Informativo Eletrônico n.º 561   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 19 de agosto de 2007.


Nova Central, 19 de agosto de 2007

Deputados deverão votar na próxima semana PEC que cria 8.068 cargos de vereadores
O presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP), anunciou que deve ser votado na próxima semana a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que pode diminuir os gastos com as Câmaras Municipais, mas eleva em 8.068 o número de vereadores que o país terá em 2008.

A PEC redimensiona o número de vereadores em relação à população dos municípios e tem o objetivo de retomar praticamente a totalidade das vagas abatidas por resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de 2004 que eliminou 8.481 cadeiras das 60.229 existentes.

Câmaras de cidades médias seriam as mais beneficiadas, sendo que algumas teriam quase o dobro de vereadores que possuem hoje. Cotia (SP), por exemplo, que tem 179.685 habitantes segundo o IBGE (Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), pularia dos atuais 12 para 21.

Pelo projeto, os novos 8.068 vereadores, hoje suplentes, seriam empossados em 2008. O número das novas vagas é um cálculo da Folha com base na população estimada pelo IBGE para 2006 e a distribuição de vereadores prevista no projeto de acordo com o tamanho do município.

"A eleição é no ano que vem e há interesse em uma definição. É prudente discutir, votar e resolver logo", disse Chinaglia.

Como contrapartida ao desgaste de tentar aprovar a criação dos cargos de vereadores, os deputados incluíram mecanismo que prevê redução do limite de repasse feito pelo Executivo às Câmaras. Um exemplo: hoje, pela Constituição, as prefeituras de cidades com até 100 mil habitantes podem passar às Câmaras de Vereadores, no máximo, 8% da receita tributária e de transferências. Com o projeto, esse limite cai para 7,5%.


Agência Brasil, 19 de agosto de 2007
Organizações do Brasil, Paraguai e Argentina vão discutir destino da energia de Itaipu

Mylena Fiori
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Paraguai quer recuperar a soberania sobre a energia produzida pela hidrelétrica binacional de Itaipu. O tema foi tratado durante assembléia geral da Rede Brasil sobre Instituições Financeiras Multilaterais e entrará na pauta das organizações sociais do Brasil, Argentina e Paraguai. “Vamos trabalhar esta problemática, informar a população e buscar respostas da parte de nossos governos”, diz Beverly Keene, da coordenação do Jubileu Sul para as Américas (rede de movimentos sociais e religiosos).

O Paraguai quer ter acesso a 50% da energia produzida por Itaipu. Isso está previsto no tratado de construção da hidrelétrica, mas uma cláusula determina que a energia não utilizada deve ser vendida ao Brasil a um preço fixo. “'O Brasil vende esta energia para a Argentina, por exemplo. Por que o Paraguai não pode vende essa energia à Argentina? Obviamente, isso seria de suma importância para o país”, avalia Beverly.

Itaipú fornece 90% da energia utilizada pelo Paraguai – o volume, porém, equivale a apenas 5% dos 50% que o país têm direito. “Os tratados, que foram firmados por uma ditadura no Paraguai, não permitem que o governo o paraguaio disponha da energia gerada por esta represa”, denuncia Beverly.

Apesar disso, o governo paraguaio ainda tem uma dívida alta pela construção desta usina binacional: US$ 19 bilhões, dos quais US$ 12 bilhões com o Tesouro Nacional brasileiro e US$ 7 bilhões com a Eletrobrás, a ser paga até 2023. Uma dívida, segundo Beverly, ilegítima. “Entendemos, entre as organizações do Brasil, da Argentina e do Paraguai, que temos uma dívida pendente com o povo paraguaio, que é como tratar este problema, como solucionar o problema das dívidas binacionais e, sobretudo, como o Paraguai pode recuperar sua soberania sobre o uso de sua energia”, defende.

Situação semelhante ocorre entre Paraguai e Argentina em razão da hidrelétrica binacional de Yacyretá, no rio Paraná. A Argentina consome 98% da energia produzida e, ainda assim, o Paraguai deve mais de US$ 10 bilhões ao Tesouro argentino pela construção da hidrelétrica. “São exemplos concretos da realidade de assimetrias que vivemos na região. Isso é parte da realidade dessa nova possibilidade de integração entre nossos países, de integração entre os povos. Há que se encarar estas assimetrias e resolvê-las”.

Outro projeto hidrelétrico na mira dos movimentos sociais é o complexo do Rio Madeira. “Este projeto está propondo, entre Brasil e Bolívia, uma situação praticamente igual aquela estabelecida entre Brasil e Paraguai. Temos tempo para evitar que esta represa seja construída e que os povos boliviano e brasileiro sofram os danos”, afirma a representante do Jubileu do Sul.

Ela denuncia que populações que foram deslocadas devido a construção de grandes represas no Paraguai e no Brasil sequer têm acesso à energia elétrica. “A energia que será gerada com esta represa vai beneficiar a quem? A que modelo de desenvolvimento? E quem vai sofrer os danos?”, indaga. “São coisas de importância de toda a região e podemos coordenar esforços para buscar uma maior justiça social na região”.


Gazeta do Povo, 19 de agosto de 2007
BRASIL | JULGAMENTO
STF avalia abertura de ação contra 40 suspeitos do mensalão
Análise das acusações feitas pelo Ministério Público começa na quarta-feira

Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr

Lula: discussão provoca apreensões no Palácio do Planalto


Brasília – A sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidirá sobre o pedido de abertura de ação penal contra os 40 suspeitos de participar do esquema do mensalão terá início às 10 horas de quarta-feira. Embora seja um julgamento preliminar – os ministros apenas dirão se recebem ou não a denúncia –, a série de quatro sessões de análise das acusações do Ministério Público é considerada histórica e causa apreensões no Palácio do Planalto. Pode vir a ser a única discussão longa e pública sobre o maior escândalo do governo Lula no plenário da corte suprema até as eleições de 2008 e 2010.

É difícil prever por quanto tempo a ação – se aberta – pode tramitar no STF. O caso Collor levou menos de dois anos. O ex-presidente deixou o poder em 1992 e foi absolvido pelo STF em dezembro de 1994. Já o caso Jader Barbalho (PMDB-PA), suspeito de desviar dinheiro na antiga Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), está há seis anos em tramitação. Com poucas chances de barrar o avanço do processo, os 19 advogados contratados pelos citados na denúncia do Ministério Público Federal vão tentar reduzir o número de acusações que serão apresentadas pelo ministro Joaquim Barbosa.

O peso simbólico das discussões que começam na quarta-feira se explica pelos números e pelos nomes envolvidos no processo. O procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, acusa 3 ex-ministros, 11 deputados ou ex-deputados e a antiga cúpula do PT de participarem de uma “quadrilha” que teria usado métodos ilegais para se perpetuar no poder.

É um julgamento de paradoxos. Homens influentes ou que tiveram muito poder no PT e no governo, como os ex-ministros José Dirceu e Luiz Gushiken e os deputados paulistas José Genoino, Professor Luizinho e João Paulo Cunha serão julgados por um tribunal formado, na maioria, por ministros nomeados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Dos dez ministros do STF – Sepúlveda Pertence se aposentou na semana passada –, seis foram escolhidos por Lula.

É o caso do ministro Carlos Ayres Britto, que concorda na análise de que o julgamento é histórico. “Não há expectativa, tudo vai depender do voto do relator, se acata ou não as acusações do procurador Antônio Fernando”, disse. “Vamos analisar se a denúncia é consistente. Não há prognósticos, não há como avançar na opinião do juiz.”

O relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, também foi indicado pelo atual governo. Ele deverá apresentar um voto com 400 páginas recheadas de denúncias e citações de crimes contra aliados e ex-colaboradores do Palácio do Planalto. Barbosa disse que o julgamento do pedido de abertura, que tem características de preliminar, deveria ser mais simples. Só os advogados terão cinco horas para defender os acusados.

O ministro Marco Aurélio Mello afirma que, para aceitar a denúncia, o Supremo só precisará de “simples indícios”. “A regra é o recebimento da denúncia. A exceção é a rejeição da denúncia” explica. “Não estaremos julgando inocentes, apenas definiremos se a ação prossegue ou não.”

Material veio de outras CPIs

São Paulo - Entre junho de 2005, quando as denúncias sobre o mensalão ganharam as manchetes pelas mãos – ou pela voz – do então deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), e maio de 2006, o Congresso viveu dias agitados, alimentado por três comissões parlamentares de inquérito simultâneas: as CPIs dos Correios, do Mensalão e dos Bingos. Uma denúncia puxava outra, o governo não saía da defensiva – e ali se formou o núcleo das denúncias em que o procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, foi buscar o material para as 40 acusações levadas ao Supremo Tribunal Federal.

A CPI dos Correios foi a mais consistente das três. Comandada pelo senador Delcídio Amaral (PT-MS) e pelo relator, o deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), começou investigando um pequeno episódio de suborno nos Correios e espraiou-se por todo um esquema de cooptação de partidos e de parlamentares pelo Planalto. No dia 5 de abril de 2006 o relator Serraglio entregou o texto final, pedindo o indiciamento dos figurões José Dirceu e Luiz Gushiken, além de outras 100 pessoas. A investigação de Serraglio foi a fonte principal da peça levada ao STF pelo procurador-geral.

Nascida pelas mãos do governo, para enfraquecer a CPI dos Correios, a do Mensalão não encorpou. Deveria investigar apenas se o esquema do mensalão realmente existia e como funcionava. Enveredou por denúncias contra o governo Fernando Henrique. Em novembro de 2005, um pedido para prorrogá-la foi rejeitado.


Gazeta do Povo, 19 de agosto de 2007
ECONOMIA | PASSEATA
Entidades protestam contra CPMF
Dezessete entidades – entre as quais a ACP, Fiep, Fecomercio, Faep, Ocepar, CRC, CREA e Faciap – realizaram uma manifestação contra a prorrogação da CPMF no próximo dia 23, às 9h30. Uma passeata sairá da Associação Comercial e seguirá pelo calçadão da Rua XV de Novembro em direção à Boca Maldita.Durante o percurso, os participantes recolherão assinaturas em um documento a ser enviado ao governo federal e aos parlamentares.



Gazeta do Povo, 19 de agosto de 2007
ECONOMIA | CRÉDITO
Prazo mais longo, sonho mais perto
Parcelamento em 82 meses leva consumidor a pagar o dobro do preço para andar de carro zero

por PATRÍCIA KÜNZEL


Entenda o aumento do crédito para financiamento de automóveis:




A cabeleireira Sônia Pontes, 32 anos, vai pagar pelos próximos 72 meses por um prazer que esta semana ela desfrutou pela primeira vez na vida: dirigir um carro zero. Depois de trocar de carro usado seis vezes, a família optou pelo financiamento a longo prazo para se livrar dos constantes gastos com manutenção. Deu como entrada um automóvel ano 1998, com 8 das 48 vezes pagas, disposta a gastar um pouco mais no valor da parcela para andar em um Fiat Uno “zerinho”. “Pelo menos a gente tem a tranqüilidade de estar em carro novo. Se soubesse antes que estava tão fácil de pegar financiamento, a gente já teria comprado há mais tempo.”

É de consumidores como Sônia que as lojas de carro, e as carteiras de financiamento dos bancos, andam lotadas ultimamente. Gente disposta a pagar até o dobro do valor, por longos anos, desde que o preço da parcela encaixe no orçamento. O prazo máximo de financiamento de veículos, que até 2003 era de quatro anos, chegou a sete anos na última semana. Por enquanto, só o banco da montadora Ford oferece um prazo tão alongado. A maioria deles oferece, no máximo, até 72 parcelas.

Mas, caso o cenário de estabilidade de preços e queda da taxa de juros do Banco Central não se altere, a tendência é de que o prazo se alongue em grande parte do mercado. Para se ter uma idéia de como o consumidor está disposto a ficar endividado com o carro por mais tempo, a média de tempo de financiamento no primeiro semestre deste ano foi de 41 meses, contra 36 meses no mesmo período do ano passado.

“Havia uma demanda reprimida para a compra de veículos. Hoje o consumidor está mais encorajado a pagar durante mais tempo para ter um veículo melhor”, afirma o presidente da Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras (Anef), Luiz Montenegro. Não é à toa que a carteira de financiamento de veículos cresceu 24,3% neste primeiro semestre, acumulando um recorde de R$ 71 bilhões. Além dos prazos “esticarem”, os juros caíram. Em janeiro, as taxas para financiamento de veículos estavam em 32,7% ao ano nos bancos e 21,4% nas financeiras das montadoras. Caíram para 29,4% e 19,4%, respectivamente, em junho.

Lucro

Obviamente, não é por pura generosidade que os bancos estão facilitando o acesso do consumidor à compra de veículos. “Apesar da queda das taxas, o financiamento de veículos ainda é caro em termos de juros”, lembra o professor Ricardo Humberto Rocha, do Laboratório de Finanças da Universidade de São Paulo (LabFin). Mesmo que dê uma entrada de quase 50% do valor do carro, parcelando em 84 vezes, o consumidor pagará com o financiamento o que gastaria pagando o veículo à vista.

A estabilidade da economia e a taxa básica de juros em baixa representaram uma tranqüilidade para o setor oferecer prazos mais longos e para o consumidor confiar que vai conseguir pagar a dívida que assumiu. Como o próprio veículo é a garantia de que a dívida vai ser paga (e o carro é um bem de fácil retomada), a inadimplência neste tipo de financiamento é bem menor do que a registrada para os bens em geral. “É baixa e está estável, o que representa um risco pequeno assumido pelos bancos”, explica a analista financeira Ariadne Arnosti, do Instituto de Ensino e Pesquisa em Administração (Inepad).

Ela lembra que, para atrasos de pagamento entre 15 e 90 dias, o financiamento de carro registra uma inadimplência de 7%, contra 26,7% do crédito para pessoa física. Em atrasos acima de 90 dias, de acordo com o balanço semestral da Anef, a inadimplência caiu de 3,19% no primeiro semestre de 2006 para 2,87% este ano.

Com risco baixo e a procura pela diversificação de carteiras de investimento, que antes eram mais focadas em títulos públicos, há casos de saltos enormes nos recursos destinados para financiamento de veículos. No Banco do Brasil, segundo o balanço semestral, o aumento foi de 304%. No Itaú, a alta foi de 58,6%. “O custo de captação de recursos destes bancos no mercado internacional caiu mais do que o repasse dado por eles nas taxas de juros. O spread é maior e a demanda continua alta. Provavelmente os bancos vão continuar investindo no setor”, avalia Ariadne.

Longo demais

Para o consumidor, assumir um compromisso de tão longo prazo com um carro não é das melhores apostas. Enquanto a pessoa paga juros por vários anos, o carro (e o preço dele) só se deteriora. “Dificilmente a pessoa que pegar um financiamento de sete anos vai agüentar ficar com o mesmo carro até terminar de pagar. Quando tiver pago umas 40 parcelas, ela vai pensar em liqüidar o empréstimo ou trocar de carro”, diz Montenegro, da Anef. “Os prazos estão chegando no limite da vida útil do carro. Não acredito que o número de parcelas cresça ainda mais.” Para ele, deve se repetir no Brasil um comportamento comum nos Estados Unidos: o de emendar ou substituir um financiamento por outro. “A pessoa compra o carro, usufrui e troca, sempre pagando financiamento”.

Instabilidade pode aumentar taxas de juro

O consumidor pode ser alertado neste fim de semana a não pensar muito antes de assinar o contrato porque os juros podem subir. E isso não será apenas conversa de vendedor. A instabilidade do mercado financeiro nos últimos dez dias pode acabar com a festa de revendas de veículos e do consumidor que pensa em comprar o carro parcelado. A trajetória de quedas de juros e alongamento de prazos para venda de veículos pode ser interrompida se a situação do mercado não se reverter. Embora a opinião predominante é de que ainda é cedo para saber os efeitos da turbulência das bolsas de valores na economia como um todo, já existem rumores nas concessionárias de que os bancos vão começar a semana usando tabelas com juros mais altos.

A taxa praticada pelo banco HSBC para o Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para veículos novos, por exemplo, passou de 1,78% ao mês, no dia 10 de agosto, para 1,89% na última semana. “A instabilidade pode mudar o cenário do financiamento de veículos, porque a captação de dinheiro vai ficar mais cara se esta fase ruim se prolongar”, alerta Carlos Alberto Ercolin, diretor executivo da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).

Para o professor Ricardo Humberto Rocha, do Laboratório de Finanças da USP, ainda é cedo para saber se o mercado será afetado. “Os juros podem seguir uma trajetória de queda mais lenta, mas não acredito em mudanças radicais”, avalia.

O presidente da Associação Nacional de Empresas Financeiras de Montadoras (Anef), Luiz Montenegro, não acredita em contaminação do mercado de automóveis pela crise imobiliária norte-americana. “Não existe conexão direta do que está acontecendo nos Estados Unidos com o mercado brasileiro.” O pior cenário para os bancos, segundo Montenegro, seria uma redução no nível de emprego e uma disparada na inflação, de modo que as pessoas não conseguissem honrar suas dívidas.

A possibilidade de retomada do bem, lembra o presidente da Anef, apesar de ser uma garantia para quem oferece o financiamento, não é conveniente. “Os bancos não têm interesse em tomar o bem. Vão fazer o que com os carros? Normalmente, há um esforço para se negociar as condições de pagamento, de um jeito que a pessoa continue com o veículo”, explica. (PK)

 

Jornal do Estado, 19 de agosto de 2007
Mudanças: Dilemas trabalhistas
Mercado brasileiro precisa flexibilizar os contratos, investir na qualificação e reformar leis

Fábio de Castro - Agência Fapesp

Agência FAPESP – Para contornar os problemas do mercado de trabalho brasileiro seria preciso flexibilizar os contratos de trabalho, investir na qualificação de mão-de-obra e reformar a legislação. Essas foram algumas das sugestões levantadas por especialistas que participaram do seminário Mercado de Trabalho, Emprego e Produtividade, na última quarta-feira, na Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA) da Universidade de São Paulo.

O evento, que faz parte do ciclo O Brasil no Século 21, organizado por Antonio Delfim Netto, ex-ministro da Fazenda e do Planejamento e professor emérito da FEA, contou com a participação dos professores Hélio Zylberstajn e Naércio de Menezes Filho, do departamento de Economia da FEA, José Márcio de Camargo, da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ), e Cláudio Salvadori Dedecca, da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

Zylberstajn destacou que as extremas instabilidade e rotatividade do mercado de trabalho brasileiro estão ligadas a características da demissão conforme a legislação trabalhista. “A liberdade de demissão, em vez de promover a produtividade, acaba sendo ruim tanto para o trabalhador como para o empresário”, disse.

O professor da FEA apontou uma anomalia no modelo brasileiro. “Não há restrições à demissão, como ocorre em outros países. Há apenas uma indenização dividida em dois componentes: o aviso prévio e a multa do FGTS [Fundo de Garantia por Tempo de Serviço].”

Com isso, o mercado de trabalho brasileiro teria grande rotatividade: 41% dos trabalhadores ficam menos de um ano nas empresas brasileiras. “A freqüência de demissões deve aumentar o custo do trabalho ou diminuir salários – ou ambos”, afirmou.

Zylberstajn propôs que, em uma futura reforma, as empresas possam escolher o regime de demissão entre um número de opções, sempre garantindo os direitos básicos do trabalhador.

“Proponho um novo conceito: o de trabalhador auto-suficiente, que é aquele que tem poder de barganha para negociar condições sem a CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]. A partir de certo nível salarial, o trabalhador faria contrato comercial com empresa”, sugeriu.

Baixa qualificação

Além do regime da CLT e do empregado auto-suficiente, a empresa poderia escolher ainda regimes especiais de demissão para empregos de curta duração (como agricultura e construção civil), para empregos contínuos ou para para pequenas e microempresas.

Para Menezes Filho, o ponto fundamental a ser discutido é a qualificação da mão-de-obra que, segundo ele, condiciona a produção de tecnologia e inovação e, conseqüentemente, o aumento da produtividade. “A produtividade está ligada à tecnologia e inovação. E o crescimento da produtividade é o caminho para aumentar empregos e fazer crescer a economia a longo prazo”, afirmou.

O professor mencionou que estudos internacionais indicam uma relação direta entre a capacidade de um país produzir inovação e tecnologia e sua produtividade. O principal fator inibidor da inovação seria a falta de qualificação.

“Cerca de 55% dos empresários brasileiros disseram não inovar devido à falta de mão-de-obra qualificada. Na Índia, o fator foi citado por 44% dos empresários. Isso mostra o impacto da baixa qualidade da educação sobre a economia do país”, disse.

Para Menezes Filho, o Brasil precisa de uma nova rodada de liberalização comercial, como a que ocorreu no fim do século passado. “Mas é preciso também flexibilizar o mercado de trabalho, diminuindo encargos e multas de demissão. Enquanto o país melhora a educação, é preciso diminuir o custo de contratação e de demissão do trabalhador menos qualificado.”

Para Camargo, não há rigidez no mercado de trabalho brasileiro. “Há rigidez no contrato de trabalho, não no mercado. Toda restrição trabalhista da lei brasileira pode ser negociada financeiramente”, disse.

No Brasil, segundo o professor da PUC-RJ, quase sempre, quando o trabalhador vai à Justiça do Trabalho, o empresário faz um acordo e paga pela reclamação. “Isso mostra que o mercado de trabalho já é flexível – prova disso é a alta rotatividade”, afirmou.

Se o Brasil tem cerca de 60% dos trabalhadores na informalidade, isso não se deve à suposta rigidez do mercado, na opinião de Camargo. “O empresário prefere arriscar a ser processado do que assinar o contrato de trabalho. Ele paga o preço para ficar fora da legislação. Como o contrato é rígido, ele fica fora”, disse.

Para Camargo, uma futura reforma não deveria alterar as formas de demissão. “É melhor deixar as partes livres para negociar. Não acho que o regime de demissão seja a causa do desemprego”, disse.

Incentivo à demissão

A razão para o alto desemprego no país, segundo José Márcio de Camargo, seria a “assimetria de informações” no mercado de trabalho. “O trabalhador sabe bem qual é sua qualificação, mas a empresa não a comprova. Então, ela não quer pagar o salário que ele merece por sua qualificação e ele não quer aceitar salário mais baixo, gerando o desemprego”, explicou.

O desemprego é maior nas faixas intermediárias de qualificação. Isso ocorreria porque aqueles sem qualificação alguma aceitam ganhar salário mínimo. E quem tem muita qualificação é facilmente identificado pela empresa, pelos currículos citando universidades conhecidas e cursos consagrados.

“Mas quem está em níveis médios de qualificação fica desempregado, porque não aceita qualquer emprego, Mas a empresa não tem informação evidente sobre sua qualificação”, disse Camargo.

A outra razão para o desemprego, segundo o pesquisador, é a transferência de renda de outras fontes, que permitem ao trabalhador recusar empregos mal pagos. “A taxa de desemprego é 30% maior nas famílias onde há pelo menos um aposentado, por exemplo”, disse.

Para Camargo, o principal problema do mercado brasileiro é o incentivo à demissão. “Todos querem pegar a ‘indenização’ do FGTS. O empresário não investe em qualificação, porque há esse incentivo à demisão. Ele prevê que o funcionário sairá logo e não quer gastar em sua qualificação para depois perder esse capital humano”, destacou.


O Estado do Paraná, 19 de agosto de 2007
Nacional
Semana da Pátria terá plebiscito sobre privatização da Vale do Rio Doce

Ana Luiza Zenker/Agência Brasil

Brasília - A Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) deve ser devolvida ao controle do Estado brasileiro? Deve voltar a ser uma empresa pública? É uma resposta a essas perguntas que a Campanha A Vale é Nossa quer ouvir da população no plebiscito popular a ser realizado entre os dias 1º e 7 de setembro. “O objetivo desse plebiscito é submeter à população a questão sobre a anulação ou não do leilão de privatização da Vale do Rio Doce”, explica Ricardo Gebrim, coordenador nacional da campanha e do Movimento Consulta Popular.

Fundada em 1942 durante o governo de Getúlio Vargas, como parte dos acordos com os Estados Unidos que possibilitaram a industrialização do Brasil durante a 2ª Guerra Mundial, a Vale acabou se tornando uma das maiores companhias mineradoras do mundo e foi leiloada em maio de 1997, por R$ 3,3 bilhões - valor próximo do que atualmente a empresa lucra em um único mês.

Organizações da sociedade civil acusaram o governo Fernando Henrique Cardoso de ter conduzido o processo de forma fraudulenta e, de lá para cá, têm tomado iniciativas para pedir a revisão, e mesmo a anulação, do leilão que privatizou a Vale. Na época do leilão, mais de 100 ações foram protocoladas na Justiça, contra a privatização.

“A campanha ganhou mais força no final de 2005 e ao longo de 2006, porque algumas decisões na Justiça foram revelando que aquilo que se suspeitava, aquelas questões que eram denunciadas, foram se comprovando como verdadeiras, inclusive por provas documentais que foram sendo trazidas nos processos”, diz Gebrim.“Nós temos um conjunto de informações, inclusive que foram obtidas nos processos que estavam questionando a venda da Vale do Rio Doce, que nos permitem ter dados de que houve uma série de fraudes no processo que resultou no leilão de privatização.”

Gebrim cita três irregularidades. A primeira é que a empresa Merrill Lynch, contratada para fazer a auditoria do leilão, tinha ligações com as empresas que adquiriram a Vale. A segunda é de que o banco Bradesco, atual acionista da Vale, não poderia ter participado do leilão, uma vez que fez parte do processo de formulação do edital de venda da CVRD. Por fim, Gebrim afirma que, na época, a Vale foi subavaliada. O patrimônio da empresa, em 1997, era cerca de 28 vezes maior do que o preço pelo qual ela foi vendida, segundo ele.

Ricardo Gebrim explica que as entidades integrantes da Campanha A Vale é Nossa vêem na venda da Vale mais do que prejuízos financeiros, por conta da subavaliação. “A Companhia Vale do Rio Doce é o maior símbolo que nós temos na área da mineração, porque ela é a maior produtora de ferro mundial, é a segunda maior mineradora do mundo em variedade de minérios e, ao controlar as jazidas, ela tem também o controle estratégico desses minérios, que são essenciais pra qualquer projeto de desenvolvimento do Brasil”, afirma.

“Nós estamos lidando com uma empresa que é fundamental para o desenvolvimento brasileiro. Nós queremos a Vale de volta ao Brasil e temos amparo inclusive legal”, afirma o coordenador. Gebrim diz que o plebiscito de setembro é um meio de conscientizar a população e pressionar o governo. “O plebiscito é apenas o início dessa luta, que só vai terminar na hora em que a gente conseguir reestatizar a Vale do Rio Doce”, conclui.

Procurada, a assessoria de imprensa da Vale afirmou que a empresa, por enquanto, não se pronunciará sobre o plebiscito. Participam da Campanha A Vale é Nossa diversas entidades sindicais, incluindo-se a Central Única dos Trabalhadores (CUT), o Movimento Nacional dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra, grupos ligados à Igreja Católica, setores do Partido dos Trabalhadores e outros.


O Estado do Paraná, 19 de agosto de 2007
Direito e Justiça
Da CLT de 43 à Constituição de 88: a conquista dos direitos individuais dos trabalhadores

Redação O Estado do Paraná
Edésio Passos

Continua em vigor o Decreto-Lei n.º 5.452, de 1.º de maio de 1943, publicado no DOU de 9/5/1943 e que entrou em vigor em 10/11/1943, firmado pelo presidente Getúlio Vargas e pelo ministro do Trabalho Alexandre Marcondes Filho, resultado do trabalho da Comissão de Juristas que teve a atribuição de “ajustar, mais e mais, a obra constituída às diretrizes da Política Social do Governo, fixadas de maneira tão ampla e coerente no magnífico quadro das disposições legais que acabam de ser recapituladas” (Sussekind, Arnaldo - Comentários a CLT e Legislação Complementar, Vol. 1, 2.ª Ed., págs. 10/11, Livraria Freitas Bastos, 1964.) Portanto, o período que vai de 1930 a abril de 1943 está consolidado no Decreto-Lei, a CLT, agora completando mais de 63 anos de vigência. Assim, a coluna central das normas que se constituem os Direitos dos Trabalhadores permanece fixada na CLT. O jurista Arnaldo Sussekind integrou a Comissão, também constituída por Oscar Saraiva (consultor jurídico do Ministério do Trabalho), Luiz Augusto de Rêgo Monteiro, Dorval Lacerda e José de Segadas Viana (todos procuradores do trabalho), e afirma que a CLT teve como sentido” a coordenação de princípios e regras capazes de configurarem um sistema” e, ainda, “a Comissão nunca obscureceu, e antes proclamou, o caráter legislativo e não compilatório da Consolidação”, o que levou Evaristo de Moraes Filho a dizer que na CLT “sintetizava-se, articulava-se o Direito do Trabalho” (idem obra citada). Como assinalou a prof.ª Aldacy Rachid Coutinho: “O corpo legislativo... encerrou em um sistema regulatório os conflitos de capital e trabalho sob o mito da proteção, ao mesmo tempo que encorajou vigorosamente o capitalismo industrial privado para o desenvolvimento econômico das áreas urbanas. Leis repressivas e limitadoras dirigiram a atuação coletiva pela estrutura sindical, mantendo uma organização da classe trabalhadora sob domínio estatal, ao mesmo tempo em que assegurou direitos individuais aos que se dispuseram alocar sua força de trabalho em proveito dos industriais” (in “Reforma Trabalhista e Sindical”-organizadores Machado, Sidnei, Gunther, Luiz Eduardo - pág. 29, Editora LTr, 2005). Neste sistema, e nessa coluna central jurídica, há um ponto principal de equilíbrio: o contrato individual de trabalho. José Affonso Dallegrave Neto, em sua magnífica obra “Contrato Individual de Trabalho, uma visão estrutural” assinala: “... o Contrato de Trabalho tornou-se autônomo vez que, pela presença de normas protetivas à parte hipossuficiente, passou a se diferenciar da tradicional figura da locação de serviço civilista. Tal independência foi autorizada pela classe detentora do poder que tencionava manter o sistema capitalista e controlar os conflitos sociais”. E leciona “...o caso do Contrato de Trabalho que contém um aparato normativo apropriado (artigos 442 a 510 que compõem o Título IV dos onze que compõem a CLT) e também princípios peculiares, os quais relacionamos: - princípio de proteção do empregado; da continuidade do contrato; da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas; da primazia da realidade sobre a forma; e da boa-fé dos contratantes” (Dallegrave Neto, José Affonso - Contrato Individual de Trabalho, uma visão estrutural pág. 52, Editora LTr, 1998). Por ser um contrato individual de trabalho, ou seja, finalizado entre o trabalhador individualmente considerado e o empregador, em especial a empresa capitalista, ele é cercado por medidas de proteção que buscam o ponto de equilíbrio entre o poderio econômico empresarial e o trabalhador considerado individualmente e, assim, fragilizado. Tarso Genro explica: “No Direito Individual do Trabalho o trabalhador se apresenta individual e pessoalmente para realizar seu contrato. Toda a teia de normas protetivas do Direito Individual tem como pressuposto básico a tendência do capital para maximizar a exploração. Pode-se dizer, em que pese o sistema jurídico de direitos mínimos, que o Direito Individual do Trabalho ainda está viciosamente penetrado, todo ele, de categorias jurídicas íntimas do direito privado, a começar pela própria liberdade contratual. Restrita ela é, por certo, mas nem por isso absolutamente liberta das instituições privatistas” (Genro, Tarso Fernando-Contribuição à Crítica do Direito Coletivo de Trabalho, págs. 22/23, Editora Síntese, 1980). Em definitivo, a consagração do núcleo central do Direito do Trabalho localizado na proteção do contrato individual do trabalho está na Constituição Federal de 1988. De 1943 a 1988, as normas da CLT relativas à proteção do contrato individual do trabalho se configuram como normas que aderiram ao sistema jurídico nas relações entre o trabalhador e a empresa. E em 1988, o artigo 7.º da Constituição especifica os direitos dos trabalhadores como direitos sociais a partir da relação de emprego e as normas de garantia salarial e de condições de trabalho, desde o salário mínimo, passando pela jornada de trabalho, até o reconhecimento das normas que venham a ser inseridas em acordos e convenções coletivas de trabalho. Assim, na evolução das normas legais de proteção ao trabalhador, podemos assinalar o período inicial de 1930 a 1943, consagrado na CLT, o período posterior de expansão dos direitos dos trabalhadores de 1943 a 1988, com o marco de definição constitucional de direitos sociais fundamentais a partir de 5 de outubro de 1988, quando se abre um novo período na história do Direito do Trabalho, projetando-se até os dias de hoje. Já assinalamos anteriormente: “Com a nova Constituição, os direitos sociais neles contidos o direito sindical e o direito de greve e os instrumentos constitucionais como o mandado de segurança coletivo e o mandado de injunção, permitem à classe trabalhadora ter melhor condição de enfrentamento na luta jurídica, complementar à luta que trava por melhores condições de trabalho, de salário e de vida através da negociação direta com o empresariado e o governo” (Passos, Edésio - Novos Direitos Constitucionais dos Trabalhadores, pag.07, Editora Ltr).

CNJ, Pedido de Providência n.º 1465/2007: (1) “NÃO PODE, o magistrado reservar período durante o expediente forense para dedicar-se com exclusividade, em seu gabinete de trabalho, à prolação de despachos, decisões e sentenças, omitindo-se de receber profissional advogado quando procurado para tratar de assunto relacionado a interesse de cliente. A condicionante de só atender ao advogado quando se tratar de medida que reclame providência urgente apenas pode ser invocada pelo juiz em situação excepcional, fora do horário normal de funcionamento do foro, e jamais pode estar limitada pelo juízo de conveniência do escrivão ou diretor de secretaria, máxime em uma Vara Criminal, onde o bem jurídico maior da liberdade está em discussão (2) o magistrado é SEMPRE OBRIGADO a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho. Essa obrigação se constitui em um dever funcional previsto na LOMAN e a sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa”. (Conselho Nacional de Justiça, 4 de junho de 2007).

Reforma Sindical: “O reconhecimento das centrais sindicais é um primeiro passo para mudanças mais profundas no sindicalismo brasileiro. Trata-se de uma questão de justiça que corrige uma imensa lacuna que havia se formado desde a criação da Central Única dos Trabalhadores em 1983. Esta etapa é muito importante. Mas as mudanças não podem parar por aí. O Brasil precisa de uma reforma sindical mais completa, necessária e urgente. discutir o direito de organização dos trabalhadores no local de trabalho, como acontece nos países mais desenvolvidos. Um exemplo da eficácia da presença diária dos representantes na fábrica é a diminuição do número de processos na Justiça. Com este tipo de representatividade, todos saem ganhando: os trabalhadores, o Estado, a empresa que elimina altos gastos e passivos trabalhistas e o próprio sindicato que democratiza sua atuação e estrutura”. (José Lopez Feijó, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, in “Diário Vermelho”, 9/8/07).

Demissões via internet, sistema Mediador, abertura do comércio: (1) O Ministério do Trabalho colocará em funcionamento, até outubro, sistema para homologar a demissão de trabalhadores pela internet. O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, afirmou que a alta rotatividade no mercado de trabalho brasileiro faz as DRTs levarem atualmente entre 60 e 90 dias para homologar os desligamentos. Determinou que se conclua em 60 dias o processo de instalação do sistema, batizado de “HomologNet”. Pelas regras atuais, qualquer trabalhador que se desliga de uma empresa, depois de um ano, precisa ter sua saída homologada ou pelo sindicato da categoria ou pelas delegacias do Ministério do Trabalho. Com o novo sistema, a empresa poderá agendar a homologação e enviar os dados do contrato de trabalho pela internet. O sistema calculará, então, todos os direitos do trabalhador e bastará comparecer à delegacia para assinar o documento de desligamento. Segundo a coordenadora-geral de Relações do Trabalho, Isabele Morgado, esse sistema poderá ser ampliado para atender aos sindicatos de trabalhadores (2) O Ministério do Trabalho estendeu para todo o Brasil um projeto-piloto que vinha sendo desenvolvido em cinco Estados (São Paulo, Santa Catarina, Ceará, Mato Grosso do Sul e Amazonas) desde fevereiro: o Sistema Mediador. O programa eletrônico vai permitir que todas as convenções e acordos coletivos realizados no país sejam concentrados em um banco de dados. No ano passado, 27 mil acordos e convenções foram registrados no ministério. Atualmente, essas informações são pulverizadas pelas DRTs, o que impede a análise do conteúdo dos acordos e convenções pelo ministério. Com o sistema, será possível analisar tendências e pesquisar reajustes salariais e outros benefícios conquistados pelos trabalhadores. O banco de dados já está disponível na internet, no site www.mte.gov.br. (3) O ministro Lupi informou, ainda, que o governo já decidiu que será editada apenas uma medida provisória para regulamentar a abertura do comércio aos domingos e a legalização das centrais sindicais.

PL 6.542/06: Em votação na Câmara dos Deputados o PL 6.542/06, que regulamenta a Emenda Constitucional 45, para estabelecer a competência das Varas de Trabalho para julgar os litígios decorrentes de relações de trabalho que não configuram vínculo empregatício. Pelo projeto, passará a ser competência da Justiça do Trabalho o julgamento de ações, entre outras: i) de trabalhadores portuários e operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra OGMO; ii) entre empreiteiro e subempreiteiro, ou qualquer destes e o dono da obra, nos contratos de pequena empreitada, sempre que os primeiros concorrerem pessoalmente com seu trabalho para a execução dos serviços, ainda que mediante o concurso de terceiros; iii) entre cooperativas de trabalho e seus associados; iv) de conflitos envolvendo as demais espécies de trabalhadores autônomos. Na página do DIAP (www.diap.org.br) está disponível texto do advogado Hélio Gherardi sobre o tema.

Nexo Técnico Epidemiológico: oportuna palestra de Simplício Carlos Barbosa, chefe do Serviço de Gerenciamento de Benefício por Incapacidade Permanente do INSS, sobre o nexo técnico epidemiológico (Lei n.º 11.430/2006), na Procuradoria Regional do Trabalho do Paraná, rua Vicente Machado, 84, Curitiba, no dia 21 de agosto (terça-feira), das 14 às 18h (informações: 41 3264-5883).

Encontros de Advogados Trabalhistas: (1) em Brasília, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, de 20 a 23 de agosto, visando o debate das questões jurídicas e sindicais da atualidade internacional e nacional (informações na Fetraconspar, 41 3264-4211) (2) em Curitiba, pela Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Paraná, dias 31/8 e 01/9, com a presença dos advogados e dirigentes sindicais dos sindicatos filiados à Fetropar (informações 41 3244.2523)

“Deixo à sanha dos meus inimigos, o legado da minha morte. Levo o pesar de não ter podido fazer, por este bom e generoso povo brasileiro e principalmente pelos mais necessitados, todo o bem que pretendia.” (Getúlio Vargas, parágrafo inicial da carta-testamento por ele manuscrita em 24/8/1954, data do suicídio do Presidente da República, com um tiro no coração, no Palácio do Catete, Rio de Janeiro, às 8h30).

Edésio Passos é advogado e foi deputado federal na Legislatura 91/94 (PT-PR). edesiopassos@terra.com.br


Folha de São Paulo, 19 de agosto de 2007
Alta do dólar poderá ameaçar a inflação
Analistas acreditam que moeda em R$ 2,15 por tempo prolongado compromete meta de 4,5% do BC para o ano que vem

Com a turbulência, cotação subiu a R$ 2,094 na semana passada e depois recuou; câmbio tem sido principal aliado para segurar preços

SHEILA D'AMORIM
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os desdobramentos da crise financeira mundial desencadeada por problemas no setor imobiliário norte-americano fizeram, na semana passada, a cotação do real diante do dólar se aproximar do patamar considerado de risco para inflação.

Nos cálculos de especialistas, uma taxa de câmbio acima de R$ 2,15 por um tempo prolongado compromete a meta de 4,5% para o ano que vem e deverá gerar uma revisão das expectativas, atualmente em 4%.

A turbulência verificada nos mercados financeiros fez com que a taxa de câmbio chegasse, na quinta-feira, a R$ 2,094, alta de 3,15%. Apesar do recuo na sexta, quando fechou a R$ 2,025, e da atuação do Fed (o BC dos EUA), reduzindo a taxa de juros nos empréstimos de socorro aos bancos, as dúvidas sobre o futuro persistem.

Até quinta, o governo brasileiro mantinha uma posição de certo conforto por crer que ainda existe espaço para a desvalorização do real antes que ele se torne uma ameaça ao controle dos preços. Mas, com os eventos da última semana, surgiram diagnósticos diferentes.

Parte da equipe econômica aposta que a crise não irá durar muito tempo e que a desvalorização do real agora pode até ajudar a amortecer os danos que uma queda no preço das commodities poderia trazer às exportações. O dólar, nesse cenário, minimizaria a contaminação da economia real via empresas exportadoras de commodities. Guido Mantega (Fazenda) tem reforçado esse discurso publicamente.

Outra corrente mantida na Fazenda e no BC teme que uma pressão prolongada da taxa de câmbio contamine as expectativas de inflação e ressalta a importância de uma ação coordenada do governo para evitar sinalizações desencontradas.

Diante desse quadro de incertezas, a equipe econômica já admite a possibilidade de fazer um superávit primário maior neste ano, elevando o volume de recursos destinados ao pagamento de juros da dívida pública. Existe ainda a possibilidade de serem adotadas medidas na área monetária.

Os modelos matemáticos desenvolvidos pelo banco JP Morgan e pela consultoria Tendências -tentando reproduzir o que serve de base para o BC tomar as suas decisões- apontam que, se a taxa de câmbio se mantiver acima de R$ 2,15, a inflação ultrapassará o centro da meta de 4,5% no ano que vem. Isso poderá afetar as decisões sobre a trajetória da taxa de juros nas próximas reuniões do Copom (Comitê de Política Monetária do BC) neste ano.

Como há uma defasagem entre a fixação da taxa de juros e o efeito dela na economia, que pode demorar até seis meses, as decisões do BC nas próximas três reuniões do Copom (setembro, outubro e dezembro) já levarão em conta muito mais a estimativa para 2008 do que para este ano.

Ameaça

Nos últimos dois anos, o câmbio foi o principal aliado do governo no controle da inflação. Agora, a crise internacional pode transformá-lo numa ameaça. Desde 2005, a valorização do real atormenta os exportadores, pois reduz o ganho deles em reais, e é motivo de alegria para a equipe econômica por mostrar efeitos mais satisfatórios no controle da inflação que os da taxa de juros.

Considerando a taxa de câmbio média do final de 2004 (R$ 2,80) e a do mesmo período de 2006 (R$ 2,15), houve uma valorização de 23% do real. Isso, diz o economista Caio Megale, da Mauá Invest, representou quase dois pontos percentuais a menos na inflação.


Folha de São Paulo, 19 de agosto de 2007
CRESCER PARA FICAR
Chance de crescer na carreira é o que mais retém profissional
Empresas apostam mais em remuneração do que em qualidade de vida

MARIANA IWAKURA
DA REPORTAGEM LOCAL

Antes sólido, o casamento entre empresa e funcionário já não é mais para a vida toda. Companhias e colaboradores desejam, contudo, que essa relação seja, no mínimo, estável. Para permanecer na corporação, o profissional está sempre calculando o peso dos benefícios que tem e que poderia ter.

Dentre eles, a oportunidade de crescer na carreira é, de longe, o principal fator indicado pelo empregado para seguir na companhia, aponta levantamento da consultoria Great Place to Work com 100 mil funcionários das cem melhores empresas para trabalhar no Brasil em 2006.

Entre os dirigentes das mesmas corporações avaliadas pela consultoria, a resposta não foi diferente: 65% deles dizem que a empresa tem como maior estratégia de retenção justamente a chance de crescimento.

Esse resultado, entretanto, não é tão bom quanto parece, diz José Tolovi Jr., presidente da Great Place to Work. "Essas são as estratégias das melhores empresas -aquelas que são, em geral, bem-sucedidas em gestão de recursos humanos. Se fizermos um apanhado geral, o número será menor."

O desencontro entre oferta e expectativa, porém, fica evidente nos outros fatores apontados pelo levantamento. Empregados citam, como segundo maior fator de retenção, equilíbrio entre vida profissional e pessoal (27%). Para os dirigentes das empresas, esse fator fica em terceiro lugar (14%).

Para as empresas, o segundo fator refere-se a remuneração e benefícios (21%). "A estratégia de retenção pelo salário é extremamente perigosa. O funcionário vai embora para qualquer companhia que ofereça mais dinheiro", analisa Tolovi.

Teoria e prática

Para Marisabel Ribeiro, líder organizacional da consultoria Right Management, há uma distância entre a teoria e a prática na retenção de talentos. "A orientação teórica é desenvolver pessoas, mas a realidade é que isso nem sempre é fácil. A empresa se preocupa mais em cobrar resultado e qualidade."

O que falta, diz Ribeiro, é um acompanhamento interno: ampliar para além do departamento de recursos humanos e para as mãos dos gestores a responsabilidade de seguir de perto e desenvolver os profissionais.

A professora Ursula Wetzel, do Instituto Coppead de Administração, da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), considera que alinhar perfil da firma e desejo do funcionário é fundamental para retê-lo. " Mesmo que a empresa não sinalize a longo prazo ou que trabalhe com projetos, se o funcionário também quer isso, a retenção é eficaz", diz Wetzel.

Não foi o caso do analista de controladoria Odilon de Carvalho, 29, que encarou até mudança de Estado para assumir um novo emprego, em que lhe foram oferecidos plano de carreira mais bem traçado, oportunidades de aperfeiçoamento e benefícios mais generosos. Do empregador anterior, não aceitou contraproposta. "Lá, o plano de carreira era mais restrito", conta Carvalho.

POR QUE EU FIQUEI NA EMPRESA

Giancarlo Trentini, 31, coordenador de tecnologia da informação da Ticket, ingressou na empresa como prestador de serviços. Avaliando o ambiente como desafiador, inscreveu-se e foi selecionado em um processo seletivo interno. "Há preocupação dos gestores em dar autonomia [aos subordinados]", diz. Mesmo tendo contato com colegas de profissão que trabalham em outras firmas, ele diz que não abre mão do ambiente da empresa e do crescimento profissional. "Agora vou começar um MBA", conta.

POR QUE EU SAÍ DA EMPRESA

Trabalhando havia quatro anos em uma empresa de administração de imóveis, a psicóloga Renata Chagas Dias, 26, considerava-se "um pouco esquecida" pela companhia. Não havia, na sua percepção, perspectivas de crescimento. A oportunidade que surgiu na construtora Andrade Gutierrez a seduziu: o salário quase dobrou, os benefícios eram numerosos, e os cursos, subsidiados. "Podemos fazer inglês e pós-graduação. Ainda não comecei, mas planejo fazê-los", diz Dias, que é analista de recursos humanos na empresa.


Revista Consultor Jurídico, 19 de agosto de 2007
Direito de descanso
Férias fazem bem à saúde do empregado e do empregador
por Daniel Roncaglia

A advogada Fabíola Marques fez das férias o seu principal material de trabalho e estudo. Tema de sua tese de doutorado na PUC-SP, a comparação entre o que dispõe a legislação brasileira e a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho sobre o descanso do trabalhador chega agora ao público em forma de livro (Férias, Novo Regime da Convenção 132 da OIT, LTr, 2007, R$ 30)

O estudo de Fabíola tem o mérito de cotejar os desajustes que persistem entre a CLT e a Convenção. De quebra, mostra a dificuldade para que uma lei “pegue” no país dos bacharéis. Ainda mais quando com a lei concorre uma convenção internacional, como é o caso.

A legislação de férias trabalhistas no Brasil é fruto de um acaso, ensina Fabíola. Ela é resultado de uma das muitas tentativas de reforma da CLT que começou e não terminou. Nos anos 70, a comissão que deveria fazer a reforma da legislação trabalhista começou pela regulamentação das férias. E parou aí. Nesta mesma época era editada a Convenção 132 da OIT, sobre o mesmo tema, que acabou balizando a formulação da reforma.

A Convenção 132, contudo, só foi ratificada pelo Brasil mais de 20 anos depois. O lapso contribuiu mais para aprofundar divergências do que para fundir convergências. Não importa que a Convenção determine apenas 21 dias de férias. No Brasil vige a regra dos 30 dias prevista na CLT. Em compensação, os trabalhadores brasileiros não descontam do total de seus dias de descanso os feriados que caem no período de férias, como prevê a norma da OIT.

Fábiola, que faz questão de gozar os 30 dias de folga que a lei lhe garante a cada ano, já elaborou até um projeto de lei para compatibilizar as duas normas. Ela está convencida que férias é uma necessidade biológica, que faz bem à saúde tanto do empregado quanto à do empregador. “Um funcionário descansado produz mais e melhor para a empresa”, diz.

Formada pela PUC de São Paulo em 1991, Fabíola Marques advoga e ensina Direito do Trabalho desde então. Cinco anos depois já era professora da tradicional escola católica onde também completou mestrado e doutorado. Ela também leciona em outras instituições como ESPM e Unisantos. Sócia do escritório Abud e Marques Advogados, Fabíola assumiu a presidência da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AAT-SP) pelo biênio 2006-2008.

A AAT-SP, que ela assumiu no final do ano passado, já tem uma tradição de 30 anos. É a primeira vez que uma mulher preside a entidade. Com R$ 2 mil sócios, o grupo cobra R$ 100 anuais dos membros que têm descontos em livrarias e cursos de especializações. A associação ainda promove debates sobre a questão trabalhista. O último encontro debateu a crise do trabalho no setor de aviação comercial.

Participaram da entrevista os jornalistas Mauricio Cardoso e Priscyla Costa.

Leia a entrevista

ConJur — Existe conflito entre o que dispõe a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho, que trata das férias trabalhistas, e a CLT?

Fabíola Marques — A discussão do meu livro é sobre a aplicabilidade da Convenção 132 em relação à CLT. A Convenção 132, por exemplo, não fala em 30 dias de férias, mas sobre um período menor, de 21 dias. A CLT estabelece os 30 dias. Neste caso, a legislação trabalhista prevê que deve prevalecer a norma mais benéfica ao empregado.

ConJur — Mas a Convenção 132 foi ratificada pelo Brasil.

Fabíola — Para efeito de ratificação pouco importa se ela é mais benéfica ou não. Em caso de divergência ficam valendo os dispositivos da legislação nacional ou da convenção internacional que sejam mais benéficos ao trabalhador. No entanto, a regra do mais benéfico somente se aplica quando há hierarquias diferentes. No Direito do Trabalho, você tem a Constituição Federal, que é a regra principal, e em seguida as normas infraconstitucionais, a legislação ordinária, os decretos e as medidas provisórias. Tudo isso mais as convenções coletivas de trabalho, os acordos coletivos e o contrato de trabalho. Acontece que se a convenção coletiva for mais benéfica, ela prevalece. Por exemplo, a Constituição Federal garante 50% de hora extra. Mas pode haver uma convenção coletiva que dá aos bancários 60% para a primeira hora e 100% a partir das demais.

ConJur — O que prevalece neste caso?

Fabíola — Vale a convenção, por ser mais benéfica. Mas, você vê que são normas de hierarquias diferentes. Uma não modifica a outra. No Direito Civil, a gente tem a aplicação subsidiária. Uma lei nova da mesma hierarquia se sobrepõe à antiga. A história do mais benéfico se aplica apenas na hora da revogação. Quando a convenção foi ratificada, ela entra no mesmo plano da CLT. Se elas são normas iguais, elas não podem ter soluções diferentes. Como a Convenção 132 entrou como lei ordinária, ela revoga a anterior naquilo que for mais benéfica. O Tribunal Superior do Trabalho já vem aplicando a Convenção em algumas situações.

ConJur — A Convenção então não revoga o que é mais benéfico?

Fabíola — Como ela está no mesmo plano hierárquico, ela revoga só o que é pior. O que é melhor, não. Como nós já temos a garantia de 30 dias, mantém-se esta regra. Mas a Convenção 132 fala que nas férias não podem ser computados os feriados. Isso a CLT não prevê.

ConJur — Isto já está sendo aplicado?

Fabíola — Esse é outro problema. Ainda existe uma resistência na aplicação da Convenção 132. Não dá para aplicar só uma coisa ou outra. A norma mais benéfica entra em vigor porque a convenção é mais recente.

ConJur — E com relação às faltas?

Fabíola — Não mudou nada. Hoje o empregador não pode descontar as faltas diretamente das férias. Não é porque eu faltei um dia no ano que eu vou ter só 29 dias. Existe uma tabela que garante esse desconto. Pelo artigo 130 da CLT, que continua em vigência, o empregado pode faltar até cinco dias. Se tiver de seis a 14 faltas, ele terá férias de 24 dias. De 15 a 23 faltas, o trabalhador perde 18 dias de descanso. Tudo é feito de forma proporcional. Agora, se tiro férias em novembro e o dia 15, que é feriado, cai na segunda-feira, não é justo que eu tenha este dia descontado. A convenção me garante isso, mas este dispositivo, na maioria das vezes, não é aplicado.

ConJur — É possível ajustar a CLT à Convenção 132?

Fabíola — No livro, que é a minha tese de doutorado, sugiro a a alteração de alguns artigos e parágrafos para colocar a legislação em sintonia com a Convenção 132. Um dos artigos sugeridos dispõe que feriados oficiais e costumeiros não serão computados como parte do período mínimo de férias anuais remuneradas.

ConJur — Há outros ajustes a fazer?

Fabíola — Outra proposta trata sobre o fracionamento das férias. Pelo artigo 134 da CLT, posso fracionar o descanso, mas um dos períodos obrigatoriamente tem que ser de 10 dias. Assim, posso fracionar as férias, mas não em um monte de pedacinhos. No entanto, por normas de segurança, saúde e higiene, a OIT chegou à conclusão de que 10 dias não são suficientes para o descanso. A Convenção 132 diz que nenhum período de férias pode ser inferior a 15 dias. Se tiver que fracionar, tenho que ter dois períodos de uma quinzena. Se a pessoa tiver só 24 dias de férias para tirar, então ela não pode fracionar.

ConJur — Como fica a questão do abono?

Fabíola — Isso é complicado. A legislação brasileira prevê que o empregado pode “vender” as férias. Em vez de gozar os 30 dias, descansa 20 e recebe 10 em dinheiro. A Convenção 132 determina que não se pode negociar as férias. Elas são uma garantia para a saúde do trabalhador, por isso ele não pode dispor delas. É uma coisa que, na prática, tem resistência do próprio trabalhador.

ConJur — O que é mais benéfico nesse caso?

Fabíola— É a garantia de saúde do trabalhador. Tem um artigo publicado na revista Veja de um administrador de empresas chamado Stephen Kanitz (http://veja.abril.com.br/300102/ponto_de_vista.html). Ele diz que as férias “são uma conquista sociologicamente estranha, porque criam e perpetuam a idéia de que no Brasil se ganha sem ter de trabalhar”. Não se pode acreditar em um negócio desses. Nos Estados Unidos, as condições são outras. Na Europa, a média é de 30 dias úteis de férias, mas a maioria dos países tem um período maior de descanso.

ConJur — A Convenção 132 fala de dias úteis?

Fabíola — Não. Ela diz o seguinte: “a duração das férias não deverá em caso algum ser inferior a três semanas de trabalho por um ano de serviço”. A maior parte dos países ratificou a convenção com exceção de alguns asiáticos e dos Estados Unidos (que alias não ratificam nada da OIT). A Alemanha, por exemplo, tem mais de 40 dias de férias. Lá, se contam as férias por hora. Todos têm ainda um aumento do salário para o período de descanso. A garantia que deve existir é de fato para que o empregado descanse. Interessa para todos. Para a empresa, porque vai ter um trabalhador melhor quando voltar diminuindo riscos de acidente de trabalho. O empregador pode até exigir que ele não faça um bico nas férias.

ConJur — Na nossa legislação tem isso?

Fabíola — A lei permite a dispensa do empregado por justa causa se for pego trabalhando nas férias. O problema é que a CLT fala em emprego e como hoje a relação de emprego é muito relativa, se o fulano fizer um bico, ele pode dizer que não está empregado.

ConJur — A convenção também aborda a diferença entre trabalho e emprego?

Fabíola — Como é norma internacional, não dá para verificar efetivamente quem ela vai atingir. Ela fala em trabalhador. A garantia da lei brasileira é para o empregado. Não dá para estender, por exemplo, para um prestador de serviços autônomo, porque em tese ele pode tirar férias quando quiser.

ConJur — E o caso de trabalhadores de cooperativa?

Fabíola — Ele é considerado trabalhador autônomo. Se o cooperado acha que não é autônomo, deve entrar na Justiça pedindo o reconhecimento do vínculo e, conseqüentemente, do direito às férias.

ConJur — E estagiário tem direito a férias?

Fabíola — Não, porque estágio não é emprego. O vínculo é diferenciado. É um pacto de vontades entre estudante, empresa e instituição de ensino. Ele também não tem direito a salário, férias, décimo terceiro. Há quem proponha uma mudança na lei para dar férias a estagiários e limitar a jornada para seis horas. O fato é que muitas empresas utilizam a lei de estágio para contratar mão-de-obra barata.

ConJur — O que a Convenção prevê para as férias em caso de rescisão?

Fabíola — A Justiça do Trabalho tem aceitado a Convenção 132 para pagar férias ao empregado que pede demissão. A CLT prevê que as férias são devidas quando o empregado é dispensado sem justa causa. Se ele pede demissão com menos de um ano, não tem direito a férias proporcionais. O cara trabalhou seis meses e pediu demissão? Sinto muito, perdeu suas férias, meu amigo. A Convenção, no entanto, diz que férias não têm relação com rescisão de contrato de trabalho. É um direito adquirido durante o tempo e não depende do bom ou mau trabalho.

ConJur — As empresas têm aplicado esta interpretação?

Fabíola — Têm. Essa foi uma alteração importante. Defendo até o direito de férias proporcionais para o empregado que praticou justa causa. Pela CLT, ele recebe apenas os dias do mês que trabalhou e férias vencidas. Só que a Convenção 132 admite que nenhuma legislação pode impedir o direito de férias, de pois do período aquisitivo superior a seis meses. Pela lei brasileira, só não tem direito a receber as férias quem trabalhou menos de 14 dias porque não completou um período efetivo de um mês. O que muda com a Convenção é que não posso tirar o direito de férias para o trabalhador, que estando a mais de seis meses na empresa, cometeu falta grave e foi demitido por justa causa.

ConJur — As férias são uma necessidade biológica?

Fabíola — É uma necessidade para garantia de saúde do trabalhador. As pessoas não agüentam trabalhar um período de dois anos sem tirar férias. É um direito do empregado e um dever do empregador. Mas também significa o contrário. A empresa recebe por ter um trabalhador descansado.

ConJur — Com finais de semana, feriados e férias, a conta mais ou menos é de que a cada três dias, o trabalhador descansa um. Não é muito?

Fabíola — A nossa jornada de trabalho é uma das mais longas. No Brasil, é de 44 horas. Na Europa, a média é de 40 horas. A França tem jornada de 36 horas semanais. O que importa é que o trabalho precisa ser concentrado. Nem sempre existe a necessidade do trabalhador ficar oito horas no escritório olhando para a parede. Essa negociação tem que existir. Não é séria a argumentação de que o empregado tem férias demais. Até para a economia e para sociedade, é melhor que o funcionário trabalhe menos. Se ele fica quatro horas no serviço, ganha outras horas para consumir. Como diz [o sociólogo italiano] Domenico di Mais sobre o que chama de ócio criativo: período de descanso não é só para ficar de papo para o ar, mas para ter cultura e lazer. Coisas que movimentam a sociedade. Reduzindo a jornada, você permite que mais pessoas trabalhem.

ConJur — Você tira férias?

Fabíola — Trinta dias religiosamente, 15 dias em julho e 15 em dezembro. Faço isso, porque do contrário não agüento. O volume de trabalho é muito grande. Um dos motivos que me fez escrever sobre o assunto é porque adoro férias.


ConJur — Descanso não é apenas férias.

Fabíola — Existem quatro tipos de descanso: dentro da jornada, entre uma jornada e outra, descanso semanal e descanso anual. Dentro da jornada, se o trabalhador exerce qualquer atividade de até quatro horas, não tem direito a descanso. De quatro a seis horas, tem quinze minutos. Este tempo não é para sair mais cedo ou entrar mais tarde, tem de ser usado dentro da jornada. Se trabalha mais de seis, tem de uma a duas horas. Existe a discussão sobre a negociação deste direito. Tem empregado que não gosta de fazer uma hora de descanso. Alguns dias ele está atribulado e faz meia hora de almoço. No dia seguinte ele quer compensar tirando uma hora e meia. Mas isto não pode ser feito. Por questões de saúde, o ideal é que o empregado paralise as atividades durante a jornada pelo período estabelecido.

ConJur — Mas, a tendência não é que haja uma flexibilização da jornada?

Fabíola — Os empregados hoje têm a história do banco de horas, que é de um ano. É um absurdo. Imagine que ele tenha feito dez horas em um dia em janeiro, mas só vai poder descansar em dezembro. Qual é a compensação efetiva? Para efeitos de saúde, não é bom. A Constituição permite a compensação, mas limitada. Um ano é um período longo demais. Poderia se fazer uma compensação a cada três ou quatro três meses.

ConJur — Entre hora extra e banco de horas, qual é o melhor para o trabalhador?

Fabíola— O melhor é contratar outro empregado. Sai mais caro por enquanto, mas é a melhor saída. O ideal é não ter hora extra. Mas entre uma e outra, prefiro a compensação que é mais vantajosa para ambos.

ConJur — Descanso semanal precisa ser no domingo?

Fabíola — A lei diz que é preferencialmente aos domingos, mas não é obrigatório. De um lado tem a questão da saúde mental do trabalhador, pela convivência da família. De outro tem o comércio e outras atividades essências, como médico, que funcionam aos domingos. O que a jurisprudência fixa, nestes casos, é que o trabalhador tem direito a um domingo por mês. É a garantia mínima. O mesmo para o intervalo entre um dia de trabalho e outro, que deve ter um intervalo mínimo de onze horas. Se o período for inferior, essas horas são pagas como extra. Por exemplo, ele trabalha até meia-noite. No dia seguinte, começa a trabalhar às 8h da manhã. Mesmo que saia no horário normal, ele tem três horas como extra porque não fez o intervalo.

ConJur — Historicamente, como é que surge a idéia de férias?

Fabíola — É recente. Começa depois da Primeira Guerra Mundial (1914-1918). O descanso semanal é mais antigo. As religiões já previam. Mas as férias são conquistas novas em razão da evolução do Direito do Trabalho. Na Revolução Industrial, se falava que os trabalhadores deveriam ter oito horas para dormir, oito para o trabalho e oito de descanso. Este direito vem desta luta.

ConJur — O advogado precisaria ter 60 dias de férias como os juízes?

Fabíola — Precisava ter mais tempo mesmo (risos). Principalmente o trabalhista que sofre muito na audiência. É diferente do Direito Civil. O trabalhista, primeiro, é discriminado, visto como aquele que faz acordo por qualquer coisa. A Justiça do Trabalho tem mudado. O trabalhista muitas vezes tem vergonha de dizer o que faz pela visão da sociedade.

ConJur — E juiz precisa de 60 dias?

Fabíola— O ideal é que todo mundo tivesse 60 dias de férias. Mas, realmente, não tem essa necessidade para os juízes. Apesar de ser um trabalho estressante com muita responsabilidade.