Informativo Eletrônico n.º 501   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 12 de julho de 2007.


Folha de São Paulo, 12 de julho de 2007

São Paulo terá mínimo de até R$ 490 em agosto
Lei fixará outros dois valores, de R$ 410 e R$ 450

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Mais de 1 milhão de trabalhadores no Estado de São Paulo que hoje ganham o salário mínimo de R$ 380 terão aumento a partir de 1º de agosto, quando entrarão em vigor os três pisos salariais instituídos por lei assinada ontem pelo governador José Serra (PSDB). Os valores dos pisos salariais paulistas, de R$ 410, R$ 450 e R$ 490, beneficiarão trabalhadores da iniciativa privada que não têm piso definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Entre eles estão os empregados domésticos, barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicures, telefonistas e outros (ver algumas categorias no quadro). A lei será publicada hoje.
Apesar de o país ter o valor do mínimo fixado por lei federal, a lei complementar nº 103, de 14 de julho de 2000, assinada pelo ex-presidente FHC, autoriza os Estados e o Distrito Federal a fixar pisos regionais.

Os pisos salariais não valem para os trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal, convenção ou acordo coletivo, nem para os contratos de aprendizagem. Também não valerá para funcionários públicos municipais e estaduais. Ou seja, o governador decidiu dar aumento para os funcionários de outros setores, mas não para os do Estado. Serra disse que o piso não beneficia os funcionários públicos municipais porque a legislação federal não permite.

Em relação aos do Estado, ele afirmou que "o piso [pago pelo Estado] é mais elevado que o maior [R$ 490] desses que estamos apresentando". Em porcentagem, os pisos paulistas estão 7,89%, 18,42% e 28,95%, respectivamente, acima do mínimo federal de R$ 380. No caso do menor piso, ao final de 12 meses o trabalhador receberá um salário a mais (incluindo o 13º salário).

A fiscalização sobre o pagamento do piso será feita pelo Ministério do Trabalho. Serra disse que "as pessoas que estiverem recebendo menos devem denunciar [o empregador] à Justiça do Trabalho".

Contribuição ao INSS

Os empregados que tiverem aumento terão de pagar mais ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A contribuição que hoje é de 7,65% sobre R$ 380 (ou R$ 29,07) passará para R$ 31,37 em agosto no caso do piso de R$ 410 (desconto no salário pago no início de setembro). Se o piso for de R$ 450, a contribuição subirá para R$ 34,43. No caso do piso maior, que será de R$ 490, o valor pago ao INSS será de R$ 37,49.

No caso dos empregados domésticos, o custo para o patrão será maior ainda, uma vez que, em geral, é ele quem paga também a contribuição do trabalhador. Assim, a contribuição de R$ 74,67 (19,65% sobre R$ 380) passará para R$ 80,57.

De acordo com a presidente da Federação das Empregadas Domésticas do Estado de São Paulo, Marília Aparecida da Silva Lima, há cerca de 1,8 milhão de domésticos no Estado. Desses, ela estima que 500 mil ganham o mínimo de R$ 380 e passarão a ganhar R$ 410. "Com a lei, eles terão um salário mais justo e digno, o que a categoria merece".

Para a presidente do Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo, Margareth Galvão Carbinato, "o governador [José Serra] está fazendo demagogia barata, pois não está dando aumento para os seus empregados, os funcionários públicos estaduais". Ela prevê mais demissões porque muitos empregadores são aposentados do Estado e do INSS e não tiveram esse aumento dado por Serra. "Como o patrão pagará mais se está recebendo menos?", indaga.

O advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em legislação previdenciária, lembra de um detalhe importante: a lei não afetará os trabalhadores por conta própria (autônomos informais) e as donas-de-casa, estudantes e outros que optaram por recolher a contribuição previdenciária de 11% sobre um salário mínimo. Para eles, "a contribuição continuará sendo calculada sobre R$ 380, ou seja, permanece em R$ 41,80", afirma Martinez.


Folha de São Paulo, 12 de julho de 2007
PISO SALARIAL EM SP
Valor e quem recebe a partir de 1º de agosto

R$ 410

Domésticos, serventes, trabalhadores de serviços de limpeza, auxiliares de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, ascensoristas, motoboys.

R$ 450

Carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures, dedetizadores, vendedores, pedreiros, garçons, cobradores de transportes coletivos, pintores, encanadores, soldadores, digitadores, telefonistas.

R$ 490

Trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, operadores de estações de rádio e de TV.


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 12 de julho de 2007 | Dinheiro
Emprego industrial cresce pelo quinto mês seguido, diz IBGE
da Folha Online, no Rio

O emprego industrial acompanhou o crescimento da produção e apresentou alta pelo quinto mês consecutivo. Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em maio o nível de emprego subiu 0,3% frente a abril, na série livre de influências sazonais. No acumulado dos primeiros cinco meses do ano, a indústria apresenta expansão de 1,5%.

Em relação a maio do ano passado, o emprego apresentou expansão de 2%, maior incremento desde maio de 2005. A taxa anualizada, índice acumulado nos últimos 12 meses, registra alta de 0,8%.

O índice de média móvel trimestral --indicador de tendência-- também aponta acréscimo de 0,4% e apresenta trajetória ascendente desde fevereiro último, acumulando ganho de 1,3% no período.

Segundo o IBGE, houve aumento do emprego industrial em todos os 14 locais pesquisados. Os principais destaques foram: São Paulo (2,3%), Região Norte e Centro-Oeste (3,1%) e Região Nordeste (2,1%).

Em SP, que responde por quase 40% do contingente de trabalhadores da indústria, 13 dos 18 setores acompanhados apresentaram resultados positivos, sobressaindo os impactos de máquinas e equipamentos (8,5%), outros produtos da indústria de transformação (9,5%) e meios de transporte (3,2%).

No indicador acumulado de janeiro a maio, as principais contribuições foram assinaladas por São Paulo (2,1%), Região Nordeste (2,4%) e Região Norte e Centro-Oeste (2,6%), enquanto, em sentido contrário, as pressões negativas vieram do Rio Grande do Sul (-2,2%) e de Minas Gerais (-0,3%).

"O quadro positivo da atividade fabril nos primeiros cinco meses do ano também é observado nos índices de emprego que, tanto nas comparações contra iguais períodos do ano anterior quanto na evolução dentro do próprio ano de 2007, sustentam resultados positivos", diz o IBGE.

Horas pagas

O número de horas pagas aos trabalhadores da indústria, em maio, cresceu 0,2% em relação a abril, na série livre de efeitos sazonais, segundo resultado positivo consecutivo.

No confronto com igual período do ano anterior, houve acréscimo de 1,9% em relação ao mesmo mês do ano passado. O acumulado no ano aponta crescimento de 1,2%. Já nos últimos 12 meses o avanço alcança 0,9% em maio e mantém a trajetória de crescimento dos últimos meses.

Folha de pagamento

Em maio, o valor da folha de pagamento real dos trabalhadores da indústria ajustado sazonalmente recuou 0,7% em relação ao mês imediatamente anterior, após crescer 1,4% em abril.

No confronto com igual mês do ano anterior, houve alta de 4,3% e no acumulado do ano evolução de 4,6%.


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 12 de julho de 2007 | Brasil
Câmara adia para agosto votação da reforma política
da Folha Online

A votação da reforma política só será retomada em agosto, após o recesso parlamentar. A Câmara cancelou ontem a sessão que ocorreria após reunião do Congresso que votou a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), convocou uma sessão extraordinária para hoje, mas a reforma política não está na pauta. O Conselho Político do governo já havia adiantado que a reforma política ficaria para o segundo semestre.

Para um grupo de deputados, o único item consensual da reforma é o que trata de fidelidade partidária. A medida determina que o parlamentar deve se manter no mesmo partido por no mínimo três anos e o prazo para ele se desfiliar é um mês antes das convenções. Se ele desobedecer a regra, fica quatro anos inelegível.

Já outros deputados defendem que o ideal é tentar aprovar o item que trata de financiamento público e privado de campanha. Pelas propostas em discussão, o financiamento público seria destinado aos majoritários (presidente, governadores e prefeitos) e o privado aos candidatos ao Legislativo (deputados e vereadores).

O Congresso entra em recesso a partir do dia 18 de julho até o dia 1º de agosto.


ÚLTIMA INSTÂNCIA, 12 de julho de 2007
TRT mantém demissão por justa causa a motorista que fez caminhão capotar

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) negou o recurso de um motorista que pretendia reverter justa causa aplicada pela empresa de produtos agrícolas em que ele trabalhava.

Mesmo considerando que se tratava da única ocorrência verificada na vida profissional do ex-funcionário, a Câmara julgou que o trabalhador deixou de cumprir com gravidade sua função técnica, causando sérios prejuízos ao empregador.

O caso

O motorista dirigia em alta velocidade um caminhão da empresa e, ao tentar fazer uma curva perigosa, perdeu o controle do veículo, que acabou capotando. A sentença original é da 1ª Vara do Trabalho de Catanduva, no interior do Estado de São Paulo.

Para o relator, juiz Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, “a justa causa, como elemento autorizador da ruptura do contrato de trabalho, deve ser clara e incontestável, diante da violência que encerra sobre a vida profissional e sócio-psíquica do trabalhador”.

Embora o motorista sustentasse o contrário no recurso, a Câmara julgou por unanimidade que havia provas suficientes da sua culpa no acidente. A prova documental demonstrou que ele recebeu treinamento adequado para o exercício de suas funções. A empresa também comprovou que o caminhão estava em boas condições mecânicas.

Além disso, as fotos juntadas aos autos mostraram que se tratava de uma curva claramente perigosa e que a estrada estava bem sinalizada, com indicação de velocidade máxima de 40 km/h.

Por fim, o que determinou de maneira taxativa a culpa do trabalhador foi a constatação de que ele realmente dirigia em velocidade excessiva, consideradas as condições da pista. O tacógrafo denunciou que o veículo trafegava a velocidade próxima do dobro do limite. Uma testemunha ocular do acidente estimou que "o motorista estava na velocidade de uns 70km/h". Por sua vez, ele alegou que dirigia a uma velocidade menor — 55km/h — que, ainda assim, seria superior à permitida.


ÂMBITO JURÍDICO, 12 de julho de 2007
Promessa de prêmio não cumprida gera direito a indenização

A 3ª Turma do TRT-MG manteve condenação de uma empresa de tecelagem a pagar indenização por danos morais a um empregado que não recebeu o prêmio estipulado pela reclamada para incentivar o desempenho nas vendas. No caso, a empresa havia promovido um concurso interno com a promessa de premiar o primeiro colocado com um veículo automotivo e o reclamante obteve a primeira colocação, sendo proclamado vencedor. Embora nunca tenha recebido o prêmio, o reclamante continuou trabalhando na empresa, obtendo, inclusive, promoção, com melhoria salarial.

No entendimento da relatora, juíza convocada Adriana Goulart de Sena, ao ser negada a entrega do prêmio, a empresa provocou no trabalhador sentimento de frustração e decepção, além do desconforto moral perante seus companheiros de trabalho, seus familiares e as pessoas de seu convívio social.

A empresa alegou que não pagou o prêmio em razão de grave crise financeira e que não houve dano moral, já que o reclamante foi promovido e recebeu o valor do veículo por meio da ação trabalhista. Mas a relatora ressaltou que a alegação de impossibilidade de cumprir com a promessa não elimina a culpa, que se funda na imprevidência ou imprudência e aos riscos normais da atividade econômica. Além disso, segundo a juíza, se o reclamante continuou trabalhando foi porque, com certeza, precisava do emprego e a sua melhoria salarial se deve ao seu próprio esforço e desempenho.

Por essas razões, a Turma decidiu manter a indenização no valor de R$ 4.600,00, correspondente a 20% do valor do veículo prometido.

( nº 01604-2005-001-03-00-6 )

 

Diário Vermelho, 12 de julho de 2007
Congresso aprova LDO, que mantém aperto fiscal e prevê crescimento de 5%

O Plenário do Congresso Nacional aprovou na noite desta quarta-feira (11) o relatório do deputado João Leão (PP-BA) sobre o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2008, que mantém o aperto fiscal do governo, mas prevê crescimento econômico de 5% no ano que vem. O documento determina que o governo e suas empresas terão de economizar no mínimo R$ 78,8 bilhões para o pagamento de juros da dívida pública.

A sessão foi presidida pelo 1º vice-presidente da Câmara, deputado Nárcio Rodrigues (PSDB-MG). Havia receio de que os partidos de oposição obstruíssem a votação, mas o relator da LDO, deputado João Leão (PP-BA), aceitou várias reivindicações, permitindo a aprovação em votação simbólica.

O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2008 recebeu 2.356 emendas na Comissão Mista de Orçamento. Delas, 1.366 fazem alterações no texto e 990, no Anexo de Metas e Prioridades, que relaciona as ações públicas que serão priorizadas com recursos orçamentários, outras destas.

O deputado Daniel Almeida(PCdoB-BA), que é membro da comissão, apresentou 18 emendas e solicitou votação em destaque de pelo menos quatro propostas, que na opinião do parlamentar, merecem uma maior atenção.

Um dos destaques apresentados por Daniel é o que limita os recursos das Agências nacionais, em virtude da ampliação da margem de redução do superávit primário. Outro ponto é a defesa da utilização mínima das verbas destinadas à saúde para fins que não os naturalmente desta área. ''É preciso se ter um controle mínimo para que os recursos da saúde sejam aplicados na saúde e não em outros projetos'', enfatiza.

Porém a principal preocupação do parlamentar é com a garantia de ampliação dos mecanismos de controle da aplicação dos recursos federais para os estados, municípios e ONG´s. Este destaque visa à instituição de mecanismos que possibilitem uma maior transparência dos gastos públicos, e com isso, minimizem a corrupção e desvios. ''Estes destaques tem como objetivo garantir os interesses do Estado brasileiro, assim como os interesses particulares da na votação da proposta de Orçamento para o ano que vem'', defende Daniel.

Salário Mínimo

A LDO prevê ainda que o salário mínimo deverá ser reajustado para R$ 405 em abril, ou seja, receberá a inflação dos últimos 12 meses mais o crescimento da renda per capita de 2007. Essa determinação, no entanto, é diferente da previsão contida no PLC 42/07, enviado ao Congresso pelo presidente da República e prestes a ser votado pelo plenário do Senado. O PLC 42, fruto de negociações entre governo e sindicalistas, trabalha com uma correção pela inflação (INPC) mais a taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) apurada em 2006. Ou seja, pelo projeto o salário mínimo irá superar os R$ 405.

A LDO aprovada pelo Congresso exige que o Ministério do Trabalho destine verbas a programas de prevenção de acidentes de trabalho, os quais voltaram a aumentar no Brasil depois de quase duas décadas de redução. Nos últimos anos, as verbas para estas ações caíram tanto que o sindicato dos fiscais do Ministério do Trabalho fez advertências públicas.

Os parlamentares incluíram no projeto novas normas para o governo seguir ao direcionar verbas para obras e serviços em andamento, estabelecendo que terão prioridade aqueles com maior percentual de execução física. Ficou ainda decidido que a União só poderá transferir verbas para o setor privado se as entidades beneficiadas tiverem prestado contas de recursos recebidos anteriormente.

Controle de vôo

Os congressistas incluíram na LDO um dispositivo que proíbe o governo de bloquear em 2008 verbas destinadas à segurança de vôo e controle do tráfego aéreo. Outra inovação feita pelos deputados e senadores: o presidente da República não poderá usar uma mesma medida provisória para abrir no orçamento créditos extraordinárias para áreas diferentes.

O texto aprovado não contém mais o rigor pretendido pelo relator da LDO, deputado João Leão (PP-BA), de limitar os chamados ''restos a pagar''. Ele chegou a proibir o governo de liberar dinheiro de emendas oriundas dos orçamentos de 2005 e 2006, mas enfrentou forte objeção dos parlamentares. Agora, pode haver liberação de ''restos a pagar'' de 2005 e 2006, desde que a obra ou serviço beneficiado tenha recebido anteriormente recursos federais.

Ao longo de sua discussão e votação, partidos de oposição lutaram para mudar vários artigos da proposta de LDO, especialmente aqueles que limitam gastos e pagamentos do governo. O ponto mais visado pela oposição foi o artigo que lista os pagamentos que o governo poderá fazer automaticamente ao longo de 2008 caso o Congresso não vote até o final deste ano o projeto de orçamento. As oposições conseguiram derrubar um parágrafo que autorizava pagamentos de duodécimos para investimentos já iniciados. Assim, se o orçamento de 2008 não for votado em 2007, nenhum investimento da União ou das estatais poderá ser executado pela norma do duodécimo.

Os parlamentares da base do governo conseguiram também derrotar a oposição em uma emenda que mandava excluir a Contribuição Provisória por Movimentação Financeira (CPMF) da previsão orçamentária de 2008. Os oposicionistas ponderavam que a contribuição será extinta no final deste ano, e sua renovação ainda não está garantida - o projeto ainda tramita no Congresso.


Folha de São Paulo, 12 de julho de 2007
Câmara quer explicações da Receita sobre fim da divulgação dos devedores do INSS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara pedirá explicações à Receita Federal sobre o fim da divulgação da lista de devedores da Previdência. Segundo o presidente da comissão, Virgílio Guimarães (PT-MG), isso será tratado na próxima reunião dos deputados com o secretário Jorge Rachid, que rotineiramente vai às reuniões da comissão. "Na próxima vinda dele, vamos pedir uma avaliação sobre essa questão. A divulgação da lista é também uma forma de recuperação do crédito porque é um estímulo para a empresa ficar em dia com a Previdência", disse.

"Não aceitamos isso. A sociedade tem de saber quem são os devedores da Previdência", disse Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), integrante da comissão. Com a fusão das secretarias da Receita Previdenciária e da Receita Federal, a Super-Receita decidiu que não divulgará a lista dos devedores da Previdência porque o Código Tributário Nacional prevê o sigilo fiscal, impedindo a divulgação de informações sobre débitos.

A publicação da lista, porém, está prevista na lei 8.212, que continua em vigor. A determinação é para que o INSS divulgue trimestralmente a relação dos devedores. A última versão da lista saiu em 31 de março, antes da fusão das secretarias. A Folha procurou o Ministério da Previdência e a Receita para obter informações sobre uma suposta dívida de R$ 100 milhões referente à cervejaria Schincariol: o ministério informa que tais assuntos agora estão sob responsabilidade da Receita, que alega sigilo fiscal para não dar informações. Na última lista dos devedores, a cervejaria aparecia com duas razões sociais diferentes e duas dívidas no valor de R$ 240 mil.


Folha de São Paulo, 12 de julho de 2007
EXPANSÃO
China revisa PIB de 2006 para 11,1%
DA REDAÇÃO

O governo chinês revisou para 11,1% o crescimento do PIB do país no ano passado. A estimativa anterior era que a economia chinesa tivesse acelerado 10,7% em 2006. Com o resultado, a China se aproximou ainda mais da Alemanha na disputa pelo posto de terceira maior economia mundial, atrás só de EUA e Japão. No primeiro trimestre deste ano, a China também cresceu 11,1%.


JORNAL GAZETA DO POVO, 12 de julho de 2007 | Economia
Volks contrata 700 no ABC

São Paulo – A Volkswagen do Brasil anunciou ontem que está implementando o segundo turno de trabalho na linha de produção do Gol na unidade Anchieta, em São Bernardo do Campo (ABC). A montadora vai contratar, temporariamente, 725 empregados, dos quais 375 serão profissionais aposentados que já tenham trabalhado em atividades compatíveis com o processo produtivo da montadora. A empresa informou que a expectativa é que o segundo turno possa entrar em operação imediatamente após as contratações, que terão prazo determinado até junho de 2008. O objetivo, segundo a Volks, é aumentar a produção do Gol, que lidera as vendas de veículos, e aumentar a participação da empresa no mercado interno. Atualmente a Volks é a segunda no ranking, atrás da Fiat, segundo dados do primeiro semestre da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores.


JORNAL O ESTADO DO PARANÁ, 12 de julho de 2007
Conselho do FGTS libera verba extra para moradia popular
Agência Estado

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta quarta-feira (11), em reunião extraordinária, uma verba suplementar de R$ 600 milhões do FGTS para os programas sociais de moradia popular que atendem famílias com renda de até cinco salários mínimos mensais. A suplementação vai engordar o orçamento destinado a esse fim. Para este ano, o conselho havia aprovado, no final do ano passado, um orçamento de R$ 1,2 bilhão valor que o Ministério das Cidades afirma já ter gasto somente no primeiro semestre e, por isso, solicitou R$ 600 milhões adicionais para serem usados até o final de 2007.

O conselho aprovou a verba extra, mas impôs limites que a Caixa Econômica Federal terá que detalhar para que haja um equilíbrio entre a execução do dinheiro do FGTS destinado ao subsídio às famílias mais carentes e os recursos do fundo que são emprestados às famílias com renda média. Os representantes dos trabalhadores e empresários no conselho reclamaram que o dinheiro destinado aos subsídios é usado mais rapidamente, enquanto os recursos que servem aos empréstimos têm um ritmo mais lento de execução.

Eles defenderam um equilíbrio nessas utilizações, porque o fundo depende do retorno do dinheiro emprestado para honrar as aplicações dos trabalhadores na conta vinculada do FGTS. "A Caixa, como gestora dos recursos, terá que fazer um planejamento para cumprir essa diretriz", disse o secretário-executivo do Conselho Curador do FGTS, Paulo Furtado


ÂMBITO JURÍDICO, 12 de julho de 2007
Convenção coletiva garante a operadores de centrais de atendimento telefônico da Telemar direito a jornada de 06 horas

Ainda que o empregado não opere mesa de transmissão, o atendimento de ligações telefônicas e transferências, de forma ininterrupta, revezando-se com utilização de terminal de computador, torna devida a jornada reduzida própria de telefonista. Assim decidiu a 2ª Turma do TRT-MG ao julgar recurso ordinário da TELEMAR, já que a prestação de serviços em centros de atendimento telefônico da reclamada está regulamentada nas normas coletivas, havendo previsão de jornada reduzida de seis horas para esse tipo de atividade e por interpretação analógica do disposto no artigo 227 da CLT (dispositivo que prevê a duração máxima de 06 horas contínuas de trabalho por dia para os operadores nas empresas que explorem o serviço de telefonia).

A relatora do recurso, juíza convocada Taísa Maria Macena de Lima, ressaltou que o argumento da não continuidade, a ausência de mesa de transmissão de telefonia e o fato de a reclamante realizar outras tarefas, não afastam o direito às horas excedentes à 6ª diária, pois as funções exercidas são típicas da empregada telefonista.

Ficou comprovado pelos depoimentos das testemunhas que a reclamante era incumbida de atender e repassar as ligações dos clientes, além de fazer atendimento aos trabalhadores de empresas prestadoras de serviços responsáveis pela manutenção, sendo que trabalhava num terminal de computador e com fones de ouvido, de forma constante, e, nos últimos meses de contrato, passou também a acumular tais tarefas com a fiscalização a atendentes terceirizados. A juíza salienta que a cláusula convencional que exclui os telefonistas da jornada de 08 horas não faz diferença entre atendimento a clientes e o atendimento a reparadores e instaladores, o que importa é o trabalho na central de atendimento.

A empresa telefônica, por sua vez, não conseguiu comprovar o exercício de das outras atribuições alegadas a fim de afastar a exclusividade da função, o que era ônus processual seu. Por isso, a Turma manteve as horas extras excedentes da 6ª excedentes da diária e da 36ª semanal, com respectivos adicionais e reflexos, deferidas pelo juiz de primeiro grau.

( RO nº 00802-2006-100-03-00-5 )

Fonte: TRT3

 

ÂMBITO JURÍDICO, 12 de julho de 2007
TRT determina pagamento de pensão a trabalhador com doença ocupacional

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por unanimidade, deu provimento parcial a recurso de um trabalhador em processo movido contra indústria de borracha, condenando a empresa a pagar ao ex-empregado pensão mensal no valor de um salário mínimo até que ele complete 65 anos. A sentença de 1° grau, da 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba, condenara a reclamada a pagar indenização por dano moral no valor de 70 vezes o salário nominal recebido pelo trabalhador, mas havia negado o direito à pensão. O autor foi aposentado como incapacitado para o trabalho, por ter contraído Doença Osteomuscular dos Membros Superiores, mal equiparado a acidente de trabalho.

Em seu voto, a juíza Luciane Storel da Silva se fundamentou na Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 18 de maio de 1992. Sob o tema Segurança e Saúde dos Trabalhadores, a Convenção determina, em sua Parte IV - Ação e Nível de Empresa -, ser devido aos empregadores que, na medida do possível, garantam que os locais de trabalho, o maquinário, os equipamentos e as operações e processos que estiverem sob seu controle sejam seguros e não envolvam risco algum para a segurança e saúde dos trabalhadores.

Lucros cessantes

Para a relatora, implica dano moral a doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, ocasionada por exposição do empregado a condições não ergonômicas de trabalho que acarretem lesão à sua integridade física, com incapacitação para o trabalho. Caracterizado o dano, a magistrada, com base também no artigo 402 do Código Civil, entendeu que era devida a reparação de forma ampla, inclusive no que diz respeito a lucros cessantes. Dessa forma, foi acrescida à condenação o pagamento da pensão mensal. “Evidenciada a incapacidade laborativa do Reclamante, devidos os lucros cessantes sofridos, na medida em que a dificuldade de obtenção de nova colocação no mercado de trabalho, diante da possibilidade de fracasso no exame médico admissional, é inquestionável”, argumentou a juíza Luciane, para quem nem mesmo o fato de o reclamante receber aposentadoria por invalidez elimina o direito à pensão. “A aposentadoria é a reparação havida perante a Previdência Social, que não se confunde com a responsabilidade civil do empregador”, justificou a magistrada, lembrando ainda que normalmente o salário de benefício não é suficiente para o sustento do aposentado.

Já o aumento da indenização, também requerido pelo reclamante, em seu recurso, foi negado pela Câmara, que julgou o valor arbitrado pelo juízo de 1° grau suficiente para a compensação moral do ofendido, bem como para exercer o caráter punitivo com o objetivo de alterar a conduta do empregador, de forma a prevenir a ocorrência de novos danos.

Por sua vez, a empresa recorreu pretendendo que a condenação a pagar a indenização fosse cancelada, sob a alegação de que não foi comprovada sua culpa. Como alternativa, pleiteou a redução do valor. O laudo pericial oficial, no entanto, constatou o nexo entre a incapacidade para o trabalho adquirida pelo reclamante e a atividade desenvolvida em condições inadequadas na Reclamada. (Processo 0637-2003-016-15-00-0 RO)

Fonte: TRT15

 

CONSULTOR JURÍDICO, 12 de julho de 2007
Indenização específica
Acidente de trabalho gera condenação por dano estético

Como há previsão normativa específica para o dano estético, cabe uma indenização própria para esse fim e outra por danos morais. Com base no artigo 949, do Código Civil de 2002, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais confirmou a condenação da Goody Indústria de Alimentos. A empresa terá de pagar R$ 30 mil por danos estéticos e R$ 76 mil por danos morais a um ex-funcionário, vítima de acidente de trabalho. Cabe recurso.

Para o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, os danos estéticos têm relação com o sofrimento causado por uma deformação que deixa seqüelas permanentes, facilmente percebidas. Já o dano moral está ligado ao sofrimento e todas as demais conseqüências provocadas pelo evento danoso. Mesmo que seja compreendido no gênero dano moral, os danos estéticos podem ser reparados em indenizações separadas.

O caso

Contratado como armador, o ex-funcionário trabalhava com uma serra de cortar madeira, quando uma ponta metálica desprendeu-se com violência e atingiu o seu olho esquerdo, que acabou tendo que ser substituído por uma prótese.

Ficou constatada a culpa da empresa, devido às faltas de condições adequadas de segurança no ambiente de trabalho. O desembargador entendeu também que o dano sofrido pelo ex-funcionário é expressivo, “em razão do seu olhar que se adivinha fixo e vidrado”.

Segundo o desembargador, “enquadra-se no conceito de dano estético qualquer alteração morfológica do acidentado como, por exemplo, a perda de algum membro ou mesmo um dedo, uma cicatriz ou qualquer mudança corporal que cause repulsa, afeiamento ou apenas desperte a atenção por ser diferente”.

Além da indenização por danos morais e estéticos, a empresa terá de pagar pensão mensal correspondente a 25% do salário do ex-funcionário, que era de R$ 790,00.


ÚLTIMA INSTÂNCIA, 12 de julho de 2007
Fazendeiro é condenado a pagar R$ 175 mil em indenizações trabalhistas

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) condenou o fazendeiro Sinomar Pereira de Freitas a pagar indenizações no valor de R$ 175 mil aos funcionários de sua propriedade, a fazenda Aguapé, em razão das condições degradantes em que os trabalhadores rurais se encontravam. A fazenda fica no município de Mairipotaba, no interior goiano.

Ubiratan de Brito Borges, Luiz Sérgio de Brito Borges e Ubirajara Francisco Pereira também foram condenados por terem sido considerados em juízo intermediadores de mão-de-obra ("gatos") e responsáveis pelo aliciamento dos trabalhadores, que eram contratados para a colheita de sementes de capim e submetidos à condições semelhantes à de escravos.

Em inspeção do Grupo Móvel de Combate ao Trabalho Escravo na fazenda, foi constatada, dentre outras irregularidades, a utilização de "laranjas". Os trabalhadores não tinham acesso a local apropriado para refeições, banheiros, água potável ou equipamentos de proteção individual de qualquer espécie. Além disso, eram obrigados a alojar-se em palhoças.

"A promoção da colheita de semente de capim era feita pelo proprietário por meio de um pseudo-empreiteiro, cujo nome é Luiz Sérgio de Brito Borges. Dessa forma, foi observada a utilização de gatos, conforme um pseudocontrato de arrendamento; haja vista ser este, na verdade, um contrato de ilícita terceirização da atividade fim de atividade rural, na qual configurava-se a remuneração ao gato em 60% da produção de semente. O restante ficava com o proprietário", informa o Procurador do Trabalho Antonio Carlos Cavalcante Rodrigues.

Na sentença, assinada pelo juiz do Trabalho Daniel Viana Júnior, o fazendeiro e os "gatos" foram condenados a pagar R$ 175.101, 49, valor que inclui entre salários retidos, verbas rescisórias, despesas de hospedagem e alimentação dos trabalhadores, cabendo ainda multa diária no valor de R$ 2 mil. O magistrado determinou, ainda, o bloqueio e transferência da quantia das contas do fazendeiro por meio do sistema Bacenjud.


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

12/07/2007
TST mantém multa diária a empresa que descumpriu cláusula coletiva

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (rejeitou) recurso de revista da Água Viva Alimentos e Bebidas Ltda., de Vitória (ES), contra decisão da Justiça do Trabalho do Estado que determinou o cumprimento de cláusula coletiva prevendo a contratação de seguro de vida para seus empregados, e fixou multa de R$ 225,57 por dia de descumprimento.

A ação de cumprimento foi ajuizada pelo Sintrahotéis – Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Motéis, Cozinhas Industriais, Bares, Restaurantes e Similares do Espírito Santo. A previsão da contratação de seguro de vida constava de convenção coletiva de trabalho firmada entre o sindicato dos trabalhadores com o Sindicato Patronal dos Restaurantes, Bares e Similares do Estado, para empresas com mais de dez empregados. Na inicial, o Sintrahotéis afirmou que a Água Viva não cumpriu a cláusula, apesar de ter 43 funcionários.

A empresa contestou a legitimidade do sindicato e afirmou que os empregados teriam preferido o benefício de um plano de saúde em detrimento do seguro de vida em grupo. O juiz da 8ª Vara do Trabalho de Vitória afastou a preliminar de ilegitimidade e julgou procedente em parte a ação de cumprimento, determinando que a empresa cumprisse a cláusula e fixando a multa em benefício dos empregados. Segundo a sentença, a cláusula em questão, “como qualquer outra cláusula coletiva pactuada, não permite à empresa a escolha de qual o benefício que será concedido a seus empregados; muito pelo contrário, determina a obrigação da instituição do seguro de vida”. Uma vez assinada a convenção, não caberia mais discutir o que seria mais benéfico, pois, lembra o juiz, “a fase de negociação já há muito esgotou-se”. A concessão do plano de saúde é, assim, “ato unilateral patronal”.

A Água Viva recorreu ao TRT/ES insistindo na preliminar de ilegitimidade do sindicato para agir em nome de seus empregados sindicalizados e na improcedência da condenação ao cumprimento da cláusula pelos mesmos motivos – a suposta troca do seguro de vida pelo plano de saúde, além da retirada da multa diária. O TRT/ES manteve a sentença integralmente, entendendo não existir outra forma de fazer cumprir a sentença se não a multa. “O valor é alto o suficiente para fazer a decisão ser cumprida o mais rápido possível e razoável o suficiente para não inviabilizar a atividade econômica da empresa em caso de mora razoável”, afirmou o acórdão. No recurso de revista ao TST, buscou a reforma da decisão, novamente, quanto à ilegitimidade do sindicato e à multa diária. Argumentou que o valor fixado era excessivo, pois representava 33,88 vezes mais que o pretendido pelos empregados (R$ 6,12).

A ministra Dora Maria da Costa rejeitou (não conheceu) o recurso. Sobre a substituição processual, a relatora ressaltou que o Pleno do TST cancelou, em 2003, a Súmula nº 310, reconhecendo a legitimidade do sindicato para atuar na defesa dos direitos e interesses das categorias profissionais de modo amplo. Citou também a Resolução nº 98/2000 do TST, que, alterando a Súmula nº 286, estabeleceu que “a legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos”. “Ainda que se reconheça eventual divergência entre os termos do acórdão regional e as orientações outrora constantes das Súmulas nº 310 e 286, é inviável, ante a evolução jurisprudencial operada no TST, a admissão do presente apelo”, afirmou em seu voto.

Quanto à multa, a ministra Dora Costa destacou que a verificação dos fatos alegados demandaria o reexame de provas, vedado pela Súmula nº 126 nessa fase recursal. “Entretanto, foi dada ampla oportunidade às partes para se manifestarem regularmente, em todas as etapas do processo, tendo sido garantido efetivamente o devido processo legal", assinalou. “Não houve supressão de nenhuma fase processual, tampouco foi negado o direito subjetivo público a algum recurso”, concluiu. (RR 795663/2001.9)

(Carmem Feijó)


12/07/2007
Acordo homologado não admite nova ação com mesmo objeto


Uma vez homologado acordo, considera-se coisa julgada tudo aquilo que foi objeto do acerto entre as partes, estando devidamente quitados os pedidos. É o que considerou a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao manter decisão neste sentido do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), que, acatando preliminar de extinção do processo sem resolução do mérito, rejeitou apelo de um ex-empregado da CCE da Amazônia S/A.

Contratado em Manaus como ferramenteiro, o trabalhador ajuizou ação contra seu ex-empregador e, já na audiência de conciliação, as partes fizeram acordo, no valor de aproximadamente R$ 5 mil. Dois anos depois, ele ingressou com nova ação, desta feita reclamando o pagamento de repousos semanais remunerados e horas extras, totalizando R$ 28.881. O juiz da 5ª Vara do Trabalho de Manaus deu provimento parcial aos pedidos quanto aos repousos salariais e reflexos, mas determinou a extinção do processo no que se refere ao pedido de horas extras e reflexos, por considerar que tais verbas foram objeto do acordo celebrado entre as partes, homologado pelo órgão competente e devidamente quitado pela empresa.

Inconformado, o reclamante buscou a reforma da sentença para inclusão da verba correspondente aos repousos semanais remunerados. Insistiu no tema e, diante da negativa do TRT, apelou ao TST com o mesmo objetivo.

O relator da matéria, ministro Vieira de Mello Filho, manifestou-se pela rejeição ao recurso de revista do trabalhador. A Turma, por unanimidade, manteve a decisão do TRT/AM, extinguindo o processo sem julgamento do mérito. (RR 749083/2001.4)