 |
ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 26 de
julho de 2007 | Economia
Emprego sobe e salário cai
no setor de serviços, mostra IBGE
Número de pessoas ocupadas no setor
cresce acima da massa salarial, pressionando salários pra
baixo
Jacqueline Farid - Agência
Estado
RIO - O salário do setor de serviços caiu entre os anos de 2000
e 2005. Segundo a Pesquisa Anual de Serviços, divulgada nesta quarta-feira,
25, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a média
de rendimentos - calculada pela divisão da massa salarial do setor pelo
número de pessoas ocupadas - caiu 3,81% no período.
Em salários mínimos, o rendimento do setor caiu 25,89%, de 3,9
salários mínimos em 2000 para 2,9 salários mínimos
em 2005, enquanto o número de pessoas ocupadas aumentou 28,59% de 2000
para 2005.
Segundo explicam os técnicos do IBGE, o número de pessoas ocupadas
cresceu acima da massa salarial, pressionando os salários médios
para baixo. "A massa salarial não cresceu no mesmo ritmo da ocupação,
há serviços que pagam pouco e empregam muito", afirmam os
técnicos. De 2004 para 2005, o salário médio dos serviços
tiveram queda real de 0,5%, enquanto o pessoal ocupado aumentou 9,4%.
A PAS investiga o setor de serviços apenas no que diz respeito às
empresas não financeiras. Não são pesquisadas instituições
financeiras, Organizações Não Governamentais (ONGs) ou
a administração pública. De acordo com a pesquisa, o setor
gerou R$ 450,1 bilhões em receita em 2005, com aumento real de 33,05%
em relação a 2004. As 948.420 empresas do setor ocuparam 7.582
pessoas naquele ano.
Desconcentração
O setor de serviços repetiu a tendência que vem sendo observada
em todos os segmentos produtivos e mostrou desconcentração regional
entre 2000 e 2005. "Regionalmente, há tendência de desconcentração
do Sudeste para as demais regiões", avaliam os técnicos
da pesquisa.
A região Sudeste permaneceu concentrando os serviços, mas reduziu
sua fatia no total do País. Em 2000, representava 68,4% da receita bruta
de serviços no Brasil e, em 2005, essa participação caiu
para 65,7%.
O maior ganho de fatia foi apurado na região Centro-Oeste, de 5,9% em
2000 para 6,8% em 2005. As demais regiões também elevaram as
suas representações no total de serviços do País
no período: Sul, de 13,8% para 14,6%; Norte de 2,5% para 2,8% e Nordeste,
de 9,4% para 10,1%.
Apesar das mudanças regionais, a avaliação dos técnicos
do IBGE é que o setor de serviços não apresentou mudanças
estruturais significativas entre 2000 e 2005.
Aéreo
O Valor Adicionado (soma das riquezas produzidas) pelo setor de serviços
de transporte aéreo caiu 26,3%, em termos reais, em 2005 em relação
ao ano anterior. Segundo os técnicos do IBGE, a crise "em uma grande
empresa aérea" (a Varig) foi o fator responsável pelo recuo.
Apesar da queda no Valor Adicionado, o setor aéreo mostrou aumento no
número de ocupados de 2004 (32,8 mil pessoas) para 2005 (34,8 mil pessoas)
e o número de empresas também cresceu, de 236 para 282.
Por outro lado, o aumento da violência fez com que o número de
empresas do setor de serviços de investigação, segurança,
vigilância e transporte de valores prosseguisse em trajetória
de crescimento em 2005 (2.963 empresas) em relação ao ano anterior
(2.213). O pessoal ocupado nesse segmento também cresceu, passando de
401,5 mil pessoas em 31 de dezembro de 2004 para 431,9 mil no final de 2005.
|
JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO, 26 de julho de 2007 | Dinheiro
Produção mais dinâmica
ajuda alta do emprego, avalia CNI
ANA PAULA RIBEIRO
da Folha Online, em Brasília
A produção das
empresas atingiu no segundo trimestre do ano o nível mais elevado
dos últimos dois anos. A atividade industrial aquecida contribuiu
também para a evolução do número de emprego.
A avaliação faz parte da "Sondagem Industrial",
divulgada nesta quinta-feira pela CNI (Confederação Nacional
da Indústria).
"O maior dinamismo da produção
pavimentou a expansão do emprego no setor. O indicador de evolução
do número de empregados registrou o maior patamar quando comparado
com o apurado em todos os períodos dos dois anos anteriores",
afirma o documento.
A evolução do indicador
que mede a produtividade atingiu 56,2 pontos no segundo trimestre deste
ano, contra 51 pontos no trimestre anterior e 49 pontos no segundo trimestre
de 2006. Na sondagem, valores acima de 50 pontos indicam evolução
do indicador.
O maior nível de produção
ocorreu nas grandes empresas (58,3 pontos), mas ele também ficou
positivo nas pequenas e médias, que registraram 52,6 pontos e
56,9 pontos, respectivamente.
Dos 27 setores pesquisados, 21
apresentaram valores acima de 50 pontos, sendo que as maiores evoluções
foram registradas nos segmentos de álcool (71,4 pontos), refino
de petróleo (68,8 pontos) e veículos (64,4 pontos). Já calçados,
madeira e couros e artefatos --setores exportadores que sofrem perda
de competitividade devido à baixa cotação do dólar--
apresentaram resultados abaixo de 50 pontos, 44,6 pontos, 45,5 pontos
e 45,8 pontos, respectivamente.
Em relação ao emprego,
o indicador atingiu 52,6 pontos, também o maior valor dos últimos
dois anos. A CNI ressaltou que essa evolução aconteceu
em um maior número de setores em relação ao levantamento
anterior. No primeiro trimestre do ano, esse indicador estava em 51,1
pontos e no segundo trimestre do ano passado, em 48,8 pontos.ainda que
o crescimento da ocupação ocorreu em um maior número
de setores.
Já o nível de utilização
da capacidade instalada terminou o segundo trimestre em 75%, dois pontos
percentuais abaixo do registrado no trimestre anterior e no segundo trimestre
de 2006.
Estoques
A sondagem também fez
um levantamento em relação ao nível dos estoques
e das condições de financiamento das empresas. A evolução
do nível de estoque ficou em 49,9 pontos, indicando estabilidade.
Sobre a satisfação
financeira, a CNI aponta relativa satisfação das empresas,
já que o índice está em 49 pontos. O indicador é maior
nas grandes empresas, que registrou 53,3 pontos. Para as médias
e pequenas, o quadro é diferente, 47,9 pontos e 44,2 pontos,
respectivamente.
|
ÂMBITO JURÍDICO,
26 de julho de 2007
Cesta básica paga pela Telemar
não tem caráter salarial
Em julgamento recente de recurso ordinário,
a 5ª Turma do TRT-MG, com base no voto do desembargador José Murilo
de Morais, aplicou a Súmula nº 11, do TRT-MG, ao apreciar
pedido formulado pelo reclamante de que as cestas básicas
recebidas de sua empregadora passassem a integrar a base de cálculo
das horas extras deferidas.
Diz a Súmula: "ao
custo compartilhado e não fixando a norma coletiva a natureza
jurídica da cesta básica paga pela Telemar a seus empregados,
não detém essa parcela caráter salarial, não
se integrando aos salários para nenhum fim legal".
Entendendo que a Súmula
sepulta a pretensão do reclamante, a Turma negou provimento ao
recurso.
( RO nº 00878-2000-018-03-00-5
)
Fonte: TRT3
|
ÂMBITO JURÍDICO,
26 de julho de 2007
Brasil Telecom é condenada
a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais
O juiz Newton Franco de Godoy, do Juizado Especial Cível da Comarca
de Diamantino (a 208 km a Médio-Norte de Cuiabá), condenou a
empresa Brasil Telecom a pagar R$ 10 mil de indenização por danos
morais a uma cliente que teve o nome irregularmente mantido nos cadastros dos órgãos
de proteção ao crédito. Ela já havia quitado a
fatura que gerou a inclusão. Além disso, o serviço de
telefonia permaneceu interrompido nesse período. A sentença foi
proferida nesta quarta-feira (25 de julho) e é passível de recurso
(processo nº. 90/2007).
Na ação, a reclamante
apresentou o comprovante de pagamento, no valor de R$ 51,47. A empresa
apresentou contestação alegando que houve erro por parte
do agente arrecadador, que não teria repassado a informação
do pagamento da referida fatura. Alegou ter ficado sem conhecimento desse
pagamento e que por isso não teve culpa ao bloquear a linha da
reclamante em virtude de erro no sistema de comunicação.
“Quanto à indenização
por dano moral requerida pela reclamante e analisando os fatos da maneira
como ocorreram e como provado nos autos, houve o atingimento da moral
da reclamante, porque presente o conjunto probatório com as demonstrações
das ocasiões que colocaram a reclamante, em situação
vexatória, humilhante, e desagradável, em virtude do constante
bloqueio de sua linha telefônica, bem como a inserção
nos órgãos de proteção ao crédito.
A fatura já estava devidamente quitada, mas por ato omissivo da
reclamada, por várias vezes, a reclamante teve sua linha telefônica
bloqueada mesmo a reclamada sabendo que houve erro do agente arrecadador”,
destacou o magistrado.
Para o juiz Newton Franco de Godoy, o ato da Brasil Telecom por si só já caracteriza
o dever de indenizar, pois ela não teve o cuidado de solucionar o problema
administrativamente. Ele explicou que a empresa assume os riscos da atividade
desenvolvida pelo agente arrecadador quando firma contrato de terceirização.
Conforme estabelece o artigo 186 do Código Civil, ‘aquele que,
por ação ou omissão voluntária, negligencia ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente
moral, comete ato ilícito’.
“ Assim a prática de ato ilícito pela reclamada foi devidamente
provada, pois a mesma não se exime da responsabilidade de indenizar por
se tratar de responsabilidade objetiva que não se discute a culpa, e sim
os riscos pela atividade, tal qual a reclamada, no papel de prestadora de serviço
deve ser mais criteriosa ao prestar o serviço com lisura ao consumidor
com a consciência que quaisquer danos praticados ao consumidor por sua
atividade enseja a reparação”, acrescentou o magistrado.
O magistrado destacou ainda que o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor
estabelece que ‘o fornecedor de serviços responde independentemente
da existência de culpa, pela reparação dos danos causados
aos consumidores por defeitos relativos à prestação de
serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas
sobre sua fruição e riscos’. “Como a reclamada infringiu
dispositivos legais que afrontam a ordem jurídica e destituiu o direito
da reclamante, lhe causando dano moral, deverá restaurar a situação
anterior da reclamante lesada, com a satisfação de seu ego e
interior abalado”, finalizou.
Lígia Tiemi Saito e Sônia Amaral
Fonte: TJMT
|
ÂMBITO JURÍDICO,
26 de julho de 2007
Empregador tem responsabilidade objetiva
nos casos de acidente do trabalho
Em uma relação de emprego, são fortes os argumentos de
justiça e eqüidade para que se adote a responsabilidade objetiva
do empregador nos casos de acidente do trabalho. Esse foi o entendimento dos
Juízes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
(TRT-RS), que condenaram empresa de ônibus do município de Pelotas
ao pagamento de indenização por dano moral e estético
a trabalhador que teve o dedo indicador amputado em decorrência de acidente
no manuseio de equipamento de trabalho.
O Tribunal confirmou a sentença de 1° grau proferida pelo Juiz da
3ª Vara do Trabalho de Pelotas, Frederico Russomano, que fixou a indenização
no valor de cinqüenta salários mínimos. A empresa relatou
ser excessivo o montante, requerendo sua redução, alegando ser
mínima a seqüela decorrente do acidente, não tendo acarretado
significativa perda da capacidade laborativa do empregado, bem como a elevada
contribuição deste no acidente (culpa).
Os Juízes do TRT-RS indeferiram o recurso da empresa invocando o parágrafo único
do artigo 927 do Código Civil Brasileiro, o qual dispõe que aquele
que causa dano a outra pessoa, pela prática de ato ilícito, tem
a obrigação de repará-lo, independentemente de culpa.
A Juíza Rosane Serafini Casa Nova, relatora do processo, invoca o artigo
7° da Constituição Federal, o qual prevê o direito
ao seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir
a indenização a que este está obrigado, quando incorrer
em dolo ou culpa. Ainda ressalta que o princípio geral da responsabilidade
civil dispõe que quem causa dano a outrem tem o dever de reparar o prejuízo.
A Juíza conclui afirmando que, no caso de dano decorrente do risco inerente à própria
atividade desempenhada, não há como deixar de atribuir àquele
que o causou o dever de reparar, independentemente de culpa, pela simples razão
de ter sido o principal, senão único, beneficiário desta
mesma atividade. Assim, a responsabilidade objetiva funda-se no princípio
de equidade, pois aquele que lucra com a situação, no caso o
empregador, deve responder pelo risco. RO 00185200610304001.
Fonte: TRT4
|
ÂMBITO
JURÍDICO, 26 de julho de 2007
Culpa do trabalhador em acidente não
isenta empregador também culpado
Por unanimidade, a 12ª Câmara
do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região concedeu
provimento parcial a recurso de um auxiliar de marceneiro, em reclamação
movida contra empresa que fabrica e comercializa móveis, condenando
a reclamada a pagar ao autor R$ 10 mil a título de indenização
por danos morais decorrentes de acidente de trabalho em que houve culpa
das duas partes. Para o relator, juiz Edison dos Santos Pelegrini, “cabe
indenização por dano moral decorrente de acidente de
trabalho ocorrido por culpa concorrente, na medida em que ambos, empregador
e empregado, concorreram culposamente para o infortúnio”.
O acidente causou a perda de parte do dedo anular esquerdo do operário.
O reclamante trabalhava como operador de
desempenadeira, mantendo, por iniciativa própria, o sistema
de segurança do equipamento travado. Por sua vez, a chefia
tinha conhecimento e tolerava a conduta do trabalhador. Entretanto,
explica o relator, embora a culpa concorrente não exima a
empresa de responsabilidade, reduz o valor da indenização,
conforme dispõe o artigo 945 do Código Civil: “Se
a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso,
a sua indenização será fixada tendo-se em conta
a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.”
Via de mão dupla
Originalmente, a Vara do
Trabalho de Votuporanga, município da região de São
José do Rio Preto, no Noroeste do Estado de São Paulo,
julgou improcedente a reclamação - em que o autor pretendia
a condenação da empresa ao pagamento de danos materiais
e morais -, acatando a tese da reclamada no sentido de que a culpa
teria sido exclusiva do reclamante. No recurso, o autor alegou a
culpa concorrente da reclamada, que, entre outros fatores, não
forneceria os equipamentos de segurança necessários
para a atividade. O trabalhador argumentou, ainda, que o dispositivo
de segurança da máquina estaria quebrado.
Admitido em 1° de outubro
de 2001, o trabalhador sofreu o acidente apenas 17 dias depois. A
perícia constatou que o contato físico do operador
da máquina com o eixo de corte, elemento que extirpou parte
do dedo do reclamante, somente seria possível se o operador,
intencional e manualmente, travasse o dispositivo de segurança
ou, durante a passagem da peça de madeira, agisse de maneira
negligente, colocando a mão em área indevida. Segundo
o perito, se a operação da máquina for realizada
obedecendo-se aos padrões para os quais foi fabricada, e se
o operador desempenhar sua atividade com a atenção
devida, o equipamento pode ser considerado como de “elevado
nível de segurança”.
A empresa comprovou que o
reclamante, ao ser admitido, recebeu orientação para
operar a máquina, bem como os equipamentos de proteção
necessários. Por sua vez, uma das testemunhas ouvidas afirmou
que o trabalhador, no intuito de “mostrar serviços”,
costumava travar ou desativar o dispositivo de segurança da
desempenadeira, para "facilitar" a execução
do trabalho. De sua parte, o encarregado sabia da conduta perigosa
do autor, mas limitou-se a adverti-lo, fazendo, de certa forma, “vista
grossa”, sem tomar nenhuma providência mais enérgica,
conforme declarou outra testemunha.
Jeitinho brasileiro
Na visão do relator,
o operário efetivamente sabia que deveria trabalhar com o
dispositivo de segurança acionado, mas acabou “dando
um jeitinho, à moda brasileira, de encontrar atalho a fim
de ‘facilitar’ o serviço, descuidando da segurança”.
De sua parte, a chefia também sabia da conduta inadequada
do empregado, “porém fazia de conta que não via”,
avaliou o juiz Edison. “Patrão e empregado”, concluiu
o relator, “acabaram concorrendo para o infortúnio,
na medida da culpabilidade de cada um, eis que ambos descuidaram
do fator segurança do trabalho”.
Quanto aos danos materiais,
o magistrado negou o pedido do autor, por considerar que ele não
conseguiu comprovar a perda. “O reclamante recuperou sua capacidade
de trabalho, voltando a exercer as mesmas funções e
a operar o mesmo equipamento”, justificou o relator.
Já sobre os danos
morais não restou dúvida, no entendimento do juiz Edison,
que considerou não só as seqüelas e dores físicas
sofridas pelo trabalhador, mas também as perdas de caráter
psíquico, como a angústia e o sofrimento causados pela
deformidade adquirida.
Para fixar o valor da indenização
em R$ 10 mil, o magistrado levou em consideração, além
da culpa concorrente do reclamante, fatores como a personalidade
do indivíduo, a extensão da lesão, a intensidade
do sofrimento, o contexto e as demais circunstâncias pessoais
e econômicas emergentes do acontecimento, inclusive o porte
econômico do réu. (Processo n° 595-2005-027-15-00-3)
Fonte: TRT15
|
JORNAL
O ESTADO DO PARANÁ, 26 de julho de 2007
Banco Central divulga que emprego, renda
e crédito vão sustentar economia
Agência Estado
Os integrantes do Comitê de
Política Monetária (Copom) do Banco Central avaliam
na ata da última reunião, divulgada nesta quinta, que
a expansão do nível de emprego, da renda dos brasileiros
e do crédito continuará impulsionando a atividade econômica
ao longo dos próximos meses. De acordo com o documento, os
gastos do governo também permanecem contribuindo para esse
avanço da atividade econômica: "A esses fatores
devem ser acrescidos os efeitos da expansão das transferências
governamentais e de outros impulsos fiscais ocorridos no primeiro
semestre e esperados para os próximos trimestres". O último
encontro do Copom ocorreu na semana passada, quando a Selic foi reduzida
em meio ponto para 11,50% ao ano.
Na avaliação
dos participantes do comitê, os efeitos defasados dos cortes
de juros sobre a demanda agregada, que "já cresce a taxas
robustas", se somarão a outros fatores para o crescimento
da atividade econômica. "Essas considerações
se tornam ainda mais relevantes quando se levam em conta nítidos
sinais de demanda aquecida e o fato de que as decisões de política
monetária terão efeitos limitados sobre 2007, e passarão
a ter impactos predominantemente sobre 2008", afirma a ata.
|
CONSULTOR JURÍDICO,
26 de julho de 2007
Mudança de planos
Empregado concursado pode ser demitido
sem justa causa
Os empregados, mesmo que concursados, das empresas públicas e das sociedades
de economia mista podem ser dispensados imotivadamente. Com base neste entendimento,
a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso do banco
Itaú, condenado a reintegrar um empregado demitido sem justa causa após
27 anos de serviço. A reintegração foi cancelada.
O empregado foi admitido pelo
Banco do Estado do Rio de Janeiro (sucedido pelo Itaú), em novembro
de 1979, e demitido sem justa causa em junho de 1997, quando exercia
a função de gerente operacional, com remuneração
de R$ 2,8 mil. Em dezembro de 1998, ele ajuizou reclamação
trabalhista pedindo a reintegração ao emprego com o pagamento
de salários desde a data da dispensa ou, alternativamente, o pagamento
das vantagens asseguradas no Plano de Indenização Espontânea.
Disse que era funcionário estável e que o empregador estaria
impossibilitado de demitir sem justificativa qualquer empregado que contasse
com mais de 10 anos de serviços prestados ao estado.
O pedido de reintegração
foi julgado improcedente pela primeira instância. De acordo com
a sentença, a Constituição Federal apenas assegura
a estabilidade, após dois anos de efetivo exercício, para
os servidores públicos, como tais entendidos aqueles que prestam
serviços na administração pública direta,
autarquias ou fundações, não aos integrantes da
administração indireta, como era o caso do bancário.
O empregado apresentou Recurso
Ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
(Rio de Janeiro), insistindo na reintegração. A decisão,
dessa vez, foi favorável ao bancário. Para o TRT, a dispensa
somente poderia ocorrer se fosse por justa causa. “A motivação
limita a dispensa dos empregados, impedindo que se equipare a sociedade
de economia mista à empresa privada, na qual o empregador pode
rescindir o contrato de trabalho a qualquer tempo, sem que seu ato esteja
adstrito a qualquer princípio”. Foi determinada a reintegração
do empregado com pagamento dos salários vencidos e vincendos.
O banco recorreu ao TST e saiu
vitorioso. A relatora, ministra Maria de Assis Calsing, tomou por base
a Orientação Jurisprudencial 247 da Seção
de Dissídios Individuais 1 (Subseção I) da corte
superior trabalhista, que prevê a possibilidade de dispensa imotivada
de empregados das empresas públicas e das sociedades de economia
mista.
RR-76.966/2003-900-01-00.7
|
Agência Senado, 26
de julho de 2007
Projetos
Despesas com medicamentos de uso
contínuo poderão ser abatidas do IR

As despesas com medicamentos de uso contínuo destinados ao tratamento
de doenças graves e incuráveis poderão passar a ser deduzidas
do Imposto de Renda das pessoas físicas. Pelo projeto de lei (PLS 378/07),
de autoria do senador César Borges (DEM-BA),somente poderão ser
deduzidos os gastos mediante a apresentação de um relatório
médico em que conste o diagnóstico da doença, codificado
segundo a Classificação Estatística Internacional de Doenças
e Problemas Relacionados à Saúde (CID), além da receita
médica ou odontológica e da nota fiscal em nome do beneficiário.
Ao justificar a necessidade da
proposta, César Borges argumenta que apesar de já haver
legislação prevendo a isenção do Imposto
de Renda a proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por portadores
de alguns problemas de saúde, várias doenças graves
e incuráveis e que exigem o uso contínuo de determinados
medicamentos, muitos deles de alto custo, não fazem parte do rol
das doenças especificadas na lei.
"Estamos convictos de que
a medida que propomos compensará parcialmente os importantes gastos
que portadores de doenças graves e incuráveis têm
com a aquisição de medicamentos", justificou o parlamentar
pela Bahia, em seu projeto.
César Borges destacou
ainda que a renúncia fiscaldecorrente do abatimento da despesa
será compensada pela diminuição dos gastos do Sistema Único
de Saúde (SUS) com os medicamentos adquiridos pelos próprios
contribuintes.
"Ademais, a isenção
certamente tornar-se-á um fator que, devido à possibilidade
de recuperação de parte dos gastos, possibilitará a
muitos contribuintes adquirir os medicamentos com recursos próprios,
o que acarretará a diminuição de demandas judiciais
pelos produtos", completou o senador.
A proposta, que altera
a Legislação sobre o Imposto de Renda (Lei 9.250/95),
está sendo analisada pela Comissão de Assuntos Sociais
(CAS) e, logo em seguida, será apreciada pela Comissão
de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.
|
Agência Senado, 26
de julho de 2007
Eleitor elegerá em 2010 representantes
do Brasil no Parlamento do Mercosul

O eleitor brasileiro terá mais uma responsabilidade quando comparecer às
urnas para votar nas eleições de 2010: além de escolher
o próximo presidente da República, senadores, deputados federais,
governadores e deputados estaduais, ele também elegerá diretamente
os representantes brasileiros no Parlamento do Mercosul. Atualmente nove senadores
e o mesmo número de deputados federais compõem a bancada do Brasil
no Mercosul. Eles foram indicados no dia 11 de julho, quando o Congresso Nacional
aprovou o projeto de resolução que criou formalmente a representação
brasileira no órgão.
Integram a bancada brasileira
do Mercosul, com mandato até 2010, os senadores titulares Sérgio
Zambiasi (PTB-RS), Pedro Simon (PMDB-RS), Geraldo Mesquita Júnior
(PMDB-AC), Efraim Morais (DEM-PB), Romeu Tuma (DEM-SP), Marisa Serrano
(PSDB-MS), Aloizio Mercadante (PT-SP), Cristovam Buarque (PDT-DF) e Inácio
Arruda (PCdoB-CE) e os deputados Cezar Schirmer (PMDB-RS), Dr. Rosinha
(PT-PR), George Hilton (PP-MG), Max Rosenmann (PMDB-PR), Cláudio
Diaz (PSDB-RS), Geraldo Resende (PPS-MS), Germano Bonow (DEM-RS), Beto
Albuquerque (PSB-RS) e José Paulo Tóffano (PV-SP).
Atualmente os quatro países
membros do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai), e a Venezuela
(em processo de adesão), têm representações
iguais: 18 parlamentares cada, totalizando 72. Há um debate
para que a representação passe a ser proporcional. Nos
dias 5 e 6 de agosto o Parlamento do Mercosul se reunirá novamente
em Montevidéu, no Uruguai. Entre os temas que deverão
ser discutidos está a aprovação do regimento interno
do órgão.
|
Folha
de São Paulo, 26 de julho de 2007
Jobim assume e diz que o problema na pasta é de
comando
"Quem manda é o ministro", afirma
o peemedebista, que anuncia ter "carta-branca" de Lula e promete
demissões
| Segundo ele, governo busca uma maneira de mexer até na direção
da Anac, órgão regulador do setor aéreo fora do alcance
do Planalto
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Ao tomar posse ontem como ministro
da Defesa, o peemedebista Nelson Jobim disse que assume o cargo com
o objetivo de resolver o "problema de comando" da pasta -em
recado claro aos envolvidos na crise aérea: Força Aérea,
Infraero (empresa que administra os aeroportos do país) e Anac
(Agência Nacional de Avião Civil), que tem independência,
mas é ligada ao ministério).
Ontem ele sugeriu buscar fórmulas
para trocar o comando da agência do setor aéreo.
" Com a criação de diversos órgãos, [temos]
uma certa disparidade de ações. Ou seja, como disse o presidente
[Lula], nós estamos com um problema de comando", disse Jobim, que
aceitou o convite de Lula para ocupar o cargo anteontem à noite, conforme
a Folha antecipou na edição de ontem.
No final da tarde, após
ter passado o dia no Planalto em seguidas reuniões para tomar
conhecimento da situação do caos aéreo do país,
Jobim concedeu entrevista na qual procurou demonstrar que a partir
de agora o governo terá um ministro com "carta-branca",
que exige comando e fará todas as mudanças que achar
necessárias. "Quem manda é o ministro", afirmou,
com o objetivo de afastar da pasta a imagem deixada por seu antecessor,
o petista Waldir Pires.
"[O objetivo é fazer
a] reestruturação justamente desse problema da falta
de estruturação e de inter-relação nessa
situação emergencial e também dentro do próprio
Ministério da Defesa. Ou seja, criar efetivamente e reformular
a estrutura do Ministério da Defesa para que seja um Ministério
da Defesa integrador de uma política de segurança",
afirmou.
"Vou me dedicar à estruturação
do ministério e ao enfrentamento da questão emergencial
atual, que é a questão aérea. Se houver necessidade
dessas ações, eu tenho carta-branca", completou.
Disse que até o final da semana deverá anunciar mudanças
no comando da Infraero. Não citou nomes, mas tratou as demissões
como inevitáveis. "Se houver mudanças, e
seguramente pelas circunstâncias
deve haver, não serão partidarizadas."
Sobre a crise aérea, Jobim não quis estipular datas. "Não
há como definir condutas antes do diagnóstico." Segundo
ele, é preciso "estabelecer fórmulas para voltarmos ao sistema
que tínhamos antes do acidente da Gol", em 2006. "Não
posso estabelecer uma cronologia para resolver a crise aérea."
Amanhã o novo ministro
da Defesa estará em São Paulo, para encontros com o governador
José Serra (PSDB) e o prefeito Gilberto Kassab (DEM) e visitas
ao aeroporto de Congonhas, palco da tragédia com Airbus da TAM,
na semana passada, e à sede do IML (Instituto Médico
Legal) onde está sendo realizado o trabalho de identificação
das vítimas.
Anac
Na entrevista, Jobim deixou
clara a intenção do governo de encontrar uma fórmula
para mexer no comando da Anac -cargos aprovados pelo Congresso e, segundo
a legislação, fora do alcance de demissões do
presidente da República. O atual presidente da agência,
Milton Zuanazzi, ligado ao setor do turismo, tem recebido críticas
por se tratar de uma indicação política, e não
técnica.
"Nós temos um problema
legal em relação à Anac que diz respeito a mandatos",
disse Jobim, citando a seguir a função da agência
de mediar interesses dos usuários com as empresas.
" Esse modelo legal tem que ser respeitado. Mas nós temos que trabalhar
em cima dos resultados e nós exatamente vamos examinar essa questão",
afirmou, sem dar pistas sobre quais caminhos o governo pretende seguir para mudar
o comando da Anac. "Não serão anunciados nada, serão
feitos."
"Temos que lembrar que
todas essas estruturas [das agências reguladoras] foram feitas
para dar resultados", declarou. Sobre sua distância da área
militar ou mesmo da aviação, foco dos atuais problemas
da pasta, Jobim minimizou o fato com um elogio à gestão
do governador paulista José Serra no Ministério da Saúde,
no governo Fernando Henrique.
"Nós tivemos
um ministro da Saúde que não tinha nada de saúde.
Foi um grande ministro", disse Jobim. "Uma coisa é fazer
a execução, outra é o comando", afirmou. (EDUARDO
SCOLESE e PEDRO DIAS LEITE)
|
Folha
de São Paulo, 26 de julho de 2007
Fiscais encontram dobro de crianças
em trabalho ilegal
Segundo Ministério do Trabalho, foco maior
na agricultura explica aumento
| Fiscalização do ministério, restrita ao mercado formal,
reduz áreas pesquisadas e também o número de empresas autuadas
no país
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Mais que dobrou o número
de crianças encontradas pela fiscalização do Ministério
do Trabalho exercendo atividades ilegalmente em empresas e pequenos
negócios no primeiro semestre deste ano. Relatório da
Secretaria de Inspeção do Trabalho mostra que, de janeiro
a junho, 3.644 crianças até 16 anos foram flagradas trabalhando.
No mesmo período do ano passado, foram 1.422.
Em relação a
2005, o aumento foi ainda maior (486%). Naquele ano, 621 crianças
foram encontradas sob exploração. A legislação
proíbe o trabalho até os 16 anos. A única exceção
vale para os adolescentes a partir de 14 anos, que podem exercer atividades
como aprendiz.
"Aumentou o número
porque o foco da fiscalização neste ano está direcionado
para a agricultura, setor em que a Pnad [Pesquisa Nacional por Amostra
de Domicílios] diz que há mais mão-de-obra infantil",
afirmou o diretor do Departamento de Fiscalização do
Trabalho, Leonardo Soares.
No ano passado, a agricultura
também estava entre as prioridades da fiscalização,
junto com empreendimentos de médio porte nas áreas urbanas.
Já em 2005, a estratégia dos fiscais foi auditar várias
atividades econômicas, entre elas as prestadoras de serviços.
Para a secretária-executiva
do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação
do Trabalho Infantil, Isa Oliveira, os dados surpreendem porque até agora
era residual o uso de mão-de-obra infantil em setores formalizados. "É preocupante
e inaceitável, pois o crescimento foi na formalidade",
declara.
Para o coordenador do Programa
Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil,
Pedro Américo Furtado, os números vêm comprovar
a tendência revelada na última Pnad, de 2005, que apontou
o crescimento do trabalho infantil no país. Segundo a pesquisa,
há 2,9 milhões de crianças trabalhando no Brasil. "A
fiscalização também está mais ampla e pode
estar encontrando o trabalho infantil em frentes sazonais para colheita",
disse ele.
Soares explicou que o departamento só pode fiscalizar os setores formais
da economia.
Portanto, dos 2,9 milhões
de meninos e meninas que trabalham, apenas cerca de 200 mil crianças
estariam sob o raio de ação do Trabalho. "O restante
faz parte de economia familiar ou produção de autoconsumo.
Não temos como fiscalizar". O total de empresas e locais
fiscalizados no primeiro semestre de 2007 alcançou 163.092 estabelecimentos.
Isso representa uma queda de 6,6% na comparação com 2006.
A justificativa, de acordo com o Trabalho, é o próprio
foco da fiscalização, que neste ano está voltado à agricultura. "São
lugares mais distantes e que levam mais tempo para fiscalizar. Com
isso, a cobertura acaba sendo menor", disse Soares.
Com a diminuição
no número de locais fiscalizados, também caiu em 2,3%
o total de empresas autuadas. Em 2006, foram 29.692. Neste ano, ficaram
em 29.010. Apesar disso, cresceu em 10,2% o contingente de trabalhadores
formalizados devido à ação fiscal. Chegaram
a 371.410 trabalhadores em 2007. Isso quer dizer que 5% dos novos
empregos formais registrados pelo Caged (Cadastro Geral de Empregados
e Desempregados) no primeiro semestre foram, na verdade, formalização
de postos.
|
Folha
de São Paulo, 26 de julho de 2007
Nova regra faz explodir afastamento por
acidente
INSS registrou alta de 150% em abril sobre março
CRISTIANE BARBIERI
DA REPORTAGEM LOCAL
O número de afastamentos
por acidentes de trabalho cresceu 147,8% no mês de abril, em
relação a março. Foram concedidos pelo INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social) em abril 28.594 benefícios de auxílios-doença
acidentários, contra 11.539 em março. Em maio, último
mês em que foi feito o levantamento, houve novo aumento, de 15%.
O total de benefícios concedidos no período, somando-se
os acidentários e os previdenciários, no entanto, manteve-se
estável.
O aumento dos auxílios-doença
acidentários aconteceu porque, em abril, entrou em vigor o chamado
NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico). Essa listagem permite
aos médicos peritos do INSS estabelecer a correlação
entre a doença do trabalhador e a atividade econômica
da empresa.
Com a entrada em vigor do NTEP,
o perito pode determinar que a doença foi causada pela atividade
do trabalhador. Até então, cabia às empresas dizer
que o afastamento tinha sido causado pelo trabalho. Esse tipo de afastamento
dá ao empregado estabilidade de 12 meses e obriga a empresa
a depositar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
do funcionário afastado.
"Muitos empresários
evitam assumir os afastamentos por acidente de trabalho para evitar
custos com FGTS e a estabilidade do empregado", afirma Helmut
Schwarzer, secretário de Políticas de Previdência
Social. "Eles se livram do trabalhador acidentado, socializam
o prejuízo e continuam estragando a saúde de outros trabalhadores,
sem consertar o que está errado. O nexo é um estímulo
para que as empresas melhorem os processos."
Alguns advogados dizem que
o NTEP será mais um atravancador não só do INSS
como também da Justiça trabalhista. Segundo eles, o perito
não tem condições técnicas para avaliar
se há correlação entre a doença e a atividade
profissional, porque ele não conta com a infra-estrutura para
realização de exames que determinam a causa do afastamento.
"O médico perito
olha o trabalhador e faz o diagnóstico a partir da listagem,
sem fazer uma investigação mais profunda da causa da
doença", afirma Luiz Coelho, do escritório Coelho,
Morello e Bradfield, especializado em assuntos trabalhistas e previdenciários.
Mais processos
Como a empresa tem 15 dias
para recorrer -e o INSS não tem prazo para responder ao questionamento-
há o receio de que dezenas de recursos fiquem parados à espera
de uma decisão. Além disso, segundo Daniel de Paula Neves,
advogado da Leite, Tosto e Barros Advogados, muitas empresas vão
preferir contestar a decisão do INSS na Justiça do Trabalho
por não acreditar que o INSS reverterá uma decisão
da própria instituição.
Outra preocupação é que
os trabalhadores, ao terem conhecimento de que o afastamento foi
causado pela atividade profissional, passem a abrir processos contra
as empresas.
Schwarzer descarta tais hipóteses. Para ele, o aumento no número
de recursos acontecerá apenas no período de adaptação
ao NTEP. "Ao longo do tempo, o volume de recursos vai acabar se ajustando às
novas regras", diz ele.
|
JORNAL GAZETA DO POVO, 26 de julho de 2007
| Mundo
Governo
Venezuela estuda nacionalizar petroquímicas
O governo da Venezuela planeja nacionalizar 15 joint ventures petroquímicas
que atuam no país, informou o jornal El Nacional. Em 13 delas, a estatal
Pequiven tem uma participação minoritária. “A extensão
da produção de petroquímicos é tão grande
que há espaço para o setor privado”, disse o presidente
da Pequiven, Saul Ameliach. “É realmente necessário que
toda a cadeia de produção seja compartilhada conosco.”
|
JORNAL
O ESTADO DO PARANÁ, 25 de julho de 2007
Lula discute com centrais regulamentação
de greve
Agência Estado
O presidente Luiz Inácio
Lula da Silva recebeu os representantes das centrais sindicais para
discutir a proposta de regulamentação da lei de greve.
Durante o encontro no Palácio do Planalto, os sindicalistas
voltaram a pressionar o governo para adiar a o projeto que proíbe
paralisações em determinadas áreas da administração
federal. De quebra, eles apresentaram uma lista de pedidos.
Eles pediram ao presidente
que, antes de aprovar a regulamentação da greve, o governo
atenda pedidos das centrais, como a proposta que permite negociação
coletiva no funcionalismo público. "A tentativa de discutir
primeiro a regulamentação sem abrir a negociação
coletiva é um erro que prejudica os trabalhadores", afirmou
João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral
da Força Sindical, em entrevista após o encontro.
Na reunião, os sindicalistas
também pediram a Lula que mantenha o veto à Emenda 3
do projeto que cria a Super-Receita, uma proposta que restringe a atuação
de auditores do trabalho nos casos de empresas que contam com serviços
de profissionais que são pessoas jurídicas.
Na avaliação
das centrais, a proposta da Emenda 3 ampliaria a terceirização
no mercado de trabalho. "O governo manterá o veto à Emenda
3, mas buscará uma negociação para garantir que
em certos serviços haja terceirização", relatou
Juruna. "Para as centrais, se quebrar o veto haverá aumento
da terceirização.
Os sindicalistas também
discutiram com Lula a proposta que regulamenta as centrais. O projeto
está em análise no Ministério da Fazenda. Além
do representante da Força Sindical, participaram do encontro
dirigentes da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da União
Geral dos Trabalhadores (UGT), da Central Geral dos Trabalhadores
do Brasil (CGTB) e da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST).
|
JORNAL GAZETA DO POVO, 26
de julho de 2007 | Brasil
Greve
Paralisações atingem cerca
de 100 mil servidores
Atendimento em hospitais universitários, obtenção
de terras para a reforma agrária e acesso a bibliotecas e museus
são alguns dos serviços paralisados pelas greves de servidores
federais. Ao todo, quase 100 mil funcionários de universidades
federais, do Incra e do Ministério da Cultura e estão em
greve. O maior contingente de servidores paralisados é o das universidades
federais, parado desde 28 de maio. Cerca de 60% dos 156 mil servidores
estão em greve, o que corresponde a quase 94 mil funcionários
em 46 universidades.
|
ÚLTIMA INSTÂNCIA,
26 de julho de 2007
Projeto torna o Dia da Consciência
Negra feriado nacional
Agência Câmara
A Câmara dos Deputados
deve analisar o Projeto de Lei 330/07, do deputado José Guimarães
(PT-CE), que institui o feriado nacional do Dia Nacional da Consciência
Negra, comemorado em 20 de novembro, em homenagem ao líder Zumbi,
do Quilombo dos Palmares.
Um dos principais símbolos
da resistência negra à escravidão, Zumbi foi assassinado
em 20 de novembro de 1695. De acordo com a proposta, a data deverá ser
incluída no calendário federal de eventos.
O autor ressalta que, além
de lembrar a história de Zumbi, a data é marcada pela discussão
sobre a situação socioeconômica e política
da população negra no Brasil. "É também
um dia utilizado pelo movimento negro para destacar a contribuição
que os negros e as negras deram e dão para a construção
e o desenvolvimento deste país", afirma.
Com a aprovação
do projeto, acredita, a Câmara e os demais órgãos
públicos federais terão a oportunidade de contribuir para
a promoção da igualdade racial no Brasil, além de
dar efetividade ao artigo 215 da Constituição, que prevê a
fixação de datas comemorativas de alta significação
para os diferentes segmentos étnicos nacionais.
O projeto tem que ser votado
pelo Plenário e está apensado ao PL 6369/05, do Senado,
que também inclui o Dia Nacional da Consciência Negra
entre as datas de alta significação para os segmentos étnicos
nacionais. As propostas devem ser analisadas em regime de prioridade
pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Educação
e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
|
ÂMBITO JURÍDICO,
26 de julho de 2007
Dispensa de empregado deficiente
só vale se cumprida cota legal
De acordo com o parágrafo 1º,
do artigo 93, da Lei nº 8.213/91, “a dispensa de trabalhador
reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por
prazo determinado de mais de 90 dias, e a imotivada, no contrato
por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após
a contratação de substituto de condição
semelhante”. Foi com base nessa norma que a 6ª Turma do
TRT-MG decidiu demanda entre uma reclamante, portadora de deficiência
física, e a empresa onde trabalhava, que a dispensou sem justa
causa.
A reclamante interpôs recurso
no TRT, pleiteando sua reintegração ao trabalho já que
a empresa não fez a contratação de outro deficiente
para a vaga, como exige a lei. O relator do recurso, juiz convocado João
Bosco Pinto Lara, ressaltou que “ao estabelecer como condição
para a dispensa sem justa causa de empregados portadores de deficiência
e beneficiários reabilitados a contratação de substituto
em condições semelhantes, o legislador impôs limites
ao exercício do poder potestativo do empregador de dispensá-los,
instituindo, ao menos em situação de transição,
espécie de garantia de emprego de ocupante ocasional das vagas
a eles destinadas. Ou seja, sem a admissão de outro trabalhador
em condições semelhantes, o contrato do empregado portador
de deficiência não pode ser rescindido”.
No entanto, houve uma particularidade,
no caso, que inviabilizou a pretensão da trabalhadora de recuperar
seu emprego: apesar de não ter havido contratação
de substituto, pois a dispensa se deu em função da necessidade
de redução dos quadros, a prova pericial pedida pelo juiz
de 1º grau demonstrou que a empresa continuava cumprindo integralmente
a lei, pois mantinha empregados portadores de deficiência em percentuais
superiores aos exigidos pela norma legal. “O que importa no caso é o
exato cumprimento da lei pelo empregador, ao manter em seus quadros empregados
deficientes em percentuais superiores àqueles fixados nas normas
de garantia contra a discriminação ou exclusão deste
especial segmento da nossa sociedade. Se assim o faz, desaparece o direito
subjetivo do empregado dispensado em ver-se reintegrado no emprego até que
se contrate outrem na mesma situação” frisou o juiz.
( RO nº 01423-2006-047-03-00-8
)
Fonte: TRT3
|
Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
26/07/2007
TST mantém decisão que negou
justa causa por embriaguez
A Terceira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho negou conhecimento ao recurso de revista do Laboratório
de Análises Médicas Dr. José Rodrigues Lima Ltda,
que pretendia reverter a decisão que afastou a justa causa na
dispensa de empregado com problemas de alcoolismo. Segundo a relatora
do processo, ministra Maria Cristina Peduzzi, o Tribunal Regional chegou à conclusão
de que não restou comprovada a alegada embriaguez ensejadora da
despedida motivada, não podendo o TST rever as provas na atual
fase recursal.
O empregado foi admitido em 1986,
como auxiliar operacional (técnico de laboratório), com
salário de R$ 522,00. Contou que foi dispensado em 2003, sem receber
as verbas rescisórias nem FGTS. Pediu na 1ª Vara do Trabalho
de São Vicente (SP) o pagamento das referidas verbas, o reajuste
salarial da categoria nos meses de outubro de 1999 e outubro de 2001,
aviso prévio indenizado e adicional de produtividade, dentre outros.
O Laboratório, em contestação,
alegou que o empregado tinha o hábito de trabalhar embriagado,
comprometendo o resultado do serviço. Em sua profissão,
necessitava do completo controle das funções motoras, pois
tinha que manusear cuidadosamente objetos cortantes, seringas e agulhas.
A empresa apresentou atestado médico com diagnóstico de
transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool.
Contou, ainda, que em certa ocasião o empregado agrediu verbalmente
os colegas e clientes, chegando a quebrar objetos. Por esses motivos,
foi dispensado por justa causa, com base no artigo 482 ,“f”,
da CLT (embriaguez habitual ou em serviço).
A sentença foi favorável
ao laboratório, pois considerou configurada a situação
prevista na CLT, reconhecendo a justa causa para a despedida. O empregado
recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP)
alegando que nunca recebeu advertência ou suspensão durante
os 17 anos em que trabalhou para o empregador. Contou que não
passou pelo exame demissional para atestar seu real estado de saúde
no ato da dispensa e que o sindicato sequer homologou a rescisão
por constatar irregularidades. Alegou que as testemunhas não confirmaram
o hábito de embriaguez.
A decisão regional reformou
a sentença e afastou a justa causa, deferindo ao empregado o saldo
de salário, aviso prévio e as verbas rescisórias.
O acórdão do TRT ressaltou que o documento que comprova
o problema do trabalhador com álcool deveria ser utilizado para
afastar o empregado para tratamento clínico e “não
para ter efetuado sua dispensa”. Destacou, ainda, que “o
alcoolismo crônico é conhecido internacionalmente como doença
pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o que afasta
a aplicação do artigo 482 da CLT”.
O laboratório recorreu, sem sucesso, ao TST. Segundo a ministra Maria
Cristina Pedduzi, a súmula nº 126 do TST prevê a impossibilidade
de reexame de fatos e provas pela corte superior trabalhista. Dessa forma,
se o TRT entendeu que não ficou suficientemente comprovada a embriaguez,
a decisão tem que ser mantida. (RR 1690/2003-481-02-00.1)
(Léa Paula)

|

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 382, DE 24 DE JULHO DE 2007
Dispõe
sobre o desconto de créditos da Contribuição
para o PIS/PASEP e da COFINS, na aquisição no mercado
interno ou importação de bens de capital destinados à produção
dos bens relacionados nos Anexos I e II da Lei no 10.485, de 3
de julho de 2002, e dos produtos classificados na Tabela de Incidência
do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo
Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006; autoriza a concessão
de subvenção econômica nas operações
de empréstimo e financiamento destinadas às empresas
dos setores de calçados e artefatos de couro, têxtil,
de confecção e de móveis de madeira; e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte
Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Os créditos da Contribuição para o PIS/PASEP
e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- COFINS, de que tratam o inciso VI do art. 3o da Lei no 10.637, de 30 de
dezembro de 2002, o inciso VI do art. 3o da Lei no 10.833, de 29 de dezembro
de 2003, e o inciso V do art. 15 da Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004,
poderão ser descontados, em seu montante integral, a partir do mês
de aquisição no mercado interno ou de importação,
na hipótese de referirem-se a bens de capital destinados à produção
dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 3 de
julho de 2002, e dos seguintes produtos classificados na Tabela de Incidência
do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto
no 6.006, de 28 de dezembro de 2006:
I - nos códigos 42.02, 50.04 a 50.07, 51.05 a 51.13, 52.03 a 52.12,
53.06 a 53.11 e nos Capítulos 54 a 63;
II - no Capítulo 64;
III - nos códigos 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00,
8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06; e
IV - nos códigos 94.01 e 94.03.
§ 1o Os créditos de que trata o caput serão determinados:
I - mediante a aplicação dos percentuais previstos no caput
do art. 2º da Lei no 10.637, de 2002, e no caput do art. 2º da
Lei nº 10.833, de 2003, sobre o valor de aquisição do
bem, no caso de aquisição no mercado interno; ou
II - na forma prevista no § 3º do art. 15 da Lei nº 10.865,
de 2004, no caso de importação.
§ 2o Não se aplicam aos bens de capital referidos no caput o disposto
no inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002,
no inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003,
e no § 4º do art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004.
§ 3o O disposto neste artigo aplica-se às aquisições
e importações efetuadas a partir da data de publicação
desta Medida Provisória.
Art. 2o Fica a União autorizada a conceder subvenção
econômica, sob as modalidades de equalização de taxas
de juros e de concessão de bônus de adimplência sobre
os juros, nas operações de empréstimo e financiamento
destinadas especificamente às empresas dos setores de calçados
e artefatos de couro, têxtil, exceto fiação, de confecção,
inclusive linha lar e de móveis de madeira, com receita operacional
bruta de até R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais),
nos termos deste artigo.
§ 1o O valor total dos empréstimos e financiamentos a serem subvencionados
pela União fica limitado ao montante de até R$ 3.000.000.000,00
(três bilhões de reais), observada a seguinte distribuição:
I - até R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), com recursos
do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
II - até R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) com recursos
do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, na linha de crédito especial
FAT – Giro Setorial, de que trata a Resolução no 493,
de 15 de maio de 2006, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
- CODEFAT, para aplicação exclusiva por instituição
financeira oficial federal.
§ 2o O pagamento da subvenção de que trata o caput será efetuado
mediante a utilização de recursos de dotações orçamentárias
específicas, a serem alocadas no Orçamento Geral da União.
§ 3o A equalização de juros de que trata o caput corresponderá:
I - ao diferencial entre o encargo do mutuário final e o custo da
fonte, acrescido da remuneração do BNDES e do spread do agente
financeiro, para o caso dos recursos de que trata o inciso I do § 1o;
e
II - ao diferencial entre o encargo do mutuário final e o custo da
fonte, acrescido do spread da instituição financeira oficial
federal, para o caso dos recursos de que trata o inciso II do § 1o.
§ 4o O pagamento da equalização e do bônus de adimplência
de que trata o caput fica condicionado à comprovação da
aplicação dos recursos e à apresentação de
declaração de responsabilidade pelo BNDES e pela instituição
financeira oficial federal, conforme o caso, para fins de liquidação
da despesa.
§ 5o O poder executivo regulamentará as demais condições
para a concessão da subvenção econômica de que trata
esta Medida Provisória, ficando a cargo do Conselho Monetário Nacional
- CMN e do CODEFAT, no âmbito de suas respectivas competências legais,
estabelecer aquelas necessárias à contratação dos
empréstimos e financiamentos, dentre elas as taxas de juros e o limite
máximo do bônus de adimplência. .
Art. 3o O art. 29 da Lei no 10.637, de 2002, passa a vigorar acrescido do
seguinte parágrafo:
“§ 8o O percentual de que trata o § 3o deste artigo fica reduzido
a sessenta por cento no caso de pessoa jurídica cuja receita de exportação
dos produtos relacionados nos incisos do caput do art. 1o da Medida Provisória
no 382, de 24 de julho de 2007, for igual ou superior a noventa por cento do
total das receitas de exportação.” (NR)
Art. 4o Os arts. 28 e 40 da Lei no 10.865, de 2004, passam a vigorar acrescidos
dos seguintes dispositivos:
.“Art. 28..................................................................
.............................................................................
VIII - veículos novos montados sobre chassis, com capacidade para
vinte e três a quarenta e quatro pessoas, classificados nos códigos
8702.90.10.00 Ex 02 e 8702.90.90.00 Ex 02, da TIPI, destinados ao transporte
escolar para a educação básica na zona rural das redes
estadual e municipal, que atendam aos dispositivos da Lei no 9.503, de 23
de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, quando
adquiridos por Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, na forma
a ser estabelecida em regulamento do Poder Executivo;
X - embarcações novas, com capacidade para vinte a trinta e
cinco pessoas, classificadas no código 8901.90.00 da TIPI, destinadas
ao transporte escolar para a educação básica na zona
rural das redes estadual e municipal, quando adquiridas por Estados, Municípios
e pelo Distrito Federal, na forma a ser estabelecida em regulamento do Poder
Executivo.
..........................................................................” (NR)
.“Art. 40.............................................................
.........................................................................
§ 10. O percentual de que trata o § 1o deste artigo fica reduzido a
sessenta por cento no caso de pessoa jurídica cuja receita de exportação
dos produtos relacionados nos incisos do caput do art. 1o da Medida Provisória
no 382, de 24 de julho de 2007, for igual ou superior a noventa por cento do
total das receitas de exportação.” (NR
Art. 5o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 2007; 186o da Independência e 119o
da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
Fernando Haddad
Carlos Lupi
Miguel Jorge
Este texto não substitui
o publicado no DOU de 25.7.2007
|