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JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO, 05 de junho de 2007
Emprego na indústria cresce há 17
meses, diz CNI
ANA PAULA RIBEIRO
da Folha Online, em Brasília
O nível de emprego na indústria terminou abril com crescimento
de 0,5% em relação ao mês anterior, o que representa um
período de 17 meses seguidos de expansão. Já na comparação
com o mesmo mês de 2006, a expansão foi de 3,2%, segundo o boletim "Indicadores
Industriais" da CNI.
" Esse crescimento reflete o desempenho muito bom do setor de alimentos
e bebidas", explicou Paulo Mol, da Unidade de Política Econômica
da entidade.
No ano, a abertura de vagas na indústria acumula alta de 3,4%. O setor
que mais gerou emprego na indústria de transformação em
2007 é o álcool, com 15% de expansão, e o de alimentos
e bebidas, com 10,4%.
Já a remuneração paga aos trabalhadores cresce em uma
velocidade maior, de 6,7% no ano.
Esse desempenho reflete o aumento da produção, que fica mais
claro quando se olha o desempenho das horas trabalhadas, 6,3% em abril na comparação
com o mesmo mês do ano passado e 3,6% no acumulado do ano.
No entanto, praticamente apenas dois setores contribuíram para esse
aumento, alimentos e bebidas e máquinas e equipamentos, com contribuições
de 2,8 pontos percentuais e 0,5 ponto, respectivamente.
"O que chama a atenção nesse ciclo de crescimento é o
caráter concentrado. Não é a indústria que vai bem.
São setores que carregam a média para cima", explicou Mol.
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JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO, 05 de junho de 2007 | Brasil
Justiça suspende verba indenizatória
de R$ 15 mil a parlamentares
GABRIELA GUERREIRO
RENATA GIRALDI
da Folha Online, em Brasília
A 3ª Vara Federal de Justiça
determinou hoje a suspensão do pagamento da verba indenizatória
de R$ 15 mil aos deputados e senadores. A juíza Mônica Jacqueline
Sifuentes acatou parte de liminar apresentada em forma de ação
popular contra o pagamento da verba.
A juíza argumenta que
os deputados e senadores já recebem valores suficientes que não
justificam o pagamento da verba adicional.
"O ressarcimento de despesas
com aluguel já está previsto na concessão do auxílio-moradia
[dos parlamentares]. Para locomoção, o parlamentar conta
com o auxílio de cotas de transporte aéreo reajustadas
semestralmente. Sem mencionar as verbas relacionadas ao exercício
do mandato parlamentar", afirma a juíza na decisão.
A verba indenizatória
de R$ 15 mil pode ser utilizada pelos parlamentares para gastos com despesas
pessoais --como pagamento de combustível e gastos com os escritórios
regionais mantidos pelos deputados e senadores nos Estados. Ela é oferecida
aos parlamentares como complemento ao salário mensal, desde que
comprovem as despesas com notas fiscais.
Na semana passada, o Senado aprovou
o reajuste de 28,5% nos salários dos deputados e senadores --o
que elevou os subsídios dos atuais R$ 12.847,20 para R$ a R$ 16.512,09.
A decisão foi publicada hoje no "Diário Oficial" da
União.
A Mesa Diretora da Câmara
já recebeu a decisão da juíza e tem o prazo de 15
dias para cumprir a determinação.
De acordo com a assessoria da
Câmara, o assunto deve ser analisado pela Diretoria Geral da Casa
e pelo departamento jurídico. Por enquanto, a medida ainda não
foi submetida à apreciação dos advogados da Câmara.
Ação
A ação popular
que levou à decisão da Justiça foi movida pelo advogado
e ex-deputado federal João Cunha (PMDB-SP). Ele disse à Folha
Online que foi estimulado a recorrer contra a verba indenizatória
por considerar o pagamento "no mínimo inconstitucional". "Essa
chamada verba indenizatória é ilegal e imoral, mas ninguém
reage", disse.
Cunha disse ter sido parlamentar
por 16 anos em uma época em que os políticos não "cobravam" da
população indenização. "O cidadão
se elege deputado e depois ainda pede indenização? Como
pode isso?", questionou.
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UOL Economia, 05 de junho
de 2007
Produção industrial declina
0,1% em abril ante março, informa IBGE
RIO - A produção industrial brasileira verificou decréscimo
de 0,1% em abril no confronto com um mês antes, levando em conta ajuste
sazonal. Foi a primeira taxa negativa em seis meses, mostrou pesquisa do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgada há pouco.
Ante abril do ano passado, houve, no entanto, crescimento de 6%, marcando a
10ª elevação na série sem ajustes e o melhor resultado
desde junho de 2005 (6,4%).
Nos quatro primeiros meses de
2007, a indústria nacional expandiu-se 4,3% em relação
a período equivalente do calendário anterior. Nos últimos
12 meses, o organismo acusou acréscimo de 3,3%.
O recuo observado na passagem de março para abril "resulta de um
equilíbrio entre os 23 setores com séries ajustadas sazonalmente:
12 expandem a produção e 11 apresentam queda", explicou
o IBGE em nota.
Entre as indústrias que
diminuíram a produção, os alimentos se sobressaem,
com baixa de 1,9%, interrompendo uma série de cinco resultados
positivos. Também merecem menção perfumaria, sabões
e produtos de limpeza (-5,7%), material eletrônico e equipamentos
de comunicações (-3,4%) e refino de petróleo e produção
de álcool (-1,2%). No sentido oposto, figuram outros produtos
químicos (2,3%) e bebidas (4,3%).
Por categorias de uso, ainda
respeitando a comparação março/abril, bens de consumo
duráveis cederam 1,4%, bens de capital recuaram 1,2% e os bens
intermediários, de maior peso na indústria, declinaram
0,6%. O setor de bens de consumo semi e não-duráveis, foi
exceção, com elevação de 0,8%, invertendo
a direção tomada em março, de redução
de 0,4%.
No confronto abril deste ano
com mês correspondente de 2006, dos 27 ramos analisados, 20 registraram
aumento de produção, com destaque para máquinas
e equipamentos (20,5%) e veículos automotores (11,2%). Na seqüência,
estão alimentos (4,9%); metalurgia básica (7,2%); máquinas,
aparelhos e materiais elétricos (14,3%); máquinas para
escritório e equipamentos de informática (23,1%) e bebidas
(12,2%).
O IBGE ressalvou que abril último
teve dois dias úteis a mais do que o quarto mês de 2006.
O organismo aproveitou para divulgar dados revisados do desempenho da
produção industrial referentes a março (de 1,2%
de crescimento para 1,3%) e a fevereiro (de elevação 0,6%
para 0,5%).
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UOL Economia, 05 de junho
de 2007
Para IBGE, retração
na indústria em abril foi acomodação
RIO - A retração verificada na produção industrial
em abril, de 0,1% em relação a março, foi vista como uma
acomodação pelo coordenador de Indústria do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Silvio Sales. Há seis
meses, o setor vinha em expansão na comparação com o mês
anterior, mas, para Sales, o resultado não inverte a tendência
de crescimento gradual formada no período. "Se olharmos para o
conjunto de indicadores da indústria, nada sinaliza para uma queda.
O comportamento da indústria não é linear", afirmou
o coordenador do IBGE.
Nos primeiros quatro meses de
2007, a produção do setor apresentou aumento de 4,3%. Na
comparação com abril do ano passado, foi apurada alta de
6%. Sales ressalta ainda que o setor de bens de capital (máquinas
e equipamentos) manteve um ritmo forte de crescimento no primeiro quadrimestre
deste ano, de 15,4%, o que aponta para o aumento da capacidade produtiva
da economia. De março para abril, os segmentos que mais puxaram
a queda da produção foram alimentício (-1,9%), petróleo
(-1,2%), perfumes e material de limpeza (-5,7%) e material elétrico
e equipamentos de comunicação (-3,4%).
(Ana Paula Grabois | Valor Online)
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JORNAL O ESTADO DE SÃO
PAULO, 05 de junho de 2007 | Nacional
Troca-troca de legendas segue no
Congresso
Apesar da decisão do TSE que cassava
infiéis, 3 mudaram de sigla
Silvia Amorim
Dois meses depois de o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) decidir que os parlamentares infiéis
poderiam ser punidos com a perda de mandato e de a Câmara, incomodada
com a decisão, prometer a aprovação da reforma política,
nem a Justiça nem o Congresso tomaram qualquer posição
sobre a infidelidade partidária no País. Enquanto isso,
o troca-troca de legenda continua. Desde a decisão do TSE, em
27 de março, três deputados mudaram de partido na Câmara.
Agora, a lista dos ameaçados de perder o mandato contabiliza 39 “trânsfugas” -
como o TSE chamou os parlamentares infiéis.
A nova temporada de desfiliação
foi aberta uma semana após a resolução do TSE, com
a ida da deputada baiana Jusmari Oliveira do DEM para o PR. Por sinal,
o Partido Republicano foi o que mais engordou no troca-troca desta legislatura
- apadrinhou 16 dos 39 infiéis.
Em seguida, trocaram de partido
Lindomar Garçon (RO) e Jackson Barreto (SE). O primeiro deixou
o PR e se filiou ao PV. O segundo trocou o PTB pelo PMDB.
Jusmari disse que mudou de partido,
após 19 anos filiada ao DEM, porque teve desentendimentos com
integrantes da legenda. “Não foi uma afronta ao TSE, como
muitos disseram. Assumi o risco. Não achei certo seguir num partido
só para assegurar o mandato”, justificou. Garçon,
que havia migrado ao PR antes da decisão do tribunal, afirmou
que resolveu voltar ao PV. “Pretendo fazer vários mandatos
aqui.” Barreto não foi localizado. Segundo a assessoria
de seu gabinete, ele chegaria a Brasília na noite de ontem .
JULGAMENTO
Os mais ansiosos por uma decisão
definitiva sobre a infidelidade são os partidos que viram suas
bancadas se esvaziarem, como DEM, PSDB e PPS. Eles esperam o julgamento
de três mandados de segurança no Supremo Tribunal Federal
(STF), nos quais pedem de volta os mandatos de deputados que foram para
outras legendas.
A posição do TSE é clara.
O mandato pertence à legenda e não ao parlamentar. Mas,
para reaver as cadeiras dos infiéis, os partidos dependem de uma
decisão da instância máxima da Justiça brasileira.
Até ontem, entretanto, não havia previsão de uma
posição do STF. Os processos ainda estão em fase
de recebimento da defesa dos parlamentares ameaçados.
Na Câmara, uma solução
definitiva sobre a fidelidade partidária também caminha
a passos lentos, embora o presidente da Casa, Arlindo Chinaglia (PT-SP),
tenha prometido acelerar a discussão. Passou na Comissão
de Constituição de Justiça proposta de emenda
constitucional prevendo cassação para quem mudar de sigla
até três anos após a eleição. Agora,
ela depende de comissão especial cuja nomeação
só deve ser concluída na semana que vem.
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ÂMBITO JURÍDICO,
05 de junho de 2007
Compete à justiça
especializada julgar ação para satisfazer créditos
de natureza trabalhista
Compete à Justiça trabalhista julgar ação de arresto
de bens e personalidade jurídica proposta pelo contratante contra empresa
com quem firmou contrato de prestação de serviços. Com
esse entendimento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) declarou competente o juízo da 1ª Vara do Trabalho de São
Carlos (SP) para julgar a medida cautelar proposta pela Tecumseh do Brasil
Ltda. contra a JS Serviços de Segurança e Vigilância Ltda.
No caso, a Tecumseh propôs
a ação objetivando o arresto de bens e a desconsideração
da personalidade jurídica da JS, com quem firmou contrato de prestação
de serviços, visto que, a partir de janeiro de 2006, começou
a receber mandados de “citação e pagamento” da
Justiça do Trabalho com vistas à retenção
de valores que seriam pagos à empresa de segurança, de
forma a garantir dívidas trabalhistas desta última, oriundas
de ações em diversas comarcas.
Conflito de competência
Proposta a ação
perante a justiça especializada, ela deu-se por incompetente, à consideração
de que a demanda “envolve relação de natureza civil
havida entre requerente e requerida e não de natureza trabalhista”.
Por sua vez, o juízo de
Direito da 5ª Vara Cível de São Carlos (SP) suscitou
o conflito de competência, por considerar inviável “admitir-se
possa a Justiça Estadual comum ser competente para execução
de título oriundo da Justiça do Trabalho”, restringindo-se
a relação de direito civil existente entre as partes ao
contrato inicial para prestação de serviços na área
de segurança.
Decisão
O relator, ministro Castro Filho,
entendeu que a relação de direito civil existente entre
as partes, de fato, restringe-se ao contrato de prestação
de serviços firmado, originalmente, entre ambas, o que implica
a competência absoluta da Justiça do Trabalho para apreciar
o pedido cautelar de arresto de bens e desconsideração
da personalidade jurídica da empresa contratada.
“Isto por estarem tais
questões intimamente relacionadas ao cumprimento das sentenças
condenatórias emanadas da justiça especializada, ou seja,
o juízo onde se formaram os diversos títulos executivos,
cobrados junto à tomadora dos serviços”, afirmou
o ministro.
Cristine Genú
Processo CC 81763
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ÂMBITO JURÍDICO,
05 de junho de 2007
Servente ganha indenização
por anotação indevida na CTPS
Troca de empurrões, tapas e puxões de cabelo foram o motivo da
despedida, por justa causa, de uma servente de limpeza contratada pela empresa
Plansul – Planejamento e Consultoria Ltda. para trabalhar na Fundação
Nacional de Saúde. Apesar da gravidade do seu procedimento e do justo
motivo para a demissão, ela ganhou indenização por danos
morais porque a empresa anotou em sua carteira de trabalho os motivos que ensejaram
a despedida.
“Os parágrafos 4º e
5º do artigo 29 da CLT, que vedam anotações desabonadoras à conduta
do empregado em sua carteira de trabalho e imputam multa pelo descumprimento
dessa determinação, sedimentam o entendimento de que deve
ser desmotivada a conduta do empregador que gera ao empregado dificuldades
na tentativa de ser reaproveitado no mercado de trabalho, diante do registro
na CTPS do motivo da rescisão”, destacou o ministro João
Batista Brito Pereira, ao negar provimento ao recurso de revista interposto
pela Plansul. A decisão, em conformidade com o voto do relator,
foi unânime na Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
A servente foi admitida pela
empresa em maio de 2001 para prestar serviços, na condição
de terceirizada, na Fundação Nacional de Saúde – Funasa.
Dois meses após a contratação, ela se desentendeu
com a chefe da equipe de limpeza. Convidou um colega de serviço
e foi à casa da chefe, chamou-a para fora e agrediu-a verbal e
fisicamente. O fato foi registrado na delegacia de polícia e a
empresa, diante da notícia, demitiu por justa causa todos os envolvidos
na briga. Até este ponto, a empresa agiu com acerto, pois os motivos
da demissão eram realmente graves para configurar a justa causa.
A empresa, porém, cometeu uma falha: anotou na carteira de trabalho
da empregada o motivo da despedida. “Foi demitida por justa causa
com base no artigo 482-B da CLT” – que trata da “incontinência
de conduta ou mau procedimento”.
A empregada ajuizou reclamação
trabalhista contra a Plansul e a Funasa pleiteando indenização
por danos morais no valor de 40 vezes o salário mínimo
e a nulidade da dispensa por justa causa, com o conseqüente pagamento
das verbas rescisórias. Disse que a anotação causou
prejuízos à sua imagem pessoal e profissional, impedindo-a
de conquistar nova colocação de emprego.
A Plansul, em contestação,
alegou que não teve a intenção de prejudicar a empregada.
Argumentou que a ação foi proposta três dias após
a despedida, não havendo tempo para que a empregada pudesse ter
sido prejudicada na procura por novo emprego. A Funasa, por sua vez,
alegou ilegitimidade passiva e argüiu a incompetência da Justiça
do Trabalho para apreciar pedido de danos morais contra órgão
da administração pública federal.
A 7ª Vara do Trabalho de
Florianópolis declarou a responsabilidade subsidiária da
Funasa, manteve a justa causa e condenou a Plansul pelos danos morais
no valor de 12 vezes a última remuneração da servente. “Observações
do tipo daquela aposta na CTPS da autora são vedadas por lei,
uma vez que podem ocasionar sérios prejuízos à vida
funcional e pessoal do empregado, além de impossibilitar a distinção
entre as anotações justas, objetivas e verídicas
daquelas meramente subjetivas e até falsas”, destacou o
juiz.
Todos os envolvidos recorreram
ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina).
A empregada pleiteou o aumento do valor da indenização;
a Funasa se insurgiu contra a responsabilidade subsidiária, e
a Plansul contra a condenação por danos morais. O TRT negou
provimento a todos os recursos, mantendo intacta a sentença. A
Funasa e a Plansul recorreram ao TST; o recurso de revista da Funasa
não foi admitido, motivo pelo qual interpôs agravo de instrumento,
e o recurso de revista da Plansul não foi provido.
Quanto ao dano moral pela anotação
na CTPS, o ministro Brito Pereira destacou que “a atitude, além
de constrangedora, expõe flagrantemente a empregada em situação
delicada quando da procura de um novo posto de trabalho, e, diga-se de
passagem, cada vez mais escasso. Pelos mesmos motivos da Vara do Trabalho,
entendo que a autora sofreu dano moral pelo fato de constar na sua CTPS
o real motivo da rescisão contratual, porque o art. 29 da CLT
determina especificamente o que deve ser anotado na CTPS do trabalhador
e porque os parágrafos 4º e 5º do mesmo diploma legal,
inseridos pela Lei nº 10.270/2001, vedam expressamente que nela
conste conduta desabonadora. Portanto, houve afronta à lei”.
(AIRR e RR 4497/2001-037-12-00.5).
(Cláudia Valente)
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ÂMBITO
JURÍDICO, 05 de junho de 2007
Competência da JT alcança
ação entre sindicato patronal e empresa
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu ser “inequívoca” a
competência da Justiça do Trabalho para julgar processo entre sindicato
patronal e integrante da respectiva categoria econômica visando à cobrança
da contribuição assistencial prevista em convenção
coletiva. Seguindo o voto do relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, a Turma
deu provimento a recurso de revista do Sindicato do Comércio Varejista
de Combustíveis e Lubrificantes do Estado do Rio Grande do Sul e determinou
o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
(Rio Grande do Sul) para prosseguir no seu julgamento.
O sindicato ajuizou a ação
de cumprimento contra uma das empresas a ele associadas, a Abastecedora
de Combustíveis Nossa Sra. Aparecida Ltda. Na inicial, afirmou
que as convenções coletivas da categoria patronal do
período de 1994 a 1999 continham cláusulas prevendo
o pagamento, pelas empresas representadas (associadas ou não),
de contribuição assistencial. A empresa, porém,
segundo o sindicato, não recolheu as contribuições.
A abastecedora, na contestação,
questionou a competência da Justiça do Trabalho, uma
vez que o acordo não foi homologado judicialmente. No mérito,
afirmou que a cláusula era abusiva, alegando que, “se
ninguém é obrigado a filiar-se ou manter-se ligado
a entidade sindical, não deve ser obrigado a recolher a contribuição
cobrada na ação, já que a única contribuição
obrigatória é a sindical.”
A 2ª Vara do Trabalho de Canoas (RS)
rejeitou a incompetência da Justiça do Trabalho e julgou
a ação procedente, condenando a empresa ao pagamento
da contribuição assistencial patronal dos anos de 1994
a 1999, com multa pelo atraso. O Tribunal Regional do Trabalho da
4ª Região (RS), porém, ao julgar o recurso da
empresa contra a condenação, acolheu a preliminar de
incompetência e determinou a remessa do processo à Justiça
Comum.
Ao recorrer ao TST, o sindicato sustentou
a competência da Justiça do Trabalho “para processar
e julgar os dissídios individuais que tenham origem no cumprimento
de convenções coletivas de trabalho, mesmo quando propostos
por sindicato patronal contra empregados, visando à cobrança
da contribuição assistencial.
O relator do recurso de revista, ministro
Lelio Bentes Corrêa, destacou que a Emenda Constitucional nº 45/2004
deu nova redação ao artigo 114 da Constituição
da República, ampliando significativamente a competência
da Justiça do Trabalho. “O inciso III do artigo 114
abarca a hipótese do presente caso, ao dispor que compete à Justiça
do Trabalho processar e julgar ‘as ações sobre
representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos
e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores’”,
ressaltou. “Daí resulta que os conflitos surgidos no âmbito
da atuação dos entes sindicais se inserem na competência
desta Justiça especial, pouco importando se a lide foi estabelecida
entre o sindicato patronal e a respectiva categoria econômica”,
concluiu. (RR 80.394/2003-900-04-00.4)
(Carmem Feijó)
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
05 de junho de 2007
Empresa terá que pagar R$ 2.500
por passar más referências de ex-funcionário
A 2ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho), em decisão unânime,
condenou a Metalúrgica Santana, de Goiás, a indenizar em R$ 2.500
um ex-empregado por tê-lo chamado de “cobra cascavel” e fornecido
informações desabonadoras (depreciativas) sobre ele a futuros
empregadores. Os ministros mantiveram a decisão de primeira instância
que condenou a empresa.
De acordo com a assessoria do
TST, o metalúrgico, após ser dispensado, ingressou na Justiça
com duas ações contra a empresa. Em uma pedia o pagamento
de verbas rescisórias e adicional de insalubridade. Na outra,
protocolada posteriormente, pedia indenização por danos
morais, alegando que, desde a demissão, não conseguiu outro
emprego.
Disse que, em função
da primeira ação ajuizada, a empresa fornecia aos interessados
em contratá-lo as “piores referências” possíveis.
Segundo o ex-funcionário da empresa, sempre que dava o telefone
do ex-patrão para o fornecimento de referências, os futuros
empregadores desistiam da contratação.
Desconfiado da situação,
o ex-metalúrgico pediu a um vizinho para gravar a conversa com
o funcionário da metalúrgica, como se fosse alguém
interessado em contratar o ex-empregado. Na gravação, o
ex-chefe chamou o autor da ação de “cara calculista”. “O
que ele puder judiar com a gente ele faz”, disse. Afirmou ainda
que o ex-empregado “enrolava” no trabalho e que era “uma
cobra cascavel”.
Na primeira instância,
a Justiça considerou a fita cassete como prova do dano sofrido
pelo empregado e fixou a indenização em R$ 2.500. A empresa
recorreu ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 18ª Região,
sob o argumento de que a prova usada foi ilícita, “uma armação
em cima do empregador”. Alegou ainda que houve quebra de sigilo
telefônico, o que equivaleria a um grampo.
Os juízes acataram, em
parte, o pedido da empresa. Embora não reconhecessem “qualquer
ilicitude na obtenção da fita, já que gravada por
um de seus interlocutores”, consideraram que o ex-funcionário
não ficou desempregado em função, exclusivamente,
das más referências, e reformou a sentença.
No TST, o trabalhador pediu nova
análise do caso, insistindo que estava caracterizado o dano moral.
Segundo o relator do processo no tribunal, juiz Luiz Carlos Godoi, as
circunstâncias revelaram “o atentado moral ensejador da devida
reparação”. Em seu voto, o relator ressaltou que, “reconhecida
a propagação pelo ex-empregador de informação
prejudicial à imagem, à honra e à reputação
do reclamante, fica estabelecido o nexo de causalidade entre o ato ilícito
e o dano moral, ensejando a reparação”.
“O trabalhador faz jus à reparação
por danos morais quando seu ex-empregador, excedendo os limites de simples
referências relacionadas à prestação de serviços,
divulga aspectos de sua personalidade, propagando informação
genérica lesiva a sua honra e imagem”, afirmou o magistrado,
seguido em seu voto pelos demais membros da corte.
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JORNAL O ESTADO DO PARANÁ, 05 de junho
de 2007
Mínimo chega a US$ 200 e luta
agora é por US$ 300
O salário mínimo
nacional está em torno de US$ 200,00, marca que alcançou
na sexta-feira quando o dólar foi a R$ 1,90. Isso é resultado
tanto dos aumentos do mínimo em moeda nacional, que em abril
passou de R$ 350,00 para R$ 380,00, quanto da desvalorização
do dólar, que nesta segunda-feira (4) subiu um pouco e está a
R$ 1,92.
" Agora nossa luta é pelo mínimo de US$ 300,00", disse
o senador Paulo Paim (PT-RS), que ficou conhecido em todo o País nos anos
90 quando tinha o salário mínimo de US$ 100,00 como bandeira de
seu mandato de deputado federal. "Quando o mínimo chegou a US$ 100,00,
passamos a lutar pelo de US$ 200,00. Vamos assim até chegarmos onde queremos
que é cobrir as necessidades de um casal com dois filhos como manda o
decreto que criou o salário mínimo, na época de Vargas",
disse o senador.
Por outro lado, a desvalorização do dólar preocupa o senador
gaúcho pelo lado do prejuízo que traz aos exportadores e o potencial
de desemprego. "O setor calçadista aqui no sul está quase
desesperado. Estou aqui no Vale dos Sinos e tem empresa de três mil trabalhadores
ameaçando fechar", disse Paim. Ele lembrou que a indústria
de máquinas agrícolas também está tendo dificuldades
devido ao real valorizado.
Valorização artificial
O pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Lauro
Ramos, especialista em mercado de trabalho, porém, acha que se a valorização
do real não for artificial e sim provocada naturalmente pelo fortalecimento
da economia, "em tese, deve propiciar um crescimento maior, e é claro
que um ou outro setor vai ser prejudicado pelo câmbio, mas, na média,
será bom para a economia".
Ele ressaltou que o salário mínimo vem crescendo há vários
anos de forma real, descontando a inflação, além de ter
o efeito da valorização do real aumentando seu valor em dólar. "Há dez,
quinze anos, quando se falava em ter um salário mínimo de US$
100,00, era quase impensável chegar a US$ 200,00", lembra.
De acordo com Ramos, porém, apesar da força simbólica,
não há grande efeito prático do mínimo atingir
o patamar de US$ 200,00. "Quem ganha salário mínimo não
consome produto importado ou que concorre com importado", disse. Ele também
acredita que o custo do aumento do salário mínimo não
chega a afetar a produtividade. "Tenho a impressão de que quem
ganha salário mínimo está mais no setor privado - o setor
público paga mais - e principalmente em serviços domésticos",
disse.
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Agência Senado, 5 de
junho de 2007
Projetos que permitem novas deduções
do IR estão na pauta da CAE

Dois projetos de lei que prevêem novas possibilidades de dedução
da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoas Físicas estão
na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) desta terça-feira
(5). O PLS 7/07, de autoria do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), permite
a dedução das despesas com nascituros. Já o PLS 2/03,
da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), autoriza a dedução
de doações feitas a programas oficiais de combate à fome.
Ambas as propostas receberam parecer favorável de seus relatores: os
senadores Kátia Abreu (DEM-TO), do PLS 7/07, e Delcídio Amaral
(PT-MS), do PLS 2/03. As matérias serão votadas pela comissão
em decisão terminativa.
Pessoas jurídicas
Além dessas proposições,
há outras duas que tratam de benefícios relacionados ao
Imposto de Renda, mas relativas às declarações de
pessoas jurídicas. O PLS 43/07, de autoria do senador Arthur Virgílio
(PSDB-AM), prorroga incentivos fiscais concedidos a empreendimentos localizados
na área de atuação da Superintendência do
Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) ou da Superintendência
do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Esses empreendimentos devem
enquadrar-se nos setores da economia considerados pelo Executivo como
prioritários para o desenvolvimento regional. Esse projeto de
lei, que recebeu parecer favorável do senador João Vicente
Claudino (PTB-PI), será votado pela CAE e também pela Comissão
de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) - nesta última, em
decisão terminativa.
O senador Sérgio Zambiasi
(PTB-RS), por sua vez, é autor do PLS 406/03, o qual permite que
as empresas deduzam os salários e encargos sociais de funcionários
submetidos a transplantes renais ou que sejam portadores de insuficiência
renal crônica. A proposta, no entanto, não recebeu parecer
favorável de sua relatora, a senadora Patrícia Saboya (PSB-CE),
que defende a rejeição da matéria.
Os quatro projetos de lei fazem
parte de uma pauta com um total de 17 itens. A reunião da CAE
será realizada a partir das 10h, na sala 19 da Ala Alexandre Costa.
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Agência Diap, 5 de
junho de 2007
MUNDO DO TRABALHO
Péssimas condições
de trabalho, aliada a falta de fiscalização, agrava
doenças laborais
Especialistas e sindicalistas denunciaram
falta de fiscalização das condições de
trabalho no país
A maioria das doenças
e dos acidentes de trabalho que atualmente ocorrem resulta das péssimas
condições de trabalho que, por falta de fiscalização
e legislação adequadas, têm provocado problemas sérios
e incuráveis, a exemplo da Lesão por Esforço Repetitivo
(LER) e das chamadas Doenças Osteo-Musculares (Dort).
A denúncia foi feita no
dia 31 de maio por especialistas em acidentes do trabalho e representantes
de entidades ligadas aos trabalhadores, que participaram de audiência
pública convocada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH) do Senado e a Subcomissão Permanente do Trabalho
e Previdência, da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da
Casa.
Acidentes de trabalho e conflitos
armados
No encontro foram discutidas
melhorias nas condições de vida, trabalho, salário,
segurança e saúde dos trabalhadores das indústrias
de álcool, com enfoque na questão do acidente de trabalho.
Segundo informações
do Senado, ao iniciar os debates, o senador Paulo Paim (PT/RS), presidente
CDH, afirmou que a audiência estava sendo realizada momento "importantíssimo",
pois, segundo o parlamentar, morrem mais pessoas no mundo por doenças
de trabalho do que por conflitos de guerra. Ele explicou ainda que os
debates servirão como instrumento para a elaboração
de proposições legislativas sobre o assunto.
“O Brasil ainda é destaque
em acidentes de trabalho. A nossa idéia, com essa audiência, é elaborar
projetos de lei que efetivamente garantam a defesa do trabalhador brasileiro”,
afirmou Paim.
Irresponsabilidade social do capital
O professor da Universidade Federal
do Rio Grande do Sul Paulo Peixoto Albuquerque destacou que as doenças
do trabalho são o resultado da “irresponsabilidade social
do capital” e de determinadas condições do trabalho,
que fazem com que o trabalhador tenha um comprometimento cada vez maior
da sua saúde.
Coordenador de uma pesquisa sobre
doenças do trabalhador, o acadêmico afirmou ainda que doenças
como a LER e as Dort, antes restritas a bancários e digitadores,
hoje são uma epidemia nacional em vários segmentos, e,
por inutilizarem os trabalhadores, são também causa de
várias demissões.
“A estratégia do
trabalhador é negar a sua dor, mas o corpo é quem paga
por essa decisão. Hoje, em muitos segmentos, os trabalhadores
vivem para trabalhar, quando deveriam trabalhar para viver”, afirmou
o professor.
Fiscalização precária
Segundo o técnico de Segurança
do Trabalho no Paraná Dário Theobaldo Werlang, falta fiscalização
adequada com relação às condições
de trabalho exaustivas impostas nas indústrias e até mesmo
com relação aos equipamentos obrigatórios de segurança,
que, muitas vezes, não atendem às necessidades dos trabalhadores.
“Muitos desses equipamentos
vêm de outros paises e alguns são vendidos no Brasil até mesmo
em lojas de R$ 1,99. A utilização desses equipamentos inadequados é tão
grave como a de um remédio falsificado” alerta o técnico.
Necessidade de proteção
efetiva
Para Darci Pires da Rocha, presidente
da Federação dos Trabalhadores das Indústrias da
Alimentação do Rio Grande do Sul, é preciso que
o Congresso Nacional aprove um projeto de lei que garanta proteção
efetiva aos trabalhadores contra as doenças de trabalho.
Entre as principais causas de
enfermidades que afligem os trabalhadores, Darci destacou o ritmo elevado
de produção, as extensas jornadas de trabalho somadas à ausência
de pausas para descanso e ambientes inadequados de trabalho, com umidade,
pressão da chefia, assédio moral e sexual.
Jornada de trabalho nos canaviais
Já o presidente da Fundação
Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro),
Remígio Todeschini, falou sobre a questão da jornada de
trabalho nos canaviais brasileiros, que, segundo ele, estão morrendo
na própria lavoura, por problemas que vão da exaustão
e do estresse até a desidratação, devido às
extensas jornadas de trabalho sob sol forte e sem qualquer descanso.
“A questão
da desidratação é um grande problema, pois não
há o cumprimento da pausa dos trabalhadores, que são
obrigados a cortar em média doze toneladas de cana por dia”,
afirmou Remígio.
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Agência Diap, 5 de
junho de 2007
PIS/PASEP
Utilização, aplicação
e investimentos de recursos do PIS/Pasep vão ser temas de
audiência
A Comissão de Finanças e Tributação realiza audiência
pública nesta terça-feira, 5/6, às 14h30, para discutir
a utilização, aplicação e investimentos realizados
com recursos do PIS/Pasep.
Foram convidados, entre outros,
o gerente-executivo da diretoria de governo do Banco do Brasil, Francisco
Edimilson de Oliveira; o superintendente nacional de empréstimos
a pessoa jurídica da Caixa Econômica Federal, Jorge Pedro
de Lima; e o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social (BNDES), Luciano Galvão Coutinho.
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Agência Diap, 5 de
junho de 2007
DIREITO TRABALHISTA
Regulamentação da proteção
do emprego poderá ser aprovada
A Comissão de Trabalho poderá votar nesta quarta-feira, 6/6,
entre outras matérias, o PL 8/03, de autoria do deputado Maurício
Rands (PT/PE), que pretende regulamentar o inciso I do Art. 7º da Constituição
Federal, que protege o trabalhador contra a despedida arbitrária ou
sem justa causa.
Segundo a proposição,
que conta com parecer favorável do relator, deputado Roberto Santiago
(PV/SP), o trabalhador somente poderá ser demitido por justa causa
em razão de dificuldade econômica do empregador ou por indisciplina
ou insuficiência de desempenho.
Criação de cargos
Também poderá ser
aprovado na Comissão de Trabalho a criação de 5.365
empregos públicos de agente de combate às endemias no âmbito
da Funasa.
Garçons
Outra importante proposição
que o colegiado poderá votar é o PL 252/07, que altera
a CLT para estabelecer a obrigatoriedade de os empresários repassarem
para garçons e demais trabalhadores o valor integral das gorjetas.
O relator do projeto, deputado Laerte Bessa (PMDB/DF) emitiu parecer
favorável ao projeto, bem como ao PL 560/07 apensado.
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Agência Diap, 5 de
junho de 2007
JUSTIÇA TRABALHISTA
CCJ poderá votar projeto
que regulamenta competência da Justiça do Trabalho
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara
poderá votar nesta terça-feira, a partir das 14h, entre outras
matérias, o PL 6.542/06, que regulamenta a Constituição
Federal para dispor sobre a competência das Varas de Trabalho para julgar
os litígios decorrentes de relações de trabalho que não
configuram vínculo empregatício.
O relator da matéria é o
deputado Maurício Rands (PT/PE), que emitiu parecer favorável
na forma de substitutivo.
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Agência Diap, 5 de
junho de 2007
Reforma política ampla, democrática
e participativa
Por: José Antônio Moroni*
Muito se tem falado - e não é de
hoje - em reformas no Brasil. Mas pouco se fala sobre a natureza dessas
reformas. Geralmente as reformas são apresentadas como a solução
de todos os problemas e mazelas do país.
Foi assim com a reforma da previdência, é assim
com a reforma tributária. Não é diferente com a
chamada reforma política. Ficamos com a sensação
de que se a reforma que “está na moda” não
for feita, o Brasil corre o risco de acabar na próxima semana.
Antes de mais nada precisamos
analisar a natureza de cada reforma. Por exemplo, na reforma da previdência
não houve a preocupação em como incluir os milhões
de brasileiros e brasileiras que estão fora do sistema previdenciário
e sim em uma reforma para tirar direitos conquistados pela luta dos/as
trabalhadores/as, desmontar o conceito de seguridade social da Constituição
de 1988 (saúde, previdência e assistência social)
e, principalmente, em como desmontar o sistema público de previdência
e incluir as regras de mercado numa política de proteção
social.
A reforma tributaria não é pensada
com o objetivo de tornar o sistema tributário brasileiro mais
justo e sim equalizar as disputas das três esferas de governo pelos
recursos. O sistema tributário brasileiro está entre os
mais injustos do mundo, pois faz com que quem ganha menos contribua mais
e quem ganha mais contribua menos, ferindo o princípio constitucional
da progressividade das tributações (quem mais ganha, contribui
mais).
Com a reforma política
não é diferente. Ela é vista como uma forma de equalizar
as disputas de poder pelos grandes partidos. Por isso, tem um caráter
apenas da reforma do sistema eleitoral e não a reforma de quem
exerce o poder, de como se exerce o poder, em nome de quem se exerce
o poder e quais os mecanismos que se tem de controlar o poder. Enfim,
a reforma política deve ser a reforma do poder e não apenas
do sistema eleitoral (que é conseqüência do sistema
político que ai temos).
Tradicionalmente, no Brasil,
a reforma política entra na pauta do Congresso e do Executivo
em momentos de escândalos, crises políticas ou de fragilidade
da hegemonia do grupo que está no poder. Foi assim na ditadura
militar quando o poder da Arena foi ameaçado pelo MDB que podia
ter a maioria parlamentar. O poder de plantão resolveu a questão
conseguindo novos deputados e senadores arenistas, através da
criação de novos estados, seja por desmembramento dos existentes
ou transformação dos territórios em estados. Sem
falar nos senadores biônicos.
Na verdade o que está sendo
chamado de reforma política não passa de uma reforma do
sistema eleitoral, num momento de forte questionamento e desgaste da
vida e da atuação política partidária.
A verdadeira reforma política
não se reduz a reforma do voto, dos partidos ou da representação,
mas sim a reforma das instituições políticas e do
Estado, criando uma nova forma de se exercer o poder e com mecanismos
de controle público do Estado.
A verdadeira reforma política
devia partir da necessidade da ampliação dos espaços
de participação cidadã e dos sujeitos políticos,
isso é, deveríamos estar discutindo a democracia representativa,
combinado com a democracia participativa e direta. Enfim um novo modelo
de democracia, que reconheça as diferentes formas de se fazer
política e os seus diferentes sujeitos.
José Antônio
Moroni, membro do colegiado de gestão do Inesc (Instituto de
Estudos Socioeconômicos), da diretoria executiva nacional da
ABONG (Associação Brasileira de ONGs) e do CDES (Conselho
de Desenvolvimento Econômico e Social).
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Folha
de São Paulo, 5 de junho de 2007
PF indicia irmão de Lula por tráfico
de influência
Polícia faz busca e apreensão na
casa de Vavá; na Índia, presidente mostra irritação
| Operação Xeque-Mate prende 77 pessoas acusadas de pertencer à máfia
dos caça-níqueis e a esquema de corrupção
de policiais
HUDSON CORRÊA
DA AGÊNCIA FOLHA, EM CAMPO GRANDE
A Polícia Federal fez
busca e apreensão na casa de Genival Inácio da Silva,
o Vavá, irmão mais velho do presidente Luiz Inácio
Lula da Silva, em São Bernardo do Campo. Ele foi indiciado por
tráfico de influência no Executivo e exploração
de prestígio no Judiciário. A ação fez
parte da Operação Xeque-Mate, que prendeu ontem, até o
fim da tarde, 77 pessoas acusadas de pertencer à máfia
dos caça-níqueis e a um esquema de corrupção
de policiais militares e civis. Oito pessoas estavam foragidas.
A Folha apurou que o presidente
Luiz Inácio Lula da Silva, que estava na Índia, reagiu
com grande irritação ao ser informado da inclusão
de seu irmão na investigação da PF. Ele reclamou
por não ter sido avisado com antecedência e disse a auxiliares
que já havia pedido ao irmão que tomasse cuidado para
não comprometê-lo. Vavá já foi motivo de
constrangimento para Lula em 2005.
A PF pediu a prisão
de Vavá. A Justiça indeferiu o pedido alegando que o
tráfico de influência e a exploração de
prestígio não beneficiaram a máfia dos caça-níqueis
e que ele não faria parte da quadrilha. A polícia investiga
um suposto pagamento a Vavá pelo candidato derrotado a deputado
federal Nilton Cézar Servo (PSB-MS), que está foragido.
Ontem Vavá não falou sobre o caso.
Segundo a PF, Servo era sócio
de Dario Morelli Filho em uma casa de jogos na Baixada Santista. Funcionário
da Assembléia Legislativa de São Paulo de 1999 a 2002,
Dario foi preso e indiciado por corrupção ativa e formação
de quadrilha. Os presos são acusados de contrabando de componentes
eletrônicos para caça-níqueis, corrupção
e tráfico de drogas.
O esquema dos caça-níqueis
movimentava R$ 250 mil por dia, segundo relato da PF. No total, foram
120 mandados de busca e apreensão, além das prisões
em Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Mato Grosso,
Rondônia, Minas Gerais e Distrito Federal. Do total de prisões,
56 ocorreram em Mato Grosso Sul, 16 em São Paulo e o restante
no Distrito Federal e demais Estados.
"Temos alguns casos sobre
exploração de prestígio e tráfico de influência,
mas [o processo] corre em segredo de Justiça", afirmou
o delegado Alexandre Custódio ao ser questionado se havia participação
de políticos no esquema. Ontem, o ministro da Justiça,
Tarso Genro, avisou o Palácio do Planalto sobre o envolvimento
de Vavá na operação. A PF disse ter identificado
cinco organizações criminosas dentro do esquema desmontado
ontem. "Três coronéis da PM [presos na operação]
já eram até donos de máquinas", disse o delegado
Custódio.
O grupo criminoso importava
ilegalmente componentes eletrônicos e montava caça-níqueis
em São Paulo e Mato Grosso do Sul. Para evitar a apreensão
das máquinas, pagavam propinas a policiais, incluindo um delegado
da Polícia Civil em Mato Grosso do Sul. No total, 14 policiais
do Estado foram presos.
No grupo ainda atuavam seis
advogados, entre eles Nilton Cezar Servo e o empresário Jamil
Name Filho, sobrinho do presidente da Assembléia Legislativa
do Estado, Jerson Domingos (PMDB). A lista ainda incluiu o ex-deputado
estadual Roberto Razuk. A família de Name disse que atua legalmente
no setor de jogos. Domingos preferiu não comentar. A reportagem
não localizou os advogados de Servo.
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Folha
de São Paulo, 5 de junho de 2007
Brasil terá recorde de dólares
em 2007
Maiores bancos do mundo prevêem ingressos
líquidos de US$ 28,8 bilhões no país em capital
privado produtivo e especulativo
| País deve receber mais da metade do fluxo esperado para América
Latina; dólar, que já caiu 11% no ano, tende a se desvalorizar
mais
FERNANDO CANZIAN
DA REPORTAGEM LOCAL
Os maiores bancos do mundo
estão prevendo um recorde de fluxo de dólares para o
Brasil em 2007, o que deve acentuar a tendência de desvalorização
da moeda americana. Estimativa do Instituto de Finanças Internacionais
(IIF, em inglês), que reúne 340 bancos, é que entrem
no país até dezembro US$ 28,8 bilhões líquidos
(descontadas as saídas).
O valor inclui apenas o saldo
líquido positivo de fluxos de bancos e empresas privadas estrangeiras
ao país para investimentos especulativos ou produtivos. Ele
deve se somar ainda aos mais de US$ 40 bilhões previstos para
entrar no país via comércio exterior (com exportações
estimadas em US$ 157 bilhões e importações de
US$ 115 bilhões). O dinheiro estrangeiro previsto para o Brasil
equivale a mais que o dobro do apurado pelo IIF em 2006 e a mais da
metade dos US$ 55 bilhões em fluxos líquidos previstos
neste ano a todos os países da América Latina (que receberá US$
15 bilhões a mais neste ano).
Para o conjunto de países
emergentes do mundo, o IIF prevê um fluxo total positivo de US$
544,9 bilhões. Mais da metade desse valor será dirigida
aos países asiáticos, com China e Índia liderando
o bloco. Desse fluxo total de mais de meio trilhão de dólares
em 2007 em direção aos emergentes, a fatia brasileira
será de 5,3%, bem acima dos 2,3% que ingressaram no ano passado.
Dólar em queda livre
Desde o início do ano,
o dólar já sofreu desvalorização de quase
11% devido à grande oferta de moeda norte-americana no mercado.
O Banco Central já adquiriu, nos cinco primeiros meses de 2007,
mais dólares para reforçar suas reservas e tentar segurar
as cotações do que durante todo o ano de 2006. Mesmo
assim, a previsão do mercado é novas quedas no preço
da moeda americana em razão do saldo comercial acima dos US$
40 bilhões.
Investimento produtivo
A melhora nos fundamentos econômicos
das economias emergentes, segundo o IIF, também será premiada
em 2007 por um fluxo recorde de investimentos diretos (no setor produtivo)
nos países em desenvolvimento. O volume para este ano é estimado
em US$ 193,8 bilhões, ante os US$ 167,3 bilhões de 2006.
A América Latina ficará com cerca de US$ 42 bilhões
do total, e o Brasil, com cerca de US$ 14 bilhões líquidos
(entradas menos saídas).
No ano passado, segundo os
números do IIF, o Brasil teve um fluxo contábil negativo
nessa conta (-US$ 7 bilhões) em razão, principalmente,
da compra pela Companhia Vale do Rio Doce da mineradora canadense Inco.
Foram pagos US$ 18 bilhões no negócio.
Capital especulativo
O Brasil também será o
principal destino, na América Latina, de capitais especulativos,
com um fluxo que deve ultrapassar os US$ 5 bilhões no ano. O
relatório do IIF também prevê que apenas Brasil
e Chile registrem crescimento maior do PIB (Produto Interno Bruto)
neste ano em relação a 2006. A previsão dos banqueiros
para o Brasil é de crescimento de 4,6% (3,7% no ano passado).
Na América Latina como um todo, o crescimento médio ficaria
em 4,7%, ante 5,2% em 2006.
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Folha de São Paulo,
5 de junho de 2007
Classe média trabalha até hoje
só para o pagamento de tributos, diz instituto
DA REPORTAGEM LOCAL
A classe média brasileira
terá de trabalhar até hoje apenas para pagar os tributos
devidos neste ano aos governos federal, estaduais e municipais. O cálculo é do
IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), entidade
que reúne profissionais dedicados a estudos tributários
de natureza institucional, setorial e empresarial. Segundo o IBPT, a
classe média é aquela com renda familiar entre R$ 3.000
e R$ 10 mil. De 1º de janeiro até hoje, esses contribuintes
destinarão 156 dias de trabalho apenas para pagar tributos. A
carga anual será de 42,70% (19,17% sobre a renda, 20,51% sobre
o consumo e 3,02% sobre o patrimônio).
No ano passado, o instituto calculou
que esses contribuintes tiveram de trabalhar um dia a menos (de 1º de
janeiro a 4 de junho). Com 155 dias de trabalho em 2006, a carga tributária
também foi menor (42,58%). Na média, incluindo todas as
faixas de renda, a carga tributária deste ano será de 40,01%
sobre o ganho dos trabalhadores no país. Nesse cálculo
estão os tributos sobre a classe baixa (até R$ 3.000),
a classe alta (acima de R$ 10 mil) e a classe média.
Por tipo de tributo, a carga
fiscal média deste ano está dividida em 14,72% sobre a
renda, 22,54% sobre o consumo e 2,92% sobre o patrimônio. Segundo
o IBPT, os principais tributos sobre o salário são o IR,
a contribuição ao INSS e as contribuições
sindicais. Na hora de consumir, a pessoa ainda tem de pagar ICMS (estadual),
ISS (municipal), IPI, PIS, Cofins e CPMF (federais).
Se tiver imóvel (casa,
apartamento etc.) e carro, terá de pagar IPTU, IPVA, Cide, ITCMD,
ITBI e ITR. Além desses tributos, arcará com o pagamento
de taxas de limpeza e iluminação pública, coleta
de lixo, emissão de documentos e outros.
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Folha
de São Paulo, 5 de junho de 2007
Receita prende 850 mil na malha fina do
IR
Apesar de não ser ainda o número
final deste ano, total de declarações retidas é inferior
ao de 2006, de cerca de 1 milhão
| Declarações ficam retidas especialmente por omissão de
renda (própria ou dos dependentes) e divergência em despesas com
saúde
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A malha fina da Receita Federal
pegou 850 mil contribuintes com problemas nas declarações
de ajuste do Imposto de Renda apresentadas neste ano. Segundo levantamento
obtido pela Folha, entre os principais motivos para reter as declarações
estão a omissão de renda (própria ou de dependentes)
e divergências nos dados de despesas médicas. No ano passado,
cerca de 1 milhão de contribuintes ficaram na malha fina, de
um total de 22 milhões de declarações entregues à Receita.
Neste ano, foram entregues 23,27 milhões de declarações.
Apesar desse aumento, houve queda no número de contribuintes
presos na malha fina.
De acordo com o secretário-adjunto
Paulo Ricardo de Souza, o aumento na quantidade de declarações
retificadoras pode explicar a redução nas retenções
em malha. No ano passado, 230 mil contribuintes enviaram declarações
revendo seus dados iniciais. "Ainda não temos o número
deste ano, mas é crescente o volume", disse Souza. A partir
do dia 15, a Receita começará a depurar os dados dos
contribuintes presos na malha, e a tendência é que uma
parcela das declarações retidas comece a ser liberada.
"Há casos em que
houve erro involuntário de soma, troca de uma informação
de uma linha para outra. É possível sanar esses problemas
sem chamar o contribuinte à Receita e liberar a declaração",
disse Souza. Na maior parte dos casos, no entanto, a Receita não
tem como identificar a divergência de dados.
O secretário-adjunto
adiantou que, antes de intimar os contribuintes, a Receita tentará checar
os dados com as fontes pagadoras. Ou seja, se a renda apresentada pelo
trabalhador não bater com a declaração apresentada
pela empresa, a Receita buscará explicações primeiro
com o estabelecimento para resolver o problema.
"Esquecimento"
Em muitas situações,
porém, a origem do problema está em um "erro" ou "esquecimento" do
contribuinte na hora de declarar sua renda. Isso ocorre com freqüência,
relata Souza, com pessoas físicas que têm mais de uma
fonte pagadora. Por um "lapso", uma delas não é declarada.
Esse tipo de irregularidade
também envolve renda proveniente de aluguel de imóveis.
As imobiliárias são obrigadas a informar à Receita
sobre o aluguel repassado a proprietários de imóveis.
Neste ano, o fisco detectou um elevado número de divergências
na informação desses dados por parte dos contribuintes.
Outra ocorrência comum
nas declarações retidas em malha é a omissão
da renda de dependentes. São casos em que o contribuinte declarou
ter dependentes, mas não informou seus rendimentos. Ao realizar
cruzamentos, a Receita identifica que esses dependentes têm renda
a ser informada ao fisco.
"Sempre é bom lembrar
que, a qualquer tempo, o contribuinte pode apresentar uma [declaração]
retificadora. Isso evitará transtornos porque, quando a Receita
age, isso elimina a possibilidade de retificação. Há autuação,
multa e juros", destacou.
Esse conselho também
vale para os contribuintes presos na malha por divergências nas
informações de despesas médicas. "Às
vezes, o médico informado pelo contribuinte nem existe. Ou a
despesa ocorreu, mas não no valor apresentado", relata
Souza. A Receita tem prazo de cinco anos para intimar os contribuintes.
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Folha
de São Paulo, 5 de junho de 2007
Jornal cresce mais no Brasil que no mundo
Circulação no país aumentou
6,5% em 2006, contra 2,3% no mundo e 4,6% na América do Sul, diz
associação mundial | Leitores brasileiros, com 48 minutos
diários, só perdem em tempo de leitura de jornais para
os belgas, com 54 minutos por dia
DA REDAÇÃO
A circulação
de jornais no Brasil cresceu 6,5% no ano passado, superando o avanço
mundial, que foi de 2,3%, segundo dados divulgados pela WAN (Associação
Mundial de Jornais, na sigla em inglês). A expansão brasileira é igual à já divulgada
pela ANJ (Associação Nacional de Jornais). A associação
brasileira afirmou que 7,230 milhões de exemplares foram vendidos
diariamente em média no Brasil no ano passado.
A estimativa revista da WAN
para a circulação mundial é maior do que a apresentada
no início do mês passado, que apontava expansão
de 1,9% na circulação mundial de jornais. Nos últimos
cinco anos, calcula a WAN, a circulação global cresceu
9,48%. Já o faturamento mundial dos jornais com publicidade
subiu 3,77% em 2006 na comparação com o ano anterior
e 15,77% a partir de 2002.
O estudo também mostra
que os brasileiros, ao lado de chineses e finlandeses, são a
segunda nacionalidade que passa mais tempo lendo jornal: 48 minutos
diariamente. Apenas os belgas, com 54 minutos, despendem mais tempo
com a leitura. No ano passado, a circulação mundial de
jornais diários pagos, segundo a pesquisa feita em 232 países
e territórios, atingiu a sua maior marca: 515 milhões
de cópias. Segundo a WAN, mais de 1,4 bilhão de pessoas
lêem um jornal diário.
"Mais uma vez podemos
ver que, longe de ser uma indústria em declínio, como
os mal informados e míopes continuam a afirmar, os jornais estão
vivos e bem", disse Timothy Balding, principal executivo da WAN. "À medida
que a onda digital ganha força, é notável que
as publicações impressas continuem a mídia de
preferência para a maioria dos leitores que desejam continuar
informados", completou.
De acordo com Balding, "a
circulação dos jornais nos mercados em desenvolvimento
continua a crescer em grande velocidade e, nos mercados maduros, mostra
resistência extraordinária". O número de jornais
pagos também bateu recorde. Em 2006, foram 11.207 títulos
diariamente, o que representa um crescimento mundial de 3,46% ante
2005. Desde 2002, a expansão foi de 17,67%. A China é o
país em que mais se vendem jornais diariamente: 98,7 milhões
de cópias. Mas, em média, os japoneses são os
maiores consumidores: 630,9 exemplares vendidos para cada mil adultos.
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JORNAL O ESTADO DO PARANÁ, 05 de junho
de 2007
Entidades do terceiro setor em
debate
Rosângela Oliveira [05/06/2007]
No Brasil, segundo estimativas, estão em atividade mais de 300 mil organizações
não-governamentais (ongs). Também classificadas de terceiro setor,
essas entidades sem fins lucrativos muitas vezes acabam suprindo um papel que é de
obrigação do Estado, principalmente em setores como assistência
social, saúde e educação. Essas entidades possuem uma
legislação específica, o que vem gerando muitas discussões.
Para tratar sobre as normas e leis que regem o terceiro setor, o Sindicato
dos Contabilistas de Curitiba promoveu ontem um debate sobre o assunto. O presidente
do sindicato, Narciso Dóro Júnior, esclarece que esse foi o primeiro
de outros encontros que serão realizados para explicar para as pessoas
que atuam nessas entidades sobre as diferenças existentes na legislação.
Entre elas, por exemplo, a isenção de impostos como o de renda
(IR), de propriedade de veículos (IPVA) e territorial (IPTU). Dóro
esclareceu que a possibilidade da criação de uma comissão
parlamentar de inquérito (CPI) no Congresso também motivou as
discussões, já que ele defende que é preciso deixar claro
quais são as ongs que estão desenvolvendo suas ações
para a construção da cidadania.
O senador Flávio Arns defendeu um projeto, que foi aprovado no Senado
e enviado à Câmara dos Deputados, que cria no Ministério
da Justiça um cadastro único do terceiro setor, onde as entidades
são obrigadas a declarar as verbas recebidas e sua aplicação. “Qualquer
pessoa tem o direito a essas informações”, disse. Sobre
investigações a respeito de parcerias que são feitas entre
os governos e as entidades do terceiro setor, o senador falou que é preciso
tratar o assunto com distinção, já que existem entidades,
como as Santas Casas, que prestam os serviços de assistência com
regularidade.
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CONSULTOR JURÍDICO,
05 de junho de 2007
Extensão constitucional
Trabalhador avulso tem mesmos direitos
que os demais
O Tribunal Superior do Trabalho
concedeu a um trabalhador avulso do Porto de Santos (SP) indenização
relativa aos gastos com vale-transporte durante cinco anos. O relator,
ministro José Simpliciano Fernandes, esclareceu que “ao
trabalhador avulso foram estendidos constitucionalmente todos os direitos
dos demais trabalhadores (artigo7º,XXXIV,da Constituição
Federal de 88), incluindo-se, por conseqüência, o vale-transporte”.
De acordo com o processo, o trabalhador
avulso era “consertador”. Na ação trabalhista,
alegou que comparecia até quatro vezes por dia ao porto, em busca
da escala de trabalho elaborada pelo Órgão de Gestão
de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário do Porto Organizado
de Santos (OGMO), responsável pelo registro dos avulsos.
Contou que, diariamente, a entidade
elaborava uma lista, de acordo com o número de trabalhadores solicitados
pelos operadores portuários para trabalhar em um dos quatro turnos.
Para conseguir trabalho, ele deveria estar presente. Pediu, na ação,
o correspondente aos dois vales-transportes gastos para comparecer em
cada turno, referentes aos cinco últimos anos de trabalho, pagos
do seu bolso, totalizando, segundo seus cálculos, R$ 29,2 mil.
A primeira instância negou
o pedido. Entendeu que “o consertador não é empregado,
nem tampouco tem empregador, já que sua atividade avulsa é prestada
em favor de diferentes tomadores de serviços”. Para o juiz,
o trabalhador avulso está fora do alcance legal daqueles que possuem
vínculo empregatício.
No Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região (SP), o trabalhador insistiu no direito ao vale-transporte,
o que lhe foi novamente negado. Segundo a decisão, a Constituição
Federal, ao mencionar a igualdade de direitos entre o trabalhador com
vínculo empregatício e o avulso, “encerra norma programática,
que cria uma direção ao legislador infraconstitucional,
tanto que vários direitos do empregado com vínculo mostram-se
incompatíveis com o trabalhador avulso, como, por exemplo, o aviso
prévio proporcional ao tempo de serviço”.
De acordo com o tribunal, o direito
ao vale pelos consertadores passou a existir somente depois do termo
de convênio firmado entre os sindicatos dos operadores portuários
e o dos consertadores de carga e descarga nos portos de São Paulo.
O portuário recorreu ao
TST. Os ministros reformaram a decisão. Segundo o ministro José Simpliciano
Fernandes, com a equiparação garantida pela Constituição
Federal, ”não se configura nenhuma razão para que
o avulso não faça jus ao vale-transporte”. Destacou
que não se trata de norma programática, dependente de posterior
regulamentação, mas de norma constitucional de eficácia
imediata.
“Ademais, o artigo 1º do
Decreto 95.247/87, regulamentador das Leis 7.418/85 e 7.619/87, faz referência
ao vocábulo trabalhadores em geral, em sentido amplo, o que se
conclui que, quando a lei não restringe, não cabe ao julgador
restringir”, disse o relator. A Turma determinou o pagamento de
indenização dos valores referentes ao vale-transporte,
no período anterior ao termo de convênio mencionado no acórdão
do Regional, em quantificação a ser apurada na liquidação
da sentença.
RR 1628/2005-442-02-40.3

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