SECRETARIA
DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 17 de julho de 2007
PERMANÊNCIA
DE SOBRESTAMENTO DE REGISTRO SINDICAL
O
SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento na
Portaria nº. 343 de 04 de maio de 2000, na Portaria nº.
310 de 05 de abril de 2001 e NOTA TÉCNICA CGRS/DIAN Nº.
179/2007 RESOLVE dar publicidade do não reconhecimento do
pedido de reconsideração nº. 46000.011573/2007-44
devido a sua intempestividade; a insubsistência da impugnação
nº. 46000.025199/2006-83, por não haver mais conflito
de representação devido à decisão judicial
que cancelou o registro de alteração estatutária
do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção
Civil de Osasco e Região - STICCOR (impugnante); e o acolhimento
da impugnação nº. 46000.024601/2006-11, devido
a existência de conflito na representação no
que diz respeito aos municípios de Franco da Rocha e Mairiporã.
Assim, resolve que PERMANECERÁ SOBRESTADO o pedido de registro
sindical do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da
Construção Civil de Caieiras, Franco da Rocha, Francisco
Morato e Mairiporã - SINTRACON, processo nº. 46000.007585/2006-93.
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS
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