SECRETARIA
DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 7 de Agosto de 2007
PEDIDO
DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
O
Secretário de Relações do Trabalho, no
uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento
dos requisitos para a publicação do pedido de registro
de alteração estatutária, previstos na Portaria
nº. 343, de 04 de Maio de 2000 e alterações
posteriores, dá ciência do requerido pela(s) entidade(s)
abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias),
para que os interessados possam se manifestar nos termos do artigo
5º da Portaria nº. 343/2000. A impugnação
deverá ser feita mediante requerimento e entregues no Protocolo
Geral do Ministério do Trabalho e Emprego, vedada a interposição
por via postal, instruída com os seguintes documentos:
I - cópia do documento comprobatório de registro
sindical expedido pelo MTE, com identificação da
base territorial e da categoria representada, acompanhado dos seguintes:
a) estatuto social atualizado, aprovado em assembléia geral
da categoria;
b) ata de apuração de votos do último processo
eleitoral;
c) ata de posse da atual diretoria;
d) comprovante de endereço; e
e) formulário de atualização sindical extraído
da página eletrônica do MTE, devidamente preenchido
e assinado.
II - comprovante original de pagamento no valor R$ de 83,77 (oitenta
e três reais e setenta e sete centavos), relativo ao custo
da publicação no Diário Oficial da União,
conforme indicado em portaria ministerial. O recolhimento do valor
deverá ser realizado por meio de GRU (Guia de Recolhimento
da União), devendo-se utilizar as seguintes referências:
UG 380918, Gestão: 00001 e Código de recolhimento:
68888-6; a ser preenchida por meio da INTERNET no endereço
eletrônico: www.stn.fazenda.gov.br
Processo: 46000.015473/2006-14
Entidade: SINDICATO
DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE
SERRARIAS, CARPINTARIAS, MARCENARIAS, TANOARIAS, MADEIRAS, COMPENSADOS
E LAMINDOS, AGLOMERADOS E CHAPAS DE FIBRAS DE MADEIRA, OFICIAIS
MARCENEIROS, INDÚSTRIAS DE MÓVEIS DE MADEIRA, JUNCO
E VIME, VASSOURAS, CORTINADOS E ESTOFADOS, ESCOVAS, PINCÉIS
E AFINS DE FRANCISCO BELTRÃO - PR.
CNPJ: 00.090.268/0001-61
Abrangência: Intermunicipal
Base Territorial: Ampére, Barracão, Bela Vista da
Caroba, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Jesus do Sul,
Capanema, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Enéas
Marques, Flor da Serra do Sul, Francisco Beltrão, Itapejara
d'Oeste, Manfrinópolis, Marmeleiro, Nova Esperança
do Sudoeste, Nova Prata do Iguaçu, Pérola d'Oeste,
Pinhal de São Bento, Planalto, Pranchita, Realeza, Renascença,
Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Izabel do Oeste, Santo Antônio
do Sudoeste, São Jorge d'Oeste e Verê – PR
Categoria: Categorias do 3º (terceiro) Grupo dos "trabalhadores
na indústria da construção e do mobiliário".
Trabalhadores do ramo das indústrias de serrarias, desdobramento
e beneficiamento de madeira em geral, fabricação
de laminados, compensados, aglomerados, chapas de fibra de madeira,
embalagens, carpintarias, esquadrias, tanoarias, artigos diversos
de madeira e outras enquadradas no ramo de madeira, empresas e
trabalhadores das indústrias de vasouras, escovas e pincéis;
Trabalhadores nas indústrias do mobiliário e marcenaria
(fabricação de móveis de madeira, junco, vime,
fabricação de móveis de metal, fabricação
de móveis de material plástico e fibra de vidro,
banco de automóveis, cortinados, estofos, fabricação
de artefatos de colchoaria, fabricação de persianas
e artefatos mobiliário, fabricação de móveis
e peças do mobiliário e marcenaria em geral. A representação
das categorias profissionais abrange, não apenas os empregados
contratados diretamente pelas empresas da correspondente categoria
econômica, como também os empregados de empresas coligadas
ou contratadas, cujo desempenho profissional contribua de forma
direta ou indireta, para a conservação e desenvolvimento
da atividade econômica preponderante da empresa principal.
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS
|