Informativo Eletrônico n.º 517   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 24 de julho de 2007.



Agência Senado, 24 de julho de 2007

Comissões
CAS quer participar de debates sobre proposta do PAC para valorização do salário mínimo




Senadores que fazem parte da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) defendem que o colegiado também aprofunde os debates em torno das propostas de valorização do salário mínimo contidas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A expectativa é que a discussão seja centralizada, já a partir de agosto, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A idéia de levar a discussão também para a CAS partiu do senador Paulo Paim (PT-RS) por entender que o colegiado não poderia ficar de fora dos debates porque, observou, o salário mínimo é uma questão social. Para ele, portanto, as discussões sobre as políticas de valorização do salário mínimo se encaixam nas atribuições da comissão.

A solicitação para que a CAS também debata as novas políticas de valorização do salário mínimo - que contou com a aprovação unânime de seus membros - já se encontra na Mesa do Senado, aguardando deliberação.

O Programa de Aceleração do Crescimento, lançado em janeiro deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, consiste, basicamente, em um plano de investimento em infra-estrutura ao longo dos próximos quatro anos, no valor de R$ 504 bilhões.

O PAC prevê uma nova fórmula de reajuste do salário mínimo, com o objetivo de valorizá-lo ao longo dos anos, conforme espera o governo. Segundo a área econômica, os proventos serão corrigidos com base na variação da inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior, mais a taxa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores.


ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 24 de julho de 2007 | Economia
Inflação cede em 3 de 7 capitais
Além de São Paulo, Recife e Salvador registraram desaceleração
Alessandra Saraiva - Agência Estado

RIO - A inflação na cidade de São Paulo perdeu força, no âmbito do Índice de Preços ao Consumidor - Semanal (IPC-S). Os preços na cidade subiram 0,22% na semana encerrada domingo (dia 22), ante aumento de 0,37% na semana anterior, de até 15 de julho, de acordo com a Fundação Getúlio Vargas (FGV). O IPC-S é calculado em sete capitais e a taxa completa foi anunciada ontem (0,35%). São Paulo é a de maior peso no indicador.

Das sete capitais, três registraram desaceleração de preços, na passagem do IPC-S entre os dias 15 e 22 deste mês. Além de São Paulo, é o caso de Recife (de 0,17% para 0,11%) e Salvador (de 0,33% para 0,23%). Outras três cidades apresentaram aceleração de preços: Belo Horizonte (de 0,54% para 0,59%), Porto Alegre (de 0,49% para 0,57%) e Rio de Janeiro (de 0,44% para 0,53%). A taxa em Brasília ficou estável em 0,40%.


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 24 de julho de 2007 | Dinheiro
Petrobras empregará mais de 70 mil famílias na produção de biodiesel
LORENNA RODRIGUES
da Folha Online, em Natal *


A produção de biodiesel pela Petrobras, que começará comercialmente a partir do ano que vem, deverá empregar mais de 70 mil famílias de agricultores que serão responsáveis por fornecer mamona, girassol, amendoim, algodão, dendê e outras oleaginosas. Por lei, a empresa é obrigada a comprar de 10% a 50% dos grãos da agricultura familiar, dependendo da região, para ter isenção de impostos como PIS e Cofins.

A estimativa é de que sejam necessários 315 mil hectares de área plantada para a produção das cinco usinas que a estatal pretende operar já no próximo ano. Só na região de Guamaré (RN), onde a empresa tem duas unidades experimentais de produção de biodiesel, cerca de 4 mil famílias deverão trabalhar no cultivo dos grãos.

No município de João Câmara (RN) a cerca de 120 quilômetros de Natal e 60 quilômetros das usinas, 148 famílias já trabalham em parceria com a Petrobras. No meio do semi-árido nordestino, elas colherão neste ano, pela primeira vez, sementes de girassol que serão usadas para fazer o combustível.


Os agricultores são antigos sem-terra que estão assentados ali há 13 anos. Moram em casas rústicas, mas todas com cisternas que foram instaladas em janeiro para guardar a água da chuva. Quase todas as casas têm também antenas parabólicas, compradas a crédito, única forma de captar o sinal da televisão.

Antes do Girassol, só o sorgo sobreviveu à falta de chuva na região. O grão era usado para alimentar os animais e vendido para mercados da região. Os agricultores tentavam plantar milho, arroz e feijão para a subsistência, mas só conseguiam colher uma em cada dez safras.

Depois de mais de uma década no lugar, é a primeira vez que o agricultor Francisco de Assis planta girassol. Ele juntou sete hectares da sua propriedade com outros sete do vizinho e plantou a flor que dará óleo. Até agora, não viu ainda o dinheiro da produção, já que a colheita é só em agosto. Mas está confiante de que, com o girassol, este ano será melhor do que os outros. "Antes, às vezes a gente tinha comida, às vezes não. Essa terra era só poeira, mas o girassol é valente. Confiando em Deus isso tudo vai dar certo", diz, apontando para a paisagem de girassol.

Cada hectare deverá render R$ 400 para o agricultor. Outros R$ 350 serão usados para pagar os custos, entre eles os recursos das máquinas e combustível adiantados pela Petrobras que se comprometeu a comprar toda a produção do assentamento.

O que sobra do Girassol --a chamada torta-- será usado para alimentar ovelhas, vacas e tilápias, criadas em um tanque artificial. A água do tanque é retirada de um poço cavado pela Petrobras no acampamento. Além disso, o projeto é usar as flores para fazer mel. Cada hectare poderá produzir até 30 quilos de mel.

Falta de grãos

O agricultor Antônio Pereira Barbosa alerta que muitas outras pessoas poderiam estar produzindo oleaginosas na região se o programa fosse estendido e se o acesso ao crédito fosse mais fácil. "Você não consegue pegar dinheiro no banco, é muita papelada, se não for casado direito não sai", reclama.

Apesar da aparente abundância de mão-de-obra, a Petrobras ainda não tem garantia de que a produção dos pequenos lavradores será suficiente para abastecer as usinas de biodiesel, o que poderá fazer com que grande parte da matéria-prima seja comprada de grande plantadores de soja.

"Ter no entorno das usinas uma produção de 50 mil toneladas de óleo vegetal não acontece da noite para o dia. Ainda não há uma tradição de cultivo de oleaginosas", pondera o gerente de Desenvolvimento Energético de Gás e Energia da Petrobras, Mozart Schmitt.

* A repórter viajou a convite da Petrobras


CONSULTOR JURÍDICO, 24 de julho de 2007
Prazo de validade
Acordo coletivo sem data certa vigora por dois anos

O instrumento coletivo que não traz data de validade só pode vigorar por, no máximo, dois anos. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalhou, ao condenar a Telesp (Telecomunicações de São Paulo) a pagar integralmente o adicional de periculosidade a um ex-funcionário. O acordo coletivo firmado previa pagamento de forma proporcional.

O TST reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo. Para o relator, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, “o regional, ao decidir pela perpetuação da norma coletiva em que se acordou o pagamento proporcional do adicional de periculosidade, à razão de 11%, violou o artigo 614, parágrafo 3º, da CLT”. O dispositivo prevê que não será permitido estipular duração de convenção ou acordo superior a dois anos.

O empregado era auxiliar-técnico de estudos da rede da Telesp desde 1979. Atuava na liberação e autorização de obras de dutos (canalizações e caixas subterrâneas), junto às prefeituras e órgãos de trânsito, com jornada das 8h às 22h. Contou que, em razão dos riscos que corria no trabalho, fechou um acordo com a Telesp para receber adicional de periculosidade, no valor de 11% do seu salário. A lei dispõe que o adicional deve ser pago no valor de 30% do salário, alegou ele. Em 1999, seu contrato foi rescindido.

Na ação movida na 4ª Vara do Trabalho de Santos (SP), o trabalhador pediu o pagamento do adicional de forma integral, horas extras e reflexos, bem como a sua integração na base de cálculo das verbas trabalhistas.

A Telesp defendeu-se. Argumentou que o acordo já havia transitado em julgado, não podendo mais ser reclamado pelo trabalhador. Ressaltou que o adicional foi pago proporcionalmente ao tempo de exposição ao risco.

O juiz concluiu que o instrumento coletivo que definiu o valor do benefício não poderia ter vigência superior a quatro anos. Assim, negou a sua validade após esse prazo. Baseou seu entendimento no artigo 868 da CLT. Deferiu, portanto, o pagamento integral do adicional de periculosidade, além das diferenças salariais, a título de horas extras e de intervalos suprimidos. Segundo o juiz, “não há pagamento proporcional de adicional por serviços perigosos”.

No TRT-SP, a Telesp ressaltou que o benefício já havia sido incorporado ao salário do empregado. O tribunal foi favorável à empresa ao determinar a exclusão da verba de periculosidade. Para os juízes, a decisão normativa sem vigência estipulada tem prazo indeterminado.

No TST, o entendimento caiu. Segundo o ministro, “não havendo norma coletiva pela manutenção do acordado anteriormente, o adicional deve ser pago de forma integral, na forma da lei”.

RR 43227/2002-902-02-00.5


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 24 de julho de 2007 | Brasil
Lula retoma agenda depois de acidente, mas evita o Sul
FERNANDO RODRIGUES
da Folha de S.Paulo, em Brasília


Depois de permanecer vários dias recluso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve retomar sua agenda com eventos públicos. Para sua sorte, a programação inicialmente preparada para esta semana previa visitas a capitais do Nordeste --região onde o petista desfruta da maior taxa de popularidade.

Quando ocorreu o acidente da TAM no aeroporto de Congonhas, na terça-feira da semana passada, Lula preferiu apenas soltar uma nota de pesar pelas mortes. Seus adversários políticos em São Paulo, José Serra (governador) e Gilberto Kassab (prefeito da capital paulista), foram até o local do acidente e deram entrevistas.

No dia seguinte, dada a reação adversa no Congresso e na mídia, Lula chegou a cogitar aparecer em público falando do episódio. Recuou. Disse a assessores que tinha receio de politizar a tragédia se entrasse na guerra de versões sobre as causas da queda do avião.

Prevaleceu então a estratégia de só falar em público quando fosse possível anunciar alguma medida prática visando a melhorar a segurança das operações em Congonhas.

O presidente acabou fazendo um pronunciamento em cadeia nacional de rede de rádio e TV na sexta-feira, quando anunciou a redução do número de vôos no principal aeroporto do país, entre outras decisões -todas sem eficácia comprovada.

Pesquisa Datafolha divulgada no domingo revela que 6% dos paulistanos atribuem ao governo federal e a Lula a responsabilidade sobre o acidente da TAM; 43% dos entrevistados disseram que o desempenho do presidente na crise aérea é ruim ou péssimo.

Nesta semana, Lula passará dois dias viajando para quatro capitais nordestinas. Deve sair de Brasília amanhã à noite. Estará em Aracaju (SE) e João Pessoa (PB) na quinta-feira; e em Natal (RN) e Teresina (PI) na sexta. O presidente deve anunciar obras de saneamento incluídas no PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).

Depois do acidente em Congonhas, Lula visitaria os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, também para anunciar obras do PAC.

Cancelou a agenda --essa é a região do país onde o petista tem suas avaliações menos positivas. São também gaúchos parte considerável dos mortos na queda do avião da TAM.

Apesar de ter ficado fora dos holofotes, Lula achou muito ruim o fato de seus principais assessores relacionados ao setor aéreo também terem se retraído logo depois da tragédia em Congonhas.

A irritação maior ficou concentrada no ministro da Defesa, Waldir Pires, no presidente da Infraero, brigadeiro José Carlos Pereira, e no presidente da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), Milton Zuanazi. Na semana passada, o Planalto deixou prosperar com vigor a informação sobre uma iminente substituição de Waldir Pires.

Curiosamente, Lula reagiu de maneira compreensiva com o seu assessor especial Marco Aurélio Garcia, flagrado na semana passada pela TV Globo ao fazer um gesto obsceno --bater uma mão espalmada na outra, fechada, no movimento conhecido como "top, top, top".

A avaliação do presidente é que esse fato tem importância menor. O mais relevante é tentar demonstrar à população que não há interesse do governo em manipular os dados sobre as apurações do acidente.

Até a próxima semana devem estar disponíveis análises preliminares da caixa-preta do avião da TAM. A ordem palaciana é divulgar os dados rapidamente, não importando quais sejam as causas do acidente.


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 24 de julho de 2007 | Brasil
Lula poderá nomear Paulo Bernardo para Ministério da Defesa
da Folha Online

Como não chegou a nenhum nome ideal e os que preferia não aceitaram o desafio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderá nomear para o Ministério da Defesa, no lugar de Waldir Pires, o atual ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, informa nesta terça-feira reportagem da Folha (íntegra disponível só para assinantes do jornal ou do UOL).

Segundo a reportagem, dois assessores próximos do presidente já sondaram Bernardo, mas ele não teria recebido ainda nenhum convite oficial. Ontem, Paulo Bernardo esteve duas vezes no Planalto.

Como alternativa, informa a Folha, também surgiu o nome do deputado federal José Eduardo Cardozo (PT-SP).

Ontem, o presidente se reuniu por cerca de quatro horas com cinco ministros, entre eles o da Defesa, Waldir Pires, para discutir o Orçamento para a área militar.

A Folha Online apurou que depois de pouco mais de duas horas de conversa, Lula mandou chamar o comandante da Aeronáutica, brigadeiro Juniti Saito, e os presidentes da Infraero, José Carlos Pereira, e da Anac (Agência Nacional da Aviação Civil), Milton Zuanazzi, para tratar sobre a implantação das medidas recém-anunciadas para o setor aéreo.

Na última sexta-feira, o governo federal anunciou um pacote com uma série de medidas para o setor aéreo. A principal se refere ao aeroporto de Congonhas, local onde ocorreu o acidente com o vôo 3054 da TAM, na última terça-feira.

Para discutir o Orçamento e a execução das medidas para o setor aéreo, Lula chamou os ministros Guido Mantega (Fazenda), Dilma Rousseff (Casa Civil), Paulo Bernardo (Planejamento) e Walfrido dos Mares Guia (Relações Institucionais), além de Waldir Pires.

Ontem pela manhã, quando também tratou sobre a crise no setor aéreo, o presidente não convidou Pires para participar. Na ocasião, o brigadeiro Juniti Saito transmitiu várias informações ao presidente, inclusive detalhes sobre as investigações e as suspeitas de falha humana no Cindacta-4, no final de semana, supostamente responsável pela pane no tráfego aéreo na região Norte do país.

Ao longo do dia, o presidente recebeu informações sobre as investigações do acidente aéreo envolvendo o Airbus-A320 da TAM. Ao saber que o piloto da aeronave poderia não ter tentado arremeter no dia do acidente, Lula foi logo informado que a suspeita era improcedente. A informação foi transmitida em um telefonema pelo brigadeiro Jorge Kersul Filho, chefe do Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos).

Já na última etapa da reunião com os ministros, Lula chamou Zuanazzi, Pereira e Saito. Eles trataram sobre a implementação das medidas que visam conter a crise no setor aéreo brasileiro.


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 24 de julho de 2007 | Dinheiro
Crise imobiliária está sob controle nos EUA, diz secretário do Tesouro
da France Presse, Washington

A crise imobiliária nos Estados Unidos e suas conseqüências estão sob controle, avaliou nesta segunda-feira o secretário do Tesouro americano, Henry Paulson, afirmando, porém, que a situação deve servir como um sinal de alerta para os investidores.

"Há uma correção significativa no mercado de construção de moradias. Acho que chegamos no fundo ou estamos muito perto de fazê-lo", declarou Paulson, em entrevista à rede CNBC.

"Não nego que tenha havido um problema com os créditos 'subprime' (de risco), mas acho que isso pode ser controlado", destacou.

"Creio que alguns problemas que tivemos recentemente são um sinal de alerta e que os tomadores de empréstimo e os credores devem se manter em alerta", frisou.


ÂMBITO JURÍDICO, 24 de julho de 2007
Ausência de depósito prévio não gera deserção de recurso contra multa

O depósito prévio não constitui pressuposto de admissibilidade recursal, quando a condenação decorre da aplicação de penalidade prevista no parágrafo único do artigo 14 do CPC, a ser revertida em prol da União Federal. É esse o teor de decisão da 3ª Turma do TRT-MG, ao dar provimento ao agravo de instrumento, no qual o agravante atuou no processo na condição de testemunha indicada pelo reclamante. Contratado como contador da reclamada, o agravante recorreu contra despacho que negou seguimento ao seu recurso ordinário, considerado deserto devido à falta de pagamento da multa no valor de R$ 6.000,00 em prol da União Federal, multa essa a que foi condenado ao se negar a responder perguntas formuladas em audiência, o que foi considerado pelo juiz como conduta obstativa à administração da justiça.

O relator do agravo, desembargador Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, frisou que o depósito recursal visa à garantia da satisfação do débito em execução em face da parte que obteve êxito na demanda trabalhista. Por isso, a legislação celetista (art. 899, §§ 5º e 6º, da CLT) determina que seja feito na conta vinculada do trabalhador, sob a autoridade do juiz. Como, no caso, o agravante não é parte na ação trabalhista, mas sim terceiro prejudicado, ao qual foi cominada a pena de multa, ele não está obrigado a recolhê-lo, já que não foi condenado ao pagamento de verbas trabalhistas.

“Ao condenar o agravante ao pagamento da multa, a sentença não condicionou a interposição do recurso ao depósito desse valor, por aplicação analógica do disposto no parágrafo único do art. 538 do CPC” - esclarece o relator, que fundamenta ainda o seu voto no princípio constitucional de garantia da ampla defesa e na Instrução Normativa 03/93, que interpreta o art. 8º da Lei 8.542/92, ao definir, no item XI, que “não se exigirá a efetivação de depósito em qualquer fase ou grau recursal do processo, fora das hipóteses previstas nesta Instrução Normativa”.

Entendendo não ser exigível o recolhimento do depósito prévio por não constituir requisito de admissibilidade do apelo interposto pela testemunha no processo, a Turma deu provimento ao agravo de instrumento e, afastando a deserção declarada na 1ª instância, determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para o regular processamento do recurso ordinário.

( AIRO nº 00683-2006-059-03-40-0 )

Fonte: TRF3

 

Agência Brasil, 24 de julho de 2007
Candidatos a 2008 têm 77 dias para registrar filiação

Para concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 2008, os candidatos têm 77 dias para definir o domicílio eleitoral e filiação partidária, informa a nota do Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo o tribunal, o candidato deverá ter domicílio eleitoral na circunscrição por onde está concorrendo pelo prazo de pelo menos um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo período.

As eleições estão previstas para o dia 5 de outubro de 2008, em primeiro turno, e 26 de outubro no segundo turno, se houver, para os municípios acima de 200 mil habitantes..

As instruções para as eleições municipais devem ser enviadas pelo TSE até 5 de março de 2008, com a divulgação das resoluções, ainda em definição, e o calendário eleitoral, com as datas de execução e procedimentos para o pleito.


Folha de São Paulo, 24 de julho de 2007
ONG é suspeita de fraude em contrato com secretaria
Entidade é apontada na Operação Aquarela como pivô de esquema de desvio de R$ 50 mi | Secretaria das Mulheres, ligada a Planalto, suspeita que valores de projeto no DF foram superfaturados; dono da Caminhar nega

ANDRÉA MICHAEL, RANIER BRAGON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Apontada pelo Ministério Público e pela Polícia Civil do Distrito Federal como a cabeça de um esquema que pode ter desviado mais de R$ 50 milhões de dinheiro público, a ONG Caminhar é suspeita de ter fraudado um contrato de R$ 100 mil com a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência.

Firmado no final de 2006, o contrato previa a capacitação, pela ONG, de mulheres da cooperativa de catadores de lixo 100 Dimensão, que reúne cerca de 200 famílias de cidades-satélites de Brasília. Elas passariam por cursos para desenvolver artesanato com lacres de latas de alumínio.

Em depoimento à polícia e ao Ministério Público, a ex-funcionária da ONG Jeovana Drazdauskas Silva disse que a Caminhar foi contratada por um órgão da Presidência para realizar "oficina de latinhas, para fazer bolsas e cintos". "Ao que sabe, esse projeto não foi executado, mas a nota fiscal foi emitida", diz a transcrição de seu depoimento, ao qual a Folha teve acesso.

Em 14 de junho, as autoridades do Distrito Federal deflagraram a Operação Aquarela, que resultou em mais de 20 mandados de prisão contra acusados de desviar recursos do BRB (Banco de Brasília). A ONG Caminhar estaria no centro do esquema ao receber verba pública por serviços fantasmas e devolver parte do dinheiro a funcionários públicos por meio de cartões corporativos.

Após o estouro do escândalo, a Secretaria das Mulheres consultou o órgão de Controle Interno da Presidência da República para saber que medidas tomar em relação ao projeto. Orientados, fiscais da secretaria foram checar o contrato.

Na sede da ONG Caminhar, eles encontraram as portas fechadas. Daí, foram à associação de catadores de lixo, no Riacho Fundo 2, entorno de Brasília. Segundo a assessoria da secretaria, os fiscais constataram que as mulheres foram capacitadas, mas "manifestaram preocupação" com a possibilidade de que tenha havido irregularidades no contrato, tais como superfaturamento dos custos da ONG -isso só poderá ser comprovado com a apresentação até amanhã da prestação de contas da Caminhar.

 

JORNAL GAZETA DO POVO, 24 de julho de 2007 | Economia
Benefício
Aposentados recebem metade do 13.º na folha de agosto

Brasília – Os 21,8 milhões de aposentados, pensionistas e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão receber junto com o pagamento de agosto, a ser depositado no início de setembro, 50% do décimo terceiro salário. Ontem, foi publicado no Diário Oficial da União o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que autoriza a antecipação de metade do benefício. A segunda parcela será paga em dezembro.

O pagamento antecipado de parte do décimo terceiro foi acertado entre o governo e representantes das entidades de aposentados e pensionistas da Previdência Social no final do mês de junho e valerá também para os próximos três anos. A antecipação de 50% desse benefício ocorreu, pela primeira vez, no ano passado.

O Ministério da Previdência estima um impacto de R$ 6 bilhões na folha de pagamento de benefícios de agosto com a antecipação, mas, em contrapartida, as despesas de dezembro serão menores que o normal.

Serão beneficiados com o dinheiro extra nos bolsos no mês que vem todos os que recebem algum tipo de aposentadoria, pensão por morte, auxílios-doença ou salário-maternidade. Não tem direito ao décimo terceiro salário quem recebe benefícios assistenciais como renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio suplementar por acidente de trabalho e pensão mensal vitalícia.

Salário mínimo

Para o reajuste do salário mínimo, o governo também acertou no início deste ano com as centrais sindicais que nos próximos quatro anos o índice será calculado com base na inflação acumulada no ano anterior, somada à taxa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.


JORNAL DO ESTADO, 24 de julho de 2007
Deficientes
Lei de Cotas acelera colocação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho
Mais de 9,6 mil trabalhadores com deficiência conseguiram emprego com a intermediação das Agências do Trabalhador
AEN

Na próxima terça-feira (24), a Lei n.º 8.213, conhecida como Lei de Cotas, completa 16 anos. A lei foi criada em 1991 e desde a sua regulamentação, em dezembro de 1999, contribuiu para um aumento expressivo nas contratações de pessoas com deficiência no Paraná.

Mais de 9,6 mil trabalhadores com deficiência conseguiram emprego com a intermediação das Agências do Trabalhador, entre janeiro de 2000 e junho de 2007. O número é 6,4 vezes maior do que o registrado nos sete anos e meio anteriores à Lei, período em que pouco mais de 1,5 mil deficientes foram inseridos no mercado de trabalho pelo Sistema Público de Emprego.

“As cotas existem para garantir um direito ao cidadão que é excluído. A reserva de vagas para deficientes nas empresas com mais de 100 empregados garante que esses trabalhadores tenham a oportunidade de mostrar o seu potencial em produção”, afirma Nelson Garcia, secretário do Trabalho, Emprego e Promoção Social. Entre janeiro e junho deste ano, já foram colocadas 1.218 pessoas com deficiência no mercado de trabalho paranaense, com apoio de uma das 245 Agências do Trabalhador em todo o Paraná. No mesmo período do ano passado, esse número foi de 1.018. A expectativa é terminar esse ano com crescimento de 20% em relação ao ano passado.

O coordenador do Programa de Apoio às Pessoas com Deficiência, a Secretaria do Trabalho, Emprego e Promoção Social, Simão Stczaukoski, lembra que antes da lei a inclusão dos deficientes no mercado de trabalho dependia da boa vontade dos empresários. A lei mudou essa situação. “Antes nós trabalhávamos através do convencimento. Conversávamos com as empresas, mostrávamos a importância de oferecer uma oportunidade de trabalho a uma pessoa com deficiência, mas não havia nenhuma obrigação nisso”, comenta Simão Stczaukoski. “Com a regulamentação da lei, as empresas com mais de 100 funcionários passaram a ser obrigadas a empregar pessoas com deficiência, e isso resultou no aumento das contratações”, afirma.

Desde que a Lei de Cotas entrou em vigor, a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho pelo Sistema Público de Emprego aumenta em média 20% ao ano no Paraná. O aumento é resultado, em parte, da fiscalização das empresas. A Secretaria do Trabalho, Emprego e Promoção Social, a Secretaria de Educação, o Ministério Público e a Delegacia Regional do Trabalho trabalham em parceria nesse processo.

Simão defende que a existência de uma lei que garante colocações através de cotas é primordial, enquanto a sociedade não se conscientizar de que deve dar oportunidades iguais para pessoas iguais. “Se você me falar que a lei é discriminatória, eu vou falar que é sim mas, enquanto não houver conscientização da sociedade, ela vai ter que existir”, comenta.

Consultoria – Para uma empresa contratar pessoas com deficiência, ela precisa adaptar suas estruturas e oferecer funções compatíveis com a limitação do empregado. A Secretaria do Trabalho, Emprego e Promoção Social oferece às empresas um trabalho de mapeamento das funções, estruturas e cargos. “Às vezes, uma empresa tem uma função que pode perfeitamente ser executada por um deficiente, mas não sabe, e imagina que precisaria fazer muitas alterações para receber este trabalhador. O que os técnicos da secretaria fazem é mapear tudo isso e apontar qual a maneira menos onerosa para incluir os deficientes no quadro de funcionários da empresa”, afirma o secretário Nelson Garcia. O trabalho é gratuito, e ainda inclui palestras para os funcionários sobre o convívio e o trabalho com pessoas com deficiência.

Seminários – Nos meses de agosto e setembro, as Secretarias do Trabalho e da Educação, juntamente com o Ministério Público e a Delegacia Regional do Trabalho realizam, no Paraná, 21 seminários regionais para mais de 2 mil empresas. A intenção é apresentar o papel da sociedade na inclusão dos deficientes; informar sobre a legislação e a tabela de cotas, de acordo com o tamanho das empresas; e oferecer o trabalho de intermediação de mão-de-obra feito pelas Agências do Trabalhador.

O Artigo 93 da Lei de Cotas (Lei n.º 8213/91) determina que as empresas que têm de 100 a 200 funcionários devem reservar 2% de suas vagas para pessoas com deficiência. A cota para as empresas com o total de 201 a 500 funcionários é de 3%. Para as empresas que contratam entre 501 e 1.000 empregados, a reserva para pessoas com deficiência deve ser de 4%.

As empresas com 1.001 ou mais empregados devem manter 5% de deficientes em seu quadro de funcionários. “Depois de setembro, não vai existir uma empresa no Paraná que não conheça a Lei de Cotas e que não saiba das suas responsabilidades. A partir de então, todas serão fiscalizada e obrigadas a cumprir a lei”, afirma Simão.


JORNAL FOLHA DE LONDRINA, 24 de julho de 2007
Governo do Peru aprova lei contra direito a greve
Lei isenta de responsabilidade policiais e militares que ferirem ou matarem pessoas durante ação repressiva
France Presse


Medidas coincidem com uma onda de protestos coordenada principalmente por professores e agricultores

São Paulo- O governo peruano promulgou na noite de ontem uma série de leis que proíbe, sob pena de destituição, funcionários públicos com poder de decisão ou em cargo de confiança de participar de greves e declarou isentos de responsabilidade policiais e militares que ferirem ou matarem pessoas durante ação repressiva.

As medidas promulgadas pelo presidente Alan García coincidem com uma onda de protestos coordenada principalmente por professores e agricultores -e comandada, em alguns casos, por governadores do sul do país- que deixou três mortos, cerca de trinta feridos e 300 manifestantes presos, em um momento em que a popularidade do centro-esquerdista atinge seu pior nível.

As novas leis -que o presidente promulgou graças aos poderes extraordinários recebidos do Congresso em abril para legislar sobre medidas ligadas à segurança- geraram controvérsia no país por serem consideradas ''autoritárias'' pela oposição e por juristas.

A ministra da Justiça, María Zavala, afirmou que a norma sobre participação em greves atinge membros do governo, congressistas, governadores, prefeitos e funcionários de alto escalão dos ministérios. Ela disse que a medida ''se sustenta no artigo 42 da Constituição, que proíbe funcionários do Estado a aderirem a uma greve''.

A decisão ainda provocou críticas de governadores, que afirmaram que ela serve apenas para provocar mais atritos entre o governo central e os regionais. ''É uma medida dura, extrema e inclusive repressiva'', afirmou Vladimir Huaroc, governador de Junín (sul). Huaroc afirma que a medida é perigosa pois está ''modificando direitos, como o direito à greve, garantido pela Constituição''.

Outra medida controversa promulgada é a inimputabilidade de membros do Exército ''que causem lesões ou morte no cumprimento do dever''. Segundo Zavala, a lei foi adotada porque ''as forças de ordem devem ter segurança jurídica que garanta a intervenção''.

France Presse


ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 24 de julho de 2007 | Economia
Desembolsos do BNDES têm recorde de R$58,7 bi em 12 meses
REUTERS

SÃO PAULO - O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) desembolsou 58,7 bilhões de reais nos 12 meses encerrados em junho, novo recorde da instituição.

O crescimento de 30 por cento em relação aos 12 meses anteriores, segundo o BNDES, foi influenciado principalmente pelos setores de metalurgia, comércio e serviços, química e petroquímica, e "reforça a tendência de crescimento observada a partir do segundo trimestre de 2006".

As aprovações de empréstimos cresceram 53 por cento no período, para 88,3 bilhões de reais. O aumento da diferença entre o volume de aprovações e o de desembolsos, de acordo com o BNDES, aponta para a "expansão das futuras liberações".

Houve uma concentração das aprovações na área de infra-estrutura devido, em parte, ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Os projetos aprovados nessa área cresceram 88 por cento no período, o que equivale a 32,4 bilhões de reais, com destaque para os investimentos em cinco usinas hidrelétricas, informou o banco de fomento em um comunicado à imprensa nesta quarta-feira.

(Por Silvio Cascione)

 

JORNAL VALOR ECONÔMICO, 24 de julho de 2007
De olho em dinheiro fácil, PCdoB monta sua própria central sindical

Antes mesmo de o governo federal enviar ao Congresso a medida provisória que legaliza as centrais sindicais e redistribui os recursos do imposto sindical, duas entidades surgem entre os trabalhadores. Ontem, foi criada a União Geral dos Trabalhadores (UGT), fundindo três centrais sindicais. Outra entidade, sob o nome de Central Classista dos Trabalhadores, deverá ser formalizada até o fim do ano, comandada sobretudo pelo PCdoB.

Recém criada, a UGT une a Central Geral dos Trabalhadores (CGT), Social Democracia Sindical (SDS) e Central Autônoma dos Trabalhadores (CAT), e terá a participação de cerca de mil sindicatos, com aproximadamente 8 milhões de trabalhadores. O futuro presidente da UGT, Ricardo Patah, disse que a central espera arrecadar de R$ 7 bilhões a R$ 8 bilhões por ano com o imposto sindical. "Não é muito para o intenso trabalho de capilarização que teremos, em todo o país", disse Patah, presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo. Já a central dos comunistas começará com um tamanho modesto, ainda indefinido, e deverá ficar com uma parcela pequena no rateio do imposto sindical.

A medida provisória está prevista para chegar ao Congresso entre agosto e setembro. Ao reconhecer a legalidade das centrais, o governo dará metade dos 20% que cabem à União na distribuição do imposto, que corresponde a um dia de serviço descontado do trabalhador. Só no ano passado, arrecadou mais de R$ 1 bilhão.

Presentes ao lançamento da UGT, os ministros Luiz Marinho (Previdência) e Luiz Dulci (Secretaria-Geral da Presidência) analisaram que a criação da central não mudará a relação do governo com os sindicalistas. "Pouco se altera, porque Lula tem sido muito aberto ao diálogo", afirmou Dulci. "A UGT resultará em uma central sindical forte, com líderes muito experientes, com peso e capacidade de negociação maiores. Será bom para o país", disse. A central declara-se pluripartidária, com representantes do PPS, PDT e alguns partidos de centro e de direita.

Mais à esquerda, a central prevista pelo PCdoB poderá alavancar as pretensões eleitorais dos comunistas já em 2008, na eleição municipal. O braço sindical do PCdoB reforçará também o bloco parlamentar de esquerda, composto, além do PCdoB, pelo PPS, PDT e PSB, e marcará a independência do grupo em relação ao PT.

Abrigada na CUT, a Corrente Sindical Classista comanda a construção da nova central e planeja convocar já nos próximos meses um congresso para oficializar o desligamento. A Corrente é uma das tendências políticas da central e é composta majoritariamente por integrantes do PCdoB. À frente dela, está o vice-presidente da CUT, Wagner Gomes, que integrou a chapa do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) em 2002.

"Temos mais de 500 sindicatos no Brasil com propostas diferentes de organização, com opiniões políticas distintas", explica Gomes. "Esse grupo quer ganhar visibilidade", diz. No congresso da CUT, eles levaram 16% dos delegados.

O bloco comunista que hoje está na CUT pretende criar a nova central de esquerda às vésperas de ano eleitoral. O PCdoB quer eleger mais prefeitos no próximo pleito . A aposta dos dissidentes é atrair sindicatos da Força Sindical e de centrais menores. A própria Força reforça o bloco de esquerda, com o apoio maciço do PDT. Apesar da estreita ligação com o PCdoB, Gomes nega que a central nasça vinculada a qualquer partido político. "Garantimos nossa independência em relação aos partidos políticos", observa. "Mas não será apolítica".

A direção nacional do PCdoB justifica a criação de uma nova entidade pelo "atual quadro político e sindical brasileiro", que "exige um novo patamar na busca pela unidade do movimento e coesão da luta dos trabalhadores". "Acho difícil conseguir um espaço maior dentro dessa central", disse Wagner Gomes, vice da CUT. Os comunistas pregam um "novo projeto de desenvolvimento com soberania e valorização do trabalho".

Para o presidente da CUT, Artur Henrique da Silva Santos, a iniciativa da tendência Corrente Sindical Classista é a busca por maior visibilidade eleitoral. "O que está em discussão é mais a questão partidária do que sindical. As divergências internas sempre existiram, mas o que o PCdoB quer é construir uma identidade sindical maior e isso acaba se refletindo criação da central", analisou Artur.

A CUT ainda tenta negociar a permanência do grupo comunista na central. "Defendemos que eles não saiam da entidade", disse o presidente da CUT. "Ainda acredito na existência de uma única central sindical de esquerda", disse João Felício, secretário nacional sindical do PT e de relações internacionais da CUT. Não será a primeira vez que PT e PCdoB estarão em centrais diferentes. Antes de entrar na CUT, criada em 1983, o PCdoB estava na CGT. Só nove anos depois, com alianças eleitorais entre PT e PCdoB, os comunistas ingressaram na entidade.


ÚLTIMA INSTÂNCIA, 24 de julho de 2007
Penalidade ao empregado deve ser gradativa e proporcional, diz TRT

O princípio da proporcionalidade e gradação da pena deve ser observado em caso de dispensa por justa causa. Por concluir pela desproporção entre a falta cometida e a punição aplicada, a 1ª Turma do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais) confirmou sentença que descaracterizou a justa causa aplicada ao empregado, deferindo a ele as verbas rescisórias próprias da dispensa sem justa causa.

A empresa argumentou que a penalidade foi corretamente aplicada e se enquadra nas hipóteses do artigo 482, alíneas "e" e "h", da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), que prevê a justa causa por motivo de desídia, indisciplina ou insubordinação no desempenho das funções.

Mas o juiz convocado Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, relator do recurso, salientou que a causa da dispensa do empregado foi um ato único de condução do veículo em excesso de velocidade, não havendo registro nos autos de advertências ou faltas anteriores.

“A justa causa ou falta grave é sempre um fato que, por sua repetição ou natureza, representa séria violação dos deveres e obrigações do empregado, impedindo a continuação do vínculo laborativo", esclareceu o juiz, ressaltando que as penalidades devem ter caráter pedagógico, no intuito de ajustar o empregado a uma convivência sadia no trabalho, adaptando-o às regras adotadas pela empresa.

A exclusão do empregado através de justa causa, portanto, deve ser tida como solução cabível apenas em último caso e após esgotadas as demais punições, de menor gravidade, previstas na lei.

“A adoção de medidas punitivas em escala crescente transmite ao obreiro a clara noção do desajuste de seu comportamento, permitindo o melhor alcance de sua ressocialização laborativa. A gradação favorece, pois, em geral, o sentido didático do exercício punitivo”, frisou o juiz.

Assim, a Turma entendeu que houve inadequação entre a dimensão da falta cometida e a punição adotada, já que a medida mais drástica foi adotada ante um ato único praticado pelo empregado, ficando configurado o excessivo rigor punitivo do empregador. Nesse caso, é considerada ilegítima a penalidade aplicada.

Recurso Ordinário 00680-2006-030-03-00-0


CONSULTOR JURÍDICO, 24 de julho de 2007
Propostas deletadas
Exclusão de arquivos de computador não gera danos

Empresa que teve arquivos de computador deletados por funcionária de prestadora de serviços não tem direito a danos morais e materiais. O entendimento é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores negaram pedido de indenização da Rádio e TV Portovisão e mantiveram entendimento da primeira instância sobre o tema.

De acordo com o processo, a funcionária da Kapitanski Representações Ltda. entrou nas dependências da empresa durante a madrugada e apagou arquivos referentes a propostas comerciais e contatos com clientes. Segundo a empresa, o fato seria uma represália devido à rescisão contratual dos serviços de promoção e captação de publicidade comercial e patrocínio prestados pela ré.

Por outro lado, consta que era comum que funcionários da prestadora de serviços adentrassem a empresa durante a madrugada. Eles tinham senhas e arquivos pessoais nos computadores. Além disso, os dados apagados foram recuperados em menos de um dia. A empresa mantinha backup de toda sua movimentação.

Para o desembargador Odone Sanguiné, as provas apresentadas nos autos não dão certeza sobre a ilicitude da conduta em questão, pois consistem apenas em depoimentos de pessoas ligadas ao acontecimento. Além disso, a autora não comprovou os danos patrimoniais e tampouco os morais, pois ficou evidente não ter havido prejuízo no andamento do trabalho.

Acompanharam o voto os desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Marilene Bonzanini Bernardi.

Processo 700.195.499.71


CONSULTOR JURÍDICO, 24 de julho de 2007
Constrangimento ilegal
Empresa indeniza por impedir funcionário de ir ao banheiro

Impedir uma pessoa de ir ao banheiro constitui tratamento degradante e humilhante. O entendimento é da juíza Ivone de Souza de Prado Queiroz, da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo, que condenou a empresa TNL Contax a pagar R$ 4 mil por danos morais mais R$ 2,8 mil por litigância de má-fé. De acordo com a juíza, a empresa tentou alterar a verdade para se livrar da condenação.

Após ser demitida em março de 2006, uma operadora de telemarketing, que prestava serviços à empresa, recorreu à Justiça. Solicitou indenização por danos morais porque era obrigada a cumprir um intervalo de apenas 5 minutos por jornada para usar o banheiro. A empresa proibia o uso do banheiro fora do período de intervalo.

Para dar exemplo aos outros empregados, ela foi punida pela empresa quando ultrapassava este limite. Esse procedimento continuado da empresa causou-lhe uma infecção urinária que, mesmo sob recomendação médica, não teve o intervalo estendido.

Em sua defesa, a TNL Contax negou os fatos apontados. Para a juíza Ivone Queiroz, “o dano moral é tão inequívoco, tão notório e evidente, que dispensa maiores comentários, tamanha a perplexidade que causa”.

No entendimento da juíza, “a empresa deve entender que seu ‘colaborador’ é uma criatura humana e, como tal, não deve ser tratado como máquina". Por isso, condenou a empresa a pagar, entre outras verbas rescisórias, indenização de R$ 4 mil por danos morais.

A juíza também considerou que, na tentativa de se defender, a empresa alterou a verdade negando fato cabalmente provado nos autos e arbitrou uma indenização de 20% do valor da condenação (R$ 2,8 mil) por litigância de má-fé.

Em ofício encaminhado ao Ministério Público do Trabalho da 2ª Região, a juíza solicitou a apuração do caso, já que ficou demonstrado no processo que o tratamento humilhante a que era submetida a funcionária, era comum na empresa.

Processo: 0102.420.060.530-2004


EXPRESSO NA NOTÍCIA, 24 de julho de 2007 | Artigos
Atualidade da Súmula 229 do STF
Atualidade da Súmula 229 do E. Supremo Tribunal Federal
Maurício Schmidt Bastos*

É comum, em ações para reparação de danos decorrentes de acidentes do trabalho, argumentação de defesa no sentido da dedução de valores pagos pela Previdência Social a título de auxílio-acidente com a indenização pretendida pelo trabalhador acidentado.

Diante desse tipo de argumento, é necessário levar em conta que, de fato, o trabalhador acidentado tem direito a receber da Previdência o auxílio-acidente (como indenização) quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. É o que dispõe o art. 86 da Lei 8.213/91, com a redação que lhe deu a Lei 9.528/97.

O Supremo Tribunal Federal, na Súmula 229, consagrou o entendimento de que a indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador.

A súmula, de acordo com os precedentes que lhe deram origem (acórdãos nos REs 48894, de 23-11-1961; 49462, de 17-5-1962; 46643, de 30-8-1962; e 50297, de 05-11-1962), era adequada à chamada Lei de Acidentes, o Decreto-Lei nº 7.036/1944, cujo artigo 31 dispunha que a indenização acidentária nela prevista exonerava o empregador de qualquer outra indenização de direito comum relacionada ao mesmo acidente, salvo quando houvesse dolo, seu ou de seus prepostos.

Discutia-se, então, se viável, diante do texto legal, ação de reparação por perdas e danos decorrentes de acidente de trabalho, fundamentada na culpa grave do empregador, quando o trabalhador já tivesse recebido a denominada indenização acidentária, prevista naquela lei para o acidente de que resultasse morte, incapacidade total ou parcial, permanente, sem dolo do empregador. Havia divergência jurisprudencial quanto à possibilidade de que, não obstante o pagamento da indenização acidentária prevista na Lei de Acidentes, fosse postulada pelo direito comum (em oposição à legislação especial de acidentes), indenização nos casos de culpa grave.

Resumidamente, a Súmula 229 pacificou o entendimento de que a culpa grave do empregador equivalia ao dolo e, assim, nos termos do art. 31 da Lei de Acidentes de 1944, não impedia o recebimento da indenização de direito comum cumulativamente com a indenização acidentária.

A indenização de direito comum, no caso do dolo e, a partir da súmula, também nos casos de culpa grave, nunca excluiu a indenização acidentária referida na Lei de Acidentes, nem a que viesse a receber o trabalhador de entidade de previdência ou seguradora por força da Lei de Acidentes, inclusive porque esta era limitada a quatro anos das diárias devidas ao trabalhador e seu pagamento deveria ser feito em até 60 dias, sob pena de sofrer os acréscimos nela previstos e os danos, nos casos de incapacidade permanente (mesmo parcial), por óbvio, não têm essa limitação.

Semelhante é a situação atual.

A Constituição Federal de 1988, ao prever a obrigação de indenizar do empregador, assegura ao trabalhador no inciso XXVIII do art. 7º, seguro contra acidente de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. Nesse particular, bem mais ampla a garantia, porque ao não qualificar a culpa, a Constituição Federal permite que mesmo em caso de culpa levíssima seja reconhecida a obrigação de indenizar.

Além disso, a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), em seu art. 121, prevê que o pagamento, pela Previdência, das prestações por acidente do trabalho, também não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem, dispositivo que está em harmonia com a atual disposição constitucional sobre a matéria.

Não há, pois, qualquer espaço para compensação ou dedução das indenizações devidas pela Previdência com aquelas devidas pelo empregador. O débito previdenciário tem natureza distinta, e por isso acumulável, com aquele resultante da responsabilidade civil do empregador.
Não é demais observar que embora o empregador contribua para a Previdência, o mesmo ocorre em relação ao trabalhador, de tal modo que não prosperam os argumentos pertinentes às teorias de enriquecimento sem causa ou bis in idem, ainda que paga ao empregado a mesma remuneração anterior ao acidente por força de acordo coletivo de trabalho, se do acidente resultarem seqüelas permanentes.

O E. Superior Tribunal de Justiça, em situações tais, tem decidido que ainda que paga ao empregado a mesma remuneração anterior por força de cumprimento a acordo coletivo de trabalho, o surgimento de seqüelas permanentes há de ser compensado pela prestação de pensão desde a data do sinistro, independentemente de não ter havido perda financeira concretamente apurada durante o período de afastamento, como no acórdão proferido pela C. 4ª Turma do E. STJ no REsp. nº 402.833/SP, do qual foi relator o Ministro Aldir Passarinho (julgamento de 06-2-2003, DJ 07-4-2003, p. 292, apud Sebastião Geraldo de Oliveira, in Indenizações por Acidente do Trabalho ou Doença Ocupacional, LTr., 2005, p. 76).

Conclui-se, assim, que a Súmula 229 do E. Supremo Tribunal Federal, não obstante tenha sido editada há mais de 43 anos (em sessão plenária de 13-12-1963), conserva-se, atual no que tange à possibilidade de acumulação das indenizações pagas pela previdência (ao segurado) e pelo empregador (por responsabilidade civil).

*Maurício Schmidt Bastos é juiz do Trabalho Titular da 1ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo (RS)

 

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

24/07/2007
Empregado da TELESP ganha adicional de periculosidade integral

“O instrumento coletivo que não traz data de validade só pode viger por, no máximo, dois anos”. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Telecomunicações de São Paulo (Telesp) a pagar integralmente o adicional de periculosidade a um ex-empregado. O acordo coletivo firmado previa o pagamento de forma proporcional. A decisão do TST reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

O relator do processo, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, esclareceu que “o Regional, ao decidir pela perpetuação da norma coletiva em que se acordou o pagamento proporcional do adicional de periculosidade, à razão de 11%, violou o artigo 614, § 3º, da CLT”.

O empregado era auxiliar-técnico de estudos da rede da Telesp desde 1979. Atuava na liberação e autorização de obras de dutos (canalizações e caixas subterrâneas), junto às prefeituras e órgãos de trânsito, com jornada de 8h às 22h. Contou que, em razão dos riscos que corria no trabalho, foi acordado com a Telesp o pagamento do adicional de periculosidade, no valor de 11% do seu salário, sendo que a lei dispõe que o adicional deve ser pago no valor de 30% do salário. Em 1999, seu contrato foi rescindido.

Na ação trabalhista movida na 4ª Vara do Trabalho de Santos (SP), o empregado pediu o pagamento do adicional de forma integral, horas extras e reflexos, bem como a sua integração na base de cálculo das verbas trabalhistas.

A Telesp defendeu-se alegando que o acordo já havia transitado em julgado, não podendo mais ser reclamado pelo trabalhador. Ressaltou que o adicional foi pago proporcionalmente ao tempo de exposição ao risco.

Na Vara do Trabalho, o juiz afirmou que a sentença normativa que definiu o valor do benefício não poderia ter vigência superior a quatro anos, negando a sua validade após esse prazo. Baseou seu entendimento no artigo 868 da CLT. Deferiu, portanto, o pagamento integral do adicional de periculosidade, além das diferenças salariais, a título de horas extras e de intervalos suprimidos. Segundo o juiz, “não há pagamento proporcional de adicional por serviços perigosos”.

No TRT/SP, a Telesp ingressou com recurso ordinário, ressaltando que o benefício já havia sido incorporado ao salário do empregado. O acórdão do TRT foi favorável à empresa, determinando a exclusão da verba de periculosidade, por entender que a decisão normativa sem vigência estipulada tem prazo indeterminado.

Ao recorrer ao TST, o empregado alcançou êxito. Segundo o ministro Carlos Alberto, “não havendo norma coletiva pela manutenção do acordado anteriormente, o adicional deve ser pago de forma integral, na forma da lei”. (RR 43227/2002-902-02-00.5)

(Léa Paula)

 


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.164, DE 20 DE JULHO DE 2007.

Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido ao segurado e ao dependente da Previdência Social, no ano de 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991,

DECRETA:

Art. 1o No ano de 2007, o pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, será efetuado em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a até cinquenta por cento do valor do beneficio correspondente ao mês de agosto, paga no mês de setembro, juntamente com o beneficio correspondente ao mês de agosto.

Parágrafo único. O valor da segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono devido deduzido da parcela antecipada.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 20 de julho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho


Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.2007