Informativo Eletrônico n.º 516   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 23 de julho de 2007.




Agência Brasil, 23 de julho de 2007

Parlamentares de SP, RS e PE são mais influentes no Congresso
Parlamentares eleitos em São Paulo, Rio Grande do Sul e Pernambuco têm maior influência no Congresso, segundo a lista ''100 Cabeças do Congresso Nacional'', elaborada pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).



Encabeçando a lista, São Paulo aparece com 20 parlamentares, entre senadores e deputados. Em segundo lugar, estão congressistas do Rio Grande do Sul, com 11 nomes em sua lista, seguido pelo estado de Pernambuco, representado por 10 parlamentares.

O Distrito Federal, estado onde o próprio Congresso está localizado, ficou no sétimo lugar, com 4 parlamentares, empatado com Minas Gerais e Santa Catarina. No fim da lista aparecem quatro estados da região Norte e um estado da região Nordeste: Acre, Amapá, Pará, Rondônia e Alagoas. Todos eles com apenas 1 representante. Senadores e deputados de outros estados brasileiros foram avaliados, e estão no ranking. ( Veja lista ao lado).

O Diap também dividiu os parlamentares em cinco categorias, de acordo com o trabalho exercido por cada um: formadores de opinião, articuladores ou organizadores, debatedores, negociadores e formuladores.

Os formadores de opinião são parlamentares mais experientes e, devido à sua credibilidade e grande respeito perante a sociedade, conduzem as negociações políticas. Geralmente, ocupam cargos mais elevados. Já os articuladores ou organizadores são aqueles responsáveis por direcionar discussões ou debates para o consenso, dando apoio à dirigentes dos partidos a que pertencem.

Os parlamentares classificados para debatedores são os que têm maiores afinidades para repercutir fatos políticos, gerados dentro ou fora do Congresso. Eles exploram assuntos que possam virar notícia, além de terem influência nos debates e na definição da agenda prioritária. Os negociadores firmam compromissos e tomam decisões nas mesas de negociação. Esses parlamentares não abrem mão de suas convicções políticas, e respeita as opiniões de seu grupo político.

Por fim, parlamentares formuladores são especialistas em determinadas áreas e se dedicam à elaboração de textos com propostas para deliberação. Eles possuem também qualidade intelectual, para formularem idéias e interesses que circulam no Congresso. Outra característica dos formuladores é conceber e escrever aquilo que o Poder Legislativo debate e delibera.


JORNAL O ESTADO DE SÃO PAULO, 23 de julho de 2007 | Economia
Carga tributária agora é vilã nº 1
Com os juros em queda, a sociedade e as empresas cobram do governo federal redução dos tributos
Adriana Fernandes e Fabio Graner

A carga tributária está tomando o espaço dos juros altos como o principal vilão das empresas e dos consumidores brasileiros. É que o crescimento maior da economia e o processo de redução da taxa Selic tornaram mais visíveis as distorções econômicas provocadas pelo peso dos tributos e vêm elevando a grita geral para que o governo federal comece a fazer uma descompressão acelerada da carga tributária, com uma redução linear - para todos os contribuintes - das alíquotas das principais contribuições cobradas pela Receita Federal, como a CPMF, Cofins, CSLL e PIS.

A divulgação do resultado recorde de R$ 282,43 bilhões da arrecadação federal no primeiro semestre - que apontou crescimento real de 10% - mostrou de forma mais clara que as desonerações de impostos em conta-gotas feitas até agora pelo governo Lula não têm sido suficientes para conter a alta da carga tributária. A avaliação é de que, em matéria de redução de impostos o ministro da Fazenda, Guido Mantega, é tão ou mais conservador do que o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, em relação à queda da taxa Selic.

A maior crítica é que o Ministério da Fazenda não está aproveitando o crescimento da arrecadação, puxado pela expansão da atividade econômica, para dar o pontapé inicial num processo efetivo de corte das alíquotas. Pelo contrário, o aumento das receitas, provocado pela alta do Produto Interno Bruto (PIB) e da eficiência da máquina arrecadadora, tem sido usado para o governo gastar mais. Enquanto o governo calcula que desonerou R$ 30 bilhões entre 2004 e 2006, em apenas seis meses deste ano a arrecadação aumentou R$ 33,5 bilhões e já está R$ 5 bilhões acima do previsto no início do ano.

Especialista em contas públicas, o economista Amir Khair fez as contas com os dados da arrecadação nos seis primeiros meses e projeta uma elevação da carga tributária de 34,53% para 35,70% do PIB. Segundo Khair, a taxa Selic em queda recolocou o foco do empresariado nacional no problema tributário. 'Não podemos perder tempo', diz ele, que defende uma redução de 8% das alíquotas da Cofins, PIS e CPMF.

O problema ganha dimensão maior nesse momento de queda da taxa de câmbio, que reduz a competitividade das empresas no mercado internacional e aumenta a competição dos produtos importados no mercado interno. É o caso do PIS e da Cofins, que incidem também nas importações, e da CPMF, cuja alíquota de 0,38%, pesa cada vez mais numa economia que sente os efeitos dos juros reais em queda.

Com os sinais dados pelo ministro Mantega de que não vai reduzir a carga tributária, os empresários também se organizam para ter uma ação mais pragmática de pressão nesse segundo semestre, após o recesso parlamentar. Eles não querem esperar os efeitos econômicos de uma reforma tributária que nem mesmo foi encaminhada ao Congresso pelo governo. Reunidos no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), o setor empresarial cobrou do presidente Lula a fixação em lei de um teto para a carga tributária. A medida obrigaria o ministro da Fazenda a fazer um corte de alíquotas para que o teto fosse observado, já que a economia está em crescimento.

O DEM (ex-PFL) também se mobiliza para apresentar proposta de emenda constitucional proibindo até 2015 a elevação das alíquotas, a ampliação da base de cálculo dos atuais impostos e contribuições e a criação de outro tributo. A proposta baseia-se em estudo do ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel. Segundo ele, a desoneração pontual que vem sendo feita pelo governo não é o melhor caminho porque provoca distorções. Para ele, PIS, Cofins e a CPMF estão com alíquotas super calibradas e poderiam ser alvos de desonerações.


ÚLTIMA INSTÂNCIA, 23 de julho de 2007
Empresa indeniza em R$ 300 mil família de trabalhador morto em acidente

Uma empresa da construção civil foi condenada a pagar uma indenização de R$ 300 mil à mulher e duas filhas de um empregado vítima de acidente de trabalho. A decisão foi da 5ª Turma do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais), acompanhando voto do relator, juiz convocado Emerson José Alves Lage.

O caso ocorreu durante o assentamento de tijolos no passeio da sede da empresa, quando despencaram blocos de concreto que estavam empilhados a oito metros de altura, atingindo a nuca e o ombro esquerdo do empregado, provocando a sua morte instantânea.

A empresa alegou em defesa que o acidente decorreu de força maior (fato imprevisível, resultante de ato alheio), já que todas as medidas de segurança que lhe competiam foram tomadas no curso do contrato de trabalho, inexistindo culpa sua a respaldar a condenação. No entanto, a empresa não conseguiu comprovar essa situação no processo.

Numa análise detida da prova, a Turma, entendeu caracterizada a culpa da empresa por negligência (omissão voluntária de diligência ou cuidado), na medida em que ela concorreu, mesmo que involuntariamente, para o resultado alcançado pelo evento danoso que vitimou seu ex-empregado.

Além do que, o que é mais grave, no local do acidente não havia qualquer rede ou anteparo de proteção na periferia da edificação contra queda de materiais, pessoas ou objetos, o que, por lei (artigo 157 da Consolidação das Leis do Trabalho), obrigatoriamente deveria existir.

No entendimento do magistrado, embora não agindo com intenção de atingir o resultado danoso, a empresa não se precaveu contra ele, e é exatamente dessa imprevidência que advém sua culpa, mesmo diante da informação da perícia técnica de que a queda dos blocos de concreto teria ocorrido por força de um vento atípico vindo do leste.

Para o juiz, a queda de materiais, pessoas e objetos em obras civis é fato previsível, mesmo sem contar com eventos da natureza. Daí a necessidade de proteção, da qual se descuidou a reclamada. As graves conseqüências do acidente resultaram do descumprimento pelas normas de segurança e medicina no trabalho e das disposições contidas nas normas técnicas do Ministério do Trabalho (NR-18), não podendo, por isso, se cogitar de caso fortuito, de ato inevitável ou imprevisível.


ÚLTIMA INSTÂNCIA, 23 de julho de 2007
Reunião de ação trabalhista contra mesmo empregador é facultativa

Acompanhando voto da desembargadora Emília Facchini, a 6ª Turma do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais) deu provimento a recurso ordinário de um funcionário, que pleiteava o direito acionar individualmente na Justiça do Trabalho o seu empregador, que era réu em processos semelhantes.

Segundo a desembargadora, “a aglutinação de autores se faz por conveniência, e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide”, frisou.

A relatora fundamentou seu voto amparada no artigo 842 da Consolidação das Leis do Trabalho, pelo qual, “sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento. Ela explica que essa norma, específica do processo do trabalho, constitui mera formalidade e não é obrigatória”.

A Turma determinou o retorno do processo à Vara de origem para que seja proferida nova decisão.

Processo 01110-2006-073-03-00-6


ÚLTIMA INSTÂNCIA, 23 de julho de 2007
TRT diz que Justiça do Trabalho pode julgar complementação de aposentadoria

A 2ª Câmara do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região rejeitou, por unanimidade, preliminar da Fazenda Pública do Estado de São Paulo decretando a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações que tratem de complementação de aposentadoria, desde que o benefício seja baseado numa relação de trabalho. A ação foi movida por dois ferroviários aposentados.

“A complementação de aposentadoria é matéria decorrente da relação de emprego e não questão previdenciária”, argumentou em seu voto o relator, juiz Eduardo Benedito de Oliveira Zanella.

Mérito

No mérito, a decisão da 10ª Vara do Trabalho de Campinas foi reformada. A sentença original concedia o pedido dos reclamantes amparado na alegação de que a extinção dos quadros de carreira das empresas de transporte ferroviário em que trabalharam (e que foram sucedidas pela Fazenda do Estado).

No pleito, pretendiam a aplicação nos reajustes da complementação de suas aposentadorias pelos mesmos índices utilizados pelo INSS para correção dos benefícios dos aposentados em geral. A 10ª Vara do Trabalho de Campinas fundamentou sua decisão no princípio de que a alteração na estrutura jurídica da empregadora não poderia prejudicar o direito dos trabalhadores.

No entanto, o juiz relator da 2ª Câmara observou que a matéria está regulamentada pela Lei Estadual 9.343/96, que, no artigo 4º, dispõe: “Fica mantida aos ferroviários, com direito adquirido, a complementação dos proventos de aposentadoria e pensões, nos termos da legislação estadual específica e do Contrato Coletivo de Trabalho 1995/1996.”

No parágrafo 2° do mesmo artigo, a lei estabelece ainda que os reajustes dos benefícios da complementação e pensões serão fixados obedecendo aos mesmos índices e datas, conforme acordo ou convenção coletiva de trabalho ou dissídio coletivo, na data-base dos ferroviários.

Assim, a Câmara julgou improcedente a pretensão dos autores, porque a Fazenda Estadual não descumprira a norma específica aplicável ao caso, não sendo possível, portanto, pretender a adoção de reajustes diferenciados. “Eventual distorção do benefício somente pode ser corrigida após negociação com o sindicato da categoria ou por alteração na legislação vigente”, completou o relator.

Processo 272-2005-129-15-00-0


ÚLTIMA INSTÂNCIA, 23 de julho de 2007
Banco evita efeito cascata em indenizações por dano moral
Rosanne D'Agostino

Uma instituição financeira conseguiu se livrar do pagamento de danos morais por ter realizado o leilão extrajudicial de um imóvel e entrado com o pedido para recuperar a posse.

Por unanimidade, a 7ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) deu provimento ao recurso da instituição, entendendo que a cobrança judicial é legítima e a empresa não pode ser punida por exercer seu direito de recorrer ao Judiciário.

Juros abusivos

A ocupante do imóvel entrou com ação indenizatória na Décima Segunda Vara Cível do Rio, alegando cobrança de juros abusivos no contrato de financiamento celebrado, em 1996, com a instituição financeira. Ela parou de pagar as 180 prestações assumidas quando chegou à de número 47.

Por causa da inadimplência, o banco promoveu o leilão extrajudicial do imóvel e, após o arremate, entrou com ação de imissão de posse. O condomínio foi comunicado e teria impedido a moradora de participar até das reuniões condominiais. O banco, contudo, não obteve êxito na ação de cobrança.

Com a derrota do banco, a proprietária pediu danos morais, taxando de abusiva a atitude da instituição financeira, por atingir sua dignidade. Em primeira instância, ela ganhou a ação em parte, e a indenização foi fixada em R$ 14 mil.

Recurso

A defesa do banco recorreu ao TJ-RJ, argumentando que não houve ato ilícito por parte do banco e que o erro foi da consumidora, que não pagou as prestações e, ainda assim, questionava o não-cumprimento do contrato de financiamento. A ocupante também recorreu para aumentar o valor para 2.000 salários mínimos (R$ 76 mil).

O advogado da instituição, Eduardo de Oliveira Gouvêa, do escritório C. Martins & Advogados Associados, baseou-se nos artigos 186 e 188 do Código Civil para defender que, mesmo tendo conseguido evitar a posse do imóvel, a ocupante não tem o direito de pedir indenização ao banco.

“Não houve qualquer ato ilícito na conduta da instituição, já que a atitude de cobrança valeu-se do direito constitucional de ação e não pode ser considerada abusiva”, defendeu.

Chuva de ações

A Câmara do TJ-RJ entendeu legítima a ação do banco, pois “são atos praticados de acordo com a legislação vigente”. Segundo os magistrados, “o leilão extrajudicial está previsto no Decreto-Lei nº 70/66”, a ação de imissão de posse deve ser reconhecida como
direito constitucional e a instituição não pode ser punida por isso.

“O direito à ação, ou seja, o direito de todos irem ao Judiciário, não gera lesão moral a ninguém”, defendeu Gouvêa, que destaca a abrangência da decisão a qualquer caso envolvendo reclamação indenizatória.

“Esse precedente da primeira instância seria perigoso porque, a cada demanda que alguém propusesse e perdesse, teria a obrigação de pagar o dano moral. Essa decisão é importante para evitar uma chuva de ações desse tipo”, afirmou.

Para Gouvêa, a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro vai ajudar a barrar uma onda de ações movidas por danos morais por partes vencedoras de vários processos, em qualquer área do direito.

“Se a cobrança é devida ou não, é uma questão para se discutir no processo, mas nenhuma das partes pode cobrar da outra indenização”.

 

Diário Vermelho, 23 de julho de 2007
Sem Brasil, Banco do Sul vira "banquinho", avalia economista

A adesão do Brasil à proposta de criação de um banco regional – o Banco do Sul - fortaleceria a instituição. Além de ser a maior economia da região, o Brasil tem também as maiores reservas entre os países sul-americanos – cerca de US$ 100 bilhões. “O Brasil poderia dar uma escala muito maior para o banco. Sem o país, corre o risco de ficar mais um banquinho sem grande capacidade de alavancar recursos e sem grandes vôos”, avalia Marcos Antonio Cintra, professor do Instituto de Economia da Universidade de Campinas (Unicamp).

A criação do banco estava prevista para ocorrer na Cúpula de Chefes de Estado, em junho. Mas foi adiada para até o final do ano. A proposta, defendida principalmente por Venezuela e Argentina, é vista com algumas ressalvas pelo Brasil.

O professor da Unicamp destaca que um dos maiores entraves para a integração física sul-americana é a carência de mecanismos de financiamento. O Banco do Sul poderia cumprir esse papel. "A questão na integração, hoje, é como se financia os investimentos. "Uma instituição especializada em desenhar grandes projetos e atrair financiamento para estes projetos, em viabilizar estes projetos de desenvolvimento e integração seria muito interessante. Uma instituição multilateral regional que cumpra este papel seria espetacular para a América do Sul”, avalia.

Marcos Cintra lembra o papel fundamental do Banco Europeu na estratégia européia de desenvolvimento. O banco foi instituído em 1949, para a reconstrução da Europa. "Hoje é o maior banco de investimento do mundo. O Banco Mundial tem ativos em torno de US$ 250 milhões, o Banco Europeu tem US$ 600 milhões. Continua ativo, operando e é crucial no desenvolvimento europeu”, ressalta.

No caso do Banco do Sul a idéia, de acordo com Marcos Cintra, é utilizar em torno de10% das reservas de cada país da região para montar uma instituição financiaria a integração da infra-estrutura física da região e projetos de desenvolvimento que podem gerar integração econômica, social, riqueza e renda. Somadas, as reservas latino-americanas estão em torno de US$ 220 bilhões. “Refutar a idéia é muito difícil dado que estamos todos com excesso de reservas internacionais”, avalia. “Estes recursos ficam aplicados em títulos do governo americano, em títulos do governo dos países centrais, como Alemanha, França e Japão, que rendem taxas muito baixas”, ressalta o economista.


Congresso em Foco, 23 de julho de 2007
Previdência: Por favor, voltem em maio de 2008
Agências do INSS estão obrigando os segurados a esperarem até dez meses para dar entrada em pedidos de aposentadoria
Ana d’Angelo

As estatísticas oficiais do governo federal estão mascarando uma grave crise de atendimento nas agências da Previdência Social. A instituição garante – conforme os últimos dados, relativos a maio – que o tempo médio de concessão de benefícios em todo o país é de 32 dias, abaixo do prazo máximo previsto em lei, que é de 45 dias. Mas os segurados estão sendo obrigados a esperar até dez meses para dar entrada nos pedidos de aposentadorias, às quais já têm direito desde já. A partir daí, é preciso aguardar mais alguns meses até o benefício ser concedido. A crise é maior nas maiores capitais e grandes centros urbanos. Para outros benefícios, como pensão por morte e auxílio-doença, a espera é menor.

Na prática, o governo Lula criou uma nova espécie de filas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Só não são visíveis nos postos. São “virtuais” e foram criadas por causa do sistema de agendamento eletrônico (por telefone ou internet), que funciona desde o ano passado. O objetivo, segundo o ministério, era eliminar as filas nos postos do instituto. O segurado marca o dia e a hora para ser atendido.

No entanto, a espera por uma vaga nas agências da Previdência das principais capitais para pedidos de aposentadoria tem variado de três a oito meses, conforme levantamento feito pela reportagem no sistema eletrônico de agendamento do ministério. Para dar entrada em pensão por morte, a espera é menor, até três meses, dependendo do município. Já as perícias necessárias para concessão de auxílio-doença são marcadas ainda para este mês e agosto.

A espera para se aposentar

Em São Paulo, os postos só aceitam pedidos de aposentadoria para dezembro e o prazo médio de concessão está em torno de 70 dias. Os paulistas respondem por um terço do número de requerimentos no país. Se for pensão, as agências atendem em agosto e setembro. Em Campinas, só é possível protocolar pedido de aposentadoria em maio do ano que vem. Para pensão, é possível achar vaga em setembro.

Há posto em Brasília que recebe novos pedidos somente em fevereiro de 2008. Nas demais agências da capital federal, ainda é possível agendar o requerimento de aposentadoria para dezembro deste ano. No Rio de Janeiro, das 24 agências, três oferecem vagas para requerer esse benefício em setembro. As demais só para outubro, novembro e dezembro. Em Salvador, a espera também é longa: novos pedidos de aposentadoria são aceitos somente em novembro e dezembro, e a concessão leva mais de dois meses.

O resultado é que, na prática, esses segurados estão sendo obrigados a esperar até um ano para receber o primeiro benefício. Se ultrapassar o prazo máximo de 45 dias, previsto em lei, o INSS tem que pagar o valor atualizado monetariamente, desde a data do pedido. Como o agendamento tem resultado em demora na entrada do requerimento, a instituição passou a pagar o benefício a contar da data em que o segurado marca o atendimento. O Ministério da Previdência informou que a demanda por benefícios está maior, mas que “estão sendo empreendidos diversos esforços para reduzir o prazo da agenda”.

A diretora social da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Alessandra Luna, disse que o agendamento dos pedidos foi uma reivindicação da própria entidade, pois muitos segurados dirigiam-se às agências distantes de suas casas, madrugavam nas filas e não eram atendidos. “Mas é inadmissível esperar tanto”, critica. A Contag participa do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), que fiscaliza as atividades do setor. Segundo a diretora, a solução do problema vem sendo cobrada nas reuniões do conselho desde o ano passado.

Essa demora na concessão das aposentadorias, que na maior parte dos casos ultrapassa os seis meses, remonta ao início da década de 90, quando longas filas eram formadas nos postos do INSS para dar entrada nos requerimentos e cuja concessão levava meses. Com a informatização e abertura de novas agências no segundo mandato do governo Fernando Henrique Cardoso, o prazo médio de concessão caiu para até 18 dias no final de 2002, sem que houvesse esse passivo grande – novos pedidos agendados e ainda não recebidos – gerado agora pelo governo Lula.

Benefícios represados

Outro indicador do atendimento deficitário da Previdência Social é a quantidade de benefícios represados existentes, ou seja, aqueles que já foram recebidos, estão em processamento e ainda não foram liberados. No ano passado, houve um crescimento expressivo do estoque, do qual São Paulo responde por quase a metade. Em junho do ano passado, o total de pedidos parados chegou a 664 mil, mais de três vezes que o existente no final do governo Fernando Henrique Cardoso, em dezembro de 2002, quando o estoque era de 204 mil.

Em março deste ano, a quantidade caiu para 400 mil. Em maio, último dado disponibilizado pela Previdência, existiam ainda 331 mil benefícios represados. Esse número, no entanto, não reflete a realidade, pois seria bem maior se os postos estivessem recebendo regularmente os novos pedidos de benefícios – mais de 200 mil por mês – e não com intervalo de três a dez meses, como está acontecendo.

A reportagem solicitou, mas o Ministério da Previdência Social se negou a fornecer os dados relativos à Idade Média do Acervo (IMA) de 2005 para cá. O IMA indica há quanto tempo em média os requerimentos de benefícios estão parados nas agências do INSS. O governo alegou ser um dado para acompanhamento interno e não de conhecimento do público. Tudo indica que o índice vem aumentando. Em dezembro de 2003, era de 88 dias. No final de 2004, último dado conhecido, estava em 118 dias.

“O INSS acabou com a fila na frente do posto, mas criou uma outra internamente”, critica o presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, João Inocentini. Segundo ele, o ministro da Previdência, o sindicalista Luiz Marinho, prometeu acabar com o estoque de benefícios represados atualmente (ou seja, aqueles cujos pedidos já foram protocolados) até o final do ano. Ele acrescenta que, com a demora na marcação dos novos pedidos, o problema no atraso da concessão continuará: “Enquanto o ministro não determinar um treinamento, requalificar os funcionários do instituto, teremos esses atrasos. Está faltando responsabilidade do INSS”.


Prazos de agendamento

Confira a partir de quando há vagas para apresentar pedido de aposentadoria nas agências do INSS.

Veja, abaixo, os prazos para agendamento verificados no último dia 18 em todas as capitais e nas principais cidades brasileiras.

São Paulo
São Paulo (capital) – de 12 a 27 de dezembro de 2007
Campinas – 12 de maio de 2008
Osasco – 20 de dezembro de 2007
Bragança Paulista – 9 de novembro de 2007
Ribeirão Preto – 25 de outubro de 2007
São José dos Campos – 14 de dezembro de 2007
Embu – de 12 a 27 de dezembro de 2007

Rio de Janeiro
Rio de Janeiro (capital) – de 27 de agosto a 11 de dezembro de 2007
Nova Iguaçu – de 26 de novembro a 17 de dezembro de 2007
Duque de Caxias – 20 de dezembro de 2007
Niterói – de 31 de outubro a 7 de novembro de 2007

Distrito Federal
Brasília – de 3 de dezembro de 2007 a 25 de fevereiro de 2008

Outros estados
Aracaju – de 12 de setembro a 9 de outubro de 2007
Belém (PA) – de 19 de julho a 11 de outubro de 2007
Belo Horizonte (MG) – de 23 de julho a 19 de outubro de 2007
Boa Vista – 8 de agosto de 2008
Campo Grande (MS) – de 15 de outubro a 6 de novembro de 2007
Cuiabá (MT) – de 22 a 24 de agosto de 2007
Curitiba (PR) – de 5 a 16 de outubro de 2007
Florianópolis (SC) – de 23 a 24 de outubro de 2007
Fortaleza (CE) – de 9 de agosto a 12 de setembro de 2007
Goiânia (GO) – de 20 a 28 de agosto de 2007
João Pessoa – de 18 a 20 de julho de 2007
Macapá – 19 de julho de 2007
Maceió (AL) – de 1º de agosto a 16 de outubro de 2007
Manaus (AM) – não há serviço de agendamento eletrônico
Natal (RN) – de 21 de setembro a 22 de outubro de 2007
Palmas – 26 de julho de 2007
Porto Alegre (RS) – de 7 de novembro a 10 de dezembro de 2007
Porto Velho – 17 de setembro de 2007
Recife (PE) – de 15 a 31 de outubro de 2007
Rio Branco – de 20 a 23 de agosto de 2007
Salvador (BA) – de 1º de novembro a 10 de dezembro de 2007
São Luís (MA) – de 4 a 5 de dezembro de 2007
Teresina – de 19 de julho a 12 de setembro de 2007
Vitória (ES) – 7 de agosto de 2007

Fonte: Site Dataprev/agendamento eletrônico – vagas disponíveis no dia 18 de julho de 2007.


Prazos de concessão dos benefícios

Confira o prazo médio de concessão da aposentadoria, após o requerimento, segundo os dados oficiais do INSS

Aracaju – 31 dias

Belém – 35 dias

Belo Horizonte – 34 dias

Boa Vista – 15 dias

Campo Grande – 24 dias

Cuiabá – 19 dias

Curitiba – 34 dias

Distrito Federal – 41 dias

Florianópolis – 32 dias

Fortaleza – 34 dias

Goiânia – 47 dias

João Pessoa – 31 dias

Macapá – 33 dias

Maceió – 33 dias

Manaus – 66 dias

Natal – 27 dias

Palmas – 18 dias

Porto Alegre – 44 dias

Porto Velho – 19 dias

Recife – 36 dias

Rio Branco – 13 dias

Rio de Janeiro – 66,3 dias

Salvador – 63 dias

São Luís – 27 dias

São Paulo – 68,8 dias

Teresina – 88 dias

Vitória – 28 dias

Fonte: Ministério da Previdência Social

 

Folha de São Paulo, 23 de julho de 2007
Mais trabalho

OS MAIS recentes dados a respeito do desempenho do mercado de trabalho brasileiro trazem evidências positivas - mas também indícios de perda de dinamismo do emprego em variados setores, em especial na indústria.

No primeiro semestre, 85,7% das negociações coletivas registradas pelo Ministério do Trabalho propiciaram aos trabalhadores reajuste acima da inflação; 10,7% repuseram a perda de poder de compra provocada pela alta dos preços. Apenas 3,6% não chegaram a repô-la.

A recuperação dos salários reais, ao lado da expansão do crédito, tem dado impulso a um crescimento robusto da demanda interna. Com o aquecimento do consumo e do investimento, a criação de empregos com registro formal atingiu número recorde no primeiro semestre. O saldo líquido entre admissões e demissões foi de 1,095 milhão, o maior já registrado.

Apesar de positivos, os indicadores são piores do que os de três anos atrás. Em 2004, o aumento do estoque de empregos formais chegou a 7,4%, ao passo que em 2007 essa taxa fechou o primeiro semestre em 4% e caminha para encerrar o ano nas proximidades de 5,5%. A perda de ímpeto das exportações ajuda a explicar por que, num quadro de aceleração da demanda interna, o emprego não consegue reproduzir o dinamismo exibido em 2004. Naquele ano, o volume exportado de manufaturados teve aumento de 26%, ritmo que tende a limitar-se a 3% em 2007.

Não por acaso, só alguns setores da indústria de transformação têm conseguido aumentar contratações. Os destaques se limitam às indústrias mecânica, metalúrgica e de material de transportes, estimuladas pela alta das vendas domésticas de bens de capital e automóveis, e à indústria do álcool. É pouco.


JORNAL GAZETA DO POVO, 23 de julho de 2007 | Brasil
Cidadania
Trabalho escravo segue fronteira agrícola
Mais de 60% das fazendas autuadas por escravidão criam gado | OIT defende boicote a empresas da “lista suja”

Somente a pressão da sociedade sobre as empresas e o Congresso vai acabar com a exploração do trabalhador em condições semelhantes à escravidão, defende a oficial de projetos da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Andréa Bolzon. Ela pede que as empresas fiquem atentas à “lista suja” do Ministério do Trabalho e evitem comprar mercadorias produzidas com o uso deste tipo de mão-de-obra.

Brasília – A maior parte dos cidadãos encontrados em situação semelhante à escravidão trabalhava em áreas na fronteira agrícola do país, apontam entidades que acompanham o combate ao problema no Brasil. “A expansão do empreendimento agropecuário coincide com a libertação de trabalhadores”, afirma a oficial de projetos da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Andréa Bolzon. Para ela, na fronteira agrícola aliam-se às grandes propriedades as altas taxas de desemprego, favorecendo a contratação de trabalhadores em condições degradantes.

“O trabalho escravo contemporâneo é uma forma de o capital reduzir custos em seu processo de expansão e modernização, garantindo competitividade a produtores rurais”, avalia o cientista político Leonardo Sakamoto, da organização de direitos humanos Repórter Brasil.

Para ele, o aumento da competição no campo, com o aumento das exportações, incentiva o trabalho escravo.

“Utilizam mão-de-obra em condições degradantes, de baixo custo, e invadem terras públicas, o que gera desmatamento, principalmente, na Amazônia.”

Combate avançou, mas falta prevenção, aponta promotor

Evitar que o desemprego torne o trabalho escravo uma alternativa e garantir opções de sobrevivência ao trabalhador libertado são as políticas que faltam ao Estado, para o vice-presidente da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho, Erlan José Peixoto do Prado. Segundo ele, a repressão avançou com a criação dos Grupos Móveis de Combate ao Trabalho Escravo e do cadastro de empregadores, conhecido como “lista suja”. No entanto, o Estado criou mais medidas de repressão do que de prevenção. “As medidas punitivas são importantes, mas sozinhas não resolvem o problema.”

A incidência de trabalho escravo na fronteira agrícola pode ser confirmada pelo cruzamento de dados da “lista suja” do Ministério do Trabalho com o mapa do desmatamento da Amazônia do Ministério do Meio Ambiente e o crescimento da economia agrícola, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Outro dado que comprova essa avaliação, segundo as entidades que acompanham o assunto, são as atividades econômicas das empresas em que são encontrados trabalhadores em situação semelhante à escravidão.

Mais de 60% das fazendas autuadas cria bovinos. Em seguida vem a produção de carvão vegetal, 12%. Duas atividades típicas da fronteira agrícola brasileira.

A função desempenhada pelos trabalhadores também indica a sua utilização em atividades de expansão agrícola, segundo as entidades.

Metade deles tinha como trabalho cuidar do pasto. A segunda atividade mais desempenhada é o desmatamento – cerca de 20% dos trabalhadores libertados.

São atividades que, segundo a oficial da OIT, antecedem a implementação de pastos e áreas de cultivos.


JORNAL GAZETA DO POVO, 23 de julho de 2007 | Economia
Investimento
Nova regra torna poupança atraente

São Paulo – A poupança teve seu melhor primeiro semestre desde 1994, ano de implantação do Plano Real. Há muito tempo, a modalidade não captava tanto dinheiro como nos primeiros seis meses de 2007. E as novas regras anunciadas pelo Banco Central para o cálculo do rendimento da poupança tendem a intensificar esse fluxo de recursos. Na primeira metade deste ano, a captação de recursos da poupança superou os resgates em R$ 8,77 bilhões. Desde 95, o melhor primeiro semestre havia sido em 97, quando R$ 4,28 bilhões líquidos haviam ido para a caderneta de poupança.

O que o BC anunciou na quinta-feira passada é que, quando as taxas de juros recuarem mais, a poupança será menos punida, o que pode aumentar ainda mais sua atratividade em relação a outros investimentos. A caderneta de poupança é remunerada pela Taxa Referencial (TR) mais cerca de 6,1% ao ano. É no cálculo dessa TR que o BC anunciou novidades. A TR representa uma parcela da TBF. Por sua vez, a TBF é calculada a partir das taxa média dos CDBs (Certificados de Depósito Bancário). Até então, o governo não havia criado regras específicas para quando a TBF caísse abaixo de 11% – hoje a TBF está em torno de 11,2%.

Segundo cálculos do matemático José Dutra Vieira Sobrinho, se não houvesse as regras novas, quando a TBF fosse de 10%, a poupança daria um rendimento médio anual de 6,70%. Com as novas regras, para uma TBF de 10%, a poupança pagará uma taxa média de 6,80% anuais.

Um outro exemplo: em um cenário de TBF a 9,25%, a poupança renderia 6,21% antes das novas regras; agora, o rendimento deve ser de 7,05%.


JORNAL GAZETA DO POVO, 23 de julho de 2007 | Economia
Meio Ambiente
“Prédios verdes” começam a ganhar espaço na construção civil brasileira

São Paulo – Os chamados “prédios verdes”, com características que os enquadram como sustentáveis, começam a ganhar espaço na construção civil brasileira, e algumas empresas já pleiteiam certificação para esses edifícios junto a órgãos internacionais como o United States Green Building Council (USGBC). Na semana passada, o Banco Real recebeu a certificação internacional Leadership in Energy and Enviromental Design (Leed), do USGBC, para uma agência inaugurada em janeiro, em Cotia (SP), com características de construção ambientalmente correta.

Segundo o Banco Real, esta foi a primeira construção sustentável da América do Sul certificada conforme os critérios da Leed. Outros edifícios do Brasil aguardam certificação, caso do Eldorado Business Tower, empreendimento da Gafisa, e do Plaza Mayor Alto da Lapa, da Even Construtora e Incorporadora.

Na comparação com projetos tradicionais de agências do Banco Real, o modelo sustentável aproveita mais a luz natural e tem piso, portas e batentes de madeira certificada. “Durante a construção, mandamos os restos de argamassa para uma fábrica de tijolos, e compramos os tijolos dessa empresa”, diz o superintendente de Engenharia e Arquitetura do Banco Real, Carlos Henrique Tonon. Segundo o executivo, todas as agências abertas depois da de Cotia foram produzidas conforme esse projeto.

A construção da primeira agência sustentável do Banco Real foi 30% mais cara que a média. “Boa parte foi o custo do aprendizado. Hoje, a diferença é de menos de 10%”, conta Tonon. Isso deve-se segundo o executivo, à falta de linha comercial de alguns insumos e ao número reduzido de fornecedores desses materiais. “O investimento vai se pagar ao longo do tempo, à medida que tivermos, por exemplo, um menor consumo de energia.”

Recentemente, representantes do setor de construção civil constituíram o Conselho Brasileiro de Prédios Verdes (Green Building Council do Brasil) para estimular a produção de empreendimentos com baixo impacto ambiental. O Conselho Brasileiro de Prédios Verdes fará as adequações necessárias à certificação internacional Leed, do USGBC, para os prédios construídos no País e, futuramente, poderá certificar edifícios considerados sustentáveis.

O USGBC certifica empreendimentos com base em critérios como eficiência energética e construção em áreas previamente urbanizadas para evitar impactos ambientais, segundo o diretor de engenharia e consultoria em sustentabilidade da Cushman & Wakefield, João Pacheco. No Brasil, a Cushman é uma das empresas que oferecem consultoria para que uma edificação possa ser considerada um prédio verde pela norma Leed do USGBC.

Para o professor do Departamento de Engenharia Civil da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (Poli-USP), Vanderley John, tanto a certificação Leed quanto a francesa Haute Qualité Environnementale (HQE) são “sistemas ótimos, mas que não foram feitos para o Brasil”. “A certificação tem um objetivo de marketing e não necessariamente eleva a sustentabilidade da construção civil brasileira”, diz. Segundo John, as empresas podem produzir um edifício adequado ao sistema de certificação, mas manter o padrão tradicional nos demais.

Marketing

Na avaliação do professor da Poli-USP, não basta que a construção seja considerada “verde” para ser sustentável. “Hoje há muitos produtos vendidos como verdes, mas existem telhas recicladas que não duram dois anos e depois viram resíduos. Se o produto tiver de ser substituído rapidamente não é sustentável.”

O diretor técnico da Tecnisa, Fábio Villas Boas, lembra que alguns avanços do setor dependem ainda de ajustes na legislação. “Fala-se em reuso da água, mas a questão não está regulamentada” afirma Villas Boas. O executivo questiona quem fará o controle e como serão tratadas as tarifas se a água for reutilizada nos edifícios.


JORNAL O ESTADO DO PARANÁ, 23 de julho de 2007
Saúde x Trabalho

O mundo empresarial convive hoje com uma questão preocupante: o aumento das doenças ocupacionais. A correria e o stress do dia-a-dia somados a tantos outros fatores explosivos podem acarretar no desenvolvimento de problemas crônicos de saúde no empregado e no gasto excessivo do empregador.

O afastamento do funcionário gera para a empresa alto custo com perda de produtividade, assistência médica, processos judiciais, etc. E o empregado, além de não poder desenvolver suas atividades cotidianas, sofre com o medo de ser substituído no trabalho por alguém “saudável”.

Segundo médicos especialistas, a rotina e os hábitos desordenados são os principais fatores de desenvolvimento de doenças ocupacionais. Veja alguns dos erros mais comuns cometidos no ambiente corporativo:

* Passar muito tempo em pé ou sentado.

* Comer muito rápido, almoçar lanches e guloseimas.

* Trabalhar muito próximo ao computador.

* Usar salto alto todo dia.

* Beber pouca água.

Tal constatação leva empregados e empregadores à busca por soluções eficazes de cura e prevenção no ambiente de trabalho. É sabido que o exercício físico além de turbinar as energias do corpo, eleva a auto-estima e a capacidade de raciocínio. Mas como se exercitar no ambiente de trabalho?

Ergonomia e ginástica laboral

Muitas empresas já adotaram a idéia de contratar um fisioterapeuta para acompanhar a rotina dos funcionários e realizar ações preventivas e curativas.

O profissional inicialmente desenvolve na empresa a conscientização de mudança dos hábitos. Ele conversa com os funcionários, aplica questionários e pesquisas para detectar os pontos críticos. Em seguida, acompanha a rotina de cada função desenvolvida na empresa para apontar os erros. E então, elabora um plano de ação para recuperar a saúde dos empregados.

Os profissionais da área de saúde indicam para o meio corporativo a ergonomia e a ginástica laboral, que diminuem os efeitos causados pelo desempenho inadequado no trabalho. Com a ergonomia os funcionários receberão orientações sobre a postura exata e específica para cada posição.

A ginástica laboral nada mais é que uma série de exercícios de alongamento e relaxamento desenvolvidos em equipe no próprio local de trabalho.

Lembrando ao profissional que ele deve sempre alimentar-se bem. Os exercícios físicos só trarão os benefícios prometidos se acompanhados de boa alimentação. Com essa dupla imbatível, a melhora no rendimento físico e profissional será inevitável.

(Fonte: Migalhas)


JORNAL O ESTADO DO PARANÁ, 23 de julho de 2007
Prescrição Acidentária
Redação O Estado do Paraná
Luiz Salvador


A doutrina e a jurisprudência têm entendimentos divergentes a respeito de qual seja a prescrição aplicável às ações de reparação por danos materiais e morais acidentários, agora de competência para julgar pela Justiça do Trabalho, por força da EC 45.

Para os defensores da primeira corrente, a prescrição aplicável é a dos créditos trabalhistas previstas no art. 7.º, inciso XXIX, que dispõe: “ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho”.

Para os da segunda corrente, na qual nos incluímos, a prescrição não pode ser a trabalhista, posto que de crédito trabalhista stricto sensu não se trata. Estamos com a conclusão sintética do brilhante procurador de Campinas, Dr. Raimundo Simão de Mello, que com propriedade sintetiza: nem de crédito se trata, quanto mais de crédito trabalhista” (Prescrição do dano moral no Direito do Trabalho: um novo enfoque, site Jus Navegandi, link: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6867).

André Araújo Molina, juiz do Trabalho em Mato Grosso (23.ª Região), também integrante da segunda corrente, disponibiliza aos operadores e aplicadores do direito e à sociedade de modo geral excelente e aprofundado artigo publicado no site Jus Navegandi “A Prescrição das Ações de Responsabilidade Civil na Justiça do Trabalho” com conclusões ponderáveis, claras, objetivas, elucidadoras no sentido de estarem com a razão os seguidores da segunda corrente, não sendo a prescrição trabalhista a aplicável, posto que de crédito trabalhista stricto sensu não se trata. Link: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9698

A doutrina de Raimundo Simão de Mello orienta-se no sentido do entendimento de se tratar de direitos fundamentais imprescritíveis e ou quando não de se aplicar a prescrição do direito comum regulada pelo art. 205 do CC, já que não se trata de simples reparação de danos, mas de violação de um direito fundamental inerente à pessoa humana e aos direitos de personalidade, com assento constitucional, acima das categorias de direitos civis e ou trabalhistas, “Prescrição nas ações trabalhistas”LTR070, n.10, pg.1171.

A doutrina de Jorge Luiz Souto Maior pondera que não se trata de “crédito trabalhista”, já que a própria Constituição especifica o instituto em questão como indenização:

“ Sob o ponto de vista de nossa investigação, ademais, relevante notar que a própria Constituição especifica o instituto em questão como indenização e, por óbvio, indenização não é crédito que decorra da relação de trabalho, não se lhe podendo, também por esse motivo, fizer incidir a regra da prescrição trabalhista, prevista na mesma Constituição”. (A Prescrição do Direito de Ação para Pleitear Indenização por Dano Moral e Material decorrente de Acidente do Trabalho, publicado no site da Associação dos Magistrados do Trabalho da 10.ª Região, fev. de 2006).

Não se tratando de crédito, muito menos o trabalhista, acaso se entenda ser prescritível o direito, não tem este assento nem no disposto no art. 7.º, inciso XXIX da CF, nem no art.206, § 3.º, inciso V do Código Civil, mas sim no regramento disposto no art.205 do mesmo código civil: “A prescrição ocorre em 10 anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor”.

Neste sentido, estamos com a doutrina de Raimundo Simão de Mello.

Ao julgar a questão deve ainda o magistrado ater-se ao regramento especial trazido pela legislação previdenciária (Lei de benefícios), 8.213 que em seu art.104 prescreve aplicação da prescrição quinquenária às ações referentes à prestação por acidentes do trabalho, contados do momento em que for reconhecida a incapacidade pela Previdência:

“ Art. 104. As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 5 (cinco) anos, observado o disposto no art. 103 desta Lei, contados da data: I - do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social; ou II - em que for reconhecida pela Previdência Social, a incapacidade permanente ou o agravamento das seqüelas do acidente”.

O Superior Tribunal de Justiça de há muito que aplica este entendimento, Súmula n.º 278: “O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral”.

A jurisprudência mais progressista têm se posicionado de que a prescrição aplicável à hipótese não é a trabalhista:

“ Indenização por Danos Morais - Prescrição - Observada a natureza civil do pedido de reparação por danos morais, pode-se concluir que a indenização deferida a tal título em lide cujo trâmite se deu na Justiça do Trabalho, não constitui crédito trabalhista, mas crédito de natureza civil resultante de ato praticado no curso da relação de trabalho. Assim, ainda que justificada a competência desta Especializada para processar a lide não resulta daí, automaticamente, a incidência da prescrição trabalhista. A circunstância de o fato gerador do crédito de natureza civil ter ocorrido na vigência do contrato de trabalho, e decorrer da prática de ato calunioso ou desonroso praticado por empregador contra trabalhador não transmuda a natureza do direito, uma vez que o dano moral se caracteriza pela projeção de um gravame na esfera da honra e da imagem do indivíduo, transcendendo os limites da condição de trabalhador do ofendido. Dessa forma, aplica-se, na hipótese, o prazo prescricional de 20 anos previsto no artigo 177 do Código Civil, em observância ao art. 2.028 do novo Código Civil Brasileiro, e não o previsto no ordenamento jurídico-trabalhista, consagrado no artigo 7.º, XXIX, da Constituição Federal. Embargos conhecidos e providos. (TST - SDI I - ERR 08871/2002-900-02-00.4 - Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa - DJ 5.3.2004).

“ PRESCRIÇÃO - DANO MORAL E MATERIAL TRABALHISTA - 1. O prazo de prescrição do direito de ação de reparação por dano moral e material trabalhista é o previsto no Código Civil. 2. À Justiça do Trabalho não se antepõe qualquer obstáculo para que aplique prazos prescricionais diversos dos previstos nas Leis trabalhistas, podendo valer-se das normas do Código Civil e da legislação esparsa. 3. De outro lado, embora o dano moral trabalhista encontre matizes específicos no Direito do Trabalho, a indenização propriamente dita resulta de normas de Direito Civil, ostentando, portanto, natureza de crédito não-trabalhista. 4. Por fim, a prescrição é um instituto de direito material e, portanto, não há como olvidar a inarredável vinculação entre a sede normativa da pretensão de direito material e as normas que regem o respectivo prazo prescricional. 5. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.” (TST - RR 1162/2002-014-03-00.1 - 1.ª T. - Red. p/o Ac. Min. João Oreste Dalazen - DJU 11/11/2005).

O Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região analisando esta mesma questão decidiu que a prescrição aplicável em pleito de natureza civil é a do direito comum:

ACIDENTE DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Pleito de reparação de natureza civil. Aplicação do disposto no art. 206, § 3.º, V, e da parte final do art. 2.028, ambos do Novo Código Civil, com permissivo no parágrafo único do art. 8.º da CLT. Direito de ação que não se encontra fulminado pela prescrição. Recurso provido” TRT- 4.ª Região, RO 00396-2005-831-04-00-0, Relatora Cleusa Regina Halfen, decisão publicada no DJ/RS em 12/2/2007).

Conclusão

Também em nosso entender o posicionamento correto quanto à prescrição aplicável nas ações de reparação por dano material e moral decorrente de uma relação trabalhista é a do direito comum e não é a trabalhista, a teor do permissivo autorizado pelo disposto no art. 205 do Novo Código Civil, de importação permitida com base no parágrafo único do art. 8.º da CLT.

Não se trata de crédito trabalhista stricto sensu o direito buscado na ação de reparação por danos materiais e morais perante a Justiça do Trabalho, mas, sim, de indenização por violação a direitos fundamentais asseguradores da dignidade da pessoa humana.
Trata-se da garantia de mantença da vida com higidez física e moral. O empregador é devedor de saúde, sendo de sua responsabilidade assegurar ao trabalhador meio ambiente de trabalho equilibrado, livre de riscos ocupacionais e ou acidentários.

A indenização por dano material e moral não se confunde com o direito previdenciário do empregado ao benefício acidentário de encargo da Previdência. A par da obrigação patronal da contribuição obrigatória à constituição do fundo do seguro acidentário (SAT), mantêm-se o dever do empregador aos investimentos suficientes e necessários à prevenção a que os infortúnios laborais previsíveis deixem de acontecer, sendo o texto constitucional claro no sentido de que em caso de culpa pelo infortúnio é devida a reparação por dano material e moral, sem exclusão do direito pelo infortunado ao benefício auxílio-doença acidentário (B-91), de responsabilidade do INSS.

Luiz Salvador é presidente da Abrat (www.abrat.adv.br), secretário geral da Alal (www.alal.info), representante brasileiro no Departamento de Saúde do Trabalhador da Jutra (www.jutra.org), assessor jurídico da Aepetro e da Ativa e membro integrante do corpo técnico do Diap e da CDS da OAB, e-mail: promove@onda.com.br, Site: www.defesadotrabalhador.com.br


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

23/07/2007
Senac é multado por demitir empregado às vésperas da data-base

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que condenou o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) a pagar indenização a empregado dispensado um dia antes do início da data-base de sua categoria. O agravo de instrumento do Senac não foi provido porque a instituição não conseguiu demonstrar violação à lei.

O empregado foi admitido em 1980 como agente administrativo e em 1987 passou a exercer a função gratificada de secretário de escola. Ele era representante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Dispensado em 30 de abril de 1999, sem justa causa, um dia antes do início da data-base, ele pleiteou a reintegração na função ou o pagamento de indenização de um salário, com base da Lei n° 7.238/84.

A empresa, em contestação, alegou que o empregado não faria jus à indenização pois foi dispensado em 30 de abril de 2000, mediante aviso-prévio indenizado, projetando-se assim o término do aviso para 30 de maio.

A sentença da 4ª Vara do Trabalho de Niterói julgou improcedente o pedido do empregado. Segundo o juiz, “a rescisão do contrato de trabalho demonstrou que o aviso-prévio foi indenizado”. O empregado recorreu ao TRT/RJ, que deu provimento ao pedido. Segundo o regional, ”a norma prevista no artigo 9º da Lei nº 7.238/84 pretendeu impedir que o empregador dispensasse o empregado à época da data-base de sua categoria”, e, para não frustar o recebimento do reajuste, foi estabelecida a indenização adicional.

Insatisfeito, o Senac recorreu ao TST. A relatora do processo, juíza convocada Maria do Perpétuo Socorro, esclareceu que, “segundo o Regional, o empregado foi dispensado em 30/4/2002 e, sendo a sua data-base em 1º de maio, ele não recebeu as verbas rescisórias com o reajuste salarial, o que tornou devida a indenização adicional”. (AIRR-4484/1999-244-01-40.0).