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Diário Vermelho, 01
de julho de 2007
Mercosul toma medidas contra exclusão
social e desigualdades
A exclusão social e as desigualdades nos países
que integram o Mercosul levaram os governos do bloco a definir medidas
efetivas durante a 33ª cúpula presidencial realizada
na sexta-feira (29) em Assunção, Paraguai. O presidente
Luiz Inácio Lula da Silva reconheceu que o Mercosul, 16 anos
após sua criação, "não é o
que sonhamos". Mas acrescentou que o bloco ajudou "de forma
excepcional" a aproximação entre os países.
Lula sugeriu seguir com "criatividade e ambição" para
alcançar o desafio de "uma globalização simétrica" e
tirar proveito da oportunidade que a produção de biocombustíveis
oferece. Em resposta a este último ponto, o presidente boliviano,
Evo Morales, declarou que a revista The Economist deu razão
ao presidente cubano Fidel Castro em relação ao encarecimento
da alimentação devido ao desenvolvimento dessa fonte
de energia.
A Venezuela deixou na cúpula uma mensagem de adesão
ao Mercosul, mas sem sacrificar a sua economia na negociação
de tarifas. A delegação venezuelana foi a que mais enfatizou
que o processo de integração regional não pode
ser um sacrifício para os povos - mas, sim, um oportunidade
que reconheça as diferenças nos níveis de desenvolvimento.
Já o presidente anfitrião, Nicanor Duarte, declarou
que os Fundos de Convergência Estrutural do Mercosul (Focem)
são um elemento chave para "erradicar a pobreza e a exclusão
social".
Canais "verdes"
A cúpula concluída nesta sexta-feira apurou a concretização
de projetos, cerca de 15, que beneficiam principalmente os setores
do Paraguai e do Uruguai, e lançou o financiamento para as pequenas
e médias empresas de todos os países do bloco. Mas as
medidas efetivas para alcançar tais objetivos serão definidas
no segundo semestre do ano, durante a presidência de turno que
o Uruguai recebeu hoje do Paraguai.
O conselho do Mercado Comum (chanceleres e ministros) convocou seus
técnicos para definir medidas de facilitação alfandegária,
que não demorem os embarques de mercadorias originária
do bloco, através de canais "verdes" para liberar
rapidamente os produtos.
Em relação à União Aduaneira, segundo
fontes diplomáticas argentinas, há quatro capítulos
definidos. No texto final, haverá alguns temas que seguem sob
as normas nacionais, como o fato de que o contrabando na Argentina
seja um delito e que no Brasil seja uma infração.
Da redação, com agências
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Congresso em Foco, 01 de
julho de 2007
Custo médio com cada deputado
equivale a 270 salários mínimos
Realidade paralela
Reajuste dos parlamentares custará R$ 32,6 milhões a mais,
por ano, aos cofres públicos. Custo médio mensal com cada
deputado é de R$ 102 mil
Lucas Ferraz
No último mês de maio, o Congresso aprovou o reajuste
de 28,5% no salário bruto de deputados e senadores, elevando
os vencimentos de R$ 12.847 para R$ 16.512. Para cada congressista,
o aumento, retroativo a abril, foi de R$ 3.664,89, mas para os cofres
públicos, esse reajuste representará um acréscimo
anual de R$ 32,6 milhões.
Isso porque cada um dos 594 parlamentares – 513 deputados e
81 senadores – não recebem 13 salários, como a
maioria do povo brasileiro, mas sim 15: no início e no final
de cada ano, eles têm direito a receber uma ajuda de custo, no
mesmo valor do vencimento.
Levantamento feito pelo Congresso em Foco mostra que, antes do reajuste
do último mês, o Congresso destinava anualmente R$ 114,5
milhões. Agora, com o reajuste, o valor anual destinado ao pagamento
de deputados e senadores será de R$ 147,1 milhões.
Ressalte-se que nessa conta não entram outros benefícios
a que têm direito os congressistas – e com valores, muitas
vezes, superiores aos seus salários –, como verba de gabinete,
verba indenizatória, gastos com passagens aéreas, auxílio
moradia, entre outros. Se todos os 513 deputados usassem o valor a
que têm direito, ao final de um ano isso representaria um gasto
de R$ 657 milhões (leia mais).
Custo parlamentar
O Congresso em Foco calculou ainda o custo médio mensal de
um deputado, que é de R$ 102.600,71 – suficiente para
pagar 270 trabalhadores que recebem o salário mínimo
de R$ 380. Esse valor inclui o rendimento bruto, mais a verba de gabinete,
auxílio moradia, verba indenizatória, gastos com transporte
aéreo, além de assinatura de jornais e revistas e gastos
com gráficas.
No total, a Câmara gasta por mês, com os seus 513 deputados,
R$ 52,6 milhões – a despesa total em um ano chega a R$ 657
milhões, em média.
O Congresso em Foco procurou a secretaria de comunicação
do Senado para fazer levantamento semelhante em relação
ao custo mensal de cada senador. O departamento informou que o diretor, única
pessoa responsável por tais números, está em férias.
Este site, no entanto, também não conseguiu apurar os
valores gastos pelos senadores no levantamento que realizou no ano
passado (leia). Sabe-se, contudo, que ele é superior ao dos
deputados.
Acima da média
Em estudo recente a ONG Transparência Brasil verificou que os
brasileiros gastam mais com os congressistas do que outros 11 países
pesquisados (Alemanha, Espanha, França, Grã-Bretanha,
Itália, Portugal, Argentina, México, Chile, Estados Unidos
e Canadá).
De acordo com o estudo da Transparência Brasil, em termos absolutos,
o orçamento destinado à Câmara e ao Senado só perde
para o dos EUA. Entretanto, comparações com o PIB per
capita e com o salário mínimo local mostram que o Congresso
brasileiro é muito mais caro ou, pelo menos, está entre
os mais onerosos do mundo.
Em relação ao PIB brasileiro, o orçamento para 2007
do Congresso Nacional, que é R$ 6,09 bilhões, significa
0,34% da soma de todas as riquezas produzidas no país. Nos Estados
Unidos, a relação é de 0,02%. O estudo da Transparência
Brasil demonstra que o orçamento da Câmara (R$ 3,38 bilhões)
equivale a 0,19% do PIB e o do Senado (R$ 2,7 bilhões), a 0,15%
do PIB.
Congresso brasileiro está entre os mais caros
do mundo
Reduzir ou não?
Os deputados ouvidos pelo Congresso em Foco, com exceção
de Flávio Dino (PcdoB-MA), condenaram os elevados gastos. O
parlamentar maranhense afirmou que o custo de um parlamentar depende
de seu trabalho. “Se ele não trabalha, é exagerado.
Se trabalha, é insuficiente”, diz, alegando que, para
ele, todo o montante é suficiente.
Para o líder do PDT na Câmara, Miro Teixeira (RJ), é preciso
acabar com “certos penduricalhos”, como o uso de selos
num tempo que o e-mail está extremamente popularizado e o corte
no número de servidores. Mesma opinião tem o deputado
Fernando Gabeira (PV-RJ), que defende ser possível “reduzir
custos sem perder a eficácia”.
“A democracia é custosa”, diz Chico Alencar (RJ),
líder do Psol na Câmara. Segundo ele, não é justo
alguns parlamentares custarem todo esse valor e “não terem
espírito público”. Para reduzir o custo parlamentar,
diz, é preciso um “esforço coletivo”.
Verbas extras
Teoricamente, vai para o bolso do deputado apenas o seu salário.
Mas eles têm direito a outros benefícios, como as verbas
de gabinete e a indenizatória. A primeira é de R$ 50.815,62,
destinados a contratação de funcionários para os
gabinetes e para os escritórios nos estados. Cada deputado tem
direito a contratar de cinco a 25 servidores remunerados, e os salários
variam de R$ 420,75 a R$ 8.040.
A verba indenizatória, de R$ 15 mil, como o próprio nome
diz, é para o ressarcimento de parlamentares mediante a apresentação
de notas comprovando os gastos, como de combustíveis (limitado
até 30% do valor), uso com táxi, serviço de segurança,
divulgação da atividade parlamentar, aquisição
de material de expediente, entre outros.
Há ainda despesas como o auxílio moradia, no valor de
R$ 3 mil, que é usado por parlamentares que não ocupam
os apartamentos funcionais que a Câmara disponibiliza. Ao todo
há 432 deputados nesta situação. O valor também é usado,
embora não por todos, por deputados do próprio Distrito
Federal.
Os parlamentares também têm à disposição
um montante destinado a gastos com correio e telefone. O valor é de
R$ 4.268,55. A exceção fica por conta dos líderes
e vice-líderes partidários, além dos presidentes
e vice-presidentes das comissões permanentes, que recebem um pouco
mais, R$ 5.513,09.
Passagens aéreas
A Câmara repassa também uma verba destinada a gastos com
passagens aéreas, para o deslocamento dos deputados, que varia
de acordo com cada estado. O valor médio é de R$ 12.405.
Os parlamentares que recebem o maior valor são os oito de Roraima:
R$ 16.938,44, cada. Por sua vez, os oito deputados do Distrito Federal
recebem o menor valor: R$ 4.253,91.
A justificativa para os deputados do DF receberem a verba é o
fato de a capital já ter sido no Rio de Janeiro. Por causa disso,
eles têm disponível mais de R$ 4 mil por mês para
viajar ao estado (ou para qualquer outro de sua preferência), mesmo
a capital tendo sido transferida para o Planalto Central há mais
de 47 anos.
O deputado Augusto Carvalho (PPS-DF) garante que não fez uso da
verba na atual legislatura, mas admite a hipótese de recorrer
a ela quando for participar de algum encontro partidário, por
exemplo. Ele, no entanto, condena a disparidade: “É uma
extravagância que deveria ter sido extinta. Isso não faz
sentido”.
O parlamentar que tem direito a receber o maior valor em verbas indenizatórias
na Câmara é o líder do PR, Luciano Castro. Além
de ser de Roraima, o que lhe permite gastar R$ 16.938,44 com passagens
aéreas (valor maior que o seu salário), ele, como líder
partidário, tem direito à R$ 5.513,09 para gastos com
cota postal e telefone. O valor total é de R$ 108.379,15 por
mês, R$ 5.778,44 a mais que a média.
Luciano Castro admite que o custo não é barato, mas
que no contexto da Câmara não há nada que se possa
fazer. “A distância é muito grande e a passagem é muito
cara. Vou quase todo fim de semana a meu estado. Além do mais,
uso muito telefone como líder partidário. Tudo isso realmente
encarece”, justifica.
Periódicos e gráfica
Segundo informou a Câmara, cada parlamentar tem direito, ainda,
a assinatura de quatro jornais e uma revista de circulação
nacional, além de poder imprimir, semestralmente, quatro mil
exemplares, com 50 páginas cada um.
A própria instituição paga esses gastos, sem
repassar a verba aos parlamentares. O Congresso em Foco, contudo, usou
esses números na soma para determinar o custo mensal de um deputado,
amparado em dados de um levantamento do ano passado (leia mais).
Por mês, conforme informou a assessoria de comunicação
na época, cada parlamentar tinha pago pela instituição,
em média, R$ 100 com periódicos e R$ 500 com custos de
gráfica.
Jeitinho parlamentar
Os deputados recebem o salário de acordo com a presença
nas sessões deliberativas. O vencimento se divide em três
partes: um subsídio fixo, um variável e um adicional.
Se faltar, o desconto incidirá sobre a soma do subsídio
variável e do adicional.
Por causa disso, é normal na hora de votação
ver deputados correndo pelos corredores, perguntando aflitos se a votação
já terminou. Pois, se deixarem de registrar o voto, terão
corte no salário no fim do mês. Muitos ficam em seus gabinetes
ou participando de reuniões com a bancada e as comissões
e aparecem em plenário apenas na hora de votar.
Outra prática comum é a justificativa de faltas. Além
das licenças médicas, os parlamentares também
podem ter as faltas abonadas quando estão em “missão
oficial” em determinado estado ou até fora do país.
O problema é que quando o parlamentar justifica sua falta como
missão oficial, não há nenhum tipo de conferência
para verificar se o requerente estava de fato trabalhando no referido
período.
O Senado não divulga levantamentos sobre as faltas ou ausências
justificadas dos senadores. No site da Câmara dos Deputados,
por sua vez, é possível consultar quanto cada deputado
gastou em verbas indenizatórias e quais as viagens feitas com
o dinheiro da Casa. Clique para ver.
Na página de cada deputado também há como verificar
quantas faltas ele teve ao longo da legislatura. Com base nesses dados,
o Congresso em Foco fez um levantamento para verificar quem foram os
deputados mais faltosos da última legislatura
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Agência Brasil, 01
de julho de 2007
Respeito a direitos trabalhistas deve
ser preocupação do BNDES, afirma especialista
Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A forma como a empresa trata seus funcionários
deve ser levada em conta pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social (BNDES) na hora de conceder empréstimos, pede Kjeld
Jacobsen, consultor de relações internacionais para o
Instituto Observatório Social e a Central Única dos Trabalhadores.
Ao avaliar o apoio do BNDES para o grupo JBS, controlador do frigorífico
Friboi, na operação de compra da empresa Swift, anunciado
esta semana, ele lembra que o setor de pecuária e frigorífico é bastante
delicado do ponto de vista trabalhista. “Não tenho informação
sobre a Friboi, mas, pelo trabalho que já realizamos no Observatório
Social, o setor de pecuária tem muitas violações
de direitos trabalhistas. Por isso, é importante que o banco
exija uma contrapartida social além do resultado econômico”,
avalia.
No dia 21 de maio deste ano, a Friboi se tornou signatária
do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo,
acordo que envolve as empresas no combate a esse crime, se comprometendo
a deixar de comprar carne de fazendas escravagistas. Para Jacobsen,
essa é uma medida positiva, mas não há monitoramento
sobre o cumprimento do acordo. “Não estou acusando ninguém,
nenhuma empresa, mas é importante que haja esse monitoramento
e que o BNDES como um parceiro também tenha essa preocupação”,
explica.
Ele também ressalta a importância de o BNDES verificar
se as empresas estão cumprindo a legislação ambiental
antes de conceder empréstimos. De acordo com a ONG Repórter
Brasil, a pecuária bovina é a atividade que mais utiliza
trabalho escravo no Brasil. É praticada em 62% das propriedades
rurais da "lista suja" do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE), relação de empregadores flagrados pelo
governo federal que utilizaram essa forma de mão-de-obra.
A assessoria de imprensa do BNDES informa que é costume do
banco verificar, por meio de documentação e certificados
de órgãos fiscalizadores, a situação da
empresa especialmente nos aspectos ambiental e trabalhista.
Segundo a assessoria de imprensa da JBS, a empresa está atenta à preservação
do meio ambiente, ao cumprimento incondicional das normas ambientais
e, principalmente, à manutenção dos recursos naturais.
Segundo eles, a empresa atua em conjunto com órgãos ambientais,
organizações não governamentais, empresas de saneamento
básico, além de adotar práticas de proteção,
preservação do meio ambiente e na formação,
conscientização e educação relacionadas
ao Meio Ambiente.
A empresa informa também que adota práticas que respeitam
os padrões internacionais de trabalho, para garantir a saúde
e a segurança de seus 19.660 funcionários.
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Gazeta do Povo, 01 de julho
de 2007
Custo da eleição pode
chegar a R$ 2 bilhões
Substitutivo pode duplicar gastos com campanhas
Brasília – Na tentativa de salvar a qualquer custo o
financiamento público de campanha, PMDB, PT, DEM e PC do B deixaram
uma lacuna na proposta de reforma política que poderá duplicar
os custos das campanhas, calculam parlamentares. O substitutivo dos
quatro partidos ao projeto original de Ronaldo Caiado (DEM-GO) retirou
a previsão de gastos de R$ 7 por eleitor mais R$ 2 para a realização
do segundo turno, o que daria um fundo público de cerca de R$
1,1 bilhão por eleição.
“Pela nossa proposta, caberá ao Executivo fazer o cálculo
dos gastos, que serão postos no Orçamento da União”,
diz o deputado Flávio Dino (PC do B-MA), redator do substitutivo
do quarteto partidário. É justamente esse ponto que provoca
o temor de que, em vez de acabar com a corrupção, o tráfico
de influência e o caixa 2, essas práticas acabem oficializadas.
“Se for mantido o projeto de financiamento do jeito que está,
sem que seja estabelecido na lei o limite de gastos, vamos institucionalizar
o caixa 2”, diz o deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP). “Esse
projeto criará a campanha clandestina, o dinheiro clandestino,
tudo dentro dessa cultura que existe, de que não se deve legalizar
nem o bingo nem o jogo do bicho.” Ele acredita que a eleição
acabará custando quase R$ 2 bilhões e, em vez dos R$
7 mais R$ 2 por eleitor, uma campanha poderá custar mais de
R$ 16 por voto.
Para Caiado, tirar do projeto a previsão de gastos por eleitor “foi
uma loucura”. “O orçamento da eleição
ficará a cargo do Executivo, que poderá manobrá-lo
do jeito que estiver e de acordo com a sua conveniência do momento”,
diz Caiado.
“Se o governo estiver muito bem, o presidente poderá fazer
um orçamento baixinho, por exemplo, de R$ 1 por eleitor. Ele
se reelegerá facilmente – ou elegerá um preposto – com
pouco dinheiro, enquanto os adversários vão comer o pão
que o diabo amassou. Se estiver muito mal, poderá aumentar a
verba para valores astronômicos, de forma que poderá comprar
a eleição”, opina ainda Caiado.
Dino acha que, mesmo com a derrota da proposta das listas fechadas – pela
qual o eleitor não vota em nomes, mas no partido que elabora
uma relação de pretendentes às vagas de deputado – na
semana passada, ainda será possível lutar para aprovar
o financiamento público de campanha. “Embora seja difícil
a sua aprovação, acho que é possível ter
o financiamento para as listas abertas, do jeito que a eleição é hoje”,
diz.
O deputado do PC do B admite, porém, que a fiscalização
será muito difícil. No sistema de listas fechadas que
seriam pré-ordenadas pelos partidos, ficaria mais fácil
fazer a fiscalização, porque a legenda responderia pelos
gastos. Na eleição aberta, será complicado fiscalizar
cada um dos candidatos.
Europa
Uma opção, avalia Dino, poderia ser o financiamento
público exclusivo para as campanhas dos candidatos a presidente,
governador, prefeito e senador. “Acho razoável e pode
ser um caminho”. Outro modelo a ser tentado poderia ser o utilizado
em muitos países da Europa, como França e Portugal. “Lá,
os candidatos procuram empresários e pessoas físicas,
recebem doações e depois são ressarcidas pelo
poder público.”
O sonho do financiamento público de campanha teve início
no PT, com apoio do PC do B. Desses dois partidos, propagou para o
PMDB e o DEM.
O presidente do PT, deputado Ricardo Berzoini (SP), acredita que a
derrota das listas fechadas prejudicou a reforma política. “O
aspecto fundamental era criar a votação para o Parlamento
com conteúdo programático, levando o eleitor a uma opção
pelo partido”, diz.
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Gazeta do Povo, 01 de julho
de 2007
Ceramistas vêm a Curitiba no
fim do mês
A primeira edição da Exposição de Máquinas,
Implementos, Insumos e Tecnologias da Indústria Cerâmica
(Expocer) deve trazer 60 expositores de todo o país a Curitiba
entre os dias 27 e 29 de julho. O evento será no Parque de Exposições
São Pedro, no bairro Umbará, onde há uma grande
concentração de ceramistas. Curitiba foi escolhida pela
localização estratégica e pelo crescente desenvolvimento
do setor, com grande concentração de construtoras e lojistas
de materiais de construção.
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O Estado do Paraná,
01 de julho de 2007
Empresas descumprem Lei do Aprendiz
Fabiano Klostermann
Foto: Chuniti Kawamura
Regina Oleski.
A Lei do Aprendiz, que destina de 5% a 15% das vagas passíveis
de aprendizado em empresas de médio e grande porte para jovens
entre 14 e 24 anos, ainda não é cumprida integralmente
no Paraná. Na estimativa da auditora fiscal do trabalho e coordenadora
do Programa de Aprendizagem de Curitiba e Região Metropolitana,
Regina Oleski, hoje entre 10% e 20% da demanda está preenchida
no Estado, o que representa, segundo as contas dela, cerca de 10 mil
jovens ocupados pelo programa.
A estatística ainda é otimista quando comparada com
os números estimados pela procuradora Mariane Josviak, do Ministério
Público do Trabalho (MPT). “Se considerarmos a população
economicamente ativa e o percentual destinado ao programa, chegamos
a um número de cerca de 200 mil vagas a serem preenchidas por
aprendizes. Hoje, na minha estimativa, temos apenas 15 mil colocados
em todo o Estado”, afirmou.
Fiscalização
De acordo com Regina, a Delegacia Regional do Trabalho do Paraná (DRT-PR)
notifica de 80 a 100 empresas por mês com relação à lei. “Existe
uma certa resistência mas nossa abordagem é bem didática.
Autuações mesmo há poucas porque alguns setores
não têm demanda por aprendizes”. Uma vez notificadas,
as empresas devem apresentar seu quadro de funcionários com
funções e Código Brasileiro de Ocupação
(CBO). Caso seja identificada a demanda, a DRT procede com a orientação
para a contratação. Caso a empresa já possua jovens
contratados pelo programa, a delegacia apenas procede com a verificação
do percentual.
Objetivo
A Lei do Jovem Aprendiz (n.º 10.097) foi criada em 2000 e previa,
para empresas com mais de 100 funcionários, a contratação
de aprendizes entre 14 e 18 anos. Em 2005, a lei foi atualizada e passou
a incluir também maiores de idade até 24 anos. Para a
auditora Regina Oleski, o principal benefício está no
controle da evasão escolar. “Até os 18 anos, há a
obrigatoriedade de estar cursando o ensino regular. Dessa maneira fixamos
os adolescentes e jovens na escola ao mesmo tempo que, no contraturno,
eles aprendem uma profissão”, disse.
Outra exigência é a vinculação com uma
instituição de ensino profissional como, por exemplo,
os serviços nacionais de aprendizagem da indústria (Senai),
comércio (Senac), rural (Senar) e transporte (Senat). A duração
dos cursos que eles freqüentam nestas instituições
determinam a duração do contrato entre o aprendiz e a
empresa, que pode ser estendido por no máximo dois anos e é registrado
em carteira profissional e pagamento de um salário mínimo
mensal. Para as empresas, o benefício é a redução
da alíquota do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) de 8% para 2%.
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O Estado do Paraná,
01 de julho de 20074
Íntegra do termo de audiência
suspensa por causa de chinelo
Redação O Estado do Paraná
Um par de chinelos de dedo abriu uma ampla polêmica no Judiciário
da Comarca de Cascavel/PR. No dia 13, o juiz da 3ª Vara do Trabalho,
Bento Luiz de Azambuja Moreira, cancelou uma audiência de instauração
de dissídio por ter constatado que as sandálias de dedo
vestiam os pés de uma das partes, o trabalhador rural Joanir
Pereira.
Íntegra do termo de audiência:
Numeração única: 01468-2007-195-09-00-2
Autos RT n.º: PS-01468/2007
Reclamante: Joanir Pereira
Reclamada: Madeiras J. Bresolin Ltda.
TERMO DE AUDIÊNCIA
Aos treze dias do mês de junho de 2007, às 15:10h, na
sala de audiências da 3.ª Vara do Trabalho de Cascavel,
sob a direção do Juiz do Trabalho Dr. BENTO LUIZ DE AZAMBUJA
MOREIRA, foram apregoados os litigantes.
Presente o(a) reclamante, acompanhado(a) de seu(sua) procurador Dr.
Olímpio Marcelo Picoli (OAB/TO 3631).
Presente o(a) reclamado(a), por intermédio do preposto José Orlando
Chassot Bresolin, acompanhado(a) de seu(sua) procurador Dr. Heriberto
Rodrigues Teixeira (OAB/PR 16184), que junta procuração,
carta de preposição e contrato social.
O Juízo deixa registrado que não irá realizar
esta audiência, tendo em vista que o reclamante compareceu em
Juízo trajando chinelo de dedos, calçado incompatível
com a dignidade do Poder Judiciário.
Protestos do reclamante.
Em face da providência, o Juízo designa nova data para
instauração do dissídio, dia 14 de agosto de 2007 às
14h30min.
Cientes as partes.
Nada mais.
Audiência encerrada às 16:10h.
E para constar, eu, Suzeli Maria Idalgo Becegato, Assistente Administrativo
de Sala de Audiências, digitei a presente ata.
BENTO LUIZ DE AZAMBUJA MOREIRA. Juiz do Trabalho
Pé-de-chinelo
“O que está demonstrado no termo de audiência de
Cascavel, PR, é um retrato do grau de despreparo que ostentam
alguns juízes trabalhistas. Para Sua Excelência, o trabalhador
de sandálias atenta contra a ‘dignidade do Poder Judiciário’.
Mas o Poder só é digno quando não é arbitrário
e autoritário. O poder só é digno quando o ser
humano que o exerce respeita um princípio ‘fundante’ da
República que é o da dignidade da pessoa humana, que
não se cinde em dignidade dos calçados dignamente e dignidade
dos descalços ou calçados com sandálias de dedo.
Quero lembrar alguns personagens históricos e trabalhadores
que também não teriam sido dignos de pisar na 3.ª Vara
do Trabalho de Cascavel:
1) Jesus Cristo, que usava sandálias, segundo o relato bíblico
(Lucas, 3, 16 e Marcos, 1, 7). São João Batista teria
dito que não era digno o suficiente para desatar as sandálias
de Jesus. Este cidadão, a despeito de usar sandálias,
contribuiu muito no sentido da evolução do conteúdo
do vocábulo dignidade;
2) Francisco de Assis, que consagrou as sandálias franciscanas,
símbolo de pobreza, de humildade, mas jamais de indignidade;
3) Simão, um pescador a quem Jesus Cristo, o número
1 anterior, nomeou ‘Pedro’ e edificou uma ‘pequenina’ instituição,
chamada Igreja Católica;
4) Mohandas K. Gandhi, ou Mahatma (Grande Alma) Gandhi, que também
usava sandálias. Em certa ocasião, enquanto Gandhi estava
subindo em um trem, uma de suas sandálias caiu na vala dos trilhos.
Gandhi e seus acompanhantes tentaram recuperá-la, sem êxito,
uma vez que o trem já se havia posto em marcha. Ante a surpresa
de todos, Gandhi com total calma descalçou sua outra sandália
e a atirou igualmente aos trilhos. Perguntaram-lhe porque havia feito
aquilo. Disse: ‘Uma sandália sozinha não serve
para nada. Nem para mim, nem para quem achar a que caiu do trem. Agora,
pelo menos a pessoa pode ficar com o par completo’.
5) Agnes Gonxha Bojaxhiu, ou Madre Teresa de Calcutá, que fundou
a ordem das Missionárias da Caridade, a quem se permitia apenas
ter dois ‘sáris’ (roupões), branco e azul,
um par de sandálias, um prato de esmalte, um jogo de roupa interior,
uma almofada e um colchão, um balde de metal e um par de lençóis.
A Associação Brasileira da Indústria de Calçados
informa que em abril de 2007 foram exportados do Brasil para o mundo
14,4 milhões de pares de calçados e que boa parte disso
deve-se às sandálias que abastecerão o verão
europeu. O Juiz do Trabalho de Cascavel cometeu um erro fundamental:
confundiu humildade com dignidade. Privou os humildes da dignidade
que lhes é intrínseca. Poderia ter lavado os pés
daquele trabalhador. Preferiu expulsá-lo de lá. Não
adianta termos escolas de magistratura se os juízes não
aprendem traços de humanidade.” Luís Carlos Moro
Anamatra lamenta
A decisão do juiz Bento Luiz de Azambuja Moreira, titular da
3.ª Vara do Trabalho de Cascavel/PR, de suspender a audiência
porque o reclamante estava trajando uma sandália de dedos foi
lamentada pelo presidente da Anamatra, Cláudio Montesso. “A
decisão está em desacordo com o pensamento da maioria
dos juízes do trabalho comprometidos com o exercício
da cidadania e a preservação dos direitos mais elementares”,
enfatizou Montesso.
O presidente da Anamatra afirma que em uma Justiça eminentemente
social é preciso ter sensibilidade mais acurada no trato com
as partes mais humildes. “Não se pode considerar que a
roupa do trabalhador, muitas vezes a única que possui, atenta
contra a dignidade da Justiça, pois assim se esta dizendo que
os mais humildes não são dignos da atenção
dos juízes e que apenas os bem vestidos a merecem”, afirmou
o presidente.
No entanto, para o presidente da Anamatra, a questão pode ser
resolvida com o diálogo do juiz com os advogados e a comunidade
de Cascavel, assegurando-se o exercício do direito por parte
do trabalhador. “Não me parece que seja o caso de se atribuir
punições, mas se estabelecer conversações
onde o bom senso há de prevalecer”, afirmou.
“Decisões e normas como essas apenas servem para afastar
o cidadão da Justiça e desprestigiam os juízes
perante a população”, finalizou Montesso.
OAB/PR repudia
A OAB/PR repudiou a atitude do juiz da 3.ª Vara do Trabalho de
Cascavel, Bento Luiz de Azambuja Moreira, que adiou uma audiência
porque o reclamante compareceu ao fórum calçado de chinelo
de dedos. O juiz alegou que “o calçado era incompatível
com a dignidade do Poder Judiciário”. “Num país
tropical como o Brasil, uma decisão como essa no âmbito
da Justiça é absurda. Um fato como esse deve entrar para
os registros das aberrações jurídicas”,
disse o presidente da OAB do Paraná, Alberto de Paula Machado.
Repercussão
“Meus amigos, veja a que ponto chegamos: um juiz do Trabalho
da 3.ª Vara de Cascavel negou-se a realizar uma audiência
sob o argumento de que o reclamante (empregado autor do processo),
por estar calçando chinelo de dedos, portava-se de forma indigna
diante do Poder Judiciário! É um verdadeiro despropósito...
Sintoma de ‘juizite crônica aguda, em fase terminal’!
Em um país de descalços e descamisados, o Poder Judiciário
portando-se de maneira tão preconceituosa, negando-se à prestação
jurisdicional em favor dos mais pobres, é simplesmente um ultraje!
Lamentável.” Allan Weston
“A só repercussão - de todo negativa - da postura
equívoca e desastrosa do magistrado, que consegue estabelecer
o absurdo paralelo entre as sandálias de dedo e a dignidade
do Judiciário, merece apenas o silêncio. Um sepulcral
silêncio, que soará tonitruante anos a fio nos seus ouvidos...
Vamos esquecê-lo?” José Aranda Gabilan
“Será que, como entendeu o d. magistrado, a dignidade
do Poder Judiciário estaria mesmo no chinelo?” Fatima
Conceição Rubio
“Prezados senhores, a matéria sobre juiz que não
soube distinguir qual sua missão, distinguir humildade de dignidade,
indigno é ele para tão digna função. Isso
me faz recordar um outro juiz que, em Belém/PA, suspendeu uma
audiência com indígenas porque eles não estavam
convenientemente vestidos para tal ato solene... Esse magistrado pagou
um ‘mico’ internacional.” Luiz Amaral
“Absurda a decisão do ilustre magistrado trabalhista
em suspender a audiência em razão do reclamante, empregado
rural, estar usando chinelos de dedo. O que fere a dignidade da Justiça é a
sua falta de sensibilidade e alienação em relação à condição
social do jurisdicionado. Presume-se que sua valorização é pelo
ter e não pelo ser. Esse juiz, na minha opinião, no mínimo
deveria levar uma advertência da Corregedoria da Justiça
Federal Trabalhista e também ser obrigado a freqüentar
cursos de ‘Direitos Humanos no Trabalho’.” Regina
Aparecida Miguel
“Querido e digno Joanir Pereira, na realidade, o que é incompatível
mesmo com a dignidade do Poder Judiciário, do Poder Executivo
e do Poder Legislativo, é a falta de humildade, daí, é natural
neste Brasil, você, como eu, termos sido vítimas da falta
do devido respeito. Conforme-se, e faça uma oração
pelo M.M.Juiz que se equivocou.” Zé Geraldo - O Profeta
“Ainda a respeito da atitude do magistrado de Cascavel, e aumentando
a lista dos usuários históricos do calçado em
questão, lembro que a estátua que simboliza a Justiça
também usa sandálias.” Carlos Antônio de
Oliveira
“Tão lamentável quanto o adiamento da audiência
pelo M.M. Juiz por causa de um chinelo foi o ato de 'repúdio'
manifestado pela OAB/PR sob o argumento de que vivemos num 'país
tropical'. País tropical, sr. presidente da OAB/PR? Não é possível
que a OAB não tenha outro argumento para tal situação!” Zuleika
Loureiro Giotto
Fonte: Migalhas.
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O Esta do Paraná,
01 de julho de 2007
Comentários ao projeto de lei
sobre demissão imotivada
Edésio Passos
O Projeto de Lei Complementar 08/03, do deputado Maurício Rands
(PT/PE), dispõe sobre a proibição da demissão
imotivada, com parecer favorável do deputado Roberto Santiago
(PV/SP), da Comissão de Trabalho. O projeto regulamenta o inciso
I, do artigo 7.º da Constituição, que inclui entre
os direitos dos trabalhadores a relação de emprego protegida
contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de
lei complementar, que preverá indenização compensatória,
dentre outros direitos. Já o artigo 10 da Constituição,
no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
determinou que até que seja promulgada a lei complementar a
que se refere o artigo 7.º inciso I, da Constituição,
a proteção ali referida, fica limitada ao aumento, para
quatro vezes, da porcentagem prevista no artigo 6.º, caput e parágrafo
1.º da Lei 5.107, de 13 de setembro de 1966 (Revogada pela Lei
7.839/89, que também foi revogado pela Lei 8.036/90). Esta lei
fixa a indenização por dispensa sem justa causa em 10%
do saldo do FGTS, que o dispositivo Constitucional eleva para 40%.
Segundo o DIAP, “a conseqüência da aprovação
do projeto será a substituição da multa de 40%
sobre o saldo do FGTS - que fica automaticamente derrogado após
a transformação do projeto em lei - por uma proteção
contra a demissão arbitrária ou imotivada. Em que pese
a previsão expressa de que o ônus da prova cabe ao empregador,
bem como que a dispensa sem amparo está sujeita à nulidade
pela Justiça do Trabalho, inclusive por tutela antecipada, o
tema requer um texto que efetivamente proteja o trabalhador contra
a dispensa imotivada, sob pena de não se ter nem a indenização
nem a garantia efetiva de emprego”.
Diante das controvérsias que o projeto apresenta, o DIAP solicitou-me,
como membro de seu corpo técnico, breve análise do texto
do deputado Maurício Rands, onde são recomendadas algumas
mudanças para tornar mais explícita a proteção.
Eis as considerações que encaminhei ao DIAP e que estão
publicadas na sua página eletrônica:
“O projeto é da autoria do Deputado Federal Maurício
Rands. Trata da regulamentação do inciso I do art. 7.º da
Constituição Federal que protege a relação
de emprego contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.
Apresento algumas emendas para análise.
Art. 1.º Esta lei complementar estabelece medidas de proteção
da relação de emprego contra a despedida arbitrária
ou sem justa causa.
Art. 2.º Considera-se despedida arbitrária ou sem justa
causa aquela que não se fundar em justo motivo objetivo ou subjetivo
Proponho a seguinte alteração:
Art. 2.º Considera-se despedida arbitrária ou sem justa
causa aquela que não se fundar em justo motivo objetivo.
Supressão do justo motivo subjetivo, uma vez que nas relações
de trabalho não pode ocorrer avaliação subjetiva
da atividade do empregado. Todos os fatores relacionados com o rompimento
do Contrato de Trabalho pelo empregador devem ser objetivos.
Art. 3.º Considera-se justo motivo objetivo autorizativo da despedida
aquele relacionado com necessidade do empregador em virtude de dificuldade
econômica ou financeira, ou reestruturação produtiva.
Art. 4.º Considera-se justo motivo subjetivo autorizativo da
despedida arbitrária ou sem justa causa a indisciplina ou insuficiência
de desempenho do empregado.
Deverá haver supressão do artigo 4.º. A indisciplina
já está prevista na CLT como um dos motivos para a despedida
por justa causa. A insuficiência de desempenho do empregado não
pode ser fator resilitivo do Contrato de Trabalho, pois poderão
ser adotadas medidas de correção ou de melhoria na capacitação
do empregado.
Art. 5.º O ônus da prova em eventual controvérsia
administrativa ou judicial sobre a despedida incumbe ao empregador.
Art. 6.º A despedida que não se fundar em justo motivo
objetivo ou subjetivo pode ter sua nulidade declarada judicialmente
com a conseqüente reintegração, facultando-se inclusive
a tutela antecipada específica, ou, a critério do empregado,
pode ser indenizada
O artigo 6.º poderá ter a seguinte redação:
Art. 6.º A despedida que não se fundar em justo motivo
objetivo pode ter sua nulidade declarada judicialmente. § 1.º.
No caso da declaração de nulidade, o empregado será reintegrado
em suas funções, com o pagamento de todas as verbas remuneratórias
do período de afastamento. § 2.º. No caso da reintegração
ser desaconselhada, o juiz, além da condenação
do empregado no pagamento das verbas remuneratórias do período
de afastamento, poderá fixar valor indenizatório pela
rescisão do Contrato de Trabalho, nunca inferior a uma remuneração
por ano de serviço prestado acrescida das demais verbas decorrentes
da rescisão contratual.
Manteve-se a supressão da expressão subjetivo e definiu-se
a garantia remuneratória quando da reintegração,
assim como das verbas rescisórias.
Normas internacionais de proteção à relação
de trabalho
O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) está divulgando,
em sua página eletrônica (www.diap.org.br) a tabela com
as convenções fundamentais e as prioritárias da
OIT e os respectivos conteúdos. E ainda, quadro com o resumo
das convenções ratificadas ou denunciadas e as que não
foram ratificadas pelo Brasil.
Informa o DIAP que a “Organização Internacional
do Trabalho (OIT) foi fundada em 1919 com o objetivo de promover a
justiça social. No Brasil, a OIT mantém representação
desde 1950, com programas e atividades que têm refletido os objetivos
da Organização ao longo de sua história. Juristas
de renome, como o ex-juiz da Corte Internacional de Justiça
das Nações Unidas, Francisco Rezek, opinam que “a
grande novidade trazida pela OIT foi a de colocar, no plano internacional,
discussões que até então pertenciam exclusivamente
ao plano interno dos países as relações de trabalho”.
As principais normas produzidas pela OIT são as Recomendações
e as Convenções. As Recomendações são
instrumentos opcionais, que tratam dos mesmos temas que as Convenções,
e estabelecem orientações para a política e a
ação nacional. Já as Convenções
são tratados internacionais sujeitos a ratificação
dos países membros. Além destas duas formas oficiais,
a Conferência Internacional do Trabalho e todos os órgãos
que formam a OIT freqüentemente elaboram acordos sobre outros
documentos, tais como códigos de conduta, resoluções
e declarações. Estes documentos têm um efeito normativo,
mas não fazem parte do sistema de normas internacionais do trabalho.
Neste levantamento, o DIAP sistematiza dados acerca das Convenções
da OIT. Essas normas possuem natureza jurídica de tratados internacionais.
A fonte original das informações é o portal do
escritório da Organização no Brasil.
Das 183 Convenções da OIT aprovadas até junho
de 2001, 92 foram ratificadas pelo Brasil. No entanto, 13 delas foram
denunciadas, segundo a Organização, por conta da adoção
de convenções mais atuais e abrangentes. Ainda não
houve, portanto a adesão do País às 91 Convenções
restantes. As deliberações da estrutura tripartite da
OIT designaram oito como fundamentais, as quais integram a Declaração
de Princípios Fundamentais e Direitos no Trabalho da OIT (1998).
Estas convenções devem ser ratificadas e aplicadas por
todos os Estados Membros da OIT.
Entre as convenções fundamentais, o Brasil somente não
ratificou, até o momento, a Convenção 87, que
trata da liberdade sindical e proteção do direito de
sindicalização. Outras quatro convenções
referem-se a assuntos de especial importância e são consideradas
prioritárias. Entre as prioritárias, falta o Brasil ratificar
a Convenção 129, que trata da Inspeção
do trabalho na Agricultura. As demais convenções são
classificadas em 12 categorias diferentes, a saber: 1. Direitos humanos
básicos, 2. Emprego, 3. Políticas sociais, 4. Administração
do trabalho, 5. Relações industriais, 6. Condições
de trabalho, 7. Segurança social, 8. Emprego de mulheres, 9.
Emprego de crianças e jovens, 10. Trabalhadores migrantes, 11.
Trabalhadores indígenas, e 12. Outras categorias especiais.
Segundo informações disponíveis no Portal da
OIT, cada Estado-Membro é obrigado a apresentar a cada dois
anos um relatório sobre as medidas adotadas para aplicar, na
legislação e na prática, as convenções
ratificadas. Esses relatórios também devem ser encaminhados
para as organizações de empregadores e trabalhadores,
para que tenham a possibilidade de comentá-los. Os relatórios
são examinados por um Comitê de Especialistas na Aplicação
de Convenções e Recomendações, composto
por 20 personalidades jurídicas e sociais independentes. Cabe
ao Comitê apresentar relatório anual à Conferência
Internacional do Trabalho, que o utilizará no acompanhamento
da aplicação das normas.
Em paralelo, poderão as organizações de empregadores
e trabalhadores iniciar processos de “reclamação”,
denunciando o Estado-Membro pelo descumprimento de uma Convenção.
Estas denúncias são analisadas pelo Conselho de Administração,
que pode nomear uma comissão tripartite para investigar a questão.
Por outro lado, todos os Estados Membros podem apresentar denúncias
ao Secretariado da Organização Internacional do Trabalho
contra outro membro que não esteja cumprindo corretamente uma
Convenção. Estas queixas são analisadas pelo Conselho
de Administração, que pode criar uma Comissão
de Investigação para o caso. Em última instância,
os governos podem submeter um desacordo quanto ao cumprimento das normas
internacionais ao Tribunal Internacional de Justiça”.
Edésio Passos é advogado, membro
do corpo técnico do DIAP, ex-deputado federal (PT/PR). E-mail:
edesiopassos@terra.com.br
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Folha de São Paulo,
01 de julho de 2007
Sem alarde, Senado discute nome para
suceder Renan
Se crise derrubar o presidente da Casa, nova
eleição tem de ocorrer em 30 dias
Seis nomes do PMDB são cotados para a cadeira;
preferência de Lula é por Sarney, que se mostra refratário
a assumir o posto
FERNANDO RODRIGUES
VALDO CRUZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A crise envolvendo o presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL)
ainda está longe do seu final, mas vários colegas do
alagoano já se preparam para uma eventual sucessão. Todas
as movimentações são reservadas, pois ninguém
deseja admitir em público o interesse pela cadeira de Renan,
que ainda aposta na sua sobrevivência política. Se o presidente
do Senado perder o posto, uma nova eleição terá de
ser convocada em 30 dias a partir da vacância do cargo.
A tendência natural é que o eventual sucessor seja do PMDB.
Essa é a legenda com a maior bancada no Senado. Já há no
momento seis nomes citados no PMDB para suceder Renan. Cinco são
favoráveis ao Planalto: Garibaldi Alves (RN), Gerson Camata (ES),
José Sarney (AP), Roseana Sarney (MA) e Valdir Raupp (RO). O único
peemedebista hostil a Lula e colocado nas listas de presidenciáveis
para o Senado é Jarbas Vasconcelos (PE).
A preferência de Lula é por Sarney, mas a Folha ouviu nos últimos
dias vários aliados do peemedebista dizerem considerar essa hipótese
remota. Sarney estaria refratário a assumir a presidência
do Senado por duas razões principais. Primeiro, porque sabe que
pode virar alvo de ataques. Segundo, porque o mandato seria tampão,
de apenas um ano e meio, não sendo permitida a reeleição.
Sua filha também tem repetido que não deseja o posto. Os
dois têm trabalhado para manter Renan no cargo.
As outras opções governistas do PMDB são quase todas
do mesmo calibre. Não há consenso sobre quem poderia ser
o eventual sucessor de Renan. O fato de não haver ainda uma estratégia
clara a respeito da sucessão na presidência do Senado tem
animado a oposição a trabalhar um nome seu.
Dentro do PMDB, a oposição pensa em apontar Jarbas Vasconcelos.
Político de relações cordiais com o PSDB, o pernambucano
tem a simpatia do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Em público,
porém, diz não desejar a presidência do Senado, por
considerar que ela deve ficar com alguém com bom diálogo
com o governo, o que ele não tem. A operação pró-Jarbas é de
grande risco para a oposição, pois o Planalto fará forte
carga contrária. O DEM conheceu essa força em 1º de
fevereiro passado, quando o líder da sigla, José Agripino
(RN), disputou a eleição contra Renan -recebeu apenas 28
votos contra 51 dados ao peemedebista.
Uma opção acalentada entre os democratas é lançar
o senador Marco Maciel (PE), tido como um dos mais moderados políticos
da oposição. Católico praticante, ele cultiva a
imagem de conciliador. Serviu a vários governos desde a ditadura
militar. Antes de sua passagem atual pelo Senado, foi um discreto vice-presidente
da República por oito anos (1995-2002), quando o tucano FHC esteve
no Palácio do Planalto.
A escolha de Maciel seria emergencial, para diminuir a temperatura no
Senado -e o grau de beligerância entre governistas e oposicionistas.
O benefício adicional para o governo, em tese, seria o de abrir
uma fenda num partido de oposição. Lula foi apresentado
a essa estratégia e não gostou do que ouviu. "Precisamos
de alguém do governo e do PMDB", disse o petista.
Essa preferência do presidente por um senador do PMDB também
exclui do cenário dois petistas interessados na cadeira de Renan:
Aloizio Mercadante (SP) e Tião Viana (AC). Mercadante está em
fase de recuperação de espaços dentro da Casa, depois
de ter se envolvido num caso rumoroso em 2006, durante o período
eleitoral, quando um assessor seu participou da compra de um dossiê antitucanos.
Apesar das especulações sobre a sucessão de Renan,
o atual presidente do Senado continua apostando que vai sobreviver. Sua
estratégia passa por restringir as investigações
do Conselho de Ética à acusação de que o
lobista de uma empreiteira pagaria suas despesas pessoais. Ele acredita
não haver provas disso. Já as investigações
sobre as irregularidades na documentação sobre venda de
gado em Alagoas, na avaliação jurídica do grupo
de Renan, referem-se a um processo criminal e devem ser enviadas ao STF
(Supremo Tribunal Federal).
Essa interpretação tem respaldo dentro do próprio
STF, que considera inclusive que a Polícia Federal não
pode ser acionada pelo Senado para aprofundar essas investigações.
Apenas uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) poderia
requisitar os trabalhos da PF. Ou o próprio STF, caso vingue a
tese, do grupo de Renan, de encaminhar a parte criminal do processo ao
tribunal.
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Consultor Jurídico,
01 de julho de 2007
Alívio no caixa
Supersimples entra em vigor
neste domingo
Entra em vigor neste domingo (1/7) o Supersimples, regime especial unificado
de pagamento de impostos e contribuições devidos à União,
aos Estados e aos municípios. Com o novo sistema de arrecadação,
que substitui o Simples federal, a expectativa é de que cerca
de 95% das micro e pequenas empresas de todo país tenham uma redução
da carga tributária.
O Supersimples tende a ser vantajoso principalmente para o comércio
e a indústria, pois inclui o ICMS. Devem ficar de fora do novo
sistema as empresas que têm dívidas tributárias
federais, estaduais e municipais, cujo fatos geradores ocorreram até 31
de janeiro de 2006.
As empresas que já estão no Simples federal migrarão
automaticamente para o Supersimples, desde que não tenham dívidas
tributárias. O contribuinte poderá, se quiser, cancelar
a migração entre os dias 2 e 31 de julho.
As empresas que já estão no Simples federal, mas possuem
débitos, não migrarão automaticamente. A opção
pelo Supersimples pode ser feita entre o dia 2 e 31 de julho. Contudo,
antes de optar pelo sistema precisam parcelar os débitos dos
oito tributos abrangidos pelo Supersimples, cujos fatos geradores tenham
ocorrido até 31 de janeiro de 2006. O parcelamento poderá ser
concedido pelas administrações tributárias das
três esferas de governo, em até 120 prestações,
com parcela mínima de R$ 100. Se o débito não
puder ser parcelado, será preciso quitá-lo.
As empresas que não estão no Simples federal, poderão
migrar para o Supersimples entre o dia 2 e 31 de julho. Caso não
o façam neste período, terão a próxima
chance apenas em janeiro de 2008. Se tiverem dívidas referentes
aos oito tributos abrangidos pelo Supersimples, poderão parcelá-las
em até 120 meses.
Hoje, há cerca de 3 milhões de micro e pequenas empresas
inscritas no Simples federal, segundo informações da
Receita Federal. Porém não há informações
sobre quantas empresas estariam proibidas de entrar no Supersimples
devido às dívidas.
De acordo com um balanço feito pela Confederação
Nacional dos Municípios com base em levantamento em 1.575 prefeituras
em todo o país, de 2,4 milhões de empresas cadastradas
hoje no Simples federal, 1,48 milhão delas têm dívidas
e apenas 715 mil tem os pagamentos em dia.
Felicidade parcial
Nem todas as micro e pequenas empresas do país estão
ansiosas para a chegada do Supersimples. As empresas do setor de serviços – segurança
e vigilância, escritórios de contabilidade, academias
de ginástica e de dança, estacionamentos, lavanderias,
tinturarias, copiadoras transporte de cargas, imobiliárias,
construção civil, entre outras – podem ser prejudicadas.
A carga fiscal poderá crescer mais de 200%, em alguns casos.
Um dos principais motivos para o aumento é que as empresas terão
de recolher a contribuição previdenciária sobre
a folha de salários em separado.
Dessa forma é importante que o empresário, antes de
tomar a decisão pelo novo sistema, se informe com seu contador
e faça simulações para se certificar de que a
mudança compensa.
Orientação básica
As micro e pequenas empresas que quiserem optar pelo Supersimples
poderão fazer pela internet, no site da Receita, o cálculo
dos valores devidos e emitir o Darf a partir de 1º de agosto.
O primeiro pagamento dos tributos pelo Supersimples será feito
até o dia 15 de agosto.
As empresas que forem criadas a partir de 2 de julho terão
dez dias, a partir da inscrição no CNPJ e nos cadastros
estadual e municipal, para aderir ao Supersimples. Depois da adesão,
a Receita, os Estados e os municípios têm outros dez dias
para se pronunciar. Se não houver impedimentos, a empresa estará cadastrada.
Os contribuintes que tiverem dúvidas sobre as novas regras
referentes ao Supersimples poderão esclarecê-las em diversos
sites na internet. No da Receita Federal é possível saber
se a empresa está ou não impedida de aderir ao novo sistema,
bem como é possível consultar toda a legislação.
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