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Diap, 17 de julho de 2007
Partidos da base do governo reúnem
62% dos ''cabeças do Congresso''
O DIAP lançará na primeira semana de agosto, a 14ª edição
dos “Cabeças” do Congresso Nacional, uma pesquisa sobre
os 100 parlamentares mais influentes do Parlamento brasileiro. São 73
deputados e 27 senadores, que na ótica do Departamento são os
operadores-chave do processo legislativo brasileiro.
O ranking de 2007 revela que
os dois partidos com maior número de parlamentares na elite são
o PT, ao qual é filiado o presidente da República, e o
PMDB, que tem a maior bancada na Câmara dos Deputados e no Senado.
O PSDB, segundo maior partido da oposição, está empatado
em terceiro lugar no ranking de parlamentares influentes com o PMDB,
o maior partido da base do governo Lula.
Os partidos da base de sustentação do Governo — PT, PMDB,
PP, PTB, PR, PCdoB e PSB — reúnem 62% da ''elite'' do Congresso.
Destes, o PT, partido do Presidente e com a segunda maior bancada na Câmara
Federal, lidera com 25 nomes, seguido do PMDB, com 17. Logo em seguida vêm
o PSB, com sete, o PTB e o PCdoB, com quatro cada, o PR e o PP, respectivamente,
com três e dois cada.
Novatos
Outra novidade neste primeiro ano da legislatura 2007/2001 revelada na lista
do Diap é a forte presença de ''calouros'' entre os deputados
e senadores mais importantes. Dos 100, 23 são novatos.
A maior parte dos calouros influentes está no Senado, são 16.
Eles são, principalmente, políticos com experiência no
Executivo federal e estadual, nas assembléias legislativas, no Judiciário
e na iniciativa privada.
Entre os oito novatos com maior influência, quatro são deputados
governistas - Ciro Gomes (PSB-CE), Cândido Vaccarezza (PT-SP), Flávio
Dino (PCdoB-MA), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) - e um quinto é senador
da base aliada, apesar de ter atuação independente - Renato Casagrande
(PSB-ES).
Dos três oposicionistas integrantes dessa lista de oito nomes, dois estão
no Senado - Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) e Kátia Abreu (DEM-TO) - e
um na Câmara - Paulo Renato de Souza (PSDB-SP).
''As várias crises políticas que atingiram o Legislativo provocaram
uma renovação também na elite do Congresso'', analisa
o diretor técnico do Diap, Antônio Augusto de Queiroz.
Classificação
Para facilitar a leitura, o DIAP identificou e classificou os parlamentares
em cinco categorias, de acordo com as habilidades de cada um, dando destaque à característica
principal de cada operador-chave do processo legislativo.
As categorias são: a) debatedores, b) articuladores/organizadores, c)
formuladores, d) negociadores e e) formadores de opinião. As classificações
não são excludentes. Assim, um parlamentar pode, além
de sua habilidade principal, possuir outras secundárias.
Formadores de opinião
São parlamentares que,
por sua respeitabilidade, credibilidade e prudência, são
chamados a arbitrar conflitos ou conduzir negociações políticas
de grande relevância. Normalmente, são deputados ou senadores
experientes, com trânsito fácil entre as diversas correntes
e segmentos representados no Congresso e visão abrangente dos
problemas do País, cuja opinião sobre o assunto influencia
fortemente a decisão dos demais parlamentares.
Discretos na forma de agir, evitando se expor em questões menores do
dia-a-dia do Legislativo preferem as decisões de bastidores, onde exercem
real poder. Constituem a elite do Poder Legislativo, embora não precisem,
necessária e institucionalmente, estar em postos-chave, como liderança
formal ou presidência de uma das Casas do Congresso. São os que
se pode chamar de líderes de alta patente, respeitados e legitimados
pelo grupo ou corrente política que lideram.
Articuladores/Organizadores
São parlamentares com
excelente trânsito nas diversas correntes políticas, cuja
facilidade de interpretar o pensamento da maioria os credencia a ordenar
e criar as condições para o consenso. Muitos deles exercem
um poder invisível entre seus colegas de bancada, sem aparecer
na imprensa ou nos debates de plenários e comissões. Como
interlocutores dos líderes de opinião, encarregam-se de
difundir e sustentar as decisões ou intenções dos
formadores de opinião, formando uma massa de apoio à iniciativa
dos dirigentes dos grupos políticos a que pertencem.
Normalmente, têm livre acesso aos bastidores, ao poder institucional
e alto grau de fidelidade às diretrizes partidárias ou ideológicas
do grupo político que integram. Não são necessariamente
eruditos, intelectuais, mas possuem instinto político e o dom da síntese.
Negociadores
Em geral líderes partidários,
os negociadores são aqueles parlamentares que, investidos de autoridade
para firmar e honrar compromissos, sentam-se à mesa de negociação
respaldados para tomar decisões. Os negociadores, normalmente
parlamentares experientes e respeitados por seus pares, sabedores de
seus limites de concessões, procuram previamente conhecer as aspirações
e bases de barganha dos interlocutores para estabelecer sua tática
de convencimento.
São atributos indispensáveis ao bom negociador, além da
credibilidade, a urbanidade no trato, o controle emocional, a habilidade no
uso das palavras, discrição e, sobretudo, capacidade de transigir. É bom
negociador aquele parlamentar que, sem abrir mão de suas convicções
políticas, respeita a vontade da maioria mantendo coeso seu grupo político.
Debatedores
São parlamentares ativos,
atentos aos acontecimentos e principalmente com grande senso de oportunidade
e capacidade de repercutir, seja no plenário ou na imprensa, os
fatos políticos gerados dentro ou fora do Congresso. São,
por essência, parlamentares extrovertidos, que procuram ocupar
espaços e explorar os assuntos que possam ser notícia.
Conhecedores das regras regimentais, que regem as sessões e o funcionamento
das Casas do Congresso, exercem real influência nos debates e na definição
da agenda prioritária. Com suas questões de ordem, de encaminhamento,
discussão de matérias em votação, obstrução
do processo deliberativo, dominam a cena e contribuem decisivamente na dinâmica
do Congresso. São os parlamentares mais procurados pela imprensa.
Formuladores
São os parlamentares que
se dedicam à elaboração de textos com propostas
para deliberação. Normalmente são juristas, economistas
ou pessoas que se especializaram em determinada área, a ponto
de formular sobre os temas que dominam. São, certamente, os parlamentares
mais produtivos, embora tenham menos visibilidade que os debatedores.
O saber, a qualidade intelectual e a especialização, embora não
sejam exclusivos, são atributos indispensáveis aos formuladores.
O debate, a dinâmica e a agenda do Congresso são fornecidos basicamente
pelos formuladores, que dão forma às idéias e interesses
que circulam no Congresso. A produção legislativa, com raras
exceções, é fruto do trabalho desses parlamentares. Enfim,
são eles que concebem e escrevem o que o Poder Legislativo debate e
delibera. Não ocupam, necessariamente, posto de líder político
ou partidário.
Clique
aqui para ver a lista dos ''100 Cabeças do Congresso Nacional''
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SINTRACOM
MARINGÁ,
17 de julho de 2007
Construção Civil
Sintracom Maringá realiza mais um evento do Circuito de Saúde
e Segurança no Trabalho
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção
e do Mobiliário de Maringá - Sintracon Maringá em
parceria com o Sinduscon/Nor, realizou na última sexta-feira (13/07)
no município de Campo Mourão, mais um evento do Circuito
de Saúde e Segurança no Trabalho na área da Construção
Civil.
Melhores informações, visite o site do Sintracom: http://www.sintracommaringa.com.br
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FETRACONSPAR, 17 de julho
de 2007
Elevador da Política: Senador
Pedro Simon/PMDB-RS
Quando ingressei na vida pública, há cinco décadas, eu
apertei o botão de subida do elevador da política, no seu sentido
mais puro. E ele subiu. Parou em muitos andares. Abriu e fechou.
Muitas vezes, parecia que as
portas emperravam, presas a grades e a paus-de-arara. Mas, mesmo assim,
abriam-se, com o esforço de todos os passageiros.
Havia uma voz, que anunciava
cada etapa dessa nossa subida, na busca do destino almejado por todos
nós. "Liberdade", "democracia", "anistia", "diretas-já".
Não era uma voz interna. Ela vinha das ruas, e ecoava de fora
para dentro.
Vi gente descer e subir, em cada
um dos andares deste edifício político. Comigo, subiram
Ulysses, Tancredo, Teotônio. Já nos primeiros andares, vieram
Covas, Darcy, Fernando Henrique. Mais um ou outro andar, Lula, Dirceu,
Suplicy. Outros mais, Marina, Heloísa.
De repente, o elevador parou
entre dois andares. Alguém mexeu, indevidamente, no painel. Parece
que alguns resolveram descer e fizeram mau uso do botão de emergência.
O Covas, o Darcy, o Ulysses, o Tancredo, o Teotônio já haviam
chegado a seus destinos.
Sentimos, então, uma sensação
de insegurança e de falta de referências. Apesar dos brados
da Heloísa, parecia que nada poderia impedir a nossa queda livre.
A cada andar, uma outra voz, agora de dentro para fora, anunciava, num
ritmo rápido e seqüencial: "PC", "Orçamento", "Banestado", "Mensalão", "Sanguessugas", "Navalha", "Xeque-Mate".
Alguns nomes, eu nem consegui decifrar, tamanha a velocidade da descida.
E o elevador não parava.
Nenhuma porta se abria. Haveria o térreo, de onde poderíamos,
de novo, ganhar as ruas. É que imaginávamos que seria o
fundo do poço do elevador da política. Qual o quê,
não sabíamos que o nosso edifício tinha, ainda,
tantos, e tão profundos, subsolos.
Daí, a sensação,
cada vez mais contundente, de que o baque seria ainda maior. Quantos
seriam os subsolos? Até que profundezas suportaríamos nessa
queda livre?
Mais uma vez de repente, o elevador
parou, subitamente. Uma fresta, uma sala, uma discussão acalorada.
Troca de insultos. Uma reunião da Comissão de Ética
da Torre Principal do Edifício.
O Síndico teria pago suas
contas pessoais com o dinheiro do Condomínio, através do
funcionário do lobby de um outro edifício. E, por isso,
teria, também, deixado de pagar pelos serviços de manutenção
do elevador. Mais do que isso, o zelador também não havia
recebido o seu sagrado salário, para o pão, o leite, a
saúde e a educação da família. Idem o segurança.
Mas, havia algo estranho naquela
reunião: os representantes dos condôminos, talvez por medo
de outros sustos semelhantes, em outros solavancos do elevador, defendiam,
solenemente, o Síndico.
Ninguém estava interessado
em avaliar a veracidade das suas informações. Nem mesmo
as contas do Condomínio. Queriam imputar culpa ao zelador e ao
segurança. Ou, quem sabe, teria o tal Síndico informações
comprometedoras, gravadas nos corredores soturnos do edifício,
a provocar tamanha ânsia solidária? Não se sabe,
mas, tudo indica, isso jamais será investigado, enquanto vigorar
a atual Convenção de Condomínio.
Há que se rever, portanto,
essa Convenção. Há que se consertar esse elevador.
Há que se escolher um novo ascensorista. Há que se eleger
um novo síndico. Há que se alcançar o andar da ética.
A voz das ruas tem que ecoar,
mais alto, nos corredores deste edifício.
A voz de dentro, parece, insiste
em continuar violando os painéis de controle.
Até que não haja,
mais, subsolos.
E, aí, o tal baque poderá ser
irreversível.
Não haverá salas
de comissões de ética.
Porque não haverá,
mais, ética.
Quem sabe, nem mesmo, edifício.
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JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO, 17 de julho de 2007 | Dinheiro
Lula diz que é necessário
acabar com hipocrisia e votar reforma política
RENATA GIRALDI
da Folha Online, em Brasília
Na véspera de o Congresso
Nacional entrar em recesso parlamentar por 15 dias, o presidente Luiz
Inácio Lula da Silva afirmou nesta terça-feira que é necessário
acabar com a hipocrisia e votar a reforma política. Segundo ele,
o meio para moralizar as campanhas políticas é adotar o
financiamento público para os candidatos. Lula apelou para que
o medo não limite as discussões sobre o assunto.
Para o presidente, sem a reforma
política, as demais reformas --tributária, previdenciária
e trabalhista-- ficam difíceis. "[É necessário]
discutir sem medo. Quando a discussão começa equivocada é uma
desgraça", afirmou ele, na reunião do Conselho de
Desenvolvimento Econômico e Social, no Palácio do Planalto. "Sem
reforma política, as outras ficam mais difíceis. A reforma
política é o começo para mudar o país."
Lula apelou para que a reforma
política retorne à pauta de votações na Câmara. "A
reforma política é imprescindível. É preciso
acabar um pouco com a hipocrisia [existente]", afirmou o presidente,
em defesa do financiamento público das campanhas eleitorais.
A proposta de financiamento público
de campanha, defendida por Lula, não é consenso entre os
parlamentares no Congresso. Apesar disso, o presidente reiterou sua posição: "Se
nós quisermos moralizar [o sistema político], vamos ter
de ter coragem de discutir o financiamento público [de campanha].
Aí o cidadão não fica a dever a ninguém".
Sem acordo, as votações
sobre a reforma política sofreram sucessivos adiamentos. Com o
recesso parlamentar, que começa amanhã, o assunto só voltará à pauta
em agosto. Mesmo assim, não há garantias de aprovação,
pois faltam propostas consensuais sobre vários aspectos fundamentais,
além de financiamento público e privado nas campanha eleitorais
e fidelidade partidária.
O presidente pediu ainda
para que políticos, empresários e trabalhadores busquem
acordos sobre as propostas de reformas da Previdência, trabalhista
e tributária, que estão em discussão.
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JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO, 17 de julho de 2007 | Dinheiro
Governo deve enviar reforma tributária
para o Congresso até setembro
ANA PAULA RIBEIRO
da Folha Online, em Brasília
O governo pretende enviar entre
agosto e o início de setembro a proposta de reforma tributária
para o Congresso Nacional. Na reunião desta terça-feira
do CDES (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social), o grupo
de trabalho referente a esse tema apresentou uma série de propostas
ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Entre as sugestões estão
a desoneração da folha de pagamento e a redução
da carga tributária a patamares similares aos países mais
competitivos da América Latina. Hoje, a carga tributária
brasileira gira em torno de 35% do PIB (Produto Interno Bruto), enquanto
nos países mais competitivos é de aproximadamente 26%.
Antônio Trevisan, membro
do Conselho, afirmou ainda que "não se pode desonerar a folha
de pagamentos e aumentar outros impostos para compensar a arrecadação". "A
pujança econômica dará conta dessa eventual perda
de arrecadação. É desnecessário fazer isso
[elevar outros impostos]", afirmou Trevisan.
Para o empresário, não
existe hoje aquele "fantasma" de que uma eventual reforma tributária
reduza a arrecadação de impostos do governo. De acordo
com Trevisan, a atual conjuntura econômica é favorável à reforma
tributária. "Sobretudo uma reforma tributária que
reduza o número de impostos tornando-os mais simples e não
regressivos", sugere.
Trevisan apresentou ainda
uma sugestão para que a nota fiscal deixe mais claro ao contribuinte
o quanto ele paga de imposto. Outras propostas são: redução
de impostos para itens da cesta básica e remédios essenciais,
menor imposto de importação para materiais específicos
usados por portadores de deficiência física, redução
progressiva da alíquota da CPMF (Contribuição
Provisória sobre Movimentações Financeiras) para
que ela se torne apenas um imposto de controle fiscal, criação
de mais faixas de alíquotas para o Imposto de Renda Pessoa Física
e a regulamentação de um imposto sobre grandes fortunas.
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JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO, 17 de julho de 2007 | Dinheiro
Mantega defende redução
gradual da carga tributária sem fixação de teto
ANA PAULA RIBEIRO
da Folha Online, em Brasília
O ministro Guido Mantega (Fazenda)
defendeu hoje uma redução gradual da carga tributária
e afirmou ser contra a fixação de um teto para esse índice.
Para ele, a carga tributária já é irracional e não
se pode fazer uma desoneração de forma também irracional.
"Já chega a carga
ser irracional. Pior é fazer a desativação de forma
irracional. O que nós estamos fazendo é reduzir de forma
racional de acordo com uma estratégia de desenvolvimento. (...)
Vamos desativá-la gradualmente e principalmente a que afete mais
a economia", afirmou após reunião do CDES (Conselho
de Desenvolvimento Econômico e Social).
Hoje, o empresário Toninho
Trevisan apresentou a proposta do grupo de trabalho do conselho que estuda
a reforma tributária. Ele afirmou que a carga tributária
do Brasil, hoje em cerca de 35% do PIB (Produto Interno Bruto), deve
se aproximar da carga dos países mais competitivos da América
Latina, de aproximadamente 24%.
Na avaliação do
ministro, essa regra é artificial e é preciso levar em
conta que com o crescimento do país e a formalização
do mercado de trabalho, a arrecadação está em elevação,
o que é positivo.
"É uma regra ruim. É artificial
em um momento que o país está se formalizando. O importante é reduzir
os tributos e vamos continuar fazendo".
CPMF
Mantega também é contra
a proposta do deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) de partilhar a
CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação
Financeira) com os Estados. Para o ministro, essa partilha já é feita
uma vez que a arrecadação desse tributo é destinada à saúde
e a investimentos também nos Estados e que é preciso arrecadar
impostos para se fazer essa alocação de recursos.]
"Para se ter margem para
alocar esses recursos temos que ter arrecadação. Não
dá para dividir duas vezes. Ou uma coisa ou outra. Se compartilharmos
a CPMF, temos que desativar programas do governo federal", afirmou
o ministro sobre a proposta da partilha.
Para ele, a redução
da alíquota da CPMF, hoje em 0,38%, será pensada pelo governo,
mas não se pode modificar a estrutura tributária do país
de uma só vez.
Lula
O presidente Luiz Inácio
Lula da Silva aproveitou a reunião do conselho para defender as
diversas reformas que estão em discussão no país.
Sobre a reforma tributária, que o governo pretende enviar para
o Congresso Nacional até o início de setembro, ele afirmou
que ela será a mais "adequada" possível.
"Acho que nós construímos
um clima de que se não fazermos uma reforma tributária
perfeita, vamos fazer a mais adequada para o momento que estamos vivendo."
Lula defendeu também que
a sociedade, empresários, sindicatos e os partidos políticos
discutam as reformas políticas e trabalhista e lembrou que o Fórum
Nacional da Previdência possivelmente apresentará uma proposta
de reforma sobre o tema. Ressaltou ainda o momento positivo da economia
brasileira. "É inexorável a sustentabilidade do crescimento
econômico. [...] É necessário reconhecer isso."
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ESTADÃO.COM / SÃO
PAULO, 17 julho de 2007 | Economia
Dinheiro 'menos salgado'
Bancos reduziram os juros do empréstimo
pessoal e do cheque especial de junho para julho
MARCOS BURGHI, marcos.burghi@grupoestado.com.br
As taxas de juros máximas
cobradas por alguns bancos no empréstimo pessoal caíram
até 9,23% de junho para julho deste ano. No mesmo período,
o porcentual máximo relativo ao cheque especial teve redução
de até 6,67%. Os dados constam de pesquisa da Fundação
Procon de São Paulo divulgada ontem.
Ainda segundo o levantamento,
realizado junto a dez instituições financeiras, as taxas
médias, no mesmo período, apresentaram as maiores quedas
mensais registradas nos últimos 12 meses. O porcentual para empréstimo
pessoal caiu de 5,37% em junho para 5,29% em julho, redução
de 0,08 ponto ou 1,49%. Já no cheque especial, a taxa média
baixou de 8,29% para 8,23%, baixa de 0,06 ponto porcentual ou 0,72%.
Entre os bancos pesquisados,
a maior redução para empréstimo pessoal foi encontrada
no Banco Real, que baixou a taxa de 6,50% para 5,90%, um decréscimo
de 0,60 ponto porcentual, que representa 9,23%.
Com a taxa de junho, um empréstimo
de R$ 1 mil para devolução em um ano custaria, ao final
do período, R$ 1.470,84, 12 parcelas de R$ 122,57. Com a taxa
média de julho, de 5,90% ao mês, o mesmo empréstimo
teria 12 parcelas de R$ 118,82, R$ 1.425,84 ao final do período.
Uma diferença de R$ 45 entre as duas taxas. Apesar da redução,
o Real ainda é apenas o oitavo no ranking das instituições
consultadas (veja quadro nesta página).
Com relação às
taxas do cheque especial, a queda média detectada entre junho
e julho foi de 0,06 ponto porcentual, de 8,29% para 8,23%. Isso significa
que o cliente que ficasse devedor de R$ 1 mil no período de um
mês pagaria, pela taxa da junho, R$ 82,90 de juros. A redução
registrada não teria muito peso. O valor dos juros para um mês
seriam de R$ 82,30 em julho. Segundo o Procon, a maior redução
entre os bancos consultados foi feita no Unibanco, cujo corte foi de
0,60 ponto porcentual, de 8,99% para 8,39%, variação de
6,67%.
Segundo Cristina Martinussi,
técnica do Procon, as reduções são reflexo
da política do Banco Central, que tem baixado gradualmente a taxa
básica de juros da economia - a Selic - hoje em 12% ao ano.
Inadimplência
O índice de cheques sem
fundos no Estado de São Paulo registrou aumento de 2,11% no primeiro
semestre de 2007 em comparação com o mesmo período
do ano passado.
A informação está em
pesquisa da Telecheque, empresa de análise de crédito.
Pelo levantamento, do total de transações em reais, a inadimplência
chegou a 2,42% desse volume no primeiro semestre. No primeiros seis meses
de 2006, o índice foi de 2,37%.
Já no País, o índice
de cheques sem fundo caiu 0,71% no primeiro semestre ante o ano passado.
EM NÚMEROS
>>10 bancos foram pesquisados
pela Fundação Procon de São Paulo
>>5,29% ao mês é a
média cobrada no empréstimo pessoal em julho
>>8,23% ao mês é a
média cobrada no cheque especial em julho
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CONSULTOR JURÍDICO,
17 de julho de 2007
Agora é remediar
CEF indeniza em R$ 240 mil ex-funcionária
que tem LER
A Caixa Econômica Federal deve
indenizar em R$ 240 mil, por danos morais, uma bancária aposentada
por invalidez depois de adquirir LER (Lesão por Esforços
Repetitivos), hoje conhecido como Dort (Distúrbios Osteomoleculares
Relacionados ao Trabalho). A decisão é da 3ª Turma
do Tribunal Superior do Trabalho e não cabe recurso.
Segundo o relator, ministro Carlos
Alberto Reis de Paula, ficou constatada a existência da doença
ocupacional, o nexo de causalidade e da culpa do banco. “A empregada
trabalhou por 22 anos em condições impróprias, utilizando
mobiliário inadequado, em posições anti-ergonômicas,
causando-lhe grave e irreversível moléstia”, ressaltou.
A trabalhadora entrou na Caixa
em 1976 como escriturária, onde atuava como datilógrafa
e digitadora. A doença foi constatada em 1998. Dois anos depois,
ela se aposentou por invalidez pelo INSS. Consta nos autos que sofria
dores insuportáveis e que a gravidade da doença foi comprovada
pelo atestado médico, o qual descreveu as lesões e os distúrbios
osteomusculares (músculos, tendões, articulações
e nervos dos braços e pescoço) provocados por movimentos
repetitivos, continuados e rápidos durante longo período
de tempo, no ambiente de trabalho.
O banco sustentou que a doença
também tem características genéticas e até mesmo
origem psico-fisiológica. Argumentou que possui, desde 1998, um
plano de prevenção de riscos ambientais para os trabalhadores,
e, por isso, não pode ser considerado responsável no caso.
A 24ª Vara do Trabalho de
Salvador acolheu o pedido da empregada e condenou a Caixa ao pagamento
de indenização pelos danos morais no valor de R$ 240 mil,
mais uma pensão no valor do salário recebido à época,
enquanto a doença perdurasse. O juiz afirmou que as medidas de
adequação do mobiliário tomadas pelo banco a partir
de 1998, bem como a implementação de plano de saúde,
não ocorreram em tempo hábil de eliminar os riscos com
a saúde da bancária.
O Tribunal Regional do Trabalho
da Bahia manteve a sentença, “levando em conta a natureza
da ofensa, as necessidades da empregada e os recursos da empregadora,
bem como a irreversibilidade da enfermidade”. Para o tribunal,
o banco deve arcar com o prejuízo por não ter agido a tempo
de impedir a doença da trabalhadora.
No TST, a decisão foi
a mesma. Segundo o relator, “o dano sofrido com a incapacidade
para o exercício da profissão habitual da empregada deu
origem, além do dano moral, à pensão correspondente
a 50% da remuneração da bancária”. Acordo
com ele, “trata-se de indenização prevista no artigo
950 do Código Civil, decorrente do valor do trabalho para o qual
a empregada se inabilitou”.
RR 507/2002-024-05-00.6
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ÂMBITO JURÍDICO,
17 de julho de 2007
Juízes terão acesso
a informações sobre depósitos de FGTS por
e-mail
Acordo firmado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
(TRT-SP) e a Caixa Econômica Federal permitirá que os juízes
do Trabalho de São Paulo tenham acesso a informações e
possam enviar ordem de conversão dos depósitos recursais em contas
do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para contas judiciais.
Na solenidade de assinatura do
acordo, o TRT-SP foi representado pelo presidente Antônio José Teixeira
de Carvalho e a Caixa pelo Superintendente Regional de São Paulo,
Augusto Bandeira Vargas e pelo gerente Gildasio Freitas Silveira.
A partir de agora, os juízes
e servidores do TRT-SP poderão encaminhar seus pedidos de informação
sobre contas do FGTS por e-mail, utilizando identidade digital.
Fonte: TRT2
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ÂMBITO JURÍDICO,
17 de julho de 2007
STJ aprova três novas súmulas
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
aprovou três novas súmulas, que, a partir de agora, servirão
de parâmetro para futuros julgamentos da Corte. As súmulas n.
340 – “A lei aplicável à concessão de pensão
previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito
do segurado” –, 341 – “A freqüência a curso
de ensino formal é causa de remição de parte do tempo
de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto” – e
342 – “No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula
a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente” – foram
relatadas pelo ministro Hamilton Carvalhido e aprovadas por unanimidade.
A súmula 340 determina
que a lei aplicável para concessão de pensão é aquela
vigente na data do óbito do segurado, não a da época
da designação do dependente pelo segurado. Para redigi-la,
os ministros tiveram como referência o artigo 16, IV, da Lei n.
8.213/91, revogada pela Lei n. 9.032/95, e a jurisprudência firmada
com base nos julgamentos dos seguintes processos: Eresp 302.014-RN, Eresp
396.933-RN, Eresp 190.193-RN, Eresp 226.075-RS, Resp 189.187-RN, Resp
222.968-RN, Resp 266.528-RN, Resp 229.093-RN e Resp 652.019-CE.
A de número 341 trata
da extensão do conceito de trabalho às atividades estudantis
que demandam esforço intelectual como maneira de abreviar parte
do tempo da condenação e estimular a recuperação
social do encarcerado. A súmula foi redigida com base no artigo
16 da Lei de Execução Penal e no julgamento dos seguintes
processos: Resp 445.942-RS, Resp 596.114-RS, Resp 256.273-PR, Resp 758.364-SP,
Resp 595.858-SP, HC 30.623-SP e HC 43.668-SP.
A súmula 342 refere-se à dispensa
da produção de provas em caso de ato infracional confessado
pelo menor infrator. Segundo jurisprudência do STJ, a desistência
de outras provas, ainda que o acusado admita a acusação,
ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa.
A jurisprudência foi firmada com base nos julgamentos dos habeas-corpus
39.548-SP, 32.324-RJ, 42.747-SP, 42.384-SP, 42.382 SP, 43.392-SP, 40.342-SP,
43.644-SP, 43.657-SP, 44.275-SP e RHC 15.258-SP, entre outros processos.
A súmula também teve como referência o artigo 5°,
IV, da Constituição Federal de 1988 e os artigos 110 e
186 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O termo “súmula” é originário
do latim sumula, que significa resumo. No Poder Judiciário, a
súmula é um resumo das reiteradas decisões proferidas
pelos tribunais superiores sobre uma determinada matéria. Com
ela, questões que já foram exaustivamente decididas podem
ser resolvidas de maneira mais rápida mediante a aplicação
de precedentes já julgados.
Maurício Cardoso
Fonte: STJ
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ÂMBITO JURÍDICO,
17 de julho de 2007
Recuperação judicial
só atinge empresa beneficiada por decisão judicial
“Decretada a recuperação judicial especificamente para uma
determinada empresa, não há como pretender estender o procedimento
para outras empresas, ainda que pertencentes a um grupo econômico”.
A decisão é da 3ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador
César Pereira da Silva Machado Júnior. A Turma negou provimento
a agravo de petição interposto por duas empresas executadas que
pleiteavam a suspensão do processo de execução contra elas,
a exemplo do que foi deferido a outra reclamada que se encontra em processo de
recuperação judicial.
As empresas insistem em que a
suspensão, pelo período de 06 meses, de todas as execuções
e ações pendentes contra a primeira reclamada deveria ter
sido estendida às demais empresas integrantes do grupo econômico,
bem como aos seus sócios, que figuram como devedores solidários.
Mas, segundo o desembargador, as empresas integrantes do grupo econômico
e seus respectivos sócios não foram alcançados pela
decisão da 2ª Vara Empresarial da capital, que instaurou
o processo de recuperação judicial da primeira reclamada.
Dessa forma, contra as demais empresas e sócios do grupo, a execução
foi mantida ativa.
( AP nº 00282-2006-012-03-00-2
)
Fonte: TST
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Folha de São Paulo,
17 de julho de 2007
ELEIÇÕES 2010
Ciro Gomes será considerado
para Planalto, diz Dulci
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O ministro-chefe da Secretaria
Geral da Presidência, Luiz Dulci, disse ontem que o nome do ex-ministro
Ciro Gomes (PSB) será submetido à apreciação
da coalizão governista como possível candidato presidencial.
Ele respondia a uma pergunta sobre declarações de Ciro
ao jornal "O Estado de S. Paulo", em que pede que não
haja veto a seu nome como presidenciável. "Certamente não
haverá veto, pelo contrário. Não é hora ainda
de a coalizão escolher seu candidato. No momento oportuno, o nome
de Ciro Gomes será considerado, com muito respeito e atenção,
pela importância da liderança dele", disse.
Segundo Dulci, a imagem de Ciro
dentro de seu próprio partido, o PT, é a melhor possível. "O
ex-ministro [Ciro] é uma pessoa muito querida em todos os partidos
da coalizão, inclusive dentro do PT". Ciro Gomes vem sendo
apontado como uma alternativa como candidato de Luiz Inácio Lula
da Silva à Presidência em 2010, caso o PT não tenha
um nome forte para concorrer.
O Ministério da
Educação, por meio de sua assessoria de imprensa, informou
que não se pronunciaria sobre as declarações de
Ciro. Na entrevista, ele afirmou "que a educação
está piorando no Brasil". Ele também criticou a
gestão pública de saúde. A assessoria de imprensa
do Ministério da Saúde não se manifestou.
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Folha
de São Paulo, 17 de julho de 2007
Brasil deixa liderança do juro real
Mesmo que a taxa básica de juros caia
só 0,25 ponto amanhã, Turquia vai assumir 1º lugar
no ranking
| Taxa ainda é mais alta do que em outros emergentes; empresários
observam juro descontada a inflação para definir investimentos
FABRICIO VIEIRA
DA REPORTAGEM LOCAL
Demoraram 34 meses para o Brasil
perder o título de país com a maior taxa real de juros
do planeta. Somente se a taxa básica Selic não for reduzida
amanhã -hipótese descartada pelo mercado financeiro-,
o Brasil permanecerá com esse nada desejado título. Se
for ratificada a expectativa da maioria do mercado e a taxa básica
Selic for cortada de 12% para 11,5%, os juros reais brasileiros irão
ficar em 7,7% anuais. A Turquia, que assumirá o posto de país
com mais elevado juro real do mundo, conta com taxa de 8,2% ao ano.
O ranking foi elaborado pela UpTrend Consultoria Econômica.
O Copom (Comitê de Política
Monetária do Banco Central) se reúne entre hoje e amanhã para
definir a nova taxa Selic. No caso de a opção mais conservadora
ser escolhida e a Selic for a 11,75%, os juros reais do Brasil vão
a 8%, ainda abaixo dos vivenciados na Turquia. Para chegar aos juros
reais, o estudo considera a taxa nominal vigente em cada país
e desconta a inflação projetada para os próximos
12 meses.
"Mas, mesmo com a diminuição
dos juros reais, permanecemos com taxas bem superiores às de
outros emergentes", afirmou Maristella Ansanelli, economista-chefe
do banco Fibra. No ranking, aparecem em terceiro lugar Israel (taxa
real de 4,6%), seguido por Filipinas (4,1%), Austrália (3,9%)
e México (3,4%).
Jason Freitas Vieira, economista-chefe
da UpTrend Consultoria Econômica, afirma que "vai ser mais
difícil perder a segunda posição do que a liderança
do ranking". "A diferença entre o Brasil e o terceiro
colocado é muito elevada", diz. Os juros reais são
acompanhados com interesse pelo setor privado. Quando planejam investimentos
futuros, os empresários se atentam ao tamanho dos juros reais
-quanto menor forem, maiores as chances de investimento. "Por
isso, juros reais baixos são fundamentais para o crescimento
econômico", diz Ansanelli.
Amanhã, o Copom anuncia
sua decisão para a nova taxa básica Selic. Em seu último
encontro, realizado nos dias 5 e 6 de junho, o Copom reduziu a taxa
Selic de 12,5% para 12%. Para analistas e investidores, será uma
grande surpresa se a Selic não for reduzida. Os contratos futuros
de juros, negociados na BM&F, mostram que essa opção
não está sendo considerada pelos agentes do mercado financeiro.
Ontem, o contrato DI (Depósito
Interfinanceiro) que vence na virada do mês fechou com taxa de
11,53%, contra 11,56% do pregão de sexta-feira da BM&F.
Isso mostra que a maioria dos investidores espera que a taxa básica
seja cortada em 0,5 ponto percentual.
A pesquisa semanal feita pelo
BC com cem instituições financeiras, divulgada ontem,
apontou pequena alteração na projeção para
o IPCA para os próximos 12 meses -mas nada que altere as previsões
para a reunião do Copom. Para o mercado, o IPCA deve acumular
alta de 3,53% no período, contra os 3,54% projetados na semana
anterior.
O IPCA é o índice
utilizado pelo BC para monitorar a meta de inflação.
Se a meta, que é de 4,5% neste ano, for ameaçada, crescem
as chances de a autoridade monetária interromper o atual ciclo
de corte de juros.
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Folha
de São Paulo,
17 de julho de 2007
Financiamento para casa própria cresce 67% no 1º semestre
Total de recursos para aquisição de imóvel com recursos
da poupança alcançou R$ 6,94 bilhões nos seis primeiros
meses do ano, afirma associação do setor KAREN CAMACHO
DA FOLHA ONLINE
Os empréstimos para a compra da casa própria com recursos
da poupança bateram recorde e somaram R$ 6,94 bilhões no
primeiro semestre do ano, alta de 67,4% na comparação com
o ano passado. Apenas em junho, as operações somaram R$
1,4 bilhão, superando em 56,14% o mesmo mês de 2006, segundo
dados da Abecip (associação das entidades de crédito
imobiliário).
Considerando o desempenho dos últimos 12 meses, o total de recursos
destinados ao mercado superou R$ 12,1 bilhões. O número
de unidades financiadas no semestre foi de 80.907, ante 51.031 do mesmo
intervalo do ano passado. Só em junho, foram 16.704, contra 10.385
do mesmo mês de 2006.
Segundo o superintendente técnico da Abecip, José Pereira
Gonçalves, os resultados favoráveis permitem prever que,
em 2007, o número de tomadores de empréstimos pode passar
os 150 mil. Em valores, as operações podem ficar acima
dos R$ 12 bilhões previstos no início do ano. "A estabilidade
econômica e a flexibilidade dos bancos em relação
aos prazos e aos valores financiados continuam aquecendo o mercado."
No ano passado, a Abecip registrou empréstimos no valor de R$
9,3 bilhões, 92% acima dos números de 2005. Foram 114 mil
unidades financiadas -pela primeira vez o setor rompeu a barreira das
100 mil.
Para os próximos cinco anos, segundo Pereira, a expectativa é de
alta entre 20% e 30% nos empréstimos liberados da poupança. "Uma
alta como a registrada de 2006 não vai acontecer mais porque atingimos
uma base alta. Mas a tendência é de crescimento sustentável." Pereira
afirmou que entre os fatores que incentivam o crédito estão
as prestações fixas, já adotadas por alguns bancos,
a ampliação no prazo de financiamento para até 25
anos (até 2002, eram 12 anos) e a ampliação dos
valores financiados, de 50% para até 85%.
Os juros cobrados pelos bancos nos financiamentos,
diz Pereira, chegaram no menor valor possível. "A captação dos recurso
tem um curso de, pelo menos, 6% a 6,5% ao ano." As correções
do saldo devedor, porém, podem cair, acompanhando a redução
da taxa Selic. Atualmente, elas estão entre 1,5% e 1,6% ao ano.
Entre 2001 e 2006, a média foi de 2,7%.
Também foi expressivo, em junho, o ritmo da captação
de recursos. Os depósitos em contas de poupança superaram
os saques em R$ 1,8 bilhão, elevando a quase R$ 6 bilhões
o montante total líquido captado no primeiro semestre de 2007.
Caixa
A Caixa Econômica Federal informou que, apenas com recursos da
poupança, registrou, no primeiro semestre de 2007, aplicação
de R$ 2,6 bilhões em habitação, o que corresponde
a 49.200 unidades. No mesmo período do ano passado, foram R$ 1,8
bilhão e 41.234 unidades.
O valor total de operações realizadas pela Caixa deve
ser divulgado na semana que vem. Até o dia 16 de maio, o banco
havia liberado o volume recorde de R$ 5,16 bilhões em concessões
de crédito imobiliário, 20% superior ao concedido no mesmo
período do ano passado (R$ 4,30 bilhões).
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Folha de São Paulo,
17 de julho de 2007
PREVISÃO
Indústria revisa alta do PIB
de 4,2% para 4,5%
DA FOLHA ONLINE, EM BRASÍLIA
A CNI (Confederação
Nacional da Indústria) decidiu revisar para cima a previsão
de crescimento do país neste ano. O ritmo de atividade econômica
mais intenso, principalmente no setor de serviços, e a contribuição
dos impostos na formação do PIB foram os dois fatores apontados
pela entidade como responsáveis pela melhora na projeção,
que passou de 4,2% para 4,5%.
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JORNAL O TEMPO / MNAS GERAIS,
17 de julho de 2007 | Economia
Empresas esperam lucro mais baixo
SÃO PAULO - A perspectiva de elevação dos preços
de insumos básicos começou a afetar as estimativas de crescimento
de lucro das empresas nos próximos meses. É o que mostra pesquisa
feita entre os dias 11 e 22 de junho pela Serasa para mapear o cenário
dos empresários para o terceiro trimestre deste ano.
O chamado Indicador de Perspectiva
de Lucros, calculado a partir de uma ponderação das respostas
dos empresários, ficou em 62 pontos (numa escala de zero a cem),
cinco a menos que na sondagem realizada em março (que media as
projeções para o segundo trimestre). De acordo com a sondagem,
46% das empresas projetam elevação nos preços dos
insumos neste terceiro trimestre.
Caiu também a projeção
para a variação do faturamento. Segundo a pesquisa, 59%
dos entrevistados esperam crescimento do faturamento, 27% esperam estabilidade
e 14% queda. O otimismo é maior entre os empresários
do comércio: 60% deles acreditam em elevação do
faturamento. (Agência O Globo)
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
17 de julho de 2007
Banco terá que indenizar advogados
por dano moral coletivo
O Banco da Amazônia (Basa) foi condenado pela Justiça do Trabalho
a pagar R$ 2.524.250 em danos morais coletivos pela prática de abuso
moral contra advogados empregados daquele banco.
Conforme a sentença da
juíza da 12ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho, Maria
Valquíria Norat Coelho, o Basa também está sujeito
ao pagamento de multa de 100 mil por dia em caso de descumprimento.
A primeira desobediência
do Basa à ordem judicial foi manter o ex-gerente jurídico
no cargo. Continuar tolerando as situações de assédio
moral contra os advogados também foi considerado descumprimento
de ordem judicial. A punição, que deve ultrapassar os R$
3 milhões, é baseada no cálculo de 1% do lucro líquido
do banco no exercício de 2005.
O valor arrecadado será destinado
ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), mas não beneficiará individualmente
nenhum dos 22 advogados que assinaram a carta da Associação
dos Empregados do Basa (Aeba), documento que deu origem a ação
civil pública.
Além do abuso moral contra
os advogados do banco, o Ministério Público do Trabalho
denunciou a contratação especial de Deusdedith Brasil sem
considerar a exigência de concurso público para o cargo,
como está previsto no artigo 37 da Constituição
Federal. O gerente jurídico já estava aposentado do Basa
quando foi contratado em 2001, permanecendo na função até seu
afastamento, em meados deste ano.
Segundo denúncias, Deusdedith
mantinha um ambiente de trabalho hostil, tratando os demais advogados
de maneira "grosseira", “autoritária e constrangedora",
com xingamentos e uso de palavras de baixo calão, como a a expressão "burros" e
não raro os chamando de "incompetentes".
A ação civil
pública relata ameaças de demissão e humilhações
em reuniões de trabalho. Deusdedith Brasil, em sua defesa, disse
que os advogados denunciantes se recusavam a trabalhar, tese que foi
desconsiderada pela juíza.
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CONSULTOR JURÍDICO,
17 de julho de 2007
Mais uma chance
Vasp não precisa da CND para
ter direito à recuperação
por Fernando Porfírio
A Vasp está dispensada
de apresentar Certidão Negativa de Débitos Tributários
para ter direito à recuperação judicial. A decisão,
por votação unânime, é da Câmara Especial
de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal
de Justiça de São Paulo. A turma julgadora entendeu que
a exigência é abusiva enquanto não for cumprida a
previsão de lei específica sobre o parcelamento de crédito
tributário para devedores em recuperação judicial.
O caso envolveu recurso apresentado
pela Procuradoria da Fazenda Nacional contra decisão do juiz Alexandre
Lazzarini, da 1ª Vara de Falências, que deferiu a recuperação
judicial da empresa aérea, mesmo sem a Vasp comprovar que não
tinha débitos com o fisco. A União argumentou que a empresa é uma
das maiores devedoras do fisco federal, com 224 inscrições
na Dívida Ativa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A Vasp deixou de recolher aos
cofres federais cerca de R$ 2,356 bilhões, sem contar os débitos
com a Receita Federal. Mesmo assim, a empresa aprovou seu plano de recuperação
na assembléia-geral de credores. A reunião envolveu titulares
de créditos trabalhistas, de créditos com garantia real
e credores quirografários. Apesar de ter aprovado o plano para
levantar a companhia, a Vasp ainda não conseguiu entrar em operação.
A Vasp teve suas operações
suspensas no início de 2005, por intervenção judicial,
depois de reduzir suas rotas e cancelar vários vôos. Na época,
a empresa afirmava que seu patrimônio de R$ 6,5 bilhões
seria suficiente para cobrir o passivo calculado em R$ 5 bilhões.
A companhia tem cerca de 380 funcionários que trabalham principalmente
na área técnica, prestando serviços de manutenção
a outras empresas.
A Secretaria do Tesouro Nacional
entende que a proposta de reestruturação financeira da
Vasp vai acarretar “significativas diminuições” nas
garantias e privilégios dos créditos fiscais a favor da
União. A Procuradoria da Fazenda Nacional ingressou com recurso
no Tribunal de Justiça se rebelando contra a concessão
do benefício à empresa. A decisão do juiz de primeiro
grau se fundamentou no princípio da preservação
da empresa.
A União alega que esse
princípio não é absoluto e reclamou o efeito suspensivo
e a reforma da decisão que concedeu o plano de recuperação
judicial da Vasp. A Procuradoria da Fazenda nacional queria que o Tribunal
de Justiça condicionasse o ingresso da empresa no regime de recuperação à apresentação
de certidões fiscais. De acordo com o artigo 57, da nova lei de
Falências, a regularidade da empresa devedora com o fisco é condição
necessária para a concessão da recuperação
judicial.
Em sua decisão, o juiz
Alexandre Lazzarini encampou parecer do promotor de Justiça Alberto
Camiña Moreira. No entendimento do promotor, a exigência
daquele artigo da nova lei de falências e recuperações
judiciais seria sanção política, que fere o princípio
da proporcionalidade. Sustentou, ainda, que a jurisprudência dos
tribunais brasileiros despreza exigências fiscais de empresas em
crise econômica. Isto, no entanto, não representa proibição
de cobrança dos tributos por outras vias judiciais.
A União alega que da mesma
forma que o artigo 47 da lei nº 11.101/05 aceitou o princípio
da preservação da empresa, o artigo 57 da mesma lei destacou
a regularidade fiscal da empresa para ter direito á recuperação
judicial. Lança mão ainda do artigo 191-A do Código
Tributário nacional (CTN) que exige, para a concessão do
benefício, a apresentação de prova de quitação
dos tributos. Portanto, argumenta a Fazenda nacional, não poderia
o magistrado de primeiro grau, baseado em lei ordinária, dispensar
o que é exigido por lei complementar (CTN).
A Vasp conseguiu aprovar seu
plano de recuperação judicial que prevê o pagamento
de débitos com a maioria de seus credores no prazo de 10 anos,
com cinco de carência. A Lei Federal nº 10.522/02 – que
autoriza o pagamento dos créditos tributários – permite
o parcelamento máximo em 60 meses (cinco anos). Para a turma julgadora
o TJ paulista, ao estabelecer que lei específica vai regulamentar
o parcelamento de créditos tributários da empresa devedora
em recuperação judicial, o legislador entendeu que a questão
deve ser tratada levando-se em conta os princípios da nova lei
de falências. Ou seja, conceder prazo maior capaz de permitir a
preservação da empresa.
“Por isso, enquanto o Congresso
Nacional não editar a lei específica sobre o parcelamento
dos créditos tributários da empresa em recuperação
judicial, a exigência da apresentação da certidão
negativa dos débitos tributários ou a certidão positiva
com efeitos de negativa afronta o artigo 47, da ova lei de Recuperações
e Falências”, afirmou o relator, Pereira Calças.
O relator entende que o
foco do plano de recuperação é manter a fonte
produtora de riquezas, o emprego dos trabalhadores e resguardar os
interesses dos credores privados. “O objetivo maior é que
a empresa seja preservada, sua função social seja atendida,
e a atividade econômica continue a ser exercida”, completa
o desembargador.
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
17/07/2007
Juiz do trabalho é competente para
determinar expedição de ofícios
O juiz do Trabalho é competente
para determinar a expedição de ofício às
autoridades do INSS, da Delegacia Regional do Trabalho e do Ministério
Público para adoção de medidas ante a constatação
de infrações cometidas pelo empregador contra direitos
de seus empregados. A decisão foi tomada pelos ministros que integram
a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento de ação
proposta por um ex-empregado da Overfast Transportes e Logísticas
Ltda.
O empregado foi contratado como
segurança da empresa em outubro de 2000, sem anotação
na carteira de trabalho. Durante 11 meses trabalhou sem o registro, o
que só veio a ocorrer em 2001. Em junho de 2003 ele foi demitido,
sem justa causa, e ajuizou reclamação trabalhista pleiteando
o recebimento das verbas rescisórias, inclusive do período
sem registro. Alegou que exercia dupla função na empresa – carregador
de caminhões e segurança – porém recebia salário
apenas como segurança.
A empresa, em contestação,
negou o trabalho no período indicado sem o registro. Disse que
o trabalhador prestava serviços como autônomo, admitindo
apenas o vínculo de emprego no tempo anotado na carteira de trabalho.
O juiz da 46ª Vara do Trabalho
de São Paulo, analisando as provas constantes dos autos do processo,
entendeu presentes os requisitos do vínculo de emprego durante
todo o tempo alegado na petição inicial, determinando a
imediata anotação na CTPS do trabalhador, além do
pagamento das verbas rescisórias não quitadas na época
da despedida.
O juiz, diante da constatação
de irregularidade na contratação do trabalhador, determinou,
ainda, a expedição de ofícios à Delegacia
Regional do Trabalho, ao INSS e ao Ministério Público para
que tomassem providências a fim de que fosse verificada a eventual
reiteração da conduta irregular da empresa.
A Overfast, insatisfeita, recorreu
da sentença alegando que somente faria a anotação
na CTPS após o trânsito em julgado da decisão e insurgindo-se
contra a a ordem de expedicão de ofícios. O Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a decisão e
a empresa recorreu ao TST. Em suas razões de recurso, apontou
ofensa ao artigo 114 da Constituição Federal. Disse que
a expedição de ofícios não se encontra no
rol de competência da Justiça do Trabalho.
Ao julgar o Agravo de Instrumento
da empresa, o relator do processo, juiz convocado Guilherme Bastos, destacou
em seu voto que “não obstante o mister principal do magistrado
esteja correlato à afirmação do direito, os artigos
653, f, 680, g e 765, da CLT conferem ao Juiz do trabalho atribuições
administrativas de interesse da Justiça do Trabalho, estando aí inserida
a determinação de expedição de ofícios
noticiando as irregularidades porventura detectadas nas relações
de trabalho para providências que os órgãos destinatários
entender cabíveis”. (AIRR - 1951/2003-046-02-40).
(Cláudia Valente)
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17/07/2007
Aposentada por invalidez ganha R$ 240 mil
por dano moral
A Terceira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho manteve indenização de R$ 240 mil
a bancária da Caixa Econômica Federal aposentada por invalidez,
negando ao banco a reversão da decisão. A indenização
por dano moral foi fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
(Bahia), em razão da perda da força e de parte dos movimentos
dos braços da empregada acometida por LER/DORT (Lesão por
Esforços Repetitivos).
O relator do processo, ministro
Carlos Alberto Reis de Paula, ao negar conhecimento ao recurso da Caixa,
ressaltou que foi constatada a existência da doença ocupacional,
o nexo de casualidade e a culpa do banco, pois “a empregada trabalhou
por 22 anos em condições impróprias, utilizando
mobiliário inadequado, em posições anti-ergonômicas,
causando-lhe grave e irreversível moléstia”.
A trabalhadora ingressou na Caixa
como escriturária em 1976, onde atuou como datilógrafa
e digitadora. Em 1998, constatada a doença, iniciou a fisioterapia
e em 2000 aposentou-se por invalidez pelo INSS. Contou que sofria dores
insuportáveis e que a gravidade da doença foi comprovada
pelo atestado médico, o qual descreveu as lesões e os distúrbios
osteomusculares (músculos, tendões, articulações
e nervos dos braços e pescoço) provocados por movimentos
repetitivos, continuados e rápidos durante longo período
de tempo, no ambiente de trabalho. A empregada deixou de fazer sozinha
diversas atividades do seu dia-a-dia que exijam o movimento dos braços.
O banco esquivou-se da responsabilidade
com a doença. Afirmou que a LER pode ter também características
genéticas, e até mesmo origem psico-fisiológica.
Disse que possui, desde 1998, um plano de prevenção de
riscos ambientais para os trabalhadores, não podendo ser-lhe imputada
a culpa.
A 24ª Vara do Trabalho de
Salvador acolheu o pedido da empregada e condenou a Caixa ao pagamento
de indenização pelos danos morais no valor de R$ 240 mil,
mais uma pensão no valor do salário recebido à época,
enquanto a doença perdurasse. O juiz afirmou que as medidas de
adequação do mobiliário tomadas pelo banco a partir
de 1998, bem como a implementação de plano de saúde,
não ocorreram em tempo hábil de eliminar os riscos com
a saúde da bancária.
Ao recorrer ao TRT/Bahia a Caixa
não obteve sucesso. Segundo o acórdão regional,
a decisão foi mantida “levando em conta a natureza da ofensa,
as necessidades da empregada e os recursos da empregadora, bem como a
irreversibilidade da enfermidade”. O TRT julgou que os programas
implantados não foram suficientes para impedir a enfermidade da
escriturária, devendo o banco arcar com o prejuízo.
A CEF, inconformada, insistiu
no TST na sua ausência de culpa, pedindo a retirada da condenação
pelos danos à bancária, porém, a decisão
foi mantida pelos ministros da Terceira Turma.
Segundo o ministro Carlos
Alberto, “o dano sofrido com a incapacidade para o exercício
da profissão habitual da empregada deu origem, além do
dano moral, à pensão correspondente a 50% da remuneração
da bancária”. Segundo ele, “trata-se de indenização
prevista no artigo 950 do Código Civil, decorrente do valor
do trabalho para o qual a empregada se inabilitou”. (RR 507/2002-024-05-00.6)
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Edicão Numero 136 de 17/07/2007
Atos do Poder Executivo
DECRETO N o 6.157, DE 16 DE JULHO DE 2007
Dá nova
redação ao art. 19 do Decreto n o 5.209, de 17 de
setembro de 2004, que regulamenta a Lei n o 10.836, de 9 de janeiro
de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo
em vista o disposto no § 6 o do art. 2 o da Lei n o 10.836, de 9 de
janeiro de 2004, D E C R E T A : Art. 1 o O art. 19 do Decreto n° 5.209,
de 17 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
19. ...................................................................................
I - benefício básico, no valor mensal de R$ 58,00 (cinqüenta
e oito reais), destinado a unidades familiares que se encontrem em situação
de extrema pobreza;
II - benefício variável, no valor mensal de R$ 18,00 (dezoito
reais) por beneficiário, até o limite de R$ 54,00
(cinqüenta e quatro reais) por família, destinado a unidades familiares
que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e
que tenham em sua composição: ..............................................................................................."
(NR)
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir de 1 o de agosto de 2007.
Brasília, 16 de julho de 2007; 186 o da Independência e 119 o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega Paulo Bernardo Silva Patrus Ananias

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