Informativo Eletrônico n.º 550   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 13 de agosto de 2007.

SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DO SECRETÁRIO

Em 7 de Agosto de 2007

PEDIDO DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA

O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro de alteração estatutária, previstos na Portaria nº. 343, de 04 de Maio de 2000 e alterações posteriores, dá ciência do requerido pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que os interessados possam se manifestar nos termos do artigo 5º da Portaria nº. 343/2000. A impugnação deverá ser feita mediante requerimento e entregues no Protocolo Geral do Ministério do Trabalho e Emprego, vedada a interposição por via postal, instruída com os seguintes documentos:

I - cópia do documento comprobatório de registro sindical expedido pelo MTE, com identificação da base territorial e da categoria representada, acompanhado dos seguintes:

a) estatuto social atualizado, aprovado em assembléia geral da categoria;
b) ata de apuração de votos do último processo eleitoral;
c) ata de posse da atual diretoria;
d) comprovante de endereço; e
e) formulário de atualização sindical extraído da página eletrônica do MTE, devidamente preenchido e assinado.

II - comprovante original de pagamento no valor R$ de 83,77 (oitenta e três reais e setenta e sete centavos), relativo ao custo da publicação no Diário Oficial da União, conforme indicado em portaria ministerial. O recolhimento do valor deverá ser realizado por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), devendo-se utilizar as seguintes referências: UG 380918, Gestão: 00001 e Código de recolhimento: 68888-6; a ser preenchida por meio da INTERNET no endereço eletrônico: www.stn.fazenda.gov.br

Processo: 46000.015473/2006-14

Entidade: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE SERRARIAS, CARPINTARIAS, MARCENARIAS, TANOARIAS, MADEIRAS, COMPENSADOS E LAMINDOS, AGLOMERADOS E CHAPAS DE FIBRAS DE MADEIRA, OFICIAIS MARCENEIROS, INDÚSTRIAS DE MÓVEIS DE MADEIRA, JUNCO E VIME, VASSOURAS, CORTINADOS E ESTOFADOS, ESCOVAS, PINCÉIS E AFINS DE FRANCISCO BELTRÃO - PR.

CNPJ: 00.090.268/0001-61

Abrangência: Intermunicipal

Base Territorial: Ampére, Barracão, Bela Vista da Caroba, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Jesus do Sul, Capanema, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Flor da Serra do Sul, Francisco Beltrão, Itapejara d'Oeste, Manfrinópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Prata do Iguaçu, Pérola d'Oeste, Pinhal de São Bento, Planalto, Pranchita, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Izabel do Oeste, Santo Antônio do Sudoeste, São Jorge d'Oeste e Verê – PR

Categoria: Categorias do 3º (terceiro) Grupo dos "trabalhadores na indústria da construção e do mobiliário". Trabalhadores do ramo das indústrias de serrarias, desdobramento e beneficiamento de madeira em geral, fabricação de laminados, compensados, aglomerados, chapas de fibra de madeira, embalagens, carpintarias, esquadrias, tanoarias, artigos diversos de madeira e outras enquadradas no ramo de madeira, empresas e trabalhadores das indústrias de vasouras, escovas e pincéis; Trabalhadores nas indústrias do mobiliário e marcenaria (fabricação de móveis de madeira, junco, vime, fabricação de móveis de metal, fabricação de móveis de material plástico e fibra de vidro, banco de automóveis, cortinados, estofos, fabricação de artefatos de colchoaria, fabricação de persianas e artefatos mobiliário, fabricação de móveis e peças do mobiliário e marcenaria em geral. A representação das categorias profissionais abrange, não apenas os empregados contratados diretamente pelas empresas da correspondente categoria econômica, como também os empregados de empresas coligadas ou contratadas, cujo desempenho profissional contribua de forma direta ou indireta, para a conservação e desenvolvimento da atividade econômica preponderante da empresa principal.

LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS