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Agência Senado, 21
de agosto de 2007
Institucional
Lawrence Sager defende colaboração
entre os Poderes para aplicação mais justa dos direitos
sociais

Em palestra sobre Direito Constitucional no auditório do Programa Interlegis
(Comunidade Virtual do Poder Legislativo), o constitucionalista americano Lawrence
Sager defendeu a colaboração entre o Judiciário, o Legislativo
e o Executivo para a aplicação mais justa dos direitos sociais.
Tais direitos, destacou o jurista, estão presentes em todas as constituições
dos paises democráticos do mundo.
Ao responder a pergunta do professor
Marcus Faro de Castro, da Pós-Graduação de Direito
Internacional Público da Universidade de Brasília (UnB),
Lawrence Sager afirmou que o direito ambiental das nações
deve estar relacionado ao direito internacional. Isso porque, segundo
ele, uma decisão nacional em questão ambiental pode afetar
outros países ou até mesmo o planeta.
Lawrence Sager, que é o
diretor da Faculdade de Direito da Universidade do Texas, nos Estados
Unidos, foi escolhido o palestrante do ano de 2007 por um grupo de juristas
e acadêmicos brasileiros que criaram o prêmio William Fullbright
Memorial Lectures on Public Law.
Durante o debate, o ministro
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Herman Benjamim,
coordenador do prêmio Fullbright, afirmou que a recente constitucionalização
dos direitos sociais é uma conquista da civilização
jurídica. A retirada destes direitos da Constituição,
na opinião de Herman Benjamim, seria um retrocesso.
- Isso seria voltar aos tempos
em que apenas o direito de propriedade, a autonomia da vontade e os direitos
individuais encontravam lugar na Constituição - declarou
Herman Benjamim.
O 1º secretário da
Mesa, senador Efraim Morais, e o diretor-geral do Senado, Agaciel da
Silva Maia, participaram do debate. Ao abrir o encontro, na condição
de diretor nacional do programa Interlegis, Efraim Morais afirmou que
a constituição pode ser entendida como a certidão
de nascimento de uma nação. Ele ressaltou que a prática
constitucional sempre apresenta desafios, seja na sua interpretação,
seja na sua execução.
- São os desafios
que nos fazem refletir regularmente sobre a importância de vivermos
em um regime constitucional democrático, em um estado de direito
como é o caso tanto do Brasil quanto dos Estados Unidos - disse
Efraim. Para o senador, o debate realizado pelo Interlegis fortalece
os laços do Senado com a sociedade, valorizando a cultura e "o
entendimento entre os povos".
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Agência Diap, 21 de
agosto de 2007
LICENÇA-MATERNIDADE
Audiência pública vai
discutir ampliação da licença-maternidade
para seis meses
A Comissão de Direitos
Humanos e Legislação Participativa do Senado vai discutir
nesta quinta-feira, 23/08, a partir das 9h30, audiência pública
para discutir a ampliação de quatro para seis meses a licença-maternidade
para trabalhadoras contratadas pela CLT.
De autoria da senadora Patrícia
Saboya (PSB/CE), o projeto conta com parecer favorável do relator,
senador Paulo Paim (PT/RS).
A audiência pública
contará com a participação de representantes de
entidades da sociedade civil ligadas à questão feminina,
como o Cfemea (Centro Feminista de Estudos e Assessoria); a Agende (Ação
em Gênero, Cidadania e Desenvolvimento) e a Secretaria das Mulheres
da CUT (Central Única dos Trabalhadores). Também é aguardada
a presença da ministra da Secretaria Especial de Políticas
para Mulheres, Nilcéia Freire.
Benefício para empresas
Para a empresa que aderir à iniciativa
o projeto estabelece o direito à dedução integral
do Imposto de Renda do valor correspondente à remuneração
integral da empregada durante a prorrogação da licença-maternidade.
Caberá ao Poder Executivo
estimar o montante da renúncia fiscal decorrente do chamado Programa
Empresa Cidadã, calculada pela Consultoria do Senado em R$ 1 milhão
se todas as empresas privadas brasileiras se engajarem na iniciativa.
Servidoras públicas
A licença-maternidade
de seis meses já é realidade para servidoras públicas
de 50 municípios e de cinco estados brasileiros. A relação
pode ser consultada no site da senadora Patrícia Saboya (www.senadorapatricia.com.br).
Servidoras públicas federais
ainda não têm acesso ao benefício porque a Constituição
federal só assegura quatro meses de licença-maternidade.
Apesar disso, o ministro da Saúde, José Gomes Temporão,
já declarou o apoio do governo federal à prorrogação
dessa licença por mais dois meses.
O senador Paim já confirmou
que pretende elaborar um projeto autorizando a União a estender
essa conquista a todas as trabalhadoras brasileiras.
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Agência Diap, 21 de
agosto de 2007
ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL
CPI das ONGs será instalada
no Senado na quarta-feira
A Comissão Parlamentar de Inquérito das Organizações
Não-Governamentais, conhecida como CPI das ONGs, será instalada
nesta quarta-feira, 22/08, às 10h, quando serão eleitos o presidente
e o vice-presidente do colegiado, e escolhido o relator.
A CPI foi criada para apurar
a liberação, pelo governo federal, de recursos públicos
para ONGs e organizações da sociedade civil de interesse
público (Oscips) e a utilização por essas entidades
tanto desses recursos como de outros recebidos do exterior de 1999 a
2006.
O requerimento de criação
da comissão, de autoria do senador Heráclito Fortes DEM/PI),
foi lido há seis meses, no dia 15 de março de 2007, mas
houve um acordo de líderes para que ela fosse instalada apenas
no segundo semestre deste ano.
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Agência Câmara,
21 de agosto de 2007
Deputados devem votar a proibição
da cobrança da taxa de vestibular
A Comissão de Educação e Cultura pode votar na quarta-feira
(22) o Projeto de Lei 5384/01, do ex-deputado e atual senador Aloizio Mercadante
(PT-SP), que proíbe a cobrança de taxa de inscrição
em vestibulares nas universidades públicas para alunos provenientes
das escolas públicas que tenham cursado, nessas instituições,
no mínimo o ensino médio completo.
O relator da matéria,
deputado Ivan Valente (Psol-SP), recomenda a aprovação
da proposta e dos projetos de lei 5548/01, 6809/02, 7273/02, 1205/03,
1677/03, 4224/04, 4267/04, e 5674/05, que tramitam conjuntamente, na
forma de substitutivo.
O texto proposto pelo relator
reúne sugestões de todas as propostas, prevendo a isenção
de taxas na inscrição de vestibulares das instituições
federais de educação superior para os candidatos que tenham
cursado o ensino médio em escolas públicas ou com bolsa
integral em escolas particulares. Também terá isenção
o estudante de renda familiar per capita de até três salários
mínimos. O substitutivo também garante o recebimento gratuito
por esses alunos do manual de inscrição do candidato.
O relator ainda recomenda a rejeição
dos projetos de lei 3602/04 e 4194/04, que também tramitam em
conjunto com a proposta de Mercadante.
Destinação de recursos
A comissão poderá votar
ainda o PL 205/07, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). Pela proposta,
os recursos arrecadados pela União com imposto de renda incidente
na fonte sobre rendimentos pagos pelas autarquias e fundações
federais de ensino superior serão considerados receita própria
dessas instituições. As verbas deverão ser destinadas
exclusivamente a investimentos de capital, ensino, extensão e
pesquisa científica e tecnológica na própria instituição
tributada, e não serão considerados para efeito de cálculo
do percentual mínimo a ser aplicado pela União na manutenção
e desenvolvimento do ensino.
O relator, deputado Rogério
Marinho (PSB-RN), recomenda a aprovação na forma de texto
substitutivo que restringe a aplicação dos recursos às
atividades de pesquisa e extensão universitárias.
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Agência Câmara,
21 de agosto de 2007
Comissão de Trabalho da Câmara
pode votar bolsa de qualificação para trabalhador desempregado
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço
Público se reúne nesta terça-feira (21) e pode votar o
Projeto de Lei 7633/06, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que estende a
concessão da bolsa de qualificação profissional a quem
estiver desempregado há mais de 12 meses. A bolsa de qualificação
está prevista na Lei 7998/90 e beneficia o trabalhador cujo contrato
de trabalho foi suspenso.
O objetivo do projeto é oferecer
aos trabalhadores dispensados os meios para serem novamente empregados,
com ações de reciclagem profissional e a ampliação
de suas habilidades e qualificações. O relator, deputado
Edgar Moury (PMDB-PE), recomenda a aprovação da proposta.
Férias para grevistas
Outro item da pauta é o
Projeto de Lei 6739/06, do deputado Marco Maia (PT-RS), que proíbe
o desconto de dias de greve do período de férias do empregado.
O parlamentar argumenta que o direito às férias é garantido
pela Constituição.
Além disso, o projeto
estabelece que os dias de greve não serão considerados
como falta ao serviço, e períodos superiores a 30 dias
de suspensão do contrato de trabalho não significam a perda
do período aquisitivo de férias. O relator, deputado Roberto
Santiago (PV-SP), recomenda a aprovação do projeto.
A Comissão de Trabalho
se reúne às 14 horas, no plenário 12. As propostas
remanescentes poderão ser votadas na reunião de quarta-feira
(22), às 10 horas, no mesmo local.
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Congresso
em Foco, 21 de agosto de 2007
O mapa da fidelidade partidária
nas votações
PT e PCdoB são os mais fiéis ao
governo. PSDB e DEM fazem mais oposição na Câmara
do que no Senado. Levantamento sobre votações nominais
do primeiro semestre mostra que o Congresso é mais dócil
ao Planalto do que se diz, afirma Antônio Augusto de Queiroz
Antônio Augusto de Queiroz*
O Departamento Intersindical
de Assessoria Parlamentar (Diap), com base nos dados do “sistema
de gestão de informação” desenvolvido por
Francisco da Silva Cardozo, analisou o comportamento dos partidos em
relação aos interesses governamentais em todas as votações
nominais na Câmara e no Senado no primeiro semestre de 2007,
tendo como parâmetro a orientação de voto do líder
do governo nas duas Casas do Congresso.
O levantamento incluiu
todas as votações nominais havidas na Câmara,
101, e no Senado, 12, no primeiro semestre de 2007 (de 2 de fevereiro
a 16 de julho) e considerou requerimentos (pedidos de adiamento,
de retirada de pauta e de inversão de ordem, entre outros)
e mérito de matérias, proposições e destaques
(de partes do texto ou emenda), conforme segue.
Índice de adesão ao governo
em %
|
Partido
|
Câmara
(101 votações)
|
Senado(12
votações)
|
|
PT
|
88,12
|
91,67
|
|
PCdoB
|
80,20
|
91,67
|
|
PMDB
|
80,20
|
83,33
|
|
PDT
|
80,20
|
66,67
|
|
PSB
|
79,21
|
75,00
|
|
PP
|
77,23
|
83,33
|
|
PTB
|
77,23
|
66,67
|
|
PMN
|
74,26
|
-
|
|
PR
|
72,28
|
83,33
|
|
PV
|
71,29
|
-
|
|
PTdoB
|
67,33
|
-
|
|
PSC
|
66,34
|
-
|
|
PRB
|
64,36
|
41,67
|
|
PHS
|
58,42
|
-
|
|
Psol
|
54,46
|
33,33
|
|
PTC
(ex-PRN)
|
40,59
|
-
|
|
PAN
|
67,80
|
-
|
|
PPS
(ex-PCB)
|
35,64
|
-
|
|
PSDB
|
34,65
|
58,33
|
|
DEM
(ex-PFL)
|
25,74
|
58,33
|
De acordo com o levantamento,
a situação do governo é confortável nas
duas Casas do Congresso. Na Câmara, com exceção
do PTC, do PPS, do PSDB e do DEM, a média de votações
com orientação partidária coincidindo com a recomendação
do líder do governo é superior a 50%. Até o Psol,
que faz oposição pela esquerda, apoiou o governo em 54,46%
das votações. Entre os partidos da base, o PT é o
mais fiel, com 88,12% de adesão, e o menos fiel foi o PHS, com
58,42%.
No Senado, onde a oposição
não passa de mito, o resultado é bem melhor. Apenas o
PRB e o Psol, com um senador cada, votaram em mais de 50% das vezes
contra o governo. Até o PFL e o PSDB votaram de acordo com a
orientação do líder do governo em 58,33% das vezes.
PT e PCdoB são os partidos mais fiéis no Senado e os
menos fiéis são o PTB e o PDT, com 66,67% de adesão.
Os principais partidos de oposição,
DEM (ex-PFL) e PSDB, têm comportamentos distintos nas duas Casas
do Congresso. Na Câmara fazem oposição no discurso
e no voto, enquanto no Senado a oposição se limita ao
discurso, já que o voto, em quase 60% dos casos, coincide com
a orientação governamental. Na Câmara, o DEM (74,25%) é mais
oposição que o PDSB (65,35%). Já no Senado ambos
votaram contra o governo somente em 41,67% das votações
nominais havidas no primeiro semestre.
Um dado chama atenção
pelo inusitado da situação. O PFL, antes de mudar de
nome, foi mais governista que partidos da base, votando em 87,5% a
favor dos pleitos governamentais. Como DEM, entretanto, passou a votar
100% contra o governo no Senado. Já na Câmara, o processo
foi inverso. Como PFL era oposição radical, votando 90,91%
das vezes contra o governo, mas como DEM moderou a oposição,
votando contra apenas 54,35%. Talvez a coincidência de orientação
com os partidos da base em relação à reforma política
justifique essa mudança de postura na Câmara.
A conclusão a que se
chega, com base neste levantamento do primeiro semestre de 2007, que
incluiu todas as votações nominais, tanto de mérito
quanto de manobras e obstruções (como requerimentos de
adiamento, inversão e retirada de pauta), é que o Congresso é mais
dócil em relação ao governo do que apresentam
os órgãos de imprensa.
*Antônio Augusto de Queiroz é jornalista,
analista político e Diretor de Documentação do
Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).
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Folha de São Paulo,
21 de agosto de 2007
AMBIENTE
Madeireiros do MA bloqueiam rodovia
BR-222
DA AGÊNCIA FOLHA
Madeireiros e moradores da região
de Buriticupu (a 421 km de São Luís), mantinham interditado
até a noite de ontem um trecho da rodovia BR-222. O protesto teve
início na quinta-feira. No primeiro dia da manifestação,
dois policiais rodoviários ficaram feridos após serem recebidos
com paus e pedras pelos manifestantes.
Segundo a Polícia
Rodoviária Federal, os manifestantes fecharam a rodovia, que
liga o sul do Estado à capital, em protesto contra a realização
de uma operação do Ibama para combater a extração
ilegal de madeira na reserva biológica Gurupi. Uma máquina
usada pelo Ibama para recolher a madeira irregular foi queimada pelos
manifestantes.
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Folha de São Paulo,
21 de agosto de 2007
Analistas elevam previsão para
dólar e inflação em 2007
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A turbulência internacional
alterou as projeções do mercado para a economia brasileira.
Em pesquisa do Banco Central, analistas mudaram as apostas e agora esperam
dólar e inflação mais altos no final do ano. Apesar
do quadro externo conturbado, a expectativa para o ritmo de crescimento
da economia continua positiva.
O levantamento do BC colheu a
expectativa de cerca de cem analistas na última sexta-feira. A
pesquisa apontou que, após três semanas de queda, o mercado
elevou a projeção para o dólar no final do ano,
de R$ 1,85 para R$ 1,90.
"O número já leva
em conta a saída de investidores estrangeiros que deixaram o Brasil
nos últimos dias em busca de investimentos mais seguros",
avalia o chefe de pesquisa para América Latina do UBS Wealth Management,
Paulo Tenani, ao se referir ao efeito da crise imobiliária dos
EUA.
Mesmo com esse movimento, a alta
do dólar deve ser temporária -já que a previsão
para dezembro é menor que o fechamento visto ontem (R$ 2,029).
Outro número alterado diz respeito aos preços. No IPCA
(Índice de Preço ao Consumidor Amplo) -usado na meta de
inflação-, a expectativa para o ano foi ajustada de 3,75%
para 3,77%. "Os alimentos têm exercido a maior pressão,
mas é inegável que há influência externa",
diz o superintendente do Banco Banif, Guido Bernardini. O centro da meta
de inflação é de 4,50% em 2007.
Alheio ao quadro internacional,
o ritmo de crescimento da economia continua com bons números.
A projeção de crescimento do PIB em 2007 foi elevada
de 4,60% para 4,62%. A diretoria do BC realizou ontem reuniões
com analistas em São Paulo. Nos encontros, a autoridade monetária
admitiu que cresceram as incertezas e a volatilidade no quadro externo.
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Folha de São Paulo, 21 de agosto de
2007
CONFUSÃO
Sindicalistas e seguranças
entram em conflito em frente à Cosipa de Cubatão
Raimundo Rosa/ "A Tribuna
de Santos"

Sindicalistas e seguranças entram em conflito em frente à Cosipa
em Cubatão (58 km de SP); pelo menos duas pessoas ficaram feridas no
tumulto durante manifestação, do Sindicato dos Siderúrgicos
e Metalúrgicos da Baixada Santista, contra a violência.
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Folha de São Paulo,
21 de agosto de 2007
TRABALHO 1
Geração de empregos formais
bate novo recorde, diz ministro
DIANA BRITO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA ONLINE, NO RIO
O ministro do Trabalho, Carlos
Lupi, disse ontem que o número de empregos formais no acumulado
até julho bateu um novo recorde, ficando em torno de 1,222 milhão. "Já estamos
com praticamente o mesmo número de geração de empregos
de todo o ano de 2006, que foi de 1,24 milhão", afirmou.
Os dados do Caged (Cadastro Geral
de Empregados e Desempregados) foram antecipados pelo ministro no Rio,
durante evento em que o Ministério do Trabalho e a Microsoft Brasil
assinaram um acordo de cooperação técnica dentro
do Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para Jovens.
A parceria pretende oferecer
capacitação em tecnologia da informação para
980 mil jovens, entre 16 e 24 anos. O programa começa a valer
em 2008, mas não foi informado o prazo limite para conclusão.
A Microsoft informou que vai
investir R$ 4 milhões neste ano para capacitação
de instrutores, doação de softwares e fornecimento de material
didático.
Segundo o diretor do departamento
de Política do Trabalho e Emprego, Renato Ludwig, o presidente
Lula vai assinar no dia 5 de setembro, no Museu da República,
o lançamento do novo projeto de investimentos do Programa Primeiro
Emprego, que passará a se chamar ProJovem e custará R$
500 milhões para União em 2008.
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Folha de São Paulo,
21 de agosto de 2007
CONTAS PÚBLICAS
Projeto de Orçamento de 2008
prevê "corte" de R$ 5 no mínimo
GUSTAVO PATU
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O projeto de Orçamento
de 2008, a ser enviado ao Congresso até o final do mês,
preverá um salário mínimo R$ 5 abaixo do valor com
o qual o governo Luiz Inácio Lula da Silva se comprometeu em acordo
com as centrais sindicais.
Segundo a Folha apurou, a proposta
orçamentária não levará em conta a regra
anunciada desde o ano passado de reajustar o mínimo conforme o
crescimento do PIB. Esse mecanismo de reajuste acabou se tornando uma
das principais iniciativas do PAC (Programa de Aceleração
do Crescimento).
Em vez disso, os técnicos
que estimaram as despesas do próximo ano trabalharam com um mínimo
reajustado conforme a variação da renda per capita, ou
seja, descontando do crescimento do PIB a taxa de aumento populacional
esperada neste ano.
Na prática, a regra fixada
no PAC significaria um salário mínimo 1,37% -a taxa de
aumento populacional do IBGE- superior ao valor fixado no Orçamento.
Supondo uma inflação
acumulada de 3,4% de abril de 2007 a 1º de março de 2008,
quando haverá o próximo reajuste, o mínimo previsto
no Orçamento será de R$ 406, quando deveria ser de R$
411. A diferença permitirá economia total entre R$ 800
milhões e R$ 1 bilhão nas despesas com previdência,
assistência social e seguro-desemprego, todas diretamente vinculadas
ao mínimo, e tornará mais fácil elevar os investimentos
em infra-estrutura listados no projeto.
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JORNAL O GLOBO ONLINE, 21
de agosto de 2007
Trabalhador mais qualificado ganha
espaço
Larissa Feria, Diário de São
Paulo
A necessidade de mais qualificação
para conseguir melhor remuneração acarretou num aumento
do número de profissionais com maior escolaridade no mercado de
trabalho. Uma pesquisa do Serviço Brasileiro de Apoio às
Micros e Pequenas Empresas (Sebrae) aponta que esse contingente cresceu
até 64,81% num período de cinco anos nas microempresas
do país. Em igual período, o total de pessoas sem instrução
caiu 44,67%.
O estudo mostra que, em 2001,
as empresas com esse porte contavam com 1,227 milhão de trabalhadores
com ensino fundamental completo (antigo 1º grau). Em 2005, eram
2,102 milhões. Ainda de acordo com o levantamento, a quantidade
de empregados com curso superior concluído também subiu
55,23% no mesmo período.
Esse total passou de 170.423
para 264.561 trabalhadores com o terceiro grau, destaca a pesquisa,
denominada "Anuário da Microempresa 2007".
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INFOMONEY PESSOAL, 21 de
agosto de 2007
Família: 58% acham planejamento
importante por causa de situação econômica
SÃO PAULO - A maioria (58%) dos brasileiros que consideram o planejamento
familiar importante apontam que o principal motivo para isso é a situação
econômica difícil em que boa parte das pessoas vive.
Já outros 20% afirmam
que o principal motivo para achar o planejamento importante é a
violência dos dias de hoje, 7% apontam o fato de os pais trabalharem
fora e 5% acreditam que é por conta da situação
ambiental do mundo.
Os dados fazem parte de um estudo
realizado pelo Ibope Inteligência para a Agência Nova S/B
nos dias 19 e 20 de junho, com 1.400 pessoas de todo o País.
Jovens
são os que mais se preocupam
De acordo com o levantamento, 65% dos entrevistados com idade entre 16 e 24
anos se disseram favoráveis ao planejamento familiar por conta da situação
econômica. Já entre as pessoas com mais de 50 anos, este percentual
atingiu 50%.
Em relação à escolaridade,
a importância do planejamento familiar por conta da situação
econômica é maior entre os brasileiros com ensino superior
(69%) do que entre os que concluíram apenas a quarta série
do ensino fundamental (48%).
Além disso, os entrevistados
da Região Sul do País (72%) se mostraram muito mais favoráveis à medida
devido à situação econômica do que os dos
demais lugares: 52% no Nordeste, 57% no Sudeste e 61% no Norte e Centro-Oeste.
91% são
a favor do planejamento
Ainda segundo a pesquisa, 91% dos brasileiros são a favor do planejamento
da família, contra 6% que são contra e 3% que não sabem
ou não opinaram. Entre as pessoas que não têm vida sexual
ativa, este percentual cai para 86%, independentemente delas terem ou não
filhos.
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CONSULTOR JURÍDICO,
21 de agosto de 2007
Erro de interpretação
Aplicação do processo
de execução civil em ação trabalhista
por Tatiana Guimarães Ferraz
Com o advento da Lei 11.232/2005,
alguns Juízes do Trabalho passaram a aplicar determinados dispositivos
do Processo de Execução do Código de Processo Civil,
dentre eles o art. 475-J, o qual estabelece que “caso o devedor,
condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação,
não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação
será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento
do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado
de penhora e avaliação”.
Dessa forma, ao intimar a Reclamada
para pagamento do débito, certos magistrados fundamentam sua decisão
em tal artigo, dando à devedora o prazo de 15 dias para pagamento,
sob pena de incidência da multa prevista, deixando de aplicar o
art. 880 [1] da CLT, que prevê o pagamento em quarenta e oito horas
ou oferecimento de bens em garantia.
A questão que emerge é se
o referido art. 475-J seria aplicável ao Processo de Execução
Trabalhista. Para os defensores do art. 475-J na seara laboral, não
haveria incompatibilidade de tal dispositivo com o Processo do Trabalho.
Porém, há um equívoco
em tal raciocínio, uma vez que, de acordo com o art. 769 da CLT,
o direito processual comum será fonte subsidiária do direito
processual do trabalho somente nos casos omissos e desde que não
haja incompatibilidade com as normas previstas na CLT.
Assim, é necessário
que haja omissão da CLT quanto à matéria em discussão,
o que não é o caso, pois o mencionado art. 880 é claro
ao dispor sobre as regras para pagamento do débito ou nomeação
de bens à penhora. Portanto, não havendo omissão
do diploma consolidado, há que ser afastada a aplicação
do dispositivo em comento.
Aliás, há contradição
entre o art. 475-J e o Processo de Execução do Trabalho,
porquanto o dispositivo impossibilita o devedor de discutir os cálculos
e de apresentar embargos, sujeitando-o, ainda, ao pagamento de multa
antes não prevista.
Que não se alegue que
a aplicação do CPC, nesse sentido, trará maior celeridade à execução
trabalhista, pois esta já contém meios suficientemente
eficazes à satisfação do crédito. Basta considerarmos
que os recursos trabalhistas não têm efeito suspensivo,
sendo possível ao credor iniciar a execução provisória
enquanto o processo é julgado na 2ª instância.
O princípio protetor que
encobre o Direito do Trabalho, apesar de dirigido ao hipossuficiente,
não pode ser visto como prejudicial à outra parte. Além
disso, no Direito Processual a hipossuficiência é inexistente,
pois, na maioria dos casos, ambas as partes estão patrocinadas
por advogados, sendo cada vez mais raros os casos de exercício
do jus postulandi.
Mesmo assim, considerando um
caso prático de aplicação do art. 475-J na fase
de execução, a Reclamada poderá recorrer ao Tribunal,
rogando a este que aplique as regras pertinentes ao Processo do Trabalho.
Para tanto, é possível
utilizar-se dos seguintes instrumentos processuais: Agravo de Petição
ou Mandado de Segurança. O Agravo de Petição é mais
aceito pela corrente formalista, que entende ser inviável impetrar
o writ em tal momento processual, por existir previsão daquele
para o efeito pretendido.
Porém, o Agravo de Petição
exige a garantia do Juízo, o que é inviável, já que
a parte visa discutir justamente a possibilidade de exercer esse direito
de garantir, apresentar embargos e de não se submeter à incidência
de multa. Portanto, se escolhido o Agravo, recomenda-se, preliminarmente,
justificar a ausência de garantia.
Ademais, outro ponto desfavorável
do Agravo é que, para obtenção de liminar, que suspenda
os efeitos da determinação judicial para o ato constritivo,
será necessário utilizar-se de Medida Cautelar. Em contrapartida,
o Mandado de Segurança mostra-se mais eficaz para suspender liminarmente
a decisão impugnada e, ao final, torná-la inaplicável à espécie.
De toda forma, é indispensável
o imediato pronunciamento do Tribunal Superior do Trabalho acerca da
questão, evitando, assim, insegurança às partes,
originada de errônea imposição de norma inaplicável
na seara trabalhista.
[1] “Requerida a
execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir
mandado de citação do executado, a fim de que cumpra
a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações
estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive
de contribuições sociais devidas à União,
para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução,
sob pena de penhora.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
21 de agosto de 2007
Conta conjunta de marido de empresária
pode ser penhorada, diz TRT
A 10ª Câmara do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª região
(Campinas) negou provimento a agravo de petição proposto pelo
marido da sócia de uma empresa executada. Ele mantinha conta bancária
conjunta com a mulher. O homem recorreu à Corte após a 1ª Vara
do Trabalho de Franca ter julgado improcedentes os seus embargos de terceiro,
em que contestava a penhora do numerário da conta.
O marido alegou ilegalidade da
constrição judicial sobre o dinheiro depositado, uma vez
que não figura no pólo passivo da execução,
nunca manteve qualquer relação de trabalho com a outra
parte e jamais pertenceu ao quadro social da executada. Alegou também
que os recursos objeto do bloqueio judicial são impenhoráveis
porque se trata de salários e empréstimos obtidos junto
ao seu empregador.
Solidariedade
O relator do acórdão, juiz Marcos da Silva Pôrto, entendeu
que o juízo de primeira instância decidiu acertadamente ao pronunciar
que o fato de se tratar de conta conjunta não invalida a penhora, visto
que cada um dos correntistas é credor de todo o saldo depositado, de
forma solidária.
De acordo com o magistrado, a
solidariedade, que nesse caso se estabelece pela própria vontade
das partes, no instante em que optam por essa modalidade de depósito
bancário, encontra-se delineada nos artigos 4º e 51 da Lei
7.357/85, razão pela qual não há qualquer ofensa
ao princípio da reserva legal estabelecido no artigo 5º,
inciso II, da Constituição Federal.
O juiz relator argumentou também
que o marido não fez prova da origem dos recursos encontrados
na conta, circunstância que, por si só, repele a idéia
da liberação do saldo em seu favor. De outro lado, considerou
que nada há nos autos a indicar que o montante objeto do bloqueio
tivesse a finalidade de prover alimentos para ele e sua família;
ao contrário, afirmou o magistrado, a cifra encontrada autoriza
a presunção de que se trata de reserva financeira.
Com base em seu voto, a Câmara
decidiu, por unanimidade, manter a penhora levada a efeito nos autos
da execução.
Processo 00429-2006-015-15-00-8
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
21/08/2007
Empregado que perdeu as duas pernas será indenizado
A Primeira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho manteve condenação imposta pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR)) à empresa
Copel Rio Comércio de Aparas de Papel Ltda., que deverá pagar
a um ex-empregado R$ 180 mil de indenização por danos morais.
O trabalhador perdeu as duas pernas em uma das máquinas de reciclagem
de papel da empresa. Impossibilitado de rever fatos e provas na atual
fase do processo, a Turma, acompanhando o voto do ministro Luiz Philippe
Vieira de Mello Filho, negou provimento ao agravo de instrumento da Copel.
O empregado foi admitido pela
empresa no dia 1° de junho de 2000, como auxiliar de serviços
gerais, com salário de R$ 188,00. No 19° dia de trabalho,
sofreu um acidente quando operava uma prensa de papel. Segundo o laudo
constante dos autos, a máquina emperrou com o excesso de papel
e o empregado, pulando a barra de proteção da prensa, utilizou
as pernas para empurrar o papel que obstruía a passagem, momento
em que esta disparou, engolindo e esmagando suas duas pernas, até a
altura do tronco.
O empregado ajuizou reclamação
trabalhista em março de 2005, pleiteando indenização
por danos morais no valor de R$ 180 mil, danos estéticos de R$
20 mil e danos materiais calculados na base de um terço de seu
salário, desde a data do acidente até que complete 71 anos
de idade. Disse que teve que amputar as duas pernas e passou a se locomover
com prótese, necessitando de acompanhante.
A empresa, em contestação,
negou ser responsável pelo acidente. Disse que o infortúnio
se deu por negligência e imprudência do próprio trabalhador,
que deixou de tomar precauções elementares para sua segurança,
como desligar a máquina. Afirmou que o fato foi, na verdade, uma “tentativa
de suicídio”, não podendo a empresa ser punida pela
culpa do empregado, “que deixou de observar o óbvio”.
Alegou que deu ao empregado toda a assistência após o acidente:
providenciou helicóptero e internação em hospital
particular e pagou cerca de R$ 30 mil por “tratamento Vip”.
Por fim, afirmou que o empregado, “ao contrário do que alegou,
melhorou seu padrão de vida, pois ganhou uma bolsa de estudos
para o curso de processamento de dados”.
A sentença foi favorável
ao trabalhador. Ao analisar as provas, o juiz concluiu que o empregado
não foi submetido a treinamento para manusear a máquina
e, portanto, não tinha a correta dimensão dos riscos a
que estava exposto. Baseando-se no laudo da Delegacia Regional do Trabalho,
que inspecionou a empresa após o acidente, concluiu que não
foram tomadas precauções para proteção da área
de risco nem havia fiscalização dos trabalhos, sendo a
empresa culpada pelo acidente que vitimou o empregado. A Copel foi condenada
a pagar R$ 180 mil pelos danos morais, R$ 20 mil pelos danos estéticos
e pensão mensal de 20% do salário do auxiliar, desde o
ajuizamento da ação e até que complete 65 anos de
idade.
Insatisfeita, a empresa recorreu,
mas não obteve sucesso. O acórdão do TRT, entendendo
pela configuração da culpa do empregador, manteve a condenação
e os valores impostos na Vara do Trabalho. Ao recorrer ao TST, a empresa
insistiu na culpa exclusiva do trabalhador. O ministro Vieira de Mello
destacou em seu voto que condenação derivou de minuciosa
análise, pelo TRT, do vasto acervo fático-probatório
dos autos, que culminou na caracterização do dano, na existência
de culpa da empregadora e no reconhecimento do nexo de causalidade entre
o fato e o dano sofrido. “As alegações vazias deduzidas
pela reclamada, por si só, em contrapartida aos fundamentos do
Tribunal Regional, são bastantes para atrair a incidência
da Súmula nº 126 do TST, tal a necessidade de se reexaminar
o contexto probatório dos autos”, concluiu o relator. (AIRR-7810/2005-004-11-40.0).
(Cláudia Valente)
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21/08/2007
INSS ocupa primeiro lugar em número
de processos no TST
O Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) aparece em primeiro lugar no ranking de partes com maior
número de processos em tramitação no Tribunal Superior
do Trabalho, conforme levantamento elaborado pela Coordenadoria de Estatística
do Tribunal: a instituição é parte, atualmente,
em 10.046 processos. O número representa mais de 4% do total de
processos existentes hoje no TST, que chegam a 244.331.
A segunda posição
ficou com a Caixa Econômica Federal, com 9.939 processos. Em seguida
figuram o Banco do Brasil, com 7.364, e a União, com 6.329 processos.
Duas empresas de telecomunicações – a Telemar Norte
Leste e a Brasil Telecom - ocupam o quinto e o sexto lugares, com 5.621
e 5.604 processos, respectivamente.
A grande quantidade de processos
em que o INSS figura como parte diz respeito, principalmente, à execução
das contribuições previdenciárias incidentes sobre
o valor da condenação pela Justiça do Trabalho.
Um dos temas mais freqüentes é a celebração
de acordo no qual empregado e empregador atribuem natureza indenizatória
a determinada verba – sem a incidência da contribuição
previdenciária. O INSS tem recorrido de um grande número
de decisões neste sentido, alegando o caráter salarial
da parcela, a fim de obter o recolhimento da contribuição.
Outro tema recorrente nos recursos envolvendo o INSS é relativo à legitimidade
de advogados contratados para representá-lo em juízo sem
a devida comprovação da inexistência de procurador
na localidade, como determina a lei – problema freqüente sobretudo
em São Paulo.
A formação de jurisprudência
recente em relação aos temas deve contribuir para a redução
do número de recursos. Em maio deste ano, a Seção
Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST decidiu
que, mesmo ao formalizar acordo em que não reconheçam a
existência de relação de emprego, as partes não
podem qualificar arbitrariamente a natureza das parcelas que compõem
o acordo – denominando-as como de natureza indenizatória
para isentar-se do recolhimento da contribuição previdenciária.
Em relação aos advogados contratados, a SDI-1 decidiu,
também recentemente, que sua legitimidade para representar o INSS
está condicionada à comprovação da inexistência
de procuradores do órgão na localidade.
Nos processos em que a CEF figura
como parte, os temas mais freqüentes são o pagamento de horas
extras, abono salarial, auxílio-alimentação e condenação
subsidiária em contratos de terceirização. Em dezembro
de 2006, a CEF comunicou oficialmente ao TST a desistência em mais
de mil processos envolvendo essas matérias. Nos últimos
anos, outras instituições – Banco do Brasil, Bradesco,
Itaú, ABN Amro Real – têm procedido da mesma forma,
desistindo de recursos sobretudo em matérias que já são
objeto de jurisprudência consolidada.
Clique aqui para
conferir a lista completa.

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JORNAL
FOLHA DE LONDRINA, 21 de agosto de 2007
Movimento Sindical dos Trabalhadores Rurais
protesta contra medida do governo Lula
A Confederação Nacional dos Trabalhadores
na Agricultura (Contag), as 27 Federações de Trabalhadores
na Agricultura (Fetags) e os 4 mil Sindicatos de Trabalhadores e Trabalhadoras
Rurais (STTRs) a ela filiados vêm repudiar o ato ilegal praticado
pelo governo Lula, com a publicação da Portaria MPS 291/2007,
assinada pelo ministro da Previdência Social Luiz Marinho, por
recomendação do presidente Lula. A portaria em questão
retira a obrigatoriedade do registro das entidades sindicais rurais
junto ao Ministério do Trabalho, para que possam fornecer declaração
para efeito de comprovar a atividade rural, necessária para
se obter benefícios previdenciários.
A Contag entende que esta medida vai fortalecer
as entidades sindicais já criadas e estimular o surgimento de
outras na área rural com o único objetivo de fornecer
tais declarações, independentemente de seu número
de filiados ou tempo de existência. Isso abre as portas para
todo tipo de fraude, que irá onerar os cofres da Previdência
Social e alimentar os argumentos daqueles que realizam uma campanha
permanente pela exclusão dos trabalhadores e trabalhadoras rurais
do Regime Geral da Previdência Social.
A Lei 8.213/1991, em seu artigo 106, prevê expressamente
que a declaração de comprovação do exercício
de atividade rural é de competência dos Sindicatos dos
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais. Essas entidades, legalmente constituídas
e reconhecidas pelo Ministério do Trabalho, são filiadas
ao Sistema Contag, que possui mais de 44 anos de existência e
de luta em defesa dos agricultores (as) familiares e assalariados (as)
rurais.
Mais estranho é que o ministério
usa dois pesos e duas medidas com os segurados especiais, já que
a exigência do registro no órgão competente foi
mantida para as colônias de pescadores, preservando, neste caso,
a legalidade e a segurança jurídica.
Através da Portaria 291/2007, o governo
Lula pretende promover, por meios ilegais, uma reforma sindical no
campo, implantando a pluralidade sindical, incentivando a criação
de entidades paralelas, em desrespeito ao principio da unicidade sindical,
previsto no artigo 8º da Constituição Federal. A
portaria também contraria a orientação da assessoria
jurídica do Ministério da Previdência Social e
de outros órgãos governamentais. Esta medida está em
dissonância, inclusive, com as conclusões do Fórum
Nacional do Trabalho, convocado pelo Ministério do Trabalho
para discutir a reforma sindical, que o governo Lula se comprometeu
publicamente a respeitar.
A Contag vem a público denunciar esta
manobra lesiva à categoria trabalhadora rural e aos cofres da
Previdência Social, que não pertence aos atuais administradores,
mas sim ao povo brasileiro. As irregularidades e fraudes que resultarão
desta medida devem ser imputadas e cobradas do governo federal que,
para atingir objetivos políticos, esquecem das suas obrigações
de zelar pelo cumprimento da lei e do bem comum.
Assim, exigimos a imediata revogação
da Portaria MPS nº 291/2007 e o respeito devido às entidades
sindicais que legitimamente representam os trabalhadores e trabalhadoras
rurais no País.
Diretoria da Contag e da Fetaep
Mais informações:
Contag (61) 2102-2288
Fetaep (41) 3322-8711
Clique
e veja a nota de repúdio publicada
PORTARIA Nº 291,
DE 26 DE JULHO DE 2007
DOU 27.07.2007
O MINISTRO
DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
inciso II da Constituição, resolve:
Art.
1º A Portaria nº 170, de 25 de abril de 2007, publicada
no DOU de 27 de abril de 2007, Seção 1, pág.
54, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.
3º.............................................................................
IV
- declaração fundamentada de sindicato que represente
os trabalhadores rurais, inclusive os agricultores familiares,
ou colônia de pescadores artesanais registrada na Secretaria
Especial de Aqüicultura e Pesca ou no Instituto Brasileiro
de Meio Ambiente - IBAMA, homologada pelo INSS na forma do
inciso art. 7º desta Portaria; (NR)
..........................................................................................
VIII
- certidão fornecida pela Fundação Nacional
do Índio - FUNAI, certificando a condição
de trabalhador rural do índio submetido ao regime tutelar
estabelecido na Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973;
ou (NR)
........................................................................................"
"Art.
7º A declaração fornecida por entidade de
que trata o inciso IV do art. 3º ou pelas autoridades
referidas no art. 9º não constitui prova plena
do exercício de atividade rural e será submetida à homologação
do INSS, acompanhada de documentos contemporâneos ou
anteriores ao fato alegado, nos quais evidencie o exercício
da atividade rural, devendo o processo ser instruído
com entrevista." (NR)
........................................................................................"
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revoga-se o art. 21 da Portaria nº 170, de 2007.
LUIZ
MARINHO
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