O
Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no uso de suas
atribuições
legais, em cumprimento a decisão proferida nos autos do processo nº.
0454-2005-801-10-00-0, proveniente da Ação Cautelar Inominada
da 2ª Vara Cível da Comarca de Palmas - TO, com fundamento na Portaria
nº. 343, de 04 de Maio de 2000 e NOTA TÉCNICA/DIAN/CGRS/SRT/MTE
Nº.
143/2007, resolve RESTABELECER o registro sindical do Sindicato
dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário
do Estado do Tocantins -SINTCIMTO, processo administrativo nº. 24210.002626/90-55,
para representar a categoria dos trabalhadores em geral, de estradas, pontes
e canais, uma vez que o juiz extinguiu o feito sem exame do mérito cessando
os efeitos da decisão liminar que suspendeu a certidão de 29/07/2002
no tocante à categoria acima descrita.
