Informativo Eletrônico n.º 510   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 18 de julho de 2007.

SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DO SECRETÁRIO

Em 16 de julho de 2007

PEDIDO DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA

O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro de alteração estatutária, previstos na Portaria nº. 343, de 04 de Maio de 2000 e alterações posteriores, dá ciência do requerido pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que os interessados possam se manifestar nos termos do artigo 5º da Portaria nº. 343/2000. A impugnação deverá ser feita mediante requerimento e entregues no Protocolo Geral do Ministério do Trabalho e Emprego, vedada a interposição por via postal, instruída com os seguintes documentos:

I - cópia do documento comprobatório de registro sindical expedido pelo MTE, com identificação da base territorial e da categoria representada, acompanhado dos seguintes:

a) estatuto social atualizado, aprovado em assembléia geral da categoria;
b) ata de apuração de votos do último processo eleitoral;
c) ata de posse da atual diretoria;
d) comprovante de endereço; e
e) formulário de atualização sindical extraído da página eletrônica do MTE, devidamente preenchido e assinado.

II - comprovante original de pagamento no valor R$ de 83,77 (oitenta e três reais e setenta e sete centavos), relativo ao custo da publicação no Diário Oficial da União, conforme indicado em portaria ministerial. O recolhimento do valor deverá ser realizado por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), devendo-se utilizar as seguintes referências: UG 380918, Gestão: 00001 e Código de recolhimento: 68888-6; a ser preenchida por meio da INTERNET no endereço eletrônico: www.stn.fazenda.gov.br

Processo: 46000.01918/2003-6 3

Entidade: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL, CONSTRUÇÃO PESADA, MOBILIÁRIO, ARTEFATOS DE CIMENTO, OBRAS DE ARTE, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, MONTAGENS INDUSTRIAIS E ENGENHARIA CONSULTIVA dos Municípios de Água Doce do Maranhão, Alcântara, Anapurus, Araioses, Axixá, Bacuri, Bacurituba, Barreirinhas, Belágua, Bequimão, Brejo, Buriti, Cajapió, Humberto de Campos, Icatu, Itapecuru Mirim, Mata Roma, Matinha, Milagres do Maranhão, Morros, Paço do Lumiar, Palmeirândia, Paulino Neves, Penalva, Peri Mirim, Pirapemas, Primeira Cruz, Raposa, Santa Quitéria do Maranhão, Santana do Maranhão, São Benedito do Rio Preto, São Bento, São Bernardo, São João Batista, São José de Ribamar, SÃO LUÍS, São Vicente Ferrer, Tutóia, Urbano Santos e Viana - MA.

Abrangência: Intermunicipal

Base Territorial: Água Doce do Maranhão, Alcântara, Anapurus, Araioses, Axixá, Bacuri, Bacurituba, Barreirinhas, Belágua, Bequimão, Brejo, Buriti, Cajapió, Humberto de Campos, Icatu, Itapecuru Mirim, Mata Roma, Matinha, Milagres do Maranhão, Morros, Paço do Lumiar, Palmeirândia, Paulino Neves, Penalva, Peri Mirim, Pirapemas, Primeira Cruz, Raposa, Santa Quitéria do Maranhão, Santana do Maranhão, São Benedito do Rio Preto, São Bento, São Bernardo, São João Batista, São José de Ribamar, São Luís, São Vicente Ferrer, Tutóia, Urbano Santos e Viana – MA

Categoria: Trabalhadores na Indústria da Construção Civil (pedreiros, carpinteiros, pintores, e estucadores, bombeiros, hidraúlicos) montagens industriais e engenharia consultiva; Trabalhadores nas industrias de estradas, pavimentação, obras de terraplanagem em geral (pontes, portos, canais, barragens, aeroportos, hidrelétrica e engenharia consultiva); Trabalhadores nas obras da Olaria;Trabalhadores na industria do Cimento, Cal e Gesso; Trabalhadores na Indústria de Ladrilhos e Produtos de Cimento; Trabalhadores na Indústria de Cerâmica para Construção; Trabalhadores na Indústria de Mármore e Granitos; Trabalhadores na Indústria de Pinturas, Decorações, Estuques e Ornatos; Trabalhadores na Indústria de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Madeireiras, Compensados, Laminadas, Aglomerados e Chapas de Fibras de Madeira; Oficiais de marceneiros e Trabalhadores na Indústria de Serrarias e (Móveis de Madeira); Trabalhadores na Indústria de Móveis de Junco, Vime e de Vassouras; Trabalhadores na Indústria de Cortinados e Estofos; Trabalhadores na Indústria de Escovas e Pincéis; Trabalhadores na indústria de artefatos de cimento armado; Oficiais eletricistas e trabalhadores na Indústria de Instalações Elétricas, a Gás, Hidráulicas e Sanitárias; Trabalhadores na Indústria da Construção de Estradas, Pavimentação, Obras de Terraplenagem em Geral (Barragens, Aeroportos,canais e Engenharia Consultivas); Tratoristas (excetuados os rurais) e trabalhadores nas indústrias de refratários.

 

LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS