 |
Diário Vermelho, 18
de julho de 2007
"Reforma" da Previdência
Social: o recado que vem da França
Uma das coisas mais perceptíveis na discussão sobre a Previdência
Social é o fosso entre discurso e realidade — entre o dizer e
o ser. Antes de tudo, é preciso considerar que a palavra previdência
remete à idéia de seguro social. Previdência quer dizer
qualidade do que é previdente; previsão do futuro. Parece óbvio,
mas no raciocínio dos neoliberais essa constatação cedeu
lugar à crença de que os recursos que no futuro pagariam as aposentadorias
devem incentivar hoje atividades da economia.Por Wagner Gomes, vice-presidente
nacional da CUT
Segundo os neoliberais, sem a “reforma” da
Previdência Social não há como o país crescer.
Essa gente sequer questiona se as fontes garantidoras da poupança
advinda das contribuições ao setor serão suficientes
para tamanha responsabilidade. Ao desobrigar o patronato de parte das
contribuições por meio da “reforma” pretendida
pelos neoliberais, certamente os recursos previdenciários diminuirão
consideravelmente. Ou seja: até deste ponto de vista a “reforma” da
Previdência Social é uma falácia.
A “reforma” vista pelo ponto de vista social, é ainda mais
inconsistente. Em nenhum momento foi explicitado por que, exatamente, os trabalhadores
precisam deixar de ter no futuro o que eles têm agora. O argumento do
peso da conta dos benefícios – o principal motivo alegado pelos
neoliberais – nas despesas do Estado é a falácia das falácias.
Mesmo aqueles com carteira assinada e contribuições rigorosamente
em dia estão longe de receber algo que pudesse passar perto dessa justificativa – aproximadamente
80% dos aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável
pelos benefícios concedidos a todos os celetistas e autônomos,
ganham 1 salário mínimo por mês.
Cerca de 90% deles recebem até 3 salários mínimos e ficam
com aproximadamente 60% de todas as despesas com benefícios. Nas cidades,
a média de benefícios é de 2,1 salários mínimos
e na área rural, de 1 salário mínimo. Se considerado proporcionalmente,
o peso dessa conta – comparado, por exemplo, com o peso da conta de juros – representa
muito pouco para a economia do país. Mas o seu poder para dinamizar
a renda das camadas mais pobres da população é considerável.
Para se ter uma idéia desse poder, basta ver os números do crédito
consignado – que saíram do zero no fim de 2003 e chegaram a R$
33 bilhões no início de 2006, após o governo federal ter
incluído 23 milhões de aposentados do INSS nesse mercado. Calcula-se
que 40% dos aposentados e pensionistas do INSS vivem nas zonas rurais dos cerca
de 5.500 municípios brasileiros.
Outra falácia muito comum aos neoliberais é a de que esse modelo
de benefício premia a ineficiência – como se a imensa maioria
dos trabalhadores vivesse mais como cigarra do que como formiga. Roberto Campos,
um dos papas do liberalismo brasileiro, chegou ao capricho de contar quantas
vezes a Constituição de 1988 fala em garantias – 44 vezes –,
em direitos – 76 vezes – e em deveres – 4 vezes. “A
Constituição prometeu-nos uma seguridade social sueca com recursos
moçambicanos”, escreveu ele em seu livro de memórias, intitulado
A Lanterna na Popa. Essa é a essência da proposta de “reforma” da
Previdência. São formulações tão falsas quanto
autoritárias, que sustentam a propaganda interesseira e catastrofista
sobre o futuro da Previdência.
Folhetos de propaganda
A aposentadoria já é de fato um problema. Mesmo o sistema atual
precisa ser revisto para que a Previdência cumpra o seu papel. Mas essa
revisão nada tem a ver com a proposta neoliberal em curso. Os trabalhadores
logo terão de se mobilizar para não só impedir retrocessos
como lutar pela ampliação do papel do Estado no sistema. Foi
esse papel que garantiu, até agora, um sistema de aposentadoria com
alguma justiça. Mas isso custou uma revolução – a
de 1930. Apesar da “era neoliberal”, na essência há muito
do Brasil de Getúlio Vargas no país de hoje – industrializado,
geograficamente integrado, predominantemente urbano. Para que o projeto neoliberal
triunfe, é preciso destruir a “era Vargas”.
Tem sido assim em todo o planeta – para consolidar a hegemonia neoliberal,
todos os avanços sociais do século 20 precisam ser destruídos.
Há algum tempo, a CUT recebeu, como denúncia, folhetos de propaganda
sobre o potencial lucrativo de alguns países. A República Dominicana
oferecia mão-de-obra a um custo, ''incluindo benefícios'', de
1 dólar por hora. Bangladesh garantia mão-de-obra ''produtiva
e barata'', com a vantagem de que ''a lei proíbe a formação
de sindicatos e as greves são ilegais''. As ameaças a aposentadorias,
férias e adicionais de remuneração, de restrições
na assistência médica, no seguro-desemprego e em outros benefícios
também estão presentes nos países desenvolvidos.
Proposta na geladeira
Na Europa, o Estado de bem-estar social foi concebido para injetar compaixão
no capitalismo. Por toda parte, governos social-democratas criaram benefícios
para os idosos, os desempregados e os pobres. Foram estabelecidas regras para
aumentar os salários, garantir empregos e melhorar as condições
de trabalho. Afirmar que não dá mais para bancar todos esses
benefícios, mesmo com os elevados ganhos de produtividade da segunda
metade do século 20, é faltar com os mais elementares princípios
da verdade. Por isso, os esforços para cortar benefícios afundam
em meio à resistência popular — como atestam as sucessivas
greves na França. A questão real é que a sobrevivência
do Estado de bem-estar social é a condição para evitar
a volta do capitalismo sem freios do século 19.
O ponto central dessa polêmica é a
previdência social. Em 1988, Michel Rocard, então primeiro-ministro
do governo socialista de François Mitterrand, já antecipava
as dificuldades à frente das tentativas reformistas. ''A reforma
das aposentadorias tem poder para derrubar vários primeiros-ministros'',
afirmou. Seu vaticínio se confirmou em 1995, quando o premiê de
direita Alain Juppé decidiu encarar o problema. O chefe de governo
não resistiu no cargo depois de um inesquecível dezembro
de greves e intensas manifestações populares, as maiores
realizadas no país desde maio de 1968. Com a queda de Juppé,
a questão foi para a geladeira — e lá ficou até que
o presidente Jacques Chirac foi reeleito e tentou mexer novamente no
vespeiro, fazendo o termômetro social atingir as mais elevadas
temperaturas.
Velhos ao penhasco
Milhões de trabalhadores protestaram em mais de uma centena de cidades
francesas, e numerosas paralisações foram decretadas, principalmente
nos serviços de transporte público (trens, ônibus e metrô)
e da educação, superando todas as expectativas iniciais. A insistência
do governo, aliada a um amplo trabalho de propaganda enganosa, não arrefeceu
a resistência. ''As ruas não governam o país'', reagiu
o primeiro-ministro Jean-Pierre Raffarin. Governavam: Raffarin, atingido pela
derrota do governo no referendo sobre a Constituição da União
Européia em maio de 2005, foi substituído por Dominique de Villepin
e a reforma da previdência voltou para a geladeira.
Em artigo publicado no jornal Valor Econômico em novembro de 2006, intitulado “Vícios
e virtudes da economia globalizada”, Luiz Gonzaga Belluzzo escreveu que
diante da proximidade da insolvência dos sistemas privados de aposentadoria é lícito
suspeitar que “a única reforma possível da seguridade social
no mundo vai contemplar métodos muito antigos de aposentadoria: atirar
os velhos ao penhasco”. Se as ameaças aos sistemas públicos
de seguridade social não forem contidas, os neoliberais certamente caminharão
neste rumo. Eles querem a “reforma” da Previdência para que
o Estado se limite a facilitar a vida do baronato contemporâneo e de
seus sócios do sistema financeiro. Não há outra explicação
lógica para essa sede de “reforma” na Previdência
Social.
|
JORNAL
FOLHA DE SÃO PAULO, 18 de julho de 2007 | Dinheiro
Deputados do PR regulamentam
previdência própria com dinheiro público
da Agência Folha,
em Curitiba
A Assembléia Legislativa do Paraná regulamentou lei
que cria um fundo próprio de previdência para os deputados,
que prevê aposentadorias de até R$ 10,2 mil --85% do vencimento
atual dos parlamentares. Metade do fundo será bancada com dinheiro
dos contribuintes.
A seção do Paraná da OAB (Ordem dos Advogados
do Brasil) aguarda apenas a publicação da lei para entrar
com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no
STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar derrubá-la. Para
a OAB, ela afronta a Constituição Federal.
O governador Roberto Requião (PMDB) vetou a lei no ano passado
por falta de cálculos atuariais, segundo o governo, mas os deputados
derrubaram o veto.
A Mesa Diretora da Assembléia reservou R$ 35 milhões
do Orçamento deste ano da Casa para capitalizar o fundo. Ontem,
o presidente da CCJ (Comissão de Constituição
e Justiça), Durval Amaral (DEM), disse ontem que, "devido às
contas complicadíssimas", adiantar cálculos de como
o fundo vai se comportar "será chute".
Para se credenciar ao plano, o deputado
terá de provar 20 anos
de exercício legislativo (mesmo que 19 deles como vereador),
ter completado 60 anos de idade ou 35 anos de contribuição à Previdência
Social. Quem aderir, descontará 15,55% do salário para
o fundo. A Assembléia cobrirá outra parte igual.
Para capitalizar o fundo, a CCJ também cogita direcionar para
a nova conta o valor correspondente ao não-recolhimento para
o INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) das contribuições
dos deputados de 1991 a 2001, período em que foram questionadas
na Justiça.
|
JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO,
18 de julho de 2007 | Dinheiro
Setor imobiliário
afetará a economia dos EUA, afirma o Fed
da Folha Online
A desaceleração do setor imobiliário irá prejudicar
a economia dos Estados Unidos em 2007 e até 2008, mas outros
setores manterão um crescimento "moderado", afirmou
nesta quarta-feira Ben Bernanke, presidente do Fed (Federal Reserve,
o BC americano).
Além disso, Bernanke afirmou disse que a entidade continua
preocupada com as pressões inflacionárias, mas acredita
que a depressão no setor da habitação diminuirá o
ritmo de crescimento econômico nos próximos meses.
A economia dos Estados Unidos manterá um ritmo "moderado
de crescimento até o final do ano, e a atividade poderia se
acentuar no próximo ano", disse Bernanke diante do Comitê de
Finanças da Câmara de Representantes.
|
CONSULTOR JURÍDICO, 18
de julho de 2007
Fora do STF
Desconto de dias parados não é matéria
constitucional
Desconto dos dias parados para professores em greve não é matéria
constitucional. Com esse entendimento, a ministra Ellen Gracie, presidente
do Supremo Tribunal Federal, arquivou o recurso do estado da Bahia para
suspender a decisão que proibiu o governo de descontar os dias parados
dos salários dos professores da Universidade do Estado da Bahia
(Uneb).
O procurador-geral do estado afirmou
que a decisão da Justiça
baiana, que proibiu os descontos, causava grave lesão à economia
pública estadual. Segundo ele, o impacto financeiro sobre o erário
seria significativo.
Ele alegou, ainda, que depois de pagar os dias parados aos servidores,
o estado teria muita dificuldade em receber os valores, se a liminar
for reformada.
Ao decidir pelo arquivamento da Suspensão de Segurança,
a ministra ressaltou que a matéria é de cunho infraconstitucional,
já que não trata do direito de greve dos servidores públicos.
Assim, é restrita à questão do desconto de salário
dos dias parados dos professores, “o que não enseja a competência
desta presidência para a apreciação do presente pedido”,
concluiu a Ellen Gracie.
SS 3.295
|
Folha
de São Paulo, 18 de julho de 2007
Empresários pedem teto para a carga
tributária
Mantega rejeita proposta, que previa limite de
26% de participação de tributos sobre PIB | Em 2006, carga
ficou em 34,5%; ministro afirma que arrecadação aumenta
porque o país cresce e que teto seria algo artificial
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Empresários pediram
ontem a criação de instrumento para conter o avanço
da carga tributária. Em reunião do CDES (Conselho de
Desenvolvimento Econômico e Social), foi entregue documento que
cobra redução do peso dos impostos e limite de 26% do
PIB para a carga. Hoje, o número é de 34,5%. O ministro
Guido Mantega (Fazenda) rejeitou a idéia.
O documento divulgado tem 14
propostas. Elaborado pelo grupo que acompanha a reforma tributária
no Conselhão, o plano segue dois princípios: teto para
a carga e eliminação da cumulatividade dos tributos. "De
tão elevada, [a carga] tira a competitividade das empresas brasileiras
e estimula a sonegação", destaca a proposta apresentada
ao presidente Lula e ao ministro. O consultor Antoninho Marmo Trevisan,
que detalhou o documento, diz que o teto deveria ser criado após
a redução do peso dos impostos para patamar semelhante
ao observado em países emergentes. O número poderia ser
entre 22% e 26% do PIB. Em 2006, a carga ficou em 34,5%.
Trevisan explica que, com a
carga mais baixa e o teto estabelecido, o governo teria de devolver
recursos na forma de redução de alíquotas toda
vez que o indicador ultrapassar o limite. "Assim como temos uma
trava no gasto, queremos uma trava na receita."
Do CDES, participam 90 líderes
da sociedade civil, entre eles grandes empresários como Abilio
Diniz, do Pão de Açúcar, Horacio Lafer Piva, da
Klabin, e Paulo Skaf, da Fiesp (Federação das Indústrias
do Estado de de São Paulo).
Minutos após a apresentação,
o ministro da Fazenda descartou as idéias dos empresários. "A
arrecadação tem subido porque o país cresce mais,
há formalização. Portanto, [o teto] é uma
coisa artificial."
Mantega argumenta que
o poder público depende dos recursos arrecadados para funcionar.
Por isso, todo corte deve ser gradual. "Não podemos,
de repente, modificar a carga. Ela pode até ter vários
defeitos, mas dependemos dela para as ações do governo." Na
estratégia de cortar impostos gradualmente, Mantega diz que
as decisões serão tomadas "de forma racional" para
ajudar o plano de desenvolvimento adotado pelo Planalto.
|
Folha
de São Paulo, 18 de julho de 2007
Ipea questiona o mínimo contra pobreza
Valor do salário-base no Brasil, de R$
380,00, é cinco vezes maior do que o rendimento médio dos
20% mais pobres no NE | Entre os aposentados que recebem exatamente um
salário mínimo por mês, só 12% se encontram
entre os 30% mais pobres, diz órgão
FERNANDO CANZIAN
DA REPORTAGEM LOCAL
O salário mínimo
já vale cerca de 41% da renda média obtida pelos brasileiros
em todo o país. Ele também já corresponde aproximadamente
a duas vezes mais o que ganham, em média, os 20% dos brasileiros
mais pobres que têm algum tipo de rendimento mensal. No Nordeste,
o salário mínimo atual de R$ 380,00 já se aproxima
de valer cinco vezes mais que o rendimento médio dos 20% mais
pobres na região.
Nos últimos 13 anos,
a política de aumentos reais do mínimo dobrou seu valor
(acima da inflação acumulada). No mesmo período,
o rendimento médio mensal dos ocupados (formais e informais),
ou dos que têm outros rendimentos, caiu mais de 10% até 2005.
Os dados são de novo trabalho do Ipea (Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada), ligado ao Planejamento. Como diz o título
("O Esgotamento do Papel do Salário Mínimo como
Mecanismo de Combate à Pobreza Extrema"), o texto sugere
que a política de reajustes reais do mínimo passou a
ter impacto muito reduzido sobre distribuição da renda.
Entre aposentados e pensionistas
que recebem exatamente um mínimo por mês, por exemplo,
só 12% se encontram entre os 30% mais pobres. O trabalho alerta
que a política de aumentos reais para o mínimo onera
cada vez mais a Previdência, em que milhões de benefícios
considerados assistenciais (pois não tiveram a contrapartida
da contribuição) são indexados aos reajustes do
salário-base do país.
Os gastos do INSS, que equivaliam
a 4,6% do PIB (Produto Interno Bruto) em 1995, devem atingir 7,3% do
PIB em 2007. "Em termos de redução da pobreza, a
política atual para o mínimo já deu o que tinha
que dar. O ideal seria focalizar o gasto público em programas
mais direcionados, como o Bolsa Família", afirma Fabio
Giambiagi, que produziu o trabalho com Samuel Franco.
Ele sugere a desvinculação
do salário mínimo desses benefícios do INSS a
partir de 2012.
Até lá, a política para o mínimo deverá ser
guiada por um projeto do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento)
que tramita no Congresso. Pelo projeto, o reajuste do mínimo, entre
2008 e 2011, será com base na variação anual da inflação
mais o crescimento médio do PIB de dois anos imediatamente anteriores.
O trabalho do Ipea mostra ainda
que, por causa dos reajustes reais, o percentual de trabalhadores com
rendimento inferior a um salário mínimo no Nordeste (que
concentra a pobreza) subiu de 34% para 42,3% em dez anos.
Já o economista Frederico
Melo, do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e
Estudos Socioeconômicos), defende a manutenção
do mínimo como indexador de benefícios previdenciários
e a política de reajustes reais.
Melo afirma que o forte
aumento desses gastos como proporção do PIB nos últimos
anos ocorre porque as despesas foram apenas recentemente incorporadas à Previdência. "Não
se pode imaginar que a velocidade de aumento desses gastos (previdenciários
e vinculados ao mínimo) continuará a mesma. Além
disso, como o principal problema do Brasil continua sendo a desigualdade
social, é natural que se enfrente isso de várias maneiras.
O salário mínimo e os programas sociais não
devem ser excludentes entre si", defende.
|
JORNAL FOLHA DE LONDRINA,
18 de julho de 2007
Previdência Privada acumula R$
10,3 bi
São Paulo - O setor de previdência privada captou R$ 2,254 bilhões
em maio de 2007. O desempenho representou uma alta de 30,43% na comparação
com maio de 2006, quando foi captado R$ 1,728 bilhão. Os dados foram
divulgados ontem pela Federação Nacional de Previdência
Privada e Vida (Fenaprevi). No acumulado do ano, a previdência privada
já captou R$ 10,323 bilhões.
Essa expansão foi impulsionada
pela modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), que cresceu
46,37%, passando de R$ 1,130 bilhão para R$ 1,654 bilhão
entre maio de 2006 e maio de 2007. O VGBL é o produto indicado
para o investidor que não declara imposto pelo modelo completo.
O Plano Gerador de Benefício
Livre (PGBL) - produto ideal para quem declara imposto de renda, uma
vez que permite deduzir até 12% do montante a ser pago à Receita
Federal - teve uma captação de R$ 338 milhões, o
que representa uma queda de 17,61% em relação a maio de
2006, quando o volume de novas contribuições chegou a R$
410,2 milhões.
Porém, mais uma vez o
grande destaque do mês ficou por conta dos planos tradicionais
- que garantem rendimento do Índice Geral de Preços Mercado
(IGP-M) mais taxa de juros de 6%. A captação dessa modalidade
de planos cresceu 40,58% entre maio de 2006 e maio de 2007, passando
de R$ 185 milhões para R$ 260,1 milhões no período.
Em relação à participação
no volume de contribuições por tipo de plano, o VGBL lidera
o ranking, com 73,39% do total, seguido pelo PGBL, com 14,99% do total,
seguindo por planos tradicionais, com 11,54% do total de novas contribuições.
Os dados da Fenaprevi mostram
que em maio, os planos para menores registraram o melhor desempenho do
período, com crescimento de 92,58%, consolidando captação
de R$ 137,63 milhões contra captação de R$ 71,467
milhões registrada em maio do ano passado.
Os planos individuais captaram,
por sua vez, R$ 1,814 bilhão em maio deste ano contra R$ 1,403
bilhão no mesmo mês de 2006, com alta de 29,25%. Os planos
corporativos tiveram alta de 19,45% na captação no período.
De janeiro a maio, foram captados
R$ 10,323 bilhões, o que representou um crescimento de 26,08%
na comparação com o mesmo período de 2006, quando
o mercado captou R$ 8,187 bilhões, segundo o balanço da
Fenaprevi.
No período, a captação
de VGBL cresceu 36,92%, passando de R$ 5,165 bilhões no período
entre janeiro e maio de 2006 para R$ 7,072 bilhões no mesmo
período deste ano. Já o PGBL captou R$ 1,771 bilhão.
|
Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
18/07/2007
Juiz pode dispensar provas que entender
desnecessárias
O juiz pode dispensar a produção
de provas quando entender que já está formado o seu convencimento.
Com base neste entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do
Trabalho não conheceu do recurso de revista de um empregado do
Banco Universal que alegou cerceamento de defesa ante a dispensa de uma
de suas testemunhas.
Segundo a relatora do processo
no TST, ministra Dora Maria da Costa, o Regional manteve o indeferimento
da oitiva da testemunha arrolada pelo autor da ação, por
entender que o julgador tem autonomia para dispensar novos depoimentos
quando já dispõe das informações necessárias
para a formação de sua convicção. A decisão
tomou por base o disposto no artigo 130 do CPC, que diz que cabe ao juiz
indeferir prova reputada desnecessária.
O empregado ingressou com ação
trabalhista na 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro pedindo a anulação
da rescisão contratual efetuada pelo Banco Universal. Afirmou
que o empregador emitiu aviso prévio durante o gozo de sua licença
médica, além de ter fraudado a sua contratação,
ao rescindir o contrato de trabalho e iniciar outro com uma empresa de
informática pertencente ao mesmo grupo. Pediu o pagamento de verbas
rescisórias não quitadas. Em sua defesa, o banco afirmou
que o empregado teve dois contratos de trabalho distintos e que não
causou prejuízos ao trabalhador.
A sentença foi parcialmente
favorável ao empregado. As duas empresas – Banco Universal
e Universal Informática – foram solidariamente condenadas
a pagar parte das verbas trabalhistas pleiteadas.
Insatisfeito com a decisão,
o empregado recorreu sem sucesso ao Tribunal Regional do Trabalho da
1ª Região (RJ). Sustentou que houve cerceamento de defesa,
pois o juiz de primeiro grau não quis ouvir todas as testemunhas
que ele apresentou. O acórdão regional ressaltou que “o
juiz pode dispensar qualquer prova, quando entender que já dispõe
de elementos suficientes para formar o seu livre convencimento”.
O bancário insistiu no
TST, que manteve a decisão do regional. A ministra Dora Maria
da Costa destacou que a decisão do TRT, ao contrário do
alegado pelo empregado, não viola o artigo 5º da Constituição
Federal. “O acórdão regional consignou que não
foi tolhido o direito da parte de produzir prova testemunhal, e, sim,
que foi indeferida prova desnecessária, a qual nada acrescentaria
para o convencimento do julgador”, disse a ministra. (RR - 654126/2000.3).
(Léa Paula)

|
PROJETO
DE LEI Nº 384, DE 2007
Dispõe
sobre a proibição do uso, no Estado de São Paulo,
de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos
de amianto ou asbesto ou outros minerais que, porventura, o contenham
acidentalmente em sua composição.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo
1º. - Fica proibido, a partir de 1º de janeiro de 2008, o
uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos
que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto.
§1º.
Entende-se como amianto ou asbesto a forma fibrosa dos silicatos minerais
pertencentes aos grupos de rochas metamórficas das serpentinas,
isto é, a crisotila (asbesto branco), e dos anfibólios,
entre eles, a actinolita, a amosita (asbesto marrom), a antofilita, a
crocidolita (asbesto azul), a tremolita ou qualquer mistura que contenha
um ou vários destes minerais.
§2º.
A proibição a que se refere o “caput” estende-se à utilização
de outros minerais que contenham acidentalmente o amianto em sua composição,
tais como talco, vermiculita, pedra sabão, dentre outros, cuja
utilização será precedida de análise mineralógica
que comprove a ausência de fibras de amianto entre seus componentes.
Artigo
2º. A proibição de que trata o “caput” do
art. 1º vigerá a partir da data da publicação
desta lei em relação aos produtos, materiais ou artefatos
destinados à utilização por crianças e adolescentes,
tais como brinquedos e artigos escolares, e ao uso doméstico,
tais como eletrodomésticos, tecidos, luvas, aventais e artigos
para passar roupa.
Artigo
3º. É vedado aos órgãos da administração
direta e indireta do Estado de São Paulo, a partir da publicação
desta lei, adquirir, utilizar, instalar, em suas edificações
e dependências, materiais que contenham amianto ou outro mineral
que o contenha acidentalmente.
§1º.
Estende-se, ainda, a proibição estabelecida no “caput” do
art. 1º, com vigência a partir da publicação
desta lei, aos equipamentos privados de uso público, como estádios
esportivos, teatros, cinemas, escolas, creches, postos de saúde,
hospitais, entre outros.
§2º. É obrigatória
a afixação de placa indicativa, nas obras públicas
estaduais e nas privadas de uso público, da seguinte mensagem: “Nesta
obra não há utilização de amianto ou produtos
dele derivados, por serem prejudiciais à saúde”.
§3º.
A expedição de alvará de funcionamento de estabelecimentos
comerciais, industriais e de serviços pela Secretaria de Estado
da Saúde ou qualquer outro órgão estadual fica condicionada à assinatura
de Termo de Responsabilidade Técnica, estabelecido no Anexo I
desta lei.
Artigo
4º. Até que haja a substituição definitiva
dos produtos, materiais ou artefatos, em uso ou instalados, que contêm
amianto, bem como nas atividades de demolição, reparo e
manutenção, não será permitida qualquer exposição
humana a concentrações de poeira acima de acima de 0,1
(um décimo) de fibras de amianto por centímetro cúbico
(0,1 f/cc).
§1º.
As empresas ou instituições, públicas e privadas,
responsáveis pela execução de obras de manutenção,
demolição, remoção de material, bem como
sua destinação final, que contenham amianto ou em relação às
quais haja suspeita de o conterem, deverão respeitar as normas
técnicas previstas no Código Sanitário do Estado
de São Paulo, bem como as disposições contidas na
legislação estadual e federal, em regulamentos, portarias,
normas coletivas de trabalho e em termos de ajuste de conduta, pertinentes
ao objeto desta lei, que sejam mais restritivas no que concerne às
medidas de proteção ao meio ambiente e à saúde
pública.
§2º O
disposto no parágrafo anterior compreende também as medidas
de proteção aos trabalhadores que de qualquer forma se
exponham à poeira que contenha amianto, qualquer que seja o regime
de trabalho.
Artigo
5º. O Executivo procederá à ampla divulgação
dos efeitos nocivos provocados pelo contato e manuseio inadequados do
amianto, bem como da existência de tecnologias, materiais e produtos
substitutos menos agressivos à saúde, e promoverá orientações
sobre como proceder com a manutenção dos produtos já instalados
e usos até sua completa eliminação, incluindo os
cuidados com os resíduos gerados e sua correta destinação
final, conforme determinam a Resolução 348/2004, do CONAMA,
e outros dispositivos legais atinentes.
Parágrafo único.
Fica instituída a Semana de Proteção Contra o Amianto,
que ocorrerá anualmente na semana que compreende o dia 28 de Abril,
durante a qual serão promovidas ações educativas
sobre os riscos do amianto, formas de prevenir a exposição às
fibras cancerígenas de produtos já existentes, medidas
e programas de substituição do amianto, bem como sobre
a demolição de obras que o contenham, ainda que acidentalmente,
e sua destinação final.
Artigo
6º. - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, por intermédio
do Sistema Único de Saúde (SUS), nos Centros de Referência
em Saúde do Trabalhador e demais unidades de saúde, programas
para desenvolver ações de vigilância em saúde
e assistência especializada que visem à prevenção,
ao diagnóstico e ao tratamento das doenças decorrentes
do trabalho com o amianto.
§1º.
Os programas compreenderão habilitação técnica
dos profissionais e equipamentos necessários para o desenvolvimento
das ações referidas no "caput" deste artigo.
§2º.
Fica instituída a notificação obrigatória à autoridade
local do SUS, pela rede pública e privada de assistência à saúde,
de todos os casos de doenças e óbitos decorrentes da exposição
ao amianto.
§3º.
Quando requisitado pelo SUS, é obrigatório o fornecimento,
pelas empresas que tenham utilizado o amianto no Estado de São
Paulo até a data da entrada em vigor desta lei, de informações
referentes aos empregados e ex-empregados que tenham sido expostos ao
amianto, como nome e endereço completos, cargo ou função,
data de nascimento, data de admissão e, se for o caso, da demissão,
data da cessação da exposição, diagnóstico
dos exames clínico e radiológico e prova de função
pulmonar, inclusive exames complementares, se houver.
Artigo
7º. A não observância ao disposto nesta Lei é considerada
infração sanitária e sujeitará o infrator às
penalidades estabelecidas no Título IV, do Livro II, do Código
Sanitário do Estado de São Paulo, Lei nº. 10.083,
de 23 de setembro de 1998.
Artigo
8º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei
correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Artigo
9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Termo
de Responsabilidade Técnica
De
acordo com o § 3º do artigo 2º da Lei nº XXXXXXXXXXXX,
declaro, sob as penas da lei, que no estabelecimento situado à ..............................................................................................................................,
não são utilizados produtos, materiais ou artefatos que
contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais
que, porventura, o contenham acidentalmente em sua composição,
tais como talco, vermiculita, pedra sabão etc.
Estou
ciente de que, no caso de demolição ou substituição
de materiais que contenham amianto em sua composição, deverão
ser atendidas as normas técnicas de proteção e preservação
da saúde do trabalhador e da comunidade.
Assinatura
do Proprietário ou Responsável Técnico
JUSTIFICATIVA
Além
das responsabilidades de cuidar de quem adoece, cabe ao administrador
público promover ações preventivas, que garantam
o bem-estar físico, mental e social de seus cidadãos
e reduzam ao mínimo as chances, mesmo que remotas, do aparecimento
de enfermidades de difícil tratamento, longa latência,
irreversíveis, incuráveis, progressivas, fatais, que
incapacitem permanentemente em alto grau os acometidos, como é o
caso das doenças provocadas pela exposição às
fibras de amianto ou asbesto.
O
amianto é uma matéria-prima de origem mineral ainda muito
usada no Brasil, um dos maiores produtores mundiais. Sua principal utilização
se dá na indústria da construção para produção,
principalmente, de telhas, caixas d’ água, chapas lisas
usadas para forros, pisos, painéis de fechamento e com propriedades
acústicas e incombustíveis.
É um
reconhecido cancerígeno para os seres humanos a ele expostos tanto
ocupacionalmente como ambientalmente e é um risco potencial também
para os consumidores em geral, que não dispõem de informações
de como manipular ou utilizar estes produtos e muito menos são
acompanhados em seu estado de saúde periodicamente; razão
pela qual há um intenso e acalorado debate acerca da proibição
definitiva do seu uso em todo o país.
Quarenta
e oito nações, incluindo toda a União Européia,
Japão, Austrália, além de nossos vizinhos Chile,
Argentina e Uruguai, proíbem a produção e utilização
de amianto e de produtos que o contenham. No Brasil, mais de duas dezenas
de municípios paulistas e tres estados, Rio de Janeiro, Rio Grande
do Sul e Pernambuco, adotam posição semelhante para proteger
a saúde de sua população; medida esta que não
sofrerá quaisquer sanções do ponto de vista comercial
porque segundo decisão arbitral da Organização Mundial
do Comércio (OMC), a proibição do amianto para fins
de defesa da saúde pública se justifica. A OMC foi muito
além disso ao afirmar que as medidas técnicas conhecidas
como “uso controlado do amianto” não são realistas.
O
Brasil somente agora começa a conhecer os reais malefícios
provocados pelo amianto ou asbesto - a chamada “catástrofe
sanitária do século XX” - usado indiscriminadamente
em nosso país desde meados da década de 1930, quando por
aqui multinacionais se instalaram já conhecendo restrições
médicas existentes ao uso deste mineral em seus países
de origem.
E
* Considerando
o Critério de Saúde Ambiental no 203, de 1998, da Organização
Mundial da Saúde – OMS sobre amianto crisotila que afirma
entre outros que “a exposição ao amianto crisotila
aumenta os riscos de asbestose, câncer de pulmão e mesotelioma
de maneira dependente em função da dose e que nenhum
limite de tolerância foi identificado para os riscos de câncer”;
* Considerando que na 95ª Reunião
da Conferência Internacional do Trabalho, em 15/6/2006, a
OIT reafirmou que “100.000 mortes ao ano são causadas
pelo amianto, em todo o mundo; que a eliminação no
futuro do uso de todas as formas de amianto e a identificação
dos procedimentos de gestão adequados para eliminação
do amianto, já existente, constituem os meios mais eficazes
para proteger os trabalhadores expostos a este material e prevenir
as enfermidades e mortes que ele pode causar”;
* Considerando
que a OMS, que submeteu à consulta pública mundial até 9/9/2006
o seu “Draft WHO policy paper on elimination of asbestos-related
diseases” (Documento preliminar das diretrizes da OMS pra eliminação
das doenças relacionadas ao amianto), onde afirma categoricamente “que
todos os tipos de amianto causam asbestose, mesotelioma e câncer
de pulmão; que não há nenhum limite seguro de
exposição; que existem substitutos mais seguros; que
o controle da exposição dos trabalhadores e usuários
de produtos contendo amianto é extremamente difícil e
que a remoção do amianto é muito dispendiosa e
difícil de se pôr em prática de maneira completamente
segura”.
* Considerando
que o PNUMA- Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente
(UNEP) tem reunido periodicamente seu comitê técnico para
debater a inclusão da crisotila (amianto branco) na lista dos
produtos sujeitos ao PIC – Consentimento Prévio Informado
dentro dos quadros da Convenção de Rotterdam, da qual
o Brasil é signatário, o que significa dizer que o país
exportador deverá comunicar previamente ao seu cliente sobre
os riscos associados ao seu produto e as medidas de proteção
para o seu manuseio e, após isto, obter o consentimento do importador
de que é capaz de aceitar e lidar com estes riscos.
* Considerando
que a Organização Mundial do Comércio (OMC/WTO),
que regulamenta as regras do livre comércio global de mercadorias,
considerou que a proibição do amianto se justifica para
a defesa da saúde pública e não sancionou a aplicação
de penalidades aos países que adotarem estas barreiras alfandegárias,
por considerar o “uso controlado ou seguro do amianto não
factível nem nos países desenvolvidos, muitos menos naqueles
em desenvolvimento”.
* Considerando a Resolução 348/2004
do CONAMA, que classificou os resíduos dos produtos de construção
civil, que contenham amianto, como perigosos devendo ser dispostos
em aterros industriais para este fim;
* Considerando que no final de 2005 o senado francês
produziu relatório em que qualificou a situação
naquele país referente às conseqüências
da contaminação por amianto como uma “catástrofe
sanitária” e culpou o governo e seus técnicos,
sindicalistas, cientistas e demais envolvidos de terem se deixado “anestesiar” por
anos a fio pelo lobby do amianto. A França baniu o amianto
em 1º./1/1997.
* Considerando que o número de pedidos de
indenizações por doenças supostamente decorrentes
do amianto não cessa de crescer nos EUA, onde, segundo especialistas,
o custo total para seguradoras e empresas pode chegar a US$ 275 bilhões
nos próximos anos. Para a entidade não-governamental
Rand Institute for Civil Justice, as disputas judiciais relacionadas
ao mineral constituem “o mais longo litígio coletivo
da história dos Estados Unidos”.
* Considerando que a produção mundial
de amianto vem declinando continuamente, chegando em 2000 a menos
da metade do total de 1975, segundo dados da Fundação
Instituto Oswaldo Cruz - Fiocruz.
* Considerando que, em nosso país, campanhas
promovidas sobretudo pela sociedade civil organizada, a aprovação
de leis - 46 diplomas dentre estaduais e municipais - proibindo a
utilização do amianto e, mais recentemente, a iniciativa
de empresas em apostar na substituição do produto por
materiais alternativos colaboraram para reduzir pela metade o consumo
do amianto a partir de 2000.
* Considerando que o número de pessoas contaminadas
pelo amianto no Brasil ainda não é conhecido. Mas na
Europa, onde o assunto é mais estudado, estima-se que morrerão
nos próximos anos cerca de 500 mil pessoas por doenças
causadas pelo amianto.
* Considerando que 28 de Abril é a data
celebrada mundialmente como o Dia em Memória das Vítimas
de Acidentes e Doenças Provocadas pelo Trabalho, o mesmo ocorrendo
em nosso país por força da Lei federal 11.121/2005.
Sala
das Sessões, em 26-4-2007
a) Marcos
Martins - PT
|