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Agência Diap, 6 de julho de 2007
SALÁRIO MÍNIMO
CAS deve analisar projeto de valorização
do piso nacional
A Comissão de Assuntos Sociais aprovou, hoje, requerimento de autoria
do senador Paulo Paim (PT/RS) que prevê que o projeto de lei que estabelece
regras para valorização do salário mínimo (PLC
42/07) passe pela CAS. Segundo o senador, “é pertinente que a
matéria passe por essa comissão, pois foi nela que surgiu a Comissão
Mista do salário mínimo”.
Paim, que foi relator da Comissão Mista, lembra que a busca pela valorização
do salário mínimo já vem sendo perseguida há anos
por senadores e deputados e consta no relatório final da Comissão
Mista.
O projeto já foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos
e depois de ser examinado pela CAS será votado no plenário. Por
fim, vai à sanção presidencial.
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FETRACONSPAR,
6 de julho de 2007
José Calixto Ramos participa
da Chamada Geral para prévia do Fórum Social
do Mercosul
O presidente nacional
da NCST - Nova Central Sindical de Trabalhadores, José Calixto
Ramos, está participando nesta sexta-feira (06/07) em
Curitiba/PR, no auditório do Instituto São Cristóvão,
do painel “Transporte: ferramenta indispensável
para a integração dos povos”, evento
paralelo a Chamada Geral pela Integração da América
Latina.
A Chamada Geral
Pela Integração da América Latina, que
está sendo realizada no Centro de Convenções
de Curitiba, começou ontem (05/07), e termina amanhã (07/07).
O evento é uma prévia do Fórum Social
do Mercosul, previsto para janeiro de 2008, também na
capital paranaense.
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Calixto
em sua saudação inicial, ao lado do anfitrião
Epitácio Antonio dos Santos presidente da NCST/PR.
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Omar
(NCTTT), Calixto (CNTI/NCST) e
Ramthun (FETRACONSPAR)
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Denílson
Pestana e Geraldo Ramthun,
durante abertura do evento
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JORNAL
CURTO CIRCUITO, Edição Julho/2007 | Palavra do
Presidente
José Thomaz
Um Sindicalista – Uma
História – Um Exemplo
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Há um velho ditado
que diz: “Plante uma árvore, tenha um filho, escreva
um livro”. Já plantei várias árvores
no decorrer dos meus 60 anos... tenho três filhos... o
que me faltava era escrever um livro... E agora com tamanha satisfação,
graças a idéia fabulosa e ao incentivo de meu grande
amigo e companheiro DENILSON PESTANA DA COSTA,
Presidente do Sindicato da Construção Civil de
Londrina e Diretor da Fetraconspar, escrevi um livro autobiográfico,
que se intitula José Thomaz – Um Sindicalista – Uma
História – Um Exemplo.
Nesse livro, conto minha história
do início da minha vida infantil até os dias
atuais. Através das linhas deste, eu transmito aos leitores
os meus sonhos, meus desejos e anseios e também as minhas
desilusões! Nele há conselhos para os jovens,
tranqüilidade para os adultos e esperança para
os idosos!
Vivendo em plena era
de grande tumulto e desrespeito do homem para com o homem,
um mundo movido pelo tóxico e outros vícios que
corroem a Sociedade: eu, José Thomaz, até o presente
momento, ainda não conheço nem a maconha, nem
a cocaína ou outros tipos de drogas.
Quero antecipadamente
agradecer meus colaboradores, em especial, a empresa HIDROINGÁ – POÇOS
ARTESIANOS LTDA, que foi uma das primeiras empresas
a ajudar na realização deste livro, e que sua
confiança foi de suma importância para que meu
sonho fosse realizado, sendo que este ato ficará na
história e nunca mais será esquecido pelo autor
desta autobiografia! Que Deus abençoe e dê muito
sucesso empresarial aos Diretores desta tão conceituada
empresa! Outras empresas colaboradoras terão também
seus nomes na página de agradecimentos do livro.
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Toda minha luta como
Sindicalista, eu conto neste livro, inclusive na época
da ditadura militar, quando estava em plena vigência
o famoso AI-5 (Ato Institucional número 5). Nesta época
não existia o instrumento que chamamos de CONVENÇÃO
COLETIVA DE TRABALHO, ou ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, tudo
era baseado na Lei (CLT – Consolidação
das Leis do Trabalho).
Qualquer sindicalista
naquela época era criticado pelos trabalhadores, caso
o líder sindical fosse encontrado falando com o patrão.
Vejam como as coisas mudaram! Agora, todo líder sindical
tem que dialogar com o patrão, porque é com
a Classe Patronal que os Sindicatos de Trabalhadores realizam
as suas negociações e conseguem aumento de
salários e demais benefícios que não
se encontram na Lei; um exemplo disso é o Vale Mercado
de R$ 110,00 (cento e dez reais) do qual nossa categoria é beneficiada.
E demais benefícios constantes da Convenção
Coletiva de Trabalho 2007/2008, que já pode ser visualizada
no site da nossa federação (FETRACONSPAR):
www.fetraconspar.org.br. JOSÉ THOMAZ é presidente
do Sindicato dos Oficiais Eletricistas de Maringá.
* Texto extraído do
Jornal Curto Circuito – nº. 16 – Ano II – Julho
2007, em 06 de julho de 2007.
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UOL ECONOMIA, 06 de julho
de 2007
Índice oficial de preços
sobe 2,08% no semestre, acima do registrado um ano antes
Da Redação
Em São Paulo
O índice oficial de inflação, o IPCA, subiu 2,08% no primeiro
semestre, número superior ao registrado na primeira metade do ano passado,
quando a alta foi de 1,54%. Ainda assim, está dentro da meta do governo.
Nos últimos 12 meses,
a alta foi de 3,69%. Em junho, os preços subiram 0,28%, repetindo
a taxa de maio, mas ficando acima do registrado em junho de 2006, momento
em que houve deflação de 0,21%.
As informações
foram divulgadas nesta sexta-feira (6) pelo IBGE (Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística).
O IPCA é o índice
de preços que o governo utiliza para calcular sua meta de inflação,
o que influencia toda a política econômica. O objetivo é que
a alta fique em 4,5% em 2007, 2008 e 2009, com tolerância de dois
pontos percentuais para cima ou para baixo.
O dado de junho, aguardado por
investidores, ficou um pouco acima do estimado por economistas, que previam
alta de 0,23%, mas agradou o mercado.
Alimentos
sobem, álcool cai
O preço dos alimentos e das bebidas sofreu forte alta de 1,09% em junho
e motivou a alta da inflação no mês. Em maio, esses produtos
haviam subido apenas 0,16%.
Os combustíveis,
em contrapartida, registraram queda de 1,69%, puxados principalmente
pela redução dos preços do álcool devido à maior
produção de cana-de-açúcar. Nas bombas
dos postos de abastecimento, o álcool combustível caiu
12,35%.
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ESTADÃO.COM / SÃO
PAULO, 06 de julho de 2007 | Nacional
Avaliação do governo
Lula segue estável, aponta Ibope
Reuters
SÃO PAULO - A avaliação do governo do presidente Luiz
Inácio Lula da Silva permanece estável, mas em patamares elevados,
apontou a pesquisa Ibope, encomendada pela Confederação Nacional
da Indústria (CNI), divulgada nesta sexta-feira, 6. A avaliação ótima
ou boa passou para 50%, ante 49% em abril. A avaliação ruim ou
péssima se manteve em 16%.
Segundo a pesquisa, a avaliação
de áreas específicas de governo ficou acima do patamar
geral, entre outros motivos, em razão do "crescimento expressivo" da
percepção negativa do noticiário sobre o Executivo
e o próprio presidente.
Ainda assim, o relatório
da sondagem afirma que "os números atuais praticamente repetem
os de setembro do ano passado e os da rodada anterior, revelando um quadro
de estabilidade nas percepções dos brasileiros acerca do
presidente Lula e do seu governo."
A avaliação positiva
de Lula cai na faixa de maior escolaridade e renda, entre os mais jovens
e as mulheres, e também na região Sul do País. Mas
ela cresce entre os homens, no Sudeste, no Norte e no Centro-Oeste e
nas faixa de menor renda da população.
O Ibope entrevistou 2.002
pessoas em 140 municípios do País, entre 28 de junho
e 1° de julho. A margem de erro é de 2 pontos.
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ÂMBITO JURÍDICO,
06 de julho de 2007
São ilegais descontos de água
e luz no salário da empregada doméstica
Em julgamento recente, a 2ª Turma do TRT de Minas Gerais manifestou o
entendimento de que são ilegais descontos de água e luz no salário
da empregada doméstica. Isto porque, segundo explica o relator, juiz
convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, água e luz são
descontos relacionados à moradia, ou seja, integram o conceito de bens
afetos à moradia.
O art. 2º-A da Lei nº 5.859/72,
com redação dada pela Lei nº 11.324/06, veda ao empregador
doméstico efetuar descontos no salário do empregado por
fornecimento de alimentação, vestuário, higiene
ou moradia. O parágrafo 1º desse mesmo artigo apenas permite
lançamento de despesas com moradia quando esta for em local diverso
da prestação de serviço, e desde que essa possibilidade
tenha sido expressamente acordada entre as partes.
Segundo o relator, água
e luz são tidos como benefícios decorrentes da moradia,
exigindo-se, pois, prova de expressa concordância da empregada
a respeito de tais descontos, o que não se verificou no caso.
( RO nº 01549-2006-075-03-00-1
)
Fonte: TRT3
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ÂMBITO JURÍDICO, 06 de julho de
2007
Empregado demitido por justa-causa
pelo uso indevido de correio eletrônico na empresa
Um ato aparentemente inocente como o repasse de um e.mail com fotos de mulheres
nuas, recebido no correio eletrônico da empresa, pode custar o emprego
e ainda manchar pra sempre a carreira do empregado responsável pela
retransmissão da mensagem, que pode ser demitido por justa causa.
O uso do correio eletrônico das empresas para atividades extra-profissionais é algo
cada vez mais comum. Não existem dados específicos levando em
conta a realidade brasileira, mas acredita-se que o comportamento dos empregados
que tem acesso à internet no ambiente de trabalho em nosso país
não difere muito do relatado em pesquisa divulgada pela revista Management,
direcionado ao público americano, e que dá conta que naquele
país 87% das pessoas usam o correio eletrônico da empresa para
assuntos que não relacionados ao seu trabalho e entre aqueles que navegam
na internet no horário de trabalho 21% divertem-se com jogos e piadas,
16% planejam viagens, 10% mandam dados pessoais e procuram outros empregos,
3% conversam (ou namoram) em sites de bate-papo e 2% até mesmo visitam
sites pornográficos.
Por parte das empresas, uma prática também cada vez mais comum,
tanto aqui como em outros países, passou a ser o monitoramento do conteúdo
das mensagens recebidas e expedidas pelos empregados através do correio
eletrônico e dos sites acessados no horário de trabalho. Se no
passado ainda existia controvérsia sobre se tal monitoramento, sobretudo
a visualização das mensagens pessoais de correio eletrônico,
não violaria o direito à intimidade e privacidade do empregado,
a matéria encontra-se agora pacificada pelo Tribunal Superior do Trabalho,
que em maio de 2005 reconheceu o direito do empregador de obter provas para
justa causa com o rastreamento do e.mail de trabalho do empregado. O procedimento
examinado naquele julgamento foi o adotado pelo HSBC Seguros do Brasil S. A.,
que depois de tomar conhecimento da utilização, por um funcionário
de Brasília, do correio eletrônico corporativo para envio de fotos
de mulheres nuas aos colegas, demitiu o empregado por justa causa. Ao apreciar
a matéria, a 1ª Turma do TST decidiu que não houve violação à intimidade
e à privacidade do empregado e que a prova obtida pelo monitoramento
de correio eletrônico nas empresas é legal. Na ocasião
o Relator da matéria, Ministro João Oreste Dalazen, ressaltou
que os direitos do cidadão à privacidade e ao sigilo de correspondência,
constitucionalmente assegurados, dizem respeito apenas à comunicação
estritamente pessoal. O e.mail corporativo, concluiu, é cedido ao empregado
e por se tratar de propriedade do empregador a ele é permitido exercer
controle tanto formal como material (conteúdo) das mensagens que trafegam
pelo seu sistema de informática (AIRR 613/2000-013-10-00.7).
No último dia 06 de junho o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso
do Sul apreciou caso semelhante e manteve por unanimidade a sentença
que reconheceu como válida a demissão por justa causa de empregado
da empresa Urucum Mineração S.A, pelo reenvio de arquivo com
conteúdo pornográfico através do correio eletrônico
da empresa. A sentença originária da Vara do Trabalho de Corumbá reconheceu
como verdadeiras as alegações de que o ex-empregado, A. L. A.,
repassou para 3 diferentes destinatários mensagem com fotos pornográficas
recebidas no correio eletrônico da empresa. Superada a controvérsia
sobre a autoria da retransmissão das mensagens, o Juiz de primeira instância,
Christian Gonçalves Estadulho, reconheceu como válida a justa
causa aplicada pela empresa, ressaltando que o ato observado é grave
o suficiente para caracterizar a hipótese demissão prevista na
alínea “b”, do art. 482 da CLT (por incontinência
de conduta ou mau procedimento), assim como a caracterização
da hipótese contida na alínea “h” do mesmo artigo
(ato de indisciplina ou de insubordinação), na medida em que
o empregado tinha pleno conhecimento da proibição da empresa
quanto ao uso do correio eletrônico para a transmissão ou repasse
daquele tipo conteúdo.
O mesmo entendimento é ratificado pelo relator do processo em segunda
instância, o Desembargador João de Deus Gomes de Souza, que observa
em sua fundamentação que “os equipamentos de informática,
bem como a rede interna de comunicação das empresas são
disponibilizados aos seus empregados com a finalidade única de atender às
suas atividades laborais” e termina por acrescentar que “o controle
do e-mail apresenta-se como a forma mais eficaz, tanto de proteção
e fiscalização no que diz respeito às informações
que tramitam no âmbito da empresa, algumas inclusive sigilosas, quanto
de evitar o mau uso do sistema de correio eletrônico, seja pela Internet
e/ou pela Intranet, que pode, inclusive, atentar contra a moral e os bons costumes,
causando à imagem do empreendimento prejuízos consideráveis,
pois quando o empregado comete um ato de improbidade ou mesmo um delito utilizando-se
do e-mail da empresa, esta, em regra, poderia até mesmo vir a responder
solidariamente por tal ato”.
O processo discutido – Recurso Ordinário nº 0488/2006-041-24-00-3,
foi julgado na sessão do dia 06.06.07 do Tribunal Regional do Trabalho
da 24ª Região.
Fonte: TRT24
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Diário Vermelho, 6
de julho de 2007
Juízes propõem fim
do foro privilegiado para combater corrupção
Propostas para combater a impunidade nos crimes contra a administração
e o patrimônio público cometidos por autoridades com foro privilegiado
foram o ponto principal do ato público ”Juízes contra a
Corrupção”, promovido hoje (5) em Brasília por filiados
da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O foro privilegiado
garante aos acusados que os processos não sejam julgados pela Justiça
comum, mas pelos tribunais superiores.
De acordo com o estudo
feito pela AMB, dos 130 processos encaminhados ao Supremo Tribunal
Federal (STF), em quase 20 anos, seis foram julgados e não houve
nenhuma condenação. No Supremo Tribunal de Justiça
(STJ), dos 483 processos, houve 16 julgamentos com cinco condenações.
Para o presidente da AMB, Rodrigo Collaço, as instituições,
incluindo o Judiciário, não podem ser compostas por pessoas que
se afastaram da ética. Para ele, é preciso que nesses casos haja
julgamento rápido e punição exemplar dos acusados.
“ O judiciário tem um papel a cumprir. A sensação
de impunidade é mais do que uma sensação, é uma realidade
a que nós temos que reagir, cumprindo nosso papel, julgando esses casos,
mandando cumprir pena e mandando para a cadeia aqueles que são realmente
culpados e inocentando aqueles que não mereciam ser acusados”.
Para Collaço, a ausência de julgamentos definitivos de quem tem
foro privilegiado, cria uma sensação de impunidade. Ele lembra
que essas pessoas tem funções na administração
pública, deveriam cuidar do patrimônio público e que constantemente “têm
sido flagradas praticando atos que aparentemente são legais, mas que
são atos de corrupção” disse.
O foro privilegiado, segundo o secretário nacional de Justiça,
Antônio Carlos Biscaia, acaba significando impunidade. Ele também
ressalta a importância de acabar com o foro privilegiado por prerrogativa
de função.
“ Na realidade a sociedade exige que isso termine definitivamente. Não
existe em países mais avançados, em democracias mais avançadas
do mundo, foro privilegiado por prerrogativa de função. Até presidente
da República vai ao primeiro grau de jurisdição [Justiça
comum] responder acusações que lhe sejam apresentadas”.
O secretário destacou também o papel da Polícia Federal
e do Ministério Público no combate a corrupção. “Nunca
nesse país, o Ministério Público e a Polícia Federal
agiram com tanta transparência e autonomia. E esta ação
independente tem propiciado que casos de corrupção em todos os
níveis venham a público”.
Biscaia argumentou que é preciso que as denúncias e os fatos
revelados tenham consequência. “Que aqueles contra os quais existam
provas suficientes sejam responsabilizados criminalmente. É isso que
a gente espera”.
Entre as propostas apresentadas pelos juízes estão a implantação
de uma Política Judiciária Nacional de Combate a Corrupção,
o fim do foro privilegiado e a criação de varas e câmaras
especializadas para julgar esses crimes. Além disso eles pedem a aprovação
de projetos de lei que tornem prioritários os julgamentos dos crimes
de corrupção e contra o patrimônio público, crimes
cometidos por pessoas detentoras de foro privilegiado.
Têm direito a foro privilegiado, por exemplo, o presidente e vice-presidente
da República, deputados, senadores, ministros, magistrados, governadores
e prefeitos no exercício do mandato. Fonte: Agência Brasil.
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Folha de São Paulo,
6 de julho de 2007
Trabalhador vai assumir risco de fundo
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Os trabalhadores que quiserem
investir até 10% dos recursos que têm no FGTS (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço) em projetos de infra-estrutura previstos
no PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) terão
de assumir os riscos da operação. Em agosto, o governo
deve concluir a regulamentação para que o fundo de investimento
comece a funcionar.
Quarta-feira, o Conselho Curador
do FGTS aprovou uma resolução definindo regras gerais para
o funcionamento do fundo de investimento em infra-estrutura, sancionado
no fim do mês passado. De acordo com o secretário-executivo
do FGTS, Paulo Furtado, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários)
dará o próximo passo na regulamentação.
Pela resolução
aprovada, para recursos do fundo de investimento, a Caixa Econômica
Federal pode cobrar uma espécie de seguro do proponente do projeto.
A aplicação da conta do FGTS do trabalhador não
terá garantia.
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Folha de São Paulo,
6 de julho de 2007
ABONO
Mais de 600 mil deixaram de sacar PIS/Pasep
DA FOLHA ONLINE
Cerca de 600 mil trabalhadores
deixaram de sacar neste ano o abono do PIS (Programa de Integração
Social) e do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio
do Servidor Público). Segundo o governo, são R$ 229 milhões
que voltarão ao FAT.
Segundo o ministério,
11 milhões de pessoas receberam o abono, no valor de um salário
mínimo (R$ 380) - o prazo para o saque terminou na última
sexta-feira (29). Têm direito os trabalhadores cadastrados no
PIS há mais de cinco anos e que receberam, em média,
até dois salários mínimos mensais em 2005.
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ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 06 de
julho de 2007 | Economia
Uso do FGTS para quitar prestações
do imóvel se amplia
Subiu para até seis salários
mínimos (R$ 2,28 mil) mensais a faixa de renda dos mutuários
que podem abater até 80% do valor das prestações
com o FGTS
Isabel Sobral
BRASIL - O Conselho Curador do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) decidiu nesta quinta-feira,
5, ampliar o número de trabalhadores que podem abater até 80%
do valor das prestações de financiamentos da casa própria
com o saldo do seu FGTS. Subiu para até seis salários mínimos
(R$ 2,28 mil) mensais a faixa de renda dos mutuários que podem
usufruir desse benefício. Até agora, ele só existia
para os mutuários que ganham até quatro mínimos
(R$ 1,5 mil) por mês.
O conselho é formado por
representantes do governo, trabalhadores e empresários e é o
responsável pela fixação de regras para utilização
do FGTS. Com a mudança, a segunda faixa de renda - cujos trabalhadores
podem usar o FGTS para abater até 60% da prestação
- passa a ser de 6 até 12 salários mínimos. O último
grupo, com salários acima de 12 mínimos, pode abater até 40%
da mensalidade.
Esse tipo de benefício
só é acessível para quem tiver financiamento imobiliário
pelas regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
A decisão valerá após a publicação
da resolução no Diário Oficial, em alguns dias.
Novas regras atingem arrendamento
O Conselho decidiu ainda que os participantes do Programa de Arrendamento Residencial
(PAR) poderão usar o FGTS para pagamento da prestação,
amortização do saldo devedor ou pagamento à vista do preço
do imóvel.
O PAR é um programa destinado
a famílias com renda de até seis salários mínimos
em que, após o arrendamento do imóvel por cinco anos, o
morador pode adquirir a casa própria. Antes, não era permitida
a utilização do FGTS nessa compra.
O governo estima que pelo menos
36 mil famílias poderão ser beneficiadas de imediato por
já terem tempo suficiente no programa. O leque de "bondades" do
conselho curador só não foi maior porque não houve
entendimento entre os conselheiros sobre a destinação de
mais recursos do FGTS para subsidiar famílias de baixíssima
renda (menos que três salários mínimos) em programas
sociais.
O governo defendeu a colocação
de mais R$ 600 milhões do fundo ainda este ano com esse objetivo,
elevando para R$ 1,8 bilhão a dotação de 2007. Os
representantes das centrais sindicais e das empresas, no entanto, foram
contra.
Eles alegaram que o FGTS "está fazendo
sozinho o trabalho" de financiar moradias populares, enquanto
os recursos orçamentários destinados pelo governo estão "encalhados" na
burocracia. "Não é que sejamos apenas contra ampliar
os recursos do FGTS , mas queremos a contrapartida do dinheiro dos
impostos destinados para isso no orçamento da União",
comentou um membro do conselho curador. O conselho deve voltar a se
reunir extraordinariamente na quarta-feira da semana que vem para tentar
fechar um acordo.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 06
de julho de 2007 | Brasil
São Paulo: Desempregados ganharão
cartão para procurar trabalho
Um cartão magnético é a
nova aposta do governo paulistano para combater o desemprego na capital
paulista. O prefeito Gilberto Kassab sancionou lei que obriga a administração
municipal a oferecer o “Cartão Trabalho” para todos
os desempregados que procuram vagas na capital. Segundo a lei, os órgãos
públicos devem oferecer um sistema de informática que permita
a consulta às vagas. Assim, os desempregados não precisam
enfrentar longas filas para ver quais vagas estão abertas.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
06 de julho de 2007
Cooperativas ganham direitos de micro
e pequena empresa
Adriana Aguiar
As cooperativas com receita bruta
de até R$ 2,4 milhões passaram a se beneficiar de vantagens
já garantidas às microempresas e empresas de pequeno porte,
com uma nova lei. Entre os principais benefícios estão
o acesso facilitado aos créditos e a preferência em caso
de empate nas licitações públicas.
A idéia estabelecida na
norma, segundo os representantes ligados a entidades que congregam cooperativas, é estimular
o crescimento do cooperativismo no Brasil e o seu desenvolvimento.
De acordo com o assessor jurídico
da Central das Cooperativas de Crédito do Estado de São
Paulo (Sicoob Central Cecresp), Fábio Telles Siqueira, a principal
vantagem trazida pela lei é que a partir de agora as cooperativas
de crédito poderão promover o repasse de recursos do Codefat
(Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) também
para as pequenas cooperativas de outros ramos e não só para
as micro e pequenas empresas.
“Trata-se de um grande
avanço para as cooperativas de pequeno porte e para o próprio
sistema cooperativista como um todo, por se tratar de um estímulo à intercooperação”,
explica.
A tendência, por conta
dessa nova possibilidade, é que haja um crescimento de associações
entre cooperativas de outros ramos com as cooperativas de crédito
para pleitear parte desse fundo que será disponibilizado, segundo
o assessor jurídico. De acordo com ele, ainda não há previsão
de qual será a quantia do Codefat disponível para promover
essas remessas de recursos.
Outras
vantagens
Além da facilidade de créditos tanto pelas cooperativas quanto
pelos bancos públicos e Caixa Econômica Federal, a nova norma
também estabelece outras vantagens, segundo Paulo Vieira, assessor da
Ocesp (Organização das Cooperativas do Estado de S.Paulo). A
entidade representa mais de mil cooperativas que atuam em diversos setores
da economia como consumo, educação, crédito, agropecuário,
trabalho, produção, saúde, transporte e habitação,
entre outras.
De acordo com Vieira, vale destacar
a preferência das pequenas cooperativas em processos de licitação
no caso de empate. “As cooperativas finalmente terão uma
maior chance de trabalhar em parceria com o governo”, diz.
Vieira ressalta também
que a nova lei trouxe a possibilidade de as cooperativas de pequeno porte
poderem utilizar os juizados especiais cíveis e os federais para
resolver seus conflitos, o que não acontecia antes. “É um
avanço importante no acesso à Justiça para causas
de pequeno valor”, diz.
Além disso, a norma também
cita o fomento à conciliação prévia e arbitragem.
Com as vantagens trazidas pela lei, Vieira acredita que deve haver um
crescimento do setor a partir do momento em que as cooperativas passarem
a tomar um maior conhecimento do teor da lei e de como podem se utilizar
desses benefícios.
A lei também prevê uma
fiscalização orientada e não punitiva em situações
trabalhistas, ambientais e sanitárias e dispensa algumas obrigações
trabalhistas como a fixação de quadro de trabalho nas dependências
da cooperativa.
Apesar dos benefícios
trazidos, a lei não altera o regime tributário das cooperativas
e não traz benefícios fiscais. Hoje, os empreendimentos
cooperativos não podem optar pelo Simples e o sistema unificado
de cobrança de impostos também não é vantajoso,
segundo a Ocesp, para as cooperativas dos ramos de eletrificação
rural, agropecuário e crédito que têm isenção
de PIS e Cofins em suas principais operações.
A norma
A Lei 11.488, que dispõe, entre outros temas, sobre as vantagens às
cooperativas, foi publicada no Diário Oficial da União no dia
15 de junho. Para Paulo Vieira, o objetivo do legislador ao incluir o artigo
34 na lei foi assegurar um tratamento legal diferenciado, simplificado e favorecido
para estimular o cooperativismo.
O artigo 34 estabelece que: “Aplica-se às
sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário
anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do
caput do artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de
2006, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados,
o disposto nos Capítulos V a X, na Seção IV do Capítulo
XI, e no Capítulo XII da referida Lei Complementar”.
A Lei Complementar 123
estabeleceu uma série de benefícios para as micro e pequenas
empresas, que agora foram estendidos às cooperativas.
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JORNAL DO ESTADO, 06 de julho
de 2007 | Economia
Acidentes: Portaria amplia prazo para a contestação
O prazo para que empresas contestem
os seus registros de acidentes de trabalho referentes ao período
de 1º de maio de 2004 a 31 de dezembro de 2006, disponibilizados
no site da Previdência
A portaria 269, assinada pelo
ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, publicada em Diário
Oficial da União, prorroga para 1º de agosto de 2007 o prazo
para que empresas contestem os seus registros de acidentes de trabalho
referentes ao período de 1º de maio de 2004 a 31 de dezembro
de 2006, disponibilizados no site da Previdência (www.previdencia.
gov.br). O prazo antigo acabou no dia 2 de julho. A portaria, também,
determina a divulgação do Número de Inscrição
do Trabalhador (NIT). Isto permitirá ao empresário identificar
o trabalhador que sofreu o acidente, facilitando a fundamentação
da contestação.
Quem não concordar com
as ocorrências que a Previdência Social classificou como
acidentes de trabalho, poderá protocolar a impugnação
na Agência da Previdência Social onde os benefícios
são ou foram mantidos. Caso as impugnações sejam
aceitas, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP)
da empresa será alterado.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
06 de julho de 2007
Base de cálculo do adicional
de insalubridade é o salário contratual, diz TRT
O adicional de insalubridade deve ter como base para cálculo o salário
do trabalhador, e não o salário mínimo. Com esse entendimento,
a 3ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 4ª Região
(Rio Grande do Sul) reformou decisão de primeira instância e deferiu
recurso ordinário de uma trabalhadora de um asilo em Pelotas.
Segundo a juíza-relatora
do processo no TRT-RS, Maria Helena Mallmann, a Constituição
Federal prevê para os trabalhadores em atividade insalubre ou perigosa
o direito a um sobre-salário. Assim, os dois adicionais recebem
tratamento igual.
A magistrada decidiu que, como
não há lei específica que trate do adicional de
insalubridade, deve ser feita analogia ao parágrafo 1º do
artigo 193 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho),
que trata do adicional de periculosidade e utiliza o salário contratual
e não o salário mínimo como base de cálculo.
RO 00049200510204004
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CONSULTOR JURÍDICO,
06 de julho de 2007
Acordo duvidoso
TST rejeita acusação
de conluio em Rondônia
Para que fique caracterizado conluio entre as partes de um processo é preciso
provar o intuito de fraudar a lei. Com esse entendimento, o Tribunal Superior
do Trabalho rejeitou recurso do Ministério Público contra acordo
fechado entre Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do
Estado de Rondônia (Sindur) e a Companhia de Águas e Esgotos de
Rondônia (Caerd). A decisão foi tomada pela Seção
Especializada em Dissídios Individuais 2.
De acordo com a denúncia
do MP, as partes firmaram um acordo para beneficiar os empregados e prejudicar
o estado. “O fato de o presidente do sindicato se tornar diretor
financeiro da companhia e assinar o acordo como representante da mesma
configuraria compartilhamento de interesses”.
O Sindur entrou com uma ação
trabalhista em maio de 1995. Como representante dos trabalhadores da
Caerd, pedia o cumprimento da cláusula de um acordo coletivo de
trabalho. A cláusula previa a incorporação de reajustes
aos salários dos empregados da companhia.
Entretanto antes do julgamento
da ação, em junho de 1995, as partes celebraram um acordo.
A 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO) homologou o acordo e expediu
certidão de trânsito em julgado em março de 1996.
Em 2001 as partes assinaram um
novo documento. O objetivo era firmar um “ajuste bilateral de vontades”.
No documento a companhia aceitou condições que antes havia
contestado. A juíza da vara acolheu os argumentos do MP e rejeitou
o ajuste. Mas ele foi posteriormente homologado pelo TRT-RO.
A partir daí, vários
incidentes envolveram o acerto. Inadimplência por parte da Caerd,
interposição de recursos e mandado de citação
e penhora contra a companhia, no valor de R$ 259 mil. Tudo isso, de acordo
com o MP, tinha o objetivo de garantir o pagamento dos acordos pelo TRT
de Rondônia.
O MP interferiu no caso. Para
anular a decisão entrou com ação rescisória
no TST. Alegou que as partes estavam usando o Poder Judiciário
como mero homologador de um acordo duvidoso e capaz de causar prejuízos
aos cofres públicos, já que o Estado de Rondônia é o
maior acionista da Caerd.
O ministro declarou que, para
caracterizar uma situação de conluio é necessário
provar a finalidade de fraudar a lei. “Isso não se evidencia
nos autos, já que os valores percebidos pelos reclamantes, além
de serem bastante razoáveis, foram reconhecidamente devidos pela
reclamada após um longo processo judicial”.
Pereira argumentou que não
serve como fundamento para rescindir sentença a colusão
realizada para lesar uma parte em proveito de outra. “Não
se vislumbra, nos autos, prova, nem ao menos indício, de que a
declaração de vontade neles manifestada resultou de erro,
dolo, coação ou fraude e de que as partes pretendiam utilizar-se
da Justiça do Trabalho para fraudar a lei”.
Para o ministro, também
não é suficiente a alegação de que a mesma
pessoa teria assinado o ajuste como presidente do sindicato e depois
como diretor financeiro da companhia. “O termo de gestão
firmado em agosto de 2000 previa em sua cláusula quarta a participação
na direção da empresa de dois dos seus empregados eleitos
pela assembléia geral da categoria”, concluiu.
ROAR 1175/2005-000-14-00.0
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CONSULTOR JURÍDICO,
06 de julho de 2007
Ordem pública
STF suspende gratificação
para cargo de confiança
A liminar que determinou a atualização das gratificações
incorporadas aos vencimentos de um servidor público amazonense, por
exercício de cargo de confiança, foi derrubada pela presidente
do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie. A ministra acolheu a Suspensão
de Segurança ajuizada pelo procurador-geral estadual do Amazonas.
O procurador questionou no Supremo
a liminar concedida pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça
do Amazonas. Ele disse que, a partir de 1999, as parcelas foram transformadas
em vantagem pessoal nominalmente identificada, “o que as teria
desvinculado do regime de remuneração dos cargos e funções
de confiança”.
O estado do Amazonas sustentou
a ocorrência de grave lesão à ordem pública
por ofensa à Constituição Federal, o perigo de grave
lesão à economia pública, além da possibilidade
do efeito multiplicador, pela existência de outros servidores em
situação semelhante.
A ministra Ellen Gracie disse
ter ficado comprovada, no caso, a grave lesão à ordem pública,
já que a execução da liminar, antes do trânsito
em julgado do processo, contraria o artigo 5º, parágrafo único,
da Lei 4.348/64 (estabelece normas processuais relativas ao Mandado de
Segurança). Ela afirmou, ainda, que ficou devidamente demonstrada
a grave lesão à economia pública pela ausência
de previsão orçamentária para as despesas resultantes
dessa atualização, bem como o risco do denominado “efeito
multiplicador”.
SS 3.277

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