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Agência Senado, 24
de julho de 2007
Comissões
CAS quer participar de debates sobre proposta do PAC para valorização
do salário mínimo

Senadores que fazem parte da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) defendem
que o colegiado também aprofunde os debates em torno das propostas de
valorização do salário mínimo contidas no Programa
de Aceleração do Crescimento (PAC). A expectativa é que
a discussão seja centralizada, já a partir de agosto, na Comissão
de Assuntos Econômicos (CAE).
A idéia de levar a discussão
também para a CAS partiu do senador Paulo Paim (PT-RS) por entender
que o colegiado não poderia ficar de fora dos debates porque,
observou, o salário mínimo é uma questão
social. Para ele, portanto, as discussões sobre as políticas
de valorização do salário mínimo se encaixam
nas atribuições da comissão.
A solicitação para
que a CAS também debata as novas políticas de valorização
do salário mínimo - que contou com a aprovação
unânime de seus membros - já se encontra na Mesa do Senado,
aguardando deliberação.
O Programa de Aceleração
do Crescimento, lançado em janeiro deste ano pelo presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, consiste, basicamente, em um plano de investimento
em infra-estrutura ao longo dos próximos quatro anos, no valor
de R$ 504 bilhões.
O PAC prevê uma nova
fórmula de reajuste do salário mínimo, com o objetivo
de valorizá-lo ao longo dos anos, conforme espera o governo.
Segundo a área econômica, os proventos serão corrigidos
com base na variação da inflação medida
pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano
anterior, mais a taxa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB)
dos dois anos anteriores.
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ESTADÃO.COM / SÃO
PAULO, 24 de julho de 2007 | Economia
Inflação cede em 3 de
7 capitais
Além de São Paulo, Recife e
Salvador registraram desaceleração
Alessandra Saraiva - Agência Estado
RIO - A inflação na cidade de São Paulo perdeu força,
no âmbito do Índice de Preços ao Consumidor - Semanal (IPC-S).
Os preços na cidade subiram 0,22% na semana encerrada domingo (dia 22),
ante aumento de 0,37% na semana anterior, de até 15 de julho, de acordo
com a Fundação Getúlio Vargas (FGV). O IPC-S é calculado
em sete capitais e a taxa completa foi anunciada ontem (0,35%). São
Paulo é a de maior peso no indicador.
Das sete capitais, três
registraram desaceleração de preços, na passagem
do IPC-S entre os dias 15 e 22 deste mês. Além de São
Paulo, é o caso de Recife (de 0,17% para 0,11%) e Salvador (de
0,33% para 0,23%). Outras três cidades apresentaram aceleração
de preços: Belo Horizonte (de 0,54% para 0,59%), Porto Alegre
(de 0,49% para 0,57%) e Rio de Janeiro (de 0,44% para 0,53%). A taxa
em Brasília ficou estável em 0,40%.
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JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO, 24 de julho de 2007 | Dinheiro
Petrobras empregará mais de
70 mil famílias na produção de biodiesel
LORENNA RODRIGUES
da Folha Online, em Natal *
A produção de biodiesel pela Petrobras, que começará comercialmente
a partir do ano que vem, deverá empregar mais de 70 mil famílias
de agricultores que serão responsáveis por fornecer mamona, girassol,
amendoim, algodão, dendê e outras oleaginosas. Por lei, a empresa é obrigada
a comprar de 10% a 50% dos grãos da agricultura familiar, dependendo
da região, para ter isenção de impostos como PIS e Cofins.
A estimativa é de que
sejam necessários 315 mil hectares de área plantada para
a produção das cinco usinas que a estatal pretende operar
já no próximo ano. Só na região de Guamaré (RN),
onde a empresa tem duas unidades experimentais de produção
de biodiesel, cerca de 4 mil famílias deverão trabalhar
no cultivo dos grãos.
No município de João
Câmara (RN) a cerca de 120 quilômetros de Natal e 60 quilômetros
das usinas, 148 famílias já trabalham em parceria com a
Petrobras. No meio do semi-árido nordestino, elas colherão
neste ano, pela primeira vez, sementes de girassol que serão usadas
para fazer o combustível.
Os agricultores são antigos sem-terra que estão assentados ali
há 13 anos. Moram em casas rústicas, mas todas com cisternas
que foram instaladas em janeiro para guardar a água da chuva. Quase
todas as casas têm também antenas parabólicas, compradas
a crédito, única forma de captar o sinal da televisão.
Antes do Girassol, só o
sorgo sobreviveu à falta de chuva na região. O grão
era usado para alimentar os animais e vendido para mercados da região.
Os agricultores tentavam plantar milho, arroz e feijão para a
subsistência, mas só conseguiam colher uma em cada dez safras.
Depois de mais de uma década
no lugar, é a primeira vez que o agricultor Francisco de Assis
planta girassol. Ele juntou sete hectares da sua propriedade com outros
sete do vizinho e plantou a flor que dará óleo. Até agora,
não viu ainda o dinheiro da produção, já que
a colheita é só em agosto. Mas está confiante de
que, com o girassol, este ano será melhor do que os outros. "Antes, às
vezes a gente tinha comida, às vezes não. Essa terra era
só poeira, mas o girassol é valente. Confiando em Deus
isso tudo vai dar certo", diz, apontando para a paisagem de girassol.
Cada hectare deverá render
R$ 400 para o agricultor. Outros R$ 350 serão usados para pagar
os custos, entre eles os recursos das máquinas e combustível
adiantados pela Petrobras que se comprometeu a comprar toda a produção
do assentamento.
O que sobra do Girassol --a chamada
torta-- será usado para alimentar ovelhas, vacas e tilápias,
criadas em um tanque artificial. A água do tanque é retirada
de um poço cavado pela Petrobras no acampamento. Além disso,
o projeto é usar as flores para fazer mel. Cada hectare poderá produzir
até 30 quilos de mel.
Falta de grãos
O agricultor Antônio Pereira
Barbosa alerta que muitas outras pessoas poderiam estar produzindo oleaginosas
na região se o programa fosse estendido e se o acesso ao crédito
fosse mais fácil. "Você não consegue pegar dinheiro
no banco, é muita papelada, se não for casado direito não
sai", reclama.
Apesar da aparente abundância
de mão-de-obra, a Petrobras ainda não tem garantia de que
a produção dos pequenos lavradores será suficiente
para abastecer as usinas de biodiesel, o que poderá fazer com
que grande parte da matéria-prima seja comprada de grande plantadores
de soja.
"Ter no entorno das usinas
uma produção de 50 mil toneladas de óleo vegetal
não acontece da noite para o dia. Ainda não há uma
tradição de cultivo de oleaginosas", pondera o gerente
de Desenvolvimento Energético de Gás e Energia da Petrobras,
Mozart Schmitt.
* A repórter viajou
a convite da Petrobras
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CONSULTOR JURÍDICO,
24 de julho de 2007
Prazo de validade
Acordo coletivo sem data certa vigora
por dois anos
O instrumento coletivo que não
traz data de validade só pode vigorar por, no máximo,
dois anos. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal
Superior do Trabalhou, ao condenar a Telesp (Telecomunicações
de São Paulo) a pagar integralmente o adicional de periculosidade
a um ex-funcionário. O acordo coletivo firmado previa pagamento
de forma proporcional.
O TST reformou acórdão
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São
Paulo. Para o relator, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, “o
regional, ao decidir pela perpetuação da norma coletiva
em que se acordou o pagamento proporcional do adicional de periculosidade, à razão
de 11%, violou o artigo 614, parágrafo 3º, da CLT”.
O dispositivo prevê que não será permitido estipular
duração de convenção ou acordo superior a
dois anos.
O empregado era auxiliar-técnico
de estudos da rede da Telesp desde 1979. Atuava na liberação
e autorização de obras de dutos (canalizações
e caixas subterrâneas), junto às prefeituras e órgãos
de trânsito, com jornada das 8h às 22h. Contou que, em razão
dos riscos que corria no trabalho, fechou um acordo com a Telesp para
receber adicional de periculosidade, no valor de 11% do seu salário.
A lei dispõe que o adicional deve ser pago no valor de 30% do
salário, alegou ele. Em 1999, seu contrato foi rescindido.
Na ação movida
na 4ª Vara do Trabalho de Santos (SP), o trabalhador pediu o pagamento
do adicional de forma integral, horas extras e reflexos, bem como a sua
integração na base de cálculo das verbas trabalhistas.
A Telesp defendeu-se. Argumentou
que o acordo já havia transitado em julgado, não podendo
mais ser reclamado pelo trabalhador. Ressaltou que o adicional foi pago
proporcionalmente ao tempo de exposição ao risco.
O juiz concluiu que o instrumento
coletivo que definiu o valor do benefício não poderia ter
vigência superior a quatro anos. Assim, negou a sua validade após
esse prazo. Baseou seu entendimento no artigo 868 da CLT. Deferiu, portanto,
o pagamento integral do adicional de periculosidade, além das
diferenças salariais, a título de horas extras e de intervalos
suprimidos. Segundo o juiz, “não há pagamento proporcional
de adicional por serviços perigosos”.
No TRT-SP, a Telesp ressaltou
que o benefício já havia sido incorporado ao salário
do empregado. O tribunal foi favorável à empresa ao determinar
a exclusão da verba de periculosidade. Para os juízes,
a decisão normativa sem vigência estipulada tem prazo indeterminado.
No TST, o entendimento caiu.
Segundo o ministro, “não havendo norma coletiva pela manutenção
do acordado anteriormente, o adicional deve ser pago de forma integral,
na forma da lei”.
RR 43227/2002-902-02-00.5
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JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO, 24 de julho de 2007 | Brasil
Lula retoma agenda depois de acidente,
mas evita o Sul
FERNANDO RODRIGUES
da Folha de S.Paulo, em Brasília
Depois de permanecer vários dias recluso, o presidente Luiz Inácio
Lula da Silva deve retomar sua agenda com eventos públicos. Para sua
sorte, a programação inicialmente preparada para esta semana
previa visitas a capitais do Nordeste --região onde o petista desfruta
da maior taxa de popularidade.
Quando ocorreu o acidente da
TAM no aeroporto de Congonhas, na terça-feira da semana passada,
Lula preferiu apenas soltar uma nota de pesar pelas mortes. Seus adversários
políticos em São Paulo, José Serra (governador)
e Gilberto Kassab (prefeito da capital paulista), foram até o
local do acidente e deram entrevistas.
No dia seguinte, dada a reação
adversa no Congresso e na mídia, Lula chegou a cogitar aparecer
em público falando do episódio. Recuou. Disse a assessores
que tinha receio de politizar a tragédia se entrasse na guerra
de versões sobre as causas da queda do avião.
Prevaleceu então a estratégia
de só falar em público quando fosse possível anunciar
alguma medida prática visando a melhorar a segurança das
operações em Congonhas.
O presidente acabou fazendo um
pronunciamento em cadeia nacional de rede de rádio e TV na sexta-feira,
quando anunciou a redução do número de vôos
no principal aeroporto do país, entre outras decisões -todas
sem eficácia comprovada.
Pesquisa Datafolha divulgada
no domingo revela que 6% dos paulistanos atribuem ao governo federal
e a Lula a responsabilidade sobre o acidente da TAM; 43% dos entrevistados
disseram que o desempenho do presidente na crise aérea é ruim
ou péssimo.
Nesta semana, Lula passará dois
dias viajando para quatro capitais nordestinas. Deve sair de Brasília
amanhã à noite. Estará em Aracaju (SE) e João
Pessoa (PB) na quinta-feira; e em Natal (RN) e Teresina (PI) na sexta.
O presidente deve anunciar obras de saneamento incluídas no PAC
(Programa de Aceleração do Crescimento).
Depois do acidente em Congonhas,
Lula visitaria os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná,
também para anunciar obras do PAC.
Cancelou a agenda --essa é a
região do país onde o petista tem suas avaliações
menos positivas. São também gaúchos parte considerável
dos mortos na queda do avião da TAM.
Apesar de ter ficado fora dos
holofotes, Lula achou muito ruim o fato de seus principais assessores
relacionados ao setor aéreo também terem se retraído
logo depois da tragédia em Congonhas.
A irritação maior
ficou concentrada no ministro da Defesa, Waldir Pires, no presidente
da Infraero, brigadeiro José Carlos Pereira, e no presidente da
Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), Milton
Zuanazi. Na semana passada, o Planalto deixou prosperar com vigor a informação
sobre uma iminente substituição de Waldir Pires.
Curiosamente, Lula reagiu de
maneira compreensiva com o seu assessor especial Marco Aurélio
Garcia, flagrado na semana passada pela TV Globo ao fazer um gesto obsceno
--bater uma mão espalmada na outra, fechada, no movimento conhecido
como "top, top, top".
A avaliação do
presidente é que esse fato tem importância menor. O mais
relevante é tentar demonstrar à população
que não há interesse do governo em manipular os dados sobre
as apurações do acidente.
Até a próxima
semana devem estar disponíveis análises preliminares
da caixa-preta do avião da TAM. A ordem palaciana é divulgar
os dados rapidamente, não importando quais sejam as causas do
acidente.
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JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO, 24 de julho de 2007 | Brasil
Lula poderá nomear Paulo Bernardo
para Ministério da Defesa
da Folha Online
Como não chegou a nenhum nome ideal e os que preferia não aceitaram
o desafio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderá nomear
para o Ministério da Defesa, no lugar de Waldir Pires, o atual ministro
do Planejamento, Paulo Bernardo, informa nesta terça-feira reportagem
da Folha (íntegra disponível só para assinantes do jornal
ou do UOL).
Segundo a reportagem, dois assessores
próximos do presidente já sondaram Bernardo, mas ele não
teria recebido ainda nenhum convite oficial. Ontem, Paulo Bernardo esteve
duas vezes no Planalto.
Como alternativa, informa a Folha,
também surgiu o nome do deputado federal José Eduardo Cardozo
(PT-SP).
Ontem, o presidente se reuniu
por cerca de quatro horas com cinco ministros, entre eles o da Defesa,
Waldir Pires, para discutir o Orçamento para a área militar.
A Folha Online apurou que depois
de pouco mais de duas horas de conversa, Lula mandou chamar o comandante
da Aeronáutica, brigadeiro Juniti Saito, e os presidentes da Infraero,
José Carlos Pereira, e da Anac (Agência Nacional da Aviação
Civil), Milton Zuanazzi, para tratar sobre a implantação
das medidas recém-anunciadas para o setor aéreo.
Na última sexta-feira,
o governo federal anunciou um pacote com uma série de medidas
para o setor aéreo. A principal se refere ao aeroporto de Congonhas,
local onde ocorreu o acidente com o vôo 3054 da TAM, na última
terça-feira.
Para discutir o Orçamento
e a execução das medidas para o setor aéreo, Lula
chamou os ministros Guido Mantega (Fazenda), Dilma Rousseff (Casa Civil),
Paulo Bernardo (Planejamento) e Walfrido dos Mares Guia (Relações
Institucionais), além de Waldir Pires.
Ontem pela manhã, quando
também tratou sobre a crise no setor aéreo, o presidente
não convidou Pires para participar. Na ocasião, o brigadeiro
Juniti Saito transmitiu várias informações ao presidente,
inclusive detalhes sobre as investigações e as suspeitas
de falha humana no Cindacta-4, no final de semana, supostamente responsável
pela pane no tráfego aéreo na região Norte do país.
Ao longo do dia, o presidente
recebeu informações sobre as investigações
do acidente aéreo envolvendo o Airbus-A320 da TAM. Ao saber que
o piloto da aeronave poderia não ter tentado arremeter no dia
do acidente, Lula foi logo informado que a suspeita era improcedente.
A informação foi transmitida em um telefonema pelo brigadeiro
Jorge Kersul Filho, chefe do Cenipa (Centro de Investigação
e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos).
Já na última
etapa da reunião com os ministros, Lula chamou Zuanazzi, Pereira
e Saito. Eles trataram sobre a implementação das medidas
que visam conter a crise no setor aéreo brasileiro.
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JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO, 24 de julho de 2007 | Dinheiro
Crise imobiliária está sob
controle nos EUA, diz secretário do Tesouro
da France Presse, Washington
A crise imobiliária nos Estados Unidos e suas conseqüências
estão sob controle, avaliou nesta segunda-feira o secretário
do Tesouro americano, Henry Paulson, afirmando, porém, que a situação
deve servir como um sinal de alerta para os investidores.
"Há uma correção
significativa no mercado de construção de moradias. Acho
que chegamos no fundo ou estamos muito perto de fazê-lo",
declarou Paulson, em entrevista à rede CNBC.
"Não nego que tenha
havido um problema com os créditos 'subprime' (de risco), mas
acho que isso pode ser controlado", destacou.
"Creio que alguns
problemas que tivemos recentemente são um sinal de alerta e
que os tomadores de empréstimo e os credores devem se manter
em alerta", frisou.
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ÂMBITO JURÍDICO,
24 de julho de 2007
Ausência de depósito prévio
não gera deserção de recurso contra multa
O depósito prévio não
constitui pressuposto de admissibilidade recursal, quando a condenação
decorre da aplicação de penalidade prevista no parágrafo único
do artigo 14 do CPC, a ser revertida em prol da União Federal. É esse
o teor de decisão da 3ª Turma do TRT-MG, ao dar provimento
ao agravo de instrumento, no qual o agravante atuou no processo na
condição de testemunha indicada pelo reclamante. Contratado
como contador da reclamada, o agravante recorreu contra despacho
que negou seguimento ao seu recurso ordinário, considerado
deserto devido à falta de pagamento da multa no valor de R$
6.000,00 em prol da União Federal, multa essa a que foi condenado
ao se negar a responder perguntas formuladas em audiência,
o que foi considerado pelo juiz como conduta obstativa à administração
da justiça.
O relator do agravo, desembargador
Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, frisou que o depósito recursal
visa à garantia da satisfação do débito em
execução em face da parte que obteve êxito na demanda
trabalhista. Por isso, a legislação celetista (art. 899, §§ 5º e
6º, da CLT) determina que seja feito na conta vinculada do trabalhador,
sob a autoridade do juiz. Como, no caso, o agravante não é parte
na ação trabalhista, mas sim terceiro prejudicado, ao qual
foi cominada a pena de multa, ele não está obrigado a recolhê-lo,
já que não foi condenado ao pagamento de verbas trabalhistas.
“Ao condenar o agravante
ao pagamento da multa, a sentença não condicionou a interposição
do recurso ao depósito desse valor, por aplicação
analógica do disposto no parágrafo único do art.
538 do CPC” - esclarece o relator, que fundamenta ainda o seu voto
no princípio constitucional de garantia da ampla defesa e na Instrução
Normativa 03/93, que interpreta o art. 8º da Lei 8.542/92, ao definir,
no item XI, que “não se exigirá a efetivação
de depósito em qualquer fase ou grau recursal do processo, fora
das hipóteses previstas nesta Instrução Normativa”.
Entendendo não ser exigível
o recolhimento do depósito prévio por não constituir
requisito de admissibilidade do apelo interposto pela testemunha no processo,
a Turma deu provimento ao agravo de instrumento e, afastando a deserção
declarada na 1ª instância, determinou o retorno dos autos à Vara
do Trabalho para o regular processamento do recurso ordinário.
( AIRO nº 00683-2006-059-03-40-0
)
Fonte: TRF3
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Agência
Brasil, 24 de julho de 2007
Candidatos a 2008 têm 77 dias para
registrar filiação
Para concorrer aos cargos de prefeito,
vice-prefeito e vereador em 2008, os candidatos
têm 77 dias para definir o domicílio eleitoral e filiação
partidária, informa a nota do Centro de Divulgação da Justiça
Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo o tribunal, o candidato deverá ter
domicílio eleitoral na circunscrição por onde
está concorrendo pelo prazo de pelo menos um ano antes do
pleito e estar com a filiação deferida pelo partido
no mesmo período.
As eleições estão previstas para o dia 5 de outubro de
2008, em primeiro turno, e 26 de outubro no segundo turno, se houver, para
os municípios acima de 200 mil habitantes..
As instruções para as eleições municipais devem
ser enviadas pelo TSE até 5 de março de 2008, com a divulgação
das resoluções, ainda em definição, e o calendário
eleitoral, com as datas de execução e procedimentos para o pleito.
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Folha de São Paulo, 24 de julho de 2007
ONG é suspeita de fraude em contrato
com secretaria
Entidade é apontada na Operação
Aquarela como pivô de esquema de desvio de R$ 50 mi | Secretaria
das Mulheres, ligada a Planalto, suspeita que valores de projeto no
DF foram superfaturados; dono da Caminhar nega
ANDRÉA MICHAEL, RANIER BRAGON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Apontada pelo Ministério
Público e pela Polícia Civil do Distrito Federal como a
cabeça de um esquema que pode ter desviado mais de R$ 50 milhões
de dinheiro público, a ONG Caminhar é suspeita de ter fraudado
um contrato de R$ 100 mil com a Secretaria Especial de Políticas
para as Mulheres, da Presidência.
Firmado no final de 2006, o contrato
previa a capacitação, pela ONG, de mulheres da cooperativa
de catadores de lixo 100 Dimensão, que reúne cerca de 200
famílias de cidades-satélites de Brasília. Elas
passariam por cursos para desenvolver artesanato com lacres de latas
de alumínio.
Em depoimento à polícia
e ao Ministério Público, a ex-funcionária da ONG
Jeovana Drazdauskas Silva disse que a Caminhar foi contratada por um órgão
da Presidência para realizar "oficina de latinhas, para fazer
bolsas e cintos". "Ao que sabe, esse projeto não foi
executado, mas a nota fiscal foi emitida", diz a transcrição
de seu depoimento, ao qual a Folha teve acesso.
Em 14 de junho, as autoridades
do Distrito Federal deflagraram a Operação Aquarela, que
resultou em mais de 20 mandados de prisão contra acusados de desviar
recursos do BRB (Banco de Brasília). A ONG Caminhar estaria no
centro do esquema ao receber verba pública por serviços
fantasmas e devolver parte do dinheiro a funcionários públicos
por meio de cartões corporativos.
Após o estouro do escândalo,
a Secretaria das Mulheres consultou o órgão de Controle
Interno da Presidência da República para saber que medidas
tomar em relação ao projeto. Orientados, fiscais da secretaria
foram checar o contrato.
Na sede da ONG Caminhar, eles
encontraram as portas fechadas. Daí, foram à associação
de catadores de lixo, no Riacho Fundo 2, entorno de Brasília.
Segundo a assessoria da secretaria, os fiscais constataram que as mulheres
foram capacitadas, mas "manifestaram preocupação" com
a possibilidade de que tenha havido irregularidades no contrato, tais
como superfaturamento dos custos da ONG -isso só poderá ser
comprovado com a apresentação até amanhã da
prestação de contas da Caminhar.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 24
de julho de 2007 | Economia
Benefício
Aposentados recebem metade do 13.º na
folha de agosto
Brasília – Os 21,8 milhões de aposentados, pensionistas
e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão receber
junto com o pagamento de agosto, a ser depositado no início de setembro,
50% do décimo terceiro salário. Ontem, foi publicado no Diário
Oficial da União o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da
Silva que autoriza a antecipação de metade do benefício.
A segunda parcela será paga em dezembro.
O pagamento antecipado de parte
do décimo terceiro foi acertado entre o governo e representantes
das entidades de aposentados e pensionistas da Previdência Social
no final do mês de junho e valerá também para os
próximos três anos. A antecipação de 50% desse
benefício ocorreu, pela primeira vez, no ano passado.
O Ministério da Previdência
estima um impacto de R$ 6 bilhões na folha de pagamento de benefícios
de agosto com a antecipação, mas, em contrapartida, as
despesas de dezembro serão menores que o normal.
Serão beneficiados com
o dinheiro extra nos bolsos no mês que vem todos os que recebem
algum tipo de aposentadoria, pensão por morte, auxílios-doença
ou salário-maternidade. Não tem direito ao décimo
terceiro salário quem recebe benefícios assistenciais como
renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente,
auxílio suplementar por acidente de trabalho e pensão mensal
vitalícia.
Salário mínimo
Para o reajuste do salário
mínimo, o governo também acertou no início deste
ano com as centrais sindicais que nos próximos quatro anos o índice
será calculado com base na inflação acumulada
no ano anterior, somada à taxa de crescimento do Produto Interno
Bruto (PIB) de dois anos antes.
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JORNAL DO ESTADO, 24 de julho
de 2007
Deficientes
Lei de Cotas acelera colocação
de pessoas com deficiência no mercado de trabalho
Mais de 9,6 mil trabalhadores com
deficiência conseguiram emprego com a intermediação
das Agências do Trabalhador
AEN
Na próxima terça-feira
(24), a Lei n.º 8.213, conhecida como Lei de Cotas, completa 16
anos. A lei foi criada em 1991 e desde a sua regulamentação,
em dezembro de 1999, contribuiu para um aumento expressivo nas contratações
de pessoas com deficiência no Paraná.
Mais de 9,6 mil trabalhadores
com deficiência conseguiram emprego com a intermediação
das Agências do Trabalhador, entre janeiro de 2000 e junho de 2007.
O número é 6,4 vezes maior do que o registrado nos sete
anos e meio anteriores à Lei, período em que pouco mais
de 1,5 mil deficientes foram inseridos no mercado de trabalho pelo Sistema
Público de Emprego.
“As cotas existem para
garantir um direito ao cidadão que é excluído. A
reserva de vagas para deficientes nas empresas com mais de 100 empregados
garante que esses trabalhadores tenham a oportunidade de mostrar o seu
potencial em produção”, afirma Nelson Garcia, secretário
do Trabalho, Emprego e Promoção Social. Entre janeiro e
junho deste ano, já foram colocadas 1.218 pessoas com deficiência
no mercado de trabalho paranaense, com apoio de uma das 245 Agências
do Trabalhador em todo o Paraná. No mesmo período do ano
passado, esse número foi de 1.018. A expectativa é terminar
esse ano com crescimento de 20% em relação ao ano passado.
O coordenador do Programa de
Apoio às Pessoas com Deficiência, a Secretaria do Trabalho,
Emprego e Promoção Social, Simão Stczaukoski, lembra
que antes da lei a inclusão dos deficientes no mercado de trabalho
dependia da boa vontade dos empresários. A lei mudou essa situação. “Antes
nós trabalhávamos através do convencimento. Conversávamos
com as empresas, mostrávamos a importância de oferecer uma
oportunidade de trabalho a uma pessoa com deficiência, mas não
havia nenhuma obrigação nisso”, comenta Simão
Stczaukoski. “Com a regulamentação da lei, as empresas
com mais de 100 funcionários passaram a ser obrigadas a empregar
pessoas com deficiência, e isso resultou no aumento das contratações”,
afirma.
Desde que a Lei de Cotas entrou
em vigor, a inclusão de pessoas com deficiência no mercado
de trabalho pelo Sistema Público de Emprego aumenta em média
20% ao ano no Paraná. O aumento é resultado, em parte,
da fiscalização das empresas. A Secretaria do Trabalho,
Emprego e Promoção Social, a Secretaria de Educação,
o Ministério Público e a Delegacia Regional do Trabalho
trabalham em parceria nesse processo.
Simão defende que a existência
de uma lei que garante colocações através de cotas é primordial,
enquanto a sociedade não se conscientizar de que deve dar oportunidades
iguais para pessoas iguais. “Se você me falar que a lei é discriminatória,
eu vou falar que é sim mas, enquanto não houver conscientização
da sociedade, ela vai ter que existir”, comenta.
Consultoria – Para
uma empresa contratar pessoas com deficiência, ela precisa adaptar
suas estruturas e oferecer funções compatíveis com
a limitação do empregado. A Secretaria do Trabalho, Emprego
e Promoção Social oferece às empresas um trabalho
de mapeamento das funções, estruturas e cargos. “Às
vezes, uma empresa tem uma função que pode perfeitamente
ser executada por um deficiente, mas não sabe, e imagina que precisaria
fazer muitas alterações para receber este trabalhador.
O que os técnicos da secretaria fazem é mapear tudo isso
e apontar qual a maneira menos onerosa para incluir os deficientes no
quadro de funcionários da empresa”, afirma o secretário
Nelson Garcia. O trabalho é gratuito, e ainda inclui palestras
para os funcionários sobre o convívio e o trabalho com
pessoas com deficiência.
Seminários – Nos
meses de agosto e setembro, as Secretarias do Trabalho e da Educação,
juntamente com o Ministério Público e a Delegacia Regional
do Trabalho realizam, no Paraná, 21 seminários regionais
para mais de 2 mil empresas. A intenção é apresentar
o papel da sociedade na inclusão dos deficientes; informar sobre
a legislação e a tabela de cotas, de acordo com o tamanho
das empresas; e oferecer o trabalho de intermediação de
mão-de-obra feito pelas Agências do Trabalhador.
O Artigo 93 da Lei de Cotas (Lei
n.º 8213/91) determina que as empresas que têm de 100 a 200
funcionários devem reservar 2% de suas vagas para pessoas com
deficiência. A cota para as empresas com o total de 201 a 500 funcionários é de
3%. Para as empresas que contratam entre 501 e 1.000 empregados, a reserva
para pessoas com deficiência deve ser de 4%.
As empresas com 1.001 ou
mais empregados devem manter 5% de deficientes em seu quadro de funcionários. “Depois
de setembro, não vai existir uma empresa no Paraná que
não conheça a Lei de Cotas e que não saiba das
suas responsabilidades. A partir de então, todas serão
fiscalizada e obrigadas a cumprir a lei”, afirma Simão.
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JORNAL FOLHA DE LONDRINA,
24 de julho de 2007
Governo do Peru aprova lei contra
direito a greve
Lei isenta de responsabilidade policiais
e militares que ferirem ou matarem pessoas durante ação
repressiva
France Presse

Medidas coincidem com uma onda de protestos coordenada principalmente
por professores e agricultores
São Paulo- O governo peruano promulgou na noite de ontem uma série
de leis que proíbe, sob pena de destituição, funcionários
públicos com poder de decisão ou em cargo de confiança
de participar de greves e declarou isentos de responsabilidade policiais e
militares que ferirem ou matarem pessoas durante ação repressiva.
As medidas promulgadas pelo presidente
Alan García coincidem com uma onda de protestos coordenada principalmente
por professores e agricultores -e comandada, em alguns casos, por governadores
do sul do país- que deixou três mortos, cerca de trinta
feridos e 300 manifestantes presos, em um momento em que a popularidade
do centro-esquerdista atinge seu pior nível.
As novas leis -que o presidente
promulgou graças aos poderes extraordinários recebidos
do Congresso em abril para legislar sobre medidas ligadas à segurança-
geraram controvérsia no país por serem consideradas ''autoritárias''
pela oposição e por juristas.
A ministra da Justiça,
María Zavala, afirmou que a norma sobre participação
em greves atinge membros do governo, congressistas, governadores, prefeitos
e funcionários de alto escalão dos ministérios.
Ela disse que a medida ''se sustenta no artigo 42 da Constituição,
que proíbe funcionários do Estado a aderirem a uma greve''.
A decisão ainda provocou
críticas de governadores, que afirmaram que ela serve apenas para
provocar mais atritos entre o governo central e os regionais. ''É uma
medida dura, extrema e inclusive repressiva'', afirmou Vladimir Huaroc,
governador de Junín (sul). Huaroc afirma que a medida é perigosa
pois está ''modificando direitos, como o direito à greve,
garantido pela Constituição''.
Outra medida controversa
promulgada é a inimputabilidade de membros do Exército
''que causem lesões ou morte no cumprimento do dever''. Segundo
Zavala, a lei foi adotada porque ''as forças de ordem devem
ter segurança jurídica que garanta a intervenção''.
France Presse
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ESTADÃO.COM / SÃO
PAULO, 24 de julho de 2007 | Economia
Desembolsos do BNDES têm recorde
de R$58,7 bi em 12 meses
REUTERS
SÃO PAULO - O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES) desembolsou 58,7 bilhões de reais nos 12 meses encerrados em
junho, novo recorde da instituição.
O crescimento de 30 por cento
em relação aos 12 meses anteriores, segundo o BNDES, foi
influenciado principalmente pelos setores de metalurgia, comércio
e serviços, química e petroquímica, e "reforça
a tendência de crescimento observada a partir do segundo trimestre
de 2006".
As aprovações de
empréstimos cresceram 53 por cento no período, para 88,3
bilhões de reais. O aumento da diferença entre o volume
de aprovações e o de desembolsos, de acordo com o BNDES,
aponta para a "expansão das futuras liberações".
Houve uma concentração
das aprovações na área de infra-estrutura devido,
em parte, ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Os projetos aprovados nessa área cresceram 88 por cento no período,
o que equivale a 32,4 bilhões de reais, com destaque para os investimentos
em cinco usinas hidrelétricas, informou o banco de fomento em
um comunicado à imprensa nesta quarta-feira.
(Por Silvio Cascione)
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JORNAL VALOR ECONÔMICO,
24 de julho de 2007
De olho em dinheiro fácil,
PCdoB monta sua própria central sindical
Antes mesmo de o governo federal enviar ao Congresso a medida provisória
que legaliza as centrais sindicais e redistribui os recursos do imposto sindical,
duas entidades surgem entre os trabalhadores. Ontem, foi criada a União
Geral dos Trabalhadores (UGT), fundindo três centrais sindicais. Outra
entidade, sob o nome de Central Classista dos Trabalhadores, deverá ser
formalizada até o fim do ano, comandada sobretudo pelo PCdoB.
Recém criada, a UGT une
a Central Geral dos Trabalhadores (CGT), Social Democracia Sindical (SDS)
e Central Autônoma dos Trabalhadores (CAT), e terá a participação
de cerca de mil sindicatos, com aproximadamente 8 milhões de trabalhadores.
O futuro presidente da UGT, Ricardo Patah, disse que a central espera
arrecadar de R$ 7 bilhões a R$ 8 bilhões por ano com o
imposto sindical. "Não é muito para o intenso trabalho
de capilarização que teremos, em todo o país",
disse Patah, presidente do Sindicato dos Comerciários de São
Paulo. Já a central dos comunistas começará com
um tamanho modesto, ainda indefinido, e deverá ficar com uma parcela
pequena no rateio do imposto sindical.
A medida provisória está prevista
para chegar ao Congresso entre agosto e setembro. Ao reconhecer a legalidade
das centrais, o governo dará metade dos 20% que cabem à União
na distribuição do imposto, que corresponde a um dia de
serviço descontado do trabalhador. Só no ano passado, arrecadou
mais de R$ 1 bilhão.
Presentes ao lançamento
da UGT, os ministros Luiz Marinho (Previdência) e Luiz Dulci (Secretaria-Geral
da Presidência) analisaram que a criação da central
não mudará a relação do governo com os sindicalistas. "Pouco
se altera, porque Lula tem sido muito aberto ao diálogo",
afirmou Dulci. "A UGT resultará em uma central sindical forte,
com líderes muito experientes, com peso e capacidade de negociação
maiores. Será bom para o país", disse. A central declara-se
pluripartidária, com representantes do PPS, PDT e alguns partidos
de centro e de direita.
Mais à esquerda, a central
prevista pelo PCdoB poderá alavancar as pretensões eleitorais
dos comunistas já em 2008, na eleição municipal.
O braço sindical do PCdoB reforçará também
o bloco parlamentar de esquerda, composto, além do PCdoB, pelo
PPS, PDT e PSB, e marcará a independência do grupo em relação
ao PT.
Abrigada na CUT, a Corrente Sindical
Classista comanda a construção da nova central e planeja
convocar já nos próximos meses um congresso para oficializar
o desligamento. A Corrente é uma das tendências políticas
da central e é composta majoritariamente por integrantes do PCdoB. À frente
dela, está o vice-presidente da CUT, Wagner Gomes, que integrou
a chapa do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) em 2002.
"Temos mais de 500 sindicatos
no Brasil com propostas diferentes de organização, com
opiniões políticas distintas", explica Gomes. "Esse
grupo quer ganhar visibilidade", diz. No congresso da CUT, eles
levaram 16% dos delegados.
O bloco comunista que hoje está na
CUT pretende criar a nova central de esquerda às vésperas
de ano eleitoral. O PCdoB quer eleger mais prefeitos no próximo
pleito . A aposta dos dissidentes é atrair sindicatos da Força
Sindical e de centrais menores. A própria Força reforça
o bloco de esquerda, com o apoio maciço do PDT. Apesar da estreita
ligação com o PCdoB, Gomes nega que a central nasça
vinculada a qualquer partido político. "Garantimos nossa
independência em relação aos partidos políticos",
observa. "Mas não será apolítica".
A direção nacional
do PCdoB justifica a criação de uma nova entidade pelo "atual
quadro político e sindical brasileiro", que "exige um
novo patamar na busca pela unidade do movimento e coesão da luta
dos trabalhadores". "Acho difícil conseguir um espaço
maior dentro dessa central", disse Wagner Gomes, vice da CUT. Os
comunistas pregam um "novo projeto de desenvolvimento com soberania
e valorização do trabalho".
Para o presidente da CUT, Artur
Henrique da Silva Santos, a iniciativa da tendência Corrente Sindical
Classista é a busca por maior visibilidade eleitoral. "O
que está em discussão é mais a questão partidária
do que sindical. As divergências internas sempre existiram, mas
o que o PCdoB quer é construir uma identidade sindical maior e
isso acaba se refletindo criação da central", analisou
Artur.
A CUT ainda tenta negociar
a permanência do grupo comunista na central. "Defendemos
que eles não saiam da entidade", disse o presidente da
CUT. "Ainda acredito na existência de uma única central
sindical de esquerda", disse João Felício, secretário
nacional sindical do PT e de relações internacionais
da CUT. Não será a primeira vez que PT e PCdoB estarão
em centrais diferentes. Antes de entrar na CUT, criada em 1983, o PCdoB
estava na CGT. Só nove anos depois, com alianças eleitorais
entre PT e PCdoB, os comunistas ingressaram na entidade.
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ÚLTIMA
INSTÂNCIA, 24 de julho de 2007
Penalidade ao empregado deve ser gradativa
e proporcional, diz TRT
O princípio da proporcionalidade e gradação da pena deve
ser observado em caso de dispensa por justa causa. Por concluir pela desproporção
entre a falta cometida e a punição aplicada, a 1ª Turma do
TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais) confirmou sentença
que descaracterizou a justa causa aplicada ao empregado, deferindo a ele as verbas
rescisórias próprias da dispensa sem justa causa.
A empresa argumentou que a penalidade foi corretamente
aplicada e se enquadra nas hipóteses do artigo 482, alíneas "e" e "h",
da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), que prevê a
justa causa por motivo de desídia, indisciplina ou insubordinação
no desempenho das funções.
Mas o juiz convocado Fernando Luiz Gonçalves
Rios Neto, relator do recurso, salientou que a causa da dispensa do
empregado foi um ato único de condução do veículo
em excesso de velocidade, não havendo registro nos autos de
advertências ou faltas anteriores.
“A justa causa ou falta grave é sempre
um fato que, por sua repetição ou natureza, representa
séria violação dos deveres e obrigações
do empregado, impedindo a continuação do vínculo
laborativo", esclareceu o juiz, ressaltando que as penalidades
devem ter caráter pedagógico, no intuito de ajustar o
empregado a uma convivência sadia no trabalho, adaptando-o às
regras adotadas pela empresa.
A exclusão do empregado através
de justa causa, portanto, deve ser tida como solução
cabível apenas em último caso e após esgotadas
as demais punições, de menor gravidade, previstas na
lei.
“A adoção de medidas punitivas
em escala crescente transmite ao obreiro a clara noção
do desajuste de seu comportamento, permitindo o melhor alcance de sua
ressocialização laborativa. A gradação
favorece, pois, em geral, o sentido didático do exercício
punitivo”, frisou o juiz.
Assim, a Turma entendeu que houve inadequação
entre a dimensão da falta cometida e a punição
adotada, já que a medida mais drástica foi adotada ante
um ato único praticado pelo empregado, ficando configurado o
excessivo rigor punitivo do empregador. Nesse caso, é considerada
ilegítima a penalidade aplicada.
Recurso Ordinário 00680-2006-030-03-00-0
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CONSULTOR JURÍDICO,
24 de julho de 2007
Propostas deletadas
Exclusão de arquivos de computador
não gera danos
Empresa que teve arquivos de computador deletados por funcionária de
prestadora de serviços não tem direito a danos morais e materiais.
O entendimento é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores negaram pedido de indenização
da Rádio e TV Portovisão e mantiveram entendimento da primeira
instância sobre o tema.
De acordo com o processo, a funcionária
da Kapitanski Representações Ltda. entrou nas dependências
da empresa durante a madrugada e apagou arquivos referentes a propostas
comerciais e contatos com clientes. Segundo a empresa, o fato seria uma
represália devido à rescisão contratual dos serviços
de promoção e captação de publicidade comercial
e patrocínio prestados pela ré.
Por outro lado, consta que era
comum que funcionários da prestadora de serviços adentrassem
a empresa durante a madrugada. Eles tinham senhas e arquivos pessoais
nos computadores. Além disso, os dados apagados foram recuperados
em menos de um dia. A empresa mantinha backup de toda sua movimentação.
Para o desembargador Odone Sanguiné,
as provas apresentadas nos autos não dão certeza sobre
a ilicitude da conduta em questão, pois consistem apenas em depoimentos
de pessoas ligadas ao acontecimento. Além disso, a autora não
comprovou os danos patrimoniais e tampouco os morais, pois ficou evidente
não ter havido prejuízo no andamento do trabalho.
Acompanharam o voto os desembargadores
Tasso Caubi Soares Delabary e Marilene Bonzanini Bernardi.
Processo 700.195.499.71
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CONSULTOR JURÍDICO,
24 de julho de 2007
Constrangimento ilegal
Empresa indeniza por impedir funcionário
de ir ao banheiro
Impedir uma pessoa de ir ao banheiro constitui tratamento degradante e humilhante.
O entendimento é da juíza Ivone de Souza de Prado Queiroz, da
53ª Vara do Trabalho de São Paulo, que condenou a empresa TNL Contax
a pagar R$ 4 mil por danos morais mais R$ 2,8 mil por litigância de má-fé.
De acordo com a juíza, a empresa tentou alterar a verdade para se livrar
da condenação.
Após ser demitida em março
de 2006, uma operadora de telemarketing, que prestava serviços à empresa,
recorreu à Justiça. Solicitou indenização
por danos morais porque era obrigada a cumprir um intervalo de apenas
5 minutos por jornada para usar o banheiro. A empresa proibia o uso do
banheiro fora do período de intervalo.
Para dar exemplo aos outros empregados,
ela foi punida pela empresa quando ultrapassava este limite. Esse procedimento
continuado da empresa causou-lhe uma infecção urinária
que, mesmo sob recomendação médica, não teve
o intervalo estendido.
Em sua defesa, a TNL Contax negou
os fatos apontados. Para a juíza Ivone Queiroz, “o dano
moral é tão inequívoco, tão notório
e evidente, que dispensa maiores comentários, tamanha a perplexidade
que causa”.
No entendimento da juíza, “a
empresa deve entender que seu ‘colaborador’ é uma
criatura humana e, como tal, não deve ser tratado como máquina".
Por isso, condenou a empresa a pagar, entre outras verbas rescisórias,
indenização de R$ 4 mil por danos morais.
A juíza também
considerou que, na tentativa de se defender, a empresa alterou a verdade
negando fato cabalmente provado nos autos e arbitrou uma indenização
de 20% do valor da condenação (R$ 2,8 mil) por litigância
de má-fé.
Em ofício encaminhado
ao Ministério Público do Trabalho da 2ª Região,
a juíza solicitou a apuração do caso, já que
ficou demonstrado no processo que o tratamento humilhante a que era submetida
a funcionária, era comum na empresa.
Processo: 0102.420.060.530-2004
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EXPRESSO NA NOTÍCIA,
24 de julho de 2007 | Artigos
Atualidade da Súmula 229 do
STF
Atualidade da Súmula 229 do E. Supremo
Tribunal Federal
Maurício Schmidt Bastos*
É comum, em ações
para reparação de danos decorrentes de acidentes do
trabalho, argumentação de defesa no sentido da dedução
de valores pagos pela Previdência Social a título de
auxílio-acidente com a indenização pretendida
pelo trabalhador acidentado.
Diante desse tipo de argumento, é necessário
levar em conta que, de fato, o trabalhador acidentado tem direito a receber
da Previdência o auxílio-acidente (como indenização)
quando, após a consolidação das lesões decorrentes
de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem
redução da capacidade para o trabalho que habitualmente
exercia. É o que dispõe o art. 86 da Lei 8.213/91, com
a redação que lhe deu a Lei 9.528/97.
O Supremo Tribunal Federal, na
Súmula 229, consagrou o entendimento de que a indenização
acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo
ou culpa grave do empregador.
A súmula, de acordo com
os precedentes que lhe deram origem (acórdãos nos REs 48894,
de 23-11-1961; 49462, de 17-5-1962; 46643, de 30-8-1962; e 50297, de
05-11-1962), era adequada à chamada Lei de Acidentes, o Decreto-Lei
nº 7.036/1944, cujo artigo 31 dispunha que a indenização
acidentária nela prevista exonerava o empregador de qualquer outra
indenização de direito comum relacionada ao mesmo acidente,
salvo quando houvesse dolo, seu ou de seus prepostos.
Discutia-se, então, se
viável, diante do texto legal, ação de reparação
por perdas e danos decorrentes de acidente de trabalho, fundamentada
na culpa grave do empregador, quando o trabalhador já tivesse
recebido a denominada indenização acidentária, prevista
naquela lei para o acidente de que resultasse morte, incapacidade total
ou parcial, permanente, sem dolo do empregador. Havia divergência
jurisprudencial quanto à possibilidade de que, não obstante
o pagamento da indenização acidentária prevista
na Lei de Acidentes, fosse postulada pelo direito comum (em oposição à legislação
especial de acidentes), indenização nos casos de culpa
grave.
Resumidamente, a Súmula
229 pacificou o entendimento de que a culpa grave do empregador equivalia
ao dolo e, assim, nos termos do art. 31 da Lei de Acidentes de 1944,
não impedia o recebimento da indenização de direito
comum cumulativamente com a indenização acidentária.
A indenização de
direito comum, no caso do dolo e, a partir da súmula, também
nos casos de culpa grave, nunca excluiu a indenização acidentária
referida na Lei de Acidentes, nem a que viesse a receber o trabalhador
de entidade de previdência ou seguradora por força da Lei
de Acidentes, inclusive porque esta era limitada a quatro anos das diárias
devidas ao trabalhador e seu pagamento deveria ser feito em até 60
dias, sob pena de sofrer os acréscimos nela previstos e os danos,
nos casos de incapacidade permanente (mesmo parcial), por óbvio,
não têm essa limitação.
Semelhante é a situação
atual.
A Constituição
Federal de 1988, ao prever a obrigação de indenizar do
empregador, assegura ao trabalhador no inciso XXVIII do art. 7º,
seguro contra acidente de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir
a indenização a que este está obrigado, quando incorrer
em dolo ou culpa. Nesse particular, bem mais ampla a garantia, porque
ao não qualificar a culpa, a Constituição Federal
permite que mesmo em caso de culpa levíssima seja reconhecida
a obrigação de indenizar.
Além disso, a Lei de Benefícios
da Previdência Social (Lei 8.213/91), em seu art. 121, prevê que
o pagamento, pela Previdência, das prestações por
acidente do trabalho, também não exclui a responsabilidade
civil da empresa ou de outrem, dispositivo que está em harmonia
com a atual disposição constitucional sobre a matéria.
Não há, pois, qualquer
espaço para compensação ou dedução
das indenizações devidas pela Previdência com aquelas
devidas pelo empregador. O débito previdenciário tem natureza
distinta, e por isso acumulável, com aquele resultante da responsabilidade
civil do empregador.
Não é demais observar que embora o empregador contribua para
a Previdência, o mesmo ocorre em relação ao trabalhador,
de tal modo que não prosperam os argumentos pertinentes às teorias
de enriquecimento sem causa ou bis in idem, ainda que paga ao empregado a mesma
remuneração anterior ao acidente por força de acordo coletivo
de trabalho, se do acidente resultarem seqüelas permanentes.
O E. Superior Tribunal de Justiça,
em situações tais, tem decidido que ainda que paga ao empregado
a mesma remuneração anterior por força de cumprimento
a acordo coletivo de trabalho, o surgimento de seqüelas permanentes
há de ser compensado pela prestação de pensão
desde a data do sinistro, independentemente de não ter havido
perda financeira concretamente apurada durante o período de afastamento,
como no acórdão proferido pela C. 4ª Turma do E. STJ
no REsp. nº 402.833/SP, do qual foi relator o Ministro Aldir Passarinho
(julgamento de 06-2-2003, DJ 07-4-2003, p. 292, apud Sebastião
Geraldo de Oliveira, in Indenizações por Acidente do Trabalho
ou Doença Ocupacional, LTr., 2005, p. 76).
Conclui-se, assim, que a Súmula
229 do E. Supremo Tribunal Federal, não obstante tenha sido editada
há mais de 43 anos (em sessão plenária de 13-12-1963),
conserva-se, atual no que tange à possibilidade de acumulação
das indenizações pagas pela previdência (ao segurado)
e pelo empregador (por responsabilidade civil).
*Maurício Schmidt Bastos é juiz
do Trabalho Titular da 1ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo (RS)
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
24/07/2007
Empregado da TELESP ganha adicional de periculosidade
integral
“O instrumento coletivo
que não traz data de validade só pode viger por, no máximo,
dois anos”. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho condenou a empresa Telecomunicações
de São Paulo (Telesp) a pagar integralmente o adicional de periculosidade
a um ex-empregado. O acordo coletivo firmado previa o pagamento de forma
proporcional. A decisão do TST reformou acórdão
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
O relator do processo, ministro
Carlos Alberto Reis de Paula, esclareceu que “o Regional, ao decidir
pela perpetuação da norma coletiva em que se acordou o
pagamento proporcional do adicional de periculosidade, à razão
de 11%, violou o artigo 614, § 3º, da CLT”.
O empregado era auxiliar-técnico
de estudos da rede da Telesp desde 1979. Atuava na liberação
e autorização de obras de dutos (canalizações
e caixas subterrâneas), junto às prefeituras e órgãos
de trânsito, com jornada de 8h às 22h. Contou que, em razão
dos riscos que corria no trabalho, foi acordado com a Telesp o pagamento
do adicional de periculosidade, no valor de 11% do seu salário,
sendo que a lei dispõe que o adicional deve ser pago no valor
de 30% do salário. Em 1999, seu contrato foi rescindido.
Na ação trabalhista
movida na 4ª Vara do Trabalho de Santos (SP), o empregado pediu
o pagamento do adicional de forma integral, horas extras e reflexos,
bem como a sua integração na base de cálculo das
verbas trabalhistas.
A Telesp defendeu-se alegando
que o acordo já havia transitado em julgado, não podendo
mais ser reclamado pelo trabalhador. Ressaltou que o adicional foi pago
proporcionalmente ao tempo de exposição ao risco.
Na Vara do Trabalho, o juiz afirmou
que a sentença normativa que definiu o valor do benefício
não poderia ter vigência superior a quatro anos, negando
a sua validade após esse prazo. Baseou seu entendimento no artigo
868 da CLT. Deferiu, portanto, o pagamento integral do adicional de periculosidade,
além das diferenças salariais, a título de horas
extras e de intervalos suprimidos. Segundo o juiz, “não
há pagamento proporcional de adicional por serviços perigosos”.
No TRT/SP, a Telesp ingressou
com recurso ordinário, ressaltando que o benefício já havia
sido incorporado ao salário do empregado. O acórdão
do TRT foi favorável à empresa, determinando a exclusão
da verba de periculosidade, por entender que a decisão normativa
sem vigência estipulada tem prazo indeterminado.
Ao recorrer ao TST, o empregado
alcançou êxito. Segundo o ministro Carlos Alberto, “não
havendo norma coletiva pela manutenção do acordado anteriormente,
o adicional deve ser pago de forma integral, na forma da lei”.
(RR 43227/2002-902-02-00.5)
(Léa Paula)
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 6.164, DE 20 DE JULHO DE 2007.
Dispõe
sobre a antecipação do abono anual devido ao segurado
e ao dependente da Previdência Social, no ano de 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 40 da Lei no 8.213, de 24 de julho de
1991,
DECRETA:
Art. 1o No ano de 2007, o pagamento do abono anual de que
trata o art. 40 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991,
será efetuado em duas parcelas,
sendo a primeira, equivalente a até cinquenta por cento do valor do
beneficio correspondente ao mês de agosto, paga no mês de setembro,
juntamente com o beneficio correspondente ao mês de agosto.
Parágrafo único. O valor da segunda parcela corresponderá à diferença
entre o valor total do abono devido deduzido da parcela antecipada.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2007; 186o da Independência e 119o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 23.7.2007

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