Informativo Eletrônico n.º 504   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 13 de julho de 2007.



Agência Diap, 13 de julho de 2007

ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL
Projeto que regulamenta ONGs é aprovado na Comissão de Trabalho

Foi aprovado na Comissão de Trabalho da Câmara o projeto de lei (PL) 3877/04, do Senado, que regulamenta o registro, funcionamento e a fiscalização das chamadas organizações não-governamentais (ONGs).

A proposta, que é de iniciativa da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado que investigou as ONGs, determina que essas entidades deverão, uma vez por ano, prestar contas dos recursos recebidos, e serão catalogadas em cadastro específico mantido pelo Ministério da Justiça. Quando sua origem for estrangeira, a ONG dependerá de autorização do ministério para funcionar.

Relator

O relator foi o presidente do colegiado Nelson Marquezelli (PTB/SP), que emitiu parecer favorável a proposta. O repasse de recursos da União, dos estados e dos municípios e a celebração de convênios e contratos ficam condicionados à apresentação, pela ONG, de auditoria independente em suas contas e movimentações financeiras junto ao órgão contratante.

A matéria será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada em todos os colegiados a proposta segue para apreciação do Plenário da Câmara. (André Santos)


ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 13 de julho de 2007 | Economia
Número de vagas com carteira assinada sobe 0,64% em junho
No mês são criados 181.667 postos, diz Caged; total é de 1 milhão no semestre
Adriana Chiarini, da Agência Estado

RIO - O emprego com carteira assinada aumentou 0,64% em junho de 2007, ante o mês anterior, com geração de 181.667 novos postos de trabalho, segundo informou o Ministério do Trabalho com base nos números do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Em relação a junho de 2006, a expansão é de 0,57%, com ampliação de 155.455 vagas.

No primeiro semestre foram criadas 1.095.503 vagas, o que significa crescimento de 3,96%. Nos últimos 12 meses até junho, o saldo de novos postos de trabalho foi de 1.400.391, com aumento de 5,12%.


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 13 de julho de 2007 | Cotidiano
Governo federal quer eliminar estabilidade no emprego público

O governo pretende aplicar regras do setor privado para o funcionalismo público, eliminando, por exemplo, a estabilidade no emprego, segundo reportagem da Folha publicada hoje (íntegra disponível só para assinantes do jornal ou do UOL).

As mudanças constam de uma proposta enviada ao Congresso, que permite gestão de setores do Estado por meio de fundações de direito público ou privado. As novas regras valeriam para hospitais e outras áreas como a TV pública, ciência e tecnologia e previdência complementar de servidores. O governo argumenta que a mudança agilizará a administração e premiará bons servidores.

Em outra reportagem da Folha, o presidente do CNS (Conselho Nacional de Saúde), Francisco Batista Júnior, afirma que a proposta "terceiriza" a administração dos hospitais e não resolve os problemas do SUS (Sistema Único de Saúde). Ele ameaça entrar com uma ação de inconstitucionalidade contra a lei no STF (Supremo Tribunal Federal).

A proposta é mais uma das ações do governo federal que busca mudar as regras para o funcionalismo público. A Casa Civil prepara um projeto de lei que dificulta a realização de greves pelos servidores. O anteprojeto prevê multa de até R$ 30 mil por dia para sindicatos que deflagrem greves consideradas ilegais pela Justiça e cria a categoria de serviços públicos essenciais inadiáveis.

No mês passado, o governo Lula mandou cortar o ponto dos dias parados dos funcionários em greve no Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e no Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Servidores do Incra conseguiram liminar na Justiça garantindo o pagamento dos salários, mas a decisão foi suspensa pela Justiça Federal nesta semana.

Em maio, o presidente havia dito que, sem o desconto, as greves dos servidores são iguais a férias.


ÚLTIMA INSTÂNCIA, 13 de julho de 2007
Recurso para reformar acordo já homologado é negado pelo TST

A Primeira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve a decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 11ª Região (AM-RR) que rejeitou apelo de um ex-empregado da CCE da Amazônia S/A ao acatar preliminar de extinção do processo sem julgamento do mérito por considerar que, uma vez homologado um acordo, considera-se coisa julgada tudo aquilo que foi objeto do acerto entre as partes.

Contratado em Manaus como ferramenteiro, o trabalhador ajuizou ação contra seu ex-empregador e, já na audiência de conciliação, fez um acordo com a empresa no valor de aproximadamente R$ 5 mil. Dois anos depois, no entanto, ingressou com nova ação, reclamando o pagamento de repousos semanais remunerados e horas extras, totalizando R$ 28.881.

O juiz da 5ª Vara do Trabalho de Manaus deu provimento parcial aos pedidos quanto aos repousos salariais e reflexos, mas determinou a extinção do processo no que se refere ao pedido de horas extras e reflexos, por considerar que tais verbas foram objeto do acordo celebrado entre as partes, homologado pelo órgão competente e devidamente quitado pela empresa.

Inconformado, o trabalhador apelou da sentença para tentar incluir a verba correspondente aos repousos semanais remunerados. No entanto, o TRT não proveu o recurso, motivo pela qual apelou ao TST com o mesmo objetivo.

O relator da matéria, ministro Vieira de Mello Filho, também manifestou-se pela rejeição do recurso. A Turma, por unanimidade, manteve a decisão do TRT-AM, extinguindo o processo sem julgamento do mérito.


ÚLTIMA INSTÂNCIA, 13 de julho de 2007
CCJ do Senado aprova projeto que deve acelerar processo trabalhista

Danielle Ribeiro

Um projeto de lei da Câmara dos Deputados aprovado nesta semana pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado promete acelerar a tramitação dos processos na Justiça do Trabalho e também reduzir seus custos. O projeto agora segue para a votação em Plenário.

Trata-se do Projeto de Lei 4/06 que possibilitará que a autenticidade de documentos apresentados como prova em processos trabalhistas seja comprovada a partir apenas da declaração do advogado, sem a necessidade de autenticação em cartório.

Atualmente, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que documentação comprobatória só seja aceita no original, em certidão autenticada em cartório ou quando a cópia for conferida pelas secretarias das Varas da Justiça do Trabalho perante o juiz.

A magistrada Ivete Ribeiro, do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região (São Paulo), acredita que, se aprovada no plenário, a nova norma irá simplificar o trabalho, permitir a economia nos custos dos processos e não trará prejuízos para as partes.

“Neste caso, o advogado assumirá uma responsabilidade civil e criminal pela informação incluída no processo”, explica.

A juíza afirma ainda que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o TST (Tribunal Superior do Trabalho) já possuem em seu regimento interno uma regra que permite autenticação do advogado em algumas fases do processo.

Além disso, Ivete Ribeiro cita o inciso 4 do artigo 365 do CPC (Código do Processo Civil) que aceita como prova dos originais “as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo próprio advogado sob sua responsabilidade pessoal se não lhe forem impugnadas autenticidade”.

De acordo com a juíza, na ausência de norma específica da CLT, essa regra já é usada como parâmetro por muitos julgadores da Justiça do Trabalho. “No entanto, até que o projeto seja aprovado, aceitar essas provas fica a cargo de cada juiz”, concluiu.


ÚLTIMA INSTÂNCIA, 13 de julho de 2007
TST mantém multa diária a empresa que descumpriu cláusula coletiva

A 1ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) rejeitou recurso da Água Viva Alimentos e Bebidas Ltda., de Vitória (ES), contra decisão da Justiça do Trabalho do Estado que determinou o cumprimento de cláusula coletiva prevendo a contratação de seguro de vida para seus empregados, e fixou multa de R$ 225,57 por dia de descumprimento.

A ação de cumprimento foi ajuizada pelo Sintrahotéis (Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Motéis, Cozinhas Industriais, Bares, Restaurantes e Similares do Espírito Santo). A previsão da contratação de seguro de vida constava de convenção coletiva de trabalho firmada entre o sindicato dos trabalhadores com o Sindicato Patronal dos Restaurantes, Bares e Similares do Estado, para empresas com mais de dez empregados. Na inicial, o Sintrahotéis afirmou que a Água Viva não cumpriu a cláusula, apesar de ter 43 funcionários.

A empresa contestou a legitimidade do sindicato e afirmou que os empregados teriam preferido o benefício de um plano de saúde em detrimento do seguro de vida em grupo. O juiz da 8ª Vara do Trabalho de Vitória afastou a preliminar de ilegitimidade e julgou procedente em parte a ação de cumprimento, determinando que a empresa cumprisse a cláusula e fixando a multa em benefício dos empregados.

Segundo a sentença, a cláusula em questão, “como qualquer outra cláusula coletiva pactuada, não permite à empresa a escolha de qual o benefício que será concedido a seus empregados. Muito pelo contrário, determina a obrigação da instituição do seguro de vida”.

Uma vez assinada a convenção, não caberia mais discutir o que seria mais benéfico, pois, lembra o juiz, “a fase de negociação já há muito esgotou-se”. A concessão do plano de saúde é, assim, “ato unilateral patronal”.

A Água Viva recorreu ao TRT-ES insistindo na preliminar de ilegitimidade do sindicato para agir em nome de seus empregados sindicalizados e na improcedência da condenação ao cumprimento da cláusula pelos mesmos motivos — a suposta troca do seguro de vida pelo plano de saúde, além da retirada da multa diária.

O TRT-ES manteve a sentença integralmente, entendendo não existir outra forma de fazer cumprir a sentença se não a multa.


Folha de São Paulo, 13 de julho de 2007
LUIZ CARLOS MENDONÇA DE BARROS
Ainda a questão dos salários

O crescimento do emprego vem ocorrendo nos setores de menor qualificação e, por isso, de menores salários

O LEITOR da Folha já conhece minha opinião sobre o incrível processo de mudanças que vivemos na economia brasileira. Ele ocorre em razão de uma alteração de longo prazo nos preços relativos de uma ampla cesta de commodities em relação aos produtos industriais. A partir do real forte e do interesse amplo dos investidores internacionais pelo nosso país uma série de pequenas revoluções microeconômicas vêm ocorrendo, criando condições para um crescimento da demanda interna em ritmo pelo menos duas vezes maior do que o verificado nas últimas décadas.

Mas não é apenas a velocidade maior de crescimento que chama a atenção. Pela primeira vez os agentes econômicos estão acreditando em certa perenidade nesse novo ciclo. Nada parecido com os períodos de "stop and go" -aqui chamado de "vôo da galinha"- do passado mais recente. São claros os sinais dessa nova fase no comportamento de empresários e investidores. Marina Helena Santos, economista da Quest, desenvolveu um gráfico, associando horas trabalhadas por empregado e ocupação na indústria que mostra, de forma clara, redução nas horas extras e aumento da contratação de novos funcionários.

Esse movimento é um excelente indicador de confiança do empregador na manutenção, por prazo longo, do nível de suas atividades. Não por outra razão vivemos uma aceleração da contratação no setor industrial que veio atrasada em relação a outros setores com maior grau de informalidade. Mas outros dados mostram uma dinâmica menos eufórica da economia -e da sociedade- em prazos mais longos e com uma visão menos demagógica do que a do governo Lula e seu ministro do Trabalho.

O crescimento do emprego vem ocorrendo nos segmentos de menor qualificação e, por isso mesmo, de menores salários, comportamento, aliás confirmado pelo pesquisador do Ipea Ricardo Paes de Barros em recente entrevista ao jornal "O Estado de S. Paulo". Os dados de emprego em São Paulo disponibilizados pela Fiesp também confirmam essa tendência. Quase três quartos dos novos empregos criados em 2007 estão no setor de açúcar e álcool. E, com o desenvolvimento do mercado mundial dos chamados biocombustíveis -no qual seremos um dos grandes fornecedores-, esse processo de precarização de emprego pela valorização de nossa moeda vai se acelerar ainda mais.

No quadro ao lado fica nítida a dimensão desse fenômeno. Ele está associado ao crescimento das exportações brasileiras de produtos primários, nesse novo quadro de preços relativos, e se realiza via o real valorizado. Essa é uma tendência de longo prazo e que precisa ser debatida pela sociedade de forma madura, e não com lugares comuns do tipo "é bom porque reduz a desigualdade" ou ""são desígnios de Deus via o que os economistas chamam de vantagens comparativas de cada país" ou, finalmente, com medidas voluntaristas para desvalorizar o real e reavivar os setores em crise.

LUIZ CARLOS MENDONÇA DE BARROS , 64, engenheiro e economista, é economista-chefe da Quest Investimentos. Foi presidente do BNDES e ministro das Comunicações (governo FHC).


JORNAL GAZETA DO POVO, 13 de julho de 2007 | Economia
Governo
“Brasil não crescerá mais do que pode”
Mantega classifica de irracional a estrutura tributária, e diz que não se pode dar o passo maior que a perna
Roosewelt Pinheiro/ABr


Brasília – O ministro Guido Mantega comemorou o fato de as reservas internas terem chegado a US$ 150 bilhões. Para ele, isso dá “cacife” para o Brasil pagar todos os compromissos externos. “Isso nos dá cacife para pagar toda a dívida externa. Deixamos de ser devedores para sermos credores. A dívida total, incluindo a privada, totaliza US$ 183 bilhões. Daqui a pouco dá para pagar tudo, mesmo que o país não seja obrigado”, afirmou, em audiência pública na Câmara dos Deputados.

Sem citar nomes, Mantega criticou o crescimento exagerado de países que agora sofrem com o abastecimento de eletricidade. Segundo ele, a estratégia do Brasil foi crescer de forma mais moderada, porém mais equilibrada, para que não houvesse pontos de estrangulamentos.

Ao falar sobre a carga tributária, Mantega defendeu a necessidade de uma reforma tributária. “É preciso reduzir. O governo está empenhado nisso, mas não pode ser feito de uma outra para outra porque desequilibra as contas públicas. Já temos R$ 30 bilhões em desonerações nos últimos quatro anos e meio”, afirmou.

Ele disse que trabalha “insistentemente” para que os juros caiam. Segundo ele, a redução das taxas é importante para o aumento do crédito do país e melhoria no ambiente de negócios. Neste sentido, ele pediu aos deputados que aprovem o projeto de lei que cria o Cadastro Positivo. Segundo ele, com a aprovação do cadastro será possível reduzir em 30% o spread bancário (a diferença entre a taxa de captação dos bancos e os juros que eles cobram dos seus clientes).

Ele destacou que o Brasil tem um sistema financeiro concentrado, mas prevê que a concorrência entre os bancos deve também reduzir o spread bancário. Isso porque os bancos no Brasil antes ganhavam “no mole”, segundo ele, aplicando seus recursos em títulos do governo. Agora, afirmou o ministro, com a redução da taxa de juros, eles estão sendo obrigados a competir e ampliar mercado oferecendo crédito. Diante disso, ele prevê uma queda do spread bancário.

Ele avaliou que a valorização do real também tem relação com o juro elevado. Segundo ele, todo mundo, desde o presidente do Banco Central até o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, quer juros reais mais baixos, mas é preciso cuidar de fazer isso sem perder o controle da inflação. Mantega ainda reconheceu que alguns setores são prejudicados pela queda do dólar frente ao real.


JORNAL FOLHA DE LONDRINA, 13 de julho de 2007
Carga tributária bate recorde pelo 3º ano
Dados anunciados ontem mostram que em 2005 o peso dos impostos na economia foi de cerca de 34,5% do Produto Interno Bruto contra 33,7% em 2005

Brasília - A carga tributária bateu recorde pelo terceiro ano consecutivo em 2006. Os dados anunciados ontem pelo ministro Guido Mantega (Fazenda) mostram que o peso dos impostos na economia foi cerca de 34,5% do Produto Interno Bruto (PIB) no ano passado. Em 2005, a proporção foi de 33,7%. O número final, segundo o ministro, será divulgado brevemente pela Receita Federal.

As desonerações de impostos, comemoradas pelo governo e calculadas em mais de R$ 30 bilhões durante o primeiro mandato do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, não foram suficientes para interromper o crescimento da carga.

Com o novo aumento da carga, Lula terminou o primeiro mandato com elevação de 2,5 pontos percentuais desse indicador. Em 2002, conforme cálculo realizado de acordo com os novos dados do PIB do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número ficou em 32% do PIB.

''É, certamente, um número alto'', admitiu o ministro. Antes, durante audiência pública na Câmara, Mantega disparou contra o atual modelo tributário. ''A estrutura tributária é injusta, ineficiente e irracional.''

Diante desse quadro, o ministro prometeu cortar novos impostos. ''Vamos continuar fazendo novas desonerações de modo a equiparar nossa carga tributária com a países que competem com o Brasil'', disse.

Mas estudo realizado no ano passado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra que para essa equiparação acontecer será necessário reduzir a carga em mais de dez pontos. A vizinha Argentina, por exemplo, tem indicador de 21,9%. Chile tem 19,2% e o México, 18,5%.

Defesa da CPMF - Apesar da intenção de Mantega de cortar tributos, ele não pensa em abrir mão do imposto do cheque. ''Seria uma catástrofe se nós não aprovássemos a CPMF'', disse, ao lembrar da expectativa de arrecadação de R$ 30 bilhões em 2007. ''Se demorarmos, a cada dia perderemos R$ 152 milhões.''

O governo espera que o Congresso aprove a prorrogação dessa contribuição, cuja vigência termina em dezembro. Aos deputados da Comissão de Finanças, Mantega defendeu o projeto com a ameaça de corte de verbas. ''Teríamos de rever investimentos, gastos e desfazer planos. Isso é muito sério. Esse é alerta que faço'', disse. ''A CPMF é um tributo necessário para que mantenhamos o equilíbrio fiscal e o PAC.''

Ao ser questionado se o fim da CPMF poderia ser usado no esforço para reduzir a carga tributária, Mantega rejeitou a hipótese e disse que o governo prefere desonerar a folha de pagamento. Vale lembrar que a redução de impostos relacionados ao salário já foi classificada pelo próprio ministro de ''complexa'' e que, por isso, não saiu do papel. ''O meu objetivo maior é achar a maneira de reduzir a carga tributária sobre a folha porque acredito que haverá melhor efeito econômico.''

Fernando Nakagawa e Leandra Peres
Folhapress


JORNAL FOLHA DE LONDRINA, 13 de julho de 2007
Correntista da Caixa já recebe abono do PIS

São Paulo - A Caixa Econômica Federal começa a pagar abonos e rendimentos do PIS no dia 8 de agosto. Desde ontem, no entanto, os correntistas do banco já podem receber o abono. São 2,2 milhões de abonos, totalizando R$ 840 milhões, e 2,8 milhões de rendimentos, no valor de R$ 108 milhões. O recebimento antecipado é possível para quem movimenta conta individual na Caixa e mantém saldo de, pelo menos, R$ 1.

Outro grupo também receberá o benefício antecipadamente: os mais de 3 milhões de empregados de empresas que fizeram o convênio PIS Empresa, que vão receber na folha de pagamento de julho ou agosto de 2007. São 1,6 milhão de abonos e 1,4 milhão de rendimentos do PIS, no valor total de R$ 700 milhões.

''Essa sistemática também é interessante para as empresas, pois os empregados não precisam se ausentar do trabalho para receber o benefício no banco, tanto que em 2007 alcançou-se o melhor resultado na formalização de convênios com as empresas da iniciativa privada, mais de 31 mil firmados com a Caixa nos meses de maio e junho de 2007'', afirmou o superintendente nacional de Distribuição de Serviços ao Cidadão da Caixa, Roberto Barreto.

Para este calendário foram identificados 11,7 milhões de trabalhadores; 1,8 milhão de pessoas a mais que poderão receber o benefício em relação ao exercício anterior. Esse número significa um crescimento de 17,5%. A data final para recebimento é no dia 30 de junho de 2008. O abono é de um salário mínimo (R$ 380).

Têm direito ao abono quem trabalhou pelo menos 30 dias em 2006 com carteira de trabalho assinada por empresa, ganhou em média até dois salários mínimos e foi cadastrado no PIS/Pasep até 2002. Os beneficiários do abono são identificados pela Relação Anual de Informações Sociais (Rais), declarada anualmente pelas empresas.

Folhapress


Folha de São Paulo, 13 de julho de 2007
Justiça trabalhista manda Cosipa pagar R$ 4 milhões por dano a trabalhadores
CLAUDIA ROLLI
DA REPORTAGEM LOCAL

A Cosipa (Companhia Siderúrgica Paulista) foi condenada pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo a pagar R$ 4 milhões por ter causado danos ao ambiente de trabalho e, por conseqüência, à saúde de funcionários. A empresa afirmou que o caso está sub judice e não comentou a decisão. A assessoria da Cosipa não informou se a companhia, que faz parte do sistema Usiminas, o maior complexo siderúrgico de aços planos da América Latina, irá recorrer ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Por decisão da Justiça trabalhista, a Santa Casa de Misericórdia de Santos receberá R$ 3,5 milhões do total da indenização e R$ 500 mil serão destinados ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

O Ministério Público do Trabalho de São Paulo ingressou com a ação civil pública em 1999 para pedir pagamento de danos, após relatórios da Delegacia Regional do Trabalho mostrarem que trabalhadores que tiveram contato com benzeno em atividades na empresa adquiriram leucopenia -doença provocada pela diminuição de glóbulos brancos (leucócitos) nas células do sangue, reduzindo defesas do organismo.

Segundo a DRT, 154 funcionários apresentaram alterações que deveriam ter tido acompanhamento médico. Na ação, a Cosipa disse que a doença não estava diretamente ligada ao benzeno.


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

13/07/2007
TST exclui descontos de despesas com funeral nas verbas rescisórias

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista movido pela viúva de um motorista de carretas e restabeleceu sentença de primeiro grau que não autorizou o desconto das despesas feitas com o funeral feita pela Rodoviário União Ltda., de Brasília (DF), das verbas rescisórias devidas ao empregado, vítima de um acidente. O relator, ministro Vieira de Melo Filho, ressaltou que o desconto não tem respaldo legal, e que as despesas “sequer podem ser enquadradas como adiantamento salarial, pois, a exemplo do salário, o adiantamento pressupõe contrapartida da prestação de serviço, o que, obviamente, não poderia ocorrer em face do falecimento do empregado.”

O motorista morreu num acidente na BR-040 em 1998, próximo a Luiziânia (GO), quando dirigia uma carreta a serviço da Rodoviário União. Como não houve acerto posterior, a viúva ajuizou a reclamação trabalhista, onde pedia o pagamento do saldo de salário, 13º, FGTS, férias vencidas e proporcionais com abono, horas extras e providências para o recebimento do seguro de vida que, de acordo com a inicial, não foram pagos após a morte do trabalhador.

Na contestação, a transportadora afirmou que o valor devido a título de verbas rescisórias era de R$ 1.305, mas que teria antecipado as despesas, num total de R$ 2.200, com o funeral do empregado e de seu filho – que viajava com o pai na carreta e morreu no mesmo acidente. O resultado, portanto, era um saldo devedor de R$ 1.432, que deveria ser ressarcido à empresa pelos herdeiros do motorista, mas do qual os dispensava. A 13ª Vara do Trabalho de Brasília deferiu parcialmente os pedidos formulados pela viúva e rejeitou a pretensão da empresa de descontar das verbas rescisórias as despesas com funeral, já que não se enquadravam em nenhuma hipótese legal.

A empresa recorreu ao TRT/DF insistindo na validade dos descontos, alegando que não foram feitos no salário – o artigo 462 da CLT veda ao empregador a possibilidade de descontar valores fora das situações expressamente previstas – e sim nas verbas rescisórias, que teriam caráter indenizatório.

Nas razões de recurso, a transportadora disse ter tido uma atitude “humanitária”, pois, se não houvesse o adiantamento, “a família do ex-empregado não teria condições financeiras de ofertar-lhe um enterro digno”. Prosseguindo, questionou que, “a ser mantida essa orientação, jamais os empregadores se tornarão solidários com os empregados e familiares nos momentos de tragédia”, o que “conduziria as relações laborais a um nefasto individualismo egoísta e desumano, que não deve ser incentivado por decisões como a da Vara do Trabalho”. O TRT/DF modificou a sentença e permitiu a dedução das despesas, por entender que caberia à viúva provar que foram feitas por outra pessoa que não a empresa “ou, pelo menos, que tenha recebido tal benefício a título gratuito”.

Foi a vez, então de o espólio do trabalhador recorrer ao TST. O ministro Vieira de Melo votou pelo conhecimento e provimento do recurso, e foi seguido pelos demais integrantes da Primeira Turma. “Abstraindo-se o aspecto humanitário da atitude da empresa e a obrigação moral da família assistida de solver as despesas, tem-se que resta caracterizado, no caso, empréstimo emergencial feito à família do empregado falecido, não havendo relação desta dívida com o contrato de trabalho, sendo injustificada, portanto, a possibilidade do desconto, mormente sem autorização”, registrou o relator. Foi, portanto, de operação de natureza civil, e não trabalhista. “Assim, a via de ressarcimento a ser buscada deve ser outra que não a compensação com as verbas trabalhistas”, concluiu. (RR-647978/2000.9)

(Carmem Feijó)