SECRETARIA
DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS
DO SECRETÁRIO
Em 6 de Agosto de 2007
PEDIDO
DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
O
Secretário de Relações do Trabalho, no
uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento
dos requisitos para a publicação do pedido de registro
de alteração estatutária, previstos na Portaria
nº. 343, de 04 de Maio de 2000 e alterações
posteriores, dá ciência do requerido pela(s) entidade(s)
abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias),
para que os interessados possam se manifestar nos termos do artigo
5º da Portaria nº. 343/2000. A impugnação
deverá ser feita mediante requerimento e entregues no Protocolo
Geral do Ministério do Trabalho e Emprego, vedada a interposição
por via postal, instruída com os seguintes documentos:
I - cópia do documento comprobatório de registro
sindical expedido pelo MTE, com identificação da
base territorial e da categoria representada, acompanhado dos seguintes:
a) estatuto social atualizado, aprovado em assembléia geral
da categoria;
b) ata de apuração de votos do último processo
eleitoral;
c) ata de posse da atual diretoria;
d) comprovante de endereço; e
e) formulário de atualização sindical extraído
da página eletrônica do MTE, devidamente preenchido
e assinado.
II - comprovante original de pagamento no valor R$ de 83,77 (oitenta
e três reais e setenta e sete centavos), relativo ao custo
da publicação no Diário Oficial da União,
conforme indicado em portaria ministerial. O recolhimento do valor
deverá ser realizado por meio de GRU (Guia de Recolhimento
da União), devendo-se utilizar as seguintes referências:
UG 380918, Gestão: 00001 e Código de recolhimento:
68888-6; a ser preenchida por meio da INTERNET no endereço
eletrônico: www.stn.fazenda.gov.br
Processo: 46000.002240/2007-24
Entidade: SINDICATO
DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA
CONSTRUÇÃO, MOBILIÁRIO, CERAMISTAS, LADRILHOS,
HIDRÁULICOS E PRODUTOS DE CIMENTO DE CAPIVARI.
CNPJ: 54.155.759/0001-72
Abrangência:
Intermunicipal
Base
Territorial: Americana, Capivari, Hortolândia, Jandira,
Leme, Nova Odessa, Rafard, Sumaré - SP
Categoria:
a) Trabalhadores das indústrias da construção
civil de pequenas e grandes estruturas, inclusive empreiteiras;
b) Trabalhadores das indústrias de materiais para construção,
tais como: olarias, cerâmicas para construção
(branca e vermelha), ladrilhos hidráulicos, produtos de
cimento, mármores e granitos, pinturas, decorações,
ornamentos, estuques, cimento, cal e gesso, tijolos refratários,
artefatos de fibrocimento e amianto, concreto, cimento armado e
pré-moldados;
c) Construção de estradas, pavimentação,
obras de terraplanagem em geral, barragens, aeroportos, canais,
pontes e viadutos;
d) Das indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias,
artefatos de madeiras, compensados e laminados, aglomerados e chapas
de fibras de madeira e fórmica, móveis de madeira,
de junco e vime, estofados, cortinados, colchões, bancos
de automóveis, vassouras, escovas e pincéis;
e) Das instalações elétricas, gás,
hidráulicas e sanitárias, montagens industriais,
poços artesianos e engenharia consultiva;
f) E os trabalhadores avulsos; abrangendo, desta forma, sem nenhuma
exceção, todos os trabalhadores das categorias previstas
no Grupo 3º do anexo previsto no artigo 577 da consolidação
das leis do trabalho, no plano da CNTI.
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS
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