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JORNAL
FOLHA DE SÃO PAULO, 12 de junho de 2007 | Dinheiro
Empresas capacitam até não-funcionário
Vale oferecerá ao público neste
ano primeiro curso superior; Petrobras formará 30 mil antes
de contratar para refinaria | Formados podem adquirir experiência
antes mesmo de possível contratação; país
hoje tem carência de mão-de-obra especializada
ANTÔNIO GOIS
DA SUCURSAL DO RIO
A falta de mão-de-obra
qualificada em quase todos os níveis de escolaridade está levando
grandes empresas brasileiras a investirem não apenas no
treinamento de seus funcionários como na formação
de trabalhadores terceirizados ou até sem vínculo
com a companhia.
É o que estão fazendo neste ano, por exemplo, a Petrobras e a Vale
do Rio Doce. A Vale começa neste ano a oferecer cursos superiores abertos
não apenas aos funcionários.
O primeiro curso de nível superior a funcionar nesse formato foi acertado
na semana passada com a Universidade Federal do Pará, na área
de tecnologia mineral, com 20 vagas para funcionários e 16 para o público
externo. A empresa já negocia também um curso no mesmo formato
em São Luís (MA).
Mesmo em áreas em que já eram oferecidas vagas a funcionários
terceirizados ou sem vínculo com a Vale, a empresa pretende ampliar
a oferta em cursos de formação para trabalhadores de fora.
"É importante para a estratégia da empresa ter não
apenas seus funcionários bem qualificados. Ao abrir mais vagas num curso
para pessoas de fora, eu consigo diluir meu custo de formação.
Quando precisarmos de mão-de-obra capacitada para uma função,
não teremos mais que começar do zero e formar essas pessoas. Elas
já estarão no mercado", diz Dayse Gomes, gerente-geral de
Desenvolvimento de Pessoas da Vale.
Em algumas áreas, a Vale teve mesmo que começar do zero. O exemplo
mais conhecido foi na formação de maquinistas, necessários
para transportar a produção de minério da empresa.
A função estava em declínio junto com o meio de transporte,
agora revigorado.
" Até o ano passado, quase todos os maquinistas que formávamos
eram contratados pela empresa. Agora, temos condições de formar
mais gente sem, necessariamente, absorver todos. Isso é bom para a Vale,
para o mercado e para o trabalhador, que ganha uma qualificação
e pode ser aproveitado por outra empresa", afirma Gomes.
Na Petrobras, o mesmo dilema foi enfrentado no momento em que foi decidido
que seria construída uma nova refinaria de petróleo em Itaboraí (RJ).
" Quando foi definido que a refinaria seria instalada ali, verificamos que
o grau de qualificação da mão-de-obra da região era
muito baixo, reflexo do nível socioeconômico local.
" Com base em outras experiências da Petrobras que não se revelaram
bem-sucedidas, sabíamos que havia o risco grande de criar uma quantidade
enorme de trabalhadores excluídos", diz Victor Pais, gerente-geral
de implantação do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro.
Para evitar que os trabalhadores locais não aproveitassem as ofertas
de emprego que surgirão com a refinaria, a Petrobras decidiu oferecer
30 mil vagas em cursos gratuitos -as inscrições começam
nesta semana- em 78 áreas, das mais básicas (78% do total) ao
nível técnico (21%) ou superior (1%).
" Ninguém terá vaga garantida após o curso, mas essas
pessoas estarão mais qualificadas para aproveitar as oportunidades que
surgirão direta ou indiretamente com a construção da refinaria",
diz Pais.
Essa estratégia da Petrobras não é restrita apenas a Itaboraí e
vizinhos. A carência de mão-de-obra qualificada em todo o Brasil
já foi detectada em estudos como o do Prominp (Programa de Mobilização
da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural), iniciativa
do governo da qual a empresa participa. Pelo Prominp, a previsão é que
70 mil pessoas recebam formação em 150 categorias profissionais
consideradas críticas pelo mercado.
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JORNAL ÚLTIMO SEGUNDO,
12 de junho de 2007
Economia: mantega anuncia medidas para
estimular exportações
O ministro Guido Mantega (Fazenda) anunciou hoje medidas para estimular os
setores que estão sendo mais prejudicados pela valorização
do real frente ao dólar. Os segmentos têxtil, calçadista,
moveleiro e eletroeletrônico estão entre os beneficiados pelas
medidas, que vão desde linhas de crédito a isenção
de impostos.
"Essas medidas são
importantes para reduzir o impacto da valorização do real.
Elas vão reduzir o custo e dar competitividade a essas empresas.
Não são medidas para beneficiar empresas ineficiente",
disse o ministro ao anunciar o pacote que tem como objetivo fortalecer
a indústria manufatureira.
O ministro Miguel Jorge (Desenvolvimento)
e o presidente do BNDES (Banco Nacional e Desenvolvimento Econômico
e Social), Luciano Coutinho, participam do anúncio.
A principal medida é o
programa Revitaliza, do BNDES, que disponibilizará R$ 3 bilhões
em linhas de crédito para as empresas que faturem até R$
300 milhões por ano e que atuem nos setores de calçados
e artefatos de couro, têxtil e confecções e móveis.
Ao todo, são três
linhas de financiamento (capital de giro, investimento e exportação),
com taxas de juros que variam de 7% a 8,5%. No caso das operações
para investimento, o prazo para pagamento será de oito anos, com
carência de três anos, e nas demais linhas, de 36 meses,
com carência de 18 meses.
O Ministério da Fazenda
decidiu também tornar imediata a apropriação dos
créditos de PIS - Cofins na aquisição de bens de
capital para as empresas do setor têxtil, calçado, moveleiro,
eletroeletrônico e automotivo. Hoje, o prazo é de 24 meses.
A renúncia fiscal estimada é de R$ 600 milhões,
e a medida deverá atingir 4.300 empresas.
Outra medida foi a ampliação
dos benefícios do Recap (Regime Especial de Aquisição
de Bens de Capital para Empresas Exportadoras). A medida garante a suspensão
de PIS e Cofins de insumos e bens de capital para as empresas que exportam
ao menos 80% de sua produção --138 empresas são
habilitadas hoje.
Nesse âmbito, o Ministério
da Fazenda irá reduzir o percentual mínimo de exportação
da produção de 80% para 60% para as empresas dos setores
de têxtil, calçados, moveleiro, eletroeletrônico e
automotivo. A expectativa é que 60 empresas entrem nesse regime,
que tem custo fiscal estimado de R$ 50 milhões.
A Receita Federal decidiu ainda
adotar uma tributação diferenciada para as importações
de vestuário e acessórios. O objetivo é combater
o subfaturamento da entrada destes produtos no país.
A proposta é tributar
a importação de confecções pelo peso (quilo),
e não mais pelo valor declarado na importação. A
Receita elabora qual será o valor mínimo, por quilo, para
cada categoria de produto.
Essa medida irá ocorrer
de forma conjunta à elevação tarifária anunciada
pela Camex em abril, que elevou de 20% para 35% o imposto máximo
de importação de cerca de 300 produtos de vestuário.
As informações são da Folhanews. (DP)
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GAZETA MERCANTIL, 12 de junho de 2007
A greve e o dissídio coletivo
O sistema de julgamento das greves em atividades não essenciais pelos
Tribunais do Trabalho por meio de dissídio coletivo movido pela empresa,
depois de frustradas todas as tentativas de negociação coletiva,
vinha funcionando bem. Atenuava os inconvenientes da greve para os dois lados.
As empresas sofrem prejuízos com a paralisação da produção.
Os grevistas expõem-se aos riscos da perda dos salários dos dias
parados e a tensão do conflito.
Proposto o dissídio, o Tribunal fazia uma proposta de conciliação.
Se não fosse aceita, passava a julgava os pleitos pendentes entre as
partes. Com a sentença a greve tinha que terminar, reativando-se as
atividades da empresa.
Se não era um sistema perfeito, no mínimo apontava um caminho
para a superação do impasse. Atendia, assim, aos interesses dos
dois lados. Havia um arbitramento dos pontos de discordância. Removidas,
pelo Tribunal, as pendências, os grevistas retornavam ao trabalho. Ficou
difícil, agora, resolver uma greve por dissídio coletivo. Em
2004, a Constituição (Emenda Constitucional número 45)
introduziu um requisito que não havia para que o dissídio possa
ser iniciado: a concordância das duas partes com a sua tramitação.
A diferença entre o sistema preexistente e o atual está no impulso
do processo.
Antes, a empresa podia fazê-lo unilateralmente. Agora, só se o
sindicato estiver de acordo. Caso não o queira, o conflito não
será resolvido pelo Tribunal. Com isso, para a empresa apelar para o
Tribunal terá que contar com a boa vontade dos grevistas. Não
poderá fazê-lo por sua vontade exclusiva.
Não havendo o dissídio, a greve prosseguirá. Até quando,
não se sabe. O conflito só terminará com a reabertura
da negociação. Mas isso é difícil. Com a greve,
raramente haverá clima para um entendimento. As partes já estarão
traumatizadas e a força substituirá a razão. A greve passou
a ser mesmo um ato de força. Ou há um acordo ou vencerá quem
resistir mais. A greve é um direito. Em São Paulo, a primeira
greve geral que paralisou a cidade foi em 1917. O Estado Novo as proibiu. Os
governos militares deram seqüência a essa diretriz. Em 1946 foi
parcialmente restabelecida, salvo em atividades essenciais. Em 1988, o seu
respaldo jurídico foi ampliado. Foi admitida também nas atividades
essenciais com algumas formalidades. Com a modificação de 2004,
pela primeira vez na sua história em nosso País, ficará excluída
do Poder Judiciário. Os abusos cometidos pelos grevistas, no entanto,
não estarão salvaguardados. E o sindicato pode ser responsabilizado
pelos danos e prejuízos que indevidamente causar.
Ficam fora dessa proteção as atividades essenciais como os transportes
públicos. Mas há atividades não essenciais, como a siderúrgica,
que sofre danos irreparáveis no caso de paralisação dos
seus fornos. Não podem deixar de funcionar. Os prejuízos serão
inevitáveis.
Os Tribunais do Trabalho podem evitar essa situação. Basta uma
interpretação razoável da lei para os outros casos que
justifiquem a sua atuação sejam apreciados pelos juízes.
Será que os Tribunais o farão?
Os primeiros casos mostram que possivelmente não.
(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10)(Amauri Mascaro Nascimento - Professor
e sócio do escritório Mascaro e Nascimento AdvogadosPróximo
artigo do autor em 10 de julho. )
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
12 de junho de 2007
TRT mantém demissão por
justa causa de funcionário demitido durante licença
Um ex-operador de caixa de uma empresa pública do ramo financeiro teve
seu recurso rejeitado pela 5ª Câmara do TRT (Tribunal Regional do
Trabalho) da 15ª Região (Campinas), e viu mantida sua demissão
por justa causa aplicada durante período em que o trabalhador estava
em licença concedida pelo INSS, para tratamento de doença provocada
pelo trabalho.
A Câmara manteve por unanimidade,
a partir de voto do juiz Lorival Ferreira dos Santos, decisão
da 6ª Vara do Trabalho de Campinas, que julgou improcedente a reclamação.
“É pacífico
o entendimento na doutrina e jurisprudência de que existem obrigações
que perduram durante a suspensão ou interrupção
contratual, de sorte que havendo violação de cláusula
contratual pode haver o rompimento do contrato de trabalho por culpa
da parte”, sintetizou o juiz.
Para o relator, mesmo na suspensão
ou interrupção contratual permanece entre as partes a necessidade
de se observar os princípios da confiança recíproca
e da boa-fé, sendo possível, tanto ao empregado como ao
empregador, considerar rescindido o contrato de trabalho por justa causa.
Na tentativa de ser reintegrado
ao emprego, com o pagamento dos salários relativos ao período
em que estaria vinculado à empresa caso não tivesse sido
demitido, além de outras verbas, incluindo indenização
por dano moral, o autor recorreu informando que foi dispensado por justa
causa, sob a alegação de ter efetuado saques indevidos
no caixa que operava, em 30 de agosto de 2000, apenas dois dias antes
de receber alta de licença concedida pelo INSS para tratamento
de doença adquirida no trabalho.
O ex-funcionário defendeu
que a demissão era inadmissível, em função
de o contrato de trabalho estar suspenso. Além disso, afirmou
que, na apuração da falta grave pela empresa, teriam ocorrido
irregularidades, como a ausência de impugnações em
relação a todos os saques apurados, e que havia acesso
de terceiros (estagiários e prestadores de serviço) aos
arquivos que conteriam os documentos que comprovariam a efetivação
dos saques pelos próprios titulares das contas. Sustentou ainda
que não só ele, mas também os estagiários
possuíam a chamada senha "pessoal e intransferível" dos
caixas, a qual permitia a realização de movimentações
em contas de clientes.
No entanto, a Câmara considerou
regular o procedimento administrativo realizado pela reclamada para a
apuração da falta grave. Para os magistrados, tornou-se
incontestável que o recorrente era, de fato, autor dos saques
indevidos, por não ter conseguido justificar diversas "coincidências" entre
os valores sacados no caixa de sua responsabilidade e depósitos
em sua conta corrente.
De acordo com informações
do TRT-Campinas, quatro beneficiários de contas-espólio
impugnaram saques feitos em suas contas entre 27 de setembro de 1999
e 31 de janeiro de 2000. Constatado que esses saques haviam sido efetuados
no caixa operado pelo ex-funcionário, não foram localizadas
as guias de retirada referente às movimentações,
nem as fichas-autógrafos correspondentes aos titulares das contas.
Quando a investigação chegou à conta corrente e à poupança
mantidas pelo empregado, descobriu-se que, de 28 de outubro de 1999 a
29 de novembro do mesmo ano, houve um volume considerável de depósitos
em dinheiro, quantias muito próximas dos valores retirados das
contas das quais haviam sido feitos saques.
O próprio autor admitiu,
em depoimento pessoal, que não tinha outra fonte de renda além
do salário recebido da reclamada. Questionado sobre a origem do
montante depositado em suas contas, mais de R$ 71 mil, valor incompatível
com seu salário, o autor limitou-se a dizer que se tratava de
pagamento de empréstimos feitos a terceiros.
Recurso Ordinário
0365-2002-093-15-85-0
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ÂMBITO JURÍDICO,
12 de junho de 2007
Empresa que pagou tratamento médico
de funcionário não será reembolsada
A.C.C., ex-funcionário da Empresas Reunidas BSM & Sotrel Ltda.,
não terá que reembolsar a empresa por ela ter arcado com seu
tratamento médico. O entendimento é da Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a decisão da Segunda Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo,
que considerou o ato como uma obrigação natural, decorrente de
um gesto de solidariedade da empresa, não cabendo a restituição
do valor gasto.
Segundo o processo, em novembro
de 1989, A.C.C. sofreu um infarto nas dependências da empresa.
Como o seu caso era delicado, ele foi internado em um hospital particular
na cidade de São Paulo. Por não dispor de recursos financeiros
para arcar com a operação de salvamento que incluía
transporte em avião de socorro (UTI do ar), internação,
exames e despesas médicas, a empresa, em um ato humanitário,
assumiu todas as despesas momentaneamente, para posterior restituição
por A.C.C.
Em primeira e segunda instância,
o pedido foi julgado improcedente ao entendimento de que houve mera liberalidade
da empresa em custear as despesas médicas de A.C.C. durante a
vigência do contrato de trabalho. Além disso, não
houve qualquer prova no sentido de que ele se comprometeu a reembolsar
os valores gastos no tratamento.
Ao analisar a questão,
o ministro Ari Pargendler, relator do caso, destacou que a decisão
não pode ser atacada por meio de recurso especial (Súmula
7), pois o Tribunal, ao analisar os fatos, identificou no gesto da empresa
um ato de solidariedade.
Marcela Rosa
Processo REsp 401174
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ÂMBITO JURÍDICO,
12 de junho de 2007
Responsabilidade de empresas que se
beneficiam conjuntamente do trabalho é solidária
A 7ª Turma do TRT-MG manteve decisão que reconheceu a um empregado
de administradora de cartões de crédito a função
de bancário, condenando as empresas reclamadas, ambas pertencentes a
um mesmo grupo econômico do setor bancário, a responderem, de
forma solidária, pelo pagamento de reajustes salariais previstos em
normas coletivas, participação nos lucros e resultados, multa
convencional e horas extras. Além disso, o reclamante terá direito
a receber em dobro pelo trabalho aos domingos e feriados e a integrar à remuneração
as diferenças de verbas rescisórias.
No recurso, as empresas argumentam
que o reclamante não poderia ser considerado bancário,
afirmando que ele foi contratado apenas pela empresa administradora de
cartões, que não atua no ramo financeiro, pois seu objetivo
social não inclui financiamento ou investimento de crédito.
Mas a Turma considerou que as
atividades do reclamante dependiam, diretamente, do gerente do banco
reclamado, o que dá margem ao entendimento de que o contrato celebrado
com a administradora de cartões de crédito teve o fim de
mascarar a relação empregatícia, que se dava diretamente
com o banco. Para a relatora do recurso, juíza convocada Taísa
Maria Macena de Lima, as atividades do reclamante excediam as funções
de empregado de financeira:“O autor trabalhava como um 'longa manus'
do primeiro reclamado, para o qual fazia captação de clientes,
trabalho esse afeto a empregado próprio de instituição
financeira” - analisa. A conclusão, portanto, foi de que
houve fraude na contratação, o que é vedado pelos
artigos 9o e 444 da CLT.
Ainda segundo a relatora, quando
o trabalho é prestado em benefício de mais de uma empresa,
a responsabilidade é solidária: “Sendo as duas reclamadas
beneficiárias do trabalho do reclamante, de forma indistinta,
a responsabilidade há que ser, igualmente, comum e indistinta.
Havendo co-autoria na lesão, a responsabilidade é solidária,
na forma do que dispõe o art.942, parágrafo único,
do Código Civil”.
( RO nº 00641-2006-005-03-00-3
)
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FETRACONSPAR,
12 de junho de 2007 | Eventos
CNTI/PR promove 2º Curso Sobre
Atualização Trabalhista "Enfocando Rescisões
Contratuais”

Participantes do 2º Curso Sobre Atualização
Trabalhista "Enfocando Rescisões Contratuais”
A
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria
- 1ª Secretaria da Região Sul, representada por seu Diretor
Secretário Regional, Geraldo Ramthun, está realizando
nos dias 12 e 13 de junho de 2007, no auditório da FETRACONSPAR,
sito à Rua Dr. Faivre, nº. 888 – Centro – Curitiba/PR,
2º Curso Sobre Atualização Trabalhista "Enfocando
Rescisões Contratuais”.
Confira
a programação
Estão participando diretores de entidades sindicais de todo o estado
do Paraná, o curso esta sendo ministrado pela Dr.ª Rosemary Christina
Pila (Advogada e professora Universitária) e servirá para o aprimoramento
dos dirigentes sindicais do Plano da CNTI.
O
curso encerra-se amanhã (13/06), às 17h.
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JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO, 12 de junho de 2007 | Dinheiro
Qualificação de terceirizados
também preocupa empresas
DA SUCURSAL DO RIO
A preocupação em
qualificar mesmo os que não são do quadro da companhia é mais
comum quando se trata de empregados terceirizados, já que um atendimento
ruim afeta a imagem não apenas de um prestador de serviço
mas de toda a empresa.
A BR Distribuidora, por exemplo, elaborou um programa para capacitar funcionários
de postos e criou postos-escola, com o objetivo de formar nova mão-de-obra.
Seja no caso de terceirizados ou trabalhadores de fora da empresa, seja no
caso dos seus próprios funcionários, uma dificuldade comum a
grupos que investem em educação corporativa é fazer material
didático ou preparar bem funcionários com alto conhecimento técnico
para transmitir esse conhecimento aos demais.
Essa dificuldade tem criado um mercado para universidades e empresas que criam
materiais didáticos ou formatam cursos para uma determinada empresa.
"É comum grandes empresas adquirirem um conhecimento crítico
que não se obtém em nenhuma universidade ou centro de pesquisa.
No entanto, os funcionários com esse conhecimento nem sempre têm
facilidade para transmiti-lo", afirma Silvina Ramal, diretora comercial
da ID projetos educacionais, empresa que ajudou a mineradora Vale do Rio Doce
a elaborar material didático e formatar cursos ministrados pelos próprios
funcionários da empresa.
O mesmo feito com a Vale foi realizado pela ID também no projeto de
capacitação dos frentistas dos postos associados à BR
Distribuidora, da Petrobras.
Leandro Marinho, frentista de um posto de gasolina no Engenho de Dentro (zona
norte do Rio), foi um dos funcionários que passaram por essa qualificação.
" Trabalho principalmente na troca de óleo. Conhecer melhor a tecnologia
do produto que a gente oferece ajuda bastante na hora de vender ao cliente",
diz Marinho.
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JORNAL
FOLHA DE SÃO PAULO, 12 de junho de 2007 | Dinheiro
Brasileiro trabalha 7 dias por ano só para
pagar CPMF
Segundo estudo do IBPT, a classe média
tem que trabalhar ainda mais -8 dias | Contribuição que
incide sobre qualquer movimentação financeira seria extinta
em dezembro, mas governo quer prorrogá-la por mais 4 anos
TATIANA RESENDE
DA REDAÇÃO
Com a possibilidade iminente
de mais uma prorrogação da CPMF (Contribuição
Provisória sobre Movimentação Financeira), que
deveria ser extinta em dezembro, um estudo mostra que o brasileiro
trabalha, em média, sete dias úteis por ano apenas para
arcar com os gastos com esse tributo.
Segundo o presidente do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário),
Gilberto Luiz do Amaral, o tempo aumenta para a classe média, que trabalha
oito dias por ano. De acordo com os parâmetros da entidade, essa faixa
da população tem renda familiar mensal entre R$ 3.000 e R$ 10
mil.
A classe alta, que tem renda familiar acima de R$ 10 mil, consome proporcionalmente
menos com relação à renda do que a classe média,
por isso o período cai para seis dias. Já para famílias
com renda mensal inferior a R$ 3.000, a estimativa do instituto é de
cinco dias.
Considerando os impostos federais, estaduais e municipais, a classe média
também é a mais onerada pela carga tributária brasileira,
tendo que trabalhar 156 dias por ano só para pagar os tributos. Na média,
a população trabalha 146 dias.
Nos produtos e serviços, o impacto da CPMF é de 1,7% no preço
final, com incidência ainda maior em eletroeletrônicos (2,25%),
itens de higiene e limpeza (1,94%) e confecções (1,78%). "Ao
ser criada em 1993 como um imposto provisório, a CPMF representou no
ano seguinte um desembolso para cada brasileiro de R$ 31,85. Em 2006, foram
R$ 171,76."
O impacto da contribuição sobre a economia vem crescendo, com
o aumento da alíquota, que passou de 0,20% para 0,38%, e a redução
da taxa básica de juros. A CPMF, que representava 0,89% da Selic em
1997, agora já chega a 3,17%.
Os dados foram apresentados ontem na reunião do Conselho de Planejamento
Estratégico da Federação do Comércio de São
Paulo. Para o presidente do conselho, Paulo Rabello de Castro, o governo federal
não perderia uma arrecadação anual superior a R$ 30 bilhões
se não prorrogasse a CPMF pois pelo menos R$ 10 bilhões voltariam
para a economia em consumo ou investimento.
Congresso
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do Poder Executivo
que tramita na Câmara prorroga até 31 de dezembro de 2011 a contribuição
que tem o "P" de provisória na sigla. A justificativa no projeto é que "não
haveria como prescindir de tal volume de receita sem comprometer o bom desempenho
das contas públicas".
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania e, se aprovada, segue para uma comissão
especial que será criada. Depois, a apreciação será no
plenário da Câmara, quando então seguirá para o
Senado.
No início do ano, o deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC) e entidades de
classe criaram uma campanha para protestar contra a prorrogação.
Interessados em participar do abaixo-assinado podem acessar o site www.xocpmf.com.br.
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JORNAL
FOLHA DE SÃO PAULO, 12 de junho de 2007 | Dinheiro
Empresa com mais acidente pagará taxa
maior à Previdência
Hoje, tributo varia com a área de atuação;
com mudança, valor será calculado de acordo com freqüência
de casos
| Seguro de acidente de trabalho poderá dobrar em alguns casos; prazo
para empresa recorrer em postos do INSS vai até 4 de julho
CRISTIANE BARBIERI
DA REPORTAGEM LOCAL
O governo vai aumentar a responsabilidade
que as empresas têm sobre os acidentes de trabalho punindo com
impostos maiores aquelas que tiverem grande número de trabalhadores
afastados e que custam mais ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).
Já empresas com baixos índices de afastamento poderão
ter sua carga tributária reduzida.
A partir do próximo ano, o SAT (Seguro de Acidente de Trabalho) passará a
ser pago de acordo com o FAP (Fator Acidentário de Prevenção).
Esse índice variará de 1% a 3% sobre a folha de pagamento e será calculado
de acordo com a freqüência dos acidentes, sua gravidade e o custo
para o INSS com benefícios. Hoje, o SAT também custa entre 1%
e 3% sobre a folha, mas é cobrado de acordo com a área de atuação
da companhia.
Atualmente, atividades mais arriscadas, como as indústrias metalúrgica
e química, pagam 3% de seguro sobre a folha de pagamento.
A partir de agora, empresas que investem em prevenção poderão
ver o percentual cair de 3% para 1,5%, mesmo que estejam nessas áreas.
Já as que tiverem grande índice de afastamento dos empregados
poderão ter de pagar até 6% sobre a folha de pagamento, em uma
espécie de multa progressiva.
Apesar de entrar em vigor só em janeiro de 2008, as empresas têm
um prazo curto -até 4 de julho- para consultar o Dataprev e recorrer
nas agências do INSS caso encontrem erros nos cálculos do índice.
Entre os possíveis erros, podem estar afastamentos computados pelo INSS
como acidentes de trabalho, mas causados por outros fatores. A Previdência
baseou o indicador em ocorrências de acidentes de trabalho e afastamentos
ocorridos de maio de 2004 a dezembro de 2006.
Maior controle
" O INSS está se aparelhando para acionar as empresas e cobrar de
volta os custos com benefícios por meio de ações de regresso",
afirma Luiz Coelho, sócio da Coelho, Morello e Bradfield Advogados.
Isso porque o mesmo decreto que regulamentou o FAP autorizou o médico-perito
do INSS a estabelecer a conexão entre a doença do empregado e
a atividade da empresa. Assim, caso os afastamentos gerem altos custos para
a Previdência, a empresa poderá vir a ter de reembolsar o INSS.
" Hoje, o INSS tem maior controle sobre os casos de acidentes e doenças
relacionadas a trabalho e vai cobrar as empresas que causam mais prejuízos",
afirma Marilia Sallum Büll, médica e sócia da Metra Medicina
do Trabalho.
No ano passado, a arrecadação bruta do governo com o SAT foi
de R$ 5 bilhões. Segundo a Previdência, não deverá haver
redução nem aumento de arrecadação do seguro. Com
o passar do tempo e a provável cobrança das empresas pelos gastos
com benefícios, a tendência é a redução do
déficit do INSS, dizem os especialistas.
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ESTADÃO.COM / SÃO
PAULO, 12 de maio de 2007 | Economia
Governo anuncia medidas de ajuda a
empresas nesta semana
Desoneração da folha de pagamentos,
a medida mais esperada, fica para depois
Fabio Graner
BRASÍLIA - O governo deve
anunciar ainda nesta semana medidas que beneficiem as empresas prejudicadas
pela queda do dólar. O ministro da Fazenda, Guido Mantega,
disse nesta segunda-feira, 11, que as medidas incluem desoneração
tributária e financiamentos, via BNDES e envolvem o Tesouro
Nacional. Contudo, a desoneração da folha de pagamentos,
a medida mais esperada, deve ficar para depois. "A desoneração
da folha não sai agora. Ela é mais difícil.
Temos feitos simulações, verificado as repercussões
nos setores", afirmou.
Em relação às
medidas de financiamento, Mantega explicou que o governo planeja oferecer
crédito com juros mais baratos e condições mais
favoráveis via BNDES e que o Tesouro Nacional deve entrar nesse
esforço de barateamento do crédito fazendo equalização
de taxas de juros - mecanismo em que a diferença entre uma taxa
praticada pelo mercado e a desejada pelo governo é bancada pelo
Tesouro.
O ministro não explicou
se a equalização seria somente com o BNDES ou incluiria
operações com os demais bancos do sistema financeiro. "Estamos
desonerando investimento para os setores que precisam de mais competitividade",
disse.
Medidas para a queda do dólar
Paralelamente a isso, o governo já anunciou medidas que têm o
objetivo de reduzir a queda do dólar. Na sexta-feira, o Banco Central
reduziu o limite de exposição cambial dos bancos para 30% do
patrimônio de referência (antes era 60%). Apesar disso, no primeiro
dia de negócios com as novas regras, o dólar caiu 0,97%, para
R$ 1,9410. Mantega espera que as medidas do Banco Central reduzam a "especulação
com dólar". Ele disse ainda que as medidas têm caráter "prudencial".
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JORNAL GAZETA DO POVO, 12
de junho de 2007 | Economia
Brasil fica em 5.º em ambiente
de negócios
Rio de Janeiro – Estudo realizado pelo Instituto Ifo e pela Fundação
Getúlio Vargas (FGV) mostra que o ambiente econômico manteve-se
favorável aos negócios na América Latina em abril, o sétimo
trimestre consecutivo de avanço.
O Índice de Clima Econômico
(ICE) alcançou 5,8 pontos, situando-se próximo ao nível
máximo de 6 pontos, alcançado ao início de 2005.
O Brasil atingiu a quinta posição
(6,4 pontos) no ranking de 12 países, igualando-se ao Chile, mas
ainda atrás de Argentina, Peru, Costa Rica e Uruguai. Na média
do indicador dos últimos dez, anos ele cai para a sétima
posição.
O ICE é construído
como uma combinação de dois índices que medem a
situação econômica atual e as expectativas para os
próximos seis meses. O Índice da Situação
Atual da América Latina atingiu 6,1 em abril, o maior nível
registrado nos últimos dez anos. Já o índice de
Expectativas de 5,5 pontos situa-se um pouco abaixo da média histórica
de 5,6 pontos.
O Brasil obteve 6,5 pontos em
relação à análise da situação
atual em abril. Já em relação às expectativas
registrou 6,3 pontos.
Os principais países apresentaram,
em abril de 2007, índices de clima econômico superiores
aos respectivos níveis médios históricos.
O resultado foi influenciado,
segundo a FGV, pela avaliação favorável em relação à situação
econômica atual feita pela maioria dos especialistas, principalmente
em países como o Uruguai (9 pontos), Peru (9), Colômbia
(7,9) e Argentina (7,7).
As expectativas para os próximos
seis meses são menos homogêneas entre os países da
região. Os países mais otimistas são o Uruguai (8),
Costa Rica (7,7), Peru (6,5) e Chile (6,4). Os mais pessimistas são
o Equador (2,7) Colômbia (4,4) e Venezuela (4,5).
A pesquisa aponta além
de melhora em relação às respectivas políticas
econômicas domésticas, otimismo gerado pelo elevado grau
de liquidez dos mercados financeiros internacionais; a melhora dos indicadores
de vulnerabilidade externa dos países emergentes; e os resultados
superavitários de comércio exterior dos países latino-americanos,
favorecidos pela elevação dos preços de commodities
agrícolas, minerais e industriais de grande relevância na
pauta de exportações da região.
A pesquisa é aplicada
com a mesma metodologia em todos os países da região.
Em abril de 2007, foram consultados 110 especialistas em 15 países.
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Congresso em Foco, 12 de junho de 2007
Congresso custa ao brasileiro R$ 32,62 por ano
O Congresso Nacional custa, por ano, R$ 32,62 para cada brasileiro. A
Câmara, R$ 18,14; o Senado, R$ R$ 14,48. Os dados constam de estudo
divulgado hoje (11) pela ONG Transparência Brasil.
De acordo com a pesquisa, o contribuinte
brasileiro paga R$ 117,42 em média para manter os parlamentares do Congresso, das assembléias
legislativas e câmaras municipais. Em Boa Vista (RR), cada habitante
paga R$ 224,82 anuais para manter as três esferas do legislativo.
Em São Paulo, R$ 68,51.
Em relação ao PIB brasileiro, o orçamento para
2007 do Congresso Nacional significa 0,34% da soma de todas as riquezas
produzidas no país. Nos Estados Unidos, a relação é de
0,02%. O estudo da Transparência Brasil demonstra que o orçamento
da Câmara (R$ 3,38 bilhões) equivale a 0,19% do PIB e
o do Senado (R$ 2,7 bilhões), a 0,15% do PIB.
Quando se observa a relação entre o orçamento
dos três legislativos e o PIB, percebe-se que estados mais pobres
pagam mais por seus parlamentares. Em Boa Vista – onde o cidadão
paga R$ 224,82 por parlamentar –, o orçamento dos Poderes
Legislativos significa 4,1% do PIB. Em Vitória (ES) – onde
cada contribuinte paga R$ 121,05 por parlamentar todos os anos –,
a relação é menor, de 0,4%.
O orçamento do Congresso inteiro – de R$ 6,09 bilhões
por ano – é praticamente igual ao das 27 assembléias
legislativas somado ao das câmaras municipais das capitais brasileiras – R$
6,36 bilhões. Como resultado, os 594 parlamentares comandam,
cada um, R$ 10,2 milhões. Ao contrário, os 1.059 deputados
estaduais e distritais se contentam com R$ 4,6 milhões. E os
707 vereadores de capitais, com R$ 2 milhões.
Estímulo
Segundo o coordenador da pesquisa, Marcelo
Soares, o objetivo do estudo é informar
melhor a população. “Se o cidadão conhece
quanto custam seus representantes, isso é um estímulo
a mais para fiscalizar sua atuação”, esclarece.
Ele afirma que a Transparência Brasil não fez juízo
de valor se os legislativos são caros ou baratos. “Mas é importante
ressaltar que, em estados mais pobres, o custo costuma ser mais alto
que a média.”
Soares diz que, para se saber se as Casas
são caras ou baratas,
seria necessário ver a composição de custos delas – como
quanto gastam com salários, contas de consumo e cafezinho, por
exemplo. “Somente a Câmara dos Deputados e algumas assembléias
têm a informação dos gastos com verba indenizatória”,
lembrou. No Senado, essa informação não está na
internet.
O levantamento da Transparência Brasil analisou o orçamento
do Congresso Nacional, de todas as assembléias legislativas
e das câmaras municipais das 27 capitais do país. (Eduardo
Militão)
GRÁFICO: JORNAL GAZETA DO POVO

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JORNAL GAZETA DO POVO, 12
de junho de 2007 | Economia
PIB cresce 4,5% no trimestre
Rio de Janeiro – O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) divulgará na quarta-feira taxa de crescimento da economia que,
pelas expectativas do mercado, deverá ficar em torno de 4,5% no primeiro
trimestre do ano, ante igual período de 2006. O primeiro resultado do
Produto Interno Bruto (PIB) em 2007 será certamente comemorado pelo
governo como um sinal de vigor econômico. Mas, a projeções
chamam a atenção para o motor do crescimento: o aquecimento da
demanda interna.
“O país pode estar
em fase ascendente no ciclo de consumo de bens duráveis. E todo
crescimento puxado estritamente pelo consumo tem fôlego curto”,
alerta o diretor executivo do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento
Industrial (Iedi), Edgar Pereira.
Ele lembra que, com a nova metodologia
para cálculo do PIB, a taxa de investimento em 2006 ficou em 16,8%,
ainda abaixo do patamar de 19% tão criticado pelos economistas,
que apontam em 25% o nível de investimento capaz de manter um
ritmo de crescimento econômico vigoroso e sustentável. “O
que dá consistência é o aumento do investimento,
que continua muito baixo. O período de investimentos de maior
porte ainda não deslanchou.”
O Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada (Ipea) espera o resultado do PIB trimestral
para rever, na semana que vem, a projeção de crescimento
em 2007, estimada até agora em 4,2%.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
12 de junho de 2007
Vale do Rio Doce deve pagar indenização
de R$ 800 mil por dano moral coletivo
Uma ação civil pública foi movida pelo Ministério
Público do Trabalho em face da Companhia Vale do Rio Doce com pedido
de indenização por danos morais coletivos. A Companhia foi condenada
em R$ 800 mil por, segundo denúncias feitas por trabalhadores, manter
uma lista de nomes de trabalhadores com o objetivo de cercear o direito de
ação de alguns trabalhadores. Além disso, a lista tentava
impedir a outros o acesso ao emprego quando tivessem ajuizado ação
trabalhista na Justiça.
Segundo informações
do MPT (Ministério Público do Trabalho), o juiz Adib Pereira
Netto Salim condenou a Companhia Vale do Rio Doce por discriminar candidatos
a emprego, por motivo não razoável.
De acordo com a sentença,
a Companhia não deve determinar, exigir ou impor às empresas
que contrata como prestadoras de serviços, a rejeição
de candidatos a emprego ou a dispensa dos respectivos trabalhadores pelo
fato de terem demandado ou testemunhado em Juízo contra a Companhia
Vale do Rido Doce.
O valor da condenação
se deve a caracterização de prática discriminatória
por parte da empresa e será revertido ao FAT (Fundo de Amparo
ao Trabalhador).
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
12/06/2007
Comissão de Conciliação
Prévia gera decisões opostas no TST
A obrigatoriedade de submeter
demanda trabalhista às Comissões de Conciliação
Prévia (CCP), como condição para o ajuizamento de
ação na Justiça do Trabalho, ensejou decisões
diferentes por duas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, em processos
julgados no mesmo dia (30 de maio).
Em uma das decisões, noticiada
neste site ontem (11), a Quarta Turma aprovou, por unanimidade, voto
do ministro Ives Gandra Martins Filho, que extinguiu processo sem julgamento
do mérito, sob o fundamento de que a norma da CLT que prevê a
submissão de qualquer demanda às Comissões de Conciliação
Prévia, quando existentes na localidade, é pressuposto
processual negativo para o ajuizamento da reclamação na
Justiça do Trabalho. O ministro enfatiza que a lei determina essa
condição em termos imperativos: “será submetida”,
e não “poderá ser submetida”.
Já a Primeira Turma, também
por unanimidade, aprovou voto sobre a mesma matéria, de autoria
do ministro Vieira de Melo Filho, que resultou em decisão em sentido
oposto. Trata-se de processo movido por uma ex-empregada contra a Gerenciamento
e Construções Ltda. Tendo sido negado o provimento de recurso
pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro),
a empresa apelou ao TST com o mesmo objetivo, ou seja: a extinção
do processo sem julgamento do mérito, sob o argumento de que não
houve submissão à Comissão de Conciliação
Prévia.
O ministro Vieira de Melo Filho
inicia sua fundamentação registrando que tem externado
entendimento sobre essa questão no sentido de que “o provimento
jurisdicional, a fim de atender aos ditames da justiça social,
deve ser adequado, ou seja, apto a corrigir o problema levado à consideração
do Poder Judiciário”. Ele avalia que, no caso, a eventual
extinção do processo sem julgamento do mérito não
atingiria o fim a que se destina, que é a promoção
do consenso entre as partes, na medida em que, conforme consta dos autos,
a reclamada recusou-se perante a Vara do Trabalho a estabelecer entendimento
com a reclamante para resolver o litígio.
Vieira de Melo destaca que submeter
a empregada a uma nova tentativa de conciliação não
seria adequado, tampouco razoável, pois isso “aumentaria
ainda mais o tempo de espera para o recebimento da prestação
jurisdicional que, notoriamente, se revela morosa”. Para ele, a
exigência de submeter a demanda à Comissão de Conciliação
Prévia, como condição do exercício do direito
de ação, constitui obstáculo à garantia constitucional.
Assim, avalia, a norma da CLT que rege essa questão requer interpretação
compatível com os princípios da inafastabilidade do controle
jurisdicional e do devido processo legal da Constituição
da República. “Daí porque a tentativa de composição
das partes, perante Comissão de Conciliação Prévia,
não comportar o caráter imperativo que se lhe quer emprestar,
nem ser causa de extinção do feito sem resolução
do mérito, apenas porque a certidão da negociação
frustrada não acompanha a petição da ação
trabalhista”, defende o relator.
O ministro considera que a norma
celetista, criada para facilitar a conciliação extrajudicial
dos conflitos e para aliviar a sobrecarga do Judiciário Trabalhista,
tem gerado impactos positivos, mas decretar a extinção
de um processo nas circunstâncias propostas pelo recurso em análise
contraria os princípios da economia e da celeridade processuais.
Ele ressalta também os enormes prejuízos – tanto
para a parte autora como para a Administração Pública – “ante
o desperdício de recursos materiais e humanos já despendidos
na tramitação da causa”.
Vieira de Melo esclarece que
seu voto se orienta-se no seguinte sentido: o que se almeja com a conciliação
prévia é fomentar a solução extrajudicial
dos conflitos, as soluções negociadas, e que não
há nenhuma utilidade em remeter o processo à Comissão
de Conciliação quando já se verificou a recusa ou
a resistência de uma ou de ambas as partes em negociar. Para concluir,
o ministro assegura que o interesse maior da norma legal é o de
que o processo siga sua marcha, “a fim de evitar-se o desperdício
da prova, de todo o material processual já produzido, sendo de
considerar-se, inclusive, a possibilidade de não haver mais condições
de se produzirem provas, ante o decurso do tempo”. (RR-924/2005-491-01-00.8)
(Ribamar Teixeira)
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12/06/2007
Empresa indenizará empregado acidentado
por não ter feito seguro
A Companhia Energética
do Piauí – Cepisa foi condenada pela Justiça do Trabalho
a indenizar em 20 salários-base um trabalhador que sofreu acidente
de trabalho e não conseguiu receber o seguro de vida em grupo
previsto no acordo coletivo de trabalho da categoria. A Sexta Turma do
Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento
da empresa, ficando mantida assim decisão da Justiça do
Trabalho da 22ª Região (Piauí).
O trabalhador foi admitido pela
Cepisa em abril de 1978. Em junho de 1999, durante a jornada de trabalho,
sofreu acidente quando executava manutenção preventiva
e corretiva num transformador. Segundo narrou na inicial da reclamação
trabalhista, por volta das 17h45 subiu a escada para executar manobras
e a escada, mesmo amarrada ao transformador, deslizou no piso molhado
de óleo. O eletricitário caiu e sofreu várias lesões – ruptura
de meniscos, bloqueio articular, escoliose tóraco-lombar e atrose
lombar, entre outras afetando joelhos, coluna e cotovelos. Até novembro
de 2003, submeteu-se a várias cirurgias e recebeu auxílio
do INSS, sendo então aposentado por invalidez permanente, mas
de caráter provisório.
Uma das cláusulas do acordo
coletivo de trabalho da categoria relativo à data-base 2003/2004
previa que a Cepisa deveria manter seguro de vida em grupo para seus
empregados, “com cobertura de morte natural ou acidental, total
ou parcial por doença, no valor de 15 remunerações
brutas do empregado”. O trabalhador tentou sem êxito receber
o seguro por via administrativa, daí o motivo do ajuizamento da
reclamação trabalhista.
A empresa não compareceu à audiência
inaugural e, na contestação apresentada posteriormente,
procurou isentar-se da responsabilidade pelo pagamento do seguro afirmando
ser obrigação da seguradora Porto Seguro pagar a indenização
em caso de sinistro. “A Cepisa celebrou o contrato de seguro de
vida em grupo, pagou o prêmio, informou o sinistro, enfim, fez
a sua parte, cabendo então ao segurado acionar a seguradora para
receber sua indenização”, alegou. Ainda de acordo
com a empresa, a seguradora não pagou o seguro sob o argumento
de que o sinistro ocorreu antes da vigência da apólice,
mas que tal alegação não a eximiria do pagamento,
já que, na assinatura do contrato, teria aceitado, “de maneira
clara, todos os segurados constantes do contrato anterior firmado com
outra seguradora, a Sulamérica, independentemente dos respectivos
estados de saúde.”
A juíza da 2ª Vara
do Trabalho de Teresina aplicou a revelia e condenou a Cepisa a pagar
indenização substitutiva de 20 salários-base pelo
descumprimento da cláusula que previa o seguro. A sentença
considerou ”em vão a tentativa da empresa em querer se desvencilhar
de uma obrigação, predisposta regularmente em instrumento
de negociação coletiva, a simples pretexto de que, uma
vez contratada a seguradora, encontrar-se-ia adimplida.” Conclui
ainda, com base na norma coletiva, “que a vinculação
jurídica direta e imediata se dá apenas entre os empregados
e sua empregadora”.
A decisão foi mantida
pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI). O
TRT/PI constatou que, de acordo com os documentos apresentados pela empresa,
havia contrato entre a Cepisa e a Sulamérica celebrado em dezembro
de 1997, com vigência de um ano, e o acidente ocorreu em junho
de 1999. “Embora haja possibilidade de renovação,
não há nos autos prova da ocorrência de tal fato,
motivo pelo qual deve se considerar que, na data do sinistro, o trabalhador
estava a descoberto do seguro, o que configura a culpa da empresa e,
conseqüentemente, o dever de indenizar”, afirma o acórdão.
O Regional negou seguimento ao recurso de revista da Cepisa ressaltando
que a indenização deferida “decorre não de
previsão em acordo coletivo de trabalho, mas da culpa da recorrente
por descumpri-lo.”
Nas razões do agravo de
instrumento interposto para o TST, a Cepisa insistiu na reforma da condenação.
O relator, juiz convocado Ronald Cavalcante Soares, registrou que o TRT,
ao concluir pela condenação, amparou-se justamente no contexto
fático-probatório produzido no curso da ação
trabalhista. “Tal constatação, à luz da Súmula
nº 126, é soberana, escapando à finalidade imanente
do recurso de revista o revolvimento de fatos e provas, única
forma capaz de alterar o que restou decidido”, concluiu. (AIRR
606/2005-002-22-40.5)
(Carmem Feijó)
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12/06/2007
TST supera irregularidade formal e mantém
estabilidade sindical
A Terceira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho, acompanhando o voto do relator, juiz convocado
Luiz Ronan Neves Koury, manteve decisão do Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região (RS) que reconheceu a estabilidade
sindical de empregado que não comunicou por escrito à empresa
sua condição de suplente da diretoria do sindicato de sua
categoria profissional. De acordo com relator, “o fato de a comunicação
não ter sido feita por escrito constitui mera irregularidade e
não impede o reconhecimento da estabilidade sindical do empregado,
tendo em vista que a empresa tomou conhecimento desta antes da dispensa”.
O empregado foi contratado pela
Incoarte - Indústria e Comércio de Artefatos de Madeira
Ltda. em novembro de 1992. Em 31 de maio de 1997, foi despedido sem justa
causa e ajuizou reclamação trabalhista pleiteando reintegração
no emprego ou pagamento da indenização correspondente aos
salários e demais vantagens do período da estabilidade
sindical, por ter sido eleito para o cargo de suplente da diretoria do
sindicato, em eleição realizada em 31.de maio de 1996.
A empresa, em contestação,
alegou que encerrou suas atividades comerciais, motivo da dispensa de
todos os empregados, inclusive o autor da ação. Disse que
manteve apenas o gerente de produção e três outros
funcionários por alguns meses, para acertar problemas pendentes.
Por fim, argumentou que inexistia estabilidade porque a empresa não
foi comunicada por escrito do registro da candidatura, eleição
e posse do empregado em cargo sindical.
A sentença foi desfavorável
ao sindicalista, porque o juiz entendeu que não foi obedecida
a forma legal de comunicação da condição
de membro do sindicato, mas ele recorreu ao TRT/RS. O acórdão,
ao reformar a sentença, considerou válida a comunicação
verbal do resultado da eleição feita pelos representantes
do sindicato. A empresa foi condenada a pagar ao empregado os salários
referentes ao período da estabilidade até a data da despedida
do último empregado. De acordo com o TRT, “a garantia é assegurada
enquanto mantido o empreendimento econômico”.
A empresa recorreu ao TST, sem
sucesso. De acordo com o voto do relator, o acórdão do
TRT deixou claro que o empregador tinha ciência da condição
do empregado antes da dispensa. Segundo ele, o artigo 543, parágrafo
5º, da CLT, que prevê que a entidade sindical deve comunicar
por escrito a empresa, dentro de 24 horas, o dia e a hora do registro
da candidatura do seu empregado, tem por finalidade impedir que o empregador
seja surpreendido ao tentar dispensar o empregado eleito dirigente sindical. “A
teor do artigo 244 do Código Processual Civil, quando a lei prescrever
determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido
o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
No caso, a finalidade da norma foi alcançada, na medida em que
a empregadora estava ciente da qualidade de dirigente sindical do reclamante,
que, por isso mesmo, gozava da estabilidade provisória no emprego”,
destacou o juiz Luiz Ronan. (RR-715.081/2000.2).
(Cláudia Valente)

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