Informativo Eletrônico n.º 555   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 16 de agosto de 2007.

SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO

DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 6 de Agosto de 2007

PEDIDO DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA

O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro de alteração estatutária, previstos na Portaria nº. 343, de 04 de Maio de 2000 e alterações posteriores, dá ciência do requerido pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que os interessados possam se manifestar nos termos do artigo 5º da Portaria nº. 343/2000. A impugnação deverá ser feita mediante requerimento e entregues no Protocolo Geral do Ministério do Trabalho e Emprego, vedada a interposição por via postal, instruída com os seguintes documentos:

I - cópia do documento comprobatório de registro sindical expedido pelo MTE, com identificação da base territorial e da categoria representada, acompanhado dos seguintes:

a) estatuto social atualizado, aprovado em assembléia geral da categoria;
b) ata de apuração de votos do último processo eleitoral;
c) ata de posse da atual diretoria;
d) comprovante de endereço; e
e) formulário de atualização sindical extraído da página eletrônica do MTE, devidamente preenchido e assinado.

II - comprovante original de pagamento no valor R$ de 83,77 (oitenta e três reais e setenta e sete centavos), relativo ao custo da publicação no Diário Oficial da União, conforme indicado em portaria ministerial. O recolhimento do valor deverá ser realizado por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), devendo-se utilizar as seguintes referências: UG 380918, Gestão: 00001 e Código de recolhimento: 68888-6; a ser preenchida por meio da INTERNET no endereço eletrônico: www.stn.fazenda.gov.br

Processo: 46000.002240/2007-24

Entidade: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO, MOBILIÁRIO, CERAMISTAS, LADRILHOS, HIDRÁULICOS E PRODUTOS DE CIMENTO DE CAPIVARI.

CNPJ: 54.155.759/0001-72

Abrangência: Intermunicipal

Base Territorial: Americana, Capivari, Hortolândia, Jandira, Leme, Nova Odessa, Rafard, Sumaré - SP

Categoria:

a) Trabalhadores das indústrias da construção civil de pequenas e grandes estruturas, inclusive empreiteiras;

b) Trabalhadores das indústrias de materiais para construção, tais como: olarias, cerâmicas para construção (branca e vermelha), ladrilhos hidráulicos, produtos de cimento, mármores e granitos, pinturas, decorações, ornamentos, estuques, cimento, cal e gesso, tijolos refratários, artefatos de fibrocimento e amianto, concreto, cimento armado e pré-moldados;

c) Construção de estradas, pavimentação, obras de terraplanagem em geral, barragens, aeroportos, canais, pontes e viadutos;

d) Das indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados, aglomerados e chapas de fibras de madeira e fórmica, móveis de madeira, de junco e vime, estofados, cortinados, colchões, bancos de automóveis, vassouras, escovas e pincéis;

e) Das instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias, montagens industriais, poços artesianos e engenharia consultiva;

f) E os trabalhadores avulsos; abrangendo, desta forma, sem nenhuma exceção, todos os trabalhadores das categorias previstas no Grupo 3º do anexo previsto no artigo 577 da consolidação das leis do trabalho, no plano da CNTI.

LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS