Informativo Eletrônico n.º 565   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 22 de agosto de 2007.
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO

DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 16 de Agosto de 2007

PEDIDO DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA

O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro de alteração estatutária, previstos na Portaria nº. 343, de 04 de Maio de 2000 e alterações posteriores, dá ciência do requerido pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que os interessados possam se manifestar nos termos do artigo 5º da Portaria nº. 343/2000. A impugnação deverá ser feita mediante requerimento e entregues no Protocolo Geral do Ministério do Trabalho e Emprego, vedada a interposição por via postal, instruída com os seguintes documentos:

I - cópia do documento comprobatório de registro sindical expedido pelo MTE, com identificação da base territorial e da categoria representada, acompanhado dos seguintes:

a) estatuto social atualizado, aprovado em assembléia geral da categoria;
b) ata de apuração de votos do último processo eleitoral;
c) ata de posse da atual diretoria;
d) comprovante de endereço; e
e) formulário de atualização sindical extraído da página eletrônica do MTE, devidamente preenchido e assinado.

II - comprovante original de pagamento no valor R$ de 83,77 (oitenta e três reais e setenta e sete centavos), relativo ao custo da publicação no Diário Oficial da União, conforme indicado em portaria ministerial. O recolhimento do valor deverá ser realizado por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), devendo-se utilizar as seguintes referências: UG 380918, Gestão: 00001 e Código de recolhimento: 68888-6; a ser preenchida por meio da INTERNET no endereço eletrônico: www.stn.fazenda.gov.br

Processo: 46000.005208/2007-09

Entidade: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE SANTOS.

CNPJ: 58.195.132/0001-04

Abrangência: Intermunicipal

Base Territorial: Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos, São Vicente – SP

Categoria: Trabalhadores nas empresas de: construção civil; mobiliário; engenharia; indústrias de olarias; sondagens e fundações destinadas à construção; grandes movimentações de terra; terraplanagem; edificações residenciais; edificações industriais; edificações comerciais; edificações; obras viárias (rodovias, aeroportos, pontes e viadutos); edificações em rodovias; edificações em aeroportos; obras de artes especiais; obras de montagem; montagem de estruturas metálicas; montagem industrial, montagem de estruturas industriais; manutenção industrial, serviços de arquitetura e engenharia e assessoramento técnico especializado; arquitetura; engenharia consultiva, obras de outros tipos: construção de portos; construção de canais; construção de redes de transporte por dutos; perfuração e construção de poços de águas; obras para geração e distribuição de energia elétrica; construção de barragens; construção de hidroelétricas, obras para telecomunicações; construção de estações de redes de telefonia e comunicação; eletricistas; instalações elétricas; instalações hidráulicas; instalações sanitárias; ladrilhos hidráulicos; instalações de gás, instalações de sistema de prevenção contra incêndio; instalações não classificadas em geral; viárias; obras de acabamento; obras de pintura; obras de decorações, obras de estuque; obras de ornatos; fabricação de cimento; cimento armado; indústria de cimento; fabricação de artefatos de concreto; fabricação de artefatos de fibrocimento; fabricação de artefatos de gesso; fabricação de artefatos de estuque; fabricação de artefatos de cimento; indústria de concreto; indústria de pré-moldados de concreto; indústria de artefatos de concreto; fabricação de asfalto; atividades de aluguel de equipamentos de construção e demolição; atividades de impermeabilização; atividades de demolição e preparação de terreno; fabricação de telhas e produtos para construção com material reciclável; instalações de sistema de ar condicionado, ventilação e refrigeração; fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil; indústria de produtos cerâmicos não-refratários para uso na construção; fabricação de produtos cerâmicos refratários ;indústria de cerâmica refratária para uso na construção; fabricação de produtos cerâmicos não refratários para uso diversos; indústria de material sanitário de cerâmica; britamento; atividade de britamento; aparelhamento e outros trabalhos em pedras (não associados à extração); aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore e granito; produtos de minerais não metálicos não classificados; fabricação de cal virgem; fabricação de cal hidratada; fabricação de gesso; indústria de cal; indústria de gesso; serrarias e carpintarias de desdobramento de madeira; serrarias e carpintarias extrativas; serrarias; marcenarias; fabricação de madeira laminada; fabricação de chapas de madeira compensada; fabricação de chapas compensada; fabricação de chapas de madeira prensada; fabricação de chapas de madeira aglomerada; indústria de madeira laminada; indústria de chapas de fibra de madeira; indústria de chapas de madeira compensada; indústria de chapas de madeira prensada; indústria de chapas de madeira aglomerada; carpintarias; fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira; indústria de artefatos de tanoaria; fabricação de móveis com plástico; indústria de móveis com predominância de madeira e tubular; indústria de cortinados e estofados e colchões; móveis de matérias não classificados; indústrias de tapeçarias; cortinados e estofos; fabricação de persianas; fabricação de móveis de artefatos de fibra; indústria de embalagens de madeira; fabricação de esquadrias de madeira; fabricação de casas de madeira pré-fabricadas; fabricação de estruturas de madeira; fabricação de artigos de carpintaria; fabricação de peças de madeira para instalação comercial e industrial; indústria de móveis com predominância de madeira; indústria de móveis de madeira; indústria madeireira de artefatos e desdobramento e esquadrias de madeira; indústria de cortinados e estofos; indústria de móveis de junco e vime; embalagens de madeira; artefatos diversos de madeira; artefatos de palha; artefatos de cortiça; artefatos de material trançado; fabricação de colchões; fabricação de escovas; fabricação de pincéis; fabricação de vassouras; indústria de pincéis; instalações elétricas; construção de redes e distribuição de energia; construção de subestações; construção de termo elétricas; instalações elétricas de redes de cabos de fibra ótica; instalações elétricas não classificadas; empresas de economia mista municipal; frentes de trabalho no setor público no ramo da construção e do mobiliário.

 

LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS