Informativo Eletrônico n.º 564.   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 22 de agosto de 2007.



Agência Câmara, 22 de agosto de 2007

Segurança aprova programa de emprego para presidiários
Gilberto Nascimento


Valtenir Pereira: qualificação voltada para o mercado local potencializa efeitos do projeto.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na última quarta-feira (15) o Projeto de Lei 7530/06, do deputado Sandro Mabel (PL-GO), que cria o Programa Nacional de Incentivo ao Emprego de Egressos do Sistema Penitenciário (Proesp).

A iniciativa deverá integrar o Programa do Seguro-desemprego (Lei 7998/90) e, segundo o autor, procura efetivar a Lei de Execução Penal (7210/84), nos artigos que tratam da qualificação profissional do detento. As ações do Proesp deverão ser custeadas por recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

O PL 7530/06 estabelece critérios para adesão ao Proesp. Poderão participar detentos em regime fechado, desde que com bom comportamento, e presos em regime semi-aberto e aberto; os liberados condicionais; e os egressos, até 12 meses após a data de soltura. O contrato de trabalho poderá ser por prazo determinado ou indeterminado, e será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mercado de trabalho

A proposta determina que os cursos de qualificação sejam orientados pelas necessidades do mercado de trabalho local e articulada com as ações de incentivo à geração de postos de trabalho. "Ao priorizar a formação voltada para o mercado local, a proposta direciona de forma correta os esforços a serem empreendidos na qualificação do detento", observou o relator do projeto, deputado Valtenir Pereira (PSB-MT).

O texto também propõe programas de microcrédito voltados para ex-presidiários e suas famílias, articulados com as ações de qualificação e formação Profissional do Proesp.

O programa cria ainda incentivos à contratação de liberados condicionais e de egressos do sistema prisional. O projeto prevê o pagamento de incentivo de um salário mínimo mensal para o empregador, por trabalhador beneficiado, durante seis meses, e meio salário mínimo nos seis meses seguintes.

Incentivos fiscais

Além disso, a proposta prevê uma série de incentivos fiscais, tais como redução das alíquotas das contribuições sociais e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), ao salário-educação e ao financiamento do seguro de acidentes do trabalho.

O relator suprimiu do texto original o trecho que propunha a redução de 8,5% para 0,5% da alíquota de contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por entender que a medida seria prejudicial ao detento empregado.

Em sua justificativa, o deputado Sandro Mabel citou dados do Ministério da Justiça, que mostram que a população carcerária em 2005 era de cerca de 300 mil brasileiros, 95% dos quais do sexo masculino. O excesso de presos em relação ao número de vagas disponíveis já havia atingido o montante de 90 mil presos naquele ano, lembrou o deputado. "Apesar de a Lei de Execução Penal prever que o preso tem direito à educação, à formação profissional e ao trabalho, o percentual de detentos que efetivamente têm acesso a esses serviços é muito pequeno", completou.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 22 de agosto de 2007 | Dinheiro
Geração de empregos formais desacelera em julho, aponta Caged
da Folha Online

A geração de empregos formais até julho registra saldo de 1.222.495 vagas, segundo dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) divulgados hoje pelo Ministério do Trabalho. O saldo entre admissões e demissões no ano já é 13,38% maior na comparação com o mesmo período do ano passado e está próximo do recorde, verificado no mesmo período de 2004 (1.236.689 vagas).

Em julho, o saldo entre demitidos e admitidos ficou positivo em 126.992, alta de 0,44% na comparação com o mês anterior, mas queda de 17,73% em relação ao mesmo mês de 2006, quando foram criadas 154.357 vagas.

Esta forte desaceleração, puxada pela queda de vagas no setor agropecuário, segundo o Caged, fez com que 2007 perdesse o posto de ano recorde na geração de empregos, verificado até junho.

A expectativa do Ministério do Trabalho é a de que a geração de empregos com carteira assinada em 2007 fique entre 1,55 milhão e 1,6 milhão, pouco abaixo da previsão inicial de 1,65 milhão de postos, mas ainda acima do recorde registrado em 2004, quando foram criadas 1,523 milhão de vagas.

Nos últimos 12 meses, a variação acumulada de empregos atingiu alta de 4,99%, ou 1.373.026 de novos postos formais. No mês passado, havia no país um total de 29,98 milhões de empregados com carteira assinada.

Setores

Todos os grandes setores de atividade econômica apresentaram expansão do emprego formal em julho.

O destaque fica para serviços, com o acréscimo de 38.154 postos (alta de 0,33% em relação a junho), seguido por indústria de transformação, com 28.996 oportunidades de trabalho (+0,43%), e comércio, com 27.921 vagas (+0,45%). O resultado da construção civil (18.896 novos postos, uma alta de 1,30%) só é inferior ao verificado em julho de 2006 (24.640 postos).

Na agropecuária, o saldo mensal foi de 7.986 novos postos de trabalho (alta de 0,48%), resultado considerado "modesto" quando comparado ao ocorrido em julho de 2006 (27.748 vagas). "Esse desempenho reflete uma antecipação das demissões nas atividades cafeeira e sucro-alcooleira do centro-sul do país, habitualmente iniciadas em agosto de cada ano", afirma nota do Caged.

Ainda assim, a agropecuária apresentou uma elevação de 246.423 postos de trabalho (alta de 17,10%) no acumulado do ano, incremento só ultrapassado em período idêntico de 2004, quando foram criados 271.585 postos.

Regiões

Segundo o Caged, a expansão do emprego foi generalizada nas regiões do país. As que mais se destacaram no mês em análise foram Sudeste (70.510 postos, alta de 0,44%) e Nordeste (27.566 postos, elevação de 0,66%).

Entre os Estados, São Paulo registrou o maior número de vagas criadas, com 59.407 novos postos, uma alta de 0,62%. Em seguida aparece o Paraná (10.068 vagas, elevação de 0,52%).

Por outro lado, Rio Grande do Sul, por motivos sazonais, e Mato Grosso do Sul, devido ao desempenho negativo da agropecuária, foram os únicos Estados que apresentaram queda no emprego, com fechamento de 1.690 e 1.674 vagas, respectivamente.


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 22 de agosto de 2007 | Dinheiro
Nível de emprego na construção civil cresce 1,28% em junho
da Folha Online

A construção civil brasileira encerrou o primeiro semestre de 2007 com saldo de 111.138 novos empregos formais, o que corresponde a uma elevação de 7,16% no ano, segundo pesquisa do Sinduscon-SP e da FGV Projetos, com dados do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Com isso, o contingente de empregados com carteira assinada superou o patamar de 1,663 milhão no primeiro semestre.

Segundo o presidente do SindusCon-SP, João Claudio Robusti, o crescimento do emprego continua acentuado nos segmentos de preparação de terrenos e de edificações.

Em junho, as construtoras do país absorveram mais 21 mil trabalhadores, uma elevação de 1,28% em relação a maio. Em 12 meses, a alta no saldo de contratações é de 8,05%, o que significa a inclusão de 124 mil empregados no setor.

São Paulo

Com um saldo positivo de 6.036 vagas, o nível de emprego da construção civil no Estado de São Paulo subiu 1,31% de maio para junho. O resultado colaborou para que o estoque de trabalhadores no Estado chegasse a 467 mil. Até junho, o setor registrou aumento anual de 8,91 % no nível de emprego. Em 12 meses, a elevação atingiu 12,3% (51.140 empregos).

O aumento no nível de emprego nos canteiros de obra paulistas só não aconteceu na região de Presidente Prudente, onde o saldo de empregados no mês de junho baixou 0,78%.

Na capital paulista, o nível de emprego fechou o primeiro semestre de 2007 em forte alta acumulada de 11,56% (22.556 postos), após a abertura de mais 3.884 vagas em junho (elevação de 1,82%). Os trabalhadores formais do setor totalizavam 218 mil.


ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 22 de agosto de 2007 | Economia
Rachid: Contribuição previdenciária amplia carga tributária
RAQUEL MASSOTE - Agencia Estado

BELO HORIZONTE - O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, sustentou hoje que elevação da carga tributária no ano passado, em 0,85 ponto porcentual do Produto Interno Bruto (PIB), foi motivada pelo crescimento da contribuição previdenciária patronal. A carga tributária de 2006 é recorde histórico ao atingir 34,23% do PIB.

"O que puxou a elevação da carga, não foi o aumento dos tributos ou a elevação da base de cálculo, foi a contribuição previdenciária. Do total da elevação, de 0,85 pontos, 0,29 pontos foram relativos à contribuição patronal à previdência devido à formalização dos empregos", informou.

Ao discursar para os participantes do XI Congresso Internacional da Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt), Rachid apontou que o tamanho da carga é o tamanho do Estado. "Podemos discutir o tamanho do Estado, mas ele precisa ser financiado". Entre as formas de financiamento, lembrou, estão empréstimos, emissão de moeda e arrecadação. "A União optou por arrecadar de forma mais eficiente, que leve benefício para o cidadão", disse.

Para o secretário, o crescimento recorde da arrecadação de impostos no mês passado é fruto do crescimento econômico, da melhoria do ambiente de negócios e da formalização. "O governo está reduzindo imposto, a carga é uma relação entre a arrecadação e o Produto Interno Bruto", afirmou.

CPMF

Rachid afirmou que o governo ainda não pode prescindir dos recursos da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), apesar de ter atingido em julho o maior nível de arrecadação de impostos, R$ 50,4 bilhões, crescimento real (com correção da inflação) de 12,16% em comparação ao mesmo mês do ano passado. No acumulado do ano até julho, a arrecadação subiu para R$ 332,83 bilhões, com alta de 10,34% em relação aos sete primeiros meses de 2006.

" O crescimento da arrecadação é fruto do crescimento econômico e do aperfeiçoamento dos mecanismos de controle da administração tributária", justificou. Na questão da CPMF, segundo ele, o volume arrecadado atingiu um total de R$ 32 bilhões, destinados à saúde, previdência social e ao Fundo Nacional de Combate à Pobreza. "Reduzir R$ 32 bilhões do orçamento significaria reduzir o repasse de recursos para estas áreas. Trocar a CPMF por outro tributo não é o momento, porque ela tem baixo custo de administração, é mais eficiente e atinge a economia informal", afirmou.

No acumulado de 2007, o governo já conseguiu arrecadar R$ 20,7 bilhões com CPMF, um crescimento real de 11,30%. O secretário considerou que a troca da CPMF por outro tributo, como o PIS/Cofins, ainda que com a mesma destinação, "implicaria em subir quase 3% da alíquota e este não é o objetivo. Por isso se faz necessária a sua manutenção", afirmou.

Sem partilha

O secretário defende que a prorrogação da vigência da contribuição seja aprovada nos moldes em que é hoje, sem a partilha do total arrecadado para Estados e municípios. "Os recursos da CPMF já são repassados para os Estados em que temos a parceria do Sistema Único de Saúde (SUS)", disse. E completou: "O governo está trabalhando com esta direção, se faz necessária a prorrogação da CPMF nos moldes em que se encontra hoje".

 

ÂMBITO JURÍDICO, 22 de agosto de 2007
Prêmios e incentivos pagos como se fossem diárias integram remuneração

Comprovado que a verba paga a título de diárias é calculada com base na produtividade do empregado e classificada como incentivo, esse pagamento representa autêntico prêmio, cuja habitualidade determina o seu caráter salarial. A decisão é da 8ª Turma do TRT de Minas, com base no voto do juiz convocado José Marlon de Freitas, que negou provimento a recurso ordinário de uma empresa, condenada a pagar ao reclamante diferenças salariais geradas pela integração das diárias em seu salário mensal.

Rejeitando o argumento de que a verba teria sido paga a título de diária e, por isso, não integraria o salário do ex-empregado, o juiz esclarece que a própria reclamada, ao pagar a verba baseando-se em critérios inadequados, atraiu a integração da parcela no salário do ex-empregado. Para o relator, a feição salarial da parcela está evidenciada no manual de política remuneratória da empresa, que utiliza as nomenclaturas comissão e prêmios sem distinção. “Tal confusão terminológica não pode ser utilizada como subterfúgio para subtrair a natureza salarial da verba paga, sob pena de afronta às disposições contidas no artigo 457 da CLT”- frisa, acrescentando que diárias e ajuda de custo não se confundem com prêmios ou incentivo, como os pagos pela reclamada.

Ele ressalta que, se a parcela tivesse sido paga como comissão, integraria o salário de qualquer forma, como dispõe o parágrafo 1º, do artigo 457 da CLT. Da mesma forma, se paga como prêmio, não apresentaria o caráter indenizatório das diárias, já que constitui meio de estimular o empregado, em proveito próprio ou da empresa. No mais, a habitualidade do pagamento, variando de acordo com a produção, indica claramente a natureza salarial da verba.

Com a decisão da Turma, que manteve a condenação imposta pela sentença, a reclamada terá que arcar com o pagamento das diferenças salariais geradas pela integração da parcela paga como “diárias” sobre o aviso prévio, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, saldo de salário e FGTS com multa de 40%.

( RO nº 00845-2006-131-03-00-9 )

Fonte: TST

 

Nova Central, 22 de agosto de 2007
Juros e multa incidem sobre contribuição ao INSS

Quando um cidadão decide pagar as contribuições previdenciárias não recolhidas no tempo correto para a obtenção de aposentadoria, deve pagar juros de mora e multa. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que analisou recurso especial do INSS contra decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Um servidor público tentava contabilizar o período em que trabalhou no setor privado para pedir aposentadoria por tempo de serviço. Ele atrasou as contribuições por nove meses, em 1983, e por mais dois períodos em 1984 e 1988. O INSS cobrou juros e multa desde 1983.

Uma das alegações da defesa do contribuinte foi que a indenização pretendida pelo INSS só obteve suporte legal a partir de Medida Provisória publicada, em 1996, e que a regra não poderia retroagir para prejudicar o segurado. A cobrança foi anulada pelo TRF-4. A Justiça entendeu que, como a iniciativa do pagamento foi do contribuinte, o valor da contribuição deveria ser o da ocasião do recolhimento, sem incidência de multa e juros moratórios. Foi contra essa decisão que o INSS recorreu ao STJ.

O relator, ministro Castro Meira, destacou que, segundo o artigo 45, IV, da Lei 8.212/91, devem incidir juros moratórios e multa sobre contribuições recolhidas com atraso por contribuinte que pleiteia sua aposentadoria ao INSS, como forma de recompor o dano causado pelo atraso no pagamento.

Ao acolher o recurso do INSS, o ministro Castro Meira citou precedente relatado pela ministra Eliana Calmon. Ela destacou que, ao reconhecer como efetivo o tempo de serviço, o INSS disse ser credor de uma importância que deixou de receber por negligência do contribuinte que, quando precisou, soube buscar seu direito, sem nunca ter regularizado suas contas senão no momento de sua necessidade. A decisão da Turma de reconhecer a legalidade da cobrança da multa e dos juros foi unânime.


Diário Vermelho, 22 de agosto de 2007
Boa notícia para 46 milhões: Bolsa Família aumentou 18%

Os beneficiários do Bolsa Família começaram a receber desde segunda-feira, o pagamento de agosto com um reajuste médio de 18%, o reajuste compensa a inflação (medida pelo INPC entre outubro de 2003 – época da criação do programa – e maio de 2007. O Ministério do Desenvolvimento Social e do Combate à Fome (MDS) apresentou nesta terça-feira (21) um estudo com o perfil das famílias atingidas: elas somam 45,8 milhões de pessoas, quase um quarto (24,1%) da população do país.


Fonte: http://www.mds.gov.br/noticias/

O estado com o maior número de atendidos pelo Bolsa Família é a Bahia, com 1,4 milhão de famílias (veja o mapa). Seguem-se Minas Gerais (1,09 milhão de famílias) e São Paulo (1,08 milhão). No total, segundo o estudo, são 10.956.436 de famílias atendidas, em todos os municípios do país.

Em números relativos, a primeira colocação fica com Piauí, com 53,2% da população no Bolsa Família. No outro extremo, Santa Catarina tem apenas 10,1% de sua população no Bolsa Família.

Expansão desde 2005 tende a cessar

O número de famílias atendidas pelo programa passou de 7,63 milhões, em setembro de 2005, para 11 milhões em março deste ano, ou seja, uma evolução de 44%. O número de pessoas atendidas cresceu um pouco mais, 48,7% no mesmo período. Em 2005 eles eram 30,6 milhões.

A secretária Nacional de Renda de Cidadania do MDS, Rosani Cunha, disse ao apresentar o estudo que a meta do Bolsa Família é atender não mais de 11,1 milhões de famílias. Uma vez que este número está próximo de ser atingido, a expansão tende a se interromper.

''A partir deste ano, estamos retirando algumas famílias e inserindo outras. Todos os meses, cerca de 50 mil famílias, ou mais, entram e saem do programa. Entra quem tem renda mais baixa, famílias com crianças que trabalhavam, aquelas com histórico de escravidão e população de quilombos e indígena. Saem as famílias que ultrapassaram o teto de renda (R$ 120 por mês), ou as duplicidades de cadastro'', explicou a secretária.

Dinheiro vai em primeiro lugar para alimentos

O estudo compara o Cadastro Único para Programas Sociais - base de dados usada pelo Bolsa Família - com as das famílias mais pobres do Brasil, identificadas pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad). E conclui que há coincidência. ''O perfil demonstra que o programa está chegando às famílias mais pobres do país, mas também que precisamos integrar o Bolsa Família a outras políticas públicas'', afirmou Rosani Cunha.

A pesquisa mostra que os recursos são destinados principalmente à compra de alimentos, material escolar, medicamentos e vestuário. ''As famílias estão se alimentando melhor e reduzindo a desnutrição. O programa está permitindo que as famílias se alimentem mais e melhor'', disse a secretária. Quanto à situação educacional, mais de 80% das 11 milhões de pessoas responsáveis pelo recebimento do benefício estudaram até a 8ª série do Ensino Fundamental, e 16,2% se declararam analfabetas.

Os números do MDS confirmam as condições de precariedade das condições de vida da população atingida pelo programa. Apenas 36,4% delas têm acesso a saneamento básico; 64% têm água encanada; mas quase um quarto (23,3%) não possui sequer energia elétrica em casa, percentual que sobe para 29% na Região Norte.

Como se aplica o reajuste

O reajuste no Bolsa família eleva em R$ 126,7 milhões a transferência de renda realizada pelo programa. No total, ela passa a ser de R$ 819,7 milhões. Esta é a primeira recomposição dos valores dos benefícios desde que o Bolsa Família foi criado.

Com a recomposição do benefício, o menor valor passa de R$ 15,00 para R$ 18,00 e o máximo de R$ 95,00 para R$ 112,00. O valor médio nacional, que era de R$ 62,00, chega a R$ 74,00. A alteração foi estabelecida pelo Decreto n° 6.157, publicado no Diário Oficial da União de 17 de julho.

A atualização dos valores elevou o benefício básico de R$ 50,00 para R$ 58,00, e o variável de R$ 15,00 para R$ 18,00. O MDS prioriza as famílias extremamente pobres, ou seja, aquelas com renda mensal per capita de até R$ 60,00. Elas recebem o benefício básico mais o variável por filho de até 15 anos, limitado a três. Uma família nessa situação que tenha três filhos recebeu R$ 95,00 em julho e com o reajuste passou para R$ 112,00 em agosto.

As famílias consideradas pobres, mas não extremamente pobres (com renda mensal por integrante entre R$ 60,01 e R$ 120,00), recebem apenas o benefício variável, limitado a três. Uma família pobre com três crianças, por exemplo, passa de R$ 45,00 para R$ 54,00 com a correção. Com MDS e agências.


Folha de São Paulo, 22 de agosto de 2007
TRANSFERÊNCIA DE RENDA
Bolsa Família atende quase um em cada quatro brasileiros
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Bolsa Família, principal programa de transferência de renda do governo, atende quase um em cada quatro brasileiros, segundo estudo divulgado pelo Ministério do Desenvolvimento Social. De setembro de 2005 a março de 2007, o número de famílias atendidas cresceu 46,05%, passando de 7,6 milhões para 11,1 milhões.

Essa meta coincide com o número de domicílios pobres identificados na Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) e corresponde a cerca de 45,8 milhões de brasileiros, ou 24% da população do país.

No período de quase dois anos, a clientela do Bolsa Família tornou-se ainda mais urbana. Foram incluídas no programa mais 2,7 milhões de famílias nas cidades. Um dos indicadores que mais chamam a atenção no estudo é o acesso a saneamento. Apenas 36,4% das famílias do programa têm acesso a sistema de esgoto.


Folha de São Paulo, 22 de agosto de 2007
Carga de impostos é a maior da história
Contribuintes brasileiros pagaram aos fiscos federal, estadual e municipal 34% do que o país produziu no ano passado | Proporção atingiu 34,23% do PIB em 2006, 3º ano seguido de alta; governo federal é o maior responsável pelo aumento da carga

JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Apesar da promessa do governo Lula de não elevar a carga tributária, os brasileiros pagaram no ano passado o equivalente a 34,23% do PIB (soma das riquezas produzidas no país) em impostos, contribuições e taxas. Foi o terceiro aumento seguido e o maior percentual da história do país.

Empresários e economistas apontam os impostos altos e a desorganização tributária do país como um dos maiores entraves ao crescimento. Em 2005, a carga tributária ficou em 33,38% do PIB. O aumento de 0,85 ponto percentual de um ano para outro concentra-se principalmente nos tributos federais. O governo federal foi responsável pela elevação de 0,5 ponto percentual; os governos estaduais, por 0,28; e os municípios, por 0,07 ponto percentual da alta total.

Os dados já levam em conta a mudança de metodologia do IBGE no cálculo do PIB. O anúncio dos novos números da carga tributária ocorreu ontem de forma inesperada e não contou com a presença do secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. A divulgação ocorre no momento em que o governo enfrenta dificuldades no Congresso para prorrogar a CPMF, o "imposto" do cheque.

Em julho, o ministro Guido Mantega (Fazenda) já havia anunciado números preliminares da carga de 2006, apontando uma alta para 34,5% do PIB. Em audiência pública na Câmara, disse: "É um número alto. A estrutura tributária é injusta, ineficiente e irracional". Em entrevista à Folha, no domingo, Mantega disse: "Agora é a hora da reforma tributária". O governo vem debatendo o projeto com os Estados, mas ainda não houve acordo.

No último ano do governo FHC (1995-2002), a carga tributária atingiu 31,86%. Em 2003, caiu a 31,46%. Desde então, não parou de subir, acumulando alta de 2,77 pontos percentuais até o ano passado. "Houve, sim, um aumento de carga, mas foi em todos os níveis. O governo federal vem desonerando vários setores para dar um maior resultado no crescimento do país. Nos últimos três anos, já foram R$ 30 bilhões em medidas de desoneração seletiva", afirmou o coordenador-geral de Política Tributária, Ronaldo Medina.

Segundo ele, o governo deve seguir com a política de desoneração setorial, com a maior parte das reduções de impostos e contribuições voltada para bens de capital (máquinas e equipamentos), favorecendo principalmente o setor de infra-estrutura. "O governo está abrindo espaço para o desenvolvimento sustentável", disse.

Os dados da Receita mostram que, dos 33 impostos, contribuições e taxas cobradas no país, 18 tiveram aumento, 11 ficaram praticamente estáveis e apenas quatro tiveram redução. A contribuição para o INSS foi o tributo que apresentou maior elevação em 2006 -de 0,29 ponto percentual.

Na avaliação de Medina, isso ocorreu não por elevação de alíquotas, mas pelo aumento na formalização do emprego. O segundo imposto com maior aumento foi o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de competência dos Estados -alta de 0,18 ponto percentual. A Receita disse que esse aumento foi decorrente da expansão nas vendas de bens duráveis (carros e eletrodomésticos).

Em seguida, aparecem o IR (Imposto de Renda), com alta de 0,10 ponto percentual, e a contribuição para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) -de 0,07 ponto percentual. A CPMF, cuja vigência está garantida por enquanto somente até o final do ano, registrou aumento de 0,02 ponto percentual em 2006.


Folha de São Paulo, 22 de agosto de 2007
Na Bolsa, setor de construção é o que mais perde
DA REPORTAGEM LOCAL

As ações das empresas de construção civil, setor que vive um boom e lucrou R$ 370 milhões no primeiro semestre, lideram a baixa durante o período da crise nos mercados, de acordo com a consultoria Economática. O setor tem desvalorização média de 19,47% no preço das ações desde 19 de julho, dia em que o Ibovespa registrou a maior pontuação no ano.

Os bancos, líderes absolutos de lucro no primeiro semestre (R$ 14,522 bilhões), tiveram uma perda média de 12,83% no valor de suas ações durante a crise. Já os papéis das empresas do setor de petróleo e gás, vice-líder do ranking do lucro, amargam perdas de 17,17%. A média da Economática pondera o desempenho das ações de acordo com a liquidez que tiveram no período. O Ibovespa teve baixa de 14,3% desde o dia 19 de julho.

Para Luis Miguel Santacreu, analista de bancos da Austin Rating, a recente crise nos mercados coloca em dúvida se os bancos repetirão o mesmo desempenho no segundo semestre deste ano. O analista afirma que tudo dependerá da expansão do crédito no Brasil e do impacto de variáveis como câmbio, juros e expectativa de crescimento.

"Após a crise, a gente tem de repensar algumas coisas. Como vai ser o crescimento da economia? E o comportamento dos juros e do câmbio? A receita de serviços dos bancos continuará forte, mas e o crédito? Temos de ver se os bancos não ficarão mais conservadores. Se acontecer isso, o que terá reflexo nos lucros", disse.

Já André Segadilha, gerente de análise da Prosper Corretora, diz que ainda é cedo para apontar os reais impactos da crise dos mercados na economia brasileira. "Não dá para prever o impacto da crise no setor externo e no Brasil. O que dá para afirmar é que a crise terá um efeito retardado no mercado interno brasileiro. Os setores de energia e saneamento serão os mais poupados", afirmou Segadilha. (TONI SCIARRETTA)


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 22 de agosto de 2007 | Dinheiro
AL não corre risco, diz "pai" do Consenso de Washington
John Williamson afirma que continuidade do corte de juros no Brasil é uma política "sábia" | Para o economista, não existe "base para pânico'; segundo ele, situação tem de "piorar muito" para causar preocupação

SÉRGIO DÁVILA
DE WASHINGTON

A América Latina não corre risco de contágio pela atual crise financeira norte-americana, e o Brasil faz bem em diminuir sua taxa de juros. São duas opiniões de um economista cuja simples menção do nome ainda causa arrepios em muitos no continente: John Williamson.

Membro do centro de estudos Institute for International Economics, de Washington, é considerado "o pai do Consenso de Washington", conjunto de políticas liberais aplicadas na América Latina nos anos 90 -para muitos, a causa da debacle econômica da região. Aos 70 anos, apesar de cansado do tema, ainda defende sua criação, como fez em entrevista à Folha, por telefone.

FOLHA - Citando "aversão ao risco" e "possível queda no valor das commodities", o jornal "Financial Times" diz que a América Latina está sob risco de contágio. Está mesmo?


JOHN WILLIAMSON - Não neste momento. A situação tem de piorar muito para justificar que as pessoas se preocupem. Creio realmente que as condições financeiras de muitos países da América Latina melhoraram imensamente, e esses estão numa posição mais forte. É claro que, se a crise continuar por muito mais tempo, é provável que engolfe a América Latina, mas nesse estágio a situação está razoavelmente segura.

FOLHA - O Banco Central brasileiro não deve aumentar a taxa de juros; na verdade, há indícios de que continue em sua política de baixar mais. O sr. acha que é uma decisão sábia?

WILLIAMSON
- Sim, é sábia. Não existe qualquer base para pânico neste momento.

FOLHA - Pelo menos um analista chamou as recentes decisões do atual presidente do Fed, de dizer a princípio que tudo estava bem para uma semana depois cortar a taxa de redesconto, de "Bernanke's baby steps" (o engatinhar de Bernanke). O sr. acha que ele se sai bem de sua primeira crise?
WILLIAMSON
- Sim, ele agiu corretamente. Quer dizer, talvez eu tenha achado um pouco prematuro agir na sexta-feira da maneira como ele agiu, mas quem sou eu para questionar suas decisões ou para saber se era ou não a hora?

FOLHA - Muitos analistas têm dito que essa é uma crise de crédito, não de liquidez, e que por isso as injeções que os bancos centrais do mundo inteiro têm feito seriam o remédio certo para a doença errada, uma vez que não lidam com a raiz do problema, que é a de consumidores sem crédito. Concorda?

WILLIAMSON - O sistema financeiro está funcionando, e talvez as pessoas tenham de esperar umas semanas a mais para obter crédito, mas ainda não vejo evidência de que o crédito se tornou impossível de ser obtido a longo prazo. E a diminuição do crédito disponível a curto prazo era inevitável...

FOLHA - Críticos dizem que parte da culpa do efeito da atual crise nas economias emergentes tem a ver com o Consenso de Washington. Se eu não me engano, o item 7 de seu corolário pregava a "liberalização da entrada de investimento estrangeiro direto". Quando os governos fazem isso, recebem também capital especulativo, que é o primeiro a fugir em momentos de incerteza. Como o sr. responde a isso?

WILLIAMSON - Eu falava especificamente sobre a liberalização de investimento estrangeiro direto, que em sua maior parte é não-especulativo. Liberalizar a entrada de capital de curto prazo é algo muito mais dúbio, e os países deveriam ser mais cuidadosos antes de fazer isso. Diria até que deveriam fazer isso bem mais adiante no processo.

FOLHA - O sr. nunca se cansa de responder perguntas sobre o Consenso de Washington?

WILLIAMSON - [Risos] Sim. Mas tudo bem, temos de viver com a nossa criação...

FOLHA - O sr. anteviu de alguma maneira a "guinada à esquerda" da América Latina?

WILLIAMSON - A revista "Economist" acertou quando defendeu num artigo recente que a maioria da América Latina, na verdade, rejeitou os candidatos de esquerda. As pessoas podem ter escolhido alguns que abraçavam a social-democracia européia, como Lula, mas tipos como Chávez representam quatro países, talvez cinco, se incluir a Argentina. Mas, não, eu não previ.

FOLHA - O sr. citou a Argentina. Para encerrar: o país é sempre citado como um antiexemplo, por entrar em 2000 numa das piores crises econômicas ao seguir os seus preceitos. Como responde a isso?

WILLIAMSON - As pessoas parecem ignorar o fato de que a Argentina não seguiu duas das mais básicas propostas no Consenso: taxa de câmbio responsável e política fiscal ajustada.

 

ÚLTIMA INSTÂNCIA, 22 de agosto de 2007
Liminar suspende lei que proíbe amianto em SP

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) concedeu liminar inédita suspendendo a vigência da Lei Estadual 12.684/07, que proíbe o uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição em todo o Estado de São Paulo.

A liminar foi concedida em uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelo departamento jurídico da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo),

O relator do processo, desembargador Palma Bissom, acatou os argumentos da Fiesp, que demonstrou que a lei paulista, ao proibir indiscriminadamente todos os tipos de amianto, colocou-se em desacordo com a Lei Federal 9.055/95. Esta proíbe o uso dos amiantos azul e marrom em todo o país, mas permite o uso do amianto branco (asbesto de crisotila), dentro de normas de segurança estabelecidas em lei.

O desembargador também reconheceu a urgência de conceder a liminar em razão dos inúmeros danos que a Lei 12.684 poderia acarretar às atividades econômicas. Hoje, o asbesto de crisotila é um insumo essencial na construção civil e em vários processos industriais, e pelo menos 200 mil empregos estariam seriamente ameaçados pela nova legislação.

A Fiesp faz questão de ressaltar que sua decisão em contestar a Lei 12.684 não significa, em absoluto, que a preocupação com a saúde pública esteja sendo colocada em segundo plano. A verdade é que o uso do amianto branco não oferece risco nenhum à saúde do usuário (por exemplo, às pessoas que têm caixas d´água ou telhas de amianto em suas casas) e nem ao trabalhador (quando o manejo é feito de maneira controlada e em conformidade com as normas de segurança no trabalho).

Tais fatos estão comprovados em estudo desenvolvido pela Unicamp (Universidade de Campinas) em conjunto com a USP (Universidade São Paulo) e a Unifesp (Universidade Federal do Estado de São Paulo), e que foi anexado à ação.

Nesse estudo, fica demonstrado que nenhum empregado do setor de mineração de amianto, que tenha sido admitido a partir de 1980, desenvolveu qualquer problema de saúde que possa estar associado à exposição a essa substância. Essa boa notícia tem vínculo direto com a melhoria na proteção ambiental das empresas, que ganhou força na década de 1970.


JORNAL FOLHA DE LONDRINA, 22 de agosto de 2007
Vereadores, deputados e senadores responsabilizam-se pelas leis do país
Com o advento da democracia representativa, a tarefa de definir a legislação comum, até então delegada aos cidadãos, passou para os políticos eleitos
Evandro Monteiro


Na Grécia da Antigüidade, conta o professor Cenci, ‘já estavam presentes muitos dos vícios da política, principalmente a manipulação e a elaboração do discurso de encantamento para convencer a platéia


Arquivo FOLHA




‘O membro do parlamento’, afirma o jurista René Dotti, ‘deve representar o interesse da maioria, mas muitas vezes faz leis de ocasião para atender interesses de grupos que não espelham a vontade da população.

Quando se fala na figura do legislador nos sistemas democráticos, a referência mais remota alcança a Grécia antiga. Foi na Atenas dos filósofos que nasceu a democracia direta, em que todos os cidadãos - conceito que excluía mulheres, estrangeiros e escravos - iam para as praças discutir os rumos da cidade e a legislação comum. Política, naquele tempo, era algo que exigia tempo e dedicação de cada cidadão.

O professor do Departamento de Filosofia da Universidade Estadual de Londrina (UEL), Elve Cenci, explica que o passo seguinte da história dos legisladores foi a passagem da democracia direta para a representativa. A partir daí, a população passou a ser representada pelos políticos eleitos.

''Isso aconteceu com o surgimento do estado democrático de direito. As cidades cresceram e não dava mais para toda a população ir à praça deliberar. Imagine como seria hoje, 500 mil londrinenses numa assembléia...'', compara o professor.

De acordo com Cenci, a fraca reputação dos legisladores brasileiros - vereadores, deputados e senadores - também tem origem na história. ''Na Grécia já estavam presentes muitos dos vícios da política, principalmente a manipulação e a elaboração do discurso de encantamento para convencer a platéia. Essa má fama foi vista por Platão, que criticava a democracia porque via os mais espertos manipulando o auditório''.

Distanciamento entre expectativas - O jurista paranaense René Ariel Dotti acrescenta que outra razão para o baixo conceito dos legisladores com a população é o distanciamento entre as expectativas dos eleitos e dos eleitores. ''O membro do parlamento deve representar o interesse da maioria, mas muitas vezes faz leis de ocasião para atender interesses de grupos que não espelham a vontade da população''.

Essa deformação da política, associada à escolha de assessores incipientes em conhecimento jurídico leva, inclusive, à formulação de leis defeituosas tecnicamente. Nesses casos, cabe ao Judiciário a mediação dos interesses - razão pela qual se constata frequentemente em sentenças judiciais a investigação sobre a intenção real do legislador ao criar determinada regra legal. ''O juiz deve dar a interpretação quando o texto final da lei não corresponder inteiramente ao que se pretendia inicialmente. Quando a lei parte do executivo, recebe emendas no legislativo, passa por várias votações, dá vazão a isso'', afirmou Dotti.

De acordo com o jurista, a interpretação da lei pelo magistrado encontra amparo no Código Civil - Lei 4.657 de 1942 - que exige de toda lei o atendimento ''aos fins sociais e ao bem comum''.

René Dotti acrescenta que, na sociedade atual, o papel do legislador também é exercido pelos membros dos poderes Judiciário e Executivo. ''Em muitos casos a iniciativa da lei parte do Executivo. Em menor grau, o Judiciário é igualmente responsável pela elaboração de leis, como o Código de Organização e Divisão do Judiciário''.

Fábio Cavazotti
Reportagem Local


JORNAL FOLHA DE LONDRINA, 22 de agosto de 2007
Normas que dão nó em bom senso

Uma das razões que mais contribui para o descrédito dos legisladores é a elaboração de normas e regras esdrúxulas. E nisso o legislador brasileiro nada deixa a dever aos ''nobres pares'' de outros países.

A capital paulistana, por exemplo, tem mais de 50 mil leis, decretos, instruções, normas e outras querelas legislativas. Muitas indispensáveis, mas também várias bizarras, como a que proíbe ''passear com o poodle sem coleira e guia'' - a lei 13.131 -, assinada pela então prefeita Marta Suplicy (PT), não vale só para cães ferozes.

Outra lei curiosa proíbe ''andar bêbado no metrô'' - de acordo com norma inscrita no Regulamento de Transporte, Tráfego e Segurança. Colar chiclete embaixo de mesas e bancos também é proibido em São Paulo - situação enquadrada no crime de depredação, podendo levar de uma simples advertência a multas de até R$ 20 mil.

Em relação às contribuições paranaenses para essa lista de inutilidades, o destaque fica com Bocaiúva do Sul - região metropolitana de Curitiba -, onde o então prefeito Élcio Berti proibiu a venda de camisinhas e anticoncepcionais. A justificativa? A prefeitura estaria recebendo menos verba do governo federal com ''o encolhimento da população''. A maluquice foi noticiada em todo o país e teve de ser revogada 24 horas depois.

A imaginação não é um limite para muitos legisladores, como comprova a preocupação de políticos com a possibilidade de o país receber visita de naves extraterrestres. Um município gaúcho e outro sul-matrogrossense tentaram criar aeroportos para os ETs. Em ambos os casos, para azar dos apaixonados por ficção científica, a intenção não saiu do papel.(F.C./AE)

Outras leis esdrúxulas

Menos para bandido

Lei Municipal 1790/68 (São Luís, MA)
Data: 12 de maio de 1968
Na década de 60, o então prefeito Epitácio Cafeteira baixou o ‘‘código de posturas’’ do município. Entre outras coisas, ficou proibido o uso de máscaras em festas, exceto no Carnaval, ou com licença especial das autoridades. Para defender a medida, o prefeito argumentou que ela ajudava a ‘‘identificar bandidos’’

‘Fechado para almoço’ Lei de Crimes Ambientais

(Governo Federal)
Data: 12 de fevereiro de 1998
A lei que regula as punições para os crimes contra a natureza tem um agravante estranho: a pena aumenta para crimes aos ‘‘domingos ou feriados’’. É o velho jeitinho brasileiro: com menos fiscais trabalhando nesses períodos, o governo elevou a pena para desestimular agressões ecológicas nas folgas da patrulha.

De olho na concordância

Lei municipal 3306/97
(Pouso Alegre, MG)
Data: 2 de setembro de 1997
A lei aprovada pela Câmara Municipal multa em 500 reais os donos de outdoors com erros de ortografia, regência e concordância. Para banners e faixas, a multa é menor: 100 reais e os infratores têm 30 dias para corrigir os deslizes.

Fruto proibido

‘‘Lei da Melancia’’ (Rio Claro, SP)
Data: 1894
A inofensiva melancia, quem diria, foi proibida em 1894 na cidade de Rio Claro, no interior de São Paulo. No fim do século 19, a fruta era acusada de ser agente transmissor de tifo e febre amarela, doenças epidêmicas na época.

Consultoria: assessoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Eduardo Reali Ferrari e Hermes Marcelo Huck, professores da Faculdade de Direito da USP.


JORNAL FOLHA DE LONDRINA, 22 de agosto de 2007
Identifique e se proteja do assédio moral
Caracterização só ocorre quando há a intenção do constrangimento ou agressões físicas ou morais freqüentes



São Paulo - Embora o tema assédio moral no trabalho não conte com legislação específica, profissionais da saúde e advogados já identificaram um conjunto de procedimentos, aceito também pela Justiça, que permite defini-lo. Segundo Carla Bernardo, advogada da Pactum Consultoria Empresarial, a caracterização do assédio moral só ocorre quando há a intenção do constrangimento ou haja agressões físicas ou morais freqüentes. ‘‘Discussões normais de trabalho não são assédio’’, diz.

De acordo com Carla, o problema, do ponto de vista judicial, é relativamente novo. O primeiro processo surgiu em 2000, em Vitória, Espírito Santo. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), só em 2006 foram abertas 337 investigações para apurar denúncias. O número é mais que o dobro de 2005. O problema pode deixar marcas que persistem mesmo após o trabalhador desligar-se da empresa. Entre os males mais comuns, diz, estão depressão, síndrome do pânico e hipertensão.

Segundo Carla, para evitar possíveis transtornos, as empresas têm investido em ações preventivas. ‘‘Muitas já perceberam que pessoal insatisfeito gera queda de produtividade’’, afirma. Para ela, a falta de legislação específica é outro problema, porque emperra os julgamentos dos processos.

Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que define as condições do assédio moral e fixa indenização mínima de 10 vezes o salário pago ao empregado. De autoria do ex-deputado Mauro Passos, encontra-se com o relator, o deputado Vicente Paulo da Silva, o Vicentinho (PT-SP).

A médica do trabalho e pesquisadora da PUC-SP, Margarida Barreto, autora de duas pesquisas sobre o tema, opina que embora haja muito a fazer, a Justiça tem evoluído na questão. A médica informa que, no Brasil, os sinais mais comuns de assédio são isolar o funcionário em uma sala, deixar de cumprimentá-lo, e ameaçá-lo de demissão.

Sem Função - L.G. tem 54 anos, conta que tudo começou em outubro de 2005, quando a instituição em que trabalhava foi comprada por outra. Ganhou nova função, mas não recebeu a senha para operar o computador que usaria. Falava com os superiores, mas nada mudava. Diz que ficou dois meses sem atividade. Como resultado, segundo ele, veio a depressão e foi afastado por um mês. Quando voltou, em janeiro de 2006, recebeu funções que, afirma, não estavam entre as do cargo que ocupava. ‘‘Mandavam buscar correspondências na casa do gerente.’’ Os colegas reclamavam que estavam sobrecarregados e ele não ajudava. Foi quando procurou o sindicato e ouviu que sofria assédio moral. O caso foi parar na Justiça, onde está até hoje. De lá até agora, ganhou nova função, mas ressalta que ainda se sente humilhado porque não é chamado para as reuniões de equipe.

A costureira Raimunda Costa, de 56 anos, foi funcionária da mesma empresa de 1999 a 2007. Ela conta que a encarregada a humilhava constantemente. ‘‘Dizia que eu não tinha cérebro, que era cega.’’ Outra prática comum, conta Raimunda, era obrigar os funcionários a anotar num caderno que ficava com a encarregada, o horário de ida e volta do banheiro. Acabou demitida quando reclamou que estava com tendinite. ‘‘Agora vou à Justiça.’’

Tema está na pauta de acordo coletivo

O assédio moral ganha cada vez mais atenção de diversas categorias profissionais. O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, por exemplo, inclui a questão na pauta de reivindicações para acordo coletivo desde 2005.

Luiz Marcolino, presidente da sindicato, informa que desde a criação de metas de vendas para os produtos dos bancos a pressão se intensificou. Segundo ele, gerentes enviavam e-mails aos funcionários com ameaças de demissão caso as cotas não fossem vendidas. Atualmente, o sindicato tem 16 ações em andamento na Justiça.

Com as denúncias, o sindicato e a Federação Nacional de Bancos (Fenaban) criaram um grupo de trabalho para discutir o tema. Agora, segundo Marcolino, a preocupação é avaliar se as ameaças denunciadas partem isoladamente das chefias dos setores ou são uma recomendação das linhas de gestão dos bancos.

O Sindicato das Costureiras de São Paulo e Osasco contabilizou 300 denúncias de assédio moral só em 2006. De acordo com Eunice Cabral, o primeiro passo é tentar resolver a pendência com a empresa e, caso não haja acordo, parte-se para a Justiça. Há um ano, o sindicato editou uma cartilha para explicar as condições de assédio moral.(A.E.)


ÂMBITO JURÍDICO, 22 de agosto de 2007
Atividade extra-classe não se confunde com hora extra

O simples pagamento do adicional extra-classe não exclui o pagamento de horas extras. Esta foi a decisão da 6ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do juiz convocado João Bosco Pinto Lara, ao negar provimento a recurso ordinário de uma entidade que oferece cursos profissionalizantes, condenada ao pagamento de horas extras a um ex-professor que já recebia adicional extra-classe. “As verbas pagas sob o título adicional extra-classe não se confundem com horas extras. Tanto que, nos termos da norma coletiva aplicável ao caso, atividade extra-classe é a inerente ao trabalho docente, relativo a classes regulares sob a responsabilidade do professor e realizado fora de seu horário de aulas" - esclarece o juiz.

A alegação da defesa era de que as horas de reunião pedagógica e conselho de classe já estavam previstas na jornada semanal de cada professor. Mas o relator constatou que isso só ocorreu a partir de determinado período do contrato de trabalho do reclamante, o que torna devidas como extras as horas dedicadas a essas atividades.

Outra cláusula da norma coletiva, ao regulamentar o adicional de horas extras, considera extraordinárias as reuniões e atividades fora do horário normal de aulas do professor ou fora do período letivo normal. Dessa forma, elas não se incluem no conceito de atividade extra-classe.

A Turma entendeu também serem computáveis como trabalho extraordinário as visitas realizadas pelo autor a empresas, mantendo a condenação da ré ao pagamento de todas as horas extras pleiteadas, já que não anexados aos autos os recibos de pagamentos realizados a este título.

( RO nº 00085-2007-041-03-00-0 )

Fonte: TRT3

 

ÂMBITO JURÍDICO, 22 de agosto de 2007
Preenchimento errado da guia de custas torna inválido recurso ordinário

Em votação unânime, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decretou a deserção de um recurso ordinário da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), em ação de cobrança de imposto sindical rural movida contra um fazendeiro, porque a recorrente não lançou o nome da parte contrária na guia comprovante do pagamento das custas processuais. Além disso, o número do processo estava errado. Relator do acórdão, o juiz Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva advertiu, em seu voto, ser fundamental o lançamento correto de todos os dados no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), para tornar possível “estabelecer a devida relação entre as custas recolhidas e o respectivo processo”.

A 1ª Vara do Trabalho de Catanduva, sob o fundamento de ausência de interesse processual, extinguiu a ação, sem julgamento do mérito. No recurso, a Confederação pretendia a reforma da sentença, com a reversão da extinção e o processamento da cobrança da contribuição sindical.

Direitos e deveres

No entendimento do relator, “os princípios constitucionais que garantem o livre acesso ao Poder Judiciário, ao contraditório e à ampla defesa não são absolutos, devendo ser exercidos pelos jurisdicionados por intermédio das normas processuais que regem a matéria”. A garantia à revisão das decisões por outra instância, preconiza o magistrado, não se confunde com a garantia fundamental da ampla defesa, “esta sim elencada como direito fundamental do homem”. Para o juiz, esse reexame está pautado muito mais na necessidade inerente ao ser humano de não se conformar com uma decisão que lhe seja desfavorável. “Tanto é assim que ninguém questiona o direito à ampla defesa, mas há posicionamentos doutrinários no sentido de ver o duplo grau abolido.”

Dessa forma, o acesso ao duplo grau de jurisdição pode ser regulamentado por lei, para regular e restringir seu exercício, defende o relator. No que pertine à legislação trabalhista, explica ele, os artigos 789 e 790 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevêem o pagamento das custas processuais quando a parte, insatisfeita com a decisão proferida, quer ver apreciada a matéria por instância superior. “Tal exigência tem como fundamento o ressarcimento com os gastos para a movimentação do processo”, esclarece o juiz, acrescentando, ainda, que as custas devem ser pagas, inclusive, dentro do prazo para a interposição do recurso.

No caso em discussão, em que pese a Confederação tenha recolhido até mais do que deveria - R$ 57,04, contra R$ 10,64 fixados na sentença de primeira instância -, ela não fez constar na guia o número correto do processo, bem como omitiu qualquer referência ao nome do recorrido. (Processo 0105-2006-028-15-00-6 RO)

Fonte: TRT15

 

ÂMBITO JURÍDICO, 22 de agosto de 2007
Trabalho aprova projeto sobre pagamento de verba em juízo

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou no último dia 15 o Projeto de Lei 5896/01, do deputado Félix Mendonça (DEM-BA), que obriga o trabalhador a comparecer ao ato de recebimento de verbas salariais depositadas em juízo, salvo em caso de doença grave. A proposta foi aprovada com uma emenda do relator, deputado Edgar Moury (PMDB-PE), que altera significativamente o projeto. Pelo texto aprovado, o saque de créditos trabalhistas nesses casos só poderá ser feito na ausência do trabalhador com a comprovação de que ele foi notificado pelo correio de que a importância está à sua disposição no banco.

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Moury lembrou que Félix Mendonça havia apontado como motivação para a apresentação da proposta denúncias de práticas danosas aos direitos dos trabalhadores cometidas por advogados inescrupulosos. Munidos de procurações com plenos poderes, esses advogados lesariam seus representados por meio de fraudes que vão desde a demora na prestação de contas do dinheiro recebido até a apropriação indébita das verbas salariais depositadas em juízo em nome de seus clientes.

O relator observou, no entanto, que o objetivo de inviabilizar a prática de atos fraudulentos não seria atendido pelo texto original, pois este mantinha a possibilidade de saque da importância depositada em juízo por meio de procurador. No caso de doença grave, segundo o projeto original, o trabalhador poderia ser representado por procurador especialmente constituído para o saque. Pela proposta, a doença seria comprovada por atestado médico em que fosse declarada a impossibilidade de locomoção.

Direito

Na opinião do relator, a constituição de representante legal, no entanto, deve ser um direito do trabalhador, "merecendo ser preservado sob pena de ser inviabilizado o recebimento do crédito" em alguns casos. A exigência da presença do trabalhador no ato do saque, prevista no projeto original, segundo Moury, prejudica o próprio empregado, "que terá ainda mais dificuldade para receber o que lhe for devido por direito", e pode quebrar a relação de confiança entre o advogado e o trabalhador.

Para Moury, se o principal interessado estiver ciente de que a sua verba já está disponível, não haverá qualquer problema em o seu representante legal, munido da competente procuração, realizar o saque.

Edgar Moury disse não desconhecer o fato de que existem fraudes por parte de advogados, mas defendeu a criação de outros mecanismos de punição para maus profissionais. "O Código de Ética da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil], por exemplo, já prevê punições para casos semelhantes, por intermédio de interposição de representação contra advogados desonestos", acrescentou.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-5896/2001

Luciana Mariz

Fonte: Agência Câmara


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

22/08/2007
TST mantém decisão que negou pedido de suspeição de perito

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou o Banco Santander ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma ex-empregada que adquiriu doença profissional no exercício da função. O banco, ao recorrer da condenação, alegou que o perito judicial que constatou a existência da doença e seu nexo de causalidade com o trabalho estaria suspeito por ter emitido juízo de valor na conclusão do laudo.

A bancária disse, na petição inicial, que foi admitida em 22 de junho de 1992 e demitida sem justa causa e sem aviso prévio em abril de 2000, após várias altas médicas decorrentes de tenossinovite. Alegou que a empresa não observou as restrições na alta médica do INSS que aconselhavam mudança de função e contou que o exame demissional acusou a doença, considerando-a inapta para o trabalho.

A empregada ajuizou reclamação trabalhista pleiteando indenização por danos morais no valor de mil vezes a sua última remuneração mensal, mais danos materiais e físicos, referentes ao custo com o tratamento médico e duas cirurgias a que se submeteu. Pediu também a nulidade da dispensa e a imediata reintegração ao trabalho.

O banco, em contestação, negou a dispensa imotivada. Disse que a empregada havia aderido ao Plano de Desligamento Voluntário e recebido valor acima do que teria direito em caso de demissão. Alegou, ainda, que, assim que soube da doença, transferiu a bancária para atividade que não exigia esforços repetitivos. Por fim, salientou que não havia provas nos autos do nexo de causalidade entre a doença e a atividade no banco.

A Vara do Trabalho determinou a produção de prova pericial e nomeou perito de confiança do juízo. Este forneceu laudo em que atestava a existência de Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT). O banco pediu a nulidade do laudo, alegando suspeição do perito por este ter emitido juízo de valor em sua avaliação técnica. O juiz sentenciou favoravelmente à empregada, concedendo-lhe indenização por danos morais no valor de 15 vezes a última remuneração percebida e danos materiais de R$ 6 mil, e condenou a empresa a pagar os honorários periciais.

O banco recorreu, insistindo na suspeição do perito, mas não obteve sucesso. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), ao indeferir o pedido de nulidade do laudo, destacou que são aplicados aos peritos os mesmos motivos que levam ao impedimento e suspeição do juiz (artigo 138, III, do Código de Processo Civil), e não foi comprovado nenhum impedimento no caso.

A lei considera suspeito de parcialidade o juiz (ou o perito), quando “amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes; alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau; herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes; receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio; interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes” (artigo 135 do CPC).

O Santander recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida. De acordo com o voto do relator do processo, ministro Barros Levenhagen, “a reforma do julgado demandaria a conclusão de o perito haver atuado com parcialidade, o que somente se alcançaria mediante o revolvimento dos fatos e provas dos autos”. (RR-858/2001-043-03-00.5)

(Cláudia Valente)