SECRETARIA
DE RELAÇÕES
DO TRABALHO
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 19 de julho de 2007
REGISTRO SINDICAL
O
Secretário de Relações do Trabalho, no uso
de suas atribuições legais, considerando o preenchimento
dos requisitos para a publicação do pedido de registro
sindical, previstos na Portaria nº. 343, de 04 de Maio de 2000
e alterações posteriores, dá ciência do
requerido pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto
o prazo de 30 (trinta dias), para que os interessados possam se manifestar
nos termos do artigo 5º da Portaria nº. 343/2000. A impugnação
deverá ser feita mediante requerimento e entregues no Protocolo
Geral do Ministério do Trabalho e Emprego, vedada a interposição
por via postal, instruída com os seguintes documentos:
I - cópia do documento comprobatório de registro sindical
expedido pelo MTE, com identificação da base territorial
e da categoria representada, acompanhado dos seguintes:
a) estatuto social atualizado, aprovado em assembléia geral
da categoria;
b) ata de apuração de votos do último processo
eleitoral;
c) ata de posse da atual diretoria;
d) comprovante de endereço; e
e) formulário de atualização sindical extraído
da página eletrônica do MTE, devidamente preenchido e
assinado.
II - comprovante original de pagamento no valor R$ de 83,77 (oitenta
e três reais e setenta e sete centavos), relativo ao custo da
publicação no Diário Oficial da União,
conforme indicado em portaria ministerial. O recolhimento do valor
deverá ser realizado por meio de GRU (Guia de Recolhimento da
União), devendo-se utilizar as seguintes referências:
UG 380918, Gestão: 00001 e Código de recolhimento: 68888-6;
a ser preenchida por meio da INTERNET no endereço eletrônico:
www.stn.fazenda.gov.br.
Processo: 46000.027460/2006-80
Entidade: SINDICATO DAS EMPRESAS
DE SERVIÇOS
EM CONCRETAGEM DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SISECON/RS
Abrangência: Estadual
Base Territorial: Rio Grande do Sul
Categoria: Econômica das Empresas Prestadoras de Serviços
em Concretagem
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS