Informativo Eletrônico n.º 511   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 18 de julho de 2007.

SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DO SECRETÁRIO

Em 17 de julho de 2007

PERMANÊNCIA DE SOBRESTAMENTO DE REGISTRO SINDICAL

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria nº. 343 de 04 de maio de 2000, na Portaria nº. 310 de 05 de abril de 2001 e NOTA TÉCNICA CGRS/DIAN Nº. 179/2007 RESOLVE dar publicidade do não reconhecimento do pedido de reconsideração nº. 46000.011573/2007-44 devido a sua intempestividade; a insubsistência da impugnação nº. 46000.025199/2006-83, por não haver mais conflito de representação devido à decisão judicial que cancelou o registro de alteração estatutária do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de Osasco e Região - STICCOR (impugnante); e o acolhimento da impugnação nº. 46000.024601/2006-11, devido a existência de conflito na representação no que diz respeito aos municípios de Franco da Rocha e Mairiporã. Assim, resolve que PERMANECERÁ SOBRESTADO o pedido de registro sindical do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de Caieiras, Franco da Rocha, Francisco Morato e Mairiporã - SINTRACON, processo nº. 46000.007585/2006-93.

 

LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS