Informativo Eletrônico n.º 533   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 02 de agosto de 2007.



JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 02 de agosto de 2007 | Dinheiro

Cotista do FGTS terá juro menor para casa
Quem tiver conta no fundo há mais de 3 anos pagará meio ponto percentual a menos de juros ao ano a partir de 2008 | Famílias com renda de até R$ 4.900 poderão tomar empréstimo habitacional; valor máximo do imóvel vai a R$ 130 mil em SP, RJ e DF

JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os trabalhadores que têm contas no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por um período mínimo de três anos pagarão juros mais baixos nos financiamentos habitacionais com recursos do fundo concedidos pela Caixa Econômica Federal. A redução, aprovada ontem pelo Conselho Curador do FGTS, é de 0,5 ponto percentual ao ano, mas só vale para novos contratos fechados a partir de 2008.

Além de reduzir os juros para cotistas, os conselheiros decidiram ampliar o alcance dos financiamentos habitacionais com recursos do FGTS. A partir de agora, famílias com renda até R$ 4.900 podem tomar empréstimos do fundo para comprar a casa própria. Esse limite vale apenas para as capitais. Antes, a renda máxima era de R$ 3.900. Esse valor continua valendo para as outras cidades.

Os empréstimos com dinheiro do fundo já oferecem juros mais baixos que os de mercado porque são voltados à habitação popular. Apesar disso, beneficiam parcela da classe média. Hoje, a taxa praticada é de 6% ao ano mais TR (Taxa Referencial). Sobre esses juros, a Caixa ainda cobra 2,16% ao ano, totalizando 8,16%. Com a redução, o mutuário que é cotista pagará 7,66% ao ano.

A medida inédita faz parte de uma nova política do fundo de dar tratamento diferenciado aos cotistas. "Essa é a primeira vez que o fundo dará benefícios maiores aos trabalhadores fundistas, que são os donos do dinheiro", disse o ministro Carlos Lupi (Trabalho), presidente do conselho curador. Na avaliação dos conselheiros, a redução dos juros não coloca em risco o FGTS porque a chamada taxa de equilíbrio dos contratos seria de 4,12% ao ano mais TR.

Também houve ampliação do teto para o valor do imóvel. Nas regiões metropolitanas do Rio e São Paulo, além do Distrito Federal -locais que concentram 75% da demanda por empréstimos do FGTS-, o valor máximo sobe de R$ 100 mil para R$ 130 mil. Nas demais capitais, fica mantido o teto de R$ 100 mil. Para as outras cidades, o limite passou de R$ 72 mil para R$ 80 mil.

Segundo o vice-presidente de Fundos e de Governos e Loterias, Wellington Moreira Franco, a elevação dos limites busca atender a classe média de hoje. O ex-governador do Rio acrescentou que o conselho curador pretende, para o ano que vem, permitir que o limite atual do imóvel para as capitais (R$ 100 mil) seja estendido às regiões metropolitanas.

O secretário-executivo do FGTS, Paulo Furtado, explicou que a ampliação dos limites foi necessária porque há três anos não havia atualização desses valores. Outro motivo para a mudança é a própria saúde financeira do FGTS. O fundo encontra-se "superaplicado" em financiamentos que não dão retorno. São empréstimos a fundo perdido. Já os chamados recursos onerosos, operações em que o FGTS garante retorno financeiro, estão em ritmo lento de contratação. Dos R$ 6,85 bilhões previstos para serem emprestados neste ano, R$ 4,03 bilhões ainda não foram contratados.

Furtado adiantou que a ampliação da faixa de renda e o valor do imóvel entrarão em vigor assim que a resolução do conselho curador for publicada no "Diário Oficial" da União, o que está previsto para ocorrer amanhã.


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 02 de agosto de 2007 | Dinheiro
Desempregado do setor calçadista terá mais duas parcelas de seguro
ANA PAULA RIBEIRO
da Folha Online, em Brasília

Os desempregados do setor calçadista terão direito a mais duas parcelas do seguro-desemprego. A medida, aprovada nesta quinta-feira pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), deverá beneficiar 85 mil trabalhadores que foram demitidos entre 1º de julho de 2006 a 31 de maio de 2007. O fundo terá que desembolsar R$ 78,2 milhões para arcar com os gastos dessa prorrogação.

A iniciativa visa a amenizar os efeitos do dólar barato no mercado de trabalho desse setor. A baixa cotação da moeda norte-americana reduziu a competitividade das empresas exportadoras, que, além disso, sofrem concorrência com os produtos chineses. É a terceira vez que a prorrogação é aplicada pelo Codefat para esse setor.

Segundo o presidente do conselho, Ezequiel Nascimento, entre julho e maio, o setor demitiu 124 mil pessoas. Três Estados concentram os trabalhadores que deverão ser beneficiados. A estimativa é que as duas parcelas extras contemplem 33.885 demitidos no Rio Grande do Sul, 23.694 em São Paulo e, no Ceará, outros 9.466 de trabalhadores.

O trabalhador demitido tem direito, hoje, a até cinco parcelas do seguro-desemprego. Com a prorrogação, poderão receber até sete. Esse benefício será válido, inclusive, para quem já recebeu todas as parcelas a que teve direito.

O Codefat aprovou também a prorrogação do seguro-desemprego, por duas parcelas, para o setor de cloro e álcalis. A medida deverá atingir os trabalhadores demitidos entre 1º de dezembro de 2006 e 31 de maio de 2007. O impacto será de R$ 781 mil e deverá atender 583 pessoas no Rio de Janeiro, Pernambuco e São Paulo.

Eleições

O Codefat adiou para o dia 16 de agosto a eleição para a presidência do conselho --isso porque a bancada dos trabalhadores não definiu quem será o escolhido para o cargo. Pelo regimento do conselho, o presidente é eleito por meio de um rodízio entre os três grupos de representantes (trabalhadores, governo e empregadores). Neste ano será a vez dos trabalhadores, representados por quatro centrais sindicais (CUT, Força Sindical, CGT e SDS).

Também foram aprovadas nesta quinta-feira as taxas de juros para os recursos do FAT que serão emprestados dentro do "Revitaliza". O programa abriu uma linha de crédito de R$ 3 bilhões para as empresas que faturem até R$ 300 milhões por ano e que atuem nos setores de calçados e artefatos de couro, têxtil e confecções e móveis.

Do total, R$ 1 bilhão será do FAT Giro Setorial. O conselho aumentou o prazo dessa linha de financiamento de 24 para 36 meses e fixou a taxa de juros em até 8,5% ao ano --antes, era TJLP mais 2,8% ao ano.


CONSULTOR JURÍDICO, 02 de agosto de 2007
Sob intervenção
Município não responde por verba trabalhista de entidade

Município não deve responder solidariamente por verbas trabalhistas de entidade, ainda que esta tenha ficado sob sua intervenção. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que decidiu, por unanimidade, que o município de Foz do Iguaçu não deve ser responsabilizado pelas verbas devidas a uma ex-empregada da Irmandade Santa Casa Monsenhor Guilherme.

A entidade ficou sob intervenção temporária, determinada por decreto municipal, durante período em que estava em estado de calamidade pública.

Segundo os autos, a empregada foi admitida para trabalhar na área de serviços gerais em julho de 1996, com salário de R$ 480. Após ter sido dispensada imotivadamente em 2000, ajuizou reclamação trabalhista. Solicitou o pagamento de horas extras, adicional de insalubridade, férias vencidas e FGTS. Colocou no pólo passivo da ação, além da real empregadora — Irmandade Santa Casa Monsenhor Guilherme —, o município de Foz de Iguaçu.

Segundo a empregada, a prefeitura de Foz do Iguaçu, por meio do Decreto Municipal 11.757/98, determinou a intervenção temporária nos bens e serviços médico-hospitalares da Santa Casa em virtude do estado de calamidade pública do hospital. A inclusão do município, de acordo com a ação, se deu porque durante o período da intervenção a prefeitura local foi quem gerenciou a empresa.

Na primeira instância, a decisão foi favorável à empregada. A Santa Casa e o município foram, solidariamente, condenados a pagar as verbas solicitadas. O município recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que manteve a decisão.

Por esse motivo, o município recorreu, com sucesso, ao TST. Sem adentrar na questão da licitude da intervenção, o ministro Barros Levenhagen destacou que não há disposição legal que determine a responsabilidade solidária na hipótese descrita.

“Importante ressaltar que não há no caso nem mesmo responsabilidade subsidiária, já que não houve contrato de prestação de serviços”, disse ele. O município foi excluído da lide, por ser parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação.

RR-4190/2005-303-09-00.1


ÂMBITO JURÍDICO, 02 de agosto de 2007
TRF condena Petrobras a indenizar diretor de sindicato por danos morais por conta da perseguição política sofrida no regime militar

A 8ª Turma Especializada do TRF2, assegurou uma indenização por danos morais para o petroleiro G.B.L.S. em razão de perseguição política sofrida a partir da instauração do regime militar de 1964. De acordo com os autos, o autor, funcionário concursado da Petrobras e à época diretor do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria do Petróleo do Estado do Rio de Janeiro – SINDPETRO/Caxias, foi demitido, preso, interrogado e torturado. De acordo com informações do processo, a própria estatal ajudou a identificar e permitir a punição de alguns de seus empregados por suposto envolvimento com levantes subversivos. De acordo com a decisão, a Petrobras terá que indenizar o petroleiro em 150 salários mínimos (hoje R$ 57.000,00), acrescidos de juros moratórios de 6% ao ano, contados a partir de 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, e a partir da qual passou a produzir seus efeitos a anistia, de acordo com o artigo 8º, parágrafo 1o, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

A decisão do TRF, confirmou em parte a sentença do juízo da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ), que tinha condenado a estatal a pagar ao petroleiro, a verba compensatória de 60 salários mínimos (R$ 22.800,00, atualmente),também acrescidos de juros de mora de 6% ao ano, contados a partir da data da promulgação da Carta Magna de 88. O juízo de primeiro grau, considerou, no mérito, que a responsabilidade da Petrobras decorreu da circunstância de ter feito constar o nome do petroleiro no relatório da Divisão de Informações (DVIN), caracterizando-o como um marginal, um traidor da pátria, um subversivo, além de outras qualificações negativas que eram inverídicas.

A sentença da 8ª Turma Especializada foi proferida no julgamento de apelações cíveis apresentadas por G.B.L.S., sua esposa e dois filhos - que pretendiam a reforma da decisão de 1º grau quanto à não condenação da estatal e da União na obrigação de indenizar todos os integrantes da família do diretor sindical (que “por muitas vezes tiveram que se deslocar de residência em razão das perseguições sofridas”) e quanto ao valor da indenização -, e pela Petrobras, que, entre outros argumentos, alegou que a ação estaria prescrita na data em que foi proposta, na medida em que o ato supostamente causador do dano teria ocorrido em 1964 e a ação somente foi ajuizada em 1999, além de sustentar a tese de que o funcionário teria sido readmitido nos quadros funcionais em setembro de 1985. Posteriormente, ele teria feito acordo para rescisão de contrato, tendo recebido verbas indenizatórias e que, em conseqüência, teria dado à Petrobras “plena, rasa e geral quitação quanto ao contrato rescindido em 2004 ou a qualquer outro período a que se refira ou não o presente acordo, (...) renunciando a quaisquer eventuais direitos decorrentes do contrato de trabalho extinto em 10/09/64”. Por fim, a estatal alegou que “os atos de exceção e perseguição tiveram motivação política e não poderiam ser imputados à Petrobras e sim à União Federal e só a ela caberia responsabilidade pelos fatos desencadeados na vida do empregado”.

Antes de mais nada, com relação à prescrição envolvendo a Petrobras, o juiz federal Guilherme Calmon, relator do processo no TRF, ratificando o entendimento do juízo de 1º grau, entendeu que “há que se ter em conta o entendimento de que a contagem do prazo prescricional, no caso, deve ter como termo o dia 05 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição da República. Não há, destarte, que se falar em prescrição, no tocante à Petrobras, considerando-se, sobretudo, que, de acordo com o artigo 177 do Código Civil, as ações prescrevem, ordinariamente, em 20 anos”. Já no que concorre à quitação invocada, pela Petrobras, o magistrado entendeu que “a mesma, por óbvio, não considerou qualquer verba a título de dano moral, por se referir a readmissão da parte autora nos quadros financeiros da estatal”.

Além disso, o magistrado também ratificou o entendimento de 1º grau, de que não cabe condenação à estatal para indenizar também a família do petroleiro: “Impende registrar, antes de qualquer outra abordagem, que toda a produção probatória carreada aos autos, mormente a testemunhal, diz respeito única e exclusivamente ao autor G.B.L.S., deixando de abranger os demais demandantes, motivo apto e suficiente pelo qual não merecerem sucesso as pretensões condenatórias deduzidas em juízo pelos mesmo”, ressaltou o juiz da 1a Instância.

Para o juiz Guilherme Calmon, quanto ao mérito da questão, o caso apresenta contornos nítidos da responsabilidade civil da Petrobras que, com base em orientações internas adotadas, concorreu eficazmente para identificar e permitir a “punição” de alguns de seus empregados por suposto envolvimento com levantes subversivos: “Há nos autos, cópia da Resolução nº 32/64, de 28 de setembro de 1964, da Diretoria Executiva da Petrobras S/A, que tratava da necessidade do estabelecimento de “normas definitivas para aplicação de penalidades a empregados incriminados por sua participação em atividades ideológico-subversivas e outras irregularidades graves, e fixar os procedimentos administrativos correspondentes”. Naquele ato normativo há expressa referência acerca da necessidade dos dirigentes das unidades da Petrobras e do gerente do Serac (Serviço Regional de Aviação Civil) manterem contatos com os “encarregados das investigações, sindicâncias e inquéritos, ou seus delegados, tendo em vista conhecerem o grau de implicação de cada um dos empregados incriminados e que lhes são subordinados. Além disso, há prova nos autos (cópia de acordo celebrado entre o primeiro Autor e a Petrobras em dezembro de 1985) em que ficou constatado que a demissão do primeiro Autor se deu no mês de setembro de 1964 por motivos políticos, razão pela qual houve a anistia e posterior readmissão do primeiro autor na Petrobras”, afirmou.

No entendimento do magistrado, o depoimento da testemunha S.J.F. nos autos também dá conta dos fatos ocorridos no período da instauração da ditadura militar relativamente ao petroleiro: “Ficou expresso que o primeiro autor foi apontado como comunista e, em razão disso, houve sua prisão, interrogatório, proibição de ingressar na Petrobras. (A testemunha) esclareceu, ainda, que soube de um documento interno da Petrobras contendo o nome dos demitidos por motivos políticos e que, após a demissão, o primeiro autor não conseguiu ser admitido em qualquer outro empregador. Por fim, apontou, também, a existência de documento timbrado da Petrobras em poder de um torturador identificado como coronel Souza”, ressaltou. Portanto, - continuou – “considero que se encontram presentes os elementos da responsabilidade civil em decorrência da violação de inúmeros direitos da personalidade do primeiro autor por ocasião da implantação e desenvolvimento da ditadura militar no período que se iniciou em 1964”, ressaltou.

Ainda para Guilherme Calmon, “não há como prevalecer a tese da ausência de nexo de causalidade na hipótese em tela, porquanto ficou nítida a contribuição de outras pessoas no próprio âmbito da Petrobras para identificação e encaminhamento de informações aos “encarregados” pelas investigações, apurações e levantamentos de atividades supostamente subversivas ao regime político-ditatorial instalado naquela época. A normatização realizada na própria Petrobras, como acima explicitado, previa a colaboração entre superiores - chefes de unidades - com pessoas ligadas ao regime militar no período do golpe de 64, motivo pelo qual se mostra perfeitamente coerente o testemunho de S.J.F. no sentido de esclarecer as circunstâncias que redundaram na demissão do primeiro autor, bem como os demais atos por ele sofridos - como interrogatório e prisão ilegais, afastamento de suas atividades laborativas e sindicais, impedimento de obtenção de outro emprego em empresa diversa da Petrobras. Assim, mostra-se evidente que houve efetivo dano moral sofrido pelo primeiro autor em decorrência de comportamentos praticados pela Petrobras e pela União Federal”, reafirmou.

Sobre a fixação do valor da indenização por danos morais, o relator da causa no TRF ponderou que “a constatação de que o abalo aos direitos da personalidade do primeiro autor se perpetuou até a lei da anistia, tratando-se de pessoa trabalhadora, marido e pai de família com inúmeras obrigações e compromissos assumidos, logicamente que o valor não pode ser estabelecido em patamares mínimos. Do mesmo modo, não pode ser estabelecido o valor em patamar máximo porquanto deve-se levar em conta que não foi a Petrobras quem praticou os comportamentos mais graves no que tange às violações sofridas pelo primeiro autor, assim, entendo razoável e eqüitativo, considerando as circunstâncias e os critérios acima mencionados, majorar a verba referente ao dano moral para 150 salários mínimos, tomando em conta, ainda, a orientação que a jurisprudência vem adotando a respeito da matéria”, esclareceu.

Proc.: 2000.02.01.051052-3

Fonte: TRF2

 

ÂMBITO JURÍDICO, 02 de agosto de 2007
Indenização por doença ocupacional não é configurada sem a necessária causalidade entre a moléstia e o trabalho

Trabalhador despedido com sérias lesões na coluna teve pedido de indenização por dano moral negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). Os Juízes da 8ª Turma do TRT-RS confirmaram a sentença de primeiro grau, proferida pelo Juiz Rui Ferreira dos Santos, da 4ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, a qual constatou falta de causalidade entre a doença e a atividade que o empregado desenvolvia. O trabalhador, o qual desempenhava a função de montador de ar condicionado até abril de 1997, e de montador elétrico até a despedida, entrou com recurso alegando que, ao ser despedido, estava com sérias lesões na coluna e que, devido a isso, não conseguia desenvolver sua atividade nem retornar ao mercado de trabalho.

De acordo com a relatora do processo no TRT-RS, Juíza Ana Luiza Heineck Kruse, o ônus da prova da relação entre causa e efeito da doença e o trabalho é do empregado. Ela invoca os três requisitos instituídos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para configuração da indenização de dano moral: a prática de ato ilícito ou com abuso de direito (culpa ou dolo), o dano propriamente dito (prejuízo material ou sofrimento moral) e o nexo causal entre o ato praticado pelo empregador e o dano sofrido pelo trabalhador. A Juíza complementa afirmando que em tal situação, não se pode concluir que o empregador tenha, de alguma forma, causado tais problemas ou mesmo agravado o estado de saúde do empregado. RO 00466200640404005

Fonte: TRT4

 

ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 02 de agosto de 2007 | Economia
IBGE divulga balanço parcial dos censos 2007
Contagem Populacional já resenceou 93,4 milhões de pessoas no País; Censo Agropecuário também avança
Alessandra Saraiva, da Agência Estado

RIO - O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou nesta quinta-feira, 2, balanços parciais da coleta de dados da Contagem Populacional e do Censo Agropecuário 2007. Segundo a instituição, 84% da população das cidades com até 170 mil habitantes - alvo da contagem - já foi recenseada, o que significa 93,4 milhões de pessoas já visitadas pelo IBGE.

No caso do censo agrícola, já foram coletadas informações em 4,3 milhões de estabelecimentos agropecuários (76,2%), dos 5,7 milhões previstos. Para facilitar os trabalhos, o instituto dividiu o País em setores censitários. Dos 158.955 existentes, 84,9% foram concluídos pelos recenseadores e outros 29.095 estão em processo de finalização, o que deverá ocorrer até o final da próxima semana.

Na apuração de informações entre as regiões, a Nordeste foi a que obteve maior avanço, concentrando sete dos oito Estados mais adiantados na coleta de dados. "Os destaques são a Paraíba e o Ceará, com 97,7% e 93,8%, respectivamente, da população estimada. Algumas unidades da federação até superaram o número de estabelecimentos agropecuários previstos", detalhou a instituição, no comunicado.

O terceiro Estado mais adiantado nos trabalhos é Santa Catarina, com 93% da população recenseada. "A região Sul teve a coleta prejudicada pelas fortes chuvas que caíram em julho. É bom lembrar que este é também um mês tradicional de férias, quando fica mais difícil encontrar as pessoas em seus domicílios, dificultando mais a contagem da população", esclareceu o instituto.

Ainda de acordo com o IBGE, no resto do País outros obstáculos tiveram que ser superados, como falta de estradas adequadas; ausência de moradores nas residências; e necessidade de transporte especial para locais de difícil acesso; entre outros.

Segundo a assessoria de imprensa da instituição, o IBGE pretende divulgar o andamento da coleta de informações de forma gradativa, até meados de agosto. A divulgação ds números preliminares do Censo 2007 está prevista para o dia 31 de agosto.


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 02 de agosto de 2007 | Brasil
Propaganda partidária recomeça hoje com programa do PT
da Folha Online

A propaganda partidária gratuita recomeça nesta quinta-feira com o programa do PT, em cadeia nacional de rádio (20h) e TV (20h30), com duração de dez minutos.

O tempo do programa de cada partido deve durar de cinco a dez minutos, conforme a representação parlamentar das legendas na Câmara dos Deputados.

Além do PT, PTC, PV, PTB, PPS, PDT, DEM, PMDB, PSB, PSDB, PC do B, PP, PSC e PR têm direito a dez minutos de programa.

Entre as legendas com tempo de cinco minutos estão PSDC, PT do B, PSTU, PRTB, PHS, PRP, PCB, além do PSL.

Novas regras

Em dezembro de 2006, o plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou alterações na propaganda partidária.

A nova determinação reduziu de 20 para dez minutos por semestre o tempo dos programas. As inserções nacionais das grandes legendas, que eram de 40 minutos por semestre, também foram reduzidas pela metade.

A regra também extinguiu os programas em bloco estaduais, deixando a cargo dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) a distribuição dos tempos das inserções aos partidos com funcionamento parlamentar nas Assembléias Legislativas.


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 02 de agosto de 2007 | Dinheiro
Unilever deve cortar 20 mil empregos nos próximos quatro anos
da Folha Online

O conglomerado anglo-holandês Unilever, dono de marcas de produtos que vão de alimentos a higiene pessoal e limpeza, deve cortar 20 mil empregos no mundo todo nos próximos quatro anos, disse nesta quinta-feira o executivo-chefe da empresa, Patrick Cescau.

"Esperamos que o programa total [de reestruturação] reduza a quantidade de empregos em 20.000 nos próximos quatro anos", disse Cescau, após a apresentação dos resultados trimestrais do conglomerado, segundo a agência de notícias France Presse.

Cescau destacou o fechamento de 50 a 60 locais de produção no mundo, assim como uma racionalização das redes de distribuição a fim de reduzir os custos e os ativos utilizados. A Unilever espera assim reduzir em 1,5 bilhão de euros anuais os custos relativos a pessoal.

O lucro líquido da empresa em suas operações totais no segundo trimestre ficou em 1,207 bilhão de euros, um crescimento de 16% na comparação com o mesmo período de 2006. NO primeiro semestre, o lucro líquido da empresa teve um crescimento de 8% na mesma comparação, chegando a 2,281 bilhões de euros.

A empresa destacou o crescimento das vendas em todas as regiões e categorias de produtos. Para o ano, a expectativa da Unilever é de que as vendas tenham um crescimento entre 3% e 5%.


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 02 de agosto de 2007 | Dinheiro
Mercado imobiliário está aquecido
DA REPORTAGEM LOCAL

A exemplo do ocorrido em economias desenvolvidas, há cerca de três anos o Brasil vive um período de incremento na venda de imóveis, com o aumento no volume de crédito destinado à compra da casa própria.

Só a cidade de São Paulo teve no primeiro semestre deste ano 150 lançamentos imobiliários, que colocaram cerca de 10 mil unidades à venda. Os novos financiamentos somam R$ 5,5 bilhões -58% mais que no mesmo período de 2006.

E o mercado imobiliário, que cresce com a economia, afirma que é apenas o começo. O país tem crédito habitacional de 2% do PIB (Produto Interno Bruto), enquanto México e Chile têm 9% e 13%, respectivamente.

Conforme a consultoria imobiliária Embraesp (Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio), o preço médio do metro quadrado dos lançamentos na cidade de São Paulo aumentou de R$ 724 em 1995 para R$ 1.833 em maio deste ano.

 

JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 02 de agosto de 2007 | Dinheiro
Inadimplência eleva custo de empréstimos, afirma BC
Calote é item que mais pesa no "spread" de bancos, diz estudo

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O aumento da inadimplência é um dos principais responsáveis pelo alto custo dos empréstimos bancários no Brasil. A conclusão está em estudo do Banco Central sobre a evolução do crédito no país.

Um dos temas abordados é a composição do chamado "spread" bancário, nome dado à diferença entre os juros que os bancos pagam para obter empréstimos no mercado financeiro e a taxa cobrada por essas mesmas instituições nos financiamentos concedidos a seus clientes.

Para ter uma idéia, levantamento do próprio Banco Central mostra que, em junho, os juros médios cobrados num empréstimo estavam em 37% ao ano. Desse total, 26,1 pontos percentuais correspondem ao "spread".

" O Brasil lidera os rankings internacionais de "spreads" bancários no segmento do crédito livre", diz um dos artigos que compõem o estudo intitulado "Relatório de Economia Bancária e Crédito".

De acordo com o relatório, feito com base em dados do mercado de crédito em 2006, 43,4% do "spread" é explicado pela inadimplência. Por esse raciocínio, os bancos tendem a embutir nas taxas de juros dos empréstimos uma espécie de "taxa extra" para compensar as perdas causadas pelos devedores que não pagam compromissos em dia.

Dos cinco itens que, de acordo com o BC, fazem parte do "spread", a inadimplência é a que tem maior peso e também é o que mais cresceu entre 2005 e 2006. Em 2005, a participação dos calotes no "spread" estava em 35,9%.

O estudo reforça um argumento bastante usado pelo BC -e também pelos bancos-, segundo o qual os juros bancários poderiam cair de forma mais acelerada no Brasil caso houvesse instrumentos mais eficazes de medir o risco das operações de crédito.

A pesquisa também reduz a importância que os lucros das instituições financeiras teriam sobre esses juros. Segundo o BC, os ganhos do setor respondem por 19% do "spread" praticado pelo sistema financeiro -ante 24,3% em 2005.


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 02 de agosto de 2007 | Brasil
Câmara
Troca de partido leva a perda do mandato, diz TSE
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu ontem que deputados que trocaram de partido após a eleição estão sujeitos à perda do mandato mesmo se estiverem em legenda da coligação pela qual foram eleitos.

Os ministros responderam a uma consulta administrativa feita pelo deputado Ciro Nogueira (PP-PI). Ela serve de indicativo da tendência do tribunal para julgamentos.

Eles já tinham afirmado, em março último, que o mandato é do partido, sugerindo a perda do mandato como conseqüência da troca de legenda.

O entendimento aplica-se a deputados federais e estaduais e a vereadores, mas não vale para senadores e governantes. Caberá aos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) dar a palavra final sobre a fidelidade partidária.


JB ONLINE, 02 de agosto de 2007
CUB/SP sobe 0,58% em julho

O Custo Unitário Básico (CUB) da construção civil no Estado de São Paulo registrou alta de 0,58% em julho, na comparação com junho. O CUB é o índice oficial calculado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP), que reflete a variação mensal dos custos do setor, para utilização nos reajustes dos contratos da construção civil.

Em julho, os custos com mão-de-obra apresentaram elevação de 0,41%. Os gastos das construtoras com insumos subiram de 0,79%. Já as despesas administrativas (representadas pelo salário do engenheiro) mantiveram-se estáveis no mês.

O CUB Representativo da construção civil paulista (R8-N) atingiu R$ 723,78 por metro quadrado em julho.

Dos 55 insumos da construção cujos preços são pesquisados mensalmente pelo Sinduscon-SP, 32 apresentaram em julho variação superior à do IGP-M, que foi de 0,28% no mês passado.


ÚLTIMA INSTÂNCIA, 02 de agosto de 2007
Ações pedem correção do FGTS para demitidos por justa causa entre 77 e 90

Danielle Ribeiro

Os trabalhadores demitidos por justa causa entre julho de 1977 e 10 de maio de 1990 podem entrar na Justiça para assegurar a atualização de sua conta de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), pelo período que trabalhou na empresa em que foi demitido.

A Defensoria Pública da União está entrando com ações contestando o artigo 7°, da Lei 5.107/66, que confiscou os valores da correção monetária e dos juros creditados, pelo tempo de serviço que o trabalhador prestou à empresa em que foi demitido, a favor do FGTS.

Para o defensor Marcos Antonio Paderes Barbosa o dispositivo seria inconstitucional, pois além de ter penalizado o trabalhador com o efeito de confisco, referente a perda da correção monetária e dos juros, utilizaram o imposto inflacionário também com efeito de confisco, gerando o enriquecimento sem causa do fundo.

O defensor alega que a Constituição de 1946 proibia a pena de confisco, portanto o trabalhador demitido por justa causa não poderia ser penalizado com a perda da correção de sua conta de FGTS.

A defensoria estima que, devido a alta inflação nas décadas de 70 e 80, a perda da correção monetária e dos juros em alguns casos representaram mais de 80% do valor do saldo do fundo de garantia.

Os trabalhadores que possuem renda do núcleo familiar de até R$ 1.313 podem procurar a defensoria pública para entrar com a ação na Justiça. É necessário apresentar a carteira de trabalho ou algum documento que comprove a demissão por justa causa neste período.

No Juizado Especial Federal os julgamentos devem durar até 2 anos, mas como trata-se de questão constitucional, as ações devem ser levadas até o STF (Supremo Tribunal Federal). Neste caso, de acordo com Paderes Barbosa não é possível calcular o período que a questão pode demorar para ser sanada.


ÚLTIMA INSTÂNCIA, 02 de agosto de 2007
Governador de São Paulo sanciona lei que proíbe amianto

O governador de São Paulo José Serra sancionou na última sexta-feira (27/7) a lei 12.684/07 que proíbe o uso no Estado de São Paulo de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto. A lei foi publicada no Diário Oficial.

Originária do Projeto de Lei 384/07, do deputado Marcos Martins (PT-SP), a lei foi aprovada em junho pela Assembléia paulista. Ela entende como amianto ou asbesto a forma fibrosa dos silicatos minerais pertencentes aos grupos de rochas metamórficas das serpentinas, isto é, a crisotila (asbesto branco), e dos anfibólios, entre eles, a actinolita, a amosita (asbesto marrom), a antofilita, a crocidolita (asbesto azul), a tremolita ou qualquer mistura que contenha um ou vários destes minerais.

A lei também proíbe a utilização de outros minerais que contenham acidentalmente o amianto em sua composição, tais como talco, vermiculita e pedra-sabão e obriga a afixação de placa indicativa, nas obras públicas estaduais e nas privadas de uso público da seguinte mensagem: "Nesta obra não há utilização de amianto ou produtos dele derivados, por serem prejudiciais à saúde".

Conforme a nova lei, o Poder Executivo está autorizado a criar, por intermédio do SUS, nos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador e demais unidades de saúde, programas para desenvolver ações de vigilância em saúde e assistência especializada que visem à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento das doenças decorrentes do trabalho com amianto.

De acordo com o autor do projeto, o Brasil somente agora começa a conhecer os reais malefícios provocados pelo amianto ou asbesto — a chamada "catástrofe sanitária do século XX" — usado indiscriminadamente em nosso país desde meados da década de 1930, quando por aqui multinacionais se instalaram já conhecendo restrições médicas existentes ao uso deste mineral em seus países de origem.

O amianto é uma matéria-prima de origem mineral ainda muito usada no Brasil, um dos maiores produtores mundiais. Sua principal utilização se dá na indústria da construção para produção, principalmente, de telhas, caixas d’ água, chapas lisas usadas para forros, pisos, painéis de fechamento e com propriedades acústicas e incombustíveis.

É um reconhecido cancerígeno para os seres humanos a ele expostos tanto ocupacionalmente como ambientalmente e é um risco potencial também para os consumidores em geral, que não dispõem de informações de como manipular ou utilizar estes produtos e muito menos são acompanhados em seu estado de saúde periodicamente; razão pela qual há um intenso e acalorado debate acerca da proibição definitiva do seu uso em todo o país.

Quarenta e oito nações, incluindo toda a União Européia, Japão, Austrália, além de nossos vizinhos Chile, Argentina e Uruguai, proíbem a produção e utilização de amianto e de produtos que o contenham. No Brasil, mais de duas dezenas de municípios paulistas e três estados, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Pernambuco, adotam posição semelhante para proteger a saúde de sua população.


JORNAL GAZETA DO POVO, 02 de agosto de 2007 | Economia
Preços
Alta da inflação é aliviada por quatro setores

Rio de Janeiro – A inflação medida pelo IPC-S de até 31 de julho subiu 0,28%, ante alta de 0,35% na semana anterior, encerrada em 22 de julho. A taxa, divulgada ontem pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), ficou dentro das estimativas de mercado. Para a FGV, a taxa menor do IPC-S foi provocada, principalmente, por quedas intensas na variação de preços em quatro das sete classes de despesa usadas para cálculo do indicador. É o caso de alimentação (de 1,37% para 1,26%); habitação (de -0,30% para -0 40%); vestuário (de 0,13% para -0,31%) e educação, leitura e recreação (de 0,60% para 0,59%).

Mas houve também impactos de alta no cálculo do índice. O aumento de cerca de 2% na tarifa de telefonia fixa autorizado pela Anatel, aliado ao impacto da migração de planos de pulsos para minutos, levou à aceleração no preço de telefonia fixa (de 0,59% para 1,17%).

O economista André Braz, da FGV, lembrou que o reajuste autorizado pela Anatel foi anunciado no último dia 20. Já no caso da migração, houve um impacto de elevação de 2,99% no total da conta de telefone fixo dos consumidores do Rio de Janeiro, em julho, devido à mudança. De acordo com ele, o impacto da migração será diferente em cada capital, a depender do tipo de perfil de consumidor, em cada cidade.

“Cidades com renda mais alta, que têm o hábito de realizar chamadas mais longas, pagarão mais pelo serviço, porque têm o costume de usar mais, também”, disse. Em agosto, o IPC-S receberá, ao longo do mês, impactos de elevação e de deflação originados em outras cinco capitais pesquisadas pela FGV.


ÂMBITO JURÍDICO, 02 de agosto de 2007
TRT de Santa Catarina entende que atividade religiosa não caracteriza relação trabalhista com Igreja

O trabalho religioso, em si, jamais pode se configurar em vínculo de emprego, pois ocorre por convicção pessoal, e não por motivação econômica.

Assim se pronunciou a 3ª Turma do TRT/SC, em recurso ordinário (RO 00662-2006-020-12-00-2) interposto pelo pastor Romildo Alves contra a sentença (decisão de 1º grau) do juiz Luiz Osmar Franchin, titular da Vara do Trabalho de Videira, que também havia negado o pedido de vínculo de Romildo com a Igreja Evangélica Missionária Só o Senhor é Deus.

O acórdão (decisão de 2º grau) foi publicado no dia 18, e o prazo para recurso ao Tribunal Superior do Trabalho expirou na última quinta-feira.

O autor foi contratado pela Igreja em março de 1997 para exercer a função de pastor, recebendo para isso dois salários mínimos mensais. Alegou, também, que empenhou-se na construção de um novo templo, trabalhando como pedreiro, e que sua remuneração, ao invés de ser aumentada, acabou sendo reduzida para algo em torno de R$ 70,00. O autor sustentou, portanto, que a Igreja, mais do que simples instituição religiosa, é uma verdadeira empresa, tendo se apropriado da sua força de trabalho para atingir seus objetivos institucionais. Quando foi demitido, resolveu cobrar na justiça o vínculo de emprego.

A juíza relatora do processo, Ligia Maria Teixeira Gouvêa, qualificou o serviço prestado pelo autor à Igreja como trabalho voluntário. Fundamentou-se, para isso, em dispositivo da Lei 9.608/98, segundo o qual o serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

No entender da juíza, a remuneração mensal paga ao autor não serviu como prova para caracterizar o caráter econômico do contrato. Isso porque a Lei 9.608/98 define que o voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas realizadas, norma que se encaixa expressamente ao Estatuto Social da Igreja ré: “O Pastor será mantido pelos membros da Igreja”.

O fato de Romildo ter trabalhado como pedreiro também teria caráter voluntário, segundo a magistrada.

Pelas provas contidas nos autos, o templo foi construído em regime de mutirão, sem trabalhadores contratados, do qual participaram o autor e outros fiéis, acrescentando-se que o terreno e parte do material de construção foram obtidos com doações.

“A questão pertinente à propagação desvirtuada de determinadas religiões, embora socialmente relevante, não influencia a solução do presente feito, já que os elementos anteriormente abordados dão conta da espontaneidade dos serviços prestados pelo autor”, finalizou a juíza.

Fonte: TRT12