SECRETARIA
DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 16 de julho de 2007
PEDIDO
DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
O
Secretário de Relações do Trabalho, no
uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento
dos requisitos para a publicação do pedido de registro
de alteração estatutária, previstos na Portaria
nº. 343, de 04 de Maio de 2000 e alterações
posteriores, dá ciência do requerido pela(s) entidade(s)
abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias),
para que os interessados possam se manifestar nos termos do artigo
5º da Portaria nº. 343/2000. A impugnação
deverá ser feita mediante requerimento e entregues no Protocolo
Geral do Ministério do Trabalho e Emprego, vedada a interposição
por via postal, instruída com os seguintes documentos: I - cópia do documento comprobatório de registro
sindical expedido pelo MTE, com identificação da
base territorial e da categoria representada, acompanhado dos seguintes:
a) estatuto social atualizado, aprovado em assembléia geral
da categoria;
b) ata de apuração de votos do último processo
eleitoral;
c) ata de posse da atual diretoria;
d) comprovante de endereço; e
e) formulário de atualização sindical extraído
da página eletrônica do MTE, devidamente preenchido
e assinado.
II - comprovante original de pagamento no valor R$ de 83,77 (oitenta
e três reais e setenta e sete centavos), relativo ao custo
da publicação no Diário Oficial da União,
conforme indicado em portaria ministerial. O recolhimento do valor
deverá ser realizado por meio de GRU (Guia de Recolhimento
da União), devendo-se utilizar as seguintes referências:
UG 380918, Gestão: 00001 e Código de recolhimento:
68888-6; a ser preenchida por meio da INTERNET no endereço
eletrônico: www.stn.fazenda.gov.br
Processo: 46000.01918/2003-6 3
Entidade: SINDICATO
DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
CIVIL, CONSTRUÇÃO PESADA, MOBILIÁRIO, ARTEFATOS
DE CIMENTO, OBRAS DE ARTE, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS,
MONTAGENS INDUSTRIAIS E ENGENHARIA CONSULTIVA dos Municípios
de Água Doce do Maranhão, Alcântara, Anapurus,
Araioses, Axixá, Bacuri, Bacurituba, Barreirinhas, Belágua,
Bequimão, Brejo, Buriti, Cajapió, Humberto de Campos,
Icatu, Itapecuru Mirim, Mata Roma, Matinha, Milagres do Maranhão,
Morros, Paço do Lumiar, Palmeirândia, Paulino Neves,
Penalva, Peri Mirim, Pirapemas, Primeira Cruz, Raposa, Santa Quitéria
do Maranhão, Santana do Maranhão, São Benedito
do Rio Preto, São Bento, São Bernardo, São
João Batista, São José de Ribamar, SÃO
LUÍS, São Vicente Ferrer, Tutóia, Urbano Santos
e Viana - MA.
Abrangência: Intermunicipal
Base
Territorial: Água Doce do Maranhão, Alcântara,
Anapurus, Araioses, Axixá, Bacuri, Bacurituba, Barreirinhas,
Belágua, Bequimão, Brejo, Buriti, Cajapió,
Humberto de Campos, Icatu, Itapecuru Mirim, Mata Roma, Matinha,
Milagres do Maranhão, Morros, Paço do Lumiar, Palmeirândia,
Paulino Neves, Penalva, Peri Mirim, Pirapemas, Primeira Cruz, Raposa,
Santa Quitéria do Maranhão, Santana do Maranhão,
São Benedito do Rio Preto, São Bento, São
Bernardo, São João Batista, São José de
Ribamar, São Luís, São Vicente Ferrer, Tutóia,
Urbano Santos e Viana – MA
Categoria: Trabalhadores na Indústria da Construção
Civil (pedreiros, carpinteiros, pintores, e estucadores, bombeiros,
hidraúlicos) montagens industriais e engenharia consultiva;
Trabalhadores nas industrias de estradas, pavimentação,
obras de terraplanagem em geral (pontes, portos, canais, barragens,
aeroportos, hidrelétrica e engenharia consultiva); Trabalhadores
nas obras da Olaria;Trabalhadores na industria do Cimento, Cal
e Gesso; Trabalhadores na Indústria de Ladrilhos e Produtos
de Cimento; Trabalhadores na Indústria de Cerâmica
para Construção; Trabalhadores na Indústria
de Mármore e Granitos; Trabalhadores na Indústria
de Pinturas, Decorações, Estuques e Ornatos; Trabalhadores
na Indústria de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Madeireiras,
Compensados, Laminadas, Aglomerados e Chapas de Fibras de Madeira;
Oficiais de marceneiros e Trabalhadores na Indústria de
Serrarias e (Móveis de Madeira); Trabalhadores na Indústria
de Móveis de Junco, Vime e de Vassouras; Trabalhadores na
Indústria de Cortinados e Estofos; Trabalhadores na Indústria
de Escovas e Pincéis; Trabalhadores na indústria
de artefatos de cimento armado; Oficiais eletricistas e trabalhadores
na Indústria de Instalações Elétricas,
a Gás, Hidráulicas e Sanitárias; Trabalhadores
na Indústria da Construção de Estradas, Pavimentação,
Obras de Terraplenagem em Geral (Barragens, Aeroportos,canais e
Engenharia Consultivas); Tratoristas (excetuados os rurais) e trabalhadores
nas indústrias de refratários.
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS
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