Informativo Eletrônico n.º 525   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 29 de julho de 2007.



Gazeta do Povo, 29 de julho de 2007

ECONOMIA | MADEIRA
Os “sem-floresta” migram para o Sul
Incentivos fiscais e abundância de matéria-prima levam empresas do Paraná para outros estados

por FERNANDO JASPER

Saiba mais sobre as florestas plantadas em 2006



O setor de base florestal do Paraná, que há décadas reúne algumas das maiores madeireiras e fabricantes de papel e celulose do país, iniciou no ano passado uma espécie de “marcha para o Sul”. Atraídas por incentivos governamentais e pela abundância de madeira, pelo menos quatro grandes companhias paranaenses decidiram instalar novas unidades fora do estado – que, embora tenha a terceira maior área plantada com pínus e eucaliptos do Brasil, com 15% do total, não consegue expandir o cultivo de florestas no ritmo exigido pela nova onda de investimentos do setor.

As fábricas de compensados Guararapes e Sudati, que têm sede em Palmas (Sul do Paraná), vão cruzar a divisa e erguer suas novas fábricas no planalto de Santa Catarina, mesmo destino da Berneck Aglomerados, de Araucária (região metropolitana de Curitiba). A Masisa, de Ponta Grossa (Campos Gerais), foi mais longe: a expansão de sua produção será na gaúcha Montenegro, a 60 quilômetros de Porto Alegre. Somados, os investimentos beiram os R$ 400 milhões.

Além de ver tradicionais empresas expandindo a produção do lado de lá da divisa, o Paraná foi ignorado por três grandes companhias de papel e celulose, que preferiram aplicar no Rio Grande do Sul mais de R$ 9 bilhões na construção de fábricas e na compra ou plantio de florestas. Boa parte desse dinheiro deve reavivar a economia de 22 municípios da Metade Sul, a região mais pobre do território gaúcho.

O Paraná não ficou totalmente de fora da expansão do setor. Exemplo disso são os R$ 2,5 bilhões que a Berneck e a papeleira Klabin vão destinar à ampliação de seus parques fabris em Araucária e Telêmaco Borba (Campos Gerais) – a Klabin anunciou na quinta-feira que já estuda novo aumento em dois anos. No entanto, ambas são auto-suficientes em madeira. Quem não tem garantia de fornecimento dificilmente vai escolher o Paraná como sede de uma nova fábrica, avaliam especialistas e empresários. “As projeções apontavam que o setor receberia US$ 20 bilhões até 2015. Desse total, cerca de US$ 10 bilhões já chegaram. E muito pouco veio para o estado”, diz o gerente de operações da consultoria paranaense STCP Engenharia, Marco Tuoto.

Um dos problemas do Paraná é que, por aqui, o chamado “apagão florestal” é mais perceptível. Alardeada desde o início da década por empresários do setor, a escassez de madeira vem se agravando em todo o país, já que a demanda cresce mais rápido que o plantio de novas florestas – segundo a STCP, em 2006 a área cultivada cresceu 2,5%, enquanto o consumo de toras aumentou 3,6%. Em uma atividade que exige fábricas próximas às fontes de matéria-prima, a disponibilidade de madeira é o primeiro fator que o empresário leva em conta quando faz seu planejamento. Com aumentos tímidos na área plantada, o Paraná vem perdendo espaço não só para seus vizinhos do Sul, mas também para estados como Mato Grosso do Sul, Piauí e Bahia.

“A região do Planalto catarinense tem uma concentração maior de florestas. No Paraná, nossa fazenda mais distante fica a 300 quilômetros. O ideal seria não ultrapassar 150 quilômetros”, explica Osmar Kretschek, gerente florestal da Berneck. Para Tuoto, da STCP, a falta de investimentos no Paraná tem mais motivos. “Em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul, os governos criaram um bom ambiente de negócios, com mais incentivo e menos burocracia, o que não se vê no Paraná.”

O estado já tem um programa de fomento ao cultivo mas que, sem o pacote de benefícios oferecido pelos outros estados do Sul caminha a passos lentos. A meta é triplicar a área plantada em 20 anos. Espera-se que, até lá, o estado volte a competir de igual para igual com seus vizinhos.



Gazeta do Povo, 29 de julho de 2007
ECONOMIA | MADEIRA
Pouca terra e falta de incentivo afastam investidor do Paraná
Quando decide onde vai instalar sua próxima unidade, uma grande companhia do setor de base florestal considera quatro aspectos: disponibilidade de terras ou florestas, produtividade, infra-estrutura e segurança jurídica. Partindo dessa premissa, a consultoria paranaense STCP Engenharia elaborou há três anos um estudo para o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e concluiu que o Brasil é o país mais atraente na América do Sul, seguido por Chile, Uruguai e Argentina. Se o investidor usar o mesmo raciocínio para definir que estado brasileiro receberá seu dinheiro, é provável que elimine rapidamente a opção pelo Paraná.

Maior produtor de grãos e destacado plantador de cana-de-açúcar, o estado não conta com grandes extensões de terra para o cultivo de florestas – situação diferente do pampa gaúcho, onde estão se instalando três fábricas de celulose. Outro problema é o preço: por conta da competição com a agricultura, a terra paranaense está entre as mais caras do país.

A produtividade das florestas não é problema no Paraná, mas também não é na maioria dos outros estados. Com clima favorável e alta tecnologia, o pínus e o eucalipto plantados no Brasil têm produtividade muito superior à de outros grandes plantadores. “No Rio Grande do Sul, o rendimento ainda é mais baixo que no Paraná, mas isso pode ser resolvido, sem grande dificuldade, com melhoramento genético”, diz Marco Tuoto, gerente de operações da STCP.

Na área da infra-estrutura, o Paraná oferece condições semelhantes às da concorrência. Problema mesmo está na segurança jurídica. “O investidor precisa da garantia de que as leis serão cumpridas. O Paraná costuma erguer obstáculos ambientais, e o governador Requião não esconde seu desprezo pela iniciativa privada”, opina um analista de mercado.

Para Miguel Zattar, diretor da Indústrias João José Zattar, uma das maiores madeireiras do estado, ainda persiste um certo preconceito em relação ao cultivo de florestas, visto por alguns setores como monocultura prejudicial ao meio ambiente. O presidente da Associação Paranaense das Empresas de Base Florestal (Apre), Roberto Gava, lembra que, entre 2004 e 2005, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) suspendeu por mais de seis meses a autorização para plantio de florestas, por questões ambientais que só foram resolvidas na Justiça.

Enquanto isso, diz Zattar, Santa Catarina desenvolve há dez anos pólos florestais baseados no cultivo. Na região de Otacílio Costa, a área plantada com florestas duplicou desde 1997, e hoje chega a 250 mil hectares, cerca de 40% do total cultivado no estado.

História

À margem do atual ciclo de investimentos, o Paraná foi um dos maiores beneficiados por uma lei federal de 1966, que concedeu isenções fiscais ao plantio de florestas. De início, o benefício deu origem a uma série de madeireiras, atraindo na seqüência fábricas de papel e celulose. O incentivo federal acabou no anos 80. Desde então os novos plantios minguaram, e saíram ganhando os estados que criaram programas próprios. (FJ)



Gazeta do Povo, 29 de julho de 2007
ECONOMIA | MADEIRA
Programas oficiais são ‘isca’ no RS e SC
As empresas que anunciaram investimentos em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul levaram em conta os benefícios adicionais oferecidos pelos estados. As fábricas de compensados Guararapes e Sudati receberam incentivos fiscais do governo catarinense. Incluídas no programa Prodec, elas não vão pagar ICMS nas compras realizadas dentro do estado, e os investimentos em unidades fabris e importações serão isentos. Além disso, o ICMS sobre as vendas só será pago quatro ou cinco anos depois, com desconto de até 40%.

As duas empresas vão erguer fábricas de MDF (“medium density fiberboard”, chapa usada pela indústria de móveis) para atender à demanda da indústria moveleira catarinense. Ambas terão capacidade de 180 mil metros cúbicos por ano, e vão custar entre R$ 60 milhões e R$ 70 milhões. A inauguração da unidade da Sudati, em Otacílio Costa, está prevista para maio de 2008. No mês seguinte, entra em operação a Guararapes, em Caçador. A Berneck Aglomerados vai para a mesma região, mas não revela município nem valores envolvidos.

No Rio Grande do Sul, o governo criou, em 2004, o Programa de Financiamento Florestal Gaúcho (Proflora). O prazo de pagamento dos empréstimos é de 12 anos, e o produtor pode começar a pagar oito anos depois de obter o crédito.

A meta de induzir o plantio de 120 mil hectares até 2006 foi atingida: o estado plantou 35 mil hectares em 2005 e 90 mil em 2006. No ano passado, ficou atrás só de Minas Gerais (145 mil hectares) no ranking de novos plantios.

A expansão atraiu a Aracruz Celulose – que vai se instalar na Grande Porto Alegre, investindo R$ 2,7 bilhões na fábrica e no plantio e compra de florestas –, a sueco-finlandesa Stora Enso (R$ 3 bilhões) e a Votorantim Celulose e Papel (R$ 3,7 bilhões). As duas últimas vão se instalar na Metade Sul, não muito longe das fronteiras com Uruguai e Argentina.

Estima-se que 40 mil empregos já tenham sido criados. As três gigantes devem plantar 160 mil hectares de florestas comerciais em dez anos. Nesse período, contando com as novas plantações de outras empresas e as financiadas pelo Proflora, a área cultivada no estado pode chegar a 1 milhão de hectares, quase três vezes a área atual. (FJ)



Gazeta do Povo, 29 de julho de 2007
ECONOMIA | MADEIRA
‘Poupança verde’ para colher em 20 anos
Escassez é oportunidade de lucro para pequenos agricultores do Paraná

por FERNANDO JASPER

“ Hoje plantamos 120 milhões de mudas por ano. Deveriam ser 216 milhões. Se fizermos a lição de casa, só vamos equilibrar o cenário em 2024.” O diagnóstico do chefe da divisão de cultivos florestais da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (Seab), Amauri Ferreira Pinto, mostra que a escassez de madeira ainda dará muita dor-de-cabeça aos compradores – e lucro certo aos plantadores.

“É o que tentamos passar ao pequeno agricultor. Quem investir vai ganhar dinheiro”, diz o engenheiro. Ele diz que a taxa de retorno da chamada “poupança verde” é imbatível até se comparada à do mercado financeiro: chega a 37% ao ano. Na melhor fase da soja, há quatro anos, o índice não passou de 24%. Mas a floresta exige paciência: a primeira colheita será feita, no mínimo, seis anos após o plantio.

Para a Seab e mais de 30 entidades paranaenses da área ambiental, social e econômica, a solução para a falta de madeira está em convencer quem planta grãos e cria gado leiteiro a continuar nessas atividades – mas destinando até 30% de sua “propriedade líquida” (que exclui a reserva legal e as áreas de proteção permanente) ao cultivo de pínus ou eucalipto. Surgiria, assim, o chamado “mosaico florestal”. “O pequeno produtor será induzido a ocupar com madeira apenas os terrenos que são ruins para outros cultivos”, explica Roberto Gava, presidente da Associação Paranaense das Empresas de Base Florestal (Apre), que participou da elaboração do Programa Florestal Produtivo do Paraná, também conhecido como Programa Floresta Madeira 100 (PFM 100).

O número se refere à intenção de abranger um século de cultivo, período que compreende pelo menos cinco “safras” de madeira. A área ocupada atualmente pelo cultivo varia conforme a estatística – a Associação Brasileira dos Produtores de Florestas Plantadas (Abraf) fala em 808 mil hectares, enquanto a Seab estima 620 mil, com predominância do pínus (85% do total). A intenção do PFM 100 é elevar esse número para 2 milhões de hectares em 20 anos, fazendo com que as florestas plantadas ocupem cerca de 10% do território paranaense – hoje não chegam a 4%, enquanto culturas como soja, milho, trigo, feijão e cana dominam 41% do território.

Segundo Amauri Ferreira Pinto, da Seab, há oito anos o governo atua em parceria com o setor privado em um programa de fomento que envolve 28 mil pequenos produtores, com área total de 35 mil hectares. As empresas fornecem as mudas, a Emater entra com a assistência técnica e o produtor se compromete a vender sua produção às companhias caso elas ofereçam o valor de mercado.

A intenção do PFM 100 é atingir mais de 140 mil produtores, do total de 300 mil agricultores do estado. “O modelo atual funciona muito bem nas regiões em que há empresas de base florestal. O problema está nos outros locais, onde é difícil conseguir mudas e crédito”, diz o engenheiro da Seab. Apesar disso, o programa já exibe bons resultados, e os produtores que beneficiam parte da madeira ganham ainda mais. “O preço médio da tora é de R$ 80 por metro cúbico. Se o produtor retirar a costaneira [casca] e vender só o restante, o valor salta para R$ 160.”



Gazeta do Povo, 29 de julho de 2007
ECONOMIA | MADEIRA
Pequenas madeireiras estão à beira da falência
Ao mesmo tempo em que é praticamente riscado do mapa pelas gigantes do setor, o Paraná vê várias madeireiras à beira da falência. Nos últimos três anos, as receitas foram comprometidas pela desvalorização do dólar e pela queda de 25% do preço do compensado no mercado internacional. Como muitas empresas não contam com florestas próprias, sofrem mais com o encarecimento da madeira – o preço do pínus subiu mais de 300% nesta década.

Saiba mais sobre o plantio e a produção da madeira:

Em algumas pequenas propriedades do estado, participantes dos programas de fomento florestal da Emater têm obtido produtividade superior à das grandes empresas. O segredo está no desbaste correto da plantação, que impede a competição entre as plantas e que permite vender as toras a diferentes indústrias ao longo do ciclo da planta.





“ Pequenas e médias empresas, que não têm base florestal firme e planificada, têm sérias dificuldades para comprar madeira, e muitas estão fechando”, diz Amauri Ferreira Pinto, chefe da divisão de cultivos florestais da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (Seab). Roberto Gava, que preside a Associação Paranaense das Empresas de Base Florestal (Apre) e representa um setor com 300 empresas e 170 mil trabalhadores, dá os números. “Nos últimos três anos, 30 mil postos de trabalho foram fechados.”

A queda nas exportações dá outra medida dos problemas do setor, que por muito tempo apostou no mercado internacional. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, o faturamento de empresas paranaenses com as vendas de madeira e subprodutos foi de US$ 496 milhões no primeiro semestre, 8% a menos que no mesmo período de 2004. Na conversão para a moeda brasileira, as perdas dos madeireiros são ainda maiores, já que a cotação do dólar caiu mais de 30% desde então.

Curiosamente, essa retração no mercado internacional evitou que a escassez de madeira fosse ainda mais grave, avalia Gava. “Se o dólar ainda estivesse em R$ 3 e o preço do compensado não tivesse caído, quase não teríamos mais plantações em pé.” (FJ)



O Estado do Paraná, 29 de julho de 2007
Direito e Justiça
Trabalho escravo, pena de morte e liberdade de imprensa
Redação

Edésio Passos

Trabalhadores foram recrutados ou sequestrados em estações de trens ou de ônibus desde crianças com oito anos, até deficientes mentais vendidos aos intermediários por cerca de 65 dólares cada e forçados ao trabalho em condições de escravidão. Passavam fome, eram violentados fisicamente, viviam amontoados em barracos, trabalhavam até 18 horas todos os dias, sem qualquer pagamento. Somente a reação de pais que denunciaram o trabalho escravo a que estavam sendo submetidos seus filhos seqüestrados e a liberdade que a imprensa e a internet tiveram em divulgar todos os detalhes, é que possibilitou a ação do governo em desbaratar a ação das quadrilhas, prendendo os responsáveis e os entregando ao tribunal provincial. Fotos de trabalhadores desnutridos e com a pele queimada, chocaram os chineses. Mais de mil trabalhadores estavam nestas condições de escravidão nas olarias e um deles, deficiente mental, foi golpeado e assassinado pelo capataz Heng Tinghan que, ao confessar o crime, alegou quer o trabalhador era muito lento em suas tarefas. Foi condenado à pena de morte, outros 28 intermediários à prisão perpétua e mais 27 a diversas outras penas. Esses fatos tornaram-se exemplares da nova realidade chinesa, quando a imprensa e a internet estão sendo autorizadas a publicar notícias dessa natureza, num esforço do governo em mostrar ao mundo que não admite tais situações de exploração.

Kevin Bales, sociólogo norte-americano, tem obra intitulada Gente Descartável (Editorial Caminho, Lisboa, 2001), onde assinala: "... mas Seba (nome de uma das escravas domésticas francesas) é uma entre talvez 3.000 escravos domésticos em Paris. Essa escravatura não existe também só em Paris. Em Londres, Nova Iorque, Zurique, Los Angeles, e pelo mundo afora, as crianças são brutalizadas como escravos domésticos. E são apenas um pequeno grupo dos escravos do mundo. A escravatura não é um horror definitivamente encontrado no passado; ela continua a existir em todo o mundo, mesmo em países desenvolvidos como a França e os Estados Unidos. Por todo o mundo os escravos trabalham e suam e constroem e sofrem. Os escravos no Pasquistão podem ter fabricado os sapatos que nós calçamos e o tapete que pisamos. Os escravos das Caraíbas podem ter posto o açúcar na nossa cozinha e os brinquedos nas mãos de nossos filhos. Na Índia, eles podem ter costurado a camisa que vestimos e polido o anel do nosso dedo. E não lhes pagam nada. Os escravos tocam também indiretamente as nossas vidas. Eles fizeram os tijolos para a fábrica que produziu o aparelho de TV que nós vemos. No Brasil, os escravos produziram o carvão que temperou o aço que fez as molas de nosso carro e a lâmina do cortador de relva.Os escravos cultivaram o arroz que alimentou as mulheres que teceram o belo pano que você usa nos cortinados. A sua carteira de investimentos e o seu fundo mútuo de pensões possuem títulos de empresas que utilizam trabalho escravo no mundo em vias de desenvolvimento. Os escravos mantêm baixos os seus custos e altos os lucros de seus investimentos. A escravatura é um negócio em ascensão e o número de escravos está a crescer. Há pessoas que enriquecem usando escravos. E quando já não precisam dos seus escravos, limitam-se a descartar essas pessoas. Esta é a nova escravatura, que se centra nos grandes lucros e nas vidas baratas. Não se trata de possuir pessoas no sentido tradicional da antiga escravatura, mas de controlá-las completamente. As pessoas tornam-se instrumentos completamente descartáveis para fazer dinheiro". A agência de notícias Repórter Brasil está publicando, com base na obra de Kevin Bales, um quadro comparativo entre a nova escravatura e o sistema antigo.

No Brasil, através da ação do Ministério do Trabalho e Emprego, há um extenso trabalho de combate ao trabalho escravo. Atualmente, a "lista suja" relacionada com o trabalho escravo atinge 193 empresas, sendo 24 de carvão, 110 estabelecimentos rurais, 5 fazendas de algodão. Neste setor, o Instituto Algodão Social se mobilizou para regularizar e legalizar o trabalho nas fazendas de algodão, fazendo cumprir 95 requisitos fixados pelo próprio Instituto e criando o selo de conformidade social, para comprovar a eliminação do trabalho escravo e irregularidades nas condições de trabalho. Também a Associação Brasileira da Indústria Textil e de Confecção pretende introduzir o selo social, submetendo as empresas à avaliação da Associação Brasileira de Normas Técnicas e do Ministério do Trabalho e Emprego.

O Brasil é considerado pela OIT como o país líder no combate ao trabalho escravo, segundo consignado no Relatório Global da OIT do ano de 2005 e também no relatório da OIT-Brasil "Trabalho Escravo no Brasil no Século XXI". Desde 2003, está sendo aplicado o Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, com resultados altamente positivos. No Paraná, a Delegacia Regional do Trabalho mantém intensa fiscalização, complementada pela ação do Ministério Público e da Polícia Militar. Segundo o delegado do trabalho Dr. Geraldo Serathiuk o trabalho escravo é especialmente localizado nas fazendas de corte e reflorestamento.

Recentemente, a Petrobras Distribuidora suspendeu a compra de álcool do grupo José Pessoa, da Usina Santa Cruz, de Campos do Goytacazes, litoral norte do Rio de Janeiro, autuada pelo Ministério do Trabalho e instaurado inquérito pela Policia Federal, por manter trabalhadores sem registro, recebendo menos que o salário mínimo, vivendo em condições degradantes. O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública requerendo indenização de cinco milhões de reais a título de danos morais coletivos, tendo havido liminar que colocou em indisponibilidade os bens da empresa.

Fernando Eizo Ono: O juiz Fernando Eizo Ono será ministro do Tribunal Superior do Trabalho. Nascido em Assaí, no norte do Paraná, formado pela Faculdade de Direito da Universidade de Londrina, experiente magistrado em julgar e administrar, recebeu unânime apoio de todos os segmentos da comunidade. Merecida indicação, por competência e eficiência, humildade e habilidade no trato, fortalecerá o TST como julgador, antes de tudo, sensibilizado pelas questões sociais.

História do Direito: O III Congresso Brasileiro de História do Direito, promovido pelos cursos de pós-gradução de Direito e de História da UFPR e pelo Instituto Brasileiro de História do Direito, será realizado em Curitiba, de 12 a 15 de setembro, sob o tema "Do antigo regime à modernidade jurídica".A conferência de abertura será pronunciada pelo prof. Paolo Grossi, da Universidade de Firenze, Itália. Outros professores do exterior presentes: Manuel Martinez Neira e Carlos Petit (Espanha), Paolo Cappellini, Pietro Costa (Itália), Thomas Simon (Áustria), Ezequiel Abásolo (Argentina), James Walker (Canadá), José Ramón Narváez (México), Peter Oestmann (Alemanha) e Antonio Manuel Hespanha (Portugal). E também professores da UFPR e das principais Universidades do Brasil comporão as mesas de debates, comunicações e conferências.

Sindicais: Importante reunião da Nova Central Sindical dos Trabalhadores do Paraná, fixando as metas dos planos de ação estadual e nacional e debatendo as questões relativas à jornada de desenvolvimento proposta pelo movimento sindical nacional. Destaque para as ações de cumprimento a serem ajuizadas relativas a direitos homogêneos das categorias profissionais e medidas sobre a ação junto ao Congresso Nacional para a aprovação de diversos projetos de lei de interesse da classe trabalhadora. *** O sindicalista Ernane Garcia Ferreira, coordenador da Coordenação Federativa dos Trabalhadores, foi reeleito para a presidência da Federação dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação do Paraná e eleito para a diretoria executiva da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação, reafirmando a atuação com "transparência administrativa e presença constante nas lutas dos trabalhadores e reivindicações do movimento sindical". *** Confirmada a eleição de Ricardo Patah, presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, para a presidência da União Geral dos Trabalhadores, Central fundada no congresso realizado em São Paulo dias 19/21 de julho. Além da presidência foram eleitos os integrantes do Conselho de Vice-Presidentes e de 54 secretarias.

Depósito prévio, embargos: o dr. Hélio Gherardi, um dos advogados integrantes do corpo técnico do DIAP, publica comentários sobre as Leis n.º 11.495/2007 (depósito prévio na ação rescisória) e n.º 11.496/2007 (processamento de embargos no TST). Conclui que a primeira é inconstitucional e que a segunda visa "diminuir a possibilidade de recurso do trabalhador no judiciário trabalhista" (www.diap.org.br).

Peugeot, Renault, EDF, Brasil: em 2007, seis operários do grupo automobilístico francês Peugeot-Citroën se suicidaram. Dia 16 de julho, o último caso na fábrica de Mulhouse, Alsácia, nordeste da França, homem de 55 anos, pai de 2 filhos, funcionário há 29 anos, se enforcou com um objeto que serve para serrar peças, não deixou carta explicando seu ato. Motivo, segundo Bruno Lemerie, dirigente sindical da CGT: "Hoje domina o individualismo obstinado. Cada funcionário está em competição com o outro. Está constantemente com os dirigentes respirando em seu pescoço, os quais estão por sua vez também sob pressão. Nas empresas, desapareceu qualquer forma de humanidade, e não existe nenhum espírito da família nem de amizade". Na Renault, na sede de Guyancourt, em 2007, três suicídios e uma tentativa. Nos últimos três meses, na central nuclear de Chinon, do grupo Eletricidade da França (EDF), três suicídios, onde foi criada uma "comissão de escuta e compreensão" para seus empregados (notas da Invertia, 18/7/07). No Brasil, 100 mil trabalhadores têm doenças profissionais relacionados com a saúde mental, especialmente a depressão. Estudo da Universidade de Brasília indica que o setor mais afetado é o da indústria textil. Na Câmara dos Deputados, em debate os PLs 317/07, 6213/05 e 4317/98, de tratam de programas de ginástica laboral para trabalhadores que são submetidos a tarefas de movimentos repetitivos. Aprovado, na Comissão de Viação e Transportes, o PL 99/07, que regulamenta a profissão de motorista e fixa em 30% o adicional de penosidade.

Argentina: A Confederação Geral do Trabalho da Argentina decidiu apoiar a candidatura da senadora Cristina Fernández de Kirchner à presidência da República nas eleições do dia 28 de outubro. A candidata, em seu primeiro pronunciamento, apresentou a proposta do diálogo social, considerada pelo presidente da CGT Hugo Moyano como "muito inteligente" e que "seria preciso tomar quatro ou cinco pontos base e um deles seria manter o poder aquisitivo do salário e melhorá-lo em muitos casos, porque ainda não se conseguiu estabilizá-lo". As pesquisa de opinião indicam que a senadora está em primeiro lugar com 48% das intenções de voto.

O caminho de volta: Às vésperas do centenário da imigração japonesa no Brasil em junho de 2008, há 372.979 brasileiros descendentes de japoneses registrados no Departamento de Imigração do Japão. Na década de 80 ganhavam 2.000 ienes (R$30) por hora de trabalho, hoje ganham 1.100 ienes (R$17). Em geral são destinados a tarefas não qualificadas, trabalhos braçais, pesados, sujos, perigosos. Mais de 60 mil já pediram o visto definitivo.

Trabalho formal: No primeiro semestre de 2007, saldo positivo de 1.095.503 de contratações na comparação entre contratados com carteira assinada e demitidos, segundo o Caged/MTE. Postos de trabalho formais em junho atingiram 28.760.085, sendo 3,96% a mais que no final de 2006. O Paraná ficou em terceiro lugar em crescimento, saldo positivo de 95.215 vagas, crescimento de 5,1% em face o final de 2006. Os setores da agropecuária e da construção foram os que atingiram melhores índices no país, mas em termos absolutos ainda o setor de serviços é o mais significativo.

Economia solidária: "Nós temos que inserir a questão da economia solidária na máquina do Estado. Montamos um curso na Escola Nacional de Administração Pública para colocar o tema para as pessoas que trabalham nos outros ministérios. Descobrimos que há umas 10 pastas em que há atuação com práticas da economia solidária... agricultura familiar... garimpos... autogestão de pessoas do Bolsa Família... cooperativas de pescadores... Outra coisa importante é a formação de redes. Elas já existem, mas agora começamos um programa em parceria com o Instituto Paulo Freire para sistematizar as experiências (entrevista de Cláudio Nascimento para a Revista Fórum, 16/7/07)

A revolução dos biocombustíveis: "Contudo, o potencial das biomassas transcende a geração da energia limpa. A indústria do etanol criou 1,5 milhão de empregos diretos e 4,5 milhões indiretos no Brasil. O programa de biodiesel, em sua fase inicial, já dá trabalho a mais de 250 mil pessoas, sobretudo a pequenos agricultores de zonas semi-áridas. Os biocombustíveis também ajudam a combater a fome, proporcionando renda que permite às populações pobres comprarem alimentos. Sua produção não ameaça a segurança alimentar, já que afeta 2% de nossas terras agrícolas"

(do discurso do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva transcrito no site www.tierramerica.info:80)

Recepção de primeira: "Diz que o Papa morreu e foi para o céu. Lá chegando, foi imediatamente retirado da fila e recebido por São Pedro. Estava mais do que honrado com a acolhida quando, de repente, sobe um senhor de terno alinhado, cabelo engomado e pasta de couro. Não passa nem por São Pedro. Vai direto ao encontro do Criador. Intrigado, o Papa pergunta: -Mas quem é este, Pedro? Eu, que sou o representante supremo de Deus na Terra, fui recebido por você, que é do segundo escalão. Quem pode ser aquele? É um advogado. Então deve ser um advogado muito importante! Na verdade, é um advogado sem qualquer expressão. Mas então por que o privilégio? É que Papas nós temos aos montes. Advogado, é o primeiro que chega". (in "Brasil, Almanaque de Cultura Popular", texto do escritório Cesnik, Quintino e Salinas Advogados).

"As injúrias devem ser feitas todas de uma vez, a fim de que, tomando-se-lhes menos o gosto, ofendam menos. E os benefícios devem ser realizados pouco a pouco, para que sejam mais bem saboreados" ("O Príncipe", Maquiavel, ano de 1513).

Edésio Passos é advogado e ex-deputado federal (PT/PR).
edesiopassos@terra.com.br




O Estado do Paraná, 29 de julho de 2007
Direito e Justiça
Direito do trabalho: pluralismo e princípios na determinação da sua autonomia e contributo à construção de novas subjetividades jurídicas
Redação

Paulo Ricardo Opuszka

O Direito do Trabalho, independente das correntes que sustentam, de um lado, seu caráter emancipatório enquanto conquista das lutas dos trabalhadores face o capital ou, de outro, os que defendem ser o ramo do Direito que sedimentou uma adaptação do Capitalismo que cede os anéis, mas não os dedos, na sua implantação entre o final do séc. XIX e início do XX (considerando seu prelúdio europeu e o surgimento na América Latina já no século passado) foi um problema para o Direito como um todo.

Sendo o Direito Moderno, a consolidação do projeto da Modernidade, em especial o Direito Codificado, as questões pertinentes às relações de trabalho estiveram a margem deste projeto porque surgem em meio à tomada de poder da Burguesia e suas revoluções, que acabaram por interromper as revoluções sociais, já que a tomada de Poder era o limite e não a sua repartição com a classe proletária.

No Brasil, nasce enquanto ramo do Direito, entre o conflito mediado pelas lutas das organizações dos trabalhadores - que culminam na formação de um Direito Coletivo - e o contingenciamento das relações laborais individuais, a princípio debatidas no próprio Poder Executivo junto à Delegacia do Trabalho e posteriormente no Poder Judiciário Especializado, com o surgimento da Justiça do Trabalho.

Ocorre que, desde suas fontes, heterônomas (decorrentes do próprio Estado tais como a Lei, Constituição e Jurisprudência) e autônomas (derivadas da relação privada das entidades sindicais de trabalhadores e empregadores Convenção e Acordo Coletivo de Trabalho), a natureza ambígua cria uma luta interna em relação à própria natureza do Direito do Trabalho, ora Público (tutelado Estado - através do Ministério do Trabalho, Justiça do Trabalho, Procuradoria do Trabalho), ora Privado nas relações sindicais e especiais de cada categoria profissional e econômica.

Tais características atingem da mesma forma, a formação dos Princípios do Direito do Trabalho, as denominadas normas estruturantes de qualquer ramo que se pretenda autônomo dentre da grande categoria que é o Direito.

Tarso Genro analisa a classificação de Américo Plá Rodrigues dispondo seis princípios fundamentais assim sendo: princípio protetor, subdividido em três aspectos (in dúbio pro misero, condição mais benéfica e norma mais favorável), irrenunciabilidade de direitos, continuidade na relação de emprego, primazia da realidade, razoabilidade e boa fé(1).

Já Sergio Pinto Martins também classifica os princípios a partir sedimentação do eminente professor latino, todavia, destacando que os princípios da razoabilidade e boa fé não são exclusivos do Direito do Trabalho, mas da Teoria Geral do Direito, encontrados em qualquer ramo autônomo(2).

O Princípio Protetor traduz a própria essência tutelar do Direito do Trabalho buscando a mínima nivelação, no plano jurídico, que é concretamente negada pela realidade social, pela predominância de uma situação histórica que é fundamentalmente adversa ao trabalhador. Suas regras são: in dúbio pro operário, norma mais favorável e condição mais benéfica.

A regra In dúbio pro operário caracteriza-se pela aplicação, em questões que se tem dúvida, do melhor direito em benefício do trabalhador, o que faz com que o empregador não possa nunca deixar dúvidas em relação às condições de trabalho que divergem daquela que apresentada pelo denominado hipossuficiente, sendo daquele a prova da certeza.

A regra de norma mais favorável acaba por inverter a hierarquia tradicional das fontes formais. Quando uma norma é mais benéfica para o trabalhador do que outra, em suas condições materiais, aplica-se a mais favorável. Quando a Convenção Coletiva de Trabalho prevê vantagem ao trabalhador em relação à Lei, ou mesmo ao mínimo previsto na Constituição Federal, vale a condição mais favorável.

A regra da condição mais benéfica destaca que as condições mais benéficas que o trabalhador adquire ao longo do contrato de trabalho, se aderem ao mesmo, de forma que devem sempre permanecer em vigor. O trabalhador, por exemplo, não pode ter redução salarial.

Para Sergio Pinto Martins, a norma mais favorável advém do art. 7.º da Constituição Federal de 1988 que dispõem “além de outros que visem a melhoria de sua condição social”(3).

O Princípio da irrenunciabilidade adverte que os direitos alcançados pelos trabalhadores, nas melhorias das condições de trabalho, não podem ser renunciados nem mesmo por eles. Esta prerrogativa entende que a vontade do trabalhador está sujeita ao vício de consentimento devido a sua situação inferior em relação ao empregador(4). Portanto ocorre a presunção de vício. Sendo assim, o direito obtido é irrenunciável.

O Princípio da continuidade caracteriza que, por ser o contrato de trabalho, de interesse público, já que o próprio emprego é de interesse público no país, este princípio visa manutenção do contrato de trabalho em vigência. Por isso, a norma prevê o pagamento de multa quando da quebra do mesmo, por parte do empregador.

O Princípio da primazia da realidade traduz que, no Direito do Trabalho, são válidas as relações que se travam entre as partes e não as formalidades documentais. O Juiz perquirirá a verdade obtida de outros documentos, inclusive oitiva de testemunhas ou depoimento pessoal das partes para atingir a realidade dos acontecimentos, sob a forma.

José Afonso Dallegrave Neto ainda destaca, na classificação de Américo Plá Rodrigues, a existência do princípio da boa fé caracterizado pela colaboração das partes e o dever máximo de esforço para que a relação capital X trabalho se dê de forma harmônica.

Tarso Genro prevê a existência de cinco outros princípios: razoabilidade, igualdade de tratamento, adequação social, autonomia do Direito do Trabalho e autodeterminação coletiva(5).

O Princípio da razoabilidade apresenta-se na limitação do princípio protetor para que as partes não cometam nenhum ato desarrazoados bem como o Princípio da Igualdade de Tratamento ou da não discriminação busca conferir ao empregado, igualdade de tratamento em situações idênticas, ou seja, o empregador não pode discriminar, no seu micropoder legiferante, alguém em situação igual dentro do gênero.

O Princípio da adequação social significa a economia adequada às condições sociais existentes e o Princípio da autonomia do Direito do Trabalho não permite a entrada de princípios de outras normas de outra natureza no direito do trabalho.

Por fim, o Princípio da autodeterminação Coletiva extingue a autonomia individual oriunda do Direito Civil, vinculando o indivíduo trabalhador a sua classe, quando ela está representada no conflito, pela associação profissional.

A submissão dos interesses do indivíduo-operário à classe traduz-se, por exemplo, na convenção de uma escala diferenciada de aumentos salariais em favor dos que recebem menos, tolhendo a aplicação mecânica do princípio da igualdade de tratamento, em benefício dos mais favorecidos. Alguns destes princípios estão expressamente contidos no rol de direitos sociais constantes do artigo 7.º da Constituição Federal de 1988.

A natureza controvertida do Direito do Trabalho, ainda que represente um atrelamento ao Estado ao mesmo tempo em que busca a autonomia, o transforma em célula individual que carrega possibilidade de diálogo entre o Monismo e o Pluralismo Jurídicos resgatando deste sistema, características que rediscutem as bases do próprio Direito Moderno.

Recentemente a Lei 11.232/2005, denominada nova lei de execução, trouxe para o Processo Civil peculiaridades do Processo do Trabalho que nasceram em meio ao seu modo particular de se constituir, com espaços para constituição dos novos direitos.

Portanto, parece vulgar a alegação de que ultrapassadas estão as bases de discussão do pensamento juslaboral, bem como das estruturas fundantes da formação histórica que madrugaram sua originalidade.

A potencialidade de elementos como a oralidade, conciliações e negociações coletivas, bem como da participação ativa do Estado na condição de fiscal do trabalho ou institucional do Ministério Público na condição de parte - especialmente no ajuizamento de ações coletivas - ainda podem ser exploradas e refletivas nas pesquisas em busca de um repensar humanista da própria condição do Direito a partir das relações sócio-econômicas que se travam no cotidiano, ainda que para os discursos da globalelização - não existam alternativas - There is no alternative ou ainda There is no way out.

Notas:

(1) GENRO, Tarso. Direito Individual do Trabalho. São Paulo: Ltr, 1985, p.17.

(2) MARTINS, Sergio Pinto. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: Atlas, 2005, p. 96.

(3) MARTINS, Sergio Pinto. Idem 3.

(4) GENRO, Tarso. Op. Cit. 2.

(5) GENRO, Tarso. Op. Cit. 5.

Paulo Ricardo Opuszka é advogado trabalhista e professor do Curso de Direito do Centro Universitário Positivo e Unidade de Ensino Superior do Vale do Iguaçu - União da Vitória. Professor de Direito do Trabalho no Curso Professor Luiz Carlos. Mestre e Doutorando pela Universidade Federal do Paraná.



Folha de São Paulo, 29 de julho de 2007
Com crise aérea, Câmara já ameaça o poder de agências
Texto que limita atribuição dos órgãos reguladores é o primeiro da pauta da Casa

Governo quer os ministérios responsáveis por expedir as concessões de serviço público; deputados buscam meios de demitir diretores

RANIER BRAGON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O agravamento da crise aérea provocado pela explosão do Airbus da TAM, no dia 17, recolocou na lista de prioridades do Congresso a votação do projeto de lei que retira poder das atuais agências reguladoras. O Palácio do Planalto quer reconduzir aos ministérios a responsabilidade pela definição das políticas públicas. Já a oposição -com o apoio de governistas- pretende estabelecer regra que permita a demissão dos diretores das agências.

A primeira mudança já estava prevista no projeto de lei do do Planalto, de 2004, que estabelece uma "lei geral" para as dez agências reguladoras. O texto - incluído na pauta de votações da Câmara do dia 1º, data em que o Congresso volta do recesso- retira delas e devolve aos ministérios o poder de expedir concessões para exploração do serviço público. Às agências, restaria a função de regulamentação e fiscalização.

A segunda mudança, que seria incluída agora no projeto, começou a ser discutida nos últimos dias diante da irritação com a atuação dos diretores da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) nos últimos meses, quando o país assistiu a uma crise com os controladores de vôo e aos dois piores acidentes aéreos do país.

" A independência das agências tem que ser uma garantia, isso é fundamental, mas essa autonomia não é irrestrita, não pode servir de guarda-chuva para incompetência, para inépcia total. Tem que ter uma regra de proteção à sociedade", disse o deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), relator do projeto e integrante da base governista. Hoje, dirigentes das agências só são substituídos em caso de renúncia, condenação judicial definitiva ou por meio de processo administrativo. Os deputados discutem uma fórmula que permita ao Congresso aprovar a demissão deles.

O vice-presidente da CPI do Apagão na Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), disse que apresentará emenda nesse sentido. O novo ministro da Defesa, Nelson Jobim, afirmou que acompanhará a discussão e sinalizou defender a possibilidade da retirada de diretores. Na oposição, Arnaldo Madeira (SP), que acompanha o assunto pelo PSDB, afirmou: "Tem que ter cuidado muito grande para não criar uma brecha que abra muito. Sou a favor, desde que seja muito bem definido o texto para evitar que o dirigente vire um mero empregado do governo de plantão".

Já o presidente do DEM, o deputado Rodrigo Maia (RJ), defendeu que a palavra final seja dada ao Senado. "Se o Senado entender que não cumpriu as metas, assim como aprovou a indicação, ele pode retirar. Isso seria ampliar os poderes não do governo, mas do Congresso em relação às agências." A proposta de demissão dos diretores também gerou desconfiança entre os deputados. "Pode ter uma avaliação pelo Congresso no meio do mandato [o que vem sendo apelidado pelos congressistas como "recall" dos diretores], mas se o governo puder demitir, deixa de ser órgão de Estado. Aceito discutir, mas minha tendência é ser contra", afirmou Cândido Vaccarezza (PT-SP).

" A regra pode não ser boa, mas pior do que não ser boa, é ficar mudando toda hora. É preciso haver previsibilidade nas leis", disse José Carlos Aleluia (DEM-BA). Outro ponto polêmico, o esvaziamento das funções das agências, não encontra apoio na oposição. "Se aprovar isso, é melhor acabar com as agências, já que elas vão ficar como um apêndice do governo de momento", disse Arnaldo Madeira. "Somos radicalmente contra", reforçou Rodrigo Maia.

O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, que assinou o projeto em 2004, voltou a defender a aprovação. "Sempre defendi as agências, mas como uma visão de que agência é reguladora, não é governo. Poder de outorga, de definir política energética, de telecomunicações, do país, não é da agência, é do governo. Agência é reguladora e fiscalizadora."
Se for aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto segue para votação no Senado.



Folha de São Paulo, 29 de julho de 2007
País sofre mais, mas está melhor para enfrentar crise
No Brasil, moeda e Bolsa caem mais que em outros emergentes na turbulência

Maioria dos economistas considera país mais bem preparado para incertezas no longo prazo por causa de reservas e fundamentos

SHEILA D'AMORIM
NEY HAYASHI DA CRUZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

No primeiro teste de resistência a crises após o Brasil alcançar o recorde US$ 150 bilhões em reservas para se proteger de turbulências externas, a Bovespa caiu 7,86% na semana passada, o real se desvalorizou mais que as moedas de países como México e Colômbia, e a piora no risco-país foi maior que a média dos emergentes. Esse comportamento mostrou vulnerabilidades na área financeira. Mas até que ponto isso pode afetar a economia real, caso a crise se prolongue?

Economistas ouvidos pela Folha divergem. Há quem defenda que a semana foi um sinalizador de que o Brasil não está blindado contra crises e pode sofrer ainda mais. Porém a maior parte sustenta que, se a piora no cenário externo se arrastar por muito tempo, a situação tende a se reverter e o país deverá sentir menos. Isso porque, segundo eles, nesse primeiro momento, a oscilação foi um ajuste financeiro sem vinculação com o comportamento dos indicadores macroeconômicos. "Primeiro, vem o pânico. Os investidores reduzem a exposição em economias que geraram ganhos para cobrir perdas em outros países ou aplicar em ativos com menos risco", diz Caio Megale, economista da Mauá Invest.

Ele afirma que, se as turbulências seguirem por mais tempo, haverá uma diferenciação melhor das economias comparando os indicadores e prevalecerá a melhora do Brasil. Para Roberto Padovani, do banco WestLB, apesar do volume alto de reservas, um componente financeiro deixa o país mais exposto: a facilidade com que se vendem títulos da dívida brasileira, o que, no jargão financeiro, chama-se de alta liquidez.

Isso faz com que os papéis brasileiros, que pagam juro elevado, sejam os primeiros a serem negociados, com impacto direto no risco-país (que mede a confiança externa na economia brasileira). "O Brasil tem liquidez porque está atraente para investimentos, oferecendo boa oportunidade de ganhos", diz Nuno Camara, do Dresdner Bank, em Nova York.

Na semana passada, o risco Brasil subiu 27%, enquanto a média registrada nos emergentes foi de 15%. O dólar chegou a se valorizar 3,8% ante o real entre terça e quinta-feira. Mas, na sexta, a moeda brasileira se recuperou, e a valorização do dólar na semana caiu para 2,15% -maior do que os 2% que a moeda dos Estados Unidos avançou em relação ao peso mexicano.

" A estabilidade macroeconômica não impede que ativos sejam contaminados. Mas esse movimento de quase R$ 0,10 no câmbio [de R$ 1,842, na segunda, para R$ 1,927, na quinta] não contamina a economia. No curto prazo, não é expressivo para inflação", diz Padovani.

Fragilidade

O economista Ricardo Carneiro, da Unicamp, diz que essa maior liquidez dos ativos brasileiros reflete, justamente, a fragilidade do real. Ao primeiro sinal de instabilidade, diz, o investidor foge das moedas menos conversíveis.

" Quando acontece uma reversão no ciclo financeiro, os ativos nessas moedas são os primeiros candidatos à liquidação." Nessa situação, não haveria garantias de que o Brasil passará ileso por uma crise mais forte, até porque outros emergentes estão mais preparados que o país, diz.



Folha de São Paulo, 29 de julho de 2007
CORRIDA PARA 15.000 VAGAS
Lei de estágio trará novas regras para atividade
Aguardando aprovação no Senado, texto limita a carga diária a 6 horas

Renato Stockler/Folha Imagem

DEVERES

Estagiária da Ceva Logistics, Andréia Pereira de Andrade, 23, usa a bolsa-auxílio para bancar curso, condução e comida. "Se caísse o valor da bolsa, não poderia pagar as despesas"

MARIANA IWAKURA
DA REPORTAGEM LOCAL

SILAS MARTÍ
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Aprovado pela Câmara dos Deputados e em trâmite no Senado Federal, um projeto de lei que traz novas regulamentações para o estágio divide opiniões -e dúvidas- de estudantes, universidades e empresas. Se for sancionada com a redação aprovada pela Câmara, a lei limitará o estágio a 6 horas diárias (30 horas semanais), determinará um recesso de 30 dias a cada ano de estágio e reduzirá a carga horária à metade durante o período de provas (leia mais ao lado).

" Esses benefícios garantem que estágio e estudo sejam complementares, e não contraditórios", defende a deputada Manuela D'Ávila (PC do B-RS), relatora do projeto. Entretanto, há dúvidas sobre o impacto que as regras poderão ter na oferta de estágios e nos valores de bolsas-auxílio. "É possível que se reduza o número de oportunidades ou o valor da bolsa, pois os estagiários ficarão mais caros para as empresas", considera Rossano Lippi, diretor da Central de Estágios da Organização Gelre.

Outra crítica mira elementos que vêm da legislação trabalhista, como as férias. "Quando se adicionam aspectos do trabalho formal, tira-se a autenticidade pedagógica do estágio", opina Paulo Nathanael de Souza, diretor do Ciee (Centro de Integração Empresa-Escola). Segundo a relatora, a lei vai definir as regras de estágio para todo o país. Hoje, em cada Estado, há formas diferentes de regulamentar essa atividade.

Assim, com a aprovação da medida, diz D'Ávila, as companhias serão estimuladas a criar mais vagas, podendo abrir mão de programas de estágio que obedeçam a regras diferentes. "A lei única dará segurança jurídica para os empresários." Nathalia Cerullo, 22, estudante de engenharia civil da Anhembi Morumbi, estagia oito horas por dia em uma construtora. Ainda que use a bolsa-auxílio para pagar sua moto, ela avalia que o prejuízo de uma eventual redução nos vencimentos seria compensado pelos benefícios da nova lei.

" Se esperar um ano depois de efetivada para tirar férias, ficarei três anos sem esse descanso. E a diminuição do horário será boa para estudar para provas."

Empresas

A Basf não deverá aumentar o número de estagiários, caso a carga horária seja reduzida. "Os planos serão adaptados para contribuir, em menos tempo, com a formação dos estudantes", diz Joana Rudiger, consultora responsável pelo programa de estágios da companhia. Já na EDS, "é possível que haja aumento no número de vagas de estágio", avalia a gerente de RH, Manuela Bernis. A empresa não sabe se haverá alteração no valor da bolsa. A Folha tentou contato com diversas empresas, que não quiseram comentar suas medidas antes de a lei ser aprovada.



Folha de São Paulo, 29 de julho de 2007
CORRIDA PARA 15.000 VAGAS
Após treinamento, jovens deixam de ser aproveitados
Por decisão própria ou da firma, trainee desiste de rumo "promissor"

MARIANA DESIMONE
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Programas de trainee costumam ser a porta de entrada para uma carreira de sucesso nas grandes empresas. Em geral, os jovens são treinados e, no fim do processo, asseguram um posto de trabalho privilegiado. Há casos, contudo, de quem não conhece esse final feliz: passa por meses de seleção seguidos de mais um período de vivência nas companhias para, depois, não ser aproveitado -seja por vontade da empresa, seja por decisão própria.

Um exemplo é G.F., 25, formado em marketing. Ele passou pelo concorrido programa de uma indústria química. Ficou cinco meses por lá e, no final, acabou voltando ao mercado -por decisão da empresa. " Não dava para saber se eu estava indo bem ou não. Também prometeram cursos que não foram dados", desabafa.

A falta de informações sobre o desempenho do jovem em treinamento é alvo de críticas. "O trainee precisa de alguém que seja capacitado não apenas para mostrar seus erros", diz Augusto Costa, diretor da Manpower. "É preciso saber explicar como é possível melhorar." Para Costa, é importante também planejar o futuro desses profissionais na empresa quando o programa termina. "Oferecer formação adicional é visto como interesse da companhia em manter e aperfeiçoar ainda mais o jovem", opina.

À economista A.K., 24, cortada pela empresa após participar de um programa de trainee na área de auditoria, também faltou acompanhamento. " As críticas não eram objetivas. Também não apresentavam alternativas. Eu não sabia para onde correr", lembra. Mesmo sem receber elogios, a profissional diz que acreditava na contratação. "Como todo mundo tem problemas durante um processo tão longo, achei que seria absorvida. Uma pena, eu queria ter continuado lá."

Como nem sempre querer é poder, Mariá Giuliese, especialista da Lens & Minarelli em recolocação, pondera a decisão: "A não-contratação não quer dizer que esse profissional seja menos capaz do que outro. Significa que o que ficou se encaixa melhor no perfil procurado pela empresa no momento".

Vice-versa

É mais raro, mas também acontece de o jovem identificar que o perfil da empresa não combina com o seu. Um exemplo é o do publicitário T.C., 28, que passou em um processo concorrido e foi efetivado. Depois de oito meses, desligou-se da companhia. "Não era com aquilo que eu queria trabalhar. Recebi uma proposta e mudei do setor de serviços para o de bens de consumo", conta.



Revista Consultor Júridico, 29 de julho de 2007
Perda do patrimônio
É inconstitucional confiscar juros creditados no FGTS
por Luciano Borges dos Santos e Marcos Antonio Padares Barbosa

Os trabalhadores demitidos por justa causa, nos termos do artigo 7º, da Lei 5.107/66, tiveram confiscados o valor da correção monetária e dos juros creditados, pelo tempo do serviço que prestou à empresa em que foi demitido por justa causa, a favor do FGTS. Como adverte o ministro José Delgado, do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no Resp 258.039/PR), a correção monetária “não se constitui em um plus; não é uma penalidade, sendo, tão-somente, a reposição do valor real da moeda, corroído pela inflação. Portanto, independe de culpa das partes litigantes.”

Desta forma, a correção monetária do saldo de FGTS é utilizada para evitar a perda do valor de face do depósito efetuado pelo empregador, pois a inflação corrói o dinheiro, o patrimônio, do trabalhador. Portanto, a correção não se traduz em ganho, mas, sim, repise-se, evita a perda do valor depositado no FGTS, do patrimônio.

Por sua vez, os juros representam um ganho do trabalhador pelo fato de não poder dispor da moeda, depositado em sua conta de FGTS, no momento que melhor lhe aprouver, ou seja, não possui liqüidez para ser utilizado a seu bel prazer, mas tão-somente nas hipóteses legais.

Nesse sentido é a conceituação de juros por Keynes, John Maynard (A Teoria Geral do Emprego, do Juro e da Moeda. São Paulo: Atlas. 1992, pg. 137), ipsis litteris:

“Deveria ser óbvio que a taxa de juros não pode ser um rendimento da poupança ou da espera como tal. Quando alguém acumula suas economia sob a forma de dinheiro líqüido, não ganha juro, embora economize tanto quanto antes. Pelo contrário, a simples definição da taxa de juros diz-nos, literalmente, que ela é a recompensa da renúncia à liqüidez por um período determinado, pois a taxa juros não é, em sim, outra coisa senão inverso da relação existente entre uma soma de dinheiro e o que se pode obter desistindo, por um período determinado, do poder de comando da moeda em troca de uma dívida.”

Ademais, para alguns economistas os juros podem ser considerados também como preço pago pelo uso do capital.

A perda da correção monetária e dos juros remuneratórios consistem em perda de patrimônio do trabalhador, de sua propriedade, com efeito de confisco, na medida que há perda do valor de face, corroída pela inflação (correção monetária) e também pelo fato de perder os juros, pela impossibilidade de liqüidez imediata do capital, que nesse ínterim é utilizado pelo Fundo, constituindo, assim, em enriquecimento sem causa do citado Fundo.

Podemos observar que a atualização monetária é debitada na conta do FGTS do trabalhador para creditar a conta do Fundo, em última análise do governo.

Assim, o artigo 7º, da Lei 5.107/66, é inconstitucional frente ao artigos 141, caput, e parágrafos 16, 31; 145, 146, todos da Magna Carta de 1946.

A Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 18 de setembro de 1946, determinava a Garantia (artigo 141, parágrafo 16) e a Inviolabilidade do Direito de Propriedade (artigo 141, caput), não haveria pena de confisco (artigo 141, parágrafo 31). Por sua vez, a Ordem Econômica e Social tinha como princípios fundamentais a justiça social, conciliando a liberdade de iniciativa com a valorização do trabalho humano, assegurando a existência digna. O trabalho era considerado obrigação social (artigo 145). A União somente por lei especial poderia intervir no domínio econômico, observando o interesse público, entretanto limitado pelos Direitos Fundamentais assegurados na Constituição (artigo 146).

Note-se também que as Constituições de 1967, 1988, também garantem o direito de propriedade; eventual efeito de confisco somente poderia ser determinado por normas constitucionais e não infraconstitucional. Com efeito, o citado dispositivo, não foi recepcionado por essas Constituições.

Evidencia-se, portanto, que o artigo 7º, da Lei 5.107/66 é inconstitucional, pois fere o direito de propriedade como garantia de direito fundamental (o não confisco do patrimônio - propriedade), contraria os princípios da justiça social, da valorização do trabalho humano, da existência digna, da não intervenção na ordem econômica em prejuízo dos direitos fundamentais.

A propriedade privada cumpre sua função social ao garantir a subsistência individual e familiar, valorizando o trabalho e a existência digna. Entretanto, a norma em comento ao determinar a perda da correção monetária e juros, descumpre sua função social, eis que retira o patrimônio mínimo do trabalhador, sua indenização a fim de garantir sua subsistência, no período de desemprego.

O confisco é a retirada compulsória da propriedade privada pelo Estado, sem indenização. Na espécie, trata-se de forma velada, indireta, de confisco, que ocorre com a perda da correção monetária e dos juros do saldo da conta vinculada de FGTS, na medida que há perda do patrimônio mínimo de subsistência do trabalhador, eis que ao perder o emprego, o trabalhador também perde uma parcela de seu FGTS.

Observe-se que a Constituição de 1946 proibia a pena de confisco, portanto o trabalhador demitido por justa causa não poderia ser penalizado com a perda de correção monetária e juros de sua conta de FGTS, de efeito confiscatório.

Devido a alta inflação nas décadas de 70 e 80, a perda da correção monetária e dos juros em alguns casos representaram mais de 80% do valor do saldo do FGTS.

Os economistas informam que a inflação criada pelo governo é uma forma de tributação, que em regra onera os mais pobres, através do imposto inflacionário.

Concluímos, portanto, que o artigo 7°, da Lei 5.107/66 é inconstitucional, frente a Constituição de 1946, e também não foi recepcionado pelas Constituições de 1967, 1988, pois além de ter penalizado o trabalhador com o efeito de confisco, referente a perda da correção monetária e dos juros, pelo período em que trabalhou na empresa, utilizaram o imposto inflacionário também com efeito de confisco, e ainda sem a devida limitação pelos Direitos Fundamentais como a garantia e a inviolabilidade ao direito de propriedade, vedação ao confisco em sentido amplo, existência digna (dignidade da pessoa humana), e da justiça social, empobrecendo o trabalhador e gerando o enriquecimento sem causa do “Fundo” (governo).

Observamos que a Lei 8036/90 revogou o artigo 7º, da Lei 5.107/66.

Dessarte, os trabalhadores demitidos por justa causa entre julho de 1977 e 10 de maio de 1990 (devido a prescrição trintenária do FGTS), podem estar buscando o Poder Judiciário em face da Caixa Econômica Federal objetivando assegurar a devida atualização de sua conta de FGTS, pelo período que laborou na empresa em que fora demitido.

A Defensoria Pública Da União em São Paulo, se instada por pessoas hipossuficientes economicamente, ajuizará a devida ação ordinária.



Última Instância, 29 de julho de 2007
Jurista defende flexibilização das leis trabalhistas

Roseli Ribeiro

“A reforma trabalhista tem que ser feita de qualquer forma”. A opinião é do advogado Cássio Mesquita Barros Júnior, que atua na área trabalhista há 50 anos e, durante 16, representou o Brasil na OIT (Organização Internacional do Trabalho).

Autor de inúmeros livros sobre direito do trabalho, ele afirma que o mundo mudou e que a Justiça precisa compreender que, hoje, existem diversas formas de trabalho. Por isso, o jurista defende a imediata flexibilização da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Mesquita Barros afirma que a relação informal de emprego é fruto da ineficiência de nossa legislação e dá a receita para corrigir essa situação: a Recomendação 198 da OIT, expedida no ano passado, que orienta os países a aperfeiçoarem suas legislações definindo claramente “o que é empregado subordinado e o que é empregado independente”.

Ele apóia a adoção da pessoa jurídica, como forma para regular esta relação de trabalho, mas ressalva que, aquilo que se quer criando a pessoa jurídica, é a correção da lei trabalhista. “Esse tipo de situação ocorre em razão da deficiência da legislação e da cobrança dos impostos”, afirma.

“Ser contra a pessoa jurídica é ser contra o direito constituído. Hoje, a pessoa jurídica interessa ao trabalhador, até os sindicatos já terceirizaram seus departamentos jurídicos”, completa o jurista.

Veja a entrevista concedida à reportagem de Última Instância com exclusividade:

Última Instância - O senhor é a favor da flexibilização da CLT?

Mesquita Barros - Sim. É importante considerar que a lei trabalhista foi escrita há mais de 50 anos. A consolidação básica, é claro, sofreu mudanças, mas não está atualizada dentro das novas contingências do mundo. Vivemos um período completamente diferente daquele na qual ela foi concebida.

Há uma vontade de flexibilização da CLT. Porém, a mentalidade dos legisladores não acompanha essa necessidade. São apresentados centenas de projetos, mas o que é difícil é mudar a mentalidade. E essa não mudou, continua a mesma: autoritária e estabelecendo cada vez mais encargos à produção.

Última Instância - A Justiça do Trabalho, em número crescente, julga processos relacionados ao trabalho informal, estabelecendo deveres e direitos das partes. Essa não seria uma maneira de flexibilizar a CLT na prática?

Mesquita Barros - Quando a lei não se adapta à realidade, a realidade se vinga. O direito individual trabalhista é muito difícil de mudar porque ele foi todo copiado dentro da Constituição Federal. Logo, para mudar, temos que alterar a Constituição e isso dificulta muito. O cidadão que precisa trabalhar acaba aceitando faze-lo de forma ilegal. E estamos vivendo esse problema de informalidade.

Última Instância - As cooperativas de trabalho são duramente criticadas, tidas como uma forma de retirar direitos dos trabalhadores. A crítica procede?

Mesquita Barros - Não procede. Na França, por exemplo, as cooperativas tiveram uma importância enorme. A vantagem é que os trabalhadores negociam direto com o empresário, não tem a figura do intermediário.

Aqui, os trabalhadores não têm organização suficiente para se reunirem. Temos uma distorção muito grande que faz com que a cooperativa seja vista com muita desconfiança. No Brasil, temos a figura do dono da cooperativa. O conceito é maravilhoso, só que, infelizmente, não funciona muito bem no Brasil, pois a falta de estrutura social é muito grande.

Uma aluna, que fez uma pesquisa sobre cooperativas no Rio de Janeiro, na área do transporte público, me disse que lá não há apenas a terceirização, mas que já estão na “quarteirização”, “quinteirização”. Há uma legislação, um estímulo para a organização em cooperativas, mas na prática temos todas essas distorções.

Última Instância - E sobre a grande discussão em relação à Emenda 3, que permite ao fiscal do trabalho desconstituir um contrato de trabalho de uma pessoa jurídica se houver indícios de que essa contratação é fraudulenta? O fiscal deve ter poder para agir desse modo?

Mesquita Barros - Ser contra a pessoa jurídica é ser contra o direito constituído. Hoje a pessoa jurídica interessa ao trabalhador, até os sindicatos já terceirizaram seus departamentos jurídicos.

Aqui a pessoa jurídica é considerada uma fraude. Um escritório de advocacia contrata dez advogados. Em vez de serem dez empregados, são dez associados. Se formos examinar, o trabalho de alguns é permanente. O que se quer, na verdade, com a pessoa jurídica, é a correção da lei trabalhista. Esse tipo de situação ocorre em razão da deficiência da legislação e da cobrança dos impostos. A lei se concentrou no trabalho subordinado e não tomou conhecimento nas outras formas.

Última Instância - De que forma poderíamos corrigir essa distorção nas relações de trabalho?

Mesquita Barros - A OIT aprovou no ano passado a Recomendação 198, que orienta os países a analisar suas legislações e definir o que é empregado subordinado e o que é empregado independente. Ou seja, uma definição, características. Isso já ajuda, e muito, uma reforma da lei trabalhista.

A OIT estudou essa situação por dez anos e nunca havia chegado a um consenso, mas agora tem a recomendação, que é sensacional. Adotá-la é fazer uma reforma trabalhista. Não é difícil, até porque não é possível corrigir a situação como quer o governo, tributando a empresa, tornando inviável a pessoa jurídica e prejudicando trabalhadores, sindicatos, empresários.

Última Instância - A ONU (Organização das Nações Unidas), por meio da OIT, realiza uma campanha contra o trabalho infantil. Além disso, temos a questão do trabalho escravo nas fazendas. O Brasil luta satisfatoriamente contra esses problemas?

Mesquita Barros - O Brasil deveria centrar mais os recursos para combater o trabalho infantil, obedecendo mais a Recomendação 190 da OIT, mas já melhoramos um pouco.