Informativo Eletrônico n.º 452   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 12 de junho de 2007.



JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 12 de junho de 2007 | Dinheiro

Empresas capacitam até não-funcionário
Vale oferecerá ao público neste ano primeiro curso superior; Petrobras formará 30 mil antes de contratar para refinaria | Formados podem adquirir experiência antes mesmo de possível contratação; país hoje tem carência de mão-de-obra especializada

ANTÔNIO GOIS
DA SUCURSAL DO RIO

A falta de mão-de-obra qualificada em quase todos os níveis de escolaridade está levando grandes empresas brasileiras a investirem não apenas no treinamento de seus funcionários como na formação de trabalhadores terceirizados ou até sem vínculo com a companhia.

É o que estão fazendo neste ano, por exemplo, a Petrobras e a Vale do Rio Doce. A Vale começa neste ano a oferecer cursos superiores abertos não apenas aos funcionários.

O primeiro curso de nível superior a funcionar nesse formato foi acertado na semana passada com a Universidade Federal do Pará, na área de tecnologia mineral, com 20 vagas para funcionários e 16 para o público externo. A empresa já negocia também um curso no mesmo formato em São Luís (MA).

Mesmo em áreas em que já eram oferecidas vagas a funcionários terceirizados ou sem vínculo com a Vale, a empresa pretende ampliar a oferta em cursos de formação para trabalhadores de fora.

"É importante para a estratégia da empresa ter não apenas seus funcionários bem qualificados. Ao abrir mais vagas num curso para pessoas de fora, eu consigo diluir meu custo de formação. Quando precisarmos de mão-de-obra capacitada para uma função, não teremos mais que começar do zero e formar essas pessoas. Elas já estarão no mercado", diz Dayse Gomes, gerente-geral de Desenvolvimento de Pessoas da Vale.

Em algumas áreas, a Vale teve mesmo que começar do zero. O exemplo mais conhecido foi na formação de maquinistas, necessários para transportar a produção de minério da empresa.

A função estava em declínio junto com o meio de transporte, agora revigorado.

" Até o ano passado, quase todos os maquinistas que formávamos eram contratados pela empresa. Agora, temos condições de formar mais gente sem, necessariamente, absorver todos. Isso é bom para a Vale, para o mercado e para o trabalhador, que ganha uma qualificação e pode ser aproveitado por outra empresa", afirma Gomes.

Na Petrobras, o mesmo dilema foi enfrentado no momento em que foi decidido que seria construída uma nova refinaria de petróleo em Itaboraí (RJ).

" Quando foi definido que a refinaria seria instalada ali, verificamos que o grau de qualificação da mão-de-obra da região era muito baixo, reflexo do nível socioeconômico local.

" Com base em outras experiências da Petrobras que não se revelaram bem-sucedidas, sabíamos que havia o risco grande de criar uma quantidade enorme de trabalhadores excluídos", diz Victor Pais, gerente-geral de implantação do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro.

Para evitar que os trabalhadores locais não aproveitassem as ofertas de emprego que surgirão com a refinaria, a Petrobras decidiu oferecer 30 mil vagas em cursos gratuitos -as inscrições começam nesta semana- em 78 áreas, das mais básicas (78% do total) ao nível técnico (21%) ou superior (1%).

" Ninguém terá vaga garantida após o curso, mas essas pessoas estarão mais qualificadas para aproveitar as oportunidades que surgirão direta ou indiretamente com a construção da refinaria", diz Pais.

Essa estratégia da Petrobras não é restrita apenas a Itaboraí e vizinhos. A carência de mão-de-obra qualificada em todo o Brasil já foi detectada em estudos como o do Prominp (Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural), iniciativa do governo da qual a empresa participa. Pelo Prominp, a previsão é que 70 mil pessoas recebam formação em 150 categorias profissionais consideradas críticas pelo mercado.

 

JORNAL ÚLTIMO SEGUNDO, 12 de junho de 2007
Economia: mantega anuncia medidas para estimular exportações

O ministro Guido Mantega (Fazenda) anunciou hoje medidas para estimular os setores que estão sendo mais prejudicados pela valorização do real frente ao dólar. Os segmentos têxtil, calçadista, moveleiro e eletroeletrônico estão entre os beneficiados pelas medidas, que vão desde linhas de crédito a isenção de impostos.

"Essas medidas são importantes para reduzir o impacto da valorização do real. Elas vão reduzir o custo e dar competitividade a essas empresas. Não são medidas para beneficiar empresas ineficiente", disse o ministro ao anunciar o pacote que tem como objetivo fortalecer a indústria manufatureira.

O ministro Miguel Jorge (Desenvolvimento) e o presidente do BNDES (Banco Nacional e Desenvolvimento Econômico e Social), Luciano Coutinho, participam do anúncio.

A principal medida é o programa Revitaliza, do BNDES, que disponibilizará R$ 3 bilhões em linhas de crédito para as empresas que faturem até R$ 300 milhões por ano e que atuem nos setores de calçados e artefatos de couro, têxtil e confecções e móveis.

Ao todo, são três linhas de financiamento (capital de giro, investimento e exportação), com taxas de juros que variam de 7% a 8,5%. No caso das operações para investimento, o prazo para pagamento será de oito anos, com carência de três anos, e nas demais linhas, de 36 meses, com carência de 18 meses.

O Ministério da Fazenda decidiu também tornar imediata a apropriação dos créditos de PIS - Cofins na aquisição de bens de capital para as empresas do setor têxtil, calçado, moveleiro, eletroeletrônico e automotivo. Hoje, o prazo é de 24 meses. A renúncia fiscal estimada é de R$ 600 milhões, e a medida deverá atingir 4.300 empresas.

Outra medida foi a ampliação dos benefícios do Recap (Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras). A medida garante a suspensão de PIS e Cofins de insumos e bens de capital para as empresas que exportam ao menos 80% de sua produção --138 empresas são habilitadas hoje.

Nesse âmbito, o Ministério da Fazenda irá reduzir o percentual mínimo de exportação da produção de 80% para 60% para as empresas dos setores de têxtil, calçados, moveleiro, eletroeletrônico e automotivo. A expectativa é que 60 empresas entrem nesse regime, que tem custo fiscal estimado de R$ 50 milhões.

A Receita Federal decidiu ainda adotar uma tributação diferenciada para as importações de vestuário e acessórios. O objetivo é combater o subfaturamento da entrada destes produtos no país.

A proposta é tributar a importação de confecções pelo peso (quilo), e não mais pelo valor declarado na importação. A Receita elabora qual será o valor mínimo, por quilo, para cada categoria de produto.

Essa medida irá ocorrer de forma conjunta à elevação tarifária anunciada pela Camex em abril, que elevou de 20% para 35% o imposto máximo de importação de cerca de 300 produtos de vestuário. As informações são da Folhanews. (DP)

 

GAZETA MERCANTIL, 12 de junho de 2007
A greve e o dissídio coletivo

O sistema de julgamento das greves em atividades não essenciais pelos Tribunais do Trabalho por meio de dissídio coletivo movido pela empresa, depois de frustradas todas as tentativas de negociação coletiva, vinha funcionando bem. Atenuava os inconvenientes da greve para os dois lados. As empresas sofrem prejuízos com a paralisação da produção. Os grevistas expõem-se aos riscos da perda dos salários dos dias parados e a tensão do conflito.

Proposto o dissídio, o Tribunal fazia uma proposta de conciliação. Se não fosse aceita, passava a julgava os pleitos pendentes entre as partes. Com a sentença a greve tinha que terminar, reativando-se as atividades da empresa.

Se não era um sistema perfeito, no mínimo apontava um caminho para a superação do impasse. Atendia, assim, aos interesses dos dois lados. Havia um arbitramento dos pontos de discordância. Removidas, pelo Tribunal, as pendências, os grevistas retornavam ao trabalho. Ficou difícil, agora, resolver uma greve por dissídio coletivo. Em 2004, a Constituição (Emenda Constitucional número 45) introduziu um requisito que não havia para que o dissídio possa ser iniciado: a concordância das duas partes com a sua tramitação. A diferença entre o sistema preexistente e o atual está no impulso do processo.

Antes, a empresa podia fazê-lo unilateralmente. Agora, só se o sindicato estiver de acordo. Caso não o queira, o conflito não será resolvido pelo Tribunal. Com isso, para a empresa apelar para o Tribunal terá que contar com a boa vontade dos grevistas. Não poderá fazê-lo por sua vontade exclusiva.

Não havendo o dissídio, a greve prosseguirá. Até quando, não se sabe. O conflito só terminará com a reabertura da negociação. Mas isso é difícil. Com a greve, raramente haverá clima para um entendimento. As partes já estarão traumatizadas e a força substituirá a razão. A greve passou a ser mesmo um ato de força. Ou há um acordo ou vencerá quem resistir mais. A greve é um direito. Em São Paulo, a primeira greve geral que paralisou a cidade foi em 1917. O Estado Novo as proibiu. Os governos militares deram seqüência a essa diretriz. Em 1946 foi parcialmente restabelecida, salvo em atividades essenciais. Em 1988, o seu respaldo jurídico foi ampliado. Foi admitida também nas atividades essenciais com algumas formalidades. Com a modificação de 2004, pela primeira vez na sua história em nosso País, ficará excluída do Poder Judiciário. Os abusos cometidos pelos grevistas, no entanto, não estarão salvaguardados. E o sindicato pode ser responsabilizado pelos danos e prejuízos que indevidamente causar.

Ficam fora dessa proteção as atividades essenciais como os transportes públicos. Mas há atividades não essenciais, como a siderúrgica, que sofre danos irreparáveis no caso de paralisação dos seus fornos. Não podem deixar de funcionar. Os prejuízos serão inevitáveis.

Os Tribunais do Trabalho podem evitar essa situação. Basta uma interpretação razoável da lei para os outros casos que justifiquem a sua atuação sejam apreciados pelos juízes. Será que os Tribunais o farão?

Os primeiros casos mostram que possivelmente não.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10)(Amauri Mascaro Nascimento - Professor e sócio do escritório Mascaro e Nascimento AdvogadosPróximo artigo do autor em 10 de julho. )

 

ÚLTIMA INSTÂNCIA, 12 de junho de 2007
TRT mantém demissão por justa causa de funcionário demitido durante licença

Um ex-operador de caixa de uma empresa pública do ramo financeiro teve seu recurso rejeitado pela 5ª Câmara do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região (Campinas), e viu mantida sua demissão por justa causa aplicada durante período em que o trabalhador estava em licença concedida pelo INSS, para tratamento de doença provocada pelo trabalho.

A Câmara manteve por unanimidade, a partir de voto do juiz Lorival Ferreira dos Santos, decisão da 6ª Vara do Trabalho de Campinas, que julgou improcedente a reclamação.

“É pacífico o entendimento na doutrina e jurisprudência de que existem obrigações que perduram durante a suspensão ou interrupção contratual, de sorte que havendo violação de cláusula contratual pode haver o rompimento do contrato de trabalho por culpa da parte”, sintetizou o juiz.

Para o relator, mesmo na suspensão ou interrupção contratual permanece entre as partes a necessidade de se observar os princípios da confiança recíproca e da boa-fé, sendo possível, tanto ao empregado como ao empregador, considerar rescindido o contrato de trabalho por justa causa.

Na tentativa de ser reintegrado ao emprego, com o pagamento dos salários relativos ao período em que estaria vinculado à empresa caso não tivesse sido demitido, além de outras verbas, incluindo indenização por dano moral, o autor recorreu informando que foi dispensado por justa causa, sob a alegação de ter efetuado saques indevidos no caixa que operava, em 30 de agosto de 2000, apenas dois dias antes de receber alta de licença concedida pelo INSS para tratamento de doença adquirida no trabalho.

O ex-funcionário defendeu que a demissão era inadmissível, em função de o contrato de trabalho estar suspenso. Além disso, afirmou que, na apuração da falta grave pela empresa, teriam ocorrido irregularidades, como a ausência de impugnações em relação a todos os saques apurados, e que havia acesso de terceiros (estagiários e prestadores de serviço) aos arquivos que conteriam os documentos que comprovariam a efetivação dos saques pelos próprios titulares das contas. Sustentou ainda que não só ele, mas também os estagiários possuíam a chamada senha "pessoal e intransferível" dos caixas, a qual permitia a realização de movimentações em contas de clientes.

No entanto, a Câmara considerou regular o procedimento administrativo realizado pela reclamada para a apuração da falta grave. Para os magistrados, tornou-se incontestável que o recorrente era, de fato, autor dos saques indevidos, por não ter conseguido justificar diversas "coincidências" entre os valores sacados no caixa de sua responsabilidade e depósitos em sua conta corrente.

De acordo com informações do TRT-Campinas, quatro beneficiários de contas-espólio impugnaram saques feitos em suas contas entre 27 de setembro de 1999 e 31 de janeiro de 2000. Constatado que esses saques haviam sido efetuados no caixa operado pelo ex-funcionário, não foram localizadas as guias de retirada referente às movimentações, nem as fichas-autógrafos correspondentes aos titulares das contas. Quando a investigação chegou à conta corrente e à poupança mantidas pelo empregado, descobriu-se que, de 28 de outubro de 1999 a 29 de novembro do mesmo ano, houve um volume considerável de depósitos em dinheiro, quantias muito próximas dos valores retirados das contas das quais haviam sido feitos saques.

O próprio autor admitiu, em depoimento pessoal, que não tinha outra fonte de renda além do salário recebido da reclamada. Questionado sobre a origem do montante depositado em suas contas, mais de R$ 71 mil, valor incompatível com seu salário, o autor limitou-se a dizer que se tratava de pagamento de empréstimos feitos a terceiros.

Recurso Ordinário 0365-2002-093-15-85-0


ÂMBITO JURÍDICO, 12 de junho de 2007
Empresa que pagou tratamento médico de funcionário não será reembolsada

A.C.C., ex-funcionário da Empresas Reunidas BSM & Sotrel Ltda., não terá que reembolsar a empresa por ela ter arcado com seu tratamento médico. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a decisão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que considerou o ato como uma obrigação natural, decorrente de um gesto de solidariedade da empresa, não cabendo a restituição do valor gasto.

Segundo o processo, em novembro de 1989, A.C.C. sofreu um infarto nas dependências da empresa. Como o seu caso era delicado, ele foi internado em um hospital particular na cidade de São Paulo. Por não dispor de recursos financeiros para arcar com a operação de salvamento que incluía transporte em avião de socorro (UTI do ar), internação, exames e despesas médicas, a empresa, em um ato humanitário, assumiu todas as despesas momentaneamente, para posterior restituição por A.C.C.

Em primeira e segunda instância, o pedido foi julgado improcedente ao entendimento de que houve mera liberalidade da empresa em custear as despesas médicas de A.C.C. durante a vigência do contrato de trabalho. Além disso, não houve qualquer prova no sentido de que ele se comprometeu a reembolsar os valores gastos no tratamento.

Ao analisar a questão, o ministro Ari Pargendler, relator do caso, destacou que a decisão não pode ser atacada por meio de recurso especial (Súmula 7), pois o Tribunal, ao analisar os fatos, identificou no gesto da empresa um ato de solidariedade.
Marcela Rosa

Processo REsp 401174


ÂMBITO JURÍDICO, 12 de junho de 2007
Responsabilidade de empresas que se beneficiam conjuntamente do trabalho é solidária

A 7ª Turma do TRT-MG manteve decisão que reconheceu a um empregado de administradora de cartões de crédito a função de bancário, condenando as empresas reclamadas, ambas pertencentes a um mesmo grupo econômico do setor bancário, a responderem, de forma solidária, pelo pagamento de reajustes salariais previstos em normas coletivas, participação nos lucros e resultados, multa convencional e horas extras. Além disso, o reclamante terá direito a receber em dobro pelo trabalho aos domingos e feriados e a integrar à remuneração as diferenças de verbas rescisórias.

No recurso, as empresas argumentam que o reclamante não poderia ser considerado bancário, afirmando que ele foi contratado apenas pela empresa administradora de cartões, que não atua no ramo financeiro, pois seu objetivo social não inclui financiamento ou investimento de crédito.

Mas a Turma considerou que as atividades do reclamante dependiam, diretamente, do gerente do banco reclamado, o que dá margem ao entendimento de que o contrato celebrado com a administradora de cartões de crédito teve o fim de mascarar a relação empregatícia, que se dava diretamente com o banco. Para a relatora do recurso, juíza convocada Taísa Maria Macena de Lima, as atividades do reclamante excediam as funções de empregado de financeira:“O autor trabalhava como um 'longa manus' do primeiro reclamado, para o qual fazia captação de clientes, trabalho esse afeto a empregado próprio de instituição financeira” - analisa. A conclusão, portanto, foi de que houve fraude na contratação, o que é vedado pelos artigos 9o e 444 da CLT.

Ainda segundo a relatora, quando o trabalho é prestado em benefício de mais de uma empresa, a responsabilidade é solidária: “Sendo as duas reclamadas beneficiárias do trabalho do reclamante, de forma indistinta, a responsabilidade há que ser, igualmente, comum e indistinta. Havendo co-autoria na lesão, a responsabilidade é solidária, na forma do que dispõe o art.942, parágrafo único, do Código Civil”.

( RO nº 00641-2006-005-03-00-3 )


FETRACONSPAR, 12 de junho de 2007 | Eventos
CNTI/PR promove 2º Curso Sobre Atualização Trabalhista "Enfocando Rescisões Contratuais”


Participantes do 2º Curso Sobre Atualização Trabalhista "Enfocando Rescisões Contratuais”

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria - 1ª Secretaria da Região Sul, representada por seu Diretor Secretário Regional, Geraldo Ramthun, está realizando nos dias 12 e 13 de junho de 2007, no auditório da FETRACONSPAR, sito à Rua Dr. Faivre, nº. 888 – Centro – Curitiba/PR, 2º Curso Sobre Atualização Trabalhista "Enfocando Rescisões Contratuais”.

Confira a programação

Estão participando diretores de entidades sindicais de todo o estado do Paraná, o curso esta sendo ministrado pela Dr.ª Rosemary Christina Pila (Advogada e professora Universitária) e servirá para o aprimoramento dos dirigentes sindicais do Plano da CNTI.

O curso encerra-se amanhã (13/06), às 17h.


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 12 de junho de 2007 | Dinheiro
Qualificação de terceirizados também preocupa empresas
DA SUCURSAL DO RIO

A preocupação em qualificar mesmo os que não são do quadro da companhia é mais comum quando se trata de empregados terceirizados, já que um atendimento ruim afeta a imagem não apenas de um prestador de serviço mas de toda a empresa.

A BR Distribuidora, por exemplo, elaborou um programa para capacitar funcionários de postos e criou postos-escola, com o objetivo de formar nova mão-de-obra.

Seja no caso de terceirizados ou trabalhadores de fora da empresa, seja no caso dos seus próprios funcionários, uma dificuldade comum a grupos que investem em educação corporativa é fazer material didático ou preparar bem funcionários com alto conhecimento técnico para transmitir esse conhecimento aos demais.

Essa dificuldade tem criado um mercado para universidades e empresas que criam materiais didáticos ou formatam cursos para uma determinada empresa.

"É comum grandes empresas adquirirem um conhecimento crítico que não se obtém em nenhuma universidade ou centro de pesquisa. No entanto, os funcionários com esse conhecimento nem sempre têm facilidade para transmiti-lo", afirma Silvina Ramal, diretora comercial da ID projetos educacionais, empresa que ajudou a mineradora Vale do Rio Doce a elaborar material didático e formatar cursos ministrados pelos próprios funcionários da empresa.

O mesmo feito com a Vale foi realizado pela ID também no projeto de capacitação dos frentistas dos postos associados à BR Distribuidora, da Petrobras.

Leandro Marinho, frentista de um posto de gasolina no Engenho de Dentro (zona norte do Rio), foi um dos funcionários que passaram por essa qualificação.

" Trabalho principalmente na troca de óleo. Conhecer melhor a tecnologia do produto que a gente oferece ajuda bastante na hora de vender ao cliente", diz Marinho.


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 12 de junho de 2007 | Dinheiro
Brasileiro trabalha 7 dias por ano só para pagar CPMF
Segundo estudo do IBPT, a classe média tem que trabalhar ainda mais -8 dias | Contribuição que incide sobre qualquer movimentação financeira seria extinta em dezembro, mas governo quer prorrogá-la por mais 4 anos

TATIANA RESENDE
DA REDAÇÃO

Com a possibilidade iminente de mais uma prorrogação da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), que deveria ser extinta em dezembro, um estudo mostra que o brasileiro trabalha, em média, sete dias úteis por ano apenas para arcar com os gastos com esse tributo.

Segundo o presidente do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), Gilberto Luiz do Amaral, o tempo aumenta para a classe média, que trabalha oito dias por ano. De acordo com os parâmetros da entidade, essa faixa da população tem renda familiar mensal entre R$ 3.000 e R$ 10 mil.

A classe alta, que tem renda familiar acima de R$ 10 mil, consome proporcionalmente menos com relação à renda do que a classe média, por isso o período cai para seis dias. Já para famílias com renda mensal inferior a R$ 3.000, a estimativa do instituto é de cinco dias.

Considerando os impostos federais, estaduais e municipais, a classe média também é a mais onerada pela carga tributária brasileira, tendo que trabalhar 156 dias por ano só para pagar os tributos. Na média, a população trabalha 146 dias.

Nos produtos e serviços, o impacto da CPMF é de 1,7% no preço final, com incidência ainda maior em eletroeletrônicos (2,25%), itens de higiene e limpeza (1,94%) e confecções (1,78%). "Ao ser criada em 1993 como um imposto provisório, a CPMF representou no ano seguinte um desembolso para cada brasileiro de R$ 31,85. Em 2006, foram R$ 171,76."

O impacto da contribuição sobre a economia vem crescendo, com o aumento da alíquota, que passou de 0,20% para 0,38%, e a redução da taxa básica de juros. A CPMF, que representava 0,89% da Selic em 1997, agora já chega a 3,17%.

Os dados foram apresentados ontem na reunião do Conselho de Planejamento Estratégico da Federação do Comércio de São Paulo. Para o presidente do conselho, Paulo Rabello de Castro, o governo federal não perderia uma arrecadação anual superior a R$ 30 bilhões se não prorrogasse a CPMF pois pelo menos R$ 10 bilhões voltariam para a economia em consumo ou investimento.

Congresso

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do Poder Executivo que tramita na Câmara prorroga até 31 de dezembro de 2011 a contribuição que tem o "P" de provisória na sigla. A justificativa no projeto é que "não haveria como prescindir de tal volume de receita sem comprometer o bom desempenho das contas públicas".

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, se aprovada, segue para uma comissão especial que será criada. Depois, a apreciação será no plenário da Câmara, quando então seguirá para o Senado.


No início do ano, o deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC) e entidades de classe criaram uma campanha para protestar contra a prorrogação. Interessados em participar do abaixo-assinado podem acessar o site www.xocpmf.com.br.


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 12 de junho de 2007 | Dinheiro
Empresa com mais acidente pagará taxa maior à Previdência
Hoje, tributo varia com a área de atuação; com mudança, valor será calculado de acordo com freqüência de casos | Seguro de acidente de trabalho poderá dobrar em alguns casos; prazo para empresa recorrer em postos do INSS vai até 4 de julho

CRISTIANE BARBIERI
DA REPORTAGEM LOCAL

O governo vai aumentar a responsabilidade que as empresas têm sobre os acidentes de trabalho punindo com impostos maiores aquelas que tiverem grande número de trabalhadores afastados e que custam mais ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). Já empresas com baixos índices de afastamento poderão ter sua carga tributária reduzida.

A partir do próximo ano, o SAT (Seguro de Acidente de Trabalho) passará a ser pago de acordo com o FAP (Fator Acidentário de Prevenção). Esse índice variará de 1% a 3% sobre a folha de pagamento e será calculado de acordo com a freqüência dos acidentes, sua gravidade e o custo para o INSS com benefícios. Hoje, o SAT também custa entre 1% e 3% sobre a folha, mas é cobrado de acordo com a área de atuação da companhia.

Atualmente, atividades mais arriscadas, como as indústrias metalúrgica e química, pagam 3% de seguro sobre a folha de pagamento.

A partir de agora, empresas que investem em prevenção poderão ver o percentual cair de 3% para 1,5%, mesmo que estejam nessas áreas. Já as que tiverem grande índice de afastamento dos empregados poderão ter de pagar até 6% sobre a folha de pagamento, em uma espécie de multa progressiva.

Apesar de entrar em vigor só em janeiro de 2008, as empresas têm um prazo curto -até 4 de julho- para consultar o Dataprev e recorrer nas agências do INSS caso encontrem erros nos cálculos do índice.

Entre os possíveis erros, podem estar afastamentos computados pelo INSS como acidentes de trabalho, mas causados por outros fatores. A Previdência baseou o indicador em ocorrências de acidentes de trabalho e afastamentos ocorridos de maio de 2004 a dezembro de 2006.

Maior controle

" O INSS está se aparelhando para acionar as empresas e cobrar de volta os custos com benefícios por meio de ações de regresso", afirma Luiz Coelho, sócio da Coelho, Morello e Bradfield Advogados.

Isso porque o mesmo decreto que regulamentou o FAP autorizou o médico-perito do INSS a estabelecer a conexão entre a doença do empregado e a atividade da empresa. Assim, caso os afastamentos gerem altos custos para a Previdência, a empresa poderá vir a ter de reembolsar o INSS.

" Hoje, o INSS tem maior controle sobre os casos de acidentes e doenças relacionadas a trabalho e vai cobrar as empresas que causam mais prejuízos", afirma Marilia Sallum Büll, médica e sócia da Metra Medicina do Trabalho.

No ano passado, a arrecadação bruta do governo com o SAT foi de R$ 5 bilhões. Segundo a Previdência, não deverá haver redução nem aumento de arrecadação do seguro. Com o passar do tempo e a provável cobrança das empresas pelos gastos com benefícios, a tendência é a redução do déficit do INSS, dizem os especialistas.


ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 12 de maio de 2007 | Economia
Governo anuncia medidas de ajuda a empresas nesta semana
Desoneração da folha de pagamentos, a medida mais esperada, fica para depois
Fabio Graner

BRASÍLIA - O governo deve anunciar ainda nesta semana medidas que beneficiem as empresas prejudicadas pela queda do dólar. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse nesta segunda-feira, 11, que as medidas incluem desoneração tributária e financiamentos, via BNDES e envolvem o Tesouro Nacional. Contudo, a desoneração da folha de pagamentos, a medida mais esperada, deve ficar para depois. "A desoneração da folha não sai agora. Ela é mais difícil. Temos feitos simulações, verificado as repercussões nos setores", afirmou.

Em relação às medidas de financiamento, Mantega explicou que o governo planeja oferecer crédito com juros mais baratos e condições mais favoráveis via BNDES e que o Tesouro Nacional deve entrar nesse esforço de barateamento do crédito fazendo equalização de taxas de juros - mecanismo em que a diferença entre uma taxa praticada pelo mercado e a desejada pelo governo é bancada pelo Tesouro.

O ministro não explicou se a equalização seria somente com o BNDES ou incluiria operações com os demais bancos do sistema financeiro. "Estamos desonerando investimento para os setores que precisam de mais competitividade", disse.


Medidas para a queda do dólar

Paralelamente a isso, o governo já anunciou medidas que têm o objetivo de reduzir a queda do dólar. Na sexta-feira, o Banco Central reduziu o limite de exposição cambial dos bancos para 30% do patrimônio de referência (antes era 60%). Apesar disso, no primeiro dia de negócios com as novas regras, o dólar caiu 0,97%, para R$ 1,9410. Mantega espera que as medidas do Banco Central reduzam a "especulação com dólar". Ele disse ainda que as medidas têm caráter "prudencial".


JORNAL GAZETA DO POVO, 12 de junho de 2007 | Economia
Brasil fica em 5.º em ambiente de negócios

Rio de Janeiro – Estudo realizado pelo Instituto Ifo e pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) mostra que o ambiente econômico manteve-se favorável aos negócios na América Latina em abril, o sétimo trimestre consecutivo de avanço.

O Índice de Clima Econômico (ICE) alcançou 5,8 pontos, situando-se próximo ao nível máximo de 6 pontos, alcançado ao início de 2005.

O Brasil atingiu a quinta posição (6,4 pontos) no ranking de 12 países, igualando-se ao Chile, mas ainda atrás de Argentina, Peru, Costa Rica e Uruguai. Na média do indicador dos últimos dez, anos ele cai para a sétima posição.

O ICE é construído como uma combinação de dois índices que medem a situação econômica atual e as expectativas para os próximos seis meses. O Índice da Situação Atual da América Latina atingiu 6,1 em abril, o maior nível registrado nos últimos dez anos. Já o índice de Expectativas de 5,5 pontos situa-se um pouco abaixo da média histórica de 5,6 pontos.

O Brasil obteve 6,5 pontos em relação à análise da situação atual em abril. Já em relação às expectativas registrou 6,3 pontos.

Os principais países apresentaram, em abril de 2007, índices de clima econômico superiores aos respectivos níveis médios históricos.

O resultado foi influenciado, segundo a FGV, pela avaliação favorável em relação à situação econômica atual feita pela maioria dos especialistas, principalmente em países como o Uruguai (9 pontos), Peru (9), Colômbia (7,9) e Argentina (7,7).

As expectativas para os próximos seis meses são menos homogêneas entre os países da região. Os países mais otimistas são o Uruguai (8), Costa Rica (7,7), Peru (6,5) e Chile (6,4). Os mais pessimistas são o Equador (2,7) Colômbia (4,4) e Venezuela (4,5).

A pesquisa aponta além de melhora em relação às respectivas políticas econômicas domésticas, otimismo gerado pelo elevado grau de liquidez dos mercados financeiros internacionais; a melhora dos indicadores de vulnerabilidade externa dos países emergentes; e os resultados superavitários de comércio exterior dos países latino-americanos, favorecidos pela elevação dos preços de commodities agrícolas, minerais e industriais de grande relevância na pauta de exportações da região.

A pesquisa é aplicada com a mesma metodologia em todos os países da região. Em abril de 2007, foram consultados 110 especialistas em 15 países.


Congresso em Foco, 12 de junho de 2007
Congresso custa ao brasileiro R$ 32,62 por ano

O Congresso Nacional custa, por ano, R$ 32,62 para cada brasileiro. A Câmara, R$ 18,14; o Senado, R$ R$ 14,48. Os dados constam de estudo divulgado hoje (11) pela ONG Transparência Brasil.

De acordo com a pesquisa, o contribuinte brasileiro paga R$ 117,42 em média para manter os parlamentares do Congresso, das assembléias legislativas e câmaras municipais. Em Boa Vista (RR), cada habitante paga R$ 224,82 anuais para manter as três esferas do legislativo. Em São Paulo, R$ 68,51.

Em relação ao PIB brasileiro, o orçamento para 2007 do Congresso Nacional significa 0,34% da soma de todas as riquezas produzidas no país. Nos Estados Unidos, a relação é de 0,02%. O estudo da Transparência Brasil demonstra que o orçamento da Câmara (R$ 3,38 bilhões) equivale a 0,19% do PIB e o do Senado (R$ 2,7 bilhões), a 0,15% do PIB.

Quando se observa a relação entre o orçamento dos três legislativos e o PIB, percebe-se que estados mais pobres pagam mais por seus parlamentares. Em Boa Vista – onde o cidadão paga R$ 224,82 por parlamentar –, o orçamento dos Poderes Legislativos significa 4,1% do PIB. Em Vitória (ES) – onde cada contribuinte paga R$ 121,05 por parlamentar todos os anos –, a relação é menor, de 0,4%.

O orçamento do Congresso inteiro – de R$ 6,09 bilhões por ano – é praticamente igual ao das 27 assembléias legislativas somado ao das câmaras municipais das capitais brasileiras – R$ 6,36 bilhões. Como resultado, os 594 parlamentares comandam, cada um, R$ 10,2 milhões. Ao contrário, os 1.059 deputados estaduais e distritais se contentam com R$ 4,6 milhões. E os 707 vereadores de capitais, com R$ 2 milhões.

Estímulo

Segundo o coordenador da pesquisa, Marcelo Soares, o objetivo do estudo é informar melhor a população. “Se o cidadão conhece quanto custam seus representantes, isso é um estímulo a mais para fiscalizar sua atuação”, esclarece. Ele afirma que a Transparência Brasil não fez juízo de valor se os legislativos são caros ou baratos. “Mas é importante ressaltar que, em estados mais pobres, o custo costuma ser mais alto que a média.”

Soares diz que, para se saber se as Casas são caras ou baratas, seria necessário ver a composição de custos delas – como quanto gastam com salários, contas de consumo e cafezinho, por exemplo. “Somente a Câmara dos Deputados e algumas assembléias têm a informação dos gastos com verba indenizatória”, lembrou. No Senado, essa informação não está na internet.

O levantamento da Transparência Brasil analisou o orçamento do Congresso Nacional, de todas as assembléias legislativas e das câmaras municipais das 27 capitais do país. (Eduardo Militão)

GRÁFICO: JORNAL GAZETA DO POVO


JORNAL GAZETA DO POVO, 12 de junho de 2007 | Economia
PIB cresce 4,5% no trimestre

Rio de Janeiro – O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgará na quarta-feira taxa de crescimento da economia que, pelas expectativas do mercado, deverá ficar em torno de 4,5% no primeiro trimestre do ano, ante igual período de 2006. O primeiro resultado do Produto Interno Bruto (PIB) em 2007 será certamente comemorado pelo governo como um sinal de vigor econômico. Mas, a projeções chamam a atenção para o motor do crescimento: o aquecimento da demanda interna.

“O país pode estar em fase ascendente no ciclo de consumo de bens duráveis. E todo crescimento puxado estritamente pelo consumo tem fôlego curto”, alerta o diretor executivo do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi), Edgar Pereira.

Ele lembra que, com a nova metodologia para cálculo do PIB, a taxa de investimento em 2006 ficou em 16,8%, ainda abaixo do patamar de 19% tão criticado pelos economistas, que apontam em 25% o nível de investimento capaz de manter um ritmo de crescimento econômico vigoroso e sustentável. “O que dá consistência é o aumento do investimento, que continua muito baixo. O período de investimentos de maior porte ainda não deslanchou.”

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) espera o resultado do PIB trimestral para rever, na semana que vem, a projeção de crescimento em 2007, estimada até agora em 4,2%.


ÚLTIMA INSTÂNCIA, 12 de junho de 2007
Vale do Rio Doce deve pagar indenização de R$ 800 mil por dano moral coletivo

Uma ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho em face da Companhia Vale do Rio Doce com pedido de indenização por danos morais coletivos. A Companhia foi condenada em R$ 800 mil por, segundo denúncias feitas por trabalhadores, manter uma lista de nomes de trabalhadores com o objetivo de cercear o direito de ação de alguns trabalhadores. Além disso, a lista tentava impedir a outros o acesso ao emprego quando tivessem ajuizado ação trabalhista na Justiça.

Segundo informações do MPT (Ministério Público do Trabalho), o juiz Adib Pereira Netto Salim condenou a Companhia Vale do Rio Doce por discriminar candidatos a emprego, por motivo não razoável.

De acordo com a sentença, a Companhia não deve determinar, exigir ou impor às empresas que contrata como prestadoras de serviços, a rejeição de candidatos a emprego ou a dispensa dos respectivos trabalhadores pelo fato de terem demandado ou testemunhado em Juízo contra a Companhia Vale do Rido Doce.

O valor da condenação se deve a caracterização de prática discriminatória por parte da empresa e será revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

12/06/2007
Comissão de Conciliação Prévia gera decisões opostas no TST

A obrigatoriedade de submeter demanda trabalhista às Comissões de Conciliação Prévia (CCP), como condição para o ajuizamento de ação na Justiça do Trabalho, ensejou decisões diferentes por duas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, em processos julgados no mesmo dia (30 de maio).

Em uma das decisões, noticiada neste site ontem (11), a Quarta Turma aprovou, por unanimidade, voto do ministro Ives Gandra Martins Filho, que extinguiu processo sem julgamento do mérito, sob o fundamento de que a norma da CLT que prevê a submissão de qualquer demanda às Comissões de Conciliação Prévia, quando existentes na localidade, é pressuposto processual negativo para o ajuizamento da reclamação na Justiça do Trabalho. O ministro enfatiza que a lei determina essa condição em termos imperativos: “será submetida”, e não “poderá ser submetida”.

Já a Primeira Turma, também por unanimidade, aprovou voto sobre a mesma matéria, de autoria do ministro Vieira de Melo Filho, que resultou em decisão em sentido oposto. Trata-se de processo movido por uma ex-empregada contra a Gerenciamento e Construções Ltda. Tendo sido negado o provimento de recurso pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), a empresa apelou ao TST com o mesmo objetivo, ou seja: a extinção do processo sem julgamento do mérito, sob o argumento de que não houve submissão à Comissão de Conciliação Prévia.

O ministro Vieira de Melo Filho inicia sua fundamentação registrando que tem externado entendimento sobre essa questão no sentido de que “o provimento jurisdicional, a fim de atender aos ditames da justiça social, deve ser adequado, ou seja, apto a corrigir o problema levado à consideração do Poder Judiciário”. Ele avalia que, no caso, a eventual extinção do processo sem julgamento do mérito não atingiria o fim a que se destina, que é a promoção do consenso entre as partes, na medida em que, conforme consta dos autos, a reclamada recusou-se perante a Vara do Trabalho a estabelecer entendimento com a reclamante para resolver o litígio.

Vieira de Melo destaca que submeter a empregada a uma nova tentativa de conciliação não seria adequado, tampouco razoável, pois isso “aumentaria ainda mais o tempo de espera para o recebimento da prestação jurisdicional que, notoriamente, se revela morosa”. Para ele, a exigência de submeter a demanda à Comissão de Conciliação Prévia, como condição do exercício do direito de ação, constitui obstáculo à garantia constitucional. Assim, avalia, a norma da CLT que rege essa questão requer interpretação compatível com os princípios da inafastabilidade do controle jurisdicional e do devido processo legal da Constituição da República. “Daí porque a tentativa de composição das partes, perante Comissão de Conciliação Prévia, não comportar o caráter imperativo que se lhe quer emprestar, nem ser causa de extinção do feito sem resolução do mérito, apenas porque a certidão da negociação frustrada não acompanha a petição da ação trabalhista”, defende o relator.

O ministro considera que a norma celetista, criada para facilitar a conciliação extrajudicial dos conflitos e para aliviar a sobrecarga do Judiciário Trabalhista, tem gerado impactos positivos, mas decretar a extinção de um processo nas circunstâncias propostas pelo recurso em análise contraria os princípios da economia e da celeridade processuais. Ele ressalta também os enormes prejuízos – tanto para a parte autora como para a Administração Pública – “ante o desperdício de recursos materiais e humanos já despendidos na tramitação da causa”.

Vieira de Melo esclarece que seu voto se orienta-se no seguinte sentido: o que se almeja com a conciliação prévia é fomentar a solução extrajudicial dos conflitos, as soluções negociadas, e que não há nenhuma utilidade em remeter o processo à Comissão de Conciliação quando já se verificou a recusa ou a resistência de uma ou de ambas as partes em negociar. Para concluir, o ministro assegura que o interesse maior da norma legal é o de que o processo siga sua marcha, “a fim de evitar-se o desperdício da prova, de todo o material processual já produzido, sendo de considerar-se, inclusive, a possibilidade de não haver mais condições de se produzirem provas, ante o decurso do tempo”. (RR-924/2005-491-01-00.8)

(Ribamar Teixeira)


12/06/2007
Empresa indenizará empregado acidentado por não ter feito seguro

A Companhia Energética do Piauí – Cepisa foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar em 20 salários-base um trabalhador que sofreu acidente de trabalho e não conseguiu receber o seguro de vida em grupo previsto no acordo coletivo de trabalho da categoria. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da empresa, ficando mantida assim decisão da Justiça do Trabalho da 22ª Região (Piauí).

O trabalhador foi admitido pela Cepisa em abril de 1978. Em junho de 1999, durante a jornada de trabalho, sofreu acidente quando executava manutenção preventiva e corretiva num transformador. Segundo narrou na inicial da reclamação trabalhista, por volta das 17h45 subiu a escada para executar manobras e a escada, mesmo amarrada ao transformador, deslizou no piso molhado de óleo. O eletricitário caiu e sofreu várias lesões – ruptura de meniscos, bloqueio articular, escoliose tóraco-lombar e atrose lombar, entre outras afetando joelhos, coluna e cotovelos. Até novembro de 2003, submeteu-se a várias cirurgias e recebeu auxílio do INSS, sendo então aposentado por invalidez permanente, mas de caráter provisório.

Uma das cláusulas do acordo coletivo de trabalho da categoria relativo à data-base 2003/2004 previa que a Cepisa deveria manter seguro de vida em grupo para seus empregados, “com cobertura de morte natural ou acidental, total ou parcial por doença, no valor de 15 remunerações brutas do empregado”. O trabalhador tentou sem êxito receber o seguro por via administrativa, daí o motivo do ajuizamento da reclamação trabalhista.

A empresa não compareceu à audiência inaugural e, na contestação apresentada posteriormente, procurou isentar-se da responsabilidade pelo pagamento do seguro afirmando ser obrigação da seguradora Porto Seguro pagar a indenização em caso de sinistro. “A Cepisa celebrou o contrato de seguro de vida em grupo, pagou o prêmio, informou o sinistro, enfim, fez a sua parte, cabendo então ao segurado acionar a seguradora para receber sua indenização”, alegou. Ainda de acordo com a empresa, a seguradora não pagou o seguro sob o argumento de que o sinistro ocorreu antes da vigência da apólice, mas que tal alegação não a eximiria do pagamento, já que, na assinatura do contrato, teria aceitado, “de maneira clara, todos os segurados constantes do contrato anterior firmado com outra seguradora, a Sulamérica, independentemente dos respectivos estados de saúde.”

A juíza da 2ª Vara do Trabalho de Teresina aplicou a revelia e condenou a Cepisa a pagar indenização substitutiva de 20 salários-base pelo descumprimento da cláusula que previa o seguro. A sentença considerou ”em vão a tentativa da empresa em querer se desvencilhar de uma obrigação, predisposta regularmente em instrumento de negociação coletiva, a simples pretexto de que, uma vez contratada a seguradora, encontrar-se-ia adimplida.” Conclui ainda, com base na norma coletiva, “que a vinculação jurídica direta e imediata se dá apenas entre os empregados e sua empregadora”.

A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI). O TRT/PI constatou que, de acordo com os documentos apresentados pela empresa, havia contrato entre a Cepisa e a Sulamérica celebrado em dezembro de 1997, com vigência de um ano, e o acidente ocorreu em junho de 1999. “Embora haja possibilidade de renovação, não há nos autos prova da ocorrência de tal fato, motivo pelo qual deve se considerar que, na data do sinistro, o trabalhador estava a descoberto do seguro, o que configura a culpa da empresa e, conseqüentemente, o dever de indenizar”, afirma o acórdão. O Regional negou seguimento ao recurso de revista da Cepisa ressaltando que a indenização deferida “decorre não de previsão em acordo coletivo de trabalho, mas da culpa da recorrente por descumpri-lo.”

Nas razões do agravo de instrumento interposto para o TST, a Cepisa insistiu na reforma da condenação. O relator, juiz convocado Ronald Cavalcante Soares, registrou que o TRT, ao concluir pela condenação, amparou-se justamente no contexto fático-probatório produzido no curso da ação trabalhista. “Tal constatação, à luz da Súmula nº 126, é soberana, escapando à finalidade imanente do recurso de revista o revolvimento de fatos e provas, única forma capaz de alterar o que restou decidido”, concluiu. (AIRR 606/2005-002-22-40.5)

(Carmem Feijó)


12/06/2007
TST supera irregularidade formal e mantém estabilidade sindical

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando o voto do relator, juiz convocado Luiz Ronan Neves Koury, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que reconheceu a estabilidade sindical de empregado que não comunicou por escrito à empresa sua condição de suplente da diretoria do sindicato de sua categoria profissional. De acordo com relator, “o fato de a comunicação não ter sido feita por escrito constitui mera irregularidade e não impede o reconhecimento da estabilidade sindical do empregado, tendo em vista que a empresa tomou conhecimento desta antes da dispensa”.

O empregado foi contratado pela Incoarte - Indústria e Comércio de Artefatos de Madeira Ltda. em novembro de 1992. Em 31 de maio de 1997, foi despedido sem justa causa e ajuizou reclamação trabalhista pleiteando reintegração no emprego ou pagamento da indenização correspondente aos salários e demais vantagens do período da estabilidade sindical, por ter sido eleito para o cargo de suplente da diretoria do sindicato, em eleição realizada em 31.de maio de 1996.

A empresa, em contestação, alegou que encerrou suas atividades comerciais, motivo da dispensa de todos os empregados, inclusive o autor da ação. Disse que manteve apenas o gerente de produção e três outros funcionários por alguns meses, para acertar problemas pendentes. Por fim, argumentou que inexistia estabilidade porque a empresa não foi comunicada por escrito do registro da candidatura, eleição e posse do empregado em cargo sindical.

A sentença foi desfavorável ao sindicalista, porque o juiz entendeu que não foi obedecida a forma legal de comunicação da condição de membro do sindicato, mas ele recorreu ao TRT/RS. O acórdão, ao reformar a sentença, considerou válida a comunicação verbal do resultado da eleição feita pelos representantes do sindicato. A empresa foi condenada a pagar ao empregado os salários referentes ao período da estabilidade até a data da despedida do último empregado. De acordo com o TRT, “a garantia é assegurada enquanto mantido o empreendimento econômico”.

A empresa recorreu ao TST, sem sucesso. De acordo com o voto do relator, o acórdão do TRT deixou claro que o empregador tinha ciência da condição do empregado antes da dispensa. Segundo ele, o artigo 543, parágrafo 5º, da CLT, que prevê que a entidade sindical deve comunicar por escrito a empresa, dentro de 24 horas, o dia e a hora do registro da candidatura do seu empregado, tem por finalidade impedir que o empregador seja surpreendido ao tentar dispensar o empregado eleito dirigente sindical. “A teor do artigo 244 do Código Processual Civil, quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. No caso, a finalidade da norma foi alcançada, na medida em que a empregadora estava ciente da qualidade de dirigente sindical do reclamante, que, por isso mesmo, gozava da estabilidade provisória no emprego”, destacou o juiz Luiz Ronan. (RR-715.081/2000.2).

(Cláudia Valente)