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Agência Câmara,
22 de agosto de 2007
Segurança aprova programa de
emprego para presidiários
Gilberto Nascimento

Valtenir Pereira: qualificação
voltada para o mercado local potencializa efeitos do projeto.
A Comissão de Segurança
Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na última
quarta-feira (15) o Projeto de Lei 7530/06, do deputado Sandro Mabel
(PL-GO), que cria o Programa Nacional de Incentivo ao Emprego de Egressos
do Sistema Penitenciário (Proesp).
A iniciativa deverá integrar
o Programa do Seguro-desemprego (Lei 7998/90) e, segundo o autor, procura
efetivar a Lei de Execução Penal (7210/84), nos artigos
que tratam da qualificação profissional do detento. As
ações do Proesp deverão ser custeadas por recursos
do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo Penitenciário
Nacional (Funpen).
O PL 7530/06 estabelece critérios
para adesão ao Proesp. Poderão participar detentos em regime
fechado, desde que com bom comportamento, e presos em regime semi-aberto
e aberto; os liberados condicionais; e os egressos, até 12 meses
após a data de soltura. O contrato de trabalho poderá ser
por prazo determinado ou indeterminado, e será regido pela Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT).
Mercado de trabalho
A proposta determina que os cursos
de qualificação sejam orientados pelas necessidades do
mercado de trabalho local e articulada com as ações de
incentivo à geração de postos de trabalho. "Ao
priorizar a formação voltada para o mercado local, a proposta
direciona de forma correta os esforços a serem empreendidos na
qualificação do detento", observou o relator do projeto,
deputado Valtenir Pereira (PSB-MT).
O texto também propõe
programas de microcrédito voltados para ex-presidiários
e suas famílias, articulados com as ações de qualificação
e formação Profissional do Proesp.
O programa cria ainda incentivos à contratação
de liberados condicionais e de egressos do sistema prisional. O projeto
prevê o pagamento de incentivo de um salário mínimo
mensal para o empregador, por trabalhador beneficiado, durante seis meses,
e meio salário mínimo nos seis meses seguintes.
Incentivos fiscais
Além disso, a proposta
prevê uma série de incentivos fiscais, tais como redução
das alíquotas das contribuições sociais e de formação
profissional vinculadas ao sistema sindical, ao Serviço Brasileiro
de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), ao Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária (Incra), ao salário-educação
e ao financiamento do seguro de acidentes do trabalho.
O relator suprimiu do texto original
o trecho que propunha a redução de 8,5% para 0,5% da alíquota
de contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS), por entender que a medida seria prejudicial ao detento empregado.
Em sua justificativa, o deputado
Sandro Mabel citou dados do Ministério da Justiça, que
mostram que a população carcerária em 2005 era de
cerca de 300 mil brasileiros, 95% dos quais do sexo masculino. O excesso
de presos em relação ao número de vagas disponíveis
já havia atingido o montante de 90 mil presos naquele ano, lembrou
o deputado. "Apesar de a Lei de Execução Penal prever
que o preso tem direito à educação, à formação
profissional e ao trabalho, o percentual de detentos que efetivamente
têm acesso a esses serviços é muito pequeno",
completou.
Tramitação
A proposta, que tramita
em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões
de Trabalho, de Administração e Serviço Público;
Finanças e Tributação; e Constituição
e Justiça e de Cidadania.
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JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO, 22 de agosto de 2007 | Dinheiro
Geração de empregos formais
desacelera em julho, aponta Caged
da Folha Online
A geração de empregos
formais até julho registra saldo de 1.222.495 vagas, segundo dados
do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) divulgados hoje
pelo Ministério do Trabalho. O saldo entre admissões e
demissões no ano já é 13,38% maior na comparação
com o mesmo período do ano passado e está próximo
do recorde, verificado no mesmo período de 2004 (1.236.689 vagas).
Em julho, o saldo entre demitidos
e admitidos ficou positivo em 126.992, alta de 0,44% na comparação
com o mês anterior, mas queda de 17,73% em relação
ao mesmo mês de 2006, quando foram criadas 154.357 vagas.
Esta forte desaceleração,
puxada pela queda de vagas no setor agropecuário, segundo o Caged,
fez com que 2007 perdesse o posto de ano recorde na geração
de empregos, verificado até junho.
A expectativa do Ministério
do Trabalho é a de que a geração de empregos com
carteira assinada em 2007 fique entre 1,55 milhão e 1,6 milhão,
pouco abaixo da previsão inicial de 1,65 milhão de postos,
mas ainda acima do recorde registrado em 2004, quando foram criadas 1,523
milhão de vagas.
Nos últimos 12 meses,
a variação acumulada de empregos atingiu alta de 4,99%,
ou 1.373.026 de novos postos formais. No mês passado, havia no
país um total de 29,98 milhões de empregados com carteira
assinada.
Setores
Todos os grandes setores de atividade
econômica apresentaram expansão do emprego formal em julho.
O destaque fica para serviços,
com o acréscimo de 38.154 postos (alta de 0,33% em relação
a junho), seguido por indústria de transformação,
com 28.996 oportunidades de trabalho (+0,43%), e comércio, com
27.921 vagas (+0,45%). O resultado da construção civil
(18.896 novos postos, uma alta de 1,30%) só é inferior
ao verificado em julho de 2006 (24.640 postos).
Na agropecuária, o saldo
mensal foi de 7.986 novos postos de trabalho (alta de 0,48%), resultado
considerado "modesto" quando comparado ao ocorrido em julho
de 2006 (27.748 vagas). "Esse desempenho reflete uma antecipação
das demissões nas atividades cafeeira e sucro-alcooleira do centro-sul
do país, habitualmente iniciadas em agosto de cada ano",
afirma nota do Caged.
Ainda assim, a agropecuária
apresentou uma elevação de 246.423 postos de trabalho (alta
de 17,10%) no acumulado do ano, incremento só ultrapassado em
período idêntico de 2004, quando foram criados 271.585 postos.
Regiões
Segundo o Caged, a expansão
do emprego foi generalizada nas regiões do país. As que
mais se destacaram no mês em análise foram Sudeste (70.510
postos, alta de 0,44%) e Nordeste (27.566 postos, elevação
de 0,66%).
Entre os Estados, São
Paulo registrou o maior número de vagas criadas, com 59.407 novos
postos, uma alta de 0,62%. Em seguida aparece o Paraná (10.068
vagas, elevação de 0,52%).
Por outro lado, Rio Grande
do Sul, por motivos sazonais, e Mato Grosso do Sul, devido ao desempenho
negativo da agropecuária, foram os únicos Estados que
apresentaram queda no emprego, com fechamento de 1.690 e 1.674 vagas,
respectivamente.
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JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO, 22 de agosto de 2007 | Dinheiro
Nível de emprego na construção
civil cresce 1,28% em junho
da Folha Online
A construção civil
brasileira encerrou o primeiro semestre de 2007 com saldo de 111.138
novos empregos formais, o que corresponde a uma elevação
de 7,16% no ano, segundo pesquisa do Sinduscon-SP e da FGV Projetos,
com dados do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Com isso,
o contingente de empregados com carteira assinada superou o patamar de
1,663 milhão no primeiro semestre.
Segundo o presidente do SindusCon-SP,
João Claudio Robusti, o crescimento do emprego continua acentuado
nos segmentos de preparação de terrenos e de edificações.
Em junho, as construtoras do
país absorveram mais 21 mil trabalhadores, uma elevação
de 1,28% em relação a maio. Em 12 meses, a alta no saldo
de contratações é de 8,05%, o que significa a inclusão
de 124 mil empregados no setor.
São Paulo
Com um saldo positivo de 6.036
vagas, o nível de emprego da construção civil no
Estado de São Paulo subiu 1,31% de maio para junho. O resultado
colaborou para que o estoque de trabalhadores no Estado chegasse a 467
mil. Até junho, o setor registrou aumento anual de 8,91 % no nível
de emprego. Em 12 meses, a elevação atingiu 12,3% (51.140
empregos).
O aumento no nível de
emprego nos canteiros de obra paulistas só não aconteceu
na região de Presidente Prudente, onde o saldo de empregados no
mês de junho baixou 0,78%.
Na capital paulista, o
nível de emprego fechou o primeiro semestre de 2007 em forte
alta acumulada de 11,56% (22.556 postos), após a abertura de
mais 3.884 vagas em junho (elevação de 1,82%). Os trabalhadores
formais do setor totalizavam 218 mil.
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ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 22 de
agosto de 2007 | Economia
Rachid: Contribuição
previdenciária amplia carga tributária
RAQUEL MASSOTE - Agencia Estado
BELO HORIZONTE - O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, sustentou
hoje que elevação da carga tributária no ano passado,
em 0,85 ponto porcentual do Produto Interno Bruto (PIB), foi motivada pelo
crescimento da contribuição previdenciária patronal. A
carga tributária de 2006 é recorde histórico ao atingir
34,23% do PIB.
"O que puxou a elevação da carga, não foi o aumento
dos tributos ou a elevação da base de cálculo, foi a contribuição
previdenciária. Do total da elevação, de 0,85 pontos, 0,29
pontos foram relativos à contribuição patronal à previdência
devido à formalização dos empregos", informou.
Ao discursar para os participantes do XI Congresso Internacional da Associação
Brasileira de Direito Tributário (Abradt), Rachid apontou que o tamanho
da carga é o tamanho do Estado. "Podemos discutir o tamanho do
Estado, mas ele precisa ser financiado". Entre as formas de financiamento,
lembrou, estão empréstimos, emissão de moeda e arrecadação. "A
União optou por arrecadar de forma mais eficiente, que leve benefício
para o cidadão", disse.
Para o secretário, o crescimento recorde da arrecadação
de impostos no mês passado é fruto do crescimento econômico,
da melhoria do ambiente de negócios e da formalização. "O
governo está reduzindo imposto, a carga é uma relação
entre a arrecadação e o Produto Interno Bruto", afirmou.
CPMF
Rachid afirmou que o governo ainda não pode prescindir dos recursos
da Contribuição Provisória sobre Movimentação
Financeira (CPMF), apesar de ter atingido em julho o maior nível de
arrecadação de impostos, R$ 50,4 bilhões, crescimento
real (com correção da inflação) de 12,16% em comparação
ao mesmo mês do ano passado. No acumulado do ano até julho, a
arrecadação subiu para R$ 332,83 bilhões, com alta de
10,34% em relação aos sete primeiros meses de 2006.
" O crescimento da arrecadação é fruto do crescimento
econômico e do aperfeiçoamento dos mecanismos de controle da administração
tributária", justificou. Na questão da CPMF, segundo ele,
o volume arrecadado atingiu um total de R$ 32 bilhões, destinados à saúde,
previdência social e ao Fundo Nacional de Combate à Pobreza. "Reduzir
R$ 32 bilhões do orçamento significaria reduzir o repasse de recursos
para estas áreas. Trocar a CPMF por outro tributo não é o
momento, porque ela tem baixo custo de administração, é mais
eficiente e atinge a economia informal", afirmou.
No acumulado de 2007, o governo já conseguiu arrecadar R$ 20,7 bilhões
com CPMF, um crescimento real de 11,30%. O secretário considerou que
a troca da CPMF por outro tributo, como o PIS/Cofins, ainda que com a mesma
destinação, "implicaria em subir quase 3% da alíquota
e este não é o objetivo. Por isso se faz necessária a
sua manutenção", afirmou.
Sem partilha
O secretário defende que a prorrogação da vigência
da contribuição seja aprovada nos moldes em que é hoje,
sem a partilha do total arrecadado para Estados e municípios. "Os
recursos da CPMF já são repassados para os Estados em que temos
a parceria do Sistema Único de Saúde (SUS)", disse. E completou: "O
governo está trabalhando com esta direção, se faz necessária
a prorrogação da CPMF nos moldes em que se encontra hoje".
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ÂMBITO JURÍDICO,
22 de agosto de 2007
Prêmios e incentivos pagos como
se fossem diárias integram remuneração
Comprovado que a verba paga a título de diárias é calculada
com base na produtividade do empregado e classificada como incentivo, esse
pagamento representa autêntico prêmio, cuja habitualidade determina
o seu caráter salarial. A decisão é da 8ª Turma do
TRT de Minas, com base no voto do juiz convocado José Marlon de Freitas,
que negou provimento a recurso ordinário de uma empresa, condenada a
pagar ao reclamante diferenças salariais geradas pela integração
das diárias em seu salário mensal.
Rejeitando o argumento de que
a verba teria sido paga a título de diária e, por isso,
não integraria o salário do ex-empregado, o juiz esclarece
que a própria reclamada, ao pagar a verba baseando-se em critérios
inadequados, atraiu a integração da parcela no salário
do ex-empregado. Para o relator, a feição salarial da parcela
está evidenciada no manual de política remuneratória
da empresa, que utiliza as nomenclaturas comissão e prêmios
sem distinção. “Tal confusão terminológica
não pode ser utilizada como subterfúgio para subtrair a
natureza salarial da verba paga, sob pena de afronta às disposições
contidas no artigo 457 da CLT”- frisa, acrescentando que diárias
e ajuda de custo não se confundem com prêmios ou incentivo,
como os pagos pela reclamada.
Ele ressalta que, se a parcela
tivesse sido paga como comissão, integraria o salário de
qualquer forma, como dispõe o parágrafo 1º, do artigo
457 da CLT. Da mesma forma, se paga como prêmio, não apresentaria
o caráter indenizatório das diárias, já que
constitui meio de estimular o empregado, em proveito próprio ou
da empresa. No mais, a habitualidade do pagamento, variando de acordo
com a produção, indica claramente a natureza salarial da
verba.
Com a decisão da Turma,
que manteve a condenação imposta pela sentença,
a reclamada terá que arcar com o pagamento das diferenças
salariais geradas pela integração da parcela paga como “diárias” sobre
o aviso prévio, férias proporcionais com 1/3, 13º salário
proporcional, saldo de salário e FGTS com multa de 40%.
( RO nº 00845-2006-131-03-00-9
)
Fonte: TST
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Nova Central, 22 de agosto
de 2007
Juros e multa incidem sobre contribuição
ao INSS
Quando um cidadão decide pagar as contribuições previdenciárias
não recolhidas no tempo correto para a obtenção de aposentadoria,
deve pagar juros de mora e multa. A conclusão é da 2ª Turma
do Superior Tribunal de Justiça, que analisou recurso especial do INSS
contra decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Um servidor público tentava
contabilizar o período em que trabalhou no setor privado para
pedir aposentadoria por tempo de serviço. Ele atrasou as contribuições
por nove meses, em 1983, e por mais dois períodos em 1984 e 1988.
O INSS cobrou juros e multa desde 1983.
Uma das alegações
da defesa do contribuinte foi que a indenização pretendida
pelo INSS só obteve suporte legal a partir de Medida Provisória
publicada, em 1996, e que a regra não poderia retroagir para prejudicar
o segurado. A cobrança foi anulada pelo TRF-4. A Justiça
entendeu que, como a iniciativa do pagamento foi do contribuinte, o valor
da contribuição deveria ser o da ocasião do recolhimento,
sem incidência de multa e juros moratórios. Foi contra essa
decisão que o INSS recorreu ao STJ.
O relator, ministro Castro Meira,
destacou que, segundo o artigo 45, IV, da Lei 8.212/91, devem incidir
juros moratórios e multa sobre contribuições recolhidas
com atraso por contribuinte que pleiteia sua aposentadoria ao INSS, como
forma de recompor o dano causado pelo atraso no pagamento.
Ao acolher o recurso do
INSS, o ministro Castro Meira citou precedente relatado pela ministra
Eliana Calmon. Ela destacou que, ao reconhecer como efetivo o tempo
de serviço, o INSS disse ser credor de uma importância
que deixou de receber por negligência do contribuinte que, quando
precisou, soube buscar seu direito, sem nunca ter regularizado suas
contas senão no momento de sua necessidade. A decisão
da Turma de reconhecer a legalidade da cobrança da multa e dos
juros foi unânime.
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Diário Vermelho, 22
de agosto de 2007
Boa notícia para 46 milhões:
Bolsa Família aumentou 18%
Os beneficiários do Bolsa Família começaram a receber
desde segunda-feira, o pagamento de agosto com um reajuste médio de
18%, o reajuste compensa a inflação (medida pelo INPC entre outubro
de 2003 – época da criação do programa – e
maio de 2007. O Ministério do Desenvolvimento Social e do Combate à Fome
(MDS) apresentou nesta terça-feira (21) um estudo com o perfil das famílias
atingidas: elas somam 45,8 milhões de pessoas, quase um quarto (24,1%)
da população do país.

Fonte: http://www.mds.gov.br/noticias/
O estado com o maior número
de atendidos pelo Bolsa Família é a Bahia, com 1,4 milhão
de famílias (veja o mapa). Seguem-se Minas Gerais (1,09 milhão
de famílias) e São Paulo (1,08 milhão). No total,
segundo o estudo, são 10.956.436 de famílias atendidas,
em todos os municípios do país.
Em números relativos,
a primeira colocação fica com Piauí, com 53,2% da
população no Bolsa Família. No outro extremo, Santa
Catarina tem apenas 10,1% de sua população no Bolsa Família.
Expansão desde 2005 tende a
cessar
O número de famílias
atendidas pelo programa passou de 7,63 milhões, em setembro de
2005, para 11 milhões em março deste ano, ou seja, uma
evolução de 44%. O número de pessoas atendidas cresceu
um pouco mais, 48,7% no mesmo período. Em 2005 eles eram 30,6
milhões.
A secretária Nacional
de Renda de Cidadania do MDS, Rosani Cunha, disse ao apresentar o estudo
que a meta do Bolsa Família é atender não mais de
11,1 milhões de famílias. Uma vez que este número
está próximo de ser atingido, a expansão tende a
se interromper.
''A partir deste ano, estamos
retirando algumas famílias e inserindo outras. Todos os meses,
cerca de 50 mil famílias, ou mais, entram e saem do programa.
Entra quem tem renda mais baixa, famílias com crianças
que trabalhavam, aquelas com histórico de escravidão e
população de quilombos e indígena. Saem as famílias
que ultrapassaram o teto de renda (R$ 120 por mês), ou as duplicidades
de cadastro'', explicou a secretária.
Dinheiro vai em primeiro lugar para
alimentos
O estudo compara o Cadastro Único
para Programas Sociais - base de dados usada pelo Bolsa Família
- com as das famílias mais pobres do Brasil, identificadas pela
Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad). E conclui
que há coincidência. ''O perfil demonstra que o programa
está chegando às famílias mais pobres do país,
mas também que precisamos integrar o Bolsa Família a outras
políticas públicas'', afirmou Rosani Cunha.
A pesquisa mostra que os recursos
são destinados principalmente à compra de alimentos, material
escolar, medicamentos e vestuário. ''As famílias estão
se alimentando melhor e reduzindo a desnutrição. O programa
está permitindo que as famílias se alimentem mais e melhor'',
disse a secretária. Quanto à situação educacional,
mais de 80% das 11 milhões de pessoas responsáveis pelo
recebimento do benefício estudaram até a 8ª série
do Ensino Fundamental, e 16,2% se declararam analfabetas.
Os números do MDS confirmam
as condições de precariedade das condições
de vida da população atingida pelo programa. Apenas 36,4%
delas têm acesso a saneamento básico; 64% têm água
encanada; mas quase um quarto (23,3%) não possui sequer energia
elétrica em casa, percentual que sobe para 29% na Região
Norte.
Como se aplica o reajuste
O reajuste no Bolsa família
eleva em R$ 126,7 milhões a transferência de renda realizada
pelo programa. No total, ela passa a ser de R$ 819,7 milhões.
Esta é a primeira recomposição dos valores dos benefícios
desde que o Bolsa Família foi criado.
Com a recomposição
do benefício, o menor valor passa de R$ 15,00 para R$ 18,00 e
o máximo de R$ 95,00 para R$ 112,00. O valor médio nacional,
que era de R$ 62,00, chega a R$ 74,00. A alteração foi
estabelecida pelo Decreto n° 6.157, publicado no Diário Oficial
da União de 17 de julho.
A atualização dos
valores elevou o benefício básico de R$ 50,00 para R$ 58,00,
e o variável de R$ 15,00 para R$ 18,00. O MDS prioriza as famílias
extremamente pobres, ou seja, aquelas com renda mensal per capita de
até R$ 60,00. Elas recebem o benefício básico mais
o variável por filho de até 15 anos, limitado a três.
Uma família nessa situação que tenha três
filhos recebeu R$ 95,00 em julho e com o reajuste passou para R$ 112,00
em agosto.
As famílias consideradas
pobres, mas não extremamente pobres (com renda mensal por integrante
entre R$ 60,01 e R$ 120,00), recebem apenas o benefício variável,
limitado a três. Uma família pobre com três crianças,
por exemplo, passa de R$ 45,00 para R$ 54,00 com a correção. Com
MDS e agências.
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Folha
de São Paulo,
22 de agosto de 2007
TRANSFERÊNCIA DE RENDA
Bolsa Família atende quase um
em cada quatro brasileiros
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O
Bolsa Família, principal programa de transferência de
renda do governo, atende quase um em cada quatro brasileiros, segundo
estudo divulgado pelo Ministério do Desenvolvimento Social. De
setembro de 2005 a março de 2007, o número de famílias
atendidas cresceu 46,05%, passando de 7,6 milhões para 11,1 milhões.
Essa meta coincide com o número de domicílios pobres identificados
na Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) e corresponde
a cerca de 45,8 milhões de brasileiros, ou 24% da população
do país.
No período de quase dois anos, a clientela do Bolsa Família
tornou-se ainda mais urbana. Foram incluídas no programa mais
2,7 milhões de famílias nas cidades. Um dos indicadores
que mais chamam a atenção no estudo é o acesso a
saneamento. Apenas 36,4% das famílias do programa têm acesso
a sistema de esgoto.
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Folha
de São Paulo,
22 de agosto de 2007
Carga de impostos é a maior da história
Contribuintes brasileiros pagaram aos fiscos
federal, estadual e municipal 34% do que o país produziu no ano passado
| Proporção atingiu 34,23% do PIB em 2006, 3º ano seguido
de alta; governo federal é o maior responsável pelo aumento
da carga JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Apesar da promessa do governo Lula de não elevar a carga tributária,
os brasileiros pagaram no ano passado o equivalente a 34,23% do PIB (soma
das riquezas produzidas no país) em impostos, contribuições
e taxas. Foi o terceiro aumento seguido e o maior percentual da história
do país.
Empresários e economistas apontam os impostos altos e a desorganização
tributária do país como um dos maiores entraves ao crescimento.
Em 2005, a carga tributária ficou em 33,38% do PIB. O aumento
de 0,85 ponto percentual de um ano para outro concentra-se principalmente
nos tributos federais. O governo federal foi responsável pela
elevação de 0,5 ponto percentual; os governos estaduais,
por 0,28; e os municípios, por 0,07 ponto percentual da alta total.
Os dados já levam em conta a mudança de metodologia do
IBGE no cálculo do PIB. O anúncio dos novos números
da carga tributária ocorreu ontem de forma inesperada e não
contou com a presença do secretário da Receita Federal,
Jorge Rachid. A divulgação ocorre no momento em que o governo
enfrenta dificuldades no Congresso para prorrogar a CPMF, o "imposto" do
cheque.
Em julho, o ministro Guido Mantega (Fazenda)
já havia anunciado
números preliminares da carga de 2006, apontando uma alta para
34,5% do PIB. Em audiência pública na Câmara, disse: "É um
número alto. A estrutura tributária é injusta, ineficiente
e irracional". Em entrevista à Folha, no domingo, Mantega
disse: "Agora é a hora da reforma tributária".
O governo vem debatendo o projeto com os Estados, mas ainda não
houve acordo.
No último ano do governo FHC (1995-2002), a carga tributária
atingiu 31,86%. Em 2003, caiu a 31,46%. Desde então, não
parou de subir, acumulando alta de 2,77 pontos percentuais até o
ano passado. "Houve, sim, um aumento de carga, mas foi em todos
os níveis. O governo federal vem desonerando vários setores
para dar um maior resultado no crescimento do país. Nos últimos
três anos, já foram R$ 30 bilhões em medidas de desoneração
seletiva", afirmou o coordenador-geral de Política Tributária,
Ronaldo Medina.
Segundo ele, o governo deve seguir com
a política de desoneração
setorial, com a maior parte das reduções de impostos e
contribuições voltada para bens de capital (máquinas
e equipamentos), favorecendo principalmente o setor de infra-estrutura. "O
governo está abrindo espaço para o desenvolvimento sustentável",
disse.
Os dados da Receita mostram que, dos 33
impostos, contribuições
e taxas cobradas no país, 18 tiveram aumento, 11 ficaram praticamente
estáveis e apenas quatro tiveram redução. A contribuição
para o INSS foi o tributo que apresentou maior elevação
em 2006 -de 0,29 ponto percentual.
Na avaliação de Medina, isso ocorreu não por elevação
de alíquotas, mas pelo aumento na formalização do
emprego. O segundo imposto com maior aumento foi o ICMS (Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços), de competência
dos Estados -alta de 0,18 ponto percentual. A Receita disse que esse
aumento foi decorrente da expansão nas vendas de bens duráveis
(carros e eletrodomésticos).
Em seguida, aparecem o IR (Imposto de Renda),
com alta de 0,10 ponto percentual, e a contribuição para o FGTS (Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço) -de 0,07 ponto percentual. A CPMF, cuja vigência
está garantida por enquanto somente até o final do ano,
registrou aumento de 0,02 ponto percentual em 2006.
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Folha de São Paulo,
22 de agosto de 2007
Na Bolsa, setor de construção é o
que mais perde
DA REPORTAGEM LOCAL
As ações das empresas
de construção civil, setor que vive um boom e lucrou R$
370 milhões no primeiro semestre, lideram a baixa durante o período
da crise nos mercados, de acordo com a consultoria Economática.
O setor tem desvalorização média de 19,47% no preço
das ações desde 19 de julho, dia em que o Ibovespa registrou
a maior pontuação no ano.
Os bancos, líderes absolutos
de lucro no primeiro semestre (R$ 14,522 bilhões), tiveram uma
perda média de 12,83% no valor de suas ações durante
a crise. Já os papéis das empresas do setor de petróleo
e gás, vice-líder do ranking do lucro, amargam perdas de
17,17%. A média da Economática pondera o desempenho das
ações de acordo com a liquidez que tiveram no período.
O Ibovespa teve baixa de 14,3% desde o dia 19 de julho.
Para Luis Miguel Santacreu, analista
de bancos da Austin Rating, a recente crise nos mercados coloca em dúvida
se os bancos repetirão o mesmo desempenho no segundo semestre
deste ano. O analista afirma que tudo dependerá da expansão
do crédito no Brasil e do impacto de variáveis como câmbio,
juros e expectativa de crescimento.
"Após a crise, a
gente tem de repensar algumas coisas. Como vai ser o crescimento da economia?
E o comportamento dos juros e do câmbio? A receita de serviços
dos bancos continuará forte, mas e o crédito? Temos de
ver se os bancos não ficarão mais conservadores. Se acontecer
isso, o que terá reflexo nos lucros", disse.
Já André Segadilha,
gerente de análise da Prosper Corretora, diz que ainda é cedo
para apontar os reais impactos da crise dos mercados na economia brasileira. "Não
dá para prever o impacto da crise no setor externo e no Brasil.
O que dá para afirmar é que a crise terá um efeito
retardado no mercado interno brasileiro. Os setores de energia e saneamento
serão os mais poupados", afirmou Segadilha. (TONI
SCIARRETTA)
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JORNAL
FOLHA DE SÃO PAULO, 22 de agosto de 2007 | Dinheiro
AL não corre risco, diz "pai" do
Consenso de Washington
John Williamson afirma que continuidade do corte
de juros no Brasil é uma política "sábia" |
Para o economista, não existe "base para pânico'; segundo
ele, situação tem de "piorar muito" para causar
preocupação
SÉRGIO DÁVILA
DE WASHINGTON
A América Latina não
corre risco de contágio pela atual crise financeira norte-americana,
e o Brasil faz bem em diminuir sua taxa de juros. São duas opiniões
de um economista cuja simples menção do nome ainda causa
arrepios em muitos no continente: John Williamson.
Membro do centro de estudos Institute for International Economics, de Washington, é considerado "o
pai do Consenso de Washington", conjunto de políticas liberais
aplicadas na América Latina nos anos 90 -para muitos, a causa da debacle
econômica da região. Aos 70 anos, apesar de cansado do tema, ainda
defende sua criação, como fez em entrevista à Folha, por
telefone.
FOLHA - Citando "aversão ao risco" e "possível
queda no valor das commodities", o jornal "Financial Times" diz
que a América Latina está sob risco de contágio. Está mesmo?
JOHN WILLIAMSON - Não neste momento. A situação
tem de piorar muito para justificar que as pessoas se preocupem. Creio
realmente que as condições financeiras de muitos países
da América Latina melhoraram imensamente, e esses estão
numa posição mais forte. É claro que, se a crise
continuar por muito mais tempo, é provável que engolfe
a América Latina, mas nesse estágio a situação
está razoavelmente segura.
FOLHA - O Banco Central brasileiro não deve aumentar
a taxa de juros; na verdade, há indícios de que continue
em sua política de baixar mais. O sr. acha que é uma
decisão sábia?
WILLIAMSON - Sim, é sábia. Não existe qualquer
base para pânico neste momento.
FOLHA - Pelo menos
um analista chamou as recentes decisões do atual presidente
do Fed, de dizer a princípio que tudo estava bem para uma
semana depois cortar a taxa de redesconto, de "Bernanke's baby
steps" (o engatinhar de Bernanke). O sr. acha que ele se sai
bem de sua primeira crise?
WILLIAMSON - Sim, ele agiu corretamente. Quer dizer, talvez eu tenha
achado um pouco prematuro agir na sexta-feira da maneira como ele agiu, mas
quem sou eu para questionar suas decisões ou para saber se era ou não
a hora?
FOLHA - Muitos analistas
têm dito que essa é uma crise de crédito, não
de liquidez, e que por isso as injeções que os bancos
centrais do mundo inteiro têm feito seriam o remédio
certo para a doença errada, uma vez que não lidam com
a raiz do problema, que é a de consumidores sem crédito.
Concorda?
WILLIAMSON - O sistema financeiro está funcionando,
e talvez as pessoas tenham de esperar umas semanas a mais para obter
crédito, mas ainda não vejo evidência de que o
crédito se tornou impossível de ser obtido a longo prazo.
E a diminuição do crédito disponível a
curto prazo era inevitável...
FOLHA - Críticos
dizem que parte da culpa do efeito da atual crise nas economias emergentes
tem a ver com o Consenso de Washington. Se eu não me engano,
o item 7 de seu corolário pregava a "liberalização
da entrada de investimento estrangeiro direto". Quando os governos
fazem isso, recebem também capital especulativo, que é o
primeiro a fugir em momentos de incerteza. Como o sr. responde a
isso?
WILLIAMSON - Eu falava especificamente sobre a liberalização
de investimento estrangeiro direto, que em sua maior parte é não-especulativo.
Liberalizar a entrada de capital de curto prazo é algo muito
mais dúbio, e os países deveriam ser mais cuidadosos
antes de fazer isso. Diria até que deveriam fazer isso bem mais
adiante no processo.
FOLHA - O sr. nunca
se cansa de responder perguntas sobre o Consenso de Washington?
WILLIAMSON - [Risos] Sim. Mas tudo bem, temos de viver
com a nossa criação...
FOLHA - O sr. anteviu
de alguma maneira a "guinada à esquerda" da América
Latina?
WILLIAMSON - A revista "Economist" acertou
quando defendeu num artigo recente que a maioria da América
Latina, na verdade, rejeitou os candidatos de esquerda. As pessoas
podem ter escolhido alguns que abraçavam a social-democracia
européia, como Lula, mas tipos como Chávez representam
quatro países, talvez cinco, se incluir a Argentina. Mas, não,
eu não previ.
FOLHA - O sr. citou
a Argentina. Para encerrar: o país é sempre citado
como um antiexemplo, por entrar em 2000 numa das piores crises econômicas
ao seguir os seus preceitos. Como responde a isso?
WILLIAMSON - As pessoas parecem ignorar o fato de
que a Argentina não seguiu duas das mais básicas propostas
no Consenso: taxa de câmbio responsável e política
fiscal ajustada.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
22 de agosto de 2007
Liminar suspende lei que proíbe
amianto em SP
O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) concedeu
liminar inédita suspendendo a vigência da Lei Estadual 12.684/07,
que proíbe o uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer
tipos de amianto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto
na sua composição em todo o Estado de São Paulo.
A liminar foi concedida em uma
Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelo
departamento jurídico da Fiesp (Federação das Indústrias
do Estado de São Paulo),
O relator do processo, desembargador
Palma Bissom, acatou os argumentos da Fiesp, que demonstrou que a lei
paulista, ao proibir indiscriminadamente todos os tipos de amianto, colocou-se
em desacordo com a Lei Federal 9.055/95. Esta proíbe o uso dos
amiantos azul e marrom em todo o país, mas permite o uso do amianto
branco (asbesto de crisotila), dentro de normas de segurança estabelecidas
em lei.
O desembargador também
reconheceu a urgência de conceder a liminar em razão dos
inúmeros danos que a Lei 12.684 poderia acarretar às atividades
econômicas. Hoje, o asbesto de crisotila é um insumo essencial
na construção civil e em vários processos industriais,
e pelo menos 200 mil empregos estariam seriamente ameaçados pela
nova legislação.
A Fiesp faz questão de
ressaltar que sua decisão em contestar a Lei 12.684 não
significa, em absoluto, que a preocupação com a saúde
pública esteja sendo colocada em segundo plano. A verdade é que
o uso do amianto branco não oferece risco nenhum à saúde
do usuário (por exemplo, às pessoas que têm caixas
d´água ou telhas de amianto em suas casas) e nem ao trabalhador
(quando o manejo é feito de maneira controlada e em conformidade
com as normas de segurança no trabalho).
Tais fatos estão comprovados
em estudo desenvolvido pela Unicamp (Universidade de Campinas) em conjunto
com a USP (Universidade São Paulo) e a Unifesp (Universidade Federal
do Estado de São Paulo), e que foi anexado à ação.
Nesse estudo, fica demonstrado
que nenhum empregado do setor de mineração de amianto,
que tenha sido admitido a partir de 1980, desenvolveu qualquer problema
de saúde que possa estar associado à exposição
a essa substância. Essa boa notícia tem vínculo
direto com a melhoria na proteção ambiental das empresas,
que ganhou força na década de 1970.
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JORNAL FOLHA DE LONDRINA,
22 de agosto de 2007
Vereadores, deputados e senadores responsabilizam-se
pelas leis do país
Com o advento da democracia representativa,
a tarefa de definir a legislação comum, até então
delegada aos cidadãos, passou para os políticos eleitos
Evandro Monteiro

Na Grécia da Antigüidade, conta o professor Cenci, ‘já estavam
presentes muitos dos vícios da política, principalmente a manipulação
e a elaboração do discurso de encantamento para convencer a platéia
Arquivo FOLHA

‘O membro do parlamento’, afirma o jurista René Dotti, ‘deve
representar o interesse da maioria, mas muitas vezes faz leis de ocasião
para atender interesses de grupos que não espelham a vontade da população.
Quando se fala na figura do legislador nos sistemas democráticos, a
referência mais remota alcança a Grécia antiga. Foi na
Atenas dos filósofos que nasceu a democracia direta, em que todos os
cidadãos - conceito que excluía mulheres, estrangeiros e escravos
- iam para as praças discutir os rumos da cidade e a legislação
comum. Política, naquele tempo, era algo que exigia tempo e dedicação
de cada cidadão.
O professor do Departamento de
Filosofia da Universidade Estadual de Londrina (UEL), Elve Cenci, explica
que o passo seguinte da história dos legisladores foi a passagem
da democracia direta para a representativa. A partir daí, a população
passou a ser representada pelos políticos eleitos.
''Isso aconteceu com o surgimento
do estado democrático de direito. As cidades cresceram e não
dava mais para toda a população ir à praça
deliberar. Imagine como seria hoje, 500 mil londrinenses numa assembléia...'',
compara o professor.
De acordo com Cenci, a fraca
reputação dos legisladores brasileiros - vereadores, deputados
e senadores - também tem origem na história. ''Na Grécia
já estavam presentes muitos dos vícios da política,
principalmente a manipulação e a elaboração
do discurso de encantamento para convencer a platéia. Essa má fama
foi vista por Platão, que criticava a democracia porque via os
mais espertos manipulando o auditório''.
Distanciamento entre
expectativas - O jurista paranaense René Ariel Dotti
acrescenta que outra razão para o baixo conceito dos legisladores
com a população é o distanciamento entre as expectativas
dos eleitos e dos eleitores. ''O membro do parlamento deve representar
o interesse da maioria, mas muitas vezes faz leis de ocasião
para atender interesses de grupos que não espelham a vontade
da população''.
Essa deformação
da política, associada à escolha de assessores incipientes
em conhecimento jurídico leva, inclusive, à formulação
de leis defeituosas tecnicamente. Nesses casos, cabe ao Judiciário
a mediação dos interesses - razão pela qual se constata
frequentemente em sentenças judiciais a investigação
sobre a intenção real do legislador ao criar determinada
regra legal. ''O juiz deve dar a interpretação quando o
texto final da lei não corresponder inteiramente ao que se pretendia
inicialmente. Quando a lei parte do executivo, recebe emendas no legislativo,
passa por várias votações, dá vazão
a isso'', afirmou Dotti.
De acordo com o jurista, a interpretação
da lei pelo magistrado encontra amparo no Código Civil - Lei 4.657
de 1942 - que exige de toda lei o atendimento ''aos fins sociais e ao
bem comum''.
René Dotti acrescenta
que, na sociedade atual, o papel do legislador também é exercido
pelos membros dos poderes Judiciário e Executivo. ''Em muitos
casos a iniciativa da lei parte do Executivo. Em menor grau, o Judiciário é igualmente
responsável pela elaboração de leis, como o Código
de Organização e Divisão do Judiciário''.
Fábio Cavazotti
Reportagem Local
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JORNAL FOLHA DE LONDRINA,
22 de agosto de 2007
Normas que dão nó em
bom senso
Uma das razões que mais contribui para o descrédito dos legisladores é a
elaboração de normas e regras esdrúxulas. E nisso o legislador
brasileiro nada deixa a dever aos ''nobres pares'' de outros países.
A capital paulistana, por exemplo,
tem mais de 50 mil leis, decretos, instruções, normas e
outras querelas legislativas. Muitas indispensáveis, mas também
várias bizarras, como a que proíbe ''passear com o poodle
sem coleira e guia'' - a lei 13.131 -, assinada pela então prefeita
Marta Suplicy (PT), não vale só para cães ferozes.
Outra lei curiosa proíbe
''andar bêbado no metrô'' - de acordo com norma inscrita
no Regulamento de Transporte, Tráfego e Segurança. Colar
chiclete embaixo de mesas e bancos também é proibido em
São Paulo - situação enquadrada no crime de depredação,
podendo levar de uma simples advertência a multas de até R$
20 mil.
Em relação às
contribuições paranaenses para essa lista de inutilidades,
o destaque fica com Bocaiúva do Sul - região metropolitana
de Curitiba -, onde o então prefeito Élcio Berti proibiu
a venda de camisinhas e anticoncepcionais. A justificativa? A prefeitura
estaria recebendo menos verba do governo federal com ''o encolhimento
da população''. A maluquice foi noticiada em todo o país
e teve de ser revogada 24 horas depois.
A imaginação não é um
limite para muitos legisladores, como comprova a preocupação
de políticos com a possibilidade de o país receber visita
de naves extraterrestres. Um município gaúcho e outro sul-matrogrossense
tentaram criar aeroportos para os ETs. Em ambos os casos, para azar dos
apaixonados por ficção científica, a intenção
não saiu do papel.(F.C./AE)
Outras leis esdrúxulas
Menos para bandido
Lei Municipal 1790/68 (São
Luís, MA)
Data: 12 de maio de 1968
Na década de 60, o então prefeito Epitácio Cafeteira baixou
o ‘‘código de posturas’’ do município.
Entre outras coisas, ficou proibido o uso de máscaras em festas, exceto
no Carnaval, ou com licença especial das autoridades. Para defender
a medida, o prefeito argumentou que ela ajudava a ‘‘identificar
bandidos’’
‘Fechado para almoço’ Lei
de Crimes Ambientais
(Governo Federal)
Data: 12 de fevereiro de 1998
A lei que regula as punições para os crimes contra a natureza
tem um agravante estranho: a pena aumenta para crimes aos ‘‘domingos
ou feriados’’. É o velho jeitinho brasileiro: com menos
fiscais trabalhando nesses períodos, o governo elevou a pena para desestimular
agressões ecológicas nas folgas da patrulha.
De olho na concordância
Lei municipal 3306/97
(Pouso Alegre, MG)
Data: 2 de setembro de 1997
A lei aprovada pela Câmara Municipal multa em 500 reais os donos de outdoors
com erros de ortografia, regência e concordância. Para banners
e faixas, a multa é menor: 100 reais e os infratores têm 30 dias
para corrigir os deslizes.
Fruto proibido
‘‘Lei da Melancia’’ (Rio
Claro, SP)
Data: 1894
A inofensiva melancia, quem diria, foi proibida em 1894 na cidade de Rio Claro,
no interior de São Paulo. No fim do século 19, a fruta era acusada
de ser agente transmissor de tifo e febre amarela, doenças epidêmicas
na época.
Consultoria: assessoria da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) e Eduardo Reali Ferrari e Hermes Marcelo
Huck, professores da Faculdade de Direito da USP.
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JORNAL FOLHA DE LONDRINA,
22 de agosto de 2007
Identifique e se proteja do assédio
moral
Caracterização só ocorre
quando há a intenção do constrangimento ou
agressões físicas ou morais freqüentes

São Paulo - Embora o tema assédio moral no trabalho não
conte com legislação específica, profissionais da saúde
e advogados já identificaram um conjunto de procedimentos, aceito também
pela Justiça, que permite defini-lo. Segundo Carla Bernardo, advogada
da Pactum Consultoria Empresarial, a caracterização do assédio
moral só ocorre quando há a intenção do constrangimento
ou haja agressões físicas ou morais freqüentes. ‘‘Discussões
normais de trabalho não são assédio’’, diz.
De acordo com Carla, o problema,
do ponto de vista judicial, é relativamente novo. O primeiro processo
surgiu em 2000, em Vitória, Espírito Santo. Segundo o Ministério
Público do Trabalho (MPT), só em 2006 foram abertas 337
investigações para apurar denúncias. O número é mais
que o dobro de 2005. O problema pode deixar marcas que persistem mesmo
após o trabalhador desligar-se da empresa. Entre os males mais
comuns, diz, estão depressão, síndrome do pânico
e hipertensão.
Segundo Carla, para evitar possíveis
transtornos, as empresas têm investido em ações preventivas. ‘‘Muitas
já perceberam que pessoal insatisfeito gera queda de produtividade’’,
afirma. Para ela, a falta de legislação específica é outro
problema, porque emperra os julgamentos dos processos.
Atualmente, tramita na Câmara
dos Deputados projeto de lei que define as condições do
assédio moral e fixa indenização mínima de
10 vezes o salário pago ao empregado. De autoria do ex-deputado
Mauro Passos, encontra-se com o relator, o deputado Vicente Paulo da
Silva, o Vicentinho (PT-SP).
A médica do trabalho
e pesquisadora da PUC-SP, Margarida Barreto, autora de duas pesquisas
sobre o tema, opina que embora haja muito a fazer, a Justiça tem
evoluído na questão. A médica informa que, no Brasil,
os sinais mais comuns de assédio são isolar o funcionário
em uma sala, deixar de cumprimentá-lo, e ameaçá-lo
de demissão.
Sem Função - L.G.
tem 54 anos, conta que tudo começou em outubro de 2005, quando
a instituição em que trabalhava foi comprada por outra.
Ganhou nova função, mas não recebeu a senha para
operar o computador que usaria. Falava com os superiores, mas nada mudava.
Diz que ficou dois meses sem atividade. Como resultado, segundo ele,
veio a depressão e foi afastado por um mês. Quando voltou,
em janeiro de 2006, recebeu funções que, afirma, não
estavam entre as do cargo que ocupava. ‘‘Mandavam buscar
correspondências na casa do gerente.’’ Os colegas reclamavam
que estavam sobrecarregados e ele não ajudava. Foi quando procurou
o sindicato e ouviu que sofria assédio moral. O caso foi parar
na Justiça, onde está até hoje. De lá até agora,
ganhou nova função, mas ressalta que ainda se sente humilhado
porque não é chamado para as reuniões de equipe.
A costureira Raimunda Costa,
de 56 anos, foi funcionária da mesma empresa de 1999 a 2007. Ela
conta que a encarregada a humilhava constantemente. ‘‘Dizia
que eu não tinha cérebro, que era cega.’’ Outra
prática comum, conta Raimunda, era obrigar os funcionários
a anotar num caderno que ficava com a encarregada, o horário de
ida e volta do banheiro. Acabou demitida quando reclamou que estava com
tendinite. ‘‘Agora vou à Justiça.’’
Tema
está na pauta de acordo coletivo
O assédio moral ganha cada vez mais atenção de diversas
categorias profissionais. O Sindicato dos Bancários de São Paulo,
Osasco e Região, por exemplo, inclui a questão na pauta de reivindicações
para acordo coletivo desde 2005.
Luiz Marcolino, presidente da
sindicato, informa que desde a criação de metas de vendas
para os produtos dos bancos a pressão se intensificou. Segundo
ele, gerentes enviavam e-mails aos funcionários com ameaças
de demissão caso as cotas não fossem vendidas. Atualmente,
o sindicato tem 16 ações em andamento na Justiça.
Com as denúncias, o sindicato
e a Federação Nacional de Bancos (Fenaban) criaram um grupo
de trabalho para discutir o tema. Agora, segundo Marcolino, a preocupação é avaliar
se as ameaças denunciadas partem isoladamente das chefias dos
setores ou são uma recomendação das linhas de gestão
dos bancos.
O Sindicato das Costureiras
de São Paulo e Osasco contabilizou 300 denúncias de assédio
moral só em 2006. De acordo com Eunice Cabral, o primeiro passo é tentar
resolver a pendência com a empresa e, caso não haja acordo,
parte-se para a Justiça. Há um ano, o sindicato editou
uma cartilha para explicar as condições de assédio
moral.(A.E.)
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ÂMBITO JURÍDICO,
22 de agosto de 2007
Atividade extra-classe não
se confunde com hora extra
O simples pagamento do adicional extra-classe não exclui o pagamento
de horas extras. Esta foi a decisão da 6ª Turma do TRT-MG, acompanhando
voto do juiz convocado João Bosco Pinto Lara, ao negar provimento a
recurso ordinário de uma entidade que oferece cursos profissionalizantes,
condenada ao pagamento de horas extras a um ex-professor que já recebia
adicional extra-classe. “As verbas pagas sob o título adicional
extra-classe não se confundem com horas extras. Tanto que, nos termos
da norma coletiva aplicável ao caso, atividade extra-classe é a
inerente ao trabalho docente, relativo a classes regulares sob a responsabilidade
do professor e realizado fora de seu horário de aulas" - esclarece
o juiz.
A alegação da defesa
era de que as horas de reunião pedagógica e conselho de
classe já estavam previstas na jornada semanal de cada professor.
Mas o relator constatou que isso só ocorreu a partir de determinado
período do contrato de trabalho do reclamante, o que torna devidas
como extras as horas dedicadas a essas atividades.
Outra cláusula da norma
coletiva, ao regulamentar o adicional de horas extras, considera extraordinárias
as reuniões e atividades fora do horário normal de aulas
do professor ou fora do período letivo normal. Dessa forma, elas
não se incluem no conceito de atividade extra-classe.
A Turma entendeu também
serem computáveis como trabalho extraordinário as visitas
realizadas pelo autor a empresas, mantendo a condenação
da ré ao pagamento de todas as horas extras pleiteadas, já que
não anexados aos autos os recibos de pagamentos realizados a este
título.
( RO nº 00085-2007-041-03-00-0
)
Fonte: TRT3
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ÂMBITO JURÍDICO,
22 de agosto de 2007
Preenchimento errado da guia de custas
torna inválido recurso ordinário
Em votação unânime,
a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
decretou a deserção de um recurso ordinário
da Confederação da Agricultura e Pecuária do
Brasil (CNA), em ação de cobrança de imposto
sindical rural movida contra um fazendeiro, porque a recorrente não
lançou o nome da parte contrária na guia comprovante
do pagamento das custas processuais. Além disso, o número
do processo estava errado. Relator do acórdão, o juiz
Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva advertiu,
em seu voto, ser fundamental o lançamento correto de todos
os dados no Documento de Arrecadação de Receitas Federais
(DARF), para tornar possível “estabelecer a devida relação
entre as custas recolhidas e o respectivo processo”.
A 1ª Vara do Trabalho de
Catanduva, sob o fundamento de ausência de interesse processual,
extinguiu a ação, sem julgamento do mérito. No recurso,
a Confederação pretendia a reforma da sentença,
com a reversão da extinção e o processamento da
cobrança da contribuição sindical.
Direitos e deveres
No entendimento do relator, “os
princípios constitucionais que garantem o livre acesso ao Poder
Judiciário, ao contraditório e à ampla defesa não
são absolutos, devendo ser exercidos pelos jurisdicionados por
intermédio das normas processuais que regem a matéria”.
A garantia à revisão das decisões por outra instância,
preconiza o magistrado, não se confunde com a garantia fundamental
da ampla defesa, “esta sim elencada como direito fundamental do
homem”. Para o juiz, esse reexame está pautado muito mais
na necessidade inerente ao ser humano de não se conformar com
uma decisão que lhe seja desfavorável. “Tanto é assim
que ninguém questiona o direito à ampla defesa, mas há posicionamentos
doutrinários no sentido de ver o duplo grau abolido.”
Dessa forma, o acesso ao duplo
grau de jurisdição pode ser regulamentado por lei, para
regular e restringir seu exercício, defende o relator. No que
pertine à legislação trabalhista, explica ele, os
artigos 789 e 790 da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) prevêem o pagamento das custas processuais quando a parte,
insatisfeita com a decisão proferida, quer ver apreciada a matéria
por instância superior. “Tal exigência tem como fundamento
o ressarcimento com os gastos para a movimentação do processo”,
esclarece o juiz, acrescentando, ainda, que as custas devem ser pagas,
inclusive, dentro do prazo para a interposição do recurso.
No caso em discussão,
em que pese a Confederação tenha recolhido até mais
do que deveria - R$ 57,04, contra R$ 10,64 fixados na sentença
de primeira instância -, ela não fez constar na guia o número
correto do processo, bem como omitiu qualquer referência ao nome
do recorrido. (Processo 0105-2006-028-15-00-6 RO)
Fonte: TRT15
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ÂMBITO JURÍDICO,
22 de agosto de 2007
Trabalho aprova projeto sobre pagamento
de verba em juízo
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço
Público aprovou no último dia 15 o Projeto de Lei 5896/01, do
deputado Félix Mendonça (DEM-BA), que obriga o trabalhador a
comparecer ao ato de recebimento de verbas salariais depositadas em juízo,
salvo em caso de doença grave. A proposta foi aprovada com uma emenda
do relator, deputado Edgar Moury (PMDB-PE), que altera significativamente o
projeto. Pelo texto aprovado, o saque de créditos trabalhistas nesses
casos só poderá ser feito na ausência do trabalhador com
a comprovação de que ele foi notificado pelo correio de que a
importância está à sua disposição no banco.
O projeto altera a Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT). Moury lembrou que Félix Mendonça
havia apontado como motivação para a apresentação
da proposta denúncias de práticas danosas aos direitos
dos trabalhadores cometidas por advogados inescrupulosos. Munidos de
procurações com plenos poderes, esses advogados lesariam
seus representados por meio de fraudes que vão desde a demora
na prestação de contas do dinheiro recebido até a
apropriação indébita das verbas salariais depositadas
em juízo em nome de seus clientes.
O relator observou, no entanto,
que o objetivo de inviabilizar a prática de atos fraudulentos
não seria atendido pelo texto original, pois este mantinha a possibilidade
de saque da importância depositada em juízo por meio de
procurador. No caso de doença grave, segundo o projeto original,
o trabalhador poderia ser representado por procurador especialmente constituído
para o saque. Pela proposta, a doença seria comprovada por atestado
médico em que fosse declarada a impossibilidade de locomoção.
Direito
Na opinião do relator, a constituição de representante
legal, no entanto, deve ser um direito do trabalhador, "merecendo ser
preservado sob pena de ser inviabilizado o recebimento do crédito" em
alguns casos. A exigência da presença do trabalhador no ato do
saque, prevista no projeto original, segundo Moury, prejudica o próprio
empregado, "que terá ainda mais dificuldade para receber o que
lhe for devido por direito", e pode quebrar a relação de
confiança entre o advogado e o trabalhador.
Para Moury, se o principal interessado
estiver ciente de que a sua verba já está disponível,
não haverá qualquer problema em o seu representante legal,
munido da competente procuração, realizar o saque.
Edgar Moury disse não
desconhecer o fato de que existem fraudes por parte de advogados, mas
defendeu a criação de outros mecanismos de punição
para maus profissionais. "O Código de Ética da OAB
[Ordem dos Advogados do Brasil], por exemplo, já prevê punições
para casos semelhantes, por intermédio de interposição
de representação contra advogados desonestos", acrescentou.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter
conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
-
PL-5896/2001
Luciana Mariz
Fonte: Agência Câmara
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
22/08/2007
TST mantém decisão que negou
pedido de suspeição de perito
A Quarta Turma do Tribunal Superior
do Trabalho manteve decisão que condenou o Banco Santander ao
pagamento de indenização por danos morais e materiais a
uma ex-empregada que adquiriu doença profissional no exercício
da função. O banco, ao recorrer da condenação,
alegou que o perito judicial que constatou a existência da doença
e seu nexo de causalidade com o trabalho estaria suspeito por ter emitido
juízo de valor na conclusão do laudo.
A bancária disse, na petição
inicial, que foi admitida em 22 de junho de 1992 e demitida sem justa
causa e sem aviso prévio em abril de 2000, após várias
altas médicas decorrentes de tenossinovite. Alegou que a empresa
não observou as restrições na alta médica
do INSS que aconselhavam mudança de função e contou
que o exame demissional acusou a doença, considerando-a inapta
para o trabalho.
A empregada ajuizou reclamação
trabalhista pleiteando indenização por danos morais no
valor de mil vezes a sua última remuneração mensal,
mais danos materiais e físicos, referentes ao custo com o tratamento
médico e duas cirurgias a que se submeteu. Pediu também
a nulidade da dispensa e a imediata reintegração ao trabalho.
O banco, em contestação,
negou a dispensa imotivada. Disse que a empregada havia aderido ao Plano
de Desligamento Voluntário e recebido valor acima do que teria
direito em caso de demissão. Alegou, ainda, que, assim que soube
da doença, transferiu a bancária para atividade que não
exigia esforços repetitivos. Por fim, salientou que não
havia provas nos autos do nexo de causalidade entre a doença e
a atividade no banco.
A Vara do Trabalho determinou
a produção de prova pericial e nomeou perito de confiança
do juízo. Este forneceu laudo em que atestava a existência
de Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT). O banco
pediu a nulidade do laudo, alegando suspeição do perito
por este ter emitido juízo de valor em sua avaliação
técnica. O juiz sentenciou favoravelmente à empregada,
concedendo-lhe indenização por danos morais no valor de
15 vezes a última remuneração percebida e danos
materiais de R$ 6 mil, e condenou a empresa a pagar os honorários
periciais.
O banco recorreu, insistindo
na suspeição do perito, mas não obteve sucesso.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), ao indeferir
o pedido de nulidade do laudo, destacou que são aplicados aos
peritos os mesmos motivos que levam ao impedimento e suspeição
do juiz (artigo 138, III, do Código de Processo Civil), e não
foi comprovado nenhum impedimento no caso.
A lei considera suspeito de parcialidade
o juiz (ou o perito), quando “amigo íntimo ou inimigo capital
de qualquer das partes; alguma das partes for credora ou devedora do
juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na
colateral até o terceiro grau; herdeiro presuntivo, donatário
ou empregador de alguma das partes; receber dádivas antes ou depois
de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto
da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;
interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes” (artigo
135 do CPC).
O Santander recorreu ao TST,
mas a decisão foi mantida. De acordo com o voto do relator do
processo, ministro Barros Levenhagen, “a reforma do julgado demandaria
a conclusão de o perito haver atuado com parcialidade, o que somente
se alcançaria mediante o revolvimento dos fatos e provas dos autos”.
(RR-858/2001-043-03-00.5)
(Cláudia Valente)

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