Informativo Eletrônico n.º 477   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 26 de junho de 2007.


Folha de São Paulo, 25 de junho de 2007 | A8
OUTRA GLOBALIZAÇÃO
Sindicalismo Chinês

wsj.com

No "WSJ", Ke Yunlong, líder sindical no Wal-Mart

O "Wall Street Journal" não dá atenção ao "apontar de dedos" da rodada Doha, mas segue com emergentes nas manchetes. Na sexta, seu foco foi o sindicalismo chinês que, com o apoio do líder sindical americano Andy Stern "no bastidor", forçou o gigante Wal-Mart, célebre por combater a organização dos funcionários, a ceder na China -assim como em países como "Brasil, México, Reino Unido e o Japão". Foi uma ponte entre a central AFL-CIO e Pequim.

Por outro lado, o "Valor", também na sexta, destacou na primeira página e em diversos textos que o sindicalismo daqui está se esvaziando pela proximidade com Brasília.

 

JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 26 de junho de 2007 | Brasil
Pesquisa indica que 51,5% desconhecem discussões sobre reforma política
RENATA GIRALDI
da Folha Online, em Brasília


A reforma política, que movimenta as discussões na Câmara dos Deputados há três semanas, não é de conhecimento de 51,5% dos entrevistados que participaram da pesquisa CNT/Sensus divulgada nesta terça-feira. Apenas 19,8% acompanham o assunto, enquanto 27% disseram apenas ter ouvido falar sobre o tema.

A adoção de votos em lista fechada no partido e não no candidato, uma das propostas contidas na reforma, não agrada 74% dos entrevistados. Já 16,6% são favoráveis e outros 9,5% não souberam responder.

Em caso de voto na legenda, 22% dos entrevistados disseram que não votariam em partido algum. Nos que votam em determinado partido, o PT lidera a lista de preferências, com 21,4%; seguido pelo PMDB, com 10%; PSDB, com 7,7%; PDT, com 3,1%; e DEM, com 2,8%.

Entre os que acompanham o debate sobre a reforma política, 50,5% defendem a fidelidade partidária, que estabelece regras para que os parlamentares mudem de legenda. Já 40,7% são contrários à regra. Apenas 8,8% não souberam responder.

A polêmica em torno do financiamento público de campanha não divide a opinião dos entrevistados. Do total, 75,2% são contrários à medida, enquanto 18,7% são favoráveis --6,1% não souberam opinar sobre o assunto.

A pesquisa ouviu 2.000 pessoas de 18 a 22 de junho em 136 municípios de 24 Estados. A margem de erro é de três pontos percentuais para mais ou para menos.

O primeiro item da reforma política --lista fechada-- está previsto para ser votado amanhã na Câmara. Mas o tema não encontra consenso entre os partidos.

Para o relator da proposta da reforma, deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), o ideal é a aprovação da lista fechada, enquanto integrantes de diversos partidos defendem a adoção da lista flexível, em que os nomes dos candidatos são pré-estabelecidos pela legenda.


ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 26 de junho de 2007 | Nacional
Reforma política prevê financiamento exclusivo para 2º turno
Proposta de Caiado destina mais R$ 2 aos locais onde a disputa eleitoral se prolongar e visa a atender parlamentares insatisfeitos com o projeto
Luciana Nunes Leal e Denise Madueño, do Estadão

BRASÍLIA - Mais dinheiro pode sair dos cofres públicos para destravar a reforma política. O relator do projeto de lei da reforma, deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), incluiu na proposta o financiamento público exclusivo para as campanhas eleitorais em segundo turno. Além dos R$ 7 por eleitor fixados no projeto original, serão destinados aos partidos mais R$ 2 por eleitor nos locais onde a disputa tiver dois turnos.

Num eventual segundo turno na disputa presidencial, por exemplo, além dos R$ 880 milhões do primeiro turno, os partidos receberiam da União mais R$ 250 milhões, tomando-se como base o eleitorado atual - 125 milhões de pessoas. No financiamento público, ficam proibidas doações de pessoas físicas e jurídicas e os custos das campanhas são pagos exclusivamente com verbas federais.

A nova proposta de Caiado procura atender aos parlamentares que consideravam muito baixo o valor de R$ 7 por eleitor. Ele concluiu ontem um novo relatório, no qual acatou 64 das 346 emendas apresentadas.

Na reforma política, prevista para ser votada amanhã, estão em discussão duas propostas: o projeto de Caiado e uma emenda alternativa. As duas criam o financiamento público, mas o projeto alternativo não fixa valores, que seriam estabelecidos no Orçamento da União.

Outra diferença é que Caiado insiste no sistema de votação por lista fechada, em que o eleitor vota apenas no partido. PT, PMDB, DEM, PC do B, PPS e PSB, autores do texto alternativo, sugerem uma lista flexível, em que o eleitor vota primeiro no partido e depois em um candidato. Até agora, nenhum deles conseguiu obter maioria.


Pauta trancada

Depois de duas semanas de tentativas frustradas de aprovar a reforma, os deputados terão de definir amanhã se enfrentarão a votação, mesmo sem consenso, ou se abandonarão a idéia de mudar o sistema eleitoral. Antes, os deputados terão de votar duas medidas provisórias e um projeto de lei que trancam a pauta. Para isso, o presidente da Casa, Arlindo Chinaglia (PT-SP), convocou duas sessões para hoje.

“O sistema de lista flexível não é o ideal, mas o pior é não fazer nada e deixar como está. Esta seria uma transição e defendo no futuro o voto distrital misto”, diz o presidente do DEM, deputado Rodrigo Maia (RJ).

Pelo voto distrital, o País é dividido em distritos e cada local elege um representante. Os partidos só podem ter um candidato em cada distrito. No voto distrital misto, metade dos deputados é eleita dessa forma e a outra metade pelos votos gerais.


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 26 de junho de 2007 | Dinheiro
STJ decide que aposentado tem de dividir FGTS na separação

VITOR SORIANO
do Agora


O saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de quem se aposenta também pode entrar na briga da hora da separação. Basta que o dinheiro tenha sido acumulado, retirado do fundo e colocado na poupança após o início da união.

A decisão foi dada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), uma das instâncias superiores do judiciário brasileiro.

O órgão atendeu parcialmente ao pedido de uma ex-mulher que queria metade do Fundo de Garantia juntado pelo aposentado até 1996. À época, eram R$ 32 mil.

Naquele ano, o trabalhador se aposentou, uma das possibilidades previstas em lei para a liberação do saque. Com o dinheiro, ele abriu uma poupança convencional.

Em 2001, a poupança já contava com R$ 57 mil. A ex-mulher pediu a metade disso, no mesmo processo em que pediu o reconhecimento da união estável desde 1993. Ou seja, três anos antes de o trabalhador se aposentar.

O STJ entendeu que a ex-mulher teria direito apenas ao FGTS que o aposentado acumulou de 1993 a 1996 --após o início do relacionamento.

A condição de união estável --como é o caso dos casamentos-- prevê a divisão do que foi adquirido durante a vida em comum. O que cada um dos parceiros traz antes não entra na partilha, se não houver uma cláusula específica para abranger esses bens.

"Os bens anteriores à união não se comunicam. Mas entende-se que, a partir do casamento, passa haver um esforço comum para melhorar a qualidade de vida econômica", diz a advogada especialista em direito da família, Marcia Carraro Trevisioli. Por isso, aquilo que for adquirido após o início da união pe pertencente ao casal.

Poupança

Como a poupança com os recursos do FGTS foi criada em 1996, já na vigência da união, a Justiça reconheceu o direito da ex-mulher a receber uma parcela do valor total. "Ele sacou o fundo e criou a poupança durante o período do casamento", diz a advogada.

Com base nesse argumento, a mulher havia conseguido uma decisão ainda mais favorável em primeira instância. O juiz disse que ela tinha direito a R$ 28 mil --ou a metade dos R$ 57 mil totais.

O aposentado, então, questionou a decisão e levou o caso para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região --que responde por Minas Gerais. Lá, conseguiu reverter a situação: o juiz federal decidiu que a ex-mulher não receberia nada relativo ao FGTS.

O argumento era o de que o fundo tem caráter "personalíssimo" --ou seja, individual. Inconformada, a ex-mulher levou a disputa até o STJ, que deu o parecer final.

"Aquele FGTS [de 1993 a 1996] foi depositado e sacado durante a união estável. Por isso a mulher tem direito", diz o advogado Alberto Zurcher.

"Eu entendo que o dinheiro proveniente do trabalho, como o FGTS, é individual. Cruamente, o Fundo de Garantia cabe ao trabalhador. Mas, em cima dessas circunstâncias, acredito que a deva haver a divisão dos valores", opina a advogada Marcia Trevisioli.

A decisão do STJ vale apenas para esse casal e não precisa ser seguida, obrigatoriamente, em casos semelhantes na Justiça. Entretanto, a decisão de um órgão superior abre um precedente.


ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 26 de junho de 2007 | Economia
Consumidor segue confiante na situação econômica do País
Apesar da melhora na avaliação, ritmo de crescimento do otimismo diminui
Renato Andrade, da Reuters

SÃO PAULO - O consumidor brasileiro ainda está confiante na situação econômica do País, mas o ritmo de crescimento deste otimismo já não é o mesmo. O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) da Fundação Getúlio Vargas subiu 0,6% de maio para junho, passando de 108,5 pontos para 109,1 pontos.

"É o terceiro mês consecutivo de crescimento do índice, embora a variação desta vez tenha ficado bem abaixo dos 2,6% registrados em maio", informou a FGV em comunicado divulgado nesta terça-feira.

Houve uma melhora na avaliação dos consumidores sobre a situação presente, mas estabilidade em relação às expectativas para os próximos meses.

A sondagem de expectativas do consumidor é realizada com base numa amostra de mais de 2 mil domicílios em sete das principais capitais do País. A coleta de dados para a edição de junho foi realizada entre os dias 31 de maio e 21 de junho.


ÂMBITO JURÍDICO, 26 de junho de 2007
8ª Turma reconhece estabilidade provisória a reclamante que não recebeu auxílio-doença

Sendo a doença profissional constatada após a dispensa, o fato de o trabalhador não ter recebido auxílio-doença acidentário não impede o reconhecimento do seu direito à estabilidade provisória, estabelecida no artigo 118 da Lei 8.213/91. A decisão é da 8ª Turma do TRT-MG, com base no voto do juiz convocado José Eduardo de Resende Chaves Júnior, para quem, ao estabelecer a percepção do auxílio-doença acidentário como pressuposto para a estabilidade, a Súmula 378, II, do TST, excetua os casos em que a doença profissional é diagnosticada após a dispensa.

Por esse fundamento, a Turma negou provimento ao recurso da reclamada, mantendo a sentença que declarou a nulidade da dispensa do autor, com determinação de reintegração imediata ao serviço, após reconhecer a existência de doença ocupacional ligada às atividades desenvolvidas na empresa.

A causa da doença profissional foi o trabalho exaustivo em jornadas prolongadas por horas extras rotineiras. Na época da dispensa, o reclamante estava afastado de suas atividades profissionais, recebendo auxílio-doença classificado pelo INSS como "stress agudo/excesso de trabalho". Mas o banco reclamado não emitiu a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

A prova pericial confirmou o quadro psiquiátrico de stress agudo e as causas - condições de trabalho, acúmulo de funções e jornada excessiva - o que não foi detectado pelo exame demissional bastante superficial e incompleto realizado pelo serviço médico do banco. Ficou, portanto, caracterizada a doença profissional que assegura a estabilidade provisória no emprego e torna nula a dispensa promovida pelo empregador, sendo reconhecido ao reclamante o direito aos salários vencidos desde a data do início do benefício previdenciário. Foi mantida, inclusive a multa diária imposta pela sentença para a hipótese de descumprimento da ordem judicial.

( RO nº 00189-2005-143-03-00-3 )


ÚLTIMA INSTÂNCIA, 26 de junho de 2007
Acidente durante contrato de experiência não dá estabilidade, diz TRT

A 7ª Câmara do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região (Campinas) negou, por unanimidade, provimento a recurso de trabalhadora que pretendia ter reconhecido direito à estabilidade em decorrência de acidente ocorrido durante contrato de trabalho por prazo determinado.

Para o relator juiz Manuel Soares Ferreira Carradita, nessa modalidade de contrato a estabilidade provisória decorrente de acidente do trabalho só é possível se houver acordo prévio nesse sentido, pois as partes têm ciência do término do contrato. A Câmara manteve sentença da 4ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, em São Paulo.

A trabalhadora foi contratada em 5 de maio de 2004 por empresa prestadora de serviços para trabalhar por 30 dias como auxiliar de limpeza numa universidade. Segundo ela, em 31 de maio daquele ano, escorregou numa escada “caracol” e bateu com o antebraço na própria escada. Após faltar alguns dias, a reclamante retornou ao trabalho, nele permanecendo até o final do contrato em 3 de julho.

Houve prorrogação por mais 30 dias, quando foi efetivamente dispensada. Embora se tratasse de contrato de experiência, a reclamante defendeu que adquirira o direito à estabilidade em função do acidente, argumentando que a Lei 8.213/91, no artigo 118, não estabelece exceções à modalidade do contrato.

Ao negar provimento ao recurso, o relator ponderou que, embora altere o período de duração do contrato, a suspensão não altera sua natureza. No caso em análise, tratava-se de contrato de experiência, com término preestabelecido.

“Independentemente de existir acidente de trabalho, o contrato continuou com essa característica”, complementou o juiz Carradita, ressaltando que, em seu depoimento pessoal, a própria reclamante admitiu ter ciência de sua contratação por prazo determinado.

O magistrado argumentou ainda que a recorrente não conseguiu comprovar qualquer ilegalidade no contrato de experiência, seja por omissão, erro ou vício de consentimento. A própria ocorrência do acidente não ficou cabalmente provada, no entendimento do juiz. A única testemunha da trabalhadora não presenciou o fato. Em seu depoimento, ela disse ter sabido por comentários, primeiramente, que alguém havia caído no prédio. Depois, soube pela própria reclamante que havia sido esta a pessoa a
sofrer a queda, na qual teria machucado o braço. Já a única testemunha da reclamada também tomou conhecimento do acidente pela própria reclamante, uma semana após a data em que a queda teria ocorrido.

Por fim, o relator lembrou que a recorrente também não preencheu um dos requisitos previstos no artigo 118 da Lei 8.213/91, o afastamento por período superior a 15 dias, com gozo do auxílio-doença pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Processo 1720-2004-084-15-00-6


CONSULTOR JURÍDICO, 26 de junho de 2007
Reforma do Judiciário
Ação rescisória em trabalhista deverá ter depósito prévio

Dois projetos da reforma processual trabalhista viraram lei. Nesta segunda-feira (25/6), foi sancionada a proposta que exige depósito prévio de 20% do valor da causa para que as partes possam entrar com ação rescisória e o projeto que acaba com a possibilidade de as partes questionarem a mesma matéria em recursos distintos (embargos e recurso de revista) no Tribunal Superior do Trabalho.

O novo secretário da Reforma do Judiciário, Rogério Favreto, declarou que a aprovação do Projeto de Lei 80/06 deve racionalizar o uso da ação rescisória e aumentar a eficácia das decisões judiciais. Ele ressalta que a ação rescisória, apesar de ter caráter excepcional, é muito usada na Justiça Trabalhista para protelar o cumprimento das decisões.

"Esse desvirtuamento ocorre porque não existe nenhum ônus para sua interposição na esfera trabalhista, situação que o projeto aprovado busca corrigir com o depósito de 20% do valor da causa", completa.

O projeto prevê que a exigência poderá ser questionada quando a parte comprovar a insuficiência de recursos financeiros. A exigência do depósito prévio para a ação rescisória já estava prevista no Código de Processo Civil, mas não se aplicava aos processos trabalhistas. O Senado aprovou esses projetos em 31 de maio.

Justiça mais rápida

Os projetos sancionados fazem parte da reforma infraconstitucional do Poder Judiciário, encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em dezembro de 2004. O objetivo é agilizar a tramitação dos processos, racionalizar o sistema de recursos e impedir o uso da Justiça apenas para protelar.

O pacote é formado por 28 projetos que alteram regras da legislação civil, trabalhista e penal. Desses, 10 da área civil já viraram lei. Na área trabalhista, seis propostas foram apresentadas. Por enquanto, só esses dois foram sancionados.

O PL 105/06 proíbe recurso ao TST, o chamado recurso de revista, em causas inferiores a 60 salários mínimos. Se a proposta virar lei, nenhum processo que envolva valores abaixo de 60 salários mínimos pode passar da segunda instância. O projeto já passou pelas duas casas legislativas, mas voltou à Câmara dos Deputados para que as modificações feitas no Senado sejam votadas.

Há ainda o Projeto 4/06. Ele permite que o próprio advogado declare a autenticidade de documentos anexados no processo. Hoje, as cópias devem ser autenticadas em cartório.

Os outros dois projetos apresentados pelo Executivo em 2005 devem cair no esquecimento. Um deles, o PL 4.731/04, pode ser deixado de lado por um bom motivo. O projeto junta a fase de execução com a de conhecimento, exatamente como fez a Lei 11.232/05, no Código de Processo Civil.

O que se discute na Câmara, onde está o projeto atualmente, é se o dispositivo válido para a área cível pode ser aplicado na esfera trabalhista. O Judiciário ainda não se pronunciou sobre isso. Mas, para alguns, o projeto se tornou desnecessário quando a lei civil foi aprovada.

O projeto mais polêmico de todo o pacote trabalhista e que, se aprovado, provocará um impacto brutal na Justiça do Trabalho é o de número 4.734/04. Pela proposta, o empregador que perder em primeira instância só poderá recorrer ao tribunal se depositar o valor da condenação em juízo, até o limite de 60 salários mínimos. A proposição, que desagrada empregadores e políticos, mas favorece o trabalhador, está travada na Câmara dos Deputados.


Agência Diap, 26 de junho de 2007
MOVIMENTO SINDICAL
Estudo analisa o passado, presente e o futuro da legislação sindical

Está disponível na seção Íntegras da página do DIAP, estudo de autoria do advogado e juiz aposentado do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, José Carlos Arouca.

No documento, Arouca analisa o passado, o presente e o futuro da legislação sindical. A riqueza de informações e o detalhamento do estudo engrandecem e motivam sua leitura. Vale a pena conferir. (Alysson Alves)

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Agência Diap, 26 de junho de 2007
REPRESENTAÇÃO SINDICAL
Desmembramento de representação sindical é tema de audiência pública

A Comissão do Trabalho vai discutir nesta terça-feira, 26/06, o desmembramento de representação sindical patronal - CNTur – CNC. A audiência foi um pedido do deputado Sabino Castelo Branco (PTB/AM).

Foram convidados para o debate o secretário de Relações de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Antônio Medeiros, o vice-presidente administrativo da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Flávio Roberto Sabaddini e o presidente da Confederação Nacional do Turismo (CNTur), Nelson de Abreu Pinto.

Representando os trabalhadores, foi convidado o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores de Turismo e Hospitalidade (CONTRATUH), Moacyr Roberto Tesch Auersvald.

A reunião será no plenário 14 do anexo II da Câmara às 14h.

 

Agência Diap, 26 de junho de 2007
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INPC poderá ser índice de correção de benefícios previdenciários

A Comissão de Seguridade Social e Família agendou para terça-feira, 26/06, a apreciação de várias matérias sobre previdência Social. Entre elas, o Projeto de lei complementar (PLP) 311/02, que dispõe sobre o reajuste de benefícios.

De autoria da Comissão de Legislação Participativa, o PLP estabelece que os segurados da Previdência Social que ganham acima de um salário mínimo terão seus benéficos revistos e atualizados de acordo com o (INPC) de maio de 1989.

O relator da proposição é o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) e seu parecer é pela aprovação da matéria.

Acréscimo de reajuste

Outra proposta que também trata da previdência é o Projeto de Lei (PL) 6.801/06, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS). A matéria propõe que o valor da aposentadoria do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa, por razões decorrentes de doença ou deficiência física, seja acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

O relator é o deputado Eduardo Barbosa (PSDB/MG) e seu parecer é pela aprovação da proposta. Também chamamos atenção na pauta para o PL 249/07, do deputado Sandes Júnior (PP/GO) e dispõe sobre a inclusão dos empregados domésticos nos Planos de Benefícios da Previdência Social. O relator é deputado Marcelo Castro (PMDB/PI) e emitiu parecer favorável à matéria.


Agência Diap, 26 de junho de 2007
JORNADA DE TRABALHO
Jornada de trabalho poderá ser reduzida para pais com filhos portadores de deficiência

De autoria da deputada Maria do Rosário (PT/RS), o PL 632/03, que dispõe sobre a redução da jornada de trabalho para os pais ou detentores de guarda judicial de filho portador de deficiência física ou mental grave poderá ser aprovado nesta terça-feira, 26/06, na Comissão de Seguridade Social e Família.

O relator do projeto é o deputado Germano Bonow (DEM/RS) e seu parecer é pela aprovação da proposta da conterrânea. A reunião será no plenário 7 do anexo II da Câmara, às 14h30.


Diário Vermelho, 26 de junho de 2007
Gasto com seguro-desemprego cresce 15% no país

A geração de emprego formal vem batendo seguidos recordes no país. Só em maio foram abertas 212 mil vagas com carteira assinada. Esse movimento positivo, no entanto, pressiona os cofres públicos. É justamente por conta da maior formalização do mercado de trabalho, aliada ao aumento da rotatividade, que a quantidade de pessoas que requer o seguro-desemprego também tem crescido e fez com que os gastos federais com o benefício chegassem a R$ 10,6 bilhões em 2006, uma alta real de 15% em relação ao ano anterior.

"Como temos um estoque maior de trabalhadores com carteira, há também um grupo maior de potenciais segurados", explica Rodolfo Torelly, diretor do Departamento de Emprego e Salário da Secretaria de Políticas de Emprego do Ministério do Trabalho.

No ano passado, o saldo entre admitidos e demitidos no setor formal chegou a 1,23 milhão de vagas, o que significou alta de 4,7% em relação a 2005. Ao mesmo tempo, o ritmo de expansão do número de beneficiados pelo seguro foi maior, de 7,9%.

Investimento pesado

Embora o incremento nos recursos para o seguro-desemprego (15%) em 2006 tenha sido menor do que a expansão dos gastos com o Bolsa Família, que foi de 27%, em valores, o governo destinou mais dinheiro aos recém-desempregados. Foram R$ 10,6 bilhões, contra R$ 8,3 bilhões desembolsados para o programa de transferência de renda. O Bolsa Família atendeu a 11,2 milhões de famílias, enquanto o seguro-desemprego chegou a 5,9 milhões de pessoas. De janeiro e maio deste ano, o auxílio para quem perdeu o emprego já chegou 2,9 milhões de trabalhadores e consumiu R$ 4,93 bilhões.

Além da maior formalização das relações de trabalho, o aumento da rotatividade dos trabalhadores nas empresas também impulsiona os pedidos desse benefício. Pelos cálculos do economista Marcio Pochmann, da Unicamp, a rotatividade atingiu o patamar de 40% no começo deste ano. Isso significa que 40% dos trabalhadores brasileiros rompem seu contrato de trabalho no período de um ano. Esse é um percentual muito próximo ao visto no ano passado, de 39%, porém, mais elevado do que o de 2004, quando ficou em 36%.

Pochmann lembra que, hoje, a cada dez postos de trabalho abertos no país, nove são para vagas que pagam somente até dois salários mínimos, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, o Caged. Para equacionar custos e lucros, as empresas demitem quem ganha mais e contratam empregados por salários menores.

Segundo o economista, o seguro serve justamente para evitar um rebaixamento maior da renda total da população. A pessoa recebe uma ajuda financeira para que sua condição de vida não caia tanto durante o desemprego. Com isso, ela pode procurar trabalho por mais tempo e não precisa se submeter a uma vaga por qualquer salário. "Se tem alguém que aceita trabalhar por menos, as empresas não vão pagar mais", diz.

Tese empresarial cai por terra

O professor de economia da USP, Helio Zylberstajn, acredita que a legislação brasileira facilita, e muito, a expansão dos gastos com esse benefício. De um lado, por mais que o setor privado reclame do peso dos encargos trabalhistas, a grande rotatividade do mercado de trabalho desmente essa tese. "Se fosse caro demitir um trabalhador, não teríamos tanto entra-e-sai nas empresas", diz o economista. Para ele, o empresário brasileiro tem total liberdade para demitir, já que pode fazer isso "sem justa causa a um custo relativamente baixo."

Na outra ponta, está a grande quantidade de recursos destinados a esse benefício. "O seguro-desemprego brasileiro é uma jabuticaba, só tem aqui mesmo", afirma. Zylberstajn explica que, em outros países, esse auxílio é calculado como se calcula o preço de uma apólice e leva-se em conta o valor segurado e o risco de acontecer um sinistro, no caso, o desemprego. Ou seja, ele também depende do histórico de rotatividade da empresa e é uma alíquota sobre a folha de pagamento. No Brasil, a alíquota é sobre o faturamento das empresas.

Hoje, o valor médio do seguro-desemprego – R$ 471 – é 24% maior do que o salário mínimo, que está em R$ 380. O benefício, porém, é menor do que o salário médio dos admitidos com carteira no país. Pelos dados do Caged, esse rendimento está em R$ 632.

Também por estar na Constituição, mesmo que o Ministério do Trabalho esteja com as verbas apertadas, não pode destinar menos dinheiro ao pagamento desses benefícios. Os gastos com qualificação profissional, por exemplo, também estão aumentando, mas ainda são muito escassos. Em 2006, o governo federal destinou, no total, R$ 173 milhões a programas de qualificação, o que representou apenas 1,62% dos recursos desembolsados para o seguro-desemprego. Fonte: Valor Econômico.

 

ESTADÃO.COM / NACIONAL, 26 de junho de 2007 | Economia
Concessão de auxílio-doença cresce 180% em 5 anos
Elevação está associada ao aumento da idade de aposentadoria dos contribuintes
Adriana Chiarini, da Agência Estado

RIO - A concessão de auxílio-doença entre 2000 e 2005 aumentou 180%. De acordo com diagnóstico feito pela pesquisadora do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Mônica Mora, esse crescimento está associado ao aumento da idade em que os contribuintes se aposentam ocorrido a partir da reforma da Previdência feita pela emenda constitucional 20 de 1998, que criou o fator previdenciário.

De acordo com a Mônica, "o impacto do fator previdenciário é evidente, com uma redução expressiva de aposentadorias ativas por tempo de serviço em faixas de idade mais baixas". A pesquisadora notou o grande porcentual de contribuintes de faixas etárias mais elevadas que se beneficiaram do auxílio-doença. Em 2005, metade dos contribuintes na faixa entre 60 e 64 anos receberam esse tipo de benefício.

"Esse comportamento, já esperado, pois pessoas mais velhas são mais suscetíveis a doenças, reforça a hipótese de que o crescimento do auxílio-doença em parte deveu-se à migração de contribuintes com o perfil daqueles que, até 2000, já estavam aposentados por tempo de serviço", afirmou.

Mônica Mora observa em nota técnica do Ipea que, entre 2000 e 2005, os benefícios pagos por auxílio-doença aumentaram 180% no período, enquanto as aposentadorias por tempo de serviço cresceram 10%; as por idade, 13% e as aposentadorias por invalidez, 16%. O total de benefícios de auxílio-doença pagos subiu de 0,17% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2000 para 0,48% do PIB em 2006, enquanto as aposentadorias cresceram de 3,71% para 4,12% do PIB no mesmo período.

A autora concluiu que o adiamento da aposentadoria devido à emenda constitucional 20 "levou a um aumento do universo dos potenciais usuários do benefício, e a distorções momentâneas no mecanismo de cálculo dos benefícios". Essas distorções são referentes à combinação do mecanismo de cálculo dos benefícios que considera os salários de contribuição desde 1994 com a queda na renda real entre 1995 e 2005 que leva a casos em que o auxílio doença é maior que o salário efetivo do trabalhador.

Segundo outro trabalho do Ipea, citado pela pesquisadora, a renda média dos trabalhadores em 2004 seria de R$ 741,67 e a média acumulada desde 1994 para o cálculo do benefício de R$ 813,72.


Folha de São Paulo, 26 de junho de 2007
FOCUS
Mercado eleva para 4,3% a projeção do PIB

O mercado elevou a previsão para o PIB para 4,3% neste ano, acima da estimativa anterior (4,25%), segundo o boletim Focus do BC, divulgado ontem. A expectativa para a taxa de câmbio no fim de 2007 ficou em R$ 1,91.


Folha de São Paulo, 26 de junho de 2007
Crédito cresce, e juro é o menor desde 2000
Taxa média de juros em abril fica em 38%, a menor da série do BC; queda maior foi na pessoa física, de 49,9% para 49,1% | Já o "spread" bancário fica praticamente estável no mês e não acompanha o recuo da taxa Selic iniciado em setembro de 2005

NEY HAYASHI DA CRUZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os juros cobrados nos empréstimos bancários atingiram o nível mais baixo em sete anos, segundo pesquisa feita pelo Banco Central. Em abril, a taxa média cobrada nos financiamentos a empresas e a pessoas físicas chegou a 38,1% ao ano, a menor já registrada desde 2000, quando o BC começou a fazer a medição. A queda foi maior para as pessoas físicas. Nesse caso, os juros médios praticados pelos bancos caiu de 49,9% ao ano para 49,1% entre março e abril. Para pessoas jurídicas, quase não houve mudanças, com a taxa passando de 25,4% para 25,3%.

Por outro lado, o chamado "spread" bancário, que é uma das medidas da rentabilidade dos bancos nas operações de crédito, ficou praticamente estável. Também entre março e abril, esse "spread" médio passou de 26,5 pontos percentuais para 26,4 pontos.

Isso significa que, em abril, a taxa de 38,1% ao ano cobrada nos empréstimos, 26,4 pontos percentuais se referiam ao "spread", nome dado à parcela da receita dos juros que é usada para cobrir os gastos dos bancos com impostos, funcionários e manutenção de agências, entre outros. Também é do "spread" que sai parte do lucro das instituições financeiras.

Crédito

A Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) destacou em nota o aumento no volume de crédito disponível no país como um dos principais dados da pesquisa feita pelo BC.
Em abril, os empréstimos oferecidos pelas instituições financeiras somavam R$ 777,3 bilhões, ou 32% do PIB, contra 31,4% em março.

Na comparação com o PIB, o volume de crédito atingiu o nível mais alto desde 1995, embora ainda esteja abaixo da média internacional. Mesmo em países emergentes, essa relação costuma ser superior a 60%. Para a Febraban, "o cenário macroeconômico estável, a redução da taxa básica de juros e a perspectiva de maior crescimento econômico neste e no próximo ano devem continuar contribuindo para o aumento do volume de crédito com taxas menores de empréstimos".

O chefe do Departamento Econômico do BC, Altamir Lopes, admite que o "spread" ainda é alto, mas diz também que "a tendência é de continuidade de queda". Responsável pela pesquisa, Lopes ressalta que o "spread" está no nível mais baixo desde 2001 e que a queda acumulada desde setembro de 2005 é de 2,9 pontos.

Foi em setembro de 2005 que o BC começou a reduzir a taxa Selic, de 19,75% ao ano para 12,5% em abril- neste mês, houve nova queda para 12%. Para a economista Ana Carla Abrão Costa, da Tendências Consultoria, uma redução mais forte do "spread" depende de novas medidas que poderiam ser adotadas pelo governo, como a redução do compulsório -parcela dos depósitos bancários que é retido pelo BC- e da carga tributária que incide sobre as operações de crédito.

Além disso, ela defende a criação do chamado "cadastro positivo", que listaria pessoas que pagam suas dívidas em dia e que poderiam, por isso, ser premiada por juros menores -o assunto está sendo analisado no Congresso. "O "spread" cai pouco porque não há novos avanços, e os bancos não vão assumir riscos que coloquem em jogo a sua solvência. O mercado funciona assim", afirma ela.

 

ESTADÃO.COM / NACIONAL, 26 de junho de 2007 | Economia
Governo estuda novas medidas para indústria, diz Jorge
Setores com forte crescimento e que precisam de investimento serão beneficiados
Paula Puliti, da Agência Estado

SÃO PAULO - O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge, confirmou nesta segunda-feira, 25, que o governo estuda medidas para apoiar as indústrias que registram forte crescimento produtivo e necessitam de novos investimentos. Jorge preferiu não antecipar que medidas de estímulos serão adotadas, informou apenas que é preciso ainda conversar com os vários segmentos da indústria automobilística.

Na semana passada, o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Luciano Coutinho, já havia informado que a instituição, em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento e o da Fazenda, estuda novas ações para apoiar o crescimento industrial, sobretudo nos setores automotivo e eletroeletrônico.


Crédito imobiliário


Ao comentar o crescimento do crédito imobiliário nos últimos 18 meses, Jorge afirmou que a expansão é apenas a ponta do iceberg. Para ele, o País ainda vivenciará uma revolução no volume de crédito imobiliário nos próximos anos.

Segundo o ministro, os imóveis financiados representam apenas 2% do Produto Interno Bruto (PIB). Mas, com um déficit habitacional entre 7 milhões e 8 milhões de residências, o potencial é que os financiamentos imobiliários cheguem a 10% do PIB nos próximos anos.

"Com a queda ainda maior esperada para os juros, o setor financeiro entra pesadamente nesta área", afirmou Jorge que é ex-executivo do Santander Banespa. Ele informou que na Espanha, país sede do Santander, o crédito imobiliário corresponde a 20% do PIB.

O ministro participou de almoço com empresários da construção civil na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).


JORNAL O ESTADO DO PARANÁ, 26 de junho de 2007
Trabalhadores ainda não podem utilizar o novo Fundo de Investimento do FGTS
Erich Decat/Agência Brasil

Brasília - O Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS) criado na última quinta-feira (21) não poderá ser utilizado num primeiro momento pelos trabalhadores. Essa afirmação foi feita nesta segunda-feira (25), pelo Diretor de Transferência de Benefícios da Caixa Econômica Federal, Joaquim Lima, no programa Revista Brasil da Radiobrás.

" A lei 11.491, que instituiu o fundo de investimento do Fundo de Garantia, prevê a participação dos trabalhadores por intermédio do saldo da conta vinculada. No entanto, essa possibilidade não será concretizada no presente. No primeiro momento, o Fundo de Garantia está separando R$ 5 bilhões do seu patrimônio líquido para ajudar o país investir na área de infra-estrutura, nos setores de energia, rodovias, ferrovias, hidrovia, portos e saneamento” explica Lima.

Segundo ele, as aplicações no novo fundo, por parte trabalhadores, dependerá da velocidade com que as aplicações venham a ocorrer, do perfil dos investimentos e da taxa interna de retorno que os projetos oferecerão ao FGTS. "O Conselho Curador quer esperar a maturidade desse Fundo, ver o perfil do retorno, para depois flexibilizar para o trabalhador”.

De acordo com a Lei, o trabalhador poderá aplicar até 10% do saldo de sua conta do FGTS no novo fundo de investimento e terá isenção de Imposto de Renda sobre os ganhos.

Indagado sobre os ricos de se investir em projetos previsto no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) com o dinheiro do trabalhador, Lima diz que o recurso continuará dentro do Fundo de Garantia. “Por exemplo, nos casos de investimentos em saneamento e habitação, ao invés de se fazer um crédito direcionado para o Estado e Município ou para todo o setor privado, o FGTS estará, por intermédio de um Fundo, fazendo investimento nesses segmentos visando projetos rentáveis que tenham garantia e segurança”.

Segundo ele, esses investimentos serão orientados por um comitê gestor que seguirá as regras estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão ligado ao Ministério da Fazenda responsável por apurar, julgar e punir irregularidades eventualmente cometidas no mercado.


JORNAL O ESTADO DO PARANÁ, 26 de junho de 2007
Mais de 46 mil ainda não sacaram o abono salarial PIS/Pasep
Redação O Estado do Paraná

Os trabalhadores que têm direito ao abono salarial PIS/Pasep, referente ao ano-base 2005, e que ainda ainda não o sacaram, têm até a próxima sexta-feira (dia 29) para retirá-lo. Mais de 46 mil paranaenses ainda não sacaram o abono salarial, sendo que 39.969 com direito ao PIS e 6.383 ao Pasep. Todos os beneficiados estão autorizados a sacar o abono, no valor de um salário mínimo. Ao todo, 775.906 paranaenses já receberam o abono.

O abono salarial é o pagamento de um salário mínimo anual ao trabalhador e servidor que receberam, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base, estavam cadastrados no PIS/Pasep em 2005 há, no mínimo, cinco anos e que tenham trabalhado, pelo menos, 30 dias naquele ano.

Os trabalhadores inscritos no Programa de Integração Social (PIS) recebem o abono salarial na Caixa Econômica Federal ou nos postos e agências da Caixa. O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é pago no Banco do Brasil. Os recursos não retirados pelo trabalhador retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhor (FAT).

Algumas empresas pagam diretamente o abono, porque fazem convênio com a Caixa, que repassa os recursos para esse pagamento. As empresas incluem o abono no contra-cheque. Em caso de dúvida, a Caixa mantém o telefone 0800-5742222 para esclarecer os trabalhadores.

Para efetuar o saque, os trabalhadores/servidores terão de apresentar o número do PIS ou do Pasep e a carteira de identidade. O beneficiado pode sacar o abono em qualquer cidade do País. Os trabalhadores são identificados como beneficiários do abono pela Relação Anual de Informações Sociais (Rais), declarada anualmente pela empresas.

Nacional

Mais de 11 milhões de trabalhadores de todo País já receberam o abono salarial referente ao ano-base 2005, e cerca de 700 mil ainda não retiraram. Nos últimos oito dias, mais de 390 mil receberam o benefício nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. Dos que já sacaram, 9,3 milhões são do PIS e 1,7 milhão do Pasep. No total, 11,7 milhões foram habilitados ao calendário que teve início em julho de 2006.


SITE G1, 26 de junho de 2007
TSE: ações pedem cassação de 29 eleitos
Quatro senadores e 25 deputados têm os diplomas contestados. | Rio e São Paulo têm mais deputados na lista.
MIRELLA D'ELIA Do G1, em Brasília entre em contato

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta segunda-feira (25) que 29 parlamentares eleitos em outubro de 2006 respondem a ações por cassação de diploma na Corte.

Ao todo, quatro dos 27 senadores e 25 dos 513 deputados federais têm os diplomas contestados. Fazem parte da lista nove deputados do Rio, sete de São Paulo, dois do Rio Grande do Sul e dois do Mato Grosso.

Segundo o TSE, todos respondem a acusações de compra de votos, abuso de poder político e/ou econômico, uso indevido de meios de comunicação e outras infrações previstas na Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral) e na Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades).

Além dos parlamentares, sete dos 27 governadores eleitos em outubro de 2006 tiveram os mandatos contestados por meio de ações em curso no TSE.

O tribunal informou ainda que existem outras 19 ações contra mandatos de deputados federais e duas, contra senadores, em tramitação nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Estas ações correm em segredo de justiça.

Recursos contra senadores

Rosalba Ciarlini (DEM-RN)
Cícero Lucena Filho (PSDB-PB)
Expedito Júnior (PPS-RO)
Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR)

Recursos contra deputados federais

Rio de Janeiro

Bernardo Ariston (PMDB-RJ)
Silvio Lopes (PSDB-RJ)
Andréia Zito (PSDB-RJ)
Solange Almeida (PMDB-RJ)
Geraldo Pudim (PMDB-RJ)
Eduardo Cunha (PMDB-RJ)
Rodrigo Maia (DEM-RJ)
Hugo Leal (PSC-RJ)
Nelson Bornier (PMDB-RJ)

São Paulo

Paulo Pereira da Silva (PDT-SP)
Guilherme Campos (DEM-SP)
Walter Ihoshi (DEM-SP)
Devanir Ribeiro (PT-SP)
Valdemar Costa Neto (PR-SP)
Aline Corrêa (PP-SP)
José Camarinha (PSB-SP)

Rio Grande do Sul

Vilson Covatti (PP-RS)
Pompeu de Mattos (PDT-RS)

Mato Grosso

Pedro Henry (PP-MT)
Eliene Lima (PP-MT)

Outros estados

Carlos Melles (DEM-MG)
Anselmo de Jesus (PT-RO)
Laurez da Rocha Moreira (PSB-TO)
Neudo Campos (PP-RR)
Francisco Tenório (PMN-AL)


CONSULTOR JURÍDICO, 26 de junho de 2007
Dentro do contrato
Funcionário não tem de devolver curso pago por empresa

Um funcionário não terá de devolver o dinheiro do curso de mestrado pago pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). Isso porque o termo de compromisso assinado com a empregadora não estipulava o período em que o curso deveria ser concluído, mas sim a permanência do funcionário pelo prazo de dois anos na empresa.

A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negou o pedido da Embrapa. A empresa pretendia obter a devolução de todas as despesas com curso de mestrado de seu empregado. Cabe recurso.

Segundo a juíza federal convocada, Sônia Diniz Viana, o contrato permitia a prorrogação do prazo como, de fato, aconteceu com o consentimento da Embrapa, que continuou pagando as despesas. Além disso, o descumprimento do prazo foi justificado por meio de um atestado médico. O funcionário precisou se afastar de suas atividades por incapacidade e conseguiu licença pelo INSS.

A empresa alegou que tem direito à devolução do dinheiro, uma vez que o funcionário comprometeu-se a permanecer a serviço da Embrapa pelo prazo mínimo de dois anos, a contar da conclusão do curso de mestrado, sob pena de ressarcimento. Argumentou, também, que o juiz de primeira instância não levou em conta o termo de compromisso e responsabilidade assinado pelas partes, que autorizava o empregado a fazer o curso de mestrado com duração inicial de 24 meses.

A Turma entendeu que houve uma suspensão do contrato, mas não o descumprimento do termo de compromisso e responsabilidade, que só ocorreria se o funcionário, depois de concluído o curso, deixasse de permanecer a serviço da Embrapa antes de completar dois anos na empresa. Entretanto, no termo, não há nenhum dispositivo que determine a devolução caso o curso não fosse concluído dentro de determinado prazo.

Apelação Cível 2000.38.00.004722-5/MG