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JORNAL
FOLHA DE SÃO PAULO, 02 de agosto de 2007 | Dinheiro
Cotista do FGTS terá juro menor
para casa
Quem tiver conta no fundo há mais de 3
anos pagará meio ponto percentual a menos de juros ao ano a partir
de 2008
| Famílias com renda de até R$ 4.900 poderão tomar empréstimo
habitacional; valor máximo do imóvel vai a R$ 130 mil em SP, RJ
e DF
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Os trabalhadores que
têm contas no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
por um período mínimo de três anos pagarão
juros mais baixos nos financiamentos habitacionais com recursos do
fundo concedidos pela Caixa Econômica Federal. A redução,
aprovada ontem pelo Conselho Curador do FGTS, é de 0,5 ponto
percentual ao ano, mas só vale para novos contratos fechados
a partir de 2008.
Além de reduzir os juros para cotistas, os conselheiros decidiram ampliar
o alcance dos financiamentos habitacionais com recursos do FGTS. A partir de
agora, famílias com renda até R$ 4.900 podem tomar empréstimos
do fundo para comprar a casa própria. Esse limite vale apenas para as
capitais. Antes, a renda máxima era de R$ 3.900. Esse valor continua
valendo para as outras cidades.
Os empréstimos com dinheiro do fundo já oferecem juros mais baixos
que os de mercado porque são voltados à habitação
popular. Apesar disso, beneficiam parcela da classe média. Hoje, a taxa
praticada é de 6% ao ano mais TR (Taxa Referencial). Sobre esses juros,
a Caixa ainda cobra 2,16% ao ano, totalizando 8,16%. Com a redução,
o mutuário que é cotista pagará 7,66% ao ano.
A medida inédita faz parte de uma nova política do fundo de dar
tratamento diferenciado aos cotistas. "Essa é a primeira vez que
o fundo dará benefícios maiores aos trabalhadores fundistas,
que são os donos do dinheiro", disse o ministro Carlos Lupi (Trabalho),
presidente do conselho curador. Na avaliação dos conselheiros,
a redução dos juros não coloca em risco o FGTS porque
a chamada taxa de equilíbrio dos contratos seria de 4,12% ao ano mais
TR.
Também houve ampliação do teto para o valor do imóvel.
Nas regiões metropolitanas do Rio e São Paulo, além do
Distrito Federal -locais que concentram 75% da demanda por empréstimos
do FGTS-, o valor máximo sobe de R$ 100 mil para R$ 130 mil. Nas demais
capitais, fica mantido o teto de R$ 100 mil. Para as outras cidades, o limite
passou de R$ 72 mil para R$ 80 mil.
Segundo o vice-presidente de Fundos e de Governos e Loterias, Wellington Moreira
Franco, a elevação dos limites busca atender a classe média
de hoje. O ex-governador do Rio acrescentou que o conselho curador pretende,
para o ano que vem, permitir que o limite atual do imóvel para as capitais
(R$ 100 mil) seja estendido às regiões metropolitanas.
O secretário-executivo do FGTS, Paulo Furtado, explicou que a ampliação
dos limites foi necessária porque há três anos não
havia atualização desses valores. Outro motivo para a mudança é a
própria saúde financeira do FGTS. O fundo encontra-se "superaplicado" em
financiamentos que não dão retorno. São empréstimos
a fundo perdido. Já os chamados recursos onerosos, operações
em que o FGTS garante retorno financeiro, estão em ritmo lento de contratação.
Dos R$ 6,85 bilhões previstos para serem emprestados neste ano, R$ 4,03
bilhões ainda não foram contratados.
Furtado adiantou que a ampliação da faixa de renda e o valor
do imóvel entrarão em vigor assim que a resolução
do conselho curador for publicada no "Diário Oficial" da União,
o que está previsto para ocorrer amanhã.
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JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO, 02 de agosto de 2007 | Dinheiro
Desempregado do setor calçadista
terá mais duas parcelas de seguro
ANA PAULA RIBEIRO
da Folha Online, em Brasília
Os desempregados do setor calçadista
terão direito a mais duas parcelas do seguro-desemprego. A medida,
aprovada nesta quinta-feira pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo
de Amparo ao Trabalhador), deverá beneficiar 85 mil trabalhadores
que foram demitidos entre 1º de julho de 2006 a 31 de maio de 2007.
O fundo terá que desembolsar R$ 78,2 milhões para arcar
com os gastos dessa prorrogação.
A iniciativa visa a amenizar
os efeitos do dólar barato no mercado de trabalho desse setor.
A baixa cotação da moeda norte-americana reduziu a competitividade
das empresas exportadoras, que, além disso, sofrem concorrência
com os produtos chineses. É a terceira vez que a prorrogação é aplicada
pelo Codefat para esse setor.
Segundo o presidente do conselho,
Ezequiel Nascimento, entre julho e maio, o setor demitiu 124 mil pessoas.
Três Estados concentram os trabalhadores que deverão ser
beneficiados. A estimativa é que as duas parcelas extras contemplem
33.885 demitidos no Rio Grande do Sul, 23.694 em São Paulo e,
no Ceará, outros 9.466 de trabalhadores.
O trabalhador demitido tem direito,
hoje, a até cinco parcelas do seguro-desemprego. Com a prorrogação,
poderão receber até sete. Esse benefício será válido,
inclusive, para quem já recebeu todas as parcelas a que teve direito.
O Codefat aprovou também
a prorrogação do seguro-desemprego, por duas parcelas,
para o setor de cloro e álcalis. A medida deverá atingir
os trabalhadores demitidos entre 1º de dezembro de 2006 e 31 de
maio de 2007. O impacto será de R$ 781 mil e deverá atender
583 pessoas no Rio de Janeiro, Pernambuco e São Paulo.
Eleições
O Codefat adiou para o dia 16
de agosto a eleição para a presidência do conselho
--isso porque a bancada dos trabalhadores não definiu quem será o
escolhido para o cargo. Pelo regimento do conselho, o presidente é eleito
por meio de um rodízio entre os três grupos de representantes
(trabalhadores, governo e empregadores). Neste ano será a vez
dos trabalhadores, representados por quatro centrais sindicais (CUT,
Força Sindical, CGT e SDS).
Também foram aprovadas
nesta quinta-feira as taxas de juros para os recursos do FAT que serão
emprestados dentro do "Revitaliza". O programa abriu uma linha
de crédito de R$ 3 bilhões para as empresas que faturem
até R$ 300 milhões por ano e que atuem nos setores de calçados
e artefatos de couro, têxtil e confecções e móveis.
Do total, R$ 1 bilhão
será do FAT Giro Setorial. O conselho aumentou o prazo dessa
linha de financiamento de 24 para 36 meses e fixou a taxa de juros
em até 8,5% ao ano --antes, era TJLP mais 2,8% ao ano.
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CONSULTOR JURÍDICO,
02 de agosto de 2007
Sob intervenção
Município não responde
por verba trabalhista de entidade
Município não deve responder
solidariamente por verbas trabalhistas de entidade, ainda que esta
tenha ficado sob sua intervenção. O entendimento é da
4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que decidiu, por
unanimidade, que o município de Foz do Iguaçu não
deve ser responsabilizado pelas verbas devidas a uma ex-empregada
da Irmandade Santa Casa Monsenhor Guilherme.
A entidade ficou sob intervenção
temporária, determinada por decreto municipal, durante período
em que estava em estado de calamidade pública.
Segundo os autos, a empregada
foi admitida para trabalhar na área de serviços gerais
em julho de 1996, com salário de R$ 480. Após ter sido
dispensada imotivadamente em 2000, ajuizou reclamação trabalhista.
Solicitou o pagamento de horas extras, adicional de insalubridade, férias
vencidas e FGTS. Colocou no pólo passivo da ação,
além da real empregadora — Irmandade Santa Casa Monsenhor
Guilherme —, o município de Foz de Iguaçu.
Segundo a empregada, a prefeitura
de Foz do Iguaçu, por meio do Decreto Municipal 11.757/98, determinou
a intervenção temporária nos bens e serviços
médico-hospitalares da Santa Casa em virtude do estado de calamidade
pública do hospital. A inclusão do município, de
acordo com a ação, se deu porque durante o período
da intervenção a prefeitura local foi quem gerenciou a
empresa.
Na primeira instância,
a decisão foi favorável à empregada. A Santa Casa
e o município foram, solidariamente, condenados a pagar as verbas
solicitadas. O município recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho
da 9ª Região (PR), que manteve a decisão.
Por esse motivo, o município
recorreu, com sucesso, ao TST. Sem adentrar na questão da licitude
da intervenção, o ministro Barros Levenhagen destacou que
não há disposição legal que determine a responsabilidade
solidária na hipótese descrita.
“Importante ressaltar que
não há no caso nem mesmo responsabilidade subsidiária,
já que não houve contrato de prestação de
serviços”, disse ele. O município foi excluído
da lide, por ser parte ilegítima para figurar no pólo passivo
da ação.
RR-4190/2005-303-09-00.1
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ÂMBITO JURÍDICO,
02 de agosto de 2007
TRF condena Petrobras a indenizar
diretor de sindicato por danos morais por conta da perseguição
política sofrida no regime militar
A 8ª Turma Especializada do TRF2,
assegurou uma indenização por danos morais para o petroleiro
G.B.L.S. em razão de perseguição política
sofrida a partir da instauração do regime militar de
1964. De acordo com os autos, o autor, funcionário concursado
da Petrobras e à época diretor do Sindicato dos Trabalhadores
da Indústria do Petróleo do Estado do Rio de Janeiro – SINDPETRO/Caxias,
foi demitido, preso, interrogado e torturado. De acordo com informações
do processo, a própria estatal ajudou a identificar e permitir
a punição de alguns de seus empregados por suposto
envolvimento com levantes subversivos. De acordo com a decisão,
a Petrobras terá que indenizar o petroleiro em 150 salários
mínimos (hoje R$ 57.000,00), acrescidos de juros moratórios
de 6% ao ano, contados a partir de 5 de outubro de 1988, data da
promulgação da Constituição Federal,
e a partir da qual passou a produzir seus efeitos a anistia, de acordo
com o artigo 8º, parágrafo 1o, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
A decisão do TRF, confirmou
em parte a sentença do juízo da 24ª Vara Federal do
Rio de Janeiro (RJ), que tinha condenado a estatal a pagar ao petroleiro,
a verba compensatória de 60 salários mínimos (R$
22.800,00, atualmente),também acrescidos de juros de mora de 6%
ao ano, contados a partir da data da promulgação da Carta
Magna de 88. O juízo de primeiro grau, considerou, no mérito,
que a responsabilidade da Petrobras decorreu da circunstância de
ter feito constar o nome do petroleiro no relatório da Divisão
de Informações (DVIN), caracterizando-o como um marginal,
um traidor da pátria, um subversivo, além de outras qualificações
negativas que eram inverídicas.
A sentença da 8ª Turma Especializada foi proferida no julgamento
de apelações cíveis apresentadas por G.B.L.S., sua esposa
e dois filhos - que pretendiam a reforma da decisão de 1º grau
quanto à não condenação da estatal e da União
na obrigação de indenizar todos os integrantes da família
do diretor sindical (que “por muitas vezes tiveram que se deslocar de
residência em razão das perseguições sofridas”)
e quanto ao valor da indenização -, e pela Petrobras, que, entre
outros argumentos, alegou que a ação estaria prescrita na data
em que foi proposta, na medida em que o ato supostamente causador do dano teria
ocorrido em 1964 e a ação somente foi ajuizada em 1999, além
de sustentar a tese de que o funcionário teria sido readmitido nos quadros
funcionais em setembro de 1985. Posteriormente, ele teria feito acordo para
rescisão de contrato, tendo recebido verbas indenizatórias e
que, em conseqüência, teria dado à Petrobras “plena,
rasa e geral quitação quanto ao contrato rescindido em 2004 ou
a qualquer outro período a que se refira ou não o presente acordo,
(...) renunciando a quaisquer eventuais direitos decorrentes do contrato de
trabalho extinto em 10/09/64”. Por fim, a estatal alegou que “os
atos de exceção e perseguição tiveram motivação
política e não poderiam ser imputados à Petrobras e sim à União
Federal e só a ela caberia responsabilidade pelos fatos desencadeados
na vida do empregado”.
Antes de mais nada, com relação à prescrição
envolvendo a Petrobras, o juiz federal Guilherme Calmon, relator do processo
no TRF, ratificando o entendimento do juízo de 1º grau, entendeu
que “há que se ter em conta o entendimento de que a contagem do
prazo prescricional, no caso, deve ter como termo o dia 05 de outubro de 1988,
data da promulgação da Constituição da República.
Não há, destarte, que se falar em prescrição, no
tocante à Petrobras, considerando-se, sobretudo, que, de acordo com
o artigo 177 do Código Civil, as ações prescrevem, ordinariamente,
em 20 anos”. Já no que concorre à quitação
invocada, pela Petrobras, o magistrado entendeu que “a mesma, por óbvio,
não considerou qualquer verba a título de dano moral, por se
referir a readmissão da parte autora nos quadros financeiros da estatal”.
Além disso, o magistrado também ratificou o entendimento de 1º grau,
de que não cabe condenação à estatal para indenizar
também a família do petroleiro: “Impende registrar, antes
de qualquer outra abordagem, que toda a produção probatória
carreada aos autos, mormente a testemunhal, diz respeito única e exclusivamente
ao autor G.B.L.S., deixando de abranger os demais demandantes, motivo apto
e suficiente pelo qual não merecerem sucesso as pretensões condenatórias
deduzidas em juízo pelos mesmo”, ressaltou o juiz da 1a Instância.
Para o juiz Guilherme Calmon, quanto ao mérito da questão, o
caso apresenta contornos nítidos da responsabilidade civil da Petrobras
que, com base em orientações internas adotadas, concorreu eficazmente
para identificar e permitir a “punição” de alguns
de seus empregados por suposto envolvimento com levantes subversivos: “Há nos
autos, cópia da Resolução nº 32/64, de 28 de setembro
de 1964, da Diretoria Executiva da Petrobras S/A, que tratava da necessidade
do estabelecimento de “normas definitivas para aplicação
de penalidades a empregados incriminados por sua participação
em atividades ideológico-subversivas e outras irregularidades graves,
e fixar os procedimentos administrativos correspondentes”. Naquele ato
normativo há expressa referência acerca da necessidade dos dirigentes
das unidades da Petrobras e do gerente do Serac (Serviço Regional de
Aviação Civil) manterem contatos com os “encarregados das
investigações, sindicâncias e inquéritos, ou seus
delegados, tendo em vista conhecerem o grau de implicação de
cada um dos empregados incriminados e que lhes são subordinados. Além
disso, há prova nos autos (cópia de acordo celebrado entre o
primeiro Autor e a Petrobras em dezembro de 1985) em que ficou constatado que
a demissão do primeiro Autor se deu no mês de setembro de 1964
por motivos políticos, razão pela qual houve a anistia e posterior
readmissão do primeiro autor na Petrobras”, afirmou.
No entendimento do magistrado, o depoimento da testemunha S.J.F. nos autos
também dá conta dos fatos ocorridos no período da instauração
da ditadura militar relativamente ao petroleiro: “Ficou expresso que
o primeiro autor foi apontado como comunista e, em razão disso, houve
sua prisão, interrogatório, proibição de ingressar
na Petrobras. (A testemunha) esclareceu, ainda, que soube de um documento interno
da Petrobras contendo o nome dos demitidos por motivos políticos e que,
após a demissão, o primeiro autor não conseguiu ser admitido
em qualquer outro empregador. Por fim, apontou, também, a existência
de documento timbrado da Petrobras em poder de um torturador identificado como
coronel Souza”, ressaltou. Portanto, - continuou – “considero
que se encontram presentes os elementos da responsabilidade civil em decorrência
da violação de inúmeros direitos da personalidade do primeiro
autor por ocasião da implantação e desenvolvimento da
ditadura militar no período que se iniciou em 1964”, ressaltou.
Ainda para Guilherme Calmon, “não há como prevalecer a
tese da ausência de nexo de causalidade na hipótese em tela, porquanto
ficou nítida a contribuição de outras pessoas no próprio âmbito
da Petrobras para identificação e encaminhamento de informações
aos “encarregados” pelas investigações, apurações
e levantamentos de atividades supostamente subversivas ao regime político-ditatorial
instalado naquela época. A normatização realizada na própria
Petrobras, como acima explicitado, previa a colaboração entre
superiores - chefes de unidades - com pessoas ligadas ao regime militar no
período do golpe de 64, motivo pelo qual se mostra perfeitamente coerente
o testemunho de S.J.F. no sentido de esclarecer as circunstâncias que
redundaram na demissão do primeiro autor, bem como os demais atos por
ele sofridos - como interrogatório e prisão ilegais, afastamento
de suas atividades laborativas e sindicais, impedimento de obtenção
de outro emprego em empresa diversa da Petrobras. Assim, mostra-se evidente
que houve efetivo dano moral sofrido pelo primeiro autor em decorrência
de comportamentos praticados pela Petrobras e pela União Federal”,
reafirmou.
Sobre a fixação do valor da indenização por danos
morais, o relator da causa no TRF ponderou que “a constatação
de que o abalo aos direitos da personalidade do primeiro autor se perpetuou
até a lei da anistia, tratando-se de pessoa trabalhadora, marido e pai
de família com inúmeras obrigações e compromissos
assumidos, logicamente que o valor não pode ser estabelecido em patamares
mínimos. Do mesmo modo, não pode ser estabelecido o valor em
patamar máximo porquanto deve-se levar em conta que não foi a
Petrobras quem praticou os comportamentos mais graves no que tange às
violações sofridas pelo primeiro autor, assim, entendo razoável
e eqüitativo, considerando as circunstâncias e os critérios
acima mencionados, majorar a verba referente ao dano moral para 150 salários
mínimos, tomando em conta, ainda, a orientação que a jurisprudência
vem adotando a respeito da matéria”, esclareceu.
Proc.: 2000.02.01.051052-3
Fonte: TRF2
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ÂMBITO JURÍDICO, 02 de agosto
de 2007
Indenização por doença
ocupacional não é configurada sem a necessária
causalidade entre a moléstia e o trabalho
Trabalhador despedido com sérias
lesões na coluna teve pedido de indenização
por dano moral negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
(TRT-RS). Os Juízes da 8ª Turma do TRT-RS confirmaram
a sentença de primeiro grau, proferida pelo Juiz Rui Ferreira
dos Santos, da 4ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, a qual
constatou falta de causalidade entre a doença e a atividade
que o empregado desenvolvia. O trabalhador, o qual desempenhava
a função de montador de ar condicionado até abril
de 1997, e de montador elétrico até a despedida,
entrou com recurso alegando que, ao ser despedido, estava com sérias
lesões na coluna e que, devido a isso, não conseguia
desenvolver sua atividade nem retornar ao mercado de trabalho.
De acordo com a relatora do processo no TRT-RS, Juíza Ana Luiza Heineck
Kruse, o ônus da prova da relação entre causa e efeito
da doença e o trabalho é do empregado. Ela invoca os três
requisitos instituídos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para
configuração da indenização de dano moral: a prática
de ato ilícito ou com abuso de direito (culpa ou dolo), o dano propriamente
dito (prejuízo material ou sofrimento moral) e o nexo causal entre o
ato praticado pelo empregador e o dano sofrido pelo trabalhador. A Juíza
complementa afirmando que em tal situação, não se pode
concluir que o empregador tenha, de alguma forma, causado tais problemas ou
mesmo agravado o estado de saúde do empregado. RO 00466200640404005
Fonte: TRT4
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ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 02 de
agosto de 2007 | Economia
IBGE divulga balanço parcial
dos censos 2007
Contagem Populacional já resenceou
93,4 milhões de pessoas no País; Censo Agropecuário
também avança
Alessandra Saraiva, da Agência Estado
RIO - O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou
nesta quinta-feira, 2, balanços parciais da coleta de dados da Contagem
Populacional e do Censo Agropecuário 2007. Segundo a instituição,
84% da população das cidades com até 170 mil habitantes
- alvo da contagem - já foi recenseada, o que significa 93,4 milhões
de pessoas já visitadas pelo IBGE.
No caso do censo agrícola, já foram coletadas informações
em 4,3 milhões de estabelecimentos agropecuários (76,2%), dos
5,7 milhões previstos. Para facilitar os trabalhos, o instituto dividiu
o País em setores censitários. Dos 158.955 existentes, 84,9%
foram concluídos pelos recenseadores e outros 29.095 estão em
processo de finalização, o que deverá ocorrer até o
final da próxima semana.
Na apuração de informações entre as regiões,
a Nordeste foi a que obteve maior avanço, concentrando sete dos oito
Estados mais adiantados na coleta de dados. "Os destaques são a
Paraíba e o Ceará, com 97,7% e 93,8%, respectivamente, da população
estimada. Algumas unidades da federação até superaram
o número de estabelecimentos agropecuários previstos", detalhou
a instituição, no comunicado.
O terceiro Estado mais adiantado nos trabalhos é Santa Catarina, com
93% da população recenseada. "A região Sul teve a
coleta prejudicada pelas fortes chuvas que caíram em julho. É bom
lembrar que este é também um mês tradicional de férias,
quando fica mais difícil encontrar as pessoas em seus domicílios,
dificultando mais a contagem da população", esclareceu o
instituto.
Ainda de acordo com o IBGE, no resto do País outros obstáculos
tiveram que ser superados, como falta de estradas adequadas; ausência
de moradores nas residências; e necessidade de transporte especial para
locais de difícil acesso; entre outros.
Segundo a assessoria de imprensa da instituição, o IBGE pretende
divulgar o andamento da coleta de informações de forma gradativa,
até meados de agosto. A divulgação ds números preliminares
do Censo 2007 está prevista para o dia 31 de agosto.
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JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO, 02 de agosto de 2007 | Brasil
Propaganda partidária recomeça
hoje com programa do PT
da Folha Online
A propaganda partidária
gratuita recomeça nesta quinta-feira com o programa do PT, em
cadeia nacional de rádio (20h) e TV (20h30), com duração
de dez minutos.
O tempo do programa de cada partido
deve durar de cinco a dez minutos, conforme a representação
parlamentar das legendas na Câmara dos Deputados.
Além do PT, PTC, PV, PTB,
PPS, PDT, DEM, PMDB, PSB, PSDB, PC do B, PP, PSC e PR têm direito
a dez minutos de programa.
Entre as legendas com tempo de
cinco minutos estão PSDC, PT do B, PSTU, PRTB, PHS, PRP, PCB,
além do PSL.
Novas regras
Em dezembro de 2006, o plenário
do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou alterações
na propaganda partidária.
A nova determinação
reduziu de 20 para dez minutos por semestre o tempo dos programas. As
inserções nacionais das grandes legendas, que eram de 40
minutos por semestre, também foram reduzidas pela metade.
A regra também extinguiu
os programas em bloco estaduais, deixando a cargo dos TREs (Tribunais
Regionais Eleitorais) a distribuição dos tempos das inserções
aos partidos com funcionamento parlamentar nas Assembléias Legislativas.
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JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO, 02 de agosto de 2007 | Dinheiro
Unilever deve cortar 20 mil empregos
nos próximos quatro anos
da Folha Online
O conglomerado anglo-holandês
Unilever, dono de marcas de produtos que vão de alimentos a higiene
pessoal e limpeza, deve cortar 20 mil empregos no mundo todo nos próximos
quatro anos, disse nesta quinta-feira o executivo-chefe da empresa, Patrick
Cescau.
"Esperamos que o programa
total [de reestruturação] reduza a quantidade de empregos
em 20.000 nos próximos quatro anos", disse Cescau, após
a apresentação dos resultados trimestrais do conglomerado,
segundo a agência de notícias France Presse.
Cescau destacou o fechamento
de 50 a 60 locais de produção no mundo, assim como uma
racionalização das redes de distribuição
a fim de reduzir os custos e os ativos utilizados. A Unilever espera
assim reduzir em 1,5 bilhão de euros anuais os custos relativos
a pessoal.
O lucro líquido da empresa
em suas operações totais no segundo trimestre ficou em
1,207 bilhão de euros, um crescimento de 16% na comparação
com o mesmo período de 2006. NO primeiro semestre, o lucro líquido
da empresa teve um crescimento de 8% na mesma comparação,
chegando a 2,281 bilhões de euros.
A empresa destacou o crescimento
das vendas em todas as regiões e categorias de produtos. Para
o ano, a expectativa da Unilever é de que as vendas tenham um
crescimento entre 3% e 5%.
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JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO, 02 de agosto de 2007 | Dinheiro
Mercado imobiliário está aquecido
DA REPORTAGEM LOCAL
A exemplo do ocorrido em economias
desenvolvidas, há cerca de três anos o Brasil vive um período
de incremento na venda de imóveis, com o aumento no volume de
crédito destinado à compra da casa própria.
Só a cidade de São Paulo teve no primeiro semestre deste ano
150 lançamentos imobiliários, que colocaram cerca de 10 mil unidades à venda.
Os novos financiamentos somam R$ 5,5 bilhões -58% mais que no mesmo
período de 2006.
E o mercado imobiliário, que cresce com a economia, afirma que é apenas
o começo. O país tem crédito habitacional de 2% do PIB
(Produto Interno Bruto), enquanto México e Chile têm 9% e 13%,
respectivamente.
Conforme a consultoria imobiliária Embraesp (Empresa Brasileira de Estudos
de Patrimônio), o preço médio do metro quadrado dos lançamentos
na cidade de São Paulo aumentou de R$ 724 em 1995 para R$ 1.833 em maio
deste ano.
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JORNAL
FOLHA DE SÃO PAULO, 02 de agosto de 2007 | Dinheiro
Inadimplência eleva custo de empréstimos,
afirma BC
Calote é item que mais pesa no "spread" de
bancos, diz estudo
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O aumento da inadimplência é um
dos principais responsáveis pelo alto custo dos empréstimos
bancários no Brasil. A conclusão está em estudo
do Banco Central sobre a evolução do crédito
no país.
Um dos temas abordados é a composição do chamado "spread" bancário,
nome dado à diferença entre os juros que os bancos pagam para
obter empréstimos no mercado financeiro e a taxa cobrada por essas mesmas
instituições nos financiamentos concedidos a seus clientes.
Para ter uma idéia, levantamento do próprio Banco Central mostra
que, em junho, os juros médios cobrados num empréstimo estavam
em 37% ao ano. Desse total, 26,1 pontos percentuais correspondem ao "spread".
" O Brasil lidera os rankings internacionais de "spreads" bancários
no segmento do crédito livre", diz um dos artigos que compõem
o estudo intitulado "Relatório de Economia Bancária e Crédito".
De acordo com o relatório, feito com base em dados do mercado de crédito
em 2006, 43,4% do "spread" é explicado pela inadimplência.
Por esse raciocínio, os bancos tendem a embutir nas taxas de juros dos
empréstimos uma espécie de "taxa extra" para compensar
as perdas causadas pelos devedores que não pagam compromissos em dia.
Dos cinco itens que, de acordo com o BC, fazem parte do "spread",
a inadimplência é a que tem maior peso e também é o
que mais cresceu entre 2005 e 2006. Em 2005, a participação dos
calotes no "spread" estava em 35,9%.
O estudo reforça um argumento bastante usado pelo BC -e também
pelos bancos-, segundo o qual os juros bancários poderiam cair de forma
mais acelerada no Brasil caso houvesse instrumentos mais eficazes de medir
o risco das operações de crédito.
A pesquisa também reduz a importância que os lucros das instituições
financeiras teriam sobre esses juros. Segundo o BC, os ganhos do setor respondem
por 19% do "spread" praticado pelo sistema financeiro -ante 24,3%
em 2005.
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JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO, 02 de agosto de 2007 | Brasil
Câmara
Troca de partido leva a perda
do mandato, diz TSE
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
decidiu ontem que deputados que trocaram de partido após a eleição
estão sujeitos à perda do mandato mesmo se estiverem em
legenda da coligação pela qual foram eleitos.
Os ministros responderam a uma consulta administrativa feita pelo deputado
Ciro Nogueira (PP-PI). Ela serve de indicativo da tendência do tribunal
para julgamentos.
Eles já tinham afirmado, em março último, que o mandato é do
partido, sugerindo a perda do mandato como conseqüência da troca
de legenda.
O entendimento aplica-se a deputados federais e estaduais e a vereadores, mas
não vale para senadores e governantes. Caberá aos ministros do
STF (Supremo Tribunal Federal) dar a palavra final sobre a fidelidade partidária.
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JB ONLINE, 02 de agosto de 2007
CUB/SP sobe 0,58% em julho
O Custo Unitário Básico (CUB) da construção civil
no Estado de São Paulo registrou alta de 0,58% em julho, na comparação
com junho. O CUB é o índice oficial calculado pelo Sindicato
da Indústria da Construção Civil do Estado de São
Paulo (SindusCon-SP), que reflete a variação mensal dos custos
do setor, para utilização nos reajustes dos contratos da construção
civil.
Em julho, os custos com mão-de-obra apresentaram elevação
de 0,41%. Os gastos das construtoras com insumos subiram de 0,79%. Já as
despesas administrativas (representadas pelo salário do engenheiro)
mantiveram-se estáveis no mês.
O CUB Representativo da construção civil paulista (R8-N) atingiu
R$ 723,78 por metro quadrado em julho.
Dos 55 insumos da construção
cujos preços são pesquisados mensalmente pelo Sinduscon-SP,
32 apresentaram em julho variação superior à do
IGP-M, que foi de 0,28% no mês passado.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
02 de agosto de 2007
Ações pedem correção do FGTS para demitidos por
justa causa entre 77 e 90
Danielle Ribeiro
Os trabalhadores demitidos por
justa causa entre julho de 1977 e 10 de maio de 1990 podem entrar na
Justiça para assegurar a atualização de sua conta
de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), pelo período
que trabalhou na empresa em que foi demitido.
A Defensoria Pública da
União está entrando com ações contestando
o artigo 7°, da Lei 5.107/66, que confiscou os valores da correção
monetária e dos juros creditados, pelo tempo de serviço
que o trabalhador prestou à empresa em que foi demitido, a favor
do FGTS.
Para o defensor Marcos Antonio
Paderes Barbosa o dispositivo seria inconstitucional, pois além
de ter penalizado o trabalhador com o efeito de confisco, referente a
perda da correção monetária e dos juros, utilizaram
o imposto inflacionário também com efeito de confisco,
gerando o enriquecimento sem causa do fundo.
O defensor alega que a Constituição
de 1946 proibia a pena de confisco, portanto o trabalhador demitido por
justa causa não poderia ser penalizado com a perda da correção
de sua conta de FGTS.
A defensoria estima que, devido
a alta inflação nas décadas de 70 e 80, a perda
da correção monetária e dos juros em alguns casos
representaram mais de 80% do valor do saldo do fundo de garantia.
Os trabalhadores que possuem
renda do núcleo familiar de até R$ 1.313 podem procurar
a defensoria pública para entrar com a ação na Justiça. É necessário
apresentar a carteira de trabalho ou algum documento que comprove a demissão
por justa causa neste período.
No Juizado Especial Federal
os julgamentos devem durar até 2 anos, mas como trata-se de
questão constitucional, as ações devem ser levadas
até o STF (Supremo Tribunal Federal). Neste caso, de acordo
com Paderes Barbosa não é possível calcular o
período que a questão pode demorar para ser sanada.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
02 de agosto de 2007
Governador de São Paulo sanciona
lei que proíbe amianto
O governador de São Paulo José Serra sancionou na última
sexta-feira (27/7) a lei 12.684/07 que proíbe o uso no Estado de São
Paulo de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de
amianto ou asbesto. A lei foi publicada no Diário Oficial.
Originária do Projeto
de Lei 384/07, do deputado Marcos Martins (PT-SP), a lei foi aprovada
em junho pela Assembléia paulista. Ela entende como amianto ou
asbesto a forma fibrosa dos silicatos minerais pertencentes aos grupos
de rochas metamórficas das serpentinas, isto é, a crisotila
(asbesto branco), e dos anfibólios, entre eles, a actinolita,
a amosita (asbesto marrom), a antofilita, a crocidolita (asbesto azul),
a tremolita ou qualquer mistura que contenha um ou vários destes
minerais.
A lei também proíbe
a utilização de outros minerais que contenham acidentalmente
o amianto em sua composição, tais como talco, vermiculita
e pedra-sabão e obriga a afixação de placa indicativa,
nas obras públicas estaduais e nas privadas de uso público
da seguinte mensagem: "Nesta obra não há utilização
de amianto ou produtos dele derivados, por serem prejudiciais à saúde".
Conforme a nova lei, o Poder
Executivo está autorizado a criar, por intermédio do SUS,
nos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador e demais
unidades de saúde, programas para desenvolver ações
de vigilância em saúde e assistência especializada
que visem à prevenção, ao diagnóstico e ao
tratamento das doenças decorrentes do trabalho com amianto.
De acordo com o autor do projeto,
o Brasil somente agora começa a conhecer os reais malefícios
provocados pelo amianto ou asbesto — a chamada "catástrofe
sanitária do século XX" — usado indiscriminadamente
em nosso país desde meados da década de 1930, quando por
aqui multinacionais se instalaram já conhecendo restrições
médicas existentes ao uso deste mineral em seus países
de origem.
O amianto é uma matéria-prima
de origem mineral ainda muito usada no Brasil, um dos maiores produtores
mundiais. Sua principal utilização se dá na indústria
da construção para produção, principalmente,
de telhas, caixas d’ água, chapas lisas usadas para forros,
pisos, painéis de fechamento e com propriedades acústicas
e incombustíveis.
É um reconhecido cancerígeno
para os seres humanos a ele expostos tanto ocupacionalmente como ambientalmente
e é um risco potencial também para os consumidores em geral,
que não dispõem de informações de como manipular
ou utilizar estes produtos e muito menos são acompanhados em seu
estado de saúde periodicamente; razão pela qual há um
intenso e acalorado debate acerca da proibição definitiva
do seu uso em todo o país.
Quarenta e oito nações,
incluindo toda a União Européia, Japão, Austrália,
além de nossos vizinhos Chile, Argentina e Uruguai, proíbem
a produção e utilização de amianto e de
produtos que o contenham. No Brasil, mais de duas dezenas de municípios
paulistas e três estados, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e
Pernambuco, adotam posição semelhante para proteger a
saúde de sua população.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 02
de agosto de 2007 | Economia
Preços
Alta da inflação é aliviada
por quatro setores
Rio de Janeiro – A inflação
medida pelo IPC-S de até 31 de julho subiu 0,28%, ante alta
de 0,35% na semana anterior, encerrada em 22 de julho. A taxa, divulgada
ontem pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), ficou
dentro das estimativas de mercado. Para a FGV, a taxa menor do IPC-S
foi provocada, principalmente, por quedas intensas na variação
de preços em quatro das sete classes de despesa usadas para
cálculo do indicador. É o caso de alimentação
(de 1,37% para 1,26%); habitação (de -0,30% para -0
40%); vestuário (de 0,13% para -0,31%) e educação,
leitura e recreação (de 0,60% para 0,59%).
Mas houve também impactos
de alta no cálculo do índice. O aumento de cerca de 2%
na tarifa de telefonia fixa autorizado pela Anatel, aliado ao impacto
da migração de planos de pulsos para minutos, levou à aceleração
no preço de telefonia fixa (de 0,59% para 1,17%).
O economista André Braz,
da FGV, lembrou que o reajuste autorizado pela Anatel foi anunciado no último
dia 20. Já no caso da migração, houve um impacto
de elevação de 2,99% no total da conta de telefone fixo
dos consumidores do Rio de Janeiro, em julho, devido à mudança.
De acordo com ele, o impacto da migração será diferente
em cada capital, a depender do tipo de perfil de consumidor, em cada
cidade.
“Cidades com renda
mais alta, que têm o hábito de realizar chamadas mais
longas, pagarão mais pelo serviço, porque têm o
costume de usar mais, também”, disse. Em agosto, o IPC-S
receberá, ao longo do mês, impactos de elevação
e de deflação originados em outras cinco capitais pesquisadas
pela FGV.
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ÂMBITO JURÍDICO,
02 de agosto de 2007
TRT de Santa Catarina entende que atividade
religiosa não caracteriza relação trabalhista
com Igreja
O trabalho religioso, em si, jamais
pode se configurar em vínculo de emprego, pois ocorre por
convicção pessoal, e não por motivação
econômica.
Assim se pronunciou a 3ª Turma
do TRT/SC, em recurso ordinário (RO 00662-2006-020-12-00-2) interposto
pelo pastor Romildo Alves contra a sentença (decisão de
1º grau) do juiz Luiz Osmar Franchin, titular da Vara do Trabalho
de Videira, que também havia negado o pedido de vínculo
de Romildo com a Igreja Evangélica Missionária Só o
Senhor é Deus.
O acórdão (decisão
de 2º grau) foi publicado no dia 18, e o prazo para recurso ao Tribunal
Superior do Trabalho expirou na última quinta-feira.
O autor foi contratado pela Igreja
em março de 1997 para exercer a função de pastor,
recebendo para isso dois salários mínimos mensais. Alegou,
também, que empenhou-se na construção de um novo
templo, trabalhando como pedreiro, e que sua remuneração,
ao invés de ser aumentada, acabou sendo reduzida para algo em
torno de R$ 70,00. O autor sustentou, portanto, que a Igreja, mais do
que simples instituição religiosa, é uma verdadeira
empresa, tendo se apropriado da sua força de trabalho para atingir
seus objetivos institucionais. Quando foi demitido, resolveu cobrar na
justiça o vínculo de emprego.
A juíza relatora do processo,
Ligia Maria Teixeira Gouvêa, qualificou o serviço prestado
pelo autor à Igreja como trabalho voluntário. Fundamentou-se,
para isso, em dispositivo da Lei 9.608/98, segundo o qual o serviço
voluntário não gera vínculo empregatício,
nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária
ou afim.
No entender da juíza,
a remuneração mensal paga ao autor não serviu como
prova para caracterizar o caráter econômico do contrato.
Isso porque a Lei 9.608/98 define que o voluntário poderá ser
ressarcido pelas despesas realizadas, norma que se encaixa expressamente
ao Estatuto Social da Igreja ré: “O Pastor será mantido
pelos membros da Igreja”.
O fato de Romildo ter trabalhado
como pedreiro também teria caráter voluntário, segundo
a magistrada.
Pelas provas contidas nos autos,
o templo foi construído em regime de mutirão, sem trabalhadores
contratados, do qual participaram o autor e outros fiéis, acrescentando-se
que o terreno e parte do material de construção foram obtidos
com doações.
“A questão pertinente à propagação
desvirtuada de determinadas religiões, embora socialmente relevante,
não influencia a solução do presente feito, já que
os elementos anteriormente abordados dão conta da espontaneidade
dos serviços prestados pelo autor”, finalizou a juíza.
Fonte: TRT12

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