SECRETARIA
DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 6 de julho de 2007
REGISTRO SINDICAL
O
Secretário de Relações do Trabalho,
no uso de suas atribuições legais, considerando
o preenchimento dos requisitos para a publicação
do pedido de registro sindical, previstos na Portaria nº.
343, de 04 de Maio de 2000 e alterações posteriores,
dá ciência do requerido pela(s) entidade(s) abaixo
mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias),
para que os interessados possam se manifestar nos termos do
artigo 5º da Portaria nº. 343/2000. A impugnação
deverá ser feita mediante requerimento e entregues no
Protocolo Geral do Ministério do Trabalho e Emprego,
vedada a interposição por via postal, instruída
com os seguintes documentos:
I - cópia do documento comprobatório de registro
sindical expedido pelo MTE, com identificação
da base territorial e da categoria representada, acompanhado
dos seguintes:
a) estatuto social atualizado, aprovado em assembléia
geral da categoria;
b) ata de apuração de votos do último
processo eleitoral;
c) ata de posse da atual diretoria;
d) comprovante de endereço; e
e) formulário de atualização sindical
extraído da página eletrônica do MTE, devidamente
preenchido e assinado.
II - comprovante original de pagamento no valor R$ de 83,77
(oitenta e três reais e setenta e sete centavos), relativo
ao custo da publicação no Diário Oficial
da União, conforme indicado em portaria ministerial.
O recolhimento do valor deverá ser realizado por meio
de GRU (Guia de Recolhimento da União), devendo-se utilizar
as seguintes referências: UG 380918, Gestão: 00001
e Código de recolhimento: 68888-6; a ser preenchida
por meio da INTERNET no endereço eletrônico: www.stn.fazenda.gov.br.