Informativo Eletrônico n.º 545   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 10 de agosto de 2007.




CONGRESSO EM FOCO, 10 de agosto de 2007

Votação da reforma política é novamente adiada

A votação do projeto da reforma política foi novamente adiada pela Câmara hoje (9). A oposição acusa o governo de usar o projeto como moeda de troca para a prorrogação da CPMF – imposto que rendeu R$ 32 bilhões à União em 2006. O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP) alegou falta de acordo para a votação e contenção de despesas com um possível prorrogamento da sessão.

De acordo com o secretário geral da mesa da Casa, Mozart Vianna, a votação foi adiada por um consenso entre PSDB, PTB, DEM, PR e PT, que ainda pretendem discutir alguns pontos do projeto.

Contudo, o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), relator da reforma política, disse que ontem (8), na hora da votação, não houve um acordo. “A base governista ficou com medo da não aprovação da CPMF, motivo que levou ao adiamento da sessão, pois os partidos da base ameaçaram não votar”, afirma o deputado.

Para o deputado Mauricio Rands (PT-PE), essa é uma reação emocional e imediata dos Democratas. Ele espera que os opositores revejam sua posição, porque a CPMF é uma necessidade do estado. “O Brasil não pode prescindir da CPMF que é um tributo necessário.”

Sobre a versão de que o governo adia a votação da reforma política como forma de pressionar a oposição para a prorrogar o tributo, o deputado afirma não haver nenhuma vinculação tática do Governo entre a reforma política e a CPMF. (Ana Paula Siqueira)

 

ÚLTIMA INSTÃNCIA, 10 de agosto de 2007
Cobrança de dívidas familiares em local de trabalho gera indenização

A 1ª Câmara Cível do TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás) condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 12 mil de indenização a funcionária pública Maria Aparecida Sousa de Oliveira Borges, por cobrança de dívidas familiares em seu local de trabalho.

Segundo os autos, o gerente geral da agência de Goiatuba esteve pessoalmente no cartório onde Maria Aparecida trabalha para cobrar pendências financeiras de sua família, o que lhe causou grande constrangimento perante terceiros presentes no local.

Para o desembargador Leobino Valente Chaves, não há necessidade de se comprovar a culpa do banco, uma vez que basta somente a prova do dano e do nexo de causalidade.

"É obrigação da instituição financeira reparar os danos causados à funcionária, independentemente de atuar dolosa ou culposamente. No referido caso o transtorno suportado foi além do simples desconforto, restando materializado o dano moral", afirmou.

Ao estipular o valor da indenização o relator lembrou que o valor da indenização deve servir de caráter punitivo e pedagógico para a instituição e ao mesmo tempo compensar pelo ato injusto praticado contra a funcionária.


ÚLTIMA INSTÃNCIA, 10 de agosto de 2007
Justiça do Trabalho manda Bradesco reintegrar bancária com LER

Para a concessão da estabilidade provisória decorrente de doença profissional, não é necessário que tenha havido o afastamento superior a 15 dias e a percepção do auxílio-doença acidentário, quando demonstrado que a doença tem relação com a execução do contrato de emprego.

Com base neste entendimento, a 3ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou a reintegração de bancária do Bradesco portadora de LER (Lesão por Esforços Repetitivos).

A empregada foi admitida pelo banco em dezembro de 1989 na função de digitadora, com salário mensal de R$ 659. Em abril de 1996, foi demitida sem justa causa e, em dezembro do mesmo ano, ajuizou reclamação trabalhista, pleiteando, dentre outros pedidos, nulidade da rescisão com imediata reintegração ao emprego, ou o pagamento do período estabilitário.

Disse que foi dispensada quando deveria gozar de estabilidade decorrente de acidente de trabalho pelo período mínimo de 12 meses após a efetiva alta médica. Apresentou atestado comprovando o nexo de causalidade entre a doença e o trabalho desenvolvido no Bradesco.

O banco, em contestação, confirmou a legalidade da demissão sob o argumento de que a empregada, quando dispensada, não estava com o contrato de trabalho suspenso ou interrompido. Disse ainda que assim que soube do problema transferiu-a para outro setor, com função diversa da de digitadora.

A instituição alegou que somente o INSS tem competência para reconhecer a ocorrência de acidente de trabalho e que este, ao contrário do que alegava a empregada, emitiu resultado concluindo pela inexistência de incapacidade para o trabalho.

A sentença indeferiu o pedido de reintegração. Segundo o juiz, a digitadora não teria direito à estabilidade provisória por que o INSS concluiu pela inexistência de incapacidade, e a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) somente foi fornecida após a demissão. O magistrado destacou, ainda, que a empregada não foi afastada do trabalho por período superior a 15 dias, exigência contida no artigo 118 da Lei 8.213/91 para a concessão da estabilidade.

A bancária recorreu, com sucesso, ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região (São Paulo). Segundo o acórdão regional, o Bradesco, além de não tê-la encaminhado para realização de exame demissional, não comunicou ao INSS, como deveria, o acidente e a doença profissional imediatamente após a transferência da empregada para outras funções. O TRT declarou nula a dispensa, determinando a reintegração em função compatível com a doença.

O Bradesco recorreu ao TST, que manteve a decisão. O relator do processo, ministro Alberto Bresciani, destacou em seu voto que o TRT deixou claro que a doença não surgiu após a rescisão do contrato e que houve demonstração do nexo de causalidade entre as atividades desenvolvidas e a doença profissional. O relator aplicou o item II da Súmula 378 do TST, segundo o qual “são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.”

RR-655116/2000.5


ÚLTIMA INSTÃNCIA, 10 de agosto de 2007
TRT mantém demissão por justa causa a empregado que trabalhou bêbado

A 3ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Minas Gerais (3ª região) manteve a justa causa aplicada a um empregado, motorista de transporte público, acusado de descumprimento de norma interna da empresa, por apresentar-se ao serviço após ter ingerido bebida alcoólica, mesmo sem indícios evidentes de embriaguez.

Para o desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior, relator do recurso, a atitude caracteriza grave descumprimento das obrigações do empregado, ao colocar em risco sua integridade física e a dos passageiros, além do patrimônio do empregador, o que autoriza a dispensa por justa causa.

O próprio motorista, em seu depoimento, declarou que havia se submetido ao teste do bafômetro, que acusou um teor alcoólico no sangue de 0,6, alegando desconhecer o limite de tolerância da empresa e o limite imposto pela legislação de trânsito. O preposto, por sua vez, declarou que a tolerância da empresa quanto ao teor alcoólico é zero, fato confirmado também por testemunha da reclamada. Outra testemunha ouvida no processo informou que o teste do bafômetro era norma interna conhecida por todos e procedimento rotineiro na empresa.

Diante desse quadro, a Turma concluiu que a falta cometida justifica a dispensa por justa causa, já que a quebra da confiança inviabilizaria o prosseguimento normal da relação de trabalho.

Recurso Ordinário 00877-2006-048-03-00-8


ÚLTIMA INSTÂNCIA, 10 de agosto de 2007
FGTS pode ser liberado para pagar pensão alimentícia

A 8ª Câmara Cível do TJ-RS decidiu, por maioria de votos, que é possível penhorar ou liberar valores do FGTS quando não há outro bem para garantir a execução de alimentos a favor da filha do devedor.

A dívida, quando do julgamento, ocorrido no início do mês, já passava dos R$ 8.375,37. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da última quinta-feira (9/8).

Para o desembargador Rui Portanova, a discussão se é ou não possível a penhora e posterior liberação do FGTS para pagamento de pensão alimentícia coloca frente a frente dois direitos.

O primeiro, “da parte alimentada em receber os alimentos necessários para a sua sobrevivência, direito à vida” e, o segundo, “do alimentante em manter íntegro os saldos do seu FGTS, o direito ao patrimônio”.

Observou o juiz que “se a própria residência do alimentante pode ser objeto de penhora para saldar a dívida alimentar e, se a lei que regulamenta a utilização do FGTS permite o seu levantamento para a aquisição desta mesma residência, com muito mais razão se deve permitir o levantamento do FGTS para saldar dívida alimentar”. E isto ocorre, continuou, por uma razão muito simples: “O direito à vida prepondera sobre o direito ao patrimônio”.

“Antes de se pensar na integridade patrimonial do executado, devemos pensar na manutenção da vida da alimentada”, concluiu o desembargador Portanova.

 

ÚLTIMA INSTÂNCIA, 10 de agosto de 2007
Cópia não autenticada de procuração torna representação inválida, diz TST

Na Justiça do Trabalho, a cópia de procuração para substabelecer poderes, que autoriza outro advogado a atuar no processo, tem obrigatoriamente que estar autenticada. A decisão é da 1ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que negou provimento ao recurso da Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá que contestava decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 17ª Região

Segundo o TST, condenada em primeira instância a pagar verbas trabalhistas a um ex-empregado, a instituição de ensino recurso ordinário no TRT-17, que foi rejeitado sob a alegação de que havia uma irregularidade de representação. Segundo o tribunal, a procuração de substabelecimento, firmado entre advogados da parte, não estava autenticada.

A Estácio de Sá ingressou então com recurso de revista dirigido ao TST, que teve o seguimento negado pelo tribunal regional. A instituição interpôs então agravo de instrumento e o recurso foi enviado ao TST. Segundo a entidade, houve ofensa a preceitos constitucionais (cerceamento de defesa, princípio da legalidade, princípio da ampla defesa e do contraditório) e ao Código de Processo Civil na decisão do TRT-17.

Ainda segundo a Estácio de Sá, no processo houve a ocorrência de mandato tácito, o que implicaria a validade do substabelecimento. Em decisão unânime, o TST negou provimento ao recurso da instituição e manteve a decisão de primeira instância.

Segundo a relatora do processo, ministra Dora Maria da Costa, a representação mediante cópia de procuração não autenticada de procuração é irregular, uma vez que tanto a CLT como o CPC (Código de Processo Civil) estabelecem que, para que as cópias tenham validade contra terceiros, “faz-se necessário que sejam dotadas de autenticidade.”

De acordo com a relatora, a não-observação da formalidade requerida por lei implica irregularidade da representação e torna o recurso inexistente, conforme dispõe o artigo 37 do CPC e a Súmula 164 do TST. Ainda segundo a ministra, em fase recursal, não há possibilidade de regularização do mandato por ato espontâneo ou conversão em diligências, de acordo com a Súmula 383 do TST.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1696/2005-010-17-40.3


ÚLTIMA INSTÂNCIA, 10 de agosto de 2007
Vereador que trocou de partido perde o cargo no RS

A 3ª Câmara Cível do TJ-RS determinou que o presidente da Câmara de Vereadores de São Gabriel (RS) torne sem efeito a posse do suplente de vereador Sandro Burgos Casado Teixeira, que trocou de partido.

O chefe do Legislativo deverá declarar a vaga no cargo, empossando o suplente imediato, Gilmar Lanzarin, do PSDB. Por unanimidade, a Corte confirmou a decisão da Justiça de 1º Grau, privilegiando a fidelidade partidária.

O relator do recurso, desembargador Rogério Gesta Leal, destacou que o mandato parlamentar pertence, realmente, ao partido político, no caso o PSDB. “Pois é a sua legenda que são atribuídos os votos dos eleitores, devendo-se entender como indevida (e mesmo ilegítima) a afirmação de que o mandato pertence ao eleito, inclusive porque toda a conduta ideológica, estratégica, propagandista e financeira é encargo do partido político, sob a vigilância da Justiça Eleitoral, à qual deve prestar contas.”

Nas eleições de 2004, o PSDB e o PPS formaram a coligação “Avança São Gabriel”, elegendo a vereadora Elta Obaldia Teixeira, licenciada. Os suplentes foram Sandro Burgos, Lizandro Valério Teixeira Cavalheiro, Pedro Mattos Alem Iangendorf Ramos e Gilmar Lanzarin. Os três primeiros se desfiliaram da coligação.

O magistrado ressaltou que o Tribunal Superior Eleitoral já se manifestou sobre o direito dos partidos e coligações preservarem a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda.


JORNAL GAZETA DO POVO, 10 de agosto de 2007 | Brasil
Reforma Política
Nova proposta retira perda de mandato para quem mudou de legenda

Brasília – Um novo texto sobre fidelidade partidária em discussão entre os partidos procura assegurar o mandato dos deputados que trocaram de legenda e engrossaram a base do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Câmara e, com isso, obter um acordo para votar parte da reforma política na próxima semana.

Pelo projeto, quem trocou de sigla não ficará sujeito à perda de mandato, como decidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A proposta também mantém o prazo atual de mudança de agremiações para quem for disputar as eleições municipais de 2008 – está liberado o troca-troca até outubro, um ano antes.

O autor da proposta, deputado Flávio Dino (PC do B-MA), reconhece que o texto é mais uma alternativa de obtenção de concordância entre os partidos que não se entendem para votar a reforma. Dino disse que a regra afiançará segurança jurídica às mudanças que foram feitas antes da decisão do TSE e permitirá as trocas dos candidatos que disputarão as próximas eleições. O projeto prevê ainda a perda de mandato para deputados e vereadores que, no futuro, trocarem de legenda.


JORNAL DO ESTADO, 10 de agosto de 2007 | Economia
Salários: Latino-americanas ganham 30% menos
A mulher latino-americana recebe salário entre 20% e 30% menor do que o homem para desempenhar as mesmas atividades

A mulher latino-americana recebe salário entre 20% e 30% menor do que o homem para desempenhar as mesmas atividades, agregando também dupla jornada de trabalho — as tarefas realizadas em casa —, informou nesta quinta a diretora regional do Fundo da População das Nações Unidas (UNFPA), Marcela Suazo.

“ A mulher está se incorporando cada vez mais ao mercado de trabalho, mas em muitos casos o nível salarial é de entre 20% a 30% menor do que do homem com igual educação e responsabilidade. Algumas vezes essa diferença pode chegar a 46%”, disse Suazo, que participou da décima edição da Conferência sobre a Mulher, encerrada ontem em Quito, Equador.

“As mulheres tendem a encontrar uma maior abertura em trabalhos de menor remuneração e em condições mais deploráveis”, acrescentou a diretora do UNFPA para América Latina e o Caribe.

Suazo, que apresentou o estudo Para um novo pacto social e de gênero, afirmou que, de 1990 a 2004, cerca de 33 milhões de mulheres ingressaram no mercado de trabalho na América Latina, aumentando a taxa de participação de 39% a 45%, enquanto que a do homem se manteve em 74%.


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 10 de agosto de 2007 | Brasil
Deputados poderão usar sobra de verba para viagens
RANIER BRAGON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Câmara dos Deputados abriu mão de economizar recursos públicos. Em reunião da Mesa Diretora, foi baixado um ato permitindo a deputados transferência do saldo que sobra da verba para comprar passagens aéreas (cota aérea) para os gastos com telefone e correio (cota postal/ telefônica).

Ciro Nogueira (PP-PI), por exemplo, autor da proposta, tem direito a R$ 25 mil mensais para viagens Piauí-Brasília. Levantamento feito ontem nas 3 maiores empresas aéreas mostra que, em média, ele compraria 29 passagens de ida e volta com o valor. Como, em média, deputados se deslocam quatro vezes ao mês entre seu Estado e Brasília, sobrariam 25 passagens, cerca de R$ 21 mil.

Anteriormente, o dinheiro só poderia ser usado na emissão de bilhetes. No final de um ano, o que não fosse usado, permanecia nos cofres da Câmara. Com o ato- publicado em 5 de julho-, deputados podem usar dinheiro que sobra da cota aérea e cobrir o que ultrapassar a verba para telefone e envio de cartas a eleitores. Isso evita o desconto que era feito nos salários daqueles que estouravam a cota postal/telefônica.

Normalmente, a cota aérea supre com folga a necessidade dos parlamentares. A verba para é reajustada semestralmente, pelo índice de inflação. O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), que assina o ato, disse, por meio da assessoria, que "é sua atribuição legal assinar atos e decisões da Mesa". Ciro Nogueira defendeu a medida dizendo que ela não acarreta gastos extras.


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 10 de agosto de 2007 | Brasil
Liminar do STF dá aval a troca-troca no Congresso
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os deputados que mudaram de partido depois das eleições tiveram ontem uma vitória judicial. O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello negou liminar pedida pelo PSDB para afastar os parlamentares que o trocaram por outra legenda.
Essa é a primeira manifestação do STF sobre o tema após o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ter decidido em março que o mandato pertence ao partido, não ao candidato, e que a troca de legenda implica a sua perda, adotando essa interpretação sobre a fidelidade partidária.

O plenário do STF, composto por 11 ministros, irá se pronunciar em definitivo sobre a questão quando julgar três mandados de segurança, movidos pelo PSDB, pelo DEM e pelo PPS, com base na decisão do TSE. Não há data prevista.

Esses partidos foram os grandes perdedores com o troca-troca partidário. Em maio, quando recorreram ao STF, tinham perdido 23 vagas.


AGÊNCIA DIAP, 10 de agosto de 2007
FGTS: Resolução amplia faixa de renda familiar para financiamentos da casa própria

Foi publicada nesta quinta-feira, 08/08, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução 535 do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que amplia de R$ 3,9 mil para R$ 4,9 mil a faixa de renda familiar para financiamentos de imóveis pelo FGTS em capitais e regiões metropolitanas.

O texto também altera o valor máximo dos imóveis, conforme decisão aprovada na última reunião do Conselho Curador do fundo, realizada na semana passada. A medida tem por objeto facilitar o acesso aos financiamentos, especialmente para a classe média.

Nas capitais e regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, São Paulo e no Distrito Federal, o teto sobe de R$ 100 mil para R$ 130 mil. Nas demais capitais, o valor aumenta de R$ 80 mil para R$ 100 mil. No resto do país, o teto foi ampliado de R$ 72 mil para R$ 80 mil, sendo que a renda familiar bruta exigida continua sendo de R$ 3,9 mil. Somente neste ano, o fundo vai aplicar R$ 6,8 bilhões em habitação.

Cotistas

A Resolução 537, também publicada no DOU desta quinta-feira, reduz em 0,5% ao ano a taxa de juros para tomadores de empréstimos que detêm conta vinculada ao FGTS, para financiamentos concedidos a partir de janeiro do ano que vem.

Hoje, quem pega empréstimos do FGTS paga uma taxa de 6% a.a., mais a Taxa Referencial (TR), acrescidos dos custos bancários. O conselho estima que a mudança deverá beneficiar 80 mil cotistas. (Com informações do MTE)


ÂMBITO JURÍDICO, 10 de agosto de 2007
Ministro quer vincular seguro-desemprego e qualificação do trabalhador

Está em estudo no Ministério do Trabalho um projeto para vincular o Seguro-Desemprego à qualificação, de modo a facilitar a volta dos trabalhadores ao mercado de trabalho. A informação foi dada hoje (9) pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, em audiência pública na Subcomissão Temporária do Trabalho Escravo do Senado.


Segundo Lupi, a intenção é que a vinculação beneficie, inicialmente, pessoas libertas de trabalho escravo. “Quero começar isso na área dos trabalhadores libertados do trabalho escravo ou análago. Se conseguirmos vincular o seguro-desemprego com a obrigatoriedade da qualificação e educação, começando por esse setor, além de libertarmos desse serviço escravo ou semi-escravo, estamos dando cidadania a eles”.

Ao falar sobre o projeto ainda em estudo o ministro ressaltou que a tarefa não é fácil, já que requer mudanças na lei. “Tudo que é obrigatório nunca deixa todos felizes”. Lupi lembrou que o salário-desemprego é pago a todos os trabalhadores que são libertados e contou que esteve na Itália para conhecer a experiência do país que adota essa vinculação entre seguro-desemprego e qualificação

Yara Aquino
Fonte: Agência Brasil

 

ÂMBITO JURÍDICO, 10 de agosto de 2007
ONG mostra que país aplicou só 4% dos recursos para combater violência contra a mulher em 2007

Até a última terça-feira (7), quando a Lei Maria da Penha completou um ano de sancionada, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres deixou de investir 96% do orçamento de 2007 na construção de delegacias especializadas, defensorias públicas, casas abrigo e em outros serviços do Programa Combate à Violência Contra a Mulher.

Com isso, dos R$ 23,5 milhões previstos no orçamento para ações esse ano, o país aplicou apenas R$ 1,05 milhão, o correspondente a 4%. O levantamento é do Centro de Estudos Feminista e Assessoria (Cfemea). A instituição analisou os dados com base no programa Siga Brasil, de acompanhamento do Orçamento, disponível na página na internet do Senado Federal.

Com a retenção do dinheiro, quem não faz economia são as mulheres. “Elas sabem como dói a falta de proteção, prevenção e a impunidade”, afirma a socióloga Guacira Oliveira, diretora do Cfemea. Ela também ressalta que, neste ritmo, o país não vai alcançar os percentuais de execução orçamentária dos anos anteriores. Em 2005, foram aplicados 48% do orçamento e em 2004, 76%.

A pesquisa mostra que o orçamento deste ano é o maior da década e conta com quase o dobro do recursos disponíveis em 2006. No ano passado, o governo destinou R$ 14,1 milhões ao combate à violência contra a mulher e foram executados (gastos) 59% desse valor. A menor parte do total destinou-se aos municípios das regiões Norte (10%) e Nordeste (15,9%).

“É um paradoxo o governo deixar de investir no combate à violência contra mulher exatamente no ano em que deveria gastar mais”, disse Guacira Oliveira. Para ela, com a Lei Maria da Penha, o governo deveria dar prioridade ao tema e distribuir com mais igualdade os recursos. A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres informou, por intermédio da assessoria de imprensa, que não vai comentar o assunto.

A Lei Maria da Penha criou dispositivos para prevenir e coibir a violência contra a mulher. Entre eles, está o afastamento do agressor do lar nos casos de violência iminente e ampliação de um para três anos a pena máxima de detenção. Além disso, exigiu a criação e a manutenção de serviços públicos de assistência à mulher atribuindo funções à União, Estados e municípios.

O enfrentamento à violência contra as mulheres é uma das metas do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres. O documento foi aprovado em 2004 e será avaliado em uma Conferência Nacional de Mulheres na próxima semana.

A Lei Maria da Penha foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006 e entrou em vigor 45 dias depois.


O nome é uma homenagem a uma militante dos direitos das mulheres que lutou 20 anos para ver o ex-marido Marco Antonio Heredia, que tentou matá-la duas vezes, em 1983: a primeira, com um tiro na medula, que a deixou paraplégica, e a segunda, com choque e afogamento.

O fato foi parar na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que responsabilizou o Brasil por negligência e omissão em relação à violência doméstica. O ex-marido de Penha foi preso em 2003, mas passou apenas dois anos na cadeia.

Isabela Vieira
Fonte: Agência Brasil

 

ÂMBITO JURÍDICO, 10 de agosto de 2007
STJ mantém contribuição de prestadores de serviços ao Senac/Sesc

As empresas prestadoras de serviços continuam obrigadas a contribuir para o Sesc/Senac. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reiterou o entendimento firmado na própria Seção segundo o qual é legítima a cobrança da contribuição social. O voto da relatora, ministra Eliana Calmon, foi seguido por unanimidade pelos demais ministros.

A relatora listou precedentes sobre o tema, em especial do ministro Luiz Fux, que uniformizou o entendimento na Primeira Seção no julgamento do REsp 431.347. Segundo o acórdão, as leis que instituíram o Sesc/Senac, em nenhum passo, referem-se a estabelecimentos comerciais. A decisão segue afirmando que “as empresas prestadoras de serviço que auferem lucros, e com esse produto remuneram os seus sócios, são inquestionavelmente estabelecimentos comerciais, à luz do conceito moderno de empresa”.

A ministra explicou que, mais modernamente, o conceito de empresa comercial é amplo para englobar no título todas as empresas que fazem comércio seja de bens seja de serviço. Desse pensamento, concluiu que não há razão para rever a jurisprudência, ainda que, da época em que foi firmada na Primeira Seção, restem apenas três ministros que continuam no órgão: o ministro José Delgado, ela mesma e o ministro Fux. A Seção é composta por dez ministros.

A discussão chegou à Primeira Seção depois que a ministra relatora afetou (submeteu) ao órgão um recurso especial distribuído a ela na Primeira Turma. Nele, a empresa Bolsa de Telefones S/C Ltda, que prestava serviço de aluguel de telefones, contestou o pagamento de contribuição ao Serviço Nacional do Comércio (Senac) e ao Serviço Social do Comércio (Sesc). Alegou que, sendo prestadora de serviço, a cobrança seria ilegítima, pois deveria ser exigida dos contribuintes que exercem atividade comercial.

Antes de chegar ao STJ, a empresa já havia recorrido ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que entendeu ser exigível a contribuição ao Sesc/Senac, já que os prestadores de serviço são estabelecimentos empresariais, “uma vez exercerem atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços com intuito de lucro”.

Sheila Messerschmidt

Processo REsp 895878

Fonte: STJ

 

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

09/08/2007
Corregedoria suspende reunião em que FIESP desligaria sindicato

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, determinou hoje (09) a suspensão de reunião marcada para as 16h pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) na qual esta pretendia dar continuidade ao processo de eliminação de seus quadros do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo (SIMPI). O ministro, que se encontra em Rondônia realizando correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, acolheu pedido de liminar em reclamação correicional ajuizada pelo SIMPI.

O sindicato questiona, por meio de ação anulatória na Justiça do Trabalho de São Paulo, deliberação da diretoria da FIESP no sentido de eliminá-lo de seu quadro de filiação. O assunto seria tratado na reunião marcada para hoje. Na terça-feira (07), a relatora da ação cautelar ajuizada pelo SIMPI no TRT/SP declarou-se funcionalmente incompetente e remeteu os autos à Presidência do TRT, motivando o SIMPI a trazer o caso à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho por meio de reclamação correicional. Nela, justifica o cabimento da medida “para resguardar o direito do requerente, que está na iminência de sofrer prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação” decorrentes da abertura do processo de sua exclusão da FIESP.

O ministro João Oreste Dalazen, em seu despacho, observou que, diante do prazo de apenas três dias entre o ajuizamento da ação e a data marcada para o início do processo de exclusão, “incumbiria à juíza apreciar, de imediato, o pedido, sob pena de total ineficácia da medida intentada.” Como isso não ocorreu, o corregedor-geral entendeu que, embora escape à competência da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho o exame de suposta irregularidade na exclusão do sindicato do quadro da FIESP, são visíveis os prejuízos decorrentes da manutenção do despacho que encaminhou o processo à Presidência do TRT, retardando sua solução. “Julgo prudente, assim, determinar a suspensão da reunião, bem como ordenar ao TRT que processe e julgue o mais prontamente possível a ação cautelar”, concluiu. (RC 184740/2007-000-00-00-2)


JORNAL GAZETA DO POVO, 10 de agosto de 2007 | Brasil | Pág. 16