Informativo Eletrônico n.º 500   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 11 de julho de 2007.


Folha de São Paulo, 11 de julho de 2007

Cresce lista de trabalhadores em condição degradante
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Ministério do Trabalho divulgou ontem a nova lista de empresas e empregadores flagrados submetendo trabalhadores a condições precárias. Essa é a oitava versão da chamada "lista suja", que alcançou um número recorde: 192. A relação anterior contava com 163. Segundo a secretária de Inspeção do Trabalho, Ruth Vilela, a nova lista traz 51 novos nomes e revela que o Estado de Santa Catarina é um novo foco de trabalho degradante.

Em relação à versão anterior da lista, publicada em dezembro, houve a exclusão de 22 nomes. A secretária explicou que a retirada de estabelecimentos da lista ocorre depois de dois anos. Durante esse período, as empresas não conseguem obter empréstimos em bancos públicos e privados nem acesso a recursos de fundos públicos.

O ministério assinou um pacto com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) para conseguir o apoio das instituições privadas. Vilela relata que a pecuária é o setor campeão no emprego desse tipo de mão-de-obra. "Não é exatamente no trabalho com o gado, mas na preparação do pasto", conta. Pará e Mato Grosso continuam sendo os maiores redutos do trabalho degradante.

Ela reconheceu que estabelecimentos ligados à produção de álcool fazem parte da "lista suja". O Brasil vem sendo apontado por parceiros comerciais de usar mão-de-obra escrava na produção do etanol, o que irritou o governo. "Pelo menos não escondemos isso para debaixo do tapete", afirma a secretária. A lista com nomes dos estabelecimentos está no endereço: www.mte.gov.br/trab-escravo/lista-JULHO-2007.pdf


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 11 de julho de 2007 | Brasil
Sob ameaça de boicote, Congresso tenta votar LDO
da Folha Online, em Brasília

Sob ameaça de boicote, o Congresso vai tentar votar nesta quarta-feira a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). A polêmica em torno da votação é sobre o nome de quem irá presidir a sessão, já que vários partidos lideram um movimento de boicote caso o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), insista em presidi-la.

Para esses partidos, quem deve comandar a sessão é o primeiro-vice-presidente da Câmara, Nárcio Rodrigues (PSDB-MG).

De acordo com PPS, DEM e PSDB, o presidente do Senado não tem condições de presidir a sessão porque é alvo de investigações na Casa.

O peemedebista é acusado de quebra de decoro por supostamente ter utilizado recursos da construtora Mendes Júnior para pagar despesas pessoais, como pensão alimentícia e aluguel à jornalista Mônica Veloso, com quem tem uma filha fora do casamento.

Renan avisou, no entanto, que pode presidir a sessão. A decisão foi comunicada pelo peemedebista ao relator da LDO, deputado João Leão (PP-BA). "O presidente Renan me disse que pode, sim, presidir a sessão. Eu, pessoalmente, não vejo problema algum", disse Leão.

Para garantir a confirmação da sessão é necessário que o texto da lei e todos os destaques sejam encaminhados à Secretaria Geral do Congresso até as 10h desta quarta-feira.

Para o relator da LDO, o que importa é votar a lei e não debater quem presidirá a sessão. Segundo ele, é freqüente que o vice-presidente da Câmara conduza a sessão do Congresso durante as votações da LDO. "Isso é mais freqüente do que vocês querem mostrar", disse o deputado.


ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 11 de julho de 2007 | Economia
Receita aumenta em 30% imposto sobre cigarros
Fabricantes devem comunicar qualquer alteração no preço ao consumidor
Renata Veríssimo, da Agência Estado

BRASÍLIA - A Receita Federal reajustou em 30%, em média, a tabela de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre cigarros. Os novos valores estão na instrução normativa 753, publicada nesta quarta-feira, 11, no Diário Oficial da União e passam a valer já nesta quarta.

A norma estabelece, no entanto, que os fabricantes de cigarros devem comunicar à Receita, com três dias úteis de antecedência, qualquer alteração nos preços ao consumidor.

Os fabricantes também devem assegurar que os preços de venda a varejo e a data de sua entrada em vigor sejam divulgados ao consumidor mediante tabela informativa a ser entregue aos varejistas. Segundo a Receita, a carga tributária incidente sobre o produto é de aproximadamente 65%.

Os fabricantes deverão encaminhar à Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) da Receita, até 31 de julho, a relação de marcas comercializadas e preços de venda a varejo em vigor a partir desta quarta, além da relação de distribuidores atacadistas e gráficas responsáveis pela impressão das embalagens.


INFOMONEY PESSOAL, 11 de julho de 2007
Com crédito, compra de imóvel é facilitada; liberação de dinheiro dobrou em 2007

SÃO PAULO - Não é apenas a compra do carro que fica facilitada com a oferta de crédito. Mais dinheiro emprestado também significa maior possibilidade de se comprar um imóvel. De acordo com relatório divulgado pela consultoria Tendências, o total emprestado neste ano deve praticamente dobrar em relação ao ano passado, crescendo em 90%.

Conforme os analistas, com a inflação estável, a queda dos juros e o aumento da renda, a liberação de dinheiro para a aquisição da casa própria dentro do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo bateu novo recorde em maio, atingindo R$ 1,4 bilhão. Com isso, no ano, somam-se R$ 5,53 bilhões destinados a esse fim, ultrapassando crescimento de 70% sobre os cinco primeiros meses de 2006.

Modificações

As informações da consultoria são embasadas por outras modificações no mercado imobiliário:

A mais recente delas trata do financiamento com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), inserido no SBPE. Há cerca de uma semana, o Conselho Curador do fundo decidiu ampliar para até seis salários mínimos (R$ 2,28 mil) a faixa de renda mensal dos trabalhadores que podem abater até 80% do valor das prestações de financiamento da casa própria. Esse total, até então, era de até quatro mínimos mensais, o equivalente a R$ 1,5 mil.

O Bradesco, por sua vez, ampliou o prazo para financiamento de 20 para 25 anos, em imóveis novos e usados, enquadrados no Sistema Financeiro de Habitação (SNH). A linha de crédito do banco pratica juros de 12,5% ao ano (SFH) ou 11,5% ao ano mais variação da Taxa Referencial, sendo que o comprador pode financiar 80% do valor de venda, desde que não comprometa mais de 30% de sua renda líquida.

O Conselho Curador do FGTS reduziu a taxa desse empréstimo de 10,16% ao ano para 8,66% anuais, com a incidência da Taxa Referencial acumulada em 12 meses. Os juros valem para crédito concedido a famílias com renda mensal entre R$ 3,9 mil a R$ 4,9 mil que utilizarem recursos do FGTS.

Juro

Atualmente, o juro anual máximo permitido aos consumidores que tomarem um empréstimo do tipo é de 12% ao ano, mais a variação da Taxa Referencial do período.

No entanto, existem ainda algumas instituições financeiras que oferecem a taxa fixa, sem a incidência da TR, o que pode fazer com que a taxa ultrapasse esse total.

 

INFOMONEY PESSOAL, 11 de julho de 2007
FGTS: Saques de aposentados mais do que dobram em março e abril

SÃO PAULO - Os aposentados estão sacando mais dinheiro da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com a Caixa Econômica Federal, nos meses de maio e abril deste ano, o número de retiradas por motivo de aposentadoria mais que dobrou.

Para se ter uma idéia, em março de 2007, 51.887 aposentados sacaram os recursos da conta vinculada, enquanto que, em abril, este número subiu para 145.086, o que representa um aumento de 179,62%. Em maio, apesar de uma leve redução em relação ao mês anterior, o número de saques continuou alto: 132.227.

Movimentação

Segundo o levantamento da Caixa, os valores sacados por aposentados em abril deste ano chegou a R$ 1,419 bilhão. Em maio, o montante atingiu R$ 970,896 milhões.

Em junho, os saques por motivo de aposentadoria apresentaram um pequeno recuo. No sexto mês do ano, 124.118 aposentados fizeram saque equivalente a R$ 596,187 milhões.

Confira a tabela com a evolução dos saques no primeiros seis meses deste ano:

 

Mês
Saques
R$
Janeiro 53.120 R$ 279.259.222,44
Fevereiro 44.173 R$ 227.375.202,22
Março 51.887 R$ 301.190.050,32
Abril 145.086 R$ 1.419.724.495,52
Maio 132.227 R$ 970.896.590,13
Junho 124.118 R$ 596.187.175,73

 

Motivos

Ainda de acordo com a Caixa, essa elevação se deu, principalmente, pelo fato de que, em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal alterou o conceito de aposentadoria, passando a considerar como aposentado mesmo quem possui um contrato de trabalho vigente.

Dessa forma, o trabalhador que se aposentar pela Previdência Social e permanecer trabalhando na mesma empresa pode sacar não apenas todo o saldo existente na sua conta vinculada ao FGTS, como também o valor que vier a ser depositado mensalmente pelo empregador.

A Caixa afirmou acreditar que, em breve, o saque por motivo de aposentadoria se estabilize, embora num patamar pouco superior ao registrado no início do ano.

 

ÂMBITO JURÍDICO, 11 de julho de 2007
Elevadores Schindler deve pagar indenização a esposa de funcionário morto em serviço

A Elevadores Schindler do Brasil tem que pagar uma indenização à companheira de funcionário que morreu em uma acidente de trabalho enquanto prestava serviços de manutenção para a empresa. A decisão do ministro Hélio Quaglia Barbosa foi unanimemente seguida pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O acidente ocorreu em janeiro de 1990, no Espírito Santo, vitimando José Nonimato da Silva, que morreu imprensado por um elevador.

O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) havia determinado que a empresa teria sido negligente por não fornecer o equipamento de segurança necessário e permitir que seu funcionário trabalhasse sozinho. Determinou que a indenização seria o pagamento mensal do equivalente de 2/3 da remuneração do funcionário e de todas as parcelas atrasadas desde o acidente. A empresa entrou com embargos de declaração, que foram desconsiderados pelo TJES, considerando que o recurso seria meramente protelatório e aplicando multa de 1% sobre o valor da ação.

A defesa da Schindler Elevadores interpôs então recurso especial ao STJ, afirmando ter havido violação do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), que determina ser do autor da ação o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito. A empresa alega que o não-fornecimento de equipamento de segurança seria mera presunção, não tendo sido provado pelos autores da ação. Além disso, alegou-se que José Nonimato teria tido um procedimento diferente do regular, eliminando assim o nexo de causalidade (relação de causa e efeito) do acidente e a suposta negligência da empresa. Por fim, pediu a exclusão da multa de 1%

Em seu voto, o ministro Quaglia Barbosa considerou que os recursos da Schindler não seriam protelatórios, baseando-se na Súmula 98 do STJ que determina que embargos de declaração manifestados com propósito de prequestionamento (apreciação de matéria pelo magistrado) não têm caráter protelatório. Por esse motivo, o ministro decidiu que a multa seria afastada.

Entretanto, quanto à questão da indenização, o ministro considerou que a empresa deve pagar. O ministro Quaglia Barbosa apontou que a decisão do TJES considerou que, pela complexidade do trabalho, deveria haver mais de uma pessoa realizando o serviço e que o laudo técnico não apontou o uso de nenhum equipamento de segurança. Dessa forma, apreciar a questão exigiria adentrar na análise das provas, o que, devido à súmula 7 do Tribunal, o STJ é impedido de fazer.

Fabrício Azevedo

Processo REsp 418176

Fonte: STJ

 

Folha de São Paulo, 11 de julho de 2007
TENDÊNCIAS/DEBATES
O valor do piso regional
JOSÉ SERRA

A criação dos pisos salariais regionais em SP tem a vantagem de não se tratar de um benefício distribuído de forma assistencial

POR CAUSA da força da economia e da pujança de sua sociedade, muitas pessoas imaginam São Paulo como uma região sem manchas de pobreza nem marcas de desigualdade. A renda por habitante, em São Paulo, é 40% superior à media nacional. Mas a realidade não é a mesma para todos. A lei que estabelece os pisos salariais regionais, a ser promulgada hoje, tenta responder, parcialmente, ao menos, a essa situação.

No Brasil de hoje, um ajudante de garçom que trabalha, por exemplo, no bairro paulistano da Vila Mariana e mora no Campo Limpo deve pagar as contas com o mesmo salário mínimo que, no interior do Brasil, garante o consumo de uma família inteira. O piso regional cria três faixas de salário de acordo com as características de 105 ocupações diferentes. O mais alto, de R$ 490, representa um vencimento um pouco abaixo do piso de um funcionário público.

O menor, de R$ 410, é quase 8% superior ao salário mínimo federal. Os pisos regionais estão previstos na Constituição Federal de 1988 e foram autorizados por lei complementar de iniciativa do governo de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002). São Paulo é o quarto Estado a instituir o regime. Suas faixas salariais são as mais altas - o que se justifica pelo tamanho de nossa economia e pelo nosso custo de vida.

Essa mudança não atinge quem tem a proteção dos sindicatos ou recebe o benefício de qualquer legislação específica. Seu alvo é beneficiar quem está excluído de qualquer proteção -um dissídio de quem não tem dissídio, como lembrou [Guilherme] Afif Domingos [secretário do Emprego e Relações do Trabalho do Estado de São Paulo]. A regra é simples: quando houver o dissídio, prevalece o dissídio. Caso contrário, vale o piso. Se o dissídio gerar um salário menor que o piso, será obrigatório fazer o reajuste para cima.

Impossível argumentar que remunerações mínimas entre R$ 410 e R$ 490 são altas para a realidade econômica de São Paulo. Melhor concordar que se trata de um esforço no combate às remunerações aviltantes, o que é coerente com uma visão contemporânea de governo, em que não cabe criar obstáculos ao funcionamento da economia de mercado, mas sem renunciar ao combate às distorções sociais que nela se produzem.

As três faixas salariais foram calculadas para garantir um avanço real e sustentável no rendimento dos trabalhadores, evitando tentativas que poderiam produzir aumento da informalidade e do desemprego. A nova lei tem a vantagem inegável de que não se trata de um benefício distribuído de forma assistencial, mas um pagamento pelo suor do rosto.

Embora não existam estimativas precisas, acredita-se que os três pisos regionais devam alcançar uma massa superior a 1 milhão de assalariados, beneficiando suas famílias -aqueles 10% da população de São Paulo que enfrenta a vida mais dura e o cotidiano com maiores carências.

As pesquisas disponíveis dizem que os principais beneficiários serão exatamente os trabalhadores de menor qualificação. A partir de agosto, com a criação do piso regional paulista, o salário deles ficará de R$ 30 a R$ 110 maior -valores que fazem uma enorme diferença no orçamento das famílias mais pobres de São Paulo.

JOSÉ SERRA, 65, economista, é o governador de São Paulo. Foi senador pelo PSDB-SP (1995-2002) e ministro do Planejamento e da Saúde (governo Fernando Henrique Cardoso) e prefeito de São Paulo (2005-2006).


JORNAL FOLHA DE LONDRINA, 11 de julho de 2007
Poupança tem melhor captação desde 1995

Brasília - A caderneta de poupança terminou junho com um ganho líquido de captações de R$ 2,410 bilhões. Divulgado pelo Banco Central (BC), o resultado é o melhor desde os R$ 7,432 bilhões de dezembro do ano passado. No primeiro semestre, a captação líquida da poupança atingiu a marca dos R$ 8,772 bilhões. Pela série histórica disponibilizada pelo BC em sua página na internet, este foi o melhor primeiro semestre de captações da poupança desde 1995. O melhor resultado anterior era os R$ 4,903 bilhões dos primeiros seis meses de 1997.

O crescimento da captação da poupança no mês passado ocorreu a despeito da decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) de aumentar o redutor da Taxa Referencial de Juros (TR) e, com isso, produzir uma redução da rentabilidade dos investimentos em poupança. ''O grande problema do crescimento das captações em poupança é que os bancos não conseguem destinar ao financiamento habitacional o montante exigido pelo BC'', disse um analista de mercado. Pelas regras estabelecidas pelo CMN, os bancos são obrigados a destinar pelo menos 65% do saldo das aplicações em poupança em habitação.

Em junho, os depósitos totais em poupança atingiram a marca dos R$ 80,784 bilhões e os saques ficaram em R$ 78,373 bilhões. Os rendimentos creditados nas contas de poupança ao longo do mês passado chegaram aos R$ 1,194 bilhão, melhor resultado desde os R$ 1,198 bilhão alcançado em setembro de 2005. O saldo total dos investimentos em poupança terminou o primeiro semestre em R$ 203,626 bilhões. O valor já é R$ 15,690 bilhões maior que os R$ 187,935 bilhões do final de 2006.

Gustavo Freire
Agência Estado

 

JORNAL FOLHA DE LONDRINA, 11 de julho de 2007
Saldo do FGTS fica positivo após dois meses no vermelho

Brasília - O saldo das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) voltou a ficar positivo em junho, após dois meses seguidos de fechamento no vermelho. A Caixa Econômica Federal, gestora das contas do FGTS, informou que a arrecadação do fundo superou os saques em R$ 172,3 milhões no mês passado. Em maio, o resultado negativo foi de R$ 445,3 milhões e em abril foi ainda pior: R$ 885,5 milhões.

Desde o final de 1999, o FGTS não registrava saldos mensais negativos. A explicação apontada para a disparada nos saques foi uma corrida de trabalhadores em condições de se aposentar, incentivados por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que passou a considerar que a aposentadoria não encerra o vínculo empregatício. Pelo novo entendimento, adotado em março, aposentados que continuam trabalhando na mesma empresa onde trabalhavam quando conseguiram o benefício podem sacar o saldo existente na conta vinculada do FGTS e o valor que continuar sendo depositado mensalmente pelo empregador.

Antes da decisão do Supremo, a aposentadoria era considerada um pedido de demissão e, se o trabalhador fosse continuar empregado no mesmo local, teria que ser recontratado com a abertura de uma nova conta do FGTS. O empregado podia sacar o saldo depositado na conta anterior, mas não os novos depósitos.

As estatísticas da Caixa mostram que em abril deste ano foram feitos 145 mil saques por motivo de aposentadorias e, em maio, 132 mil. Até março, a média de saques por este motivo girava em torno de 50 mil. Em junho, o número já recuou para 124 mil e a direção da Caixa, por meio de sua assessoria, afirmou esperar que nos próximos meses as reduções continuem até uma estabilização.

Para a Caixa, a elevação nos saques é pontual e reflete uma demanda represada. Além da aposentadoria, os trabalhadores também podem sacar seus recursos depositados no FGTS para compra da casa própria ou em caso de demissão sem justa causa. O dinheiro também pode ser retirado caso o trabalhador descubra ser portador do vírus HIV ou sofra de doença terminal, como câncer.

Isabel Sobral

 

Nova Central, 11 de julho de 2007
Aposentadoria não significa fim do contrato de trabalho

A população mundial está ficando cada vez mais velha, porém, mais saudável e ativa. Nos dias atuais, segundo pesquisas do IBGE, as pessoas vivem, em média, mais de 75 anos. Pesquisas mostram que a tendência é que mais de 20% da população esteja acima dos 50 nos próximos anos. Isso significa que alguém que se aposenta aos 55 anos, depois de 30 ou 35 anos de trabalho, ainda terá mais 20 anos, com condições e possibilidade de trabalhar.

O direito de trabalhar não se confunde com o direito aos benefícios previdenciários, ambos defluem de situações perfeitamente caracterizadas e não coincidentes. A aposentadoria, por si só, não constitui fato gerador da cessação do vínculo de emprego, conquanto a relação mantida pelo empregado com a instituição previdenciária não se confunde com a que o vincula ao empregador. São duas relações jurídicas individualizadas, não equiparáveis, sequer semelhantes: uma pessoa física com uma pessoa jurídica de direito privado (empregado e empregador) e com outra jurídica de direito público (INSS).

Em obra específica sobre Previdência Social, Wladimir Novaes Martinez assevera: "subsiste o direito de laborar, manter o contrato de trabalho e anterior a vantagem, desde que não seja por invalidez. Assim, o pedido de benefício não promove a rescisão contratual, esta sim, deriva da vontade do obreiro de deixar de prestar serviço. Não sendo condição legal - como era na CLPS - para o exercício do direito; se a empresa não deseja mais o aposentado prestando-lhe serviço deve rescindir-lhe o contrato, assumindo, consequentemente, as obrigações previstas na lei"¹.

Logo, os sujeitos, os objetivos e os efeitos distintos, que emergem da relação de emprego protegida pelas normas da Consolidação das Leis de Trabalho e da Seguridade Social, são absolutamente independentes, de modo que não pode uma influenciar diretamente na continuidade da outra.

2. Artigo 453 e seus parágrafos, da CLT

Com o advento do artigo 49, I, letra b, da Lei 8.213, de 24/7/1991, presume-se que o empregador aquiesceu em manter intacto o primitivo contrato de trabalho. In casu, a aposentadoria espontânea pode ou não ser acompanhada do afastamento do empregado de seu trabalho: só há readmissão quando o trabalhador aposentado tiver encerrado a relação de trabalho e, posteriormente, iniciado outra. Caso haja continuidade do trabalho, mesmo após a aposentadoria espontânea, não se pode falar em extinção do contrato de trabalho e, portanto, em readmissão.2

Por oportuno, os parágrafos 1º e 2º do artigo 453 consolidado, introduzidos pelo artigo 3º, da Lei 9.528, de 10/12/1997, tiveram sua eficácia suspensa pelo Supremo Tribunal Federal, através de liminares concedidas nas ADIns 1.721-3 e 1.770-4. O objeto nuclear dessas ADIns concerne a matéria da aposentadoria espontânea constituir ou não fator extintivo do contrato de trabalho. Prevaleceu no TST o entendimento de que a aposentadoria acarreta a extinção do contrato de trabalho e, o prosseguimento da prestação de serviços corresponderia a celebração de novo contrato, até a decisão final das mencionadas ações. Todavia, havia numerosos acórdãos dos Tribunais Regionais do Trabalho que divergiam do TST. A respeito dessa tese surgiram discussões entre os juslaboristas, eis que inexistia norma expressa para declarar a extinção automática do contrato de trabalho.

Discorre Eduardo Gabriel Saad, em Comentários à Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, seu pensamento sobre o artigo 18 da Lei de FGTS, verbis: “ A lei é clara e não deixa margem a qualquer dúvida. É incomputável o tempo de serviço que precedeu a aposentadoria só no caso de readmissão. Ora, se o empregado não suspendeu a prestação de serviços, não se verificou a readmissão de que fala a lei. Poderá alguém invocar o artigo 49 da Lei 8.213, de 24/7/91, para sustentar a tese de que a aposentadoria, efetivamente, põe fim ao contrato de trabalho. Diz-se nesse dispositivo a partir da data do desligamento do emprego. Por outras palavras, o gozo desse benefício previdenciário é precedido, obrigatoriamente, da extinção do contrato de trabalho. Mas, se o empregado já aposentado não interrompe a prestação de serviços, a empresa terá violado a lei previdenciária, dando a falsa informação de que ele se afastou do emprego. Inobstante, a relação empregatícia não se desnatura com a infração legal de responsabilidade da empresa. Em resumo, se, em qualquer caso, efetiva-se a aposentadoria sem que haja solução de continuidade na execução de trabalho, permanece o direito do empregado às contribuições do FGTS e a indenização prevista nesta Lei para despedida injustificada.”3

Finalmente, o excelso Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento, em 11/10/06, da ADIn 1.721-3/DF, em que foi relator o ministro Carlos Ayres Britto, declarou a inconstitucionalidade do preceito em questão, assentou que:

“Sucede o novidadeiro parágrafo 2º do artigo 453 da CLT, objeto da presente ADI, instituiu uma outra modalidade de extinção do vínculo de emprego. E o fez inteiramente à margem do cometimento de falta grave pelo empregado e até mesmo da vontade do empregador. Pois o fato é que o ato em si da concessão da aposentadoria voluntária a empregado passou a implicar automática extinção da relação laboral (empregado, é certo, ‘que não tiver completado trinta e cinco anos, se homem, ou trinta, se mulher (...) (inciso I do parágrafo 7º do artigo 201 da CF).

Ora bem, a Constituição versa a aposentadoria como um benefício. Não como um malefício. E se tal aposentadoria se dá por efeito do exercício regular de um direito – aqui se cuida de aposentadoria voluntária, é claro que esse regular exercício não é de colocar o seu titular em uma situação jurídico-passiva de efeitos ainda mais drásticos do que aqueles que resultariam do cometimento de uma falta grave. Explico. Se um empregado comete falta grave, sujeita-se, lógico, a perder seu emprego. Mas a causa legal de ruptura do vínculo empregatício não opera automaticamente. É preciso que o empregador, no uso de sua autonomia de vontade, faça incidir o comando da lei. Pois, o certo é que não se pode recusar a ele, empregador, a faculdade de perdoar seu empregado faltoso.

Não é isto, porém, o que contém no dispositivo legal agora adversado. Ele determina o fim, o instantâneo desfazimento da relação laboral, pelo exclusivo fato da opção do empregado por um tipo de aposentadoria –a voluntária– que lhe é juridicamente franqueada, desconsiderando, com isso, a própria e eventual vontade do empregador de permanecer com seu empregado. Também desatento para o fato de que o direito à aposentadoria previdenciária, uma vez objetivamente constituído, se dá no âmago de uma relação jurídica entre o ‘segurado’ do Sistema Geral de Previdência e o Instituto Nacional de Seguridade Social. Às expensas, portanto, de um sistema atuarial-financeiro que é gerido por esse instituto. Não às custas desse ou daquele empregador. O que significa dizer que o financiamento ou a cobertura financeira do benefício da aposentadoria passa a se desenvolver do lado de fora da própria relação empregatícia, pois apanha o obreiro na singular condição de titular de um direito à aposentadoria, e não propriamente de assalariado de quem quer que seja.

[...]

Não enxergo, portanto, fundamentação jurídica para deduzir que a concessão da aposentadoria voluntária ao trabalhador deva extinguir, instantânea e automaticamente, a relação empregatícia.”4

O Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 25/10/06, decidiu, por unanimidade, pelo cancelamento da Orientação Jurisprudencial 177 da C. SBDI-1 que previa a extinção do contrato de trabalho com a aposentadoria espontânea, mesmo quando o empregado continuava a trabalhar na empresa, após a concessão do benefício previdenciário.

3. Aposentadoria espontânea e o contrato de trabalho

O caput do artigo 453 da CLT (redação dada pela Lei 6.204, de 29/04/75) cuida da hipótese em que há a rescisão do contrato de trabalho e ocorre a readmissão, isto é, ali se presume que houve a ruptura do vínculo, com o afastamento do trabalho e nascimento de outro.

O caput do artigo consolidado imporia, implicitamente, a extinção do contrato de trabalho quando da aposentadoria do obreiro, certo é que tal norma, embora não pudesse ser entendida, em tese, por inconstitucional já que editada anteriormente a 05/10/88, haveria de ser tida por não recepcionada pela vigente Constituição Federal, máxime à vista da disposição inserta em seu artigo 7º, I, e do espírito que a definiu como Carta Cidadã ao alçar a patamares constitucionais, os valores sociais do trabalho (artigo 1º, IV); à finalidade da ordem econômica (assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da Justiça social ( artigo 170, caput); a princípio da ordem econômica (busca do pleno emprego artigo 170, VIII). Ademais, o primado do trabalho é categorizado como base de toda a ordem social (artigo 193 da Constituição Federal).

Nem se argumente que, em se tratando de empregado de empresa pública, aplicar-se-lhe-ia a disposição constante do parágrafo 1º do artigo 453 da CLT, que determinaria, implicitamente, a extinção do contrato de trabalho quando da aposentadoria do obreiro. Onde existe, afinal, a mesma razão fundamental, prevalece a mesma regra de Direito.

A aposentadoria espontânea não constitui causa de extinção automática do contrato de trabalho. Seja à vista da inexistência de previsão legal que lhe atribua tal efeito, seja em face do quanto disposto nos artigos 1º, IV, 7º, I, 170, caput e VIII, e 193 da Constituição Federal.

4. Conclusão

O ato de trabalhar está ligado à necessidade humana de realização. A perda ou a inexistência de trabalho/emprego, não importa as causas, dispensa imotivada, demissão ou aposentadoria, provoca uma sensação de ruptura com as relações estabelecidas com o emprego e com a vida fora do trabalho, o que pode provocar uma perda de identidade do trabalhador.

A fruição de um direito de índole previdenciária não pode implicar para o empregado um prejuízo na relação trabalhista existente. Impor a extinção automática de um contrato de trabalho contra a vontade de seus titulares e sem qualquer determinação legal, viola os princípios da Constituição Federal, que dá primazia à magnitude constitucional do direito ao trabalho. Contrario sensu implicaria em favorecer o empregador que se beneficiou da força de trabalho do empregado, continuamente.

A inexistência de norma jurídica que defina a aposentadoria como causa da extinção do contrato de trabalho ou não recepção do caput do artigo 453, da CLT pela atual Constituição Federal, prevalece a conclusão de que a aposentadoria espontânea não acarreta a automática extinção do contrato de trabalho

Nos tempos atuais, em que os avanços da ciência permitem o labor produtivo em idades cada vez mais avançadas, a continuidade do trabalho, após deferimento da aposentadoria, traz benefícios aos atores sociais. Ao empregado possibilita o reforço da renda familiar e o reconhecimento de sua capacidade produtiva, de outra parte, a empresa aproveitará o conhecimento acumulado em anos de trabalho. Não há que se cogitar mais que a ocorrência de aposentadoria espontânea cessa o vínculo empregatício.

A regra agora é continuar trabalhando, não só por razões financeiras, mas também por questões de realização pessoal. Como dizia meu avô, ter sucesso é fazer o que mais se gosta, superando as limitações fisiológicas da terceira idade.

Notas de rodapé

1- cf. Comentários à Lei Básica da Previdência Social, vol.II, Ed. LTr, 1992, pág.184

2- ADIn 1.721-MC, Ilmar Galvão, RTJ 186/3; ADIn 1.770, Moreira Alves, RTJ 168/128)(1ª Turma, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgado em 16/08/05 e publicado no DJU de 14/10/05)

3- No mesmo diapasão, os comentários na CLT Comentada- 40ª. Edição, Ed. LTR, ano 2007, p.459, revisada por José Eduardo Duarte Saad e Ana Maria Saad Castello Branco.

4- ADI 1.721. Disponível em: www.stf.gov.br

Revista Consultor Jurídico


Diário Vermelho, 11 de julho de 2007
Para Trad, só mini-Constituinte salva a reforma política

Afirmando que a reforma política "já foi para o beleléu", o deputado federal Nelson Trad (PMDB-MS) disse nesta manhã de terça-feira (dia 10) que só a composição de uma "mini-constituinte" poderá restabelecer a seriedade na discussão e votação de itens importantes como a fidelidade partidária e o financiamento de campanhas.

O deputado lembrou que o Plenário retoma as votações hoje com a pauta trancada por duas medidas provisórias com prazo de tramitação vencido (372/07) e 373/07), mantendo a reforma política na pauta.

" O conselho político da Casa já entendeu a necessidade do sepultamento definitivo do projeto do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO). Sabe que enquanto isso não ocorrer, todos os outros itens terão que esperar, sobretudo porque hoje não há clima para que se vote", disse Nelson Trad.

Trad considera um desastre global de tudo aquilo que está se chamando de reforma política. "Veja que os pontos como financiamento de campanha e fidelidade partidária ainda dividem opiniões. Por outro lado a proposta da lista acabou sendo a primeira a ir para o 'beleléu'. E isso porque já é consenso de que essas pontuações não poderão ser votadas de forma isolada", explicou Nelson Trad.

Um projeto do deputado Luciano Castro (PR-RR), que torna inelegível quem mudar de partido até quatro anos após a sua diplomação, passou a ser visto como uma possível saída para o impasse em torno da votação da reforma política na Câmara dos Deputados.

Esta porém, não é a opinião de Nelson Trad, que prefere ficar com a opinião do conselho político da Câmara Federal, reafirmando a necessidade de se compor uma mini-constituinte.

O Projeto de Lei Complementar 35/07 proíbe que disputem quaisquer cargos eletivos aqueles que trocarem de legenda no exercício do cargo de presidente e vice-presidente da República, governador, vice-governador, senador, deputado federal, deputado estadual, deputado distrital, prefeito, vice-prefeito e vereador. Nem mesmo sua aprovação, porém, é garantida.

" No momento, a única coisa certa é que o atual projeto de reforma política, relatado pelo Caiado, não tem a mínima chance de sobreviver e precisa ser sepultado o quanto antes", sentenciou Nelson Trad.


Folha de São Paulo, 11 de julho de 2007
MINAS E ENERGIA
Ex-ministro foi injustiçado, mas não volta, diz Lula
ENVIADA ESPECIAL A IPERÓ (SP)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva descartou ontem a possibilidade de reconduzir Silas Rondeau à pasta de Minas e Energia. Numa declaração irônica, indiretamente dirigida aos peemedebistas que o indicaram, Lula disse que gostaria de conhecer o "poderoso" que nomeia ministros em seu lugar.

"Não, não [volta]. Até foi engraçado porque eu estava em Bruxelas e alguém me perguntou [sobre isso]. Eu fiquei imaginando quem era o poderoso que estava indicando o ministro por mim." A recondução de Rondeau interessa ao PMDB. A pressão da sigla aumentou após o escândalo envolvendo o presidente do Senado, Renan Calheiros.

"Acho que Silas foi injustiçado. Agora tem um processo em andamento. Vamos aguardar para ver o que acontece", disse Lula, que visitou ontem o Centro Experimental de Aramar, mantido pela Marinha em Iperó (120 km da capital paulista). Rondeau deixou o ministério após denúncias da Operação Navalha.


ESTADÃO.COM / NACIONAL, 11 de julho de 2007 | Nacional
Cargos levam PMDB a tirar apoio para votação da CPMF
Prazo para que ´imposto do cheque´ vigore em 2008 vence em setembro
Christiane Samarco

BRASÍLIA - A prorrogação da CPMF - conhecida como imposto do cheque - ficará para agosto. O governo queria com a ajuda do PMDB aprová-la antes do recesso parlamentar previsto para o dia 18, mas enfrentava obstáculos. Não bastasse a crise política que abate a cúpula peemedebista no Senado e contamina a bancada da Câmara, o Palácio do Planalto encara, agora, uma queda de braços com a direção do partido em torno de cargos de comando em estatais.

O primeiro produto desta queda de braços é que a CPMF saiu da pauta de votação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.O ponto de discórdia que coloca em risco a coalizão e ameaça suprimir R$ 103 milhões do caixa do governo, por cada dia sem CPMF a partir de janeiro 1º de janeiro de 2008, é a presidência de Furnas Centrais Elétricas. Para comandar a estatal, a bancada fluminense, que é a maior do partido com 11 representantes, escolheu o ex-prefeito do Rio de Janeiro Luiz Paulo Conde.

Mas como a nomeação não sai, a despeito das promessas de ministros e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, setores do PMDB nacional falam em "dar o troco no governo", que tem prazo até 30 de setembro para aprovar a prorrogação sem causar prejuízos ao Tesouro. Para desespero do governo, tanto o presidente da CCJ, deputado Leonardo Picciani, quanto o relator da CPMF na Comissão, deputado Eduardo Cunha, são do PMDB fluminense.

Cunha já adiantou sua disposição de apresentar parecer favorável à prorrogação do chamado imposto do cheque, mas sua bancada quer deixar claro que não facilitará a vida de um governo que não cumpre com a própria palavra. Ainda que o imposto do cheque entre na pauta desta quarta-feira e Cunha apresente seu parecer nesta quinta-feira, não haverá votação. Como o partido Democratas já está obstruindo a aprovação da matéria, ninguém tem dúvidas de que um deputado pedirá vistas pelo prazo de duas sessões, adiando a votação para agosto.


ESTADÃO.COM / NACIONAL, 11 de julho de 2007 | Economia
Sindicatos de 5 países querem apóio de governos ao Brasil
Pedido é dos trabalhadores do Chile, Colômbia, Costa Rica, Peru e México
Jamil Chade

GENEBRA - Sindicatos de trabalhadores do Chile, Colômbia, Costa Rica, Peru e México pedem que seus governos se unam ao Brasil nas negociações da Organização Mundial do Comércio (OMC). Esses países propuseram há duas semanas uma abertura dos mercados dos países emergentes para produtos industrializados que ia além do que o Brasil estava disposto a oferecer.

A iniciativa foi considerada como um racha e uma demonstração da fragilidade da união entre os países em desenvolvimento da América Latina. O chanceler Celso Amorim chegou a ligar para as autoridades chilenas para tentar uma reaproximação. Agora, são os sindicatos de trabalhadores desses governos que decidem pedir que o grupo faça uma revisão de suas posições, alertando que a abertura proposta traria conseqüências "preocupantes".

A proposta sugere que as tarifas de importação para bens industriais sejam reduzidas dos atuais 33,6% para 12,5%. "Não podemos apoiar essa proposta", afirmam os sindicatos em uma carta enviada aos governos. Já a proposta do Brasil, apoiada pela Argentina, África do Sul, Venezuela, Índia e outros governos, indica que o corte máximo que poderiam aceitar seria de 50% nas tarifas.

Tanto os Estados Unidos como os europeus se recusaram a negociar diante das bases da proposta do Brasil e o fracasso nas negociações da conferência de Potsdam, no mês passado, ocorreu em parte por causa dessas diferenças. Já as idéias de Peru, Chile e dos demais países latino-americanos foram consideradas como "positivas" pelos americanos e europeus.

Divergências

Mas os sindicatos dos trabalhadores têm outra opinião. "Não é o momento adequado de se apresentar propostas que sejam satisfatórias para os interesses dos Estados Unidos e Europa", diz a carta, assinada pela Central única do Trabalhadores do Chile, Confederação dos Trabalhadores da Colômbia e outras cinco entidades.

Tanto Washington como Bruxelas estimam que somente poderiam apresentar propostas amplas de liberalização do setor agrícola quando forem retribuídos com a abertura dos mercados emergentes. Para os sindicatos latino-americanos, porém, essa lógica não deve prevalecer. "O acesso aos mercados agrícolas não deveriam ser obtidos em troca de uma desindustrialização ou de compromissos que impeçam os países a se industrializar", afirmam.


PORTAL LATINO AMERICANO, 11 de julho de 2007
Central Sindical quer mínimo de US$ 833 na Argentina

BUENOS AIRES, 11 JUL (ANSA) - A Central sindical dos Trabalhadores Argentinos (CTA) propôs hoje um salário mínimo de 2.500 pesos para a Argentina, o equivalente a US$ 833.

O pedido foi feito durante a primeira reunião do Conselho do Salário Mínimo, convocado pelo ministério do Trabalho a pedido da Confederação Geral do Trabalho da Argentina (CGT), principal organização sindical do país, governista e de tendência peronista.
A CGT quer um salário mínimo de 1.040 pesos (US$ 346) para os trabalhadores argentinos.

No entanto, o secretário da CTA, Hugo Yasky, advertiu que o pedido da CGT "não chega ao que uma família argentina precisa" para suprir suas necessidades básicas.

Yasky disse que fixar o salário mínimo na Argentina em 2.500 pesos "seria uma maneira de melhorar a distribuição da riqueza, o que por enquanto não é feito".

O sindicalista detalhou que o pedido é baseado em um estudo da CTA, que mostrou que o custo da cesta-básica para uma família é de 2.500 pesos por mês.

A CTA somente possui três membros no Conselho do Salário, contra 12 da CGT. O organismo também é composto pela União Industrial Argentina. (ANSA)

 

JORNAL FOLHA DE LONDRINA, 11 de julho de 2007
DRT liberta 28 trabalhadores no Paraná
Fiscalização móvel rural da Delegacia do Trabalho flagrou servidão por dívida e retenção dolosa de documentos

Vinte e oito trabalhadores foram encontrados pela fiscalização móvel rural da Delegacia Regional do Trabalho do Paraná (DRT/PR) em situação análoga à escrava em uma fazenda em Campina Grande do Sul (Região Metropolitana de Curitiba). A ação fiscal iniciou no dia 4 e terminou ontem. Os trabalhadores, que estavam fazendo a poda e a limpeza do pinus, foram encontrados em alojamentos que estavam em péssimas condições de higiene e conservação.

Segundo o coordenador nacional de um dos Grupos Móvel de Fiscalização do Trabalho Escravo, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e auditor fiscal do Trabalho (AFT), Benedito Lima, eles eram contratados por dois empreiteiros, sendo que um deles mantinha os trabalhadores em situação de servidão por dívida e o outro por retenção dolosa de documentos. ''Encontramos um caderninho com anotações de despesas de alimentos, instrumentos de trabalho e promissórias assinadas em branco pelos trabalhadores, além das carteiras de trabalho apreendidas'', disse

A ação fiscal foi acompanhada por mais cinco AFTs, Ministério Público do Trabalho (MPT) e Polícia Militar. Para um dos trabalhadores da propriedade, João Cordeiro de Araújo, de 59 anos, oriundo de Palmital, se ação fiscal não tivesse acontecido eles continuariam trabalhando nessas condições. ''Agora eles vão arrumar o alojamento e devem nos contratar novamente'', afirma.

A situação dos trabalhadores foi regularizada na DRT/PR. A empresa pagou R$ 111.326,99 em multas rescisórias. O valor mais alto pago foi de R$ 22.883,33 a um dos trabalhadores que atuou por 20 anos sem contrato formal com o empreiteiro. Treze autos de infração deverão ser lavrados e as multas estão sendo calculadas. A fazenda é propriedade da Agropastoril Novo Horizonte S/A. O MPT notificou a empresa para a assinatura do Termo de Ajusta de Conduta.

No mês passado, a fiscalização móvel localizou 84 trabalhadores em condições degradantes em duas propriedades situadas na região de Guarapuava. Do total, 60 eram contratados por pequenos empreiteiros e o restante estava sem registro em carteira de trabalho, sendo dois menores de idade. Os trabalhadores estavam atuando no corte de pinus. Cinco auditores fiscais do Trabalho participaram da ação.

Reportagem Local

Release da Delegacia:
28 trabalhadores foram liberados pela fiscalização móvel da DRT/PR

Delegacia Regional do Trabalho no Paraná
Seção de Comunicação Social


10/07/2007
28 trabalhadores foram libertados pela fiscalização móvel da DRT/PR

Vinte e oito trabalhadores foram encontrados, pela fiscalização móvel da Delegacia Regional do Trabalho do Paraná (DRT/PR), em situação análoga à escrava em uma fazenda em Campina Grande do Sul. A ação fiscal iniciou no dia 4 e terminou hoje (dia 10). Os trabalhadores, que estavam fazendo a poda e a limpeza do Pinus, eram contratados por dois empreiteiros, sendo que um deles mantinha os trabalhadores em situação de servidão por dívida e o outro por retenção dolosa de documentos.

"Encontramos um caderninho com anotações de despesas de alimentos, instrumentos de trabalho e promissórias assinadas em branco pelos trabalhadores, além das carteiras de trabalho apreendidas", disse o coordenador nacional de um dos sete Grupos de Combate ao Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e auditor fiscal do Trabalho (AFT), Benedito Lima. A ação fiscal foi acompanhada por mais cinco AFTs, Ministério Público do Trabalho (MPT) e Polícia Florestal.

A situação dos trabalhadores foi regularizada hoje (dia 10), na DRT/PR. A empresa pagou 111.326,99 em multas rescisórias. O valor mais alto pago foi de R$ 22.883,33 a um dos trabalhadores que atuou por 20 anos sem contrato formal com o empreiteiro. Treze autos de infração deverão ser lavrados e as multas estão sendo calculadas. A fazenda é propriedade da Agropastoril Novo Horizonte S/A. O MPT notificou a empresa para a assinatura do Termo de Ajusta de Conduta, se comprometendo a não cometer a mesma falta.

Situação - Segundo Lima, no local onde os trabalhadores foram encontrados não havia instalações sanitárias adequadas e os alojamentos estavam em péssimas condições de higiene e conservação. Para um dos trabalhadores da propriedade, João Cordeiro de Araújo, de 59 anos, oriundo de Palmital, se ação fiscal não tivesse acontecido eles iriam continuar trabalhando nessas condições. "Agora eles vão arrumar o alojamento e devem nos contratar novamente", afirma.

No mês passado, a fiscalização móvel localizou 84 trabalhadores em condições degradantes em duas propriedades situadas na região de Guarapuava. Do total, 60 eram contratados por pequenos empreiteiros e o restante estava sem registro em carteira de trabalho, sendo dois menores de idade. Os trabalhadores estavam atuando no corte de pinus. Cinco auditores fiscais do Trabalho participaram da ação.



João Cordeiro de Araújo, 59, e Romildo Cordeiro, 49, oriundos de Palmital foram encontrados trabalhando em situação degradante.

Assessoria de imprensa
Renata Souza (5703 DRT/PR)
comunicacao.drtpr@mte.gov.br
41 3219-7774 / 9644-9122


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

11/07/2007
JT constata fraude em acordo entre empresa de transportes e motorista

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da Empresa de Transportes Nova Marambaia Ltda., de Belém (PA), contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) que entendeu ter havido fraude num acordo celebrado entre a empresa e um motorista demitido em 1998. A relatora, ministra Dora Maria da Costa, ressaltou que a empresa não conseguiu caracterizar a existência de divergência jurisprudencial capaz de justificar o recurso.

O motorista foi admitido em 1998 e demitido em 2000. Em julho de 2002, ajuizou reclamação trabalhista na 4ª Vara do Trabalho de Belém alegando que a empresa “obrigou-o a procurar a Justiça para receber suas verbas rescisórias, mediante acordo”. Este acordo foi homologado pela 10ª Vara do Trabalho de Belém no mesmo ano da demissão. Na inicial do novo processo, disse ser portador de perda auditiva decorrente do trabalho em local de alto nível de ruído, anexando laudo médico. Pediu a declaração na nulidade da rescisão contratual e a reintegração ao emprego, indenização pelos meses de afastamento e danos morais no valor de R$ 100 mil.

A empresa, na contestação, classificou a ação de “uma verdadeira aventura judicial” e alegou litigância de má-fé por parte do empregado. Informou que a rescisão se deu por meio de acordo judicial e, na ocasião, não se questionou a suposta estabilidade decorrente da doença profissional. Para a empresa, “o acordo judicial homologado possui força de decisão irrecorrível”, configurando coisa julgada. No mérito, alegou que o exame admissional do motorista já revelava perda da capacidade auditiva, e salientou que a Delegacia Regional do Trabalho realizou perícias em ônibus da empresa e não atestou condição insalubre.

O juiz da 4ª Vara do Trabalho de Belém (PA) afastou a preliminar de coisa julgada, uma vez que a empresa não conseguiu prová-la. A sentença considerou nula a rescisão do contrato, deferindo a reintegração e a indenização relativa ao período de afastamento e fixando o dano moral em R$ 62 mil, equivalente a cem vezes a remuneração do motorista.

No julgamento dos recursos ordinários de ambas as partes – a empresa insistindo na litigância de má-fé pela existência do acordo anterior, e o motorista pedindo aumento no valor da indenização por dano moral -, o TRT/PA analisou novamente a questão da coisa julgada sob a ótica da alegação do empregado na inicial, de que “à época de sua demissão a empresa o obrigou a procurar a Justiça para receber suas verbas rescisórias mediante acordo” – ou seja, a de que houve uma lide simulada.

O Regional constatou que “a lide simulada é mesmo visível, facilmente perceptível pelas próprias circunstâncias daquele processo: reclamação verbal onde o empregado tem o cuidado de mencionar que o cálculo inclui as repercussões de horas extraordinárias, antecipação da audiência e acordo por valor bem inferior ao reclamado, pago em espécie e em audiência.” Segundo o acórdão do TRT, a Nova Marambaia “é conhecida nesta Região por esta baixa prática até agora não eficazmente coibida. E dessa baixa prática resulta o que documentam estes autos: prejuízos aos trabalhadores e à jurisdição”.

O Regional concluiu que, “apesar dos esforços do primeiro grau”, havia realmente coisa julgada, pois o que o motorista pretendia – a nulidade da demissão – já havia sido decidida em contrário no acordo homologado em juízo. “O arrependimento posterior do trabalhador, para ser eficaz, deve transitar pela rescisão do julgado, o que não é possível por outra sentença ou mesmo por este acórdão”, afirma o acórdão – ou seja, o meio jurídico cabível seria a ação rescisória, e não uma nova reclamação trabalhista.

Embora acolhendo a tese da coisa julgada, o TRT/PA observou que não poderia “permitir a impunidade da empresa” em relação a alguns aspectos do acordo anterior – os prejuízos causados inclusive à Receita Federal e ao INSS, “artificialmente reduzidos”. Extinto o processo sem julgamento do mérito, o TRT determinou a remessa de cópia do acórdão, da reclamação verbal e do termo de conciliação ao Ministério Público do Trabalho, para as providências cabíveis.

Ambas as partes recorreram ao TST por meio de agravo de instrumento. O do motorista foi julgado intempestivo. O da empresa sustentava não haver nos autos nada que indicasse a existência de colusão, e reafirmava a tese da coisa julgada e da litigância de má fé, mas trouxe apenas uma decisão para configurar a divergência jurisprudencial. “Efetivamente a revista não merecia processamento, pois a única decisão apresentada é inservível para o confronto de teses, porque oriunda do mesmo Regional da sentença recorrida, não preenchendo a hipótese prevista na alínea ‘a’ do artigo 896 da CLT”, concluiu a relatora.

(Carmem Feijó)