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Agência Câmara,
03 de agosto de 2007
Movimento Sindical
Fórum Sindical de Trabalhadores debate agenda para o 2° semestre
As confederações
que integram o Fórum Sindical de Trabalhadores (FST) irão
se reunir na próxima terça-feira, 07/08, a partir das 9h,
na sede da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio
(CNTC) em Brasília.
A pauta da reunião é extensa. As confederações
devem aprovar a agenda de ações do FST para o segundo semestre.
Além disso, os seguintes temas estarão em debate:
- Continuidade nas ações para a aprovação do PLS
86/03 sobre a eleição do presidente e do vice-presidente das
Cipas;
- Agendamento de audiência com o Ministro do Trabalho e Emprego;
- Projetos de lei em pauta nas comissões do Congresso Nacional como
o PL 6.542/06, que dispõe sobre competências da Justiça
do Trabalho referentes à relação de trabalho; e o PLP
8/03, que regulamenta o inciso I do artigo 7º da Constituição
Federal, que protege a relação de emprego contra a despedida
arbitrária ou sem justa causa; e
- Estabilidade provisória do dirigente sindical.
Consta ainda da programação da reunião exposição
sobre “Ações na Justiça do Trabalho, TST e Agravos
de Instrumento”. A palestra será proferida pelo advogado trabalhista
e membro do corpo técnico do DIAP, Hélio Gherardi. (Viviane Ponte
Sena)
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JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO, 03 de agosto de 2007 | Dinheiro
Produção industrial
sobe 4,8% no primeiro semestre, diz IBGE
CLARICE SPITZ
da Folha Online, no Rio
A produção industrial
brasileira apresentou uma expansão de 4,8% no primeiro semestre
do ano, informou nesta sexta-feira o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística). Em junho, na comparação com maio
(com ajuste sazonal), a indústria cresceu 1,2% e ficou acima com
as expectativas de analistas consultados pela Folha Online, que previam
variação em torno de 1%.
Na comparação com
o mesmo mês do ano passado, a indústria teve crescimento
de 6,6% na produção. A variação também
ficou acima das estimativas (em torno de 5,8%). A variação
de junho foi a maior desde dezembro de 2004 (8,3%).
No segundo trimestre de 2007,
a atividade industrial avançou 5,8%, ritmo mais acelerado do que
o do primeiro trimestre (3,8%). Já a taxa anualizada (referente
aos últimos 12 meses) acumula um crescimento de 3,9%.
No primeiros seis meses do ano,
os principais destaques positivos para a produção industrial
vieram de máquinas e equipamentos, com alta de 17,5%. Além
disso, veículos automotores (8,9%), metalurgia básica (8,2%)
e alimentos (3,3%) foram outras categorias que também se destacaram.
Por categoria de uso, os bens
de capital tiveram o maior dinamismo, com alta de 16,7%. Os bens de consumo
duráveis tiveram alta de 4,4% e os bens intermediários,
de 4,1%.
Segundo o IBGE, no segundo trimestre
a atividade industrial cresceu 5,8% na comparação com o
mesmo trimestre de 2006. No primeiro trimestre deste ano, a alta foi
de 3,8%, na comparação com o primeiro trimestre do ano
passado.
Na comparação com
ajuste sazonal, os principais destaques foram refino de petróleo
e produção de álcool (3,6%), farmacêutica
(6,7%), veículos automotores (1,2%). Por outro lado, as principais
pressões negativas partiram de alimentos (-0,7%), bebidas (-1%)
e fumo (-5,7%).
Por categoria de uso, os
bens de capital avançaram 1,2%. Os bens intermediários,
que detêm o maior peso no índice, subiram 0,8%. Já os
bens de consumo duráveis tiveram alta de 2,2% e os bens de consumo
semi e não-duráveis avançaram 2,5%.
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JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO, 03 de agosto de 2007 | Dinheiro
Economia dos EUA cria 92 mil empregos
em julho; desemprego fica em 4,6%
da Folha Online
A economia americana gerou 92
mil empregos em julho, enquanto a taxa de desemprego no país teve
uma elevação de 0,1 ponto percentual no mesmo mês,
ficando em 4,6%. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira pelo Departamento
do Trabalho.
Segundo os dados, a criação
de empregos nos EUA vem registrando perda de força mês a
mês: em junho foram criadas 126 mil vagas e em maio, 188 mil --os
números foram revisados para baixo, em relação às
leituras iniciais: 132 mi e 190 mil respectivamente.
A média de novos postos
de trabalho neste ano nos EUA ficou em 136 mil por mês. Os salários
por hora no país tiveram alta de 0,3% no mês passado, ficando
em US$ 17,45. O valor é 3,9% superior ao registrado no mesmo mês
de 2006.
A criação de empregos
de julho ficou abaixo do esperado pelos analistas, que previam a abertura
de 130 mil novas vagas no mercado de trabalho. A taxa de desemprego também
superou o previsto --manutenção em 4,5%.
Segundo o departamento, as contratações
em empresas de produção de bens caíram em 12 mil.
Dentro deste setor, a indústria manufatureira registrou seu 13º mês
consecutivo de cortes de vagas, com redução de 2.000 postos
de trabalho, enquanto a construção civil registrou redução
de 12 mil postos, com as perdas nos segmentos residencial e comercial.
O setor de serviços
registrou criação de 104 mil empregos, menor ritmo desde
outubro de 2005. O setor varejista cortou 1.200 postos. As empresas
de negócios e serviços profissionais tiveram alta de
26 mil vagas. Os setores de educação e serviços
de saúde abriram 39 mil postos. O segmento de lazer e hospedagens
registrou ganho de 22 mil postos e o setor público criou 28
mil vagas.
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JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO, 03 de agosto de 2007 | Dinheiro
Conversão para minuto faz telefone
ter aumento de 70%
GISELLI SOUZA
do Agora
Os moradores da cidade de Jundiaí (a
60 km de São Paulo) começaram a receber suas contas de
telefone cobradas em minutos no final de julho. Mas muitos levaram um
susto: aumento de até 70% na fatura mensal, segundo informações
do Procon da cidade.
Ainda segundo a entidade, já foram
registradas cerca de 300 reclamações contra a Telefônica
apenas sobre as cobranças em minutos (incluindo os planos da própria
empresa), desde o início do ano.
De acordo com o coordenador do
Procon de Jundiaí, Antônio Augusto Giarreta, o aumento ocorre
devido à mudança no cálculo. Para ele, independentemente
da escolha do plano, Básico ou Pasoo (alternativo), o consumidor
perde.
" Como o cálculo no Pasoo é feito com base na tarifa de completamento
[taxa paga quando a ligação for completada] mais o tempo de uso
da linha, a conversação já começa com a cobrança
de quatro minutos", afirma.
O Passo tem uma franquia mensal
de 400 minutos e é indicado para quem faz ligações
de mais de três minutos ou usa a internet discada. O Básico
tem franquia de 200 minutos e é indicado para quem faz chamadas
curtas.
Na capital, a migração
das linhas de pulso para minutos ocorreu até o mês passado,
e as primeiras contas por minuto devem chegar na segunda quinzena deste
mês. No interior, todas as cidades já tiveram as contas
modificadas --a primeira foi São José do Rio Preto, em
abril. O Procon da cidade também recebeu queixas de consumidores
que não entenderam a conta ou tiveram aumento em sua fatura.
Susto
Gerson Aparecido de Souza,
57 anos, afirma ter tido um aumento de 63% na conta no último
mês --a fatura passou de R$ 68 para R$ 111. Segundo ele, a mudança
para o plano Pasoo, sem que houvesse o pedido, foi a responsável
pela alteração. "Eu descobri a falha quando pedi
o detalhamento da conta. A Telefônica fez a alteração
sem o meu consentimento", diz.
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ESTADÃO.COM / SÃO
PAULO, 03 de agosto de 2007 | Economia
Sexta-feira ''reduzida'' custa US$
100 mi a empresas britânicas
Almoço longo e consulta médica
estão entre desculpas para sair cedo.
BBC Brasil - BBC
As empresas britânicas têm um prejuízo estimado em US$ 100
milhões por ano por causa da ausência de funcionários nas
tardes de sexta-feira.
A conta foi feita pela Employersafe,
uma companhia especializada em softwares para departamentos de recursos
humanos.
Segundo a Employersafe, um número
crescente de funcionários está tratando o último
dia útil da semana como um feriado extra-oficial.
Ela descobriu que as principais
desculpas para se antecipar o fim de semana são hora de almoço
prolongada, consulta médica e reunião em local perto de
casa.
A Employersafe desenvolveu um
programa de computador para acompanhar as ausências de funcionários
em diferentes empresas do país e usou esse processo como base
para o seu levantamento.
De acordo com a empresa, seus
dados vêm sendo reforçados por organizações
de motoristas de táxi, que dizem que a hora do rush britânico
na sexta-feira agora começa perto do meio-dia.
Pam Rogerson, chefe de pessoal
de Employersafe, disse: "Nossas evidências sugerem que mais
e mais trabalhadores estão vendo a tarde de sexta-feira como um
feriado extra-oficial".
"Nós estimamos que
isto está custando às empresas britânicas pouco mais
de US$ 100 milhões por ano, que forma parte do custo total de
US$ 26 bilhões de faltas no trabalho", afirmou.
O software desenvolvido pela
empresa detecta padrões de ausência e recomenda ação
disciplinar quando é o caso. BBC Brasil - Todos os direitos reservados. É proibido
todo tipo de reprodução sem autorização por
escrito da BBC.
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ESTADÃO.COM / SÃO
PAULO, 03 de agosto de 2007 | Cotidiano
Fumantes são 19% no país,
diz pesquisa
da Folha de S.Paulo
O percentual de fumantes no Brasil
está em 19,3%, segundo pesquisa conduzida pela Unifesp (Universidade
Federal de São Paulo) e a Santa Casa de Misericórdia do
Rio de Janeiro. O estudo, de abrangência nacional, aponta que a
prevalência é maior nas faixas etárias entre 35 anos
e 44 anos (24,4%) e de 45 anos a 59 anos (24,8%).
Foram entrevistadas 3.007 pessoas
no ano passado, por meio de sorteio. Dessas, 66% chegaram a fumar em
algum momento da vida --sendo que 21,3% só experimentaram e 15,4%
já não tinham o hábito de fumar quando a entrevista
foi feita. Cerca de 20% fumam até hoje. Nesse universo, 80% são
fumantes ativos, ou seja, consomem tabaco por pelo menos 20 dias ao mês.
Um dos recortes da pesquisa aborda
os hábitos dos pais dos fumantes. Foi constatado que 27% dos brasileiros
têm pelo menos um pai também fumante. A influência é maior
entre os adolescentes: 45,4% declararam ser filhos de um pai fumante.
Entre os adultos, o percentual cai para 25,1%.
A escolaridade também
foi analisada. A pesquisa conclui que o nível de instrução
do chefe do domicílio também exerce influência no
hábito de fumar. Os fumantes, cujo chefe de domicílio tem
nível superior não chegam a 9,5%, enquanto aqueles que
tem chefe que não completou o nível primário chega
a 20,5%.
A maioria dos entrevistados são
contrários ao consumo de tabaco em ambientes fechados e de convívio
coletivo. Para 65,8% dos entrevistados, o cigarro não deveria
ser liberado em restaurantes e cafés, por exemplo. Nos shopping,
74,3% das pessoas desaprovam o fumo. Em escolas, 92,4% dos entrevistados
também acham que não se deve fumar.
A opinião se inverte no
caso dos bares. Nesses locais, a tendência é haver uma permissividade
maior. Somente 39,7% dos entrevistados responderam que não deveria
ser permitido fumar nos bares --em nenhuma área.
O levantamento será divulgado
oficialmente durante o XIX Congresso da Abead (Associação
Brasileira de Estudos do Álcool e Outras Drogas), que acontece
em setembro no Rio de Janeiro.
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NCST, 3 de agosto de 2007
Pressão no trabalho dobra
os riscos da depressão, diz estudo
Trabalhos estressantes dobram os riscos
de que o profissional passe a sofrer de depressão, dizem pesquisadores
britânicos.
Um estudo envolvendo mil participantes
com 32 anos de idade revelou que 45% dos casos novos de depressão
ou ansiedade apresentados no grupo estavam associados à alta pressão
no trabalho.
Os pesquisadores definiram um
trabalho estressante como aquele onde o profissional não tem controle
sobre sua rotina, trabalha longas horas, com prazos não negociáveis
e grande volume de trabalho.
O estudo, publicado na revista "Psychological
Medicine", sugere que o empregador precisa fazer mais para proteger
a saúde mental dos trabalhadores.
A equipe do King's College, em
Londres, trabalhando com pesquisadores da Dunedin Medical School da University
of Otago, na Nova Zelândia, entrevistou homens e mulheres com 32
anos de idade que estão participando de um estudo de longo prazo,
o Dunedin Study.
Entre os entrevistados, 14% das
mulheres e 10% dos homens que trabalham, sofreram uma primeira crise
de depressão ou ansiedade aos 32 anos.
Os pesquisadores concluíram
que desses novos casos, 45% estavam associados ao estresse no trabalho.
A coordenadora do estudo, Maria
Melchior, epidemiologista do MRC Social, Genetic and Developmental Psychiatry
Centre do King's College London, disse que a idade dos entrevistados é um
ponto forte do estudo.
"Esta é uma idade
em que os indivíduos estão se firmando em suas carreiras
e há menor probabilidade de que optem por trabalhos menos estressantes,
como fazem trabalhadores mais velhos."
O pesquisador da University of
Otago Richie Poulton, co-autor do estudo, disse que jovens correm mais
risco de sofrer de depressão e ansiedade.
Richie sugere que é importante
aliviar o estresse neste grupo, e aponta caminhos:
"Estudos interventivos mostram
que há pelo menos duas abordagens produtivas para se reduzir o
estresse no trabalho", ele diz.
"É possível
ensinar as pessoas a lidar com situações estressantes por
meio de aconselhamento psicológico ou você pode mudar o
trabalho de forma a diminuir as pressões."
Os entrevistados tinham profissões
diversas, entre elas a de ator, cirurgião, professor, piloto de
helicóptero, lixeiro, jornalista e policial.
Mas segundo o pesquisador Terrie
Moffitt, do King's College, também envolvido no estudo, empregos
onde as falhas são mais visíveis, como por exemplo o de
um chefe de cozinha de um restaurante, estão entre os que mais
exigem do indíviduo.
"No extremo oposto, pessoas
que trabalham em casa cuidando de duas ou três crianças
têm uma vida mais previsível", disse Moffitt.
Comentando o estudo, o especialista
em psicologia e saúde Cary Cooper, da University of Lancaster,
na Inglaterra, disse que empregos estão se tornando cada vez mais
estressantes.
"Temos de fazer as pessoas
trabalharem com mais flexibilidade, tirando vantagem da tecnologia ao
invés de deixá-las no escritório por longas horas".
"Também temos
de fazer o gerente se comportar de um jeito diferente, gerenciar pelo
elogio e recompensa ao invés da punição e entender
que as pessoas precisam sentir que têm controle sobre seu trabalho".
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NCST, 3 de agosto de 2007
Projeto de FHC que precariza relações
de trabalho poderá ser arquivado
O Projeto de Lei 4.302/98, do Executivo,
que dispõe sobre relações de trabalho na empresa
de trabalho temporário e na empresa de prestação
de serviços a terceiros, enviado ao Congresso pelo Governo do
ex-presidente FHC poderá ser arquivado pela Câmara.
Em 2003, o Planalto enviou a
Mensagem 389/03 à Câmara pedindo a retirada do projeto,
que finalmente foi colocada na pauta no último dia 10 de julho.
Entretanto, como não houve sessão deliberativa a mensagem
não pode ser votada.
O DIAP tem alertado para o fato
desta matéria ser votada, a fim de dar curso ao pedido da Presidência
da República para que o projeto seja finalmente arquivado. Na
visita que o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT/SP), fez
ao DIAP, no dia 2 de maio, a diretoria executiva do Departamento destacou
esta questão para Chinaglia, que se comprometeu a votar a mensagem.
Fonte: DIAP
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JORNAL
FOLHA DE SÃO PAULO, 03 de agosto de 2007 | Brasil
Deputados desafiam Justiça e troca-troca
partidário prossegue
Segundo dados da Câmara, 32 parlamentares
trocaram de partido desde que assumiram o mandato, em fevereiro | TSE
afirma que quem mudou de sigla depois da eleição poderá perder
o mandato no Legislativo; decisão final será do STF
SILVIO NAVARRO
RANIER BRAGON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Após causar polêmica
e desencadear uma chuva de ações no Supremo Tribunal
Federal, a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que
impôs a fidelidade partidária no Legislativo brasileiro
não inibiu deputados federais de continuarem com uma prática
rotineira, a migração entre bancadas.
De acordo com dados da Câmara, 32 deputados trocaram de partido desde
que assumiram o mandato, em 1º de fevereiro. Desse total, nove desafiaram
a Justiça Eleitoral e se filiaram a outras legendas depois da decisão
do TSE, proferida em 27 de março.
Anteontem, em resposta a consulta do deputado Ciro Nogueira (PP-PI), os ministros
do TSE afirmaram que deputados que trocaram de sigla depois da eleição
poderão perder o mandato. Na prática, a decisão determinou
que todos os atuais 32 parlamentares que migraram de sigla desde o início
da legislatura, em 1º de fevereiro, retornassem para os partidos que se
elegeram sob risco de perder o mandato, mas é o Supremo quem irá dar
a palavra final sobre o assunto.
Nas semanas seguintes à decisão do tribunal, partidos políticos
de oposição recorreram ao STF para tentar requerer as vagas dos
parlamentares que deixaram as siglas desde a eleição de outubro.
O STF ainda não se pronunciou sobre o caso, o que mantém aberta
a brecha para o troca-troca.
Em termos comparativos, o ritmo de migração partidária é similar
ao início da legislatura anterior (38 trocas), quando foi intenso o
fluxo de deputados eleitos por partidos de oposição que se associaram à base
de Luiz Inácio Lula da Silva.
O recorde de transferências no período entre fevereiro e julho,
até agora, ocorreu em 1998, no começo do segundo mandato de Fernando
Henrique Cardoso (PSDB): 68. Em 1995, na primeira gestão tucana, foram
37. "Primeiro, acho que a lei não é retroativa. Mas não é por
problema de ideologia. Que ideologia você pode ter quando as doutrinas
partidárias são praticamente semelhantes, poucas divergem em
conteúdo uma com a outra. Então, enquanto não há uma
lei, também não há infração", afirmou
Takayama (PR), que se elegeu pelo PMDB, foi ao PAN e, como esse se incorporou
ao PTB, agora migrou para o PSC.
A lista de deputados que pularam de uma bancada para outra após a restrição
da Justiça também mostra que as siglas que mais se beneficiaram
foram os nanicos PSC (Partido Social Cristão), que se associou ao PMDB
para formar um megabloco na Câmara, e o PRB (Partido Republicano Brasileiro),
do vice-presidente da República, José Alencar.
Para o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, as filiações
feitas à revelia da nova regra "retrata o desprezo às instituições". "O
pensamento [dos deputados] é sempre de que lá na frente se dá um
jeitinho. Só se deixa um partido para ir a outro por questões
sérias, ideológicas. Dessa forma, quando há cooptação,
a idéia é que mais na frente haverá algum tipo de vantagem."
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JORNAL GAZETA DO POVO, 03
de agosto de 2007 | Economia
Classificação
Brasil está perto do grau de
investimento
São Paulo – A diretora
de análise de risco soberano para a América Latina da agência
de classificação Standard & Poors, Lisa Schineller,
voltou a dizer ontem que o Brasil está “muito perto” de
obter o grau de investimento (investment grade). Ela ressaltou que, em
moeda local, o país já recebeu essa nota. A diretora da
S&P comentou que não será um fator isolado ou apenas
um indicador macroeconômico que será a chave para melhorar
o rating (classificação) brasileiro.
“Não estamos atrás
de alguma reforma específica. O que buscamos é um pragmatismo
político consistente”, disse Lisa, acrescentando que o mercado
brasileiro tem muita liquidez e que os dados macroeconômicos são “cruciais” para
qualquer obtenção do grau de investimento.
Questionada sobre porque
países como Índia e China, que têm problemas piores
em algumas áreas do que o Brasil, já obtiveram o grau
de investimento, ela respondeu esclarecendo que o investment grade é dos
governos e que ele representa a capacidade de um país pagar
a sua dívida. “Todo rating tem ponto forte e ponto fraco”,
considerou Lisa, complementando que o ponto forte da China é o
setor bancário, e o da Índia, a questão fiscal.
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
03/08/2007
Remoção a pedido não
dá direito a ajuda de custo
A Seção Administrativa
do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso movido por
um servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
(BA) que pretendia receber ajuda de custo correspondente a três
remunerações por ter sido removido para outra localidade.
O voto do relator, ministro Milton de Moura França, foi no sentido
de que a Lei nº 8.112/90 (regime jurídico dos servidores
públicos civis da União), artigo 53, assegura o pagamento
na hipótese de mudança de domicílio, em caráter
permanente, apenas por interesse de serviço.
O servidor, técnico judiciário
da Justiça do Trabalho da 5ª Região (BA), foi removido
de Feira de Santana (BA) para uma das Varas do Trabalho de Salvador em
1998, e requereu ao TRT/BA o pagamento da ajuda de custo em função
da mudança de domicílio em caráter permanente. A
remoção, porém, se deu a pedido do servidor, que
justificou o pedido com “a necessidade de continuar seus estudos
em cursos de pós-graduação”, e sob este fundamento
o TRT/BA indeferiu o pedido.
Em 2000, nova remoção
lotou o servidor na Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas, levando-o
a formular novo pedido de ajuda de custo. Desta vez, informou que foi
convidado pela juíza titular recém-nomeada para a Vara
para acompanhá-la como diretor de Secretaria, e alegou que a administração
exigiu que formalizasse o pedido de remoção antes da nomeação
para o cargo em comissão. O TRT/BA, mais uma vez, indeferiu a
ajuda de custo, considerando que a remoção só ocorreu “após
a expressa e prévia manifestação do interessado”.
O servidor entrou com pedido
de reconsideração do indeferimento, mas este foi mantido,
levando-o a interpor recurso administrativo contra a decisão,
igualmente negado pelo TRT/BA. No TST, argumentou que sua remoção
de Salvador para Teixeira de Freitas ocorreu por interesse da Administração
Pública, caracterizando a hipótese do artigo 36, II, da
Lei nº 8.112/90.
O relator do recurso em matéria
administrativa, ministro Milton de Moura França, constatou nos
autos que a remoção foi efetivada em decorrência
de requerimento do servidor datado de 8 de agosto de 2000, e a nomeação
para o exercício de função comissionada foi publicada
em 25 de agosto. O vice-presidente do TST ressaltou que o Tribunal de
Contas da União, ao julgar caso semelhante ocorrido no TRT da
2ª Região (SP), determinou a devolução dos
valores recebidos a título de ajuda de custo por magistrados removidos
a pedido. “Relevante ressaltar que o TST já firmou entendimento
de que não é devida a ajuda de custo nesses casos”,
afirmou em seu voto.
O ministro concluiu que a pretensão
do servidor não encontra respaldo legal, “mormente em face
de que, na Administração Pública, impera o princípio
da legalidade estrita, segundo o qual o administrador público
somente pode fazer o que estiver expressamente previsto em lei”.
(RMA 1101/2003-000-05-00.1)
(Carmem Feijó)
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03/08/2007
Revistar bolsa, de forma moderada, não
configura dano moral
A moderada revista em bolsas,
sacolas ou pastas, quando não acompanhada de atitudes que exponham
a intimidade do empregado ou que venham a ofender publicamente o seu
direito à privacidade, não induz à caracterização
de dano moral. Com base neste entendimento, a Terceira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho, em votação unânime, manteve
decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
(MG), que negou pedido de indenização por dano moral a
um empregado da empresa TBM Máquinas e Equipamentos Ltda.
O empregado foi contratado como
torneiro mecânico em junho de 1993, recebendo salário mensal
de R$ 1.245,20. Em 1996, foi eleito dirigente da Federação
dos Sindicatos dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas
de Minas Gerais, exercendo sucessivos mandatos e gozando, portanto, de
estabilidade sindical. Com o contrato de trabalho ainda em curso, ele
ajuizou reclamação trabalhista alegando perseguição
dos superiores e pleiteando pagamento de indenização por
danos morais, tendo em vista ser obrigado a passar por revista diária
na empresa.
Segundo a petição
inicial, o empregado vinha sendo subjugado pela chefia desde que acionou
judicialmente a empresa a fim de obter equiparação salarial
com outro colega. Contou que foi transferido para uma sala escondida,
de difícil acesso, e que passou a receber apenas tarefas de menor
importância. Disse, também, que o proprietário da
empresa passou a se dirigir a ele com palavras de baixo calão
e a aplicar penalidades administrativas imotivadamente, com intuito de
demiti-lo futuramente por justa causa, configurando, assim, assédio
moral.
O empregado contou também
que a empresa vinha submetendo seus trabalhadores a situações
vexatórias, com revistas aos pertences pessoais na entrada e na
saída. Disse que a revista era ofensiva, com claro interesse de
invadir a sua intimidade. Em novembro de 2005, ajuizou reclamação
trabalhista pleiteando o cancelamento das advertências aplicadas,
a suspensão da revista na entrada e saída da empresa e
indenização de R$ 100 mil a título de danos morais.
A empresa, em contestação,
negou a perseguição. Disse que o empregado era desidioso,
faltava ao trabalho constantemente e cometia erros na execução
das tarefas, causando enormes prejuízos. Negou, também,
as agressões verbais, e disse que o trabalhador, investido na
estabilidade sindical, desafiava seus superiores negando-se a passar
pela revista pessoal, procedimento corriqueiro em relação
a todos os trabalhadores, indistintamente.
O autor da ação
não conseguiu comprovar as perseguições alegadas,
e as punições aplicadas foram mantidas pela Vara do Trabalho.
Quanto às revistas, o juiz entendeu serem exageradas e desnecessárias,
porém não discriminatórias, indeferindo o pedido
de indenização por dano moral, mas determinou que a empresa
suspendesse o procedimento.
Insatisfeitas, as partes recorreram
ao TRT/MG. O empregado insistiu no pedido de dano moral, e a empresa
pediu a exclusão da obrigação de não revistá-lo.
Apenas o pedido da empresa foi julgado procedente. Segundo o acórdão
do Regional, a revista, da forma como efetivada, não constituiu
motivo para provocar o constrangimento, nem violou a intimidade da pessoa,
de modo a gerar direito à indenização por danos
morais. “A empresa estava apenas preocupada em zelar pela segurança
de seu patrimônio e, na busca dessa garantia, não cometeu
nenhum ato lesivo contra o empregado. Portanto, isentá-lo de tal
revista seria impor um caráter discriminatório em relação
aos demais empregados”, destacou.
O empregado recorreu, sem sucesso,
ao TST. O relator do processo, juiz convocado Ricardo Machado, ao analisar
o agravo de instrumento, destacou que se o TRT, com base nas provas dos
autos, concluiu que a revista era feita de forma moderada, sem constrangimento
pessoal, não há como rever os fatos na atual fase recursal,
a teor da Súmula nº 126 do TST. (AIRR-1520/2005-025-03-40.7).

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