
Edição Número 113 de 14/06/2007
GABINETE DO MINISTRO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
CANCELAMENTO
DE CERTIDÃO E SOBRESTAMENTO
DE REGISTRO SINDICAL
O
Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento na Portaria nº.
343 de 04 de maio de 2000, na Portaria nº. 310 de 05 de abril
de 2001 e NOTA TÉCNICA CGRS/DIAN - nº. 155/2007, observando
a existência de conflito entre o Sindicato
dos Trabalhadores nas Indústrias e Administração da Construção
em Edificações, Estradas, Terraplenagem, Pavimentação,
Cimento, Cal e Gesso, Ladrilho Elétrico e Hidráulico,
Cerâmica, Mármore e Granito, Olaria e Produtos e Artefatos
de Cimento de Belo Horizonte, Sabará, Lagoa Santa, Ribeirão
das Neves e Sete Lagoas - MG, processo nº. 24000.004400/9145
e seus impugnantes, processos nº. 24000.006583/91-98 e 24000.006584/91-51,
e podendo a Administração rever seus próprios
atos quando eivados de vício, de acordo com o art. 53 e 54,
da Lei 9.784/99 e da Súmula 473 do STF, resolve CANCELAR a
certidão emitida em 08 de outubro de 2004 ao sindicato em
epígrafe, permanecendo a situação anterior de
SOBRESTAMENTO do referido pedido de registro sindical, até que
o Ministério do Trabalho e Emprego seja notificado do inteiro
teor do acordo ou da sentença final, que encerre definitivamente
a controvérsia.
MARCELO
PANELLA
