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Folha de São Paulo,
11 de julho de 2007
Cresce lista de trabalhadores em
condição degradante
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Ministério do Trabalho
divulgou ontem a nova lista de empresas e empregadores flagrados submetendo
trabalhadores a condições precárias. Essa é a
oitava versão da chamada "lista suja", que alcançou
um número recorde: 192. A relação anterior contava
com 163. Segundo a secretária de Inspeção do Trabalho,
Ruth Vilela, a nova lista traz 51 novos nomes e revela que o Estado de
Santa Catarina é um novo foco de trabalho degradante.
Em relação à versão
anterior da lista, publicada em dezembro, houve a exclusão de
22 nomes. A secretária explicou que a retirada de estabelecimentos
da lista ocorre depois de dois anos. Durante esse período, as
empresas não conseguem obter empréstimos em bancos públicos
e privados nem acesso a recursos de fundos públicos.
O ministério assinou um
pacto com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) para
conseguir o apoio das instituições privadas. Vilela relata
que a pecuária é o setor campeão no emprego desse
tipo de mão-de-obra. "Não é exatamente no trabalho
com o gado, mas na preparação do pasto", conta. Pará e
Mato Grosso continuam sendo os maiores redutos do trabalho degradante.
Ela reconheceu que estabelecimentos
ligados à produção de álcool fazem parte
da "lista suja". O Brasil vem sendo apontado por parceiros
comerciais de usar mão-de-obra escrava na produção
do etanol, o que irritou o governo. "Pelo menos não escondemos
isso para debaixo do tapete", afirma a secretária. A lista
com nomes dos estabelecimentos está no endereço: www.mte.gov.br/trab-escravo/lista-JULHO-2007.pdf
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JORNAL
FOLHA DE SÃO PAULO, 11 de julho de 2007 | Brasil
Sob ameaça de boicote, Congresso
tenta votar LDO
da Folha Online, em Brasília
Sob ameaça de boicote, o Congresso vai
tentar votar nesta quarta-feira a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
A polêmica em torno da votação é sobre o
nome de quem irá presidir a sessão, já que vários
partidos lideram um movimento de boicote caso o presidente do Senado,
Renan Calheiros (PMDB-AL), insista em presidi-la.
Para esses partidos, quem deve comandar a sessão é o
primeiro-vice-presidente da Câmara, Nárcio Rodrigues (PSDB-MG).
De acordo com PPS, DEM e PSDB, o presidente
do Senado não tem condições de presidir a sessão
porque é alvo de investigações na Casa.
O peemedebista é acusado de quebra de
decoro por supostamente ter utilizado recursos da construtora Mendes
Júnior para pagar despesas pessoais, como pensão alimentícia
e aluguel à jornalista Mônica Veloso, com quem tem uma
filha fora do casamento.
Renan avisou, no entanto, que pode presidir
a sessão. A decisão foi comunicada pelo peemedebista
ao relator da LDO, deputado João Leão (PP-BA). "O
presidente Renan me disse que pode, sim, presidir a sessão.
Eu, pessoalmente, não vejo problema algum", disse Leão.
Para garantir a confirmação da
sessão é necessário que o texto da lei e todos
os destaques sejam encaminhados à Secretaria Geral do Congresso
até as 10h desta quarta-feira.
Para o relator da LDO, o que importa é votar
a lei e não debater quem presidirá a sessão.
Segundo ele, é freqüente que o vice-presidente da Câmara
conduza a sessão do Congresso durante as votações
da LDO. "Isso é mais freqüente do que vocês
querem mostrar", disse o deputado.
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ESTADÃO.COM / SÃO
PAULO, 11 de julho de 2007 | Economia
Receita aumenta em 30% imposto sobre
cigarros
Fabricantes devem comunicar qualquer alteração
no preço ao consumidor
Renata Veríssimo, da Agência
Estado
BRASÍLIA - A Receita Federal reajustou em 30%, em média, a tabela
de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre cigarros. Os novos valores
estão na instrução normativa 753, publicada nesta quarta-feira,
11, no Diário Oficial da União e passam a valer já nesta
quarta.
A norma estabelece, no entanto,
que os fabricantes de cigarros devem comunicar à Receita, com
três dias úteis de antecedência, qualquer alteração
nos preços ao consumidor.
Os fabricantes também
devem assegurar que os preços de venda a varejo e a data de sua
entrada em vigor sejam divulgados ao consumidor mediante tabela informativa
a ser entregue aos varejistas. Segundo a Receita, a carga tributária
incidente sobre o produto é de aproximadamente 65%.
Os fabricantes deverão
encaminhar à Coordenação-Geral de Fiscalização
(Cofis) da Receita, até 31 de julho, a relação
de marcas comercializadas e preços de venda a varejo em vigor
a partir desta quarta, além da relação de distribuidores
atacadistas e gráficas responsáveis pela impressão
das embalagens.
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INFOMONEY PESSOAL, 11 de
julho de 2007
Com crédito, compra de imóvel é facilitada;
liberação de dinheiro dobrou em 2007
SÃO PAULO - Não é apenas a compra do carro que fica facilitada
com a oferta de crédito. Mais dinheiro emprestado também significa
maior possibilidade de se comprar um imóvel. De acordo com relatório
divulgado pela consultoria Tendências, o total emprestado neste ano deve
praticamente dobrar em relação ao ano passado, crescendo em 90%.
Conforme os analistas, com a
inflação estável, a queda dos juros e o aumento
da renda, a liberação de dinheiro para a aquisição
da casa própria dentro do Sistema Brasileiro de Poupança
e Empréstimo bateu novo recorde em maio, atingindo R$ 1,4 bilhão.
Com isso, no ano, somam-se R$ 5,53 bilhões destinados a esse fim,
ultrapassando crescimento de 70% sobre os cinco primeiros meses de 2006.
Modificações
As informações da consultoria são embasadas por outras
modificações no mercado imobiliário:
A mais recente delas trata do financiamento com recursos do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS), inserido no SBPE. Há cerca de uma
semana, o Conselho Curador do fundo decidiu ampliar para até seis salários
mínimos (R$ 2,28 mil) a faixa de renda mensal dos trabalhadores que
podem abater até 80% do valor das prestações de financiamento
da casa própria. Esse total, até então, era de até quatro
mínimos mensais, o equivalente a R$ 1,5 mil.
O Bradesco, por sua vez, ampliou o prazo para financiamento de 20 para 25 anos,
em imóveis novos e usados, enquadrados no Sistema Financeiro de Habitação
(SNH). A linha de crédito do banco pratica juros de 12,5% ao ano (SFH)
ou 11,5% ao ano mais variação da Taxa Referencial, sendo que
o comprador pode financiar 80% do valor de venda, desde que não comprometa
mais de 30% de sua renda líquida.
O Conselho Curador do FGTS reduziu a taxa desse empréstimo de 10,16%
ao ano para 8,66% anuais, com a incidência da Taxa Referencial acumulada
em 12 meses. Os juros valem para crédito concedido a famílias
com renda mensal entre R$ 3,9 mil a R$ 4,9 mil que utilizarem recursos do FGTS.
Juro
Atualmente, o juro anual máximo permitido aos consumidores que tomarem
um empréstimo do tipo é de 12% ao ano, mais a variação
da Taxa Referencial do período.
No entanto, existem ainda algumas
instituições financeiras que oferecem a taxa fixa, sem
a incidência da TR, o que pode fazer com que a taxa ultrapasse
esse total.
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INFOMONEY
PESSOAL, 11 de julho de 2007
FGTS: Saques de aposentados mais do que
dobram em março e abril
SÃO PAULO - Os aposentados
estão sacando mais dinheiro da conta vinculada do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com a Caixa Econômica
Federal, nos meses de maio e abril deste ano, o número de retiradas
por motivo de aposentadoria mais que dobrou.
Para se ter uma idéia,
em março de 2007, 51.887 aposentados sacaram os recursos da
conta vinculada, enquanto que, em abril, este número subiu para
145.086, o que representa um aumento de 179,62%. Em maio, apesar de
uma leve redução em relação ao mês
anterior, o número de saques continuou alto: 132.227.
Movimentação
Segundo o levantamento da Caixa, os valores sacados por aposentados em abril
deste ano chegou a R$ 1,419 bilhão. Em maio, o montante atingiu R$ 970,896
milhões.
Em junho, os saques por motivo
de aposentadoria apresentaram um pequeno recuo. No sexto mês
do ano, 124.118 aposentados fizeram saque equivalente a R$ 596,187
milhões.
Confira a tabela com a evolução
dos saques no primeiros seis meses deste ano:
Mês
|
Saques
|
R$
|
| Janeiro |
53.120 |
R$
279.259.222,44 |
| Fevereiro |
44.173 |
R$
227.375.202,22 |
| Março |
51.887 |
R$
301.190.050,32 |
| Abril |
145.086 |
R$
1.419.724.495,52 |
| Maio |
132.227 |
R$
970.896.590,13 |
| Junho |
124.118 |
R$
596.187.175,73 |
Motivos
Ainda de acordo com a Caixa, essa elevação se deu, principalmente,
pelo fato de que, em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal alterou
o conceito de aposentadoria, passando a considerar como aposentado mesmo quem
possui um contrato de trabalho vigente.
Dessa forma, o trabalhador
que se aposentar pela Previdência Social e permanecer trabalhando
na mesma empresa pode sacar não apenas todo o saldo existente
na sua conta vinculada ao FGTS, como também o valor que vier
a ser depositado mensalmente pelo empregador.
A Caixa afirmou acreditar que,
em breve, o saque por motivo de aposentadoria se estabilize, embora
num patamar pouco superior ao registrado no início do ano.
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ÂMBITO JURÍDICO,
11 de julho de 2007
Elevadores Schindler deve pagar indenização
a esposa de funcionário morto em serviço
A Elevadores Schindler do Brasil tem que pagar uma indenização à companheira
de funcionário que morreu em uma acidente de trabalho enquanto prestava
serviços de manutenção para a empresa. A decisão
do ministro Hélio Quaglia Barbosa foi unanimemente seguida pela Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O acidente ocorreu em janeiro
de 1990, no Espírito Santo, vitimando José Nonimato da Silva,
que morreu imprensado por um elevador.
O Tribunal de Justiça
do Estado do Espírito Santo (TJES) havia determinado que a empresa
teria sido negligente por não fornecer o equipamento de segurança
necessário e permitir que seu funcionário trabalhasse sozinho.
Determinou que a indenização seria o pagamento mensal do
equivalente de 2/3 da remuneração do funcionário
e de todas as parcelas atrasadas desde o acidente. A empresa entrou com
embargos de declaração, que foram desconsiderados pelo
TJES, considerando que o recurso seria meramente protelatório
e aplicando multa de 1% sobre o valor da ação.
A defesa da Schindler Elevadores
interpôs então recurso especial ao STJ, afirmando ter havido
violação do artigo 333, inciso I, do Código de Processo
Civil (CPC), que determina ser do autor da ação o ônus
da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito. A empresa alega
que o não-fornecimento de equipamento de segurança seria
mera presunção, não tendo sido provado pelos autores
da ação. Além disso, alegou-se que José Nonimato
teria tido um procedimento diferente do regular, eliminando assim o nexo
de causalidade (relação de causa e efeito) do acidente
e a suposta negligência da empresa. Por fim, pediu a exclusão
da multa de 1%
Em seu voto, o ministro Quaglia
Barbosa considerou que os recursos da Schindler não seriam protelatórios,
baseando-se na Súmula 98 do STJ que determina que embargos de
declaração manifestados com propósito de prequestionamento
(apreciação de matéria pelo magistrado) não
têm caráter protelatório. Por esse motivo, o ministro
decidiu que a multa seria afastada.
Entretanto, quanto à questão
da indenização, o ministro considerou que a empresa deve
pagar. O ministro Quaglia Barbosa apontou que a decisão do TJES
considerou que, pela complexidade do trabalho, deveria haver mais de
uma pessoa realizando o serviço e que o laudo técnico não
apontou o uso de nenhum equipamento de segurança. Dessa forma,
apreciar a questão exigiria adentrar na análise das provas,
o que, devido à súmula 7 do Tribunal, o STJ é impedido
de fazer.
Fabrício Azevedo
Processo REsp 418176
Fonte: STJ
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Folha de São Paulo,
11 de julho de 2007
TENDÊNCIAS/DEBATES
O valor do piso regional
JOSÉ SERRA
A criação dos pisos salariais
regionais em SP tem a vantagem de não se tratar de um benefício
distribuído de forma assistencial
POR CAUSA da força da
economia e da pujança de sua sociedade, muitas pessoas imaginam
São Paulo como uma região sem manchas de pobreza nem marcas
de desigualdade. A renda por habitante, em São Paulo, é 40%
superior à media nacional. Mas a realidade não é a
mesma para todos. A lei que estabelece os pisos salariais regionais,
a ser promulgada hoje, tenta responder, parcialmente, ao menos, a essa
situação.
No Brasil de hoje, um ajudante
de garçom que trabalha, por exemplo, no bairro paulistano da Vila
Mariana e mora no Campo Limpo deve pagar as contas com o mesmo salário
mínimo que, no interior do Brasil, garante o consumo de uma família
inteira. O piso regional cria três faixas de salário de
acordo com as características de 105 ocupações diferentes.
O mais alto, de R$ 490, representa um vencimento um pouco abaixo do piso
de um funcionário público.
O menor, de R$ 410, é quase
8% superior ao salário mínimo federal. Os pisos regionais
estão previstos na Constituição Federal de 1988
e foram autorizados por lei complementar de iniciativa do governo de
Fernando Henrique Cardoso (1995-2002). São Paulo é o quarto
Estado a instituir o regime. Suas faixas salariais são as mais
altas - o que se justifica pelo tamanho de nossa economia e pelo nosso
custo de vida.
Essa mudança não
atinge quem tem a proteção dos sindicatos ou recebe o benefício
de qualquer legislação específica. Seu alvo é beneficiar
quem está excluído de qualquer proteção -um
dissídio de quem não tem dissídio, como lembrou
[Guilherme] Afif Domingos [secretário do Emprego e Relações
do Trabalho do Estado de São Paulo]. A regra é simples:
quando houver o dissídio, prevalece o dissídio. Caso contrário,
vale o piso. Se o dissídio gerar um salário menor que o
piso, será obrigatório fazer o reajuste para cima.
Impossível argumentar que remunerações mínimas
entre R$ 410 e R$ 490 são altas para a realidade econômica de
São Paulo. Melhor concordar que se trata de um esforço no combate às
remunerações aviltantes, o que é coerente com uma visão
contemporânea de governo, em que não cabe criar obstáculos
ao funcionamento da economia de mercado, mas sem renunciar ao combate às
distorções sociais que nela se produzem.
As três faixas salariais
foram calculadas para garantir um avanço real e sustentável
no rendimento dos trabalhadores, evitando tentativas que poderiam produzir
aumento da informalidade e do desemprego. A nova lei tem a vantagem inegável
de que não se trata de um benefício distribuído
de forma assistencial, mas um pagamento pelo suor do rosto.
Embora não existam estimativas
precisas, acredita-se que os três pisos regionais devam alcançar
uma massa superior a 1 milhão de assalariados, beneficiando suas
famílias -aqueles 10% da população de São
Paulo que enfrenta a vida mais dura e o cotidiano com maiores carências.
As pesquisas disponíveis
dizem que os principais beneficiários serão exatamente
os trabalhadores de menor qualificação. A partir de agosto,
com a criação do piso regional paulista, o salário
deles ficará de R$ 30 a R$ 110 maior -valores que fazem uma
enorme diferença no orçamento das famílias mais
pobres de São Paulo.
JOSÉ SERRA, 65, economista, é o
governador de São Paulo. Foi senador pelo PSDB-SP (1995-2002)
e ministro do Planejamento e da Saúde (governo Fernando Henrique
Cardoso) e prefeito de São Paulo (2005-2006).
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JORNAL FOLHA DE LONDRINA,
11 de julho de 2007
Poupança tem melhor captação
desde 1995
Brasília - A caderneta de poupança terminou junho com um ganho
líquido de captações de R$ 2,410 bilhões. Divulgado
pelo Banco Central (BC), o resultado é o melhor desde os R$ 7,432 bilhões
de dezembro do ano passado. No primeiro semestre, a captação
líquida da poupança atingiu a marca dos R$ 8,772 bilhões.
Pela série histórica disponibilizada pelo BC em sua página
na internet, este foi o melhor primeiro semestre de captações
da poupança desde 1995. O melhor resultado anterior era os R$ 4,903
bilhões dos primeiros seis meses de 1997.
O crescimento da captação
da poupança no mês passado ocorreu a despeito da decisão
do Conselho Monetário Nacional (CMN) de aumentar o redutor da
Taxa Referencial de Juros (TR) e, com isso, produzir uma redução
da rentabilidade dos investimentos em poupança. ''O grande problema
do crescimento das captações em poupança é que
os bancos não conseguem destinar ao financiamento habitacional
o montante exigido pelo BC'', disse um analista de mercado. Pelas regras
estabelecidas pelo CMN, os bancos são obrigados a destinar pelo
menos 65% do saldo das aplicações em poupança em
habitação.
Em junho, os depósitos
totais em poupança atingiram a marca dos R$ 80,784 bilhões
e os saques ficaram em R$ 78,373 bilhões. Os rendimentos creditados
nas contas de poupança ao longo do mês passado chegaram
aos R$ 1,194 bilhão, melhor resultado desde os R$ 1,198 bilhão
alcançado em setembro de 2005. O saldo total dos investimentos
em poupança terminou o primeiro semestre em R$ 203,626 bilhões.
O valor já é R$ 15,690 bilhões maior que os R$ 187,935
bilhões do final de 2006.
Gustavo Freire
Agência Estado
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JORNAL FOLHA DE LONDRINA,
11 de julho de 2007
Saldo do FGTS fica positivo após
dois meses no vermelho
Brasília - O saldo das contas
vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
voltou a ficar positivo em junho, após dois meses seguidos
de fechamento no vermelho. A Caixa Econômica Federal, gestora
das contas do FGTS, informou que a arrecadação do
fundo superou os saques em R$ 172,3 milhões no mês
passado. Em maio, o resultado negativo foi de R$ 445,3 milhões
e em abril foi ainda pior: R$ 885,5 milhões.
Desde o final de 1999, o FGTS
não registrava saldos mensais negativos. A explicação
apontada para a disparada nos saques foi uma corrida de trabalhadores
em condições de se aposentar, incentivados por uma decisão
do Supremo Tribunal Federal (STF) que passou a considerar que a aposentadoria
não encerra o vínculo empregatício. Pelo novo entendimento,
adotado em março, aposentados que continuam trabalhando na mesma
empresa onde trabalhavam quando conseguiram o benefício podem
sacar o saldo existente na conta vinculada do FGTS e o valor que continuar
sendo depositado mensalmente pelo empregador.
Antes da decisão do Supremo,
a aposentadoria era considerada um pedido de demissão e, se o
trabalhador fosse continuar empregado no mesmo local, teria que ser recontratado
com a abertura de uma nova conta do FGTS. O empregado podia sacar o saldo
depositado na conta anterior, mas não os novos depósitos.
As estatísticas da Caixa
mostram que em abril deste ano foram feitos 145 mil saques por motivo
de aposentadorias e, em maio, 132 mil. Até março, a média
de saques por este motivo girava em torno de 50 mil. Em junho, o número
já recuou para 124 mil e a direção da Caixa, por
meio de sua assessoria, afirmou esperar que nos próximos meses
as reduções continuem até uma estabilização.
Para a Caixa, a elevação
nos saques é pontual e reflete uma demanda represada. Além
da aposentadoria, os trabalhadores também podem sacar seus recursos
depositados no FGTS para compra da casa própria ou em caso de
demissão sem justa causa. O dinheiro também pode ser retirado
caso o trabalhador descubra ser portador do vírus HIV ou sofra
de doença terminal, como câncer.
Isabel Sobral
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Nova Central, 11 de julho
de 2007
Aposentadoria não significa
fim do contrato de trabalho
A população mundial está ficando cada vez mais velha,
porém, mais saudável e ativa. Nos dias atuais, segundo pesquisas
do IBGE, as pessoas vivem, em média, mais de 75 anos. Pesquisas mostram
que a tendência é que mais de 20% da população esteja
acima dos 50 nos próximos anos. Isso significa que alguém que
se aposenta aos 55 anos, depois de 30 ou 35 anos de trabalho, ainda terá mais
20 anos, com condições e possibilidade de trabalhar.
O direito de trabalhar não
se confunde com o direito aos benefícios previdenciários,
ambos defluem de situações perfeitamente caracterizadas
e não coincidentes. A aposentadoria, por si só, não
constitui fato gerador da cessação do vínculo de
emprego, conquanto a relação mantida pelo empregado com
a instituição previdenciária não se confunde
com a que o vincula ao empregador. São duas relações
jurídicas individualizadas, não equiparáveis, sequer
semelhantes: uma pessoa física com uma pessoa jurídica
de direito privado (empregado e empregador) e com outra jurídica
de direito público (INSS).
Em obra específica sobre
Previdência Social, Wladimir Novaes Martinez assevera: "subsiste
o direito de laborar, manter o contrato de trabalho e anterior a vantagem,
desde que não seja por invalidez. Assim, o pedido de benefício
não promove a rescisão contratual, esta sim, deriva da
vontade do obreiro de deixar de prestar serviço. Não sendo
condição legal - como era na CLPS - para o exercício
do direito; se a empresa não deseja mais o aposentado prestando-lhe
serviço deve rescindir-lhe o contrato, assumindo, consequentemente,
as obrigações previstas na lei"¹.
Logo, os sujeitos, os objetivos
e os efeitos distintos, que emergem da relação de emprego
protegida pelas normas da Consolidação das Leis de Trabalho
e da Seguridade Social, são absolutamente independentes, de modo
que não pode uma influenciar diretamente na continuidade da outra.
2. Artigo 453 e seus parágrafos,
da CLT
Com o advento do artigo 49, I,
letra b, da Lei 8.213, de 24/7/1991, presume-se que o empregador aquiesceu
em manter intacto o primitivo contrato de trabalho. In casu, a aposentadoria
espontânea pode ou não ser acompanhada do afastamento do
empregado de seu trabalho: só há readmissão quando
o trabalhador aposentado tiver encerrado a relação de trabalho
e, posteriormente, iniciado outra. Caso haja continuidade do trabalho,
mesmo após a aposentadoria espontânea, não se pode
falar em extinção do contrato de trabalho e, portanto,
em readmissão.2
Por oportuno, os parágrafos
1º e 2º do artigo 453 consolidado, introduzidos pelo artigo
3º, da Lei 9.528, de 10/12/1997, tiveram sua eficácia suspensa
pelo Supremo Tribunal Federal, através de liminares concedidas
nas ADIns 1.721-3 e 1.770-4. O objeto nuclear dessas ADIns concerne a
matéria da aposentadoria espontânea constituir ou não
fator extintivo do contrato de trabalho. Prevaleceu no TST o entendimento
de que a aposentadoria acarreta a extinção do contrato
de trabalho e, o prosseguimento da prestação de serviços
corresponderia a celebração de novo contrato, até a
decisão final das mencionadas ações. Todavia, havia
numerosos acórdãos dos Tribunais Regionais do Trabalho
que divergiam do TST. A respeito dessa tese surgiram discussões
entre os juslaboristas, eis que inexistia norma expressa para declarar
a extinção automática do contrato de trabalho.
Discorre Eduardo Gabriel Saad,
em Comentários à Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,
seu pensamento sobre o artigo 18 da Lei de FGTS, verbis: “ A lei é clara
e não deixa margem a qualquer dúvida. É incomputável
o tempo de serviço que precedeu a aposentadoria só no caso
de readmissão. Ora, se o empregado não suspendeu a prestação
de serviços, não se verificou a readmissão de que
fala a lei. Poderá alguém invocar o artigo 49 da Lei 8.213,
de 24/7/91, para sustentar a tese de que a aposentadoria, efetivamente,
põe fim ao contrato de trabalho. Diz-se nesse dispositivo a partir
da data do desligamento do emprego. Por outras palavras, o gozo desse
benefício previdenciário é precedido, obrigatoriamente,
da extinção do contrato de trabalho. Mas, se o empregado
já aposentado não interrompe a prestação
de serviços, a empresa terá violado a lei previdenciária,
dando a falsa informação de que ele se afastou do emprego.
Inobstante, a relação empregatícia não se
desnatura com a infração legal de responsabilidade da empresa.
Em resumo, se, em qualquer caso, efetiva-se a aposentadoria sem que haja
solução de continuidade na execução de trabalho,
permanece o direito do empregado às contribuições
do FGTS e a indenização prevista nesta Lei para despedida
injustificada.”3
Finalmente, o excelso Supremo
Tribunal Federal, quando do julgamento, em 11/10/06, da ADIn 1.721-3/DF,
em que foi relator o ministro Carlos Ayres Britto, declarou a inconstitucionalidade
do preceito em questão, assentou que:
“Sucede o novidadeiro parágrafo
2º do artigo 453 da CLT, objeto da presente ADI, instituiu uma outra
modalidade de extinção do vínculo de emprego. E
o fez inteiramente à margem do cometimento de falta grave pelo
empregado e até mesmo da vontade do empregador. Pois o fato é que
o ato em si da concessão da aposentadoria voluntária a
empregado passou a implicar automática extinção
da relação laboral (empregado, é certo, ‘que
não tiver completado trinta e cinco anos, se homem, ou trinta,
se mulher (...) (inciso I do parágrafo 7º do artigo 201 da
CF).
Ora bem, a Constituição
versa a aposentadoria como um benefício. Não como um malefício.
E se tal aposentadoria se dá por efeito do exercício regular
de um direito – aqui se cuida de aposentadoria voluntária, é claro
que esse regular exercício não é de colocar o seu
titular em uma situação jurídico-passiva de efeitos
ainda mais drásticos do que aqueles que resultariam do cometimento
de uma falta grave. Explico. Se um empregado comete falta grave, sujeita-se,
lógico, a perder seu emprego. Mas a causa legal de ruptura do
vínculo empregatício não opera automaticamente. É preciso
que o empregador, no uso de sua autonomia de vontade, faça incidir
o comando da lei. Pois, o certo é que não se pode recusar
a ele, empregador, a faculdade de perdoar seu empregado faltoso.
Não é isto, porém,
o que contém no dispositivo legal agora adversado. Ele determina
o fim, o instantâneo desfazimento da relação laboral,
pelo exclusivo fato da opção do empregado por um tipo de
aposentadoria –a voluntária– que lhe é juridicamente
franqueada, desconsiderando, com isso, a própria e eventual vontade
do empregador de permanecer com seu empregado. Também desatento
para o fato de que o direito à aposentadoria previdenciária,
uma vez objetivamente constituído, se dá no âmago
de uma relação jurídica entre o ‘segurado’ do
Sistema Geral de Previdência e o Instituto Nacional de Seguridade
Social. Às expensas, portanto, de um sistema atuarial-financeiro
que é gerido por esse instituto. Não às custas desse
ou daquele empregador. O que significa dizer que o financiamento ou a
cobertura financeira do benefício da aposentadoria passa a se
desenvolver do lado de fora da própria relação empregatícia,
pois apanha o obreiro na singular condição de titular de
um direito à aposentadoria, e não propriamente de assalariado
de quem quer que seja.
[...]
Não enxergo, portanto,
fundamentação jurídica para deduzir que a concessão
da aposentadoria voluntária ao trabalhador deva extinguir, instantânea
e automaticamente, a relação empregatícia.”4
O Tribunal Superior do Trabalho,
em Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno, realizada no
dia 25/10/06, decidiu, por unanimidade, pelo cancelamento da Orientação
Jurisprudencial 177 da C. SBDI-1 que previa a extinção
do contrato de trabalho com a aposentadoria espontânea, mesmo quando
o empregado continuava a trabalhar na empresa, após a concessão
do benefício previdenciário.
3. Aposentadoria espontânea
e o contrato de trabalho
O caput do artigo 453 da CLT
(redação dada pela Lei 6.204, de 29/04/75) cuida da hipótese
em que há a rescisão do contrato de trabalho e ocorre a
readmissão, isto é, ali se presume que houve a ruptura
do vínculo, com o afastamento do trabalho e nascimento de outro.
O caput do artigo consolidado
imporia, implicitamente, a extinção do contrato de trabalho
quando da aposentadoria do obreiro, certo é que tal norma, embora
não pudesse ser entendida, em tese, por inconstitucional já que
editada anteriormente a 05/10/88, haveria de ser tida por não
recepcionada pela vigente Constituição Federal, máxime à vista
da disposição inserta em seu artigo 7º, I, e do espírito
que a definiu como Carta Cidadã ao alçar a patamares constitucionais,
os valores sociais do trabalho (artigo 1º, IV); à finalidade
da ordem econômica (assegurar a todos existência digna, conforme
os ditames da Justiça social ( artigo 170, caput); a princípio
da ordem econômica (busca do pleno emprego artigo 170, VIII). Ademais,
o primado do trabalho é categorizado como base de toda a ordem
social (artigo 193 da Constituição Federal).
Nem se argumente que, em se tratando
de empregado de empresa pública, aplicar-se-lhe-ia a disposição
constante do parágrafo 1º do artigo 453 da CLT, que determinaria,
implicitamente, a extinção do contrato de trabalho quando
da aposentadoria do obreiro. Onde existe, afinal, a mesma razão
fundamental, prevalece a mesma regra de Direito.
A aposentadoria espontânea
não constitui causa de extinção automática
do contrato de trabalho. Seja à vista da inexistência de
previsão legal que lhe atribua tal efeito, seja em face do quanto
disposto nos artigos 1º, IV, 7º, I, 170, caput e VIII, e 193
da Constituição Federal.
4. Conclusão
O ato de trabalhar está ligado à necessidade
humana de realização. A perda ou a inexistência de
trabalho/emprego, não importa as causas, dispensa imotivada, demissão
ou aposentadoria, provoca uma sensação de ruptura com as
relações estabelecidas com o emprego e com a vida fora
do trabalho, o que pode provocar uma perda de identidade do trabalhador.
A fruição de um
direito de índole previdenciária não pode implicar
para o empregado um prejuízo na relação trabalhista
existente. Impor a extinção automática de um contrato
de trabalho contra a vontade de seus titulares e sem qualquer determinação
legal, viola os princípios da Constituição Federal,
que dá primazia à magnitude constitucional do direito ao
trabalho. Contrario sensu implicaria em favorecer o empregador que se
beneficiou da força de trabalho do empregado, continuamente.
A inexistência de norma
jurídica que defina a aposentadoria como causa da extinção
do contrato de trabalho ou não recepção do caput
do artigo 453, da CLT pela atual Constituição Federal,
prevalece a conclusão de que a aposentadoria espontânea
não acarreta a automática extinção do contrato
de trabalho
Nos tempos atuais, em que os
avanços da ciência permitem o labor produtivo em idades
cada vez mais avançadas, a continuidade do trabalho, após
deferimento da aposentadoria, traz benefícios aos atores sociais.
Ao empregado possibilita o reforço da renda familiar e o reconhecimento
de sua capacidade produtiva, de outra parte, a empresa aproveitará o
conhecimento acumulado em anos de trabalho. Não há que
se cogitar mais que a ocorrência de aposentadoria espontânea
cessa o vínculo empregatício.
A regra agora é continuar
trabalhando, não só por razões financeiras, mas
também por questões de realização pessoal.
Como dizia meu avô, ter sucesso é fazer o que mais se gosta,
superando as limitações fisiológicas da terceira
idade.
Notas de rodapé
1- cf. Comentários à Lei
Básica da Previdência Social, vol.II, Ed. LTr, 1992, pág.184
2- ADIn 1.721-MC, Ilmar Galvão,
RTJ 186/3; ADIn 1.770, Moreira Alves, RTJ 168/128)(1ª Turma, Rel.
Min. Sepúlveda Pertence, julgado em 16/08/05 e publicado no DJU
de 14/10/05)
3- No mesmo diapasão,
os comentários na CLT Comentada- 40ª. Edição,
Ed. LTR, ano 2007, p.459, revisada por José Eduardo Duarte Saad
e Ana Maria Saad Castello Branco.
4- ADI 1.721. Disponível
em: www.stf.gov.br
Revista Consultor Jurídico
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Diário Vermelho, 11
de julho de 2007
Para Trad, só mini-Constituinte
salva a reforma política
Afirmando que a reforma política "já foi para o beleléu",
o deputado federal Nelson Trad (PMDB-MS) disse nesta manhã de terça-feira
(dia 10) que só a composição de uma "mini-constituinte" poderá restabelecer
a seriedade na discussão e votação de itens importantes
como a fidelidade partidária e o financiamento de campanhas.
O deputado lembrou que
o Plenário retoma as votações hoje com a pauta
trancada por duas medidas provisórias com prazo de tramitação
vencido (372/07) e 373/07), mantendo a reforma política na pauta.
" O conselho político da Casa já entendeu a necessidade do
sepultamento definitivo do projeto do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO). Sabe
que enquanto isso não ocorrer, todos os outros itens terão que
esperar, sobretudo porque hoje não há clima para que se vote",
disse Nelson Trad.
Trad considera um desastre global de tudo aquilo que está se chamando
de reforma política. "Veja que os pontos como financiamento de
campanha e fidelidade partidária ainda dividem opiniões. Por
outro lado a proposta da lista acabou sendo a primeira a ir para o 'beleléu'.
E isso porque já é consenso de que essas pontuações
não poderão ser votadas de forma isolada", explicou Nelson
Trad.
Um projeto do deputado Luciano Castro (PR-RR), que torna inelegível
quem mudar de partido até quatro anos após a sua diplomação,
passou a ser visto como uma possível saída para o impasse em
torno da votação da reforma política na Câmara dos
Deputados.
Esta porém, não é a opinião de Nelson Trad, que
prefere ficar com a opinião do conselho político da Câmara
Federal, reafirmando a necessidade de se compor uma mini-constituinte.
O Projeto de Lei Complementar 35/07 proíbe que disputem quaisquer cargos
eletivos aqueles que trocarem de legenda no exercício do cargo de presidente
e vice-presidente da República, governador, vice-governador, senador,
deputado federal, deputado estadual, deputado distrital, prefeito, vice-prefeito
e vereador. Nem mesmo sua aprovação, porém, é garantida.
" No momento, a única coisa certa é que o atual projeto de
reforma política, relatado pelo Caiado, não tem a mínima
chance de sobreviver e precisa ser sepultado o quanto antes", sentenciou
Nelson Trad.
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Folha de São Paulo,
11 de julho de 2007
MINAS E ENERGIA
Ex-ministro foi injustiçado,
mas não volta, diz Lula
ENVIADA ESPECIAL A IPERÓ (SP)
O presidente Luiz Inácio
Lula da Silva descartou ontem a possibilidade de reconduzir Silas Rondeau à pasta
de Minas e Energia. Numa declaração irônica, indiretamente
dirigida aos peemedebistas que o indicaram, Lula disse que gostaria de
conhecer o "poderoso" que nomeia ministros em seu lugar.
"Não, não
[volta]. Até foi engraçado porque eu estava em Bruxelas
e alguém me perguntou [sobre isso]. Eu fiquei imaginando quem
era o poderoso que estava indicando o ministro por mim." A recondução
de Rondeau interessa ao PMDB. A pressão da sigla aumentou após
o escândalo envolvendo o presidente do Senado, Renan Calheiros.
"Acho que Silas foi
injustiçado. Agora tem um processo em andamento. Vamos aguardar
para ver o que acontece", disse Lula, que visitou ontem o Centro
Experimental de Aramar, mantido pela Marinha em Iperó (120 km
da capital paulista). Rondeau deixou o ministério após
denúncias da Operação Navalha.
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ESTADÃO.COM / NACIONAL,
11 de julho de 2007 | Nacional
Cargos levam PMDB a tirar apoio para
votação da CPMF
Prazo para que ´imposto do cheque´ vigore
em 2008 vence em setembro
Christiane Samarco
BRASÍLIA - A prorrogação da CPMF - conhecida como imposto
do cheque - ficará para agosto. O governo queria com a ajuda do PMDB
aprová-la antes do recesso parlamentar previsto para o dia 18, mas enfrentava
obstáculos. Não bastasse a crise política que abate a
cúpula peemedebista no Senado e contamina a bancada da Câmara,
o Palácio do Planalto encara, agora, uma queda de braços com
a direção do partido em torno de cargos de comando em estatais.
O primeiro produto desta queda
de braços é que a CPMF saiu da pauta de votação
da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
da Câmara.O ponto de discórdia que coloca em risco a coalizão
e ameaça suprimir R$ 103 milhões do caixa do governo, por
cada dia sem CPMF a partir de janeiro 1º de janeiro de 2008, é a
presidência de Furnas Centrais Elétricas. Para comandar
a estatal, a bancada fluminense, que é a maior do partido com
11 representantes, escolheu o ex-prefeito do Rio de Janeiro Luiz Paulo
Conde.
Mas como a nomeação
não sai, a despeito das promessas de ministros e do presidente
Luiz Inácio Lula da Silva, setores do PMDB nacional falam em "dar
o troco no governo", que tem prazo até 30 de setembro para
aprovar a prorrogação sem causar prejuízos ao Tesouro.
Para desespero do governo, tanto o presidente da CCJ, deputado Leonardo
Picciani, quanto o relator da CPMF na Comissão, deputado Eduardo
Cunha, são do PMDB fluminense.
Cunha já adiantou
sua disposição de apresentar parecer favorável à prorrogação
do chamado imposto do cheque, mas sua bancada quer deixar claro que
não facilitará a vida de um governo que não cumpre
com a própria palavra. Ainda que o imposto do cheque entre na
pauta desta quarta-feira e Cunha apresente seu parecer nesta quinta-feira,
não haverá votação. Como o partido Democratas
já está obstruindo a aprovação da matéria,
ninguém tem dúvidas de que um deputado pedirá vistas
pelo prazo de duas sessões, adiando a votação
para agosto.
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ESTADÃO.COM / NACIONAL,
11 de julho de 2007 | Economia
Sindicatos de 5 países querem
apóio de governos ao Brasil
Pedido é dos trabalhadores
do Chile, Colômbia, Costa Rica, Peru e México
Jamil Chade
GENEBRA - Sindicatos de trabalhadores
do Chile, Colômbia, Costa Rica, Peru e México pedem
que seus governos se unam ao Brasil nas negociações
da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Esses países propuseram há duas semanas uma abertura
dos mercados dos países emergentes para produtos industrializados
que ia além do que o Brasil estava disposto a oferecer.
A iniciativa foi considerada
como um racha e uma demonstração da fragilidade da união
entre os países em desenvolvimento da América Latina. O
chanceler Celso Amorim chegou a ligar para as autoridades chilenas para
tentar uma reaproximação. Agora, são os sindicatos
de trabalhadores desses governos que decidem pedir que o grupo faça
uma revisão de suas posições, alertando que a abertura
proposta traria conseqüências "preocupantes".
A proposta sugere que as tarifas
de importação para bens industriais sejam reduzidas dos
atuais 33,6% para 12,5%. "Não podemos apoiar essa proposta",
afirmam os sindicatos em uma carta enviada aos governos. Já a
proposta do Brasil, apoiada pela Argentina, África do Sul, Venezuela, Índia
e outros governos, indica que o corte máximo que poderiam aceitar
seria de 50% nas tarifas.
Tanto os Estados Unidos como
os europeus se recusaram a negociar diante das bases da proposta do Brasil
e o fracasso nas negociações da conferência de Potsdam,
no mês passado, ocorreu em parte por causa dessas diferenças.
Já as idéias de Peru, Chile e dos demais países
latino-americanos foram consideradas como "positivas" pelos
americanos e europeus.
Divergências
Mas os sindicatos dos trabalhadores têm outra opinião. "Não é o
momento adequado de se apresentar propostas que sejam satisfatórias
para os interesses dos Estados Unidos e Europa", diz a carta, assinada
pela Central única do Trabalhadores do Chile, Confederação
dos Trabalhadores da Colômbia e outras cinco entidades.
Tanto Washington como Bruxelas
estimam que somente poderiam apresentar propostas amplas de liberalização
do setor agrícola quando forem retribuídos com a abertura
dos mercados emergentes. Para os sindicatos latino-americanos, porém,
essa lógica não deve prevalecer. "O acesso aos mercados
agrícolas não deveriam ser obtidos em troca de uma desindustrialização
ou de compromissos que impeçam os países a se industrializar",
afirmam.
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PORTAL LATINO AMERICANO, 11 de julho de 2007
Central Sindical quer mínimo
de US$ 833 na Argentina
BUENOS AIRES, 11 JUL (ANSA) - A Central sindical dos Trabalhadores Argentinos
(CTA) propôs hoje um salário mínimo de 2.500 pesos para
a Argentina, o equivalente a US$ 833.
O pedido foi feito durante a primeira reunião do Conselho do Salário
Mínimo, convocado pelo ministério do Trabalho a pedido da Confederação
Geral do Trabalho da Argentina (CGT), principal organização sindical
do país, governista e de tendência peronista.
A CGT quer um salário mínimo de 1.040 pesos (US$ 346) para os
trabalhadores argentinos.
No entanto, o secretário da CTA, Hugo Yasky, advertiu que o pedido da
CGT "não chega ao que uma família argentina precisa" para
suprir suas necessidades básicas.
Yasky disse que fixar o salário mínimo na Argentina em 2.500
pesos "seria uma maneira de melhorar a distribuição da riqueza,
o que por enquanto não é feito".
O sindicalista detalhou que o pedido é baseado em um estudo da CTA,
que mostrou que o custo da cesta-básica para uma família é de
2.500 pesos por mês.
A CTA somente possui três membros no Conselho do Salário, contra
12 da CGT. O organismo também é composto pela União Industrial
Argentina. (ANSA)
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JORNAL FOLHA
DE LONDRINA, 11 de julho de 2007
DRT liberta 28 trabalhadores
no Paraná
Fiscalização
móvel rural da Delegacia do Trabalho flagrou
servidão por dívida e retenção
dolosa de documentos
Vinte e oito trabalhadores
foram encontrados pela fiscalização móvel
rural da Delegacia Regional do Trabalho do Paraná (DRT/PR)
em situação análoga à escrava
em uma fazenda em Campina Grande do Sul (Região
Metropolitana de Curitiba). A ação fiscal
iniciou no dia 4 e terminou ontem. Os trabalhadores,
que estavam fazendo a poda e a limpeza do pinus, foram
encontrados em alojamentos que estavam em péssimas
condições de higiene e conservação.
Segundo o coordenador
nacional de um dos Grupos Móvel de Fiscalização
do Trabalho Escravo, do Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE), e auditor fiscal do Trabalho (AFT), Benedito Lima,
eles eram contratados por dois empreiteiros, sendo que um
deles mantinha os trabalhadores em situação
de servidão por dívida e o outro por retenção
dolosa de documentos. ''Encontramos um caderninho com anotações
de despesas de alimentos, instrumentos de trabalho e promissórias
assinadas em branco pelos trabalhadores, além das
carteiras de trabalho apreendidas'', disse
A ação
fiscal foi acompanhada por mais cinco AFTs, Ministério
Público do Trabalho (MPT) e Polícia Militar.
Para um dos trabalhadores da propriedade, João Cordeiro
de Araújo, de 59 anos, oriundo de Palmital, se ação
fiscal não tivesse acontecido eles continuariam trabalhando
nessas condições. ''Agora eles vão arrumar
o alojamento e devem nos contratar novamente'', afirma.
A situação
dos trabalhadores foi regularizada na DRT/PR. A empresa pagou
R$ 111.326,99 em multas rescisórias. O valor mais
alto pago foi de R$ 22.883,33 a um dos trabalhadores que
atuou por 20 anos sem contrato formal com o empreiteiro.
Treze autos de infração deverão ser
lavrados e as multas estão sendo calculadas. A fazenda é propriedade
da Agropastoril Novo Horizonte S/A. O MPT notificou a empresa
para a assinatura do Termo de Ajusta de Conduta.
No mês passado,
a fiscalização móvel localizou 84 trabalhadores
em condições degradantes em duas propriedades
situadas na região de Guarapuava. Do total, 60 eram
contratados por pequenos empreiteiros e o restante estava
sem registro em carteira de trabalho, sendo dois menores
de idade. Os trabalhadores estavam atuando no corte de pinus.
Cinco auditores fiscais do Trabalho participaram da ação.
Reportagem Local
Release da Delegacia:
28 trabalhadores foram liberados pela fiscalização móvel
da DRT/PR
Delegacia Regional
do Trabalho no Paraná
Seção de Comunicação Social
10/07/2007
28 trabalhadores foram libertados pela
fiscalização móvel da DRT/PR
Vinte e oito trabalhadores foram encontrados, pela fiscalização
móvel da Delegacia Regional do Trabalho do Paraná (DRT/PR),
em situação análoga à escrava em uma fazenda
em Campina Grande do Sul. A ação fiscal iniciou no dia
4 e terminou hoje (dia 10). Os trabalhadores, que estavam fazendo a poda
e a limpeza do Pinus, eram contratados por dois empreiteiros, sendo que
um deles mantinha os trabalhadores em situação de servidão
por dívida e o outro por retenção dolosa de documentos.
"Encontramos
um caderninho com anotações de despesas de
alimentos, instrumentos de trabalho e promissórias
assinadas em branco pelos trabalhadores, além das
carteiras de trabalho apreendidas", disse o coordenador
nacional de um dos sete Grupos de Combate ao Trabalho Escravo
do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e auditor
fiscal do Trabalho (AFT), Benedito Lima. A ação
fiscal foi acompanhada por mais cinco AFTs, Ministério
Público do Trabalho (MPT) e Polícia Florestal.
A situação
dos trabalhadores foi regularizada hoje (dia 10), na DRT/PR.
A empresa pagou 111.326,99 em multas rescisórias.
O valor mais alto pago foi de R$ 22.883,33 a um dos trabalhadores
que atuou por 20 anos sem contrato formal com o empreiteiro.
Treze autos de infração deverão ser
lavrados e as multas estão sendo calculadas. A fazenda é propriedade
da Agropastoril Novo Horizonte S/A. O MPT notificou a empresa
para a assinatura do Termo de Ajusta de Conduta, se comprometendo
a não cometer a mesma falta.
Situação
- Segundo Lima, no local onde os trabalhadores foram encontrados
não havia instalações sanitárias
adequadas e os alojamentos estavam em péssimas condições
de higiene e conservação. Para um dos trabalhadores
da propriedade, João Cordeiro de Araújo, de
59 anos, oriundo de Palmital, se ação fiscal
não tivesse acontecido eles iriam continuar trabalhando
nessas condições. "Agora eles vão
arrumar o alojamento e devem nos contratar novamente",
afirma.
No mês passado,
a fiscalização móvel localizou 84 trabalhadores
em condições degradantes em duas propriedades
situadas na região de Guarapuava. Do total, 60 eram
contratados por pequenos empreiteiros e o restante estava
sem registro em carteira de trabalho, sendo dois menores
de idade. Os trabalhadores estavam atuando no corte de pinus.
Cinco auditores fiscais do Trabalho participaram da ação.

João Cordeiro de Araújo, 59, e Romildo Cordeiro, 49, oriundos
de Palmital foram encontrados trabalhando em situação degradante.
Assessoria de imprensa
Renata Souza (5703 DRT/PR)
comunicacao.drtpr@mte.gov.br
41 3219-7774 / 9644-9122
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
11/07/2007
JT constata fraude em acordo entre empresa
de transportes e motorista
A Primeira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da Empresa
de Transportes Nova Marambaia Ltda., de Belém (PA), contra decisão
do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) que entendeu
ter havido fraude num acordo celebrado entre a empresa e um motorista
demitido em 1998. A relatora, ministra Dora Maria da Costa, ressaltou
que a empresa não conseguiu caracterizar a existência de
divergência jurisprudencial capaz de justificar o recurso.
O motorista foi admitido em 1998
e demitido em 2000. Em julho de 2002, ajuizou reclamação
trabalhista na 4ª Vara do Trabalho de Belém alegando que
a empresa “obrigou-o a procurar a Justiça para receber suas
verbas rescisórias, mediante acordo”. Este acordo foi homologado
pela 10ª Vara do Trabalho de Belém no mesmo ano da demissão.
Na inicial do novo processo, disse ser portador de perda auditiva decorrente
do trabalho em local de alto nível de ruído, anexando laudo
médico. Pediu a declaração na nulidade da rescisão
contratual e a reintegração ao emprego, indenização
pelos meses de afastamento e danos morais no valor de R$ 100 mil.
A empresa, na contestação,
classificou a ação de “uma verdadeira aventura judicial” e
alegou litigância de má-fé por parte do empregado.
Informou que a rescisão se deu por meio de acordo judicial e,
na ocasião, não se questionou a suposta estabilidade decorrente
da doença profissional. Para a empresa, “o acordo judicial
homologado possui força de decisão irrecorrível”,
configurando coisa julgada. No mérito, alegou que o exame admissional
do motorista já revelava perda da capacidade auditiva, e salientou
que a Delegacia Regional do Trabalho realizou perícias em ônibus
da empresa e não atestou condição insalubre.
O juiz da 4ª Vara do Trabalho
de Belém (PA) afastou a preliminar de coisa julgada, uma vez que
a empresa não conseguiu prová-la. A sentença considerou
nula a rescisão do contrato, deferindo a reintegração
e a indenização relativa ao período de afastamento
e fixando o dano moral em R$ 62 mil, equivalente a cem vezes a remuneração
do motorista.
No julgamento dos recursos ordinários
de ambas as partes – a empresa insistindo na litigância de
má-fé pela existência do acordo anterior, e o motorista
pedindo aumento no valor da indenização por dano moral
-, o TRT/PA analisou novamente a questão da coisa julgada sob
a ótica da alegação do empregado na inicial, de
que “à época de sua demissão a empresa o obrigou
a procurar a Justiça para receber suas verbas rescisórias
mediante acordo” – ou seja, a de que houve uma lide simulada.
O Regional constatou que “a
lide simulada é mesmo visível, facilmente perceptível
pelas próprias circunstâncias daquele processo: reclamação
verbal onde o empregado tem o cuidado de mencionar que o cálculo
inclui as repercussões de horas extraordinárias, antecipação
da audiência e acordo por valor bem inferior ao reclamado, pago
em espécie e em audiência.” Segundo o acórdão
do TRT, a Nova Marambaia “é conhecida nesta Região
por esta baixa prática até agora não eficazmente
coibida. E dessa baixa prática resulta o que documentam estes
autos: prejuízos aos trabalhadores e à jurisdição”.
O Regional concluiu que, “apesar
dos esforços do primeiro grau”, havia realmente coisa julgada,
pois o que o motorista pretendia – a nulidade da demissão – já havia
sido decidida em contrário no acordo homologado em juízo. “O
arrependimento posterior do trabalhador, para ser eficaz, deve transitar
pela rescisão do julgado, o que não é possível
por outra sentença ou mesmo por este acórdão”,
afirma o acórdão – ou seja, o meio jurídico
cabível seria a ação rescisória, e não
uma nova reclamação trabalhista.
Embora acolhendo a tese da coisa
julgada, o TRT/PA observou que não poderia “permitir a impunidade
da empresa” em relação a alguns aspectos do acordo
anterior – os prejuízos causados inclusive à Receita
Federal e ao INSS, “artificialmente reduzidos”. Extinto o
processo sem julgamento do mérito, o TRT determinou a remessa
de cópia do acórdão, da reclamação
verbal e do termo de conciliação ao Ministério Público
do Trabalho, para as providências cabíveis.
Ambas as partes recorreram ao
TST por meio de agravo de instrumento. O do motorista foi julgado intempestivo.
O da empresa sustentava não haver nos autos nada que indicasse
a existência de colusão, e reafirmava a tese da coisa julgada
e da litigância de má fé, mas trouxe apenas uma decisão
para configurar a divergência jurisprudencial. “Efetivamente
a revista não merecia processamento, pois a única decisão
apresentada é inservível para o confronto de teses, porque
oriunda do mesmo Regional da sentença recorrida, não preenchendo
a hipótese prevista na alínea ‘a’ do artigo
896 da CLT”, concluiu a relatora.
(Carmem Feijó)

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