SECRETARIA
DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 24 de julho de 2007
PEDIDO
DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
O
Secretário de Relações do Trabalho, no uso
de suas atribuições legais, considerando o preenchimento
dos requisitos para a publicação do pedido de registro
de alteração estatutária, previstos na Portaria
nº. 343, de 04 de Maio de 2000 e alterações posteriores,
dá ciência do requerido pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s),
ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que os interessados
possam se manifestar nos termos do artigo 5º da Portaria nº.
343/2000. A impugnação deverá ser feita mediante
requerimento e entregues no Protocolo Geral do Ministério
do Trabalho e Emprego, vedada a interposição por via
postal, instruída com os seguintes documentos: I - cópia do documento comprobatório de registro sindical
expedido pelo MTE, com identificação da base territorial
e da categoria representada, acompanhado dos seguintes:
a) estatuto social atualizado, aprovado em assembléia geral
da categoria;
b) ata de apuração de votos do último processo
eleitoral;
c) ata de posse da atual diretoria;
d) comprovante de endereço; e
e) formulário de atualização sindical extraído
da página eletrônica do MTE, devidamente preenchido
e assinado.
II - comprovante original de pagamento no valor R$ de 83,77 (oitenta
e três reais e setenta e sete centavos), relativo ao custo
da publicação no Diário Oficial da União,
conforme indicado em portaria ministerial. O recolhimento do valor
deverá ser realizado por meio de GRU (Guia de Recolhimento
da União), devendo-se utilizar as seguintes referências:
UG 380918, Gestão: 00001 e Código de recolhimento:
68888-6; a ser preenchida por meio da INTERNET no endereço
eletrônico: www.stn.fazenda.gov.br.
Processo:
46000.010954/2007-14
Entidade: SINDICATO
DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS
DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE IRATI
Abrangência: Intermunicipal
Base
Territorial: Fernandes Pinheiro, Guamiranga, Imbituva, Irati, Ivaí, Palmeira, Rebouças, Rio Azul, São João
do Triunfo, Teixeira Soares – PR
Categoria: Do 3º grupo do plano da Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Indústria Trabalhadores da Construção
e do Mobiliário, dos trabalhadores nas Indústrias da
Construção e do Mobiliário de Irati, todos os:
a) Trabalhadores do ramo das indústrias de serrarias, desdobramento
e beneficiamento da madeira em geral, fabricação de
laminados, compensados, aglomerados, chapas de fibra de madeira,
embalagens, carpintarias, esquadrias, tanoarias, artigos diversos
de madeira e outras enquadradas no ramo da madeira, Trabalhadores
das Indústrias de Vassouras, Escovas e Pincéis;
b) Trabalhadores nas Indústrias do Mobiliário e Marcenaria
(Fabricação de Móveis de Madeira, Junco, Vime,
Fabricação de Móveis de Metal, Fabricação
de Móveis de Material Plástico e Fibra de Vidro, Banco
de Automóveis, Cortinados, Estofos, Fabricação
de Artefatos de Colchoaria, Fabricação de Persianas
e Artefatos do Mobiliário, Fabricação de Móveis
e Peças do Mobiliário e Marcenaria em Geral);
c) Trabalhadores na Indústria da Construção
Civil (Pedreiros, Carpinteiros, Pintores, Estucadores, Bombeiros
Hidráulicos e Engenharia Consultiva);
d) Oficiais Eletricistas e Trabalhadores na Indústria de
Instalações Elétricas, Hidráulicaa, Gás
e Sanitárias;
e) Trabalhadores na Indústria de Artefatos de Cimento Armado,
Produtos de Cimento em Geral, Ladrilhos Hidráulicos;
f) Trabalhadores na Indústria de Cerâmica para Construção
e de Olária; g) Trabalhadores na Indústria de Mármores
e Granitos;
h) Trabalhadores nas Indústrias de Montagens Industriais
e serviços Relativos à Instalação e Manutenção
do Gasoduto;
i) Trabalhadores na Indústria de Pintura, Decorações,
Estuques, Ornato, Cal e Gesso.
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS
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