
Edição Número 127 de 04/07/2007
Secretaria
de Relações do Trabalho
Ministério do Trabalho e Emprego
Pedido de Alteração Estatutária
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de
suas atribuições legais, considerando o preenchimento
dos requisitos para a publicação do pedido de registro
de alteração estatutária, previstos na Portaria
nº. 343, de 04 de Maio de 2000 e alterações posteriores,
dá ciência do requerido pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s),
ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que os interessados
possam se manifestar nos termos do artigo 5º da Portaria nº.
343/2000. A impugnação deverá ser feita mediante
requerimento e entregues no Protocolo Geral do Ministério do
Trabalho e Emprego, vedada a interposição por via postal,
instruída com os seguintes documentos:
I - cópia do documento comprobatório de registro sindical
expedido pelo MTE, com identificação da base territorial
e da categoria representada, acompanhado dos seguintes:
a) estatuto social atualizado, aprovado em assembléia geral
da categoria;
b) ata de apuração de votos do último processo
eleitoral;
c) ata de posse da atual diretoria;
d) comprovante de endereço, e;
e) formulário de atualização sindical extraído
da página eletrônica do MTE, devidamente preenchido
e assinado.
II - comprovante original de pagamento no valor R$ de 83,77 (oitenta
e três reais e setenta e sete centavos), relativo ao custo da
publicação no Diário Oficial da União,
conforme indicado em portaria ministerial. O recolhimento do valor
deverá ser realizado por meio de GRU (Guia de Recolhimento da
União), devendo-se utilizar as seguintes referências:
UG 380918, Gestão: 00001 e Código de recolhimento: 68888-6;
a ser preenchida por meio da INTERNET no endereço eletrônico:
www.stn.fazenda.gov.br.
Processo: 46000.004395/2007-03
Entidade: Sindicato
dos Trabalhadores nas Indústria da Construção
Civil, Cimento, Cal, Gesso, Construção Pesada, Mobiliário,
Artefatos de Cimento de Codó, Aldeias Altas, Afonso Cunha, São
João do Soter, Santo Antonio dos Lopes, Timbiras, e Timon, todos
do Estado do Maranhão.
Abrangência: Intermunicipal
Base
Territorial: Afonso Cunha, Aldeias Altas, Codó, Santo
Antônio dos Lopes, São João do Soter, Timbiras
e Timon -MA
Categoria: Trabalhadores nas indústrias da construção
civil de pequenas e grandes estruturas, inclusive empreiteiras; das
indústrias de materiais para construção tais como:
olarias, cerâmicas para construção branca e vermelha,
ladrilhos, hidráulicos, artefatos de cimento, mármore
e granito, pinturas, decorações, estuques, ornatos, cimento
cal e gesso; tijolos refratários; cimento armado e pre-moldados;
das indústrias de serrarias, carpintarias, tonoarias, artefatos
de madeira; montagens de móveis de aço, madeira e artefatos
e ou aglomerados; compensados e laminados, aglomerados e chapas de
fibra de madeira e fórmica, móveis de madeira, de junco
e vime e estofados; colchões estofados para automóveis;
cortinas vassouras, escovas e pincéis; das instalações
elétricas, telefônicas, gás, hidráulicas
e sanitárias; montagens indústriais, poços artesianos;
trabalhadores em geral de estradas, pavimentação, obras
de terraplanagem em geral (engenharia consultiva, barragens, aeroportos,
canais, pontes, bueiros e portos);montagens industriais e extração
de minerais não metálicos; reciclagem de sucatas de alumínio,
outras sucatas metálicas e sucatas não metálicas.