Informativo Eletrônico n.º 463   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 18 de junho de 2007.



JORNAL O ESTADO DO PARANÁ, 16 de junho de 2007

TRT.MG confirma a contribuição patronal ao sindicato de trabalhadores
Redação O Estado do Paraná [17/06/2007]
Edésio Passos


“ Normas Coletivas sobre a Contribuição Patronal ao Sindicato dos Trabalhadores” foi o título de dois de nossos artigos publicados neste caderno Direito e Justiça, edições de 10 e 24 de dezembro de 2006, referentes às cláusulas fixadas em acordos e convenções coletivas de trabalho que estabelecem contribuições financeiras das empresas aos sindicatos de trabalhadores. Acentuamos naqueles textos que “referidas cláusulas visam fixar valores repassados mensal ou periodicamente pelas empresas à entidade profissional contribuindo para os serviços assistenciais. Pelas normas coletivas, as empresas ficam obrigadas a recolherem ao sindicato profissional, sem qualquer desconto dos salários dos empregados, contribuição depositada em estabelecimento bancário. Com os recursos derivados destas contribuições, diversos benefícios têm sido agregados aos trabalhadores através de planos médico/odontológicos, complementação previdenciária, auxílio-educação, formação profissional, seguros de vida, entre outros. Por um lado, essa base financeira reforça a ação sindical e melhora o índice de sindicalização. Por outro, solidifica a parceria empresa-sindicato, com metas comuns de atendimento social”.

Questionamentos

Também salientamos que “a matéria tem sido questionada perante a Justiça do Trabalho. Em ações civis públicas ou em ações anulatórias de cláusulas de instrumentos normativos pelo Ministério Público do Trabalho, sob a alegação de que se trata de interferência patronal na atividade sindical dos trabalhadores, condenada por Convenção da OIT. Neste sentido, alguns Procuradores do Trabalho com esta visão têm instaurado procedimentos investigatórios na tentativa de obstar esta conduta sindical e tornar sem efeito as cláusulas fixadas nos instrumentos normativos. Algumas empresas têm se rebelado contra as decisões das entidades patronais que firmam os acordos ou convenções coletivas de trabalho, recusando-se a recolher às entidades sindicais de trabalhadores os valores consignados. A linha decisória dos Tribunais ainda está submetida a constantes variações, face o ineditismo da análise. Alguns magistrados, apegados a conceito de que as cláusulas ferem a liberdade sindical, pois não se poderia obrigar à empresa ao recolhimento compulsório à entidade sindical do trabalhador. Outros, por considerar a ocorrência de interferência patronal na vida sindical profissional”. Em ambas oportunidades, comentamos duas recentes decisões do Tribunal Superior do Trabalho validando o ajuste entre empresas e entidades sindicais de trabalhadores, de base constitucional.

Acórdão do TRT.MG

Retomamos o estudo da questão, face a que o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, pela sua 4.ª Turma, entendeu como válida cláusula em convenção coletiva de trabalho pela qual o empregador se obriga a recolher ao sindicato profissional três parcelas de quinze reais por empregado, nos meses de março, junho e setembro, a título de contribuição assistencial. Eis a ementa do acórdão, que aborda questões relevantes sobre o tema:

“ EMENTA: SINDICATO. PRINCÍPIO DA LIBERDADE-DELIBERAÇÃO ASSEMBLEIAL. TAXA ASSISTENCIAL. CLÁUSULA NORMATIVA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. VINCULAÇÃO INCONDICIONAL DAS EMPRESAS INTEGRANTES DA CORRESPONDENTE ATIVIDADE ECONÔMICA. O mais importante e talvez até o único e verdadeiro princípio do Direito Sindical, também denominado de Direito Coletivo do Trabalho, é o da liberdade dos sindicatos. A liberdade é, por conseguinte, a célula-tronco do sindicalismo, cuja atuação irradia efeitos sobre os contratos individuais de seus representados coletivamente. Trata-se da mesma liberdade, que, segundo a poética visão de Vinícius de Moraes, não admite limitações: ou ela existe ou ela não existe. Vale dizer: quem define a forma de atuação do sindicato é a maioria da categoria, que tanto mais representativa será quanto maior for a participação de seus membros. Assim, se se pretende um sindicalismo livre, principalmente das amarras do Estado, deve-se dar-lhe muitas asas, cujos horizontes serão dimensionados pelas assembléias, que, soberanas,devem assumir responsabilidades por suas decisões majoritárias. Assim, quanto mais participativas forem as assembléias, mais democráticas serão as suas deliberações, calcadas na verdadeira e autêntica vontade da categoria, que lhe dá corpo e alma e traça o seu destino. O verdadeiro, o autêntico, o sindicato livre e democrático não se contenta com seus cofres cheios de dinheiro e com as assembléias vazias. A sua legitimação decorre da participação ativa dos membros da categoria que representa, que é, em essência, o que lhe outorga autoridade em suas ações em favor da classe. A instituição de taxa assistencial pela via do instrumento normativo, com respaldo em assembléia devidamente convocada, é legítima e se insere no âmbito do princípio da liberdade sindical. As cláusulas normativas que prevêem a cobrança de contribuição, sob a denominação de cláusula assistencial, a ser recolhida pelas empresas, possuem conteúdo obrigacional, do qual não podem se eximir as empresas representadas,pouco importando a sua participação ou não na assembléia perante a qual foram alinhavados os contornos da negociação coletiva. Portanto, a empresa pertencente à atividade econômica, por simetria e as vezes artificial acondicionamento legal, está obrigada ao seu cumprimento, porque representada pelo sindicato correspondente à categoria econômica, da qual participa e integra por imposição da lei (inteligência do disposto na letra “e”, do art. 513 da CLT). (Recorrentes: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ADMINISTRADORA E CONSÓRCIOS, VENDEDORES DE CONSÓRCIOS, EMPREGADOS E VENDEDORES EM CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS, DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E CONGÊNERES NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDCON/MG (1)e UNAPEL VEÍCULOS E PEÇAS LTDA.(2) Recorridos: OS MESMOS TRTMG, 4.ª Turma, Proc. 00563-2006-013-03-00-1, relator Des. Luiz Otávio Linhares Renault e revisor Des. Júlio Bernardo do Carmo, Publicado em 16/12/2006).

Fundamentos jurídicos


No corpo do acórdão, os fundamentos jurídicos da decisão são os seguintes:

“ Observa-se que a norma coletiva transcrita estabelece que as contribuições deferidas serão custeadas exclusivamente pelo empregador, inexistindo ofensa aos artigos 5.º, XX, e 8.º, V, da CF. Como se vê, tratam-se de contribuições inseridas em instrumento coletivo de trabalho, que obrigam a Reclamada, porque força de sua representação pelo sindicato correspondente à categoria econômica (inteligência do disposto na letra ‘e’, do art. 513 da CLT). Por conseguinte, a Reclamada deve permanecer no pólo passivo da lide,porque está obrigada a cumprir as normas coletivas aplicáveis à categoria a que pertence. Note-se que constou expressamente da cláusula que ambos os sindicatos deliberaram em assembléia a cobrança da taxa assistencial a cargo exclusivamente do empregador. Neste diapasão, a cláusula transcrita é legítima, tendo em vista que representa a manifestação de vontade soberana das categorias profissional e econômica, com conteúdo obrigacional, em face do disposto no art. 513 da CLT e art. 8.º, inciso IV, da CF. Portanto, a cobrança da taxa assistencial decorre de instrumento coletivo de trabalho e encontra-se em consonância com o princípio da autonomia sindical, que concede à Assembléia Geral o poder de regulamentá-la. Neste diapasão, entendo que não configura ofensa ao princípio da liberdade de filiação sindical (art. 8.º da CF) a cobrança da referida contribuição para os membros da categoria econômica. Com efeito, devem tanto o trabalhador quanto o empregador participar das respectivas assembléias gerais, especialmente convocadas para esse fim, pois as deliberações da assembléia passam a representar legitimamente a vontade soberana de toda a categoria, seja profissional ou econômica. Por esta razão, a cobrança da taxa assistencial é legítima, devendo a Reclamada proceder ao recolhimento, em favor do sindicato-autor, conforme estabelecido nas Convenções Coletivas de Trabalho.

Por outro lado, a multa deferida a favor do sindicato-autor, é legítima, porquanto prevista na norma coletiva. Deve ser observado que nas Convenções Coletivas 006/2007, 2005/2006 e 2004/2005 (fls. 38, 54, 65) a multa foi fixada em 5% e nas Convenções Coletivas de 2003/2004, 2002/2003, 2001/2002, em 2% (fls. 77, 95, 109), conforme corretamente observado pelo d. Juízo de origem.Lembre-se à Recorrente de que o descumprimento de norma convencional é uma coisa, de dispositivo legal outra; logo, inaplicável o disposto no Código de Defesa do Consumidor, art. 52, p. 1.º, como quer a Reclamada. Quanto aos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês deferidos a favor do sindicato-autor, a partir do ajuizamento da ação, correto o entendimento adotado na origem, a teor do art. 883 da CLT e da Súmula 200/TST. No que tange às parcelas vincendas no curso desta ação, prevista em posteriores instrumentos normativos, a v. sentença recorrida merece, data venia, reforma. Com efeito, o entendimento pacífico do TST a respeito da matéria firmou-se no sentido de que as normas coletivas vigoram pelo prazo nelas estipulados, a teor da Súmula 277 do TST. Assim sendo, a condenação deve ficar limitada às taxas assistenciais estabelecidas nas Convenções Coletivas de Trabalho colacionadas aos autos, às fls. 28/110. De resto, insta salientar que não houve condenação em honorários periciais, como alegado pela Recorrente. Provejo parcialmente”.

Embargos declaratórios

Em decisão de embargos declaratórios, mantendo o entendimento contido no acórdão, a Quarta Turma do TRT.MG assinalou: “Com efeito, tratando-se de contribuição assistencial a ser paga pelo Empregador ao sindicato profissional, inaplicáveis o Precedente 119 do TST, a OJ 17 da SBDC e Súmula 666 do STF. Ademais, conforme examinado à fl. 312 do v. acórdão embargado, não configura ofensa ao princípio da liberdade de filiação sindical (art. 8.º da CF) a cobrança da referida contribuição para os membros da categoria econômica. Repita-se, a cobrança da taxa assistencial decorre de instrumento coletivo de trabalho e encontra-se em consonância com o princípio da autonomia sindical, que concede à Assembléia Geral o poder de regulamentá-la. A Embargante está obrigada ao seu recolhimento, porque foi representada pelo sindicato da sua categoria econômica (inteligência do disposto na letra “e”, do art. 513 da CLT”. (acórdão publicado em 17/2/2007). Após a decisão dos embargos declaratórios, houve trânsito em julgado, com a baixa dos autos para execução.

E-mail: edesiopassos@terra.com.br

 

Folha de São Paulo, 17 de junho de 2007
"Riquistão" concentra riqueza americana
Livro recém-lançado por colunista do "Wall Street Journal" mostra o "país próprio" e as regras dos ricos nos EUA | País imaginário conta com 10 milhões de famílias, que, em conjunto, movimentam riqueza de US$ 17 tri, 30% a mais do que o PIB dos EUA

SÉRGIO DÁVILA
DE WASHINGTON

Bem-vindo ao "Riquistão" -"Richistan" no original. Esse país imaginário dentro de um país de verdade, os EUA, tem 10 milhões de famílias, que, juntas, movimentam US$ 17 trilhões, ou 30% a mais do que o PIB dos EUA. Apesar de falar inglês, tem seus próprios termos, como "gerente do lar", "filantropia performática" e "iate fantasma". Conta com um sistema de saúde próprio. E sofre com alta inflação.

Nos últimos dez anos, segundo dados do Fed (o BC dos EUA), mais do que dobrou o número de lares norte-americanos em que a riqueza total ultrapassa US$ 1 milhão. Nem o estouro da bolha da internet, nem o 11 de Setembro nem o gigantesco déficit público da Era Bush conseguiram diminuir esse ritmo. Em 2006, um em cada dez milionários do topo da pirâmide social ficou 85% mais rico do que no ano anterior.

Não há precedentes históricos. Quando a revista "Forbes" começou a fazer sua lista dos 400 mais ricos, em 1982, o primeiro colocado tinha US$ 2 bilhões, e havia apenas outros 12 no país que podiam ser chamados de bilionários; hoje, são mais de mil famílias. Pelos cálculos do ex-secretário do Tesouro Lawrence Summers, apresentados em palestra recente em Washington, tamanha concentração de renda não acontece nos EUA desde o fim da Segunda Guerra Mundial (1939-1945).

Esse contingente cada vez maior de pessoas se distancia cada vez mais do resto da população. A ponto de formar um "país próprio", com suas próprias regras. É o que percebe a população em geral. Levantamento do renomado Instituto Pew aponta que 73% dos cidadãos ouvidos neste mês concordam com a máxima de que "os ricos ficam mais ricos, enquanto os pobres ficam mais pobres" como realidade nos EUA -um salto de 8% em relação a 2002 e o maior índice desde que a pesquisa começou a ser feita, no início dos anos 90.

Foi o que percebeu também Robert Frank, que assina a coluna e o blog "The Wealth Report" ("O Relatório da Riqueza") no "Wall Street Journal". O repórter foi o primeiro do diário a se dedicar exclusivamente a cobrir a vida dos muito ricos, o que faz desde 2003. De sua convivência com a elite nasceu "Richistan - A Journey Through the American Wealth Boom and the Lives of The New Rich" ("Riquistão - Uma Viagem pelo Boom de Riqueza Americano e as Vidas dos Novos Ricos", editora Crown), que acaba de ser lançado.

"Os muito ricos se tornaram, de alguma maneira, culturalmente diferentes do resto dos EUA", disse ele à Folha (leia entrevista à pág. B11). "Enquanto o resto do país se preocupa com o preço da gasolina, dos alimentos e com a dívida no cartão de crédito, as famílias milionárias e bilionárias desfrutam um crescimento recorde de renda."

Ao tratar seu livro como um guia de viagem a um país exótico, o ex-correspondente internacional humaniza o lugar. "Mostro como, mesmo que você tenha US$ 10 milhões hoje em dia, há centenas de milhares de lares que ganham mais do que você. E é grande a probabilidade de que você não se sinta rico nos EUA hoje, mesmo com todo esse dinheiro; aliás, é mais provável que se sinta de classe média."

Nascem dessa ansiedade os "grupos de apoio aos "decamilionários'", uma das boas histórias, que o repórter freqüentou. São pessoas com mais de US$ 10 milhões que se reúnem para dividir suas preocupações em relação a, por exemplo, aposentadoria. Uma delas, cansada dos jatos particulares, pede de aniversário "uma viagem num avião de verdade, daqueles grandes, com pessoas estranhas e saindo de um aeroporto cheio de gente". Mas o pai dela está preocupado.

Todos os seus amigos têm um G5 ou um Citation. Os mais ricos, porém, estão começando a comprar jatos comerciais usados e a transformá-los em mansões flutuantes, com camas "king size" e banheiras jacuzzi. Ele teme que não terá dinheiro para tanto. Faz parte do "Médio Riquistão", que reúne os que "só" têm entre US$ 10 milhões e US$ 100 milhões. É visto pelos do "Alto Riquistão" (entre US$ 100 milhões e US$ 1 bilhão) como um "affluent", um "novo rico". É para diferenciá-los que grifes como Gucci e Tiffany criaram os termos "luxo de massa" e "hiperluxo". Um Mercedes pertence à primeira categoria; um Bentley, à segunda.

E quem são os "riquistaneses"? Segundo o último censo, a maioria é de homens (60%), são casados, têm entre 40 e 50 anos e média de 2,5 filhos. O mais provável é que tenham ganhado o dinheiro que têm (metade da riqueza americana logo após a Segunda Guerra era herdada; hoje, esse percentual é de 10%). É pouco provável que sejam celebridades, que respondem por 3% do "Riquistão".

Seus gurus são Bill Gates e Warren Buffett, respectivamente primeiro e terceiro homens mais ricos dos EUA, segundo a lista da "Forbes". Ambos fazem parte de um bairro ainda mais exclusivo dentro do "Riquistão", "Billionaireville", mas são vistos pelos outros como exemplos, principalmente por suas atividades filantrópicas. "Riquistaneses" adoram doar. Mas querem ver o dinheiro trabalhando na boa causa.

Daí o termo "filantropia performática", um dos vários neologismos dessa classe em expansão. Define o interesse do doador em como a entidade beneficente usará a doação. Também aí há regras a seguir: quem dá um cheque de US$ 10 mil para a filantropia patrocinada pelo amigo pode esperar receber os mesmos US$ 10 mil para a sua. Dar menos ou mais é considerado descortês.

"Riquistanês" também sofre. Como a demanda é grande, a inflação no "país" é maior: foi de 6% no "Baixo Riquistão", o dobro da do resto dos EUA, no ano passado, e inaceitáveis 11% no "Médio Riquistão".


Folha de São Paulo, 17 de junho de 2007
Globalização, mercado e tecnologia criam "Riquistão", diz autor
"Nunca antes na história tantos americanos ficaram tão ricos tão rapidamente", afirma jornalista Robert Frank

Tendência é os EUA ficarem mais parecidos com o Brasil em desigualdade social, com o aumento no nº de bilionários, diz jornalista

Mark Lennihan - 21.mai.07/Associated Press

Pedestres passam diante de lojas da Gucci e da Hugo Boss na Quinta Avenida, em Nova York

DE WASHINGTON

A construção da frase lembra as que saem da boca de um presidente de um grande país da América do Sul: nunca antes na história tantos americanos ficaram tão ricos tão rapidamente. Quem diz é o autor de "Richistan - A Journey Through the American Wealth Boom and the Lives of the New Rich", o jornalista Robert Frank. Leia entrevista exclusiva que ele concedeu à Folha por telefone de Nova York: (SÉRGIO DÁVILA)

FOLHA - Ricos ficarem mais ricos não é novidade, mas sim o ritmo desse fenômeno. Aumentou muito na Era Bush?

ROBERT FRANK - Na verdade, começou no fim dos anos 80, mas vive seu clímax do fim dos anos 90 até hoje. De 1995 a 2004, o número de lares milionários nos EUA mais do que dobrou. É a esse período que me dedico. Sempre houve o fenômeno dos novos milionários aqui, mas nunca antes na história tantos americanos ficaram tão ricos tão rapidamente.

FOLHA - Qual o motivo?

FRANK - A combinação de três grandes eventos econômicos: crescimento da tecnologia da informação; globalização, que está criando grandes mercados para virtualmente tudo; e expansão dos mercados financeiros. Esse trio criou uma economia do tipo "o vencedor-leva-tudo", em que as pessoas no alto de suas profissões e empresários que estão criando companhias são pagos ou ganham dinheiro em níveis recordes.

FOLHA - O sr. divide o "Riquistão" em três níveis, segundo a riqueza acumulada. Há mesmo um senso de diferenciação entre os milionários?

FRANK - Sim. O comportamento muda de acordo com o nível de riqueza que você tem. Quando eu digo comportamento, falo de tudo, atitude, tipo de investimento e filantropia, família e como você vê a vida. Então, os que vivem no que chamo de "Baixo Riquistão" estão muito bem, mas as vidas deles não são tão diferentes das do norte-americano médio. A maior parte do dinheiro deles vem dos salários, eles tendem a ter dívidas, fazem doações.

Os do "Médio Riquistão" geralmente ganham dinheiro na própria empresa, gastam mais porque têm mais crédito e pensam mais a longo prazo. No "Alto Riquistão", a maioria ganhou dinheiro criando sua empresa, embora haja alguns CEOs chegando ao grupo. Gastam muito em iates, carros e jóias, têm várias casas e investem diferentemente do resto. Não colocam dinheiro em fundos, mas compram sociedade em perfuradoras de petróleo, por exemplo.

FOLHA - O sr. cobre esse "país" como um repórter numa terra estrangeira. Foi uma decisão consciente?

FRANK - Sim. Voltei aos EUA de Cingapura em 2002 e percebi que nos seis anos em que fiquei fora um país havia sido criado em volta dos ricos, um país, para mim, estrangeiro. São pessoas que falam "gerentes do lar", voam em jatos privados, têm quatro casas, então foi natural para um correspondente estrangeiro se sentir como se estivesse cobrindo a Albânia.
Não só porque era exótico para mim mas porque eu queria apresentar como era a vida lá, sem julgar seus habitantes, da mesma maneira que não julguei russos ou tchecos. Não queria dizer que os ricos são ótimos ou são vilões, mas contar como a vida deles realmente é, não o que vemos na TV ou lemos na revista "People".

FOLHA - O quão distante o sr. está de se mudar para lá?

FRANK - Não conseguiria ser aceito nem mesmo no "Baixo Riquistão" [risos]. Sou um repórter de jornal, e somos espécies muito raras no "Riquistão". E não quero ir para lá, não quero ser como eles. Estive em muitas partes do mundo e sou muito sensível à desigualdade social, ao desespero dos pobres.

FOLHA - O sr. deve saber que nós temos nosso próprio "Riquistão" no Brasil, só que mais acintoso, porque a desigualdade social é maior. Em sua viagem ao seu "Riquistão", encontrou por acaso algum brasileiro?

FRANK - Não... Meu medo, e uma das razões pela qual escrevi o livro, é que os EUA podem estar ficando mais parecidos com o Brasil do que com a Europa em desigualdade. Gostaria de verdade que essa prosperidade do "Riquistão" daqui começasse a ser espalhada para o resto da população do mundo.

FOLHA - O sr. vê isso acontecendo durante a sua vida?

FRANK - Infelizmente, não. Eu vejo as três forças do começo -globalização, tecnologia, expansão financeira- só acelerarem a desigualdade. Veremos cada vez mais bilionários nos EUA e no resto do mundo.

 

InvestNews, 18 de junho de 2007
Custo da construção sobe 1,51%

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), um dos componentes do Índice Geral de Preços -10 (IGP-10), registrou, em junho, alta de 1,51%, acima do resultado do mês anterior, de 0,44%. Dois dos três grupos componentes do índice apresentaram acréscimo em sua taxa de variação. O índice referente ao grupo Serviços teve aceleração de 0,35% para 0,67%. O grupo Mão-de-obra passou de 0,33%, em maio, para 2,57%, em junho. A aceleração do grupo Mão-de-obra foi conseqüência de reajustes salariais, por ocasião da database, nas cidades de Brasília, Fortaleza, Florianópolis, Goiânia e São Paulo. O Rio de Janeiro também contribuiu para o acréscimo do grupo, mas o impacto, que teve início em abril, já é declinante.

Apenas o grupo Materiais apresentou decréscimo em sua taxa de variação, que recuou de 0,56%, em maio, para 0,55%, em junho.


Os dados foram divulgados nesta manhã pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).


(Redação - InvestNews)


JORNAL O ESTADO DE SÃO PAULO, 18 de junho de 2007 | Nacional
Projeto prevê contratação de temporários contra greve
Proposta é dura e exige quórum de dois terços para aprovar paralisações

Lu Aiko Otta, BRASÍLIA

Determinado a disciplinar a onda de greves que atinge o serviço público, o governo concluiu um anteprojeto de projeto de lei que regulamentará as paralisações dos funcionários federais, estaduais, municipais e das empresas estatais. A minuta à qual o Estado teve acesso contém dispositivos considerados duros pelos próprios técnicos que os elaboraram, como o que exige quórum de dois terços da categoria para aprovar uma greve.

A proposta também prevê a obrigatoriedade de se manter pelo menos 40% do quadro trabalhando, nas áreas consideradas “indispensáveis” à população. Nesse grupo estão serviços como o atendimento médico, a manutenção dos serviços de água, luz e telefonia, o atendimento a aposentados e também o controle do tráfego aéreo.

Atualmente não existe regra para as greves dos funcionários públicos. Por isso, cumprir a ordem dada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de cortar o ponto dos grevistas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), será mais difícil do que parece. Os funcionários dos dois órgãos já ingressaram com pedido de medida cautelar na Justiça para impedir os descontos nos salários.

A experiência mostra que o Judiciário tem interpretações variadas sobre o assunto. Há juízes que não autorizam corte do ponto porque avaliam que, sem uma lei de greve, não há base jurídica para o desconto. Outros autorizam os cortes justamente porque ainda não foi aprovada lei sobre o assunto.

A minuta elaborada pelo governo ainda será negociada com as centrais sindicais antes de seguir para o Congresso Nacional, entre o fim de julho e o mês de agosto. Junto, deverá seguir também uma proposta que disciplina os acordos coletivos no serviço público.

O ponto mais polêmico é o que exige quórum de dois terços da categoria na assembléia que decidirá a greve. O presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique da Silva Santos, classifica a exigência como uma “loucura”. Ele lembrou que o Sindicato dos Professores do Ensino Profissional do Estado de São Paulo (Apeoesp) representa 150 mil pessoas. Dois terços seriam 100 mil pessoas. “Precisaríamos de um estádio para fazer a assembléia”, observou.

O governo é duro também na preservação dos principais serviços de atendimento à população. Pela proposta, os sindicatos precisam avisar à comunidade sobre a paralisação e, nas áreas tidas como “indispensáveis”, é preciso que pelo menos 40% das pessoas continuem trabalhando. Nessa conta, não entram os funcionários que não tenham aderido à paralisação.

O projeto também prevê desconto dos dias parados, no caso de greve abusiva. Mesmo nas paralisações realizadas de acordo com a lei, as faltas serão computadas como “ausências injustificadas”. Mas haverá a chance de o funcionário repor as horas paradas com trabalho extra.


JORNAL O ESTADO DE SÃO PAULO, 18 de junho de 2007 | Ecocomia
Indústria cresce abaixo do PIB desde 2004
Nilson Brandão Junior

A indústria de transformação cresce abaixo da economia brasileira há nove trimestres seguidos e perde no Produto Interno Bruto (PIB). Nos 12 meses encerrados em março, a velocidade de crescimento do setor manufatureiro foi de 1,5%, o que equivale a menos da metade do avanço do conjunto da economia (3,8%). Para especialistas, o efeito câmbio principalmente sobre as importações é o responsável pela tendência.

Cálculo feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a pedido do Estado mostra que, entre o segundo trimestre de 2004 e o primeiro deste ano, a indústria de transformação cresceu 7,5%, enquanto o PIB avançou 11,7% e o setor de serviços, 13,3%. “A indústria está perdendo substância”, diz o economista-chefe do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi), Edgard Pereira.

Depois de avançar por três anos seguidos e alcançar 19,2% do PIB em 2004, a fatia da indústria da transformação dentro da economia deverá encolher este ano e ficar abaixo dos 18%, estima o instituto. Entre 2005 e 2006, ficou em 18,4% da riqueza gerada no País.

Pereira explica que a utilização de componentes e insumos importados está sendo cada vez maior na fabricação de produtos finais no País. Ele cita o caso dos computadores. “Esse setor importa muito e basicamente faz a montagem do produto. Ou seja, tem agregação de valor pequena a partir da indústria nacional”, afirma. Em outras palavras, ainda que a produção da informática cresça muito, a acumulação de valor - captada pelo PIB - é pequena.

Para efeito de comparação, cada ponto porcentual do PIB num ano equivale a R$ 23 bilhões (cálculo feito a partir do PIB de 2006). Enquanto cai o peso da indústria da transformação, sobe a participação do setor de serviços, que passou de 62% para 64% entre 2004 e 2006.

O economista do Iedi reconhece que, quanto mais um país se desenvolve, menor fica o peso do setor manufatureiro. Mas diz que isso ocorre em países com renda per capita acima de US$ 15 mil ao ano. “No Brasil, é de US$ 5 mil. O encolhimento da indústria é precoce”, pondera.

O setor preocupa o governo a ponto de ter sido destacado no discurso de posse do economista Luciano Coutinho na presidência do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em maio.

“A indústria de transformação precisa voltar a funcionar como motor propulsor da economia brasileira. Embora hoje represente apenas 18% do PIB, é fundamental. Suas conexões para frente e para trás promovem efeitos dinâmicos sobre 70% da economia”, declarou.

Coutinho disse ainda que, para cumprir o que chamou de “papel-chave”, além de “condições macroeconômicas mais benignas”, como taxas de juros e de câmbio, a indústria deveria acelerar os processos de inovação.


JORNAL O ESTADO DE SÃO PAULO, 18 de junho de 2007 | Ecocomia
Pólo de calçados vive crise sem precedentes
Enquanto vizinhos ganham dinheiro com a febre do álcool, Franca busca alternativas ao real valorizado
Fernando Dantas

Devair Antonio Cintra, 31 anos, pespontador recém-demitido da HB, fabricante de calçados em Franca, lista as empresas do setor em que já trabalhou ao longo da sua carreira: Raito, Penha, Gilbershoes e Italishoe. “Todas fecharam”, acrescenta, com um sorriso meio irônico, meio amargo.

Segundo o Sindicato dos Sapateiros de Franca, essas empresas pararam de fabricar há vários anos e não podem ser consideradas vítimas da crise atual que se abate sobre o mercado de trabalho da cidade, provocada pela combinação do câmbio valorizado com a competição chinesa.

De qualquer forma, a carreira infeliz de Devair é sintomática do desalento que tomou conta do setor calçadista de Franca e cujo fato recente mais emblemático foi o fechamento da Samello, uma das duas maiores empresas de calçados de Franca (a outra é a HB). Atolada em dívidas e às voltas com crescentes dificuldades para exportar, a Samello demitiu quase todos os 2 mil funcionários, segundo fontes do setor, e entrou com um pedido de recuperação judicial no fim do ano passado.

Os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho mostram que a indústria calçadista em Franca, incluindo prestadores de serviços e fabricantes de partes para calçados, perdeu 1.440 postos de trabalho formais, em termos líquidos, entre abril de 2005 e abril de 2007, com queda de 27.794 para 26.354 postos. Como esta é uma indústria sazonal, com desaceleração da produção nos meses de verão, depois de despachadas as encomendas do fim do ano, as comparações têm de ser feitas entre os mesmos meses dos diversos anos.

O Caged mostra claramente os efeitos do câmbio nos empregos da indústria calçadista de Franca ao longo dos últimos anos. Entre abril de 2000 e o mesmo mês de 2004, quando o dólar valorizou-se de R$ 1,80 para R$ 2,90, o número de postos de trabalho formais subiu de 18.634 para 26.002. A indústria resistiu ao primeiro tranco da valorização do real e, em abril de 2005, quando o câmbio estava em R$ 2,50, os postos de trabalho haviam subido para o pico de 27.794 vagas. A partir daí, no entanto, iniciou-se a queda, à medida que o real se valorizava ainda mais, até bater em R$ 2,04 em abril de 2007 e agora já está em R$ 1,91.

Na HB, que fatura anualmente R$ 80 milhões e exporta US$ 20 milhões, o consultor Ronaldo Estephanelli explica que a estratégia de sobrevivência foi a transferência da maior parte da produção para Aracati, no Ceará. Hoje, da fabricação diária de 9 mil pares, 7,2 mil são produzidos na unidade cearense e 1,8 mil em Franca. Ao longo dos últimos anos, o quadro de mil funcionários em Franca foi reduzido pela metade, levando a demissões como a de Devair, ocorrida no início deste mês. Segundo Estephanelli, o salário médio pago pela HB em Franca está em torno de R$ 1.000, comparado com o salário mínimo de R$ 380 dos trabalhadores no Ceará.

Outro aspecto da estratégia da HB para contornar o câmbio valorizado - que não só prejudica as exportações da indústria calçadista, mas também ajuda os competidores internacionais no mercado interno - é buscar os mercados europeus, já que a valorização do real em relação ao euro é bem menor do que a registrada ante o dólar.

“O mercado europeu é a salvação para Franca”, diz o consultor. A outra parte da estratégia é buscar nichos de maior valor agregado, como as exportações para as marcas Hugo Boss e Betarello.

Na Kissol, empresa calçadista que exporta 99% dos seus produtos, a produção diária caiu de 4,4 mil pares, em março de 2006, para o nível atual de 3,3 mil. O número de funcionários foi reduzido de 850 para 580. “Estamos perdendo dinheiro, mas poderíamos chegar a um equilíbrio com um dólar a R$ 2,15”, diz o sócio-diretor Carlos Roberto de Paula.

Para os desempregados da indústria calçadista, a situação em Franca é desoladora, já que eles percebem que a indústria entrou em um beco sem saída. Devair, por exemplo, desentendeu-se com a mulher, separou-se e foi viver na casa da mãe depois que foi demitido, há menos de duas semanas. “Agora eu estou sem plano de saúde e sem desconto nas farmácias”, diz, preocupado com os dois filhos de cinco e nove anos. Seu salário na HB era de R$ 680.

A situação de José Batista Teles, 51 anos, é ainda pior, já que ele está desempregado há dois anos, desde que foi demitido da fabricante Spazio, onde ganhava R$ 600. Como seu último período empregado foi de apenas quatro meses, ele diz que não tem como conseguir o seguro-desemprego. “Estou vivendo da ajuda dos outros.”

O LADO DINÂMICO

Apesar dos problemas do setor calçadista, seria errado dizer que Franca está se afundando numa crise econômica de grandes proporções. A cidade, com 328 mil habitantes, é muito bem estruturada em termos socioeconômicos.

Segundo o secretário de Planejamento e Gestão Econômica, Sebastião Manoel Ananias, o município tem cobertura de 100% das residências em termos de abastecimento de água e de coleta de esgoto.e não tem favelas. Apesar da dificuldade de definição precisa do que é favelização e moradia informal, a informação de Ananias parece consistente com a realidade do município, pois é confirmada por vários habitantes.

Franca também tem setores industriais relevantes e é um pólo importante de produção de café de qualidade. Além disso, é um centro dinâmico de comércio e serviços, o que é confirmado pela chegada na cidade, há menos de um ano, das redes Carrefour e Wal-Mart.

A arrecadação municipal também vem crescendo em termos reais, mas Ananias frisa que isto se devea uma intensa campanha de auditorias e combate à sonegação. “Se não fosse por esse trabalho, seguramente a crise nos calçados nos teria pego de calças curtas”, afirma.

 

ÂMBITO JURÍDICO, 18 de junho de 2007
Projeto muda regra para anular decisão judicial

A Câmara analisa o Projeto de Lei 203/07, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que altera o Código de Processo Civil para acabar com o prazo de dois anos para se propor ação rescisória, quando o objetivo for ajustar uma decisão judicial aos direitos humanos fundamentais. Nesse caso, a ação para anular a decisão definitiva da Justiça poderá ser proposta a qualquer tempo, desde que surja, após o final do processo, documento, exame técnico ou testemunho idôneo contrário à prova que serviu de base à decisão questionada.

Sandes Júnior explica que o objetivo da proposta é acabar com divergências em torno da coisa julgada. "Há controvérsia doutrinária e jurisprudencial no Brasil sobre a imutabilidade da coisa julgada diante de situações novas que colocam a sentença transitada em julgado em frontal oposição a princípios e normas constitucionais", ressalta.

Caso recorrente
O deputado cita como exemplo o caso em que o vínculo sangüíneo entre pai e filho é confirmado em ação de investigação de paternidade baseada apenas em prova documental e testemunhal. Com o surgimento do exame de DNA, pode acontecer de, após a decisão transitada em julgado, aquele exame revelar a inexistência do vínculo sangüíneo. "Aí surge a divergência nos tribunais e na doutrina: os conservadores entendem que a sentença anterior não pode ser alterada em razão do trânsito em julgado e do princípio da segurança jurídica; os liberais entendem que a coisa julgada não é absoluta e que o princípio de segurança deve ceder ante o princípio de acesso a justiça."

Admissibilidade
Pelo projeto, o autor da ação deverá justificar, previamente, a impossibilidade de produção da prova durante o processo anterior, em que foi proferida a decisão. "Desse modo, o relator controla a seriedade e a necessidade da pretensão, antes de emitir o juízo de admissibilidade da demanda", avalia Sandes Júnior. Ele reforça que, mesmo que indisponível anteriormente, se a prova não colocar a decisão questionada em colisão com os direitos humanos fundamentais, declarados na Constituição Federal, prevalecem o princípio da segurança jurídica e a regra da imutabilidade da coisa julgada.

Se o relator indeferir a petição inicial, será possível recorrer da sua decisão ao pleno do tribunal - ou ao da turma ou de outro órgão em que se divide, conforme o caso -, por meio de agravo regimental.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Luciana Mariz


Nova Central, 18 de junho de 2007
Revisão pode elevar aposentadoria por invalidez

Por não cumprir sua própria legislação, o INSS acaba por reduzir o valor da aposentadoria por invalidez que é paga a seus segurados. Na hora de calcular o benefício, o instituto não realiza o cálculo que, diz a Justiça, garante a correção monetária devida por lei.

São passíveis de sofrerem o problema as aposentadorias por invalidez concedidas após abril de 1995. Os benefícios também devem ser decorrentes de auxílio-doença.

Em simulações elaboradas a pedido da reportagem, o consultor previdenciário Marco Anflor aponta que os benefícios, se revisados, podem ter um aumento de até 14,03%.

O reajuste, porém, depende de algumas condições, como a data de início do auxílio-doença que gerou a aposentadoria, o período durante o qual o benefício inicial foi pago e o valor das contribuições ao INSS feitas pelo segurado.

O cálculo do auxílio-doença leva em conta os 80% maiores salários de contribuição --aquilo sobre o que o segurado contribui para o INSS-- desde 1994 (a regra vale para quem pedir o benefício hoje).

A média tirada de tais contribuições é chamada de salário de benefício. O valor efetivo do auxílio-doença que será pago mensalmente ao segurado, então, será de 91% desse resultado apurado.

O auxílio-doença é um benefício temporário. Caso o segurado não recupere sua capacidade para o trabalho, com o aval de um perito do INSS, será aposentado por invalidez. Seu benefício, então, crescerá para 100% do seu salário de benefício.

Cálculo

O cálculo é mais complexo do que parece: não basta, diz a Justiça, elevar em nove pontos o percentual do salário de benefício do segurado.

Para conceder a aposentadoria por invalidez, o INSS tem de refazer todas as contas como se o segurado tivesse continuado a contribuir durante o período em quer esteve sob a cobertura do auxílio-doença.

Como não trabalhou, o segurado não terá nenhuma contribuição efetiva. Por isso, para efeitos de cálculo da aposentadoria por invalidez, o INSS terá de repetir o valor daquele salário de benefício que foi apurado para conceder o auxílio-doença. Somente após tal atualização é que o INSS poderá determinar a aposentadoria por invalidez.

"Em se tratando de aposentadoria por invalidez concedida a segurado que estava em gozo de auxílio-doença, deve ser considerado como salário de contribuição, em cada mês do período de recebimento do auxílio-doença, o salário de benefício que serviu de base para o cálculo do auxílio", resume a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região --que engloba os Estados do Sul-- em dezembro de 2006.

Essa decisão que beneficiou o segurado é de segunda instância --ainda é possível recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e também no STF (Supremo Tribunal Federal).

"O cálculo previsto na lei garante a efetiva atualização monetária do salário de benefício", opina o advogado Daisson Portanova.

O Ministério da Previdência não comentou o caso específico, mas informou que cumpre as determinações, salvo se houver possibilidade de recurso.


Nova Central, 18 de junho de 2007
Bancos induzem clientes a abandonarem o uso de cheques

Qualquer um com conta em banco já deve ter notado os incentivos para o pagamento de contas por meio de cartões, tanto de débito quanto de crédito, e também para o débito automático. Em contrapartida, o uso do cheque pesa cada vez mais no bolso dos consumidores.

Hoje existem tarifas para a emissão de cheques de baixo valor --inferiores a R$ 40-- e até de alto valor --acima de R$ 5.000.

Quando se emite, por exemplo, um cheque de R$ 20, o cliente gasta de R$ 0,50 a R$ 0,70 a mais. Se o cheque for de R$ 6.000, o gasto adicional pode variar entre R$ 5,40 e R$ 7,80.

A cobrança destes tipos de tarifas fazem parte, segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), de uma campanha de "moralização" do uso dos cheques. Para a federação, a segurança nas transações bancárias eletrônicas é maior, e as instituições induzem os clientes a usá-las.

Ainda para a Febraban, os clientes não podem se esquecer que o cheque é um título de crédito, e não numerário.

"Depois do Plano Real, com as baixas taxas de juros, os bancos precisaram encontrar formas de manter seu faturamento. Isso se refletiu na cobrança de tarifas", afirma Carlos Eduardo Oliveira Junior, conselheiro do Corecon (Conselho Regional de Economia).

A Febraban informa que a cobrança das tarifas é permitida pelo Banco Central. A única exigência é que elas sejam informadas ao governo e que fiquem à disposição dos clientes nas agências, em local visível. Não há um teto para as tarifas, pois os bancos têm direito à livre concorrência.

O Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) orienta o cliente a ficar atento quanto às cobranças e a questionar os bancos sempre que houver dúvidas.

Uso menor, custo maior

Pesquisas recentes mostram que o uso dos cheques vem caindo no país --resultado da criação de novas formas de pagamento, como os cartões de débito, e também da campanha dos bancos para o uso consciente dos cheques.

Segundo a Serasa (empresa de análise de crédito), desde 1991 houve redução de 48% no volume de cheques compensados. "A maior queda é registrada a partir de 1994, quando começou o controle efetivo da inflação", diz Carlos Henrique de Almeida, assessor econômico da empresa.

 

JORNAL O ESTADO DO PARANÁ, 16 de junho de 2007
PR: Greve na Sanepar rumo ao dissídio
Elizangela Wroniski

Foto: Ciciro Back

Stica: indo para dissídio, não existe mais a contraproposta.


A greve dos funcionários da Sanepar (Companhia de Saneamento do Paraná) vai continuar. O resultado parcial das assembléias dos servidores, divulgado ontem, mostrou que dos 2.365 votos, 1.497 rejeitaram a proposta de reajuste salarial oferecida pela empresa. Ainda falta contabilizar os votos de algumas cidades do interior, mas os dados só serão fechados na segunda-feira. Porém, o número de votantes que ainda restam não é suficiente para reverter a diferença de votos. O diretor comercial da Sanepar, Natálio Stica, disse ontem que se a proposta não for aceita, a empresa vai ratificar o pedido de dissídio coletivo.

A queda de braço entre a Sanepar e os funcionários prossegue. A empresa elaborou uma terceira proposta de reajuste salarial, que está sendo votada pelos trabalhadores. Passou a oferecer aumento de 3,12%, que corresponde à inflação do último ano, mais um aumento linear de R$ 55 para todos os trabalhadores.

A proposta incide de forma escalonada nos salários dos funcionários, variando de 3,77% a 11,56% de aumento. Os maiores índices são oferecidos para os trabalhadores com salários menores. A empresa tem cerca de seis mil funcionários, distribuídos em 10 faixas salariais. Os 1.576 trabalhadores que recebem entre R$ 651,70 e R$ 701,18 ganharão, respectivamente, entre 11,56% e 10,96% de reajuste. Para os 1.001 trabalhadores que estão na maior faixa salarial, a empresa está oferecendo entre 3,77% e 5,64% de reajuste. A Sanepar também está oferecendo a manutenção do auxílio-alimentação, entre outros benefícios sociais.

Porém mais uma vez os índices oferecidos não agradaram os funcionários e a greve deve continuar. Na segunda-feira, a cidade de Londrina e outras do interior votarão a proposta. Mas, segundo o diretor-presidente do Sindicato dos Químicos do Estado do Paraná, Elton Evandro Marafigo, o número de pessoas é insuficiente para reverter o quadro.

Stica diz que se o resultado parcial se confirmar, a empresa retirará a proposta feita e a decisão sobre o reajuste ficará a cargo da Justiça. “Indo para dissídio, não existe mais a contraproposta da empresa, com todas as vantagens podendo ser perdidas”, comenta. O diretor da Sanepar afirma que já foram tomadas todas as providências para que os serviços de abastecimento e de coleta de esgoto não sejam prejudicados. Até o momento, esses serviços não foram afetados, apenas os de leitura de contas e atendimento ao público.


SEGS - PORTAL NACIONAL DE SEGUROS E SAÚDE, 18 de junho de 2007
Bancos não podem reter acima de 30% da renda dos trabalhadores

SÃO PAULO - Milhares de pessoas possuem contas em determinados bancos não por sua livre vontade, mas por normas da empresa ou repartição em que trabalham. Essas contas são chamadas conta-salário e, por qualquer motivo que seu saldo fique devedor, os gerentes, sabendo que tem todo mês os créditos de seu salário, ficam mais tranqüilos.

De acordo com o consultor financeiro e presidente da Boriola Consultoria, Cláudio Boriola, muitos gerentes até aumentam constantemente o seu limite do cheque especial para atender aos débitos e juros, elevando cada vez mais a concessão de limites, aumentando assim o seu endividamento. "Há existência de muitos funcionários, pensionistas e aposentados, que não recebem sequer um centavo de seu salário há meses, porque o dinheiro de suas contas fica no banco", comenta.

Segundo a advogada do departamento Jurídico da Boriola Consultoria, Daniela Rossini, os bancos não podem penhorar acima de 30% da renda dos trabalhadores. "Caso isso seja feito, essa prática é inconstitucional. Quando os bancos fazem empréstimos para débitos em conta/salário, devem emitir boletos e não cobrar direto da conta. O salário é impenhorável, pois o mesmo serve para a sobrevivência do cidadão, como saúde, alimentação etc. O desconto em folha de pagamento é legal desde que não haja o abuso, ou seja, só é permitido a utilização de até 30%, conforme a lei 10.820/03 no artigo 6º, Parágrafo 5º", explica a advogada.

O salário é creditado na conta corrente e, encontrando-se o saldo devedor, automaticamente é descontado para tais pagamentos dos valores devidos, ficando muitas vezes sem sua subsistência, sendo obrigado a recorrer aos agiotas ou até mesmo ao próprio banco para garantir a sobrevivência.

No Código de Processo Civil em seu artigo 649, diz o seguinte: São absolutamente impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; III - os vestiários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos do trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal; V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão; VI - o seguro de vida; VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde, ou assistência social; X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.

Pela lei, nenhum Juiz pode manter a retenção de seu salário ou parte dele para pagamentos, a não ser quando dentro do limite legal e desde que descontado diretamente da folha de pagamento. Neste caso, o especialista faz um alerta: "Com qual direito o sistema financeiro poderá reter o seu salário? Você tem obrigação de pagar o que realmente deve? Em função dos problemas em eminência, solicite por escrito ao departamento pessoal de sua empresa ou repartição, que seu salário seja transferido para outro banco, no qual a mesma possua um convênio. É um direito seu", alerta Boriola.

Ainda de acordo com Boriola, um outro procedimento existente é você redigir uma carta ao banco, solicitando um acordo e determinando que seja retido de seu salário um percentual, com o qual você possa cumprir aquele compromisso e sobreviver com o restante. "Você possui todo direito de proibir que seu salário entre naquela conta corrente. Mande cópia neste caso, também, ao departamento pessoal de sua empresa e fique sempre com uma cópia protocolada em seu poder", completa.

As indústrias e repartições são muito omissas neste gravíssimo problema, talvez por desconhecerem esse direito inalienável do cidadão. "No momento que as manifestações surgem em grandes escalas, certamente irão encontrar alternativas para tais soluções, não deixando, assim, seus rendimentos serem engolidos pelas instituições bancárias", conclui Boriola - Fabrício Andrade

 

JORNAL SÓ NOTÍCIAS / MATO GROSSO, 18 de junho de 2007
Setor de construção civil propõe criação de APL para reduzir acidentes de trabalho

Qualificação da mão-de-obra, redução no número de acidentes de trabalho, conhecimento do mercado e gestão, estão entre os principais desafios da indústria da construção civil em Mato Grosso. Essas e outras questões foram debatidas ontem, por empresários e lideranças do setor, em reunião durante a feira Confortex, em Cuiabá.

Cinco mortes por acidente de trabalho foram registradas no Estado, no mês passado, até a primeira quinzena de junho. Todas ocorridas na área da construção civil, embora o setor ocupe o quinto lugar no ranking estadual de óbitos, precedido pelo agro-negócio, setor madeireiro, frigorífico, comércio e varejo. A escassez de mão-de-obra qualificada é um dos fatores que justifica essa estatística.

Outra questão destacada como fundamental para o fortalecimento do setor é o planejamento e o lançamento de imóveis a partir de pesquisas, atendendo à demanda local. Como os problemas são comuns, a proposta é discutir e buscar alternativas em grupo. O resultado pode ser a criação da APL da Construção Civil. No Estado, os setores de móveis, confecção e apicultura que já estão organizados em APLs, tiveram avanços significativos. “As empresas engajadas nessas APLs estão crescendo. Nosso objetivo é estimular a criação de um aglomerado empresarial também na construção civil”, argumenta a diretora do Sebrae-MT, Leide Novaes Katayama, que apresentou o sistema de gestão por Arranjos Produtivos Locais (APLs), adotado e implantado pelo Sebrae Nacional.

Os APLs são formados a partir de aglomerados de empresas que ocupam o mesmo território, pertencem à mesma especialização produtiva e tem vínculos de articulação e aprendizagem, entre outros. O sistema de gestão oferece vantagens competitivas em inovação, ganhos de escala em produtividade e lucratividade, geração de emprego e renda e ambiente de rede de cooperação.

No Brasil, existem 22 projetos de aglomerados empresariais da construção civil, distribuídos em 15 Estados. Em Mato Grosso, o primeiro passo foi dado no início do ano, com a aprovação de R$ 270 mil para aplicação em um programa de competitividade que será coordenado pela Federação das Indústrias de Mato Grosso (FIEMT). Luiz Carlos Richter, presidente do Sindicato da Construção Civil (Sinduscon-MT) avalisa o interesse do setor. “Precisamos desse apoio para motivar funcionários e o empresariado”, considerou.

Paulo Baciuk, gestor da Carteira de Projetos da Construção Civil do Sebrae Nacional, lembra que todos os parceiros devem compor o projeto, inclusive os agentes financeiros. “Todo projeto bem nascido tem chance de dar certo. As metas possíveis e os resultados a serem alcançados serão definidos pelos empresários”, disse. “O setor da construção civil é tradicional e eterno. Organiza-lo é desafio muito grande, mas é importante”, conclui a diretora Leide Katayama.

 

AGÊNCIA REUTERS, 18 de junho de 2007
Sindicatos alemães de construção civil anunciam greve no setor

Pela primeira vez em cinco anos, o setor de construção civil faz greve na Alemanha. A partir desta segunda-feira (18/07), os sindicatos dos estados da Baixa Saxônia e de Schleswig-Holstein reagem ao impasse de meses nas negociações salariais, convocando greve por tempo indeterminado. Em ambos os estados, esta decisão conta com o respaldo de 87,9% dos trabalhadores, segundo indicaram as votações dos sindicatos. A greve atinge somente as empreiteiras médias e não as grandes indústrias de construção civil. (sm)


ÂMBITO JURÍDICO, 18 de junho de 2007
Cobrança vexatória de dívida pela empregadora gera dano moral

A 8ª Turma do TRT-MG condenou uma empresa de transporte público a pagar indenização por danos morais a um de seus empregados, que teve seu nome colocado em lista de inadimplentes afixada na garagem da empresa e nos terminais rodoviários de ônibus. Segundo a desembargadora relatora do recurso, Cleube de Freitas Pereira, a cobrança interna de débitos deve ser realizada de forma a não provocar embaraços e o sistema utilizado pela empresa foi, de fato, vexatório, causando constrangimento injusto ao empregado.

O reclamante conta que passou a ser motivo de chacota dentro da empresa quando seu nome apareceu na lista, que trazia, inclusive, os débitos decorrentes de valores faltantes nos caixas em razão de assaltos. A relatora entendeu que o procedimento de cobrança adotado pela empresa não é o mecanismo mais adequado.“É, ao contrário, uma tentativa de intimidar o empregado a pagar rapidamente seu débito para não ter seu nome exposto, com possível sujeição a brincadeiras maliciosas dos demais empregados”- frisou.

Segundo a desembargadora, a empregadora deve respeitar o direito à privacidade e a dignidade do empregado, evitando fazer cobranças de forma pública, da mesma forma como o Código de Defesa do Consumidor prevê que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não poderá ser exposto a ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento. Assim, configurado o dano e o nexo causal entre este e o procedimento ilícito da empresa, esta foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$3.000,00.

( RO nº 00987-2006-044-03-00-4 )


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

18/06/2007
Vítimas de fogos de artifício não obtêm vínculo trabalhista

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que não reconheceu vínculo de emprego para um grupo de pessoas acidentadas enquanto trabalhavam com fogos de artifício em uma festa tradicional, no interior da Bahia.

O caso teve origem no grave acidente que vitimou vários trabalhadores contratados informalmente para prestar serviços a uma empresa de fogos de artifício, durante festividades em Santo Antônio de Jesus (BA), em 1998. Familiares das vítimas ingressaram com ação trabalhista contra três supostos contratantes – membros de uma mesma família –, na tentativa de obter reconhecimento de vínculo empregatício e a conseqüente indenização.

Ao analisar o assunto em primeiro grau, o juiz registrou que, dada a tradição regional, é comum famílias inteiras prestarem serviços nesse tipo de relação informal, trabalhando nas próprias casas ou em tendas, ganhando pela produção. Apesar de cientes do risco, mantêm essa prática para dali tirarem o sustento – mesmo que temporário –, com a conivência da sociedade.

Feitas as considerações sobre as características da mão-de-obra local, com base nos fatos traçados a partir de provas e de “depoimentos contraditórios e inverdades trazidas pelas testemunhas”, o juiz expediu a sentença: afastou a relação de emprego e extinguiu o processo sem julgamento do mérito, em relação a cinco dos reclamados, e manteve na lide apenas um deles – que detinha a propriedade da firma individual de comércio varejista de armas, munições, pólvora e fabricação de artigos pirotécnicos –, julgando improcedente a ação.

As famílias reclamantes ajuizaram embargo de declaração no TRT/BA, buscando obter a inversão do ônus da prova, sob alegação de que o reclamado remanescente no processo atraiu a lide para si ao afirmar que o contrato de trabalho era de empreitada, e que as atividades eram realizadas nas casas das pessoas contratadas.

Não obtendo êxito, apelaram novamente na tentativa de rever a decisão. No que se refere à extinção do processo em relação às cinco pessoas, alegaram que o acórdão contrariou o acervo de provas dos autos, já que os reclamados excluídos são todos membros da mesma família e, por essa razão, deveriam responder solidariamente pelas obrigações trabalhistas. Quanto à inversão do ônus da prova na questão do vínculo trabalhista, insistiram no reconhecimento da relação de emprego, pois estariam presentes todas as características de um contrato de trabalho, e que o fato de ter sido argüido pela defesa que as reclamantes trabalhavam sob empreitada durante um mês constituiria fato modificativo ao direito.

O relator da matéria, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, manifestou-se pela inexistência de condições para o conhecimento do recurso. No que se refere ao primeiro tema – extinção do processo em relação a cinco reclamados – ele transcreve parte do acórdão regional para concluir que não houve violação dos dispositivos constitucionais apontados pelos reclamantes, pois estes remetem ao conceito de empregado e empregador, o que, em sua análise, não ficou demonstrado nos autos, visto que foi comprovada a propriedade única da empresa, assim como a inexistência de solidariedade em relação aos demais membros do grupo familiar

Quanto à inversão do ônus da prova para a declaração do vínculo trabalhista, o relator registra que não ficou devidamente demonstrada a ocorrência de fato modificativo ao direito das reclamantes, diante do reconhecimento, em peça de defesa do reclamado, de que houve trabalho em regime de empreitada. (RR-1340/2000-421-05-00.2)

(Ribamar Teixeira)


18/06/2007
JT manda reintegrar empregada que “renunciou” à estabilidade

A renúncia à estabilidade acidentária por parte do trabalhador somente pode ser aceita se efetivada de forma expressa e inequívoca, tendo em vista a sua condição de hipossuficiente. A decisão que determinou a reintegração ao emprego de uma auxiliar de processamento da Associação Brasileira dos Bancos Estaduais e Regionais - Asbace, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), foi mantida pela unanimidade dos ministros que compõem a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar agravo de instrumento da entidade.

A empregada foi contratada em junho de 1993, como auxiliar, percebendo salário mensal de R$ 727,99. Executava tarefas de manuseio de documentos, análise de cadastro de clientes, atividades de caixa, autenticação de documentos e recebimento de valores, dentre outras. Segundo contou na petição inicial, foi dispensada do emprego quando se encontrava doente, afastada pelo INSS com “Síndrome do Impacto do Ombro Direito”. Em abril de 2001, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando a declaração de nulidade da dispensa com reintegração ao emprego e indenização correspondente ao período de estabilidade.

A empresa, em contestação, disse que foi firmado com a empregada acordo judicial em que ela concordou com sua dispensa, tanto que teria recebido em juízo todas as verbas rescisórias, incluindo seguro-desemprego e FGTS. Disse, ainda, que a empregada passou por exame demissional, sendo considerada apta, e destacou que, ao aceitar o acordo judicial, teria renunciado tacitamente à estabilidade.

A 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte julgou improcedente a reclamação trabalhista. Apesar de constatar que, na data da dispensa, a empregada encontrava-se em gozo de auxílio doença acidentário, o juiz entendeu que, ao receber as parcelas rescisórias, ela revelou não ter interesse na manutenção do vínculo de emprego. “O recebimento de parcelas e demais direitos decorrentes da rescisão contratual é incompatível com a intenção de permanência”, destacou o julgador.

A empregada recorreu ao TRT/MG que, reformando a sentença, declarou nula a dispensa e condenou a empresa a reintegrá-la, pagando-lhe os salários vencidos e vincendos. De acordo com o acórdão, “a renúncia aos direitos previstos em normas de ordem pública, como, no caso, a lei previdenciária, exige declaração expressa e inequívoca da vontade do empregado, porque parte hipossuficiente e que tem como única fonte de subsistência a sua força de trabalho”. Os magistrados entenderam que o acordo celebrado na ação de consignação em pagamento, dando quitação apenas do valor oferecido, com expressa ressalva aos direitos oriundos do contrato de trabalho, não permite presumir que houve renúncia à estabilidade acidentária.

A Asbace recorreu, sem sucesso, ao TST. A relatora do processo, juíza convocada Maria Doralice Novaes, ao negar provimento ao agravo de instrumento da empresa, destacou que não houve comprovação de divergência de julgados nem violação de lei apta a destrancar o recurso de revista. (AIRR – 57808/2002-900-03-00.6).

(Cláudia Valente)