Informativo Eletrônico n.º 534   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 03 de agosto de 2007.



Agência Câmara, 03 de agosto de 2007

Movimento Sindical
Fórum Sindical de Trabalhadores debate agenda para o 2° semestre

As confederações que integram o Fórum Sindical de Trabalhadores (FST) irão se reunir na próxima terça-feira, 07/08, a partir das 9h, na sede da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) em Brasília.

A pauta da reunião é extensa. As confederações devem aprovar a agenda de ações do FST para o segundo semestre. Além disso, os seguintes temas estarão em debate:

- Continuidade nas ações para a aprovação do PLS 86/03 sobre a eleição do presidente e do vice-presidente das Cipas;

- Agendamento de audiência com o Ministro do Trabalho e Emprego;

- Projetos de lei em pauta nas comissões do Congresso Nacional como o PL 6.542/06, que dispõe sobre competências da Justiça do Trabalho referentes à relação de trabalho; e o PLP 8/03, que regulamenta o inciso I do artigo 7º da Constituição Federal, que protege a relação de emprego contra a despedida arbitrária ou sem justa causa; e

- Estabilidade provisória do dirigente sindical.

Consta ainda da programação da reunião exposição sobre “Ações na Justiça do Trabalho, TST e Agravos de Instrumento”. A palestra será proferida pelo advogado trabalhista e membro do corpo técnico do DIAP, Hélio Gherardi. (Viviane Ponte Sena)


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 03 de agosto de 2007 | Dinheiro
Produção industrial sobe 4,8% no primeiro semestre, diz IBGE
CLARICE SPITZ
da Folha Online, no Rio

A produção industrial brasileira apresentou uma expansão de 4,8% no primeiro semestre do ano, informou nesta sexta-feira o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Em junho, na comparação com maio (com ajuste sazonal), a indústria cresceu 1,2% e ficou acima com as expectativas de analistas consultados pela Folha Online, que previam variação em torno de 1%.

Na comparação com o mesmo mês do ano passado, a indústria teve crescimento de 6,6% na produção. A variação também ficou acima das estimativas (em torno de 5,8%). A variação de junho foi a maior desde dezembro de 2004 (8,3%).

No segundo trimestre de 2007, a atividade industrial avançou 5,8%, ritmo mais acelerado do que o do primeiro trimestre (3,8%). Já a taxa anualizada (referente aos últimos 12 meses) acumula um crescimento de 3,9%.

No primeiros seis meses do ano, os principais destaques positivos para a produção industrial vieram de máquinas e equipamentos, com alta de 17,5%. Além disso, veículos automotores (8,9%), metalurgia básica (8,2%) e alimentos (3,3%) foram outras categorias que também se destacaram.

Por categoria de uso, os bens de capital tiveram o maior dinamismo, com alta de 16,7%. Os bens de consumo duráveis tiveram alta de 4,4% e os bens intermediários, de 4,1%.

Segundo o IBGE, no segundo trimestre a atividade industrial cresceu 5,8% na comparação com o mesmo trimestre de 2006. No primeiro trimestre deste ano, a alta foi de 3,8%, na comparação com o primeiro trimestre do ano passado.

Na comparação com ajuste sazonal, os principais destaques foram refino de petróleo e produção de álcool (3,6%), farmacêutica (6,7%), veículos automotores (1,2%). Por outro lado, as principais pressões negativas partiram de alimentos (-0,7%), bebidas (-1%) e fumo (-5,7%).

Por categoria de uso, os bens de capital avançaram 1,2%. Os bens intermediários, que detêm o maior peso no índice, subiram 0,8%. Já os bens de consumo duráveis tiveram alta de 2,2% e os bens de consumo semi e não-duráveis avançaram 2,5%.


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 03 de agosto de 2007 | Dinheiro
Economia dos EUA cria 92 mil empregos em julho; desemprego fica em 4,6%
da Folha Online

A economia americana gerou 92 mil empregos em julho, enquanto a taxa de desemprego no país teve uma elevação de 0,1 ponto percentual no mesmo mês, ficando em 4,6%. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira pelo Departamento do Trabalho.

Segundo os dados, a criação de empregos nos EUA vem registrando perda de força mês a mês: em junho foram criadas 126 mil vagas e em maio, 188 mil --os números foram revisados para baixo, em relação às leituras iniciais: 132 mi e 190 mil respectivamente.

A média de novos postos de trabalho neste ano nos EUA ficou em 136 mil por mês. Os salários por hora no país tiveram alta de 0,3% no mês passado, ficando em US$ 17,45. O valor é 3,9% superior ao registrado no mesmo mês de 2006.

A criação de empregos de julho ficou abaixo do esperado pelos analistas, que previam a abertura de 130 mil novas vagas no mercado de trabalho. A taxa de desemprego também superou o previsto --manutenção em 4,5%.

Segundo o departamento, as contratações em empresas de produção de bens caíram em 12 mil. Dentro deste setor, a indústria manufatureira registrou seu 13º mês consecutivo de cortes de vagas, com redução de 2.000 postos de trabalho, enquanto a construção civil registrou redução de 12 mil postos, com as perdas nos segmentos residencial e comercial.

O setor de serviços registrou criação de 104 mil empregos, menor ritmo desde outubro de 2005. O setor varejista cortou 1.200 postos. As empresas de negócios e serviços profissionais tiveram alta de 26 mil vagas. Os setores de educação e serviços de saúde abriram 39 mil postos. O segmento de lazer e hospedagens registrou ganho de 22 mil postos e o setor público criou 28 mil vagas.


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 03 de agosto de 2007 | Dinheiro
Conversão para minuto faz telefone ter aumento de 70%
GISELLI SOUZA
do Agora

Os moradores da cidade de Jundiaí (a 60 km de São Paulo) começaram a receber suas contas de telefone cobradas em minutos no final de julho. Mas muitos levaram um susto: aumento de até 70% na fatura mensal, segundo informações do Procon da cidade.

Ainda segundo a entidade, já foram registradas cerca de 300 reclamações contra a Telefônica apenas sobre as cobranças em minutos (incluindo os planos da própria empresa), desde o início do ano.

De acordo com o coordenador do Procon de Jundiaí, Antônio Augusto Giarreta, o aumento ocorre devido à mudança no cálculo. Para ele, independentemente da escolha do plano, Básico ou Pasoo (alternativo), o consumidor perde.
" Como o cálculo no Pasoo é feito com base na tarifa de completamento [taxa paga quando a ligação for completada] mais o tempo de uso da linha, a conversação já começa com a cobrança de quatro minutos", afirma.

O Passo tem uma franquia mensal de 400 minutos e é indicado para quem faz ligações de mais de três minutos ou usa a internet discada. O Básico tem franquia de 200 minutos e é indicado para quem faz chamadas curtas.

Na capital, a migração das linhas de pulso para minutos ocorreu até o mês passado, e as primeiras contas por minuto devem chegar na segunda quinzena deste mês. No interior, todas as cidades já tiveram as contas modificadas --a primeira foi São José do Rio Preto, em abril. O Procon da cidade também recebeu queixas de consumidores que não entenderam a conta ou tiveram aumento em sua fatura.

Susto

Gerson Aparecido de Souza, 57 anos, afirma ter tido um aumento de 63% na conta no último mês --a fatura passou de R$ 68 para R$ 111. Segundo ele, a mudança para o plano Pasoo, sem que houvesse o pedido, foi a responsável pela alteração. "Eu descobri a falha quando pedi o detalhamento da conta. A Telefônica fez a alteração sem o meu consentimento", diz.


ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 03 de agosto de 2007 | Economia
Sexta-feira ''reduzida'' custa US$ 100 mi a empresas britânicas
Almoço longo e consulta médica estão entre desculpas para sair cedo.
BBC Brasil - BBC

As empresas britânicas têm um prejuízo estimado em US$ 100 milhões por ano por causa da ausência de funcionários nas tardes de sexta-feira.

A conta foi feita pela Employersafe, uma companhia especializada em softwares para departamentos de recursos humanos.

Segundo a Employersafe, um número crescente de funcionários está tratando o último dia útil da semana como um feriado extra-oficial.

Ela descobriu que as principais desculpas para se antecipar o fim de semana são hora de almoço prolongada, consulta médica e reunião em local perto de casa.

A Employersafe desenvolveu um programa de computador para acompanhar as ausências de funcionários em diferentes empresas do país e usou esse processo como base para o seu levantamento.

De acordo com a empresa, seus dados vêm sendo reforçados por organizações de motoristas de táxi, que dizem que a hora do rush britânico na sexta-feira agora começa perto do meio-dia.

Pam Rogerson, chefe de pessoal de Employersafe, disse: "Nossas evidências sugerem que mais e mais trabalhadores estão vendo a tarde de sexta-feira como um feriado extra-oficial".

"Nós estimamos que isto está custando às empresas britânicas pouco mais de US$ 100 milhões por ano, que forma parte do custo total de US$ 26 bilhões de faltas no trabalho", afirmou.

O software desenvolvido pela empresa detecta padrões de ausência e recomenda ação disciplinar quando é o caso. BBC Brasil - Todos os direitos reservados. É proibido todo tipo de reprodução sem autorização por escrito da BBC.

 

ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 03 de agosto de 2007 | Cotidiano
Fumantes são 19% no país, diz pesquisa
da Folha de S.Paulo

O percentual de fumantes no Brasil está em 19,3%, segundo pesquisa conduzida pela Unifesp (Universidade Federal de São Paulo) e a Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro. O estudo, de abrangência nacional, aponta que a prevalência é maior nas faixas etárias entre 35 anos e 44 anos (24,4%) e de 45 anos a 59 anos (24,8%).

Foram entrevistadas 3.007 pessoas no ano passado, por meio de sorteio. Dessas, 66% chegaram a fumar em algum momento da vida --sendo que 21,3% só experimentaram e 15,4% já não tinham o hábito de fumar quando a entrevista foi feita. Cerca de 20% fumam até hoje. Nesse universo, 80% são fumantes ativos, ou seja, consomem tabaco por pelo menos 20 dias ao mês.

Um dos recortes da pesquisa aborda os hábitos dos pais dos fumantes. Foi constatado que 27% dos brasileiros têm pelo menos um pai também fumante. A influência é maior entre os adolescentes: 45,4% declararam ser filhos de um pai fumante. Entre os adultos, o percentual cai para 25,1%.

A escolaridade também foi analisada. A pesquisa conclui que o nível de instrução do chefe do domicílio também exerce influência no hábito de fumar. Os fumantes, cujo chefe de domicílio tem nível superior não chegam a 9,5%, enquanto aqueles que tem chefe que não completou o nível primário chega a 20,5%.

A maioria dos entrevistados são contrários ao consumo de tabaco em ambientes fechados e de convívio coletivo. Para 65,8% dos entrevistados, o cigarro não deveria ser liberado em restaurantes e cafés, por exemplo. Nos shopping, 74,3% das pessoas desaprovam o fumo. Em escolas, 92,4% dos entrevistados também acham que não se deve fumar.

A opinião se inverte no caso dos bares. Nesses locais, a tendência é haver uma permissividade maior. Somente 39,7% dos entrevistados responderam que não deveria ser permitido fumar nos bares --em nenhuma área.

O levantamento será divulgado oficialmente durante o XIX Congresso da Abead (Associação Brasileira de Estudos do Álcool e Outras Drogas), que acontece em setembro no Rio de Janeiro.


NCST, 3 de agosto de 2007
Pressão no trabalho dobra os riscos da depressão, diz estudo

Trabalhos estressantes dobram os riscos de que o profissional passe a sofrer de depressão, dizem pesquisadores britânicos.

Um estudo envolvendo mil participantes com 32 anos de idade revelou que 45% dos casos novos de depressão ou ansiedade apresentados no grupo estavam associados à alta pressão no trabalho.

Os pesquisadores definiram um trabalho estressante como aquele onde o profissional não tem controle sobre sua rotina, trabalha longas horas, com prazos não negociáveis e grande volume de trabalho.

O estudo, publicado na revista "Psychological Medicine", sugere que o empregador precisa fazer mais para proteger a saúde mental dos trabalhadores.

A equipe do King's College, em Londres, trabalhando com pesquisadores da Dunedin Medical School da University of Otago, na Nova Zelândia, entrevistou homens e mulheres com 32 anos de idade que estão participando de um estudo de longo prazo, o Dunedin Study.

Entre os entrevistados, 14% das mulheres e 10% dos homens que trabalham, sofreram uma primeira crise de depressão ou ansiedade aos 32 anos.

Os pesquisadores concluíram que desses novos casos, 45% estavam associados ao estresse no trabalho.

A coordenadora do estudo, Maria Melchior, epidemiologista do MRC Social, Genetic and Developmental Psychiatry Centre do King's College London, disse que a idade dos entrevistados é um ponto forte do estudo.

"Esta é uma idade em que os indivíduos estão se firmando em suas carreiras e há menor probabilidade de que optem por trabalhos menos estressantes, como fazem trabalhadores mais velhos."

O pesquisador da University of Otago Richie Poulton, co-autor do estudo, disse que jovens correm mais risco de sofrer de depressão e ansiedade.

Richie sugere que é importante aliviar o estresse neste grupo, e aponta caminhos:

"Estudos interventivos mostram que há pelo menos duas abordagens produtivas para se reduzir o estresse no trabalho", ele diz.

"É possível ensinar as pessoas a lidar com situações estressantes por meio de aconselhamento psicológico ou você pode mudar o trabalho de forma a diminuir as pressões."

Os entrevistados tinham profissões diversas, entre elas a de ator, cirurgião, professor, piloto de helicóptero, lixeiro, jornalista e policial.

Mas segundo o pesquisador Terrie Moffitt, do King's College, também envolvido no estudo, empregos onde as falhas são mais visíveis, como por exemplo o de um chefe de cozinha de um restaurante, estão entre os que mais exigem do indíviduo.

"No extremo oposto, pessoas que trabalham em casa cuidando de duas ou três crianças têm uma vida mais previsível", disse Moffitt.

Comentando o estudo, o especialista em psicologia e saúde Cary Cooper, da University of Lancaster, na Inglaterra, disse que empregos estão se tornando cada vez mais estressantes.

"Temos de fazer as pessoas trabalharem com mais flexibilidade, tirando vantagem da tecnologia ao invés de deixá-las no escritório por longas horas".

"Também temos de fazer o gerente se comportar de um jeito diferente, gerenciar pelo elogio e recompensa ao invés da punição e entender que as pessoas precisam sentir que têm controle sobre seu trabalho".


NCST, 3 de agosto de 2007
Projeto de FHC que precariza relações de trabalho poderá ser arquivado

O Projeto de Lei 4.302/98, do Executivo, que dispõe sobre relações de trabalho na empresa de trabalho temporário e na empresa de prestação de serviços a terceiros, enviado ao Congresso pelo Governo do ex-presidente FHC poderá ser arquivado pela Câmara.

Em 2003, o Planalto enviou a Mensagem 389/03 à Câmara pedindo a retirada do projeto, que finalmente foi colocada na pauta no último dia 10 de julho. Entretanto, como não houve sessão deliberativa a mensagem não pode ser votada.

O DIAP tem alertado para o fato desta matéria ser votada, a fim de dar curso ao pedido da Presidência da República para que o projeto seja finalmente arquivado. Na visita que o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT/SP), fez ao DIAP, no dia 2 de maio, a diretoria executiva do Departamento destacou esta questão para Chinaglia, que se comprometeu a votar a mensagem.

Fonte: DIAP


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 03 de agosto de 2007 | Brasil
Deputados desafiam Justiça e troca-troca partidário prossegue
Segundo dados da Câmara, 32 parlamentares trocaram de partido desde que assumiram o mandato, em fevereiro | TSE afirma que quem mudou de sigla depois da eleição poderá perder o mandato no Legislativo; decisão final será do STF

SILVIO NAVARRO
RANIER BRAGON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Após causar polêmica e desencadear uma chuva de ações no Supremo Tribunal Federal, a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que impôs a fidelidade partidária no Legislativo brasileiro não inibiu deputados federais de continuarem com uma prática rotineira, a migração entre bancadas.

De acordo com dados da Câmara, 32 deputados trocaram de partido desde que assumiram o mandato, em 1º de fevereiro. Desse total, nove desafiaram a Justiça Eleitoral e se filiaram a outras legendas depois da decisão do TSE, proferida em 27 de março.

Anteontem, em resposta a consulta do deputado Ciro Nogueira (PP-PI), os ministros do TSE afirmaram que deputados que trocaram de sigla depois da eleição poderão perder o mandato. Na prática, a decisão determinou que todos os atuais 32 parlamentares que migraram de sigla desde o início da legislatura, em 1º de fevereiro, retornassem para os partidos que se elegeram sob risco de perder o mandato, mas é o Supremo quem irá dar a palavra final sobre o assunto.

Nas semanas seguintes à decisão do tribunal, partidos políticos de oposição recorreram ao STF para tentar requerer as vagas dos parlamentares que deixaram as siglas desde a eleição de outubro. O STF ainda não se pronunciou sobre o caso, o que mantém aberta a brecha para o troca-troca.

Em termos comparativos, o ritmo de migração partidária é similar ao início da legislatura anterior (38 trocas), quando foi intenso o fluxo de deputados eleitos por partidos de oposição que se associaram à base de Luiz Inácio Lula da Silva.

O recorde de transferências no período entre fevereiro e julho, até agora, ocorreu em 1998, no começo do segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso (PSDB): 68. Em 1995, na primeira gestão tucana, foram 37. "Primeiro, acho que a lei não é retroativa. Mas não é por problema de ideologia. Que ideologia você pode ter quando as doutrinas partidárias são praticamente semelhantes, poucas divergem em conteúdo uma com a outra. Então, enquanto não há uma lei, também não há infração", afirmou Takayama (PR), que se elegeu pelo PMDB, foi ao PAN e, como esse se incorporou ao PTB, agora migrou para o PSC.

A lista de deputados que pularam de uma bancada para outra após a restrição da Justiça também mostra que as siglas que mais se beneficiaram foram os nanicos PSC (Partido Social Cristão), que se associou ao PMDB para formar um megabloco na Câmara, e o PRB (Partido Republicano Brasileiro), do vice-presidente da República, José Alencar.

Para o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, as filiações feitas à revelia da nova regra "retrata o desprezo às instituições". "O pensamento [dos deputados] é sempre de que lá na frente se dá um jeitinho. Só se deixa um partido para ir a outro por questões sérias, ideológicas. Dessa forma, quando há cooptação, a idéia é que mais na frente haverá algum tipo de vantagem."


JORNAL GAZETA DO POVO, 03 de agosto de 2007 | Economia
Classificação
Brasil está perto do grau de investimento

São Paulo – A diretora de análise de risco soberano para a América Latina da agência de classificação Standard & Poors, Lisa Schineller, voltou a dizer ontem que o Brasil está “muito perto” de obter o grau de investimento (investment grade). Ela ressaltou que, em moeda local, o país já recebeu essa nota. A diretora da S&P comentou que não será um fator isolado ou apenas um indicador macroeconômico que será a chave para melhorar o rating (classificação) brasileiro.

“Não estamos atrás de alguma reforma específica. O que buscamos é um pragmatismo político consistente”, disse Lisa, acrescentando que o mercado brasileiro tem muita liquidez e que os dados macroeconômicos são “cruciais” para qualquer obtenção do grau de investimento.

Questionada sobre porque países como Índia e China, que têm problemas piores em algumas áreas do que o Brasil, já obtiveram o grau de investimento, ela respondeu esclarecendo que o investment grade é dos governos e que ele representa a capacidade de um país pagar a sua dívida. “Todo rating tem ponto forte e ponto fraco”, considerou Lisa, complementando que o ponto forte da China é o setor bancário, e o da Índia, a questão fiscal.


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

03/08/2007
Remoção a pedido não dá direito a ajuda de custo

A Seção Administrativa do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso movido por um servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que pretendia receber ajuda de custo correspondente a três remunerações por ter sido removido para outra localidade. O voto do relator, ministro Milton de Moura França, foi no sentido de que a Lei nº 8.112/90 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União), artigo 53, assegura o pagamento na hipótese de mudança de domicílio, em caráter permanente, apenas por interesse de serviço.

O servidor, técnico judiciário da Justiça do Trabalho da 5ª Região (BA), foi removido de Feira de Santana (BA) para uma das Varas do Trabalho de Salvador em 1998, e requereu ao TRT/BA o pagamento da ajuda de custo em função da mudança de domicílio em caráter permanente. A remoção, porém, se deu a pedido do servidor, que justificou o pedido com “a necessidade de continuar seus estudos em cursos de pós-graduação”, e sob este fundamento o TRT/BA indeferiu o pedido.

Em 2000, nova remoção lotou o servidor na Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas, levando-o a formular novo pedido de ajuda de custo. Desta vez, informou que foi convidado pela juíza titular recém-nomeada para a Vara para acompanhá-la como diretor de Secretaria, e alegou que a administração exigiu que formalizasse o pedido de remoção antes da nomeação para o cargo em comissão. O TRT/BA, mais uma vez, indeferiu a ajuda de custo, considerando que a remoção só ocorreu “após a expressa e prévia manifestação do interessado”.

O servidor entrou com pedido de reconsideração do indeferimento, mas este foi mantido, levando-o a interpor recurso administrativo contra a decisão, igualmente negado pelo TRT/BA. No TST, argumentou que sua remoção de Salvador para Teixeira de Freitas ocorreu por interesse da Administração Pública, caracterizando a hipótese do artigo 36, II, da Lei nº 8.112/90.

O relator do recurso em matéria administrativa, ministro Milton de Moura França, constatou nos autos que a remoção foi efetivada em decorrência de requerimento do servidor datado de 8 de agosto de 2000, e a nomeação para o exercício de função comissionada foi publicada em 25 de agosto. O vice-presidente do TST ressaltou que o Tribunal de Contas da União, ao julgar caso semelhante ocorrido no TRT da 2ª Região (SP), determinou a devolução dos valores recebidos a título de ajuda de custo por magistrados removidos a pedido. “Relevante ressaltar que o TST já firmou entendimento de que não é devida a ajuda de custo nesses casos”, afirmou em seu voto.

O ministro concluiu que a pretensão do servidor não encontra respaldo legal, “mormente em face de que, na Administração Pública, impera o princípio da legalidade estrita, segundo o qual o administrador público somente pode fazer o que estiver expressamente previsto em lei”. (RMA 1101/2003-000-05-00.1)

(Carmem Feijó)


03/08/2007
Revistar bolsa, de forma moderada, não configura dano moral

A moderada revista em bolsas, sacolas ou pastas, quando não acompanhada de atitudes que exponham a intimidade do empregado ou que venham a ofender publicamente o seu direito à privacidade, não induz à caracterização de dano moral. Com base neste entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em votação unânime, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que negou pedido de indenização por dano moral a um empregado da empresa TBM Máquinas e Equipamentos Ltda.

O empregado foi contratado como torneiro mecânico em junho de 1993, recebendo salário mensal de R$ 1.245,20. Em 1996, foi eleito dirigente da Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas de Minas Gerais, exercendo sucessivos mandatos e gozando, portanto, de estabilidade sindical. Com o contrato de trabalho ainda em curso, ele ajuizou reclamação trabalhista alegando perseguição dos superiores e pleiteando pagamento de indenização por danos morais, tendo em vista ser obrigado a passar por revista diária na empresa.

Segundo a petição inicial, o empregado vinha sendo subjugado pela chefia desde que acionou judicialmente a empresa a fim de obter equiparação salarial com outro colega. Contou que foi transferido para uma sala escondida, de difícil acesso, e que passou a receber apenas tarefas de menor importância. Disse, também, que o proprietário da empresa passou a se dirigir a ele com palavras de baixo calão e a aplicar penalidades administrativas imotivadamente, com intuito de demiti-lo futuramente por justa causa, configurando, assim, assédio moral.

O empregado contou também que a empresa vinha submetendo seus trabalhadores a situações vexatórias, com revistas aos pertences pessoais na entrada e na saída. Disse que a revista era ofensiva, com claro interesse de invadir a sua intimidade. Em novembro de 2005, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o cancelamento das advertências aplicadas, a suspensão da revista na entrada e saída da empresa e indenização de R$ 100 mil a título de danos morais.

A empresa, em contestação, negou a perseguição. Disse que o empregado era desidioso, faltava ao trabalho constantemente e cometia erros na execução das tarefas, causando enormes prejuízos. Negou, também, as agressões verbais, e disse que o trabalhador, investido na estabilidade sindical, desafiava seus superiores negando-se a passar pela revista pessoal, procedimento corriqueiro em relação a todos os trabalhadores, indistintamente.

O autor da ação não conseguiu comprovar as perseguições alegadas, e as punições aplicadas foram mantidas pela Vara do Trabalho. Quanto às revistas, o juiz entendeu serem exageradas e desnecessárias, porém não discriminatórias, indeferindo o pedido de indenização por dano moral, mas determinou que a empresa suspendesse o procedimento.

Insatisfeitas, as partes recorreram ao TRT/MG. O empregado insistiu no pedido de dano moral, e a empresa pediu a exclusão da obrigação de não revistá-lo. Apenas o pedido da empresa foi julgado procedente. Segundo o acórdão do Regional, a revista, da forma como efetivada, não constituiu motivo para provocar o constrangimento, nem violou a intimidade da pessoa, de modo a gerar direito à indenização por danos morais. “A empresa estava apenas preocupada em zelar pela segurança de seu patrimônio e, na busca dessa garantia, não cometeu nenhum ato lesivo contra o empregado. Portanto, isentá-lo de tal revista seria impor um caráter discriminatório em relação aos demais empregados”, destacou.

O empregado recorreu, sem sucesso, ao TST. O relator do processo, juiz convocado Ricardo Machado, ao analisar o agravo de instrumento, destacou que se o TRT, com base nas provas dos autos, concluiu que a revista era feita de forma moderada, sem constrangimento pessoal, não há como rever os fatos na atual fase recursal, a teor da Súmula nº 126 do TST. (AIRR-1520/2005-025-03-40.7).