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JORNAL O ESTADO DO PARANÁ, 16 de junho
de 2007
TRT.MG confirma a contribuição
patronal ao sindicato de trabalhadores
Redação O Estado
do Paraná [17/06/2007]
Edésio Passos
“ Normas Coletivas sobre a Contribuição Patronal ao Sindicato
dos Trabalhadores” foi o título de dois de nossos artigos publicados
neste caderno Direito e Justiça, edições de 10 e 24 de dezembro
de 2006, referentes às cláusulas fixadas em acordos e convenções
coletivas de trabalho que estabelecem contribuições financeiras
das empresas aos sindicatos de trabalhadores. Acentuamos naqueles textos que “referidas
cláusulas visam fixar valores repassados mensal ou periodicamente pelas
empresas à entidade profissional contribuindo para os serviços
assistenciais. Pelas normas coletivas, as empresas ficam obrigadas a recolherem
ao sindicato profissional, sem qualquer desconto dos salários dos empregados,
contribuição depositada em estabelecimento bancário. Com
os recursos derivados destas contribuições, diversos benefícios
têm sido agregados aos trabalhadores através de planos médico/odontológicos,
complementação previdenciária, auxílio-educação,
formação profissional, seguros de vida, entre outros. Por um lado,
essa base financeira reforça a ação sindical e melhora o índice
de sindicalização. Por outro, solidifica a parceria empresa-sindicato,
com metas comuns de atendimento social”.
Questionamentos
Também salientamos que “a matéria tem sido questionada
perante a Justiça do Trabalho. Em ações civis públicas
ou em ações anulatórias de cláusulas de instrumentos
normativos pelo Ministério Público do Trabalho, sob a alegação
de que se trata de interferência patronal na atividade sindical dos trabalhadores,
condenada por Convenção da OIT. Neste sentido, alguns Procuradores
do Trabalho com esta visão têm instaurado procedimentos investigatórios
na tentativa de obstar esta conduta sindical e tornar sem efeito as cláusulas
fixadas nos instrumentos normativos. Algumas empresas têm se rebelado
contra as decisões das entidades patronais que firmam os acordos ou
convenções coletivas de trabalho, recusando-se a recolher às
entidades sindicais de trabalhadores os valores consignados. A linha decisória
dos Tribunais ainda está submetida a constantes variações,
face o ineditismo da análise. Alguns magistrados, apegados a conceito
de que as cláusulas ferem a liberdade sindical, pois não se poderia
obrigar à empresa ao recolhimento compulsório à entidade
sindical do trabalhador. Outros, por considerar a ocorrência de interferência
patronal na vida sindical profissional”. Em ambas oportunidades, comentamos
duas recentes decisões do Tribunal Superior do Trabalho validando o
ajuste entre empresas e entidades sindicais de trabalhadores, de base constitucional.
Acórdão do TRT.MG
Retomamos o estudo da questão, face a que o Tribunal Regional do Trabalho
de Minas Gerais, pela sua 4.ª Turma, entendeu como válida cláusula
em convenção coletiva de trabalho pela qual o empregador se obriga
a recolher ao sindicato profissional três parcelas de quinze reais por
empregado, nos meses de março, junho e setembro, a título de
contribuição assistencial. Eis a ementa do acórdão,
que aborda questões relevantes sobre o tema:
“ EMENTA: SINDICATO. PRINCÍPIO DA LIBERDADE-DELIBERAÇÃO
ASSEMBLEIAL. TAXA ASSISTENCIAL. CLÁUSULA NORMATIVA DE NATUREZA OBRIGACIONAL.
VINCULAÇÃO INCONDICIONAL DAS EMPRESAS INTEGRANTES DA CORRESPONDENTE
ATIVIDADE ECONÔMICA. O mais importante e talvez até o único
e verdadeiro princípio do Direito Sindical, também denominado de
Direito Coletivo do Trabalho, é o da liberdade dos sindicatos. A liberdade é,
por conseguinte, a célula-tronco do sindicalismo, cuja atuação
irradia efeitos sobre os contratos individuais de seus representados coletivamente.
Trata-se da mesma liberdade, que, segundo a poética visão de Vinícius
de Moraes, não admite limitações: ou ela existe ou ela não
existe. Vale dizer: quem define a forma de atuação do sindicato é a
maioria da categoria, que tanto mais representativa será quanto maior
for a participação de seus membros. Assim, se se pretende um sindicalismo
livre, principalmente das amarras do Estado, deve-se dar-lhe muitas asas, cujos
horizontes serão dimensionados pelas assembléias, que, soberanas,devem
assumir responsabilidades por suas decisões majoritárias. Assim,
quanto mais participativas forem as assembléias, mais democráticas
serão as suas deliberações, calcadas na verdadeira e autêntica
vontade da categoria, que lhe dá corpo e alma e traça o seu destino.
O verdadeiro, o autêntico, o sindicato livre e democrático não
se contenta com seus cofres cheios de dinheiro e com as assembléias vazias.
A sua legitimação decorre da participação ativa dos
membros da categoria que representa, que é, em essência, o que lhe
outorga autoridade em suas ações em favor da classe. A instituição
de taxa assistencial pela via do instrumento normativo, com respaldo em assembléia
devidamente convocada, é legítima e se insere no âmbito do
princípio da liberdade sindical. As cláusulas normativas que prevêem
a cobrança de contribuição, sob a denominação
de cláusula assistencial, a ser recolhida pelas empresas, possuem conteúdo
obrigacional, do qual não podem se eximir as empresas representadas,pouco
importando a sua participação ou não na assembléia
perante a qual foram alinhavados os contornos da negociação coletiva.
Portanto, a empresa pertencente à atividade econômica, por simetria
e as vezes artificial acondicionamento legal, está obrigada ao seu cumprimento,
porque representada pelo sindicato correspondente à categoria econômica,
da qual participa e integra por imposição da lei (inteligência
do disposto na letra “e”, do art. 513 da CLT). (Recorrentes: SINDICATO
DOS EMPREGADOS EM ADMINISTRADORA E CONSÓRCIOS, VENDEDORES DE CONSÓRCIOS,
EMPREGADOS E VENDEDORES EM CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS, DISTRIBUIDORA
DE VEÍCULOS E CONGÊNERES NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDCON/MG
(1)e UNAPEL VEÍCULOS E PEÇAS LTDA.(2) Recorridos: OS MESMOS TRTMG,
4.ª Turma, Proc. 00563-2006-013-03-00-1, relator Des. Luiz Otávio
Linhares Renault e revisor Des. Júlio Bernardo do Carmo, Publicado em
16/12/2006).
Fundamentos jurídicos
No corpo do acórdão, os fundamentos jurídicos da decisão
são os seguintes:
“ Observa-se que a norma coletiva transcrita estabelece que as contribuições
deferidas serão custeadas exclusivamente pelo empregador, inexistindo
ofensa aos artigos 5.º, XX, e 8.º, V, da CF. Como se vê, tratam-se
de contribuições inseridas em instrumento coletivo de trabalho,
que obrigam a Reclamada, porque força de sua representação
pelo sindicato correspondente à categoria econômica (inteligência
do disposto na letra ‘e’, do art. 513 da CLT). Por conseguinte, a
Reclamada deve permanecer no pólo passivo da lide,porque está obrigada
a cumprir as normas coletivas aplicáveis à categoria a que pertence.
Note-se que constou expressamente da cláusula que ambos os sindicatos
deliberaram em assembléia a cobrança da taxa assistencial a cargo
exclusivamente do empregador. Neste diapasão, a cláusula transcrita é legítima,
tendo em vista que representa a manifestação de vontade soberana
das categorias profissional e econômica, com conteúdo obrigacional,
em face do disposto no art. 513 da CLT e art. 8.º, inciso IV, da CF. Portanto,
a cobrança da taxa assistencial decorre de instrumento coletivo de trabalho
e encontra-se em consonância com o princípio da autonomia sindical,
que concede à Assembléia Geral o poder de regulamentá-la.
Neste diapasão, entendo que não configura ofensa ao princípio
da liberdade de filiação sindical (art. 8.º da CF) a cobrança
da referida contribuição para os membros da categoria econômica.
Com efeito, devem tanto o trabalhador quanto o empregador participar das respectivas
assembléias gerais, especialmente convocadas para esse fim, pois as deliberações
da assembléia passam a representar legitimamente a vontade soberana de
toda a categoria, seja profissional ou econômica. Por esta razão,
a cobrança da taxa assistencial é legítima, devendo a Reclamada
proceder ao recolhimento, em favor do sindicato-autor, conforme estabelecido
nas Convenções Coletivas de Trabalho.
Por outro lado, a multa deferida a favor do sindicato-autor, é legítima,
porquanto prevista na norma coletiva. Deve ser observado que nas Convenções
Coletivas 006/2007, 2005/2006 e 2004/2005 (fls. 38, 54, 65) a multa foi fixada
em 5% e nas Convenções Coletivas de 2003/2004, 2002/2003, 2001/2002,
em 2% (fls. 77, 95, 109), conforme corretamente observado pelo d. Juízo
de origem.Lembre-se à Recorrente de que o descumprimento de norma convencional é uma
coisa, de dispositivo legal outra; logo, inaplicável o disposto no Código
de Defesa do Consumidor, art. 52, p. 1.º, como quer a Reclamada. Quanto
aos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês deferidos a favor
do sindicato-autor, a partir do ajuizamento da ação, correto
o entendimento adotado na origem, a teor do art. 883 da CLT e da Súmula
200/TST. No que tange às parcelas vincendas no curso desta ação,
prevista em posteriores instrumentos normativos, a v. sentença recorrida
merece, data venia, reforma. Com efeito, o entendimento pacífico do
TST a respeito da matéria firmou-se no sentido de que as normas coletivas
vigoram pelo prazo nelas estipulados, a teor da Súmula 277 do TST. Assim
sendo, a condenação deve ficar limitada às taxas assistenciais
estabelecidas nas Convenções Coletivas de Trabalho colacionadas
aos autos, às fls. 28/110. De resto, insta salientar que não
houve condenação em honorários periciais, como alegado
pela Recorrente. Provejo parcialmente”.
Embargos declaratórios
Em decisão de embargos declaratórios, mantendo o entendimento
contido no acórdão, a Quarta Turma do TRT.MG assinalou: “Com
efeito, tratando-se de contribuição assistencial a ser paga pelo
Empregador ao sindicato profissional, inaplicáveis o Precedente 119
do TST, a OJ 17 da SBDC e Súmula 666 do STF. Ademais, conforme examinado à fl.
312 do v. acórdão embargado, não configura ofensa ao princípio
da liberdade de filiação sindical (art. 8.º da CF) a cobrança
da referida contribuição para os membros da categoria econômica.
Repita-se, a cobrança da taxa assistencial decorre de instrumento coletivo
de trabalho e encontra-se em consonância com o princípio da autonomia
sindical, que concede à Assembléia Geral o poder de regulamentá-la.
A Embargante está obrigada ao seu recolhimento, porque foi representada
pelo sindicato da sua categoria econômica (inteligência do disposto
na letra “e”, do art. 513 da CLT”. (acórdão
publicado em 17/2/2007). Após a decisão dos embargos declaratórios,
houve trânsito em julgado, com a baixa dos autos para execução.
E-mail: edesiopassos@terra.com.br
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Folha
de São Paulo, 17 de junho de 2007
"Riquistão" concentra
riqueza americana
Livro recém-lançado por colunista
do "Wall Street Journal" mostra o "país próprio" e
as regras dos ricos nos EUA | País imaginário conta
com 10 milhões de famílias, que, em conjunto, movimentam
riqueza de US$ 17 tri, 30% a mais do que o PIB dos EUA
SÉRGIO DÁVILA
DE WASHINGTON
Bem-vindo ao "Riquistão" -"Richistan" no
original. Esse país imaginário dentro de um país
de verdade, os EUA, tem 10 milhões de famílias,
que, juntas, movimentam US$ 17 trilhões, ou 30% a mais
do que o PIB dos EUA. Apesar de falar inglês, tem seus
próprios termos, como "gerente do lar", "filantropia
performática" e "iate fantasma". Conta
com um sistema de saúde próprio. E sofre com alta
inflação.
Nos últimos dez
anos, segundo dados do Fed (o BC dos EUA), mais do que dobrou
o número de lares norte-americanos em que a riqueza total
ultrapassa US$ 1 milhão. Nem o estouro da bolha da internet,
nem o 11 de Setembro nem o gigantesco déficit público
da Era Bush conseguiram diminuir esse ritmo. Em 2006, um em cada
dez milionários do topo da pirâmide social ficou
85% mais rico do que no ano anterior.
Não há precedentes
históricos. Quando a revista "Forbes" começou
a fazer sua lista dos 400 mais ricos, em 1982, o primeiro colocado
tinha US$ 2 bilhões, e havia apenas outros 12 no país
que podiam ser chamados de bilionários; hoje, são
mais de mil famílias. Pelos cálculos do ex-secretário
do Tesouro Lawrence Summers, apresentados em palestra recente
em Washington, tamanha concentração de renda não
acontece nos EUA desde o fim da Segunda Guerra Mundial (1939-1945).
Esse contingente cada
vez maior de pessoas se distancia cada vez mais do resto da população.
A ponto de formar um "país próprio",
com suas próprias regras. É o que percebe a população
em geral. Levantamento do renomado Instituto Pew aponta que 73%
dos cidadãos ouvidos neste mês concordam com a máxima
de que "os ricos ficam mais ricos, enquanto os pobres ficam
mais pobres" como realidade nos EUA -um salto de 8% em relação
a 2002 e o maior índice desde que a pesquisa começou
a ser feita, no início dos anos 90.
Foi o que percebeu também
Robert Frank, que assina a coluna e o blog "The Wealth Report" ("O
Relatório da Riqueza") no "Wall Street Journal".
O repórter foi o primeiro do diário a se dedicar
exclusivamente a cobrir a vida dos muito ricos, o que faz desde
2003. De sua convivência com a elite nasceu "Richistan
- A Journey Through the American Wealth Boom and the Lives of
The New Rich" ("Riquistão - Uma Viagem pelo
Boom de Riqueza Americano e as Vidas dos Novos Ricos", editora
Crown), que acaba de ser lançado.
"Os muito ricos
se tornaram, de alguma maneira, culturalmente diferentes do resto
dos EUA", disse ele à Folha (leia entrevista à pág.
B11). "Enquanto o resto do país se preocupa com o
preço da gasolina, dos alimentos e com a dívida
no cartão de crédito, as famílias milionárias
e bilionárias desfrutam um crescimento recorde de renda."
Ao tratar seu livro como
um guia de viagem a um país exótico, o ex-correspondente
internacional humaniza o lugar. "Mostro como, mesmo que
você tenha US$ 10 milhões hoje em dia, há centenas
de milhares de lares que ganham mais do que você. E é grande
a probabilidade de que você não se sinta rico nos
EUA hoje, mesmo com todo esse dinheiro; aliás, é mais
provável que se sinta de classe média."
Nascem dessa ansiedade
os "grupos de apoio aos "decamilionários'",
uma das boas histórias, que o repórter freqüentou.
São pessoas com mais de US$ 10 milhões que se reúnem
para dividir suas preocupações em relação
a, por exemplo, aposentadoria. Uma delas, cansada dos jatos particulares,
pede de aniversário "uma viagem num avião
de verdade, daqueles grandes, com pessoas estranhas e saindo
de um aeroporto cheio de gente". Mas o pai dela está preocupado.
Todos os seus amigos
têm um G5 ou um Citation. Os mais ricos, porém,
estão começando a comprar jatos comerciais usados
e a transformá-los em mansões flutuantes, com camas "king
size" e banheiras jacuzzi. Ele teme que não terá dinheiro
para tanto. Faz parte do "Médio Riquistão",
que reúne os que "só" têm entre
US$ 10 milhões e US$ 100 milhões. É visto
pelos do "Alto Riquistão" (entre US$ 100 milhões
e US$ 1 bilhão) como um "affluent", um "novo
rico". É para diferenciá-los que grifes como
Gucci e Tiffany criaram os termos "luxo de massa" e "hiperluxo".
Um Mercedes pertence à primeira categoria; um Bentley, à segunda.
E quem são os "riquistaneses"?
Segundo o último censo, a maioria é de homens (60%),
são casados, têm entre 40 e 50 anos e média
de 2,5 filhos. O mais provável é que tenham ganhado
o dinheiro que têm (metade da riqueza americana logo após
a Segunda Guerra era herdada; hoje, esse percentual é de
10%). É pouco provável que sejam celebridades,
que respondem por 3% do "Riquistão".
Seus gurus são
Bill Gates e Warren Buffett, respectivamente primeiro e terceiro
homens mais ricos dos EUA, segundo a lista da "Forbes".
Ambos fazem parte de um bairro ainda mais exclusivo dentro do "Riquistão", "Billionaireville",
mas são vistos pelos outros como exemplos, principalmente
por suas atividades filantrópicas. "Riquistaneses" adoram
doar. Mas querem ver o dinheiro trabalhando na boa causa.
Daí o termo "filantropia
performática", um dos vários neologismos dessa
classe em expansão. Define o interesse do doador em como
a entidade beneficente usará a doação. Também
aí há regras a seguir: quem dá um cheque
de US$ 10 mil para a filantropia patrocinada pelo amigo pode
esperar receber os mesmos US$ 10 mil para a sua. Dar menos ou
mais é considerado descortês.
"Riquistanês" também
sofre. Como a demanda é grande, a inflação
no "país" é maior: foi de 6% no "Baixo
Riquistão", o dobro da do resto dos EUA, no ano
passado, e inaceitáveis 11% no "Médio Riquistão".
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Folha
de São Paulo, 17 de junho de 2007
Globalização, mercado e
tecnologia criam "Riquistão", diz autor
"Nunca antes na história tantos
americanos ficaram tão ricos tão rapidamente",
afirma jornalista Robert Frank
Tendência é os EUA ficarem mais
parecidos com o Brasil em desigualdade social, com o aumento
no nº de bilionários, diz jornalista
Mark Lennihan - 21.mai.07/Associated
Press

Pedestres passam diante de lojas da Gucci e da Hugo Boss na Quinta Avenida,
em Nova York
DE WASHINGTON
A construção
da frase lembra as que saem da boca de um presidente de um grande
país da América do Sul: nunca antes na história
tantos americanos ficaram tão ricos tão rapidamente.
Quem diz é o autor de "Richistan - A Journey Through
the American Wealth Boom and the Lives of the New Rich",
o jornalista Robert Frank. Leia entrevista exclusiva que ele
concedeu à Folha por telefone de Nova York: (SÉRGIO
DÁVILA)
FOLHA - Ricos
ficarem mais ricos não é novidade, mas sim o
ritmo desse fenômeno. Aumentou muito na Era Bush?
ROBERT FRANK - Na verdade,
começou no fim dos anos 80, mas vive seu clímax
do fim dos anos 90 até hoje. De 1995 a 2004, o número
de lares milionários nos EUA mais do que dobrou. É a
esse período que me dedico. Sempre houve o fenômeno
dos novos milionários aqui, mas nunca antes na história
tantos americanos ficaram tão ricos tão rapidamente.
FOLHA - Qual
o motivo?
FRANK - A combinação
de três grandes eventos econômicos: crescimento da
tecnologia da informação; globalização,
que está criando grandes mercados para virtualmente tudo;
e expansão dos mercados financeiros. Esse trio criou uma
economia do tipo "o vencedor-leva-tudo", em que as
pessoas no alto de suas profissões e empresários
que estão criando companhias são pagos ou ganham
dinheiro em níveis recordes.
FOLHA - O sr.
divide o "Riquistão" em três níveis,
segundo a riqueza acumulada. Há mesmo um senso de diferenciação
entre os milionários?
FRANK - Sim. O comportamento
muda de acordo com o nível de riqueza que você tem.
Quando eu digo comportamento, falo de tudo, atitude, tipo de
investimento e filantropia, família e como você vê a
vida. Então, os que vivem no que chamo de "Baixo
Riquistão" estão muito bem, mas as vidas deles
não são tão diferentes das do norte-americano
médio. A maior parte do dinheiro deles vem dos salários,
eles tendem a ter dívidas, fazem doações.
Os do "Médio
Riquistão" geralmente ganham dinheiro na própria
empresa, gastam mais porque têm mais crédito e pensam
mais a longo prazo. No "Alto Riquistão", a maioria
ganhou dinheiro criando sua empresa, embora haja alguns CEOs
chegando ao grupo. Gastam muito em iates, carros e jóias,
têm várias casas e investem diferentemente do resto.
Não colocam dinheiro em fundos, mas compram sociedade
em perfuradoras de petróleo, por exemplo.
FOLHA - O sr.
cobre esse "país" como um repórter
numa terra estrangeira. Foi uma decisão consciente?
FRANK - Sim. Voltei aos
EUA de Cingapura em 2002 e percebi que nos seis anos em que fiquei
fora um país havia sido criado em volta dos ricos, um
país, para mim, estrangeiro. São pessoas que falam "gerentes
do lar", voam em jatos privados, têm quatro casas,
então foi natural para um correspondente estrangeiro se
sentir como se estivesse cobrindo a Albânia.
Não só porque era exótico para mim mas porque eu queria
apresentar como era a vida lá, sem julgar seus habitantes, da mesma
maneira que não julguei russos ou tchecos. Não queria dizer que
os ricos são ótimos ou são vilões, mas contar como
a vida deles realmente é, não o que vemos na TV ou lemos na revista "People".
FOLHA - O quão
distante o sr. está de se mudar para lá?
FRANK - Não conseguiria
ser aceito nem mesmo no "Baixo Riquistão" [risos].
Sou um repórter de jornal, e somos espécies muito
raras no "Riquistão". E não quero ir
para lá, não quero ser como eles. Estive em muitas
partes do mundo e sou muito sensível à desigualdade
social, ao desespero dos pobres.
FOLHA - O sr.
deve saber que nós temos nosso próprio "Riquistão" no
Brasil, só que mais acintoso, porque a desigualdade
social é maior. Em sua viagem ao seu "Riquistão",
encontrou por acaso algum brasileiro?
FRANK - Não...
Meu medo, e uma das razões pela qual escrevi o livro, é que
os EUA podem estar ficando mais parecidos com o Brasil do que
com a Europa em desigualdade. Gostaria de verdade que essa prosperidade
do "Riquistão" daqui começasse a ser
espalhada para o resto da população do mundo.
FOLHA - O sr.
vê isso acontecendo durante a sua vida?
FRANK - Infelizmente,
não. Eu vejo as três forças do começo
-globalização, tecnologia, expansão financeira-
só acelerarem a desigualdade. Veremos cada vez mais bilionários
nos EUA e no resto do mundo.
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InvestNews, 18 de junho de
2007
Custo da construção sobe
1,51%
O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), um dos
componentes do Índice Geral de Preços -10 (IGP-10), registrou,
em junho, alta de 1,51%, acima do resultado do mês anterior, de 0,44%.
Dois dos três grupos componentes do índice apresentaram acréscimo
em sua taxa de variação. O índice referente ao grupo Serviços
teve aceleração de 0,35% para 0,67%. O grupo Mão-de-obra
passou de 0,33%, em maio, para 2,57%, em junho. A aceleração
do grupo Mão-de-obra foi conseqüência de reajustes salariais,
por ocasião da database, nas cidades de Brasília, Fortaleza,
Florianópolis, Goiânia e São Paulo. O Rio de Janeiro também
contribuiu para o acréscimo do grupo, mas o impacto, que teve início
em abril, já é declinante.
Apenas o grupo Materiais apresentou
decréscimo em sua taxa de variação, que recuou de
0,56%, em maio, para 0,55%, em junho.
Os dados foram divulgados nesta manhã pela Fundação Getúlio
Vargas (FGV).
(Redação - InvestNews)
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JORNAL
O ESTADO DE SÃO PAULO, 18 de junho de 2007 | Nacional
Projeto prevê contratação
de temporários contra greve
Proposta é dura e exige quórum
de dois terços para aprovar paralisações
Lu Aiko Otta, BRASÍLIA
Determinado a disciplinar a
onda de greves que atinge o serviço público, o governo
concluiu um anteprojeto de projeto de lei que regulamentará as
paralisações dos funcionários federais, estaduais,
municipais e das empresas estatais. A minuta à qual o Estado
teve acesso contém dispositivos considerados duros pelos próprios
técnicos que os elaboraram, como o que exige quórum de
dois terços da categoria para aprovar uma greve.
A proposta também prevê a
obrigatoriedade de se manter pelo menos 40% do quadro trabalhando,
nas áreas consideradas “indispensáveis” à população.
Nesse grupo estão serviços como o atendimento médico,
a manutenção dos serviços de água, luz
e telefonia, o atendimento a aposentados e também o controle
do tráfego aéreo.
Atualmente não existe
regra para as greves dos funcionários públicos. Por isso,
cumprir a ordem dada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
de cortar o ponto dos grevistas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária (Incra), será mais
difícil do que parece. Os funcionários dos dois órgãos
já ingressaram com pedido de medida cautelar na Justiça
para impedir os descontos nos salários.
A experiência mostra
que o Judiciário tem interpretações variadas sobre
o assunto. Há juízes que não autorizam corte do
ponto porque avaliam que, sem uma lei de greve, não há base
jurídica para o desconto. Outros autorizam os cortes justamente
porque ainda não foi aprovada lei sobre o assunto.
A minuta elaborada pelo governo
ainda será negociada com as centrais sindicais antes de seguir
para o Congresso Nacional, entre o fim de julho e o mês de agosto.
Junto, deverá seguir também uma proposta que disciplina
os acordos coletivos no serviço público.
O ponto mais polêmico é o
que exige quórum de dois terços da categoria na assembléia
que decidirá a greve. O presidente da Central Única dos
Trabalhadores (CUT), Artur Henrique da Silva Santos, classifica a exigência
como uma “loucura”. Ele lembrou que o Sindicato dos Professores
do Ensino Profissional do Estado de São Paulo (Apeoesp) representa
150 mil pessoas. Dois terços seriam 100 mil pessoas. “Precisaríamos
de um estádio para fazer a assembléia”, observou.
O governo é duro também
na preservação dos principais serviços de atendimento à população.
Pela proposta, os sindicatos precisam avisar à comunidade sobre
a paralisação e, nas áreas tidas como “indispensáveis”, é preciso
que pelo menos 40% das pessoas continuem trabalhando. Nessa conta,
não entram os funcionários que não tenham aderido à paralisação.
O projeto também
prevê desconto dos dias parados, no caso de greve abusiva.
Mesmo nas paralisações realizadas de acordo com a lei,
as faltas serão computadas como “ausências injustificadas”.
Mas haverá a chance de o funcionário repor as horas
paradas com trabalho extra.
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JORNAL O ESTADO DE SÃO
PAULO, 18 de junho de 2007 | Ecocomia
Indústria cresce abaixo do
PIB desde 2004
Nilson Brandão Junior
A indústria de transformação
cresce abaixo da economia brasileira há nove trimestres seguidos
e perde no Produto Interno Bruto (PIB). Nos 12 meses encerrados em março,
a velocidade de crescimento do setor manufatureiro foi de 1,5%, o que
equivale a menos da metade do avanço do conjunto da economia (3,8%).
Para especialistas, o efeito câmbio principalmente sobre as importações é o
responsável pela tendência.
Cálculo feito pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a pedido do Estado
mostra que, entre o segundo trimestre de 2004 e o primeiro deste ano,
a indústria de transformação cresceu 7,5%, enquanto
o PIB avançou 11,7% e o setor de serviços, 13,3%. “A
indústria está perdendo substância”, diz o
economista-chefe do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial
(Iedi), Edgard Pereira.
Depois de avançar por
três anos seguidos e alcançar 19,2% do PIB em 2004, a fatia
da indústria da transformação dentro da economia
deverá encolher este ano e ficar abaixo dos 18%, estima o instituto.
Entre 2005 e 2006, ficou em 18,4% da riqueza gerada no País.
Pereira explica que a utilização
de componentes e insumos importados está sendo cada vez maior
na fabricação de produtos finais no País. Ele cita
o caso dos computadores. “Esse setor importa muito e basicamente
faz a montagem do produto. Ou seja, tem agregação de valor
pequena a partir da indústria nacional”, afirma. Em outras
palavras, ainda que a produção da informática cresça
muito, a acumulação de valor - captada pelo PIB - é pequena.
Para efeito de comparação,
cada ponto porcentual do PIB num ano equivale a R$ 23 bilhões
(cálculo feito a partir do PIB de 2006). Enquanto cai o peso da
indústria da transformação, sobe a participação
do setor de serviços, que passou de 62% para 64% entre 2004 e
2006.
O economista do Iedi reconhece
que, quanto mais um país se desenvolve, menor fica o peso do setor
manufatureiro. Mas diz que isso ocorre em países com renda per
capita acima de US$ 15 mil ao ano. “No Brasil, é de US$
5 mil. O encolhimento da indústria é precoce”, pondera.
O setor preocupa o governo a
ponto de ter sido destacado no discurso de posse do economista Luciano
Coutinho na presidência do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social (BNDES), em maio.
“A indústria de
transformação precisa voltar a funcionar como motor propulsor
da economia brasileira. Embora hoje represente apenas 18% do PIB, é fundamental.
Suas conexões para frente e para trás promovem efeitos
dinâmicos sobre 70% da economia”, declarou.
Coutinho disse ainda que,
para cumprir o que chamou de “papel-chave”, além
de “condições macroeconômicas mais benignas”,
como taxas de juros e de câmbio, a indústria deveria acelerar
os processos de inovação.
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JORNAL O ESTADO DE SÃO
PAULO, 18 de junho de 2007 | Ecocomia
Pólo de calçados vive
crise sem precedentes
Enquanto vizinhos ganham dinheiro com a
febre do álcool, Franca busca alternativas ao real valorizado
Fernando Dantas
Devair Antonio Cintra, 31 anos,
pespontador recém-demitido da HB, fabricante de calçados
em Franca, lista as empresas do setor em que já trabalhou ao longo
da sua carreira: Raito, Penha, Gilbershoes e Italishoe. “Todas
fecharam”, acrescenta, com um sorriso meio irônico, meio
amargo.
Segundo o Sindicato dos Sapateiros
de Franca, essas empresas pararam de fabricar há vários
anos e não podem ser consideradas vítimas da crise atual
que se abate sobre o mercado de trabalho da cidade, provocada pela combinação
do câmbio valorizado com a competição chinesa.
De qualquer forma, a carreira
infeliz de Devair é sintomática do desalento que tomou
conta do setor calçadista de Franca e cujo fato recente mais emblemático
foi o fechamento da Samello, uma das duas maiores empresas de calçados
de Franca (a outra é a HB). Atolada em dívidas e às
voltas com crescentes dificuldades para exportar, a Samello demitiu quase
todos os 2 mil funcionários, segundo fontes do setor, e entrou
com um pedido de recuperação judicial no fim do ano passado.
Os dados do Cadastro Geral de
Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho mostram
que a indústria calçadista em Franca, incluindo prestadores
de serviços e fabricantes de partes para calçados, perdeu
1.440 postos de trabalho formais, em termos líquidos, entre abril
de 2005 e abril de 2007, com queda de 27.794 para 26.354 postos. Como
esta é uma indústria sazonal, com desaceleração
da produção nos meses de verão, depois de despachadas
as encomendas do fim do ano, as comparações têm de
ser feitas entre os mesmos meses dos diversos anos.
O Caged mostra claramente os
efeitos do câmbio nos empregos da indústria calçadista
de Franca ao longo dos últimos anos. Entre abril de 2000 e o mesmo
mês de 2004, quando o dólar valorizou-se de R$ 1,80 para
R$ 2,90, o número de postos de trabalho formais subiu de 18.634
para 26.002. A indústria resistiu ao primeiro tranco da valorização
do real e, em abril de 2005, quando o câmbio estava em R$ 2,50,
os postos de trabalho haviam subido para o pico de 27.794 vagas. A partir
daí, no entanto, iniciou-se a queda, à medida que o real
se valorizava ainda mais, até bater em R$ 2,04 em abril de 2007
e agora já está em R$ 1,91.
Na HB, que fatura anualmente
R$ 80 milhões e exporta US$ 20 milhões, o consultor Ronaldo
Estephanelli explica que a estratégia de sobrevivência foi
a transferência da maior parte da produção para Aracati,
no Ceará. Hoje, da fabricação diária de 9
mil pares, 7,2 mil são produzidos na unidade cearense e 1,8 mil
em Franca. Ao longo dos últimos anos, o quadro de mil funcionários
em Franca foi reduzido pela metade, levando a demissões como a
de Devair, ocorrida no início deste mês. Segundo Estephanelli,
o salário médio pago pela HB em Franca está em torno
de R$ 1.000, comparado com o salário mínimo de R$ 380 dos
trabalhadores no Ceará.
Outro aspecto da estratégia
da HB para contornar o câmbio valorizado - que não só prejudica
as exportações da indústria calçadista, mas
também ajuda os competidores internacionais no mercado interno
- é buscar os mercados europeus, já que a valorização
do real em relação ao euro é bem menor do que a
registrada ante o dólar.
“O mercado europeu é a
salvação para Franca”, diz o consultor. A outra parte
da estratégia é buscar nichos de maior valor agregado,
como as exportações para as marcas Hugo Boss e Betarello.
Na Kissol, empresa calçadista
que exporta 99% dos seus produtos, a produção diária
caiu de 4,4 mil pares, em março de 2006, para o nível atual
de 3,3 mil. O número de funcionários foi reduzido de 850
para 580. “Estamos perdendo dinheiro, mas poderíamos chegar
a um equilíbrio com um dólar a R$ 2,15”, diz o sócio-diretor
Carlos Roberto de Paula.
Para os desempregados da indústria
calçadista, a situação em Franca é desoladora,
já que eles percebem que a indústria entrou em um beco
sem saída. Devair, por exemplo, desentendeu-se com a mulher, separou-se
e foi viver na casa da mãe depois que foi demitido, há menos
de duas semanas. “Agora eu estou sem plano de saúde e sem
desconto nas farmácias”, diz, preocupado com os dois filhos
de cinco e nove anos. Seu salário na HB era de R$ 680.
A situação de José Batista
Teles, 51 anos, é ainda pior, já que ele está desempregado
há dois anos, desde que foi demitido da fabricante Spazio, onde
ganhava R$ 600. Como seu último período empregado foi de
apenas quatro meses, ele diz que não tem como conseguir o seguro-desemprego. “Estou
vivendo da ajuda dos outros.”
O LADO DINÂMICO
Apesar dos problemas do setor
calçadista, seria errado dizer que Franca está se afundando
numa crise econômica de grandes proporções. A cidade,
com 328 mil habitantes, é muito bem estruturada em termos socioeconômicos.
Segundo o secretário de
Planejamento e Gestão Econômica, Sebastião Manoel
Ananias, o município tem cobertura de 100% das residências
em termos de abastecimento de água e de coleta de esgoto.e não
tem favelas. Apesar da dificuldade de definição precisa
do que é favelização e moradia informal, a informação
de Ananias parece consistente com a realidade do município, pois é confirmada
por vários habitantes.
Franca também tem setores
industriais relevantes e é um pólo importante de produção
de café de qualidade. Além disso, é um centro dinâmico
de comércio e serviços, o que é confirmado pela
chegada na cidade, há menos de um ano, das redes Carrefour e Wal-Mart.
A arrecadação municipal
também vem crescendo em termos reais, mas Ananias frisa que isto
se devea uma intensa campanha de auditorias e combate à sonegação. “Se
não fosse por esse trabalho, seguramente a crise nos calçados
nos teria pego de calças curtas”, afirma.
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ÂMBITO JURÍDICO,
18 de junho de 2007
Projeto muda regra para anular decisão
judicial
A Câmara analisa o Projeto de Lei 203/07, do deputado Sandes Júnior
(PP-GO), que altera o Código de Processo Civil para acabar com o prazo
de dois anos para se propor ação rescisória, quando o
objetivo for ajustar uma decisão judicial aos direitos humanos fundamentais.
Nesse caso, a ação para anular a decisão definitiva da
Justiça poderá ser proposta a qualquer tempo, desde que surja,
após o final do processo, documento, exame técnico ou testemunho
idôneo contrário à prova que serviu de base à decisão
questionada.
Sandes Júnior explica
que o objetivo da proposta é acabar com divergências em
torno da coisa julgada. "Há controvérsia doutrinária
e jurisprudencial no Brasil sobre a imutabilidade da coisa julgada diante
de situações novas que colocam a sentença transitada
em julgado em frontal oposição a princípios e normas
constitucionais", ressalta.
Caso
recorrente
O deputado cita como exemplo o caso em que o vínculo sangüíneo
entre pai e filho é confirmado em ação de investigação
de paternidade baseada apenas em prova documental e testemunhal. Com o surgimento
do exame de DNA, pode acontecer de, após a decisão transitada
em julgado, aquele exame revelar a inexistência do vínculo sangüíneo. "Aí surge
a divergência nos tribunais e na doutrina: os conservadores entendem
que a sentença anterior não pode ser alterada em razão
do trânsito em julgado e do princípio da segurança jurídica;
os liberais entendem que a coisa julgada não é absoluta e que
o princípio de segurança deve ceder ante o princípio de
acesso a justiça."
Admissibilidade
Pelo projeto, o autor da ação deverá justificar, previamente,
a impossibilidade de produção da prova durante o processo anterior,
em que foi proferida a decisão. "Desse modo, o relator controla
a seriedade e a necessidade da pretensão, antes de emitir o juízo
de admissibilidade da demanda", avalia Sandes Júnior. Ele reforça
que, mesmo que indisponível anteriormente, se a prova não colocar
a decisão questionada em colisão com os direitos humanos fundamentais,
declarados na Constituição Federal, prevalecem o princípio
da segurança jurídica e a regra da imutabilidade da coisa julgada.
Se o relator indeferir a petição
inicial, será possível recorrer da sua decisão ao
pleno do tribunal - ou ao da turma ou de outro órgão em
que se divide, conforme o caso -, por meio de agravo regimental.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Luciana Mariz
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Nova Central, 18 de junho
de 2007
Revisão pode elevar aposentadoria
por invalidez
Por não cumprir sua própria legislação, o INSS
acaba por reduzir o valor da aposentadoria por invalidez que é paga
a seus segurados. Na hora de calcular o benefício, o instituto não
realiza o cálculo que, diz a Justiça, garante a correção
monetária devida por lei.
São passíveis de
sofrerem o problema as aposentadorias por invalidez concedidas após
abril de 1995. Os benefícios também devem ser decorrentes
de auxílio-doença.
Em simulações elaboradas
a pedido da reportagem, o consultor previdenciário Marco Anflor
aponta que os benefícios, se revisados, podem ter um aumento de
até 14,03%.
O reajuste, porém, depende
de algumas condições, como a data de início do auxílio-doença
que gerou a aposentadoria, o período durante o qual o benefício
inicial foi pago e o valor das contribuições ao INSS feitas
pelo segurado.
O cálculo do auxílio-doença
leva em conta os 80% maiores salários de contribuição
--aquilo sobre o que o segurado contribui para o INSS-- desde 1994 (a
regra vale para quem pedir o benefício hoje).
A média tirada de tais
contribuições é chamada de salário de benefício.
O valor efetivo do auxílio-doença que será pago
mensalmente ao segurado, então, será de 91% desse resultado
apurado.
O auxílio-doença é um
benefício temporário. Caso o segurado não recupere
sua capacidade para o trabalho, com o aval de um perito do INSS, será aposentado
por invalidez. Seu benefício, então, crescerá para
100% do seu salário de benefício.
Cálculo
O cálculo é mais
complexo do que parece: não basta, diz a Justiça, elevar
em nove pontos o percentual do salário de benefício do
segurado.
Para conceder a aposentadoria
por invalidez, o INSS tem de refazer todas as contas como se o segurado
tivesse continuado a contribuir durante o período em quer esteve
sob a cobertura do auxílio-doença.
Como não trabalhou, o
segurado não terá nenhuma contribuição efetiva.
Por isso, para efeitos de cálculo da aposentadoria por invalidez,
o INSS terá de repetir o valor daquele salário de benefício
que foi apurado para conceder o auxílio-doença. Somente
após tal atualização é que o INSS poderá determinar
a aposentadoria por invalidez.
"Em se tratando de aposentadoria
por invalidez concedida a segurado que estava em gozo de auxílio-doença,
deve ser considerado como salário de contribuição,
em cada mês do período de recebimento do auxílio-doença,
o salário de benefício que serviu de base para o cálculo
do auxílio", resume a decisão do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região --que engloba os Estados do Sul-- em
dezembro de 2006.
Essa decisão que beneficiou
o segurado é de segunda instância --ainda é possível
recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e também
no STF (Supremo Tribunal Federal).
"O cálculo previsto
na lei garante a efetiva atualização monetária do
salário de benefício", opina o advogado Daisson Portanova.
O Ministério da
Previdência não comentou o caso específico, mas
informou que cumpre as determinações, salvo se houver
possibilidade de recurso.
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Nova Central, 18 de junho
de 2007
Bancos induzem clientes a abandonarem
o uso de cheques
Qualquer um com conta em banco já deve ter notado os incentivos para
o pagamento de contas por meio de cartões, tanto de débito quanto
de crédito, e também para o débito automático.
Em contrapartida, o uso do cheque pesa cada vez mais no bolso dos consumidores.
Hoje existem tarifas para a emissão
de cheques de baixo valor --inferiores a R$ 40-- e até de alto
valor --acima de R$ 5.000.
Quando se emite, por exemplo,
um cheque de R$ 20, o cliente gasta de R$ 0,50 a R$ 0,70 a mais. Se o
cheque for de R$ 6.000, o gasto adicional pode variar entre R$ 5,40 e
R$ 7,80.
A cobrança destes tipos
de tarifas fazem parte, segundo a Febraban (Federação Brasileira
de Bancos), de uma campanha de "moralização" do
uso dos cheques. Para a federação, a segurança nas
transações bancárias eletrônicas é maior,
e as instituições induzem os clientes a usá-las.
Ainda para a Febraban, os clientes
não podem se esquecer que o cheque é um título de
crédito, e não numerário.
"Depois do Plano Real, com
as baixas taxas de juros, os bancos precisaram encontrar formas de manter
seu faturamento. Isso se refletiu na cobrança de tarifas",
afirma Carlos Eduardo Oliveira Junior, conselheiro do Corecon (Conselho
Regional de Economia).
A Febraban informa que a cobrança
das tarifas é permitida pelo Banco Central. A única exigência é que
elas sejam informadas ao governo e que fiquem à disposição
dos clientes nas agências, em local visível. Não
há um teto para as tarifas, pois os bancos têm direito à livre
concorrência.
O Procon-SP (Fundação
de Proteção e Defesa do Consumidor) orienta o cliente a
ficar atento quanto às cobranças e a questionar os bancos
sempre que houver dúvidas.
Uso menor, custo maior
Pesquisas recentes mostram que
o uso dos cheques vem caindo no país --resultado da criação
de novas formas de pagamento, como os cartões de débito,
e também da campanha dos bancos para o uso consciente dos cheques.
Segundo a Serasa (empresa de
análise de crédito), desde 1991 houve redução
de 48% no volume de cheques compensados. "A maior queda é registrada
a partir de 1994, quando começou o controle efetivo da inflação",
diz Carlos Henrique de Almeida, assessor econômico da empresa.
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JORNAL O ESTADO DO PARANÁ,
16 de junho de 2007
PR: Greve na Sanepar rumo ao dissídio
Elizangela Wroniski
Foto: Ciciro Back

Stica: indo para dissídio, não existe mais a contraproposta.
A greve dos funcionários da Sanepar (Companhia de Saneamento do Paraná)
vai continuar. O resultado parcial das assembléias dos servidores, divulgado
ontem, mostrou que dos 2.365 votos, 1.497 rejeitaram a proposta de reajuste
salarial oferecida pela empresa. Ainda falta contabilizar os votos de algumas
cidades do interior, mas os dados só serão fechados na segunda-feira.
Porém, o número de votantes que ainda restam não é suficiente
para reverter a diferença de votos. O diretor comercial da Sanepar,
Natálio Stica, disse ontem que se a proposta não for aceita,
a empresa vai ratificar o pedido de dissídio coletivo.
A queda de braço entre a Sanepar e os funcionários prossegue.
A empresa elaborou uma terceira proposta de reajuste salarial, que está sendo
votada pelos trabalhadores. Passou a oferecer aumento de 3,12%, que corresponde à inflação
do último ano, mais um aumento linear de R$ 55 para todos os trabalhadores.
A proposta incide de forma escalonada nos salários dos funcionários,
variando de 3,77% a 11,56% de aumento. Os maiores índices são
oferecidos para os trabalhadores com salários menores. A empresa tem
cerca de seis mil funcionários, distribuídos em 10 faixas salariais.
Os 1.576 trabalhadores que recebem entre R$ 651,70 e R$ 701,18 ganharão,
respectivamente, entre 11,56% e 10,96% de reajuste. Para os 1.001 trabalhadores
que estão na maior faixa salarial, a empresa está oferecendo
entre 3,77% e 5,64% de reajuste. A Sanepar também está oferecendo
a manutenção do auxílio-alimentação, entre
outros benefícios sociais.
Porém mais uma vez os índices oferecidos não agradaram
os funcionários e a greve deve continuar. Na segunda-feira, a cidade
de Londrina e outras do interior votarão a proposta. Mas, segundo o
diretor-presidente do Sindicato dos Químicos do Estado do Paraná,
Elton Evandro Marafigo, o número de pessoas é insuficiente para
reverter o quadro.
Stica diz que se o resultado parcial se confirmar, a empresa retirará a
proposta feita e a decisão sobre o reajuste ficará a cargo da
Justiça. “Indo para dissídio, não existe mais a
contraproposta da empresa, com todas as vantagens podendo ser perdidas”,
comenta. O diretor da Sanepar afirma que já foram tomadas todas as providências
para que os serviços de abastecimento e de coleta de esgoto não
sejam prejudicados. Até o momento, esses serviços não
foram afetados, apenas os de leitura de contas e atendimento ao público.
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SEGS
- PORTAL NACIONAL DE SEGUROS E SAÚDE, 18 de junho de 2007
Bancos não podem reter acima de
30% da renda dos trabalhadores
SÃO PAULO - Milhares de pessoas
possuem contas em determinados bancos não por sua livre vontade,
mas por normas da empresa ou repartição em que trabalham.
Essas contas são chamadas conta-salário e, por qualquer
motivo que seu saldo fique devedor, os gerentes, sabendo que tem todo
mês os créditos de seu salário, ficam mais tranqüilos.
De acordo com o consultor financeiro e presidente
da Boriola Consultoria, Cláudio Boriola, muitos gerentes até aumentam
constantemente o seu limite do cheque especial para atender aos débitos
e juros, elevando cada vez mais a concessão de limites, aumentando
assim o seu endividamento. "Há existência de muitos
funcionários, pensionistas e aposentados, que não recebem
sequer um centavo de seu salário há meses, porque o
dinheiro de suas contas fica no banco", comenta.
Segundo a advogada do departamento Jurídico
da Boriola Consultoria, Daniela Rossini, os bancos não podem
penhorar acima de 30% da renda dos trabalhadores. "Caso isso
seja feito, essa prática é inconstitucional. Quando
os bancos fazem empréstimos para débitos em conta/salário,
devem emitir boletos e não cobrar direto da conta. O salário é impenhorável,
pois o mesmo serve para a sobrevivência do cidadão,
como saúde, alimentação etc. O desconto em folha
de pagamento é legal desde que não haja o abuso, ou
seja, só é permitido a utilização de
até 30%, conforme a lei 10.820/03 no artigo 6º, Parágrafo
5º", explica a advogada.
O salário é creditado na conta
corrente e, encontrando-se o saldo devedor, automaticamente é descontado
para tais pagamentos dos valores devidos, ficando muitas vezes sem
sua subsistência, sendo obrigado a recorrer aos agiotas ou
até mesmo ao próprio banco para garantir a sobrevivência.
No Código de Processo Civil em seu
artigo 649, diz o seguinte: São absolutamente impenhoráveis:
I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário,
não sujeitos à execução; II - os móveis,
pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência
do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades
comuns correspondentes a um médio padrão de vida; III
- os vestiários, bem como os pertences de uso pessoal do executado,
salvo se de elevado valor; IV - os vencimentos, subsídios,
soldos, salários, remunerações, proventos de
aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias
recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do
devedor e sua família, os ganhos do trabalhador autônomo
e os honorários de profissional liberal; V - os livros, as
máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos
ou outros bens móveis necessários ou úteis ao
exercício de qualquer profissão; VI - o seguro de vida;
VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo
se essas forem penhoradas; VIII - a pequena propriedade rural, assim
definida em lei, desde que trabalhada pela família; IX - os
recursos públicos recebidos por instituições
privadas para aplicação compulsória em educação,
saúde, ou assistência social; X - até o limite
de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada
em caderneta de poupança.
Pela lei, nenhum Juiz pode manter a retenção
de seu salário ou parte dele para pagamentos, a não
ser quando dentro do limite legal e desde que descontado diretamente
da folha de pagamento. Neste caso, o especialista faz um alerta: "Com
qual direito o sistema financeiro poderá reter o seu salário?
Você tem obrigação de pagar o que realmente deve?
Em função dos problemas em eminência, solicite
por escrito ao departamento pessoal de sua empresa ou repartição,
que seu salário seja transferido para outro banco, no qual
a mesma possua um convênio. É um direito seu",
alerta Boriola.
Ainda de acordo com Boriola, um outro procedimento
existente é você redigir uma carta ao banco, solicitando
um acordo e determinando que seja retido de seu salário um
percentual, com o qual você possa cumprir aquele compromisso
e sobreviver com o restante. "Você possui todo direito
de proibir que seu salário entre naquela conta corrente. Mande
cópia neste caso, também, ao departamento pessoal de
sua empresa e fique sempre com uma cópia protocolada em seu
poder", completa.
As indústrias e repartições
são muito omissas neste gravíssimo problema, talvez
por desconhecerem esse direito inalienável do cidadão. "No
momento que as manifestações surgem em grandes escalas,
certamente irão encontrar alternativas para tais soluções,
não deixando, assim, seus rendimentos serem engolidos pelas
instituições bancárias", conclui Boriola
- Fabrício Andrade
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JORNAL SÓ NOTÍCIAS
/ MATO GROSSO, 18 de junho de 2007
Setor de construção civil
propõe criação de APL para reduzir acidentes
de trabalho
Qualificação da mão-de-obra, redução no
número de acidentes de trabalho, conhecimento do mercado e gestão,
estão entre os principais desafios da indústria da construção
civil em Mato Grosso. Essas e outras questões foram debatidas ontem,
por empresários e lideranças do setor, em reunião durante
a feira Confortex, em Cuiabá.
Cinco mortes por acidente de
trabalho foram registradas no Estado, no mês passado, até a
primeira quinzena de junho. Todas ocorridas na área da construção
civil, embora o setor ocupe o quinto lugar no ranking estadual de óbitos,
precedido pelo agro-negócio, setor madeireiro, frigorífico,
comércio e varejo. A escassez de mão-de-obra qualificada é um
dos fatores que justifica essa estatística.
Outra questão destacada
como fundamental para o fortalecimento do setor é o planejamento
e o lançamento de imóveis a partir de pesquisas, atendendo à demanda
local. Como os problemas são comuns, a proposta é discutir
e buscar alternativas em grupo. O resultado pode ser a criação
da APL da Construção Civil. No Estado, os setores de móveis,
confecção e apicultura que já estão organizados
em APLs, tiveram avanços significativos. “As empresas engajadas
nessas APLs estão crescendo. Nosso objetivo é estimular
a criação de um aglomerado empresarial também na
construção civil”, argumenta a diretora do Sebrae-MT,
Leide Novaes Katayama, que apresentou o sistema de gestão por
Arranjos Produtivos Locais (APLs), adotado e implantado pelo Sebrae Nacional.
Os APLs são formados a
partir de aglomerados de empresas que ocupam o mesmo território,
pertencem à mesma especialização produtiva e tem
vínculos de articulação e aprendizagem, entre outros.
O sistema de gestão oferece vantagens competitivas em inovação,
ganhos de escala em produtividade e lucratividade, geração
de emprego e renda e ambiente de rede de cooperação.
No Brasil, existem 22 projetos
de aglomerados empresariais da construção civil, distribuídos
em 15 Estados. Em Mato Grosso, o primeiro passo foi dado no início
do ano, com a aprovação de R$ 270 mil para aplicação
em um programa de competitividade que será coordenado pela Federação
das Indústrias de Mato Grosso (FIEMT). Luiz Carlos Richter, presidente
do Sindicato da Construção Civil (Sinduscon-MT) avalisa
o interesse do setor. “Precisamos desse apoio para motivar funcionários
e o empresariado”, considerou.
Paulo Baciuk, gestor da Carteira
de Projetos da Construção Civil do Sebrae Nacional, lembra
que todos os parceiros devem compor o projeto, inclusive os agentes financeiros. “Todo
projeto bem nascido tem chance de dar certo. As metas possíveis
e os resultados a serem alcançados serão definidos pelos
empresários”, disse. “O setor da construção
civil é tradicional e eterno. Organiza-lo é desafio muito
grande, mas é importante”, conclui a diretora Leide Katayama.
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AGÊNCIA REUTERS, 18
de junho de 2007
Sindicatos alemães de construção
civil anunciam greve no setor
Pela primeira vez em cinco anos,
o setor de construção civil faz greve na Alemanha. A partir
desta segunda-feira (18/07), os sindicatos dos estados da Baixa Saxônia
e de Schleswig-Holstein reagem ao impasse de meses nas negociações
salariais, convocando greve por tempo indeterminado. Em ambos os estados,
esta decisão conta com o respaldo de 87,9% dos trabalhadores,
segundo indicaram as votações dos sindicatos. A greve atinge
somente as empreiteiras médias e não as grandes indústrias
de construção civil. (sm)
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ÂMBITO JURÍDICO,
18 de junho de 2007
Cobrança vexatória de
dívida pela empregadora gera dano moral
A 8ª Turma do TRT-MG condenou uma empresa de transporte público
a pagar indenização por danos morais a um de seus empregados,
que teve seu nome colocado em lista de inadimplentes afixada na garagem da
empresa e nos terminais rodoviários de ônibus. Segundo a desembargadora
relatora do recurso, Cleube de Freitas Pereira, a cobrança interna de
débitos deve ser realizada de forma a não provocar embaraços
e o sistema utilizado pela empresa foi, de fato, vexatório, causando
constrangimento injusto ao empregado.
O reclamante conta que passou
a ser motivo de chacota dentro da empresa quando seu nome apareceu na
lista, que trazia, inclusive, os débitos decorrentes de valores
faltantes nos caixas em razão de assaltos. A relatora entendeu
que o procedimento de cobrança adotado pela empresa não é o
mecanismo mais adequado.“É, ao contrário, uma tentativa
de intimidar o empregado a pagar rapidamente seu débito para não
ter seu nome exposto, com possível sujeição a brincadeiras
maliciosas dos demais empregados”- frisou.
Segundo a desembargadora, a empregadora
deve respeitar o direito à privacidade e a dignidade do empregado,
evitando fazer cobranças de forma pública, da mesma forma
como o Código de Defesa do Consumidor prevê que, na cobrança
de débitos, o consumidor inadimplente não poderá ser
exposto a ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento.
Assim, configurado o dano e o nexo causal entre este e o procedimento
ilícito da empresa, esta foi condenada ao pagamento de indenização
por danos morais no valor de R$3.000,00.
( RO nº 00987-2006-044-03-00-4
)
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
18/06/2007
Vítimas de fogos de artifício
não obtêm vínculo trabalhista
A Sexta Turma do Tribunal Superior
do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da
5ª Região (BA) que não reconheceu vínculo de
emprego para um grupo de pessoas acidentadas enquanto trabalhavam com
fogos de artifício em uma festa tradicional, no interior da Bahia.
O caso teve origem no grave acidente
que vitimou vários trabalhadores contratados informalmente para
prestar serviços a uma empresa de fogos de artifício, durante
festividades em Santo Antônio de Jesus (BA), em 1998. Familiares
das vítimas ingressaram com ação trabalhista contra
três supostos contratantes – membros de uma mesma família –,
na tentativa de obter reconhecimento de vínculo empregatício
e a conseqüente indenização.
Ao analisar o assunto em primeiro
grau, o juiz registrou que, dada a tradição regional, é comum
famílias inteiras prestarem serviços nesse tipo de relação
informal, trabalhando nas próprias casas ou em tendas, ganhando
pela produção. Apesar de cientes do risco, mantêm
essa prática para dali tirarem o sustento – mesmo que temporário –,
com a conivência da sociedade.
Feitas as considerações
sobre as características da mão-de-obra local, com base
nos fatos traçados a partir de provas e de “depoimentos
contraditórios e inverdades trazidas pelas testemunhas”,
o juiz expediu a sentença: afastou a relação de
emprego e extinguiu o processo sem julgamento do mérito, em relação
a cinco dos reclamados, e manteve na lide apenas um deles – que
detinha a propriedade da firma individual de comércio varejista
de armas, munições, pólvora e fabricação
de artigos pirotécnicos –, julgando improcedente a ação.
As famílias reclamantes
ajuizaram embargo de declaração no TRT/BA, buscando obter
a inversão do ônus da prova, sob alegação
de que o reclamado remanescente no processo atraiu a lide para si ao
afirmar que o contrato de trabalho era de empreitada, e que as atividades
eram realizadas nas casas das pessoas contratadas.
Não obtendo êxito,
apelaram novamente na tentativa de rever a decisão. No que se
refere à extinção do processo em relação às
cinco pessoas, alegaram que o acórdão contrariou o acervo
de provas dos autos, já que os reclamados excluídos são
todos membros da mesma família e, por essa razão, deveriam
responder solidariamente pelas obrigações trabalhistas.
Quanto à inversão do ônus da prova na questão
do vínculo trabalhista, insistiram no reconhecimento da relação
de emprego, pois estariam presentes todas as características de
um contrato de trabalho, e que o fato de ter sido argüido pela defesa
que as reclamantes trabalhavam sob empreitada durante um mês constituiria
fato modificativo ao direito.
O relator da matéria,
ministro Aloysio Corrêa da Veiga, manifestou-se pela inexistência
de condições para o conhecimento do recurso. No que se
refere ao primeiro tema – extinção do processo em
relação a cinco reclamados – ele transcreve parte
do acórdão regional para concluir que não houve
violação dos dispositivos constitucionais apontados pelos
reclamantes, pois estes remetem ao conceito de empregado e empregador,
o que, em sua análise, não ficou demonstrado nos autos,
visto que foi comprovada a propriedade única da empresa, assim
como a inexistência de solidariedade em relação aos
demais membros do grupo familiar
Quanto à inversão
do ônus da prova para a declaração do vínculo
trabalhista, o relator registra que não ficou devidamente demonstrada
a ocorrência de fato modificativo ao direito das reclamantes, diante
do reconhecimento, em peça de defesa do reclamado, de que houve
trabalho em regime de empreitada. (RR-1340/2000-421-05-00.2)
(Ribamar Teixeira)
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18/06/2007
JT manda reintegrar empregada que “renunciou” à estabilidade
A renúncia à estabilidade
acidentária por parte do trabalhador somente pode ser aceita se
efetivada de forma expressa e inequívoca, tendo em vista a sua
condição de hipossuficiente. A decisão que determinou
a reintegração ao emprego de uma auxiliar de processamento
da Associação Brasileira dos Bancos Estaduais e Regionais
- Asbace, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
(MG), foi mantida pela unanimidade dos ministros que compõem a
Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar agravo de
instrumento da entidade.
A empregada foi contratada em
junho de 1993, como auxiliar, percebendo salário mensal de R$
727,99. Executava tarefas de manuseio de documentos, análise de
cadastro de clientes, atividades de caixa, autenticação
de documentos e recebimento de valores, dentre outras. Segundo contou
na petição inicial, foi dispensada do emprego quando se
encontrava doente, afastada pelo INSS com “Síndrome do Impacto
do Ombro Direito”. Em abril de 2001, ajuizou reclamação
trabalhista pleiteando a declaração de nulidade da dispensa
com reintegração ao emprego e indenização
correspondente ao período de estabilidade.
A empresa, em contestação,
disse que foi firmado com a empregada acordo judicial em que ela concordou
com sua dispensa, tanto que teria recebido em juízo todas as verbas
rescisórias, incluindo seguro-desemprego e FGTS. Disse, ainda,
que a empregada passou por exame demissional, sendo considerada apta,
e destacou que, ao aceitar o acordo judicial, teria renunciado tacitamente à estabilidade.
A 20ª Vara do Trabalho de
Belo Horizonte julgou improcedente a reclamação trabalhista.
Apesar de constatar que, na data da dispensa, a empregada encontrava-se
em gozo de auxílio doença acidentário, o juiz entendeu
que, ao receber as parcelas rescisórias, ela revelou não
ter interesse na manutenção do vínculo de emprego. “O
recebimento de parcelas e demais direitos decorrentes da rescisão
contratual é incompatível com a intenção
de permanência”, destacou o julgador.
A empregada recorreu ao TRT/MG
que, reformando a sentença, declarou nula a dispensa e condenou
a empresa a reintegrá-la, pagando-lhe os salários vencidos
e vincendos. De acordo com o acórdão, “a renúncia
aos direitos previstos em normas de ordem pública, como, no caso,
a lei previdenciária, exige declaração expressa
e inequívoca da vontade do empregado, porque parte hipossuficiente
e que tem como única fonte de subsistência a sua força
de trabalho”. Os magistrados entenderam que o acordo celebrado
na ação de consignação em pagamento, dando
quitação apenas do valor oferecido, com expressa ressalva
aos direitos oriundos do contrato de trabalho, não permite presumir
que houve renúncia à estabilidade acidentária.
A Asbace recorreu, sem sucesso,
ao TST. A relatora do processo, juíza convocada Maria Doralice
Novaes, ao negar provimento ao agravo de instrumento da empresa, destacou
que não houve comprovação de divergência de
julgados nem violação de lei apta a destrancar o recurso
de revista. (AIRR – 57808/2002-900-03-00.6).
(Cláudia Valente)

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