Informativo Eletrônico n.º 557   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 16 de agosto de 2007.

SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO

DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 6 de Agosto de 2007

PEDIDO DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA

O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro de alteração estatutária, previstos na Portaria nº. 343, de 04 de Maio de 2000 e alterações posteriores, dá ciência do requerido pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que os interessados possam se manifestar nos termos do artigo 5º da Portaria nº. 343/2000. A impugnação deverá ser feita mediante requerimento e entregues no Protocolo Geral do Ministério do Trabalho e Emprego, vedada a interposição por via postal, instruída com os seguintes documentos:

I - cópia do documento comprobatório de registro sindical expedido pelo MTE, com identificação da base territorial e da categoria representada, acompanhado dos seguintes:

a) estatuto social atualizado, aprovado em assembléia geral da categoria;
b) ata de apuração de votos do último processo eleitoral;
c) ata de posse da atual diretoria;
d) comprovante de endereço; e
e) formulário de atualização sindical extraído da página eletrônica do MTE, devidamente preenchido e assinado.

II - comprovante original de pagamento no valor R$ de 83,77 (oitenta e três reais e setenta e sete centavos), relativo ao custo da publicação no Diário Oficial da União, conforme indicado em portaria ministerial. O recolhimento do valor deverá ser realizado por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), devendo-se utilizar as seguintes referências: UG 380918, Gestão: 00001 e Código de recolhimento: 68888-6; a ser preenchida por meio da INTERNET no endereço eletrônico: www.stn.fazenda.gov.br

Processo: 46000.021998/2005-08

Entidade: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE JAÚ – SP

CNPJ: 50.757.608/0001-33

Abrangência: Intermunicipal

Base Territorial: Bocaina, Dois Córregos, Itapuí e Jaú - SP

Categoria: Profissional das Indústrias da construção civil (inclusive montagens industriais e engenharia consultiva), olaria, cal e gesso, cimento, ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento, cerâmica para construção, mármores e granitos, pintura, decorações, estuques e ornatos, serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira, marcenaria (móveis de madeira), móveis de junco e vime e de vassouras, cortinados e estofos, escovas e pincéis, artefatos de cimento armado, instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias, construção de estradas, pavimentação, obras de terraplanagem em geral (barragens, aeroportos, canais e engenharia consultiva) e refratários.

LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS