Informativo Eletrônico n.º 563   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 21 de agosto de 2007.


Agência Senado, 21 de agosto de 2007

Institucional
Lawrence Sager defende colaboração entre os Poderes para aplicação mais justa dos direitos sociais



Em palestra sobre Direito Constitucional no auditório do Programa Interlegis (Comunidade Virtual do Poder Legislativo), o constitucionalista americano Lawrence Sager defendeu a colaboração entre o Judiciário, o Legislativo e o Executivo para a aplicação mais justa dos direitos sociais. Tais direitos, destacou o jurista, estão presentes em todas as constituições dos paises democráticos do mundo.

Ao responder a pergunta do professor Marcus Faro de Castro, da Pós-Graduação de Direito Internacional Público da Universidade de Brasília (UnB), Lawrence Sager afirmou que o direito ambiental das nações deve estar relacionado ao direito internacional. Isso porque, segundo ele, uma decisão nacional em questão ambiental pode afetar outros países ou até mesmo o planeta.

Lawrence Sager, que é o diretor da Faculdade de Direito da Universidade do Texas, nos Estados Unidos, foi escolhido o palestrante do ano de 2007 por um grupo de juristas e acadêmicos brasileiros que criaram o prêmio William Fullbright Memorial Lectures on Public Law.

Durante o debate, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Herman Benjamim, coordenador do prêmio Fullbright, afirmou que a recente constitucionalização dos direitos sociais é uma conquista da civilização jurídica. A retirada destes direitos da Constituição, na opinião de Herman Benjamim, seria um retrocesso.

- Isso seria voltar aos tempos em que apenas o direito de propriedade, a autonomia da vontade e os direitos individuais encontravam lugar na Constituição - declarou Herman Benjamim.

O 1º secretário da Mesa, senador Efraim Morais, e o diretor-geral do Senado, Agaciel da Silva Maia, participaram do debate. Ao abrir o encontro, na condição de diretor nacional do programa Interlegis, Efraim Morais afirmou que a constituição pode ser entendida como a certidão de nascimento de uma nação. Ele ressaltou que a prática constitucional sempre apresenta desafios, seja na sua interpretação, seja na sua execução.

- São os desafios que nos fazem refletir regularmente sobre a importância de vivermos em um regime constitucional democrático, em um estado de direito como é o caso tanto do Brasil quanto dos Estados Unidos - disse Efraim. Para o senador, o debate realizado pelo Interlegis fortalece os laços do Senado com a sociedade, valorizando a cultura e "o entendimento entre os povos".


Agência Diap, 21 de agosto de 2007
LICENÇA-MATERNIDADE
Audiência pública vai discutir ampliação da licença-maternidade para seis meses

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado vai discutir nesta quinta-feira, 23/08, a partir das 9h30, audiência pública para discutir a ampliação de quatro para seis meses a licença-maternidade para trabalhadoras contratadas pela CLT.

De autoria da senadora Patrícia Saboya (PSB/CE), o projeto conta com parecer favorável do relator, senador Paulo Paim (PT/RS).

A audiência pública contará com a participação de representantes de entidades da sociedade civil ligadas à questão feminina, como o Cfemea (Centro Feminista de Estudos e Assessoria); a Agende (Ação em Gênero, Cidadania e Desenvolvimento) e a Secretaria das Mulheres da CUT (Central Única dos Trabalhadores). Também é aguardada a presença da ministra da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, Nilcéia Freire.

Benefício para empresas

Para a empresa que aderir à iniciativa o projeto estabelece o direito à dedução integral do Imposto de Renda do valor correspondente à remuneração integral da empregada durante a prorrogação da licença-maternidade.

Caberá ao Poder Executivo estimar o montante da renúncia fiscal decorrente do chamado Programa Empresa Cidadã, calculada pela Consultoria do Senado em R$ 1 milhão se todas as empresas privadas brasileiras se engajarem na iniciativa.

Servidoras públicas

A licença-maternidade de seis meses já é realidade para servidoras públicas de 50 municípios e de cinco estados brasileiros. A relação pode ser consultada no site da senadora Patrícia Saboya (www.senadorapatricia.com.br).

Servidoras públicas federais ainda não têm acesso ao benefício porque a Constituição federal só assegura quatro meses de licença-maternidade. Apesar disso, o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, já declarou o apoio do governo federal à prorrogação dessa licença por mais dois meses.

O senador Paim já confirmou que pretende elaborar um projeto autorizando a União a estender essa conquista a todas as trabalhadoras brasileiras.


Agência Diap, 21 de agosto de 2007
ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL
CPI das ONGs será instalada no Senado na quarta-feira

A Comissão Parlamentar de Inquérito das Organizações Não-Governamentais, conhecida como CPI das ONGs, será instalada nesta quarta-feira, 22/08, às 10h, quando serão eleitos o presidente e o vice-presidente do colegiado, e escolhido o relator.

A CPI foi criada para apurar a liberação, pelo governo federal, de recursos públicos para ONGs e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e a utilização por essas entidades tanto desses recursos como de outros recebidos do exterior de 1999 a 2006.

O requerimento de criação da comissão, de autoria do senador Heráclito Fortes DEM/PI), foi lido há seis meses, no dia 15 de março de 2007, mas houve um acordo de líderes para que ela fosse instalada apenas no segundo semestre deste ano.


Agência Câmara, 21 de agosto de 2007
Deputados devem votar a proibição da cobrança da taxa de vestibular

A Comissão de Educação e Cultura pode votar na quarta-feira (22) o Projeto de Lei 5384/01, do ex-deputado e atual senador Aloizio Mercadante (PT-SP), que proíbe a cobrança de taxa de inscrição em vestibulares nas universidades públicas para alunos provenientes das escolas públicas que tenham cursado, nessas instituições, no mínimo o ensino médio completo.

O relator da matéria, deputado Ivan Valente (Psol-SP), recomenda a aprovação da proposta e dos projetos de lei 5548/01, 6809/02, 7273/02, 1205/03, 1677/03, 4224/04, 4267/04, e 5674/05, que tramitam conjuntamente, na forma de substitutivo.

O texto proposto pelo relator reúne sugestões de todas as propostas, prevendo a isenção de taxas na inscrição de vestibulares das instituições federais de educação superior para os candidatos que tenham cursado o ensino médio em escolas públicas ou com bolsa integral em escolas particulares. Também terá isenção o estudante de renda familiar per capita de até três salários mínimos. O substitutivo também garante o recebimento gratuito por esses alunos do manual de inscrição do candidato.

O relator ainda recomenda a rejeição dos projetos de lei 3602/04 e 4194/04, que também tramitam em conjunto com a proposta de Mercadante.

Destinação de recursos

A comissão poderá votar ainda o PL 205/07, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). Pela proposta, os recursos arrecadados pela União com imposto de renda incidente na fonte sobre rendimentos pagos pelas autarquias e fundações federais de ensino superior serão considerados receita própria dessas instituições. As verbas deverão ser destinadas exclusivamente a investimentos de capital, ensino, extensão e pesquisa científica e tecnológica na própria instituição tributada, e não serão considerados para efeito de cálculo do percentual mínimo a ser aplicado pela União na manutenção e desenvolvimento do ensino.

O relator, deputado Rogério Marinho (PSB-RN), recomenda a aprovação na forma de texto substitutivo que restringe a aplicação dos recursos às atividades de pesquisa e extensão universitárias.


Agência Câmara, 21 de agosto de 2007
Comissão de Trabalho da Câmara pode votar bolsa de qualificação para trabalhador desempregado

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público se reúne nesta terça-feira (21) e pode votar o Projeto de Lei 7633/06, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que estende a concessão da bolsa de qualificação profissional a quem estiver desempregado há mais de 12 meses. A bolsa de qualificação está prevista na Lei 7998/90 e beneficia o trabalhador cujo contrato de trabalho foi suspenso.

O objetivo do projeto é oferecer aos trabalhadores dispensados os meios para serem novamente empregados, com ações de reciclagem profissional e a ampliação de suas habilidades e qualificações. O relator, deputado Edgar Moury (PMDB-PE), recomenda a aprovação da proposta.

Férias para grevistas

Outro item da pauta é o Projeto de Lei 6739/06, do deputado Marco Maia (PT-RS), que proíbe o desconto de dias de greve do período de férias do empregado. O parlamentar argumenta que o direito às férias é garantido pela Constituição.

Além disso, o projeto estabelece que os dias de greve não serão considerados como falta ao serviço, e períodos superiores a 30 dias de suspensão do contrato de trabalho não significam a perda do período aquisitivo de férias. O relator, deputado Roberto Santiago (PV-SP), recomenda a aprovação do projeto.

A Comissão de Trabalho se reúne às 14 horas, no plenário 12. As propostas remanescentes poderão ser votadas na reunião de quarta-feira (22), às 10 horas, no mesmo local.


Congresso em Foco, 21 de agosto de 2007
O mapa da fidelidade partidária nas votações
PT e PCdoB são os mais fiéis ao governo. PSDB e DEM fazem mais oposição na Câmara do que no Senado. Levantamento sobre votações nominais do primeiro semestre mostra que o Congresso é mais dócil ao Planalto do que se diz, afirma Antônio Augusto de Queiroz

Antônio Augusto de Queiroz*

O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), com base nos dados do “sistema de gestão de informação” desenvolvido por Francisco da Silva Cardozo, analisou o comportamento dos partidos em relação aos interesses governamentais em todas as votações nominais na Câmara e no Senado no primeiro semestre de 2007, tendo como parâmetro a orientação de voto do líder do governo nas duas Casas do Congresso.

O levantamento incluiu todas as votações nominais havidas na Câmara, 101, e no Senado, 12, no primeiro semestre de 2007 (de 2 de fevereiro a 16 de julho) e considerou requerimentos (pedidos de adiamento, de retirada de pauta e de inversão de ordem, entre outros) e mérito de matérias, proposições e destaques (de partes do texto ou emenda), conforme segue.

Índice de adesão ao governo em %

Partido

 Câmara
(101 votações)

 Senado(12 votações)

PT

88,12

91,67

PCdoB  

80,20 

91,67

PMDB  

80,20 

83,33

PDT  

80,20

 66,67

PSB   

79,21

75,00

PP  

77,23

83,33

PTB   

77,23

66,67

PMN 

74,26 

-

PR   

72,28

83,33

PV 

71,29 

-

PTdoB 

67,33 

-

PSC   

66,34

-

PRB  

64,36

41,67

PHS  

58,42 

-

Psol  

54,46 

33,33

PTC (ex-PRN)   

40,59

-

PAN  

67,80 

-

PPS (ex-PCB) 

35,64 

-

PSDB  

34,65 

58,33

DEM (ex-PFL) 

25,74 

58,33

 

De acordo com o levantamento, a situação do governo é confortável nas duas Casas do Congresso. Na Câmara, com exceção do PTC, do PPS, do PSDB e do DEM, a média de votações com orientação partidária coincidindo com a recomendação do líder do governo é superior a 50%. Até o Psol, que faz oposição pela esquerda, apoiou o governo em 54,46% das votações. Entre os partidos da base, o PT é o mais fiel, com 88,12% de adesão, e o menos fiel foi o PHS, com 58,42%.

No Senado, onde a oposição não passa de mito, o resultado é bem melhor. Apenas o PRB e o Psol, com um senador cada, votaram em mais de 50% das vezes contra o governo. Até o PFL e o PSDB votaram de acordo com a orientação do líder do governo em 58,33% das vezes. PT e PCdoB são os partidos mais fiéis no Senado e os menos fiéis são o PTB e o PDT, com 66,67% de adesão.

Os principais partidos de oposição, DEM (ex-PFL) e PSDB, têm comportamentos distintos nas duas Casas do Congresso. Na Câmara fazem oposição no discurso e no voto, enquanto no Senado a oposição se limita ao discurso, já que o voto, em quase 60% dos casos, coincide com a orientação governamental. Na Câmara, o DEM (74,25%) é mais oposição que o PDSB (65,35%). Já no Senado ambos votaram contra o governo somente em 41,67% das votações nominais havidas no primeiro semestre.

Um dado chama atenção pelo inusitado da situação. O PFL, antes de mudar de nome, foi mais governista que partidos da base, votando em 87,5% a favor dos pleitos governamentais. Como DEM, entretanto, passou a votar 100% contra o governo no Senado. Já na Câmara, o processo foi inverso. Como PFL era oposição radical, votando 90,91% das vezes contra o governo, mas como DEM moderou a oposição, votando contra apenas 54,35%. Talvez a coincidência de orientação com os partidos da base em relação à reforma política justifique essa mudança de postura na Câmara.

A conclusão a que se chega, com base neste levantamento do primeiro semestre de 2007, que incluiu todas as votações nominais, tanto de mérito quanto de manobras e obstruções (como requerimentos de adiamento, inversão e retirada de pauta), é que o Congresso é mais dócil em relação ao governo do que apresentam os órgãos de imprensa.

*Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político e Diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).

 

Folha de São Paulo, 21 de agosto de 2007
AMBIENTE
Madeireiros do MA bloqueiam rodovia BR-222
DA AGÊNCIA FOLHA

Madeireiros e moradores da região de Buriticupu (a 421 km de São Luís), mantinham interditado até a noite de ontem um trecho da rodovia BR-222. O protesto teve início na quinta-feira. No primeiro dia da manifestação, dois policiais rodoviários ficaram feridos após serem recebidos com paus e pedras pelos manifestantes.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal, os manifestantes fecharam a rodovia, que liga o sul do Estado à capital, em protesto contra a realização de uma operação do Ibama para combater a extração ilegal de madeira na reserva biológica Gurupi. Uma máquina usada pelo Ibama para recolher a madeira irregular foi queimada pelos manifestantes.


Folha de São Paulo, 21 de agosto de 2007
Analistas elevam previsão para dólar e inflação em 2007
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A turbulência internacional alterou as projeções do mercado para a economia brasileira. Em pesquisa do Banco Central, analistas mudaram as apostas e agora esperam dólar e inflação mais altos no final do ano. Apesar do quadro externo conturbado, a expectativa para o ritmo de crescimento da economia continua positiva.

O levantamento do BC colheu a expectativa de cerca de cem analistas na última sexta-feira. A pesquisa apontou que, após três semanas de queda, o mercado elevou a projeção para o dólar no final do ano, de R$ 1,85 para R$ 1,90.

"O número já leva em conta a saída de investidores estrangeiros que deixaram o Brasil nos últimos dias em busca de investimentos mais seguros", avalia o chefe de pesquisa para América Latina do UBS Wealth Management, Paulo Tenani, ao se referir ao efeito da crise imobiliária dos EUA.

Mesmo com esse movimento, a alta do dólar deve ser temporária -já que a previsão para dezembro é menor que o fechamento visto ontem (R$ 2,029). Outro número alterado diz respeito aos preços. No IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) -usado na meta de inflação-, a expectativa para o ano foi ajustada de 3,75% para 3,77%. "Os alimentos têm exercido a maior pressão, mas é inegável que há influência externa", diz o superintendente do Banco Banif, Guido Bernardini. O centro da meta de inflação é de 4,50% em 2007.

Alheio ao quadro internacional, o ritmo de crescimento da economia continua com bons números. A projeção de crescimento do PIB em 2007 foi elevada de 4,60% para 4,62%. A diretoria do BC realizou ontem reuniões com analistas em São Paulo. Nos encontros, a autoridade monetária admitiu que cresceram as incertezas e a volatilidade no quadro externo.


Folha de São Paulo, 21 de agosto de 2007
CONFUSÃO
Sindicalistas e seguranças entram em conflito em frente à Cosipa de Cubatão
Raimundo Rosa/ "A Tribuna de Santos"



Sindicalistas e seguranças entram em conflito em frente à Cosipa em Cubatão (58 km de SP); pelo menos duas pessoas ficaram feridas no tumulto durante manifestação, do Sindicato dos Siderúrgicos e Metalúrgicos da Baixada Santista, contra a violência.


Folha de São Paulo, 21 de agosto de 2007
TRABALHO 1
Geração de empregos formais bate novo recorde, diz ministro
DIANA BRITO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA ONLINE, NO RIO

O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, disse ontem que o número de empregos formais no acumulado até julho bateu um novo recorde, ficando em torno de 1,222 milhão. "Já estamos com praticamente o mesmo número de geração de empregos de todo o ano de 2006, que foi de 1,24 milhão", afirmou.

Os dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) foram antecipados pelo ministro no Rio, durante evento em que o Ministério do Trabalho e a Microsoft Brasil assinaram um acordo de cooperação técnica dentro do Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para Jovens.

A parceria pretende oferecer capacitação em tecnologia da informação para 980 mil jovens, entre 16 e 24 anos. O programa começa a valer em 2008, mas não foi informado o prazo limite para conclusão.

A Microsoft informou que vai investir R$ 4 milhões neste ano para capacitação de instrutores, doação de softwares e fornecimento de material didático.

Segundo o diretor do departamento de Política do Trabalho e Emprego, Renato Ludwig, o presidente Lula vai assinar no dia 5 de setembro, no Museu da República, o lançamento do novo projeto de investimentos do Programa Primeiro Emprego, que passará a se chamar ProJovem e custará R$ 500 milhões para União em 2008.


Folha de São Paulo, 21 de agosto de 2007
CONTAS PÚBLICAS
Projeto de Orçamento de 2008 prevê "corte" de R$ 5 no mínimo
GUSTAVO PATU
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O projeto de Orçamento de 2008, a ser enviado ao Congresso até o final do mês, preverá um salário mínimo R$ 5 abaixo do valor com o qual o governo Luiz Inácio Lula da Silva se comprometeu em acordo com as centrais sindicais.

Segundo a Folha apurou, a proposta orçamentária não levará em conta a regra anunciada desde o ano passado de reajustar o mínimo conforme o crescimento do PIB. Esse mecanismo de reajuste acabou se tornando uma das principais iniciativas do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).

Em vez disso, os técnicos que estimaram as despesas do próximo ano trabalharam com um mínimo reajustado conforme a variação da renda per capita, ou seja, descontando do crescimento do PIB a taxa de aumento populacional esperada neste ano.

Na prática, a regra fixada no PAC significaria um salário mínimo 1,37% -a taxa de aumento populacional do IBGE- superior ao valor fixado no Orçamento.

Supondo uma inflação acumulada de 3,4% de abril de 2007 a 1º de março de 2008, quando haverá o próximo reajuste, o mínimo previsto no Orçamento será de R$ 406, quando deveria ser de R$ 411. A diferença permitirá economia total entre R$ 800 milhões e R$ 1 bilhão nas despesas com previdência, assistência social e seguro-desemprego, todas diretamente vinculadas ao mínimo, e tornará mais fácil elevar os investimentos em infra-estrutura listados no projeto.


JORNAL O GLOBO ONLINE, 21 de agosto de 2007
Trabalhador mais qualificado ganha espaço
Larissa Feria, Diário de São Paulo

A necessidade de mais qualificação para conseguir melhor remuneração acarretou num aumento do número de profissionais com maior escolaridade no mercado de trabalho. Uma pesquisa do Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas (Sebrae) aponta que esse contingente cresceu até 64,81% num período de cinco anos nas microempresas do país. Em igual período, o total de pessoas sem instrução caiu 44,67%.

O estudo mostra que, em 2001, as empresas com esse porte contavam com 1,227 milhão de trabalhadores com ensino fundamental completo (antigo 1º grau). Em 2005, eram 2,102 milhões. Ainda de acordo com o levantamento, a quantidade de empregados com curso superior concluído também subiu 55,23% no mesmo período.

Esse total passou de 170.423 para 264.561 trabalhadores com o terceiro grau, destaca a pesquisa, denominada "Anuário da Microempresa 2007".


INFOMONEY PESSOAL, 21 de agosto de 2007
Família: 58% acham planejamento importante por causa de situação econômica

SÃO PAULO - A maioria (58%) dos brasileiros que consideram o planejamento familiar importante apontam que o principal motivo para isso é a situação econômica difícil em que boa parte das pessoas vive.

Já outros 20% afirmam que o principal motivo para achar o planejamento importante é a violência dos dias de hoje, 7% apontam o fato de os pais trabalharem fora e 5% acreditam que é por conta da situação ambiental do mundo.

Os dados fazem parte de um estudo realizado pelo Ibope Inteligência para a Agência Nova S/B nos dias 19 e 20 de junho, com 1.400 pessoas de todo o País.

Jovens são os que mais se preocupam

De acordo com o levantamento, 65% dos entrevistados com idade entre 16 e 24 anos se disseram favoráveis ao planejamento familiar por conta da situação econômica. Já entre as pessoas com mais de 50 anos, este percentual atingiu 50%.

Em relação à escolaridade, a importância do planejamento familiar por conta da situação econômica é maior entre os brasileiros com ensino superior (69%) do que entre os que concluíram apenas a quarta série do ensino fundamental (48%).

Além disso, os entrevistados da Região Sul do País (72%) se mostraram muito mais favoráveis à medida devido à situação econômica do que os dos demais lugares: 52% no Nordeste, 57% no Sudeste e 61% no Norte e Centro-Oeste.

91% são a favor do planejamento

Ainda segundo a pesquisa, 91% dos brasileiros são a favor do planejamento da família, contra 6% que são contra e 3% que não sabem ou não opinaram. Entre as pessoas que não têm vida sexual ativa, este percentual cai para 86%, independentemente delas terem ou não filhos.

 

CONSULTOR JURÍDICO, 21 de agosto de 2007
Erro de interpretação
Aplicação do processo de execução civil em ação trabalhista
por Tatiana Guimarães Ferraz

Com o advento da Lei 11.232/2005, alguns Juízes do Trabalho passaram a aplicar determinados dispositivos do Processo de Execução do Código de Processo Civil, dentre eles o art. 475-J, o qual estabelece que “caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação”.

Dessa forma, ao intimar a Reclamada para pagamento do débito, certos magistrados fundamentam sua decisão em tal artigo, dando à devedora o prazo de 15 dias para pagamento, sob pena de incidência da multa prevista, deixando de aplicar o art. 880 [1] da CLT, que prevê o pagamento em quarenta e oito horas ou oferecimento de bens em garantia.

A questão que emerge é se o referido art. 475-J seria aplicável ao Processo de Execução Trabalhista. Para os defensores do art. 475-J na seara laboral, não haveria incompatibilidade de tal dispositivo com o Processo do Trabalho.

Porém, há um equívoco em tal raciocínio, uma vez que, de acordo com o art. 769 da CLT, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho somente nos casos omissos e desde que não haja incompatibilidade com as normas previstas na CLT.

Assim, é necessário que haja omissão da CLT quanto à matéria em discussão, o que não é o caso, pois o mencionado art. 880 é claro ao dispor sobre as regras para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora. Portanto, não havendo omissão do diploma consolidado, há que ser afastada a aplicação do dispositivo em comento.

Aliás, há contradição entre o art. 475-J e o Processo de Execução do Trabalho, porquanto o dispositivo impossibilita o devedor de discutir os cálculos e de apresentar embargos, sujeitando-o, ainda, ao pagamento de multa antes não prevista.

Que não se alegue que a aplicação do CPC, nesse sentido, trará maior celeridade à execução trabalhista, pois esta já contém meios suficientemente eficazes à satisfação do crédito. Basta considerarmos que os recursos trabalhistas não têm efeito suspensivo, sendo possível ao credor iniciar a execução provisória enquanto o processo é julgado na 2ª instância.

O princípio protetor que encobre o Direito do Trabalho, apesar de dirigido ao hipossuficiente, não pode ser visto como prejudicial à outra parte. Além disso, no Direito Processual a hipossuficiência é inexistente, pois, na maioria dos casos, ambas as partes estão patrocinadas por advogados, sendo cada vez mais raros os casos de exercício do jus postulandi.

Mesmo assim, considerando um caso prático de aplicação do art. 475-J na fase de execução, a Reclamada poderá recorrer ao Tribunal, rogando a este que aplique as regras pertinentes ao Processo do Trabalho.

Para tanto, é possível utilizar-se dos seguintes instrumentos processuais: Agravo de Petição ou Mandado de Segurança. O Agravo de Petição é mais aceito pela corrente formalista, que entende ser inviável impetrar o writ em tal momento processual, por existir previsão daquele para o efeito pretendido.

Porém, o Agravo de Petição exige a garantia do Juízo, o que é inviável, já que a parte visa discutir justamente a possibilidade de exercer esse direito de garantir, apresentar embargos e de não se submeter à incidência de multa. Portanto, se escolhido o Agravo, recomenda-se, preliminarmente, justificar a ausência de garantia.

Ademais, outro ponto desfavorável do Agravo é que, para obtenção de liminar, que suspenda os efeitos da determinação judicial para o ato constritivo, será necessário utilizar-se de Medida Cautelar. Em contrapartida, o Mandado de Segurança mostra-se mais eficaz para suspender liminarmente a decisão impugnada e, ao final, torná-la inaplicável à espécie.

De toda forma, é indispensável o imediato pronunciamento do Tribunal Superior do Trabalho acerca da questão, evitando, assim, insegurança às partes, originada de errônea imposição de norma inaplicável na seara trabalhista.

[1] “Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.


ÚLTIMA INSTÂNCIA, 21 de agosto de 2007
Conta conjunta de marido de empresária pode ser penhorada, diz TRT

A 10ª Câmara do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª região (Campinas) negou provimento a agravo de petição proposto pelo marido da sócia de uma empresa executada. Ele mantinha conta bancária conjunta com a mulher. O homem recorreu à Corte após a 1ª Vara do Trabalho de Franca ter julgado improcedentes os seus embargos de terceiro, em que contestava a penhora do numerário da conta.

O marido alegou ilegalidade da constrição judicial sobre o dinheiro depositado, uma vez que não figura no pólo passivo da execução, nunca manteve qualquer relação de trabalho com a outra parte e jamais pertenceu ao quadro social da executada. Alegou também que os recursos objeto do bloqueio judicial são impenhoráveis porque se trata de salários e empréstimos obtidos junto ao seu empregador.

Solidariedade

O relator do acórdão, juiz Marcos da Silva Pôrto, entendeu que o juízo de primeira instância decidiu acertadamente ao pronunciar que o fato de se tratar de conta conjunta não invalida a penhora, visto que cada um dos correntistas é credor de todo o saldo depositado, de forma solidária.

De acordo com o magistrado, a solidariedade, que nesse caso se estabelece pela própria vontade das partes, no instante em que optam por essa modalidade de depósito bancário, encontra-se delineada nos artigos 4º e 51 da Lei 7.357/85, razão pela qual não há qualquer ofensa ao princípio da reserva legal estabelecido no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal.

O juiz relator argumentou também que o marido não fez prova da origem dos recursos encontrados na conta, circunstância que, por si só, repele a idéia da liberação do saldo em seu favor. De outro lado, considerou que nada há nos autos a indicar que o montante objeto do bloqueio tivesse a finalidade de prover alimentos para ele e sua família; ao contrário, afirmou o magistrado, a cifra encontrada autoriza a presunção de que se trata de reserva financeira.

Com base em seu voto, a Câmara decidiu, por unanimidade, manter a penhora levada a efeito nos autos da execução.

Processo 00429-2006-015-15-00-8


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

21/08/2007
Empregado que perdeu as duas pernas será indenizado

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR)) à empresa Copel Rio Comércio de Aparas de Papel Ltda., que deverá pagar a um ex-empregado R$ 180 mil de indenização por danos morais. O trabalhador perdeu as duas pernas em uma das máquinas de reciclagem de papel da empresa. Impossibilitado de rever fatos e provas na atual fase do processo, a Turma, acompanhando o voto do ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, negou provimento ao agravo de instrumento da Copel.

O empregado foi admitido pela empresa no dia 1° de junho de 2000, como auxiliar de serviços gerais, com salário de R$ 188,00. No 19° dia de trabalho, sofreu um acidente quando operava uma prensa de papel. Segundo o laudo constante dos autos, a máquina emperrou com o excesso de papel e o empregado, pulando a barra de proteção da prensa, utilizou as pernas para empurrar o papel que obstruía a passagem, momento em que esta disparou, engolindo e esmagando suas duas pernas, até a altura do tronco.

O empregado ajuizou reclamação trabalhista em março de 2005, pleiteando indenização por danos morais no valor de R$ 180 mil, danos estéticos de R$ 20 mil e danos materiais calculados na base de um terço de seu salário, desde a data do acidente até que complete 71 anos de idade. Disse que teve que amputar as duas pernas e passou a se locomover com prótese, necessitando de acompanhante.

A empresa, em contestação, negou ser responsável pelo acidente. Disse que o infortúnio se deu por negligência e imprudência do próprio trabalhador, que deixou de tomar precauções elementares para sua segurança, como desligar a máquina. Afirmou que o fato foi, na verdade, uma “tentativa de suicídio”, não podendo a empresa ser punida pela culpa do empregado, “que deixou de observar o óbvio”. Alegou que deu ao empregado toda a assistência após o acidente: providenciou helicóptero e internação em hospital particular e pagou cerca de R$ 30 mil por “tratamento Vip”. Por fim, afirmou que o empregado, “ao contrário do que alegou, melhorou seu padrão de vida, pois ganhou uma bolsa de estudos para o curso de processamento de dados”.

A sentença foi favorável ao trabalhador. Ao analisar as provas, o juiz concluiu que o empregado não foi submetido a treinamento para manusear a máquina e, portanto, não tinha a correta dimensão dos riscos a que estava exposto. Baseando-se no laudo da Delegacia Regional do Trabalho, que inspecionou a empresa após o acidente, concluiu que não foram tomadas precauções para proteção da área de risco nem havia fiscalização dos trabalhos, sendo a empresa culpada pelo acidente que vitimou o empregado. A Copel foi condenada a pagar R$ 180 mil pelos danos morais, R$ 20 mil pelos danos estéticos e pensão mensal de 20% do salário do auxiliar, desde o ajuizamento da ação e até que complete 65 anos de idade.

Insatisfeita, a empresa recorreu, mas não obteve sucesso. O acórdão do TRT, entendendo pela configuração da culpa do empregador, manteve a condenação e os valores impostos na Vara do Trabalho. Ao recorrer ao TST, a empresa insistiu na culpa exclusiva do trabalhador. O ministro Vieira de Mello destacou em seu voto que condenação derivou de minuciosa análise, pelo TRT, do vasto acervo fático-probatório dos autos, que culminou na caracterização do dano, na existência de culpa da empregadora e no reconhecimento do nexo de causalidade entre o fato e o dano sofrido. “As alegações vazias deduzidas pela reclamada, por si só, em contrapartida aos fundamentos do Tribunal Regional, são bastantes para atrair a incidência da Súmula nº 126 do TST, tal a necessidade de se reexaminar o contexto probatório dos autos”, concluiu o relator. (AIRR-7810/2005-004-11-40.0).

(Cláudia Valente)


21/08/2007
INSS ocupa primeiro lugar em número de processos no TST

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aparece em primeiro lugar no ranking de partes com maior número de processos em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho, conforme levantamento elaborado pela Coordenadoria de Estatística do Tribunal: a instituição é parte, atualmente, em 10.046 processos. O número representa mais de 4% do total de processos existentes hoje no TST, que chegam a 244.331.

A segunda posição ficou com a Caixa Econômica Federal, com 9.939 processos. Em seguida figuram o Banco do Brasil, com 7.364, e a União, com 6.329 processos. Duas empresas de telecomunicações – a Telemar Norte Leste e a Brasil Telecom - ocupam o quinto e o sexto lugares, com 5.621 e 5.604 processos, respectivamente.

A grande quantidade de processos em que o INSS figura como parte diz respeito, principalmente, à execução das contribuições previdenciárias incidentes sobre o valor da condenação pela Justiça do Trabalho. Um dos temas mais freqüentes é a celebração de acordo no qual empregado e empregador atribuem natureza indenizatória a determinada verba – sem a incidência da contribuição previdenciária. O INSS tem recorrido de um grande número de decisões neste sentido, alegando o caráter salarial da parcela, a fim de obter o recolhimento da contribuição. Outro tema recorrente nos recursos envolvendo o INSS é relativo à legitimidade de advogados contratados para representá-lo em juízo sem a devida comprovação da inexistência de procurador na localidade, como determina a lei – problema freqüente sobretudo em São Paulo.

A formação de jurisprudência recente em relação aos temas deve contribuir para a redução do número de recursos. Em maio deste ano, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST decidiu que, mesmo ao formalizar acordo em que não reconheçam a existência de relação de emprego, as partes não podem qualificar arbitrariamente a natureza das parcelas que compõem o acordo – denominando-as como de natureza indenizatória para isentar-se do recolhimento da contribuição previdenciária. Em relação aos advogados contratados, a SDI-1 decidiu, também recentemente, que sua legitimidade para representar o INSS está condicionada à comprovação da inexistência de procuradores do órgão na localidade.

Nos processos em que a CEF figura como parte, os temas mais freqüentes são o pagamento de horas extras, abono salarial, auxílio-alimentação e condenação subsidiária em contratos de terceirização. Em dezembro de 2006, a CEF comunicou oficialmente ao TST a desistência em mais de mil processos envolvendo essas matérias. Nos últimos anos, outras instituições – Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, ABN Amro Real – têm procedido da mesma forma, desistindo de recursos sobretudo em matérias que já são objeto de jurisprudência consolidada.

Clique aqui para conferir a lista completa.

 

JORNAL FOLHA DE LONDRINA, 21 de agosto de 2007
Movimento Sindical dos Trabalhadores Rurais protesta contra medida do governo Lula

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), as 27 Federações de Trabalhadores na Agricultura (Fetags) e os 4 mil Sindicatos de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTRs) a ela filiados vêm repudiar o ato ilegal praticado pelo governo Lula, com a publicação da Portaria MPS 291/2007, assinada pelo ministro da Previdência Social Luiz Marinho, por recomendação do presidente Lula. A portaria em questão retira a obrigatoriedade do registro das entidades sindicais rurais junto ao Ministério do Trabalho, para que possam fornecer declaração para efeito de comprovar a atividade rural, necessária para se obter benefícios previdenciários.

A Contag entende que esta medida vai fortalecer as entidades sindicais já criadas e estimular o surgimento de outras na área rural com o único objetivo de fornecer tais declarações, independentemente de seu número de filiados ou tempo de existência. Isso abre as portas para todo tipo de fraude, que irá onerar os cofres da Previdência Social e alimentar os argumentos daqueles que realizam uma campanha permanente pela exclusão dos trabalhadores e trabalhadoras rurais do Regime Geral da Previdência Social.

A Lei 8.213/1991, em seu artigo 106, prevê expressamente que a declaração de comprovação do exercício de atividade rural é de competência dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais. Essas entidades, legalmente constituídas e reconhecidas pelo Ministério do Trabalho, são filiadas ao Sistema Contag, que possui mais de 44 anos de existência e de luta em defesa dos agricultores (as) familiares e assalariados (as) rurais.

Mais estranho é que o ministério usa dois pesos e duas medidas com os segurados especiais, já que a exigência do registro no órgão competente foi mantida para as colônias de pescadores, preservando, neste caso, a legalidade e a segurança jurídica.

Através da Portaria 291/2007, o governo Lula pretende promover, por meios ilegais, uma reforma sindical no campo, implantando a pluralidade sindical, incentivando a criação de entidades paralelas, em desrespeito ao principio da unicidade sindical, previsto no artigo 8º da Constituição Federal. A portaria também contraria a orientação da assessoria jurídica do Ministério da Previdência Social e de outros órgãos governamentais. Esta medida está em dissonância, inclusive, com as conclusões do Fórum Nacional do Trabalho, convocado pelo Ministério do Trabalho para discutir a reforma sindical, que o governo Lula se comprometeu publicamente a respeitar.

A Contag vem a público denunciar esta manobra lesiva à categoria trabalhadora rural e aos cofres da Previdência Social, que não pertence aos atuais administradores, mas sim ao povo brasileiro. As irregularidades e fraudes que resultarão desta medida devem ser imputadas e cobradas do governo federal que, para atingir objetivos políticos, esquecem das suas obrigações de zelar pelo cumprimento da lei e do bem comum.

Assim, exigimos a imediata revogação da Portaria MPS nº 291/2007 e o respeito devido às entidades sindicais que legitimamente representam os trabalhadores e trabalhadoras rurais no País.

Diretoria da Contag e da Fetaep


Mais informações:

Contag (61) 2102-2288
Fetaep (41) 3322-8711

Clique e veja a nota de repúdio publicada

 

 

PORTARIA Nº 291, DE 26 DE JULHO DE 2007
DOU 27.07.2007

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 170, de 25 de abril de 2007, publicada no DOU de 27 de abril de 2007, Seção 1, pág. 54, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º.............................................................................

IV - declaração fundamentada de sindicato que represente os trabalhadores rurais, inclusive os agricultores familiares, ou colônia de pescadores artesanais registrada na Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca ou no Instituto Brasileiro de Meio Ambiente - IBAMA, homologada pelo INSS na forma do inciso art. 7º desta Portaria; (NR)

..........................................................................................

VIII - certidão fornecida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, certificando a condição de trabalhador rural do índio submetido ao regime tutelar estabelecido na Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973; ou (NR)

........................................................................................"

"Art. 7º A declaração fornecida por entidade de que trata o inciso IV do art. 3º ou pelas autoridades referidas no art. 9º não constitui prova plena do exercício de atividade rural e será submetida à homologação do INSS, acompanhada de documentos contemporâneos ou anteriores ao fato alegado, nos quais evidencie o exercício da atividade rural, devendo o processo ser instruído com entrevista." (NR)

........................................................................................"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o art. 21 da Portaria nº 170, de 2007.

 

LUIZ MARINHO