Informativo Eletrônico n.º 483   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 01 de julho de 2007.



Diário Vermelho, 01 de julho de 2007

Mercosul toma medidas contra exclusão social e desigualdades
A exclusão social e as desigualdades nos países que integram o Mercosul levaram os governos do bloco a definir medidas efetivas durante a 33ª cúpula presidencial realizada na sexta-feira (29) em Assunção, Paraguai. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva reconheceu que o Mercosul, 16 anos após sua criação, "não é o que sonhamos". Mas acrescentou que o bloco ajudou "de forma excepcional" a aproximação entre os países.

Lula sugeriu seguir com "criatividade e ambição" para alcançar o desafio de "uma globalização simétrica" e tirar proveito da oportunidade que a produção de biocombustíveis oferece. Em resposta a este último ponto, o presidente boliviano, Evo Morales, declarou que a revista The Economist deu razão ao presidente cubano Fidel Castro em relação ao encarecimento da alimentação devido ao desenvolvimento dessa fonte de energia.

A Venezuela deixou na cúpula uma mensagem de adesão ao Mercosul, mas sem sacrificar a sua economia na negociação de tarifas. A delegação venezuelana foi a que mais enfatizou que o processo de integração regional não pode ser um sacrifício para os povos - mas, sim, um oportunidade que reconheça as diferenças nos níveis de desenvolvimento.

Já o presidente anfitrião, Nicanor Duarte, declarou que os Fundos de Convergência Estrutural do Mercosul (Focem) são um elemento chave para "erradicar a pobreza e a exclusão social".

Canais "verdes"

A cúpula concluída nesta sexta-feira apurou a concretização de projetos, cerca de 15, que beneficiam principalmente os setores do Paraguai e do Uruguai, e lançou o financiamento para as pequenas e médias empresas de todos os países do bloco. Mas as medidas efetivas para alcançar tais objetivos serão definidas no segundo semestre do ano, durante a presidência de turno que o Uruguai recebeu hoje do Paraguai.

O conselho do Mercado Comum (chanceleres e ministros) convocou seus técnicos para definir medidas de facilitação alfandegária, que não demorem os embarques de mercadorias originária do bloco, através de canais "verdes" para liberar rapidamente os produtos.

Em relação à União Aduaneira, segundo fontes diplomáticas argentinas, há quatro capítulos definidos. No texto final, haverá alguns temas que seguem sob as normas nacionais, como o fato de que o contrabando na Argentina seja um delito e que no Brasil seja uma infração.

Da redação, com agências


Congresso em Foco, 01 de julho de 2007
Custo médio com cada deputado equivale a 270 salários mínimos
Realidade paralela

Reajuste dos parlamentares custará R$ 32,6 milhões a mais, por ano, aos cofres públicos. Custo médio mensal com cada deputado é de R$ 102 mil

Lucas Ferraz

No último mês de maio, o Congresso aprovou o reajuste de 28,5% no salário bruto de deputados e senadores, elevando os vencimentos de R$ 12.847 para R$ 16.512. Para cada congressista, o aumento, retroativo a abril, foi de R$ 3.664,89, mas para os cofres públicos, esse reajuste representará um acréscimo anual de R$ 32,6 milhões.

Isso porque cada um dos 594 parlamentares – 513 deputados e 81 senadores – não recebem 13 salários, como a maioria do povo brasileiro, mas sim 15: no início e no final de cada ano, eles têm direito a receber uma ajuda de custo, no mesmo valor do vencimento.

Levantamento feito pelo Congresso em Foco mostra que, antes do reajuste do último mês, o Congresso destinava anualmente R$ 114,5 milhões. Agora, com o reajuste, o valor anual destinado ao pagamento de deputados e senadores será de R$ 147,1 milhões.

Ressalte-se que nessa conta não entram outros benefícios a que têm direito os congressistas – e com valores, muitas vezes, superiores aos seus salários –, como verba de gabinete, verba indenizatória, gastos com passagens aéreas, auxílio moradia, entre outros. Se todos os 513 deputados usassem o valor a que têm direito, ao final de um ano isso representaria um gasto de R$ 657 milhões (leia mais).

Custo parlamentar

O Congresso em Foco calculou ainda o custo médio mensal de um deputado, que é de R$ 102.600,71 – suficiente para pagar 270 trabalhadores que recebem o salário mínimo de R$ 380. Esse valor inclui o rendimento bruto, mais a verba de gabinete, auxílio moradia, verba indenizatória, gastos com transporte aéreo, além de assinatura de jornais e revistas e gastos com gráficas.

No total, a Câmara gasta por mês, com os seus 513 deputados, R$ 52,6 milhões – a despesa total em um ano chega a R$ 657 milhões, em média.

O Congresso em Foco procurou a secretaria de comunicação do Senado para fazer levantamento semelhante em relação ao custo mensal de cada senador. O departamento informou que o diretor, única pessoa responsável por tais números, está em férias. Este site, no entanto, também não conseguiu apurar os valores gastos pelos senadores no levantamento que realizou no ano passado (leia). Sabe-se, contudo, que ele é superior ao dos deputados.

Acima da média

Em estudo recente a ONG Transparência Brasil verificou que os brasileiros gastam mais com os congressistas do que outros 11 países pesquisados (Alemanha, Espanha, França, Grã-Bretanha, Itália, Portugal, Argentina, México, Chile, Estados Unidos e Canadá).

De acordo com o estudo da Transparência Brasil, em termos absolutos, o orçamento destinado à Câmara e ao Senado só perde para o dos EUA. Entretanto, comparações com o PIB per capita e com o salário mínimo local mostram que o Congresso brasileiro é muito mais caro ou, pelo menos, está entre os mais onerosos do mundo.

Em relação ao PIB brasileiro, o orçamento para 2007 do Congresso Nacional, que é R$ 6,09 bilhões, significa 0,34% da soma de todas as riquezas produzidas no país. Nos Estados Unidos, a relação é de 0,02%. O estudo da Transparência Brasil demonstra que o orçamento da Câmara (R$ 3,38 bilhões) equivale a 0,19% do PIB e o do Senado (R$ 2,7 bilhões), a 0,15% do PIB.

Congresso brasileiro está entre os mais caros do mundo

Reduzir ou não?

Os deputados ouvidos pelo Congresso em Foco, com exceção de Flávio Dino (PcdoB-MA), condenaram os elevados gastos. O parlamentar maranhense afirmou que o custo de um parlamentar depende de seu trabalho. “Se ele não trabalha, é exagerado. Se trabalha, é insuficiente”, diz, alegando que, para ele, todo o montante é suficiente.

Para o líder do PDT na Câmara, Miro Teixeira (RJ), é preciso acabar com “certos penduricalhos”, como o uso de selos num tempo que o e-mail está extremamente popularizado e o corte no número de servidores. Mesma opinião tem o deputado Fernando Gabeira (PV-RJ), que defende ser possível “reduzir custos sem perder a eficácia”.

“A democracia é custosa”, diz Chico Alencar (RJ), líder do Psol na Câmara. Segundo ele, não é justo alguns parlamentares custarem todo esse valor e “não terem espírito público”. Para reduzir o custo parlamentar, diz, é preciso um “esforço coletivo”.

Verbas extras

Teoricamente, vai para o bolso do deputado apenas o seu salário. Mas eles têm direito a outros benefícios, como as verbas de gabinete e a indenizatória. A primeira é de R$ 50.815,62, destinados a contratação de funcionários para os gabinetes e para os escritórios nos estados. Cada deputado tem direito a contratar de cinco a 25 servidores remunerados, e os salários variam de R$ 420,75 a R$ 8.040.

A verba indenizatória, de R$ 15 mil, como o próprio nome diz, é para o ressarcimento de parlamentares mediante a apresentação de notas comprovando os gastos, como de combustíveis (limitado até 30% do valor), uso com táxi, serviço de segurança, divulgação da atividade parlamentar, aquisição de material de expediente, entre outros.

Há ainda despesas como o auxílio moradia, no valor de R$ 3 mil, que é usado por parlamentares que não ocupam os apartamentos funcionais que a Câmara disponibiliza. Ao todo há 432 deputados nesta situação. O valor também é usado, embora não por todos, por deputados do próprio Distrito Federal.

Os parlamentares também têm à disposição um montante destinado a gastos com correio e telefone. O valor é de R$ 4.268,55. A exceção fica por conta dos líderes e vice-líderes partidários, além dos presidentes e vice-presidentes das comissões permanentes, que recebem um pouco mais, R$ 5.513,09.

Passagens aéreas

A Câmara repassa também uma verba destinada a gastos com passagens aéreas, para o deslocamento dos deputados, que varia de acordo com cada estado. O valor médio é de R$ 12.405. Os parlamentares que recebem o maior valor são os oito de Roraima: R$ 16.938,44, cada. Por sua vez, os oito deputados do Distrito Federal recebem o menor valor: R$ 4.253,91.

A justificativa para os deputados do DF receberem a verba é o fato de a capital já ter sido no Rio de Janeiro. Por causa disso, eles têm disponível mais de R$ 4 mil por mês para viajar ao estado (ou para qualquer outro de sua preferência), mesmo a capital tendo sido transferida para o Planalto Central há mais de 47 anos.

O deputado Augusto Carvalho (PPS-DF) garante que não fez uso da verba na atual legislatura, mas admite a hipótese de recorrer a ela quando for participar de algum encontro partidário, por exemplo. Ele, no entanto, condena a disparidade: “É uma extravagância que deveria ter sido extinta. Isso não faz sentido”.

O parlamentar que tem direito a receber o maior valor em verbas indenizatórias na Câmara é o líder do PR, Luciano Castro. Além de ser de Roraima, o que lhe permite gastar R$ 16.938,44 com passagens aéreas (valor maior que o seu salário), ele, como líder partidário, tem direito à R$ 5.513,09 para gastos com cota postal e telefone. O valor total é de R$ 108.379,15 por mês, R$ 5.778,44 a mais que a média.

Luciano Castro admite que o custo não é barato, mas que no contexto da Câmara não há nada que se possa fazer. “A distância é muito grande e a passagem é muito cara. Vou quase todo fim de semana a meu estado. Além do mais, uso muito telefone como líder partidário. Tudo isso realmente encarece”, justifica.

Periódicos e gráfica

Segundo informou a Câmara, cada parlamentar tem direito, ainda, a assinatura de quatro jornais e uma revista de circulação nacional, além de poder imprimir, semestralmente, quatro mil exemplares, com 50 páginas cada um.

A própria instituição paga esses gastos, sem repassar a verba aos parlamentares. O Congresso em Foco, contudo, usou esses números na soma para determinar o custo mensal de um deputado, amparado em dados de um levantamento do ano passado (leia mais).

Por mês, conforme informou a assessoria de comunicação na época, cada parlamentar tinha pago pela instituição, em média, R$ 100 com periódicos e R$ 500 com custos de gráfica.

Jeitinho parlamentar

Os deputados recebem o salário de acordo com a presença nas sessões deliberativas. O vencimento se divide em três partes: um subsídio fixo, um variável e um adicional. Se faltar, o desconto incidirá sobre a soma do subsídio variável e do adicional.

Por causa disso, é normal na hora de votação ver deputados correndo pelos corredores, perguntando aflitos se a votação já terminou. Pois, se deixarem de registrar o voto, terão corte no salário no fim do mês. Muitos ficam em seus gabinetes ou participando de reuniões com a bancada e as comissões e aparecem em plenário apenas na hora de votar.

Outra prática comum é a justificativa de faltas. Além das licenças médicas, os parlamentares também podem ter as faltas abonadas quando estão em “missão oficial” em determinado estado ou até fora do país.

O problema é que quando o parlamentar justifica sua falta como missão oficial, não há nenhum tipo de conferência para verificar se o requerente estava de fato trabalhando no referido período.

O Senado não divulga levantamentos sobre as faltas ou ausências justificadas dos senadores. No site da Câmara dos Deputados, por sua vez, é possível consultar quanto cada deputado gastou em verbas indenizatórias e quais as viagens feitas com o dinheiro da Casa. Clique para ver.

Na página de cada deputado também há como verificar quantas faltas ele teve ao longo da legislatura. Com base nesses dados, o Congresso em Foco fez um levantamento para verificar quem foram os deputados mais faltosos da última legislatura


Agência Brasil, 01 de julho de 2007
Respeito a direitos trabalhistas deve ser preocupação do BNDES, afirma especialista

Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A forma como a empresa trata seus funcionários deve ser levada em conta pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) na hora de conceder empréstimos, pede Kjeld Jacobsen, consultor de relações internacionais para o Instituto Observatório Social e a Central Única dos Trabalhadores.

Ao avaliar o apoio do BNDES para o grupo JBS, controlador do frigorífico Friboi, na operação de compra da empresa Swift, anunciado esta semana, ele lembra que o setor de pecuária e frigorífico é bastante delicado do ponto de vista trabalhista. “Não tenho informação sobre a Friboi, mas, pelo trabalho que já realizamos no Observatório Social, o setor de pecuária tem muitas violações de direitos trabalhistas. Por isso, é importante que o banco exija uma contrapartida social além do resultado econômico”, avalia.

No dia 21 de maio deste ano, a Friboi se tornou signatária do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, acordo que envolve as empresas no combate a esse crime, se comprometendo a deixar de comprar carne de fazendas escravagistas. Para Jacobsen, essa é uma medida positiva, mas não há monitoramento sobre o cumprimento do acordo. “Não estou acusando ninguém, nenhuma empresa, mas é importante que haja esse monitoramento e que o BNDES como um parceiro também tenha essa preocupação”, explica.

Ele também ressalta a importância de o BNDES verificar se as empresas estão cumprindo a legislação ambiental antes de conceder empréstimos. De acordo com a ONG Repórter Brasil, a pecuária bovina é a atividade que mais utiliza trabalho escravo no Brasil. É praticada em 62% das propriedades rurais da "lista suja" do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), relação de empregadores flagrados pelo governo federal que utilizaram essa forma de mão-de-obra.

A assessoria de imprensa do BNDES informa que é costume do banco verificar, por meio de documentação e certificados de órgãos fiscalizadores, a situação da empresa especialmente nos aspectos ambiental e trabalhista.

Segundo a assessoria de imprensa da JBS, a empresa está atenta à preservação do meio ambiente, ao cumprimento incondicional das normas ambientais e, principalmente, à manutenção dos recursos naturais. Segundo eles, a empresa atua em conjunto com órgãos ambientais, organizações não governamentais, empresas de saneamento básico, além de adotar práticas de proteção, preservação do meio ambiente e na formação, conscientização e educação relacionadas ao Meio Ambiente.

A empresa informa também que adota práticas que respeitam os padrões internacionais de trabalho, para garantir a saúde e a segurança de seus 19.660 funcionários.

 

Gazeta do Povo, 01 de julho de 2007
Custo da eleição pode chegar a R$ 2 bilhões
Substitutivo pode duplicar gastos com campanhas

Brasília – Na tentativa de salvar a qualquer custo o financiamento público de campanha, PMDB, PT, DEM e PC do B deixaram uma lacuna na proposta de reforma política que poderá duplicar os custos das campanhas, calculam parlamentares. O substitutivo dos quatro partidos ao projeto original de Ronaldo Caiado (DEM-GO) retirou a previsão de gastos de R$ 7 por eleitor mais R$ 2 para a realização do segundo turno, o que daria um fundo público de cerca de R$ 1,1 bilhão por eleição.

“Pela nossa proposta, caberá ao Executivo fazer o cálculo dos gastos, que serão postos no Orçamento da União”, diz o deputado Flávio Dino (PC do B-MA), redator do substitutivo do quarteto partidário. É justamente esse ponto que provoca o temor de que, em vez de acabar com a corrupção, o tráfico de influência e o caixa 2, essas práticas acabem oficializadas.

“Se for mantido o projeto de financiamento do jeito que está, sem que seja estabelecido na lei o limite de gastos, vamos institucionalizar o caixa 2”, diz o deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP). “Esse projeto criará a campanha clandestina, o dinheiro clandestino, tudo dentro dessa cultura que existe, de que não se deve legalizar nem o bingo nem o jogo do bicho.” Ele acredita que a eleição acabará custando quase R$ 2 bilhões e, em vez dos R$ 7 mais R$ 2 por eleitor, uma campanha poderá custar mais de R$ 16 por voto.

Para Caiado, tirar do projeto a previsão de gastos por eleitor “foi uma loucura”. “O orçamento da eleição ficará a cargo do Executivo, que poderá manobrá-lo do jeito que estiver e de acordo com a sua conveniência do momento”, diz Caiado.

“Se o governo estiver muito bem, o presidente poderá fazer um orçamento baixinho, por exemplo, de R$ 1 por eleitor. Ele se reelegerá facilmente – ou elegerá um preposto – com pouco dinheiro, enquanto os adversários vão comer o pão que o diabo amassou. Se estiver muito mal, poderá aumentar a verba para valores astronômicos, de forma que poderá comprar a eleição”, opina ainda Caiado.

Dino acha que, mesmo com a derrota da proposta das listas fechadas – pela qual o eleitor não vota em nomes, mas no partido que elabora uma relação de pretendentes às vagas de deputado – na semana passada, ainda será possível lutar para aprovar o financiamento público de campanha. “Embora seja difícil a sua aprovação, acho que é possível ter o financiamento para as listas abertas, do jeito que a eleição é hoje”, diz.

O deputado do PC do B admite, porém, que a fiscalização será muito difícil. No sistema de listas fechadas que seriam pré-ordenadas pelos partidos, ficaria mais fácil fazer a fiscalização, porque a legenda responderia pelos gastos. Na eleição aberta, será complicado fiscalizar cada um dos candidatos.

Europa

Uma opção, avalia Dino, poderia ser o financiamento público exclusivo para as campanhas dos candidatos a presidente, governador, prefeito e senador. “Acho razoável e pode ser um caminho”. Outro modelo a ser tentado poderia ser o utilizado em muitos países da Europa, como França e Portugal. “Lá, os candidatos procuram empresários e pessoas físicas, recebem doações e depois são ressarcidas pelo poder público.”

O sonho do financiamento público de campanha teve início no PT, com apoio do PC do B. Desses dois partidos, propagou para o PMDB e o DEM.

O presidente do PT, deputado Ricardo Berzoini (SP), acredita que a derrota das listas fechadas prejudicou a reforma política. “O aspecto fundamental era criar a votação para o Parlamento com conteúdo programático, levando o eleitor a uma opção pelo partido”, diz.


Gazeta do Povo, 01 de julho de 2007
Ceramistas vêm a Curitiba no fim do mês
A primeira edição da Exposição de Máquinas, Implementos, Insumos e Tecnologias da Indústria Cerâmica (Expocer) deve trazer 60 expositores de todo o país a Curitiba entre os dias 27 e 29 de julho. O evento será no Parque de Exposições São Pedro, no bairro Umbará, onde há uma grande concentração de ceramistas. Curitiba foi escolhida pela localização estratégica e pelo crescente desenvolvimento do setor, com grande concentração de construtoras e lojistas de materiais de construção.


O Estado do Paraná, 01 de julho de 2007
Empresas descumprem Lei do Aprendiz
Fabiano Klostermann

Foto: Chuniti Kawamura

Regina Oleski.


A Lei do Aprendiz, que destina de 5% a 15% das vagas passíveis de aprendizado em empresas de médio e grande porte para jovens entre 14 e 24 anos, ainda não é cumprida integralmente no Paraná. Na estimativa da auditora fiscal do trabalho e coordenadora do Programa de Aprendizagem de Curitiba e Região Metropolitana, Regina Oleski, hoje entre 10% e 20% da demanda está preenchida no Estado, o que representa, segundo as contas dela, cerca de 10 mil jovens ocupados pelo programa.

A estatística ainda é otimista quando comparada com os números estimados pela procuradora Mariane Josviak, do Ministério Público do Trabalho (MPT). “Se considerarmos a população economicamente ativa e o percentual destinado ao programa, chegamos a um número de cerca de 200 mil vagas a serem preenchidas por aprendizes. Hoje, na minha estimativa, temos apenas 15 mil colocados em todo o Estado”, afirmou.

Fiscalização

De acordo com Regina, a Delegacia Regional do Trabalho do Paraná (DRT-PR) notifica de 80 a 100 empresas por mês com relação à lei. “Existe uma certa resistência mas nossa abordagem é bem didática. Autuações mesmo há poucas porque alguns setores não têm demanda por aprendizes”. Uma vez notificadas, as empresas devem apresentar seu quadro de funcionários com funções e Código Brasileiro de Ocupação (CBO). Caso seja identificada a demanda, a DRT procede com a orientação para a contratação. Caso a empresa já possua jovens contratados pelo programa, a delegacia apenas procede com a verificação do percentual.

Objetivo

A Lei do Jovem Aprendiz (n.º 10.097) foi criada em 2000 e previa, para empresas com mais de 100 funcionários, a contratação de aprendizes entre 14 e 18 anos. Em 2005, a lei foi atualizada e passou a incluir também maiores de idade até 24 anos. Para a auditora Regina Oleski, o principal benefício está no controle da evasão escolar. “Até os 18 anos, há a obrigatoriedade de estar cursando o ensino regular. Dessa maneira fixamos os adolescentes e jovens na escola ao mesmo tempo que, no contraturno, eles aprendem uma profissão”, disse.

Outra exigência é a vinculação com uma instituição de ensino profissional como, por exemplo, os serviços nacionais de aprendizagem da indústria (Senai), comércio (Senac), rural (Senar) e transporte (Senat). A duração dos cursos que eles freqüentam nestas instituições determinam a duração do contrato entre o aprendiz e a empresa, que pode ser estendido por no máximo dois anos e é registrado em carteira profissional e pagamento de um salário mínimo mensal. Para as empresas, o benefício é a redução da alíquota do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 8% para 2%.


O Estado do Paraná, 01 de julho de 20074
Íntegra do termo de audiência suspensa por causa de chinelo
Redação O Estado do Paraná

Um par de chinelos de dedo abriu uma ampla polêmica no Judiciário da Comarca de Cascavel/PR. No dia 13, o juiz da 3ª Vara do Trabalho, Bento Luiz de Azambuja Moreira, cancelou uma audiência de instauração de dissídio por ter constatado que as sandálias de dedo vestiam os pés de uma das partes, o trabalhador rural Joanir Pereira.

Íntegra do termo de audiência:

Numeração única: 01468-2007-195-09-00-2

Autos RT n.º: PS-01468/2007

Reclamante: Joanir Pereira

Reclamada: Madeiras J. Bresolin Ltda.


TERMO DE AUDIÊNCIA

Aos treze dias do mês de junho de 2007, às 15:10h, na sala de audiências da 3.ª Vara do Trabalho de Cascavel, sob a direção do Juiz do Trabalho Dr. BENTO LUIZ DE AZAMBUJA MOREIRA, foram apregoados os litigantes.

Presente o(a) reclamante, acompanhado(a) de seu(sua) procurador Dr. Olímpio Marcelo Picoli (OAB/TO 3631).

Presente o(a) reclamado(a), por intermédio do preposto José Orlando Chassot Bresolin, acompanhado(a) de seu(sua) procurador Dr. Heriberto Rodrigues Teixeira (OAB/PR 16184), que junta procuração, carta de preposição e contrato social.

O Juízo deixa registrado que não irá realizar esta audiência, tendo em vista que o reclamante compareceu em Juízo trajando chinelo de dedos, calçado incompatível com a dignidade do Poder Judiciário.

Protestos do reclamante.

Em face da providência, o Juízo designa nova data para instauração do dissídio, dia 14 de agosto de 2007 às 14h30min.

Cientes as partes.

Nada mais.

Audiência encerrada às 16:10h.

E para constar, eu, Suzeli Maria Idalgo Becegato, Assistente Administrativo de Sala de Audiências, digitei a presente ata.

BENTO LUIZ DE AZAMBUJA MOREIRA. Juiz do Trabalho

Pé-de-chinelo

“O que está demonstrado no termo de audiência de Cascavel, PR, é um retrato do grau de despreparo que ostentam alguns juízes trabalhistas. Para Sua Excelência, o trabalhador de sandálias atenta contra a ‘dignidade do Poder Judiciário’. Mas o Poder só é digno quando não é arbitrário e autoritário. O poder só é digno quando o ser humano que o exerce respeita um princípio ‘fundante’ da República que é o da dignidade da pessoa humana, que não se cinde em dignidade dos calçados dignamente e dignidade dos descalços ou calçados com sandálias de dedo. Quero lembrar alguns personagens históricos e trabalhadores que também não teriam sido dignos de pisar na 3.ª Vara do Trabalho de Cascavel:

1) Jesus Cristo, que usava sandálias, segundo o relato bíblico (Lucas, 3, 16 e Marcos, 1, 7). São João Batista teria dito que não era digno o suficiente para desatar as sandálias de Jesus. Este cidadão, a despeito de usar sandálias, contribuiu muito no sentido da evolução do conteúdo do vocábulo dignidade;

2) Francisco de Assis, que consagrou as sandálias franciscanas, símbolo de pobreza, de humildade, mas jamais de indignidade;

3) Simão, um pescador a quem Jesus Cristo, o número 1 anterior, nomeou ‘Pedro’ e edificou uma ‘pequenina’ instituição, chamada Igreja Católica;

4) Mohandas K. Gandhi, ou Mahatma (Grande Alma) Gandhi, que também usava sandálias. Em certa ocasião, enquanto Gandhi estava subindo em um trem, uma de suas sandálias caiu na vala dos trilhos. Gandhi e seus acompanhantes tentaram recuperá-la, sem êxito, uma vez que o trem já se havia posto em marcha. Ante a surpresa de todos, Gandhi com total calma descalçou sua outra sandália e a atirou igualmente aos trilhos. Perguntaram-lhe porque havia feito aquilo. Disse: ‘Uma sandália sozinha não serve para nada. Nem para mim, nem para quem achar a que caiu do trem. Agora, pelo menos a pessoa pode ficar com o par completo’.

5) Agnes Gonxha Bojaxhiu, ou Madre Teresa de Calcutá, que fundou a ordem das Missionárias da Caridade, a quem se permitia apenas ter dois ‘sáris’ (roupões), branco e azul, um par de sandálias, um prato de esmalte, um jogo de roupa interior, uma almofada e um colchão, um balde de metal e um par de lençóis.

A Associação Brasileira da Indústria de Calçados informa que em abril de 2007 foram exportados do Brasil para o mundo 14,4 milhões de pares de calçados e que boa parte disso deve-se às sandálias que abastecerão o verão europeu. O Juiz do Trabalho de Cascavel cometeu um erro fundamental: confundiu humildade com dignidade. Privou os humildes da dignidade que lhes é intrínseca. Poderia ter lavado os pés daquele trabalhador. Preferiu expulsá-lo de lá. Não adianta termos escolas de magistratura se os juízes não aprendem traços de humanidade.” Luís Carlos Moro

Anamatra lamenta

A decisão do juiz Bento Luiz de Azambuja Moreira, titular da 3.ª Vara do Trabalho de Cascavel/PR, de suspender a audiência porque o reclamante estava trajando uma sandália de dedos foi lamentada pelo presidente da Anamatra, Cláudio Montesso. “A decisão está em desacordo com o pensamento da maioria dos juízes do trabalho comprometidos com o exercício da cidadania e a preservação dos direitos mais elementares”, enfatizou Montesso.

O presidente da Anamatra afirma que em uma Justiça eminentemente social é preciso ter sensibilidade mais acurada no trato com as partes mais humildes. “Não se pode considerar que a roupa do trabalhador, muitas vezes a única que possui, atenta contra a dignidade da Justiça, pois assim se esta dizendo que os mais humildes não são dignos da atenção dos juízes e que apenas os bem vestidos a merecem”, afirmou o presidente.

No entanto, para o presidente da Anamatra, a questão pode ser resolvida com o diálogo do juiz com os advogados e a comunidade de Cascavel, assegurando-se o exercício do direito por parte do trabalhador. “Não me parece que seja o caso de se atribuir punições, mas se estabelecer conversações onde o bom senso há de prevalecer”, afirmou.

“Decisões e normas como essas apenas servem para afastar o cidadão da Justiça e desprestigiam os juízes perante a população”, finalizou Montesso.

OAB/PR repudia

A OAB/PR repudiou a atitude do juiz da 3.ª Vara do Trabalho de Cascavel, Bento Luiz de Azambuja Moreira, que adiou uma audiência porque o reclamante compareceu ao fórum calçado de chinelo de dedos. O juiz alegou que “o calçado era incompatível com a dignidade do Poder Judiciário”. “Num país tropical como o Brasil, uma decisão como essa no âmbito da Justiça é absurda. Um fato como esse deve entrar para os registros das aberrações jurídicas”, disse o presidente da OAB do Paraná, Alberto de Paula Machado.

Repercussão

“Meus amigos, veja a que ponto chegamos: um juiz do Trabalho da 3.ª Vara de Cascavel negou-se a realizar uma audiência sob o argumento de que o reclamante (empregado autor do processo), por estar calçando chinelo de dedos, portava-se de forma indigna diante do Poder Judiciário! É um verdadeiro despropósito... Sintoma de ‘juizite crônica aguda, em fase terminal’! Em um país de descalços e descamisados, o Poder Judiciário portando-se de maneira tão preconceituosa, negando-se à prestação jurisdicional em favor dos mais pobres, é simplesmente um ultraje! Lamentável.” Allan Weston

“A só repercussão - de todo negativa - da postura equívoca e desastrosa do magistrado, que consegue estabelecer o absurdo paralelo entre as sandálias de dedo e a dignidade do Judiciário, merece apenas o silêncio. Um sepulcral silêncio, que soará tonitruante anos a fio nos seus ouvidos... Vamos esquecê-lo?” José Aranda Gabilan

“Será que, como entendeu o d. magistrado, a dignidade do Poder Judiciário estaria mesmo no chinelo?” Fatima Conceição Rubio

“Prezados senhores, a matéria sobre juiz que não soube distinguir qual sua missão, distinguir humildade de dignidade, indigno é ele para tão digna função. Isso me faz recordar um outro juiz que, em Belém/PA, suspendeu uma audiência com indígenas porque eles não estavam convenientemente vestidos para tal ato solene... Esse magistrado pagou um ‘mico’ internacional.” Luiz Amaral

“Absurda a decisão do ilustre magistrado trabalhista em suspender a audiência em razão do reclamante, empregado rural, estar usando chinelos de dedo. O que fere a dignidade da Justiça é a sua falta de sensibilidade e alienação em relação à condição social do jurisdicionado. Presume-se que sua valorização é pelo ter e não pelo ser. Esse juiz, na minha opinião, no mínimo deveria levar uma advertência da Corregedoria da Justiça Federal Trabalhista e também ser obrigado a freqüentar cursos de ‘Direitos Humanos no Trabalho’.” Regina Aparecida Miguel

“Querido e digno Joanir Pereira, na realidade, o que é incompatível mesmo com a dignidade do Poder Judiciário, do Poder Executivo e do Poder Legislativo, é a falta de humildade, daí, é natural neste Brasil, você, como eu, termos sido vítimas da falta do devido respeito. Conforme-se, e faça uma oração pelo M.M.Juiz que se equivocou.” Zé Geraldo - O Profeta

“Ainda a respeito da atitude do magistrado de Cascavel, e aumentando a lista dos usuários históricos do calçado em questão, lembro que a estátua que simboliza a Justiça também usa sandálias.” Carlos Antônio de Oliveira

“Tão lamentável quanto o adiamento da audiência pelo M.M. Juiz por causa de um chinelo foi o ato de 'repúdio' manifestado pela OAB/PR sob o argumento de que vivemos num 'país tropical'. País tropical, sr. presidente da OAB/PR? Não é possível que a OAB não tenha outro argumento para tal situação!” Zuleika Loureiro Giotto

Fonte: Migalhas.


O Esta do Paraná, 01 de julho de 2007
Comentários ao projeto de lei sobre demissão imotivada
Edésio Passos

O Projeto de Lei Complementar 08/03, do deputado Maurício Rands (PT/PE), dispõe sobre a proibição da demissão imotivada, com parecer favorável do deputado Roberto Santiago (PV/SP), da Comissão de Trabalho. O projeto regulamenta o inciso I, do artigo 7.º da Constituição, que inclui entre os direitos dos trabalhadores a relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos. Já o artigo 10 da Constituição, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, determinou que até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o artigo 7.º inciso I, da Constituição, a proteção ali referida, fica limitada ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista no artigo 6.º, caput e parágrafo 1.º da Lei 5.107, de 13 de setembro de 1966 (Revogada pela Lei 7.839/89, que também foi revogado pela Lei 8.036/90). Esta lei fixa a indenização por dispensa sem justa causa em 10% do saldo do FGTS, que o dispositivo Constitucional eleva para 40%.

Segundo o DIAP, “a conseqüência da aprovação do projeto será a substituição da multa de 40% sobre o saldo do FGTS - que fica automaticamente derrogado após a transformação do projeto em lei - por uma proteção contra a demissão arbitrária ou imotivada. Em que pese a previsão expressa de que o ônus da prova cabe ao empregador, bem como que a dispensa sem amparo está sujeita à nulidade pela Justiça do Trabalho, inclusive por tutela antecipada, o tema requer um texto que efetivamente proteja o trabalhador contra a dispensa imotivada, sob pena de não se ter nem a indenização nem a garantia efetiva de emprego”.

Diante das controvérsias que o projeto apresenta, o DIAP solicitou-me, como membro de seu corpo técnico, breve análise do texto do deputado Maurício Rands, onde são recomendadas algumas mudanças para tornar mais explícita a proteção. Eis as considerações que encaminhei ao DIAP e que estão publicadas na sua página eletrônica:

“O projeto é da autoria do Deputado Federal Maurício Rands. Trata da regulamentação do inciso I do art. 7.º da Constituição Federal que protege a relação de emprego contra a despedida arbitrária ou sem justa causa. Apresento algumas emendas para análise.

Art. 1.º Esta lei complementar estabelece medidas de proteção da relação de emprego contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.

Art. 2.º Considera-se despedida arbitrária ou sem justa causa aquela que não se fundar em justo motivo objetivo ou subjetivo

Proponho a seguinte alteração:

Art. 2.º Considera-se despedida arbitrária ou sem justa causa aquela que não se fundar em justo motivo objetivo.

Supressão do justo motivo subjetivo, uma vez que nas relações de trabalho não pode ocorrer avaliação subjetiva da atividade do empregado. Todos os fatores relacionados com o rompimento do Contrato de Trabalho pelo empregador devem ser objetivos.

Art. 3.º Considera-se justo motivo objetivo autorizativo da despedida aquele relacionado com necessidade do empregador em virtude de dificuldade econômica ou financeira, ou reestruturação produtiva.

Art. 4.º Considera-se justo motivo subjetivo autorizativo da despedida arbitrária ou sem justa causa a indisciplina ou insuficiência de desempenho do empregado.

Deverá haver supressão do artigo 4.º. A indisciplina já está prevista na CLT como um dos motivos para a despedida por justa causa. A insuficiência de desempenho do empregado não pode ser fator resilitivo do Contrato de Trabalho, pois poderão ser adotadas medidas de correção ou de melhoria na capacitação do empregado.

Art. 5.º O ônus da prova em eventual controvérsia administrativa ou judicial sobre a despedida incumbe ao empregador.

Art. 6.º A despedida que não se fundar em justo motivo objetivo ou subjetivo pode ter sua nulidade declarada judicialmente com a conseqüente reintegração, facultando-se inclusive a tutela antecipada específica, ou, a critério do empregado, pode ser indenizada

O artigo 6.º poderá ter a seguinte redação: Art. 6.º A despedida que não se fundar em justo motivo objetivo pode ter sua nulidade declarada judicialmente. § 1.º. No caso da declaração de nulidade, o empregado será reintegrado em suas funções, com o pagamento de todas as verbas remuneratórias do período de afastamento. § 2.º. No caso da reintegração ser desaconselhada, o juiz, além da condenação do empregado no pagamento das verbas remuneratórias do período de afastamento, poderá fixar valor indenizatório pela rescisão do Contrato de Trabalho, nunca inferior a uma remuneração por ano de serviço prestado acrescida das demais verbas decorrentes da rescisão contratual.

Manteve-se a supressão da expressão subjetivo e definiu-se a garantia remuneratória quando da reintegração, assim como das verbas rescisórias.

Normas internacionais de proteção à relação de trabalho

O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) está divulgando, em sua página eletrônica (www.diap.org.br) a tabela com as convenções fundamentais e as prioritárias da OIT e os respectivos conteúdos. E ainda, quadro com o resumo das convenções ratificadas ou denunciadas e as que não foram ratificadas pelo Brasil.

Informa o DIAP que a “Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi fundada em 1919 com o objetivo de promover a justiça social. No Brasil, a OIT mantém representação desde 1950, com programas e atividades que têm refletido os objetivos da Organização ao longo de sua história. Juristas de renome, como o ex-juiz da Corte Internacional de Justiça das Nações Unidas, Francisco Rezek, opinam que “a grande novidade trazida pela OIT foi a de colocar, no plano internacional, discussões que até então pertenciam exclusivamente ao plano interno dos países as relações de trabalho”.

As principais normas produzidas pela OIT são as Recomendações e as Convenções. As Recomendações são instrumentos opcionais, que tratam dos mesmos temas que as Convenções, e estabelecem orientações para a política e a ação nacional. Já as Convenções são tratados internacionais sujeitos a ratificação dos países membros. Além destas duas formas oficiais, a Conferência Internacional do Trabalho e todos os órgãos que formam a OIT freqüentemente elaboram acordos sobre outros documentos, tais como códigos de conduta, resoluções e declarações. Estes documentos têm um efeito normativo, mas não fazem parte do sistema de normas internacionais do trabalho. Neste levantamento, o DIAP sistematiza dados acerca das Convenções da OIT. Essas normas possuem natureza jurídica de tratados internacionais. A fonte original das informações é o portal do escritório da Organização no Brasil.

Das 183 Convenções da OIT aprovadas até junho de 2001, 92 foram ratificadas pelo Brasil. No entanto, 13 delas foram denunciadas, segundo a Organização, por conta da adoção de convenções mais atuais e abrangentes. Ainda não houve, portanto a adesão do País às 91 Convenções restantes. As deliberações da estrutura tripartite da OIT designaram oito como fundamentais, as quais integram a Declaração de Princípios Fundamentais e Direitos no Trabalho da OIT (1998). Estas convenções devem ser ratificadas e aplicadas por todos os Estados Membros da OIT.

Entre as convenções fundamentais, o Brasil somente não ratificou, até o momento, a Convenção 87, que trata da liberdade sindical e proteção do direito de sindicalização. Outras quatro convenções referem-se a assuntos de especial importância e são consideradas prioritárias. Entre as prioritárias, falta o Brasil ratificar a Convenção 129, que trata da Inspeção do trabalho na Agricultura. As demais convenções são classificadas em 12 categorias diferentes, a saber: 1. Direitos humanos básicos, 2. Emprego, 3. Políticas sociais, 4. Administração do trabalho, 5. Relações industriais, 6. Condições de trabalho, 7. Segurança social, 8. Emprego de mulheres, 9. Emprego de crianças e jovens, 10. Trabalhadores migrantes, 11. Trabalhadores indígenas, e 12. Outras categorias especiais.

Segundo informações disponíveis no Portal da OIT, cada Estado-Membro é obrigado a apresentar a cada dois anos um relatório sobre as medidas adotadas para aplicar, na legislação e na prática, as convenções ratificadas. Esses relatórios também devem ser encaminhados para as organizações de empregadores e trabalhadores, para que tenham a possibilidade de comentá-los. Os relatórios são examinados por um Comitê de Especialistas na Aplicação de Convenções e Recomendações, composto por 20 personalidades jurídicas e sociais independentes. Cabe ao Comitê apresentar relatório anual à Conferência Internacional do Trabalho, que o utilizará no acompanhamento da aplicação das normas.

Em paralelo, poderão as organizações de empregadores e trabalhadores iniciar processos de “reclamação”, denunciando o Estado-Membro pelo descumprimento de uma Convenção. Estas denúncias são analisadas pelo Conselho de Administração, que pode nomear uma comissão tripartite para investigar a questão. Por outro lado, todos os Estados Membros podem apresentar denúncias ao Secretariado da Organização Internacional do Trabalho contra outro membro que não esteja cumprindo corretamente uma Convenção. Estas queixas são analisadas pelo Conselho de Administração, que pode criar uma Comissão de Investigação para o caso. Em última instância, os governos podem submeter um desacordo quanto ao cumprimento das normas internacionais ao Tribunal Internacional de Justiça”.

Edésio Passos é advogado, membro do corpo técnico do DIAP, ex-deputado federal (PT/PR). E-mail: edesiopassos@terra.com.br

Folha de São Paulo, 01 de julho de 2007
Sem alarde, Senado discute nome para suceder Renan
Se crise derrubar o presidente da Casa, nova eleição tem de ocorrer em 30 dias

Seis nomes do PMDB são cotados para a cadeira; preferência de Lula é por Sarney, que se mostra refratário a assumir o posto

FERNANDO RODRIGUES
VALDO CRUZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A crise envolvendo o presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL) ainda está longe do seu final, mas vários colegas do alagoano já se preparam para uma eventual sucessão. Todas as movimentações são reservadas, pois ninguém deseja admitir em público o interesse pela cadeira de Renan, que ainda aposta na sua sobrevivência política. Se o presidente do Senado perder o posto, uma nova eleição terá de ser convocada em 30 dias a partir da vacância do cargo.

A tendência natural é que o eventual sucessor seja do PMDB. Essa é a legenda com a maior bancada no Senado. Já há no momento seis nomes citados no PMDB para suceder Renan. Cinco são favoráveis ao Planalto: Garibaldi Alves (RN), Gerson Camata (ES), José Sarney (AP), Roseana Sarney (MA) e Valdir Raupp (RO). O único peemedebista hostil a Lula e colocado nas listas de presidenciáveis para o Senado é Jarbas Vasconcelos (PE).

A preferência de Lula é por Sarney, mas a Folha ouviu nos últimos dias vários aliados do peemedebista dizerem considerar essa hipótese remota. Sarney estaria refratário a assumir a presidência do Senado por duas razões principais. Primeiro, porque sabe que pode virar alvo de ataques. Segundo, porque o mandato seria tampão, de apenas um ano e meio, não sendo permitida a reeleição. Sua filha também tem repetido que não deseja o posto. Os dois têm trabalhado para manter Renan no cargo.

As outras opções governistas do PMDB são quase todas do mesmo calibre. Não há consenso sobre quem poderia ser o eventual sucessor de Renan. O fato de não haver ainda uma estratégia clara a respeito da sucessão na presidência do Senado tem animado a oposição a trabalhar um nome seu.

Dentro do PMDB, a oposição pensa em apontar Jarbas Vasconcelos. Político de relações cordiais com o PSDB, o pernambucano tem a simpatia do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Em público, porém, diz não desejar a presidência do Senado, por considerar que ela deve ficar com alguém com bom diálogo com o governo, o que ele não tem. A operação pró-Jarbas é de grande risco para a oposição, pois o Planalto fará forte carga contrária. O DEM conheceu essa força em 1º de fevereiro passado, quando o líder da sigla, José Agripino (RN), disputou a eleição contra Renan -recebeu apenas 28 votos contra 51 dados ao peemedebista.

Uma opção acalentada entre os democratas é lançar o senador Marco Maciel (PE), tido como um dos mais moderados políticos da oposição. Católico praticante, ele cultiva a imagem de conciliador. Serviu a vários governos desde a ditadura militar. Antes de sua passagem atual pelo Senado, foi um discreto vice-presidente da República por oito anos (1995-2002), quando o tucano FHC esteve no Palácio do Planalto.

A escolha de Maciel seria emergencial, para diminuir a temperatura no Senado -e o grau de beligerância entre governistas e oposicionistas. O benefício adicional para o governo, em tese, seria o de abrir uma fenda num partido de oposição. Lula foi apresentado a essa estratégia e não gostou do que ouviu. "Precisamos de alguém do governo e do PMDB", disse o petista.

Essa preferência do presidente por um senador do PMDB também exclui do cenário dois petistas interessados na cadeira de Renan: Aloizio Mercadante (SP) e Tião Viana (AC). Mercadante está em fase de recuperação de espaços dentro da Casa, depois de ter se envolvido num caso rumoroso em 2006, durante o período eleitoral, quando um assessor seu participou da compra de um dossiê antitucanos.

Apesar das especulações sobre a sucessão de Renan, o atual presidente do Senado continua apostando que vai sobreviver. Sua estratégia passa por restringir as investigações do Conselho de Ética à acusação de que o lobista de uma empreiteira pagaria suas despesas pessoais. Ele acredita não haver provas disso. Já as investigações sobre as irregularidades na documentação sobre venda de gado em Alagoas, na avaliação jurídica do grupo de Renan, referem-se a um processo criminal e devem ser enviadas ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Essa interpretação tem respaldo dentro do próprio STF, que considera inclusive que a Polícia Federal não pode ser acionada pelo Senado para aprofundar essas investigações. Apenas uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) poderia requisitar os trabalhos da PF. Ou o próprio STF, caso vingue a tese, do grupo de Renan, de encaminhar a parte criminal do processo ao tribunal.


Consultor Jurídico, 01 de julho de 2007
Alívio no caixa
Supersimples entra em vigor neste domingo
Entra em vigor neste domingo (1/7) o Supersimples, regime especial unificado de pagamento de impostos e contribuições devidos à União, aos Estados e aos municípios. Com o novo sistema de arrecadação, que substitui o Simples federal, a expectativa é de que cerca de 95% das micro e pequenas empresas de todo país tenham uma redução da carga tributária.

O Supersimples tende a ser vantajoso principalmente para o comércio e a indústria, pois inclui o ICMS. Devem ficar de fora do novo sistema as empresas que têm dívidas tributárias federais, estaduais e municipais, cujo fatos geradores ocorreram até 31 de janeiro de 2006.

As empresas que já estão no Simples federal migrarão automaticamente para o Supersimples, desde que não tenham dívidas tributárias. O contribuinte poderá, se quiser, cancelar a migração entre os dias 2 e 31 de julho.

As empresas que já estão no Simples federal, mas possuem débitos, não migrarão automaticamente. A opção pelo Supersimples pode ser feita entre o dia 2 e 31 de julho. Contudo, antes de optar pelo sistema precisam parcelar os débitos dos oito tributos abrangidos pelo Supersimples, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de janeiro de 2006. O parcelamento poderá ser concedido pelas administrações tributárias das três esferas de governo, em até 120 prestações, com parcela mínima de R$ 100. Se o débito não puder ser parcelado, será preciso quitá-lo.

As empresas que não estão no Simples federal, poderão migrar para o Supersimples entre o dia 2 e 31 de julho. Caso não o façam neste período, terão a próxima chance apenas em janeiro de 2008. Se tiverem dívidas referentes aos oito tributos abrangidos pelo Supersimples, poderão parcelá-las em até 120 meses.

Hoje, há cerca de 3 milhões de micro e pequenas empresas inscritas no Simples federal, segundo informações da Receita Federal. Porém não há informações sobre quantas empresas estariam proibidas de entrar no Supersimples devido às dívidas.

De acordo com um balanço feito pela Confederação Nacional dos Municípios com base em levantamento em 1.575 prefeituras em todo o país, de 2,4 milhões de empresas cadastradas hoje no Simples federal, 1,48 milhão delas têm dívidas e apenas 715 mil tem os pagamentos em dia.

Felicidade parcial

Nem todas as micro e pequenas empresas do país estão ansiosas para a chegada do Supersimples. As empresas do setor de serviços – segurança e vigilância, escritórios de contabilidade, academias de ginástica e de dança, estacionamentos, lavanderias, tinturarias, copiadoras transporte de cargas, imobiliárias, construção civil, entre outras – podem ser prejudicadas. A carga fiscal poderá crescer mais de 200%, em alguns casos. Um dos principais motivos para o aumento é que as empresas terão de recolher a contribuição previdenciária sobre a folha de salários em separado.

Dessa forma é importante que o empresário, antes de tomar a decisão pelo novo sistema, se informe com seu contador e faça simulações para se certificar de que a mudança compensa.

Orientação básica

As micro e pequenas empresas que quiserem optar pelo Supersimples poderão fazer pela internet, no site da Receita, o cálculo dos valores devidos e emitir o Darf a partir de 1º de agosto. O primeiro pagamento dos tributos pelo Supersimples será feito até o dia 15 de agosto.

As empresas que forem criadas a partir de 2 de julho terão dez dias, a partir da inscrição no CNPJ e nos cadastros estadual e municipal, para aderir ao Supersimples. Depois da adesão, a Receita, os Estados e os municípios têm outros dez dias para se pronunciar. Se não houver impedimentos, a empresa estará cadastrada.

Os contribuintes que tiverem dúvidas sobre as novas regras referentes ao Supersimples poderão esclarecê-las em diversos sites na internet. No da Receita Federal é possível saber se a empresa está ou não impedida de aderir ao novo sistema, bem como é possível consultar toda a legislação.