Informativo Eletrônico n.º 530   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 31 de julho de 2007.
 

SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 24 de julho de 2007

PEDIDO DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA

O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro de alteração estatutária, previstos na Portaria nº. 343, de 04 de Maio de 2000 e alterações posteriores, dá ciência do requerido pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que os interessados possam se manifestar nos termos do artigo 5º da Portaria nº. 343/2000. A impugnação deverá ser feita mediante requerimento e entregues no Protocolo Geral do Ministério do Trabalho e Emprego, vedada a interposição por via postal, instruída com os seguintes documentos:

I - cópia do documento comprobatório de registro sindical expedido pelo MTE, com identificação da base territorial e da categoria representada, acompanhado dos seguintes:

a) estatuto social atualizado, aprovado em assembléia geral da categoria;
b) ata de apuração de votos do último processo eleitoral;
c) ata de posse da atual diretoria;
d) comprovante de endereço; e
e) formulário de atualização sindical extraído da página eletrônica do MTE, devidamente preenchido e assinado.

II - comprovante original de pagamento no valor R$ de 83,77 (oitenta e três reais e setenta e sete centavos), relativo ao custo da publicação no Diário Oficial da União, conforme indicado em portaria ministerial. O recolhimento do valor deverá ser realizado por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), devendo-se utilizar as seguintes referências: UG 380918, Gestão: 00001 e Código de recolhimento: 68888-6; a ser preenchida por meio da INTERNET no endereço eletrônico: www.stn.fazenda.gov.br.

Processo: 46000.010954/2007-14

Entidade:
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE IRATI

Abrangência: Intermunicipal

Base Territorial: Fernandes Pinheiro, Guamiranga, Imbituva, Irati, Ivaí, Palmeira, Rebouças, Rio Azul, São João do Triunfo, Teixeira Soares – PR

Categoria: Do 3º grupo do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Trabalhadores da Construção e do Mobiliário, dos trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Irati, todos os:

a) Trabalhadores do ramo das indústrias de serrarias, desdobramento e beneficiamento da madeira em geral, fabricação de laminados, compensados, aglomerados, chapas de fibra de madeira, embalagens, carpintarias, esquadrias, tanoarias, artigos diversos de madeira e outras enquadradas no ramo da madeira, Trabalhadores das Indústrias de Vassouras, Escovas e Pincéis;

b) Trabalhadores nas Indústrias do Mobiliário e Marcenaria (Fabricação de Móveis de Madeira, Junco, Vime, Fabricação de Móveis de Metal, Fabricação de Móveis de Material Plástico e Fibra de Vidro, Banco de Automóveis, Cortinados, Estofos, Fabricação de Artefatos de Colchoaria, Fabricação de Persianas e Artefatos do Mobiliário, Fabricação de Móveis e Peças do Mobiliário e Marcenaria em Geral);

c) Trabalhadores na Indústria da Construção Civil (Pedreiros, Carpinteiros, Pintores, Estucadores, Bombeiros Hidráulicos e Engenharia Consultiva);

d) Oficiais Eletricistas e Trabalhadores na Indústria de Instalações Elétricas, Hidráulicaa, Gás e Sanitárias;

e) Trabalhadores na Indústria de Artefatos de Cimento Armado, Produtos de Cimento em Geral, Ladrilhos Hidráulicos;

f) Trabalhadores na Indústria de Cerâmica para Construção e de Olária; g) Trabalhadores na Indústria de Mármores e Granitos;

h) Trabalhadores nas Indústrias de Montagens Industriais e serviços Relativos à Instalação e Manutenção do Gasoduto;

i) Trabalhadores na Indústria de Pintura, Decorações, Estuques, Ornato, Cal e Gesso.

 

LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS