Informativo Eletrônico n.º 508   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 17 de julho de 2007.



Diap, 17 de julho de 2007

Partidos da base do governo reúnem 62% dos ''cabeças do Congresso''

O DIAP lançará na primeira semana de agosto, a 14ª edição dos “Cabeças” do Congresso Nacional, uma pesquisa sobre os 100 parlamentares mais influentes do Parlamento brasileiro. São 73 deputados e 27 senadores, que na ótica do Departamento são os operadores-chave do processo legislativo brasileiro.

O ranking de 2007 revela que os dois partidos com maior número de parlamentares na elite são o PT, ao qual é filiado o presidente da República, e o PMDB, que tem a maior bancada na Câmara dos Deputados e no Senado. O PSDB, segundo maior partido da oposição, está empatado em terceiro lugar no ranking de parlamentares influentes com o PMDB, o maior partido da base do governo Lula.

Os partidos da base de sustentação do Governo — PT, PMDB, PP, PTB, PR, PCdoB e PSB — reúnem 62% da ''elite'' do Congresso. Destes, o PT, partido do Presidente e com a segunda maior bancada na Câmara Federal, lidera com 25 nomes, seguido do PMDB, com 17. Logo em seguida vêm o PSB, com sete, o PTB e o PCdoB, com quatro cada, o PR e o PP, respectivamente, com três e dois cada.

Novatos

Outra novidade neste primeiro ano da legislatura 2007/2001 revelada na lista do Diap é a forte presença de ''calouros'' entre os deputados e senadores mais importantes. Dos 100, 23 são novatos.

A maior parte dos calouros influentes está no Senado, são 16. Eles são, principalmente, políticos com experiência no Executivo federal e estadual, nas assembléias legislativas, no Judiciário e na iniciativa privada.

Entre os oito novatos com maior influência, quatro são deputados governistas - Ciro Gomes (PSB-CE), Cândido Vaccarezza (PT-SP), Flávio Dino (PCdoB-MA), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) - e um quinto é senador da base aliada, apesar de ter atuação independente - Renato Casagrande (PSB-ES).

Dos três oposicionistas integrantes dessa lista de oito nomes, dois estão no Senado - Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) e Kátia Abreu (DEM-TO) - e um na Câmara - Paulo Renato de Souza (PSDB-SP).

''As várias crises políticas que atingiram o Legislativo provocaram uma renovação também na elite do Congresso'', analisa o diretor técnico do Diap, Antônio Augusto de Queiroz.

Classificação

Para facilitar a leitura, o DIAP identificou e classificou os parlamentares em cinco categorias, de acordo com as habilidades de cada um, dando destaque à característica principal de cada operador-chave do processo legislativo.

As categorias são: a) debatedores, b) articuladores/organizadores, c) formuladores, d) negociadores e e) formadores de opinião. As classificações não são excludentes. Assim, um parlamentar pode, além de sua habilidade principal, possuir outras secundárias.

Formadores de opinião

São parlamentares que, por sua respeitabilidade, credibilidade e prudência, são chamados a arbitrar conflitos ou conduzir negociações políticas de grande relevância. Normalmente, são deputados ou senadores experientes, com trânsito fácil entre as diversas correntes e segmentos representados no Congresso e visão abrangente dos problemas do País, cuja opinião sobre o assunto influencia fortemente a decisão dos demais parlamentares.

Discretos na forma de agir, evitando se expor em questões menores do dia-a-dia do Legislativo preferem as decisões de bastidores, onde exercem real poder. Constituem a elite do Poder Legislativo, embora não precisem, necessária e institucionalmente, estar em postos-chave, como liderança formal ou presidência de uma das Casas do Congresso. São os que se pode chamar de líderes de alta patente, respeitados e legitimados pelo grupo ou corrente política que lideram.

Articuladores/Organizadores

São parlamentares com excelente trânsito nas diversas correntes políticas, cuja facilidade de interpretar o pensamento da maioria os credencia a ordenar e criar as condições para o consenso. Muitos deles exercem um poder invisível entre seus colegas de bancada, sem aparecer na imprensa ou nos debates de plenários e comissões. Como interlocutores dos líderes de opinião, encarregam-se de difundir e sustentar as decisões ou intenções dos formadores de opinião, formando uma massa de apoio à iniciativa dos dirigentes dos grupos políticos a que pertencem.

Normalmente, têm livre acesso aos bastidores, ao poder institucional e alto grau de fidelidade às diretrizes partidárias ou ideológicas do grupo político que integram. Não são necessariamente eruditos, intelectuais, mas possuem instinto político e o dom da síntese.

Negociadores

Em geral líderes partidários, os negociadores são aqueles parlamentares que, investidos de autoridade para firmar e honrar compromissos, sentam-se à mesa de negociação respaldados para tomar decisões. Os negociadores, normalmente parlamentares experientes e respeitados por seus pares, sabedores de seus limites de concessões, procuram previamente conhecer as aspirações e bases de barganha dos interlocutores para estabelecer sua tática de convencimento.

São atributos indispensáveis ao bom negociador, além da credibilidade, a urbanidade no trato, o controle emocional, a habilidade no uso das palavras, discrição e, sobretudo, capacidade de transigir. É bom negociador aquele parlamentar que, sem abrir mão de suas convicções políticas, respeita a vontade da maioria mantendo coeso seu grupo político.

Debatedores

São parlamentares ativos, atentos aos acontecimentos e principalmente com grande senso de oportunidade e capacidade de repercutir, seja no plenário ou na imprensa, os fatos políticos gerados dentro ou fora do Congresso. São, por essência, parlamentares extrovertidos, que procuram ocupar espaços e explorar os assuntos que possam ser notícia.

Conhecedores das regras regimentais, que regem as sessões e o funcionamento das Casas do Congresso, exercem real influência nos debates e na definição da agenda prioritária. Com suas questões de ordem, de encaminhamento, discussão de matérias em votação, obstrução do processo deliberativo, dominam a cena e contribuem decisivamente na dinâmica do Congresso. São os parlamentares mais procurados pela imprensa.

Formuladores

São os parlamentares que se dedicam à elaboração de textos com propostas para deliberação. Normalmente são juristas, economistas ou pessoas que se especializaram em determinada área, a ponto de formular sobre os temas que dominam. São, certamente, os parlamentares mais produtivos, embora tenham menos visibilidade que os debatedores.

O saber, a qualidade intelectual e a especialização, embora não sejam exclusivos, são atributos indispensáveis aos formuladores.

O debate, a dinâmica e a agenda do Congresso são fornecidos basicamente pelos formuladores, que dão forma às idéias e interesses que circulam no Congresso. A produção legislativa, com raras exceções, é fruto do trabalho desses parlamentares. Enfim, são eles que concebem e escrevem o que o Poder Legislativo debate e delibera. Não ocupam, necessariamente, posto de líder político ou partidário.

Clique aqui para ver a lista dos ''100 Cabeças do Congresso Nacional''


SINTRACOM MARINGÁ, 17 de julho de 2007
Construção Civil
Sintracom Maringá realiza mais um evento do Circuito de Saúde e Segurança no Trabalho

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Maringá - Sintracon Maringá em parceria com o Sinduscon/Nor, realizou na última sexta-feira (13/07) no município de Campo Mourão, mais um evento do Circuito de Saúde e Segurança no Trabalho na área da Construção Civil.

Melhores informações, visite o site do Sintracom: http://www.sintracommaringa.com.br


FETRACONSPAR, 17 de julho de 2007
Elevador da Política: Senador Pedro Simon/PMDB-RS

Quando ingressei na vida pública, há cinco décadas, eu apertei o botão de subida do elevador da política, no seu sentido mais puro. E ele subiu. Parou em muitos andares. Abriu e fechou.

Muitas vezes, parecia que as portas emperravam, presas a grades e a paus-de-arara. Mas, mesmo assim, abriam-se, com o esforço de todos os passageiros.

Havia uma voz, que anunciava cada etapa dessa nossa subida, na busca do destino almejado por todos nós. "Liberdade", "democracia", "anistia", "diretas-já". Não era uma voz interna. Ela vinha das ruas, e ecoava de fora para dentro.

Vi gente descer e subir, em cada um dos andares deste edifício político. Comigo, subiram Ulysses, Tancredo, Teotônio. Já nos primeiros andares, vieram Covas, Darcy, Fernando Henrique. Mais um ou outro andar, Lula, Dirceu, Suplicy. Outros mais, Marina, Heloísa.

De repente, o elevador parou entre dois andares. Alguém mexeu, indevidamente, no painel. Parece que alguns resolveram descer e fizeram mau uso do botão de emergência. O Covas, o Darcy, o Ulysses, o Tancredo, o Teotônio já haviam chegado a seus destinos.

Sentimos, então, uma sensação de insegurança e de falta de referências. Apesar dos brados da Heloísa, parecia que nada poderia impedir a nossa queda livre. A cada andar, uma outra voz, agora de dentro para fora, anunciava, num ritmo rápido e seqüencial: "PC", "Orçamento", "Banestado", "Mensalão", "Sanguessugas", "Navalha", "Xeque-Mate". Alguns nomes, eu nem consegui decifrar, tamanha a velocidade da descida.

E o elevador não parava. Nenhuma porta se abria. Haveria o térreo, de onde poderíamos, de novo, ganhar as ruas. É que imaginávamos que seria o fundo do poço do elevador da política. Qual o quê, não sabíamos que o nosso edifício tinha, ainda, tantos, e tão profundos, subsolos.

Daí, a sensação, cada vez mais contundente, de que o baque seria ainda maior. Quantos seriam os subsolos? Até que profundezas suportaríamos nessa queda livre?

Mais uma vez de repente, o elevador parou, subitamente. Uma fresta, uma sala, uma discussão acalorada. Troca de insultos. Uma reunião da Comissão de Ética da Torre Principal do Edifício.

O Síndico teria pago suas contas pessoais com o dinheiro do Condomínio, através do funcionário do lobby de um outro edifício. E, por isso, teria, também, deixado de pagar pelos serviços de manutenção do elevador. Mais do que isso, o zelador também não havia recebido o seu sagrado salário, para o pão, o leite, a saúde e a educação da família. Idem o segurança.

Mas, havia algo estranho naquela reunião: os representantes dos condôminos, talvez por medo de outros sustos semelhantes, em outros solavancos do elevador, defendiam, solenemente, o Síndico.

Ninguém estava interessado em avaliar a veracidade das suas informações. Nem mesmo as contas do Condomínio. Queriam imputar culpa ao zelador e ao segurança. Ou, quem sabe, teria o tal Síndico informações comprometedoras, gravadas nos corredores soturnos do edifício, a provocar tamanha ânsia solidária? Não se sabe, mas, tudo indica, isso jamais será investigado, enquanto vigorar a atual Convenção de Condomínio.

Há que se rever, portanto, essa Convenção. Há que se consertar esse elevador. Há que se escolher um novo ascensorista. Há que se eleger um novo síndico. Há que se alcançar o andar da ética.

A voz das ruas tem que ecoar, mais alto, nos corredores deste edifício.

A voz de dentro, parece, insiste em continuar violando os painéis de controle.

Até que não haja, mais, subsolos.

E, aí, o tal baque poderá ser irreversível.

Não haverá salas de comissões de ética.

Porque não haverá, mais, ética.

Quem sabe, nem mesmo, edifício.

 

JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 17 de julho de 2007 | Dinheiro
Lula diz que é necessário acabar com hipocrisia e votar reforma política
RENATA GIRALDI
da Folha Online, em Brasília

Na véspera de o Congresso Nacional entrar em recesso parlamentar por 15 dias, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou nesta terça-feira que é necessário acabar com a hipocrisia e votar a reforma política. Segundo ele, o meio para moralizar as campanhas políticas é adotar o financiamento público para os candidatos. Lula apelou para que o medo não limite as discussões sobre o assunto.

Para o presidente, sem a reforma política, as demais reformas --tributária, previdenciária e trabalhista-- ficam difíceis. "[É necessário] discutir sem medo. Quando a discussão começa equivocada é uma desgraça", afirmou ele, na reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, no Palácio do Planalto. "Sem reforma política, as outras ficam mais difíceis. A reforma política é o começo para mudar o país."

Lula apelou para que a reforma política retorne à pauta de votações na Câmara. "A reforma política é imprescindível. É preciso acabar um pouco com a hipocrisia [existente]", afirmou o presidente, em defesa do financiamento público das campanhas eleitorais.

A proposta de financiamento público de campanha, defendida por Lula, não é consenso entre os parlamentares no Congresso. Apesar disso, o presidente reiterou sua posição: "Se nós quisermos moralizar [o sistema político], vamos ter de ter coragem de discutir o financiamento público [de campanha]. Aí o cidadão não fica a dever a ninguém".

Sem acordo, as votações sobre a reforma política sofreram sucessivos adiamentos. Com o recesso parlamentar, que começa amanhã, o assunto só voltará à pauta em agosto. Mesmo assim, não há garantias de aprovação, pois faltam propostas consensuais sobre vários aspectos fundamentais, além de financiamento público e privado nas campanha eleitorais e fidelidade partidária.

O presidente pediu ainda para que políticos, empresários e trabalhadores busquem acordos sobre as propostas de reformas da Previdência, trabalhista e tributária, que estão em discussão.


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 17 de julho de 2007 | Dinheiro
Governo deve enviar reforma tributária para o Congresso até setembro
ANA PAULA RIBEIRO
da Folha Online, em Brasília

O governo pretende enviar entre agosto e o início de setembro a proposta de reforma tributária para o Congresso Nacional. Na reunião desta terça-feira do CDES (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social), o grupo de trabalho referente a esse tema apresentou uma série de propostas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Entre as sugestões estão a desoneração da folha de pagamento e a redução da carga tributária a patamares similares aos países mais competitivos da América Latina. Hoje, a carga tributária brasileira gira em torno de 35% do PIB (Produto Interno Bruto), enquanto nos países mais competitivos é de aproximadamente 26%.

Antônio Trevisan, membro do Conselho, afirmou ainda que "não se pode desonerar a folha de pagamentos e aumentar outros impostos para compensar a arrecadação". "A pujança econômica dará conta dessa eventual perda de arrecadação. É desnecessário fazer isso [elevar outros impostos]", afirmou Trevisan.

Para o empresário, não existe hoje aquele "fantasma" de que uma eventual reforma tributária reduza a arrecadação de impostos do governo. De acordo com Trevisan, a atual conjuntura econômica é favorável à reforma tributária. "Sobretudo uma reforma tributária que reduza o número de impostos tornando-os mais simples e não regressivos", sugere.

Trevisan apresentou ainda uma sugestão para que a nota fiscal deixe mais claro ao contribuinte o quanto ele paga de imposto. Outras propostas são: redução de impostos para itens da cesta básica e remédios essenciais, menor imposto de importação para materiais específicos usados por portadores de deficiência física, redução progressiva da alíquota da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras) para que ela se torne apenas um imposto de controle fiscal, criação de mais faixas de alíquotas para o Imposto de Renda Pessoa Física e a regulamentação de um imposto sobre grandes fortunas.


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 17 de julho de 2007 | Dinheiro
Mantega defende redução gradual da carga tributária sem fixação de teto
ANA PAULA RIBEIRO
da Folha Online, em Brasília

O ministro Guido Mantega (Fazenda) defendeu hoje uma redução gradual da carga tributária e afirmou ser contra a fixação de um teto para esse índice. Para ele, a carga tributária já é irracional e não se pode fazer uma desoneração de forma também irracional.

"Já chega a carga ser irracional. Pior é fazer a desativação de forma irracional. O que nós estamos fazendo é reduzir de forma racional de acordo com uma estratégia de desenvolvimento. (...) Vamos desativá-la gradualmente e principalmente a que afete mais a economia", afirmou após reunião do CDES (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social).

Hoje, o empresário Toninho Trevisan apresentou a proposta do grupo de trabalho do conselho que estuda a reforma tributária. Ele afirmou que a carga tributária do Brasil, hoje em cerca de 35% do PIB (Produto Interno Bruto), deve se aproximar da carga dos países mais competitivos da América Latina, de aproximadamente 24%.

Na avaliação do ministro, essa regra é artificial e é preciso levar em conta que com o crescimento do país e a formalização do mercado de trabalho, a arrecadação está em elevação, o que é positivo.

"É uma regra ruim. É artificial em um momento que o país está se formalizando. O importante é reduzir os tributos e vamos continuar fazendo".

CPMF

Mantega também é contra a proposta do deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) de partilhar a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) com os Estados. Para o ministro, essa partilha já é feita uma vez que a arrecadação desse tributo é destinada à saúde e a investimentos também nos Estados e que é preciso arrecadar impostos para se fazer essa alocação de recursos.]

"Para se ter margem para alocar esses recursos temos que ter arrecadação. Não dá para dividir duas vezes. Ou uma coisa ou outra. Se compartilharmos a CPMF, temos que desativar programas do governo federal", afirmou o ministro sobre a proposta da partilha.

Para ele, a redução da alíquota da CPMF, hoje em 0,38%, será pensada pelo governo, mas não se pode modificar a estrutura tributária do país de uma só vez.

Lula

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aproveitou a reunião do conselho para defender as diversas reformas que estão em discussão no país. Sobre a reforma tributária, que o governo pretende enviar para o Congresso Nacional até o início de setembro, ele afirmou que ela será a mais "adequada" possível.

"Acho que nós construímos um clima de que se não fazermos uma reforma tributária perfeita, vamos fazer a mais adequada para o momento que estamos vivendo."

Lula defendeu também que a sociedade, empresários, sindicatos e os partidos políticos discutam as reformas políticas e trabalhista e lembrou que o Fórum Nacional da Previdência possivelmente apresentará uma proposta de reforma sobre o tema. Ressaltou ainda o momento positivo da economia brasileira. "É inexorável a sustentabilidade do crescimento econômico. [...] É necessário reconhecer isso."


ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 17 julho de 2007 | Economia
Dinheiro 'menos salgado'
Bancos reduziram os juros do empréstimo pessoal e do cheque especial de junho para julho
MARCOS BURGHI, marcos.burghi@grupoestado.com.br

As taxas de juros máximas cobradas por alguns bancos no empréstimo pessoal caíram até 9,23% de junho para julho deste ano. No mesmo período, o porcentual máximo relativo ao cheque especial teve redução de até 6,67%. Os dados constam de pesquisa da Fundação Procon de São Paulo divulgada ontem.

Ainda segundo o levantamento, realizado junto a dez instituições financeiras, as taxas médias, no mesmo período, apresentaram as maiores quedas mensais registradas nos últimos 12 meses. O porcentual para empréstimo pessoal caiu de 5,37% em junho para 5,29% em julho, redução de 0,08 ponto ou 1,49%. Já no cheque especial, a taxa média baixou de 8,29% para 8,23%, baixa de 0,06 ponto porcentual ou 0,72%.

Entre os bancos pesquisados, a maior redução para empréstimo pessoal foi encontrada no Banco Real, que baixou a taxa de 6,50% para 5,90%, um decréscimo de 0,60 ponto porcentual, que representa 9,23%.

Com a taxa de junho, um empréstimo de R$ 1 mil para devolução em um ano custaria, ao final do período, R$ 1.470,84, 12 parcelas de R$ 122,57. Com a taxa média de julho, de 5,90% ao mês, o mesmo empréstimo teria 12 parcelas de R$ 118,82, R$ 1.425,84 ao final do período. Uma diferença de R$ 45 entre as duas taxas. Apesar da redução, o Real ainda é apenas o oitavo no ranking das instituições consultadas (veja quadro nesta página).

Com relação às taxas do cheque especial, a queda média detectada entre junho e julho foi de 0,06 ponto porcentual, de 8,29% para 8,23%. Isso significa que o cliente que ficasse devedor de R$ 1 mil no período de um mês pagaria, pela taxa da junho, R$ 82,90 de juros. A redução registrada não teria muito peso. O valor dos juros para um mês seriam de R$ 82,30 em julho. Segundo o Procon, a maior redução entre os bancos consultados foi feita no Unibanco, cujo corte foi de 0,60 ponto porcentual, de 8,99% para 8,39%, variação de 6,67%.

Segundo Cristina Martinussi, técnica do Procon, as reduções são reflexo da política do Banco Central, que tem baixado gradualmente a taxa básica de juros da economia - a Selic - hoje em 12% ao ano.

Inadimplência

O índice de cheques sem fundos no Estado de São Paulo registrou aumento de 2,11% no primeiro semestre de 2007 em comparação com o mesmo período do ano passado.

A informação está em pesquisa da Telecheque, empresa de análise de crédito. Pelo levantamento, do total de transações em reais, a inadimplência chegou a 2,42% desse volume no primeiro semestre. No primeiros seis meses de 2006, o índice foi de 2,37%.

Já no País, o índice de cheques sem fundo caiu 0,71% no primeiro semestre ante o ano passado.

EM NÚMEROS

>>10 bancos foram pesquisados pela Fundação Procon de São Paulo

>>5,29% ao mês é a média cobrada no empréstimo pessoal em julho

>>8,23% ao mês é a média cobrada no cheque especial em julho


CONSULTOR JURÍDICO, 17 de julho de 2007
Agora é remediar
CEF indeniza em R$ 240 mil ex-funcionária que tem LER

A Caixa Econômica Federal deve indenizar em R$ 240 mil, por danos morais, uma bancária aposentada por invalidez depois de adquirir LER (Lesão por Esforços Repetitivos), hoje conhecido como Dort (Distúrbios Osteomoleculares Relacionados ao Trabalho). A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho e não cabe recurso.

Segundo o relator, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, ficou constatada a existência da doença ocupacional, o nexo de causalidade e da culpa do banco. “A empregada trabalhou por 22 anos em condições impróprias, utilizando mobiliário inadequado, em posições anti-ergonômicas, causando-lhe grave e irreversível moléstia”, ressaltou.

A trabalhadora entrou na Caixa em 1976 como escriturária, onde atuava como datilógrafa e digitadora. A doença foi constatada em 1998. Dois anos depois, ela se aposentou por invalidez pelo INSS. Consta nos autos que sofria dores insuportáveis e que a gravidade da doença foi comprovada pelo atestado médico, o qual descreveu as lesões e os distúrbios osteomusculares (músculos, tendões, articulações e nervos dos braços e pescoço) provocados por movimentos repetitivos, continuados e rápidos durante longo período de tempo, no ambiente de trabalho.

O banco sustentou que a doença também tem características genéticas e até mesmo origem psico-fisiológica. Argumentou que possui, desde 1998, um plano de prevenção de riscos ambientais para os trabalhadores, e, por isso, não pode ser considerado responsável no caso.

A 24ª Vara do Trabalho de Salvador acolheu o pedido da empregada e condenou a Caixa ao pagamento de indenização pelos danos morais no valor de R$ 240 mil, mais uma pensão no valor do salário recebido à época, enquanto a doença perdurasse. O juiz afirmou que as medidas de adequação do mobiliário tomadas pelo banco a partir de 1998, bem como a implementação de plano de saúde, não ocorreram em tempo hábil de eliminar os riscos com a saúde da bancária.

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia manteve a sentença, “levando em conta a natureza da ofensa, as necessidades da empregada e os recursos da empregadora, bem como a irreversibilidade da enfermidade”. Para o tribunal, o banco deve arcar com o prejuízo por não ter agido a tempo de impedir a doença da trabalhadora.

No TST, a decisão foi a mesma. Segundo o relator, “o dano sofrido com a incapacidade para o exercício da profissão habitual da empregada deu origem, além do dano moral, à pensão correspondente a 50% da remuneração da bancária”. Acordo com ele, “trata-se de indenização prevista no artigo 950 do Código Civil, decorrente do valor do trabalho para o qual a empregada se inabilitou”.

RR 507/2002-024-05-00.6


ÂMBITO JURÍDICO, 17 de julho de 2007
Juízes terão acesso a informações sobre depósitos de FGTS por e-mail

Acordo firmado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) e a Caixa Econômica Federal permitirá que os juízes do Trabalho de São Paulo tenham acesso a informações e possam enviar ordem de conversão dos depósitos recursais em contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para contas judiciais.

Na solenidade de assinatura do acordo, o TRT-SP foi representado pelo presidente Antônio José Teixeira de Carvalho e a Caixa pelo Superintendente Regional de São Paulo, Augusto Bandeira Vargas e pelo gerente Gildasio Freitas Silveira.

A partir de agora, os juízes e servidores do TRT-SP poderão encaminhar seus pedidos de informação sobre contas do FGTS por e-mail, utilizando identidade digital.

Fonte: TRT2

 

ÂMBITO JURÍDICO, 17 de julho de 2007
STJ aprova três novas súmulas

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou três novas súmulas, que, a partir de agora, servirão de parâmetro para futuros julgamentos da Corte. As súmulas n. 340 – “A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado” –, 341 – “A freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto” – e 342 – “No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente” – foram relatadas pelo ministro Hamilton Carvalhido e aprovadas por unanimidade.

A súmula 340 determina que a lei aplicável para concessão de pensão é aquela vigente na data do óbito do segurado, não a da época da designação do dependente pelo segurado. Para redigi-la, os ministros tiveram como referência o artigo 16, IV, da Lei n. 8.213/91, revogada pela Lei n. 9.032/95, e a jurisprudência firmada com base nos julgamentos dos seguintes processos: Eresp 302.014-RN, Eresp 396.933-RN, Eresp 190.193-RN, Eresp 226.075-RS, Resp 189.187-RN, Resp 222.968-RN, Resp 266.528-RN, Resp 229.093-RN e Resp 652.019-CE.

A de número 341 trata da extensão do conceito de trabalho às atividades estudantis que demandam esforço intelectual como maneira de abreviar parte do tempo da condenação e estimular a recuperação social do encarcerado. A súmula foi redigida com base no artigo 16 da Lei de Execução Penal e no julgamento dos seguintes processos: Resp 445.942-RS, Resp 596.114-RS, Resp 256.273-PR, Resp 758.364-SP, Resp 595.858-SP, HC 30.623-SP e HC 43.668-SP.

A súmula 342 refere-se à dispensa da produção de provas em caso de ato infracional confessado pelo menor infrator. Segundo jurisprudência do STJ, a desistência de outras provas, ainda que o acusado admita a acusação, ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa. A jurisprudência foi firmada com base nos julgamentos dos habeas-corpus 39.548-SP, 32.324-RJ, 42.747-SP, 42.384-SP, 42.382 SP, 43.392-SP, 40.342-SP, 43.644-SP, 43.657-SP, 44.275-SP e RHC 15.258-SP, entre outros processos. A súmula também teve como referência o artigo 5°, IV, da Constituição Federal de 1988 e os artigos 110 e 186 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O termo “súmula” é originário do latim sumula, que significa resumo. No Poder Judiciário, a súmula é um resumo das reiteradas decisões proferidas pelos tribunais superiores sobre uma determinada matéria. Com ela, questões que já foram exaustivamente decididas podem ser resolvidas de maneira mais rápida mediante a aplicação de precedentes já julgados.

Maurício Cardoso
Fonte: STJ

 

ÂMBITO JURÍDICO, 17 de julho de 2007
Recuperação judicial só atinge empresa beneficiada por decisão judicial

“Decretada a recuperação judicial especificamente para uma determinada empresa, não há como pretender estender o procedimento para outras empresas, ainda que pertencentes a um grupo econômico”. A decisão é da 3ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. A Turma negou provimento a agravo de petição interposto por duas empresas executadas que pleiteavam a suspensão do processo de execução contra elas, a exemplo do que foi deferido a outra reclamada que se encontra em processo de recuperação judicial.

As empresas insistem em que a suspensão, pelo período de 06 meses, de todas as execuções e ações pendentes contra a primeira reclamada deveria ter sido estendida às demais empresas integrantes do grupo econômico, bem como aos seus sócios, que figuram como devedores solidários. Mas, segundo o desembargador, as empresas integrantes do grupo econômico e seus respectivos sócios não foram alcançados pela decisão da 2ª Vara Empresarial da capital, que instaurou o processo de recuperação judicial da primeira reclamada. Dessa forma, contra as demais empresas e sócios do grupo, a execução foi mantida ativa.

( AP nº 00282-2006-012-03-00-2 )

Fonte: TST

 

Folha de São Paulo, 17 de julho de 2007
ELEIÇÕES 2010
Ciro Gomes será considerado para Planalto, diz Dulci
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência, Luiz Dulci, disse ontem que o nome do ex-ministro Ciro Gomes (PSB) será submetido à apreciação da coalizão governista como possível candidato presidencial. Ele respondia a uma pergunta sobre declarações de Ciro ao jornal "O Estado de S. Paulo", em que pede que não haja veto a seu nome como presidenciável. "Certamente não haverá veto, pelo contrário. Não é hora ainda de a coalizão escolher seu candidato. No momento oportuno, o nome de Ciro Gomes será considerado, com muito respeito e atenção, pela importância da liderança dele", disse.

Segundo Dulci, a imagem de Ciro dentro de seu próprio partido, o PT, é a melhor possível. "O ex-ministro [Ciro] é uma pessoa muito querida em todos os partidos da coalizão, inclusive dentro do PT". Ciro Gomes vem sendo apontado como uma alternativa como candidato de Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência em 2010, caso o PT não tenha um nome forte para concorrer.

O Ministério da Educação, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que não se pronunciaria sobre as declarações de Ciro. Na entrevista, ele afirmou "que a educação está piorando no Brasil". Ele também criticou a gestão pública de saúde. A assessoria de imprensa do Ministério da Saúde não se manifestou.


Folha de São Paulo, 17 de julho de 2007
Brasil deixa liderança do juro real
Mesmo que a taxa básica de juros caia só 0,25 ponto amanhã, Turquia vai assumir 1º lugar no ranking | Taxa ainda é mais alta do que em outros emergentes; empresários observam juro descontada a inflação para definir investimentos

FABRICIO VIEIRA
DA REPORTAGEM LOCAL

Demoraram 34 meses para o Brasil perder o título de país com a maior taxa real de juros do planeta. Somente se a taxa básica Selic não for reduzida amanhã -hipótese descartada pelo mercado financeiro-, o Brasil permanecerá com esse nada desejado título. Se for ratificada a expectativa da maioria do mercado e a taxa básica Selic for cortada de 12% para 11,5%, os juros reais brasileiros irão ficar em 7,7% anuais. A Turquia, que assumirá o posto de país com mais elevado juro real do mundo, conta com taxa de 8,2% ao ano. O ranking foi elaborado pela UpTrend Consultoria Econômica.

O Copom (Comitê de Política Monetária do Banco Central) se reúne entre hoje e amanhã para definir a nova taxa Selic. No caso de a opção mais conservadora ser escolhida e a Selic for a 11,75%, os juros reais do Brasil vão a 8%, ainda abaixo dos vivenciados na Turquia. Para chegar aos juros reais, o estudo considera a taxa nominal vigente em cada país e desconta a inflação projetada para os próximos 12 meses.

"Mas, mesmo com a diminuição dos juros reais, permanecemos com taxas bem superiores às de outros emergentes", afirmou Maristella Ansanelli, economista-chefe do banco Fibra. No ranking, aparecem em terceiro lugar Israel (taxa real de 4,6%), seguido por Filipinas (4,1%), Austrália (3,9%) e México (3,4%).

Jason Freitas Vieira, economista-chefe da UpTrend Consultoria Econômica, afirma que "vai ser mais difícil perder a segunda posição do que a liderança do ranking". "A diferença entre o Brasil e o terceiro colocado é muito elevada", diz. Os juros reais são acompanhados com interesse pelo setor privado. Quando planejam investimentos futuros, os empresários se atentam ao tamanho dos juros reais -quanto menor forem, maiores as chances de investimento. "Por isso, juros reais baixos são fundamentais para o crescimento econômico", diz Ansanelli.

Amanhã, o Copom anuncia sua decisão para a nova taxa básica Selic. Em seu último encontro, realizado nos dias 5 e 6 de junho, o Copom reduziu a taxa Selic de 12,5% para 12%. Para analistas e investidores, será uma grande surpresa se a Selic não for reduzida. Os contratos futuros de juros, negociados na BM&F, mostram que essa opção não está sendo considerada pelos agentes do mercado financeiro.

Ontem, o contrato DI (Depósito Interfinanceiro) que vence na virada do mês fechou com taxa de 11,53%, contra 11,56% do pregão de sexta-feira da BM&F. Isso mostra que a maioria dos investidores espera que a taxa básica seja cortada em 0,5 ponto percentual.

A pesquisa semanal feita pelo BC com cem instituições financeiras, divulgada ontem, apontou pequena alteração na projeção para o IPCA para os próximos 12 meses -mas nada que altere as previsões para a reunião do Copom. Para o mercado, o IPCA deve acumular alta de 3,53% no período, contra os 3,54% projetados na semana anterior.

O IPCA é o índice utilizado pelo BC para monitorar a meta de inflação. Se a meta, que é de 4,5% neste ano, for ameaçada, crescem as chances de a autoridade monetária interromper o atual ciclo de corte de juros.


Folha de São Paulo, 17 de julho de 2007
Financiamento para casa própria cresce 67% no 1º semestre
Total de recursos para aquisição de imóvel com recursos da poupança alcançou R$ 6,94 bilhões nos seis primeiros meses do ano, afirma associação do setor

KAREN CAMACHO
DA FOLHA ONLINE

Os empréstimos para a compra da casa própria com recursos da poupança bateram recorde e somaram R$ 6,94 bilhões no primeiro semestre do ano, alta de 67,4% na comparação com o ano passado. Apenas em junho, as operações somaram R$ 1,4 bilhão, superando em 56,14% o mesmo mês de 2006, segundo dados da Abecip (associação das entidades de crédito imobiliário).

Considerando o desempenho dos últimos 12 meses, o total de recursos destinados ao mercado superou R$ 12,1 bilhões. O número de unidades financiadas no semestre foi de 80.907, ante 51.031 do mesmo intervalo do ano passado. Só em junho, foram 16.704, contra 10.385 do mesmo mês de 2006.

Segundo o superintendente técnico da Abecip, José Pereira Gonçalves, os resultados favoráveis permitem prever que, em 2007, o número de tomadores de empréstimos pode passar os 150 mil. Em valores, as operações podem ficar acima dos R$ 12 bilhões previstos no início do ano. "A estabilidade econômica e a flexibilidade dos bancos em relação aos prazos e aos valores financiados continuam aquecendo o mercado."

No ano passado, a Abecip registrou empréstimos no valor de R$ 9,3 bilhões, 92% acima dos números de 2005. Foram 114 mil unidades financiadas -pela primeira vez o setor rompeu a barreira das 100 mil.

Para os próximos cinco anos, segundo Pereira, a expectativa é de alta entre 20% e 30% nos empréstimos liberados da poupança. "Uma alta como a registrada de 2006 não vai acontecer mais porque atingimos uma base alta. Mas a tendência é de crescimento sustentável." Pereira afirmou que entre os fatores que incentivam o crédito estão as prestações fixas, já adotadas por alguns bancos, a ampliação no prazo de financiamento para até 25 anos (até 2002, eram 12 anos) e a ampliação dos valores financiados, de 50% para até 85%.

Os juros cobrados pelos bancos nos financiamentos, diz Pereira, chegaram no menor valor possível. "A captação dos recurso tem um curso de, pelo menos, 6% a 6,5% ao ano." As correções do saldo devedor, porém, podem cair, acompanhando a redução da taxa Selic. Atualmente, elas estão entre 1,5% e 1,6% ao ano. Entre 2001 e 2006, a média foi de 2,7%.

Também foi expressivo, em junho, o ritmo da captação de recursos. Os depósitos em contas de poupança superaram os saques em R$ 1,8 bilhão, elevando a quase R$ 6 bilhões o montante total líquido captado no primeiro semestre de 2007.

Caixa

A Caixa Econômica Federal informou que, apenas com recursos da poupança, registrou, no primeiro semestre de 2007, aplicação de R$ 2,6 bilhões em habitação, o que corresponde a 49.200 unidades. No mesmo período do ano passado, foram R$ 1,8 bilhão e 41.234 unidades.

O valor total de operações realizadas pela Caixa deve ser divulgado na semana que vem. Até o dia 16 de maio, o banco havia liberado o volume recorde de R$ 5,16 bilhões em concessões de crédito imobiliário, 20% superior ao concedido no mesmo período do ano passado (R$ 4,30 bilhões).


Folha de São Paulo, 17 de julho de 2007
PREVISÃO
Indústria revisa alta do PIB de 4,2% para 4,5%
DA FOLHA ONLINE, EM BRASÍLIA

A CNI (Confederação Nacional da Indústria) decidiu revisar para cima a previsão de crescimento do país neste ano. O ritmo de atividade econômica mais intenso, principalmente no setor de serviços, e a contribuição dos impostos na formação do PIB foram os dois fatores apontados pela entidade como responsáveis pela melhora na projeção, que passou de 4,2% para 4,5%.

 

JORNAL O TEMPO / MNAS GERAIS, 17 de julho de 2007 | Economia
Empresas esperam lucro mais baixo

SÃO PAULO - A perspectiva de elevação dos preços de insumos básicos começou a afetar as estimativas de crescimento de lucro das empresas nos próximos meses. É o que mostra pesquisa feita entre os dias 11 e 22 de junho pela Serasa para mapear o cenário dos empresários para o terceiro trimestre deste ano.

O chamado Indicador de Perspectiva de Lucros, calculado a partir de uma ponderação das respostas dos empresários, ficou em 62 pontos (numa escala de zero a cem), cinco a menos que na sondagem realizada em março (que media as projeções para o segundo trimestre). De acordo com a sondagem, 46% das empresas projetam elevação nos preços dos insumos neste terceiro trimestre.

Caiu também a projeção para a variação do faturamento. Segundo a pesquisa, 59% dos entrevistados esperam crescimento do faturamento, 27% esperam estabilidade e 14% queda. O otimismo é maior entre os empresários do comércio: 60% deles acreditam em elevação do faturamento. (Agência O Globo)


ÚLTIMA INSTÂNCIA, 17 de julho de 2007
Banco terá que indenizar advogados por dano moral coletivo

O Banco da Amazônia (Basa) foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 2.524.250 em danos morais coletivos pela prática de abuso moral contra advogados empregados daquele banco.

Conforme a sentença da juíza da 12ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho, Maria Valquíria Norat Coelho, o Basa também está sujeito ao pagamento de multa de 100 mil por dia em caso de descumprimento.

A primeira desobediência do Basa à ordem judicial foi manter o ex-gerente jurídico no cargo. Continuar tolerando as situações de assédio moral contra os advogados também foi considerado descumprimento de ordem judicial. A punição, que deve ultrapassar os R$ 3 milhões, é baseada no cálculo de 1% do lucro líquido do banco no exercício de 2005.

O valor arrecadado será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), mas não beneficiará individualmente nenhum dos 22 advogados que assinaram a carta da Associação dos Empregados do Basa (Aeba), documento que deu origem a ação civil pública.

Além do abuso moral contra os advogados do banco, o Ministério Público do Trabalho denunciou a contratação especial de Deusdedith Brasil sem considerar a exigência de concurso público para o cargo, como está previsto no artigo 37 da Constituição Federal. O gerente jurídico já estava aposentado do Basa quando foi contratado em 2001, permanecendo na função até seu afastamento, em meados deste ano.

Segundo denúncias, Deusdedith mantinha um ambiente de trabalho hostil, tratando os demais advogados de maneira "grosseira", “autoritária e constrangedora", com xingamentos e uso de palavras de baixo calão, como a a expressão "burros" e não raro os chamando de "incompetentes".

A ação civil pública relata ameaças de demissão e humilhações em reuniões de trabalho. Deusdedith Brasil, em sua defesa, disse que os advogados denunciantes se recusavam a trabalhar, tese que foi desconsiderada pela juíza.


CONSULTOR JURÍDICO, 17 de julho de 2007
Mais uma chance
Vasp não precisa da CND para ter direito à recuperação
por Fernando Porfírio

A Vasp está dispensada de apresentar Certidão Negativa de Débitos Tributários para ter direito à recuperação judicial. A decisão, por votação unânime, é da Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo. A turma julgadora entendeu que a exigência é abusiva enquanto não for cumprida a previsão de lei específica sobre o parcelamento de crédito tributário para devedores em recuperação judicial.

O caso envolveu recurso apresentado pela Procuradoria da Fazenda Nacional contra decisão do juiz Alexandre Lazzarini, da 1ª Vara de Falências, que deferiu a recuperação judicial da empresa aérea, mesmo sem a Vasp comprovar que não tinha débitos com o fisco. A União argumentou que a empresa é uma das maiores devedoras do fisco federal, com 224 inscrições na Dívida Ativa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A Vasp deixou de recolher aos cofres federais cerca de R$ 2,356 bilhões, sem contar os débitos com a Receita Federal. Mesmo assim, a empresa aprovou seu plano de recuperação na assembléia-geral de credores. A reunião envolveu titulares de créditos trabalhistas, de créditos com garantia real e credores quirografários. Apesar de ter aprovado o plano para levantar a companhia, a Vasp ainda não conseguiu entrar em operação.

A Vasp teve suas operações suspensas no início de 2005, por intervenção judicial, depois de reduzir suas rotas e cancelar vários vôos. Na época, a empresa afirmava que seu patrimônio de R$ 6,5 bilhões seria suficiente para cobrir o passivo calculado em R$ 5 bilhões. A companhia tem cerca de 380 funcionários que trabalham principalmente na área técnica, prestando serviços de manutenção a outras empresas.

A Secretaria do Tesouro Nacional entende que a proposta de reestruturação financeira da Vasp vai acarretar “significativas diminuições” nas garantias e privilégios dos créditos fiscais a favor da União. A Procuradoria da Fazenda Nacional ingressou com recurso no Tribunal de Justiça se rebelando contra a concessão do benefício à empresa. A decisão do juiz de primeiro grau se fundamentou no princípio da preservação da empresa.

A União alega que esse princípio não é absoluto e reclamou o efeito suspensivo e a reforma da decisão que concedeu o plano de recuperação judicial da Vasp. A Procuradoria da Fazenda nacional queria que o Tribunal de Justiça condicionasse o ingresso da empresa no regime de recuperação à apresentação de certidões fiscais. De acordo com o artigo 57, da nova lei de Falências, a regularidade da empresa devedora com o fisco é condição necessária para a concessão da recuperação judicial.

Em sua decisão, o juiz Alexandre Lazzarini encampou parecer do promotor de Justiça Alberto Camiña Moreira. No entendimento do promotor, a exigência daquele artigo da nova lei de falências e recuperações judiciais seria sanção política, que fere o princípio da proporcionalidade. Sustentou, ainda, que a jurisprudência dos tribunais brasileiros despreza exigências fiscais de empresas em crise econômica. Isto, no entanto, não representa proibição de cobrança dos tributos por outras vias judiciais.

A União alega que da mesma forma que o artigo 47 da lei nº 11.101/05 aceitou o princípio da preservação da empresa, o artigo 57 da mesma lei destacou a regularidade fiscal da empresa para ter direito á recuperação judicial. Lança mão ainda do artigo 191-A do Código Tributário nacional (CTN) que exige, para a concessão do benefício, a apresentação de prova de quitação dos tributos. Portanto, argumenta a Fazenda nacional, não poderia o magistrado de primeiro grau, baseado em lei ordinária, dispensar o que é exigido por lei complementar (CTN).

A Vasp conseguiu aprovar seu plano de recuperação judicial que prevê o pagamento de débitos com a maioria de seus credores no prazo de 10 anos, com cinco de carência. A Lei Federal nº 10.522/02 – que autoriza o pagamento dos créditos tributários – permite o parcelamento máximo em 60 meses (cinco anos). Para a turma julgadora o TJ paulista, ao estabelecer que lei específica vai regulamentar o parcelamento de créditos tributários da empresa devedora em recuperação judicial, o legislador entendeu que a questão deve ser tratada levando-se em conta os princípios da nova lei de falências. Ou seja, conceder prazo maior capaz de permitir a preservação da empresa.

“Por isso, enquanto o Congresso Nacional não editar a lei específica sobre o parcelamento dos créditos tributários da empresa em recuperação judicial, a exigência da apresentação da certidão negativa dos débitos tributários ou a certidão positiva com efeitos de negativa afronta o artigo 47, da ova lei de Recuperações e Falências”, afirmou o relator, Pereira Calças.

O relator entende que o foco do plano de recuperação é manter a fonte produtora de riquezas, o emprego dos trabalhadores e resguardar os interesses dos credores privados. “O objetivo maior é que a empresa seja preservada, sua função social seja atendida, e a atividade econômica continue a ser exercida”, completa o desembargador.


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

17/07/2007
Juiz do trabalho é competente para determinar expedição de ofícios

O juiz do Trabalho é competente para determinar a expedição de ofício às autoridades do INSS, da Delegacia Regional do Trabalho e do Ministério Público para adoção de medidas ante a constatação de infrações cometidas pelo empregador contra direitos de seus empregados. A decisão foi tomada pelos ministros que integram a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento de ação proposta por um ex-empregado da Overfast Transportes e Logísticas Ltda.

O empregado foi contratado como segurança da empresa em outubro de 2000, sem anotação na carteira de trabalho. Durante 11 meses trabalhou sem o registro, o que só veio a ocorrer em 2001. Em junho de 2003 ele foi demitido, sem justa causa, e ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o recebimento das verbas rescisórias, inclusive do período sem registro. Alegou que exercia dupla função na empresa – carregador de caminhões e segurança – porém recebia salário apenas como segurança.

A empresa, em contestação, negou o trabalho no período indicado sem o registro. Disse que o trabalhador prestava serviços como autônomo, admitindo apenas o vínculo de emprego no tempo anotado na carteira de trabalho.

O juiz da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo, analisando as provas constantes dos autos do processo, entendeu presentes os requisitos do vínculo de emprego durante todo o tempo alegado na petição inicial, determinando a imediata anotação na CTPS do trabalhador, além do pagamento das verbas rescisórias não quitadas na época da despedida.

O juiz, diante da constatação de irregularidade na contratação do trabalhador, determinou, ainda, a expedição de ofícios à Delegacia Regional do Trabalho, ao INSS e ao Ministério Público para que tomassem providências a fim de que fosse verificada a eventual reiteração da conduta irregular da empresa.

A Overfast, insatisfeita, recorreu da sentença alegando que somente faria a anotação na CTPS após o trânsito em julgado da decisão e insurgindo-se contra a a ordem de expedicão de ofícios. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a decisão e a empresa recorreu ao TST. Em suas razões de recurso, apontou ofensa ao artigo 114 da Constituição Federal. Disse que a expedição de ofícios não se encontra no rol de competência da Justiça do Trabalho.

Ao julgar o Agravo de Instrumento da empresa, o relator do processo, juiz convocado Guilherme Bastos, destacou em seu voto que “não obstante o mister principal do magistrado esteja correlato à afirmação do direito, os artigos 653, f, 680, g e 765, da CLT conferem ao Juiz do trabalho atribuições administrativas de interesse da Justiça do Trabalho, estando aí inserida a determinação de expedição de ofícios noticiando as irregularidades porventura detectadas nas relações de trabalho para providências que os órgãos destinatários entender cabíveis”. (AIRR - 1951/2003-046-02-40).

(Cláudia Valente)


17/07/2007
Aposentada por invalidez ganha R$ 240 mil por dano moral

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve indenização de R$ 240 mil a bancária da Caixa Econômica Federal aposentada por invalidez, negando ao banco a reversão da decisão. A indenização por dano moral foi fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia), em razão da perda da força e de parte dos movimentos dos braços da empregada acometida por LER/DORT (Lesão por Esforços Repetitivos).

O relator do processo, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, ao negar conhecimento ao recurso da Caixa, ressaltou que foi constatada a existência da doença ocupacional, o nexo de casualidade e a culpa do banco, pois “a empregada trabalhou por 22 anos em condições impróprias, utilizando mobiliário inadequado, em posições anti-ergonômicas, causando-lhe grave e irreversível moléstia”.

A trabalhadora ingressou na Caixa como escriturária em 1976, onde atuou como datilógrafa e digitadora. Em 1998, constatada a doença, iniciou a fisioterapia e em 2000 aposentou-se por invalidez pelo INSS. Contou que sofria dores insuportáveis e que a gravidade da doença foi comprovada pelo atestado médico, o qual descreveu as lesões e os distúrbios osteomusculares (músculos, tendões, articulações e nervos dos braços e pescoço) provocados por movimentos repetitivos, continuados e rápidos durante longo período de tempo, no ambiente de trabalho. A empregada deixou de fazer sozinha diversas atividades do seu dia-a-dia que exijam o movimento dos braços.

O banco esquivou-se da responsabilidade com a doença. Afirmou que a LER pode ter também características genéticas, e até mesmo origem psico-fisiológica. Disse que possui, desde 1998, um plano de prevenção de riscos ambientais para os trabalhadores, não podendo ser-lhe imputada a culpa.

A 24ª Vara do Trabalho de Salvador acolheu o pedido da empregada e condenou a Caixa ao pagamento de indenização pelos danos morais no valor de R$ 240 mil, mais uma pensão no valor do salário recebido à época, enquanto a doença perdurasse. O juiz afirmou que as medidas de adequação do mobiliário tomadas pelo banco a partir de 1998, bem como a implementação de plano de saúde, não ocorreram em tempo hábil de eliminar os riscos com a saúde da bancária.

Ao recorrer ao TRT/Bahia a Caixa não obteve sucesso. Segundo o acórdão regional, a decisão foi mantida “levando em conta a natureza da ofensa, as necessidades da empregada e os recursos da empregadora, bem como a irreversibilidade da enfermidade”. O TRT julgou que os programas implantados não foram suficientes para impedir a enfermidade da escriturária, devendo o banco arcar com o prejuízo.

A CEF, inconformada, insistiu no TST na sua ausência de culpa, pedindo a retirada da condenação pelos danos à bancária, porém, a decisão foi mantida pelos ministros da Terceira Turma.

Segundo o ministro Carlos Alberto, “o dano sofrido com a incapacidade para o exercício da profissão habitual da empregada deu origem, além do dano moral, à pensão correspondente a 50% da remuneração da bancária”. Segundo ele, “trata-se de indenização prevista no artigo 950 do Código Civil, decorrente do valor do trabalho para o qual a empregada se inabilitou”. (RR 507/2002-024-05-00.6)



Edicão Numero 136 de 17/07/2007
Atos do Poder Executivo

DECRETO N o 6.157, DE 16 DE JULHO DE 2007

Dá nova redação ao art. 19 do Decreto n o 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei n o 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6 o do art. 2 o da Lei n o 10.836, de 9 de janeiro de 2004, D E C R E T A : Art. 1 o O art. 19 do Decreto n° 5.209, de 17 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. ...................................................................................

I - benefício básico, no valor mensal de R$ 58,00 (cinqüenta e oito reais), destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza;

II - benefício variável, no valor mensal de R$ 18,00 (dezoito reais) por beneficiário, até o limite de R$ 54,00
(cinqüenta e quatro reais) por família, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição: ..............................................................................................."

(NR)

Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1 o de agosto de 2007.

Brasília, 16 de julho de 2007; 186 o da Independência e 119 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega Paulo Bernardo Silva Patrus Ananias