
Edição Número
117 de 20/06/2007
SECRETARIA
DE RELAÇÕES DO TRABALHO MINISTÉRIO
DO TRABALHO E EMPREGO
DESPACHO DO MINISTRO
Em 19 de junho de 2007
Registro
de Alteração Estatutária
O
Ministro do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento na Portaria 343, de 04/05/2000 e alterações,
resolve: CONCEDER O(s) REGISTRO(s) de AL TERAÇÃO ESTATUTÁRIA à(s)
entidade(s) abaixo relacionada(s):
Processo 46000.018656/2004-11
Entidade "Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da
Construção e do Mobiliário de Pelotas", RS
Abrangencia Intermunicipal
Base
Territorial *Rio Grande do Sul* - Capão do Leão,
Pedro Osório, São Lourenço do Sul e Pelotas.
Categoria: Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção
e do Mobiliário. Representando todos os Trabalhadores da Construção
Civil; da Construção de Estradas; Pontes, Canais, da Montagem
Industrial e Engenharia Consultiva; de Olarias; da Indústria de
Cimento, Poços Artesianos, Cal e Gesso; da Indústria de
Ladrilhos Hidráulicos e Produtos de Cimento; da Indústria
de Cerâmica, Mármores e Granitos; da Indústria de
Pinturas e Decorações, Estuques e Ornatos; da Indústria
de Carpintarias, Serrarias, Tanoarias; da Indústria de Madeiras
Laminadas, Compensadas, Aglomerados e Fibras de Madeira; da Indústria
de Cortinados, Estofados, Escovas, Vassouras e Pincéis; da Indústria
de Cimento Armado; da Indústria de Móveis de Madeira; da
Indústria de Instalações Elétricas em Obras,
Gás, Hidráulicas e Sanitárias; Oficiais Marceneiros
e Oficiais Eletricistas; da Indústria de Pavimentação
e Obras de Terraplenagem em Geral; da Indústria de Refratários,
Tratoristas e Operadores de Máquinas.
CARLOS
LUPI.
