SECRETARIA
DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS
DO SECRETÁRIO
Em 6 de Agosto de 2007
PEDIDO
DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
O
Secretário de Relações do Trabalho, no
uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento
dos requisitos para a publicação do pedido de registro
de alteração estatutária, previstos na Portaria
nº. 343, de 04 de Maio de 2000 e alterações
posteriores, dá ciência do requerido pela(s) entidade(s)
abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias),
para que os interessados possam se manifestar nos termos do artigo
5º da Portaria nº. 343/2000. A impugnação
deverá ser feita mediante requerimento e entregues no Protocolo
Geral do Ministério do Trabalho e Emprego, vedada a interposição
por via postal, instruída com os seguintes documentos:
I - cópia do documento comprobatório de registro
sindical expedido pelo MTE, com identificação da
base territorial e da categoria representada, acompanhado dos seguintes:
a) estatuto social atualizado, aprovado em assembléia geral
da categoria;
b) ata de apuração de votos do último processo
eleitoral;
c) ata de posse da atual diretoria;
d) comprovante de endereço; e
e) formulário de atualização sindical extraído
da página eletrônica do MTE, devidamente preenchido
e assinado.
II - comprovante original de pagamento no valor R$ de 83,77 (oitenta
e três reais e setenta e sete centavos), relativo ao custo
da publicação no Diário Oficial da União,
conforme indicado em portaria ministerial. O recolhimento do valor
deverá ser realizado por meio de GRU (Guia de Recolhimento
da União), devendo-se utilizar as seguintes referências:
UG 380918, Gestão: 00001 e Código de recolhimento:
68888-6; a ser preenchida por meio da INTERNET no endereço
eletrônico: www.stn.fazenda.gov.br
Processo: 46000.021998/2005-08
Entidade: SINDICATO
DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA
CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE JAÚ – SP
CNPJ: 50.757.608/0001-33
Abrangência: Intermunicipal
Base
Territorial: Bocaina, Dois Córregos, Itapuí e
Jaú - SP
Categoria: Profissional das Indústrias da construção
civil (inclusive montagens industriais e engenharia consultiva),
olaria, cal e gesso, cimento, ladrilhos hidráulicos e produtos
de cimento, cerâmica para construção, mármores
e granitos, pintura, decorações, estuques e ornatos,
serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas,
aglomerados e chapas de fibras de madeira, marcenaria (móveis
de madeira), móveis de junco e vime e de vassouras, cortinados
e estofos, escovas e pincéis, artefatos de cimento armado,
instalações elétricas, gás, hidráulicas
e sanitárias, construção de estradas, pavimentação,
obras de terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais
e engenharia consultiva) e refratários.
LUIZ
ANTONIO DE MEDEIROS
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