SECRETARIA
DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 6 de julho de 2007
PEDIDO
DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
O
Secretário de Relações do Trabalho, no
uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento
dos requisitos para a publicação do pedido de registro
de alteração estatutária, previstos na Portaria
nº. 343, de 04 de Maio de 2000 e alterações
posteriores, dá ciência do requerido pela(s) entidade(s)
abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias),
para que os interessados possam se manifestar nos termos do artigo
5º da Portaria nº. 343/2000. A impugnação
deverá ser feita mediante requerimento e entregues no Protocolo
Geral do Ministério do Trabalho e Emprego, vedada a interposição
por via postal, instruída com os seguintes documentos:
I - cópia do documento comprobatório de registro
sindical expedido pelo MTE, com identificação
da base territorial e da categoria representada, acompanhado
dos
seguintes: a) estatuto social atualizado, aprovado em assembléia
geral da categoria;
b) ata de apuração de votos do último
processo eleitoral;
c) ata de posse da atual diretoria;
d) comprovante de endereço; e
e) formulário de atualização sindical extraído
da página eletrônica do MTE, devidamente preenchido
e assinado.
II -
comprovante original de pagamento no valor R$ de 83,77 (oitenta
e três reais e setenta e sete centavos), relativo ao custo
da publicação no Diário Oficial da União,
conforme indicado em portaria ministerial. O recolhimento do valor
deverá ser realizado por meio de GRU (Guia de Recolhimento
da União), devendo-se utilizar as seguintes referências:
UG 380918, Gestão: 00001 e Código de recolhimento:
68888-6; a ser preenchida por meio da INTERNET no endereço
eletrônico: www.stn.fazenda.gov.br
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Processo: 46000.021355/2006-37
Entidade: SINDICATO
DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA
CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE ITUMBIARA – GO Abrangência: Intermunicipal Base
Territorial: Bom Jesus de Goiás, Buriti Alegre, Cachoeira
Dourada, Goiatuba, Inaciolândia, Itumbiara, Panamá e
Porteirão – GO
Categoria: Trabalhadores
nas indústrias da construção
e do mobiliário das categorias de 1) de acabamento, 2) de
artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque,
3) de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira, 4) palha,
cortiça e material trançado, 5) de cal hidratado
e gesso, 6) de edificações (residenciais, comerciais,
industriais e serviços), 7) de escovas, pincéis e
vassouras, 8) de instalações de sistemas de ar-comprimido,
de ventilação e refrigeração, 9) de
instalações elétricas, 10) de instalações
hidráulicas, sanitárias, de gás, e de sistemas
de prevenção contra incêndio, 11) de obras
de arte especiais, 12) de obras para geração e distribuição
de energia elétrica, 13) de obras para telecomunicações,
14) de produtos cerâmicos não-refratários para
uso estrutural na construção civil, 15) de produtos
cerâmicos não-refratários para usos diversos,
16) de produtos de minerais não-metálicos não
classificados, 17) do cimento, 18) em atividades de britamento,
aparelhamento e outros trabalhos em pedras (não associadas
a extração, 19) em grandes movimentos de terra, 20)
em montagens de estruturas (qualquer material), 21) em sondagens
e fundações destinadas à construção,
22) na demolição e preparação do terreno.
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