Informativo Eletrônico n.º 456   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 14 de junho de 2007.


Edição Número 113 de 14/06/2007

GABINETE DO MINISTRO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

CANCELAMENTO DE CERTIDÃO E SOBRESTAMENTO DE REGISTRO SINDICAL

O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria nº. 343 de 04 de maio de 2000, na Portaria nº. 310 de 05 de abril de 2001 e NOTA TÉCNICA CGRS/DIAN - nº. 155/2007, observando a existência de conflito entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Administração da Construção em Edificações, Estradas, Terraplenagem, Pavimentação, Cimento, Cal e Gesso, Ladrilho Elétrico e Hidráulico, Cerâmica, Mármore e Granito, Olaria e Produtos e Artefatos de Cimento de Belo Horizonte, Sabará, Lagoa Santa, Ribeirão das Neves e Sete Lagoas - MG, processo nº. 24000.004400/9145 e seus impugnantes, processos nº. 24000.006583/91-98 e 24000.006584/91-51, e podendo a Administração rever seus próprios atos quando eivados de vício, de acordo com o art. 53 e 54, da Lei 9.784/99 e da Súmula 473 do STF, resolve CANCELAR a certidão emitida em 08 de outubro de 2004 ao sindicato em epígrafe, permanecendo a situação anterior de SOBRESTAMENTO do referido pedido de registro sindical, até que o Ministério do Trabalho e Emprego seja notificado do inteiro teor do acordo ou da sentença final, que encerre definitivamente a controvérsia.

 

MARCELO PANELLA