
Edicão
Numero 114 de 15/06/2007
Gabinete do Ministro Ministério do Trabalho e Emprego
Insubsistência de impugnação e concessão
de registro sindical
O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento na Portaria nº.
343 de 04 de maio de 2000, na Portaria nº. 310 de 05 de abril de
2001 e NOTA TÉCNICA/CGRS/DIAN Nº. 152/2007, resolve tornar
insubsistente a impugnação interposta pela Federação
dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário do Estado
do Rio Grande do Sul - RS, processo nº. 24400.005828/90-67, uma
vez que a desistência está apta a produzir seus jurídicos
e legais efeitos, e CONCEDER o registro sindical ao Sindicato
dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Porto
Alegre - RS, processo
nº. 24400.002530/90-69, para representar a categoria dos Trabalhadores
nas Indústrias de Vestuário, com base territorial nos municípios
de Alvorada, Barra do Ribeiro, Butiá, Cachoeirinha, Canoas, Charqueadas,
Eldorado do Sul, Esteio, Gravataí, Guaíba, Porto Alegre,
São Jerônimo, Sapucaia do Sul, Trindade do Sul e Viamão,
no Estado do Rio Grande do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.
