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Gazeta do Povo, 29 de julho de 2007
ECONOMIA | MADEIRA
Os “sem-floresta” migram
para o Sul
Incentivos fiscais e abundância
de matéria-prima levam empresas do Paraná para outros
estados
por FERNANDO JASPER
Saiba mais sobre as florestas plantadas em
2006

O setor de base florestal
do Paraná, que há décadas reúne
algumas das maiores madeireiras e fabricantes de papel e celulose
do país, iniciou no ano passado uma espécie de “marcha
para o Sul”. Atraídas por incentivos governamentais
e pela abundância de madeira, pelo menos quatro grandes
companhias paranaenses decidiram instalar novas unidades fora
do estado – que, embora tenha a terceira maior área
plantada com pínus e eucaliptos do Brasil, com 15% do
total, não consegue expandir o cultivo de florestas
no ritmo exigido pela nova onda de investimentos do setor.
As fábricas de compensados Guararapes e Sudati, que têm
sede em Palmas (Sul do Paraná), vão cruzar a divisa e
erguer suas novas fábricas no planalto de Santa Catarina, mesmo
destino da Berneck Aglomerados, de Araucária (região
metropolitana de Curitiba). A Masisa, de Ponta Grossa (Campos Gerais),
foi mais longe: a expansão de sua produção será na
gaúcha Montenegro, a 60 quilômetros de Porto Alegre. Somados,
os investimentos beiram os R$ 400 milhões.
Além de ver tradicionais empresas expandindo a produção
do lado de lá da divisa, o Paraná foi ignorado por três
grandes companhias de papel e celulose, que preferiram aplicar no Rio
Grande do Sul mais de R$ 9 bilhões na construção
de fábricas e na compra ou plantio de florestas. Boa parte desse
dinheiro deve reavivar a economia de 22 municípios da Metade
Sul, a região mais pobre do território gaúcho.
O Paraná não ficou totalmente de fora da expansão
do setor. Exemplo disso são os R$ 2,5 bilhões que a Berneck
e a papeleira Klabin vão destinar à ampliação
de seus parques fabris em Araucária e Telêmaco Borba (Campos
Gerais) – a Klabin anunciou na quinta-feira que já estuda
novo aumento em dois anos. No entanto, ambas são auto-suficientes
em madeira. Quem não tem garantia de fornecimento dificilmente
vai escolher o Paraná como sede de uma nova fábrica,
avaliam especialistas e empresários. “As projeções
apontavam que o setor receberia US$ 20 bilhões até 2015.
Desse total, cerca de US$ 10 bilhões já chegaram. E muito
pouco veio para o estado”, diz o gerente de operações
da consultoria paranaense STCP Engenharia, Marco Tuoto.
Um dos problemas do Paraná é que, por aqui, o chamado “apagão
florestal” é mais perceptível. Alardeada desde
o início da década por empresários do setor, a
escassez de madeira vem se agravando em todo o país, já que
a demanda cresce mais rápido que o plantio de novas florestas – segundo
a STCP, em 2006 a área cultivada cresceu 2,5%, enquanto o consumo
de toras aumentou 3,6%. Em uma atividade que exige fábricas
próximas às fontes de matéria-prima, a disponibilidade
de madeira é o primeiro fator que o empresário leva em
conta quando faz seu planejamento. Com aumentos tímidos na área
plantada, o Paraná vem perdendo espaço não só para
seus vizinhos do Sul, mas também para estados como Mato Grosso
do Sul, Piauí e Bahia.
“A região do Planalto catarinense tem uma concentração
maior de florestas. No Paraná, nossa fazenda mais distante fica
a 300 quilômetros. O ideal seria não ultrapassar 150 quilômetros”,
explica Osmar Kretschek, gerente florestal da Berneck. Para Tuoto,
da STCP, a falta de investimentos no Paraná tem mais motivos. “Em
Santa Catarina e no Rio Grande do Sul, os governos criaram um bom ambiente
de negócios, com mais incentivo e menos burocracia, o que não
se vê no Paraná.”
O estado já tem um programa de fomento ao cultivo mas que,
sem o pacote de benefícios oferecido pelos outros estados do
Sul caminha a passos lentos. A meta é triplicar a área
plantada em 20 anos. Espera-se que, até lá, o estado
volte a competir de igual para igual com seus vizinhos.
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Gazeta do Povo, 29 de julho de 2007
ECONOMIA | MADEIRA
Pouca terra e falta de incentivo
afastam investidor do Paraná
Quando decide onde vai instalar sua próxima unidade, uma grande
companhia do setor de base florestal considera quatro aspectos: disponibilidade
de terras ou florestas, produtividade, infra-estrutura e segurança
jurídica. Partindo dessa premissa, a consultoria paranaense STCP
Engenharia elaborou há três anos um estudo para o Banco
Interamericano de Desenvolvimento (BID), e concluiu que o Brasil é o
país mais atraente na América do Sul, seguido por Chile,
Uruguai e Argentina. Se o investidor usar o mesmo raciocínio para
definir que estado brasileiro receberá seu dinheiro, é provável
que elimine rapidamente a opção pelo Paraná.
Maior produtor de grãos e destacado plantador de cana-de-açúcar,
o estado não conta com grandes extensões de terra para
o cultivo de florestas – situação diferente do
pampa gaúcho, onde estão se instalando três fábricas
de celulose. Outro problema é o preço: por conta da competição
com a agricultura, a terra paranaense está entre as mais caras
do país.
A produtividade das florestas não é problema no Paraná,
mas também não é na maioria dos outros estados.
Com clima favorável e alta tecnologia, o pínus e o eucalipto
plantados no Brasil têm produtividade muito superior à de
outros grandes plantadores. “No Rio Grande do Sul, o rendimento
ainda é mais baixo que no Paraná, mas isso pode ser resolvido,
sem grande dificuldade, com melhoramento genético”, diz
Marco Tuoto, gerente de operações da STCP.
Na área da infra-estrutura, o Paraná oferece condições
semelhantes às da concorrência. Problema mesmo está na
segurança jurídica. “O investidor precisa da garantia
de que as leis serão cumpridas. O Paraná costuma erguer
obstáculos ambientais, e o governador Requião não
esconde seu desprezo pela iniciativa privada”, opina um analista
de mercado.
Para Miguel Zattar, diretor da Indústrias João José Zattar,
uma das maiores madeireiras do estado, ainda persiste um certo preconceito
em relação ao cultivo de florestas, visto por alguns
setores como monocultura prejudicial ao meio ambiente. O presidente
da Associação Paranaense das Empresas de Base Florestal
(Apre), Roberto Gava, lembra que, entre 2004 e 2005, o Instituto Ambiental
do Paraná (IAP) suspendeu por mais de seis meses a autorização
para plantio de florestas, por questões ambientais que só foram
resolvidas na Justiça.
Enquanto isso, diz Zattar, Santa Catarina desenvolve há dez
anos pólos florestais baseados no cultivo. Na região
de Otacílio Costa, a área plantada com florestas duplicou
desde 1997, e hoje chega a 250 mil hectares, cerca de 40% do total
cultivado no estado.
História
À margem do atual ciclo de investimentos, o Paraná foi
um dos maiores beneficiados por uma lei federal de 1966, que concedeu
isenções fiscais ao plantio de florestas. De início,
o benefício deu origem a uma série de madeireiras, atraindo
na seqüência fábricas de papel e celulose. O incentivo
federal acabou no anos 80. Desde então os novos plantios minguaram,
e saíram ganhando os estados que criaram programas próprios.
(FJ)
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Gazeta do Povo, 29 de julho de 2007
ECONOMIA | MADEIRA
Programas oficiais são ‘isca’ no
RS e SC
As empresas que anunciaram investimentos em Santa Catarina e no Rio Grande
do Sul levaram em conta os benefícios adicionais oferecidos pelos
estados. As fábricas de compensados Guararapes e Sudati receberam
incentivos fiscais do governo catarinense. Incluídas no programa
Prodec, elas não vão pagar ICMS nas compras realizadas
dentro do estado, e os investimentos em unidades fabris e importações
serão isentos. Além disso, o ICMS sobre as vendas só será pago
quatro ou cinco anos depois, com desconto de até 40%.
As duas empresas vão erguer fábricas de MDF (“medium
density fiberboard”, chapa usada pela indústria de móveis)
para atender à demanda da indústria moveleira catarinense.
Ambas terão capacidade de 180 mil metros cúbicos por
ano, e vão custar entre R$ 60 milhões e R$ 70 milhões.
A inauguração da unidade da Sudati, em Otacílio
Costa, está prevista para maio de 2008. No mês seguinte,
entra em operação a Guararapes, em Caçador. A
Berneck Aglomerados vai para a mesma região, mas não
revela município nem valores envolvidos.
No Rio Grande do Sul, o governo criou, em 2004, o Programa de Financiamento
Florestal Gaúcho (Proflora). O prazo de pagamento dos empréstimos é de
12 anos, e o produtor pode começar a pagar oito anos depois
de obter o crédito.
A meta de induzir o plantio de 120 mil hectares até 2006 foi
atingida: o estado plantou 35 mil hectares em 2005 e 90 mil em 2006.
No ano passado, ficou atrás só de Minas Gerais (145 mil
hectares) no ranking de novos plantios.
A expansão atraiu a Aracruz Celulose – que vai se instalar
na Grande Porto Alegre, investindo R$ 2,7 bilhões na fábrica
e no plantio e compra de florestas –, a sueco-finlandesa Stora
Enso (R$ 3 bilhões) e a Votorantim Celulose e Papel (R$ 3,7
bilhões). As duas últimas vão se instalar na Metade
Sul, não muito longe das fronteiras com Uruguai e Argentina.
Estima-se que 40 mil empregos já tenham sido criados. As três
gigantes devem plantar 160 mil hectares de florestas comerciais em
dez anos. Nesse período, contando com as novas plantações
de outras empresas e as financiadas pelo Proflora, a área cultivada
no estado pode chegar a 1 milhão de hectares, quase três
vezes a área atual. (FJ)
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Gazeta do Povo, 29 de julho de 2007
ECONOMIA | MADEIRA
‘Poupança verde’ para
colher em 20 anos
Escassez é oportunidade de
lucro para pequenos agricultores do Paraná
por FERNANDO JASPER
“ Hoje plantamos 120 milhões de mudas por ano. Deveriam ser 216
milhões. Se fizermos a lição de casa, só vamos equilibrar
o cenário em 2024.” O diagnóstico do chefe da divisão
de cultivos florestais da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (Seab), Amauri
Ferreira Pinto, mostra que a escassez de madeira ainda dará muita dor-de-cabeça
aos compradores – e lucro certo aos plantadores.
“É
o que tentamos passar ao pequeno agricultor. Quem investir vai
ganhar dinheiro”, diz o engenheiro. Ele diz que a taxa
de retorno da chamada “poupança verde” é imbatível
até se comparada à do mercado financeiro: chega
a 37% ao ano. Na melhor fase da soja, há quatro anos,
o índice não passou de 24%. Mas a floresta exige
paciência: a primeira colheita será feita, no mínimo,
seis anos após o plantio.
Para a Seab e mais de 30 entidades paranaenses da área ambiental,
social e econômica, a solução para a falta de madeira
está em convencer quem planta grãos e cria gado leiteiro
a continuar nessas atividades – mas destinando até 30%
de sua “propriedade líquida” (que exclui a reserva
legal e as áreas de proteção permanente) ao cultivo
de pínus ou eucalipto. Surgiria, assim, o chamado “mosaico
florestal”. “O pequeno produtor será induzido a
ocupar com madeira apenas os terrenos que são ruins para outros
cultivos”, explica Roberto Gava, presidente da Associação
Paranaense das Empresas de Base Florestal (Apre), que participou da
elaboração do Programa Florestal Produtivo do Paraná,
também conhecido como Programa Floresta Madeira 100 (PFM 100).
O número se refere à intenção de abranger
um século de cultivo, período que compreende pelo menos
cinco “safras” de madeira. A área ocupada atualmente
pelo cultivo varia conforme a estatística – a Associação
Brasileira dos Produtores de Florestas Plantadas (Abraf) fala em 808
mil hectares, enquanto a Seab estima 620 mil, com predominância
do pínus (85% do total). A intenção do PFM 100 é elevar
esse número para 2 milhões de hectares em 20 anos, fazendo
com que as florestas plantadas ocupem cerca de 10% do território
paranaense – hoje não chegam a 4%, enquanto culturas como
soja, milho, trigo, feijão e cana dominam 41% do território.
Segundo Amauri Ferreira Pinto, da Seab, há oito anos o governo
atua em parceria com o setor privado em um programa de fomento que
envolve 28 mil pequenos produtores, com área total de 35 mil
hectares. As empresas fornecem as mudas, a Emater entra com a assistência
técnica e o produtor se compromete a vender sua produção às
companhias caso elas ofereçam o valor de mercado.
A intenção do PFM 100 é atingir mais de 140 mil
produtores, do total de 300 mil agricultores do estado. “O modelo
atual funciona muito bem nas regiões em que há empresas
de base florestal. O problema está nos outros locais, onde é difícil
conseguir mudas e crédito”, diz o engenheiro da Seab.
Apesar disso, o programa já exibe bons resultados, e os produtores
que beneficiam parte da madeira ganham ainda mais. “O preço
médio da tora é de R$ 80 por metro cúbico. Se
o produtor retirar a costaneira [casca] e vender só o restante,
o valor salta para R$ 160.”
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Gazeta do Povo, 29 de julho de 2007
ECONOMIA | MADEIRA
Pequenas madeireiras estão à beira
da falência
Ao mesmo tempo em que é praticamente riscado do mapa pelas gigantes
do setor, o Paraná vê várias madeireiras à beira
da falência. Nos últimos três anos, as receitas foram
comprometidas pela desvalorização do dólar e pela
queda de 25% do preço do compensado no mercado internacional.
Como muitas empresas não contam com florestas próprias,
sofrem mais com o encarecimento da madeira – o preço do
pínus subiu mais de 300% nesta década.
Saiba mais sobre o plantio e
a produção da madeira:
Em algumas pequenas
propriedades do estado, participantes dos programas de fomento
florestal da Emater têm obtido produtividade superior à das
grandes empresas. O segredo está no desbaste correto da
plantação, que impede a competição
entre as plantas e que permite vender as toras a diferentes indústrias
ao longo do ciclo da planta.


“ Pequenas e médias empresas, que não têm base florestal
firme e planificada, têm sérias dificuldades para comprar madeira,
e muitas estão fechando”, diz Amauri Ferreira Pinto, chefe da divisão
de cultivos florestais da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (Seab). Roberto
Gava, que preside a Associação Paranaense das Empresas de Base
Florestal (Apre) e representa um setor com 300 empresas e 170 mil trabalhadores,
dá os números. “Nos últimos três anos, 30 mil
postos de trabalho foram fechados.”
A queda nas exportações dá outra medida dos problemas
do setor, que por muito tempo apostou no mercado internacional. Segundo
o Ministério do Desenvolvimento, o faturamento de empresas paranaenses
com as vendas de madeira e subprodutos foi de US$ 496 milhões
no primeiro semestre, 8% a menos que no mesmo período de 2004.
Na conversão para a moeda brasileira, as perdas dos madeireiros
são ainda maiores, já que a cotação do
dólar caiu mais de 30% desde então.
Curiosamente, essa retração no mercado internacional
evitou que a escassez de madeira fosse ainda mais grave, avalia Gava. “Se
o dólar ainda estivesse em R$ 3 e o preço do compensado
não tivesse caído, quase não teríamos mais
plantações em pé.” (FJ)
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O Estado do Paraná, 29 de julho de
2007
Direito e Justiça
Trabalho escravo, pena
de morte e liberdade de imprensa
Redação
Edésio Passos
Trabalhadores foram recrutados ou sequestrados em estações
de trens ou de ônibus desde crianças com oito anos, até deficientes
mentais vendidos aos intermediários por cerca de 65 dólares
cada e forçados ao trabalho em condições de escravidão.
Passavam fome, eram violentados fisicamente, viviam amontoados em barracos,
trabalhavam até 18 horas todos os dias, sem qualquer pagamento.
Somente a reação de pais que denunciaram o trabalho escravo
a que estavam sendo submetidos seus filhos seqüestrados e a liberdade
que a imprensa e a internet tiveram em divulgar todos os detalhes, é que
possibilitou a ação do governo em desbaratar a ação
das quadrilhas, prendendo os responsáveis e os entregando ao
tribunal provincial. Fotos de trabalhadores desnutridos e com a pele
queimada, chocaram os chineses. Mais de mil trabalhadores estavam nestas
condições de escravidão nas olarias e um deles,
deficiente mental, foi golpeado e assassinado pelo capataz Heng Tinghan
que, ao confessar o crime, alegou quer o trabalhador era muito lento
em suas tarefas. Foi condenado à pena de morte, outros 28 intermediários à prisão
perpétua e mais 27 a diversas outras penas. Esses fatos tornaram-se
exemplares da nova realidade chinesa, quando a imprensa e a internet
estão sendo autorizadas a publicar notícias dessa natureza,
num esforço do governo em mostrar ao mundo que não admite
tais situações de exploração.
Kevin Bales, sociólogo norte-americano, tem obra intitulada
Gente Descartável (Editorial Caminho, Lisboa, 2001), onde assinala: "...
mas Seba (nome de uma das escravas domésticas francesas) é uma
entre talvez 3.000 escravos domésticos em Paris. Essa escravatura
não existe também só em Paris. Em Londres, Nova
Iorque, Zurique, Los Angeles, e pelo mundo afora, as crianças
são brutalizadas como escravos domésticos. E são
apenas um pequeno grupo dos escravos do mundo. A escravatura não é um
horror definitivamente encontrado no passado; ela continua a existir
em todo o mundo, mesmo em países desenvolvidos como a França
e os Estados Unidos. Por todo o mundo os escravos trabalham e suam
e constroem e sofrem. Os escravos no Pasquistão podem ter fabricado
os sapatos que nós calçamos e o tapete que pisamos. Os
escravos das Caraíbas podem ter posto o açúcar
na nossa cozinha e os brinquedos nas mãos de nossos filhos.
Na Índia, eles podem ter costurado a camisa que vestimos e polido
o anel do nosso dedo. E não lhes pagam nada. Os escravos tocam
também indiretamente as nossas vidas. Eles fizeram os tijolos
para a fábrica que produziu o aparelho de TV que nós
vemos. No Brasil, os escravos produziram o carvão que temperou
o aço que fez as molas de nosso carro e a lâmina do cortador
de relva.Os escravos cultivaram o arroz que alimentou as mulheres que
teceram o belo pano que você usa nos cortinados. A sua carteira
de investimentos e o seu fundo mútuo de pensões possuem
títulos de empresas que utilizam trabalho escravo no mundo em
vias de desenvolvimento. Os escravos mantêm baixos os seus custos
e altos os lucros de seus investimentos. A escravatura é um
negócio em ascensão e o número de escravos está a
crescer. Há pessoas que enriquecem usando escravos. E quando
já não precisam dos seus escravos, limitam-se a descartar
essas pessoas. Esta é a nova escravatura, que se centra nos
grandes lucros e nas vidas baratas. Não se trata de possuir
pessoas no sentido tradicional da antiga escravatura, mas de controlá-las
completamente. As pessoas tornam-se instrumentos completamente descartáveis
para fazer dinheiro". A agência de notícias Repórter
Brasil está publicando, com base na obra de Kevin Bales, um
quadro comparativo entre a nova escravatura e o sistema antigo.
No Brasil, através da ação do Ministério
do Trabalho e Emprego, há um extenso trabalho de combate ao
trabalho escravo. Atualmente, a "lista suja" relacionada
com o trabalho escravo atinge 193 empresas, sendo 24 de carvão,
110 estabelecimentos rurais, 5 fazendas de algodão. Neste setor,
o Instituto Algodão Social se mobilizou para regularizar e legalizar
o trabalho nas fazendas de algodão, fazendo cumprir 95 requisitos
fixados pelo próprio Instituto e criando o selo de conformidade
social, para comprovar a eliminação do trabalho escravo
e irregularidades nas condições de trabalho. Também
a Associação Brasileira da Indústria Textil e
de Confecção pretende introduzir o selo social, submetendo
as empresas à avaliação da Associação
Brasileira de Normas Técnicas e do Ministério do Trabalho
e Emprego.
O Brasil é considerado pela OIT como o país líder
no combate ao trabalho escravo, segundo consignado no Relatório
Global da OIT do ano de 2005 e também no relatório da
OIT-Brasil "Trabalho Escravo no Brasil no Século XXI".
Desde 2003, está sendo aplicado o Plano Nacional para a Erradicação
do Trabalho Escravo, com resultados altamente positivos. No Paraná,
a Delegacia Regional do Trabalho mantém intensa fiscalização,
complementada pela ação do Ministério Público
e da Polícia Militar. Segundo o delegado do trabalho Dr. Geraldo
Serathiuk o trabalho escravo é especialmente localizado nas
fazendas de corte e reflorestamento.
Recentemente, a Petrobras Distribuidora suspendeu a compra de álcool
do grupo José Pessoa, da Usina Santa Cruz, de Campos do Goytacazes,
litoral norte do Rio de Janeiro, autuada pelo Ministério do
Trabalho e instaurado inquérito pela Policia Federal, por manter
trabalhadores sem registro, recebendo menos que o salário mínimo,
vivendo em condições degradantes. O Ministério
Público do Trabalho ajuizou ação civil pública
requerendo indenização de cinco milhões de reais
a título de danos morais coletivos, tendo havido liminar que
colocou em indisponibilidade os bens da empresa.
Fernando Eizo Ono: O juiz Fernando Eizo Ono será ministro
do Tribunal Superior do Trabalho. Nascido em Assaí, no norte
do Paraná, formado pela Faculdade de Direito da Universidade
de Londrina, experiente magistrado em julgar e administrar, recebeu
unânime apoio de todos os segmentos da comunidade. Merecida indicação,
por competência e eficiência, humildade e habilidade no
trato, fortalecerá o TST como julgador, antes de tudo, sensibilizado
pelas questões sociais.
História do Direito: O III Congresso Brasileiro
de História do Direito, promovido pelos cursos de pós-gradução
de Direito e de História da UFPR e pelo Instituto Brasileiro
de História do Direito, será realizado em Curitiba, de
12 a 15 de setembro, sob o tema "Do antigo regime à modernidade
jurídica".A conferência de abertura será pronunciada
pelo prof. Paolo Grossi, da Universidade de Firenze, Itália.
Outros professores do exterior presentes: Manuel Martinez Neira e Carlos
Petit (Espanha), Paolo Cappellini, Pietro Costa (Itália), Thomas
Simon (Áustria), Ezequiel Abásolo (Argentina), James
Walker (Canadá), José Ramón Narváez (México),
Peter Oestmann (Alemanha) e Antonio Manuel Hespanha (Portugal). E também
professores da UFPR e das principais Universidades do Brasil comporão
as mesas de debates, comunicações e conferências.
Sindicais: Importante
reunião da Nova Central Sindical dos Trabalhadores do Paraná,
fixando as metas dos planos de ação estadual e nacional
e debatendo as questões relativas à jornada de desenvolvimento
proposta pelo movimento sindical nacional. Destaque para as ações
de cumprimento a serem ajuizadas relativas a direitos homogêneos
das categorias profissionais e medidas sobre a ação
junto ao Congresso Nacional para a aprovação de diversos
projetos de lei de interesse da classe trabalhadora. ***
O sindicalista Ernane Garcia Ferreira, coordenador da Coordenação
Federativa dos Trabalhadores, foi reeleito para a presidência
da Federação dos Trabalhadores na Indústria
da Alimentação do Paraná e eleito para a diretoria
executiva da Confederação Nacional dos Trabalhadores
nas Indústrias de Alimentação, reafirmando a
atuação com "transparência administrativa
e presença constante nas lutas dos trabalhadores e reivindicações
do movimento sindical". *** Confirmada a eleição
de Ricardo Patah, presidente do Sindicato dos Comerciários
de São Paulo, para a presidência da União Geral
dos Trabalhadores, Central fundada no congresso realizado em São
Paulo dias 19/21 de julho. Além da presidência foram
eleitos os integrantes do Conselho de Vice-Presidentes e de 54 secretarias.
Depósito prévio, embargos: o dr. Hélio
Gherardi, um dos advogados integrantes do corpo técnico do DIAP,
publica comentários sobre as Leis n.º 11.495/2007 (depósito
prévio na ação rescisória) e n.º 11.496/2007
(processamento de embargos no TST). Conclui que a primeira é inconstitucional
e que a segunda visa "diminuir a possibilidade de recurso do trabalhador
no judiciário trabalhista" (www.diap.org.br).
Peugeot, Renault, EDF, Brasil: em 2007, seis operários
do grupo automobilístico francês Peugeot-Citroën
se suicidaram. Dia 16 de julho, o último caso na fábrica
de Mulhouse, Alsácia, nordeste da França, homem de 55
anos, pai de 2 filhos, funcionário há 29 anos, se enforcou
com um objeto que serve para serrar peças, não deixou
carta explicando seu ato. Motivo, segundo Bruno Lemerie, dirigente
sindical da CGT: "Hoje domina o individualismo obstinado. Cada
funcionário está em competição com o outro.
Está constantemente com os dirigentes respirando em seu pescoço,
os quais estão por sua vez também sob pressão.
Nas empresas, desapareceu qualquer forma de humanidade, e não
existe nenhum espírito da família nem de amizade".
Na Renault, na sede de Guyancourt, em 2007, três suicídios
e uma tentativa. Nos últimos três meses, na central nuclear
de Chinon, do grupo Eletricidade da França (EDF), três
suicídios, onde foi criada uma "comissão de escuta
e compreensão" para seus empregados (notas da Invertia,
18/7/07). No Brasil, 100 mil trabalhadores têm doenças
profissionais relacionados com a saúde mental, especialmente
a depressão. Estudo da Universidade de Brasília indica
que o setor mais afetado é o da indústria textil. Na
Câmara dos Deputados, em debate os PLs 317/07, 6213/05 e 4317/98,
de tratam de programas de ginástica laboral para trabalhadores
que são submetidos a tarefas de movimentos repetitivos. Aprovado,
na Comissão de Viação e Transportes, o PL 99/07,
que regulamenta a profissão de motorista e fixa em 30% o adicional
de penosidade.
Argentina: A Confederação Geral do
Trabalho da Argentina decidiu apoiar a candidatura da senadora Cristina
Fernández de Kirchner à presidência da República
nas eleições do dia 28 de outubro. A candidata, em seu
primeiro pronunciamento, apresentou a proposta do diálogo social,
considerada pelo presidente da CGT Hugo Moyano como "muito inteligente" e
que "seria preciso tomar quatro ou cinco pontos base e um deles
seria manter o poder aquisitivo do salário e melhorá-lo
em muitos casos, porque ainda não se conseguiu estabilizá-lo".
As pesquisa de opinião indicam que a senadora está em
primeiro lugar com 48% das intenções de voto.
O caminho de volta: Às vésperas do
centenário da imigração japonesa no Brasil em
junho de 2008, há 372.979 brasileiros descendentes de japoneses
registrados no Departamento de Imigração do Japão.
Na década de 80 ganhavam 2.000 ienes (R$30) por hora de trabalho,
hoje ganham 1.100 ienes (R$17). Em geral são destinados a tarefas
não qualificadas, trabalhos braçais, pesados, sujos,
perigosos. Mais de 60 mil já pediram o visto definitivo.
Trabalho formal: No primeiro semestre de 2007, saldo
positivo de 1.095.503 de contratações na comparação
entre contratados com carteira assinada e demitidos, segundo o Caged/MTE.
Postos de trabalho formais em junho atingiram 28.760.085, sendo 3,96%
a mais que no final de 2006. O Paraná ficou em terceiro lugar
em crescimento, saldo positivo de 95.215 vagas, crescimento de 5,1%
em face o final de 2006. Os setores da agropecuária e da construção
foram os que atingiram melhores índices no país, mas
em termos absolutos ainda o setor de serviços é o mais
significativo.
Economia solidária: "Nós temos
que inserir a questão da economia solidária na máquina
do Estado. Montamos um curso na Escola Nacional de Administração
Pública para colocar o tema para as pessoas que trabalham nos
outros ministérios. Descobrimos que há umas 10 pastas
em que há atuação com práticas da economia
solidária... agricultura familiar... garimpos... autogestão
de pessoas do Bolsa Família... cooperativas de pescadores...
Outra coisa importante é a formação de redes.
Elas já existem, mas agora começamos um programa em parceria
com o Instituto Paulo Freire para sistematizar as experiências
(entrevista de Cláudio Nascimento para a Revista Fórum,
16/7/07)
A revolução dos biocombustíveis: "Contudo,
o potencial das biomassas transcende a geração da energia
limpa. A indústria do etanol criou 1,5 milhão de empregos
diretos e 4,5 milhões indiretos no Brasil. O programa de biodiesel,
em sua fase inicial, já dá trabalho a mais de 250 mil
pessoas, sobretudo a pequenos agricultores de zonas semi-áridas.
Os biocombustíveis também ajudam a combater a fome, proporcionando
renda que permite às populações pobres comprarem
alimentos. Sua produção não ameaça a segurança
alimentar, já que afeta 2% de nossas terras agrícolas"
(do discurso do Presidente Luiz Inácio
Lula da Silva transcrito no site www.tierramerica.info:80)
Recepção de primeira: "Diz que
o Papa morreu e foi para o céu. Lá chegando, foi imediatamente
retirado da fila e recebido por São Pedro. Estava mais do que
honrado com a acolhida quando, de repente, sobe um senhor de terno
alinhado, cabelo engomado e pasta de couro. Não passa nem por
São Pedro. Vai direto ao encontro do Criador. Intrigado, o Papa
pergunta: -Mas quem é este, Pedro? Eu, que sou o representante
supremo de Deus na Terra, fui recebido por você, que é do
segundo escalão. Quem pode ser aquele? É um advogado.
Então deve ser um advogado muito importante! Na verdade, é um
advogado sem qualquer expressão. Mas então por que o
privilégio? É que Papas nós temos aos montes.
Advogado, é o primeiro que chega". (in "Brasil, Almanaque
de Cultura Popular", texto do escritório Cesnik, Quintino
e Salinas Advogados).
"As injúrias devem ser feitas todas de uma vez, a fim
de que, tomando-se-lhes menos o gosto, ofendam menos. E os benefícios
devem ser realizados pouco a pouco, para que sejam mais bem saboreados" ("O
Príncipe", Maquiavel, ano de 1513).
Edésio Passos é advogado e
ex-deputado federal (PT/PR).
edesiopassos@terra.com.br
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O Estado do Paraná, 29 de julho de
2007
Direito e Justiça
Direito do trabalho:
pluralismo e princípios na determinação
da sua autonomia e contributo à construção
de novas subjetividades jurídicas
Redação
Paulo Ricardo Opuszka
O Direito do Trabalho, independente das correntes que sustentam, de
um lado, seu caráter emancipatório enquanto conquista
das lutas dos trabalhadores face o capital ou, de outro, os que defendem
ser o ramo do Direito que sedimentou uma adaptação do
Capitalismo que cede os anéis, mas não os dedos, na sua
implantação entre o final do séc. XIX e início
do XX (considerando seu prelúdio europeu e o surgimento na América
Latina já no século passado) foi um problema para o Direito
como um todo.
Sendo o Direito Moderno, a consolidação do projeto da
Modernidade, em especial o Direito Codificado, as questões pertinentes às
relações de trabalho estiveram a margem deste projeto
porque surgem em meio à tomada de poder da Burguesia e suas
revoluções, que acabaram por interromper as revoluções
sociais, já que a tomada de Poder era o limite e não
a sua repartição com a classe proletária.
No Brasil, nasce enquanto ramo do Direito, entre o conflito mediado
pelas lutas das organizações dos trabalhadores - que
culminam na formação de um Direito Coletivo - e o contingenciamento
das relações laborais individuais, a princípio
debatidas no próprio Poder Executivo junto à Delegacia
do Trabalho e posteriormente no Poder Judiciário Especializado,
com o surgimento da Justiça do Trabalho.
Ocorre que, desde suas fontes, heterônomas (decorrentes do próprio
Estado tais como a Lei, Constituição e Jurisprudência)
e autônomas (derivadas da relação privada das entidades
sindicais de trabalhadores e empregadores Convenção e
Acordo Coletivo de Trabalho), a natureza ambígua cria uma luta
interna em relação à própria natureza do
Direito do Trabalho, ora Público (tutelado Estado - através
do Ministério do Trabalho, Justiça do Trabalho, Procuradoria
do Trabalho), ora Privado nas relações sindicais e especiais
de cada categoria profissional e econômica.
Tais características atingem da mesma forma, a formação
dos Princípios do Direito do Trabalho, as denominadas normas
estruturantes de qualquer ramo que se pretenda autônomo dentre
da grande categoria que é o Direito.
Tarso Genro analisa a classificação de Américo
Plá Rodrigues dispondo seis princípios fundamentais assim
sendo: princípio protetor, subdividido em três aspectos
(in dúbio pro misero, condição mais benéfica
e norma mais favorável), irrenunciabilidade de direitos, continuidade
na relação de emprego, primazia da realidade, razoabilidade
e boa fé(1).
Já Sergio Pinto Martins também classifica os princípios
a partir sedimentação do eminente professor latino, todavia,
destacando que os princípios da razoabilidade e boa fé não
são exclusivos do Direito do Trabalho, mas da Teoria Geral do
Direito, encontrados em qualquer ramo autônomo(2).
O Princípio Protetor traduz a própria essência
tutelar do Direito do Trabalho buscando a mínima nivelação,
no plano jurídico, que é concretamente negada pela realidade
social, pela predominância de uma situação histórica
que é fundamentalmente adversa ao trabalhador. Suas regras são:
in dúbio pro operário, norma mais favorável e
condição mais benéfica.
A regra In dúbio pro operário caracteriza-se pela aplicação,
em questões que se tem dúvida, do melhor direito em benefício
do trabalhador, o que faz com que o empregador não possa nunca
deixar dúvidas em relação às condições
de trabalho que divergem daquela que apresentada pelo denominado hipossuficiente,
sendo daquele a prova da certeza.
A regra de norma mais favorável acaba por inverter a hierarquia
tradicional das fontes formais. Quando uma norma é mais benéfica
para o trabalhador do que outra, em suas condições materiais,
aplica-se a mais favorável. Quando a Convenção
Coletiva de Trabalho prevê vantagem ao trabalhador em relação à Lei,
ou mesmo ao mínimo previsto na Constituição Federal,
vale a condição mais favorável.
A regra da condição mais benéfica destaca que
as condições mais benéficas que o trabalhador
adquire ao longo do contrato de trabalho, se aderem ao mesmo, de forma
que devem sempre permanecer em vigor. O trabalhador, por exemplo, não
pode ter redução salarial.
Para Sergio Pinto Martins, a norma mais favorável advém
do art. 7.º da Constituição Federal de 1988 que
dispõem “além de outros que visem a melhoria de
sua condição social”(3).
O Princípio da irrenunciabilidade adverte que os direitos alcançados
pelos trabalhadores, nas melhorias das condições de trabalho,
não podem ser renunciados nem mesmo por eles. Esta prerrogativa
entende que a vontade do trabalhador está sujeita ao vício
de consentimento devido a sua situação inferior em relação
ao empregador(4). Portanto ocorre a presunção de vício.
Sendo assim, o direito obtido é irrenunciável.
O Princípio da continuidade caracteriza que, por ser o contrato
de trabalho, de interesse público, já que o próprio
emprego é de interesse público no país, este princípio
visa manutenção do contrato de trabalho em vigência.
Por isso, a norma prevê o pagamento de multa quando da quebra
do mesmo, por parte do empregador.
O Princípio da primazia da realidade traduz que, no Direito
do Trabalho, são válidas as relações que
se travam entre as partes e não as formalidades documentais.
O Juiz perquirirá a verdade obtida de outros documentos, inclusive
oitiva de testemunhas ou depoimento pessoal das partes para atingir
a realidade dos acontecimentos, sob a forma.
José Afonso Dallegrave Neto ainda destaca, na classificação
de Américo Plá Rodrigues, a existência do princípio
da boa fé caracterizado pela colaboração das partes
e o dever máximo de esforço para que a relação
capital X trabalho se dê de forma harmônica.
Tarso Genro prevê a existência de cinco outros princípios:
razoabilidade, igualdade de tratamento, adequação social,
autonomia do Direito do Trabalho e autodeterminação coletiva(5).
O Princípio da razoabilidade apresenta-se na limitação
do princípio protetor para que as partes não cometam
nenhum ato desarrazoados bem como o Princípio da Igualdade de
Tratamento ou da não discriminação busca conferir
ao empregado, igualdade de tratamento em situações idênticas,
ou seja, o empregador não pode discriminar, no seu micropoder
legiferante, alguém em situação igual dentro do
gênero.
O Princípio da adequação social significa a economia
adequada às condições sociais existentes e o Princípio
da autonomia do Direito do Trabalho não permite a entrada de
princípios de outras normas de outra natureza no direito do
trabalho.
Por fim, o Princípio da autodeterminação Coletiva
extingue a autonomia individual oriunda do Direito Civil, vinculando
o indivíduo trabalhador a sua classe, quando ela está representada
no conflito, pela associação profissional.
A submissão dos interesses do indivíduo-operário à classe
traduz-se, por exemplo, na convenção de uma escala diferenciada
de aumentos salariais em favor dos que recebem menos, tolhendo a aplicação
mecânica do princípio da igualdade de tratamento, em benefício
dos mais favorecidos. Alguns destes princípios estão
expressamente contidos no rol de direitos sociais constantes do artigo
7.º da Constituição Federal de 1988.
A natureza controvertida do Direito do Trabalho, ainda que represente
um atrelamento ao Estado ao mesmo tempo em que busca a autonomia, o
transforma em célula individual que carrega possibilidade de
diálogo entre o Monismo e o Pluralismo Jurídicos resgatando
deste sistema, características que rediscutem as bases do próprio
Direito Moderno.
Recentemente a Lei 11.232/2005, denominada nova lei de execução,
trouxe para o Processo Civil peculiaridades do Processo do Trabalho
que nasceram em meio ao seu modo particular de se constituir, com espaços
para constituição dos novos direitos.
Portanto, parece vulgar a alegação de que ultrapassadas
estão as bases de discussão do pensamento juslaboral,
bem como das estruturas fundantes da formação histórica
que madrugaram sua originalidade.
A potencialidade de elementos como a oralidade, conciliações
e negociações coletivas, bem como da participação
ativa do Estado na condição de fiscal do trabalho ou
institucional do Ministério Público na condição
de parte - especialmente no ajuizamento de ações coletivas
- ainda podem ser exploradas e refletivas nas pesquisas em busca de
um repensar humanista da própria condição do Direito
a partir das relações sócio-econômicas que
se travam no cotidiano, ainda que para os discursos da globalelização
- não existam alternativas - There is no alternative ou ainda
There is no way out.
Notas:
(1) GENRO, Tarso. Direito Individual do Trabalho.
São Paulo: Ltr, 1985, p.17.
(2) MARTINS, Sergio Pinto. Curso de Direito do Trabalho.
São Paulo: Atlas, 2005, p. 96.
(3) MARTINS, Sergio Pinto. Idem 3.
(4) GENRO, Tarso. Op. Cit. 2.
(5) GENRO, Tarso. Op. Cit. 5.
Paulo Ricardo Opuszka é advogado trabalhista
e professor do Curso de Direito do Centro Universitário Positivo
e Unidade de Ensino Superior do Vale do Iguaçu - União
da Vitória. Professor de Direito do Trabalho no Curso Professor
Luiz Carlos. Mestre e Doutorando pela Universidade Federal do Paraná.
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Folha de São Paulo, 29 de julho de
2007
Com crise aérea, Câmara
já ameaça o poder de agências
Texto que limita atribuição dos órgãos reguladores é o
primeiro da pauta da Casa
Governo quer os ministérios responsáveis
por expedir as concessões de serviço público;
deputados buscam meios de demitir diretores
RANIER BRAGON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O agravamento da crise aérea provocado pela explosão
do Airbus da TAM, no dia 17, recolocou na lista de prioridades do Congresso
a votação do projeto de lei que retira poder das atuais
agências reguladoras. O Palácio do Planalto quer reconduzir
aos ministérios a responsabilidade pela definição
das políticas públicas. Já a oposição
-com o apoio de governistas- pretende estabelecer regra que permita
a demissão dos diretores das agências.
A primeira mudança já estava prevista no projeto de lei
do do Planalto, de 2004, que estabelece uma "lei geral" para
as dez agências reguladoras. O texto - incluído na pauta
de votações da Câmara do dia 1º, data em que
o Congresso volta do recesso- retira delas e devolve aos ministérios
o poder de expedir concessões para exploração do
serviço público. Às agências, restaria a função
de regulamentação e fiscalização.
A segunda mudança, que seria incluída agora no projeto,
começou a ser discutida nos últimos dias diante da irritação
com a atuação dos diretores da Anac (Agência Nacional
de Aviação Civil) nos últimos meses, quando o país
assistiu a uma crise com os controladores de vôo e aos dois piores
acidentes aéreos do país.
" A independência das agências tem que ser uma garantia, isso é fundamental,
mas essa autonomia não é irrestrita, não pode servir de
guarda-chuva para incompetência, para inépcia total. Tem que ter
uma regra de proteção à sociedade", disse o deputado
Leonardo Picciani (PMDB-RJ), relator do projeto e integrante da base governista.
Hoje, dirigentes das agências só são substituídos
em caso de renúncia, condenação judicial definitiva ou por
meio de processo administrativo. Os deputados discutem uma fórmula que
permita ao Congresso aprovar a demissão deles.
O vice-presidente da CPI do Apagão na Câmara, Eduardo Cunha
(PMDB-RJ), disse que apresentará emenda nesse sentido. O novo
ministro da Defesa, Nelson Jobim, afirmou que acompanhará a discussão
e sinalizou defender a possibilidade da retirada de diretores. Na oposição,
Arnaldo Madeira (SP), que acompanha o assunto pelo PSDB, afirmou: "Tem
que ter cuidado muito grande para não criar uma brecha que abra
muito. Sou a favor, desde que seja muito bem definido o texto para evitar
que o dirigente vire um mero empregado do governo de plantão".
Já o presidente do DEM, o deputado Rodrigo Maia (RJ), defendeu
que a palavra final seja dada ao Senado. "Se o Senado entender que
não cumpriu as metas, assim como aprovou a indicação,
ele pode retirar. Isso seria ampliar os poderes não do governo,
mas do Congresso em relação às agências." A
proposta de demissão dos diretores também gerou desconfiança
entre os deputados. "Pode ter uma avaliação pelo Congresso
no meio do mandato [o que vem sendo apelidado pelos congressistas como "recall" dos
diretores], mas se o governo puder demitir, deixa de ser órgão
de Estado. Aceito discutir, mas minha tendência é ser contra",
afirmou Cândido Vaccarezza (PT-SP).
" A regra pode não ser boa, mas pior do que não ser boa, é ficar
mudando toda hora. É preciso haver previsibilidade nas leis", disse
José Carlos Aleluia (DEM-BA). Outro ponto polêmico, o esvaziamento
das funções das agências, não encontra apoio na oposição. "Se
aprovar isso, é melhor acabar com as agências, já que elas
vão ficar como um apêndice do governo de momento", disse Arnaldo
Madeira. "Somos radicalmente contra", reforçou Rodrigo Maia.
O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, que assinou o projeto
em 2004, voltou a defender a aprovação. "Sempre defendi
as agências, mas como uma visão de que agência é reguladora,
não é governo. Poder de outorga, de definir política
energética, de telecomunicações, do país,
não é da agência, é do governo. Agência é reguladora
e fiscalizadora."
Se for aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto segue para votação
no Senado.
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Folha de São Paulo, 29 de julho de
2007
País sofre mais, mas
está melhor para enfrentar crise
No Brasil, moeda e Bolsa caem mais
que em outros emergentes na turbulência
Maioria dos economistas considera país mais
bem preparado para incertezas no longo prazo por causa de reservas
e fundamentos
SHEILA D'AMORIM
NEY HAYASHI DA CRUZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
No primeiro teste de resistência a crises após o Brasil
alcançar o recorde US$ 150 bilhões em reservas para se
proteger de turbulências externas, a Bovespa caiu 7,86% na semana
passada, o real se desvalorizou mais que as moedas de países
como México e Colômbia, e a piora no risco-país
foi maior que a média dos emergentes. Esse comportamento mostrou
vulnerabilidades na área financeira. Mas até que ponto
isso pode afetar a economia real, caso a crise se prolongue?
Economistas ouvidos pela Folha divergem. Há quem defenda que a
semana foi um sinalizador de que o Brasil não está blindado
contra crises e pode sofrer ainda mais. Porém a maior parte sustenta
que, se a piora no cenário externo se arrastar por muito tempo,
a situação tende a se reverter e o país deverá sentir
menos. Isso porque, segundo eles, nesse primeiro momento, a oscilação
foi um ajuste financeiro sem vinculação com o comportamento
dos indicadores macroeconômicos. "Primeiro, vem o pânico.
Os investidores reduzem a exposição em economias que geraram
ganhos para cobrir perdas em outros países ou aplicar em ativos
com menos risco", diz Caio Megale, economista da Mauá Invest.
Ele afirma que, se as turbulências seguirem por mais tempo, haverá uma
diferenciação melhor das economias comparando os indicadores
e prevalecerá a melhora do Brasil. Para Roberto Padovani, do banco
WestLB, apesar do volume alto de reservas, um componente financeiro deixa
o país mais exposto: a facilidade com que se vendem títulos
da dívida brasileira, o que, no jargão financeiro, chama-se
de alta liquidez.
Isso faz com que os papéis brasileiros, que pagam juro elevado,
sejam os primeiros a serem negociados, com impacto direto no risco-país
(que mede a confiança externa na economia brasileira). "O
Brasil tem liquidez porque está atraente para investimentos, oferecendo
boa oportunidade de ganhos", diz Nuno Camara, do Dresdner Bank,
em Nova York.
Na semana passada, o risco Brasil subiu 27%, enquanto a média
registrada nos emergentes foi de 15%. O dólar chegou a se valorizar
3,8% ante o real entre terça e quinta-feira. Mas, na sexta, a
moeda brasileira se recuperou, e a valorização do dólar
na semana caiu para 2,15% -maior do que os 2% que a moeda dos Estados
Unidos avançou em relação ao peso mexicano.
" A estabilidade macroeconômica não impede que ativos sejam
contaminados. Mas esse movimento de quase R$ 0,10 no câmbio [de R$ 1,842,
na segunda, para R$ 1,927, na quinta] não contamina a economia. No curto
prazo, não é expressivo para inflação", diz
Padovani.
Fragilidade
O economista Ricardo Carneiro, da Unicamp, diz que essa maior liquidez
dos ativos brasileiros reflete, justamente, a fragilidade do real. Ao
primeiro sinal de instabilidade, diz, o investidor foge das moedas menos
conversíveis.
" Quando acontece uma reversão no ciclo financeiro, os ativos nessas
moedas são os primeiros candidatos à liquidação." Nessa
situação, não haveria garantias de que o Brasil passará ileso
por uma crise mais forte, até porque outros emergentes estão mais
preparados que o país, diz.
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Folha de São Paulo, 29 de julho de
2007
CORRIDA PARA 15.000 VAGAS
Lei de estágio trará novas
regras para atividade
Aguardando aprovação no
Senado, texto limita a carga diária a 6 horas
Renato Stockler/Folha Imagem
DEVERES

Estagiária da Ceva Logistics, Andréia Pereira de Andrade,
23, usa a bolsa-auxílio para bancar curso, condução
e comida. "Se caísse o valor da bolsa, não poderia
pagar as despesas"
MARIANA IWAKURA
DA REPORTAGEM LOCAL
SILAS MARTÍ
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Aprovado pela Câmara dos Deputados e em trâmite no Senado
Federal, um projeto de lei que traz novas regulamentações
para o estágio divide opiniões -e dúvidas- de
estudantes, universidades e empresas. Se for sancionada com a redação
aprovada pela Câmara, a lei limitará o estágio
a 6 horas diárias (30 horas semanais), determinará um
recesso de 30 dias a cada ano de estágio e reduzirá a
carga horária à metade durante o período de provas
(leia mais ao lado).
" Esses benefícios garantem que estágio e estudo sejam complementares,
e não contraditórios", defende a deputada Manuela D'Ávila
(PC do B-RS), relatora do projeto. Entretanto, há dúvidas sobre
o impacto que as regras poderão ter na oferta de estágios e nos
valores de bolsas-auxílio. "É possível que se reduza
o número de oportunidades ou o valor da bolsa, pois os estagiários
ficarão mais caros para as empresas", considera Rossano Lippi, diretor
da Central de Estágios da Organização Gelre.
Outra crítica mira elementos que vêm da legislação
trabalhista, como as férias. "Quando se adicionam aspectos
do trabalho formal, tira-se a autenticidade pedagógica do estágio",
opina Paulo Nathanael de Souza, diretor do Ciee (Centro de Integração
Empresa-Escola). Segundo a relatora, a lei vai definir as regras de estágio
para todo o país. Hoje, em cada Estado, há formas diferentes
de regulamentar essa atividade.
Assim, com a aprovação da medida, diz D'Ávila, as
companhias serão estimuladas a criar mais vagas, podendo abrir
mão de programas de estágio que obedeçam a regras
diferentes. "A lei única dará segurança jurídica
para os empresários." Nathalia Cerullo, 22, estudante de
engenharia civil da Anhembi Morumbi, estagia oito horas por dia em uma
construtora. Ainda que use a bolsa-auxílio para pagar sua moto,
ela avalia que o prejuízo de uma eventual redução
nos vencimentos seria compensado pelos benefícios da nova lei.
" Se esperar um ano depois de efetivada para tirar férias, ficarei
três anos sem esse descanso. E a diminuição do horário
será boa para estudar para provas."
Empresas
A Basf não deverá aumentar o número de estagiários,
caso a carga horária seja reduzida. "Os planos serão
adaptados para contribuir, em menos tempo, com a formação
dos estudantes", diz Joana Rudiger, consultora responsável
pelo programa de estágios da companhia. Já na EDS, "é possível
que haja aumento no número de vagas de estágio", avalia
a gerente de RH, Manuela Bernis. A empresa não sabe se haverá alteração
no valor da bolsa. A Folha tentou contato com diversas empresas, que
não quiseram comentar suas medidas antes de a lei ser aprovada.
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Folha de São Paulo, 29 de julho de
2007
CORRIDA PARA 15.000 VAGAS
Após treinamento,
jovens deixam de ser aproveitados
Por decisão própria ou da firma, trainee desiste de rumo "promissor"
MARIANA DESIMONE
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Programas de trainee costumam ser a porta de entrada para uma carreira
de sucesso nas grandes empresas. Em geral, os jovens são treinados
e, no fim do processo, asseguram um posto de trabalho privilegiado.
Há casos, contudo, de quem não conhece esse final feliz:
passa por meses de seleção seguidos de mais um período
de vivência nas companhias para, depois, não ser aproveitado
-seja por vontade da empresa, seja por decisão própria.
Um exemplo é G.F., 25, formado em marketing. Ele passou pelo concorrido
programa de uma indústria química. Ficou cinco meses por
lá e, no final, acabou voltando ao mercado -por decisão
da empresa. " Não dava para saber se eu estava indo bem ou
não. Também prometeram cursos que não foram dados",
desabafa.
A falta de informações sobre o desempenho do jovem em treinamento é alvo
de críticas. "O trainee precisa de alguém que seja
capacitado não apenas para mostrar seus erros", diz Augusto
Costa, diretor da Manpower. "É preciso saber explicar como é possível
melhorar." Para Costa, é importante também planejar
o futuro desses profissionais na empresa quando o programa termina. "Oferecer
formação adicional é visto como interesse da companhia
em manter e aperfeiçoar ainda mais o jovem", opina.
À economista A.K., 24, cortada pela empresa após participar de
um programa de trainee na área de auditoria, também faltou acompanhamento. " As
críticas não eram objetivas. Também não apresentavam
alternativas. Eu não sabia para onde correr", lembra. Mesmo sem receber
elogios, a profissional diz que acreditava na contratação. "Como
todo mundo tem problemas durante um processo tão longo, achei que seria
absorvida. Uma pena, eu queria ter continuado lá."
Como nem sempre querer é poder, Mariá Giuliese, especialista
da Lens & Minarelli em recolocação, pondera a decisão: "A
não-contratação não quer dizer que esse profissional
seja menos capaz do que outro. Significa que o que ficou se encaixa melhor
no perfil procurado pela empresa no momento".
Vice-versa
É mais raro, mas também acontece de o jovem identificar que o perfil
da empresa não combina com o seu. Um exemplo é o do publicitário
T.C., 28, que passou em um processo concorrido e foi efetivado. Depois de oito
meses, desligou-se da companhia. "Não era com aquilo que eu queria
trabalhar. Recebi uma proposta e mudei do setor de serviços para o de
bens de consumo", conta.
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Revista Consultor Júridico, 29 de
julho de 2007
Perda do patrimônio
É inconstitucional
confiscar juros creditados no FGTS
por Luciano Borges dos Santos e Marcos Antonio Padares Barbosa
Os trabalhadores demitidos por justa causa, nos termos do artigo 7º,
da Lei 5.107/66, tiveram confiscados o valor da correção
monetária e dos juros creditados, pelo tempo do serviço
que prestou à empresa em que foi demitido por justa causa, a
favor do FGTS. Como adverte o ministro José Delgado, do Superior
Tribunal de Justiça (AgRg no Resp 258.039/PR), a correção
monetária “não se constitui em um plus; não é uma
penalidade, sendo, tão-somente, a reposição do
valor real da moeda, corroído pela inflação. Portanto,
independe de culpa das partes litigantes.”
Desta forma, a correção monetária do saldo de
FGTS é utilizada para evitar a perda do valor de face do depósito
efetuado pelo empregador, pois a inflação corrói
o dinheiro, o patrimônio, do trabalhador. Portanto, a correção
não se traduz em ganho, mas, sim, repise-se, evita a perda do
valor depositado no FGTS, do patrimônio.
Por sua vez, os juros representam um ganho do trabalhador pelo fato
de não poder dispor da moeda, depositado em sua conta de FGTS,
no momento que melhor lhe aprouver, ou seja, não possui liqüidez
para ser utilizado a seu bel prazer, mas tão-somente nas hipóteses
legais.
Nesse sentido é a conceituação de juros por Keynes,
John Maynard (A Teoria Geral do Emprego, do Juro e da Moeda. São
Paulo: Atlas. 1992, pg. 137), ipsis litteris:
“Deveria ser óbvio que a taxa de juros não pode
ser um rendimento da poupança ou da espera como tal. Quando
alguém acumula suas economia sob a forma de dinheiro líqüido,
não ganha juro, embora economize tanto quanto antes. Pelo contrário,
a simples definição da taxa de juros diz-nos, literalmente,
que ela é a recompensa da renúncia à liqüidez
por um período determinado, pois a taxa juros não é,
em sim, outra coisa senão inverso da relação existente
entre uma soma de dinheiro e o que se pode obter desistindo, por um
período determinado, do poder de comando da moeda em troca de
uma dívida.”
Ademais, para alguns economistas os juros podem ser considerados também
como preço pago pelo uso do capital.
A perda da correção monetária e dos juros remuneratórios
consistem em perda de patrimônio do trabalhador, de sua propriedade,
com efeito de confisco, na medida que há perda do valor de face,
corroída pela inflação (correção
monetária) e também pelo fato de perder os juros, pela
impossibilidade de liqüidez imediata do capital, que nesse ínterim é utilizado
pelo Fundo, constituindo, assim, em enriquecimento sem causa do citado
Fundo.
Podemos observar que a atualização monetária é debitada
na conta do FGTS do trabalhador para creditar a conta do Fundo, em última
análise do governo.
Assim, o artigo 7º, da Lei 5.107/66, é inconstitucional
frente ao artigos 141, caput, e parágrafos 16, 31; 145, 146,
todos da Magna Carta de 1946.
A Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 18 de
setembro de 1946, determinava a Garantia (artigo 141, parágrafo
16) e a Inviolabilidade do Direito de Propriedade (artigo 141, caput),
não haveria pena de confisco (artigo 141, parágrafo 31).
Por sua vez, a Ordem Econômica e Social tinha como princípios
fundamentais a justiça social, conciliando a liberdade de iniciativa
com a valorização do trabalho humano, assegurando a existência
digna. O trabalho era considerado obrigação social (artigo
145). A União somente por lei especial poderia intervir no domínio
econômico, observando o interesse público, entretanto
limitado pelos Direitos Fundamentais assegurados na Constituição
(artigo 146).
Note-se também que as Constituições de 1967,
1988, também garantem o direito de propriedade; eventual efeito
de confisco somente poderia ser determinado por normas constitucionais
e não infraconstitucional. Com efeito, o citado dispositivo,
não foi recepcionado por essas Constituições.
Evidencia-se, portanto, que o artigo 7º, da Lei 5.107/66 é inconstitucional,
pois fere o direito de propriedade como garantia de direito fundamental
(o não confisco do patrimônio - propriedade), contraria
os princípios da justiça social, da valorização
do trabalho humano, da existência digna, da não intervenção
na ordem econômica em prejuízo dos direitos fundamentais.
A propriedade privada cumpre sua função social ao garantir
a subsistência individual e familiar, valorizando o trabalho
e a existência digna. Entretanto, a norma em comento ao determinar
a perda da correção monetária e juros, descumpre
sua função social, eis que retira o patrimônio
mínimo do trabalhador, sua indenização a fim de
garantir sua subsistência, no período de desemprego.
O confisco é a retirada compulsória da propriedade privada
pelo Estado, sem indenização. Na espécie, trata-se
de forma velada, indireta, de confisco, que ocorre com a perda da correção
monetária e dos juros do saldo da conta vinculada de FGTS, na
medida que há perda do patrimônio mínimo de subsistência
do trabalhador, eis que ao perder o emprego, o trabalhador também
perde uma parcela de seu FGTS.
Observe-se que a Constituição de 1946 proibia a pena
de confisco, portanto o trabalhador demitido por justa causa não
poderia ser penalizado com a perda de correção monetária
e juros de sua conta de FGTS, de efeito confiscatório.
Devido a alta inflação nas décadas de 70 e 80,
a perda da correção monetária e dos juros em alguns
casos representaram mais de 80% do valor do saldo do FGTS.
Os economistas informam que a inflação criada pelo governo é uma
forma de tributação, que em regra onera os mais pobres,
através do imposto inflacionário.
Concluímos, portanto, que o artigo 7°, da Lei 5.107/66 é inconstitucional,
frente a Constituição de 1946, e também não
foi recepcionado pelas Constituições de 1967, 1988, pois
além de ter penalizado o trabalhador com o efeito de confisco,
referente a perda da correção monetária e dos
juros, pelo período em que trabalhou na empresa, utilizaram
o imposto inflacionário também com efeito de confisco,
e ainda sem a devida limitação pelos Direitos Fundamentais
como a garantia e a inviolabilidade ao direito de propriedade, vedação
ao confisco em sentido amplo, existência digna (dignidade da
pessoa humana), e da justiça social, empobrecendo o trabalhador
e gerando o enriquecimento sem causa do “Fundo” (governo).
Observamos que a Lei 8036/90 revogou o artigo 7º, da Lei 5.107/66.
Dessarte, os trabalhadores demitidos por justa causa entre julho de
1977 e 10 de maio de 1990 (devido a prescrição trintenária
do FGTS), podem estar buscando o Poder Judiciário em face da
Caixa Econômica Federal objetivando assegurar a devida atualização
de sua conta de FGTS, pelo período que laborou na empresa em
que fora demitido.
A Defensoria Pública Da União em São Paulo, se
instada por pessoas hipossuficientes economicamente, ajuizará a
devida ação ordinária.
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Última Instância, 29 de julho
de 2007
Jurista defende flexibilização
das leis trabalhistas
Roseli Ribeiro
“A reforma trabalhista tem que ser feita de qualquer forma”.
A opinião é do advogado Cássio Mesquita Barros
Júnior, que atua na área trabalhista há 50 anos
e, durante 16, representou o Brasil na OIT (Organização
Internacional do Trabalho).
Autor de inúmeros livros sobre direito do trabalho, ele afirma
que o mundo mudou e que a Justiça precisa compreender que, hoje,
existem diversas formas de trabalho. Por isso, o jurista defende a
imediata flexibilização da CLT (Consolidação
das Leis Trabalhistas).
Mesquita Barros afirma que a relação informal de emprego é fruto
da ineficiência de nossa legislação e dá a
receita para corrigir essa situação: a Recomendação
198 da OIT, expedida no ano passado, que orienta os países a
aperfeiçoarem suas legislações definindo claramente “o
que é empregado subordinado e o que é empregado independente”.
Ele apóia a adoção da pessoa jurídica,
como forma para regular esta relação de trabalho, mas
ressalva que, aquilo que se quer criando a pessoa jurídica, é a
correção da lei trabalhista. “Esse tipo de situação
ocorre em razão da deficiência da legislação
e da cobrança dos impostos”, afirma.
“Ser contra a pessoa jurídica é ser contra o direito
constituído. Hoje, a pessoa jurídica interessa ao trabalhador,
até os sindicatos já terceirizaram seus departamentos
jurídicos”, completa o jurista.
Veja a entrevista concedida à reportagem
de Última Instância com exclusividade:
Última Instância - O senhor é a favor
da flexibilização da CLT?
Mesquita Barros - Sim. É importante
considerar que a lei trabalhista foi escrita há mais
de 50 anos. A consolidação básica, é claro,
sofreu mudanças, mas não está atualizada
dentro das novas contingências do mundo. Vivemos um período
completamente diferente daquele na qual ela foi concebida.
Há uma vontade de flexibilização da CLT. Porém,
a mentalidade dos legisladores não acompanha essa necessidade.
São apresentados centenas de projetos, mas o que é difícil é mudar
a mentalidade. E essa não mudou, continua a mesma: autoritária
e estabelecendo cada vez mais encargos à produção.
Última Instância - A Justiça do Trabalho,
em número crescente, julga processos relacionados ao trabalho
informal, estabelecendo deveres e direitos das partes. Essa não
seria uma maneira de flexibilizar a CLT na prática?
Mesquita Barros - Quando a lei não
se adapta à realidade, a realidade se vinga. O direito
individual trabalhista é muito difícil de mudar
porque ele foi todo copiado dentro da Constituição
Federal. Logo, para mudar, temos que alterar a Constituição
e isso dificulta muito. O cidadão que precisa trabalhar
acaba aceitando faze-lo de forma ilegal. E estamos vivendo
esse problema de informalidade.
Última Instância - As cooperativas de trabalho
são duramente criticadas, tidas como uma forma de retirar
direitos dos trabalhadores. A crítica procede?
Mesquita Barros - Não procede. Na França,
por exemplo, as cooperativas tiveram uma importância
enorme. A vantagem é que os trabalhadores negociam direto
com o empresário, não tem a figura do intermediário.
Aqui, os trabalhadores não têm organização
suficiente para se reunirem. Temos uma distorção muito
grande que faz com que a cooperativa seja vista com muita desconfiança.
No Brasil, temos a figura do dono da cooperativa. O conceito é maravilhoso,
só que, infelizmente, não funciona muito bem no Brasil,
pois a falta de estrutura social é muito grande.
Uma aluna, que fez uma pesquisa sobre cooperativas no Rio de Janeiro,
na área do transporte público, me disse que lá não
há apenas a terceirização, mas que já estão
na “quarteirização”, “quinteirização”.
Há uma legislação, um estímulo para a organização
em cooperativas, mas na prática temos todas essas distorções.
Última Instância - E sobre a grande discussão
em relação à Emenda 3, que permite ao fiscal
do trabalho desconstituir um contrato de trabalho de uma pessoa jurídica
se houver indícios de que essa contratação é fraudulenta?
O fiscal deve ter poder para agir desse modo?
Mesquita Barros - Ser contra a pessoa jurídica é ser
contra o direito constituído. Hoje a pessoa jurídica
interessa ao trabalhador, até os sindicatos já terceirizaram
seus departamentos jurídicos.
Aqui a pessoa jurídica é considerada uma fraude. Um
escritório de advocacia contrata dez advogados. Em vez de serem
dez empregados, são dez associados. Se formos examinar, o trabalho
de alguns é permanente. O que se quer, na verdade, com a pessoa
jurídica, é a correção da lei trabalhista.
Esse tipo de situação ocorre em razão da deficiência
da legislação e da cobrança dos impostos. A lei
se concentrou no trabalho subordinado e não tomou conhecimento
nas outras formas.
Última Instância - De que forma poderíamos
corrigir essa distorção nas relações
de trabalho?
Mesquita Barros - A OIT aprovou no ano passado
a Recomendação 198, que orienta os países
a analisar suas legislações e definir o que é empregado
subordinado e o que é empregado independente. Ou seja,
uma definição, características. Isso já ajuda,
e muito, uma reforma da lei trabalhista.
A OIT estudou essa situação por dez anos e nunca havia
chegado a um consenso, mas agora tem a recomendação,
que é sensacional. Adotá-la é fazer uma reforma
trabalhista. Não é difícil, até porque
não é possível corrigir a situação
como quer o governo, tributando a empresa, tornando inviável
a pessoa jurídica e prejudicando trabalhadores, sindicatos,
empresários.
Última Instância - A ONU (Organização
das Nações Unidas), por meio da OIT, realiza uma campanha
contra o trabalho infantil. Além disso, temos a questão
do trabalho escravo nas fazendas. O Brasil luta satisfatoriamente
contra esses problemas?
Mesquita Barros - O Brasil deveria centrar
mais os recursos para combater o trabalho infantil, obedecendo
mais a Recomendação 190 da OIT, mas já melhoramos
um pouco.
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