A TOGA E O CHINELO DE DEDOS A
FETRACONSPAR, lamenta o ocorrido dia 13 de junho de 2007 na 3ª Vara
do Trabalho de Cascavel/PR. O magistrado simplesmente não
realizou a audiência devido o trabalhador estar calçando
chinelo de dedos. Ora, quando um trabalhador ajuíza processo
na justiça do trabalho, é porque algum direito
seu não foi pago corretamente, aliás, se esse julgamento
demorar muito, talvez na próxima audiência, esse
operário poderá não ter nem os chinelos
para calçar!
Mesmo
assim continuamos entendendo que a justiça do trabalho,
continua sendo movida pela sua simplicidade. Esperamos que esta
injustiça seja corrigida brevemente, pela justiça.
Geraldo
Ramthun
Presidente da FETRACONSPAR
Confira
a matéria abaixo:
ÚLTIMA INSTÂNCIA,
22 de junho de 2007
OAB-PR repudia juiz que proibiu
trabalhador de chinelo em audiência
A seccional do Paraná da OAB
(Ordem dos Advogados do Brasil) repudiou a atitude do juiz da 3ª Vara
do Trabalho de Cascavel, Bento Luiz de Azambuja Moreira, que adiou
uma audiência porque o trabalhador Joanir Pereira compareceu
ao fórum calçado de chinelo de dedos.
O juiz alegou que “o
calçado era incompatível com a dignidade do Poder
Judiciário”. “Num país tropical como
o Brasil, uma decisão como essa no âmbito da Justiça é absurda.
Um fato como esse deve entrar para os registros das aberrações
jurídicas”, disse o presidente da OAB-PR, Alberto
de Paula Machado.
Para o advogado Marcelo
Picoli, que alegou tentar argumentar com o juiz para não
adiar a audiência, a atitude de Joanir impediu o acesso do
cliente à Justiça. A audiência foi remarcada
para 14 de agosto.
CONSULTOR
JURÍDICO, 22 de junho de 2007
Tiras censuradas
Juiz suspende audiência porque
parte usava chinelos
por Gláucia Milicio
O juiz Bento Luiz de Azambuja
Moreira, da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel (PR), decidiu
cancelar uma audiência porque uma das partes calçava
chinelos.
Para ele, “o calçado é incompatível
com a dignidade do Poder Judiciário”. O trabalhador
Joanir Pereira ajuizou ação trabalhista contra a
empresa Madeiras J. Bresolin. A primeira audiência, no entanto,
não foi feita porque o ex-funcionário estava com
calçado impróprio para o ambiente, de acordo com
o juiz.
Na ata, o juiz registrou
a sua insatisfação e marcou uma nova data para a
audiência. O caso foi noticiado, nesta quinta-feira (21/6),
pelo site Espaço Vital.
“O juiz deixa registrado
que não irá realizar esta audiência, tendo
em vista que o reclamante compareceu em Juízo trajando chinelo
de dedos, calçado incompatível com a dignidade do
Poder Judiciário”, registrou o documento.
O presidente da Amatra
da 9ª Região (Associação dos Magistrados
do Trabalho), José Mário Kohler, comentou a decisão.
Para ele, não tem nada de indigno uma pessoa simples calçar
chinelos durante uma audiência.
Mário Kohler disse,
ainda, que jamais suspenderia uma audiência por esse motivo
e que a maioria dos juízes do trabalho também não.“O
juiz tem de agir com o bom senso judiciário”, destacou.
|