Informativo Eletrônico n.º 532   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 01 de agosto de 2007.



Agência Senado, 1 de agosto de 2007

Projetos
Casagrande propõe que cartórios enviem registro de óbitos ao INSS via Internet



Está em exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo, projeto que determina ao titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais que utilize a Internet para remeter ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registro dos óbitos ocorridos a cada mês. O projeto (PLS 245/07), que altera a Lei 8.212/91, deverá ser analisado também pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

De acordo com a proposta, nas localidades que dispõem de provedores de Internet, o titular do cartório deverá utilizar-se desse meio para enviar ao INSS as informações sobre os óbitos. Pelo projeto, os cartórios terão prazo de 12 meses para se adaptar às novas disposições legais.

Na justificativa da proposta, o autor, senador Renato Casagrande (PSB-ES),argumenta que a falha dos cartórios em enviar essas informações ao INSS tem contribuído para o déficit financeiro do sistema previdenciário. Somente em 2003, os cofres públicos tiveram prejuízo de R$ 3,21 bilhões com o pagamento de benefícios irregulares. Esse valor representa 3% dos R$ 107 bilhões gastos com benefícios naquele ano, recursos esses que, conforme o parlamentar, poderiam ser utilizados para diminuir o déficit previdenciário ou aplicados em saúde e educação.

Para minorar essa situação, o então ministro da Previdência no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Ricardo Berzoini, recordou Casagrande, promoveu o recadastramento de aposentados com mais de 90 anos e, para coibir as fraudes, bloqueou os benefícios de aposentados e pensionistas que recebiam benefícios há mais de 30 anos e daqueles com mais de 100 anos de idade. À época a determinação foi muito criticada por ter obrigado os mais de 105 mil aposentados, muitos deles com dificuldades de locomoção e de saúde, a enfrentarem enormes filas nos postos do INSS para se recadastrarem.

Casagrande lembrou que a medida foi adotada com o objetivo de diminuir as fraudes geradas a partir de óbitos não comunicados ao INSS. Embora a Lei 8.212 tenha sido instituída para obrigar os cartórios a fazer a comunicação, o que auditorias da Controladoria Geral da União (CGU) têm comprovado em pequenos municípios é que boa parte dos cartórios não estavam cumprindo a determinação da lei.

A proposta em questão não elimina o envio das informações por outros meios como o correio em comunidades sem acesso a Internet, porém o objetivo, em médio e longo prazo, é que a Internet passe a ser o principal, senão o único meio de registro desses dados pelos cartórios.


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 01 de agosto de 2007 | Dinheiro
Exportações e importações batem recorde em julho, mas saldo cai 40%
ANA PAULA RIBEIRO
da Folha Online, em Brasília

As exportações e as importações brasileiras bateram recorde no mês de julho. As vendas para o exterior totalizaram US$ 14,120 bilhões, o valor mais alto já registrado para um único mês. O mesmo ocorreu com as compras de produtos importados, que somaram US$ 10,773 bilhões no mês passado, segundo dados divulgados nesta quarta-feira pelo Ministério do Desenvolvimento.

Apesar dos valores históricos, o saldo da balança comercial ficou em US$ 3,347 bilhões no mês passado, 40,8% abaixo do registrado em julho de 2006 (US$ 5,659 bilhões).

Essa queda é justificada pelo aumento das importações muito acima do registrado pelas exportações. As vendas subiram apenas 3,4% em relação ao mesmo mês do ano passado, já as compras tiveram um incremento de 34,8%.

Os recordes anteriores foram registrados em agosto de 2006, no caso das exportações (US$ 13,671 bilhões), e em maio deste ano, quando as importações somaram US$ 9,779 bilhões.

O desempenho das duas últimas semanas de julho contribuiu para esses recordes. Na quarta semana (dias 23 a 29), as exportações somaram US$ 3,397 bilhões e as importações, US$ 2,502 bilhões, resultando em um saldo positivo de US$ 895 milhões. Já a quinta semana (dias 30 e 31) apresentou um superávit de apenas US$ 95 milhões, com vendas de US$ 1,079 bilhão e compras de US$ 984 milhões.

No acumulado do ano, o saldo da balança comercial está em US$ 23,985 bilhões, uma queda de 4,8% em relação ao mesmo período do ano passado.

O mercado financeiro estima um superávit da balança comercial de US$ 43,8 bihões neste ano, enquanto o Banco Central projeta um saldo positivo de US$ 40 bilhões.


CONSULTOR JURÍDICO, 01 de agosto de 2007
Relação de trabalho
Honorários devem ser cobrados na Justiça do Trabalho

As ações de cobrança de honorários advocatícios devem ser julgadas pela Justiça do Trabalho. Essa foi a conclusão de dois juízes de Mato Grosso, ao se declararem imcompetentes para julgar esse tipo de processo. As decisões são da última segunda-feira (30/7).

O juiz Yale Sabo Mendes, do Juizado Especial do Planalto, em Cuiabá, determinou que a Ação de Cobrança de Honorários Advocatícios que um advogado moveu contra uma cliente seja remetida a uma das Varas de Trabalho da Capital.

Da mesma forma, o juiz Adauto dos Santos Reis, da Comarca de Cáceres, ordenou que a Ação Ordinária de Arbitramento de Honorários Advocatícios com pedido de Nulidade de Cláusula Contratual, proposta por um cliente contra o Banco da Amazônia, seja remetida à Justiça trabalhista.

Sabo explicou que “por força da nova redação contida no artigo 114 da Constituição Federal, preconizada pela Emenda Constitucional 45/2004, a competência para julgar o presente feito é da Justiça do Trabalho”.

Segundo o mesmo artigo, cabe à Justiça Trabalhista processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (inciso I); as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho (inciso VI) e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei (inciso IX).

Ele ressaltou que a Justiça do Trabalho, que fazia a conciliação e julgamento dos dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, agora, com a nova redação do artigo 114, deve processar e julgar todos os conflitos emergentes da relação de trabalho em sentido amplo, o que implicaria também os decorrentes do trabalho pessoal prestado a outrem.

Na ação que tramita na Comarca de Cáceres, o autor solicitou que o juiz Adauto dos Santos Reis determinasse o pagamento dos honorários, e, por extensão, declasse a nulidade de uma cláusula contratual.

“Como conseqüência, a Justiça do Trabalho passa a ser o segmento do Poder Judiciário responsável pela análise de todos os conflitos decorrentes da relação de trabalho em sentido amplo”, afirmou. O juiz ressaltou que a pretensão refere-se a um contrato de prestação de serviços advocatícios, e por sua natureza, deve ser deduzida perante a Justiça Trabalhista. Segundo ele, o Juizado Especial de Cáceres é absolutamente incompetente para processar e julgar o feito, com base no mesmo artigo 114 da Constituição.

Processo 2.120/2007 e 1.066/2006


ÂMBITO JURÍDICO, 01 de agosto de 2007
TJGO mantém restabelecimento de gratificação de insalubridade

A 4ª Câmara do Tribunal de Justiça de Goiás, por votação unânime, manteve sentença do juiz da comarca de Itajá, Adenito Francisco Mariano Júnior, que mandou o prefeito local, Luciano Leão, restabelecer o pagamento da gratificação adicional de insalubridade do motorista Orecy Ramos de Freitas. A decisão foi tomada em duplo grau de jurisdição, tendo o desembargador-relator, João de Almeida Branco, observado que ficou demonstrado o direito líquido e certo do impetrante ao recebimento da mencionada gratificação que vinha recebendo havia vários anos.

O motorista alegou que promove a coleta de lixo em entulho no município e, por exercer atividade insalubre, teve incorporada à sua remuneração a gratificação de adicional de insalubridade, deixando de recebê-la a partir de junho de 2005. Almeida Branco ponderou que embora a administração pública tenha autonomia de anular seus atos eivados de irregularidades, sequer instaurou procedimento administrativo quando suprimiu do vencimento do impetrante o adicional que vinha percebendo. Segundo ele, "se houve o entendimento de que o trabalho exercido pelo impetrante não era mais insalubre, era imperiosa sua notificação para que pudesse se manifestar acerca do ato administrativo em questão, antes que fosse efetivado, posto que, das provas dos autos, a insalubridade ainda está caracterizada".

Ao final, concluiu o relator, "ausente o procedimento administrativo, de modo a propiciar ao servidor o direito ao devido processo legal e a contraditório e ampla defesa, a conduta unilateral do município de Itajá torna-se eivada de ilegalidade’.

A ementa recebeu a seguinte redação: "Duplo Grau de Jurisdição em Mandado de Segurança. Gratificação de Insalubridade". Correta a sentença que reconheceu o direito do autor ao recebimento do adicional de insalubridade, considerando que o próprio município prevê em sua legislação que a atividade desenvolvida pelo servidor, in casu, coleta de lixo, requer o pagamento da gratificação, ademais, exsurge a inviabilidade de anular tal ato sem a instauração de procedimento administrativo com a aplicação do devido processo legal, e amplo direito de defesa. Duplo Grau de Jurisdição em Mandado de Segurança nº 14699-4/195 (200701264726), publicada no Diário da Justiça em 28 de julho de 2007. Itajá. Acórdão de 27 de julho de 2007.(Lílian de França)

Fonte: TJGO

 

ÂMBITO JURÍDICO, 01 de agosto de 2007
Aposentadoria por invalidez suspende prazo prescricional

A aposentadoria por invalidez não extingue o contrato de trabalho, razão pela qual os contratos nessa situação não se sujeitam à prescrição. Sob este fundamento, a 3ª Turma do TRT-MG deu provimento a recurso ordinário de um reclamante, aposentado por invalidez, que pleiteava o pagamento de verbas indenizatórias. A desembargadora relatora, Maria Lucia Cardoso Magalhães, frisou que “a aposentadoria por invalidez importa na suspensão do contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social. No caso, operou-se a suspensão do prazo prescricional bienal por encontrar-se o reclamante aposentado por invalidez em decorrência de doença. Não há, também, que se falar em prescrição qüinqüenal, já que o prazo, também para esta, encontra-se suspenso”.

A lei previdenciária prevê ainda que, recuperando o empregado a capacidade de trabalho, a aposentadoria é cancelada e o empregado tem garantido seu retorno ao mesmo posto de trabalho antes ocupado, sendo facultado ao empregador o direito de indenizá-lo por rescisão de contrato de trabalho. No caso do empregador ter contratado outro empregado substituto, poderá rescindir o contrato sem pagar indenização, desde que tenha dado ciência a ele da possível temporariedade do contrato.

A Turma afastou a prescrição total reconhecida pela sentença, e determinou o retorno do processo à Vara de origem para julgamento do mérito da causa.

( RO nº 00121-2007-076-03-00-9 )

Fonte: TRT3

 

DEPACOM, 01 de agosto de 2007
Depacom realiza encontro no Maranhão e aprova moção



O Departamento Profissional da Construção e do Mobiliário – DEPACOM, realizou na sede da FETICOM/MA, dia 27/07 em São Luís/MA, o Encontro Nacional da Construção e do Mobiliário.

As federações e os sindicatos presentes, aprovaram moção de apoio abaixo transcrita.

Outras federações do grupo que não puderam estar na reunião, estão aderindo ao documento.


MOÇÃO DE APOIO

As Federações dos Trabalhadores da Construção e do Mobiliário do Brasil, reunidas dia 27 de julho de 2007, em São Luís/MA, deliberaram em apoiar amplamente a CNTI – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria e a NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores, pela posição firme demonstrada na reunião ocorrida dia 04/07/2007 em Brasília/DF na sede da CBIC – Câmara Brasileira da Indústria da Construção.

As federações entendem que a mão de obra informal não se combate distante do local de trabalho, nem tão pouco de forma isolada. É preciso mais que isso. É necessário o engajamento de todos os atores envolvidos, até porque, as entidades sindicais estão há anos e anos, trabalhando para que a legislação trabalhista seja cumprida.

Qualquer protocolo de intenções no setor da construção civil, deverá no mínimo constar com a presença das seguintes instituições:

CNTI – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria;
CNI – Confederação Nacional da Indústria;
Centrais Sindicais;
Federações de Trabalhadores Estaduais que representam o grupo das categorias da Construção Civil;
Sinduscon´s (existem mais de 40 no país);
MTE – Ministério do Trabalho e Emprego;
MPT – Ministério Público do Trabalho; e
Ministério da Previdência Social (INSS).

Nossas entidades continuarão abertas ao diálogo, mais sempre irmanadas com as federações e sindicatos de trabalhadores representativos da categoria da construção civil.

São Luís/MA, 27 de julho de 2007.

FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E
DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO

FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E
DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E
DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E
DO MOBILIÁRIO DOS ESTADOS DO PARÁ E AMAPÁ

FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E
DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS

FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E
DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO

FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E
DO MOBILIÁRIO DOS ESTADOS DE GOIÁS E TOCANTINS

FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E
DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ

FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E
DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DO PERNAMBUCO

 

DEPACOM, 03 de agosto de 2007
FETICOM/RS realiza seu IV Encontro Estadual de Dirigentes Sindicais da Construção e do Mobiliário
 
Solenidade de abertura: da esq. ÊNIO KLEIN, JOSÉ GABRIEL TEIXEIRA DOS SANTOS, JOSÉ SEBASTIÃO
DOS SANTOS, AROLDO GARCIA, GERALDO RAMTHUN e ALTAMIRO PERDONÁ.
 
A FETICOM/RS – Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Rio Grande do Sul, presidida pelo companheiro AROLDO GARCIA, está realizando seu IV Encontro Estadual de Dirigentes Sindicais da Construção e do Mobiliário.

O encontro começou ontem (02/08) e o encerramento está previsto para amanhã (04/08) às 12:00 horas. Na abertura tivemos a presença dos senhores GERALDO RAMTHUN, presidente da FETRACONSPAR – Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná, ALTAMIRO PERDONÁ, presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado de Santa Catarina e do DEPACOM, ÊNIO KLEIN, Diretor Secretário Regional da CNTI/RS, JOSÉ GABRIEL TEIXEIRA DOS SANTOS, Secretário de Educação da CNTI e JOSÉ SEBASTIÃO DOS SANTOS, Secretário Geral da CNTI.

Confira programação completa do encontro

 
JOSÉ GABRIEL TEIXEIRA DOS SANTOS, falou sobre o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)
GERALDO RAMTHUN, em sua palestra abordousobre a Contribuição Assistencial.
JOSÉ SEBASTIÃO, falou sobre a atuação da FETICOM/SP na área da Construção Civil
ALTAMIRO PERDONÁ, falou sobre o DEPACOM.

 

Brasil de Fato, 1 de agosto de 2007
"Central Classista quer base efetiva", diz Wagner Gomes

A hegemonia de um grupo que permanece no controle da Central Única dos Trabalhadores (CUT) desde a sua fundação, além de outras críticas, é o principal motivo da saída da Corrente Sindical Classista (CSC), impulsionada por militantes do PCdoB, da entidade. A ação, porém, não pretende rivalizar nem com a CUT, nem com outras centrais. "A Central Classista se concentrará num trabalho de base efetivo junto aos sindicatos", disse a Brasil de Fato Wagner Gomes, vice-presidente da CUT e liderança da CSC.

Os comunistas pretendem fundar uma nova central sindical e, com isso, dar maior visibilidade às suas idéias e difundi-las entre a base dos trabalhadores. Hoje, a CSC é a segunda maior força política dentro da CUT, a maior central do país.

" Queremos que a sociedade conheça nossas idéias. E isso não estava sendo possível dentro da CUT, e avaliamos que nem seria possível", revela Wagner Gomes, membro da CSC e vice-presidente nacional da CUT.

A decisão foi aprovada no Comitê Central do PCdoB, mas Wagner explica que a decisão partiu da base da CSC. "A decisão não foi do partido, mas da corrente, que também conta com militantes de outros grupos, como o PT", explica.

A nova central, que ainda não tem nome definido, deve manter uma relação de proximidade com a CUT. “Não seremos uma central de oposição à CUT, achamos que a ela ainda tem um papel importante a cumprir. Teremos uma relação de parceria prioritária com a CUT”, prevê Wagner Gomes.

Decisão sai no final do ano


A CSC realizará, em outubro, uma assembléia extraordinária para decidir sobre a saída da CUT. Se for aprovada, como é provável que aconteça, a nova central deve ter um congresso de fundação já em dezembro. Com isso, a corrente desocupará os seus cinco cargos na executiva nacional da CUT antes do prazo previsto – a última eleição da executiva foi em 2006 e o mandato é de 3 anos.

Segundo cálculos da corrente, a CSC tem militantes em cerca de 800 sindicatos, sendo que possui hegemonia em aproximadamente 400.

Pela recém-lançada lei que legaliza as centrais sindicais, a CSC conseguirá atingir os pré-requisitos de representatividade e se firmar enquanto central.

Questionado se a central encabeçada pela CSC seria maior que recém-fundada União Geral dos Trabalhadores (UGT, resultado da fusão entre três centrais), Wagner explica que a CSC não pretende fazer sindicalismo com números. “Não queremos ter muitos sindicatos só no cartório, vamos construir um sindicalismo com trabalho de base efetivo”.

Wagner Gomes afirma que sua corrente tem estabelecido diálogo com outras forças políticas do movimento sindical para tentar aglutinar o maior número de trabalhadores. O dirigente confirmou conversas com o PSB, com diversas federações de trabalhadores rurais e a Central Geral dos Trabalhadores Brasileiros (CGTB).

Histórico

A Articulação Sindical (Artsind), grupo ligado ao Campo Majoritário do PT, controla a CUT desde 1983, data da fundação. Os sindicalistas ligados ao PCdoB, à época, foram contra a decisão de fundar a CUT, acreditando que o movimento de fundação, protagonizado pelos petistas, vinha no sentido de dividir o movimento sindical. Após a fragmentação ocasionada pela repressão da ditadura militar, o movimento tinha conseguido uma unicidade na Conferência Nacional das Classes Trabalhadoras (Conclat), em 1981.

Na Conclat, deliberou-se a formação da Comissão Nacinal Pró-CUT, os militantes do PcdoB foram contra e passaram a atuar na Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT), até 1991. Devido a opção clara desta central pelo “sindicalismo de resultados” e o respaldo político dado ao governo Fernando Collor - inclusive indicando o ministro do Trabalho, Rogério Magri - a CSC rompeu com a central e aderiu à CUT.

Um setor da CGT, aparelhada pelo governo Collor, sai da entidade e funda outra CGT, enquanto lideranças mais afinadas com a colaboração de classes fundam a Força Sindical. A principal liderança desse sindicalismo era Luiz Antonio de Medeiros, primeiro presidente da entidade e, atualmente, secretário de Relações de Trabalho do Ministério do Trabalho.

“ Quando aderimos à CUT havia uma polarização no movimento sindical, entre a CUT e a Força Sindical. Resolvemos ir para o lado que estava mais comprometido com a luta dos trabalhadores, mas hoje o movimento sindical está pulverizado, com mais de cinco centrais. Então, resolvemos fundar a nossa própria central para nos expressar de forma melhor”, avalia Wagner Gomes.

Desde o início de sua história na CUT, a CSC teve uma posição mais próxima à direção da CUT do que outros setores, que acabaram saindo da central para se agrupar na Conlutas e na Intersindical. A CSC, por diversas vezes, compôs chapa com a Artsind e outros setores do PT.


Folha de São Paulo, 1 de agosto de 2007
Pobre é que deveria se zangar; rico já ganhou muito, diz Lula
Presidente afirma que "alguns querem brincar com a democracia" e desafia seus críticos | Reação ocorre depois de protestos isolados e início do "Cansei'; petista garante que ninguém no país coloca mais gente nas ruas que ele

PEDRO DIAS LEITE, ENVIADO ESPECIAL A CUIABÁ
HUDSON CORRÊA, DA AGÊNCIA FOLHA, EM CAMPO GRANDE

Em resposta às vaias e críticas que vem sofrendo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, em discurso ontem, que as manifestações ocorrem de pessoas que ganharam muito dinheiro no atual governo e que há muita gente "incomodada com a democracia". Para Lula, se "alguns quiserem brincar com a democracia", ninguém neste país "sabe colocar mais gente nas ruas" do que ele.

O discurso foi feito ontem, em mais um evento fechado de lançamento do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), em Cuiabá. Foi a mais dura resposta de Lula desde a vaia histórica no Maracanã na abertura dos Jogos Pan-Americanos do Rio de Janeiro, no dia 13 de julho. Lula ouviu vaias isoladas em outros eventos do PAC. O forte ataque à oposição vem também na semana seguinte ao lançamento do movimento "Cansei", organizado por empresários de São Paulo e pela OAB, pedindo mudanças nos rumos do país.

"Se alguns quiserem brincar com a democracia, eles sabem que neste país ninguém sabe colocar mais gente na rua do que eu. Eles sabem", desafiou. Lula afirmou que há, no país, um grupo de pessoas que apoiou o golpe militar e "está incomodado com a democracia, porque a democracia pressupõe o pobre ter direitos".

Apesar de acusar a oposição de não aceitar a derrota na eleição, Lula fez um discurso todo em tom de campanha. Chegou inclusive a mencionar o debate na TV com seu adversário na eleição passada, o tucano Geraldo Alckmin. "Eu fui quase que um gentleman na disputa com meu adversário. Ele, que era um gentleman, virou quase que uma coisa louca", disse.

O discurso de ontem foi pontuado por frases de efeito sobre sua infância pobre e a diferença de prioridades entre ricos e pobres. "Os que estão vaiando são os que mais deveriam estar aplaudindo, posso garantir que foram os que ganharam muito dinheiro neste país, no meu governo. Aliás, a parte mais pobre é que deveria estar mais zangada, porque ela teve menos do que eles tiveram. É só ver quanto ganham os banqueiros, os empresários, e vamos continuar fazendo política sem discriminação", afirmou.

O raciocínio é idêntico ao que fez às vésperas do primeiro turno em 2006: "A única frustração que eu tenho é que os ricos não estejam votando em mim. Porque eles ganharam dinheiro como ninguém no meu governo", disse, então. O desabafo de ontem tem tom distinto da reação de Lula na primeira vez que falou das vaias no Pan, quando disse que tinha ficado "triste" porque estava preparado para uma festa.

"Notinha"

O presidente prometeu manter intensa agenda de viagens e foi irônico em relação à imprensa. "Esse presidente tem tanto medo de notinha em jornal dizendo que vai ter manifestação que, em 1975, quando diziam que a porta da Volkswagen tava (sic) cheia de militar para não fazer assembléia, levantava às 4h para ir fazer assembléia."

Em Campo Grande, Lula respondeu a um protesto de grupo de aproximadamente 20 universitários que ele chamou de "meia dúzia de meninos gritando [Fora Lula]. "Alguém de vocês que tenha mais idade, pelo amor de Deus, diga para que eles que as eleições acabaram em outubro", afirmou.

Antes de o presidente sair da base aérea de Campo Grande, um grupo de 20 homens da Polícia Militar arrancou quatro faixas das mãos de ao menos dez agentes penitenciários. Do lado de fora da base aérea, os agentes estenderam as quatro faixas pedindo a criação da polícia penitenciária. Os manifestantes disseram que a ordem de arrancar as faixas foi do comando da PM. O governo do Estado negou. A Secretaria de Imprensa da Presidência informou que não deu a ordem.


Folha de São Paulo, 1 de agosto de 2007
Pisos salariais entram em vigor hoje em São Paulo
Valores são de R$ 410, R$ 450 e R$ 490; primeiro pagamento será em setembro | Mudança beneficia cerca de 1 milhão de trabalhadores da iniciativa privada que não têm piso salarial definido por lei federal

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

A partir de hoje, diversas categorias de trabalhadores da iniciativa privada que recebem o salário mínimo no Estado de São Paulo terão aumento salarial. É que entra em vigor a lei nº 12.640, assinada pelo governador José Serra (PSDB) em 11 de julho passado. O primeiro pagamento será feito em 6 de setembro.

A lei fixa três novos pisos salariais no Estado: R$ 410, R$ 450 e R$ 490. Segundo o governo paulista, os novos valores beneficiarão cerca de 1 milhão de trabalhadores da iniciativa privada que não têm piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Assim, os trabalhadores beneficiados não poderão receber menos do que determina a lei.

Entre os trabalhadores beneficiados estão os domésticos, carteiros, tintureiros, cabeleireiros, manicures, pedicures, joalheiros, pedreiros, pintores, garçons e motoboys (no quadro estão algumas das 105 categorias beneficiadas).

A lei determina que os pisos não serão pagos aos trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal, convenção ou acordo coletivo, aos servidores públicos estaduais e municipais, bem como aos contratos de aprendizagem, que continuam fixados com base no valor do mínimo nacional.

A instituição de pisos salariais pelos Estados está assegurada pela lei complementar nº 103, de julho de 2000, assinada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. A fiscalização da aplicação da lei caberá ao Ministério do Trabalho. Segundo o governador paulista, os novos valores não alcançam quem tem a proteção dos sindicatos ou recebe o benefício de qualquer legislação específica. Assim, quando houver dissídio, este prevalecerá. Caso contrário, valerá o piso. Mas, se o dissídio gerar salário menor do que o piso, será obrigatório o aumento.

Em relação ao atual valor do mínimo, os pisos paulistas são superiores em 7,89%, 18,42% e 28,95%, respectivamente. Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebem valores inferiores ao mínimo de R$ 410 não serão beneficiados. É que os valores pagos pela Previdência Social seguem a legislação federal.

Contribuição ao INSS

Com os novos pisos salariais, quem tiver aumento terá de pagar uma contribuição maior ao INSS. No quadro estão exemplos desse aumento com base na contribuição paga por quem recebe o mínimo de R$ 380.

Para uma grande parte dos empregadores domésticos o aumento será maior ainda. É que, em geral, são eles que pagam também a contribuição do empregado. Assim, além dos R$ 30 pagos ao empregado, será preciso desembolsar mais R$ 5,90, uma vez que a contribuição ao INSS subirá dos atuais R$ 74,67 para R$ 80,57.

A contribuição maior, porém, não valerá para os trabalhadores por conta própria (autônomos informais), donas-de-casa, estudantes e outros que optaram por recolher a contribuição previdenciária de 11% sobre um salário mínimo. Segundo o advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em legislação previdenciária, para eles a contribuição continuará sendo calculada sobre R$ 380, ou seja, permanece sendo de R$ 41,80 por mês.


JORNAL GAZETA DO POVO, 01 de agosto de 2007 | Economia
Supersimples
Microempresário já pode calcular imposto
por FELIPE LAUFER

Até a manhã de ontem, 2,799 milhões de empresas haviam solicitado adesão ao Supersimples (1,462 milhão) ou tiveram a migração feita automaticamente (1,337 milhão). A partir das 9 horas de hoje, a Receita põe à disposição do contribuinte o programa para o cálculo da alíquota que deve ser paga até o dia 15 de agosto, referente ao mês de julho. A impressão da guia de pagamento poderá ser feita a partir do dia 6.

A concessão de mais 15 dias para formalizar a adesão ao Simples Nacional (Supersimples), anunciada na segunda-feira à noite pela Receita Federal, traz um leve alívio para o micro e pequeno empresário brasileiro. O prazo antigo venceria ontem. Agora, a torcida é pela aprovação, no Senado, do projeto de Lei Complementar 79, do deputado federal José Pimentel, que corrige distorções da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que instituiu o Supersimples.

Entre os problemas que tiram o sono do microempresário, está a inclusão de grande parte das prestadoras de serviço numa tabela de alíquotas que aumenta carga tributária. Para estas empresas será necessário recolher separadamente os 21% de contribuição patronal ao INSS.

Na comparação com o atual Simples federal, o Supersimples representa despesa maior com impostos. Ainda assim, ainda é vantajoso para algumas atividades que, até agora, utilizavam o sistema de tributação por lucro presumido.


JORNAL GAZETA DO POVO, 01 de agosto de 2007

 

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

01/08/2007
Bancária demitida durante licença médica não será reintegrada

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista de uma ex-bancária dispensada durante o gozo do auxílio-doença. O empregador (Banco do Estado de Minas Gerais-BEMGE) foi extinto e a empregada pretendia a reintegração ou indenização, em razão da estabilidade provisória.

A empregada foi admitida em 1992 pelo BEMGE, posteriormente sucedido pelo Banco Itaú S.A. Contou que adquiriu Lesão por Esforços Repetitivos (LER), diagnosticada em 1996, quando foi licenciada e passou a receber o auxílio- doença, o que perdurou até 1998, ano em que foi dispensada. Segundo ela, a dispensa ocorreu imotivada e arbitrariamente durante o auxílio-doença, estando suspenso o contrato de trabalho.

O banco contestou os argumentos, ressaltando que não havia como mantê-la no emprego com o encerramento das atividades da agência bancária. Afirmou que a rescisão do contrato de trabalho obedeceu à legislação e negou que o contrato estivesse suspenso no ato da dispensa.

Na Vara do Trabalho de Duque de Caxias (RJ), a empregada pediu a nulidade da dispensa e a sua reintegração ao emprego, além do pagamento das verbas rescisórias. Pediu também a complementação dos valores do auxílio-doença e a reinclusão ao plano de saúde do banco.

O juiz de primeiro grau condenou o Bemge e o Itaú, solidariamente, pelos débitos trabalhistas, declarando nula a dispensa. Segundo o juiz, a empregada tinha o direito à garantia de emprego até 2000. “Sendo impossível o seu retorno, e, já decorrido quase a totalidade do período de estabilidade, converte-se a garantia em indenização”. A empregada vai receber o valor equivalente aos salários do período de estabilidade, incluindo-se as suplementações de auxílio-doença vencidas desde novembro de 1998 até a alta médica em 1999, além dos reajustes, férias, FGTS, “tudo como se ela estivesse trabalhando”.

As partes recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que reformou parcialmente a sentença. A bancária insistiu no pedido de reintegração ao emprego, com base no artigo 93 da Lei nº 8.213/91. A lei determina que as empresas o preencham uma cota mínima com empregados reabilitados e/ou portadores de deficiência, autorizando a dispensa somente após a contratação de outro empregado em condição semelhante. A empregada alegou que tinha condições de retornar.


O Regional entendeu correta a conversão da estabilidade em indenização. Quanto à reintegração ao emprego, julgou que “uma vez encerradas as atividades empresariais, obviamente resulta impossível restaurar o vínculo, o que não desobriga o empregador das responsabilidades inerentes”. Determinou, ainda, a reinclusão da empregada e de seus dependentes no plano de saúde pelo período de estabilidade.

No TST, a empregada apontou violação ao artigo 497 da CLT e à Lei nº 8.213/91. O relator do processo, ministro Antônio Barros Levenhagen, ressaltou que não houve violação aos dispositivos apontados, tendo a decisão se pautado no fechamento da agência (situação que atingiu todos os empregados que lá prestavam serviços). “É descabido enfocar a questão exclusivamente pelo ângulo teórico e específico da proteção ao portador de deficiência ou reabilitado, como se isso independesse do funcionamento ou não da agência”, disse ele. Ainda segundo o relator, a regra de contratar um substituto só é “aplicável àquele que já tenha retornado ao trabalho e não ao que está buscando a reintegração”. (RR 315/1999-048-01-00)