Informativo Eletrônico n.º 531   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 31 de julho de 2007.
 

SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 24 de julho de 2007

PEDIDO DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA

O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro de alteração estatutária, previstos na Portaria nº. 343, de 04 de Maio de 2000 e alterações posteriores, dá ciência do requerido pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que os interessados possam se manifestar nos termos do artigo 5º da Portaria nº. 343/2000. A impugnação deverá ser feita mediante requerimento e entregues no Protocolo Geral do Ministério do Trabalho e Emprego, vedada a interposição por via postal, instruída com os seguintes documentos:

I - cópia do documento comprobatório de registro sindical expedido pelo MTE, com identificação da base territorial e da categoria representada, acompanhado dos seguintes:

a) estatuto social atualizado, aprovado em assembléia geral da categoria;
b) ata de apuração de votos do último processo eleitoral;
c) ata de posse da atual diretoria;
d) comprovante de endereço; e
e) formulário de atualização sindical extraído da página eletrônica do MTE, devidamente preenchido e assinado.

II - comprovante original de pagamento no valor R$ de 83,77 (oitenta e três reais e setenta e sete centavos), relativo ao custo da publicação no Diário Oficial da União, conforme indicado em portaria ministerial. O recolhimento do valor deverá ser realizado por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), devendo-se utilizar as seguintes referências: UG 380918, Gestão: 00001 e Código de recolhimento: 68888-6; a ser preenchida por meio da INTERNET no endereço eletrônico: www.stn.fazenda.gov.br.

Processo: 46000.002958/2002-14

Entidade: "SINDICATO DOS OFICIAIS MARCENEIROS E TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE MÓVEIS DE MADEIRA, JUNCO E VIME, DE VASSOURAS E DE SERRARIA DE RIBEIRÃO PRETO", SP.

Abrangência: Intermunicipal

Base Territorial: Ribeirão Preto, Altinópolis, Aramina, Barrinha, Batatais, Brodowski, Cajuru, Cravinhos, Cruz das Posses, Dumont, Guará, Guatapará, Igarapava, Ituverava, Jardinópolis, Luís Antônio, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Patrocínio Paulista, Pontal, Pradópolis, Sales Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa de Vi t e r b o , São Joaquim da Barra, São Simão, Serrana e Sertãozinho Categoria Trabalhadores Oficiais Marceneiros e Trabalhadores nas Indústrias de Móveis de Madeira, Junco e Vime, de Vassouras e Serraria.

LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS