Informativo Eletrônico n.º 492   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 06 de julho de 2007.



Agência Diap, 6 de julho de 2007

SALÁRIO MÍNIMO
CAS deve analisar projeto de valorização do piso nacional

A Comissão de Assuntos Sociais aprovou, hoje, requerimento de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS) que prevê que o projeto de lei que estabelece regras para valorização do salário mínimo (PLC 42/07) passe pela CAS. Segundo o senador, “é pertinente que a matéria passe por essa comissão, pois foi nela que surgiu a Comissão Mista do salário mínimo”.

Paim, que foi relator da Comissão Mista, lembra que a busca pela valorização do salário mínimo já vem sendo perseguida há anos por senadores e deputados e consta no relatório final da Comissão Mista.

O projeto já foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos e depois de ser examinado pela CAS será votado no plenário. Por fim, vai à sanção presidencial.


FETRACONSPAR, 6 de julho de 2007
José Calixto Ramos participa da Chamada Geral para prévia do Fórum Social do Mercosul

O presidente nacional da NCST - Nova Central Sindical de Trabalhadores, José Calixto Ramos, está participando nesta sexta-feira (06/07) em Curitiba/PR, no auditório do Instituto São Cristóvão, do painel “Transporte: ferramenta indispensável para a integração dos povos”, evento paralelo a Chamada Geral pela Integração da América Latina.

A Chamada Geral Pela Integração da América Latina, que está sendo realizada no Centro de Convenções de Curitiba, começou ontem (05/07), e termina amanhã (07/07). O evento é uma prévia do Fórum Social do Mercosul, previsto para janeiro de 2008, também na capital paranaense.

 
Calixto em sua saudação inicial, ao lado do anfitrião Epitácio Antonio dos Santos presidente da NCST/PR.
 
Omar (NCTTT), Calixto (CNTI/NCST) e
Ramthun (FETRACONSPAR)
Denílson Pestana e Geraldo Ramthun,
durante abertura do evento

 

JORNAL CURTO CIRCUITO, Edição Julho/2007 | Palavra do Presidente
José Thomaz
Um Sindicalista – Uma História – Um Exemplo

Há um velho ditado que diz: “Plante uma árvore, tenha um filho, escreva um livro”. Já plantei várias árvores no decorrer dos meus 60 anos... tenho três filhos... o que me faltava era escrever um livro... E agora com tamanha satisfação, graças a idéia fabulosa e ao incentivo de meu grande amigo e companheiro DENILSON PESTANA DA COSTA, Presidente do Sindicato da Construção Civil de Londrina e Diretor da Fetraconspar, escrevi um livro autobiográfico, que se intitula José Thomaz – Um Sindicalista – Uma História – Um Exemplo.

Nesse livro, conto minha história do início da minha vida infantil até os dias atuais. Através das linhas deste, eu transmito aos leitores os meus sonhos, meus desejos e anseios e também as minhas desilusões! Nele há conselhos para os jovens, tranqüilidade para os adultos e esperança para os idosos!

Vivendo em plena era de grande tumulto e desrespeito do homem para com o homem, um mundo movido pelo tóxico e outros vícios que corroem a Sociedade: eu, José Thomaz, até o presente momento, ainda não conheço nem a maconha, nem a cocaína ou outros tipos de drogas.

Quero antecipadamente agradecer meus colaboradores, em especial, a empresa HIDROINGÁ – POÇOS ARTESIANOS LTDA, que foi uma das primeiras empresas a ajudar na realização deste livro, e que sua confiança foi de suma importância para que meu sonho fosse realizado, sendo que este ato ficará na história e nunca mais será esquecido pelo autor desta autobiografia! Que Deus abençoe e dê muito sucesso empresarial aos Diretores desta tão conceituada empresa! Outras empresas colaboradoras terão também seus nomes na página de agradecimentos do livro.

Toda minha luta como Sindicalista, eu conto neste livro, inclusive na época da ditadura militar, quando estava em plena vigência o famoso AI-5 (Ato Institucional número 5). Nesta época não existia o instrumento que chamamos de CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, ou ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, tudo era baseado na Lei (CLT – Consolidação das Leis do Trabalho).

Qualquer sindicalista naquela época era criticado pelos trabalhadores, caso o líder sindical fosse encontrado falando com o patrão. Vejam como as coisas mudaram! Agora, todo líder sindical tem que dialogar com o patrão, porque é com a Classe Patronal que os Sindicatos de Trabalhadores realizam as suas negociações e conseguem aumento de salários e demais benefícios que não se encontram na Lei; um exemplo disso é o Vale Mercado de R$ 110,00 (cento e dez reais) do qual nossa categoria é beneficiada. E demais benefícios constantes da Convenção Coletiva de Trabalho 2007/2008, que já pode ser visualizada no site da nossa federação (FETRACONSPAR): www.fetraconspar.org.br. JOSÉ THOMAZ é presidente do Sindicato dos Oficiais Eletricistas de Maringá.

* Texto extraído do Jornal Curto Circuito – nº. 16 – Ano II – Julho 2007, em 06 de julho de 2007.


UOL ECONOMIA, 06 de julho de 2007
Índice oficial de preços sobe 2,08% no semestre, acima do registrado um ano antes
Da Redação
Em São Paulo


O índice oficial de inflação, o IPCA, subiu 2,08% no primeiro semestre, número superior ao registrado na primeira metade do ano passado, quando a alta foi de 1,54%. Ainda assim, está dentro da meta do governo.

Nos últimos 12 meses, a alta foi de 3,69%. Em junho, os preços subiram 0,28%, repetindo a taxa de maio, mas ficando acima do registrado em junho de 2006, momento em que houve deflação de 0,21%.

As informações foram divulgadas nesta sexta-feira (6) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

O IPCA é o índice de preços que o governo utiliza para calcular sua meta de inflação, o que influencia toda a política econômica. O objetivo é que a alta fique em 4,5% em 2007, 2008 e 2009, com tolerância de dois pontos percentuais para cima ou para baixo.

O dado de junho, aguardado por investidores, ficou um pouco acima do estimado por economistas, que previam alta de 0,23%, mas agradou o mercado.

Alimentos sobem, álcool cai

O preço dos alimentos e das bebidas sofreu forte alta de 1,09% em junho e motivou a alta da inflação no mês. Em maio, esses produtos haviam subido apenas 0,16%.

Os combustíveis, em contrapartida, registraram queda de 1,69%, puxados principalmente pela redução dos preços do álcool devido à maior produção de cana-de-açúcar. Nas bombas dos postos de abastecimento, o álcool combustível caiu 12,35%.


ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 06 de julho de 2007 | Nacional
Avaliação do governo Lula segue estável, aponta Ibope
Reuters

SÃO PAULO - A avaliação do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva permanece estável, mas em patamares elevados, apontou a pesquisa Ibope, encomendada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), divulgada nesta sexta-feira, 6. A avaliação ótima ou boa passou para 50%, ante 49% em abril. A avaliação ruim ou péssima se manteve em 16%.

Segundo a pesquisa, a avaliação de áreas específicas de governo ficou acima do patamar geral, entre outros motivos, em razão do "crescimento expressivo" da percepção negativa do noticiário sobre o Executivo e o próprio presidente.

Ainda assim, o relatório da sondagem afirma que "os números atuais praticamente repetem os de setembro do ano passado e os da rodada anterior, revelando um quadro de estabilidade nas percepções dos brasileiros acerca do presidente Lula e do seu governo."

A avaliação positiva de Lula cai na faixa de maior escolaridade e renda, entre os mais jovens e as mulheres, e também na região Sul do País. Mas ela cresce entre os homens, no Sudeste, no Norte e no Centro-Oeste e nas faixa de menor renda da população.

O Ibope entrevistou 2.002 pessoas em 140 municípios do País, entre 28 de junho e 1° de julho. A margem de erro é de 2 pontos.


ÂMBITO JURÍDICO, 06 de julho de 2007
São ilegais descontos de água e luz no salário da empregada doméstica

Em julgamento recente, a 2ª Turma do TRT de Minas Gerais manifestou o entendimento de que são ilegais descontos de água e luz no salário da empregada doméstica. Isto porque, segundo explica o relator, juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, água e luz são descontos relacionados à moradia, ou seja, integram o conceito de bens afetos à moradia.

O art. 2º-A da Lei nº 5.859/72, com redação dada pela Lei nº 11.324/06, veda ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia. O parágrafo 1º desse mesmo artigo apenas permite lançamento de despesas com moradia quando esta for em local diverso da prestação de serviço, e desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes.

Segundo o relator, água e luz são tidos como benefícios decorrentes da moradia, exigindo-se, pois, prova de expressa concordância da empregada a respeito de tais descontos, o que não se verificou no caso.

( RO nº 01549-2006-075-03-00-1 )

Fonte: TRT3

 

ÂMBITO JURÍDICO, 06 de julho de 2007
Empregado demitido por justa-causa pelo uso indevido de correio eletrônico na empresa

Um ato aparentemente inocente como o repasse de um e.mail com fotos de mulheres nuas, recebido no correio eletrônico da empresa, pode custar o emprego e ainda manchar pra sempre a carreira do empregado responsável pela retransmissão da mensagem, que pode ser demitido por justa causa.

O uso do correio eletrônico das empresas para atividades extra-profissionais é algo cada vez mais comum. Não existem dados específicos levando em conta a realidade brasileira, mas acredita-se que o comportamento dos empregados que tem acesso à internet no ambiente de trabalho em nosso país não difere muito do relatado em pesquisa divulgada pela revista Management, direcionado ao público americano, e que dá conta que naquele país 87% das pessoas usam o correio eletrônico da empresa para assuntos que não relacionados ao seu trabalho e entre aqueles que navegam na internet no horário de trabalho 21% divertem-se com jogos e piadas, 16% planejam viagens, 10% mandam dados pessoais e procuram outros empregos, 3% conversam (ou namoram) em sites de bate-papo e 2% até mesmo visitam sites pornográficos.

Por parte das empresas, uma prática também cada vez mais comum, tanto aqui como em outros países, passou a ser o monitoramento do conteúdo das mensagens recebidas e expedidas pelos empregados através do correio eletrônico e dos sites acessados no horário de trabalho. Se no passado ainda existia controvérsia sobre se tal monitoramento, sobretudo a visualização das mensagens pessoais de correio eletrônico, não violaria o direito à intimidade e privacidade do empregado, a matéria encontra-se agora pacificada pelo Tribunal Superior do Trabalho, que em maio de 2005 reconheceu o direito do empregador de obter provas para justa causa com o rastreamento do e.mail de trabalho do empregado. O procedimento examinado naquele julgamento foi o adotado pelo HSBC Seguros do Brasil S. A., que depois de tomar conhecimento da utilização, por um funcionário de Brasília, do correio eletrônico corporativo para envio de fotos de mulheres nuas aos colegas, demitiu o empregado por justa causa. Ao apreciar a matéria, a 1ª Turma do TST decidiu que não houve violação à intimidade e à privacidade do empregado e que a prova obtida pelo monitoramento de correio eletrônico nas empresas é legal. Na ocasião o Relator da matéria, Ministro João Oreste Dalazen, ressaltou que os direitos do cidadão à privacidade e ao sigilo de correspondência, constitucionalmente assegurados, dizem respeito apenas à comunicação estritamente pessoal. O e.mail corporativo, concluiu, é cedido ao empregado e por se tratar de propriedade do empregador a ele é permitido exercer controle tanto formal como material (conteúdo) das mensagens que trafegam pelo seu sistema de informática (AIRR 613/2000-013-10-00.7).

No último dia 06 de junho o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul apreciou caso semelhante e manteve por unanimidade a sentença que reconheceu como válida a demissão por justa causa de empregado da empresa Urucum Mineração S.A, pelo reenvio de arquivo com conteúdo pornográfico através do correio eletrônico da empresa. A sentença originária da Vara do Trabalho de Corumbá reconheceu como verdadeiras as alegações de que o ex-empregado, A. L. A., repassou para 3 diferentes destinatários mensagem com fotos pornográficas recebidas no correio eletrônico da empresa. Superada a controvérsia sobre a autoria da retransmissão das mensagens, o Juiz de primeira instância, Christian Gonçalves Estadulho, reconheceu como válida a justa causa aplicada pela empresa, ressaltando que o ato observado é grave o suficiente para caracterizar a hipótese demissão prevista na alínea “b”, do art. 482 da CLT (por incontinência de conduta ou mau procedimento), assim como a caracterização da hipótese contida na alínea “h” do mesmo artigo (ato de indisciplina ou de insubordinação), na medida em que o empregado tinha pleno conhecimento da proibição da empresa quanto ao uso do correio eletrônico para a transmissão ou repasse daquele tipo conteúdo.

O mesmo entendimento é ratificado pelo relator do processo em segunda instância, o Desembargador João de Deus Gomes de Souza, que observa em sua fundamentação que “os equipamentos de informática, bem como a rede interna de comunicação das empresas são disponibilizados aos seus empregados com a finalidade única de atender às suas atividades laborais” e termina por acrescentar que “o controle do e-mail apresenta-se como a forma mais eficaz, tanto de proteção e fiscalização no que diz respeito às informações que tramitam no âmbito da empresa, algumas inclusive sigilosas, quanto de evitar o mau uso do sistema de correio eletrônico, seja pela Internet e/ou pela Intranet, que pode, inclusive, atentar contra a moral e os bons costumes, causando à imagem do empreendimento prejuízos consideráveis, pois quando o empregado comete um ato de improbidade ou mesmo um delito utilizando-se do e-mail da empresa, esta, em regra, poderia até mesmo vir a responder solidariamente por tal ato”.

O processo discutido – Recurso Ordinário nº 0488/2006-041-24-00-3, foi julgado na sessão do dia 06.06.07 do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.

Fonte: TRT24

 

Diário Vermelho, 6 de julho de 2007
Juízes propõem fim do foro privilegiado para combater corrupção

Propostas para combater a impunidade nos crimes contra a administração e o patrimônio público cometidos por autoridades com foro privilegiado foram o ponto principal do ato público ”Juízes contra a Corrupção”, promovido hoje (5) em Brasília por filiados da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O foro privilegiado garante aos acusados que os processos não sejam julgados pela Justiça comum, mas pelos tribunais superiores.

De acordo com o estudo feito pela AMB, dos 130 processos encaminhados ao Supremo Tribunal Federal (STF), em quase 20 anos, seis foram julgados e não houve nenhuma condenação. No Supremo Tribunal de Justiça (STJ), dos 483 processos, houve 16 julgamentos com cinco condenações.

Para o presidente da AMB, Rodrigo Collaço, as instituições, incluindo o Judiciário, não podem ser compostas por pessoas que se afastaram da ética. Para ele, é preciso que nesses casos haja julgamento rápido e punição exemplar dos acusados.

“ O judiciário tem um papel a cumprir. A sensação de impunidade é mais do que uma sensação, é uma realidade a que nós temos que reagir, cumprindo nosso papel, julgando esses casos, mandando cumprir pena e mandando para a cadeia aqueles que são realmente culpados e inocentando aqueles que não mereciam ser acusados”.

Para Collaço, a ausência de julgamentos definitivos de quem tem foro privilegiado, cria uma sensação de impunidade. Ele lembra que essas pessoas tem funções na administração pública, deveriam cuidar do patrimônio público e que constantemente “têm sido flagradas praticando atos que aparentemente são legais, mas que são atos de corrupção” disse.

O foro privilegiado, segundo o secretário nacional de Justiça, Antônio Carlos Biscaia, acaba significando impunidade. Ele também ressalta a importância de acabar com o foro privilegiado por prerrogativa de função.

“ Na realidade a sociedade exige que isso termine definitivamente. Não existe em países mais avançados, em democracias mais avançadas do mundo, foro privilegiado por prerrogativa de função. Até presidente da República vai ao primeiro grau de jurisdição [Justiça comum] responder acusações que lhe sejam apresentadas”.

O secretário destacou também o papel da Polícia Federal e do Ministério Público no combate a corrupção. “Nunca nesse país, o Ministério Público e a Polícia Federal agiram com tanta transparência e autonomia. E esta ação independente tem propiciado que casos de corrupção em todos os níveis venham a público”.

Biscaia argumentou que é preciso que as denúncias e os fatos revelados tenham consequência. “Que aqueles contra os quais existam provas suficientes sejam responsabilizados criminalmente. É isso que a gente espera”.

Entre as propostas apresentadas pelos juízes estão a implantação de uma Política Judiciária Nacional de Combate a Corrupção, o fim do foro privilegiado e a criação de varas e câmaras especializadas para julgar esses crimes. Além disso eles pedem a aprovação de projetos de lei que tornem prioritários os julgamentos dos crimes de corrupção e contra o patrimônio público, crimes cometidos por pessoas detentoras de foro privilegiado.

Têm direito a foro privilegiado, por exemplo, o presidente e vice-presidente da República, deputados, senadores, ministros, magistrados, governadores e prefeitos no exercício do mandato. Fonte: Agência Brasil.


Folha de São Paulo, 6 de julho de 2007
Trabalhador vai assumir risco de fundo
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os trabalhadores que quiserem investir até 10% dos recursos que têm no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em projetos de infra-estrutura previstos no PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) terão de assumir os riscos da operação. Em agosto, o governo deve concluir a regulamentação para que o fundo de investimento comece a funcionar.

Quarta-feira, o Conselho Curador do FGTS aprovou uma resolução definindo regras gerais para o funcionamento do fundo de investimento em infra-estrutura, sancionado no fim do mês passado. De acordo com o secretário-executivo do FGTS, Paulo Furtado, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) dará o próximo passo na regulamentação.

Pela resolução aprovada, para recursos do fundo de investimento, a Caixa Econômica Federal pode cobrar uma espécie de seguro do proponente do projeto. A aplicação da conta do FGTS do trabalhador não terá garantia.


Folha de São Paulo, 6 de julho de 2007
ABONO
Mais de 600 mil deixaram de sacar PIS/Pasep
DA FOLHA ONLINE

Cerca de 600 mil trabalhadores deixaram de sacar neste ano o abono do PIS (Programa de Integração Social) e do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Segundo o governo, são R$ 229 milhões que voltarão ao FAT.

Segundo o ministério, 11 milhões de pessoas receberam o abono, no valor de um salário mínimo (R$ 380) - o prazo para o saque terminou na última sexta-feira (29). Têm direito os trabalhadores cadastrados no PIS há mais de cinco anos e que receberam, em média, até dois salários mínimos mensais em 2005.


ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 06 de julho de 2007 | Economia
Uso do FGTS para quitar prestações do imóvel se amplia
Subiu para até seis salários mínimos (R$ 2,28 mil) mensais a faixa de renda dos mutuários que podem abater até 80% do valor das prestações com o FGTS
Isabel Sobral

BRASIL - O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) decidiu nesta quinta-feira, 5, ampliar o número de trabalhadores que podem abater até 80% do valor das prestações de financiamentos da casa própria com o saldo do seu FGTS. Subiu para até seis salários mínimos (R$ 2,28 mil) mensais a faixa de renda dos mutuários que podem usufruir desse benefício. Até agora, ele só existia para os mutuários que ganham até quatro mínimos (R$ 1,5 mil) por mês.

O conselho é formado por representantes do governo, trabalhadores e empresários e é o responsável pela fixação de regras para utilização do FGTS. Com a mudança, a segunda faixa de renda - cujos trabalhadores podem usar o FGTS para abater até 60% da prestação - passa a ser de 6 até 12 salários mínimos. O último grupo, com salários acima de 12 mínimos, pode abater até 40% da mensalidade.

Esse tipo de benefício só é acessível para quem tiver financiamento imobiliário pelas regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). A decisão valerá após a publicação da resolução no Diário Oficial, em alguns dias.


Novas regras atingem arrendamento

O Conselho decidiu ainda que os participantes do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) poderão usar o FGTS para pagamento da prestação, amortização do saldo devedor ou pagamento à vista do preço do imóvel.

O PAR é um programa destinado a famílias com renda de até seis salários mínimos em que, após o arrendamento do imóvel por cinco anos, o morador pode adquirir a casa própria. Antes, não era permitida a utilização do FGTS nessa compra.

O governo estima que pelo menos 36 mil famílias poderão ser beneficiadas de imediato por já terem tempo suficiente no programa. O leque de "bondades" do conselho curador só não foi maior porque não houve entendimento entre os conselheiros sobre a destinação de mais recursos do FGTS para subsidiar famílias de baixíssima renda (menos que três salários mínimos) em programas sociais.

O governo defendeu a colocação de mais R$ 600 milhões do fundo ainda este ano com esse objetivo, elevando para R$ 1,8 bilhão a dotação de 2007. Os representantes das centrais sindicais e das empresas, no entanto, foram contra.

Eles alegaram que o FGTS "está fazendo sozinho o trabalho" de financiar moradias populares, enquanto os recursos orçamentários destinados pelo governo estão "encalhados" na burocracia. "Não é que sejamos apenas contra ampliar os recursos do FGTS , mas queremos a contrapartida do dinheiro dos impostos destinados para isso no orçamento da União", comentou um membro do conselho curador. O conselho deve voltar a se reunir extraordinariamente na quarta-feira da semana que vem para tentar fechar um acordo.


JORNAL GAZETA DO POVO, 06 de julho de 2007 | Brasil
São Paulo: Desempregados ganharão cartão para procurar trabalho

Um cartão magnético é a nova aposta do governo paulistano para combater o desemprego na capital paulista. O prefeito Gilberto Kassab sancionou lei que obriga a administração municipal a oferecer o “Cartão Trabalho” para todos os desempregados que procuram vagas na capital. Segundo a lei, os órgãos públicos devem oferecer um sistema de informática que permita a consulta às vagas. Assim, os desempregados não precisam enfrentar longas filas para ver quais vagas estão abertas.

 

ÚLTIMA INSTÂNCIA, 06 de julho de 2007
Cooperativas ganham direitos de micro e pequena empresa
Adriana Aguiar

As cooperativas com receita bruta de até R$ 2,4 milhões passaram a se beneficiar de vantagens já garantidas às microempresas e empresas de pequeno porte, com uma nova lei. Entre os principais benefícios estão o acesso facilitado aos créditos e a preferência em caso de empate nas licitações públicas.

A idéia estabelecida na norma, segundo os representantes ligados a entidades que congregam cooperativas, é estimular o crescimento do cooperativismo no Brasil e o seu desenvolvimento.

De acordo com o assessor jurídico da Central das Cooperativas de Crédito do Estado de São Paulo (Sicoob Central Cecresp), Fábio Telles Siqueira, a principal vantagem trazida pela lei é que a partir de agora as cooperativas de crédito poderão promover o repasse de recursos do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) também para as pequenas cooperativas de outros ramos e não só para as micro e pequenas empresas.

“Trata-se de um grande avanço para as cooperativas de pequeno porte e para o próprio sistema cooperativista como um todo, por se tratar de um estímulo à intercooperação”, explica.

A tendência, por conta dessa nova possibilidade, é que haja um crescimento de associações entre cooperativas de outros ramos com as cooperativas de crédito para pleitear parte desse fundo que será disponibilizado, segundo o assessor jurídico. De acordo com ele, ainda não há previsão de qual será a quantia do Codefat disponível para promover essas remessas de recursos.

Outras vantagens

Além da facilidade de créditos tanto pelas cooperativas quanto pelos bancos públicos e Caixa Econômica Federal, a nova norma também estabelece outras vantagens, segundo Paulo Vieira, assessor da Ocesp (Organização das Cooperativas do Estado de S.Paulo). A entidade representa mais de mil cooperativas que atuam em diversos setores da economia como consumo, educação, crédito, agropecuário, trabalho, produção, saúde, transporte e habitação, entre outras.

De acordo com Vieira, vale destacar a preferência das pequenas cooperativas em processos de licitação no caso de empate. “As cooperativas finalmente terão uma maior chance de trabalhar em parceria com o governo”, diz.

Vieira ressalta também que a nova lei trouxe a possibilidade de as cooperativas de pequeno porte poderem utilizar os juizados especiais cíveis e os federais para resolver seus conflitos, o que não acontecia antes. “É um avanço importante no acesso à Justiça para causas de pequeno valor”, diz.

Além disso, a norma também cita o fomento à conciliação prévia e arbitragem. Com as vantagens trazidas pela lei, Vieira acredita que deve haver um crescimento do setor a partir do momento em que as cooperativas passarem a tomar um maior conhecimento do teor da lei e de como podem se utilizar desses benefícios.

A lei também prevê uma fiscalização orientada e não punitiva em situações trabalhistas, ambientais e sanitárias e dispensa algumas obrigações trabalhistas como a fixação de quadro de trabalho nas dependências da cooperativa.

Apesar dos benefícios trazidos, a lei não altera o regime tributário das cooperativas e não traz benefícios fiscais. Hoje, os empreendimentos cooperativos não podem optar pelo Simples e o sistema unificado de cobrança de impostos também não é vantajoso, segundo a Ocesp, para as cooperativas dos ramos de eletrificação rural, agropecuário e crédito que têm isenção de PIS e Cofins em suas principais operações.

A norma

A Lei 11.488, que dispõe, entre outros temas, sobre as vantagens às cooperativas, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 15 de junho. Para Paulo Vieira, o objetivo do legislador ao incluir o artigo 34 na lei foi assegurar um tratamento legal diferenciado, simplificado e favorecido para estimular o cooperativismo.

O artigo 34 estabelece que: “Aplica-se às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados, o disposto nos Capítulos V a X, na Seção IV do Capítulo XI, e no Capítulo XII da referida Lei Complementar”.

A Lei Complementar 123 estabeleceu uma série de benefícios para as micro e pequenas empresas, que agora foram estendidos às cooperativas.


JORNAL DO ESTADO, 06 de julho de 2007 | Economia
Acidentes: Portaria amplia prazo para a contestação

O prazo para que empresas contestem os seus registros de acidentes de trabalho referentes ao período de 1º de maio de 2004 a 31 de dezembro de 2006, disponibilizados no site da Previdência

A portaria 269, assinada pelo ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, publicada em Diário Oficial da União, prorroga para 1º de agosto de 2007 o prazo para que empresas contestem os seus registros de acidentes de trabalho referentes ao período de 1º de maio de 2004 a 31 de dezembro de 2006, disponibilizados no site da Previdência (www.previdencia. gov.br). O prazo antigo acabou no dia 2 de julho. A portaria, também, determina a divulgação do Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Isto permitirá ao empresário identificar o trabalhador que sofreu o acidente, facilitando a fundamentação da contestação.

Quem não concordar com as ocorrências que a Previdência Social classificou como acidentes de trabalho, poderá protocolar a impugnação na Agência da Previdência Social onde os benefícios são ou foram mantidos. Caso as impugnações sejam aceitas, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) da empresa será alterado.

 

ÚLTIMA INSTÂNCIA, 06 de julho de 2007
Base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário contratual, diz TRT

O adicional de insalubridade deve ter como base para cálculo o salário do trabalhador, e não o salário mínimo. Com esse entendimento, a 3ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 4ª Região (Rio Grande do Sul) reformou decisão de primeira instância e deferiu recurso ordinário de uma trabalhadora de um asilo em Pelotas.

Segundo a juíza-relatora do processo no TRT-RS, Maria Helena Mallmann, a Constituição Federal prevê para os trabalhadores em atividade insalubre ou perigosa o direito a um sobre-salário. Assim, os dois adicionais recebem tratamento igual.

A magistrada decidiu que, como não há lei específica que trate do adicional de insalubridade, deve ser feita analogia ao parágrafo 1º do artigo 193 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que trata do adicional de periculosidade e utiliza o salário contratual e não o salário mínimo como base de cálculo.

RO 00049200510204004


CONSULTOR JURÍDICO, 06 de julho de 2007
Acordo duvidoso
TST rejeita acusação de conluio em Rondônia

Para que fique caracterizado conluio entre as partes de um processo é preciso provar o intuito de fraudar a lei. Com esse entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Ministério Público contra acordo fechado entre Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Rondônia (Sindur) e a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd). A decisão foi tomada pela Seção Especializada em Dissídios Individuais 2.

De acordo com a denúncia do MP, as partes firmaram um acordo para beneficiar os empregados e prejudicar o estado. “O fato de o presidente do sindicato se tornar diretor financeiro da companhia e assinar o acordo como representante da mesma configuraria compartilhamento de interesses”.

O Sindur entrou com uma ação trabalhista em maio de 1995. Como representante dos trabalhadores da Caerd, pedia o cumprimento da cláusula de um acordo coletivo de trabalho. A cláusula previa a incorporação de reajustes aos salários dos empregados da companhia.

Entretanto antes do julgamento da ação, em junho de 1995, as partes celebraram um acordo. A 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO) homologou o acordo e expediu certidão de trânsito em julgado em março de 1996.

Em 2001 as partes assinaram um novo documento. O objetivo era firmar um “ajuste bilateral de vontades”. No documento a companhia aceitou condições que antes havia contestado. A juíza da vara acolheu os argumentos do MP e rejeitou o ajuste. Mas ele foi posteriormente homologado pelo TRT-RO.

A partir daí, vários incidentes envolveram o acerto. Inadimplência por parte da Caerd, interposição de recursos e mandado de citação e penhora contra a companhia, no valor de R$ 259 mil. Tudo isso, de acordo com o MP, tinha o objetivo de garantir o pagamento dos acordos pelo TRT de Rondônia.

O MP interferiu no caso. Para anular a decisão entrou com ação rescisória no TST. Alegou que as partes estavam usando o Poder Judiciário como mero homologador de um acordo duvidoso e capaz de causar prejuízos aos cofres públicos, já que o Estado de Rondônia é o maior acionista da Caerd.

O ministro declarou que, para caracterizar uma situação de conluio é necessário provar a finalidade de fraudar a lei. “Isso não se evidencia nos autos, já que os valores percebidos pelos reclamantes, além de serem bastante razoáveis, foram reconhecidamente devidos pela reclamada após um longo processo judicial”.

Pereira argumentou que não serve como fundamento para rescindir sentença a colusão realizada para lesar uma parte em proveito de outra. “Não se vislumbra, nos autos, prova, nem ao menos indício, de que a declaração de vontade neles manifestada resultou de erro, dolo, coação ou fraude e de que as partes pretendiam utilizar-se da Justiça do Trabalho para fraudar a lei”.

Para o ministro, também não é suficiente a alegação de que a mesma pessoa teria assinado o ajuste como presidente do sindicato e depois como diretor financeiro da companhia. “O termo de gestão firmado em agosto de 2000 previa em sua cláusula quarta a participação na direção da empresa de dois dos seus empregados eleitos pela assembléia geral da categoria”, concluiu.

ROAR 1175/2005-000-14-00.0


CONSULTOR JURÍDICO, 06 de julho de 2007
Ordem pública
STF suspende gratificação para cargo de confiança

A liminar que determinou a atualização das gratificações incorporadas aos vencimentos de um servidor público amazonense, por exercício de cargo de confiança, foi derrubada pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie. A ministra acolheu a Suspensão de Segurança ajuizada pelo procurador-geral estadual do Amazonas.

O procurador questionou no Supremo a liminar concedida pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas. Ele disse que, a partir de 1999, as parcelas foram transformadas em vantagem pessoal nominalmente identificada, “o que as teria desvinculado do regime de remuneração dos cargos e funções de confiança”.

O estado do Amazonas sustentou a ocorrência de grave lesão à ordem pública por ofensa à Constituição Federal, o perigo de grave lesão à economia pública, além da possibilidade do efeito multiplicador, pela existência de outros servidores em situação semelhante.

A ministra Ellen Gracie disse ter ficado comprovada, no caso, a grave lesão à ordem pública, já que a execução da liminar, antes do trânsito em julgado do processo, contraria o artigo 5º, parágrafo único, da Lei 4.348/64 (estabelece normas processuais relativas ao Mandado de Segurança). Ela afirmou, ainda, que ficou devidamente demonstrada a grave lesão à economia pública pela ausência de previsão orçamentária para as despesas resultantes dessa atualização, bem como o risco do denominado “efeito multiplicador”.

SS 3.277