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Agência Diap, 13 de
julho de 2007
ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL
Projeto que regulamenta ONGs é aprovado
na Comissão de Trabalho
Foi aprovado na Comissão de Trabalho da Câmara o projeto de lei
(PL) 3877/04, do Senado, que regulamenta o registro, funcionamento e a fiscalização
das chamadas organizações não-governamentais (ONGs).
A proposta, que é de iniciativa
da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado que
investigou as ONGs, determina que essas entidades deverão, uma
vez por ano, prestar contas dos recursos recebidos, e serão catalogadas
em cadastro específico mantido pelo Ministério da Justiça.
Quando sua origem for estrangeira, a ONG dependerá de autorização
do ministério para funcionar.
Relator
O relator foi o presidente do
colegiado Nelson Marquezelli (PTB/SP), que emitiu parecer favorável
a proposta. O repasse de recursos da União, dos estados e dos
municípios e a celebração de convênios e contratos
ficam condicionados à apresentação, pela ONG, de
auditoria independente em suas contas e movimentações financeiras
junto ao órgão contratante.
A matéria será analisada
pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças
e Tributação; e de Constituição e Justiça
e de Cidadania. Se aprovada em todos os colegiados a proposta segue
para apreciação do Plenário da Câmara. (André Santos)
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ESTADÃO.COM / SÃO
PAULO, 13 de julho de 2007 | Economia
Número de vagas com carteira
assinada sobe 0,64% em junho
No mês são criados 181.667 postos,
diz Caged; total é de 1 milhão no semestre
Adriana Chiarini, da Agência Estado
RIO - O emprego com carteira assinada aumentou 0,64% em junho de 2007, ante
o mês anterior, com geração de 181.667 novos postos de
trabalho, segundo informou o Ministério do Trabalho com base nos números
do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Em relação a junho
de 2006, a expansão é de 0,57%, com ampliação
de 155.455 vagas.
No primeiro semestre foram
criadas 1.095.503 vagas, o que significa crescimento de 3,96%. Nos últimos
12 meses até junho, o saldo de novos postos de trabalho foi
de 1.400.391, com aumento de 5,12%.
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JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO, 13 de julho de 2007 | Cotidiano
Governo federal quer eliminar estabilidade
no emprego público
O governo pretende aplicar regras do setor privado para o funcionalismo público,
eliminando, por exemplo, a estabilidade no emprego, segundo reportagem da Folha
publicada hoje (íntegra disponível só para assinantes
do jornal ou do UOL).
As mudanças constam de
uma proposta enviada ao Congresso, que permite gestão de setores
do Estado por meio de fundações de direito público
ou privado. As novas regras valeriam para hospitais e outras áreas
como a TV pública, ciência e tecnologia e previdência
complementar de servidores. O governo argumenta que a mudança
agilizará a administração e premiará bons
servidores.
Em outra reportagem da Folha,
o presidente do CNS (Conselho Nacional de Saúde), Francisco Batista
Júnior, afirma que a proposta "terceiriza" a administração
dos hospitais e não resolve os problemas do SUS (Sistema Único
de Saúde). Ele ameaça entrar com uma ação
de inconstitucionalidade contra a lei no STF (Supremo Tribunal Federal).
A proposta é mais uma
das ações do governo federal que busca mudar as regras
para o funcionalismo público. A Casa Civil prepara um projeto
de lei que dificulta a realização de greves pelos servidores.
O anteprojeto prevê multa de até R$ 30 mil por dia para
sindicatos que deflagrem greves consideradas ilegais pela Justiça
e cria a categoria de serviços públicos essenciais inadiáveis.
No mês passado, o governo
Lula mandou cortar o ponto dos dias parados dos funcionários em
greve no Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária) e no Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis). Servidores do Incra conseguiram
liminar na Justiça garantindo o pagamento dos salários,
mas a decisão foi suspensa pela Justiça Federal nesta semana.
Em maio, o presidente havia
dito que, sem o desconto, as greves dos servidores são iguais
a férias.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
13 de julho de 2007
Recurso para reformar acordo já homologado é negado
pelo TST
A Primeira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve a decisão
do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 11ª Região (AM-RR) que
rejeitou apelo de um ex-empregado da CCE da Amazônia S/A ao acatar preliminar
de extinção do processo sem julgamento do mérito por considerar
que, uma vez homologado um acordo, considera-se coisa julgada tudo aquilo que
foi objeto do acerto entre as partes.
Contratado em Manaus como ferramenteiro,
o trabalhador ajuizou ação contra seu ex-empregador e,
já na audiência de conciliação, fez um acordo
com a empresa no valor de aproximadamente R$ 5 mil. Dois anos depois,
no entanto, ingressou com nova ação, reclamando o pagamento
de repousos semanais remunerados e horas extras, totalizando R$ 28.881.
O juiz da 5ª Vara do Trabalho
de Manaus deu provimento parcial aos pedidos quanto aos repousos salariais
e reflexos, mas determinou a extinção do processo no que
se refere ao pedido de horas extras e reflexos, por considerar que tais
verbas foram objeto do acordo celebrado entre as partes, homologado pelo órgão
competente e devidamente quitado pela empresa.
Inconformado, o trabalhador apelou
da sentença para tentar incluir a verba correspondente aos repousos
semanais remunerados. No entanto, o TRT não proveu o recurso,
motivo pela qual apelou ao TST com o mesmo objetivo.
O relator da matéria,
ministro Vieira de Mello Filho, também manifestou-se pela rejeição
do recurso. A Turma, por unanimidade, manteve a decisão do TRT-AM,
extinguindo o processo sem julgamento do mérito.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
13 de julho de 2007
CCJ do Senado aprova projeto que deve acelerar processo trabalhista
Danielle Ribeiro
Um projeto de lei da Câmara
dos Deputados aprovado nesta semana pela CCJ (Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania) do Senado promete acelerar a tramitação
dos processos na Justiça do Trabalho e também reduzir seus
custos. O projeto agora segue para a votação em Plenário.
Trata-se do Projeto de Lei 4/06
que possibilitará que a autenticidade de documentos apresentados
como prova em processos trabalhistas seja comprovada a partir apenas
da declaração do advogado, sem a necessidade de autenticação
em cartório.
Atualmente, a CLT (Consolidação
das Leis do Trabalho) determina que documentação comprobatória
só seja aceita no original, em certidão autenticada em
cartório ou quando a cópia for conferida pelas secretarias
das Varas da Justiça do Trabalho perante o juiz.
A magistrada Ivete Ribeiro, do
TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região (São
Paulo), acredita que, se aprovada no plenário, a nova norma irá simplificar
o trabalho, permitir a economia nos custos dos processos e não
trará prejuízos para as partes.
“Neste caso, o advogado
assumirá uma responsabilidade civil e criminal pela informação
incluída no processo”, explica.
A juíza afirma ainda que
o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o TST (Tribunal Superior
do Trabalho) já possuem em seu regimento interno uma regra que
permite autenticação do advogado em algumas fases do processo.
Além disso, Ivete Ribeiro
cita o inciso 4 do artigo 365 do CPC (Código do Processo Civil)
que aceita como prova dos originais “as cópias reprográficas
de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas
pelo próprio advogado sob sua responsabilidade pessoal se não
lhe forem impugnadas autenticidade”.
De acordo com a juíza,
na ausência de norma específica da CLT, essa regra já é usada
como parâmetro por muitos julgadores da Justiça do Trabalho. “No
entanto, até que o projeto seja aprovado, aceitar essas provas
fica a cargo de cada juiz”, concluiu.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
13 de julho de 2007
TST mantém multa diária
a empresa que descumpriu cláusula coletiva
A 1ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) rejeitou recurso da Água
Viva Alimentos e Bebidas Ltda., de Vitória (ES), contra decisão
da Justiça do Trabalho do Estado que determinou o cumprimento de cláusula
coletiva prevendo a contratação de seguro de vida para seus empregados,
e fixou multa de R$ 225,57 por dia de descumprimento.
A ação de cumprimento
foi ajuizada pelo Sintrahotéis (Sindicato dos Trabalhadores em
Hotéis, Motéis, Cozinhas Industriais, Bares, Restaurantes
e Similares do Espírito Santo). A previsão da contratação
de seguro de vida constava de convenção coletiva de trabalho
firmada entre o sindicato dos trabalhadores com o Sindicato Patronal
dos Restaurantes, Bares e Similares do Estado, para empresas com mais
de dez empregados. Na inicial, o Sintrahotéis afirmou que a Água
Viva não cumpriu a cláusula, apesar de ter 43 funcionários.
A empresa contestou a legitimidade
do sindicato e afirmou que os empregados teriam preferido o benefício
de um plano de saúde em detrimento do seguro de vida em grupo.
O juiz da 8ª Vara do Trabalho de Vitória afastou a preliminar
de ilegitimidade e julgou procedente em parte a ação de
cumprimento, determinando que a empresa cumprisse a cláusula e
fixando a multa em benefício dos empregados.
Segundo a sentença, a
cláusula em questão, “como qualquer outra cláusula
coletiva pactuada, não permite à empresa a escolha de qual
o benefício que será concedido a seus empregados. Muito
pelo contrário, determina a obrigação da instituição
do seguro de vida”.
Uma vez assinada a convenção,
não caberia mais discutir o que seria mais benéfico, pois,
lembra o juiz, “a fase de negociação já há muito
esgotou-se”. A concessão do plano de saúde é,
assim, “ato unilateral patronal”.
A Água Viva recorreu ao
TRT-ES insistindo na preliminar de ilegitimidade do sindicato para agir
em nome de seus empregados sindicalizados e na improcedência da
condenação ao cumprimento da cláusula pelos mesmos
motivos — a suposta troca do seguro de vida pelo plano de saúde,
além da retirada da multa diária.
O TRT-ES manteve a sentença
integralmente, entendendo não existir outra forma de fazer cumprir
a sentença se não a multa.
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Folha de São Paulo,
13 de julho de 2007
LUIZ CARLOS MENDONÇA DE BARROS
Ainda a questão dos salários
O crescimento do emprego vem ocorrendo nos
setores de menor qualificação e, por isso, de menores
salários
O LEITOR da Folha já conhece
minha opinião sobre o incrível processo de mudanças
que vivemos na economia brasileira. Ele ocorre em razão de uma
alteração de longo prazo nos preços relativos de
uma ampla cesta de commodities em relação aos produtos
industriais. A partir do real forte e do interesse amplo dos investidores
internacionais pelo nosso país uma série de pequenas revoluções
microeconômicas vêm ocorrendo, criando condições
para um crescimento da demanda interna em ritmo pelo menos duas vezes
maior do que o verificado nas últimas décadas.
Mas não é apenas
a velocidade maior de crescimento que chama a atenção.
Pela primeira vez os agentes econômicos estão acreditando
em certa perenidade nesse novo ciclo. Nada parecido com os períodos
de "stop and go" -aqui chamado de "vôo da galinha"-
do passado mais recente. São claros os sinais dessa nova fase
no comportamento de empresários e investidores. Marina Helena
Santos, economista da Quest, desenvolveu um gráfico, associando
horas trabalhadas por empregado e ocupação na indústria
que mostra, de forma clara, redução nas horas extras e
aumento da contratação de novos funcionários.
Esse movimento é um excelente
indicador de confiança do empregador na manutenção,
por prazo longo, do nível de suas atividades. Não por outra
razão vivemos uma aceleração da contratação
no setor industrial que veio atrasada em relação a outros
setores com maior grau de informalidade. Mas outros dados mostram uma
dinâmica menos eufórica da economia -e da sociedade- em
prazos mais longos e com uma visão menos demagógica do
que a do governo Lula e seu ministro do Trabalho.
O crescimento do emprego vem
ocorrendo nos segmentos de menor qualificação e, por isso
mesmo, de menores salários, comportamento, aliás confirmado
pelo pesquisador do Ipea Ricardo Paes de Barros em recente entrevista
ao jornal "O Estado de S. Paulo". Os dados de emprego em São
Paulo disponibilizados pela Fiesp também confirmam essa tendência.
Quase três quartos dos novos empregos criados em 2007 estão
no setor de açúcar e álcool. E, com o desenvolvimento
do mercado mundial dos chamados biocombustíveis -no qual seremos
um dos grandes fornecedores-, esse processo de precarização
de emprego pela valorização de nossa moeda vai se acelerar
ainda mais.
No quadro ao lado fica
nítida a dimensão desse fenômeno. Ele está associado
ao crescimento das exportações brasileiras de produtos
primários, nesse novo quadro de preços relativos, e se
realiza via o real valorizado. Essa é uma tendência de
longo prazo e que precisa ser debatida pela sociedade de forma madura,
e não com lugares comuns do tipo "é bom porque reduz
a desigualdade" ou ""são desígnios de
Deus via o que os economistas chamam de vantagens comparativas de cada
país" ou, finalmente, com medidas voluntaristas para desvalorizar
o real e reavivar os setores em crise.
LUIZ CARLOS MENDONÇA DE BARROS , 64, engenheiro e economista, é economista-chefe
da Quest Investimentos. Foi presidente do BNDES e ministro das Comunicações
(governo FHC).
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JORNAL
GAZETA DO POVO, 13 de julho de 2007 | Economia
Governo
“Brasil não crescerá mais
do que pode”
Mantega classifica de irracional a estrutura
tributária, e diz que não se pode dar o passo maior
que a perna
Roosewelt Pinheiro/ABr
Brasília – O ministro Guido Mantega comemorou o fato de as reservas
internas terem chegado a US$ 150 bilhões. Para ele, isso dá “cacife” para
o Brasil pagar todos os compromissos externos. “Isso nos dá cacife
para pagar toda a dívida externa. Deixamos de ser devedores para sermos
credores. A dívida total, incluindo a privada, totaliza US$ 183 bilhões.
Daqui a pouco dá para pagar tudo, mesmo que o país não seja
obrigado”, afirmou, em audiência pública na Câmara dos
Deputados.
Sem citar nomes, Mantega criticou o crescimento
exagerado de países que agora sofrem com o abastecimento
de eletricidade. Segundo ele, a estratégia do Brasil foi
crescer de forma mais moderada, porém mais equilibrada,
para que não houvesse pontos de estrangulamentos.
Ao falar sobre a carga
tributária, Mantega defendeu a necessidade de uma reforma
tributária. “É preciso reduzir. O governo está empenhado
nisso, mas não pode ser feito de uma outra para outra porque
desequilibra as contas públicas. Já temos R$ 30 bilhões
em desonerações nos últimos quatro anos e
meio”, afirmou.
Ele disse que trabalha “insistentemente” para
que os juros caiam. Segundo ele, a redução das taxas é importante
para o aumento do crédito do país e melhoria no ambiente
de negócios. Neste sentido, ele pediu aos deputados que
aprovem o projeto de lei que cria o Cadastro Positivo. Segundo
ele, com a aprovação do cadastro será possível
reduzir em 30% o spread bancário (a diferença entre
a taxa de captação dos bancos e os juros que eles
cobram dos seus clientes).
Ele destacou que o Brasil
tem um sistema financeiro concentrado, mas prevê que a concorrência
entre os bancos deve também reduzir o spread bancário.
Isso porque os bancos no Brasil antes ganhavam “no mole”,
segundo ele, aplicando seus recursos em títulos do governo.
Agora, afirmou o ministro, com a redução da taxa
de juros, eles estão sendo obrigados a competir e ampliar
mercado oferecendo crédito. Diante disso, ele prevê uma
queda do spread bancário.
Ele avaliou que a
valorização do real também tem relação
com o juro elevado. Segundo ele, todo mundo, desde o presidente
do Banco Central até o presidente Luiz Inácio Lula
da Silva, quer juros reais mais baixos, mas é preciso
cuidar de fazer isso sem perder o controle da inflação.
Mantega ainda reconheceu que alguns setores são prejudicados
pela queda do dólar frente ao real.
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JORNAL FOLHA DE LONDRINA,
13 de julho de 2007
Carga tributária bate recorde
pelo 3º ano
Dados anunciados ontem mostram que em 2005
o peso dos impostos na economia foi de cerca de 34,5% do Produto
Interno Bruto contra 33,7% em 2005
Brasília - A carga tributária bateu recorde pelo terceiro ano
consecutivo em 2006. Os dados anunciados ontem pelo ministro Guido Mantega
(Fazenda) mostram que o peso dos impostos na economia foi cerca de 34,5% do
Produto Interno Bruto (PIB) no ano passado. Em 2005, a proporção
foi de 33,7%. O número final, segundo o ministro, será divulgado
brevemente pela Receita Federal.
As desonerações
de impostos, comemoradas pelo governo e calculadas em mais de R$ 30 bilhões
durante o primeiro mandato do governo de Luiz Inácio Lula da Silva,
não foram suficientes para interromper o crescimento da carga.
Com o novo aumento da carga,
Lula terminou o primeiro mandato com elevação de 2,5 pontos
percentuais desse indicador. Em 2002, conforme cálculo realizado
de acordo com os novos dados do PIB do Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE), o número ficou em 32% do PIB.
''É, certamente, um número
alto'', admitiu o ministro. Antes, durante audiência pública
na Câmara, Mantega disparou contra o atual modelo tributário.
''A estrutura tributária é injusta, ineficiente e irracional.''
Diante desse quadro, o ministro
prometeu cortar novos impostos. ''Vamos continuar fazendo novas desonerações
de modo a equiparar nossa carga tributária com a países
que competem com o Brasil'', disse.
Mas estudo realizado no ano passado
pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra
que para essa equiparação acontecer será necessário
reduzir a carga em mais de dez pontos. A vizinha Argentina, por exemplo,
tem indicador de 21,9%. Chile tem 19,2% e o México, 18,5%.
Defesa da CPMF - Apesar da intenção
de Mantega de cortar tributos, ele não pensa em abrir mão
do imposto do cheque. ''Seria uma catástrofe se nós não
aprovássemos a CPMF'', disse, ao lembrar da expectativa de arrecadação
de R$ 30 bilhões em 2007. ''Se demorarmos, a cada dia perderemos
R$ 152 milhões.''
O governo espera que o Congresso
aprove a prorrogação dessa contribuição,
cuja vigência termina em dezembro. Aos deputados da Comissão
de Finanças, Mantega defendeu o projeto com a ameaça de
corte de verbas. ''Teríamos de rever investimentos, gastos e desfazer
planos. Isso é muito sério. Esse é alerta que faço'',
disse. ''A CPMF é um tributo necessário para que mantenhamos
o equilíbrio fiscal e o PAC.''
Ao ser questionado se o
fim da CPMF poderia ser usado no esforço para reduzir a carga
tributária, Mantega rejeitou a hipótese e disse que o
governo prefere desonerar a folha de pagamento. Vale lembrar que a
redução de impostos relacionados ao salário já foi
classificada pelo próprio ministro de ''complexa'' e que, por
isso, não saiu do papel. ''O meu objetivo maior é achar
a maneira de reduzir a carga tributária sobre a folha porque
acredito que haverá melhor efeito econômico.''
Fernando Nakagawa e Leandra Peres
Folhapress
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JORNAL FOLHA DE LONDRINA,
13 de julho de 2007
Correntista da Caixa já recebe
abono do PIS
São Paulo - A Caixa Econômica Federal começa a pagar abonos
e rendimentos do PIS no dia 8 de agosto. Desde ontem, no entanto, os correntistas
do banco já podem receber o abono. São 2,2 milhões de
abonos, totalizando R$ 840 milhões, e 2,8 milhões de rendimentos,
no valor de R$ 108 milhões. O recebimento antecipado é possível
para quem movimenta conta individual na Caixa e mantém saldo de, pelo
menos, R$ 1.
Outro grupo também receberá o
benefício antecipadamente: os mais de 3 milhões de empregados
de empresas que fizeram o convênio PIS Empresa, que vão
receber na folha de pagamento de julho ou agosto de 2007. São
1,6 milhão de abonos e 1,4 milhão de rendimentos do PIS,
no valor total de R$ 700 milhões.
''Essa sistemática também é interessante
para as empresas, pois os empregados não precisam se ausentar
do trabalho para receber o benefício no banco, tanto que em 2007
alcançou-se o melhor resultado na formalização de
convênios com as empresas da iniciativa privada, mais de 31 mil
firmados com a Caixa nos meses de maio e junho de 2007'', afirmou o superintendente
nacional de Distribuição de Serviços ao Cidadão
da Caixa, Roberto Barreto.
Para este calendário foram
identificados 11,7 milhões de trabalhadores; 1,8 milhão
de pessoas a mais que poderão receber o benefício em relação
ao exercício anterior. Esse número significa um crescimento
de 17,5%. A data final para recebimento é no dia 30 de junho de
2008. O abono é de um salário mínimo (R$ 380).
Têm direito ao abono
quem trabalhou pelo menos 30 dias em 2006 com carteira de trabalho
assinada por empresa, ganhou em média até dois salários
mínimos e foi cadastrado no PIS/Pasep até 2002. Os beneficiários
do abono são identificados pela Relação Anual
de Informações Sociais (Rais), declarada anualmente pelas
empresas.
Folhapress
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Folha de São Paulo,
13 de julho de 2007
Justiça trabalhista manda Cosipa
pagar R$ 4 milhões por dano a trabalhadores
CLAUDIA ROLLI
DA REPORTAGEM LOCAL
A Cosipa (Companhia Siderúrgica
Paulista) foi condenada pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São
Paulo a pagar R$ 4 milhões por ter causado danos ao ambiente de
trabalho e, por conseqüência, à saúde de funcionários.
A empresa afirmou que o caso está sub judice e não comentou
a decisão. A assessoria da Cosipa não informou se a companhia,
que faz parte do sistema Usiminas, o maior complexo siderúrgico
de aços planos da América Latina, irá recorrer ao
TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Por decisão da Justiça
trabalhista, a Santa Casa de Misericórdia de Santos receberá R$
3,5 milhões do total da indenização e R$ 500 mil
serão destinados ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
O Ministério Público
do Trabalho de São Paulo ingressou com a ação civil
pública em 1999 para pedir pagamento de danos, após relatórios
da Delegacia Regional do Trabalho mostrarem que trabalhadores que tiveram
contato com benzeno em atividades na empresa adquiriram leucopenia -doença
provocada pela diminuição de glóbulos brancos (leucócitos)
nas células do sangue, reduzindo defesas do organismo.
Segundo a DRT, 154 funcionários
apresentaram alterações que deveriam ter tido acompanhamento
médico. Na ação, a Cosipa disse que a doença
não estava diretamente ligada ao benzeno.
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
13/07/2007
TST exclui descontos de despesas com funeral
nas verbas rescisórias
A Primeira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista movido pela
viúva de um motorista de carretas e restabeleceu sentença
de primeiro grau que não autorizou o desconto das despesas feitas
com o funeral feita pela Rodoviário União Ltda., de Brasília
(DF), das verbas rescisórias devidas ao empregado, vítima
de um acidente. O relator, ministro Vieira de Melo Filho, ressaltou que
o desconto não tem respaldo legal, e que as despesas “sequer
podem ser enquadradas como adiantamento salarial, pois, a exemplo do
salário, o adiantamento pressupõe contrapartida da prestação
de serviço, o que, obviamente, não poderia ocorrer em face
do falecimento do empregado.”
O motorista morreu num acidente
na BR-040 em 1998, próximo a Luiziânia (GO), quando dirigia
uma carreta a serviço da Rodoviário União. Como
não houve acerto posterior, a viúva ajuizou a reclamação
trabalhista, onde pedia o pagamento do saldo de salário, 13º,
FGTS, férias vencidas e proporcionais com abono, horas extras
e providências para o recebimento do seguro de vida que, de acordo
com a inicial, não foram pagos após a morte do trabalhador.
Na contestação,
a transportadora afirmou que o valor devido a título de verbas
rescisórias era de R$ 1.305, mas que teria antecipado as despesas,
num total de R$ 2.200, com o funeral do empregado e de seu filho – que
viajava com o pai na carreta e morreu no mesmo acidente. O resultado,
portanto, era um saldo devedor de R$ 1.432, que deveria ser ressarcido à empresa
pelos herdeiros do motorista, mas do qual os dispensava. A 13ª Vara
do Trabalho de Brasília deferiu parcialmente os pedidos formulados
pela viúva e rejeitou a pretensão da empresa de descontar
das verbas rescisórias as despesas com funeral, já que
não se enquadravam em nenhuma hipótese legal.
A empresa recorreu ao TRT/DF
insistindo na validade dos descontos, alegando que não foram feitos
no salário – o artigo 462 da CLT veda ao empregador a possibilidade
de descontar valores fora das situações expressamente previstas – e
sim nas verbas rescisórias, que teriam caráter indenizatório.
Nas razões de recurso,
a transportadora disse ter tido uma atitude “humanitária”,
pois, se não houvesse o adiantamento, “a família
do ex-empregado não teria condições financeiras
de ofertar-lhe um enterro digno”. Prosseguindo, questionou que, “a
ser mantida essa orientação, jamais os empregadores se
tornarão solidários com os empregados e familiares nos
momentos de tragédia”, o que “conduziria as relações
laborais a um nefasto individualismo egoísta e desumano, que não
deve ser incentivado por decisões como a da Vara do Trabalho”.
O TRT/DF modificou a sentença e permitiu a dedução
das despesas, por entender que caberia à viúva provar que
foram feitas por outra pessoa que não a empresa “ou, pelo
menos, que tenha recebido tal benefício a título gratuito”.
Foi a vez, então de o
espólio do trabalhador recorrer ao TST. O ministro Vieira de Melo
votou pelo conhecimento e provimento do recurso, e foi seguido pelos
demais integrantes da Primeira Turma. “Abstraindo-se o aspecto
humanitário da atitude da empresa e a obrigação
moral da família assistida de solver as despesas, tem-se que resta
caracterizado, no caso, empréstimo emergencial feito à família
do empregado falecido, não havendo relação desta
dívida com o contrato de trabalho, sendo injustificada, portanto,
a possibilidade do desconto, mormente sem autorização”,
registrou o relator. Foi, portanto, de operação de natureza
civil, e não trabalhista. “Assim, a via de ressarcimento
a ser buscada deve ser outra que não a compensação
com as verbas trabalhistas”, concluiu. (RR-647978/2000.9)
(Carmem Feijó)

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