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Folha
de São Paulo, 12 de julho de 2007
São Paulo terá mínimo
de até R$ 490 em agosto
Lei fixará outros dois valores,
de R$ 410 e R$ 450
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
Mais de 1 milhão
de trabalhadores no Estado de São Paulo que hoje ganham
o salário mínimo de R$ 380 terão aumento
a partir de 1º de agosto, quando entrarão em vigor
os três pisos salariais instituídos por lei assinada
ontem pelo governador José Serra (PSDB). Os valores dos
pisos salariais paulistas, de R$ 410, R$ 450 e R$ 490, beneficiarão
trabalhadores da iniciativa privada que não têm
piso definido por lei federal, convenção ou acordo
coletivo de trabalho.
Entre eles estão
os empregados domésticos, barbeiros, cabeleireiros, manicures,
pedicures, telefonistas e outros (ver algumas categorias no quadro).
A lei será publicada hoje.
Apesar de o país ter o valor do mínimo fixado por lei federal,
a lei complementar nº 103, de 14 de julho de 2000, assinada pelo
ex-presidente FHC, autoriza os Estados e o Distrito Federal a fixar pisos
regionais.
Os pisos salariais não
valem para os trabalhadores que tenham outros pisos definidos
em lei federal, convenção ou acordo coletivo, nem
para os contratos de aprendizagem. Também não valerá para
funcionários públicos municipais e estaduais. Ou
seja, o governador decidiu dar aumento para os funcionários
de outros setores, mas não para os do Estado. Serra disse
que o piso não beneficia os funcionários públicos
municipais porque a legislação federal não
permite.
Em relação
aos do Estado, ele afirmou que "o piso [pago pelo Estado] é mais
elevado que o maior [R$ 490] desses que estamos apresentando".
Em porcentagem, os pisos paulistas estão 7,89%, 18,42%
e 28,95%, respectivamente, acima do mínimo federal de
R$ 380. No caso do menor piso, ao final de 12 meses o trabalhador
receberá um salário a mais (incluindo o 13º salário).
A fiscalização
sobre o pagamento do piso será feita pelo Ministério
do Trabalho. Serra disse que "as pessoas que estiverem recebendo
menos devem denunciar [o empregador] à Justiça
do Trabalho".
Contribuição
ao INSS
Os empregados que tiverem
aumento terão de pagar mais ao INSS (Instituto Nacional
do Seguro Social). A contribuição que hoje é de
7,65% sobre R$ 380 (ou R$ 29,07) passará para R$ 31,37
em agosto no caso do piso de R$ 410 (desconto no salário
pago no início de setembro). Se o piso for de R$ 450,
a contribuição subirá para R$ 34,43. No
caso do piso maior, que será de R$ 490, o valor pago ao
INSS será de R$ 37,49.
No caso dos empregados
domésticos, o custo para o patrão será maior
ainda, uma vez que, em geral, é ele quem paga também
a contribuição do trabalhador. Assim, a contribuição
de R$ 74,67 (19,65% sobre R$ 380) passará para R$ 80,57.
De acordo com a presidente
da Federação das Empregadas Domésticas do
Estado de São Paulo, Marília Aparecida da Silva
Lima, há cerca de 1,8 milhão de domésticos
no Estado. Desses, ela estima que 500 mil ganham o mínimo
de R$ 380 e passarão a ganhar R$ 410. "Com a lei,
eles terão um salário mais justo e digno, o que
a categoria merece".
Para a presidente do
Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São
Paulo, Margareth Galvão Carbinato, "o governador
[José Serra] está fazendo demagogia barata, pois
não está dando aumento para os seus empregados,
os funcionários públicos estaduais". Ela prevê mais
demissões porque muitos empregadores são aposentados
do Estado e do INSS e não tiveram esse aumento dado por
Serra. "Como o patrão pagará mais se está recebendo
menos?", indaga.
O advogado Wladimir
Novaes Martinez, especialista em legislação previdenciária,
lembra de um detalhe importante: a lei não afetará os
trabalhadores por conta própria (autônomos informais)
e as donas-de-casa, estudantes e outros que optaram por recolher
a contribuição previdenciária de 11% sobre
um salário mínimo. Para eles, "a contribuição
continuará sendo calculada sobre R$ 380, ou seja, permanece
em R$ 41,80", afirma Martinez.
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Folha de São Paulo,
12 de julho de 2007
PISO SALARIAL EM SP
Valor e quem recebe a partir
de 1º de agosto
R$ 410
Domésticos, serventes,
trabalhadores de serviços de limpeza, auxiliares de escritório,
empregados não-especializados do comércio, da indústria
e de serviços administrativos, ascensoristas, motoboys.
R$ 450
Carteiros, tintureiros, barbeiros,
cabeleireiros, manicures, dedetizadores, vendedores, pedreiros, garçons,
cobradores de transportes coletivos, pintores, encanadores, soldadores,
digitadores, telefonistas.
R$ 490
Trabalhadores de serviços
de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes
e de comunicações, supervisores de compras e de vendas,
operadores de estações de rádio e de TV.
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JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO, 12 de julho de 2007 | Dinheiro
Emprego industrial cresce pelo quinto
mês seguido, diz IBGE
da Folha Online, no Rio
O emprego industrial acompanhou
o crescimento da produção e apresentou alta pelo quinto
mês consecutivo. Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística), em maio o nível de emprego subiu 0,3% frente
a abril, na série livre de influências sazonais. No acumulado
dos primeiros cinco meses do ano, a indústria apresenta expansão
de 1,5%.
Em relação a maio
do ano passado, o emprego apresentou expansão de 2%, maior incremento
desde maio de 2005. A taxa anualizada, índice acumulado nos últimos
12 meses, registra alta de 0,8%.
O índice de média
móvel trimestral --indicador de tendência-- também
aponta acréscimo de 0,4% e apresenta trajetória ascendente
desde fevereiro último, acumulando ganho de 1,3% no período.
Segundo o IBGE, houve aumento
do emprego industrial em todos os 14 locais pesquisados. Os principais
destaques foram: São Paulo (2,3%), Região Norte e Centro-Oeste
(3,1%) e Região Nordeste (2,1%).
Em SP, que responde por quase
40% do contingente de trabalhadores da indústria, 13 dos 18 setores
acompanhados apresentaram resultados positivos, sobressaindo os impactos
de máquinas e equipamentos (8,5%), outros produtos da indústria
de transformação (9,5%) e meios de transporte (3,2%).
No indicador acumulado de janeiro
a maio, as principais contribuições foram assinaladas por
São Paulo (2,1%), Região Nordeste (2,4%) e Região
Norte e Centro-Oeste (2,6%), enquanto, em sentido contrário, as
pressões negativas vieram do Rio Grande do Sul (-2,2%) e de Minas
Gerais (-0,3%).
"O quadro positivo da atividade
fabril nos primeiros cinco meses do ano também é observado
nos índices de emprego que, tanto nas comparações
contra iguais períodos do ano anterior quanto na evolução
dentro do próprio ano de 2007, sustentam resultados positivos",
diz o IBGE.
Horas pagas
O número de horas pagas
aos trabalhadores da indústria, em maio, cresceu 0,2% em relação
a abril, na série livre de efeitos sazonais, segundo resultado
positivo consecutivo.
No confronto com igual período
do ano anterior, houve acréscimo de 1,9% em relação
ao mesmo mês do ano passado. O acumulado no ano aponta crescimento
de 1,2%. Já nos últimos 12 meses o avanço alcança
0,9% em maio e mantém a trajetória de crescimento dos últimos
meses.
Folha de pagamento
Em maio, o valor da folha de
pagamento real dos trabalhadores da indústria ajustado sazonalmente
recuou 0,7% em relação ao mês imediatamente anterior,
após crescer 1,4% em abril.
No confronto com igual
mês do ano anterior, houve alta de 4,3% e no acumulado do ano
evolução de 4,6%.
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JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO, 12 de julho de 2007 | Brasil
Câmara adia para agosto votação
da reforma política
da Folha Online
A votação da reforma
política só será retomada em agosto, após
o recesso parlamentar. A Câmara cancelou ontem a sessão
que ocorreria após reunião do Congresso que votou a LDO
(Lei de Diretrizes Orçamentárias).
O presidente da Câmara,
Arlindo Chinaglia (PT-SP), convocou uma sessão extraordinária
para hoje, mas a reforma política não está na pauta.
O Conselho Político do governo já havia adiantado que a
reforma política ficaria para o segundo semestre.
Para um grupo de deputados, o único
item consensual da reforma é o que trata de fidelidade partidária.
A medida determina que o parlamentar deve se manter no mesmo partido
por no mínimo três anos e o prazo para ele se desfiliar é um
mês antes das convenções. Se ele desobedecer a regra,
fica quatro anos inelegível.
Já outros deputados defendem
que o ideal é tentar aprovar o item que trata de financiamento
público e privado de campanha. Pelas propostas em discussão,
o financiamento público seria destinado aos majoritários
(presidente, governadores e prefeitos) e o privado aos candidatos ao
Legislativo (deputados e vereadores).
O Congresso entra em recesso
a partir do dia 18 de julho até o dia 1º de agosto.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
12 de julho de 2007
TRT mantém demissão por
justa causa a motorista que fez caminhão capotar
A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
(Campinas) negou o recurso de um motorista que pretendia reverter justa causa
aplicada pela empresa de produtos agrícolas em que ele trabalhava.
Mesmo considerando que se tratava
da única ocorrência verificada na vida profissional do ex-funcionário,
a Câmara julgou que o trabalhador deixou de cumprir com gravidade
sua função técnica, causando sérios prejuízos
ao empregador.
O caso
O motorista dirigia em alta velocidade um caminhão da empresa e, ao
tentar fazer uma curva perigosa, perdeu o controle do veículo, que acabou
capotando. A sentença original é da 1ª Vara do Trabalho
de Catanduva, no interior do Estado de São Paulo.
Para o relator, juiz Luís
Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, “a justa causa, como
elemento autorizador da ruptura do contrato de trabalho, deve ser clara
e incontestável, diante da violência que encerra sobre a
vida profissional e sócio-psíquica do trabalhador”.
Embora o motorista sustentasse
o contrário no recurso, a Câmara julgou por unanimidade
que havia provas suficientes da sua culpa no acidente. A prova documental
demonstrou que ele recebeu treinamento adequado para o exercício
de suas funções. A empresa também comprovou que
o caminhão estava em boas condições mecânicas.
Além disso, as fotos juntadas
aos autos mostraram que se tratava de uma curva claramente perigosa e
que a estrada estava bem sinalizada, com indicação de velocidade
máxima de 40 km/h.
Por fim, o que determinou
de maneira taxativa a culpa do trabalhador foi a constatação
de que ele realmente dirigia em velocidade excessiva, consideradas
as condições da pista. O tacógrafo denunciou que
o veículo trafegava a velocidade próxima do dobro do
limite. Uma testemunha ocular do acidente estimou que "o motorista
estava na velocidade de uns 70km/h". Por sua vez, ele alegou que
dirigia a uma velocidade menor — 55km/h — que, ainda assim,
seria superior à permitida.
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ÂMBITO JURÍDICO,
12 de julho de 2007
Promessa de prêmio não
cumprida gera direito a indenização
A 3ª Turma do TRT-MG manteve condenação de uma empresa de
tecelagem a pagar indenização por danos morais a um empregado
que não recebeu o prêmio estipulado pela reclamada para incentivar
o desempenho nas vendas. No caso, a empresa havia promovido um concurso interno
com a promessa de premiar o primeiro colocado com um veículo automotivo
e o reclamante obteve a primeira colocação, sendo proclamado
vencedor. Embora nunca tenha recebido o prêmio, o reclamante continuou
trabalhando na empresa, obtendo, inclusive, promoção, com melhoria
salarial.
No entendimento da relatora,
juíza convocada Adriana Goulart de Sena, ao ser negada a entrega
do prêmio, a empresa provocou no trabalhador sentimento de frustração
e decepção, além do desconforto moral perante seus
companheiros de trabalho, seus familiares e as pessoas de seu convívio
social.
A empresa alegou que não
pagou o prêmio em razão de grave crise financeira e que
não houve dano moral, já que o reclamante foi promovido
e recebeu o valor do veículo por meio da ação trabalhista.
Mas a relatora ressaltou que a alegação de impossibilidade
de cumprir com a promessa não elimina a culpa, que se funda na
imprevidência ou imprudência e aos riscos normais da atividade
econômica. Além disso, segundo a juíza, se o reclamante
continuou trabalhando foi porque, com certeza, precisava do emprego e
a sua melhoria salarial se deve ao seu próprio esforço
e desempenho.
Por essas razões, a Turma
decidiu manter a indenização no valor de R$ 4.600,00, correspondente
a 20% do valor do veículo prometido.
( nº 01604-2005-001-03-00-6
)
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Diário
Vermelho, 12 de julho de 2007
Congresso aprova LDO, que mantém aperto fiscal e prevê crescimento
de 5%
O Plenário do Congresso Nacional aprovou na noite desta quarta-feira
(11) o relatório do deputado João Leão (PP-BA) sobre
o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2008,
que mantém o aperto fiscal do governo, mas prevê crescimento
econômico de 5% no ano que vem. O documento determina que o governo
e suas empresas terão de economizar no mínimo R$ 78,8 bilhões
para o pagamento de juros da dívida pública.
A sessão foi presidida pelo 1º vice-presidente da Câmara,
deputado Nárcio Rodrigues (PSDB-MG). Havia receio de que os partidos
de oposição obstruíssem a votação,
mas o relator da LDO, deputado João Leão (PP-BA), aceitou
várias reivindicações, permitindo a aprovação
em votação simbólica.
O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para
2008 recebeu 2.356 emendas na Comissão Mista de Orçamento.
Delas, 1.366 fazem alterações no texto e 990, no Anexo
de Metas e Prioridades, que relaciona as ações públicas
que serão priorizadas com recursos orçamentários,
outras destas.
O deputado Daniel Almeida(PCdoB-BA), que é membro da comissão,
apresentou 18 emendas e solicitou votação em destaque
de pelo menos quatro propostas, que na opinião do parlamentar,
merecem uma maior atenção.
Um dos destaques apresentados por Daniel é o que limita os recursos
das Agências nacionais, em virtude da ampliação da margem
de redução do superávit primário. Outro ponto é a
defesa da utilização mínima das verbas destinadas à saúde
para fins que não os naturalmente desta área. ''É preciso
se ter um controle mínimo para que os recursos da saúde sejam
aplicados na saúde e não em outros projetos'', enfatiza.
Porém a principal preocupação do parlamentar é com
a garantia de ampliação dos mecanismos de controle da aplicação
dos recursos federais para os estados, municípios e ONG´s. Este
destaque visa à instituição de mecanismos que possibilitem
uma maior transparência dos gastos públicos, e com isso, minimizem
a corrupção e desvios. ''Estes destaques tem como objetivo garantir
os interesses do Estado brasileiro, assim como os interesses particulares da
na votação da proposta de Orçamento para o ano que vem'',
defende Daniel.
Salário Mínimo
A LDO prevê ainda que o salário mínimo deverá ser
reajustado para R$ 405 em abril, ou seja, receberá a inflação
dos últimos 12 meses mais o crescimento da renda per capita de 2007.
Essa determinação, no entanto, é diferente da previsão
contida no PLC 42/07, enviado ao Congresso pelo presidente da República
e prestes a ser votado pelo plenário do Senado. O PLC 42, fruto de negociações
entre governo e sindicalistas, trabalha com uma correção pela
inflação (INPC) mais a taxa de crescimento real do Produto Interno
Bruto (PIB) apurada em 2006. Ou seja, pelo projeto o salário mínimo
irá superar os R$ 405.
A LDO aprovada pelo Congresso exige que o Ministério do Trabalho destine
verbas a programas de prevenção de acidentes de trabalho, os
quais voltaram a aumentar no Brasil depois de quase duas décadas de
redução. Nos últimos anos, as verbas para estas ações
caíram tanto que o sindicato dos fiscais do Ministério do Trabalho
fez advertências públicas.
Os parlamentares incluíram no projeto novas normas para o governo seguir
ao direcionar verbas para obras e serviços em andamento, estabelecendo
que terão prioridade aqueles com maior percentual de execução
física. Ficou ainda decidido que a União só poderá transferir
verbas para o setor privado se as entidades beneficiadas tiverem prestado contas
de recursos recebidos anteriormente.
Controle de vôo
Os congressistas incluíram na LDO um dispositivo que proíbe o
governo de bloquear em 2008 verbas destinadas à segurança de
vôo e controle do tráfego aéreo. Outra inovação
feita pelos deputados e senadores: o presidente da República não
poderá usar uma mesma medida provisória para abrir no orçamento
créditos extraordinárias para áreas diferentes.
O texto aprovado não contém mais o rigor pretendido pelo relator
da LDO, deputado João Leão (PP-BA), de limitar os chamados ''restos
a pagar''. Ele chegou a proibir o governo de liberar dinheiro de emendas oriundas
dos orçamentos de 2005 e 2006, mas enfrentou forte objeção
dos parlamentares. Agora, pode haver liberação de ''restos a
pagar'' de 2005 e 2006, desde que a obra ou serviço beneficiado tenha
recebido anteriormente recursos federais.
Ao longo de sua discussão e votação, partidos de oposição
lutaram para mudar vários artigos da proposta de LDO, especialmente
aqueles que limitam gastos e pagamentos do governo. O ponto mais visado pela
oposição foi o artigo que lista os pagamentos que o governo poderá fazer
automaticamente ao longo de 2008 caso o Congresso não vote até o
final deste ano o projeto de orçamento. As oposições conseguiram
derrubar um parágrafo que autorizava pagamentos de duodécimos
para investimentos já iniciados. Assim, se o orçamento de 2008
não for votado em 2007, nenhum investimento da União ou das estatais
poderá ser executado pela norma do duodécimo.
Os parlamentares da base do governo conseguiram também derrotar a oposição
em uma emenda que mandava excluir a Contribuição Provisória
por Movimentação Financeira (CPMF) da previsão orçamentária
de 2008. Os oposicionistas ponderavam que a contribuição será extinta
no final deste ano, e sua renovação ainda não está garantida
- o projeto ainda tramita no Congresso.
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Folha
de São Paulo,
12 de julho de 2007
Câmara quer explicações da Receita sobre fim da divulgação
dos devedores do INSS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A
Comissão de Finanças e Tributação da Câmara
pedirá explicações à Receita Federal sobre
o fim da divulgação da lista de devedores da Previdência.
Segundo o presidente da comissão, Virgílio Guimarães
(PT-MG), isso será tratado na próxima reunião dos
deputados com o secretário Jorge Rachid, que rotineiramente vai às
reuniões da comissão. "Na próxima vinda dele,
vamos pedir uma avaliação sobre essa questão. A
divulgação da lista é também uma forma de
recuperação do crédito porque é um estímulo
para a empresa ficar em dia com a Previdência", disse.
"Não aceitamos isso. A sociedade tem de saber quem são
os devedores da Previdência", disse Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR),
integrante da comissão. Com a fusão das secretarias da
Receita Previdenciária e da Receita Federal, a Super-Receita decidiu
que não divulgará a lista dos devedores da Previdência
porque o Código Tributário Nacional prevê o sigilo
fiscal, impedindo a divulgação de informações
sobre débitos.
A publicação da lista, porém, está prevista
na lei 8.212, que continua em vigor. A determinação é para
que o INSS divulgue trimestralmente a relação dos devedores.
A última versão da lista saiu em 31 de março, antes
da fusão das secretarias. A Folha procurou o Ministério
da Previdência e a Receita para obter informações
sobre uma suposta dívida de R$ 100 milhões referente à cervejaria
Schincariol: o ministério informa que tais assuntos agora estão
sob responsabilidade da Receita, que alega sigilo fiscal para não
dar informações. Na última lista dos devedores,
a cervejaria aparecia com duas razões sociais diferentes e duas
dívidas no valor de R$ 240 mil.
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Folha
de São Paulo,
12 de julho de 2007
EXPANSÃO
China revisa PIB de 2006 para 11,1%
DA REDAÇÃO
O governo chinês revisou para 11,1% o crescimento do PIB do país
no ano passado. A estimativa anterior era que a economia chinesa tivesse
acelerado 10,7% em 2006. Com o resultado, a China se aproximou ainda
mais da Alemanha na disputa pelo posto de terceira maior economia mundial,
atrás só de EUA e Japão. No primeiro trimestre deste
ano, a China também cresceu 11,1%.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 12 de julho de 2007
| Economia
Volks contrata 700 no ABC
São Paulo – A Volkswagen do Brasil anunciou ontem que está implementando
o segundo turno de trabalho na linha de produção do Gol na unidade
Anchieta, em São Bernardo do Campo (ABC). A montadora vai contratar,
temporariamente, 725 empregados, dos quais 375 serão profissionais aposentados
que já tenham trabalhado em atividades compatíveis com o processo
produtivo da montadora. A empresa informou que a expectativa é que o
segundo turno possa entrar em operação imediatamente após
as contratações, que terão prazo determinado até junho
de 2008. O objetivo, segundo a Volks, é aumentar a produção
do Gol, que lidera as vendas de veículos, e aumentar a participação
da empresa no mercado interno. Atualmente a Volks é a segunda no ranking,
atrás da Fiat, segundo dados do primeiro semestre da Federação
Nacional da Distribuição de Veículos Automotores.
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JORNAL O ESTADO DO PARANÁ, 12 de julho
de 2007
Conselho do FGTS libera verba extra
para moradia popular
Agência Estado
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou
nesta quarta-feira (11), em reunião extraordinária, uma verba
suplementar de R$ 600 milhões do FGTS para os programas sociais de moradia
popular que atendem famílias com renda de até cinco salários
mínimos mensais. A suplementação vai engordar o orçamento
destinado a esse fim. Para este ano, o conselho havia aprovado, no final do
ano passado, um orçamento de R$ 1,2 bilhão valor que o Ministério
das Cidades afirma já ter gasto somente no primeiro semestre e, por
isso, solicitou R$ 600 milhões adicionais para serem usados até o
final de 2007.
O conselho aprovou a verba extra, mas impôs limites que a Caixa Econômica
Federal terá que detalhar para que haja um equilíbrio entre a
execução do dinheiro do FGTS destinado ao subsídio às
famílias mais carentes e os recursos do fundo que são emprestados às
famílias com renda média. Os representantes dos trabalhadores
e empresários no conselho reclamaram que o dinheiro destinado aos subsídios é usado
mais rapidamente, enquanto os recursos que servem aos empréstimos têm
um ritmo mais lento de execução.
Eles defenderam um equilíbrio nessas utilizações, porque
o fundo depende do retorno do dinheiro emprestado para honrar as aplicações
dos trabalhadores na conta vinculada do FGTS. "A Caixa, como gestora dos
recursos, terá que fazer um planejamento para cumprir essa diretriz",
disse o secretário-executivo do Conselho Curador do FGTS, Paulo Furtado
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ÂMBITO JURÍDICO,
12 de julho de 2007
Convenção coletiva garante
a operadores de centrais de atendimento telefônico da Telemar
direito a jornada de 06 horas
Ainda que o empregado não opere
mesa de transmissão, o atendimento de ligações
telefônicas e transferências, de forma ininterrupta,
revezando-se com utilização de terminal de computador,
torna devida a jornada reduzida própria de telefonista. Assim
decidiu a 2ª Turma do TRT-MG ao julgar recurso ordinário
da TELEMAR, já que a prestação de serviços
em centros de atendimento telefônico da reclamada está regulamentada
nas normas coletivas, havendo previsão de jornada reduzida
de seis horas para esse tipo de atividade e por interpretação
analógica do disposto no artigo 227 da CLT (dispositivo que
prevê a duração máxima de 06 horas contínuas
de trabalho por dia para os operadores nas empresas que explorem
o serviço de telefonia).
A relatora do recurso, juíza
convocada Taísa Maria Macena de Lima, ressaltou que o argumento
da não continuidade, a ausência de mesa de transmissão
de telefonia e o fato de a reclamante realizar outras tarefas, não
afastam o direito às horas excedentes à 6ª diária,
pois as funções exercidas são típicas da
empregada telefonista.
Ficou comprovado pelos depoimentos
das testemunhas que a reclamante era incumbida de atender e repassar
as ligações dos clientes, além de fazer atendimento
aos trabalhadores de empresas prestadoras de serviços responsáveis
pela manutenção, sendo que trabalhava num terminal de computador
e com fones de ouvido, de forma constante, e, nos últimos meses
de contrato, passou também a acumular tais tarefas com a fiscalização
a atendentes terceirizados. A juíza salienta que a cláusula
convencional que exclui os telefonistas da jornada de 08 horas não
faz diferença entre atendimento a clientes e o atendimento a reparadores
e instaladores, o que importa é o trabalho na central de atendimento.
A empresa telefônica, por
sua vez, não conseguiu comprovar o exercício de das outras
atribuições alegadas a fim de afastar a exclusividade da
função, o que era ônus processual seu. Por isso,
a Turma manteve as horas extras excedentes da 6ª excedentes da diária
e da 36ª semanal, com respectivos adicionais e reflexos, deferidas
pelo juiz de primeiro grau.
( RO nº 00802-2006-100-03-00-5
)
Fonte: TRT3
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ÂMBITO JURÍDICO,
12 de julho de 2007
TRT determina pagamento de pensão
a trabalhador com doença ocupacional
A 3ª Câmara do Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região, por unanimidade, deu
provimento parcial a recurso de um trabalhador em processo movido contra
indústria de borracha, condenando a empresa a pagar ao ex-empregado
pensão mensal no valor de um salário mínimo até que
ele complete 65 anos. A sentença de 1° grau, da 2ª Vara
do Trabalho de Sorocaba, condenara a reclamada a pagar indenização
por dano moral no valor de 70 vezes o salário nominal recebido
pelo trabalhador, mas havia negado o direito à pensão.
O autor foi aposentado como incapacitado para o trabalho, por ter contraído
Doença Osteomuscular dos Membros Superiores, mal equiparado a
acidente de trabalho.
Em seu voto, a juíza Luciane
Storel da Silva se fundamentou na Convenção 155 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 18 de maio
de 1992. Sob o tema Segurança e Saúde dos Trabalhadores,
a Convenção determina, em sua Parte IV - Ação
e Nível de Empresa -, ser devido aos empregadores que, na medida
do possível, garantam que os locais de trabalho, o maquinário,
os equipamentos e as operações e processos que estiverem
sob seu controle sejam seguros e não envolvam risco algum para
a segurança e saúde dos trabalhadores.
Lucros cessantes
Para a relatora, implica dano
moral a doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho,
ocasionada por exposição do empregado a condições
não ergonômicas de trabalho que acarretem lesão à sua
integridade física, com incapacitação para o trabalho.
Caracterizado o dano, a magistrada, com base também no artigo
402 do Código Civil, entendeu que era devida a reparação
de forma ampla, inclusive no que diz respeito a lucros cessantes. Dessa
forma, foi acrescida à condenação o pagamento da
pensão mensal. “Evidenciada a incapacidade laborativa do
Reclamante, devidos os lucros cessantes sofridos, na medida em que a
dificuldade de obtenção de nova colocação
no mercado de trabalho, diante da possibilidade de fracasso no exame
médico admissional, é inquestionável”, argumentou
a juíza Luciane, para quem nem mesmo o fato de o reclamante receber
aposentadoria por invalidez elimina o direito à pensão. “A
aposentadoria é a reparação havida perante a Previdência
Social, que não se confunde com a responsabilidade civil do empregador”,
justificou a magistrada, lembrando ainda que normalmente o salário
de benefício não é suficiente para o sustento do
aposentado.
Já o aumento da indenização,
também requerido pelo reclamante, em seu recurso, foi negado pela
Câmara, que julgou o valor arbitrado pelo juízo de 1° grau
suficiente para a compensação moral do ofendido, bem como
para exercer o caráter punitivo com o objetivo de alterar a conduta
do empregador, de forma a prevenir a ocorrência de novos danos.
Por sua vez, a empresa recorreu
pretendendo que a condenação a pagar a indenização
fosse cancelada, sob a alegação de que não foi comprovada
sua culpa. Como alternativa, pleiteou a redução do valor.
O laudo pericial oficial, no entanto, constatou o nexo entre a incapacidade
para o trabalho adquirida pelo reclamante e a atividade desenvolvida
em condições inadequadas na Reclamada. (Processo 0637-2003-016-15-00-0
RO)
Fonte: TRT15
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CONSULTOR JURÍDICO,
12 de julho de 2007
Indenização específica
Acidente de trabalho gera condenação
por dano estético
Como há previsão normativa específica para o dano estético,
cabe uma indenização própria para esse fim e outra por
danos morais. Com base no artigo 949, do Código Civil de 2002, a 2ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais confirmou a condenação
da Goody Indústria de Alimentos. A empresa terá de pagar R$ 30
mil por danos estéticos e R$ 76 mil por danos morais a um ex-funcionário,
vítima de acidente de trabalho. Cabe recurso.
Para o desembargador Sebastião
Geraldo de Oliveira, os danos estéticos têm relação
com o sofrimento causado por uma deformação que deixa seqüelas
permanentes, facilmente percebidas. Já o dano moral está ligado
ao sofrimento e todas as demais conseqüências provocadas pelo
evento danoso. Mesmo que seja compreendido no gênero dano moral,
os danos estéticos podem ser reparados em indenizações
separadas.
O caso
Contratado como armador, o ex-funcionário
trabalhava com uma serra de cortar madeira, quando uma ponta metálica
desprendeu-se com violência e atingiu o seu olho esquerdo, que
acabou tendo que ser substituído por uma prótese.
Ficou constatada a culpa da empresa,
devido às faltas de condições adequadas de segurança
no ambiente de trabalho. O desembargador entendeu também que o
dano sofrido pelo ex-funcionário é expressivo, “em
razão do seu olhar que se adivinha fixo e vidrado”.
Segundo o desembargador, “enquadra-se
no conceito de dano estético qualquer alteração
morfológica do acidentado como, por exemplo, a perda de algum
membro ou mesmo um dedo, uma cicatriz ou qualquer mudança corporal
que cause repulsa, afeiamento ou apenas desperte a atenção
por ser diferente”.
Além da indenização
por danos morais e estéticos, a empresa terá de pagar
pensão mensal correspondente a 25% do salário do ex-funcionário,
que era de R$ 790,00.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
12 de julho de 2007
Fazendeiro é condenado a pagar
R$ 175 mil em indenizações trabalhistas
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) condenou
o fazendeiro Sinomar Pereira de Freitas a pagar indenizações
no valor de R$ 175 mil aos funcionários de sua propriedade, a fazenda
Aguapé, em razão das condições degradantes em que
os trabalhadores rurais se encontravam. A fazenda fica no município
de Mairipotaba, no interior goiano.
Ubiratan de Brito Borges, Luiz
Sérgio de Brito Borges e Ubirajara Francisco Pereira também
foram condenados por terem sido considerados em juízo intermediadores
de mão-de-obra ("gatos") e responsáveis pelo
aliciamento dos trabalhadores, que eram contratados para a colheita de
sementes de capim e submetidos à condições semelhantes à de
escravos.
Em inspeção do
Grupo Móvel de Combate ao Trabalho Escravo na fazenda, foi constatada,
dentre outras irregularidades, a utilização de "laranjas".
Os trabalhadores não tinham acesso a local apropriado para refeições,
banheiros, água potável ou equipamentos de proteção
individual de qualquer espécie. Além disso, eram obrigados
a alojar-se em palhoças.
"A promoção
da colheita de semente de capim era feita pelo proprietário por
meio de um pseudo-empreiteiro, cujo nome é Luiz Sérgio
de Brito Borges. Dessa forma, foi observada a utilização
de gatos, conforme um pseudocontrato de arrendamento; haja vista ser
este, na verdade, um contrato de ilícita terceirização
da atividade fim de atividade rural, na qual configurava-se a remuneração
ao gato em 60% da produção de semente. O restante ficava
com o proprietário", informa o Procurador do Trabalho Antonio
Carlos Cavalcante Rodrigues.
Na sentença, assinada
pelo juiz do Trabalho Daniel Viana Júnior, o fazendeiro e os "gatos" foram
condenados a pagar R$ 175.101, 49, valor que inclui entre salários
retidos, verbas rescisórias, despesas de hospedagem e alimentação
dos trabalhadores, cabendo ainda multa diária no valor de R$
2 mil. O magistrado determinou, ainda, o bloqueio e transferência
da quantia das contas do fazendeiro por meio do sistema Bacenjud.
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
12/07/2007
TST mantém multa diária a
empresa que descumpriu cláusula coletiva
A Primeira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho não conheceu (rejeitou) recurso de revista
da Água Viva Alimentos e Bebidas Ltda., de Vitória (ES),
contra decisão da Justiça do Trabalho do Estado que determinou
o cumprimento de cláusula coletiva prevendo a contratação
de seguro de vida para seus empregados, e fixou multa de R$ 225,57 por
dia de descumprimento.
A ação de cumprimento
foi ajuizada pelo Sintrahotéis – Sindicato dos Trabalhadores
em Hotéis, Motéis, Cozinhas Industriais, Bares, Restaurantes
e Similares do Espírito Santo. A previsão da contratação
de seguro de vida constava de convenção coletiva de trabalho
firmada entre o sindicato dos trabalhadores com o Sindicato Patronal
dos Restaurantes, Bares e Similares do Estado, para empresas com mais
de dez empregados. Na inicial, o Sintrahotéis afirmou que a Água
Viva não cumpriu a cláusula, apesar de ter 43 funcionários.
A empresa contestou a legitimidade
do sindicato e afirmou que os empregados teriam preferido o benefício
de um plano de saúde em detrimento do seguro de vida em grupo.
O juiz da 8ª Vara do Trabalho de Vitória afastou a preliminar
de ilegitimidade e julgou procedente em parte a ação de
cumprimento, determinando que a empresa cumprisse a cláusula e
fixando a multa em benefício dos empregados. Segundo a sentença,
a cláusula em questão, “como qualquer outra cláusula
coletiva pactuada, não permite à empresa a escolha de qual
o benefício que será concedido a seus empregados; muito
pelo contrário, determina a obrigação da instituição
do seguro de vida”. Uma vez assinada a convenção,
não caberia mais discutir o que seria mais benéfico, pois,
lembra o juiz, “a fase de negociação já há muito
esgotou-se”. A concessão do plano de saúde é,
assim, “ato unilateral patronal”.
A Água Viva recorreu ao
TRT/ES insistindo na preliminar de ilegitimidade do sindicato para agir
em nome de seus empregados sindicalizados e na improcedência da
condenação ao cumprimento da cláusula pelos mesmos
motivos – a suposta troca do seguro de vida pelo plano de saúde,
além da retirada da multa diária. O TRT/ES manteve a sentença
integralmente, entendendo não existir outra forma de fazer cumprir
a sentença se não a multa. “O valor é alto
o suficiente para fazer a decisão ser cumprida o mais rápido
possível e razoável o suficiente para não inviabilizar
a atividade econômica da empresa em caso de mora razoável”,
afirmou o acórdão. No recurso de revista ao TST, buscou
a reforma da decisão, novamente, quanto à ilegitimidade
do sindicato e à multa diária. Argumentou que o valor fixado
era excessivo, pois representava 33,88 vezes mais que o pretendido pelos
empregados (R$ 6,12).
A ministra Dora Maria da Costa
rejeitou (não conheceu) o recurso. Sobre a substituição
processual, a relatora ressaltou que o Pleno do TST cancelou, em 2003,
a Súmula nº 310, reconhecendo a legitimidade do sindicato
para atuar na defesa dos direitos e interesses das categorias profissionais
de modo amplo. Citou também a Resolução nº 98/2000
do TST, que, alterando a Súmula nº 286, estabeleceu que “a
legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento
estende-se também à observância de acordo ou de convenção
coletivos”. “Ainda que se reconheça eventual divergência
entre os termos do acórdão regional e as orientações
outrora constantes das Súmulas nº 310 e 286, é inviável,
ante a evolução jurisprudencial operada no TST, a admissão
do presente apelo”, afirmou em seu voto.
Quanto à multa, a ministra
Dora Costa destacou que a verificação dos fatos alegados
demandaria o reexame de provas, vedado pela Súmula nº 126
nessa fase recursal. “Entretanto, foi dada ampla oportunidade às
partes para se manifestarem regularmente, em todas as etapas do processo,
tendo sido garantido efetivamente o devido processo legal", assinalou. “Não
houve supressão de nenhuma fase processual, tampouco foi negado
o direito subjetivo público a algum recurso”, concluiu.
(RR 795663/2001.9)
(Carmem Feijó)
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12/07/2007
Acordo homologado não admite nova
ação com mesmo objeto
Uma vez homologado acordo, considera-se coisa julgada tudo aquilo que foi objeto
do acerto entre as partes, estando devidamente quitados os pedidos. É o
que considerou a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao manter
decisão neste sentido do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
(AM/RR), que, acatando preliminar de extinção do processo sem
resolução do mérito, rejeitou apelo de um ex-empregado
da CCE da Amazônia S/A.
Contratado em Manaus como ferramenteiro,
o trabalhador ajuizou ação contra seu ex-empregador e,
já na audiência de conciliação, as partes
fizeram acordo, no valor de aproximadamente R$ 5 mil. Dois anos depois,
ele ingressou com nova ação, desta feita reclamando o pagamento
de repousos semanais remunerados e horas extras, totalizando R$ 28.881.
O juiz da 5ª Vara do Trabalho de Manaus deu provimento parcial aos
pedidos quanto aos repousos salariais e reflexos, mas determinou a extinção
do processo no que se refere ao pedido de horas extras e reflexos, por
considerar que tais verbas foram objeto do acordo celebrado entre as
partes, homologado pelo órgão competente e devidamente
quitado pela empresa.
Inconformado, o reclamante buscou
a reforma da sentença para inclusão da verba correspondente
aos repousos semanais remunerados. Insistiu no tema e, diante da negativa
do TRT, apelou ao TST com o mesmo objetivo.
O relator da matéria,
ministro Vieira de Mello Filho, manifestou-se pela rejeição
ao recurso de revista do trabalhador. A Turma, por unanimidade, manteve
a decisão do TRT/AM, extinguindo o processo sem julgamento do
mérito. (RR 749083/2001.4)

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