Informativo Eletrônico n.º 540   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 08 de agosto de 2007.



Agência Senado, 08 de agosto de 2007

Comissões
Setor privado critica alterações em projeto que amplia uso de pregão eletrônico no setor público



Representantes da indústria de base e da construção civil manifestaram, em audiência na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (7), restrições às mudanças feitas até agora pelo Congresso ao projeto do governo que altera a Lei de Licitações, inclusive com a previsão do uso do pregão eletrônico para a contratação de obras pelo setor público. Uma das críticas é de que as alterações estão elegendo como foco exclusivo o custo dos serviços, o que poderia trazer perdas em termos de qualidade e até para a segurança dos empreendimentos.

-O espírito inicial, que foi no sentido de agilizar e trazer transparência às licitações, foi inteiramente alterado, de maneira até mesmo prejudicial ao gestor público - afirmou Paulo Safady Simão, presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).

O debate foi organizado para instruir a apreciação da proposta (PLC 32/07) na CAE. No Senado, o texto já passou pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). Apresentado em janeiro, como parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o texto do Poder Executivo ampliava o uso do pregão para todas as aquisições de bens e serviços comuns. Na Câmara dos Deputados, a versão aprovada explicitou que poderia valer inclusive para obras. Nesse caso, o limite foi fixado pelos deputados para contratos de até R$ 340 mil, valor que foi elevado, pelo parecer da CCJ, no Senado, para até R$ 3,4 milhões.

O governo quer disseminar o pregão eletrônico porque esse mecanismo, além de mais ágil, também é considerado mais eficaz para inibir a combinação de preços entre concorrentes. O Executivo não previu, porém, limites de valor para esse tipo de licitação - há também a carta-convite, a tomada de preços e a concorrência pública, como previsto na Lei 8.666. Para a compra de bens e contratação de serviços, a Câmara fixou que o pregão poderia ser usado para contratos de até R$ 85 milhões, mas esse teto foi reduzido para R$ 34 milhões pela CCJ, por emenda do relator, senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE).

Inversão

Os representantes da indústria criticam, ainda, o mecanismo de inversão de fases para todas as modalidades de licitação. Por esse mecanismo, que já é aplicado nos pregões eletrônicos, as propostas de preços são examinadas antes dos itens de habilitação técnica, jurídica e fiscal dos participantes. Os processos são agilizados, pois só passam a ser examinadas a proposta técnica e demais itens do vencedor da proposta de preço. Porém, no entendimento dos representantes da indústria, a inversão vai criar constrangimentos para os gestores envolvidos na licitação.

- Duvido que, depois que se abra os preços, o gestor tenha coragem de desqualificar a proposta mais barata, ainda que não seja comprovada adequadamente a competência e a idoneidade do participante - argumentou Luiz Fernando Santos Reis, presidente do Sindicato da Indústria da Construção Pesada (Sinicon).

O presidente da Associação Brasileira de Infra-Estrutura e Indústria de Base (ABDIB), Paulo Godoy, defendeu a adoção de um modelo de contratação de obras públicas baseado no seguro-garantia, como já existe em outros países. Segundo ele, esse mecanismo vai permitir a simplificação dos processos de licitação, com a dispensa de "parafernália de documentação e controles" que hoje são cobrados dos participantes. Segundo ele, a instituição já está trabalhando em estudos com esse objetivo, inclusive fazendo consultadas a grandes seguradoras.

Na audiência, os representantes privados também sugeririam que seja adotado no país modelo de arbitragem para resolução de conflitos em relação aos contratos de obras públicas, em substituição às demandas prolongadas e de alto custo na Justiça. Foram feitas, ainda, cobranças no sentido de que os entes públicos cumpram o cronograma financeiro das obras. Os atrasos, como justificaram, explicam as obras inconclusas e a elevação dos custos nas retomadas dos trabalhos.


INFOPESSOAL, 08 de agosto de 2007
No Sudeste, construir é mais caro: preço do metro quadrado é de R$ 626,88

SÃO PAULO - Consumidores do Sudeste são os que mais desembolsam na hora de construir um imóvel. Pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgada na terça-feira (08) mostrou que na região, em julho, o custo do metro quadrado saía, na média, por R$ 626,88, enquanto que, em nível nacional, o gasto girava em torno de R$ 590.

Em seguida, estão as regiões Sul, com metro quadrado a R$ 588,45; Norte, com R$ 574,67, e Centro-Oeste, com R$ 562,32. Os moradores do Nordeste são os que pagam menos: R$ 555,26.

Por Estado
Analisando os dados por Estados, Roraima é a unidade federativa com maior preço do metro quadrado: R$ 691,76.

Na lista dos mais "careiros" também estão Rio de Janeiro (R$ 661,12), São Paulo (R$ 654,61), Distrito Federal (R$ 614,75), Amazonas (R$ 610,41) e Alagoas (R$ 593,05), todos acima da média nacional.

Na outra ponta, os Estados com menor preço são Piauí (R$ 512,33), Rio Grande do Norte (R$ 527,23) e Espírito Santo (R$ 523,11).

Análise

O Custo Nacional da Construção Civil engloba o preço dos materiais, que foi de R$ 338,62, e o de mão-de-obra, em R$ 252,83.

O índice variou 0,41% no sétimo mês de 2007. Frente a junho (0,53%), o resultado é 0,12 ponto percentual menor e, em relação a julho de 2006, igual.

 

ÚLTIMA INSTÂNCIA, 08 de agosto de 2007
Em Santa Catarina, indenização a acidentado será paga com serviços

A Areal Felisberto Material de Construção e o motorista da empresa Gilberto Felisberto firmaram um acordo nesta segunda-feira (6/8) em que se comprometem a reformar e adaptar a casa de Santos José de Oliveira, que foi atropelado por um caminhão da empresa, dirigido por Felisberto, e ficou paraplégico. Os réus ainda pagarão uma pensão mensal de R$ 500 durante quatro anos à vítima.

O acordo foi homologado pela juíza Vânia Petermann Ramos de Mello, da 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma (SC). Em caso de descumprimento do acordo, empresa e motorista, que também é pedreiro, terão que pagar R$35 mil (valor do orçamento da mão-de-obra e do material que serão utilizados na reforma).

De acordo com a assessoria do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), após ser atropelado, Santos José de Oliveira ingressou na Justiça contra a empresa e o motorista pedindo indenização por danos material e moral. Na segunda audiência, as partes chegaram a um acordo: ao invés da reparação do dano ser paga em dinheiro, será efetuada com produtos e serviços oferecidos pelos réus nos seus respectivos ramos de atuação.

A casa da vítima receberá uma reforma completa, com adaptações às suas atuais necessidades. Detalhes da reforma - como o tipo e a qualidade do material empregado; alteração do telhado e forro para melhor ventilação; colocação de calçadas, rampas de acesso às calçadas para a casa e rampas internas de acesso entre os cômodos – ficaram especificados no ajuste.

Segunda a juíza Vânia Petermann Ramos de Mello, tanto empresa como funcionário se mostraram dispostos à realização de acordo desde a primeira audiência, mas não dispunham de recursos financeiros para uma justa indenização.

Processo 020.07.005701-0


CONSULTOR JURÍDICo, 08 de agosto de 2007
Alegação leviana
Empregado absolvido do crime de furto será indenizado

A conduta do empregador que ofende a honra, a imagem, o nome e os predicativos necessários para aceitação social como honestidade, lealdade e confiança do empregado, gera a obrigação de reparar o dano causado.

O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que confirmou a condenação por danos morais imposta à empresa Ouro e Prata Cargas — Transbaraldi Transportes. Motivo: demissão de um conferente de cargas acusado por um colega de furto.

O empregado foi contratado, em outubro de 1997, com salário de R$ 470. Em agosto de 2000, ajuizou reclamação trabalhista alegando ter sido demitido sem justa causa, sem receber verbas rescisórias e sem que a empresa tivesse dado baixa em sua carteira de trabalho.

A transportadora, para se defender, alegou que o empregado foi demitido por justa causa e se recusou a assinar a rescisão. Contou que ele foi acusado por um colega de participar do furto de mercadorias de clientes da empresa, dentre elas três revólveres avaliados em R$ 1 mil.

O trabalhador negou o fato e, em nova ação trabalhista, solicitou o pagamento de danos morais no valor de 400 vezes o salário mínimo. Alegou que a empresa não tinha provas de sua participação em quadrilhas de furto de mercadorias e acusou-a de engendrar a trama para dispensar motivadamente diversos empregados com alegação injusta de participação criminosa. Juntou aos autos cópia da sentença criminal que o absolvia.

A 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, apesar de afastar a justa causa e determinar o pagamento das verbas rescisórias solicitadas , ante a falta de provas do furto, negou o pedido de danos morais. Segundo o juiz, não foi a empresa que o acusou pelos furtos, mas sim um colega de trabalho, e a simples despedida por justa causa por improbidade, ainda que não provada a falta grave, não dá direito à indenização por danos morais. O empregado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que reformou a sentença.

Segundo o acórdão do TRT-RS, o fato de a empresa despedir o empregado por justa causa, sob o argumento de que participava e integrava o grupo que efetuava furtos em seus depósitos, sem ter averiguado a falta a ele imputada, que representa crime no Código Penal, e de ter dado publicidade ao fato configurou o dano moral. A indenização foi fixada em R$ 50 mil.

A empresa recorreu, sem sucesso, ao TST. A decisão foi mantida. Segundo o relator do processo, ministro Lelio Bentes Corrêa, “é incontestável o poder disciplinar do empregador, sendo a demissão por justa causa a sanção mais grave de que dispõe. Todavia, o exercício desse poder não isenta o seu titular de responder pelos excessos que resultarem dano a alguém”.

O ministro destacou em seu voto que a imputação ao empregado de co-autoria de fato criminoso, que resultou em investigação e processo criminal, cuja conclusão foi a absolvição por ausência de prova, “revela a leviandade ou presunção da empresa na gestão de seu poder disciplinar”.

RR-855/2000-021-04-00.8


Agência Câmara, 08 de agosto de 2007
Projeto de lei federal dá folga ao trabalhador no dia do aniversário

A Câmara analisa o Projeto de Lei 711/07, do deputado Sabino Castelo Branco (PTB-AM), que concede folga remunerada no dia do aniversário do trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). O parlamentar lembra que a regra não se aplica aos plantonistas que prestem serviços essenciais ao cidadão.

De acordo com a proposta, essa folga não poderá ser transferida para outro dia, e sua concessão deverá ser fiscalizada pela Justiça do Trabalho. O deputado argumenta que a data é importante para fortalecer as relações familiares. "A legislação trabalhista brasileira tem um claro viés na proteção não apenas das relações entre patrão e empregado, mas também no bem-estar e na saúde emocional do trabalhador", completa.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Agência Diap, 08 de agosto de 2007
Mais de um milhão de assinaturas em defesa dos aposentados
1 milhão de assinaturas em defesa dos aposentados

A Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap), entidade filiada ao DIAP, entrega amanhã (08/08), para presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros (PMDB/AL), abaixo-assinado com mais de 1 milhão de assinaturas pedindo a aprovação do PLS 58/03, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), que prevê a atualização das aposentadorias e pensões pagas pela Previdência Social.

O projeto estabelece que milhões de idosos voltem a receber o mesmo número de salários mínimos que tinham na época em que se aposentaram. As perdas até hoje chegam a 70%.

“Se continuar esta lógica perversa, em poucos anos todos os aposentados estarão ganhando somente um salário mínimo que, com certeza, não permitirá que eles vivam com dignidade”, afirma Paim. O encontro será às 14h30, na presidência do Senado Federal.


Folha de São Paulo, 08 de agosto de 2007
Votorantim investe R$ 1 bi na produção de cimento
Empresa fará 3 novas fábricas, em Santa Catarina, Rio Grande do Norte e Tocantins | Objetivo é elevar produção em 30% para atender ao crescimento da construção civil puxado pela moradia popular e obras do PAC

GUILHERME BARROS
COLUNISTA DA FOLHA

Líder do mercado nacional com 40% de participação, a Votorantim Cimentos anuncia hoje um investimento superior a R$ 1 bilhão na construção de três novas fábricas e na ampliação das já existentes. Será o maior investimento da empresa nos últimos dez anos.

A decisão de fazer esse investimento foi tomada pela Votorantim em razão tanto do crescimento do mercado imobiliário, puxado principalmente pelo segmento de moradia popular, como pelas perspectivas de aquecimento da construção civil com as obras de infra-estrutura previstas no PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).

Com o investimento, a Votorantim Cimentos pretende aumentar sua capacidade de produção em cerca de 30%. A empresa quer estar preparada para atender o mercado interno e o potencial até agora pouco explorado de exportação. O investimento da Votorantim prevê a construção de três novas fábricas (Tocantins, Rio Grande do Norte e Santa Catarina), a reativação de uma (Goiás) e a ampliação do restante das operações.

Com sede em São Paulo, a Votorantim Cimentos, fundada há 71 anos, é uma das dez maiores empresas de cimento do mundo e é controlada pela família Ermírio de Moraes. Possui 33 unidades de produção (24 fábricas no Brasil, 7 na América do Norte e 1 na Bolívia), operando ainda 60 centros de distribuição e 105 centrais de concreto no país e mais de 60 centrais de concreto e terminais de cimento na América do Norte. No ano passado, a empresa, com 8.000 funcionários, faturou R$ 5,2 bilhões, 18% dos R$ 29 bilhões do total da receita do grupo.

Mercado aquecido

A área de construção civil iniciou o seu processo de recuperação no ano passado, quando registrou um crescimento de 8,2% e atingiu a marca de 39,5 milhões de toneladas de produção de cimento, o mesmo volume de 2000.

O secretário-executivo do Snic (Sindicato Nacional da Indústria do Cimento), José Otávio de Carvalho, afirma que a expectativa para este ano é que o setor cresça entre 5% e 6% sobre 2006. Segundo ele, essa expansão é puxada principalmente pela recuperação da construção civil.

De acordo com Carvalho, o segmento está colhendo os frutos da queda dos juros, do alongamento dos prazos dos financiamentos habitacionais e das novas regras para o setor instituídas pelo governo entre 2004 e 2006. Essas novas regras possibilitaram a criação de novas modalidades de financiamento e impulsionaram o setor nesses últimos dois anos.

O setor de construção civil representa cerca de 13% do PIB e é o que mais emprega no país, com 13 milhões ou cerca de 15% de todas as pessoas ocupadas, quando se levam em conta os impactos indiretos. Segundo estudo recente da LCA Consultores, as expectativas para o segmento neste ano são as melhores desde 1999.

Segundo o trabalho da LCA, a trajetória da construção civil pode ser dividida em dois períodos: de 1980 a 2003 e de 2004 em diante. De 1980 a 2003, o PIB do setor sofreu uma queda de 6,8%, contra expansão de 57,6% do PIB total. O fraco desempenho se explica tanto pela diminuição drástica da participação do Estado nos investimentos, após a crise da dívida externa, como pela falta de investimento das empresas e das famílias num ambiente de muita instabilidade e incerteza macroeconômica.


JORNAL GAZETA DO POVO, 08 de agosto de 2007 | Economia
Calendário
Caixa paga abono salarial e PIS

A Caixa Econômica Federal começa a pagar, a partir de hoje, os rendimentos do PIS e o abono salarial para os trabalhadores que não se enquadraram nas regras de recebimento antecipado. Serão pagos mais de 8,7 milhões de abonos salariais e 25,6 milhões de rendimentos do PIS, de acordo com o mês de aniversário do trabalhador.

No dia 12 de julho, a Caixa começou a pagar os benefícios para os trabalhadores que têm conta no banco e para os empregados de empresas que fizeram o convênio PIS/Empresa. Para esses dois grupos, foram pagos 3 milhões de abonos e 4,2 milhões de rendimentos do PIS, no valor total de R$ 1,2 bilhão. Os trabalhadores poderão receber tanto o abono quanto os rendimentos até 30 de junho de 2008.

O abono salarial foi atribuído aos trabalhadores mediante as informações prestadas pelas empresas na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2006, e representa o valor de um salário mínimo vigente na data do pagamento, atualmente de R$ 380. De acordo com as regras do programa do Ministério do Trabalho e Emprego, toda pessoa que estiver cadastrado no PIS/Pasep até 2002, que tenha trabalhado, no mínimo, 30 dias em 2006, formalmente (com carteira), e tenha recebido, em média, até dois salários mínimos mensais, poderá sacar o benefício.


ÚLTIMA ISNTÂNCIA, 08 de agosto de 2007
Justiça condena greve de lixeiros e cobra multa de sindicatos
do DCI

Os dois sindicatos envolvidos na greve dos lixeiros de São Paulo terão de arcar com uma multa de R$ 800 mil, de acordo com Ministério Público do Trabalho. A multa foi estabelecida pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho).

No dia 2/8, última quinta-feira, o MPT reiterou a necessidade de pagamento do valor pelo Siemaco (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio Conservação e Limpeza Urbana de São Paulo) e o Sindicato dos Condutores (Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Ônibus Rodoviários Intermunicipais e Setor Diferenciado de São Paulo).

A greve paralisou por quatro dias os serviços de coleta na cidade no mês de abril. A multa corresponde a R$ 200 mil por dia de braços cruzados. O movimento terminou após um empresas de limpeza urbana e funcionários entrarem em acordo. Apesar do acordo, o MPT manteve a multa por considerar os prejuízos provocados pela greve à cidade.

Os empresários ofereceram reajuste, retroativo a 1º de março, de 3,5%, além da diminuição do desconto máximo do plano de saúde de 8% do salário para 4%. Os trabalhadores também receberam a promessa de que os dias parados não seriam descontados e de estabilidade de 90 dias.

Reportagem produzida pelo jornal DCI e reproduzida por Última Instância com autorização concedida por contrato de licenciamento de conteúdo.


ÂMBITO JURÍDICO, 08 de agosto de 2007
Jurisprudência – Trabalhista – TRT 4ª Região

Ementa: horas extras decorrentes da não-concessão dos intervalos de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados, com reflexos. A não concessão dos intervalos previstos na Lei n. 3.999/61, torna devido o pagamento da remuneração extra. Adicional de periculosidade e reflexos. Devido. Aplicação da Orientação jurisprudencial n. 345 da SDI do TST. (...) Acórdão do Processo 00006-2006-020-04-00-3 (RO) – Data de Publicação: 27/07/2007 – Fonte Diário Oficial do Estado do RGS – Justiça – Juiz Relator: João Pedro Silvestrin.

Ementa: Ação indenizatória. Acidente do trabalho. Coisa julgada não configurada. Acordo firmado em reclamatória trabalhista que dá quitação da inicial e da relação jurídica havida entre as partes, em data pretérita à promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04, que não faz coisa julgada em relação à pretensão de indenização por dano moral decorrente de acidente do trabalho, na medida que, à época, a competência para dirimir tal controvérsia era da Justiça Comum. Afasta-se a declaração de coisa julgada e determina-se o retorno dos autos ao Juízo de origem, para apreciação do mérito da demanda. Recurso provido. (...) Acórdão do Processo 00061-2006-511-04-00-3 (RO) – Data de Publicação: 27/07/2007 – Fonte Diário Oficial do Estado do RGS – Justiça – Juiz Relator: Carmen Gonzalez.

Ementa: preliminarmente. Da litigância de má-fé. Em contraminuta ao agravo de petição o exeqüente postula a condenação do executado em litigância de má-fé (multa e indenização). Rejeita-se. A utilização de medidas processuais, tentando convencer o Juízo da procedência de sua tese, não torna a parte litigante de má-fé. Nos termos do inciso LV do art. 5º da Constituição Federal, aos litigantes são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. No mérito. Da preclusão. Encontra-se, dessa forma, soterrada pelo efeito da preclusão a pretensão do executado, uma vez que diz respeito a matérias que não foram veiculadas no momento oportuno, o qual seria quando da ciência do cálculo apresentado pelo reclamante. Nega-se provimento. Das horas extras. Fora reconhecido o trabalho diário correspondente a oito horas e vinte minutos, com quinze minutos de intervalo, sem ter havido limitação relativa aos dias em que pudesse a jornada ser dilatada ou reduzida. Mantém-se, para a apuração das horas extras, o horário de segundas às sextas-feiras, não desconsiderando os dias em que o expediente bancário teria sido reduzido. Nega-se provimento. (...) Acórdão do Processo 00062-1997-721-04-01-2 (AP) – Data de Publicação: 27/07/2007 – Fonte Diário Oficial do Estado do RGS – Justiça – Juiz Relator: Clóvis Fernando Schuch Santos.

Ementa: recurso da reclamada. Retificação da CTPS. Cômputo do aviso prévio indenizado. O aviso prévio, mesmo indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. Aplicação do parágrafo primeiro do artigo 487 da CLT e da Orientação Jurisprudencial nº 82 da SDI do TST. Recurso desprovido. Diferenças salariais. Descabe a aplicação de reajuste normativo sobre o salário já majorado pela ré. Recurso provido. Salário in natura. Hipótese em que as parcelas salário habitação e salário alimentação constavam dos recibos de pagamento e eram consideradas para o cálculo do INSS, do FGTS, do aviso prévio e do 13º salário, como devido. Recurso provido. Dobra dos repousos semanais e folgas. Prova documental que demonstra a não concessão dos repousos e folgas, sendo devido o pagamento em dobro. Nego provimento. FGTS e acréscimo de 40%. Mantida a condenação principal, a mesma sorte tem o FGTS incidentes sobre as verbas deferidas, com o acréscimo de 40%, por ser consectário. Provimento negado. Honorários assistenciais. Reclamante que declarou a pobreza na inicial através de procurador devidamente habilitado e juntou a credencial sindical, preenchendo assim os requisitos da Lei 5584/70. Nego provimento. Recurso da reclamante. Salário substituição. Descabe a majoração da parcela pela aplicação do índice normativo sobre salário já reajustado pela reclamada. Nego provimento. (...) Acórdão do Processo 00068-2006-020-04-00-5 (RO) – Data de Publicação: 25/07/2007 – Fonte Diário Oficial do Estado do RGS – Justiça – Juiz Relator: Ana Luiza Heineck Kruse.

Fonte: TRT4