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CONGRESSO EM FOCO, 10 de agosto de 2007
Votação da reforma política é novamente
adiada
A votação do projeto da reforma política foi novamente
adiada pela Câmara hoje (9). A oposição acusa o governo
de usar o projeto como moeda de troca para a prorrogação da CPMF – imposto
que rendeu R$ 32 bilhões à União em 2006. O presidente
da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP) alegou falta de acordo para a votação
e contenção de despesas com um possível prorrogamento
da sessão.
De acordo com o secretário geral da mesa da Casa, Mozart Vianna, a votação
foi adiada por um consenso entre PSDB, PTB, DEM, PR e PT, que ainda pretendem
discutir alguns pontos do projeto.
Contudo, o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), relator da reforma política,
disse que ontem (8), na hora da votação, não houve um
acordo. “A base governista ficou com medo da não aprovação
da CPMF, motivo que levou ao adiamento da sessão, pois os partidos da
base ameaçaram não votar”, afirma o deputado.
Para o deputado Mauricio Rands (PT-PE), essa é uma reação
emocional e imediata dos Democratas. Ele espera que os opositores revejam sua
posição, porque a CPMF é uma necessidade do estado. “O
Brasil não pode prescindir da CPMF que é um tributo necessário.”
Sobre a versão de que o governo adia a votação da reforma
política como forma de pressionar a oposição para a prorrogar
o tributo, o deputado afirma não haver nenhuma vinculação
tática do Governo entre a reforma política e a CPMF. (Ana Paula
Siqueira)
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ÚLTIMA INSTÃNCIA,
10 de agosto de 2007
Cobrança de dívidas familiares
em local de trabalho gera indenização
A 1ª Câmara Cível do TJ-GO (Tribunal de Justiça de
Goiás) condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 12 mil de indenização
a funcionária pública Maria Aparecida Sousa de Oliveira Borges,
por cobrança de dívidas familiares em seu local de trabalho.
Segundo os autos, o gerente geral
da agência de Goiatuba esteve pessoalmente no cartório onde
Maria Aparecida trabalha para cobrar pendências financeiras de
sua família, o que lhe causou grande constrangimento perante terceiros
presentes no local.
Para o desembargador Leobino
Valente Chaves, não há necessidade de se comprovar a culpa
do banco, uma vez que basta somente a prova do dano e do nexo de causalidade.
"É obrigação
da instituição financeira reparar os danos causados à funcionária,
independentemente de atuar dolosa ou culposamente. No referido caso o
transtorno suportado foi além do simples desconforto, restando
materializado o dano moral", afirmou.
Ao estipular o valor da
indenização o relator lembrou que o valor da indenização
deve servir de caráter punitivo e pedagógico para a instituição
e ao mesmo tempo compensar pelo ato injusto praticado contra a funcionária.
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ÚLTIMA INSTÃNCIA,
10 de agosto de 2007
Justiça do Trabalho manda
Bradesco reintegrar bancária com LER
Para a concessão da estabilidade provisória decorrente de doença
profissional, não é necessário que tenha havido o afastamento
superior a 15 dias e a percepção do auxílio-doença
acidentário, quando demonstrado que a doença tem relação
com a execução do contrato de emprego.
Com base neste entendimento,
a 3ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou a reintegração
de bancária do Bradesco portadora de LER (Lesão por Esforços
Repetitivos).
A empregada foi admitida pelo
banco em dezembro de 1989 na função de digitadora, com
salário mensal de R$ 659. Em abril de 1996, foi demitida sem justa
causa e, em dezembro do mesmo ano, ajuizou reclamação trabalhista,
pleiteando, dentre outros pedidos, nulidade da rescisão com imediata
reintegração ao emprego, ou o pagamento do período
estabilitário.
Disse que foi dispensada quando
deveria gozar de estabilidade decorrente de acidente de trabalho pelo
período mínimo de 12 meses após a efetiva alta médica.
Apresentou atestado comprovando o nexo de causalidade entre a doença
e o trabalho desenvolvido no Bradesco.
O banco, em contestação,
confirmou a legalidade da demissão sob o argumento de que a empregada,
quando dispensada, não estava com o contrato de trabalho suspenso
ou interrompido. Disse ainda que assim que soube do problema transferiu-a
para outro setor, com função diversa da de digitadora.
A instituição alegou
que somente o INSS tem competência para reconhecer a ocorrência
de acidente de trabalho e que este, ao contrário do que alegava
a empregada, emitiu resultado concluindo pela inexistência de incapacidade
para o trabalho.
A sentença indeferiu o
pedido de reintegração. Segundo o juiz, a digitadora não
teria direito à estabilidade provisória por que o INSS
concluiu pela inexistência de incapacidade, e a CAT (Comunicação
de Acidente do Trabalho) somente foi fornecida após a demissão.
O magistrado destacou, ainda, que a empregada não foi afastada
do trabalho por período superior a 15 dias, exigência contida
no artigo 118 da Lei 8.213/91 para a concessão da estabilidade.
A bancária recorreu, com
sucesso, ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região
(São Paulo). Segundo o acórdão regional, o Bradesco,
além de não tê-la encaminhado para realização
de exame demissional, não comunicou ao INSS, como deveria, o acidente
e a doença profissional imediatamente após a transferência
da empregada para outras funções. O TRT declarou nula a
dispensa, determinando a reintegração em função
compatível com a doença.
O Bradesco recorreu ao TST, que
manteve a decisão. O relator do processo, ministro Alberto Bresciani,
destacou em seu voto que o TRT deixou claro que a doença não
surgiu após a rescisão do contrato e que houve demonstração
do nexo de causalidade entre as atividades desenvolvidas e a doença
profissional. O relator aplicou o item II da Súmula 378 do TST,
segundo o qual “são pressupostos para a concessão
da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente
percepção do auxílio-doença acidentário,
salvo se constatada, após a despedida, doença profissional
que guarde relação de causalidade com a execução
do contrato de emprego.”
RR-655116/2000.5
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ÚLTIMA INSTÃNCIA,
10 de agosto de 2007
TRT mantém demissão
por justa causa a empregado que trabalhou bêbado
A 3ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Minas Gerais (3ª região)
manteve a justa causa aplicada a um empregado, motorista de transporte público,
acusado de descumprimento de norma interna da empresa, por apresentar-se ao
serviço após ter ingerido bebida alcoólica, mesmo sem
indícios evidentes de embriaguez.
Para o desembargador César
Pereira da Silva Machado Júnior, relator do recurso, a atitude
caracteriza grave descumprimento das obrigações do empregado,
ao colocar em risco sua integridade física e a dos passageiros,
além do patrimônio do empregador, o que autoriza a dispensa
por justa causa.
O próprio motorista, em
seu depoimento, declarou que havia se submetido ao teste do bafômetro,
que acusou um teor alcoólico no sangue de 0,6, alegando desconhecer
o limite de tolerância da empresa e o limite imposto pela legislação
de trânsito. O preposto, por sua vez, declarou que a tolerância
da empresa quanto ao teor alcoólico é zero, fato confirmado
também por testemunha da reclamada. Outra testemunha ouvida no
processo informou que o teste do bafômetro era norma interna conhecida
por todos e procedimento rotineiro na empresa.
Diante desse quadro, a Turma
concluiu que a falta cometida justifica a dispensa por justa causa, já que
a quebra da confiança inviabilizaria o prosseguimento normal da
relação de trabalho.
Recurso Ordinário
00877-2006-048-03-00-8
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
10 de agosto de 2007
FGTS pode ser liberado para pagar
pensão alimentícia
A 8ª Câmara Cível do TJ-RS decidiu, por maioria de votos,
que é possível penhorar ou liberar valores do FGTS quando não
há outro bem para garantir a execução de alimentos a favor
da filha do devedor.
A dívida, quando do julgamento,
ocorrido no início do mês, já passava dos R$ 8.375,37.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça da última
quinta-feira (9/8).
Para o desembargador Rui Portanova,
a discussão se é ou não possível a penhora
e posterior liberação do FGTS para pagamento de pensão
alimentícia coloca frente a frente dois direitos.
O primeiro, “da parte alimentada
em receber os alimentos necessários para a sua sobrevivência,
direito à vida” e, o segundo, “do alimentante em manter íntegro
os saldos do seu FGTS, o direito ao patrimônio”.
Observou o juiz que “se
a própria residência do alimentante pode ser objeto de penhora
para saldar a dívida alimentar e, se a lei que regulamenta a utilização
do FGTS permite o seu levantamento para a aquisição desta
mesma residência, com muito mais razão se deve permitir
o levantamento do FGTS para saldar dívida alimentar”. E
isto ocorre, continuou, por uma razão muito simples: “O
direito à vida prepondera sobre o direito ao patrimônio”.
“Antes de se pensar na
integridade patrimonial do executado, devemos pensar na manutenção
da vida da alimentada”, concluiu o desembargador Portanova.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
10 de agosto de 2007
Cópia não autenticada
de procuração torna representação inválida,
diz TST
Na Justiça do Trabalho, a cópia de procuração para
substabelecer poderes, que autoriza outro advogado a atuar no processo, tem
obrigatoriamente que estar autenticada. A decisão é da 1ª Turma
do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que negou provimento ao recurso da Sociedade
de Ensino Superior Estácio de Sá que contestava decisão
do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 17ª Região
Segundo o TST, condenada em primeira
instância a pagar verbas trabalhistas a um ex-empregado, a instituição
de ensino recurso ordinário no TRT-17, que foi rejeitado sob a
alegação de que havia uma irregularidade de representação.
Segundo o tribunal, a procuração de substabelecimento,
firmado entre advogados da parte, não estava autenticada.
A Estácio de Sá ingressou
então com recurso de revista dirigido ao TST, que teve o seguimento
negado pelo tribunal regional. A instituição interpôs
então agravo de instrumento e o recurso foi enviado ao TST. Segundo
a entidade, houve ofensa a preceitos constitucionais (cerceamento de
defesa, princípio da legalidade, princípio da ampla defesa
e do contraditório) e ao Código de Processo Civil na decisão
do TRT-17.
Ainda segundo a Estácio
de Sá, no processo houve a ocorrência de mandato tácito,
o que implicaria a validade do substabelecimento. Em decisão unânime,
o TST negou provimento ao recurso da instituição e manteve
a decisão de primeira instância.
Segundo a relatora do processo,
ministra Dora Maria da Costa, a representação mediante
cópia de procuração não autenticada de procuração é irregular,
uma vez que tanto a CLT como o CPC (Código de Processo Civil)
estabelecem que, para que as cópias tenham validade contra terceiros, “faz-se
necessário que sejam dotadas de autenticidade.”
De acordo com a relatora, a não-observação
da formalidade requerida por lei implica irregularidade da representação
e torna o recurso inexistente, conforme dispõe o artigo 37 do
CPC e a Súmula 164 do TST. Ainda segundo a ministra, em fase recursal,
não há possibilidade de regularização do
mandato por ato espontâneo ou conversão em diligências,
de acordo com a Súmula 383 do TST.
Agravo de Instrumento em
Recurso de Revista 1696/2005-010-17-40.3
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
10 de agosto de 2007
Vereador que trocou de partido perde
o cargo no RS
A 3ª Câmara Cível do TJ-RS determinou que o presidente da
Câmara de Vereadores de São Gabriel (RS) torne sem efeito a posse
do suplente de vereador Sandro Burgos Casado Teixeira, que trocou de partido.
O chefe do Legislativo deverá declarar
a vaga no cargo, empossando o suplente imediato, Gilmar Lanzarin, do
PSDB. Por unanimidade, a Corte confirmou a decisão da Justiça
de 1º Grau, privilegiando a fidelidade partidária.
O relator do recurso, desembargador
Rogério Gesta Leal, destacou que o mandato parlamentar pertence,
realmente, ao partido político, no caso o PSDB. “Pois é a
sua legenda que são atribuídos os votos dos eleitores,
devendo-se entender como indevida (e mesmo ilegítima) a afirmação
de que o mandato pertence ao eleito, inclusive porque toda a conduta
ideológica, estratégica, propagandista e financeira é encargo
do partido político, sob a vigilância da Justiça
Eleitoral, à qual deve prestar contas.”
Nas eleições de
2004, o PSDB e o PPS formaram a coligação “Avança
São Gabriel”, elegendo a vereadora Elta Obaldia Teixeira,
licenciada. Os suplentes foram Sandro Burgos, Lizandro Valério
Teixeira Cavalheiro, Pedro Mattos Alem Iangendorf Ramos e Gilmar Lanzarin.
Os três primeiros se desfiliaram da coligação.
O magistrado ressaltou
que o Tribunal Superior Eleitoral já se manifestou sobre o direito
dos partidos e coligações preservarem a vaga obtida pelo
sistema eleitoral proporcional, quando houver pedido de cancelamento
de filiação ou de transferência do candidato eleito
por um partido para outra legenda.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 10
de agosto de 2007 | Brasil
Reforma Política
Nova proposta retira perda de mandato para
quem mudou de legenda
Brasília – Um novo texto sobre fidelidade partidária em
discussão entre os partidos procura assegurar o mandato dos deputados
que trocaram de legenda e engrossaram a base do presidente Luiz Inácio
Lula da Silva na Câmara e, com isso, obter um acordo para votar parte
da reforma política na próxima semana.
Pelo projeto, quem trocou de
sigla não ficará sujeito à perda de mandato, como
decidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A proposta também
mantém o prazo atual de mudança de agremiações
para quem for disputar as eleições municipais de 2008 – está liberado
o troca-troca até outubro, um ano antes.
O autor da proposta, deputado
Flávio Dino (PC do B-MA), reconhece que o texto é mais
uma alternativa de obtenção de concordância entre
os partidos que não se entendem para votar a reforma. Dino disse
que a regra afiançará segurança jurídica às
mudanças que foram feitas antes da decisão do TSE e permitirá as
trocas dos candidatos que disputarão as próximas eleições.
O projeto prevê ainda a perda de mandato para deputados e vereadores
que, no futuro, trocarem de legenda.
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JORNAL
DO ESTADO, 10 de agosto de 2007 | Economia
Salários: Latino-americanas ganham
30% menos
A mulher latino-americana recebe salário
entre 20% e 30% menor do que o homem para desempenhar as mesmas atividades
A mulher latino-americana recebe
salário entre 20% e 30% menor do que o homem para desempenhar
as mesmas atividades, agregando também dupla jornada de trabalho — as
tarefas realizadas em casa —, informou nesta quinta a diretora
regional do Fundo da População das Nações
Unidas (UNFPA), Marcela Suazo.
“ A mulher está se incorporando cada vez mais ao mercado de trabalho,
mas em muitos casos o nível salarial é de entre 20% a 30% menor
do que do homem com igual educação e responsabilidade. Algumas
vezes essa diferença pode chegar a 46%”, disse Suazo, que participou
da décima edição da Conferência sobre a Mulher, encerrada
ontem em Quito, Equador.
“As mulheres tendem a encontrar
uma maior abertura em trabalhos de menor remuneração e
em condições mais deploráveis”, acrescentou
a diretora do UNFPA para América Latina e o Caribe.
Suazo, que apresentou o
estudo Para um novo pacto social e de gênero, afirmou que, de
1990 a 2004, cerca de 33 milhões de mulheres ingressaram no
mercado de trabalho na América Latina, aumentando a taxa de
participação de 39% a 45%, enquanto que a do homem se
manteve em 74%.
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JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO, 10 de agosto de 2007 | Brasil
Deputados poderão usar sobra
de verba para viagens
RANIER BRAGON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Câmara dos Deputados
abriu mão de economizar recursos públicos. Em reunião
da Mesa Diretora, foi baixado um ato permitindo a deputados transferência
do saldo que sobra da verba para comprar passagens aéreas (cota
aérea) para os gastos com telefone e correio (cota postal/ telefônica).
Ciro Nogueira (PP-PI), por exemplo, autor da proposta, tem direito a R$ 25
mil mensais para viagens Piauí-Brasília. Levantamento feito ontem
nas 3 maiores empresas aéreas mostra que, em média, ele compraria
29 passagens de ida e volta com o valor. Como, em média, deputados se
deslocam quatro vezes ao mês entre seu Estado e Brasília, sobrariam
25 passagens, cerca de R$ 21 mil.
Anteriormente, o dinheiro só poderia ser usado na emissão de
bilhetes. No final de um ano, o que não fosse usado, permanecia nos
cofres da Câmara. Com o ato- publicado em 5 de julho-, deputados podem
usar dinheiro que sobra da cota aérea e cobrir o que ultrapassar a verba
para telefone e envio de cartas a eleitores. Isso evita o desconto que era
feito nos salários daqueles que estouravam a cota postal/telefônica.
Normalmente, a cota aérea supre com folga a necessidade dos parlamentares.
A verba para é reajustada semestralmente, pelo índice de inflação.
O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), que assina o ato,
disse, por meio da assessoria, que "é sua atribuição
legal assinar atos e decisões da Mesa". Ciro Nogueira defendeu
a medida dizendo que ela não acarreta gastos extras.
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JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO, 10 de agosto de 2007 | Brasil
Liminar do STF dá aval a troca-troca
no Congresso
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Os deputados que mudaram
de partido depois das eleições tiveram ontem uma vitória
judicial. O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello
negou liminar pedida pelo PSDB para afastar os parlamentares que o
trocaram por outra legenda.
Essa é a primeira manifestação do STF sobre o tema após
o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ter decidido em março que o mandato
pertence ao partido, não ao candidato, e que a troca de legenda implica
a sua perda, adotando essa interpretação sobre a fidelidade partidária.
O plenário do STF, composto por 11 ministros, irá se pronunciar
em definitivo sobre a questão quando julgar três mandados de segurança,
movidos pelo PSDB, pelo DEM e pelo PPS, com base na decisão do TSE.
Não há data prevista.
Esses partidos foram os grandes perdedores com o troca-troca partidário.
Em maio, quando recorreram ao STF, tinham perdido 23 vagas.
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AGÊNCIA DIAP, 10 de agosto de 2007
FGTS: Resolução amplia
faixa de renda familiar para financiamentos da casa própria
Foi publicada nesta quinta-feira, 08/08, no Diário Oficial da União
(DOU), a Resolução 535 do Conselho Curador do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS), que amplia de R$ 3,9 mil para R$ 4,9 mil
a faixa de renda familiar para financiamentos de imóveis pelo FGTS em
capitais e regiões metropolitanas.
O texto também altera o valor máximo dos imóveis, conforme
decisão aprovada na última reunião do Conselho Curador
do fundo, realizada na semana passada. A medida tem por objeto facilitar o
acesso aos financiamentos, especialmente para a classe média.
Nas capitais e regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, São
Paulo e no Distrito Federal, o teto sobe de R$ 100 mil para R$ 130 mil. Nas
demais capitais, o valor aumenta de R$ 80 mil para R$ 100 mil. No resto do
país, o teto foi ampliado de R$ 72 mil para R$ 80 mil, sendo que a renda
familiar bruta exigida continua sendo de R$ 3,9 mil. Somente neste ano, o fundo
vai aplicar R$ 6,8 bilhões em habitação.
Cotistas
A Resolução 537, também publicada no DOU desta quinta-feira,
reduz em 0,5% ao ano a taxa de juros para tomadores de empréstimos que
detêm conta vinculada ao FGTS, para financiamentos concedidos a partir
de janeiro do ano que vem.
Hoje, quem pega empréstimos do FGTS paga uma taxa de 6% a.a., mais a
Taxa Referencial (TR), acrescidos dos custos bancários. O conselho estima
que a mudança deverá beneficiar 80 mil cotistas. (Com informações
do MTE)
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ÂMBITO JURÍDICO,
10 de agosto de 2007
Ministro quer vincular seguro-desemprego
e qualificação do trabalhador
Está em estudo no Ministério
do Trabalho um projeto para vincular o Seguro-Desemprego à qualificação,
de modo a facilitar a volta dos trabalhadores ao mercado de trabalho.
A informação foi dada hoje (9) pelo ministro do Trabalho
e Emprego, Carlos Lupi, em audiência pública na Subcomissão
Temporária do Trabalho Escravo do Senado.
Segundo Lupi, a intenção é que a vinculação
beneficie, inicialmente, pessoas libertas de trabalho escravo. “Quero
começar isso na área dos trabalhadores libertados do trabalho
escravo ou análago. Se conseguirmos vincular o seguro-desemprego com
a obrigatoriedade da qualificação e educação, começando
por esse setor, além de libertarmos desse serviço escravo ou
semi-escravo, estamos dando cidadania a eles”.
Ao falar sobre o projeto ainda
em estudo o ministro ressaltou que a tarefa não é fácil,
já que requer mudanças na lei. “Tudo que é obrigatório
nunca deixa todos felizes”. Lupi lembrou que o salário-desemprego é pago
a todos os trabalhadores que são libertados e contou que esteve
na Itália para conhecer a experiência do país que
adota essa vinculação entre seguro-desemprego e qualificação
Yara Aquino
Fonte: Agência Brasil
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ÂMBITO JURÍDICO,
10 de agosto de 2007
ONG mostra que país aplicou
só 4% dos recursos para combater violência contra
a mulher em 2007
Até a última terça-feira
(7), quando a Lei Maria da Penha completou um ano de sancionada,
a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres deixou
de investir 96% do orçamento de 2007 na construção
de delegacias especializadas, defensorias públicas, casas
abrigo e em outros serviços do Programa Combate à Violência
Contra a Mulher.
Com isso, dos R$ 23,5 milhões
previstos no orçamento para ações esse ano, o país
aplicou apenas R$ 1,05 milhão, o correspondente a 4%. O levantamento é do
Centro de Estudos Feminista e Assessoria (Cfemea). A instituição
analisou os dados com base no programa Siga Brasil, de acompanhamento
do Orçamento, disponível na página na internet do
Senado Federal.
Com a retenção
do dinheiro, quem não faz economia são as mulheres. “Elas
sabem como dói a falta de proteção, prevenção
e a impunidade”, afirma a socióloga Guacira Oliveira, diretora
do Cfemea. Ela também ressalta que, neste ritmo, o país
não vai alcançar os percentuais de execução
orçamentária dos anos anteriores. Em 2005, foram aplicados
48% do orçamento e em 2004, 76%.
A pesquisa mostra que o orçamento
deste ano é o maior da década e conta com quase o dobro
do recursos disponíveis em 2006. No ano passado, o governo destinou
R$ 14,1 milhões ao combate à violência contra a mulher
e foram executados (gastos) 59% desse valor. A menor parte do total destinou-se
aos municípios das regiões Norte (10%) e Nordeste (15,9%).
“É um paradoxo o
governo deixar de investir no combate à violência contra
mulher exatamente no ano em que deveria gastar mais”, disse Guacira
Oliveira. Para ela, com a Lei Maria da Penha, o governo deveria dar prioridade
ao tema e distribuir com mais igualdade os recursos. A Secretaria Especial
de Políticas para as Mulheres informou, por intermédio
da assessoria de imprensa, que não vai comentar o assunto.
A Lei Maria da Penha criou dispositivos
para prevenir e coibir a violência contra a mulher. Entre eles,
está o afastamento do agressor do lar nos casos de violência
iminente e ampliação de um para três anos a pena
máxima de detenção. Além disso, exigiu a
criação e a manutenção de serviços
públicos de assistência à mulher atribuindo funções à União,
Estados e municípios.
O enfrentamento à violência
contra as mulheres é uma das metas do Plano Nacional de Políticas
para as Mulheres. O documento foi aprovado em 2004 e será avaliado
em uma Conferência Nacional de Mulheres na próxima semana.
A Lei Maria da Penha foi sancionada
pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006
e entrou em vigor 45 dias depois.
O nome é uma homenagem a uma militante dos direitos das mulheres que
lutou 20 anos para ver o ex-marido Marco Antonio Heredia, que tentou matá-la
duas vezes, em 1983: a primeira, com um tiro na medula, que a deixou paraplégica,
e a segunda, com choque e afogamento.
O fato foi parar na Comissão
Interamericana de Direitos Humanos, que responsabilizou o Brasil por
negligência e omissão em relação à violência
doméstica. O ex-marido de Penha foi preso em 2003, mas passou
apenas dois anos na cadeia.
Isabela
Vieira
Fonte: Agência Brasil
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ÂMBITO JURÍDICO,
10 de agosto de 2007
STJ mantém contribuição
de prestadores de serviços ao Senac/Sesc
As empresas prestadoras de serviços
continuam obrigadas a contribuir para o Sesc/Senac. A decisão é da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), que reiterou o entendimento firmado na própria Seção
segundo o qual é legítima a cobrança da contribuição
social. O voto da relatora, ministra Eliana Calmon, foi seguido por
unanimidade pelos demais ministros.
A relatora listou precedentes
sobre o tema, em especial do ministro Luiz Fux, que uniformizou o entendimento
na Primeira Seção no julgamento do REsp 431.347. Segundo
o acórdão, as leis que instituíram o Sesc/Senac,
em nenhum passo, referem-se a estabelecimentos comerciais. A decisão
segue afirmando que “as empresas prestadoras de serviço
que auferem lucros, e com esse produto remuneram os seus sócios,
são inquestionavelmente estabelecimentos comerciais, à luz
do conceito moderno de empresa”.
A ministra explicou que, mais
modernamente, o conceito de empresa comercial é amplo para englobar
no título todas as empresas que fazem comércio seja de
bens seja de serviço. Desse pensamento, concluiu que não
há razão para rever a jurisprudência, ainda que,
da época em que foi firmada na Primeira Seção, restem
apenas três ministros que continuam no órgão: o ministro
José Delgado, ela mesma e o ministro Fux. A Seção é composta
por dez ministros.
A discussão chegou à Primeira
Seção depois que a ministra relatora afetou (submeteu)
ao órgão um recurso especial distribuído a ela na
Primeira Turma. Nele, a empresa Bolsa de Telefones S/C Ltda, que prestava
serviço de aluguel de telefones, contestou o pagamento de contribuição
ao Serviço Nacional do Comércio (Senac) e ao Serviço
Social do Comércio (Sesc). Alegou que, sendo prestadora de serviço,
a cobrança seria ilegítima, pois deveria ser exigida dos
contribuintes que exercem atividade comercial.
Antes de chegar ao STJ, a empresa
já havia recorrido ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
que entendeu ser exigível a contribuição ao Sesc/Senac,
já que os prestadores de serviço são estabelecimentos
empresariais, “uma vez exercerem atividade econômica organizada
para a produção ou circulação de bens e serviços
com intuito de lucro”.
Sheila Messerschmidt
Processo REsp 895878
Fonte: STJ
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
09/08/2007
Corregedoria suspende reunião em
que FIESP desligaria sindicato
O corregedor-geral da Justiça
do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, determinou hoje (09)
a suspensão de reunião marcada para as 16h pela Federação
das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) na qual esta
pretendia dar continuidade ao processo de eliminação de
seus quadros do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo
Artesanal do Estado de São Paulo (SIMPI). O ministro, que se encontra
em Rondônia realizando correição ordinária
no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, acolheu pedido
de liminar em reclamação correicional ajuizada pelo SIMPI.
O sindicato questiona, por meio
de ação anulatória na Justiça do Trabalho
de São Paulo, deliberação da diretoria da FIESP
no sentido de eliminá-lo de seu quadro de filiação.
O assunto seria tratado na reunião marcada para hoje. Na terça-feira
(07), a relatora da ação cautelar ajuizada pelo SIMPI no
TRT/SP declarou-se funcionalmente incompetente e remeteu os autos à Presidência
do TRT, motivando o SIMPI a trazer o caso à Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho por meio de reclamação correicional.
Nela, justifica o cabimento da medida “para resguardar o direito
do requerente, que está na iminência de sofrer prejuízos
irreparáveis ou de difícil reparação” decorrentes
da abertura do processo de sua exclusão da FIESP.
O ministro João
Oreste Dalazen, em seu despacho, observou que, diante do prazo de apenas
três dias entre o ajuizamento da ação e a data
marcada para o início do processo de exclusão, “incumbiria à juíza
apreciar, de imediato, o pedido, sob pena de total ineficácia
da medida intentada.” Como isso não ocorreu, o corregedor-geral
entendeu que, embora escape à competência da Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho o exame de suposta irregularidade na
exclusão do sindicato do quadro da FIESP, são visíveis
os prejuízos decorrentes da manutenção do despacho
que encaminhou o processo à Presidência do TRT, retardando
sua solução. “Julgo prudente, assim, determinar
a suspensão da reunião, bem como ordenar ao TRT que processe
e julgue o mais prontamente possível a ação cautelar”,
concluiu. (RC 184740/2007-000-00-00-2)

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| JORNAL GAZETA DO POVO, 10 de agosto de 2007
| Brasil | Pág. 16 |
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