Informativo Eletrônico n.º 521   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 26 de julho de 2007.




ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 26 de julho de 2007 | Economia

Emprego sobe e salário cai no setor de serviços, mostra IBGE
Número de pessoas ocupadas no setor cresce acima da massa salarial, pressionando salários pra baixo
Jacqueline Farid - Agência Estado

RIO - O salário do setor de serviços caiu entre os anos de 2000 e 2005. Segundo a Pesquisa Anual de Serviços, divulgada nesta quarta-feira, 25, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a média de rendimentos - calculada pela divisão da massa salarial do setor pelo número de pessoas ocupadas - caiu 3,81% no período.

Em salários mínimos, o rendimento do setor caiu 25,89%, de 3,9 salários mínimos em 2000 para 2,9 salários mínimos em 2005, enquanto o número de pessoas ocupadas aumentou 28,59% de 2000 para 2005.

Segundo explicam os técnicos do IBGE, o número de pessoas ocupadas cresceu acima da massa salarial, pressionando os salários médios para baixo. "A massa salarial não cresceu no mesmo ritmo da ocupação, há serviços que pagam pouco e empregam muito", afirmam os técnicos. De 2004 para 2005, o salário médio dos serviços tiveram queda real de 0,5%, enquanto o pessoal ocupado aumentou 9,4%.

A PAS investiga o setor de serviços apenas no que diz respeito às empresas não financeiras. Não são pesquisadas instituições financeiras, Organizações Não Governamentais (ONGs) ou a administração pública. De acordo com a pesquisa, o setor gerou R$ 450,1 bilhões em receita em 2005, com aumento real de 33,05% em relação a 2004. As 948.420 empresas do setor ocuparam 7.582 pessoas naquele ano.

Desconcentração


O setor de serviços repetiu a tendência que vem sendo observada em todos os segmentos produtivos e mostrou desconcentração regional entre 2000 e 2005. "Regionalmente, há tendência de desconcentração do Sudeste para as demais regiões", avaliam os técnicos da pesquisa.

A região Sudeste permaneceu concentrando os serviços, mas reduziu sua fatia no total do País. Em 2000, representava 68,4% da receita bruta de serviços no Brasil e, em 2005, essa participação caiu para 65,7%.

O maior ganho de fatia foi apurado na região Centro-Oeste, de 5,9% em 2000 para 6,8% em 2005. As demais regiões também elevaram as suas representações no total de serviços do País no período: Sul, de 13,8% para 14,6%; Norte de 2,5% para 2,8% e Nordeste, de 9,4% para 10,1%.

Apesar das mudanças regionais, a avaliação dos técnicos do IBGE é que o setor de serviços não apresentou mudanças estruturais significativas entre 2000 e 2005.

Aéreo

O Valor Adicionado (soma das riquezas produzidas) pelo setor de serviços de transporte aéreo caiu 26,3%, em termos reais, em 2005 em relação ao ano anterior. Segundo os técnicos do IBGE, a crise "em uma grande empresa aérea" (a Varig) foi o fator responsável pelo recuo.

Apesar da queda no Valor Adicionado, o setor aéreo mostrou aumento no número de ocupados de 2004 (32,8 mil pessoas) para 2005 (34,8 mil pessoas) e o número de empresas também cresceu, de 236 para 282.

Por outro lado, o aumento da violência fez com que o número de empresas do setor de serviços de investigação, segurança, vigilância e transporte de valores prosseguisse em trajetória de crescimento em 2005 (2.963 empresas) em relação ao ano anterior (2.213). O pessoal ocupado nesse segmento também cresceu, passando de 401,5 mil pessoas em 31 de dezembro de 2004 para 431,9 mil no final de 2005.


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 26 de julho de 2007 | Dinheiro
Produção mais dinâmica ajuda alta do emprego, avalia CNI
ANA PAULA RIBEIRO
da Folha Online, em Brasília

A produção das empresas atingiu no segundo trimestre do ano o nível mais elevado dos últimos dois anos. A atividade industrial aquecida contribuiu também para a evolução do número de emprego. A avaliação faz parte da "Sondagem Industrial", divulgada nesta quinta-feira pela CNI (Confederação Nacional da Indústria).

"O maior dinamismo da produção pavimentou a expansão do emprego no setor. O indicador de evolução do número de empregados registrou o maior patamar quando comparado com o apurado em todos os períodos dos dois anos anteriores", afirma o documento.

A evolução do indicador que mede a produtividade atingiu 56,2 pontos no segundo trimestre deste ano, contra 51 pontos no trimestre anterior e 49 pontos no segundo trimestre de 2006. Na sondagem, valores acima de 50 pontos indicam evolução do indicador.

O maior nível de produção ocorreu nas grandes empresas (58,3 pontos), mas ele também ficou positivo nas pequenas e médias, que registraram 52,6 pontos e 56,9 pontos, respectivamente.

Dos 27 setores pesquisados, 21 apresentaram valores acima de 50 pontos, sendo que as maiores evoluções foram registradas nos segmentos de álcool (71,4 pontos), refino de petróleo (68,8 pontos) e veículos (64,4 pontos). Já calçados, madeira e couros e artefatos --setores exportadores que sofrem perda de competitividade devido à baixa cotação do dólar-- apresentaram resultados abaixo de 50 pontos, 44,6 pontos, 45,5 pontos e 45,8 pontos, respectivamente.

Em relação ao emprego, o indicador atingiu 52,6 pontos, também o maior valor dos últimos dois anos. A CNI ressaltou que essa evolução aconteceu em um maior número de setores em relação ao levantamento anterior. No primeiro trimestre do ano, esse indicador estava em 51,1 pontos e no segundo trimestre do ano passado, em 48,8 pontos.ainda que o crescimento da ocupação ocorreu em um maior número de setores.

Já o nível de utilização da capacidade instalada terminou o segundo trimestre em 75%, dois pontos percentuais abaixo do registrado no trimestre anterior e no segundo trimestre de 2006.

Estoques

A sondagem também fez um levantamento em relação ao nível dos estoques e das condições de financiamento das empresas. A evolução do nível de estoque ficou em 49,9 pontos, indicando estabilidade.

Sobre a satisfação financeira, a CNI aponta relativa satisfação das empresas, já que o índice está em 49 pontos. O indicador é maior nas grandes empresas, que registrou 53,3 pontos. Para as médias e pequenas, o quadro é diferente, 47,9 pontos e 44,2 pontos, respectivamente.


ÂMBITO JURÍDICO, 26 de julho de 2007
Cesta básica paga pela Telemar não tem caráter salarial

Em julgamento recente de recurso ordinário, a 5ª Turma do TRT-MG, com base no voto do desembargador José Murilo de Morais, aplicou a Súmula nº 11, do TRT-MG, ao apreciar pedido formulado pelo reclamante de que as cestas básicas recebidas de sua empregadora passassem a integrar a base de cálculo das horas extras deferidas.

Diz a Súmula: "ao custo compartilhado e não fixando a norma coletiva a natureza jurídica da cesta básica paga pela Telemar a seus empregados, não detém essa parcela caráter salarial, não se integrando aos salários para nenhum fim legal".

Entendendo que a Súmula sepulta a pretensão do reclamante, a Turma negou provimento ao recurso.

( RO nº 00878-2000-018-03-00-5 )

Fonte: TRT3

 

ÂMBITO JURÍDICO, 26 de julho de 2007
Brasil Telecom é condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais

O juiz Newton Franco de Godoy, do Juizado Especial Cível da Comarca de Diamantino (a 208 km a Médio-Norte de Cuiabá), condenou a empresa Brasil Telecom a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma cliente que teve o nome irregularmente mantido nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Ela já havia quitado a fatura que gerou a inclusão. Além disso, o serviço de telefonia permaneceu interrompido nesse período. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (25 de julho) e é passível de recurso (processo nº. 90/2007).

Na ação, a reclamante apresentou o comprovante de pagamento, no valor de R$ 51,47. A empresa apresentou contestação alegando que houve erro por parte do agente arrecadador, que não teria repassado a informação do pagamento da referida fatura. Alegou ter ficado sem conhecimento desse pagamento e que por isso não teve culpa ao bloquear a linha da reclamante em virtude de erro no sistema de comunicação.

“Quanto à indenização por dano moral requerida pela reclamante e analisando os fatos da maneira como ocorreram e como provado nos autos, houve o atingimento da moral da reclamante, porque presente o conjunto probatório com as demonstrações das ocasiões que colocaram a reclamante, em situação vexatória, humilhante, e desagradável, em virtude do constante bloqueio de sua linha telefônica, bem como a inserção nos órgãos de proteção ao crédito. A fatura já estava devidamente quitada, mas por ato omissivo da reclamada, por várias vezes, a reclamante teve sua linha telefônica bloqueada mesmo a reclamada sabendo que houve erro do agente arrecadador”, destacou o magistrado.

Para o juiz Newton Franco de Godoy, o ato da Brasil Telecom por si só já caracteriza o dever de indenizar, pois ela não teve o cuidado de solucionar o problema administrativamente. Ele explicou que a empresa assume os riscos da atividade desenvolvida pelo agente arrecadador quando firma contrato de terceirização. Conforme estabelece o artigo 186 do Código Civil, ‘aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligencia ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito’.

“ Assim a prática de ato ilícito pela reclamada foi devidamente provada, pois a mesma não se exime da responsabilidade de indenizar por se tratar de responsabilidade objetiva que não se discute a culpa, e sim os riscos pela atividade, tal qual a reclamada, no papel de prestadora de serviço deve ser mais criteriosa ao prestar o serviço com lisura ao consumidor com a consciência que quaisquer danos praticados ao consumidor por sua atividade enseja a reparação”, acrescentou o magistrado.

O magistrado destacou ainda que o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que ‘o fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos’. “Como a reclamada infringiu dispositivos legais que afrontam a ordem jurídica e destituiu o direito da reclamante, lhe causando dano moral, deverá restaurar a situação anterior da reclamante lesada, com a satisfação de seu ego e interior abalado”, finalizou.

Lígia Tiemi Saito e Sônia Amaral
Fonte: TJMT

 

ÂMBITO JURÍDICO, 26 de julho de 2007
Empregador tem responsabilidade objetiva nos casos de acidente do trabalho

Em uma relação de emprego, são fortes os argumentos de justiça e eqüidade para que se adote a responsabilidade objetiva do empregador nos casos de acidente do trabalho. Esse foi o entendimento dos Juízes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que condenaram empresa de ônibus do município de Pelotas ao pagamento de indenização por dano moral e estético a trabalhador que teve o dedo indicador amputado em decorrência de acidente no manuseio de equipamento de trabalho.

O Tribunal confirmou a sentença de 1° grau proferida pelo Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Pelotas, Frederico Russomano, que fixou a indenização no valor de cinqüenta salários mínimos. A empresa relatou ser excessivo o montante, requerendo sua redução, alegando ser mínima a seqüela decorrente do acidente, não tendo acarretado significativa perda da capacidade laborativa do empregado, bem como a elevada contribuição deste no acidente (culpa).

Os Juízes do TRT-RS indeferiram o recurso da empresa invocando o parágrafo único do artigo 927 do Código Civil Brasileiro, o qual dispõe que aquele que causa dano a outra pessoa, pela prática de ato ilícito, tem a obrigação de repará-lo, independentemente de culpa. A Juíza Rosane Serafini Casa Nova, relatora do processo, invoca o artigo 7° da Constituição Federal, o qual prevê o direito ao seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. Ainda ressalta que o princípio geral da responsabilidade civil dispõe que quem causa dano a outrem tem o dever de reparar o prejuízo.

A Juíza conclui afirmando que, no caso de dano decorrente do risco inerente à própria atividade desempenhada, não há como deixar de atribuir àquele que o causou o dever de reparar, independentemente de culpa, pela simples razão de ter sido o principal, senão único, beneficiário desta mesma atividade. Assim, a responsabilidade objetiva funda-se no princípio de equidade, pois aquele que lucra com a situação, no caso o empregador, deve responder pelo risco. RO 00185200610304001.

Fonte: TRT4

 

ÂMBITO JURÍDICO, 26 de julho de 2007
Culpa do trabalhador em acidente não isenta empregador também culpado

Por unanimidade, a 12ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região concedeu provimento parcial a recurso de um auxiliar de marceneiro, em reclamação movida contra empresa que fabrica e comercializa móveis, condenando a reclamada a pagar ao autor R$ 10 mil a título de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho em que houve culpa das duas partes. Para o relator, juiz Edison dos Santos Pelegrini, “cabe indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho ocorrido por culpa concorrente, na medida em que ambos, empregador e empregado, concorreram culposamente para o infortúnio”. O acidente causou a perda de parte do dedo anular esquerdo do operário.

O reclamante trabalhava como operador de desempenadeira, mantendo, por iniciativa própria, o sistema de segurança do equipamento travado. Por sua vez, a chefia tinha conhecimento e tolerava a conduta do trabalhador. Entretanto, explica o relator, embora a culpa concorrente não exima a empresa de responsabilidade, reduz o valor da indenização, conforme dispõe o artigo 945 do Código Civil: “Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.”

Via de mão dupla

Originalmente, a Vara do Trabalho de Votuporanga, município da região de São José do Rio Preto, no Noroeste do Estado de São Paulo, julgou improcedente a reclamação - em que o autor pretendia a condenação da empresa ao pagamento de danos materiais e morais -, acatando a tese da reclamada no sentido de que a culpa teria sido exclusiva do reclamante. No recurso, o autor alegou a culpa concorrente da reclamada, que, entre outros fatores, não forneceria os equipamentos de segurança necessários para a atividade. O trabalhador argumentou, ainda, que o dispositivo de segurança da máquina estaria quebrado.

Admitido em 1° de outubro de 2001, o trabalhador sofreu o acidente apenas 17 dias depois. A perícia constatou que o contato físico do operador da máquina com o eixo de corte, elemento que extirpou parte do dedo do reclamante, somente seria possível se o operador, intencional e manualmente, travasse o dispositivo de segurança ou, durante a passagem da peça de madeira, agisse de maneira negligente, colocando a mão em área indevida. Segundo o perito, se a operação da máquina for realizada obedecendo-se aos padrões para os quais foi fabricada, e se o operador desempenhar sua atividade com a atenção devida, o equipamento pode ser considerado como de “elevado nível de segurança”.

A empresa comprovou que o reclamante, ao ser admitido, recebeu orientação para operar a máquina, bem como os equipamentos de proteção necessários. Por sua vez, uma das testemunhas ouvidas afirmou que o trabalhador, no intuito de “mostrar serviços”, costumava travar ou desativar o dispositivo de segurança da desempenadeira, para "facilitar" a execução do trabalho. De sua parte, o encarregado sabia da conduta perigosa do autor, mas limitou-se a adverti-lo, fazendo, de certa forma, “vista grossa”, sem tomar nenhuma providência mais enérgica, conforme declarou outra testemunha.

Jeitinho brasileiro

Na visão do relator, o operário efetivamente sabia que deveria trabalhar com o dispositivo de segurança acionado, mas acabou “dando um jeitinho, à moda brasileira, de encontrar atalho a fim de ‘facilitar’ o serviço, descuidando da segurança”. De sua parte, a chefia também sabia da conduta inadequada do empregado, “porém fazia de conta que não via”, avaliou o juiz Edison. “Patrão e empregado”, concluiu o relator, “acabaram concorrendo para o infortúnio, na medida da culpabilidade de cada um, eis que ambos descuidaram do fator segurança do trabalho”.

Quanto aos danos materiais, o magistrado negou o pedido do autor, por considerar que ele não conseguiu comprovar a perda. “O reclamante recuperou sua capacidade de trabalho, voltando a exercer as mesmas funções e a operar o mesmo equipamento”, justificou o relator.

Já sobre os danos morais não restou dúvida, no entendimento do juiz Edison, que considerou não só as seqüelas e dores físicas sofridas pelo trabalhador, mas também as perdas de caráter psíquico, como a angústia e o sofrimento causados pela deformidade adquirida.

Para fixar o valor da indenização em R$ 10 mil, o magistrado levou em consideração, além da culpa concorrente do reclamante, fatores como a personalidade do indivíduo, a extensão da lesão, a intensidade do sofrimento, o contexto e as demais circunstâncias pessoais e econômicas emergentes do acontecimento, inclusive o porte econômico do réu. (Processo n° 595-2005-027-15-00-3)

Fonte: TRT15

 

JORNAL O ESTADO DO PARANÁ, 26 de julho de 2007
Banco Central divulga que emprego, renda e crédito vão sustentar economia
Agência Estado

Os integrantes do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central avaliam na ata da última reunião, divulgada nesta quinta, que a expansão do nível de emprego, da renda dos brasileiros e do crédito continuará impulsionando a atividade econômica ao longo dos próximos meses. De acordo com o documento, os gastos do governo também permanecem contribuindo para esse avanço da atividade econômica: "A esses fatores devem ser acrescidos os efeitos da expansão das transferências governamentais e de outros impulsos fiscais ocorridos no primeiro semestre e esperados para os próximos trimestres". O último encontro do Copom ocorreu na semana passada, quando a Selic foi reduzida em meio ponto para 11,50% ao ano.

Na avaliação dos participantes do comitê, os efeitos defasados dos cortes de juros sobre a demanda agregada, que "já cresce a taxas robustas", se somarão a outros fatores para o crescimento da atividade econômica. "Essas considerações se tornam ainda mais relevantes quando se levam em conta nítidos sinais de demanda aquecida e o fato de que as decisões de política monetária terão efeitos limitados sobre 2007, e passarão a ter impactos predominantemente sobre 2008", afirma a ata.

 

CONSULTOR JURÍDICO, 26 de julho de 2007
Mudança de planos
Empregado concursado pode ser demitido sem justa causa
Os empregados, mesmo que concursados, das empresas públicas e das sociedades de economia mista podem ser dispensados imotivadamente. Com base neste entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso do banco Itaú, condenado a reintegrar um empregado demitido sem justa causa após 27 anos de serviço. A reintegração foi cancelada.

O empregado foi admitido pelo Banco do Estado do Rio de Janeiro (sucedido pelo Itaú), em novembro de 1979, e demitido sem justa causa em junho de 1997, quando exercia a função de gerente operacional, com remuneração de R$ 2,8 mil. Em dezembro de 1998, ele ajuizou reclamação trabalhista pedindo a reintegração ao emprego com o pagamento de salários desde a data da dispensa ou, alternativamente, o pagamento das vantagens asseguradas no Plano de Indenização Espontânea. Disse que era funcionário estável e que o empregador estaria impossibilitado de demitir sem justificativa qualquer empregado que contasse com mais de 10 anos de serviços prestados ao estado.

O pedido de reintegração foi julgado improcedente pela primeira instância. De acordo com a sentença, a Constituição Federal apenas assegura a estabilidade, após dois anos de efetivo exercício, para os servidores públicos, como tais entendidos aqueles que prestam serviços na administração pública direta, autarquias ou fundações, não aos integrantes da administração indireta, como era o caso do bancário.

O empregado apresentou Recurso Ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), insistindo na reintegração. A decisão, dessa vez, foi favorável ao bancário. Para o TRT, a dispensa somente poderia ocorrer se fosse por justa causa. “A motivação limita a dispensa dos empregados, impedindo que se equipare a sociedade de economia mista à empresa privada, na qual o empregador pode rescindir o contrato de trabalho a qualquer tempo, sem que seu ato esteja adstrito a qualquer princípio”. Foi determinada a reintegração do empregado com pagamento dos salários vencidos e vincendos.

O banco recorreu ao TST e saiu vitorioso. A relatora, ministra Maria de Assis Calsing, tomou por base a Orientação Jurisprudencial 247 da Seção de Dissídios Individuais 1 (Subseção I) da corte superior trabalhista, que prevê a possibilidade de dispensa imotivada de empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista.

RR-76.966/2003-900-01-00.7


Agência Senado, 26 de julho de 2007
Projetos
Despesas com medicamentos de uso contínuo poderão ser abatidas do IR



As despesas com medicamentos de uso contínuo destinados ao tratamento de doenças graves e incuráveis poderão passar a ser deduzidas do Imposto de Renda das pessoas físicas. Pelo projeto de lei (PLS 378/07), de autoria do senador César Borges (DEM-BA),somente poderão ser deduzidos os gastos mediante a apresentação de um relatório médico em que conste o diagnóstico da doença, codificado segundo a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), além da receita médica ou odontológica e da nota fiscal em nome do beneficiário.

Ao justificar a necessidade da proposta, César Borges argumenta que apesar de já haver legislação prevendo a isenção do Imposto de Renda a proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por portadores de alguns problemas de saúde, várias doenças graves e incuráveis e que exigem o uso contínuo de determinados medicamentos, muitos deles de alto custo, não fazem parte do rol das doenças especificadas na lei.

"Estamos convictos de que a medida que propomos compensará parcialmente os importantes gastos que portadores de doenças graves e incuráveis têm com a aquisição de medicamentos", justificou o parlamentar pela Bahia, em seu projeto.

César Borges destacou ainda que a renúncia fiscaldecorrente do abatimento da despesa será compensada pela diminuição dos gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) com os medicamentos adquiridos pelos próprios contribuintes.

"Ademais, a isenção certamente tornar-se-á um fator que, devido à possibilidade de recuperação de parte dos gastos, possibilitará a muitos contribuintes adquirir os medicamentos com recursos próprios, o que acarretará a diminuição de demandas judiciais pelos produtos", completou o senador.

A proposta, que altera a Legislação sobre o Imposto de Renda (Lei 9.250/95), está sendo analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e, logo em seguida, será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.


Agência Senado, 26 de julho de 2007
Eleitor elegerá em 2010 representantes do Brasil no Parlamento do Mercosul



O eleitor brasileiro terá mais uma responsabilidade quando comparecer às urnas para votar nas eleições de 2010: além de escolher o próximo presidente da República, senadores, deputados federais, governadores e deputados estaduais, ele também elegerá diretamente os representantes brasileiros no Parlamento do Mercosul. Atualmente nove senadores e o mesmo número de deputados federais compõem a bancada do Brasil no Mercosul. Eles foram indicados no dia 11 de julho, quando o Congresso Nacional aprovou o projeto de resolução que criou formalmente a representação brasileira no órgão.

Integram a bancada brasileira do Mercosul, com mandato até 2010, os senadores titulares Sérgio Zambiasi (PTB-RS), Pedro Simon (PMDB-RS), Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), Efraim Morais (DEM-PB), Romeu Tuma (DEM-SP), Marisa Serrano (PSDB-MS), Aloizio Mercadante (PT-SP), Cristovam Buarque (PDT-DF) e Inácio Arruda (PCdoB-CE) e os deputados Cezar Schirmer (PMDB-RS), Dr. Rosinha (PT-PR), George Hilton (PP-MG), Max Rosenmann (PMDB-PR), Cláudio Diaz (PSDB-RS), Geraldo Resende (PPS-MS), Germano Bonow (DEM-RS), Beto Albuquerque (PSB-RS) e José Paulo Tóffano (PV-SP).

Atualmente os quatro países membros do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai), e a Venezuela (em processo de adesão), têm representações iguais: 18 parlamentares cada, totalizando 72. Há um debate para que a representação passe a ser proporcional. Nos dias 5 e 6 de agosto o Parlamento do Mercosul se reunirá novamente em Montevidéu, no Uruguai. Entre os temas que deverão ser discutidos está a aprovação do regimento interno do órgão.


Folha de São Paulo, 26 de julho de 2007
Jobim assume e diz que o problema na pasta é de comando
"Quem manda é o ministro", afirma o peemedebista, que anuncia ter "carta-branca" de Lula e promete demissões | Segundo ele, governo busca uma maneira de mexer até na direção da Anac, órgão regulador do setor aéreo fora do alcance do Planalto

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Ao tomar posse ontem como ministro da Defesa, o peemedebista Nelson Jobim disse que assume o cargo com o objetivo de resolver o "problema de comando" da pasta -em recado claro aos envolvidos na crise aérea: Força Aérea, Infraero (empresa que administra os aeroportos do país) e Anac (Agência Nacional de Avião Civil), que tem independência, mas é ligada ao ministério).

Ontem ele sugeriu buscar fórmulas para trocar o comando da agência do setor aéreo.
" Com a criação de diversos órgãos, [temos] uma certa disparidade de ações. Ou seja, como disse o presidente [Lula], nós estamos com um problema de comando", disse Jobim, que aceitou o convite de Lula para ocupar o cargo anteontem à noite, conforme a Folha antecipou na edição de ontem.

No final da tarde, após ter passado o dia no Planalto em seguidas reuniões para tomar conhecimento da situação do caos aéreo do país, Jobim concedeu entrevista na qual procurou demonstrar que a partir de agora o governo terá um ministro com "carta-branca", que exige comando e fará todas as mudanças que achar necessárias. "Quem manda é o ministro", afirmou, com o objetivo de afastar da pasta a imagem deixada por seu antecessor, o petista Waldir Pires.

"[O objetivo é fazer a] reestruturação justamente desse problema da falta de estruturação e de inter-relação nessa situação emergencial e também dentro do próprio Ministério da Defesa. Ou seja, criar efetivamente e reformular a estrutura do Ministério da Defesa para que seja um Ministério da Defesa integrador de uma política de segurança", afirmou.

"Vou me dedicar à estruturação do ministério e ao enfrentamento da questão emergencial atual, que é a questão aérea. Se houver necessidade dessas ações, eu tenho carta-branca", completou. Disse que até o final da semana deverá anunciar mudanças no comando da Infraero. Não citou nomes, mas tratou as demissões como inevitáveis. "Se houver mudanças, e

seguramente pelas circunstâncias deve haver, não serão partidarizadas."
Sobre a crise aérea, Jobim não quis estipular datas. "Não há como definir condutas antes do diagnóstico." Segundo ele, é preciso "estabelecer fórmulas para voltarmos ao sistema que tínhamos antes do acidente da Gol", em 2006. "Não posso estabelecer uma cronologia para resolver a crise aérea."

Amanhã o novo ministro da Defesa estará em São Paulo, para encontros com o governador José Serra (PSDB) e o prefeito Gilberto Kassab (DEM) e visitas ao aeroporto de Congonhas, palco da tragédia com Airbus da TAM, na semana passada, e à sede do IML (Instituto Médico Legal) onde está sendo realizado o trabalho de identificação das vítimas.

Anac

Na entrevista, Jobim deixou clara a intenção do governo de encontrar uma fórmula para mexer no comando da Anac -cargos aprovados pelo Congresso e, segundo a legislação, fora do alcance de demissões do presidente da República. O atual presidente da agência, Milton Zuanazzi, ligado ao setor do turismo, tem recebido críticas por se tratar de uma indicação política, e não técnica.

"Nós temos um problema legal em relação à Anac que diz respeito a mandatos", disse Jobim, citando a seguir a função da agência de mediar interesses dos usuários com as empresas.
" Esse modelo legal tem que ser respeitado. Mas nós temos que trabalhar em cima dos resultados e nós exatamente vamos examinar essa questão", afirmou, sem dar pistas sobre quais caminhos o governo pretende seguir para mudar o comando da Anac. "Não serão anunciados nada, serão feitos."

"Temos que lembrar que todas essas estruturas [das agências reguladoras] foram feitas para dar resultados", declarou. Sobre sua distância da área militar ou mesmo da aviação, foco dos atuais problemas da pasta, Jobim minimizou o fato com um elogio à gestão do governador paulista José Serra no Ministério da Saúde, no governo Fernando Henrique.

"Nós tivemos um ministro da Saúde que não tinha nada de saúde. Foi um grande ministro", disse Jobim. "Uma coisa é fazer a execução, outra é o comando", afirmou. (EDUARDO SCOLESE e PEDRO DIAS LEITE)


Folha de São Paulo, 26 de julho de 2007
Fiscais encontram dobro de crianças em trabalho ilegal
Segundo Ministério do Trabalho, foco maior na agricultura explica aumento | Fiscalização do ministério, restrita ao mercado formal, reduz áreas pesquisadas e também o número de empresas autuadas no país

JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Mais que dobrou o número de crianças encontradas pela fiscalização do Ministério do Trabalho exercendo atividades ilegalmente em empresas e pequenos negócios no primeiro semestre deste ano. Relatório da Secretaria de Inspeção do Trabalho mostra que, de janeiro a junho, 3.644 crianças até 16 anos foram flagradas trabalhando. No mesmo período do ano passado, foram 1.422.

Em relação a 2005, o aumento foi ainda maior (486%). Naquele ano, 621 crianças foram encontradas sob exploração. A legislação proíbe o trabalho até os 16 anos. A única exceção vale para os adolescentes a partir de 14 anos, que podem exercer atividades como aprendiz.

"Aumentou o número porque o foco da fiscalização neste ano está direcionado para a agricultura, setor em que a Pnad [Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios] diz que há mais mão-de-obra infantil", afirmou o diretor do Departamento de Fiscalização do Trabalho, Leonardo Soares.

No ano passado, a agricultura também estava entre as prioridades da fiscalização, junto com empreendimentos de médio porte nas áreas urbanas. Já em 2005, a estratégia dos fiscais foi auditar várias atividades econômicas, entre elas as prestadoras de serviços.

Para a secretária-executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, Isa Oliveira, os dados surpreendem porque até agora era residual o uso de mão-de-obra infantil em setores formalizados. "É preocupante e inaceitável, pois o crescimento foi na formalidade", declara.

Para o coordenador do Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil, Pedro Américo Furtado, os números vêm comprovar a tendência revelada na última Pnad, de 2005, que apontou o crescimento do trabalho infantil no país. Segundo a pesquisa, há 2,9 milhões de crianças trabalhando no Brasil. "A fiscalização também está mais ampla e pode estar encontrando o trabalho infantil em frentes sazonais para colheita", disse ele.

Soares explicou que o departamento só pode fiscalizar os setores formais da economia.

Portanto, dos 2,9 milhões de meninos e meninas que trabalham, apenas cerca de 200 mil crianças estariam sob o raio de ação do Trabalho. "O restante faz parte de economia familiar ou produção de autoconsumo. Não temos como fiscalizar". O total de empresas e locais fiscalizados no primeiro semestre de 2007 alcançou 163.092 estabelecimentos. Isso representa uma queda de 6,6% na comparação com 2006. A justificativa, de acordo com o Trabalho, é o próprio foco da fiscalização, que neste ano está voltado à agricultura. "São lugares mais distantes e que levam mais tempo para fiscalizar. Com isso, a cobertura acaba sendo menor", disse Soares.

Com a diminuição no número de locais fiscalizados, também caiu em 2,3% o total de empresas autuadas. Em 2006, foram 29.692. Neste ano, ficaram em 29.010. Apesar disso, cresceu em 10,2% o contingente de trabalhadores formalizados devido à ação fiscal. Chegaram a 371.410 trabalhadores em 2007. Isso quer dizer que 5% dos novos empregos formais registrados pelo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) no primeiro semestre foram, na verdade, formalização de postos.


Folha de São Paulo, 26 de julho de 2007
Nova regra faz explodir afastamento por acidente
INSS registrou alta de 150% em abril sobre março

CRISTIANE BARBIERI
DA REPORTAGEM LOCAL

O número de afastamentos por acidentes de trabalho cresceu 147,8% no mês de abril, em relação a março. Foram concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em abril 28.594 benefícios de auxílios-doença acidentários, contra 11.539 em março. Em maio, último mês em que foi feito o levantamento, houve novo aumento, de 15%. O total de benefícios concedidos no período, somando-se os acidentários e os previdenciários, no entanto, manteve-se estável.

O aumento dos auxílios-doença acidentários aconteceu porque, em abril, entrou em vigor o chamado NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico). Essa listagem permite aos médicos peritos do INSS estabelecer a correlação entre a doença do trabalhador e a atividade econômica da empresa.

Com a entrada em vigor do NTEP, o perito pode determinar que a doença foi causada pela atividade do trabalhador. Até então, cabia às empresas dizer que o afastamento tinha sido causado pelo trabalho. Esse tipo de afastamento dá ao empregado estabilidade de 12 meses e obriga a empresa a depositar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) do funcionário afastado.

"Muitos empresários evitam assumir os afastamentos por acidente de trabalho para evitar custos com FGTS e a estabilidade do empregado", afirma Helmut Schwarzer, secretário de Políticas de Previdência Social. "Eles se livram do trabalhador acidentado, socializam o prejuízo e continuam estragando a saúde de outros trabalhadores, sem consertar o que está errado. O nexo é um estímulo para que as empresas melhorem os processos."

Alguns advogados dizem que o NTEP será mais um atravancador não só do INSS como também da Justiça trabalhista. Segundo eles, o perito não tem condições técnicas para avaliar se há correlação entre a doença e a atividade profissional, porque ele não conta com a infra-estrutura para realização de exames que determinam a causa do afastamento.

"O médico perito olha o trabalhador e faz o diagnóstico a partir da listagem, sem fazer uma investigação mais profunda da causa da doença", afirma Luiz Coelho, do escritório Coelho, Morello e Bradfield, especializado em assuntos trabalhistas e previdenciários.

Mais processos

Como a empresa tem 15 dias para recorrer -e o INSS não tem prazo para responder ao questionamento- há o receio de que dezenas de recursos fiquem parados à espera de uma decisão. Além disso, segundo Daniel de Paula Neves, advogado da Leite, Tosto e Barros Advogados, muitas empresas vão preferir contestar a decisão do INSS na Justiça do Trabalho por não acreditar que o INSS reverterá uma decisão da própria instituição.

Outra preocupação é que os trabalhadores, ao terem conhecimento de que o afastamento foi causado pela atividade profissional, passem a abrir processos contra as empresas.

Schwarzer descarta tais hipóteses. Para ele, o aumento no número de recursos acontecerá apenas no período de adaptação ao NTEP. "Ao longo do tempo, o volume de recursos vai acabar se ajustando às novas regras", diz ele.


JORNAL GAZETA DO POVO, 26 de julho de 2007 | Mundo
Governo

Venezuela estuda nacionalizar petroquímicas

O governo da Venezuela planeja nacionalizar 15 joint ventures petroquímicas que atuam no país, informou o jornal El Nacional. Em 13 delas, a estatal Pequiven tem uma participação minoritária. “A extensão da produção de petroquímicos é tão grande que há espaço para o setor privado”, disse o presidente da Pequiven, Saul Ameliach. “É realmente necessário que toda a cadeia de produção seja compartilhada conosco.”


JORNAL O ESTADO DO PARANÁ, 25 de julho de 2007
Lula discute com centrais regulamentação de greve
Agência Estado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebeu os representantes das centrais sindicais para discutir a proposta de regulamentação da lei de greve. Durante o encontro no Palácio do Planalto, os sindicalistas voltaram a pressionar o governo para adiar a o projeto que proíbe paralisações em determinadas áreas da administração federal. De quebra, eles apresentaram uma lista de pedidos.

Eles pediram ao presidente que, antes de aprovar a regulamentação da greve, o governo atenda pedidos das centrais, como a proposta que permite negociação coletiva no funcionalismo público. "A tentativa de discutir primeiro a regulamentação sem abrir a negociação coletiva é um erro que prejudica os trabalhadores", afirmou João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força Sindical, em entrevista após o encontro.

Na reunião, os sindicalistas também pediram a Lula que mantenha o veto à Emenda 3 do projeto que cria a Super-Receita, uma proposta que restringe a atuação de auditores do trabalho nos casos de empresas que contam com serviços de profissionais que são pessoas jurídicas.

Na avaliação das centrais, a proposta da Emenda 3 ampliaria a terceirização no mercado de trabalho. "O governo manterá o veto à Emenda 3, mas buscará uma negociação para garantir que em certos serviços haja terceirização", relatou Juruna. "Para as centrais, se quebrar o veto haverá aumento da terceirização.

Os sindicalistas também discutiram com Lula a proposta que regulamenta as centrais. O projeto está em análise no Ministério da Fazenda. Além do representante da Força Sindical, participaram do encontro dirigentes da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da União Geral dos Trabalhadores (UGT), da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB) e da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST).


JORNAL GAZETA DO POVO, 26 de julho de 2007 | Brasil
Greve

Paralisações atingem cerca de 100 mil servidores

Atendimento em hospitais universitários, obtenção de terras para a reforma agrária e acesso a bibliotecas e museus são alguns dos serviços paralisados pelas greves de servidores federais. Ao todo, quase 100 mil funcionários de universidades federais, do Incra e do Ministério da Cultura e estão em greve. O maior contingente de servidores paralisados é o das universidades federais, parado desde 28 de maio. Cerca de 60% dos 156 mil servidores estão em greve, o que corresponde a quase 94 mil funcionários em 46 universidades.


ÚLTIMA INSTÂNCIA, 26 de julho de 2007
Projeto torna o Dia da Consciência Negra feriado nacional
Agência Câmara

A Câmara dos Deputados deve analisar o Projeto de Lei 330/07, do deputado José Guimarães (PT-CE), que institui o feriado nacional do Dia Nacional da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro, em homenagem ao líder Zumbi, do Quilombo dos Palmares.

Um dos principais símbolos da resistência negra à escravidão, Zumbi foi assassinado em 20 de novembro de 1695. De acordo com a proposta, a data deverá ser incluída no calendário federal de eventos.

O autor ressalta que, além de lembrar a história de Zumbi, a data é marcada pela discussão sobre a situação socioeconômica e política da população negra no Brasil. "É também um dia utilizado pelo movimento negro para destacar a contribuição que os negros e as negras deram e dão para a construção e o desenvolvimento deste país", afirma.

Com a aprovação do projeto, acredita, a Câmara e os demais órgãos públicos federais terão a oportunidade de contribuir para a promoção da igualdade racial no Brasil, além de dar efetividade ao artigo 215 da Constituição, que prevê a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.

O projeto tem que ser votado pelo Plenário e está apensado ao PL 6369/05, do Senado, que também inclui o Dia Nacional da Consciência Negra entre as datas de alta significação para os segmentos étnicos nacionais. As propostas devem ser analisadas em regime de prioridade pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


ÂMBITO JURÍDICO, 26 de julho de 2007
Dispensa de empregado deficiente só vale se cumprida cota legal

De acordo com o parágrafo 1º, do artigo 93, da Lei nº 8.213/91, “a dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante”. Foi com base nessa norma que a 6ª Turma do TRT-MG decidiu demanda entre uma reclamante, portadora de deficiência física, e a empresa onde trabalhava, que a dispensou sem justa causa.

A reclamante interpôs recurso no TRT, pleiteando sua reintegração ao trabalho já que a empresa não fez a contratação de outro deficiente para a vaga, como exige a lei. O relator do recurso, juiz convocado João Bosco Pinto Lara, ressaltou que “ao estabelecer como condição para a dispensa sem justa causa de empregados portadores de deficiência e beneficiários reabilitados a contratação de substituto em condições semelhantes, o legislador impôs limites ao exercício do poder potestativo do empregador de dispensá-los, instituindo, ao menos em situação de transição, espécie de garantia de emprego de ocupante ocasional das vagas a eles destinadas. Ou seja, sem a admissão de outro trabalhador em condições semelhantes, o contrato do empregado portador de deficiência não pode ser rescindido”.

No entanto, houve uma particularidade, no caso, que inviabilizou a pretensão da trabalhadora de recuperar seu emprego: apesar de não ter havido contratação de substituto, pois a dispensa se deu em função da necessidade de redução dos quadros, a prova pericial pedida pelo juiz de 1º grau demonstrou que a empresa continuava cumprindo integralmente a lei, pois mantinha empregados portadores de deficiência em percentuais superiores aos exigidos pela norma legal. “O que importa no caso é o exato cumprimento da lei pelo empregador, ao manter em seus quadros empregados deficientes em percentuais superiores àqueles fixados nas normas de garantia contra a discriminação ou exclusão deste especial segmento da nossa sociedade. Se assim o faz, desaparece o direito subjetivo do empregado dispensado em ver-se reintegrado no emprego até que se contrate outrem na mesma situação” frisou o juiz.

( RO nº 01423-2006-047-03-00-8 )

Fonte: TRT3

 

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

26/07/2007
TST mantém decisão que negou justa causa por embriaguez

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou conhecimento ao recurso de revista do Laboratório de Análises Médicas Dr. José Rodrigues Lima Ltda, que pretendia reverter a decisão que afastou a justa causa na dispensa de empregado com problemas de alcoolismo. Segundo a relatora do processo, ministra Maria Cristina Peduzzi, o Tribunal Regional chegou à conclusão de que não restou comprovada a alegada embriaguez ensejadora da despedida motivada, não podendo o TST rever as provas na atual fase recursal.

O empregado foi admitido em 1986, como auxiliar operacional (técnico de laboratório), com salário de R$ 522,00. Contou que foi dispensado em 2003, sem receber as verbas rescisórias nem FGTS. Pediu na 1ª Vara do Trabalho de São Vicente (SP) o pagamento das referidas verbas, o reajuste salarial da categoria nos meses de outubro de 1999 e outubro de 2001, aviso prévio indenizado e adicional de produtividade, dentre outros.

O Laboratório, em contestação, alegou que o empregado tinha o hábito de trabalhar embriagado, comprometendo o resultado do serviço. Em sua profissão, necessitava do completo controle das funções motoras, pois tinha que manusear cuidadosamente objetos cortantes, seringas e agulhas. A empresa apresentou atestado médico com diagnóstico de transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool. Contou, ainda, que em certa ocasião o empregado agrediu verbalmente os colegas e clientes, chegando a quebrar objetos. Por esses motivos, foi dispensado por justa causa, com base no artigo 482 ,“f”, da CLT (embriaguez habitual ou em serviço).

A sentença foi favorável ao laboratório, pois considerou configurada a situação prevista na CLT, reconhecendo a justa causa para a despedida. O empregado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) alegando que nunca recebeu advertência ou suspensão durante os 17 anos em que trabalhou para o empregador. Contou que não passou pelo exame demissional para atestar seu real estado de saúde no ato da dispensa e que o sindicato sequer homologou a rescisão por constatar irregularidades. Alegou que as testemunhas não confirmaram o hábito de embriaguez.

A decisão regional reformou a sentença e afastou a justa causa, deferindo ao empregado o saldo de salário, aviso prévio e as verbas rescisórias. O acórdão do TRT ressaltou que o documento que comprova o problema do trabalhador com álcool deveria ser utilizado para afastar o empregado para tratamento clínico e “não para ter efetuado sua dispensa”. Destacou, ainda, que “o alcoolismo crônico é conhecido internacionalmente como doença pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o que afasta a aplicação do artigo 482 da CLT”.

O laboratório recorreu, sem sucesso, ao TST. Segundo a ministra Maria Cristina Pedduzi, a súmula nº 126 do TST prevê a impossibilidade de reexame de fatos e provas pela corte superior trabalhista. Dessa forma, se o TRT entendeu que não ficou suficientemente comprovada a embriaguez, a decisão tem que ser mantida. (RR 1690/2003-481-02-00.1)

(Léa Paula)



Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 382, DE 24 DE JULHO DE 2007

Dispõe sobre o desconto de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, na aquisição no mercado interno ou importação de bens de capital destinados à produção dos bens relacionados nos Anexos I e II da Lei no 10.485, de 3 de julho de 2002, e dos produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006; autoriza a concessão de subvenção econômica nas operações de empréstimo e financiamento destinadas às empresas dos setores de calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecção e de móveis de madeira; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o Os créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, de que tratam o inciso VI do art. 3o da Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002, o inciso VI do art. 3o da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o inciso V do art. 15 da Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004, poderão ser descontados, em seu montante integral, a partir do mês de aquisição no mercado interno ou de importação, na hipótese de referirem-se a bens de capital destinados à produção dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, e dos seguintes produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006:

I - nos códigos 42.02, 50.04 a 50.07, 51.05 a 51.13, 52.03 a 52.12, 53.06 a 53.11 e nos Capítulos 54 a 63;

II - no Capítulo 64;

III - nos códigos 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06; e

IV - nos códigos 94.01 e 94.03.

§ 1o Os créditos de que trata o caput serão determinados:

I - mediante a aplicação dos percentuais previstos no caput do art. 2º da Lei no 10.637, de 2002, e no caput do art. 2º da Lei nº 10.833, de 2003, sobre o valor de aquisição do bem, no caso de aquisição no mercado interno; ou

II - na forma prevista no § 3º do art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004, no caso de importação.

§ 2o Não se aplicam aos bens de capital referidos no caput o disposto no inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, no inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, e no § 4º do art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004.

§ 3o O disposto neste artigo aplica-se às aquisições e importações efetuadas a partir da data de publicação desta Medida Provisória.

Art. 2o Fica a União autorizada a conceder subvenção econômica, sob as modalidades de equalização de taxas de juros e de concessão de bônus de adimplência sobre os juros, nas operações de empréstimo e financiamento destinadas especificamente às empresas dos setores de calçados e artefatos de couro, têxtil, exceto fiação, de confecção, inclusive linha lar e de móveis de madeira, com receita operacional bruta de até R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), nos termos deste artigo.

§ 1o O valor total dos empréstimos e financiamentos a serem subvencionados pela União fica limitado ao montante de até R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), observada a seguinte distribuição:

I - até R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

II - até R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, na linha de crédito especial FAT – Giro Setorial, de que trata a Resolução no 493, de 15 de maio de 2006, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, para aplicação exclusiva por instituição financeira oficial federal.

§ 2o O pagamento da subvenção de que trata o caput será efetuado mediante a utilização de recursos de dotações orçamentárias específicas, a serem alocadas no Orçamento Geral da União.

§ 3o A equalização de juros de que trata o caput corresponderá:

I - ao diferencial entre o encargo do mutuário final e o custo da fonte, acrescido da remuneração do BNDES e do spread do agente financeiro, para o caso dos recursos de que trata o inciso I do § 1o; e

II - ao diferencial entre o encargo do mutuário final e o custo da fonte, acrescido do spread da instituição financeira oficial federal, para o caso dos recursos de que trata o inciso II do § 1o.

§ 4o O pagamento da equalização e do bônus de adimplência de que trata o caput fica condicionado à comprovação da aplicação dos recursos e à apresentação de declaração de responsabilidade pelo BNDES e pela instituição financeira oficial federal, conforme o caso, para fins de liquidação da despesa.

§ 5o O poder executivo regulamentará as demais condições para a concessão da subvenção econômica de que trata esta Medida Provisória, ficando a cargo do Conselho Monetário Nacional - CMN e do CODEFAT, no âmbito de suas respectivas competências legais, estabelecer aquelas necessárias à contratação dos empréstimos e financiamentos, dentre elas as taxas de juros e o limite máximo do bônus de adimplência. .

Art. 3o O art. 29 da Lei no 10.637, de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

“§ 8o O percentual de que trata o § 3o deste artigo fica reduzido a sessenta por cento no caso de pessoa jurídica cuja receita de exportação dos produtos relacionados nos incisos do caput do art. 1o da Medida Provisória no 382, de 24 de julho de 2007, for igual ou superior a noventa por cento do total das receitas de exportação.” (NR)

Art. 4o Os arts. 28 e 40 da Lei no 10.865, de 2004, passam a vigorar acrescidos dos seguintes dispositivos:

.“Art. 28..................................................................

.............................................................................

VIII - veículos novos montados sobre chassis, com capacidade para vinte e três a quarenta e quatro pessoas, classificados nos códigos 8702.90.10.00 Ex 02 e 8702.90.90.00 Ex 02, da TIPI, destinados ao transporte escolar para a educação básica na zona rural das redes estadual e municipal, que atendam aos dispositivos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, quando adquiridos por Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, na forma a ser estabelecida em regulamento do Poder Executivo;

X - embarcações novas, com capacidade para vinte a trinta e cinco pessoas, classificadas no código 8901.90.00 da TIPI, destinadas ao transporte escolar para a educação básica na zona rural das redes estadual e municipal, quando adquiridas por Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, na forma a ser estabelecida em regulamento do Poder Executivo.

..........................................................................” (NR)

.“Art. 40.............................................................

.........................................................................

§ 10. O percentual de que trata o § 1o deste artigo fica reduzido a sessenta por cento no caso de pessoa jurídica cuja receita de exportação dos produtos relacionados nos incisos do caput do art. 1o da Medida Provisória no 382, de 24 de julho de 2007, for igual ou superior a noventa por cento do total das receitas de exportação.” (NR


Art. 5o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

 


Brasília, 24 de julho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Guido Mantega

Fernando Haddad

Carlos Lupi

Miguel Jorge


Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2007