SECRETARIA
DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS
DO SECRETÁRIO
Em 16 de Agosto de 2007 PEDIDO
DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA O
Secretário de Relações do Trabalho, no uso
de suas atribuições legais, considerando o preenchimento
dos requisitos para a publicação do pedido de registro
de alteração estatutária, previstos na Portaria
nº. 343, de 04 de Maio de 2000 e alterações posteriores,
dá ciência do requerido pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s),
ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que os interessados
possam se manifestar nos termos do artigo 5º da Portaria nº.
343/2000. A impugnação deverá ser feita mediante
requerimento e entregues no Protocolo Geral do Ministério
do Trabalho e Emprego, vedada a interposição por via
postal, instruída com os seguintes documentos: I - cópia do documento comprobatório de registro sindical
expedido pelo MTE, com identificação da base territorial
e da categoria representada, acompanhado dos seguintes: a) estatuto social atualizado, aprovado em assembléia
geral da categoria;
b) ata de apuração de votos do último
processo eleitoral;
c) ata de posse da atual diretoria;
d) comprovante de endereço; e
e) formulário de atualização sindical extraído
da página eletrônica do MTE, devidamente preenchido
e assinado.
II - comprovante original de pagamento no valor R$ de 83,77 (oitenta
e três reais e setenta e sete centavos), relativo ao custo
da publicação no Diário Oficial da União,
conforme indicado em portaria ministerial. O recolhimento do valor
deverá ser realizado por meio de GRU (Guia de Recolhimento
da União), devendo-se utilizar as seguintes referências:
UG 380918, Gestão: 00001 e Código de recolhimento:
68888-6; a ser preenchida por meio da INTERNET no endereço
eletrônico: www.stn.fazenda.gov.br Processo: 46000.005208/2007-09 Entidade: SINDICATO
DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO
E DO MOBILIÁRIO DE SANTOS. CNPJ: 58.195.132/0001-04 Abrangência: Intermunicipal Base
Territorial: Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém,
Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos, São
Vicente – SP Categoria: Trabalhadores nas empresas de: construção
civil; mobiliário; engenharia; indústrias de olarias;
sondagens e fundações destinadas à construção;
grandes movimentações de terra; terraplanagem; edificações
residenciais; edificações industriais; edificações
comerciais; edificações; obras viárias (rodovias,
aeroportos, pontes e viadutos); edificações em rodovias;
edificações em aeroportos; obras de artes especiais;
obras de montagem; montagem de estruturas metálicas; montagem
industrial, montagem de estruturas industriais; manutenção
industrial, serviços de arquitetura e engenharia e assessoramento
técnico especializado; arquitetura; engenharia consultiva,
obras de outros tipos: construção de portos; construção
de canais; construção de redes de transporte por dutos;
perfuração e construção de poços
de águas; obras para geração e distribuição
de energia elétrica; construção de barragens;
construção de hidroelétricas, obras para telecomunicações;
construção de estações de redes de telefonia
e comunicação; eletricistas; instalações
elétricas; instalações hidráulicas; instalações
sanitárias; ladrilhos hidráulicos; instalações
de gás, instalações de sistema de prevenção
contra incêndio; instalações não classificadas
em geral; viárias; obras de acabamento; obras de pintura;
obras de decorações, obras de estuque; obras de ornatos;
fabricação de cimento; cimento armado; indústria
de cimento; fabricação de artefatos de concreto; fabricação
de artefatos de fibrocimento; fabricação de artefatos
de gesso; fabricação de artefatos de estuque; fabricação
de artefatos de cimento; indústria de concreto; indústria
de pré-moldados de concreto; indústria de artefatos
de concreto; fabricação de asfalto; atividades de aluguel
de equipamentos de construção e demolição;
atividades de impermeabilização; atividades de demolição
e preparação de terreno; fabricação de
telhas e produtos para construção com material reciclável;
instalações de sistema de ar condicionado, ventilação
e refrigeração; fabricação de produtos
cerâmicos não-refratários para uso estrutural
na construção civil; indústria de produtos cerâmicos
não-refratários para uso na construção;
fabricação de produtos cerâmicos refratários
;indústria de cerâmica refratária para uso na
construção; fabricação de produtos cerâmicos
não refratários para uso diversos; indústria
de material sanitário de cerâmica; britamento; atividade
de britamento; aparelhamento e outros trabalhos em pedras (não
associados à extração); aparelhamento de placas
e execução de trabalhos em mármore e granito;
produtos de minerais não metálicos não classificados;
fabricação de cal virgem; fabricação
de cal hidratada; fabricação de gesso; indústria
de cal; indústria de gesso; serrarias e carpintarias de desdobramento
de madeira; serrarias e carpintarias extrativas; serrarias; marcenarias;
fabricação de madeira laminada; fabricação
de chapas de madeira compensada; fabricação de chapas
compensada; fabricação de chapas de madeira prensada;
fabricação de chapas de madeira aglomerada; indústria
de madeira laminada; indústria de chapas de fibra de madeira;
indústria de chapas de madeira compensada; indústria
de chapas de madeira prensada; indústria de chapas de madeira
aglomerada; carpintarias; fabricação de artefatos de
tanoaria e embalagens de madeira; indústria de artefatos de
tanoaria; fabricação de móveis com plástico;
indústria de móveis com predominância de madeira
e tubular; indústria de cortinados e estofados e colchões;
móveis de matérias não classificados; indústrias
de tapeçarias; cortinados e estofos; fabricação
de persianas; fabricação de móveis de artefatos
de fibra; indústria de embalagens de madeira; fabricação
de esquadrias de madeira; fabricação de casas de madeira
pré-fabricadas; fabricação de estruturas de
madeira; fabricação de artigos de carpintaria; fabricação
de peças de madeira para instalação comercial
e industrial; indústria de móveis com predominância
de madeira; indústria de móveis de madeira; indústria
madeireira de artefatos e desdobramento e esquadrias de madeira;
indústria de cortinados e estofos; indústria de móveis
de junco e vime; embalagens de madeira; artefatos diversos de madeira;
artefatos de palha; artefatos de cortiça; artefatos de material
trançado; fabricação de colchões; fabricação
de escovas; fabricação de pincéis; fabricação
de vassouras; indústria de pincéis; instalações
elétricas; construção de redes e distribuição
de energia; construção de subestações;
construção de termo elétricas; instalações
elétricas de redes de cabos de fibra ótica; instalações
elétricas não classificadas; empresas de economia mista
municipal; frentes de trabalho no setor público no ramo da
construção e do mobiliário.
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS
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