Informativo Eletrônico n.º 502   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 12 de julho de 2007.

SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DO SECRETÁRIO

Em 6 de julho de 2007

PEDIDO DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA

O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro de alteração estatutária, previstos na Portaria nº. 343, de 04 de Maio de 2000 e alterações posteriores, dá ciência do requerido pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que os interessados possam se manifestar nos termos do artigo 5º da Portaria nº. 343/2000. A impugnação deverá ser feita mediante requerimento e entregues no Protocolo Geral do Ministério do Trabalho e Emprego, vedada a interposição por via postal, instruída com os seguintes documentos:

I - cópia do documento comprobatório de registro sindical expedido pelo MTE, com identificação da base territorial e da categoria representada, acompanhado dos seguintes:

a) estatuto social atualizado, aprovado em assembléia geral da categoria;
b) ata de apuração de votos do último processo eleitoral;
c) ata de posse da atual diretoria;
d) comprovante de endereço; e
e) formulário de atualização sindical extraído da página eletrônica do MTE, devidamente preenchido e assinado.

II - comprovante original de pagamento no valor R$ de 83,77 (oitenta e três reais e setenta e sete centavos), relativo ao custo da publicação no Diário Oficial da União, conforme indicado em portaria ministerial. O recolhimento do valor deverá ser realizado por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), devendo-se utilizar as seguintes referências: UG 380918, Gestão: 00001 e Código de recolhimento: 68888-6; a ser preenchida por meio da INTERNET no endereço eletrônico: www.stn.fazenda.gov.br

 

Processo: 46000.021355/2006-37

Entidade: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE ITUMBIARA – GO

Abrangência: Intermunicipal

Base Territorial: Bom Jesus de Goiás, Buriti Alegre, Cachoeira Dourada, Goiatuba, Inaciolândia, Itumbiara, Panamá e Porteirão – GO

Categoria: Trabalhadores nas indústrias da construção e do mobiliário das categorias de 1) de acabamento, 2) de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque, 3) de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira, 4) palha, cortiça e material trançado, 5) de cal hidratado e gesso, 6) de edificações (residenciais, comerciais, industriais e serviços), 7) de escovas, pincéis e vassouras, 8) de instalações de sistemas de ar-comprimido, de ventilação e refrigeração, 9) de instalações elétricas, 10) de instalações hidráulicas, sanitárias, de gás, e de sistemas de prevenção contra incêndio, 11) de obras de arte especiais, 12) de obras para geração e distribuição de energia elétrica, 13) de obras para telecomunicações, 14) de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil, 15) de produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos, 16) de produtos de minerais não-metálicos não classificados, 17) do cimento, 18) em atividades de britamento, aparelhamento e outros trabalhos em pedras (não associadas a extração, 19) em grandes movimentos de terra, 20) em montagens de estruturas (qualquer material), 21) em sondagens e fundações destinadas à construção, 22) na demolição e preparação do terreno.

 
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS