Informativo Eletrônico n.º 514   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 21 de julho de 2007.



FETRACONSPAR, 21 de julho de 2007

Posse em Telêmaco Borba

Na sexta-feira à noite (20/07) foi realizada a solenidade de posse da nova diretoria do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Telêmaco Borba, presidido pelo companheiro CELSO DOMINGUES LOPES, para o mandato 2007/2011.

A FETRACONSPAR, a CNTI/PR e a Nova Central, estiveram presentes, representadas pelo companheiro GERALDO RAMTHUN.

FETRACONSPAR

CELSO LOPES: Presidente empossado


A solenidade contou também com a presença de vários dirigentes sindicais de todo o Estado, dentre eles: REINALDIM BARBOZA PEREIRA (Secretário Geral da Fetraconspar e Presidente do STI da Construção e do Mobiliário de Paranavaí), DENÍLSON PESTANA DA COSTA (Secretário de Finanças da FETRACONSPAR e Presidente do STI da Construção e do Mobiliário de Londrina), CÉSAR DE OLIVEIRA (Presidente do STI da Construção e do Mobiliário de Guarapuava) acompanhado dos seus diretores Celso Gares e Sandro Marques, JORGE MORAES (Presidente do STI da Construção e do Mobiliário de Maringá), JOÃO MARIA VIANA (Presidente do Sindicato dos Oficiais e Marceneiros do Estado do Paraná) acompanhado dos seus diretores Adão Pereira e João Macedo, RONALDO WINKLAN (Presidente do STI da Construção e do Mobiliário de Irati), SEBASTIÃO LIMA DA SILVA (Presidente do STI da Construção e do Mobiliário de Cianorte), MARCOS ANTONIO BERALDO (Presidente do STI da Construção e do Mobiliário de Umuarama), ATAÍDE DA CRUZ BOTELHO (Secretário Geral do STI da Construção e do Mobiliário de Arapongas), NILTON ANTUNES BETIM (Diretor do SITIM Jaguariaíva), JULIO TANAKA (Presidente do Sindicato Patronal da Madeira de Telêmaco Borba, CARLOS ALBERTO MERHY (Presidente da Câmara de Vereadores de Telêmaco Borba, AMAURI CONSTANTINO (Vereador em Telêmaco Borba), JOÃO ERNESTO(Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Telêmaco Borba e Vereador), Sr. PEDRO (Vice-Prefeito de Telêmaco Borba).

 
GERALDO RAMTHUN, presidente da FETRACONSPAR, Secretário Regional da CNTI e
3º Vice-Presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores empossa nova diretoria.
 
Diretoria empossada para o quadriênio 2007/2011

 

Galeria de Imagens

 

Agência Câmara, 21 de julho de 2007
Projeto
Projeto obriga empresa a ter programa de ginástica laboral
A Câmara analisa o Projeto de Lei 317/07, do deputado Fábio Souto (DEM-BA), que obriga empregadores a implantarem programas de ginástica laboral para os funcionários que executem movimentos repetitivos em suas atividades. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43).

Fábio Souto ressalta que as lesões por esforço repetitivo (LER) "tornaram-se, nos últimos tempos, uma verdadeira epidemia no Brasil". Ele lembra que milhares de trabalhadores são afastados de suas funções todos os meses em razão das dores que a doença provoca. Os constantes afastamentos, diz, geram altos custos para as empresas, para o sistema da Previdência Social e também para os empregados, que muitas vezes se vêem incapacitados para o trabalho e para tarefas simples do cotidiano.

O parlamentar destaca que a ginástica laboral, além de combater o surgimento de LER, "combate o sedentarismo, o estresse, a depressão e a ansiedade, melhora a flexibilidade, a força, a coordenação, o ritmo, a agilidade e a resistência e combate a sensação de fadiga ao fim da jornada de trabalho". "Tudo isso é saúde para o trabalhador", conclui.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto tramita em conjunto com os PLs 6213/05, do deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), e 4317/98, do deputado Walter Pinheiro (PT-BA), que tratam do mesmo assunto.



Agência Diap, 21 de julho de 2007
Em uma semana Congresso perde três representantes
Nesta semana o Congresso Nacional perdeu três parlamentares. Morreram os deputados Júlio Redecker (PSDB/RS), líder da Minoria, na tragédia com o avião da TAM no aeroporto de Congonhas (SP); Nélio Dias (RN), presidente nacional do PP e vice-líder do partido na Câmara, vítima de câncer; e o senador Antônio Carlos Magalhães (DEM/BA), um dos maiores líderes políticos da Bahia e um dos parlamentares mais influentes do Congresso Nacional, devido a infecção, problemas renais e cardíacos.

O deputado Nélio Dias, 62 anos, estava licenciado do mandato há 30 dias e internado em uma UTI nos últimos dez dias por conta de complicações no tratamento de câncer nos pulmões e rins. O senador Antônio Carlos Magalhães, 79 anos, estava internado desde 13 de junho no Instituto do Coração do Hospital das Clínicas (Incor), em São Paulo, para tratamento de problema cardíaco.

Parlamentares que serão efetivados

Será efetivado no lugar de Redecker o veterinário Cláudio Diaz (PSDB/RS), primeiro suplente da coligação composta por PSDB, PPS, DEM e PL (agora PR), que já está no exercício do mandato.

Também vai assumir o mandato o 2º suplente Matteo Rota Chiare (DEM), que será convocado para assumir a vaga do deputado e atual secretário de estado, Nelson Proença.

No lugar de Nélio Dias será efetivado o deputado Carlos Alberto Sousa Rosado (Betinho Rosado/DEM). Rosado é o primeiro suplente da coligação PP/PMDB/DEM/PTN e vai assumir o quarto mandato federal.


Congresso em Foco, 21 de julho de 2007
Brasil pode contar com 34 estados e o DF
Projetos que tramitam no Congresso sobre a criação de novos estados podem fazer com que o número de unidades da federação passe de 27 para 35

Mais oito estados?

Dentre os projetos que criam novos estados, o que se encontra mais adiantado no Congresso é que prevê o estado do Carajás, ao sul do Pará

Ana Paula Siqueira

Se todos os projetos que tramitam no Congresso Nacional e que tratam da criação de novos estados fossem aprovados, o Brasil contaria com mais oito estados e quatro territórios federais, passando desta forma a contar com 34 estados e o Distrito Federal.

Na região Norte, além dos sete atuais (Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins), seriam criados mais dois estados: Carajás e Tapajós, desmembrados do Pará. Três territórios federais seriam desmembrados do Amazonas: Rio Negro, Solimões e Juruá.

Na região Nordeste, formada pelos estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia; seriam implantados os estados do Maranhão do Sul, do Rio São Francisco (dividindo o estado da Bahia), e do Gurguéia, com o desmembramento do Piauí.

No Centro-Oeste, composto pelo Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás, além do Distrito Federal; seriam criados mais dois estados: Mato Grosso do Norte e Araguaia, dividindo-se o Mato Grosso. E, finalmente, no Sudeste Minas Gerais cederia parte de seu território para a criação do estado do Triângulo.

O assunto voltou a ganhar destaque este mês, quando a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o plebiscito para ouvir a população do Pará sobre a criação do Estado do Carajás.

O projeto de decreto legislativo foi apresentado pelo senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO), que também levantou a bandeira para o aumento de unidades federativas no Brasil. Mas esse movimento não é de agora. Atualmente, são 22 projetos apresentados, sendo nove no Senado e 13 na Câmara.

O senador Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR), relator do projeto que cria o Estado do Carajás, defende que é fundamental para o desenvolvimento da região Norte e Nordeste o reordenamento do território brasileiro. Ele também apresentou algumas propostas de plebiscito para a criação de novos estados e territórios, como o que cria o estado do Tapajós, no Pará.

De acordo com Mozarildo, esse desmembramento daria autonomia política às áreas mais afastadas dos centros administrativos e promoveria maiores investimentos nessas regiões. “Esse não-desenvolvimento da região Norte cria um fluxo que incha as grandes metrópoles do Sul e Sudeste”, afirma o senador. Se novos estados forem criados, de acordo com ele, muitas pessoas que vão em busca de oportunidades nas grandes cidades iriam se deslocar para estes novos centros administrativos e políticos.

Para o senador Mão Santa (PMDB/PI), Mato Grosso do Sul e Tocantins são bons exemplos de desenvolvimento de regiões anteriormente esquecidas. Mão Santa defende a criação do estado do Gurguéia, na região sul do Piauí. De acordo com o senador, a região tem um potencial turístico e agrário imenso.

“Com um plano estratégico, em menos de 20 anos o estado do Gurguéia será uma potência, assim como hoje é o Mato Grosso do Sul”, diz o senador. Mão Santa, tal como expressou o senador Mozarildo, acredita que é preciso criar urgentemente uma política de desafogamento dos grandes centros, gerando possibilidades de trabalho e desenvolvimento com a implantação de novos estados e municípios.

Contudo, a senadora Ideli Salvatti (PT/SC) tem um posicionamento muito claro no sentido de evitar esse reordenamento. “Nós temos mecanismos muito eficientes, dependendo da disposição e da vontade política, para fazermos a descentralização tanto de obras como de recursos.” A senadora se diz resistente, pois, segundo ela, cada estado ou município novo significa uma nova máquina administrativa e, em sua opinião, o custo-benefício, em termos de atendimento das reais necessidades da população e do desenvolvimento, não compensa.

Legislação vigente

A legislação vigente sobre o tema afirma que a convocação de plebiscito para criação de um novo estado se faz necessária e o projeto de decreto legislativo deve ser proposto por pelo menos um terço dos deputados ou senadores, tendo que ser aprovado por ambas as Casas do Congresso Nacional.

No caso de aprovação, o presidente do Congresso Nacional informará a Justiça Eleitoral para que tome as devidas providências como: fixar a data do pleito, tornar pública a cédula de votação, expedir informações para a realização do plebiscito, assegurar a gratuidade nos meios de comunicação para as manifestações contrárias e a favor, sejam elas de partidos políticos ou frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil.

Assim, devem ser ouvidos, na mesma data e horário, todos os eleitores registrados nos estados envolvidos, sendo a aprovação ou não, decidida por maioria simples. Se aprovada a criação de novo estado ou território, deverá ser apresentado projeto de lei complementar, proposto pelo Senado ou Câmara.

Custos para criação

Estudos já realizados para a criação de novos estados revelam que os custos são altos, o que colabora ainda mais para que as opiniões sobre o tema fiquem divididas.

De acordo com o Ministério do Planejamento, o surgimento de Tocantins – resultado da divisão do estado de Goiás determinada pela Constituição Federal de 1988 – custou aos cofres da União cerca de R$ 1,1 bilhão e Mato Grosso do Sul – fruto do desmembramento do Mato Grosso feito por meio de lei complementar de 1977 – gerou despesa de R$ 800 milhões.

Atualmente, por exemplo, os defensores do estado do Maranhão do Sul fazem as contas e pleiteiam transferências federais de R$ 600 milhões para as despesas de instalações como sedes de governo, assembléias legislativas, secretarias estaduais, além de despesas com salários para os novos servidores estaduais.



Gazeta do Povo, 21 de julho de 2007
ECONOMIA | POUPANÇA
BC muda taxa para evitar perdas
O Banco Central anunciou mudanças no cálculo da Taxa Referencial (TR), o indicador que define o rendimento da poupança, do FGTS e da taxa de juros dos contratos habitacionais. Em nota, o BC afirmou que a mudança garante que a TR não entrará no terreno negativo, o que diminuiria fortemente a rentabilidade da poupança (cuja regra de correção é TR + 0,5% ao mês) e do FGTS (TR + 3% ao mês). A mudança valerá quando o juro utilizado como referência para o cálculo da TR, a Taxa Básica Financeira (TBF), ficar abaixo de 11% ao ano. Na quarta-feira, a TBF, cujo valor oscila diariamente, estava em 11,097%. A TBF segue a tendência de queda dos juros. O BC diz que a medida garante que a TR não será negativa, mesmo quando o número de dias úteis no período de cálculo for pequeno.



Folha de Londrina, 21 de julho de 2007
SEU DIREITO
AMPARO AO DEFICIENTE
Sou portador de leucemia crônica. Há anos não consigo trabalhar por causa da doença e não recebo nenhum benefício do INSS. Moro somente com minha mulher e dois filhos. Nossa única renda varia de R$ 250 a R$ 300, que ela recebe fazendo ‘‘bicos’’, como diarista. Tenho direito a receber algum benefício do INSS?

A legislação previdenciária estabelece a concessão do benefício de amparo ao deficiente no valor de um salário mínimo, se a pessoa for inválida para o trabalho, não tiver como sustentar a si e sua família e tenha renda ‘‘per capita’’ inferior a 1/4 de salário mínimo.

No presente caso, a renda ‘‘per capita’’ familiar é inferior ao mínimo de 1/4 de salário mínimo, pois se dividida a renda total de R$ 250/R$ 300 da família pelo número de pessoas (quatro), a renda ‘‘per capita’’ será menor que R$ 95, valor exigido pela lei. Por fim, se comprovado que a doença (leucemia crônica) incapacita o requerente para o trabalho, há que se conceder o benefício de amparo ao deficiente.

Nossos tribunais têm decidido que é devido o benefício de amparo ao deficiente, à pessoa deficiente e ou doente desde que: fique provado por perícia médica judicial que o requerente está inválido para o trabalho; e reste comprovado a falta de recursos financeiros, ou seja, que a renda ‘‘per capita’’ da família do requerente seja inferior a 1/4 de salário mínimo.

Vale ressaltar que, embora não haja consenso, grande parte das decisões dos tribunais é no sentido de que o benefício de amparo ao doente/deficiente, amparo ao idoso ou de aposentadoria no valor de um salário mínimo, já recebido por cônjuge ou outra pessoa da família doente ou idosa, não incorpora a renda familiar para fim de cálculo da renda ‘‘per capita’’.

Fábio Antonio da Silva Martin, advogado



Folha de Londrina, 21 de julho de 2007
Brasileiro pagará R$ 500 bi em impostos no ano até domingo
São Paulo - O Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) registra, no domingo, R$ 500 bilhões em impostos pagos pelos brasileiros desde o início do ano. Em 2006 este valor foi alcançado 19 dias mais tarde, em 10 de agosto.

Desde 21 de abril de 2005, o Impostômetro - instalado no prédio da ACSP, no centro de São Paulo - mostra a arrecadação em tempo real. No primeiro semestre deste ano, o equipamento marcou R$ 282,4 bilhões, um aumento de R$ 33,5 bilhões sobre o mesmo período de 2006. E, de acordo com a ACSP, este valor é quase o total que o governo espera arrecadar em 2007 com a cobrança da CPMF (R$ 36 bilhões).

Segundo a associação, no primeiro semestre foi registrado um crescimento de 10% na arrecadação de impostos ante igual período de 2006. Somente a CPMF cresceu 11,32%, atingindo R$ 17,33 bilhões este ano. Para 2007, a estimativa é de que o aparelho marque mais de R$ 900 bilhões.



Folha de São Paulo, 21 de julho de 2007
Cobrança de dízimo rende R$ 8,3 milhões a partidos
Levantamento da Folha mostra que só o PT arrecadou dois terços desse total em 2006

Apesar das críticas do DEM e do PSDB, as 20 maiores siglas têm algum tipo de cobrança a filiados; líder do PT diz que é "democrático"

FÁBIO ZANINI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O polêmico "dízimo", um percentual cobrado sobre o salário de parlamentares, ocupantes de cargos de confiança no Executivo e Legislativo e servidores públicos em geral, rendeu em 2006 R$ 8,28 milhões aos 20 partidos com representação no Congresso. Apesar de o expediente ser utilizado por quase todas as siglas para fechar suas contas, dois terços da arrecadação (R$ 5,48 milhões) ficaram com o PT.

O DEM ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal tentando barrar a cobrança, sobretudo de cargos de confiança do Executivo. O PSDB já anunciou um projeto de lei com o mesmo objetivo. Mas todos os partidos têm telhado de vidro. Segundo levantamento da Folha, as 20 maiores legendas determinam a cobrança de alguma forma de "dízimo" em seus estatutos. Em regra, o percentual do desconto varia de 3% a 10% do salário. Mas pode chegar a 30%, como no PSOL.

Destes partidos, 17 prevêem a cobrança tanto de parlamentares como de ocupantes de cargos de confiança. DEM e PSB restringem a exigência aos parlamentares. Não foram obtidas informações do PAN. Desde o início do governo Lula, o salto no "dízimo" dos cargos de confiança foi de 545%, o que tem levado a acusações de "aparelhamento" por parte da oposição. "A cobrança é transparente e democrática, prevista no estatuto, como todos sabem", diz o líder do PT na Câmara, Luiz Sergio (RJ).

Muito atrás dos petistas, o segundo maior arrecadador é o PMDB (R$ 729 mil). O dinheiro é oriundo de salários de parlamentares, obrigados a descontar 5%. Segundo o partido, a contribuição é voluntária e não atinge cargos de confiança. Em seguida no ranking vêm PR (R$ 472 mil), PC do B (R$ 428 mil) e PSB (R$ 295 mil).

Apesar de ter origem nos cofres públicos, o "dízimo" é dinheiro privado, uma vez que é descontado após cair na conta-salário do servidor. Ele chegou a ser ameaçado na frustrada discussão da reforma política, que previa o financiamento público exclusivo. Quando perceberam o tiro no pé, os autores da proposta emendaram o texto, incluindo um providencial "ressalvadas as contribuições estatutárias dos filiados" no artigo que proibia doações.

Mesmo o PSDB, crítico à prática, prevê a cobrança em seu estatuto. A direção nacional afirma, no entanto, que uma resolução de 2005 tornou a prática sem efeito para ocupantes de cargos de confiança. Em 2006 entraram R$ 128 mil nos cofres tucanos nesta rubrica.

Já o PSOL mantém o dízimo. "Todo filiado tem a obrigação de contribuir. Pessoas que exercem cargos políticos devem dar o exemplo", diz Mário Agra, tesoureiro do PSOL, que recolheu R$ 64 mil em 2006. No outro extremo, o PP, que obteve R$ 160 mil, assume que a exigência estatutária é letra morta. "O deputado que quiser contribui voluntariamente", diz o tesoureiro, Leodegar Tiscoski.


Folha de São Paulo, 21 de julho de 2007
Setor de materiais de acabamento tem crescimento de 13% no país
Expansão da construção civil impulsiona o segmento de cerâmica, esquadrias, fechaduras, metais sanitários e tintas; setor espera crescer mais em 2008

SIMONE CUNHA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O mercado de produtos ligados ao acabamento das obras de construção, como metais sanitários, esquadrias e pisos cerâmicos, começa a sentir o impacto do aumento no número de empreendimentos lançados- iniciado há um ano. Segundo a Abramat (Associação Brasileira da Indústria de Materiais de Construção), as vendas de materiais de acabamento aumentaram 13% no primeiro semestre em relação a 2006. O desempenho fez a entidade revisar a expectativa de crescimento anual de 8% para 11%.

" O setor todo cresce, mas os acabamentos estão crescendo mais nos últimos quatro meses", diz o presidente da Abramat, Melvyn Fox. As vendas de materiais de construção em geral tiveram queda de 3% no mês de junho em relação a maio. Já os produtos ligados ao acabamento cresceram 9,9% considerando o mesmo comparativo. As indústrias de metais-sanitários, fechaduras e esquadrias de alumínio do Estado de São Paulo também começam a seguir o movimento da construção. Segundo o Siamfesp (sindicato de metais não-ferrosos paulista), o desempenho em junho foi 10% maior que o de maio, e deve se manter neste nível nos próximos cinco anos.

A Abrafati (Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas) revisou a projeção de crescimento das vendas no ano de 4,5% para até 6,5% antevendo os resultados do aumento do número de construções. "Quando vemos obras sendo lançadas, sabemos que vamos nos beneficiar um pouco mais para frente", diz o presidente da entidade, Dilson Ferreira. A Luxalum, fabricante de esquadrias de alumínio, vendeu mais unidades especiais -usadas em grandes construções- até maio deste ano do que em todo o ano passado. "Mais que dobramos a área de esquadrias em fachadas de prédios comerciais com a metade de prédios de 2006", diz Lucínio Santos, diretor da empresa.

Esse crescimento nas vendas de acabamentos, segundo Santos e Fox, é o começo de uma aceleração que deve se fortalecer neste semestre e se consolidar no próximo ano. " Já são 12 meses seguidos de crescimento no mercado de construção civil, ele está consolidado. Os materiais básicos tiveram grande aumento, a tendência é que agora venham os acabamentos", diz Fox. Segundo a Embraesp (Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio), o número de lançamentos aumentou em junho do ano passado para 27 no Estado de São Paulo, contra 21 de maio, e manteve a média próxima de 30 desde então.

Para Santos, o "boom dos acabamentos ainda não chegou ao topo", por isso ele prevê mais aumento de vendas em 2008. "As taxas de crescimento devem se estabilizar acima dos níveis de 2006." Ele prevê crescimento de 10% nas esquadrias de alto padrão, o triplo registrado de janeiro a maio.

Embora mais tímida, a fabricante de metais sanitários Docol teve aumento de 5% nas vendas no primeiro semestre do ano. Foi um bom resultado, segundo o diretor comercial Guilherme Bertani, depois de anos no zero a zero. As compras feitas pelas construtoras, no entanto, aumentaram 10% até o mês de junho.

Impulso

" Estávamos estagnados há cerca de cinco anos e conseguimos essa melhora graças ao impulso à construção civil." A expectativa é que as vendas em geral aumentem até 15% neste ano, mas Bertani ainda acha pouco e acredita em mais crescimento para 2008.

A Gyotoku, maior fabricante de pisos cerâmicos do país, também está se preparando para o crescimento esperado em 2008. No primeiro semestre, a empresa teve aumento de 23% nas vendas em relação ao mesmo período do ano passado e espera conseguir um resultado melhor a partir do segundo.

" Terminamos [de fazer] investimentos de cerca de US$ 6 bilhões para a ampliação da capacidade de produção de porcelanato de 250 mil m2 por mês para 300 mil m2 por mês", diz o presidente da empresa, Adriano Lima. O investimento, segundo ele, foi feito em função da "boa aceitação do porcelanato" e da expectativa de aumento de vendas decorrente da expansão da construção civil.


Folha de São Paulo, 21 de julho de 2007
[+] CONSTRUÇÃO: Materiais têm aumento maior do que a inflação
O INCC (Índice Nacional de Construção Civil) aumentou mais que a inflação medida pelo IGP-DI nos 12 meses fechados em junho. A inflação geral teve alta de 3,96% no período, já os materiais, serviços e mão-de-obra da construção subiram 5,2%. "Praticamente todos os itens do INCC tiveram alta, o que mostra que o desempenho do setor tem peso", diz o coordenador de análises econômicas da FGV, Salomão Quadros. Ele diz que os preços internacionais também contribuíram para os aumentos, o que explica a queda de 8,75% no preço dos condutores elétricos.


Folha de São Paulo, 21 de julho de 2007
UGT vai "reacomodar" forças, diz especialista
Durante congresso, 600 sindicatos aderem à central

CLAUDIA ROLLI
DA REPORTAGEM LOCAL

A criação da UGT (União Geral dos Trabalhadores), central que surge como resultado da fusão de outras três entidades e de uma dissidência da Força Sindical, é alvo de críticas e marca o início de uma movimentação no meio sindical, segundo sindicalistas e especialistas em mercado de trabalho.

" O que está por trás [da fusão] é uma reacomodação de forças. Sozinhas, essas centrais que se fundem, CGT [Confederação Geral dos Trabalhadores], SDS [Social Democracia Sindical] e CAT [Central Autônoma dos Trabalhadores], estavam ameaçadas de não mais existir. Juntas podem atuar como uma terceira via, uma vez que existe bipolarização entre CUT e Força. Vale lembrar que não há como acomodar mais dirigentes na cúpula dessas duas centrais", diz o advogado trabalhista João José Sady.

A sobrevivência das centrais está diretamente ligada à medida provisória que o governo deve editar em breve. Para serem reconhecidas juridicamente -com acesso ao financiamento de 10% do imposto sindical-, as centrais terão de comprovar sua representatividade, mediante ao menos quatro critérios:

1) ter filiação de, no mínimo, cem sindicatos distribuídos em cinco regiões do país,

2) ter no mínimo 20 sindicatos associados em ao menos três regiões;

3) ter sindicatos filiados em cinco setores econômicos; e

4) cada central terá de ter 5% de sócios sobre o total de sindicalizados do país -a partir de 2009, sobe para 7%.

Dados parciais da Secretaria de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho, obtidos pela Folha, mostram que, a partir desse critério, apenas quatro poderiam ser legalizadas -CUT, Força, Nova Central Sindical (criada a partir de antigas confederações de trabalhadores) e UGT. Os dados são de dezembro de 2006, a partir informações coletadas na Rais de 2005 e no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais.

" Isoladas, as centrais que se fundiram não atingiriam representatividade para manter ou disputar assentos nos conselhos em que hoje participam, como o do FAT ou FGTS", diz João Carlos Gonçalves, secretário-geral da Força. Para o consultor João Guilherme Vargas Neto, a união é positiva. "É como se o movimento sindical redescobrisse o potencial da palavra união."

Com a criação da UGT, o governo Lula ganha mais uma entidade aliada no movimento sindical -uma vez que a central não nasce para se opor à administração petista e é formada por lideranças que, em sua maior parte, apoiaram a reeleição de Lula. "Essas entidades [as centrais que se fundem] agem como uma força auxiliar do governo", diz Sady.

Apesar de não comparecer ao congresso de fundação da UGT, que termina hoje em São Paulo, Lula enviou dois representantes -os ministros Luiz Dulci (Secretaria-Geral da Presidência) e Luiz Marinho (Previdência). O presidente havia confirmado sua ida ao evento, mas desistiu na semana passada, após pressão dos sindicalistas da CUT e da Força, segundo a Folha apurou, porque Lula não compareceu aos congressos dessas centrais.

Para Ricardo Patah, que presidirá a UGT, a entidade vai agir de forma independente e vai manifestar "oposição ao neoliberalismo" e "ao combate à corrupção e aos processos de exclusão social". No congresso, houve a adesão de 600 entidades à UGT que representam 5 milhões de trabalhadores.


Folha de São Paulo, 21 de julho de 2007
TRABALHO
Codefat eleva orçamento de 2007 para R$ 32,8 bilhões
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) aprovou ontem a proposta de orçamento para 2008, que prevê R$ 32,8 bilhões para pagamento de benefícios aos trabalhadores e programas de geração de emprego e renda, além de recursos para qualificação de mão-de-obra. Para este ano, o orçamento é de R$ 31,7 bilhões.

A proposta de 2008 agora será analisada pelo Ministério do Planejamento, que precisa enviar o Orçamento Geral da União ao Congresso até o final de agosto. Segundo o presidente do conselho, Ezequiel Nascimento, foram destinados R$ 959 milhões para qualificação, o que representa o maior volume dos últimos cinco anos.

" Com o PAC [Programa de Aceleração do Crescimento], se não aumentar a qualificação do trabalhador, teremos o "apagão profissional'", disse Nascimento. Neste ano, os recursos para o treinamento de mão-de-obra estão próximos de R$ 100 milhões. Com o aumento de verba, o Codefat avalia que será possível qualificar 1,3 milhão de pessoas no ano que vem.

Os recursos para qualificação, no entanto, podem ser vetados parcialmente pela área econômica, como ocorre todos os anos.
Do total de recursos para 2008, R$ 19 bilhões vão para o pagamento de seguro-desemprego e abono salarial. Essas despesas são obrigatórias e vêm crescendo a cada ano. Outros R$ 8 bilhões (mesmo valor deste ano) devem ir para programas de emprego e renda operados pelos bancos oficiais.


Revista Consultor Jurídico, 21 de julho de 2007
Simples brincadeira
Vaia a trabalhador por colegas não dá indenização
Trabalhador vaiado não tem direito de receber indenização por danos morais. O entendimento é da 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas). Os juízes negaram, por unanimidade, o recurso de um empregado da empresa Comércio de Bebidas Paulínia. Ele pretendia receber indenização por dano moral porque foi vaiado pelos colegas.

“O propalado dano a direito personalíssimo proveniente de situações vexatórias, nas quais o trabalhador se sinta humilhado e desrespeitado intimamente deve vir acompanhado de prova robusta”, ressaltou a juíza relatora, Elency Pereira Neves. Para ela, é indispensável que a prova evidencie a presença de todos os fatores que configurem o direito à indenização: a ação ou omissão, o dano, o nexo de causalidade entre ambos e o dolo ou culpa do agente.

O trabalhador pediu indenização porque, num churrasco de confraternização entre os empregados, um grupo de colegas, motivado pela entrega de um prêmio a uma equipe de vendas, passou a vaiar os integrantes da equipe a qual ele pertencia.

Ele e seus colegas de equipe teriam se sentido humilhados e foram embora da festa. De acordo com o autor da reclamação trabalhista, a perda do prêmio por sua equipe ocorreu por causa de um erro na apuração das metas de vendas, cometido pela empresa.

O trabalhador alegou, por fim, que o episódio “impediu o curso natural de sua vida profissional e pessoal, levando-o a um descontrole de natureza psicológica causado pelo trauma do vexame enfrentado”.

A relatora considerou que a prova oral produzida no processo não comprovou a situação vexatória alegada pelo trabalhador. A primeira testemunha afirmou que esteve no churrasco e que não houve desavenças, mas uma certa “gozação” dos participantes.

“Não houve qualquer comportamento impróprio dos demais empregados no churrasco de confraternização, seja em manifestação por palavras, seja em atos e gestos capazes de criar situação vexatória e constranger o trabalhador, incutindo sentimentos de humilhação ou inferioridade, de forma a afetar a sua dignidade”, concluiu a juíza. Para ela, o reclamante pode ter experimentado um sentimento de frustração pessoal, pela perda do prêmio — um automóvel — mas não por atitudes de humilhação dos colegas.

Processo 1.068-2004-122-15-00-1

Leia a decisão

PROCESSO Nº 01068-2004-122-15-00-1 RO

RECORRENTE: LUCIANO ROCHA

RECORRIDO: COMÉRCIO DE BEBIDAS PAULÍNIA LTDA

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ

EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ASSÉDIO MORAL - RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR POR ATOS DE SEUS EMPREGADOS E PREPOSTOS: O propalado dano a direito personalíssimo proveniente de situações vexatórias, nas quais o trabalhador se sinta humilhado e desrespeitado intimamente deve vir acompanhado de prova robusta que evidencie a configuração dos pressupostos autorizadores da responsabilidade aquiliana, quais sejam: a ação ou omissão, o dano, o nexo de causalidade entre ambos e o dolo ou culpa do agente.

Da r. sentença de fls. 244/247, que julgou procedentes, em parte, os pedidos, recorre o reclamante, através das razões de fls. 249/267, sustentando fazer jus à reparação por danos morais, em função do desvio de conduta de outros empregados da empresa que, motivados pela entrega de certo prêmio a outra equipe de vendas em um churrasco de confraternização, passaram a vaiar os integrantes da equipe do autor, que se sentiram humilhados e tiveram de abandonar o local.

Prossegue, afirmando que o erro na apuração das metas de vendas e a correspondente perda do prêmio se deu por culpa exclusiva da reclamada, apontando, por fim, que o episódio impediu o curso natural de sua vida profissional e pessoal, levando-o a um descontrole de natureza psicológica causado pelo trauma do vexame enfrentado. Aduz, ainda, fazer jus à indenização por quilômetro rodado, já que utilizava seu próprio veículo para o trabalho, sem qualquer ajuda de custo. Pugna pelo provimento do apelo.

Contra-razões às fls. 269/271, pela manutenção do julgado originário.

Isento de preparo.

Ausente parecer da D. Procuradoria.

É o relatório.

VOTO:

Conheço do recurso ordinário.

INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR POR ATOS DE SEUS EMPREGADOS E PREPOSTOS - NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA:

De início, cumpre consignar que tanto a nova ordem jurídica relacionada à responsabilidade civil como a anterior definiam que a culpa daquele que praticou o dano acarretaria a responsabilidade objetiva da pessoa sob cuja direção se encontravam, pouco importando, assim, ter essa pessoa infringido ou não o dever normal de vigilância.

Assim é, já que a responsabilidade civil do empregador por ato causado por seu empregado, dentro do estabelecimento - ou até mesmo fora dele, em circunstâncias especiais - no exercício do trabalho que lhes competir, ou em função dele, deixa de constituir hipótese de responsabilidade civil subjetiva, segundo entendimento ultrapassado da súmula 341 do STF, para se transformar em uma hipótese legal de responsabilidade civil objetiva, consoante o disposto no artigo 932 do novo Código Civil, in verbis:

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

De especial relevo, por sinal, a regra constante do artigo 933 do mesmo estatuto, in verbis:

Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

Todavia, é certo que o ordenamento jurídico civil, sensível à essa situação, assegura, àquele que reparou o dano de outrem, direito regressivo de reembolso da soma indenizatória que despendeu, conforme o disposto no artigo 934 do mesmo estatuto, in verbis:

Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

Após fixada essa premissa, no que toca à responsabilidade objetiva do empregador, passa-se à análise da ocorrência do dano moral e respectivo valor indenizatório arbitrado na origem.

Com efeito, na relação de emprego, empregado e empregador encontram-se submetidos ao cumprimento de certas obrigações, sendo incumbência do primeiro prestar trabalho não-eventual em proveito do segundo, a quem fica subordinado juridicamente, mediante pagamento de uma contraprestação. Cabe, ainda, ao empregador, dentre outros deveres, assegurar a todos os seus empregados meio ambiente de trabalho sadio, posto que tal condição constitui direito subjetivo de todo trabalhador, reconhecido, por sinal, pelo própria ordem constitucional que inclui, entre outras garantias, não só o direito de o trabalhador ter reduzido os riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art.7º, XXII), mas também assegurou ao sistema de saúde, dentre outras atribuições, colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho, e executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador (art.200, II e VIII).

Esse extenso rol de proteção à saúde do trabalhador, adotado pela nova ordem constitucional de 88, leva em conta o reconhecimento de que o modelo econômico de produção instituído pelas empresas - em especial nos países em desenvolvimento, forjado pela globalização e sob o rótulo de modernização - propiciam competitividade exacerbada, através do que se pode chamar do binômio máximo de produtividade x com o mínimo de dispêndio (grifou-se), na busca desenfreada pelo lucro, gerando excessivo traço de impessoalidade e desunião entre os próprios trabalhadores da empresa e, por conseqüência, a utilização de procedimentos moralmente reprováveis, o que concorre para que o ambiente de trabalho, ao invés de imperar a harmonia e solidariedade entre todos os empregados, seja palco de diversos conflitos, contribuindo, por fim, no desencadeamento de uma série de distúrbios ao trabalhador, que afetam a saúde e a integridade física ou psíquica do trabalhador.

Relevante salientar, ainda, que a configuração do dano moral no âmbito do Direito do Trabalho - ou em função dele - pressupõe a violação à honra pessoal do empregado e o dano deve ser proveniente de situações vexatórias, nas quais o trabalhador se sinta humilhado, desrespeitado intimamente. Imperioso, pois, que o propalado dano a direito personalíssimo venha acompanhado de prova robusta que evidencie a configuração dos pressupostos autorizadores da responsabilidade aquiliana, quais sejam: a ação ou omissão, o dano, o nexo de causalidade entre ambos e o dolo ou culpa do agente.

Na hipótese, em apreço, ao contrário do articulado nas razões recursais, não restou comprovado pela prova oral a situação vexatória apontada, senão vejamos:

1ª Testemunha, Fernando Morília, fls. 191/192:

“....que o depoente esteve no churrasco de entrega do referido prêmio, que todas as equipes compareceram no referido churrasco sendo que foi declarado vencedor outra equipe, que não houve desavenças no churrasco mas uma certa “gozação” dos participantes...”

2ª testemunha, Marcelo de Andrade Lacerda, fls. 192/193:

“...que o depoente foi demitido antes da premiação “mata baratas”...”

Como se vê, não houve qualquer comportamento impróprio dos demais empregados no churrasco de confraternização, seja em manifestação por palavras, atos e gestos capazes de criar situação vexatória e constranger o trabalhador, incutindo sentimentos de humilhação, inferioridade, de forma a afetar à sua dignidade.

Frustração pessoal, contudo, pode ter ocorrido pela perda do prêmio (automóvel), mas não por atitudes de humilhação dos demais colegas de emprego a direito personalíssimo seu. Nada a modificar.

REEMBOLSO DE DESPESAS - INDENIZAÇÃO QUILÔMETRO RODADO:

O recorrente pretende obter indenização em decorrência da utilização de veículo de sua propriedade para a prestação dos serviços.

De início, cumpre consignar que há evidente contradição fática entre o trajeto a ser percorrido apontado na peça de ingresso (250 Km/dia) e a afirmação em depoimento pessoal (fl. 190), onde confessou que “rodava em torno de 50/60 Km por dia...”, situação essa que, de início, já compromete a pretensão.

Ainda que assim não fosse, o autor não demonstrou a existência de ajuste entre as partes nesse sentido, a justificar o deferimento da pretensão, sendo relevante notar, mais uma vez, que a cláusula coletiva transcrita na inicial (40ª - fl. 08) não guarda qualquer correspondência com as normas coletivas carreadas aos autos (fls. 103/156).

Por fim, se o reclamante utilizava veículo próprio para o desempenho de suas funções, fazia-o por iniciativa própria, razão pela qual a reclamada não estava obrigado a ressarcir/indenizar as despesas efetuadas. Nada a modificar.

Pelo exposto, decido conhecer do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação supra.

ELENCY PEREIRA NEVES

JUÍZA RELATORA

 

Revista Consultor Jurídico, 21 de julho de 2007
Avaliação responsável
É preciso cautela ao reconhecer dano moral no trabalho
por Edmar Lemgruber

Não é nova a noção de que a dignidade da pessoa humana deve ser preservada e que para isso são necessários instrumentos que garantam a real possibilidade de dar efetividade às normas de proteção. O Código de Hamurabi (1690 a.C.) é apontado como sendo, possivelmente, o primeiro instrumento a consagrar um rol de direitos comuns a todos os homens, tais como a vida, a propriedade, a honra, a dignidade etc. Desde então, diversas outras codificações se ocuparam do tema.

No Brasil, a Constituição de 1988 é um marco. Promulgada em meio ao processo de abertura política em um país recém saído dos anos de chumbo da ditadura, tem clara orientação democrática. É possível identificar no texto da Carta que o legislador constituinte preocupou-se com a proteção dos direitos da personalidade, talvez movido pelo medo de ver se repetirem cenas vividas nos vinte anos antecedentes.

O artigo 1º, da Constituição, em seu inciso III estabelece que a dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil. Já o artigo 4º, estabelece em seu inciso II que as relações internacionais da República Federativa do Brasil regem-se pelo princípio da prevalência dos direitos humanos. O inciso X do artigo 5º, também da CF, estabelece que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, sendo assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Trata-se, sem dúvida alguma, de um avanço louvável a preocupação do legislador constituinte no que se refere à proteção desses direitos, invioláveis e irrenunciáveis por sua própria natureza. É indiscutível, também, que a sociedade já não mais se cala diante da sua violação ou simples ameaça de violação. E é assim que deve se comportar uma sociedade composta de seres humanos cientes da sua importância.

Na Justiça do Trabalho, tem-se visto o ajuizamento de ações que têm por objeto a reparação moral. Com certa freqüência, os fundamentos da pretensão são sérios e a violação facilmente demonstrada. É o que se dá, por exemplo, com ações ajuizadas em face de uma conhecida instituição bancária que, com a finalidade de desobedecer a uma decisão que proibia a dispensa dos empregados no município do Rio de Janeiro, resolveu transferi-los para a cidade de Niterói para que, assim, pudesse rescindir os contratos de trabalho em curso.

Ocorre que a tentativa foi frustrada com nova decisão que reconheceu que a transferência se deu com a finalidade de burlar aquela primeira e os empregados (gerentes, caixas, etc) passaram, então, a cumprir o horário de trabalho rasgando velhos papéis em um lugar apelidado de “porão”, sem a menor condição de higiene e salubridade, ao lado de insetos e até mesmo de ratos. Reconhecendo a humilhação de que foram vítimas esses empregados, a Justiça do Trabalho vem condenando aquela instituição no pagamento de indenizações por dano moral.

É compreensível que as pessoas, no nosso caso o trabalhador, busque a reparação de direitos que entende serem lesados. Contudo, nem sempre é cabível a reparação moral. Muitas vezes a própria lei estabelece a forma de reparar o mal sofrido. Como exemplo, podemos citar a violação, pelo empregador, da obrigação de conceder o intervalo mínimo de uma hora para repouso e alimentação. Em que pese já ter visto ações com pedido de condenação do empregador no pagamento de indenização por dano moral com base nisso, e sem que nenhum outro prejuízo fosse alegado, entendo que reparação, nesse caso, está prevista na própria lei, conforme estabelece o parágrafo 4º do artigo 71 da CLT.

É preciso ter cautela e os juízes têm grande responsabilidade, na medida em que devem saber avaliar a pretensão deduzida e reconhecer a existência de dano moral a ser reparado. Com o tempo, a sociedade atingirá o estado de homeostase esperado e passará a utilizar-se do direito de ação, nesse particular, como meio de defesa e não de ataque.