SECRETARIA
DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 24 de julho de 2007
PEDIDO
DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
O
Secretário de Relações do Trabalho, no uso
de suas atribuições legais, considerando o preenchimento
dos requisitos para a publicação do pedido de registro
de alteração estatutária, previstos na Portaria
nº. 343, de 04 de Maio de 2000 e alterações posteriores,
dá ciência do requerido pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s),
ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que os interessados
possam se manifestar nos termos do artigo 5º da Portaria nº.
343/2000. A impugnação deverá ser feita mediante
requerimento e entregues no Protocolo Geral do Ministério
do Trabalho e Emprego, vedada a interposição por via
postal, instruída com os seguintes documentos: I - cópia do documento comprobatório de registro sindical
expedido pelo MTE, com identificação da base territorial
e da categoria representada, acompanhado dos seguintes:
a) estatuto social atualizado, aprovado em assembléia geral
da categoria;
b) ata de apuração de votos do último processo
eleitoral;
c) ata de posse da atual diretoria;
d) comprovante de endereço; e
e) formulário de atualização sindical extraído
da página eletrônica do MTE, devidamente preenchido
e assinado.
II - comprovante original de pagamento no valor R$ de 83,77 (oitenta
e três reais e setenta e sete centavos), relativo ao custo
da publicação no Diário Oficial da União,
conforme indicado em portaria ministerial. O recolhimento do valor
deverá ser realizado por meio de GRU (Guia de Recolhimento
da União), devendo-se utilizar as seguintes referências:
UG 380918, Gestão: 00001 e Código de recolhimento:
68888-6; a ser preenchida por meio da INTERNET no endereço
eletrônico: www.stn.fazenda.gov.br.
Processo: 46000.011757/2006-23
Entidade: SINDICATO
DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO
E DO MOBILIÁRIO DE SÃO JOÃO DEL REY - SINTICOM
Abrangência: Intermunicipal
Base Territorial: Coronel Xavier Chaves, Lagoa Dourada, Prados, Resende
Costa, Ritápolis, Santa Cruz de Minas, São João
del Rei e Tiradentes – MG Categoria:Trabalhadores nas indústrias
da contrução civil e do mobiliário, indústrias
de olaria, indústrias de cimento, cal e gesso, indústria
de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento, indústria
cerâmica para construção, indústria de
mármores e granitos, indústria de pinturas, decorações
estuques e ornatos, indústrias de serraria, carpintarias,
tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomeradas chapas de
fibras de madeira, indústrias de móveis de junco e
vime e de vassouras, indústrias de cortinados e estofos, indústrias
de escovas e pincéis, indústrias de artefatos de cimento
armado, indústrias de refratários, oficiais marceneiros
e trabalhadores nas indústrias de serrarias e de móveis
de madeira, oficiais eletricistas e trabalhadores na indústria
de instalações elétricas, gás hidráulicas
e sanitárias, assim como, os que laboram ou tenham subordinação
de hierarquia.
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS
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