Informativo Eletrônico n.º 529   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 31 de julho de 2007.
 

SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 24 de julho de 2007

PEDIDO DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA

O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro de alteração estatutária, previstos na Portaria nº. 343, de 04 de Maio de 2000 e alterações posteriores, dá ciência do requerido pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que os interessados possam se manifestar nos termos do artigo 5º da Portaria nº. 343/2000. A impugnação deverá ser feita mediante requerimento e entregues no Protocolo Geral do Ministério do Trabalho e Emprego, vedada a interposição por via postal, instruída com os seguintes documentos:

I - cópia do documento comprobatório de registro sindical expedido pelo MTE, com identificação da base territorial e da categoria representada, acompanhado dos seguintes:

a) estatuto social atualizado, aprovado em assembléia geral da categoria;
b) ata de apuração de votos do último processo eleitoral;
c) ata de posse da atual diretoria;
d) comprovante de endereço; e
e) formulário de atualização sindical extraído da página eletrônica do MTE, devidamente preenchido e assinado.

II - comprovante original de pagamento no valor R$ de 83,77 (oitenta e três reais e setenta e sete centavos), relativo ao custo da publicação no Diário Oficial da União, conforme indicado em portaria ministerial. O recolhimento do valor deverá ser realizado por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), devendo-se utilizar as seguintes referências: UG 380918, Gestão: 00001 e Código de recolhimento: 68888-6; a ser preenchida por meio da INTERNET no endereço eletrônico: www.stn.fazenda.gov.br.

Processo: 46000.011757/2006-23

Entidade: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE SÃO JOÃO DEL REY - SINTICOM

Abrangência: Intermunicipal

Base Territorial: Coronel Xavier Chaves, Lagoa Dourada, Prados, Resende Costa, Ritápolis, Santa Cruz de Minas, São João del Rei e Tiradentes – MG Categoria:Trabalhadores nas indústrias da contrução civil e do mobiliário, indústrias de olaria, indústrias de cimento, cal e gesso, indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento, indústria cerâmica para construção, indústria de mármores e granitos, indústria de pinturas, decorações estuques e ornatos, indústrias de serraria, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomeradas chapas de fibras de madeira, indústrias de móveis de junco e vime e de vassouras, indústrias de cortinados e estofos, indústrias de escovas e pincéis, indústrias de artefatos de cimento armado, indústrias de refratários, oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de serrarias e de móveis de madeira, oficiais eletricistas e trabalhadores na indústria de instalações elétricas, gás hidráulicas e sanitárias, assim como, os que laboram ou tenham subordinação de hierarquia.

 

LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS