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Agência Brasil, 23 de julho de 2007
Parlamentares de SP, RS e PE são
mais influentes no Congresso
Parlamentares eleitos em São Paulo,
Rio Grande do Sul e Pernambuco têm maior influência
no Congresso, segundo a lista ''100 Cabeças do Congresso
Nacional'', elaborada pelo Departamento Intersindical de Assessoria
Parlamentar (Diap).

Encabeçando a lista, São Paulo aparece com 20 parlamentares,
entre senadores e deputados. Em segundo lugar, estão congressistas do
Rio Grande do Sul, com 11 nomes em sua lista, seguido pelo estado de Pernambuco,
representado por 10 parlamentares.
O Distrito Federal, estado onde o próprio Congresso está localizado,
ficou no sétimo lugar, com 4 parlamentares, empatado com Minas Gerais
e Santa Catarina. No fim da lista aparecem quatro estados da região
Norte e um estado da região Nordeste: Acre, Amapá, Pará,
Rondônia e Alagoas. Todos eles com apenas 1 representante. Senadores
e deputados de outros estados brasileiros foram avaliados, e estão no
ranking. ( Veja lista ao lado).
O Diap também dividiu os parlamentares em cinco categorias, de acordo
com o trabalho exercido por cada um: formadores de opinião, articuladores
ou organizadores, debatedores, negociadores e formuladores.
Os formadores de opinião são parlamentares mais experientes e,
devido à sua credibilidade e grande respeito perante a sociedade, conduzem
as negociações políticas. Geralmente, ocupam cargos mais
elevados. Já os articuladores ou organizadores são aqueles responsáveis
por direcionar discussões ou debates para o consenso, dando apoio à dirigentes
dos partidos a que pertencem.
Os parlamentares classificados para debatedores são os que têm
maiores afinidades para repercutir fatos políticos, gerados dentro ou
fora do Congresso. Eles exploram assuntos que possam virar notícia,
além de terem influência nos debates e na definição
da agenda prioritária. Os negociadores firmam compromissos e tomam decisões
nas mesas de negociação. Esses parlamentares não abrem
mão de suas convicções políticas, e respeita as
opiniões de seu grupo político.
Por fim, parlamentares formuladores são especialistas em determinadas áreas
e se dedicam à elaboração de textos com propostas para
deliberação. Eles possuem também qualidade intelectual,
para formularem idéias e interesses que circulam no Congresso. Outra
característica dos formuladores é conceber e escrever aquilo
que o Poder Legislativo debate e delibera.
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JORNAL O ESTADO DE SÃO
PAULO, 23 de julho de 2007 | Economia
Carga tributária agora é vilã nº 1
Com os juros em queda, a sociedade e as empresas
cobram do governo federal redução dos tributos
Adriana Fernandes e Fabio Graner
A carga tributária está tomando
o espaço dos juros altos como o principal vilão das empresas
e dos consumidores brasileiros. É que o crescimento maior da economia
e o processo de redução da taxa Selic tornaram mais visíveis
as distorções econômicas provocadas pelo peso dos
tributos e vêm elevando a grita geral para que o governo federal
comece a fazer uma descompressão acelerada da carga tributária,
com uma redução linear - para todos os contribuintes -
das alíquotas das principais contribuições cobradas
pela Receita Federal, como a CPMF, Cofins, CSLL e PIS.
A divulgação do
resultado recorde de R$ 282,43 bilhões da arrecadação
federal no primeiro semestre - que apontou crescimento real de 10% -
mostrou de forma mais clara que as desonerações de impostos
em conta-gotas feitas até agora pelo governo Lula não têm
sido suficientes para conter a alta da carga tributária. A avaliação é de
que, em matéria de redução de impostos o ministro
da Fazenda, Guido Mantega, é tão ou mais conservador do
que o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, em relação à queda
da taxa Selic.
A maior crítica é que
o Ministério da Fazenda não está aproveitando o
crescimento da arrecadação, puxado pela expansão
da atividade econômica, para dar o pontapé inicial num processo
efetivo de corte das alíquotas. Pelo contrário, o aumento
das receitas, provocado pela alta do Produto Interno Bruto (PIB) e da
eficiência da máquina arrecadadora, tem sido usado para
o governo gastar mais. Enquanto o governo calcula que desonerou R$ 30
bilhões entre 2004 e 2006, em apenas seis meses deste ano a arrecadação
aumentou R$ 33,5 bilhões e já está R$ 5 bilhões
acima do previsto no início do ano.
Especialista em contas públicas,
o economista Amir Khair fez as contas com os dados da arrecadação
nos seis primeiros meses e projeta uma elevação da carga
tributária de 34,53% para 35,70% do PIB. Segundo Khair, a taxa
Selic em queda recolocou o foco do empresariado nacional no problema
tributário. 'Não podemos perder tempo', diz ele, que defende
uma redução de 8% das alíquotas da Cofins, PIS e
CPMF.
O problema ganha dimensão
maior nesse momento de queda da taxa de câmbio, que reduz a competitividade
das empresas no mercado internacional e aumenta a competição
dos produtos importados no mercado interno. É o caso do PIS e
da Cofins, que incidem também nas importações, e
da CPMF, cuja alíquota de 0,38%, pesa cada vez mais numa economia
que sente os efeitos dos juros reais em queda.
Com os sinais dados pelo ministro
Mantega de que não vai reduzir a carga tributária, os empresários
também se organizam para ter uma ação mais pragmática
de pressão nesse segundo semestre, após o recesso parlamentar.
Eles não querem esperar os efeitos econômicos de uma reforma
tributária que nem mesmo foi encaminhada ao Congresso pelo governo.
Reunidos no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES),
o setor empresarial cobrou do presidente Lula a fixação
em lei de um teto para a carga tributária. A medida obrigaria
o ministro da Fazenda a fazer um corte de alíquotas para que o
teto fosse observado, já que a economia está em crescimento.
O DEM (ex-PFL) também
se mobiliza para apresentar proposta de emenda constitucional proibindo
até 2015 a elevação das alíquotas, a ampliação
da base de cálculo dos atuais impostos e contribuições
e a criação de outro tributo. A proposta baseia-se em
estudo do ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel.
Segundo ele, a desoneração pontual que vem sendo feita
pelo governo não é o melhor caminho porque provoca distorções.
Para ele, PIS, Cofins e a CPMF estão com alíquotas super
calibradas e poderiam ser alvos de desonerações.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
23 de julho de 2007
Empresa indeniza em R$ 300 mil família
de trabalhador morto em acidente
Uma empresa da construção civil foi condenada a pagar uma indenização
de R$ 300 mil à mulher e duas filhas de um empregado vítima de
acidente de trabalho. A decisão foi da 5ª Turma do TRT-MG (Tribunal
Regional do Trabalho de Minas Gerais), acompanhando voto do relator, juiz convocado
Emerson José Alves Lage.
O caso ocorreu durante o assentamento
de tijolos no passeio da sede da empresa, quando despencaram blocos de
concreto que estavam empilhados a oito metros de altura, atingindo a
nuca e o ombro esquerdo do empregado, provocando a sua morte instantânea.
A empresa alegou em defesa que
o acidente decorreu de força maior (fato imprevisível,
resultante de ato alheio), já que todas as medidas de segurança
que lhe competiam foram tomadas no curso do contrato de trabalho, inexistindo
culpa sua a respaldar a condenação. No entanto, a empresa
não conseguiu comprovar essa situação no processo.
Numa análise detida da
prova, a Turma, entendeu caracterizada a culpa da empresa por negligência
(omissão voluntária de diligência ou cuidado), na
medida em que ela concorreu, mesmo que involuntariamente, para o resultado
alcançado pelo evento danoso que vitimou seu ex-empregado.
Além do que, o que é mais
grave, no local do acidente não havia qualquer rede ou anteparo
de proteção na periferia da edificação contra
queda de materiais, pessoas ou objetos, o que, por lei (artigo 157 da
Consolidação das Leis do Trabalho), obrigatoriamente deveria
existir.
No entendimento do magistrado,
embora não agindo com intenção de atingir o resultado
danoso, a empresa não se precaveu contra ele, e é exatamente
dessa imprevidência que advém sua culpa, mesmo diante da
informação da perícia técnica de que a queda
dos blocos de concreto teria ocorrido por força de um vento atípico
vindo do leste.
Para o juiz, a queda de
materiais, pessoas e objetos em obras civis é fato previsível,
mesmo sem contar com eventos da natureza. Daí a necessidade
de proteção, da qual se descuidou a reclamada. As graves
conseqüências do acidente resultaram do descumprimento pelas
normas de segurança e medicina no trabalho e das disposições
contidas nas normas técnicas do Ministério do Trabalho
(NR-18), não podendo, por isso, se cogitar de caso fortuito,
de ato inevitável ou imprevisível.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
23 de julho de 2007
Reunião de ação
trabalhista contra mesmo empregador é facultativa
Acompanhando voto da desembargadora Emília Facchini, a 6ª Turma
do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais) deu provimento a
recurso ordinário de um funcionário, que pleiteava o direito
acionar individualmente na Justiça do Trabalho o seu empregador, que
era réu em processos semelhantes.
Segundo a desembargadora, “a
aglutinação de autores se faz por conveniência, e
não pela necessidade decorrente da natureza do litígio,
pois não se pode condicionar o exercício do direito individual
de um dos litigantes no processo originário à anuência
dos demais para retomar a lide”, frisou.
A relatora fundamentou seu voto
amparada no artigo 842 da Consolidação das Leis do Trabalho,
pelo qual, “sendo várias as reclamações e
havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num
só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.
Ela explica que essa norma, específica do processo do trabalho,
constitui mera formalidade e não é obrigatória”.
A Turma determinou o retorno
do processo à Vara de origem para que seja proferida nova decisão.
Processo 01110-2006-073-03-00-6
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
23 de julho de 2007
TRT diz que Justiça do Trabalho
pode julgar complementação de aposentadoria
A 2ª Câmara do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região
rejeitou, por unanimidade, preliminar da Fazenda Pública do Estado de
São Paulo decretando a competência da Justiça do Trabalho
para julgar ações que tratem de complementação
de aposentadoria, desde que o benefício seja baseado numa relação
de trabalho. A ação foi movida por dois ferroviários aposentados.
“A complementação
de aposentadoria é matéria decorrente da relação
de emprego e não questão previdenciária”,
argumentou em seu voto o relator, juiz Eduardo Benedito de Oliveira Zanella.
Mérito
No mérito, a decisão da 10ª Vara do Trabalho de Campinas
foi reformada. A sentença original concedia o pedido dos reclamantes
amparado na alegação de que a extinção dos quadros
de carreira das empresas de transporte ferroviário em que trabalharam
(e que foram sucedidas pela Fazenda do Estado).
No pleito, pretendiam a aplicação
nos reajustes da complementação de suas aposentadorias
pelos mesmos índices utilizados pelo INSS para correção
dos benefícios dos aposentados em geral. A 10ª Vara do Trabalho
de Campinas fundamentou sua decisão no princípio de que
a alteração na estrutura jurídica da empregadora
não poderia prejudicar o direito dos trabalhadores.
No entanto, o juiz relator da
2ª Câmara observou que a matéria está regulamentada
pela Lei Estadual 9.343/96, que, no artigo 4º, dispõe: “Fica
mantida aos ferroviários, com direito adquirido, a complementação
dos proventos de aposentadoria e pensões, nos termos da legislação
estadual específica e do Contrato Coletivo de Trabalho 1995/1996.”
No parágrafo 2° do
mesmo artigo, a lei estabelece ainda que os reajustes dos benefícios
da complementação e pensões serão fixados
obedecendo aos mesmos índices e datas, conforme acordo ou convenção
coletiva de trabalho ou dissídio coletivo, na data-base dos ferroviários.
Assim, a Câmara julgou
improcedente a pretensão dos autores, porque a Fazenda Estadual
não descumprira a norma específica aplicável ao
caso, não sendo possível, portanto, pretender a adoção
de reajustes diferenciados. “Eventual distorção do
benefício somente pode ser corrigida após negociação
com o sindicato da categoria ou por alteração na legislação
vigente”, completou o relator.
Processo 272-2005-129-15-00-0
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
23 de julho de 2007
Banco evita efeito cascata em indenizações
por dano moral
Rosanne D'Agostino
Uma instituição
financeira conseguiu se livrar do pagamento de danos morais por ter realizado
o leilão extrajudicial de um imóvel e entrado com o pedido
para recuperar a posse.
Por unanimidade, a 7ª Câmara
Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro)
deu provimento ao recurso da instituição, entendendo que
a cobrança judicial é legítima e a empresa não
pode ser punida por exercer seu direito de recorrer ao Judiciário.
Juros
abusivos
A ocupante do imóvel entrou com ação indenizatória
na Décima Segunda Vara Cível do Rio, alegando cobrança
de juros abusivos no contrato de financiamento celebrado, em 1996, com a instituição
financeira. Ela parou de pagar as 180 prestações assumidas quando
chegou à de número 47.
Por causa da inadimplência,
o banco promoveu o leilão extrajudicial do imóvel e, após
o arremate, entrou com ação de imissão de posse.
O condomínio foi comunicado e teria impedido a moradora de participar
até das reuniões condominiais. O banco, contudo, não
obteve êxito na ação de cobrança.
Com a derrota do banco, a proprietária
pediu danos morais, taxando de abusiva a atitude da instituição
financeira, por atingir sua dignidade. Em primeira instância, ela
ganhou a ação em parte, e a indenização foi
fixada em R$ 14 mil.
Recurso
A defesa do banco recorreu ao TJ-RJ, argumentando que não houve ato
ilícito por parte do banco e que o erro foi da consumidora, que não
pagou as prestações e, ainda assim, questionava o não-cumprimento
do contrato de financiamento. A ocupante também recorreu para aumentar
o valor para 2.000 salários mínimos (R$ 76 mil).
O advogado da instituição,
Eduardo de Oliveira Gouvêa, do escritório C. Martins & Advogados
Associados, baseou-se nos artigos 186 e 188 do Código Civil para
defender que, mesmo tendo conseguido evitar a posse do imóvel,
a ocupante não tem o direito de pedir indenização
ao banco.
“Não houve qualquer
ato ilícito na conduta da instituição, já que
a atitude de cobrança valeu-se do direito constitucional de ação
e não pode ser considerada abusiva”, defendeu.
Chuva
de ações
A Câmara do TJ-RJ entendeu legítima a ação do banco,
pois “são atos praticados de acordo com a legislação
vigente”. Segundo os magistrados, “o leilão extrajudicial
está previsto no Decreto-Lei nº 70/66”, a ação
de imissão de posse deve ser reconhecida como
direito constitucional e a instituição não pode ser punida
por isso.
“O direito à ação,
ou seja, o direito de todos irem ao Judiciário, não gera
lesão moral a ninguém”, defendeu Gouvêa, que
destaca a abrangência da decisão a qualquer caso envolvendo
reclamação indenizatória.
“Esse precedente da primeira
instância seria perigoso porque, a cada demanda que alguém
propusesse e perdesse, teria a obrigação de pagar o dano
moral. Essa decisão é importante para evitar uma chuva
de ações desse tipo”, afirmou.
Para Gouvêa, a decisão
do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro vai ajudar a barrar uma
onda de ações movidas por danos morais por partes vencedoras
de vários processos, em qualquer área do direito.
“Se a cobrança é devida
ou não, é uma questão para se discutir no processo,
mas nenhuma das partes pode cobrar da outra indenização”.
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Diário Vermelho, 23
de julho de 2007
Sem Brasil, Banco do Sul vira "banquinho",
avalia economista
A adesão do Brasil à proposta de criação de um
banco regional – o Banco do Sul - fortaleceria a instituição.
Além de ser a maior economia da região, o Brasil tem também
as maiores reservas entre os países sul-americanos – cerca de
US$ 100 bilhões. “O Brasil poderia dar uma escala muito maior
para o banco. Sem o país, corre o risco de ficar mais um banquinho sem
grande capacidade de alavancar recursos e sem grandes vôos”, avalia
Marcos Antonio Cintra, professor do Instituto de Economia da Universidade de
Campinas (Unicamp).
A criação
do banco estava prevista para ocorrer na Cúpula de Chefes de
Estado, em junho. Mas foi adiada para até o final do ano. A
proposta, defendida principalmente por Venezuela e Argentina, é vista
com algumas ressalvas pelo Brasil.
O professor da Unicamp destaca que um dos maiores entraves para a integração
física sul-americana é a carência de mecanismos de financiamento.
O Banco do Sul poderia cumprir esse papel. "A questão na integração,
hoje, é como se financia os investimentos. "Uma instituição
especializada em desenhar grandes projetos e atrair financiamento para estes
projetos, em viabilizar estes projetos de desenvolvimento e integração
seria muito interessante. Uma instituição multilateral regional
que cumpra este papel seria espetacular para a América do Sul”,
avalia.
Marcos Cintra lembra o papel fundamental do Banco Europeu na estratégia
européia de desenvolvimento. O banco foi instituído em 1949,
para a reconstrução da Europa. "Hoje é o maior banco
de investimento do mundo. O Banco Mundial tem ativos em torno de US$ 250 milhões,
o Banco Europeu tem US$ 600 milhões. Continua ativo, operando e é crucial
no desenvolvimento europeu”, ressalta.
No caso do Banco do Sul a idéia, de acordo com Marcos Cintra, é utilizar
em torno de10% das reservas de cada país da região para montar
uma instituição financiaria a integração da infra-estrutura
física da região e projetos de desenvolvimento que podem gerar
integração econômica, social, riqueza e renda. Somadas,
as reservas latino-americanas estão em torno de US$ 220 bilhões. “Refutar
a idéia é muito difícil dado que estamos todos com excesso
de reservas internacionais”, avalia. “Estes recursos ficam aplicados
em títulos do governo americano, em títulos do governo dos países
centrais, como Alemanha, França e Japão, que rendem taxas muito
baixas”, ressalta o economista.
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Congresso em Foco, 23 de julho de 2007
Previdência: Por favor, voltem
em maio de 2008
Agências do INSS estão obrigando
os segurados a esperarem até dez meses para dar entrada em
pedidos de aposentadoria
Ana d’Angelo
As estatísticas oficiais
do governo federal estão mascarando uma grave crise de atendimento
nas agências da Previdência Social. A instituição
garante – conforme os últimos dados, relativos a maio – que
o tempo médio de concessão de benefícios em todo
o país é de 32 dias, abaixo do prazo máximo previsto
em lei, que é de 45 dias. Mas os segurados estão sendo
obrigados a esperar até dez meses para dar entrada nos pedidos
de aposentadorias, às quais já têm direito desde
já. A partir daí, é preciso aguardar mais alguns
meses até o benefício ser concedido. A crise é maior
nas maiores capitais e grandes centros urbanos. Para outros benefícios,
como pensão por morte e auxílio-doença, a espera é menor.
Na prática, o governo
Lula criou uma nova espécie de filas do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS). Só não são visíveis
nos postos. São “virtuais” e foram criadas por causa
do sistema de agendamento eletrônico (por telefone ou internet),
que funciona desde o ano passado. O objetivo, segundo o ministério,
era eliminar as filas nos postos do instituto. O segurado marca o dia
e a hora para ser atendido.
No entanto, a espera por uma
vaga nas agências da Previdência das principais capitais
para pedidos de aposentadoria tem variado de três a oito meses,
conforme levantamento feito pela reportagem no sistema eletrônico
de agendamento do ministério. Para dar entrada em pensão
por morte, a espera é menor, até três meses, dependendo
do município. Já as perícias necessárias
para concessão de auxílio-doença são marcadas
ainda para este mês e agosto.
A espera para se aposentar
Em São Paulo, os postos
só aceitam pedidos de aposentadoria para dezembro e o prazo médio
de concessão está em torno de 70 dias. Os paulistas respondem
por um terço do número de requerimentos no país.
Se for pensão, as agências atendem em agosto e setembro.
Em Campinas, só é possível protocolar pedido de
aposentadoria em maio do ano que vem. Para pensão, é possível
achar vaga em setembro.
Há posto em Brasília
que recebe novos pedidos somente em fevereiro de 2008. Nas demais agências
da capital federal, ainda é possível agendar o requerimento
de aposentadoria para dezembro deste ano. No Rio de Janeiro, das 24 agências,
três oferecem vagas para requerer esse benefício em setembro.
As demais só para outubro, novembro e dezembro. Em Salvador, a
espera também é longa: novos pedidos de aposentadoria são
aceitos somente em novembro e dezembro, e a concessão leva mais
de dois meses.
O resultado é que, na
prática, esses segurados estão sendo obrigados a esperar
até um ano para receber o primeiro benefício. Se ultrapassar
o prazo máximo de 45 dias, previsto em lei, o INSS tem que pagar
o valor atualizado monetariamente, desde a data do pedido. Como o agendamento
tem resultado em demora na entrada do requerimento, a instituição
passou a pagar o benefício a contar da data em que o segurado
marca o atendimento. O Ministério da Previdência informou
que a demanda por benefícios está maior, mas que “estão
sendo empreendidos diversos esforços para reduzir o prazo da agenda”.
A diretora social da Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Alessandra Luna,
disse que o agendamento dos pedidos foi uma reivindicação
da própria entidade, pois muitos segurados dirigiam-se às
agências distantes de suas casas, madrugavam nas filas e não
eram atendidos. “Mas é inadmissível esperar tanto”,
critica. A Contag participa do Conselho Nacional de Previdência
Social (CNPS), que fiscaliza as atividades do setor. Segundo a diretora,
a solução do problema vem sendo cobrada nas reuniões
do conselho desde o ano passado.
Essa demora na concessão
das aposentadorias, que na maior parte dos casos ultrapassa os seis meses,
remonta ao início da década de 90, quando longas filas
eram formadas nos postos do INSS para dar entrada nos requerimentos e
cuja concessão levava meses. Com a informatização
e abertura de novas agências no segundo mandato do governo Fernando
Henrique Cardoso, o prazo médio de concessão caiu para
até 18 dias no final de 2002, sem que houvesse esse passivo grande – novos
pedidos agendados e ainda não recebidos – gerado agora pelo
governo Lula.
Benefícios represados
Outro indicador do atendimento
deficitário da Previdência Social é a quantidade
de benefícios represados existentes, ou seja, aqueles que já foram
recebidos, estão em processamento e ainda não foram liberados.
No ano passado, houve um crescimento expressivo do estoque, do qual São
Paulo responde por quase a metade. Em junho do ano passado, o total de
pedidos parados chegou a 664 mil, mais de três vezes que o existente
no final do governo Fernando Henrique Cardoso, em dezembro de 2002, quando
o estoque era de 204 mil.
Em março deste ano, a
quantidade caiu para 400 mil. Em maio, último dado disponibilizado
pela Previdência, existiam ainda 331 mil benefícios represados.
Esse número, no entanto, não reflete a realidade, pois
seria bem maior se os postos estivessem recebendo regularmente os novos
pedidos de benefícios – mais de 200 mil por mês – e
não com intervalo de três a dez meses, como está acontecendo.
A reportagem solicitou, mas o
Ministério da Previdência Social se negou a fornecer os
dados relativos à Idade Média do Acervo (IMA) de 2005 para
cá. O IMA indica há quanto tempo em média os requerimentos
de benefícios estão parados nas agências do INSS.
O governo alegou ser um dado para acompanhamento interno e não
de conhecimento do público. Tudo indica que o índice vem
aumentando. Em dezembro de 2003, era de 88 dias. No final de 2004, último
dado conhecido, estava em 118 dias.
“O INSS acabou com a fila
na frente do posto, mas criou uma outra internamente”, critica
o presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, João Inocentini.
Segundo ele, o ministro da Previdência, o sindicalista Luiz Marinho,
prometeu acabar com o estoque de benefícios represados atualmente
(ou seja, aqueles cujos pedidos já foram protocolados) até o
final do ano. Ele acrescenta que, com a demora na marcação
dos novos pedidos, o problema no atraso da concessão continuará: “Enquanto
o ministro não determinar um treinamento, requalificar os funcionários
do instituto, teremos esses atrasos. Está faltando responsabilidade
do INSS”.
Prazos de agendamento
Confira a partir de quando há vagas
para apresentar pedido de aposentadoria nas agências do INSS.
Veja, abaixo, os prazos para
agendamento verificados no último dia 18 em todas as capitais
e nas principais cidades brasileiras.
São
Paulo
São Paulo (capital) – de 12 a 27 de dezembro de 2007
Campinas – 12 de maio de 2008
Osasco – 20 de dezembro de 2007
Bragança Paulista – 9 de novembro de 2007
Ribeirão Preto – 25 de outubro de 2007
São José dos Campos – 14 de dezembro de 2007
Embu – de 12 a 27 de dezembro de 2007
Rio de
Janeiro
Rio de Janeiro (capital) – de 27 de agosto a 11 de dezembro de 2007
Nova Iguaçu – de 26 de novembro a 17 de dezembro de 2007
Duque de Caxias – 20 de dezembro de 2007
Niterói – de 31 de outubro a 7 de novembro de 2007
Distrito
Federal
Brasília – de 3 de dezembro de 2007 a 25 de fevereiro de 2008
Outros
estados
Aracaju – de 12 de setembro a 9 de outubro de 2007
Belém (PA) – de 19 de julho a 11 de outubro de 2007
Belo Horizonte (MG) – de 23 de julho a 19 de outubro de 2007
Boa Vista – 8 de agosto de 2008
Campo Grande (MS) – de 15 de outubro a 6 de novembro de 2007
Cuiabá (MT) – de 22 a 24 de agosto de 2007
Curitiba (PR) – de 5 a 16 de outubro de 2007
Florianópolis (SC) – de 23 a 24 de outubro de 2007
Fortaleza (CE) – de 9 de agosto a 12 de setembro de 2007
Goiânia (GO) – de 20 a 28 de agosto de 2007
João Pessoa – de 18 a 20 de julho de 2007
Macapá – 19 de julho de 2007
Maceió (AL) – de 1º de agosto a 16 de outubro de 2007
Manaus (AM) – não há serviço de agendamento eletrônico
Natal (RN) – de 21 de setembro a 22 de outubro de 2007
Palmas – 26 de julho de 2007
Porto Alegre (RS) – de 7 de novembro a 10 de dezembro de 2007
Porto Velho – 17 de setembro de 2007
Recife (PE) – de 15 a 31 de outubro de 2007
Rio Branco – de 20 a 23 de agosto de 2007
Salvador (BA) – de 1º de novembro a 10 de dezembro de 2007
São Luís (MA) – de 4 a 5 de dezembro de 2007
Teresina – de 19 de julho a 12 de setembro de 2007
Vitória (ES) – 7 de agosto de 2007
Fonte: Site Dataprev/agendamento
eletrônico – vagas disponíveis no dia 18 de julho
de 2007.
Prazos de concessão dos benefícios
Confira o prazo médio
de concessão da aposentadoria, após o requerimento, segundo
os dados oficiais do INSS
Aracaju – 31 dias
Belém – 35 dias
Belo Horizonte – 34 dias
Boa Vista – 15 dias
Campo Grande – 24 dias
Cuiabá – 19 dias
Curitiba – 34 dias
Distrito Federal – 41 dias
Florianópolis – 32
dias
Fortaleza – 34 dias
Goiânia – 47 dias
João Pessoa – 31
dias
Macapá – 33 dias
Maceió – 33 dias
Manaus – 66 dias
Natal – 27 dias
Palmas – 18 dias
Porto Alegre – 44 dias
Porto Velho – 19 dias
Recife – 36 dias
Rio Branco – 13 dias
Rio de Janeiro – 66,3 dias
Salvador – 63 dias
São Luís – 27
dias
São Paulo – 68,8
dias
Teresina – 88 dias
Vitória – 28 dias
Fonte: Ministério da
Previdência Social
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Folha de São Paulo,
23 de julho de 2007
Mais trabalho
OS MAIS recentes dados a respeito do desempenho do mercado de trabalho brasileiro
trazem evidências positivas - mas também indícios de perda
de dinamismo do emprego em variados setores, em especial na indústria.
No primeiro semestre, 85,7% das
negociações coletivas registradas pelo Ministério
do Trabalho propiciaram aos trabalhadores reajuste acima da inflação;
10,7% repuseram a perda de poder de compra provocada pela alta dos preços.
Apenas 3,6% não chegaram a repô-la.
A recuperação dos
salários reais, ao lado da expansão do crédito,
tem dado impulso a um crescimento robusto da demanda interna. Com o aquecimento
do consumo e do investimento, a criação de empregos com
registro formal atingiu número recorde no primeiro semestre. O
saldo líquido entre admissões e demissões foi de
1,095 milhão, o maior já registrado.
Apesar de positivos, os indicadores
são piores do que os de três anos atrás. Em 2004,
o aumento do estoque de empregos formais chegou a 7,4%, ao passo que
em 2007 essa taxa fechou o primeiro semestre em 4% e caminha para encerrar
o ano nas proximidades de 5,5%. A perda de ímpeto das exportações
ajuda a explicar por que, num quadro de aceleração da demanda
interna, o emprego não consegue reproduzir o dinamismo exibido
em 2004. Naquele ano, o volume exportado de manufaturados teve aumento
de 26%, ritmo que tende a limitar-se a 3% em 2007.
Não por acaso, só alguns
setores da indústria de transformação têm
conseguido aumentar contratações. Os destaques se limitam às
indústrias mecânica, metalúrgica e de material
de transportes, estimuladas pela alta das vendas domésticas
de bens de capital e automóveis, e à indústria
do álcool. É pouco.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 23
de julho de 2007 | Brasil
Cidadania
Trabalho escravo segue fronteira
agrícola
Mais de 60% das fazendas autuadas por escravidão
criam gado | OIT defende boicote a empresas da “lista suja”
Somente a pressão da sociedade sobre as empresas e o Congresso vai acabar
com a exploração do trabalhador em condições semelhantes à escravidão,
defende a oficial de projetos da Organização Internacional do
Trabalho (OIT), Andréa Bolzon. Ela pede que as empresas fiquem atentas à “lista
suja” do Ministério do Trabalho e evitem comprar mercadorias produzidas
com o uso deste tipo de mão-de-obra.
Brasília – A maior parte dos cidadãos encontrados em situação
semelhante à escravidão trabalhava em áreas na fronteira
agrícola do país, apontam entidades que acompanham o combate
ao problema no Brasil. “A expansão do empreendimento agropecuário
coincide com a libertação de trabalhadores”, afirma a oficial
de projetos da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Andréa
Bolzon. Para ela, na fronteira agrícola aliam-se às grandes propriedades
as altas taxas de desemprego, favorecendo a contratação de trabalhadores
em condições degradantes.
“O trabalho escravo contemporâneo é uma
forma de o capital reduzir custos em seu processo de expansão
e modernização, garantindo competitividade a produtores
rurais”, avalia o cientista político Leonardo Sakamoto,
da organização de direitos humanos Repórter Brasil.
Para ele, o aumento da competição
no campo, com o aumento das exportações, incentiva o trabalho
escravo.
“Utilizam mão-de-obra
em condições degradantes, de baixo custo, e invadem terras
públicas, o que gera desmatamento, principalmente, na Amazônia.”
Combate avançou, mas falta prevenção,
aponta promotor
Evitar que o desemprego torne o trabalho escravo uma alternativa e garantir
opções de sobrevivência ao trabalhador libertado são
as políticas que faltam ao Estado, para o vice-presidente da Coordenadoria
Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério
Público do Trabalho, Erlan José Peixoto do Prado. Segundo ele,
a repressão avançou com a criação dos Grupos Móveis
de Combate ao Trabalho Escravo e do cadastro de empregadores, conhecido como “lista
suja”. No entanto, o Estado criou mais medidas de repressão do
que de prevenção. “As medidas punitivas são importantes,
mas sozinhas não resolvem o problema.”
A incidência de trabalho escravo na fronteira agrícola pode ser
confirmada pelo cruzamento de dados da “lista suja” do Ministério
do Trabalho com o mapa do desmatamento da Amazônia do Ministério
do Meio Ambiente e o crescimento da economia agrícola, segundo dados
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Outro dado que comprova essa
avaliação, segundo as entidades que acompanham o assunto,
são as atividades econômicas das empresas em que são
encontrados trabalhadores em situação semelhante à escravidão.
Mais de 60% das fazendas autuadas
cria bovinos. Em seguida vem a produção de carvão
vegetal, 12%. Duas atividades típicas da fronteira agrícola
brasileira.
A função desempenhada
pelos trabalhadores também indica a sua utilização
em atividades de expansão agrícola, segundo as entidades.
Metade deles tinha como trabalho
cuidar do pasto. A segunda atividade mais desempenhada é o desmatamento – cerca
de 20% dos trabalhadores libertados.
São atividades que,
segundo a oficial da OIT, antecedem a implementação de
pastos e áreas de cultivos.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 23 de
julho de 2007 | Economia
Investimento
Nova regra torna poupança atraente
São Paulo – A poupança teve seu melhor primeiro semestre
desde 1994, ano de implantação do Plano Real. Há muito
tempo, a modalidade não captava tanto dinheiro como nos primeiros seis
meses de 2007. E as novas regras anunciadas pelo Banco Central para o cálculo
do rendimento da poupança tendem a intensificar esse fluxo de recursos.
Na primeira metade deste ano, a captação de recursos da poupança
superou os resgates em R$ 8,77 bilhões. Desde 95, o melhor primeiro
semestre havia sido em 97, quando R$ 4,28 bilhões líquidos haviam
ido para a caderneta de poupança.
O que o BC anunciou na quinta-feira
passada é que, quando as taxas de juros recuarem mais, a poupança
será menos punida, o que pode aumentar ainda mais sua atratividade
em relação a outros investimentos. A caderneta de poupança é remunerada
pela Taxa Referencial (TR) mais cerca de 6,1% ao ano. É no cálculo
dessa TR que o BC anunciou novidades. A TR representa uma parcela da
TBF. Por sua vez, a TBF é calculada a partir das taxa média
dos CDBs (Certificados de Depósito Bancário). Até então,
o governo não havia criado regras específicas para quando
a TBF caísse abaixo de 11% – hoje a TBF está em torno
de 11,2%.
Segundo cálculos
do matemático José Dutra Vieira Sobrinho, se não
houvesse as regras novas, quando a TBF fosse de 10%, a poupança
daria um rendimento médio anual de 6,70%. Com as novas regras,
para uma TBF de 10%, a poupança pagará uma taxa média
de 6,80% anuais.
Um outro exemplo: em um cenário de TBF a 9,25%, a poupança renderia
6,21% antes das novas regras; agora, o rendimento deve ser de 7,05%.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 23
de julho de 2007 | Economia
Meio Ambiente
“Prédios verdes” começam
a ganhar espaço na construção civil brasileira
São Paulo – Os chamados “prédios verdes”, com
características que os enquadram como sustentáveis, começam
a ganhar espaço na construção civil brasileira, e algumas
empresas já pleiteiam certificação para esses edifícios
junto a órgãos internacionais como o United States Green Building
Council (USGBC). Na semana passada, o Banco Real recebeu a certificação
internacional Leadership in Energy and Enviromental Design (Leed), do USGBC,
para uma agência inaugurada em janeiro, em Cotia (SP), com características
de construção ambientalmente correta.
Segundo o Banco Real, esta foi
a primeira construção sustentável da América
do Sul certificada conforme os critérios da Leed. Outros edifícios
do Brasil aguardam certificação, caso do Eldorado Business
Tower, empreendimento da Gafisa, e do Plaza Mayor Alto da Lapa, da Even
Construtora e Incorporadora.
Na comparação com
projetos tradicionais de agências do Banco Real, o modelo sustentável
aproveita mais a luz natural e tem piso, portas e batentes de madeira
certificada. “Durante a construção, mandamos os restos
de argamassa para uma fábrica de tijolos, e compramos os tijolos
dessa empresa”, diz o superintendente de Engenharia e Arquitetura
do Banco Real, Carlos Henrique Tonon. Segundo o executivo, todas as agências
abertas depois da de Cotia foram produzidas conforme esse projeto.
A construção da
primeira agência sustentável do Banco Real foi 30% mais
cara que a média. “Boa parte foi o custo do aprendizado.
Hoje, a diferença é de menos de 10%”, conta Tonon.
Isso deve-se segundo o executivo, à falta de linha comercial de
alguns insumos e ao número reduzido de fornecedores desses materiais. “O
investimento vai se pagar ao longo do tempo, à medida que tivermos,
por exemplo, um menor consumo de energia.”
Recentemente, representantes
do setor de construção civil constituíram o Conselho
Brasileiro de Prédios Verdes (Green Building Council do Brasil)
para estimular a produção de empreendimentos com baixo
impacto ambiental. O Conselho Brasileiro de Prédios Verdes fará as
adequações necessárias à certificação
internacional Leed, do USGBC, para os prédios construídos
no País e, futuramente, poderá certificar edifícios
considerados sustentáveis.
O USGBC certifica empreendimentos
com base em critérios como eficiência energética
e construção em áreas previamente urbanizadas para
evitar impactos ambientais, segundo o diretor de engenharia e consultoria
em sustentabilidade da Cushman & Wakefield, João Pacheco.
No Brasil, a Cushman é uma das empresas que oferecem consultoria
para que uma edificação possa ser considerada um prédio
verde pela norma Leed do USGBC.
Para o professor do Departamento
de Engenharia Civil da Escola Politécnica da Universidade de São
Paulo (Poli-USP), Vanderley John, tanto a certificação
Leed quanto a francesa Haute Qualité Environnementale (HQE) são “sistemas ótimos,
mas que não foram feitos para o Brasil”. “A certificação
tem um objetivo de marketing e não necessariamente eleva a sustentabilidade
da construção civil brasileira”, diz. Segundo John,
as empresas podem produzir um edifício adequado ao sistema de
certificação, mas manter o padrão tradicional nos
demais.
Marketing
Na avaliação do
professor da Poli-USP, não basta que a construção
seja considerada “verde” para ser sustentável. “Hoje
há muitos produtos vendidos como verdes, mas existem telhas recicladas
que não duram dois anos e depois viram resíduos. Se o produto
tiver de ser substituído rapidamente não é sustentável.”
O diretor técnico
da Tecnisa, Fábio Villas Boas, lembra que alguns avanços
do setor dependem ainda de ajustes na legislação. “Fala-se
em reuso da água, mas a questão não está regulamentada” afirma
Villas Boas. O executivo questiona quem fará o controle e como
serão tratadas as tarifas se a água for reutilizada nos
edifícios.
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JORNAL O ESTADO DO PARANÁ, 23 de julho
de 2007
Saúde x Trabalho
O mundo empresarial convive hoje
com uma questão preocupante: o aumento das doenças ocupacionais.
A correria e o stress do dia-a-dia somados a tantos outros fatores explosivos
podem acarretar no desenvolvimento de problemas crônicos de saúde
no empregado e no gasto excessivo do empregador.
O afastamento do funcionário gera para a empresa alto custo com perda
de produtividade, assistência médica, processos judiciais, etc.
E o empregado, além de não poder desenvolver suas atividades
cotidianas, sofre com o medo de ser substituído no trabalho por alguém “saudável”.
Segundo médicos especialistas, a rotina e os hábitos desordenados
são os principais fatores de desenvolvimento de doenças ocupacionais.
Veja alguns dos erros mais comuns cometidos no ambiente corporativo:
* Passar muito tempo em pé ou sentado.
* Comer muito rápido, almoçar lanches e guloseimas.
* Trabalhar muito próximo ao computador.
* Usar salto alto todo dia.
* Beber pouca água.
Tal constatação leva empregados e empregadores à busca
por soluções eficazes de cura e prevenção no ambiente
de trabalho. É sabido que o exercício físico além
de turbinar as energias do corpo, eleva a auto-estima e a capacidade de raciocínio.
Mas como se exercitar no ambiente de trabalho?
Ergonomia e ginástica laboral
Muitas empresas já adotaram a idéia de contratar um fisioterapeuta
para acompanhar a rotina dos funcionários e realizar ações
preventivas e curativas.
O profissional inicialmente desenvolve na empresa a conscientização
de mudança dos hábitos. Ele conversa com os funcionários,
aplica questionários e pesquisas para detectar os pontos críticos.
Em seguida, acompanha a rotina de cada função desenvolvida na
empresa para apontar os erros. E então, elabora um plano de ação
para recuperar a saúde dos empregados.
Os profissionais da área de saúde indicam para o meio corporativo
a ergonomia e a ginástica laboral, que diminuem os efeitos causados
pelo desempenho inadequado no trabalho. Com a ergonomia os funcionários
receberão orientações sobre a postura exata e específica
para cada posição.
A ginástica laboral nada mais é que uma série de exercícios
de alongamento e relaxamento desenvolvidos em equipe no próprio local
de trabalho.
Lembrando ao profissional que ele deve sempre alimentar-se bem. Os exercícios
físicos só trarão os benefícios prometidos se acompanhados
de boa alimentação. Com essa dupla imbatível, a melhora
no rendimento físico e profissional será inevitável.
(Fonte: Migalhas)
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JORNAL O ESTADO DO PARANÁ,
23 de julho de 2007
Prescrição Acidentária
Redação O Estado
do Paraná
Luiz Salvador
A doutrina e a jurisprudência têm entendimentos divergentes a respeito
de qual seja a prescrição aplicável às ações
de reparação por danos materiais e morais acidentários,
agora de competência para julgar pela Justiça do Trabalho, por
força da EC 45.
Para os defensores da primeira corrente, a prescrição aplicável é a
dos créditos trabalhistas previstas no art. 7.º, inciso XXIX, que
dispõe: “ação, quanto a créditos resultantes
das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos
para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após
a extinção do contrato de trabalho”.
Para os da segunda corrente, na qual nos incluímos, a prescrição
não pode ser a trabalhista, posto que de crédito trabalhista
stricto sensu não se trata. Estamos com a conclusão sintética
do brilhante procurador de Campinas, Dr. Raimundo Simão de Mello, que
com propriedade sintetiza: nem de crédito se trata, quanto mais de crédito
trabalhista” (Prescrição do dano moral no Direito do Trabalho:
um novo enfoque, site Jus Navegandi, link: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6867).
André Araújo Molina, juiz do Trabalho em Mato Grosso (23.ª Região),
também integrante da segunda corrente, disponibiliza aos operadores
e aplicadores do direito e à sociedade de modo geral excelente e aprofundado
artigo publicado no site Jus Navegandi “A Prescrição das
Ações de Responsabilidade Civil na Justiça do Trabalho” com
conclusões ponderáveis, claras, objetivas, elucidadoras no sentido
de estarem com a razão os seguidores da segunda corrente, não
sendo a prescrição trabalhista a aplicável, posto que
de crédito trabalhista stricto sensu não se trata. Link: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9698
A doutrina de Raimundo Simão de Mello orienta-se no sentido do entendimento
de se tratar de direitos fundamentais imprescritíveis e ou quando não
de se aplicar a prescrição do direito comum regulada pelo art.
205 do CC, já que não se trata de simples reparação
de danos, mas de violação de um direito fundamental inerente à pessoa
humana e aos direitos de personalidade, com assento constitucional, acima das
categorias de direitos civis e ou trabalhistas, “Prescrição
nas ações trabalhistas”LTR070, n.10, pg.1171.
A doutrina de Jorge Luiz Souto Maior pondera que não se trata de “crédito
trabalhista”, já que a própria Constituição
especifica o instituto em questão como indenização:
“ Sob o ponto de vista de nossa investigação, ademais, relevante
notar que a própria Constituição especifica o instituto
em questão como indenização e, por óbvio, indenização
não é crédito que decorra da relação de trabalho,
não se lhe podendo, também por esse motivo, fizer incidir a regra
da prescrição trabalhista, prevista na mesma Constituição”.
(A Prescrição do Direito de Ação para Pleitear Indenização
por Dano Moral e Material decorrente de Acidente do Trabalho, publicado no site
da Associação dos Magistrados do Trabalho da 10.ª Região,
fev. de 2006).
Não se tratando de crédito, muito menos o trabalhista, acaso
se entenda ser prescritível o direito, não tem este assento nem
no disposto no art. 7.º, inciso XXIX da CF, nem no art.206, § 3.º,
inciso V do Código Civil, mas sim no regramento disposto no art.205
do mesmo código civil: “A prescrição ocorre em 10
anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor”.
Neste sentido, estamos com a doutrina de Raimundo Simão de Mello.
Ao julgar a questão deve ainda o magistrado ater-se ao regramento especial
trazido pela legislação previdenciária (Lei de benefícios),
8.213 que em seu art.104 prescreve aplicação da prescrição
quinquenária às ações referentes à prestação
por acidentes do trabalho, contados do momento em que for reconhecida a incapacidade
pela Previdência:
“ Art. 104. As ações referentes à prestação
por acidente do trabalho prescrevem em 5 (cinco) anos, observado o disposto no
art. 103 desta Lei, contados da data: I - do acidente, quando dele resultar a
morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia
médica a cargo da Previdência Social; ou II - em que for reconhecida
pela Previdência Social, a incapacidade permanente ou o agravamento das
seqüelas do acidente”.
O Superior Tribunal de Justiça de há muito que aplica este entendimento,
Súmula n.º 278: “O termo inicial do prazo prescricional,
na ação de indenização, é a data em que
o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral”.
A jurisprudência mais progressista têm se posicionado de que a
prescrição aplicável à hipótese não é a
trabalhista:
“ Indenização por Danos Morais - Prescrição
- Observada a natureza civil do pedido de reparação por danos morais,
pode-se concluir que a indenização deferida a tal título
em lide cujo trâmite se deu na Justiça do Trabalho, não constitui
crédito trabalhista, mas crédito de natureza civil resultante de
ato praticado no curso da relação de trabalho. Assim, ainda que
justificada a competência desta Especializada para processar a lide não
resulta daí, automaticamente, a incidência da prescrição
trabalhista. A circunstância de o fato gerador do crédito de natureza
civil ter ocorrido na vigência do contrato de trabalho, e decorrer da prática
de ato calunioso ou desonroso praticado por empregador contra trabalhador não
transmuda a natureza do direito, uma vez que o dano moral se caracteriza pela
projeção de um gravame na esfera da honra e da imagem do indivíduo,
transcendendo os limites da condição de trabalhador do ofendido.
Dessa forma, aplica-se, na hipótese, o prazo prescricional de 20 anos
previsto no artigo 177 do Código Civil, em observância ao art. 2.028
do novo Código Civil Brasileiro, e não o previsto no ordenamento
jurídico-trabalhista, consagrado no artigo 7.º, XXIX, da Constituição
Federal. Embargos conhecidos e providos. (TST - SDI I - ERR 08871/2002-900-02-00.4
- Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa - DJ 5.3.2004).
“ PRESCRIÇÃO - DANO MORAL E MATERIAL TRABALHISTA - 1. O prazo
de prescrição do direito de ação de reparação
por dano moral e material trabalhista é o previsto no Código Civil.
2. À Justiça do Trabalho não se antepõe qualquer
obstáculo para que aplique prazos prescricionais diversos dos previstos
nas Leis trabalhistas, podendo valer-se das normas do Código Civil e da
legislação esparsa. 3. De outro lado, embora o dano moral trabalhista
encontre matizes específicos no Direito do Trabalho, a indenização
propriamente dita resulta de normas de Direito Civil, ostentando, portanto, natureza
de crédito não-trabalhista. 4. Por fim, a prescrição é um
instituto de direito material e, portanto, não há como olvidar
a inarredável vinculação entre a sede normativa da pretensão
de direito material e as normas que regem o respectivo prazo prescricional. 5.
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.” (TST
- RR 1162/2002-014-03-00.1 - 1.ª T. - Red. p/o Ac. Min. João Oreste
Dalazen - DJU 11/11/2005).
O Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região analisando esta mesma
questão decidiu que a prescrição aplicável em pleito
de natureza civil é a do direito comum:
ACIDENTE DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL. Pleito de reparação de natureza civil. Aplicação
do disposto no art. 206, § 3.º, V, e da parte final do art. 2.028,
ambos do Novo Código Civil, com permissivo no parágrafo único
do art. 8.º da CLT. Direito de ação que não se encontra
fulminado pela prescrição. Recurso provido” TRT- 4.ª Região,
RO 00396-2005-831-04-00-0, Relatora Cleusa Regina Halfen, decisão publicada
no DJ/RS em 12/2/2007).
Conclusão
Também em nosso entender o posicionamento correto quanto à prescrição
aplicável nas ações de reparação por dano
material e moral decorrente de uma relação trabalhista é a
do direito comum e não é a trabalhista, a teor do permissivo
autorizado pelo disposto no art. 205 do Novo Código Civil, de importação
permitida com base no parágrafo único do art. 8.º da CLT.
Não se trata de crédito trabalhista stricto sensu o direito buscado
na ação de reparação por danos materiais e morais
perante a Justiça do Trabalho, mas, sim, de indenização
por violação a direitos fundamentais asseguradores da dignidade
da pessoa humana.
Trata-se da garantia de mantença da vida com higidez física e
moral. O empregador é devedor de saúde, sendo de sua responsabilidade
assegurar ao trabalhador meio ambiente de trabalho equilibrado, livre de riscos
ocupacionais e ou acidentários.
A indenização por dano material e moral não se confunde
com o direito previdenciário do empregado ao benefício acidentário
de encargo da Previdência. A par da obrigação patronal
da contribuição obrigatória à constituição
do fundo do seguro acidentário (SAT), mantêm-se o dever do empregador
aos investimentos suficientes e necessários à prevenção
a que os infortúnios laborais previsíveis deixem de acontecer,
sendo o texto constitucional claro no sentido de que em caso de culpa pelo
infortúnio é devida a reparação por dano material
e moral, sem exclusão do direito pelo infortunado ao benefício
auxílio-doença acidentário (B-91), de responsabilidade
do INSS.
Luiz Salvador é presidente da Abrat (www.abrat.adv.br), secretário
geral da Alal (www.alal.info), representante brasileiro no Departamento de
Saúde do Trabalhador da Jutra (www.jutra.org), assessor jurídico
da Aepetro e da Ativa e membro integrante do corpo técnico do Diap e
da CDS da OAB, e-mail: promove@onda.com.br, Site: www.defesadotrabalhador.com.br
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
23/07/2007
Senac é multado por demitir empregado às
vésperas da data-base
A Primeira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho
da 1ª Região (RJ) que condenou o Serviço Nacional
de Aprendizagem Comercial (Senac) a pagar indenização a
empregado dispensado um dia antes do início da data-base de sua
categoria. O agravo de instrumento do Senac não foi provido porque
a instituição não conseguiu demonstrar violação à lei.
O empregado foi admitido em 1980 como agente administrativo e em 1987 passou
a exercer a função gratificada de secretário de escola.
Ele era representante da Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes (CIPA). Dispensado em 30 de abril de 1999, sem justa causa, um
dia antes do início da data-base, ele pleiteou a reintegração
na função ou o pagamento de indenização de um salário,
com base da Lei n° 7.238/84.
A empresa, em contestação, alegou que o empregado não
faria jus à indenização pois foi dispensado em 30 de abril
de 2000, mediante aviso-prévio indenizado, projetando-se assim o término
do aviso para 30 de maio.
A sentença da 4ª Vara do Trabalho de Niterói julgou improcedente
o pedido do empregado. Segundo o juiz, “a rescisão do contrato
de trabalho demonstrou que o aviso-prévio foi indenizado”. O empregado
recorreu ao TRT/RJ, que deu provimento ao pedido. Segundo o regional, ”a
norma prevista no artigo 9º da Lei nº 7.238/84 pretendeu impedir
que o empregador dispensasse o empregado à época da data-base
de sua categoria”, e, para não frustar o recebimento do reajuste,
foi estabelecida a indenização adicional.
Insatisfeito, o Senac recorreu ao TST. A relatora do processo, juíza
convocada Maria do Perpétuo Socorro, esclareceu que, “segundo
o Regional, o empregado foi dispensado em 30/4/2002 e, sendo a sua data-base
em 1º de maio, ele não recebeu as verbas rescisórias com
o reajuste salarial, o que tornou devida a indenização adicional”.
(AIRR-4484/1999-244-01-40.0).

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