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Agência Diap, 7 de
agosto de 2007
JUSTIÇA DO TRABALHO
Emenda 45, que dispõe sobre
competência da Justiça do Trabalho, na pauta da CCJ
A Comissão de Constituição
e Justiça da Câmara poderá votar, nesta semana,
o PL 6.542/06, que regulamenta a Emenda Constitucional 45, para estabelecer
a competência das Varas de Trabalho para julgar os litígios
decorrentes de relações de trabalho que não configuram
vínculo empregatício.
Pelo projeto, passará a
ser competência da Justiça do Trabalho o julgamento de
ações, entre outras: i) de trabalhadores portuários
e operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra – OGMO;
ii) entre empreiteiro e subempreiteiro, ou qualquer destes e o dono
da obra, nos contratos de pequena empreitada, sempre que os primeiros
concorrerem pessoalmente com seu trabalho para a execução
dos serviços, ainda que mediante o concurso de terceiros; iii)
entre cooperativas de trabalho e seus associados; iv) de conflitos
envolvendo as demais espécies de trabalhadores autônomos,
tais como encanador, eletricista, digitador, jardineiro, entre outros.
O relator da matéria é o
deputado Maurício Rands (PT/PE) e seu parecer é pela
constitucionalidade e juridicidade da proposta. A matéria estava
na pauta da comissão antes do recesso parlamentar, mas um pedido
de vista adiou a votação da proposta.
A reunião do colegiado
será nesta terça-feira, 07/08, às 14h, no plenário
01 do anexo II da Câmara.
Opinião
O DIAP elaborou e está disponível
desde o dia 01/08, na seção Opinião, o artigo Regulamentação
da competência da Justiça do Trabalho. No texto, o
advogado e membro do corpo técnico, Hélio Gherardi, analisa
o PL 6542/2006.
Segundo Gherardi, o substitutivo
do deputado Maurício Rands (PT/PE) na comissão especial
apresenta uma “patente contradição com a própria
razão de ser da Justiça do Trabalho. O objetivo do inciso
IX, do artigo 114 da Constituição Federal foi, sem sombra
de dúvida, acrescentar e não restringir a competência
do judiciário trabalhista”.
E conclama: “o
movimento sindical deve se manifestar no sentido de supressão
da expressão: “não configurando vínculo
empregatício”, da alínea “f” do substitutivo
do Projeto de Lei n° 6542 de 2006”.
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JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO, 07 de agosto de 2007 | Dinheiro
Governo quer demissão homologada
pela internet
JULIANNA SOFIA
da Folha de S.Paulo
O Ministério do Trabalho
se prepara para colocar em funcionamento, até outubro, um sistema
para homologar a demissão de trabalhadores pela internet. O ministro
do Trabalho, Carlos Lupi, afirmou que a alta rotatividade no mercado
de trabalho brasileiro faz as Delegacias Regionais do Trabalho levarem
atualmente entre 60 e 90 dias para homologar os desligamentos.
"Isso poderá ser
feito na mesma hora", declarou Lupi. Ontem, ele determinou ao secretário
de Relações do Trabalho, Luiz Antônio de Medeiros,
que conclua em 60 dias o processo de instalação do sistema,
batizado de "HomologNet".
Pelas regras atuais, qualquer
trabalhador que se desliga de uma empresa depois de um ano precisa ter
sua saída homologada ou pelo sindicato da categoria ou pelas delegacias
do Ministério do Trabalho. A escolha do local é feita pelas
empresas. Com o novo sistema, a empresa poderá agendar a homologação
e enviar os dados do contrato de trabalho pela internet.
O sistema calculará, então,
todos os direitos do trabalhador e bastará comparecer à delegacia
para assinar o documento de desligamento. Segundo a coordenadora-geral
de Relações do Trabalho, Isabele Morgado, esse sistema
poderá ser ampliado para atender aos sindicatos de trabalhadores.
Lupi antecipou ainda que até o
final do ano outro sistema será colocado em operação
para fazer o acompanhamento de greves nos diversos setores da economia.
Segundo o ministro, isso não quer dizer que o governo passará a "controlar" as
greves. "Queremos saber onde ocorrem as greves, que tipo de discordância
existe entre patrões e empregados, para saber que tipo de acordo
o ministério pode intermediar", declarou Lupi.
Mediador
Ontem, o Ministério do
Trabalho estendeu para todo o Brasil um projeto-piloto que vinha sendo
desenvolvido em cinco Estados (São Paulo, Santa Catarina, Ceará,
Mato Grosso do Sul e Amazonas) desde fevereiro: o Sistema Mediador. O
programa eletrônico vai permitir que todas as convenções
e acordos coletivos realizados no país sejam concentrados em um
banco de dados.
No ano passado, 27 mil acordos
e convenções foram registrados no ministério. Atualmente,
essas informações são pulverizadas pelas DRTs, o
que impede a análise do conteúdo dos acordos e convenções
pelo ministério. Com o sistema, será possível analisar
tendências e pesquisar reajustes salariais e outros benefícios
conquistados pelos trabalhadores.
O banco de dados já está disponível
na internet, no site www.mte.gov.br, para qualquer pessoa. "Esse
sistema vai criar parâmetros para o trabalhador buscar novos direitos.
Ele poderá até fazer uma opção sindical ao
avaliar a competência que determinado sindicato tem para negociar",
explicou o ministro. No entanto, por ora, o uso do mediador será facultativo
para os sindicatos.
Lupi informou ainda que
o governo já decidiu que será editada apenas uma medida
provisória para regulamentar a abertura do comércio aos
domingos e a legalização das centrais sindicais.
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JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO, 07 de agosto de 2007 | Dinheiro
Produção industrial
sobe em todas as 14 regiões no semestre, diz IBGE
CLARICE SPITZ
da Folha Online, no Rio de Janeiro
Pesquisa realizada pelo IBGE
(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) mostra que a
produção industrial avançou em todas as 14 regiões
brasileiras no primeiro semestre. Na semana passada, o instituto informou
que nos primeiros seis meses do ano a indústria apurou crescimento
de 4,8% em relação ao mesmo período do ano passado.
Quatro das 14 regiões
registraram crescimento acima da média: Rio Grande do Sul (8,5%),
Minas Gerais (7,9%); Paraná (7%) e Pernambuco (6,4%). São
Paulo, que detém o maior parque industrial do país, teve
expansão de 4,1%.
Segundo o IBGE, o padrão
de crescimento da indústria brasileira se sustenta em setores
produtores de bens de capital, sobretudo associados à recuperação
do setor agrícola, e bens de consumo duráveis, como a fabricação
de automóveis, além da continuidade da produção
de commodities (minério de ferro).
Na passagem de maio para junho
a produção industrial subiu em sete de 14 regiões
brasileiras --nessa comparação, SP registrou a quinta taxa
positiva, período em q acumula expansão de 6,7%. Por outro
lado, entre asa áreas com resultado negativo, a maior perda ficou
com Goiás (recuo de 5,1%).
No confronto entre junho
e o mesmo mês do ano passado, houve alta de 12 das regiões.
O maior avanço nessa comparação foi o registrado
em Minas Gerais (11,3%). Por outro lado, Goiás teve queda de
4,5% e o Pará, de 0,6% (o que, segundo o IBGE, reflete recuos
no setor de alimentos em ambos os Estados).
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JORNAL O ESTADO DO PARANÁ,
07 de agosto de 2007
Caixa começa a pagar PIS e abono
salarial amanhã
Agência Estado
A Caixa Econômica Federal (CEF) começa a pagar, a partir de quarta-feira,
os rendimentos do PIS e o abono salarial para os trabalhadores que não
se enquadraram nas regras de recebimento antecipado. Serão pagos mais
de 8,7 milhões de abonos salariais e 25,6 milhões de rendimentos
do PIS, de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. Esses
números, somados aos valores já pagos pelo crédito antecipado,
totalizarão R$ 5,5 bilhões injetados na economia brasileira
No dia 12 de julho, a Caixa começou
a pagar os benefícios para os trabalhadores que têm conta
no banco e para os empregados de empresas que fizeram o convênio
PIS/Empresa. Para esses dois grupos, foram pagos 3 milhões de
abonos e 4,2 milhões de rendimentos do PIS, no valor total de
R$ 1,2 bilhão. Os trabalhadores poderão receber tanto o
abono quanto os rendimentos até 30 de junho de 2008, segundo informações
divulgadas pela instituição financeira.
O abono salarial foi atribuído
aos trabalhadores mediante as informações prestadas pelas
empresas na Relação Anual de Informações
Sociais (RAIS), ano-base 2006, e representa o valor de um salário
mínimo vigente na data do pagamento, atualmente de R$ 380. De
acordo com as regras do programa do Ministério do Trabalho e Emprego,
toda pessoa que estiver cadastrado no PIS/PASEP até 2002, que
tenha trabalhado, no mínimo, 30 dias em 2006, formalmente (com
carteira), e tenha recebido, em média, até dois salários
mínimos mensais, poderá sacar o benefício.
Já os rendimentos do PIS
estarão disponíveis aos participantes cadastrados no PIS/PASEP
até 4 de outubro de 1988, desde que ainda possua saldo de quotas
do PIS.
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ÂMBITO JURÍDICO,
07 de agosto de 2007
TRF4 obriga Caixa a quitar imóvel
de mutuária
A 4ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4), na última semana,
negou recurso da Caixa Econômica Federal (CEF), e considerou
de sua responsabilidade quitar imóvel de mutuária paranaense
que teria adquirido ilegalmente dois imóveis pelo Sistema
Financeiro de Habitação (SFH).A mutuária, depois
de adquirir o segundo imóvel, foi informada pela Caixa de
que não poderia ter o primeiro quitado, pois havia descumprido
cláusula contratual ao adquirir dois imóveis pelo SFH.
Alegando não ter sido informada deste fato, ajuizou ação
na Justiça Federal contra a Caixa, requerendo a quitação
e a liberação da hipoteca do primeiro bem comprado.
A Vara de SFH em Curitiba sentenciou
a favor da mutuária responsabilizando o banco e determinando a
quitação do imóvel pelo Fundo de Compensação
de Variações Salariais (FCVS). Tal fundo foi criado com
objetivo de amortizar as dívidas do SFH. Ao fazer o contrato,
os mutuários tinham embutida uma parcela para o FCVS. A CEF apelou
alegando que a autora não só teria perdido o direito à quitação
do saldo residual, como também não poderia utilizar o FCVS,
pois a legislação do fundo impede seu uso se houve compra
de dois imóveis na mesma cidade, caso da mutuária paranaense.
Após analisar o recurso,
o relator do processo, juiz federal Márcio Rocha, convocado para
atuar como desembargador no TRF, entendeu que se a mutuária conseguiu
adquirir outro imóvel, a responsabilidade deve ser atribuída
também à instituição financeira que concedeu
o financiamento, pois esta tem acesso à ficha cadastral do comprador.
A limitação do SFH de permitir apenas a compra de um imóvel
tem por objetivo cumprir função social de possibilitar
a compra de casa própria ao maior número possível
de brasileiros. Conforme o juiz, tal cláusula objetiva evitar
que o sistema habitacional passe a servir de objeto para especulação
imobiliária..
Em seu voto, ele declara que
tanto a instituição financeira quanto o mutuário
agiram ilegalmente, não podendo o FCVS ser onerado. O juiz lembra
que o fundo está atualmente deficitário e sob responsabilidade
do erário público. “Cumpre à instituição
financeira proceder à quitação, embora sem comprometimento
do FCVS”, concluiu.
Processo: AC 2005.70.00.01288-9/TRF
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ÂMBITO JURÍDICO,
07 de agosto de 2007
Lupi diz que liminar do Supremo não
deverá inviabilizar contratações pelas regras
da CLT
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de conceder liminar restabelecendo
a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único para a contratação
de funcionários nas três esferas de governo, não deverá afetar
as pretensões dos ministérios da Saúde e da Educação,
de contratar pessoal com base na Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT).
A opinião é do ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, ao
lembrar, hoje (3), que a proposta do governo tem como finalidade criar um novo
modelo, a fundação estatal de direito privado, com o objetivo
de estabelecer uma regulamentação especifica e, assim, dar maior
agilidade e liberdade de gestão para os hospitais universitários
e públicos.
“ Existe hoje uma terceirização muito grande da mão-de-obra
nesses hospitais. São empresas montadas para prestar serviço, ganhando
dinheiro público com esses trabalhadores terceirizados e que não
atendem às demandas da população”, disse.
A proposta dos ministros José Gomes Temporão (Saúde) e
Fernando Hadad (Educação), lembrou Carlos Lupi, é de criar
uma fundação para gerir esses hospitais, contratando trabalhadores
com base na CLT, mas ainda assim com a obrigatoriedade da prestação
de concurso público.
“ A idéia é fazer concurso e para isso o governo está apresentando
um Projeto de Lei a ser votado na Câmara. A partir do momento em que o
Congresso Nacional vota e aprova uma lei, a legislação tem que
ser reformada para que esta nova lei possa ser implementada”, explicou.
Depois de informar que somente em sua pasta há hoje cerca de 2 mil funcionários
terceirizados, o ministro acrescentou: "Estou apenas esperando que o Senado
vote autorização para que eu possa realizar concurso público
e contratar servidores para o meu ministério".
A liminar concedida pelo STF atendeu a pedido feito em 2000 por quatro partidos:
PT, PDT, PCdoB e PSB.. Na prática, ela anula um dos principais pontos
da reforma administrativa aprovada pelo governo na época, ao restituir
a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único para a contratação
de servidores nas três esferas de governo
Nielmar de Oliveira
Fonte: Agência Brasil
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CONSULTOR JURÍDICO,
07 de agosto de 2007
Direitos quase iguais
Juiz substituto recebe 13° de titular,
mas férias não
Juiz que substitui o titular da Vara
do Trabalho deve receber o 13° salário equivalente ao
dele, como prevê o artigo 656, parágrafo 3º, da
CLT. Esta equiparação, porém, não se
estende às férias, afastamentos ou aposentadorias.
Com esse entendimento, a Seção Administrativa do Tribunal
Superior do Trabalho acatou parcialmente recurso interposto pela
Associação dos Magistrados do Trabalho da 19ª Região
(Amatra XIX) contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho
da 19ª Região, em Alagoas. A segunda instância
havia negado pedido nesse sentido.
De acordo com o ministro Milton
de Moura França, em diversas ocasiões, o TST já autorizou
administrativamente aos juízes do trabalho substitutos a mesma
remuneração dos titulares.
No processo, a Amatra pediu a
retificação dos cálculos dos vencimentos dos juízes
substitutos. Segundo a associação, “desde a instalação
do TRT- AL, os juízes do trabalho substitutos sempre tiveram intensa
atuação, presidindo audiências, proferindo despachos,
decisões e sentenças”. Por isso, deveriam receber
vencimentos idênticos aos dos juízes titulares, conforme
prevêem a CLT e decisões do TST no mesmo sentido.
A Amatra alegou, porém,
que na prática o tribunal alagoano pagava os vencimentos mensais
dos substitutos equiparados aos dos titulares, mas o mesmo não
ocorria com as férias, 13º, licenças e demais vantagens.
O pedido de retificação
foi rejeitado pelo TRT- AL. A associação recorreu, então, à Seção
Administrativa do TST. A entidade pediu o princípio da isonomia
nos moldes do artigo 656 da CLT.
O ministro Milton de Moura França,
relator do processo, declarou que o Tribunal de Contas da União,
ao apreciar recurso da própria Amatra, ressaltou que a CLT “não
equipara os vencimentos dos juízes substitutos e titulares. Para
o TCU, quando não estão a ocorrer as situações
específicas previstas na lei (“quando estiverem designados
ou estiverem substituindo” os titulares), prevalece a remuneração
do juiz substituto, como nos casos de férias, afastamentos ou
aposentadoria”.
O relator resolveu, então,
fazer “parcial reparo” na decisão de segunda instância.
Isso apenas em relação ao pedido de 13º salário “para
que seja pago, proporcionalmente aos meses de efetiva substituição
ou designação do substituto para atuar na Vara do Trabalho”.
RMA 784213/01.0
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Folha de São Paulo,
7 de agosto de 2007
Procurador-geral pede que Supremo investigue
Renan
Presidente do Senado, que tem foro privilegiado,
agora pode ser alvo de inquérito penal | Antonio Fernando de Souza
mudou de opinião sobre o caso; em junho, disse que era melhor
aguardar pelo julgamento no Senado
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Na principal derrota política
de Renan Calheiros (PMDB-AL) desde o início das investigações
de que teria usado um lobista para pagar contas pessoais, o procurador-geral
da República, Antonio Fernando de Souza, pediu ontem ao STF
(Supremo Tribunal Federal) a abertura de inquérito penal contra
o presidente do Senado.
O pedido de investigação,
que decorre do fato de Renan ter foro privilegiado, vem dois meses
após o Conselho de Ética do Senado abrir processo disciplinar
para apurar se a conduta do senador resultou em quebra de decoro parlamentar.
Antonio Fernando disse que
serão apurados no inquérito todos os fatos que já motivaram
representações contra Renan no Senado. Ao receber o pedido
do procurador-geral, o Supremo o registrou como inquérito e
designou o ministro Ricardo Lewandowski como relator.
O ministro ainda não
tomou decisão, mas deve abrir efetivamente o inquérito
e requisitar ao Senado os documentos solicitados pelo procurador-geral.
A abertura do inquérito pressupõe decisão do relator.
"Vou examinar o pedido
do procurador-geral quanto aos aspectos formais e legais para em seguida
decidir sobre a abertura do inquérito e sobre as providências
solicitadas por ele", afirmou Lewandowski.
O principal alvo do procurador é identificar
a origem do dinheiro usado para pagar despesas de Renan. A suspeita é que
a pensão da filha que o senador teve fora do casamento com a
jornalista Mônica Veloso, de R$ 12 mil, era paga por lobista
da construtora Mendes Júnior. Antonio Fernando quer ainda apurar
relações do senador com a empreiteira Gautama.
A investigação
no STF também deverá esclarecer as suspeita de grilagem
de terras em Alagoas e de concessão de benefícios à cervejaria
Schincariol em troca de vantagens pessoais, que são objeto de
uma nova representação do PSOL contra Renan, ainda não
analisada pela Mesa do Senado.
"Eu pedi todo o material
que está no Conselho de Ética e aquele procedimento solicitado à PF
[perícia] para avaliar determinados documentos", disse
o procurador. "Se tiver alguma outra representação,
virá junto para compor os autos." Se entender que há indícios
de prática de crimes, ele irá oferecer ao STF a denúncia
-pedido de abertura da ação penal.
O procurador-geral disse que
o inquérito poderá incluir apuração sobre
a suspeita de que Renan usou "laranjas" para comprar duas
emissoras de rádio durante o mandato parlamentar, conforme reportagem
da revista "Veja" desta semana.
Ainda que uma possível
investigação no STF inclua denúncias de grilagem,
Antonio Fernando explicou que por ora não deve ser anexado o
material enviado pelo Ministério Público de Alagoas sobre
eventual apropriação irregular de terras e ameaças
a Antonio Gomes de Vasconcelos, autor de acusações contra
Renan e seu irmão, o deputado Olavo Calheiros (PMDB-AL).
"Eu recebi o material
de Alagoas. À primeira vista, não há elementos
a partir dos quais eu possa fazer afirmações seguras",
disse Antonio Fernando. Até ontem, o procurador-geral descartava
a possibilidade de investigar Renan. Em junho, disse que era contra
medidas judiciais enquanto um caso estivesse sob juízo político.
Em julho, o presidente do Senado
pediu formalmente a Antonio Fernando que tomasse a iniciativa de investigá-lo.
Indagado sobre a razão que o levou a mudar de idéia e
tomar a medida judicial -pedir a abertura do inquérito criminal
no STF- antes do desfecho do processo no conselho, Antonio Fernando
disse que não há impedimento para que as apurações
tramitem simultaneamente e de forma independente.
"A iniciativa que
tomei tem o objetivo de esclarecer a questão sob a perspectiva
penal, sem interferência no que vai ser decidido no Senado." Antonio
Fernando disse que recebeu do Ministério Público do
DF investigações contra o senador Gim Argello (PTB-DF),
que substituiu Joaquim Roriz (PMDB-DF) após a renúncia.
Os documentos serão analisados.
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Folha de São Paulo,
7 de agosto de 2007
Projeto da Câmara deixa brecha
para troca-troca
RANIER BRAGON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O projeto de fidelidade partidária
que pode ser votado hoje pela Câmara dos Deputados mantém
uma brecha de seis meses por legislatura para o troca-troca de políticos
entre as legendas, além de contrariar recente decisão
do Tribunal Superior Eleitoral segundo a qual o mandato pertence ao
partido, e não ao candidato.
Talvez o único ponto
da reforma política discutida pelo Congresso com chance de aprovação,
o projeto é do deputado Luciano Castro (RR), que lidera a bancada
do PR, a quarta legenda que mais se beneficiou da prática nas últimas
três legislaturas, tendo sido o destino de 10% das 898 migrações
partidárias registradas na Câmara.
Em tese, o texto busca conter
o troca-troca ao elevar de um para três anos e meio o tempo em
que um político tem de ficar no partido, durante o mandato de
quatro anos, caso queira disputar as eleições seguintes.
Os problemas começam aí: os seis meses de brecha, em
que o troca-troca estará liberado, fica no período onde é registrado
o maior número de migrações.
Hoje o candidato tem de estar
filiado a um partido por pelo menos um ano para disputar a eleição.
Nas últimas três legislaturas, a Câmara registrou
a maior concentração de migrações nos três
meses que antecedem essa data (cerca de 25%).
O projeto de Castro encurta
a exigência de filiação para seis meses antes da
diplomação dos eleitos, o que ocorre poucas semanas após
fechadas as urnas. Mas, entre um ano e seis meses antes da diplomação,
deixará aberta a janela do troca-troca.
O projeto acaba com a possibilidade
de políticos mudarem de legenda entre a eleição
e a posse (que beneficia partidos que venceram as eleições).
Pelo texto, políticos que descumprirem a regra ficarão
inelegíveis por quatro anos a contar da diplomação,
mas não perderiam os mandatos. "É um projeto muito
duro", disse Castro.
Críticas
"O projeto em si não é ruim,
o problema é que ele está em descompasso com a decisão
do TSE, que transformou a fidelidade em um tema constitucional",
disse o deputado Flávio Dino (PC do B-MA), que presidiu a Associação
dos Juízes Federais do Brasil. Dino tem proposta de emenda à Constituição
que estabelece perda de mandato e brecha de apenas um mês para
o troca-troca.
"O que eu penso é que
ou nós temos a fidelidade linear, com estatura constitucional,
ou não temos. Não dá para ter durante três
anos a fidelidade e, no último ano, viabilizar a troca de camisas",
disse o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio.
Como o TSE interpretou
que o mandato é do partido, uma mudança nos últimos
seis meses de mandato poderia resultar em perda do mandato. A palavra
final sobre o assunto está com Supremo Tribunal Federal, que
analisa o caso.
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Folha de São Paulo,
7 de agosto de 2007
AÇÕES DO FGTS
Caixa precisa de R$ 15 bi para pagar
a 300 mil
DO "AGORA"
A Caixa Econômica Federal
precisará de mais R$ 15 bilhões para quitar 300 mil ações
judiciais que pedem a devolução da correção
monetária do FGTS referente aos planos econômicos Verão
e Collor 1. Os processos são de trabalhadores que não
fizeram acordo com o governo federal em 2001. A maior parte das dívidas
foi quitada em sete parcelas, e a última foi paga em janeiro.
Com isso, a multa extra
de 10% sobre o FGTS do trabalhador demitido e a alíquota 0,5
ponto percentual maior da contribuição mensal devem
continuar. Em seis anos de vigência, o governo arrecadou R$
6,4 bilhões com a multa extra e mais R$ 6 bilhões com
o aumento da alíquota.
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JORNAL FOLHA DE LONDRINA,
07 de agosto de 2007
Site reúne Convenções
Trabalhistas
Brasília- Sindicatos e trabalhadores poderão consultar
convenções e acordos coletivos por meio da internet. As
informações passarão a ser centralizadas no Sistema
Mediador, lançado ontem pelo ministro do Trabalho, Carlos Lupi.
O novo serviço poderá ser acessado pelo site do Ministério
do Trabalho e Emprego: www.mte.gov.br.
Segundo o ministério,
o sistema é inédito no País. Ao oferecer para
consulta o conteúdo dos acordos trabalhistas, o objetivo do
governo é dar mais transparência à atuação
dos sindicatos. Além de facilitar pesquisas acadêmicas,
o sistema permitirá identificar tendências. Um piloto
desse serviço já está funcionando desde fevereiro
em São Paulo, Santa Catarina, Ceará, Mato Grosso do Sul
e Amazonas.
Em junho, também
foram incluídos os Estados de Alagoas, Bahia, Goiás,
Mato Grosso, Paraná, Pernambuco e Rio Grande do Sul, além
do Distrito Federal. Nos primeiros cinco meses de operação,
o sistema recebeu 300 acordos, dando início ao banco de dados.
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ESTADÃO.COM / SÃO
PAULO, 07 de agosto de 2007 | Nacional
Congresso volta de olho na CPMF e DRU
Para não perder a arrecadação
do tributo, governo precisa aprovar proposta na Câmara e no
Senado, em dois turnos, até setembro
Denise Madueño e Vera Rosa
Apesar de ter voltado oficialmente do recesso quarta-feira, o Congresso retoma
mesmo os trabalhos hoje, e com uma pauta que é a ressurreição
de temas do primeiro semestre: as acusações contra o presidente
do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a crise do apagão aéreo
e prorrogação da Contribuição Provisória
sobre Movimentação Financeira (CPMF) e da Desvinculação
das Receitas da União (DRU).
Do semestre passado para cá alguns
assuntos cresceram de importância, ou porque há menos tempo
para a votação, caso da CPMF e da DRU, ou pelo surgimento
de fatos novos: as denúncias que agravaram a situação
de Renan e o acidente com o Airbus da TAM em Congonhas, que tornou mais
dramática e explícita a crise aérea.
Para não perder a arrecadação
da CPMF, estimada em R$ 38 bilhões, a prorrogação
precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em dois turnos até setembro.
Depois de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva nomear o ex-prefeito
do Rio Luiz Paulo Conde para presidir Furnas, atendendo ao grupo do deputado
Eduardo Cunha (RJ) no PMDB, o projeto da CPMF deve dar um passo nesta
semana. Cunha é relator na Comissão de Constituição
e Justiça (CCJ), primeira etapa da tramitação, e
prometeu entregar o parecer amanhã.
Mas o DEM, contrário à contribuição,
promete usar mecanismos regimentais para evitar a votação. "Vamos
radicalizar. Obstruir todos os passos", afirmou o líder na
Câmara, Onyx Lorenzoni (RS). O do PSDB, Antonio Carlos Pannunzio
(SP), aceita a prorrogação, mas quer dividir a arrecadação
com os Estados. "Entendemos que não há como abrir
mão da arrecadação, mas outros entes federados têm
despesas com saúde e defendemos que haja um compartilhamento."
O ministro Walfrido Mares Guia
(Relações Institucionais), que integra a comissão
do Planalto responsável pela triagem das indicações
políticas, foi questionado sobre o preço político
que o governo está pagando para aprovar a CPMF. "Não,
absolutamente. Até agora não custou nada nem vai custar",
reagiu. Mares Guia reiterou que o governo não pode compartilhar
a arrecadação da CPMF com Estados e municípios.
Na busca de uma agenda positiva,
o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), vai pôr
na pauta a proposta de reforma política. As votações
foram suspensas com o recesso e a derrota dos principais pontos, listas
partidárias e financiamento público exclusivo, no semestre
passado. Lorenzoni defende a continuidade da votação. O
PSDB vai trabalhar contra a aprovação do projeto.
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CONSULTOR JURÍDICO,
07 de agosto de 2007
Aposentado e desempregado
Arquivada ação de aposentado
que teve contrato rescindido
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo
Tribunal Federal, arquivou Reclamação contra decisão
judicial que considerou legítima rescisão de contrato
de trabalho depois de pedido espontâneo de aposentadoria. Segundo
a ação, ajuizada por Gildo Ricardo, a decisão
contraria diversas decisões da Corte que determinam que a
aposentadoria espontânea não extingue contrato de trabalho.
Com a reclamação,
Ricardo pretendia ser reintegrado ao emprego que tinha na prefeitura
de Gravataí (RS). O contrato de trabalho foi rescindido em março
de 2005, após ter se aposentado por tempo de serviço com
22 anos de trabalho.
“Bem examinados os autos,
vê-se que a pretensão não merece acolhida”,
disse o relator, ressaltando que o pedido não se enquadra em nenhuma
das duas hipóteses contidas no artigo 102, I, l, da Constituição.
Para Lewandowski, as ADIs que
teriam sido violadas tiveram como objetos os parágrafos 1º e
2º do artigo 453 da Consolidação das Leis Trabalhistas
. “Por sua vez, o entendimento de que a aposentadoria espontânea
extingue o contrato de trabalho, conforme destacado nas informações,
decorreu do caput do referido dispositivo legal, o qual permanece em
vigor. Incabível, portanto, a reclamação”,
concluiu.
O ministro citou diversas decisões
em casos semelhantes e arquivou a reclamação ficando prejudicado
o pedido de medida liminar.
RCL 5.200
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CONSULTOR JURÍDICO,
07 de agosto de 2007
Corpo ausente
Não cumprir tarefa delegada
dá justa causa, diz TRT-SP
por Lilian Matsuura
Jaime Rafael Leon era diretor
de instalações da empresa Crow Processamento de Dados,
que tem sede em São Paulo. Ele foi enviado ao Paraná especialmente
para acompanhar a instalação de um equipamento em uma Mercedes-Mclaren.
No entanto, não estava presente na hora da instalação.
Leon foi demitido por justa causa e recorreu à Justiça,
pedindo a reintegração ou o pagamento dos valores equivalentes.
Pelo alto valor do carro, a instalação
do equipamento deveria ser feita com o acompanhamento de uma pessoa especializada.
Esse fato justifica a decisão da empresa que resolveu demiti-lo
por justa causa. Essa foi a conclusão da 71ª Vara do Trabalho
de São Paulo, ratificada pela 9ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho paulista.
Leon, em seu depoimento, admitiu
que não foi informado sobre a obrigatoriedade de acompanhar a
instalação e disse que a “marcação
homem a homem” não estava prevista no contrato de trabalho.
Para a relatora da 9ª Turma,
juíza Jane Granzoto Torres da Silva, esse argumento não
faz sentido. Só o fato de exercer a função de diretor
de instalações evidencia que deveria estar incumbido de
acompanhar o serviço, “sobretudo em um veículo tão
diferenciado”, completou a juíza. Ela ressaltou que o parágrafo único
da primeira cláusula de seu contrato de trabalho estabelece a
sua “responsabilidade na execução” das instalações,
inclusive com vedação de transferência da tarefa
a terceiros.
“Não é crível
tenha a empresa deslocado um empregado desta cidade de São Paulo,
local da contratação e da prestação de serviços,
para a cidade de Curitiba, apenas para que o mesmo fizesse acompanhamento à distância
da instalação do equipamento.”
Em primeira instância,
o juiz observou que a demissão por justa causa nem sempre exige
a prática reiterada de atos. A 9ª Turma, por unanimidade,
acompanhou o argumento.
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Notícias
do Tribunal Superior do Trabalho
07/08/2007
Mantida justa causa de segurança acusado de tentar homicídio
A Terceira Turma do Tribunal Superior
do Trabalho manteve a justa causa para a despedida de um segurança da Petrobras que, deixando
o posto de trabalho, utilizou o carro e as armas da empresa para cometer
duas tentativas de homicídio. Segundo a relatora do processo,
ministra Maria Cristina Peduzzi, o Tribunal Regional do Trabalho da
15ª Região (Campinas/SP), com base nas provas dos autos,
concluiu que restaram caracterizados os motivos para a dispensa justificada,
confirmados com a condenação criminal do segurança.
O empregado foi admitido em março de 1987 como auxiliar de
segurança interno, com salário de R$ 1.280,50, e dispensado
por justa causa em 28 de fevereiro de 2003. Ele ajuizou reclamação
trabalhista pleiteando a nulidade da rescisão por justa causa,
alegando que houve excesso de rigor na dispensa. Disse que foi demitido
por ter “abandonado suas obrigações funcionais
de vigilância, utilizando-se de viatura e portando armas da companhia”.
Contou que, na verdade, estava apenas fazendo ronda externa e que sempre
foi bom empregado, nunca advertido ou suspenso.
A Petrobras, em contestação, disse que o empregado foi
demitido por quebra de confiança, por ter se apropriado de arma
e viatura da empresa para praticar dupla tentativa de homicídio.
Segundo o boletim policial carreado aos autos, o vigilante ausentou-se
do trabalho à meia noite, foi à casa de uma namorada
e, após uma discussão, atirou na mãe da moça
e no irmão dela. Depois dos tiros, o empregado fugiu do local
e retornou ao trabalho, mas foi descoberto.
A Segunda Vara do Trabalho de Paulínia (SP) julgou improcedente
a reclamação trabalhista, mantendo a justa causa na dispensa
do empregado. A sentença foi confirmada pelo TRT/Campinas, e
o segurança recorreu ao TST. O agravo de instrumento não
foi provido, ante a impossibilidade de reexame de fatos e provas em
sede recursal extraordinária (Súmula n° 126 do TST).
(AIRR1059/2003-126-15-40.0).
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Banco Central do Brasil
Ministério da Fazenda
Resolução nº. 3.486, de 3 de
agosto de 2007
Institui
linha de crédito
especial, com subvenção econômica pela União,
para financiamentos e empréstimos a empresas dos setores de
calçados
e artefatos de couro; de têxteis, exceto fiação;
de confecção, inclusive linha lar, e de móveis
de madeira.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 26 de julho de 2007, com base nos
arts. 4º, inciso VI, da mencionada lei, e 2º, § 5º,
da Medida Provisória nº 382, de 24 de julho de 2007, resolveu:
Art. 1° Ficam estabelecidas as condições necessárias à concessão
de subvenção econômica pela União, sob as modalidades
de equalização de taxas de juros e de bônus de adimplência
sobre os juros, nas operações de empréstimo e de financiamento,
observados os seguintes requisitos:
I - beneficiários: empresas
que atuam nos setores de calçados e de artefatos de couro; de têxteis,
exceto fiação; de confecção, inclusive linha
lar, e de móveis de madeira, com receita operacional bruta anual
de até R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais);
II
- recursos (total e fonte): o total dos financiamentos e dos empréstimos
a serem subvencionados pela União ficará limitado a R$2.000.000.000,00
(dois bilhões de reais) com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES);
III - agentes financeiros: BNDES e/ou
instituições financeiras por esse credenciadas;
IV - modalidades
de operações de crédito, encargos financeiros e prazos
de reembolso: a) capital de giro: taxa efetiva de juros de 8,5% a.a. (oito
inteiros e cinco décimos por cento ao ano) e prazo de reembolso
de até 36 (trinta e seis) meses, incluídos até 18
(dezoito) meses de carência para o principal; b) investimento: taxa
efetiva de juros de 7% a.a. (sete por cento ao ano) e prazo de reembolso
de até 8 (oito) anos, incluídos até 3 (três)
anos de carência para o principal; c) exportação (pré-embarque):
taxa efetiva de juros de 7% a.a. (sete por cento ao ano) e prazo de reembolso
de até 36 (trinta e seis) meses, incluídos até 18
(dezoito) meses de carência para o principal;
V - bônus de
adimplência sobre os juros: 20% (vinte por cento) dos juros devidos,
desde que pagas as parcelas de principal e de juros, até as datas
dos respectivos vencimentos;
VI - periodicidade dos reembolsos: a) juros:
em parcelas trimestrais durante o prazo de carência e mensais após
a carência; b) principal: em parcelas mensais;
VII - prazo: independentemente
do agente financeiro, a operação deve ser protocolada no
BNDES até 31 de dezembro de 2007;
VIII - risco operacional: do agente
financeiro.
Art. 2º O Ministério da Fazenda estabelecerá,
por meio de portaria, as condições para o pagamento da equalização
de taxas e do bônus de adimplência sobre os juros.
Art. 3º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE
DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente

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