
Edicão
Numero 114 de 15/06/2007
Gabinete do Ministro Ministério do Trabalho e Emprego
Concessão de registro sindical
O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no uso de
suas atribuições
legais e com fundamento na Portaria nº. 343 de 04 de maio de 2000, na Portaria
nº. 310 de 05 de abril de 2001 e NOTA TÉCNICA/CGRS/DIAN Nº.
154/2007, resolve não acolher a impugnação nº. 46000.008714/2007-41,
por não ser parte legitima, e não acolher as impugnações
nº. 46000.008715/2007-96, 46000.008794/2007-35 e 46000.008941/2007-77 por
não haver conflito na representatividade, e CONCEDER o registro sindical
a Federação dos Trabalhadores do Ramo Químico da "CUT" no
Estado de São Paulo - FETQUÍM-CUT/SP, processo nº. 46000.021616/2006-19,
para representar a categoria dos Trabalhadores do Ramo Químico: Produtos
Químicos para fins Industriais e Petroquímioca; Materiais Plásticos
(inclusive da Produção, Manoseio, Embalagem de Laminados Plásticos
e Reciclagem); Produtos Farmacêuticos; Preparação de Óleos
Vegetais e Animais; Cosméticos, Perfumaria e Artigos de Toucador; Fabricação
de Álcool; Explosivos; Tintas e Vernizes; Tintas de Escrever; Fósforo;
Sabão de Velas; Resinas Sintéticas; Colas; Impermeabilizantes;
Fabricação de Manoseio de Espuma; Materiais Adesivos e Termo Elétricos;
Material de Baquelite; Adubos, Corretivos e Defensivos Agrícolas; Produtos
Veterinários e Defensivos Animais; Materiais Primas para Inseticidas,
Fornecidas e Fertilizantes; Produtos Agroquímicos; Lubrificantes; Abrasivos;
Lápis, Canetas e Material de Escritório; Re-fino de Óleos
Minerais; Destilação e Refinação de Petróleo;
Produtos de Limpeza e matérias radioativos, com base territorial no Estado
de São Paulo.