SECRETARIA
DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS
DO SECRETÁRIO
Em 7 de Agosto de 2007
PEDIDO
DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
O
Secretário de Relações do Trabalho, no
uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento
dos requisitos para a publicação do pedido de registro
de alteração estatutária, previstos na Portaria
nº. 343, de 04 de Maio de 2000 e alterações
posteriores, dá ciência do requerido pela(s) entidade(s)
abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias),
para que os interessados possam se manifestar nos termos do artigo
5º da Portaria nº. 343/2000. A impugnação
deverá ser feita mediante requerimento e entregues no Protocolo
Geral do Ministério do Trabalho e Emprego, vedada a interposição
por via postal, instruída com os seguintes documentos:
I - cópia do documento comprobatório de registro
sindical expedido pelo MTE, com identificação da
base territorial e da categoria representada, acompanhado dos seguintes:
a) estatuto social atualizado, aprovado em assembléia geral
da categoria;
b) ata de apuração de votos do último processo
eleitoral;
c) ata de posse da atual diretoria;
d) comprovante de endereço; e
e) formulário de atualização sindical extraído
da página eletrônica do MTE, devidamente preenchido
e assinado.
II - comprovante original de pagamento no valor R$ de 83,77 (oitenta
e três reais e setenta e sete centavos), relativo ao custo
da publicação no Diário Oficial da União,
conforme indicado em portaria ministerial. O recolhimento do valor
deverá ser realizado por meio de GRU (Guia de Recolhimento
da União), devendo-se utilizar as seguintes referências:
UG 380918, Gestão: 00001 e Código de recolhimento:
68888-6; a ser preenchida por meio da INTERNET no endereço
eletrônico: www.stn.fazenda.gov.br
Processo: 46000.010959/2007-39
Entidade: SINDICATO
DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA
MADEIRA E DO MOBILIÁRIO DE CASCAVEL E REGIÃO
CNPJ: 73.590.457/0001-77
Abrangência: Intermunicipal
Base Territorial: Anahy,
Assis Chateaubriand, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Campo
Bonito, Capitão Leônidas Marques,
Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Diamante
do Sul, Guaraniaçu, Ibema, Lindoeste, Santa Lúcia,
Santa Tereza do Oeste e Três Barras do Paraná – PR
Categoria:
a) Trabalhadores do Ramo das Indústrias de Serrarias, Desdobramento
e Beneficiamento de Madeira em Geral, Fabricação
de Laminados, Compensados, Aglomerados, Chapas de Fibra de Madeira,
Embalagens, Carpintarias, Esquadrias, Tanoarias, Artigos Diversos
de Madeira e outras enquadradas no ramo da madeira, Empresas e
Trabalhadores das Indústrias de Vassouras, Escovas e Pincéis.
b) Trabalhadores nas Indústrias do Mobiliário e
Marcenaria (Fabricação de Móveis de Madeira,
Junco, Vime, Fabricação de Móveis de Metal,
Fabricação de Móveis de Material Plástico
e Fibra de Vidro, banco de Automóveis, Cortinados, Estofos,
Fabricação de Artefatos de Colchoaria, Fabricação
de Persianas e Artefatos do Mobiliário, Fabricação
de Móveis e Peças do Mobiliário e Marcenaria
em Geral.
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS
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