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Agência
Senado, 08 de agosto de 2007
Comissões
Setor privado critica alterações
em projeto que amplia uso de pregão eletrônico no setor
público

Representantes da indústria de base e da construção civil
manifestaram, em audiência na Comissão de Assuntos Econômicos
(CAE), nesta terça-feira (7), restrições às mudanças
feitas até agora pelo Congresso ao projeto do governo que altera a Lei
de Licitações, inclusive com a previsão do uso do pregão
eletrônico para a contratação de obras pelo setor público.
Uma das críticas é de que as alterações estão
elegendo como foco exclusivo o custo dos serviços, o que poderia trazer
perdas em termos de qualidade e até para a segurança dos empreendimentos.
-O espírito inicial,
que foi no sentido de agilizar e trazer transparência às
licitações, foi inteiramente alterado, de maneira até mesmo
prejudicial ao gestor público - afirmou Paulo Safady Simão,
presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção
(CBIC).
O debate foi organizado para
instruir a apreciação da proposta (PLC 32/07) na CAE.
No Senado, o texto já passou pelas comissões de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) e de Ciência, Tecnologia, Inovação,
Comunicação e Informática (CCT). Apresentado em
janeiro, como parte do Programa de Aceleração do Crescimento
(PAC), o texto do Poder Executivo ampliava o uso do pregão para
todas as aquisições de bens e serviços comuns.
Na Câmara dos Deputados, a versão aprovada explicitou
que poderia valer inclusive para obras. Nesse caso, o limite foi fixado
pelos deputados para contratos de até R$ 340 mil, valor que
foi elevado, pelo parecer da CCJ, no Senado, para até R$ 3,4
milhões.
O governo quer disseminar o
pregão eletrônico porque esse mecanismo, além de
mais ágil, também é considerado mais eficaz para
inibir a combinação de preços entre concorrentes.
O Executivo não previu, porém, limites de valor para
esse tipo de licitação - há também a carta-convite,
a tomada de preços e a concorrência pública, como
previsto na Lei 8.666. Para a compra de bens e contratação
de serviços, a Câmara fixou que o pregão poderia
ser usado para contratos de até R$ 85 milhões, mas esse
teto foi reduzido para R$ 34 milhões pela CCJ, por emenda do
relator, senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE).
Inversão
Os representantes da indústria
criticam, ainda, o mecanismo de inversão de fases para todas
as modalidades de licitação. Por esse mecanismo, que
já é aplicado nos pregões eletrônicos, as
propostas de preços são examinadas antes dos itens de
habilitação técnica, jurídica e fiscal
dos participantes. Os processos são agilizados, pois só passam
a ser examinadas a proposta técnica e demais itens do vencedor
da proposta de preço. Porém, no entendimento dos representantes
da indústria, a inversão vai criar constrangimentos para
os gestores envolvidos na licitação.
- Duvido que, depois que se
abra os preços, o gestor tenha coragem de desqualificar a proposta
mais barata, ainda que não seja comprovada adequadamente a competência
e a idoneidade do participante - argumentou Luiz Fernando Santos Reis,
presidente do Sindicato da Indústria da Construção
Pesada (Sinicon).
O presidente da Associação
Brasileira de Infra-Estrutura e Indústria de Base (ABDIB), Paulo
Godoy, defendeu a adoção de um modelo de contratação
de obras públicas baseado no seguro-garantia, como já existe
em outros países. Segundo ele, esse mecanismo vai permitir a
simplificação dos processos de licitação,
com a dispensa de "parafernália de documentação
e controles" que hoje são cobrados dos participantes. Segundo
ele, a instituição já está trabalhando
em estudos com esse objetivo, inclusive fazendo consultadas a grandes
seguradoras.
Na audiência, os
representantes privados também sugeririam que seja adotado
no país modelo de arbitragem para resolução
de conflitos em relação aos contratos de obras públicas,
em substituição às demandas prolongadas e de
alto custo na Justiça. Foram feitas, ainda, cobranças
no sentido de que os entes públicos cumpram o cronograma financeiro
das obras. Os atrasos, como justificaram, explicam as obras inconclusas
e a elevação dos custos nas retomadas dos trabalhos.
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INFOPESSOAL, 08 de agosto
de 2007
No Sudeste, construir é mais
caro: preço do metro quadrado é de R$ 626,88
SÃO PAULO - Consumidores do Sudeste são os que mais desembolsam
na hora de construir um imóvel. Pesquisa do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) divulgada na terça-feira (08)
mostrou que na região, em julho, o custo do metro quadrado saía,
na média, por R$ 626,88, enquanto que, em nível nacional, o gasto
girava em torno de R$ 590.
Em seguida, estão as regiões
Sul, com metro quadrado a R$ 588,45; Norte, com R$ 574,67, e Centro-Oeste,
com R$ 562,32. Os moradores do Nordeste são os que pagam menos:
R$ 555,26.
Por Estado
Analisando os dados por Estados, Roraima é a unidade federativa com
maior preço do metro quadrado: R$ 691,76.
Na lista dos mais "careiros" também
estão Rio de Janeiro (R$ 661,12), São Paulo (R$ 654,61),
Distrito Federal (R$ 614,75), Amazonas (R$ 610,41) e Alagoas (R$ 593,05),
todos acima da média nacional.
Na outra ponta, os Estados com
menor preço são Piauí (R$ 512,33), Rio Grande do
Norte (R$ 527,23) e Espírito Santo (R$ 523,11).
Análise
O Custo Nacional da Construção Civil engloba o preço dos
materiais, que foi de R$ 338,62, e o de mão-de-obra, em R$ 252,83.
O índice variou 0,41%
no sétimo mês de 2007. Frente a junho (0,53%), o resultado é 0,12
ponto percentual menor e, em relação a julho de 2006, igual.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
08 de agosto de 2007
Em Santa Catarina, indenização
a acidentado será paga com serviços
A Areal Felisberto Material de Construção e o motorista da empresa
Gilberto Felisberto firmaram um acordo nesta segunda-feira (6/8) em que se
comprometem a reformar e adaptar a casa de Santos José de Oliveira,
que foi atropelado por um caminhão da empresa, dirigido por Felisberto,
e ficou paraplégico. Os réus ainda pagarão uma pensão
mensal de R$ 500 durante quatro anos à vítima.
O acordo foi homologado pela
juíza Vânia Petermann Ramos de Mello, da 1ª Vara Cível
da Comarca de Criciúma (SC). Em caso de descumprimento do acordo,
empresa e motorista, que também é pedreiro, terão
que pagar R$35 mil (valor do orçamento da mão-de-obra e
do material que serão utilizados na reforma).
De acordo com a assessoria do
TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), após ser
atropelado, Santos José de Oliveira ingressou na Justiça
contra a empresa e o motorista pedindo indenização por
danos material e moral. Na segunda audiência, as partes chegaram
a um acordo: ao invés da reparação do dano ser paga
em dinheiro, será efetuada com produtos e serviços oferecidos
pelos réus nos seus respectivos ramos de atuação.
A casa da vítima receberá uma
reforma completa, com adaptações às suas atuais
necessidades. Detalhes da reforma - como o tipo e a qualidade do material
empregado; alteração do telhado e forro para melhor ventilação;
colocação de calçadas, rampas de acesso às
calçadas para a casa e rampas internas de acesso entre os cômodos – ficaram
especificados no ajuste.
Segunda a juíza Vânia
Petermann Ramos de Mello, tanto empresa como funcionário se mostraram
dispostos à realização de acordo desde a primeira
audiência, mas não dispunham de recursos financeiros para
uma justa indenização.
Processo 020.07.005701-0
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CONSULTOR JURÍDICo,
08 de agosto de 2007
Alegação leviana
Empregado absolvido do crime de furto
será indenizado
A conduta do empregador que ofende a honra, a imagem, o nome e os predicativos
necessários para aceitação social como honestidade, lealdade
e confiança do empregado, gera a obrigação de reparar
o dano causado.
O entendimento é da 1ª Turma
do Tribunal Superior do Trabalho, que confirmou a condenação
por danos morais imposta à empresa Ouro e Prata Cargas — Transbaraldi
Transportes. Motivo: demissão de um conferente de cargas acusado
por um colega de furto.
O empregado foi contratado, em
outubro de 1997, com salário de R$ 470. Em agosto de 2000, ajuizou
reclamação trabalhista alegando ter sido demitido sem justa
causa, sem receber verbas rescisórias e sem que a empresa tivesse
dado baixa em sua carteira de trabalho.
A transportadora, para se defender,
alegou que o empregado foi demitido por justa causa e se recusou a assinar
a rescisão. Contou que ele foi acusado por um colega de participar
do furto de mercadorias de clientes da empresa, dentre elas três
revólveres avaliados em R$ 1 mil.
O trabalhador negou o fato e,
em nova ação trabalhista, solicitou o pagamento de danos
morais no valor de 400 vezes o salário mínimo. Alegou que
a empresa não tinha provas de sua participação em
quadrilhas de furto de mercadorias e acusou-a de engendrar a trama para
dispensar motivadamente diversos empregados com alegação
injusta de participação criminosa. Juntou aos autos cópia
da sentença criminal que o absolvia.
A 21ª Vara do Trabalho de
Porto Alegre, apesar de afastar a justa causa e determinar o pagamento
das verbas rescisórias solicitadas , ante a falta de provas do
furto, negou o pedido de danos morais. Segundo o juiz, não foi
a empresa que o acusou pelos furtos, mas sim um colega de trabalho, e
a simples despedida por justa causa por improbidade, ainda que não
provada a falta grave, não dá direito à indenização
por danos morais. O empregado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho
da 4ª Região (RS), que reformou a sentença.
Segundo o acórdão
do TRT-RS, o fato de a empresa despedir o empregado por justa causa,
sob o argumento de que participava e integrava o grupo que efetuava furtos
em seus depósitos, sem ter averiguado a falta a ele imputada,
que representa crime no Código Penal, e de ter dado publicidade
ao fato configurou o dano moral. A indenização foi fixada
em R$ 50 mil.
A empresa recorreu, sem sucesso,
ao TST. A decisão foi mantida. Segundo o relator do processo,
ministro Lelio Bentes Corrêa, “é incontestável
o poder disciplinar do empregador, sendo a demissão por justa
causa a sanção mais grave de que dispõe. Todavia,
o exercício desse poder não isenta o seu titular de responder
pelos excessos que resultarem dano a alguém”.
O ministro destacou em seu voto
que a imputação ao empregado de co-autoria de fato criminoso,
que resultou em investigação e processo criminal, cuja
conclusão foi a absolvição por ausência de
prova, “revela a leviandade ou presunção da empresa
na gestão de seu poder disciplinar”.
RR-855/2000-021-04-00.8
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Agência Câmara,
08 de agosto de 2007
Projeto de lei federal dá folga
ao trabalhador no dia do aniversário
A Câmara analisa o Projeto de Lei 711/07, do deputado Sabino Castelo
Branco (PTB-AM), que concede folga remunerada no dia do aniversário
do trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis
de Trabalho (CLT). O parlamentar lembra que a regra não se aplica aos
plantonistas que prestem serviços essenciais ao cidadão.
De acordo com a proposta, essa
folga não poderá ser transferida para outro dia, e sua
concessão deverá ser fiscalizada pela Justiça do
Trabalho. O deputado argumenta que a data é importante para fortalecer
as relações familiares. "A legislação
trabalhista brasileira tem um claro viés na proteção
não apenas das relações entre patrão e empregado,
mas também no bem-estar e na saúde emocional do trabalhador",
completa.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas
comissões de Trabalho, de Administração e Serviço
Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Agência Diap, 08 de
agosto de 2007
Mais de um milhão de assinaturas
em defesa dos aposentados
1 milhão de assinaturas em defesa
dos aposentados
A Confederação
Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap), entidade filiada
ao DIAP, entrega amanhã (08/08), para presidente do Congresso
Nacional, senador Renan Calheiros (PMDB/AL), abaixo-assinado com mais
de 1 milhão de assinaturas pedindo a aprovação do
PLS 58/03, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), que prevê a
atualização das aposentadorias e pensões pagas pela
Previdência Social.
O projeto estabelece que milhões
de idosos voltem a receber o mesmo número de salários mínimos
que tinham na época em que se aposentaram. As perdas até hoje
chegam a 70%.
“Se continuar esta
lógica perversa, em poucos anos todos os aposentados estarão
ganhando somente um salário mínimo que, com certeza,
não permitirá que eles vivam com dignidade”, afirma
Paim. O encontro será às 14h30, na presidência
do Senado Federal.
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Folha
de São Paulo, 08 de agosto de 2007
Votorantim investe R$ 1 bi na produção
de cimento
Empresa fará 3 novas fábricas,
em Santa Catarina, Rio Grande do Norte e Tocantins
| Objetivo é elevar produção em 30% para atender ao crescimento
da construção civil puxado pela moradia popular e obras do PAC
GUILHERME BARROS
COLUNISTA DA FOLHA
Líder do mercado nacional
com 40% de participação, a Votorantim Cimentos anuncia
hoje um investimento superior a R$ 1 bilhão na construção
de três novas fábricas e na ampliação das
já existentes. Será o maior investimento da empresa nos últimos
dez anos.
A decisão de fazer esse
investimento foi tomada pela Votorantim em razão tanto do crescimento
do mercado imobiliário, puxado principalmente pelo segmento
de moradia popular, como pelas perspectivas de aquecimento da construção
civil com as obras de infra-estrutura previstas no PAC (Programa de
Aceleração do Crescimento).
Com o investimento, a Votorantim
Cimentos pretende aumentar sua capacidade de produção
em cerca de 30%. A empresa quer estar preparada para atender o mercado
interno e o potencial até agora pouco explorado de exportação.
O investimento da Votorantim prevê a construção
de três novas fábricas (Tocantins, Rio Grande do Norte
e Santa Catarina), a reativação de uma (Goiás)
e a ampliação do restante das operações.
Com sede em São Paulo,
a Votorantim Cimentos, fundada há 71 anos, é uma das
dez maiores empresas de cimento do mundo e é controlada pela
família Ermírio de Moraes. Possui 33 unidades de produção
(24 fábricas no Brasil, 7 na América do Norte e 1 na
Bolívia), operando ainda 60 centros de distribuição
e 105 centrais de concreto no país e mais de 60 centrais de
concreto e terminais de cimento na América do Norte. No ano
passado, a empresa, com 8.000 funcionários, faturou R$ 5,2 bilhões,
18% dos R$ 29 bilhões do total da receita do grupo.
Mercado aquecido
A área de construção
civil iniciou o seu processo de recuperação no ano passado,
quando registrou um crescimento de 8,2% e atingiu a marca de 39,5 milhões
de toneladas de produção de cimento, o mesmo volume de
2000.
O secretário-executivo
do Snic (Sindicato Nacional da Indústria do Cimento), José Otávio
de Carvalho, afirma que a expectativa para este ano é que o
setor cresça entre 5% e 6% sobre 2006. Segundo ele, essa expansão é puxada
principalmente pela recuperação da construção
civil.
De acordo com Carvalho, o segmento
está colhendo os frutos da queda dos juros, do alongamento dos
prazos dos financiamentos habitacionais e das novas regras para o setor
instituídas pelo governo entre 2004 e 2006. Essas novas regras
possibilitaram a criação de novas modalidades de financiamento
e impulsionaram o setor nesses últimos dois anos.
O setor de construção
civil representa cerca de 13% do PIB e é o que mais emprega
no país, com 13 milhões ou cerca de 15% de todas as pessoas
ocupadas, quando se levam em conta os impactos indiretos. Segundo estudo
recente da LCA Consultores, as expectativas para o segmento neste ano
são as melhores desde 1999.
Segundo o trabalho da
LCA, a trajetória da construção civil pode ser
dividida em dois períodos: de 1980 a 2003 e de 2004 em diante.
De 1980 a 2003, o PIB do setor sofreu uma queda de 6,8%, contra expansão
de 57,6% do PIB total. O fraco desempenho se explica tanto pela diminuição
drástica da participação do Estado nos investimentos,
após a crise da dívida externa, como pela falta de
investimento das empresas e das famílias num ambiente de muita
instabilidade e incerteza macroeconômica.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 08
de agosto de 2007 | Economia
Calendário
Caixa paga abono salarial e PIS
A Caixa Econômica Federal começa
a pagar, a partir de hoje, os rendimentos do PIS e o abono salarial
para os trabalhadores que não se enquadraram nas regras de
recebimento antecipado. Serão pagos mais de 8,7 milhões
de abonos salariais e 25,6 milhões de rendimentos do PIS,
de acordo com o mês de aniversário do trabalhador.
No dia 12 de julho, a Caixa começou
a pagar os benefícios para os trabalhadores que têm conta
no banco e para os empregados de empresas que fizeram o convênio
PIS/Empresa. Para esses dois grupos, foram pagos 3 milhões de
abonos e 4,2 milhões de rendimentos do PIS, no valor total de
R$ 1,2 bilhão. Os trabalhadores poderão receber tanto o
abono quanto os rendimentos até 30 de junho de 2008.
O abono salarial foi atribuído
aos trabalhadores mediante as informações prestadas pelas
empresas na Relação Anual de Informações
Sociais (Rais), ano-base 2006, e representa o valor de um salário
mínimo vigente na data do pagamento, atualmente de R$ 380. De
acordo com as regras do programa do Ministério do Trabalho e
Emprego, toda pessoa que estiver cadastrado no PIS/Pasep até 2002,
que tenha trabalhado, no mínimo, 30 dias em 2006, formalmente
(com carteira), e tenha recebido, em média, até dois
salários mínimos mensais, poderá sacar o benefício.

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ÚLTIMA ISNTÂNCIA,
08 de agosto de 2007
Justiça condena greve de lixeiros
e cobra multa de sindicatos
do DCI
Os dois sindicatos envolvidos
na greve dos lixeiros de São Paulo terão de arcar com uma
multa de R$ 800 mil, de acordo com Ministério Público do
Trabalho. A multa foi estabelecida pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho).
No dia 2/8, última quinta-feira,
o MPT reiterou a necessidade de pagamento do valor pelo Siemaco (Sindicato
dos Trabalhadores em Empresas de Asseio Conservação e Limpeza
Urbana de São Paulo) e o Sindicato dos Condutores (Sindicato dos
Trabalhadores nas Empresas de Ônibus Rodoviários Intermunicipais
e Setor Diferenciado de São Paulo).
A greve paralisou por quatro
dias os serviços de coleta na cidade no mês de abril. A
multa corresponde a R$ 200 mil por dia de braços cruzados. O movimento
terminou após um empresas de limpeza urbana e funcionários
entrarem em acordo. Apesar do acordo, o MPT manteve a multa por considerar
os prejuízos provocados pela greve à cidade.
Os empresários ofereceram
reajuste, retroativo a 1º de março, de 3,5%, além
da diminuição do desconto máximo do plano de saúde
de 8% do salário para 4%. Os trabalhadores também receberam
a promessa de que os dias parados não seriam descontados e de
estabilidade de 90 dias.
Reportagem produzida pelo jornal
DCI e reproduzida por Última Instância com autorização
concedida por contrato de licenciamento de conteúdo.
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ÂMBITO JURÍDICO,
08 de agosto de 2007
Jurisprudência – Trabalhista – TRT
4ª Região
Ementa: horas extras decorrentes da
não-concessão dos intervalos de 10 minutos a cada 90
minutos trabalhados, com reflexos. A não concessão
dos intervalos previstos na Lei n. 3.999/61, torna devido o pagamento
da remuneração extra. Adicional de periculosidade e
reflexos. Devido. Aplicação da Orientação
jurisprudencial n. 345 da SDI do TST. (...) Acórdão
do Processo 00006-2006-020-04-00-3 (RO) – Data de Publicação:
27/07/2007 – Fonte Diário Oficial do Estado do RGS – Justiça – Juiz
Relator: João Pedro Silvestrin.
Ementa: Ação indenizatória. Acidente do trabalho. Coisa
julgada não configurada. Acordo firmado em reclamatória trabalhista
que dá quitação da inicial e da relação
jurídica havida entre as partes, em data pretérita à promulgação
da Emenda Constitucional nº 45/04, que não faz coisa julgada em
relação à pretensão de indenização
por dano moral decorrente de acidente do trabalho, na medida que, à época,
a competência para dirimir tal controvérsia era da Justiça
Comum. Afasta-se a declaração de coisa julgada e determina-se
o retorno dos autos ao Juízo de origem, para apreciação
do mérito da demanda. Recurso provido. (...) Acórdão do
Processo 00061-2006-511-04-00-3 (RO) – Data de Publicação:
27/07/2007 – Fonte Diário Oficial do Estado do RGS – Justiça – Juiz
Relator: Carmen Gonzalez.
Ementa: preliminarmente. Da litigância de má-fé. Em contraminuta
ao agravo de petição o exeqüente postula a condenação
do executado em litigância de má-fé (multa e indenização).
Rejeita-se. A utilização de medidas processuais, tentando convencer
o Juízo da procedência de sua tese, não torna a parte litigante
de má-fé. Nos termos do inciso LV do art. 5º da Constituição
Federal, aos litigantes são assegurados o contraditório e a ampla
defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. No mérito. Da preclusão.
Encontra-se, dessa forma, soterrada pelo efeito da preclusão a pretensão
do executado, uma vez que diz respeito a matérias que não foram
veiculadas no momento oportuno, o qual seria quando da ciência do cálculo
apresentado pelo reclamante. Nega-se provimento. Das horas extras. Fora reconhecido
o trabalho diário correspondente a oito horas e vinte minutos, com quinze
minutos de intervalo, sem ter havido limitação relativa aos dias
em que pudesse a jornada ser dilatada ou reduzida. Mantém-se, para a
apuração das horas extras, o horário de segundas às
sextas-feiras, não desconsiderando os dias em que o expediente bancário
teria sido reduzido. Nega-se provimento. (...) Acórdão do Processo
00062-1997-721-04-01-2 (AP) – Data de Publicação: 27/07/2007 – Fonte
Diário Oficial do Estado do RGS – Justiça – Juiz
Relator: Clóvis Fernando Schuch Santos.
Ementa: recurso da reclamada. Retificação da CTPS. Cômputo
do aviso prévio indenizado. O aviso prévio, mesmo indenizado,
integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. Aplicação
do parágrafo primeiro do artigo 487 da CLT e da Orientação
Jurisprudencial nº 82 da SDI do TST. Recurso desprovido. Diferenças
salariais. Descabe a aplicação de reajuste normativo sobre o
salário já majorado pela ré. Recurso provido. Salário
in natura. Hipótese em que as parcelas salário habitação
e salário alimentação constavam dos recibos de pagamento
e eram consideradas para o cálculo do INSS, do FGTS, do aviso prévio
e do 13º salário, como devido. Recurso provido. Dobra dos repousos
semanais e folgas. Prova documental que demonstra a não concessão
dos repousos e folgas, sendo devido o pagamento em dobro. Nego provimento.
FGTS e acréscimo de 40%. Mantida a condenação principal,
a mesma sorte tem o FGTS incidentes sobre as verbas deferidas, com o acréscimo
de 40%, por ser consectário. Provimento negado. Honorários assistenciais.
Reclamante que declarou a pobreza na inicial através de procurador devidamente
habilitado e juntou a credencial sindical, preenchendo assim os requisitos
da Lei 5584/70. Nego provimento. Recurso da reclamante. Salário substituição.
Descabe a majoração da parcela pela aplicação do índice
normativo sobre salário já reajustado pela reclamada. Nego provimento.
(...) Acórdão do Processo 00068-2006-020-04-00-5 (RO) – Data
de Publicação: 25/07/2007 – Fonte Diário Oficial
do Estado do RGS – Justiça – Juiz Relator: Ana Luiza Heineck
Kruse.
Fonte: TRT4

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