Informativo Eletrônico n.º 538   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 07 de agosto de 2007.



Agência Diap, 7 de agosto de 2007

JUSTIÇA DO TRABALHO
Emenda 45, que dispõe sobre competência da Justiça do Trabalho, na pauta da CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara poderá votar, nesta semana, o PL 6.542/06, que regulamenta a Emenda Constitucional 45, para estabelecer a competência das Varas de Trabalho para julgar os litígios decorrentes de relações de trabalho que não configuram vínculo empregatício.

Pelo projeto, passará a ser competência da Justiça do Trabalho o julgamento de ações, entre outras: i) de trabalhadores portuários e operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra – OGMO; ii) entre empreiteiro e subempreiteiro, ou qualquer destes e o dono da obra, nos contratos de pequena empreitada, sempre que os primeiros concorrerem pessoalmente com seu trabalho para a execução dos serviços, ainda que mediante o concurso de terceiros; iii) entre cooperativas de trabalho e seus associados; iv) de conflitos envolvendo as demais espécies de trabalhadores autônomos, tais como encanador, eletricista, digitador, jardineiro, entre outros.

O relator da matéria é o deputado Maurício Rands (PT/PE) e seu parecer é pela constitucionalidade e juridicidade da proposta. A matéria estava na pauta da comissão antes do recesso parlamentar, mas um pedido de vista adiou a votação da proposta.

A reunião do colegiado será nesta terça-feira, 07/08, às 14h, no plenário 01 do anexo II da Câmara.

Opinião

O DIAP elaborou e está disponível desde o dia 01/08, na seção Opinião, o artigo Regulamentação da competência da Justiça do Trabalho. No texto, o advogado e membro do corpo técnico, Hélio Gherardi, analisa o PL 6542/2006.

Segundo Gherardi, o substitutivo do deputado Maurício Rands (PT/PE) na comissão especial apresenta uma “patente contradição com a própria razão de ser da Justiça do Trabalho. O objetivo do inciso IX, do artigo 114 da Constituição Federal foi, sem sombra de dúvida, acrescentar e não restringir a competência do judiciário trabalhista”.

E conclama: “o movimento sindical deve se manifestar no sentido de supressão da expressão: “não configurando vínculo empregatício”, da alínea “f” do substitutivo do Projeto de Lei n° 6542 de 2006”.


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 07 de agosto de 2007 | Dinheiro
Governo quer demissão homologada pela internet
JULIANNA SOFIA
da Folha de S.Paulo

O Ministério do Trabalho se prepara para colocar em funcionamento, até outubro, um sistema para homologar a demissão de trabalhadores pela internet. O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, afirmou que a alta rotatividade no mercado de trabalho brasileiro faz as Delegacias Regionais do Trabalho levarem atualmente entre 60 e 90 dias para homologar os desligamentos.

"Isso poderá ser feito na mesma hora", declarou Lupi. Ontem, ele determinou ao secretário de Relações do Trabalho, Luiz Antônio de Medeiros, que conclua em 60 dias o processo de instalação do sistema, batizado de "HomologNet".

Pelas regras atuais, qualquer trabalhador que se desliga de uma empresa depois de um ano precisa ter sua saída homologada ou pelo sindicato da categoria ou pelas delegacias do Ministério do Trabalho. A escolha do local é feita pelas empresas. Com o novo sistema, a empresa poderá agendar a homologação e enviar os dados do contrato de trabalho pela internet.

O sistema calculará, então, todos os direitos do trabalhador e bastará comparecer à delegacia para assinar o documento de desligamento. Segundo a coordenadora-geral de Relações do Trabalho, Isabele Morgado, esse sistema poderá ser ampliado para atender aos sindicatos de trabalhadores.

Lupi antecipou ainda que até o final do ano outro sistema será colocado em operação para fazer o acompanhamento de greves nos diversos setores da economia. Segundo o ministro, isso não quer dizer que o governo passará a "controlar" as greves. "Queremos saber onde ocorrem as greves, que tipo de discordância existe entre patrões e empregados, para saber que tipo de acordo o ministério pode intermediar", declarou Lupi.

Mediador

Ontem, o Ministério do Trabalho estendeu para todo o Brasil um projeto-piloto que vinha sendo desenvolvido em cinco Estados (São Paulo, Santa Catarina, Ceará, Mato Grosso do Sul e Amazonas) desde fevereiro: o Sistema Mediador. O programa eletrônico vai permitir que todas as convenções e acordos coletivos realizados no país sejam concentrados em um banco de dados.

No ano passado, 27 mil acordos e convenções foram registrados no ministério. Atualmente, essas informações são pulverizadas pelas DRTs, o que impede a análise do conteúdo dos acordos e convenções pelo ministério. Com o sistema, será possível analisar tendências e pesquisar reajustes salariais e outros benefícios conquistados pelos trabalhadores.

O banco de dados já está disponível na internet, no site www.mte.gov.br, para qualquer pessoa. "Esse sistema vai criar parâmetros para o trabalhador buscar novos direitos. Ele poderá até fazer uma opção sindical ao avaliar a competência que determinado sindicato tem para negociar", explicou o ministro. No entanto, por ora, o uso do mediador será facultativo para os sindicatos.

Lupi informou ainda que o governo já decidiu que será editada apenas uma medida provisória para regulamentar a abertura do comércio aos domingos e a legalização das centrais sindicais.


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 07 de agosto de 2007 | Dinheiro
Produção industrial sobe em todas as 14 regiões no semestre, diz IBGE
CLARICE SPITZ
da Folha Online, no Rio de Janeiro

Pesquisa realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) mostra que a produção industrial avançou em todas as 14 regiões brasileiras no primeiro semestre. Na semana passada, o instituto informou que nos primeiros seis meses do ano a indústria apurou crescimento de 4,8% em relação ao mesmo período do ano passado.

Quatro das 14 regiões registraram crescimento acima da média: Rio Grande do Sul (8,5%), Minas Gerais (7,9%); Paraná (7%) e Pernambuco (6,4%). São Paulo, que detém o maior parque industrial do país, teve expansão de 4,1%.

Segundo o IBGE, o padrão de crescimento da indústria brasileira se sustenta em setores produtores de bens de capital, sobretudo associados à recuperação do setor agrícola, e bens de consumo duráveis, como a fabricação de automóveis, além da continuidade da produção de commodities (minério de ferro).

Na passagem de maio para junho a produção industrial subiu em sete de 14 regiões brasileiras --nessa comparação, SP registrou a quinta taxa positiva, período em q acumula expansão de 6,7%. Por outro lado, entre asa áreas com resultado negativo, a maior perda ficou com Goiás (recuo de 5,1%).

No confronto entre junho e o mesmo mês do ano passado, houve alta de 12 das regiões. O maior avanço nessa comparação foi o registrado em Minas Gerais (11,3%). Por outro lado, Goiás teve queda de 4,5% e o Pará, de 0,6% (o que, segundo o IBGE, reflete recuos no setor de alimentos em ambos os Estados).


JORNAL O ESTADO DO PARANÁ, 07 de agosto de 2007
Caixa começa a pagar PIS e abono salarial amanhã
Agência Estado

A Caixa Econômica Federal (CEF) começa a pagar, a partir de quarta-feira, os rendimentos do PIS e o abono salarial para os trabalhadores que não se enquadraram nas regras de recebimento antecipado. Serão pagos mais de 8,7 milhões de abonos salariais e 25,6 milhões de rendimentos do PIS, de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. Esses números, somados aos valores já pagos pelo crédito antecipado, totalizarão R$ 5,5 bilhões injetados na economia brasileira

No dia 12 de julho, a Caixa começou a pagar os benefícios para os trabalhadores que têm conta no banco e para os empregados de empresas que fizeram o convênio PIS/Empresa. Para esses dois grupos, foram pagos 3 milhões de abonos e 4,2 milhões de rendimentos do PIS, no valor total de R$ 1,2 bilhão. Os trabalhadores poderão receber tanto o abono quanto os rendimentos até 30 de junho de 2008, segundo informações divulgadas pela instituição financeira.

O abono salarial foi atribuído aos trabalhadores mediante as informações prestadas pelas empresas na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2006, e representa o valor de um salário mínimo vigente na data do pagamento, atualmente de R$ 380. De acordo com as regras do programa do Ministério do Trabalho e Emprego, toda pessoa que estiver cadastrado no PIS/PASEP até 2002, que tenha trabalhado, no mínimo, 30 dias em 2006, formalmente (com carteira), e tenha recebido, em média, até dois salários mínimos mensais, poderá sacar o benefício.

Já os rendimentos do PIS estarão disponíveis aos participantes cadastrados no PIS/PASEP até 4 de outubro de 1988, desde que ainda possua saldo de quotas do PIS.

 

ÂMBITO JURÍDICO, 07 de agosto de 2007
TRF4 obriga Caixa a quitar imóvel de mutuária

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na última semana, negou recurso da Caixa Econômica Federal (CEF), e considerou de sua responsabilidade quitar imóvel de mutuária paranaense que teria adquirido ilegalmente dois imóveis pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).A mutuária, depois de adquirir o segundo imóvel, foi informada pela Caixa de que não poderia ter o primeiro quitado, pois havia descumprido cláusula contratual ao adquirir dois imóveis pelo SFH. Alegando não ter sido informada deste fato, ajuizou ação na Justiça Federal contra a Caixa, requerendo a quitação e a liberação da hipoteca do primeiro bem comprado.

A Vara de SFH em Curitiba sentenciou a favor da mutuária responsabilizando o banco e determinando a quitação do imóvel pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). Tal fundo foi criado com objetivo de amortizar as dívidas do SFH. Ao fazer o contrato, os mutuários tinham embutida uma parcela para o FCVS. A CEF apelou alegando que a autora não só teria perdido o direito à quitação do saldo residual, como também não poderia utilizar o FCVS, pois a legislação do fundo impede seu uso se houve compra de dois imóveis na mesma cidade, caso da mutuária paranaense.

Após analisar o recurso, o relator do processo, juiz federal Márcio Rocha, convocado para atuar como desembargador no TRF, entendeu que se a mutuária conseguiu adquirir outro imóvel, a responsabilidade deve ser atribuída também à instituição financeira que concedeu o financiamento, pois esta tem acesso à ficha cadastral do comprador. A limitação do SFH de permitir apenas a compra de um imóvel tem por objetivo cumprir função social de possibilitar a compra de casa própria ao maior número possível de brasileiros. Conforme o juiz, tal cláusula objetiva evitar que o sistema habitacional passe a servir de objeto para especulação imobiliária..

Em seu voto, ele declara que tanto a instituição financeira quanto o mutuário agiram ilegalmente, não podendo o FCVS ser onerado. O juiz lembra que o fundo está atualmente deficitário e sob responsabilidade do erário público. “Cumpre à instituição financeira proceder à quitação, embora sem comprometimento do FCVS”, concluiu.

Processo: AC 2005.70.00.01288-9/TRF

 

ÂMBITO JURÍDICO, 07 de agosto de 2007
Lupi diz que liminar do Supremo não deverá inviabilizar contratações pelas regras da CLT

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de conceder liminar restabelecendo a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único para a contratação de funcionários nas três esferas de governo, não deverá afetar as pretensões dos ministérios da Saúde e da Educação, de contratar pessoal com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A opinião é do ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, ao lembrar, hoje (3), que a proposta do governo tem como finalidade criar um novo modelo, a fundação estatal de direito privado, com o objetivo de estabelecer uma regulamentação especifica e, assim, dar maior agilidade e liberdade de gestão para os hospitais universitários e públicos.

“ Existe hoje uma terceirização muito grande da mão-de-obra nesses hospitais. São empresas montadas para prestar serviço, ganhando dinheiro público com esses trabalhadores terceirizados e que não atendem às demandas da população”, disse.

A proposta dos ministros José Gomes Temporão (Saúde) e Fernando Hadad (Educação), lembrou Carlos Lupi, é de criar uma fundação para gerir esses hospitais, contratando trabalhadores com base na CLT, mas ainda assim com a obrigatoriedade da prestação de concurso público.

“ A idéia é fazer concurso e para isso o governo está apresentando um Projeto de Lei a ser votado na Câmara. A partir do momento em que o Congresso Nacional vota e aprova uma lei, a legislação tem que ser reformada para que esta nova lei possa ser implementada”, explicou.

Depois de informar que somente em sua pasta há hoje cerca de 2 mil funcionários terceirizados, o ministro acrescentou: "Estou apenas esperando que o Senado vote autorização para que eu possa realizar concurso público e contratar servidores para o meu ministério".

A liminar concedida pelo STF atendeu a pedido feito em 2000 por quatro partidos: PT, PDT, PCdoB e PSB.. Na prática, ela anula um dos principais pontos da reforma administrativa aprovada pelo governo na época, ao restituir a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único para a contratação de servidores nas três esferas de governo

Nielmar de Oliveira
Fonte: Agência Brasil

 

CONSULTOR JURÍDICO, 07 de agosto de 2007
Direitos quase iguais
Juiz substituto recebe 13° de titular, mas férias não

Juiz que substitui o titular da Vara do Trabalho deve receber o 13° salário equivalente ao dele, como prevê o artigo 656, parágrafo 3º, da CLT. Esta equiparação, porém, não se estende às férias, afastamentos ou aposentadorias. Com esse entendimento, a Seção Administrativa do Tribunal Superior do Trabalho acatou parcialmente recurso interposto pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 19ª Região (Amatra XIX) contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, em Alagoas. A segunda instância havia negado pedido nesse sentido.

De acordo com o ministro Milton de Moura França, em diversas ocasiões, o TST já autorizou administrativamente aos juízes do trabalho substitutos a mesma remuneração dos titulares.

No processo, a Amatra pediu a retificação dos cálculos dos vencimentos dos juízes substitutos. Segundo a associação, “desde a instalação do TRT- AL, os juízes do trabalho substitutos sempre tiveram intensa atuação, presidindo audiências, proferindo despachos, decisões e sentenças”. Por isso, deveriam receber vencimentos idênticos aos dos juízes titulares, conforme prevêem a CLT e decisões do TST no mesmo sentido.

A Amatra alegou, porém, que na prática o tribunal alagoano pagava os vencimentos mensais dos substitutos equiparados aos dos titulares, mas o mesmo não ocorria com as férias, 13º, licenças e demais vantagens.

O pedido de retificação foi rejeitado pelo TRT- AL. A associação recorreu, então, à Seção Administrativa do TST. A entidade pediu o princípio da isonomia nos moldes do artigo 656 da CLT.

O ministro Milton de Moura França, relator do processo, declarou que o Tribunal de Contas da União, ao apreciar recurso da própria Amatra, ressaltou que a CLT “não equipara os vencimentos dos juízes substitutos e titulares. Para o TCU, quando não estão a ocorrer as situações específicas previstas na lei (“quando estiverem designados ou estiverem substituindo” os titulares), prevalece a remuneração do juiz substituto, como nos casos de férias, afastamentos ou aposentadoria”.

O relator resolveu, então, fazer “parcial reparo” na decisão de segunda instância. Isso apenas em relação ao pedido de 13º salário “para que seja pago, proporcionalmente aos meses de efetiva substituição ou designação do substituto para atuar na Vara do Trabalho”.

RMA 784213/01.0


Folha de São Paulo, 7 de agosto de 2007
Procurador-geral pede que Supremo investigue Renan
Presidente do Senado, que tem foro privilegiado, agora pode ser alvo de inquérito penal | Antonio Fernando de Souza mudou de opinião sobre o caso; em junho, disse que era melhor aguardar pelo julgamento no Senado

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Na principal derrota política de Renan Calheiros (PMDB-AL) desde o início das investigações de que teria usado um lobista para pagar contas pessoais, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, pediu ontem ao STF (Supremo Tribunal Federal) a abertura de inquérito penal contra o presidente do Senado.

O pedido de investigação, que decorre do fato de Renan ter foro privilegiado, vem dois meses após o Conselho de Ética do Senado abrir processo disciplinar para apurar se a conduta do senador resultou em quebra de decoro parlamentar.

Antonio Fernando disse que serão apurados no inquérito todos os fatos que já motivaram representações contra Renan no Senado. Ao receber o pedido do procurador-geral, o Supremo o registrou como inquérito e designou o ministro Ricardo Lewandowski como relator.

O ministro ainda não tomou decisão, mas deve abrir efetivamente o inquérito e requisitar ao Senado os documentos solicitados pelo procurador-geral. A abertura do inquérito pressupõe decisão do relator.

"Vou examinar o pedido do procurador-geral quanto aos aspectos formais e legais para em seguida decidir sobre a abertura do inquérito e sobre as providências solicitadas por ele", afirmou Lewandowski.

O principal alvo do procurador é identificar a origem do dinheiro usado para pagar despesas de Renan. A suspeita é que a pensão da filha que o senador teve fora do casamento com a jornalista Mônica Veloso, de R$ 12 mil, era paga por lobista da construtora Mendes Júnior. Antonio Fernando quer ainda apurar relações do senador com a empreiteira Gautama.

A investigação no STF também deverá esclarecer as suspeita de grilagem de terras em Alagoas e de concessão de benefícios à cervejaria Schincariol em troca de vantagens pessoais, que são objeto de uma nova representação do PSOL contra Renan, ainda não analisada pela Mesa do Senado.

"Eu pedi todo o material que está no Conselho de Ética e aquele procedimento solicitado à PF [perícia] para avaliar determinados documentos", disse o procurador. "Se tiver alguma outra representação, virá junto para compor os autos." Se entender que há indícios de prática de crimes, ele irá oferecer ao STF a denúncia -pedido de abertura da ação penal.

O procurador-geral disse que o inquérito poderá incluir apuração sobre a suspeita de que Renan usou "laranjas" para comprar duas emissoras de rádio durante o mandato parlamentar, conforme reportagem da revista "Veja" desta semana.

Ainda que uma possível investigação no STF inclua denúncias de grilagem, Antonio Fernando explicou que por ora não deve ser anexado o material enviado pelo Ministério Público de Alagoas sobre eventual apropriação irregular de terras e ameaças a Antonio Gomes de Vasconcelos, autor de acusações contra Renan e seu irmão, o deputado Olavo Calheiros (PMDB-AL).

"Eu recebi o material de Alagoas. À primeira vista, não há elementos a partir dos quais eu possa fazer afirmações seguras", disse Antonio Fernando. Até ontem, o procurador-geral descartava a possibilidade de investigar Renan. Em junho, disse que era contra medidas judiciais enquanto um caso estivesse sob juízo político.

Em julho, o presidente do Senado pediu formalmente a Antonio Fernando que tomasse a iniciativa de investigá-lo. Indagado sobre a razão que o levou a mudar de idéia e tomar a medida judicial -pedir a abertura do inquérito criminal no STF- antes do desfecho do processo no conselho, Antonio Fernando disse que não há impedimento para que as apurações tramitem simultaneamente e de forma independente.

"A iniciativa que tomei tem o objetivo de esclarecer a questão sob a perspectiva penal, sem interferência no que vai ser decidido no Senado." Antonio Fernando disse que recebeu do Ministério Público do DF investigações contra o senador Gim Argello (PTB-DF), que substituiu Joaquim Roriz (PMDB-DF) após a renúncia. Os documentos serão analisados.


Folha de São Paulo, 7 de agosto de 2007
Projeto da Câmara deixa brecha para troca-troca
RANIER BRAGON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O projeto de fidelidade partidária que pode ser votado hoje pela Câmara dos Deputados mantém uma brecha de seis meses por legislatura para o troca-troca de políticos entre as legendas, além de contrariar recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral segundo a qual o mandato pertence ao partido, e não ao candidato.

Talvez o único ponto da reforma política discutida pelo Congresso com chance de aprovação, o projeto é do deputado Luciano Castro (RR), que lidera a bancada do PR, a quarta legenda que mais se beneficiou da prática nas últimas três legislaturas, tendo sido o destino de 10% das 898 migrações partidárias registradas na Câmara.

Em tese, o texto busca conter o troca-troca ao elevar de um para três anos e meio o tempo em que um político tem de ficar no partido, durante o mandato de quatro anos, caso queira disputar as eleições seguintes. Os problemas começam aí: os seis meses de brecha, em que o troca-troca estará liberado, fica no período onde é registrado o maior número de migrações.

Hoje o candidato tem de estar filiado a um partido por pelo menos um ano para disputar a eleição. Nas últimas três legislaturas, a Câmara registrou a maior concentração de migrações nos três meses que antecedem essa data (cerca de 25%).

O projeto de Castro encurta a exigência de filiação para seis meses antes da diplomação dos eleitos, o que ocorre poucas semanas após fechadas as urnas. Mas, entre um ano e seis meses antes da diplomação, deixará aberta a janela do troca-troca.

O projeto acaba com a possibilidade de políticos mudarem de legenda entre a eleição e a posse (que beneficia partidos que venceram as eleições). Pelo texto, políticos que descumprirem a regra ficarão inelegíveis por quatro anos a contar da diplomação, mas não perderiam os mandatos. "É um projeto muito duro", disse Castro.

Críticas

"O projeto em si não é ruim, o problema é que ele está em descompasso com a decisão do TSE, que transformou a fidelidade em um tema constitucional", disse o deputado Flávio Dino (PC do B-MA), que presidiu a Associação dos Juízes Federais do Brasil. Dino tem proposta de emenda à Constituição que estabelece perda de mandato e brecha de apenas um mês para o troca-troca.

"O que eu penso é que ou nós temos a fidelidade linear, com estatura constitucional, ou não temos. Não dá para ter durante três anos a fidelidade e, no último ano, viabilizar a troca de camisas", disse o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio.

Como o TSE interpretou que o mandato é do partido, uma mudança nos últimos seis meses de mandato poderia resultar em perda do mandato. A palavra final sobre o assunto está com Supremo Tribunal Federal, que analisa o caso.


Folha de São Paulo, 7 de agosto de 2007
AÇÕES DO FGTS
Caixa precisa de R$ 15 bi para pagar a 300 mil
DO "AGORA"

A Caixa Econômica Federal precisará de mais R$ 15 bilhões para quitar 300 mil ações judiciais que pedem a devolução da correção monetária do FGTS referente aos planos econômicos Verão e Collor 1. Os processos são de trabalhadores que não fizeram acordo com o governo federal em 2001. A maior parte das dívidas foi quitada em sete parcelas, e a última foi paga em janeiro.

Com isso, a multa extra de 10% sobre o FGTS do trabalhador demitido e a alíquota 0,5 ponto percentual maior da contribuição mensal devem continuar. Em seis anos de vigência, o governo arrecadou R$ 6,4 bilhões com a multa extra e mais R$ 6 bilhões com o aumento da alíquota.


JORNAL FOLHA DE LONDRINA, 07 de agosto de 2007
Site reúne Convenções Trabalhistas

Brasília- Sindicatos e trabalhadores poderão consultar convenções e acordos coletivos por meio da internet. As informações passarão a ser centralizadas no Sistema Mediador, lançado ontem pelo ministro do Trabalho, Carlos Lupi. O novo serviço poderá ser acessado pelo site do Ministério do Trabalho e Emprego: www.mte.gov.br.

Segundo o ministério, o sistema é inédito no País. Ao oferecer para consulta o conteúdo dos acordos trabalhistas, o objetivo do governo é dar mais transparência à atuação dos sindicatos. Além de facilitar pesquisas acadêmicas, o sistema permitirá identificar tendências. Um piloto desse serviço já está funcionando desde fevereiro em São Paulo, Santa Catarina, Ceará, Mato Grosso do Sul e Amazonas.

Em junho, também foram incluídos os Estados de Alagoas, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Paraná, Pernambuco e Rio Grande do Sul, além do Distrito Federal. Nos primeiros cinco meses de operação, o sistema recebeu 300 acordos, dando início ao banco de dados.

 

ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 07 de agosto de 2007 | Nacional
Congresso volta de olho na CPMF e DRU
Para não perder a arrecadação do tributo, governo precisa aprovar proposta na Câmara e no Senado, em dois turnos, até setembro
Denise Madueño e Vera Rosa

Apesar de ter voltado oficialmente do recesso quarta-feira, o Congresso retoma mesmo os trabalhos hoje, e com uma pauta que é a ressurreição de temas do primeiro semestre: as acusações contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a crise do apagão aéreo e prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) e da Desvinculação das Receitas da União (DRU).

Do semestre passado para cá alguns assuntos cresceram de importância, ou porque há menos tempo para a votação, caso da CPMF e da DRU, ou pelo surgimento de fatos novos: as denúncias que agravaram a situação de Renan e o acidente com o Airbus da TAM em Congonhas, que tornou mais dramática e explícita a crise aérea.

Para não perder a arrecadação da CPMF, estimada em R$ 38 bilhões, a prorrogação precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em dois turnos até setembro. Depois de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva nomear o ex-prefeito do Rio Luiz Paulo Conde para presidir Furnas, atendendo ao grupo do deputado Eduardo Cunha (RJ) no PMDB, o projeto da CPMF deve dar um passo nesta semana. Cunha é relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), primeira etapa da tramitação, e prometeu entregar o parecer amanhã.

Mas o DEM, contrário à contribuição, promete usar mecanismos regimentais para evitar a votação. "Vamos radicalizar. Obstruir todos os passos", afirmou o líder na Câmara, Onyx Lorenzoni (RS). O do PSDB, Antonio Carlos Pannunzio (SP), aceita a prorrogação, mas quer dividir a arrecadação com os Estados. "Entendemos que não há como abrir mão da arrecadação, mas outros entes federados têm despesas com saúde e defendemos que haja um compartilhamento."

O ministro Walfrido Mares Guia (Relações Institucionais), que integra a comissão do Planalto responsável pela triagem das indicações políticas, foi questionado sobre o preço político que o governo está pagando para aprovar a CPMF. "Não, absolutamente. Até agora não custou nada nem vai custar", reagiu. Mares Guia reiterou que o governo não pode compartilhar a arrecadação da CPMF com Estados e municípios.

Na busca de uma agenda positiva, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), vai pôr na pauta a proposta de reforma política. As votações foram suspensas com o recesso e a derrota dos principais pontos, listas partidárias e financiamento público exclusivo, no semestre passado. Lorenzoni defende a continuidade da votação. O PSDB vai trabalhar contra a aprovação do projeto.

 

CONSULTOR JURÍDICO, 07 de agosto de 2007
Aposentado e desempregado
Arquivada ação de aposentado que teve contrato rescindido

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, arquivou Reclamação contra decisão judicial que considerou legítima rescisão de contrato de trabalho depois de pedido espontâneo de aposentadoria. Segundo a ação, ajuizada por Gildo Ricardo, a decisão contraria diversas decisões da Corte que determinam que a aposentadoria espontânea não extingue contrato de trabalho.

Com a reclamação, Ricardo pretendia ser reintegrado ao emprego que tinha na prefeitura de Gravataí (RS). O contrato de trabalho foi rescindido em março de 2005, após ter se aposentado por tempo de serviço com 22 anos de trabalho.

“Bem examinados os autos, vê-se que a pretensão não merece acolhida”, disse o relator, ressaltando que o pedido não se enquadra em nenhuma das duas hipóteses contidas no artigo 102, I, l, da Constituição.

Para Lewandowski, as ADIs que teriam sido violadas tiveram como objetos os parágrafos 1º e 2º do artigo 453 da Consolidação das Leis Trabalhistas . “Por sua vez, o entendimento de que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, conforme destacado nas informações, decorreu do caput do referido dispositivo legal, o qual permanece em vigor. Incabível, portanto, a reclamação”, concluiu.

O ministro citou diversas decisões em casos semelhantes e arquivou a reclamação ficando prejudicado o pedido de medida liminar.

RCL 5.200


CONSULTOR JURÍDICO, 07 de agosto de 2007
Corpo ausente
Não cumprir tarefa delegada dá justa causa, diz TRT-SP
por Lilian Matsuura

Jaime Rafael Leon era diretor de instalações da empresa Crow Processamento de Dados, que tem sede em São Paulo. Ele foi enviado ao Paraná especialmente para acompanhar a instalação de um equipamento em uma Mercedes-Mclaren. No entanto, não estava presente na hora da instalação. Leon foi demitido por justa causa e recorreu à Justiça, pedindo a reintegração ou o pagamento dos valores equivalentes.

Pelo alto valor do carro, a instalação do equipamento deveria ser feita com o acompanhamento de uma pessoa especializada. Esse fato justifica a decisão da empresa que resolveu demiti-lo por justa causa. Essa foi a conclusão da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo, ratificada pela 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho paulista.

Leon, em seu depoimento, admitiu que não foi informado sobre a obrigatoriedade de acompanhar a instalação e disse que a “marcação homem a homem” não estava prevista no contrato de trabalho.

Para a relatora da 9ª Turma, juíza Jane Granzoto Torres da Silva, esse argumento não faz sentido. Só o fato de exercer a função de diretor de instalações evidencia que deveria estar incumbido de acompanhar o serviço, “sobretudo em um veículo tão diferenciado”, completou a juíza. Ela ressaltou que o parágrafo único da primeira cláusula de seu contrato de trabalho estabelece a sua “responsabilidade na execução” das instalações, inclusive com vedação de transferência da tarefa a terceiros.

“Não é crível tenha a empresa deslocado um empregado desta cidade de São Paulo, local da contratação e da prestação de serviços, para a cidade de Curitiba, apenas para que o mesmo fizesse acompanhamento à distância da instalação do equipamento.”

Em primeira instância, o juiz observou que a demissão por justa causa nem sempre exige a prática reiterada de atos. A 9ª Turma, por unanimidade, acompanhou o argumento.


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

07/08/2007
Mantida justa causa de segurança acusado de tentar homicídio

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a justa causa para a despedida de um segurança da Petrobras que, deixando o posto de trabalho, utilizou o carro e as armas da empresa para cometer duas tentativas de homicídio. Segundo a relatora do processo, ministra Maria Cristina Peduzzi, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), com base nas provas dos autos, concluiu que restaram caracterizados os motivos para a dispensa justificada, confirmados com a condenação criminal do segurança.

O empregado foi admitido em março de 1987 como auxiliar de segurança interno, com salário de R$ 1.280,50, e dispensado por justa causa em 28 de fevereiro de 2003. Ele ajuizou reclamação trabalhista pleiteando a nulidade da rescisão por justa causa, alegando que houve excesso de rigor na dispensa. Disse que foi demitido por ter “abandonado suas obrigações funcionais de vigilância, utilizando-se de viatura e portando armas da companhia”. Contou que, na verdade, estava apenas fazendo ronda externa e que sempre foi bom empregado, nunca advertido ou suspenso.

A Petrobras, em contestação, disse que o empregado foi demitido por quebra de confiança, por ter se apropriado de arma e viatura da empresa para praticar dupla tentativa de homicídio. Segundo o boletim policial carreado aos autos, o vigilante ausentou-se do trabalho à meia noite, foi à casa de uma namorada e, após uma discussão, atirou na mãe da moça e no irmão dela. Depois dos tiros, o empregado fugiu do local e retornou ao trabalho, mas foi descoberto.

A Segunda Vara do Trabalho de Paulínia (SP) julgou improcedente a reclamação trabalhista, mantendo a justa causa na dispensa do empregado. A sentença foi confirmada pelo TRT/Campinas, e o segurança recorreu ao TST. O agravo de instrumento não foi provido, ante a impossibilidade de reexame de fatos e provas em sede recursal extraordinária (Súmula n° 126 do TST). (AIRR1059/2003-126-15-40.0).



Banco Central do Brasil
Ministério da Fazenda

Resolução nº. 3.486, de 3 de agosto de 2007

Institui linha de crédito especial, com subvenção econômica pela União, para financiamentos e empréstimos a empresas dos setores de calçados e artefatos de couro; de têxteis, exceto fiação; de confecção, inclusive linha lar, e de móveis de madeira.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 26 de julho de 2007, com base nos arts. 4º, inciso VI, da mencionada lei, e 2º, § 5º, da Medida Provisória nº 382, de 24 de julho de 2007, resolveu:

Art. 1° Ficam estabelecidas as condições necessárias à concessão de subvenção econômica pela União, sob as modalidades de equalização de taxas de juros e de bônus de adimplência sobre os juros, nas operações de empréstimo e de financiamento, observados os seguintes requisitos:

I - beneficiários: empresas que atuam nos setores de calçados e de artefatos de couro; de têxteis, exceto fiação; de confecção, inclusive linha lar, e de móveis de madeira, com receita operacional bruta anual de até R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais);

II - recursos (total e fonte): o total dos financiamentos e dos empréstimos a serem subvencionados pela União ficará limitado a R$2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);

III - agentes financeiros: BNDES e/ou instituições financeiras por esse credenciadas;

IV - modalidades de operações de crédito, encargos financeiros e prazos de reembolso: a) capital de giro: taxa efetiva de juros de 8,5% a.a. (oito inteiros e cinco décimos por cento ao ano) e prazo de reembolso de até 36 (trinta e seis) meses, incluídos até 18 (dezoito) meses de carência para o principal; b) investimento: taxa efetiva de juros de 7% a.a. (sete por cento ao ano) e prazo de reembolso de até 8 (oito) anos, incluídos até 3 (três) anos de carência para o principal; c) exportação (pré-embarque): taxa efetiva de juros de 7% a.a. (sete por cento ao ano) e prazo de reembolso de até 36 (trinta e seis) meses, incluídos até 18 (dezoito) meses de carência para o principal;

V - bônus de adimplência sobre os juros:
20% (vinte por cento) dos juros devidos, desde que pagas as parcelas de principal e de juros, até as datas dos respectivos vencimentos;

VI - periodicidade dos reembolsos: a) juros: em parcelas trimestrais durante o prazo de carência e mensais após a carência; b) principal: em parcelas mensais;

VII - prazo: independentemente do agente financeiro, a operação deve ser protocolada no BNDES até 31 de dezembro de 2007;

VIII - risco operacional: do agente financeiro.

Art. 2º O Ministério da Fazenda estabelecerá, por meio de portaria, as condições para o pagamento da equalização de taxas e do bônus de adimplência sobre os juros.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente