Informativo Eletrônico n.º 488   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 04 de julho de 2007.





Edição Número 127 de 04/07/2007

Secretaria de Relações do Trabalho
Ministério do Trabalho e Emprego


Pedido de Alteração Estatutária


O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro de alteração estatutária, previstos na Portaria nº. 343, de 04 de Maio de 2000 e alterações posteriores, dá ciência do requerido pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que os interessados possam se manifestar nos termos do artigo 5º da Portaria nº. 343/2000. A impugnação deverá ser feita mediante requerimento e entregues no Protocolo Geral do Ministério do Trabalho e Emprego, vedada a interposição por via postal, instruída com os seguintes documentos:

I - cópia do documento comprobatório de registro sindical expedido pelo MTE, com identificação da base territorial e da categoria representada, acompanhado dos seguintes:

a) estatuto social atualizado, aprovado em assembléia geral da categoria;

b) ata de apuração de votos do último processo eleitoral;

c) ata de posse da atual diretoria;

d) comprovante de endereço, e;

e) formulário de atualização sindical extraído da página eletrônica do MTE, devidamente preenchido e assinado.

II - comprovante original de pagamento no valor R$ de 83,77 (oitenta e três reais e setenta e sete centavos), relativo ao custo da publicação no Diário Oficial da União, conforme indicado em portaria ministerial. O recolhimento do valor deverá ser realizado por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), devendo-se utilizar as seguintes referências: UG 380918, Gestão: 00001 e Código de recolhimento: 68888-6; a ser preenchida por meio da INTERNET no endereço eletrônico: www.stn.fazenda.gov.br.

Processo:
46000.004395/2007-03

Entidade: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústria da Construção Civil, Cimento, Cal, Gesso, Construção Pesada, Mobiliário, Artefatos de Cimento de Codó, Aldeias Altas, Afonso Cunha, São João do Soter, Santo Antonio dos Lopes, Timbiras, e Timon, todos do Estado do Maranhão.

Abrangência: Intermunicipal

Base Territorial: Afonso Cunha, Aldeias Altas, Codó, Santo Antônio dos Lopes, São João do Soter, Timbiras e Timon -MA
Categoria: Trabalhadores nas indústrias da construção civil de pequenas e grandes estruturas, inclusive empreiteiras; das indústrias de materiais para construção tais como: olarias, cerâmicas para construção branca e vermelha, ladrilhos, hidráulicos, artefatos de cimento, mármore e granito, pinturas, decorações, estuques, ornatos, cimento cal e gesso; tijolos refratários; cimento armado e pre-moldados; das indústrias de serrarias, carpintarias, tonoarias, artefatos de madeira; montagens de móveis de aço, madeira e artefatos e ou aglomerados; compensados e laminados, aglomerados e chapas de fibra de madeira e fórmica, móveis de madeira, de junco e vime e estofados; colchões estofados para automóveis; cortinas vassouras, escovas e pincéis; das instalações elétricas, telefônicas, gás, hidráulicas e sanitárias; montagens indústriais, poços artesianos; trabalhadores em geral de estradas, pavimentação, obras de terraplanagem em geral (engenharia consultiva, barragens, aeroportos, canais, pontes, bueiros e portos);montagens industriais e extração de minerais não metálicos; reciclagem de sucatas de alumínio, outras sucatas metálicas e sucatas não metálicas.