Informativo Eletrônico n.º 460   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 15 de junho de 2007.

 

Edicão Numero 114 de 15/06/2007

Gabinete do Ministro Ministério do Trabalho e Emprego

Concessão de registro sindical


O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria nº. 343 de 04 de maio de 2000, na Portaria nº. 310 de 05 de abril de 2001 e NOTA TÉCNICA/CGRS/DIAN Nº. 154/2007, resolve não acolher a impugnação nº. 46000.008714/2007-41, por não ser parte legitima, e não acolher as impugnações nº. 46000.008715/2007-96, 46000.008794/2007-35 e 46000.008941/2007-77 por não haver conflito na representatividade, e CONCEDER o registro sindical a Federação dos Trabalhadores do Ramo Químico da "CUT" no Estado de São Paulo - FETQUÍM-CUT/SP, processo nº. 46000.021616/2006-19, para representar a categoria dos Trabalhadores do Ramo Químico: Produtos Químicos para fins Industriais e Petroquímioca; Materiais Plásticos (inclusive da Produção, Manoseio, Embalagem de Laminados Plásticos e Reciclagem); Produtos Farmacêuticos; Preparação de Óleos Vegetais e Animais; Cosméticos, Perfumaria e Artigos de Toucador; Fabricação de Álcool; Explosivos; Tintas e Vernizes; Tintas de Escrever; Fósforo; Sabão de Velas; Resinas Sintéticas; Colas; Impermeabilizantes; Fabricação de Manoseio de Espuma; Materiais Adesivos e Termo Elétricos; Material de Baquelite; Adubos, Corretivos e Defensivos Agrícolas; Produtos Veterinários e Defensivos Animais; Materiais Primas para Inseticidas, Fornecidas e Fertilizantes; Produtos Agroquímicos; Lubrificantes; Abrasivos; Lápis, Canetas e Material de Escritório; Re-fino de Óleos Minerais; Destilação e Refinação de Petróleo; Produtos de Limpeza e matérias radioativos, com base territorial no Estado de São Paulo.