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Nova Central, 19 de agosto
de 2007
Deputados deverão votar na próxima
semana PEC que cria 8.068 cargos de vereadores
O presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP),
anunciou que deve ser votado na próxima semana a PEC (Proposta
de Emenda à Constituição) que pode diminuir os gastos
com as Câmaras Municipais, mas eleva em 8.068 o número de
vereadores que o país terá em 2008.
A PEC redimensiona o número de vereadores em relação à população
dos municípios e tem o objetivo de retomar praticamente a totalidade
das vagas abatidas por resolução do TSE (Tribunal Superior
Eleitoral) de 2004 que eliminou 8.481 cadeiras das 60.229 existentes.
Câmaras de cidades médias seriam as mais
beneficiadas, sendo que algumas teriam quase o dobro de
vereadores que possuem hoje. Cotia (SP), por exemplo, que
tem 179.685 habitantes segundo o IBGE (Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística),
pularia dos atuais 12 para 21.
Pelo projeto, os novos 8.068 vereadores, hoje suplentes,
seriam empossados em 2008. O número das novas vagas é um
cálculo da Folha com base na população
estimada pelo IBGE para 2006 e a distribuição
de vereadores prevista no projeto de acordo com o tamanho
do município.
"A eleição é no ano que vem
e há interesse em uma definição. É prudente
discutir, votar e resolver logo", disse Chinaglia.
Como contrapartida ao desgaste de tentar aprovar a criação
dos cargos de vereadores, os deputados incluíram
mecanismo que prevê redução do limite
de repasse feito pelo Executivo às Câmaras.
Um exemplo: hoje, pela Constituição, as prefeituras
de cidades com até 100 mil habitantes podem passar às
Câmaras de Vereadores, no máximo, 8% da receita
tributária e de transferências. Com o projeto,
esse limite cai para 7,5%.
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Agência Brasil, 19
de agosto de 2007
Organizações do Brasil,
Paraguai e Argentina vão discutir destino da energia de Itaipu
Mylena Fiori
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Paraguai quer recuperar a soberania sobre
a energia produzida pela hidrelétrica binacional de Itaipu.
O tema foi tratado durante assembléia geral da Rede Brasil
sobre Instituições Financeiras Multilaterais e entrará na
pauta das organizações sociais do Brasil, Argentina
e Paraguai. “Vamos trabalhar esta problemática, informar
a população e buscar respostas da parte de nossos
governos”, diz Beverly Keene, da coordenação
do Jubileu Sul para as Américas (rede de movimentos sociais
e religiosos).
O Paraguai quer ter acesso a 50% da energia produzida por Itaipu.
Isso está previsto no tratado de construção
da hidrelétrica, mas uma cláusula determina que a
energia não utilizada deve ser vendida ao Brasil a um preço
fixo. “'O Brasil vende esta energia para a Argentina, por
exemplo. Por que o Paraguai não pode vende essa energia à Argentina?
Obviamente, isso seria de suma importância para o país”,
avalia Beverly.
Itaipú fornece 90% da energia utilizada pelo Paraguai – o
volume, porém, equivale a apenas 5% dos 50% que o país
têm direito. “Os tratados, que foram firmados por uma
ditadura no Paraguai, não permitem que o governo o paraguaio
disponha da energia gerada por esta represa”, denuncia Beverly.
Apesar disso, o governo paraguaio ainda tem uma dívida
alta pela construção desta usina binacional: US$
19 bilhões, dos quais US$ 12 bilhões com o Tesouro
Nacional brasileiro e US$ 7 bilhões com a Eletrobrás,
a ser paga até 2023. Uma dívida, segundo Beverly,
ilegítima. “Entendemos, entre as organizações
do Brasil, da Argentina e do Paraguai, que temos uma dívida
pendente com o povo paraguaio, que é como tratar este problema,
como solucionar o problema das dívidas binacionais e, sobretudo,
como o Paraguai pode recuperar sua soberania sobre o uso de sua
energia”, defende.
Situação semelhante ocorre entre Paraguai e Argentina
em razão da hidrelétrica binacional de Yacyretá,
no rio Paraná. A Argentina consome 98% da energia produzida
e, ainda assim, o Paraguai deve mais de US$ 10 bilhões ao Tesouro
argentino pela construção da hidrelétrica. “São
exemplos concretos da realidade de assimetrias que vivemos na região.
Isso é parte da realidade dessa nova possibilidade de integração
entre nossos países, de integração entre os povos.
Há que se encarar estas assimetrias e resolvê-las”.
Outro projeto hidrelétrico na mira dos movimentos sociais é o
complexo do Rio Madeira. “Este projeto está propondo,
entre Brasil e Bolívia, uma situação praticamente
igual aquela estabelecida entre Brasil e Paraguai. Temos tempo
para evitar que esta represa seja construída e que os povos
boliviano e brasileiro sofram os danos”, afirma a representante
do Jubileu do Sul.
Ela denuncia que populações que foram deslocadas
devido a construção de grandes represas no Paraguai
e no Brasil sequer têm acesso à energia elétrica. “A
energia que será gerada com esta represa vai beneficiar
a quem? A que modelo de desenvolvimento? E quem vai sofrer os danos?”,
indaga. “São coisas de importância de toda a
região e podemos coordenar esforços para buscar uma
maior justiça social na região”.
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Gazeta do Povo, 19 de agosto
de 2007
BRASIL | JULGAMENTO
STF avalia abertura de ação
contra 40 suspeitos do mensalão
Análise das acusações
feitas pelo Ministério Público começa na quarta-feira
Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr

Lula: discussão provoca apreensões no Palácio do
Planalto
Brasília – A sessão do Supremo Tribunal Federal (STF)
que decidirá sobre o pedido de abertura de ação
penal contra os 40 suspeitos de participar do esquema do mensalão
terá início às 10 horas de quarta-feira. Embora
seja um julgamento preliminar – os ministros apenas dirão
se recebem ou não a denúncia –, a série de
quatro sessões de análise das acusações do
Ministério Público é considerada histórica
e causa apreensões no Palácio do Planalto. Pode vir a ser
a única discussão longa e pública sobre o maior
escândalo do governo Lula no plenário da corte suprema até as
eleições de 2008 e 2010.
É difícil prever por quanto tempo a ação – se
aberta – pode tramitar no STF. O caso Collor levou menos de
dois anos. O ex-presidente deixou o poder em 1992 e foi absolvido
pelo STF em dezembro de 1994. Já o caso Jader Barbalho (PMDB-PA),
suspeito de desviar dinheiro na antiga Superintendência de
Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), está há seis
anos em tramitação. Com poucas chances de barrar o
avanço do processo, os 19 advogados contratados pelos citados
na denúncia do Ministério Público Federal vão
tentar reduzir o número de acusações que serão
apresentadas pelo ministro Joaquim Barbosa.
O peso simbólico das discussões que começam
na quarta-feira se explica pelos números e pelos nomes envolvidos
no processo. O procurador-geral da República, Antônio
Fernando de Souza, acusa 3 ex-ministros, 11 deputados ou ex-deputados
e a antiga cúpula do PT de participarem de uma “quadrilha” que
teria usado métodos ilegais para se perpetuar no poder.
É um julgamento de paradoxos. Homens influentes ou que tiveram
muito poder no PT e no governo, como os ex-ministros José Dirceu
e Luiz Gushiken e os deputados paulistas José Genoino, Professor
Luizinho e João Paulo Cunha serão julgados por um tribunal
formado, na maioria, por ministros nomeados pelo presidente Luiz
Inácio Lula da Silva. Dos dez ministros do STF – Sepúlveda
Pertence se aposentou na semana passada –, seis foram escolhidos
por Lula.
É o caso do ministro Carlos Ayres Britto, que concorda na
análise de que o julgamento é histórico. “Não
há expectativa, tudo vai depender do voto do relator, se acata
ou não as acusações do procurador Antônio
Fernando”, disse. “Vamos analisar se a denúncia é consistente.
Não há prognósticos, não há como
avançar na opinião do juiz.”
O relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa,
também foi indicado pelo atual governo. Ele deverá apresentar
um voto com 400 páginas recheadas de denúncias e citações
de crimes contra aliados e ex-colaboradores do Palácio do
Planalto. Barbosa disse que o julgamento do pedido de abertura, que
tem características de preliminar, deveria ser mais simples.
Só os advogados terão cinco horas para defender os
acusados.
O ministro Marco Aurélio Mello afirma que, para aceitar a
denúncia, o Supremo só precisará de “simples
indícios”. “A regra é o recebimento da
denúncia. A exceção é a rejeição
da denúncia” explica. “Não estaremos julgando
inocentes, apenas definiremos se a ação prossegue ou
não.”
Material veio de outras CPIs
São Paulo - Entre junho de 2005, quando as denúncias
sobre o mensalão ganharam as manchetes pelas mãos – ou
pela voz – do então deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ),
e maio de 2006, o Congresso viveu dias agitados, alimentado por três
comissões parlamentares de inquérito simultâneas:
as CPIs dos Correios, do Mensalão e dos Bingos. Uma denúncia
puxava outra, o governo não saía da defensiva – e
ali se formou o núcleo das denúncias em que o procurador-geral
da República, Antônio Fernando de Souza, foi buscar o
material para as 40 acusações levadas ao Supremo Tribunal
Federal.
A CPI dos Correios foi a mais consistente das três. Comandada
pelo senador Delcídio Amaral (PT-MS) e pelo relator, o deputado
Osmar Serraglio (PMDB-PR), começou investigando um pequeno
episódio de suborno nos Correios e espraiou-se por todo um
esquema de cooptação de partidos e de parlamentares
pelo Planalto. No dia 5 de abril de 2006 o relator Serraglio entregou
o texto final, pedindo o indiciamento dos figurões José Dirceu
e Luiz Gushiken, além de outras 100 pessoas. A investigação
de Serraglio foi a fonte principal da peça levada ao STF pelo
procurador-geral.
Nascida pelas mãos do governo, para enfraquecer a CPI dos
Correios, a do Mensalão não encorpou. Deveria investigar
apenas se o esquema do mensalão realmente existia e como funcionava.
Enveredou por denúncias contra o governo Fernando Henrique.
Em novembro de 2005, um pedido para prorrogá-la foi rejeitado.
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Gazeta do Povo, 19 de agosto
de 2007
ECONOMIA | PASSEATA
Entidades protestam contra CPMF
Dezessete entidades – entre as quais a ACP, Fiep, Fecomercio,
Faep, Ocepar, CRC, CREA e Faciap – realizaram uma manifestação
contra a prorrogação da CPMF no próximo dia
23, às 9h30. Uma passeata sairá da Associação
Comercial e seguirá pelo calçadão da Rua XV
de Novembro em direção à Boca Maldita.Durante
o percurso, os participantes recolherão assinaturas em um
documento a ser enviado ao governo federal e aos parlamentares.
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Gazeta do Povo, 19 de agosto
de 2007
ECONOMIA | CRÉDITO
Prazo mais longo, sonho mais
perto
Parcelamento em 82 meses
leva consumidor a pagar o dobro do preço para andar
de carro zero
por PATRÍCIA KÜNZEL
Entenda o aumento
do crédito para financiamento de automóveis:

A cabeleireira Sônia
Pontes, 32 anos, vai pagar pelos próximos 72
meses por um prazer que esta semana ela desfrutou pela
primeira vez na vida: dirigir um carro zero. Depois
de trocar de carro usado seis vezes, a família
optou pelo financiamento a longo prazo para se livrar
dos constantes gastos com manutenção.
Deu como entrada um automóvel ano 1998, com
8 das 48 vezes pagas, disposta a gastar um pouco mais
no valor da parcela para andar em um Fiat Uno “zerinho”. “Pelo
menos a gente tem a tranqüilidade de estar em
carro novo. Se soubesse antes que estava tão
fácil de pegar financiamento, a gente já teria
comprado há mais tempo.”
É de consumidores como Sônia que as lojas de carro, e as carteiras
de financiamento dos bancos, andam lotadas ultimamente. Gente disposta a pagar
até o dobro do valor, por longos anos, desde que o preço da parcela
encaixe no orçamento. O prazo máximo de financiamento de veículos,
que até 2003 era de quatro anos, chegou a sete anos na última semana.
Por enquanto, só o banco da montadora Ford oferece um prazo tão
alongado. A maioria deles oferece, no máximo, até 72 parcelas.
Mas, caso o cenário de estabilidade de preços
e queda da taxa de juros do Banco Central não se
altere, a tendência é de que o prazo se alongue
em grande parte do mercado. Para se ter uma idéia
de como o consumidor está disposto a ficar endividado
com o carro por mais tempo, a média de tempo de
financiamento no primeiro semestre deste ano foi de 41
meses, contra 36 meses no mesmo período do ano passado.
“Havia uma demanda reprimida para a compra de veículos.
Hoje o consumidor está mais encorajado a pagar durante
mais tempo para ter um veículo melhor”, afirma
o presidente da Associação Nacional das Empresas
Financeiras das Montadoras (Anef), Luiz Montenegro. Não é à toa
que a carteira de financiamento de veículos cresceu
24,3% neste primeiro semestre, acumulando um recorde de
R$ 71 bilhões. Além dos prazos “esticarem”,
os juros caíram. Em janeiro, as taxas para financiamento
de veículos estavam em 32,7% ao ano nos bancos e
21,4% nas financeiras das montadoras. Caíram para
29,4% e 19,4%, respectivamente, em junho.
Lucro
Obviamente, não é por pura generosidade
que os bancos estão facilitando o acesso do consumidor à compra
de veículos. “Apesar da queda das taxas, o
financiamento de veículos ainda é caro em
termos de juros”, lembra o professor Ricardo Humberto
Rocha, do Laboratório de Finanças da Universidade
de São Paulo (LabFin). Mesmo que dê uma entrada
de quase 50% do valor do carro, parcelando em 84 vezes,
o consumidor pagará com o financiamento o que gastaria
pagando o veículo à vista.
A estabilidade da economia e a taxa básica de juros
em baixa representaram uma tranqüilidade para o setor
oferecer prazos mais longos e para o consumidor confiar
que vai conseguir pagar a dívida que assumiu. Como
o próprio veículo é a garantia de
que a dívida vai ser paga (e o carro é um
bem de fácil retomada), a inadimplência neste
tipo de financiamento é bem menor do que a registrada
para os bens em geral. “É baixa e está estável,
o que representa um risco pequeno assumido pelos bancos”,
explica a analista financeira Ariadne Arnosti, do Instituto
de Ensino e Pesquisa em Administração (Inepad).
Ela lembra que, para atrasos de pagamento entre 15 e 90
dias, o financiamento de carro registra uma inadimplência
de 7%, contra 26,7% do crédito para pessoa física.
Em atrasos acima de 90 dias, de acordo com o balanço
semestral da Anef, a inadimplência caiu de 3,19%
no primeiro semestre de 2006 para 2,87% este ano.
Com risco baixo e a procura pela diversificação
de carteiras de investimento, que antes eram mais focadas
em títulos públicos, há casos de saltos
enormes nos recursos destinados para financiamento de veículos.
No Banco do Brasil, segundo o balanço semestral,
o aumento foi de 304%. No Itaú, a alta foi de 58,6%. “O
custo de captação de recursos destes bancos
no mercado internacional caiu mais do que o repasse dado
por eles nas taxas de juros. O spread é maior e
a demanda continua alta. Provavelmente os bancos vão
continuar investindo no setor”, avalia Ariadne.
Longo demais
Para o consumidor, assumir um compromisso de tão
longo prazo com um carro não é das melhores
apostas. Enquanto a pessoa paga juros por vários
anos, o carro (e o preço dele) só se deteriora. “Dificilmente
a pessoa que pegar um financiamento de sete anos vai agüentar
ficar com o mesmo carro até terminar de pagar. Quando
tiver pago umas 40 parcelas, ela vai pensar em liqüidar
o empréstimo ou trocar de carro”, diz Montenegro,
da Anef. “Os prazos estão chegando no limite
da vida útil do carro. Não acredito que o
número de parcelas cresça ainda mais.” Para
ele, deve se repetir no Brasil um comportamento comum nos
Estados Unidos: o de emendar ou substituir um financiamento
por outro. “A pessoa compra o carro, usufrui e troca,
sempre pagando financiamento”.
Instabilidade pode aumentar taxas
de juro
O consumidor pode ser alertado neste fim de semana a não pensar
muito antes de assinar o contrato porque os juros podem subir. E isso
não será apenas conversa de vendedor. A instabilidade
do mercado financeiro nos últimos dez dias pode acabar com a
festa de revendas de veículos e do consumidor que pensa em comprar
o carro parcelado. A trajetória de quedas de juros e alongamento
de prazos para venda de veículos pode ser interrompida se a
situação do mercado não se reverter. Embora a
opinião predominante é de que ainda é cedo para
saber os efeitos da turbulência das bolsas de valores na economia
como um todo, já existem rumores nas concessionárias
de que os bancos vão começar a semana usando tabelas
com juros mais altos.
A taxa praticada pelo banco HSBC para o Crédito
Direto ao Consumidor (CDC) para veículos novos,
por exemplo, passou de 1,78% ao mês, no dia 10 de
agosto, para 1,89% na última semana. “A instabilidade
pode mudar o cenário do financiamento de veículos,
porque a captação de dinheiro vai ficar mais
cara se esta fase ruim se prolongar”, alerta Carlos
Alberto Ercolin, diretor executivo da Associação
Nacional dos Executivos de Finanças, Administração
e Contabilidade (Anefac).
Para o professor Ricardo Humberto Rocha, do Laboratório
de Finanças da USP, ainda é cedo para saber
se o mercado será afetado. “Os juros podem
seguir uma trajetória de queda mais lenta, mas não
acredito em mudanças radicais”, avalia.
O presidente da Associação Nacional de Empresas
Financeiras de Montadoras (Anef), Luiz Montenegro, não
acredita em contaminação do mercado de automóveis
pela crise imobiliária norte-americana. “Não
existe conexão direta do que está acontecendo
nos Estados Unidos com o mercado brasileiro.” O pior
cenário para os bancos, segundo Montenegro, seria
uma redução no nível de emprego e
uma disparada na inflação, de modo que as
pessoas não conseguissem honrar suas dívidas.
A possibilidade de retomada do bem, lembra o presidente
da Anef, apesar de ser uma garantia para quem oferece o
financiamento, não é conveniente. “Os
bancos não têm interesse em tomar o bem. Vão
fazer o que com os carros? Normalmente, há um esforço
para se negociar as condições de pagamento,
de um jeito que a pessoa continue com o veículo”,
explica. (PK)
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Jornal do Estado, 19 de
agosto de 2007
Mudanças: Dilemas trabalhistas
Mercado brasileiro precisa flexibilizar os contratos, investir na qualificação
e reformar leis
Fábio de Castro - Agência
Fapesp
Agência FAPESP – Para contornar os problemas do mercado de
trabalho brasileiro seria preciso flexibilizar os contratos de trabalho,
investir na qualificação de mão-de-obra e reformar
a legislação. Essas foram algumas das sugestões
levantadas por especialistas que participaram do seminário Mercado
de Trabalho, Emprego e Produtividade, na última quarta-feira,
na Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade
(FEA) da Universidade de São Paulo.
O evento, que faz parte do ciclo O Brasil no Século 21, organizado
por Antonio Delfim Netto, ex-ministro da Fazenda e do Planejamento
e professor emérito da FEA, contou com a participação
dos professores Hélio Zylberstajn e Naércio de Menezes
Filho, do departamento de Economia da FEA, José Márcio
de Camargo, da Pontifícia Universidade Católica do Rio
de Janeiro (PUC-RJ), e Cláudio Salvadori Dedecca, da Universidade
Estadual de Campinas (Unicamp).
Zylberstajn destacou que as extremas instabilidade e rotatividade
do mercado de trabalho brasileiro estão ligadas a características
da demissão conforme a legislação trabalhista. “A
liberdade de demissão, em vez de promover a produtividade, acaba
sendo ruim tanto para o trabalhador como para o empresário”,
disse.
O professor da FEA apontou uma anomalia no modelo brasileiro. “Não
há restrições à demissão, como ocorre
em outros países. Há apenas uma indenização
dividida em dois componentes: o aviso prévio e a multa do FGTS
[Fundo de Garantia por Tempo de Serviço].”
Com isso, o mercado de trabalho brasileiro teria grande rotatividade:
41% dos trabalhadores ficam menos de um ano nas empresas brasileiras. “A
freqüência de demissões deve aumentar o custo do
trabalho ou diminuir salários – ou ambos”, afirmou.
Zylberstajn propôs que, em uma futura reforma, as empresas possam
escolher o regime de demissão entre um número de opções,
sempre garantindo os direitos básicos do trabalhador.
“Proponho um novo conceito: o de trabalhador auto-suficiente,
que é aquele que tem poder de barganha para negociar condições
sem a CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]. A partir
de certo nível salarial, o trabalhador faria contrato comercial
com empresa”, sugeriu.
Baixa qualificação
Além do regime da CLT e do empregado auto-suficiente, a empresa
poderia escolher ainda regimes especiais de demissão para empregos
de curta duração (como agricultura e construção
civil), para empregos contínuos ou para para pequenas e microempresas.
Para Menezes Filho, o ponto fundamental a ser discutido é a
qualificação da mão-de-obra que, segundo ele,
condiciona a produção de tecnologia e inovação
e, conseqüentemente, o aumento da produtividade. “A produtividade
está ligada à tecnologia e inovação. E
o crescimento da produtividade é o caminho para aumentar empregos
e fazer crescer a economia a longo prazo”, afirmou.
O professor mencionou que estudos internacionais indicam uma relação
direta entre a capacidade de um país produzir inovação
e tecnologia e sua produtividade. O principal fator inibidor da inovação
seria a falta de qualificação.
“Cerca de 55% dos empresários brasileiros disseram não
inovar devido à falta de mão-de-obra qualificada. Na Índia,
o fator foi citado por 44% dos empresários. Isso mostra o impacto
da baixa qualidade da educação sobre a economia do país”,
disse.
Para Menezes Filho, o Brasil precisa de uma nova rodada de liberalização
comercial, como a que ocorreu no fim do século passado. “Mas é preciso
também flexibilizar o mercado de trabalho, diminuindo encargos
e multas de demissão. Enquanto o país melhora a educação, é preciso
diminuir o custo de contratação e de demissão
do trabalhador menos qualificado.”
Para Camargo, não há rigidez no mercado de trabalho
brasileiro. “Há rigidez no contrato de trabalho, não
no mercado. Toda restrição trabalhista da lei brasileira
pode ser negociada financeiramente”, disse.
No Brasil, segundo o professor da PUC-RJ, quase sempre, quando o trabalhador
vai à Justiça do Trabalho, o empresário faz um
acordo e paga pela reclamação. “Isso mostra que
o mercado de trabalho já é flexível – prova
disso é a alta rotatividade”, afirmou.
Se o Brasil tem cerca de 60% dos trabalhadores na informalidade, isso
não se deve à suposta rigidez do mercado, na opinião
de Camargo. “O empresário prefere arriscar a ser processado
do que assinar o contrato de trabalho. Ele paga o preço para
ficar fora da legislação. Como o contrato é rígido,
ele fica fora”, disse.
Para Camargo, uma futura reforma não deveria alterar as formas
de demissão. “É melhor deixar as partes livres
para negociar. Não acho que o regime de demissão seja
a causa do desemprego”, disse.
Incentivo à demissão
A razão para o alto desemprego no país, segundo José Márcio
de Camargo, seria a “assimetria de informações” no
mercado de trabalho. “O trabalhador sabe bem qual é sua
qualificação, mas a empresa não a comprova. Então,
ela não quer pagar o salário que ele merece por sua qualificação
e ele não quer aceitar salário mais baixo, gerando o
desemprego”, explicou.
O desemprego é maior nas faixas intermediárias de qualificação.
Isso ocorreria porque aqueles sem qualificação alguma
aceitam ganhar salário mínimo. E quem tem muita qualificação é facilmente
identificado pela empresa, pelos currículos citando universidades
conhecidas e cursos consagrados.
“Mas quem está em níveis médios de qualificação
fica desempregado, porque não aceita qualquer emprego, Mas a
empresa não tem informação evidente sobre sua
qualificação”, disse Camargo.
A outra razão para o desemprego, segundo o pesquisador, é a
transferência de renda de outras fontes, que permitem ao trabalhador
recusar empregos mal pagos. “A taxa de desemprego é 30%
maior nas famílias onde há pelo menos um aposentado,
por exemplo”, disse.
Para Camargo, o principal problema do mercado brasileiro é o
incentivo à demissão. “Todos querem pegar a ‘indenização’ do
FGTS. O empresário não investe em qualificação,
porque há esse incentivo à demisão. Ele prevê que
o funcionário sairá logo e não quer gastar em
sua qualificação para depois perder esse capital humano”,
destacou.
|
O
Estado do Paraná, 19 de agosto de 2007
Nacional
Semana da Pátria terá plebiscito
sobre privatização da Vale do Rio Doce
Ana Luiza Zenker/Agência Brasil
Brasília - A Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) deve
ser devolvida ao controle do Estado brasileiro? Deve voltar
a ser uma empresa pública? É uma resposta a essas
perguntas que a Campanha A Vale é Nossa quer ouvir da
população no plebiscito popular a ser realizado
entre os dias 1º e 7 de setembro. “O objetivo desse
plebiscito é submeter à população
a questão sobre a anulação ou não
do leilão de privatização da Vale do Rio
Doce”, explica Ricardo Gebrim, coordenador nacional da
campanha e do Movimento Consulta Popular.
Fundada em 1942 durante o governo de Getúlio Vargas,
como parte dos acordos com os Estados Unidos que possibilitaram
a industrialização do Brasil durante a 2ª Guerra
Mundial, a Vale acabou se tornando uma das maiores companhias
mineradoras do mundo e foi leiloada em maio de 1997, por R$
3,3 bilhões - valor próximo do que atualmente
a empresa lucra em um único mês.
Organizações da sociedade civil acusaram o governo
Fernando Henrique Cardoso de ter conduzido o processo de forma
fraudulenta e, de lá para cá, têm tomado
iniciativas para pedir a revisão, e mesmo a anulação,
do leilão que privatizou a Vale. Na época do
leilão, mais de 100 ações foram protocoladas
na Justiça, contra a privatização.
“A campanha ganhou mais força no final de 2005
e ao longo de 2006, porque algumas decisões na Justiça
foram revelando que aquilo que se suspeitava, aquelas questões
que eram denunciadas, foram se comprovando como verdadeiras,
inclusive por provas documentais que foram sendo trazidas nos
processos”, diz Gebrim.“Nós temos um conjunto
de informações, inclusive que foram obtidas nos
processos que estavam questionando a venda da Vale do Rio Doce,
que nos permitem ter dados de que houve uma série de
fraudes no processo que resultou no leilão de privatização.”
Gebrim cita três irregularidades. A primeira é que
a empresa Merrill Lynch, contratada para fazer a auditoria
do leilão, tinha ligações com as empresas
que adquiriram a Vale. A segunda é de que o banco Bradesco,
atual acionista da Vale, não poderia ter participado
do leilão, uma vez que fez parte do processo de formulação
do edital de venda da CVRD. Por fim, Gebrim afirma que, na época,
a Vale foi subavaliada. O patrimônio da empresa, em 1997,
era cerca de 28 vezes maior do que o preço pelo qual
ela foi vendida, segundo ele.
Ricardo Gebrim explica que as entidades integrantes da Campanha
A Vale é Nossa vêem na venda da Vale mais do que
prejuízos financeiros, por conta da subavaliação. “A
Companhia Vale do Rio Doce é o maior símbolo
que nós temos na área da mineração,
porque ela é a maior produtora de ferro mundial, é a
segunda maior mineradora do mundo em variedade de minérios
e, ao controlar as jazidas, ela tem também o controle
estratégico desses minérios, que são essenciais
pra qualquer projeto de desenvolvimento do Brasil”, afirma.
“Nós estamos lidando com uma empresa que é fundamental
para o desenvolvimento brasileiro. Nós queremos a Vale
de volta ao Brasil e temos amparo inclusive legal”, afirma
o coordenador. Gebrim diz que o plebiscito de setembro é um
meio de conscientizar a população e pressionar
o governo. “O plebiscito é apenas o início
dessa luta, que só vai terminar na hora em que a gente
conseguir reestatizar a Vale do Rio Doce”, conclui.
Procurada, a assessoria de imprensa da Vale afirmou que a
empresa, por enquanto, não se pronunciará sobre
o plebiscito. Participam da Campanha A Vale é Nossa
diversas entidades sindicais, incluindo-se a Central Única
dos Trabalhadores (CUT), o Movimento Nacional dos Trabalhadores
Rurais Sem-Terra, grupos ligados à Igreja Católica,
setores do Partido dos Trabalhadores e outros.
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O Estado do Paraná,
19 de agosto de 2007
Direito e Justiça
Da CLT de 43 à Constituição
de 88: a conquista dos direitos individuais dos trabalhadores
Redação O Estado do Paraná
Edésio Passos
Continua em vigor o Decreto-Lei n.º 5.452, de 1.º de
maio de 1943, publicado no DOU de 9/5/1943 e que entrou em vigor
em 10/11/1943, firmado pelo presidente Getúlio Vargas e
pelo ministro do Trabalho Alexandre Marcondes Filho, resultado
do trabalho da Comissão de Juristas que teve a atribuição
de “ajustar, mais e mais, a obra constituída às
diretrizes da Política Social do Governo, fixadas de maneira
tão ampla e coerente no magnífico quadro das disposições
legais que acabam de ser recapituladas” (Sussekind, Arnaldo
- Comentários a CLT e Legislação Complementar,
Vol. 1, 2.ª Ed., págs. 10/11, Livraria Freitas Bastos,
1964.) Portanto, o período que vai de 1930 a abril de 1943
está consolidado no Decreto-Lei, a CLT, agora completando
mais de 63 anos de vigência. Assim, a coluna central das
normas que se constituem os Direitos dos Trabalhadores permanece
fixada na CLT. O jurista Arnaldo Sussekind integrou a Comissão,
também constituída por Oscar Saraiva (consultor jurídico
do Ministério do Trabalho), Luiz Augusto de Rêgo Monteiro,
Dorval Lacerda e José de Segadas Viana (todos procuradores
do trabalho), e afirma que a CLT teve como sentido” a coordenação
de princípios e regras capazes de configurarem um sistema” e,
ainda, “a Comissão nunca obscureceu, e antes proclamou,
o caráter legislativo e não compilatório da
Consolidação”, o que levou Evaristo de Moraes
Filho a dizer que na CLT “sintetizava-se, articulava-se o
Direito do Trabalho” (idem obra citada). Como assinalou a
prof.ª Aldacy Rachid Coutinho: “O corpo legislativo...
encerrou em um sistema regulatório os conflitos de capital
e trabalho sob o mito da proteção, ao mesmo tempo
que encorajou vigorosamente o capitalismo industrial privado para
o desenvolvimento econômico das áreas urbanas. Leis
repressivas e limitadoras dirigiram a atuação coletiva
pela estrutura sindical, mantendo uma organização
da classe trabalhadora sob domínio estatal, ao mesmo tempo
em que assegurou direitos individuais aos que se dispuseram alocar
sua força de trabalho em proveito dos industriais” (in “Reforma
Trabalhista e Sindical”-organizadores Machado, Sidnei, Gunther,
Luiz Eduardo - pág. 29, Editora LTr, 2005). Neste sistema,
e nessa coluna central jurídica, há um ponto principal
de equilíbrio: o contrato individual de trabalho. José Affonso
Dallegrave Neto, em sua magnífica obra “Contrato Individual
de Trabalho, uma visão estrutural” assinala: “...
o Contrato de Trabalho tornou-se autônomo vez que, pela presença
de normas protetivas à parte hipossuficiente, passou a se
diferenciar da tradicional figura da locação de serviço
civilista. Tal independência foi autorizada pela classe detentora
do poder que tencionava manter o sistema capitalista e controlar
os conflitos sociais”. E leciona “...o caso do Contrato
de Trabalho que contém um aparato normativo apropriado (artigos
442 a 510 que compõem o Título IV dos onze que compõem
a CLT) e também princípios peculiares, os quais relacionamos:
- princípio de proteção do empregado; da continuidade
do contrato; da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas; da
primazia da realidade sobre a forma; e da boa-fé dos contratantes” (Dallegrave
Neto, José Affonso - Contrato Individual de Trabalho, uma
visão estrutural pág. 52, Editora LTr, 1998). Por
ser um contrato individual de trabalho, ou seja, finalizado entre
o trabalhador individualmente considerado e o empregador, em especial
a empresa capitalista, ele é cercado por medidas de proteção
que buscam o ponto de equilíbrio entre o poderio econômico
empresarial e o trabalhador considerado individualmente e, assim,
fragilizado. Tarso Genro explica: “No Direito Individual
do Trabalho o trabalhador se apresenta individual e pessoalmente
para realizar seu contrato. Toda a teia de normas protetivas do
Direito Individual tem como pressuposto básico a tendência
do capital para maximizar a exploração. Pode-se dizer,
em que pese o sistema jurídico de direitos mínimos,
que o Direito Individual do Trabalho ainda está viciosamente
penetrado, todo ele, de categorias jurídicas íntimas
do direito privado, a começar pela própria liberdade
contratual. Restrita ela é, por certo, mas nem por isso
absolutamente liberta das instituições privatistas” (Genro,
Tarso Fernando-Contribuição à Crítica
do Direito Coletivo de Trabalho, págs. 22/23, Editora Síntese,
1980). Em definitivo, a consagração do núcleo
central do Direito do Trabalho localizado na proteção
do contrato individual do trabalho está na Constituição
Federal de 1988. De 1943 a 1988, as normas da CLT relativas à proteção
do contrato individual do trabalho se configuram como normas que
aderiram ao sistema jurídico nas relações
entre o trabalhador e a empresa. E em 1988, o artigo 7.º da
Constituição especifica os direitos dos trabalhadores
como direitos sociais a partir da relação de emprego
e as normas de garantia salarial e de condições de
trabalho, desde o salário mínimo, passando pela jornada
de trabalho, até o reconhecimento das normas que venham
a ser inseridas em acordos e convenções coletivas
de trabalho. Assim, na evolução das normas legais
de proteção ao trabalhador, podemos assinalar o período
inicial de 1930 a 1943, consagrado na CLT, o período posterior
de expansão dos direitos dos trabalhadores de 1943 a 1988,
com o marco de definição constitucional de direitos
sociais fundamentais a partir de 5 de outubro de 1988, quando se
abre um novo período na história do Direito do Trabalho,
projetando-se até os dias de hoje. Já assinalamos
anteriormente: “Com a nova Constituição, os
direitos sociais neles contidos o direito sindical e o direito
de greve e os instrumentos constitucionais como o mandado de segurança
coletivo e o mandado de injunção, permitem à classe
trabalhadora ter melhor condição de enfrentamento
na luta jurídica, complementar à luta que trava por
melhores condições de trabalho, de salário
e de vida através da negociação direta com
o empresariado e o governo” (Passos, Edésio - Novos
Direitos Constitucionais dos Trabalhadores, pag.07, Editora Ltr).
CNJ, Pedido de Providência n.º 1465/2007: (1) “NÃO
PODE, o magistrado reservar período durante o expediente
forense para dedicar-se com exclusividade, em seu gabinete de trabalho, à prolação
de despachos, decisões e sentenças, omitindo-se de
receber profissional advogado quando procurado para tratar de assunto
relacionado a interesse de cliente. A condicionante de só atender
ao advogado quando se tratar de medida que reclame providência
urgente apenas pode ser invocada pelo juiz em situação
excepcional, fora do horário normal de funcionamento do
foro, e jamais pode estar limitada pelo juízo de conveniência
do escrivão ou diretor de secretaria, máxime em uma
Vara Criminal, onde o bem jurídico maior da liberdade está em
discussão (2) o magistrado é SEMPRE OBRIGADO a receber
advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante
o expediente forense, independentemente da urgência do assunto,
e independentemente de estar em meio à elaboração
de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo
em meio a uma reunião de trabalho. Essa obrigação
se constitui em um dever funcional previsto na LOMAN e a sua não
observância poderá implicar em responsabilização
administrativa”. (Conselho Nacional de Justiça, 4
de junho de 2007).
Reforma Sindical: “O reconhecimento das
centrais sindicais é um primeiro passo para mudanças
mais profundas no sindicalismo brasileiro. Trata-se de uma questão
de justiça que corrige uma imensa lacuna que havia se formado
desde a criação da Central Única dos Trabalhadores
em 1983. Esta etapa é muito importante. Mas as mudanças
não podem parar por aí. O Brasil precisa de uma reforma
sindical mais completa, necessária e urgente. discutir o
direito de organização dos trabalhadores no local
de trabalho, como acontece nos países mais desenvolvidos.
Um exemplo da eficácia da presença diária
dos representantes na fábrica é a diminuição
do número de processos na Justiça. Com este tipo
de representatividade, todos saem ganhando: os trabalhadores, o
Estado, a empresa que elimina altos gastos e passivos trabalhistas
e o próprio sindicato que democratiza sua atuação
e estrutura”. (José Lopez Feijó, presidente
do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, in “Diário
Vermelho”, 9/8/07).
Demissões via internet, sistema Mediador, abertura
do comércio: (1) O Ministério do Trabalho
colocará em funcionamento, até outubro, sistema
para homologar a demissão de trabalhadores pela internet.
O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, afirmou que a alta rotatividade
no mercado de trabalho brasileiro faz as DRTs levarem atualmente
entre 60 e 90 dias para homologar os desligamentos. Determinou
que se conclua em 60 dias o processo de instalação
do sistema, batizado de “HomologNet”. Pelas regras
atuais, qualquer trabalhador que se desliga de uma empresa, depois
de um ano, precisa ter sua saída homologada ou pelo sindicato
da categoria ou pelas delegacias do Ministério do Trabalho.
Com o novo sistema, a empresa poderá agendar a homologação
e enviar os dados do contrato de trabalho pela internet. O sistema
calculará, então, todos os direitos do trabalhador
e bastará comparecer à delegacia para assinar o
documento de desligamento. Segundo a coordenadora-geral de Relações
do Trabalho, Isabele Morgado, esse sistema poderá ser
ampliado para atender aos sindicatos de trabalhadores (2) O Ministério
do Trabalho estendeu para todo o Brasil um projeto-piloto que
vinha sendo desenvolvido em cinco Estados (São Paulo,
Santa Catarina, Ceará, Mato Grosso do Sul e Amazonas)
desde fevereiro: o Sistema Mediador. O programa eletrônico
vai permitir que todas as convenções e acordos
coletivos realizados no país sejam concentrados em um
banco de dados. No ano passado, 27 mil acordos e convenções
foram registrados no ministério. Atualmente, essas informações
são pulverizadas pelas DRTs, o que impede a análise
do conteúdo dos acordos e convenções pelo
ministério. Com o sistema, será possível
analisar tendências e pesquisar reajustes salariais e outros
benefícios conquistados pelos trabalhadores. O banco de
dados já está disponível na internet, no
site www.mte.gov.br. (3) O ministro Lupi informou, ainda, que
o governo já decidiu que será editada apenas uma
medida provisória para regulamentar a abertura do comércio
aos domingos e a legalização das centrais sindicais.
PL 6.542/06: Em votação na Câmara
dos Deputados o PL 6.542/06, que regulamenta a Emenda Constitucional
45, para estabelecer a competência das Varas de Trabalho
para julgar os litígios decorrentes de relações
de trabalho que não configuram vínculo empregatício.
Pelo projeto, passará a ser competência da Justiça
do Trabalho o julgamento de ações, entre outras:
i) de trabalhadores portuários e operadores portuários
ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra OGMO; ii)
entre empreiteiro e subempreiteiro, ou qualquer destes e o dono
da obra, nos contratos de pequena empreitada, sempre que os primeiros
concorrerem pessoalmente com seu trabalho para a execução
dos serviços, ainda que mediante o concurso de terceiros;
iii) entre cooperativas de trabalho e seus associados; iv) de conflitos
envolvendo as demais espécies de trabalhadores autônomos.
Na página do DIAP (www.diap.org.br) está disponível
texto do advogado Hélio Gherardi sobre o tema.
Nexo Técnico Epidemiológico: oportuna
palestra de Simplício Carlos Barbosa, chefe do Serviço
de Gerenciamento de Benefício por Incapacidade Permanente
do INSS, sobre o nexo técnico epidemiológico (Lei
n.º 11.430/2006), na Procuradoria Regional do Trabalho do
Paraná, rua Vicente Machado, 84, Curitiba, no dia 21 de
agosto (terça-feira), das 14 às 18h (informações:
41 3264-5883).
Encontros de Advogados Trabalhistas: (1) em Brasília,
pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria,
de 20 a 23 de agosto, visando o debate das questões jurídicas
e sindicais da atualidade internacional e nacional (informações
na Fetraconspar, 41 3264-4211) (2) em Curitiba, pela Federação
dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Paraná,
dias 31/8 e 01/9, com a presença dos advogados e dirigentes
sindicais dos sindicatos filiados à Fetropar (informações
41 3244.2523)
“Deixo à sanha dos meus inimigos, o legado da minha
morte. Levo o pesar de não ter podido fazer, por este bom
e generoso povo brasileiro e principalmente pelos mais necessitados,
todo o bem que pretendia.” (Getúlio Vargas, parágrafo
inicial da carta-testamento por ele manuscrita em 24/8/1954, data
do suicídio do Presidente da República, com um tiro
no coração, no Palácio do Catete, Rio de Janeiro, às
8h30).
Edésio Passos é advogado
e foi deputado federal na Legislatura 91/94 (PT-PR). edesiopassos@terra.com.br
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Folha de São Paulo,
19 de agosto de 2007
Alta do dólar poderá ameaçar
a inflação
Analistas acreditam que moeda em R$
2,15 por tempo prolongado compromete meta de 4,5% do BC para
o ano que vem
Com a turbulência, cotação
subiu a R$ 2,094 na semana passada e depois recuou; câmbio
tem sido principal aliado para segurar preços
SHEILA D'AMORIM
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Os desdobramentos da crise financeira mundial desencadeada
por problemas no setor imobiliário norte-americano
fizeram, na semana passada, a cotação do real
diante do dólar se aproximar do patamar considerado
de risco para inflação.
Nos cálculos de especialistas, uma taxa de câmbio acima
de R$ 2,15 por um tempo prolongado compromete a meta de 4,5% para o
ano que vem e deverá gerar uma revisão das expectativas,
atualmente em 4%.
A turbulência verificada nos mercados financeiros fez com que
a taxa de câmbio chegasse, na quinta-feira, a R$ 2,094, alta
de 3,15%. Apesar do recuo na sexta, quando fechou a R$ 2,025, e da
atuação do Fed (o BC dos EUA), reduzindo a taxa de juros
nos empréstimos de socorro aos bancos, as dúvidas sobre
o futuro persistem.
Até quinta, o governo brasileiro mantinha uma posição
de certo conforto por crer que ainda existe espaço para a desvalorização
do real antes que ele se torne uma ameaça ao controle dos preços.
Mas, com os eventos da última semana, surgiram diagnósticos
diferentes.
Parte da equipe econômica aposta que a crise não irá durar
muito tempo e que a desvalorização do real agora pode
até ajudar a amortecer os danos que uma queda no preço
das commodities poderia trazer às exportações.
O dólar, nesse cenário, minimizaria a contaminação
da economia real via empresas exportadoras de commodities. Guido Mantega
(Fazenda) tem reforçado esse discurso publicamente.
Outra corrente mantida na Fazenda e no BC teme que uma pressão
prolongada da taxa de câmbio contamine as expectativas de inflação
e ressalta a importância de uma ação coordenada
do governo para evitar sinalizações desencontradas.
Diante desse quadro de incertezas, a equipe econômica já admite
a possibilidade de fazer um superávit primário maior
neste ano, elevando o volume de recursos destinados ao pagamento de
juros da dívida pública. Existe ainda a possibilidade
de serem adotadas medidas na área monetária.
Os modelos matemáticos desenvolvidos pelo banco JP Morgan e
pela consultoria Tendências -tentando reproduzir o que serve
de base para o BC tomar as suas decisões- apontam que, se a
taxa de câmbio se mantiver acima de R$ 2,15, a inflação
ultrapassará o centro da meta de 4,5% no ano que vem. Isso poderá afetar
as decisões sobre a trajetória da taxa de juros nas próximas
reuniões do Copom (Comitê de Política Monetária
do BC) neste ano.
Como há uma defasagem entre a fixação da taxa
de juros e o efeito dela na economia, que pode demorar até seis
meses, as decisões do BC nas próximas três reuniões
do Copom (setembro, outubro e dezembro) já levarão em
conta muito mais a estimativa para 2008 do que para este ano.
Ameaça
Nos últimos dois anos, o câmbio foi o principal aliado
do governo no controle da inflação. Agora, a crise internacional
pode transformá-lo numa ameaça. Desde 2005, a valorização
do real atormenta os exportadores, pois reduz o ganho deles em reais,
e é motivo de alegria para a equipe econômica por mostrar
efeitos mais satisfatórios no controle da inflação
que os da taxa de juros.
Considerando a taxa de câmbio média do final de 2004 (R$
2,80) e a do mesmo período de 2006 (R$ 2,15), houve uma valorização
de 23% do real. Isso, diz o economista Caio Megale, da Mauá Invest,
representou quase dois pontos percentuais a menos na inflação.
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Folha de São Paulo,
19 de agosto de 2007
CRESCER PARA FICAR
Chance de crescer na carreira é o
que mais retém profissional
Empresas apostam mais em remuneração
do que em qualidade de vida
MARIANA IWAKURA
DA REPORTAGEM LOCAL
Antes sólido, o casamento entre empresa e funcionário
já não é mais para a vida toda. Companhias
e colaboradores desejam, contudo, que essa relação
seja, no mínimo, estável. Para permanecer na
corporação, o profissional está sempre
calculando o peso dos benefícios que tem e que poderia
ter.
Dentre eles, a oportunidade de crescer na carreira é, de longe,
o principal fator indicado pelo empregado para seguir na companhia,
aponta levantamento da consultoria Great Place to Work com 100 mil
funcionários das cem melhores empresas para trabalhar no Brasil
em 2006.
Entre os dirigentes das mesmas corporações avaliadas
pela consultoria, a resposta não foi diferente: 65% deles dizem
que a empresa tem como maior estratégia de retenção
justamente a chance de crescimento.
Esse resultado, entretanto, não é tão bom quanto
parece, diz José Tolovi Jr., presidente da Great Place to Work. "Essas
são as estratégias das melhores empresas -aquelas que
são, em geral, bem-sucedidas em gestão de recursos humanos.
Se fizermos um apanhado geral, o número será menor."
O desencontro entre oferta e expectativa, porém, fica evidente
nos outros fatores apontados pelo levantamento. Empregados citam, como
segundo maior fator de retenção, equilíbrio entre
vida profissional e pessoal (27%). Para os dirigentes das empresas,
esse fator fica em terceiro lugar (14%).
Para as empresas, o segundo fator refere-se a remuneração
e benefícios (21%). "A estratégia de retenção
pelo salário é extremamente perigosa. O funcionário
vai embora para qualquer companhia que ofereça mais dinheiro",
analisa Tolovi.
Teoria e prática
Para Marisabel Ribeiro, líder organizacional da consultoria
Right Management, há uma distância entre a teoria e a
prática na retenção de talentos. "A orientação
teórica é desenvolver pessoas, mas a realidade é que
isso nem sempre é fácil. A empresa se preocupa mais em
cobrar resultado e qualidade."
O que falta, diz Ribeiro, é um acompanhamento interno: ampliar
para além do departamento de recursos humanos e para as mãos
dos gestores a responsabilidade de seguir de perto e desenvolver os
profissionais.
A professora Ursula Wetzel, do Instituto Coppead de Administração,
da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), considera que alinhar
perfil da firma e desejo do funcionário é fundamental
para retê-lo. " Mesmo que a empresa não sinalize
a longo prazo ou que trabalhe com projetos, se o funcionário
também quer isso, a retenção é eficaz",
diz Wetzel.
Não foi o caso do analista de controladoria Odilon de Carvalho,
29, que encarou até mudança de Estado para assumir um
novo emprego, em que lhe foram oferecidos plano de carreira mais bem
traçado, oportunidades de aperfeiçoamento e benefícios
mais generosos. Do empregador anterior, não aceitou contraproposta. "Lá,
o plano de carreira era mais restrito", conta Carvalho.
POR QUE EU FIQUEI NA EMPRESA
Giancarlo Trentini, 31, coordenador de tecnologia da informação
da Ticket, ingressou na empresa como prestador de serviços.
Avaliando o ambiente como desafiador, inscreveu-se e foi selecionado
em um processo seletivo interno. "Há preocupação
dos gestores em dar autonomia [aos subordinados]", diz. Mesmo
tendo contato com colegas de profissão que trabalham em outras
firmas, ele diz que não abre mão do ambiente da empresa
e do crescimento profissional. "Agora vou começar um MBA",
conta.
POR QUE EU SAÍ DA EMPRESA
Trabalhando havia quatro anos em uma empresa de administração
de imóveis, a psicóloga Renata Chagas Dias, 26, considerava-se "um
pouco esquecida" pela companhia. Não havia, na sua percepção,
perspectivas de crescimento. A oportunidade que surgiu na construtora
Andrade Gutierrez a seduziu: o salário quase dobrou, os benefícios
eram numerosos, e os cursos, subsidiados. "Podemos fazer inglês
e pós-graduação. Ainda não comecei, mas
planejo fazê-los", diz Dias, que é analista de recursos
humanos na empresa.
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Revista Consultor Jurídico,
19 de agosto de 2007
Direito de descanso
Férias fazem
bem à saúde do empregado e do empregador
por Daniel Roncaglia
A advogada Fabíola Marques fez das férias
o seu principal material de trabalho e estudo. Tema de
sua tese de doutorado na PUC-SP, a comparação
entre o que dispõe a legislação brasileira
e a Convenção 132 da Organização
Internacional do Trabalho sobre o descanso do trabalhador
chega agora ao público em forma de livro (Férias,
Novo Regime da Convenção 132 da OIT, LTr,
2007, R$ 30)
O estudo de Fabíola tem o mérito de cotejar
os desajustes que persistem entre a CLT e a Convenção.
De quebra, mostra a dificuldade para que uma lei “pegue” no
país dos bacharéis. Ainda mais quando com
a lei concorre uma convenção internacional,
como é o caso.
A legislação de férias trabalhistas
no Brasil é fruto de um acaso, ensina Fabíola.
Ela é resultado de uma das muitas tentativas de
reforma da CLT que começou e não terminou.
Nos anos 70, a comissão que deveria fazer a reforma
da legislação trabalhista começou
pela regulamentação das férias. E
parou aí. Nesta mesma época era editada a
Convenção 132 da OIT, sobre o mesmo tema,
que acabou balizando a formulação da reforma.
A Convenção 132, contudo, só foi
ratificada pelo Brasil mais de 20 anos depois. O lapso
contribuiu mais para aprofundar divergências do que
para fundir convergências. Não importa que
a Convenção determine apenas 21 dias de férias.
No Brasil vige a regra dos 30 dias prevista na CLT. Em
compensação, os trabalhadores brasileiros
não descontam do total de seus dias de descanso
os feriados que caem no período de férias,
como prevê a norma da OIT.
Fábiola, que faz questão de gozar os 30
dias de folga que a lei lhe garante a cada ano, já elaborou
até um projeto de lei para compatibilizar as duas
normas. Ela está convencida que férias é uma
necessidade biológica, que faz bem à saúde
tanto do empregado quanto à do empregador. “Um
funcionário descansado produz mais e melhor para
a empresa”, diz.
Formada pela PUC de São Paulo em 1991, Fabíola
Marques advoga e ensina Direito do Trabalho desde então.
Cinco anos depois já era professora da tradicional
escola católica onde também completou mestrado
e doutorado. Ela também leciona em outras instituições
como ESPM e Unisantos. Sócia do escritório
Abud e Marques Advogados, Fabíola assumiu a presidência
da Associação dos Advogados Trabalhistas
de São Paulo (AAT-SP) pelo biênio 2006-2008.
A AAT-SP, que ela assumiu no final do ano passado, já tem
uma tradição de 30 anos. É a primeira
vez que uma mulher preside a entidade. Com R$ 2 mil sócios,
o grupo cobra R$ 100 anuais dos membros que têm descontos
em livrarias e cursos de especializações.
A associação ainda promove debates sobre
a questão trabalhista. O último encontro
debateu a crise do trabalho no setor de aviação
comercial.
Participaram da entrevista os jornalistas Mauricio Cardoso
e Priscyla Costa.
Leia a entrevista
ConJur — Existe conflito entre o que dispõe
a Convenção 132 da Organização
Internacional do Trabalho, que trata das férias
trabalhistas, e a CLT?
Fabíola Marques — A discussão
do meu livro é sobre a aplicabilidade da Convenção
132 em relação à CLT. A Convenção
132, por exemplo, não fala em 30 dias de férias,
mas sobre um período menor, de 21 dias. A CLT estabelece
os 30 dias. Neste caso, a legislação trabalhista
prevê que deve prevalecer a norma mais benéfica
ao empregado.
ConJur — Mas a Convenção 132
foi ratificada pelo Brasil.
Fabíola — Para efeito de
ratificação pouco importa se ela é mais
benéfica ou não. Em caso de divergência
ficam valendo os dispositivos da legislação
nacional ou da convenção internacional que
sejam mais benéficos ao trabalhador. No entanto,
a regra do mais benéfico somente se aplica quando
há hierarquias diferentes. No Direito do Trabalho,
você tem a Constituição Federal, que é a
regra principal, e em seguida as normas infraconstitucionais,
a legislação ordinária, os decretos
e as medidas provisórias. Tudo isso mais as convenções
coletivas de trabalho, os acordos coletivos e o contrato
de trabalho. Acontece que se a convenção
coletiva for mais benéfica, ela prevalece. Por exemplo,
a Constituição Federal garante 50% de hora
extra. Mas pode haver uma convenção coletiva
que dá aos bancários 60% para a primeira
hora e 100% a partir das demais.
ConJur — O que prevalece neste caso?
Fabíola — Vale a convenção,
por ser mais benéfica. Mas, você vê que
são normas de hierarquias diferentes. Uma não
modifica a outra. No Direito Civil, a gente tem a aplicação
subsidiária. Uma lei nova da mesma hierarquia se
sobrepõe à antiga. A história do mais
benéfico se aplica apenas na hora da revogação.
Quando a convenção foi ratificada, ela entra
no mesmo plano da CLT. Se elas são normas iguais,
elas não podem ter soluções diferentes.
Como a Convenção 132 entrou como lei ordinária,
ela revoga a anterior naquilo que for mais benéfica.
O Tribunal Superior do Trabalho já vem aplicando
a Convenção em algumas situações.
ConJur — A Convenção então
não revoga o que é mais benéfico?
Fabíola — Como ela está no
mesmo plano hierárquico, ela revoga só o
que é pior. O que é melhor, não. Como
nós já temos a garantia de 30 dias, mantém-se
esta regra. Mas a Convenção 132 fala que
nas férias não podem ser computados os feriados.
Isso a CLT não prevê.
ConJur — Isto já está sendo
aplicado?
Fabíola — Esse é outro
problema. Ainda existe uma resistência na aplicação
da Convenção 132. Não dá para
aplicar só uma coisa ou outra. A norma mais benéfica
entra em vigor porque a convenção é mais
recente.
ConJur — E com relação às
faltas?
Fabíola — Não mudou
nada. Hoje o empregador não pode descontar as faltas
diretamente das férias. Não é porque
eu faltei um dia no ano que eu vou ter só 29 dias.
Existe uma tabela que garante esse desconto. Pelo artigo
130 da CLT, que continua em vigência, o empregado
pode faltar até cinco dias. Se tiver de seis a 14
faltas, ele terá férias de 24 dias. De 15
a 23 faltas, o trabalhador perde 18 dias de descanso. Tudo é feito
de forma proporcional. Agora, se tiro férias em
novembro e o dia 15, que é feriado, cai na segunda-feira,
não é justo que eu tenha este dia descontado.
A convenção me garante isso, mas este dispositivo,
na maioria das vezes, não é aplicado.
ConJur — É possível ajustar
a CLT à Convenção 132?
Fabíola — No livro, que é a
minha tese de doutorado, sugiro a a alteração
de alguns artigos e parágrafos para colocar a legislação
em sintonia com a Convenção 132. Um dos artigos
sugeridos dispõe que feriados oficiais e costumeiros
não serão computados como parte do período
mínimo de férias anuais remuneradas.
ConJur — Há outros ajustes a fazer?
Fabíola — Outra proposta
trata sobre o fracionamento das férias. Pelo artigo
134 da CLT, posso fracionar o descanso, mas um dos períodos
obrigatoriamente tem que ser de 10 dias. Assim, posso fracionar
as férias, mas não em um monte de pedacinhos.
No entanto, por normas de segurança, saúde
e higiene, a OIT chegou à conclusão de que
10 dias não são suficientes para o descanso.
A Convenção 132 diz que nenhum período
de férias pode ser inferior a 15 dias. Se tiver
que fracionar, tenho que ter dois períodos de uma
quinzena. Se a pessoa tiver só 24 dias de férias
para tirar, então ela não pode fracionar.
ConJur — Como fica a questão do abono?
Fabíola — Isso é complicado.
A legislação brasileira prevê que o
empregado pode “vender” as férias. Em
vez de gozar os 30 dias, descansa 20 e recebe 10 em dinheiro.
A Convenção 132 determina que não
se pode negociar as férias. Elas são uma
garantia para a saúde do trabalhador, por isso ele
não pode dispor delas. É uma coisa que, na
prática, tem resistência do próprio
trabalhador.
ConJur — O que é mais benéfico
nesse caso?
Fabíola— É a garantia
de saúde do trabalhador. Tem um artigo publicado
na revista Veja de um administrador de empresas chamado
Stephen Kanitz (http://veja.abril.com.br/300102/ponto_de_vista.html).
Ele diz que as férias “são uma conquista
sociologicamente estranha, porque criam e perpetuam a idéia
de que no Brasil se ganha sem ter de trabalhar”.
Não se pode acreditar em um negócio desses.
Nos Estados Unidos, as condições são
outras. Na Europa, a média é de 30 dias úteis
de férias, mas a maioria dos países tem um
período maior de descanso.
ConJur — A Convenção 132 fala
de dias úteis?
Fabíola — Não. Ela
diz o seguinte: “a duração das férias
não deverá em caso algum ser inferior a três
semanas de trabalho por um ano de serviço”.
A maior parte dos países ratificou a convenção
com exceção de alguns asiáticos e
dos Estados Unidos (que alias não ratificam nada
da OIT). A Alemanha, por exemplo, tem mais de 40 dias de
férias. Lá, se contam as férias por
hora. Todos têm ainda um aumento do salário
para o período de descanso. A garantia que deve
existir é de fato para que o empregado descanse.
Interessa para todos. Para a empresa, porque vai ter um
trabalhador melhor quando voltar diminuindo riscos de acidente
de trabalho. O empregador pode até exigir que ele
não faça um bico nas férias.
ConJur — Na nossa legislação
tem isso?
Fabíola — A lei permite
a dispensa do empregado por justa causa se for pego trabalhando
nas férias. O problema é que a CLT fala em
emprego e como hoje a relação de emprego é muito
relativa, se o fulano fizer um bico, ele pode dizer que
não está empregado.
ConJur — A convenção também
aborda a diferença entre trabalho e emprego?
Fabíola — Como é norma
internacional, não dá para verificar efetivamente
quem ela vai atingir. Ela fala em trabalhador. A garantia
da lei brasileira é para o empregado. Não
dá para estender, por exemplo, para um prestador
de serviços autônomo, porque em tese ele pode
tirar férias quando quiser.
ConJur — E o caso de trabalhadores de cooperativa?
Fabíola — Ele é considerado
trabalhador autônomo. Se o cooperado acha que não é autônomo,
deve entrar na Justiça pedindo o reconhecimento
do vínculo e, conseqüentemente, do direito às
férias.
ConJur — E estagiário tem direito
a férias?
Fabíola — Não, porque
estágio não é emprego. O vínculo é diferenciado. É um
pacto de vontades entre estudante, empresa e instituição
de ensino. Ele também não tem direito a salário,
férias, décimo terceiro. Há quem proponha
uma mudança na lei para dar férias a estagiários
e limitar a jornada para seis horas. O fato é que
muitas empresas utilizam a lei de estágio para contratar
mão-de-obra barata.
ConJur — O que a Convenção
prevê para as férias em caso de rescisão?
Fabíola — A Justiça
do Trabalho tem aceitado a Convenção 132
para pagar férias ao empregado que pede demissão.
A CLT prevê que as férias são devidas
quando o empregado é dispensado sem justa causa.
Se ele pede demissão com menos de um ano, não
tem direito a férias proporcionais. O cara trabalhou
seis meses e pediu demissão? Sinto muito, perdeu
suas férias, meu amigo. A Convenção,
no entanto, diz que férias não têm
relação com rescisão de contrato de
trabalho. É um direito adquirido durante o tempo
e não depende do bom ou mau trabalho.
ConJur — As empresas têm aplicado
esta interpretação?
Fabíola — Têm. Essa
foi uma alteração importante. Defendo até o
direito de férias proporcionais para o empregado
que praticou justa causa. Pela CLT, ele recebe apenas os
dias do mês que trabalhou e férias vencidas.
Só que a Convenção 132 admite que
nenhuma legislação pode impedir o direito
de férias, de pois do período aquisitivo
superior a seis meses. Pela lei brasileira, só não
tem direito a receber as férias quem trabalhou menos
de 14 dias porque não completou um período
efetivo de um mês. O que muda com a Convenção é que
não posso tirar o direito de férias para
o trabalhador, que estando a mais de seis meses na empresa,
cometeu falta grave e foi demitido por justa causa.
ConJur — As férias são uma
necessidade biológica?
Fabíola — É uma necessidade
para garantia de saúde do trabalhador. As pessoas
não agüentam trabalhar um período de
dois anos sem tirar férias. É um direito
do empregado e um dever do empregador. Mas também
significa o contrário. A empresa recebe por ter
um trabalhador descansado.
ConJur — Com finais de semana, feriados
e férias, a conta mais ou menos é de que
a cada três dias, o trabalhador descansa um. Não é muito?
Fabíola — A nossa jornada
de trabalho é uma das mais longas. No Brasil, é de
44 horas. Na Europa, a média é de 40 horas.
A França tem jornada de 36 horas semanais. O que
importa é que o trabalho precisa ser concentrado.
Nem sempre existe a necessidade do trabalhador ficar oito
horas no escritório olhando para a parede. Essa
negociação tem que existir. Não é séria
a argumentação de que o empregado tem férias
demais. Até para a economia e para sociedade, é melhor
que o funcionário trabalhe menos. Se ele fica quatro
horas no serviço, ganha outras horas para consumir.
Como diz [o sociólogo italiano] Domenico di Mais
sobre o que chama de ócio criativo: período
de descanso não é só para ficar de
papo para o ar, mas para ter cultura e lazer. Coisas que
movimentam a sociedade. Reduzindo a jornada, você permite
que mais pessoas trabalhem.
ConJur — Você tira férias?
Fabíola — Trinta dias religiosamente,
15 dias em julho e 15 em dezembro. Faço isso, porque
do contrário não agüento. O volume de
trabalho é muito grande. Um dos motivos que me fez
escrever sobre o assunto é porque adoro férias.
ConJur — Descanso não é apenas
férias.
Fabíola — Existem quatro
tipos de descanso: dentro da jornada, entre uma jornada
e outra, descanso semanal e descanso anual. Dentro da jornada,
se o trabalhador exerce qualquer atividade de até quatro
horas, não tem direito a descanso. De quatro a seis
horas, tem quinze minutos. Este tempo não é para
sair mais cedo ou entrar mais tarde, tem de ser usado dentro
da jornada. Se trabalha mais de seis, tem de uma a duas
horas. Existe a discussão sobre a negociação
deste direito. Tem empregado que não gosta de fazer
uma hora de descanso. Alguns dias ele está atribulado
e faz meia hora de almoço. No dia seguinte ele quer
compensar tirando uma hora e meia. Mas isto não
pode ser feito. Por questões de saúde, o
ideal é que o empregado paralise as atividades durante
a jornada pelo período estabelecido.
ConJur — Mas, a tendência não é que
haja uma flexibilização da jornada?
Fabíola — Os empregados
hoje têm a história do banco de horas, que é de
um ano. É um absurdo. Imagine que ele tenha feito
dez horas em um dia em janeiro, mas só vai poder
descansar em dezembro. Qual é a compensação
efetiva? Para efeitos de saúde, não é bom.
A Constituição permite a compensação,
mas limitada. Um ano é um período longo demais.
Poderia se fazer uma compensação a cada três
ou quatro três meses.
ConJur — Entre hora extra e banco de horas,
qual é o melhor para o trabalhador?
Fabíola— O melhor é contratar
outro empregado. Sai mais caro por enquanto, mas é a
melhor saída. O ideal é não ter hora
extra. Mas entre uma e outra, prefiro a compensação
que é mais vantajosa para ambos.
ConJur — Descanso semanal precisa ser no
domingo?
Fabíola — A lei diz que é preferencialmente
aos domingos, mas não é obrigatório.
De um lado tem a questão da saúde mental
do trabalhador, pela convivência da família.
De outro tem o comércio e outras atividades essências,
como médico, que funcionam aos domingos. O que a
jurisprudência fixa, nestes casos, é que o
trabalhador tem direito a um domingo por mês. É a
garantia mínima. O mesmo para o intervalo entre
um dia de trabalho e outro, que deve ter um intervalo mínimo
de onze horas. Se o período for inferior, essas
horas são pagas como extra. Por exemplo, ele trabalha
até meia-noite. No dia seguinte, começa a
trabalhar às 8h da manhã. Mesmo que saia
no horário normal, ele tem três horas como
extra porque não fez o intervalo.
ConJur — Historicamente, como é que
surge a idéia de férias?
Fabíola — É recente.
Começa depois da Primeira Guerra Mundial (1914-1918).
O descanso semanal é mais antigo. As religiões
já previam. Mas as férias são conquistas
novas em razão da evolução do Direito
do Trabalho. Na Revolução Industrial, se
falava que os trabalhadores deveriam ter oito horas para
dormir, oito para o trabalho e oito de descanso. Este direito
vem desta luta.
ConJur — O advogado precisaria ter 60 dias
de férias como os juízes?
Fabíola — Precisava ter
mais tempo mesmo (risos). Principalmente o trabalhista
que sofre muito na audiência. É diferente
do Direito Civil. O trabalhista, primeiro, é discriminado,
visto como aquele que faz acordo por qualquer coisa. A
Justiça do Trabalho tem mudado. O trabalhista muitas
vezes tem vergonha de dizer o que faz pela visão
da sociedade.
ConJur — E juiz precisa de 60 dias?
Fabíola— O ideal é que
todo mundo tivesse 60 dias de férias. Mas, realmente,
não tem essa necessidade para os juízes.
Apesar de ser um trabalho estressante com muita responsabilidade.
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