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Agência
Senado, 24 de agosto de 2007
Comissões
Especialistas defendem licença-maternidade
de seis meses para todas as trabalhadoras brasileiras

A ampliação da licença-maternidade
para seis meses como política que beneficie todas as mulheres
brasileiras foi sugerida por participantes da audiência pública
promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH) nesta quinta-feira (23). Na reunião, a comissão
discutiu projeto de lei que institui o Programa Empresa Cidadã e
assegura o aumento de quatro para seis meses do período de licença-maternidade
das trabalhadoras de empresas privadas que aderirem ao programa (PLS
281/05). No debate, ainda, foi defendida a necessidade de discussão
da licença-paternidade e a divisão de responsabilidades
entre mãe e pai.
Para beneficiar todas as trabalhadoras,
explicou a senadora Patrícia Saboya (PSB-CE), autora da proposta,
será necessário fazer alterações na Constituição,
o que poderá receber oposição tanto do governo
como de setores empresariais e tornar o processo demorado. A senadora
disse que a intenção é aprovar a proposição
de forma rápida, bem como inserir o assunto na agenda política
do país. Patrícia Saboya informou que o ministro da Saúde,
José Gomes Temporão, tem manifestado apoio ao projeto
e considera o tema uma questão de saúde pública.
Ampliação
A representante do Centro Feminista
de Estudos e Assessoria (CFEMEA) Myllena Calasans de Matos sugeriu
que a proposta beneficie todas as mulheres e não apenas as que
trabalham com carteira assinada em empresas que venham a participar
do Programa Empresa Cidadã. Ela disse, por exemplo, que existem
cerca de seis milhões de empregadas domésticas trabalhando
sem registro na carteira de trabalho, bem como trabalhadoras rurais,
que ficarão sem acesso à licença-maternidade de
seis meses.
- Tivemos de fazer por etapas
para que a proposta não fosse vetada ou rejeitada. Primeiro,
conquistar parte da sociedade nesse projeto e, num segundo momento,
apresentar emenda constitucional para que todas as mulheres brasileiras
tenham esse direito. Sou a pessoa que mais quer ver o benefício
para todas as mulheres, mas tenho de ter paciência - disse a
senadora.
Myllena Calasans de Matos ainda
sugeriu que o projeto de Patrícia Saboya contemple normas que
assegurem a estabilidade no emprego para garantir que a trabalhadora
não seja demitida quando retornar à atividade após
a licença-maternidade. Defendeu também que seja iniciada,
com a sociedade, a discussão a respeito da ampliação
da licença-paternidade, que na avaliação da representante
da CFEMEA deveria ser de, no mínimo, um mês. Para isso,
sugeriu a adoção de campanhas informativas sobre a co-responsabilidade
do pai na educação do filho. Ela informou que na Suécia,
por exemplo, a licença-maternidade pode chegar a um ano e que,
após três meses, o benefício pode ser dividido
com o pai.
Já Elisabeth Saar, representante
da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, afirmou
que o maior mérito do projeto é trazer o assunto ao debate
público, inclusive a discussão a respeito da expectativa
de extensão do direito também aos homens, pais de recém-nascidos.
Ela informou que a ministra Nilcéa Freire apóia a iniciativa
da senadora Patrícia Saboya e que a Secretaria implantou o Programa
Pró-Eqüidade de Gênero com a finalidade de estimular
ações de promoção da igualdade de direitos
entre homens e mulheres nas empresas estatais.
O senador Paulo Paim
(PT-RS), presidente da CDH e relator do projeto, discordou do entendimento
de alguns setores da sociedade de que a aprovação da
medida vai causar desemprego entre as mulheres. Paim lembrou que
o mesmo argumento foi usado em 1988 para evitar a inserção
do direito à licença-maternidade de quatro meses na
Constituição.
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JORNAL NO HORA ONLINE / PORTO
VELHO, 24 de agosto de 2007
Multas de FGTS poderão ser utilizadas
para modernização de setores de fiscalização
A Comissão do Trabalho e Serviço Público aprovou, por
unanimidade, o Projeto de Lei nº 811/2003 do Deputado Federal Eduardo
Valverde(PT/RO), que estipula a aplicação das multas provenientes
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS), à modernização
de setores de fiscalização do Ministério do Trabalho.
Pelo projeto, o Conselho Curador
da Caixa Econômica Federal, fixará o percentual das multas
para os investimentos. Atualmente, tanto o Ministério do Trabalho
como a Previdência Social é que fazem a notificação
dos débitos e infrações, com eventuais aplicações
de multas. O que Valverde pretende com a aprovação do projeto, é que
se identifique com mais eficiência e agilidade os devedores.
De acordo com Valverde, se o
Ministério contasse com equipamentos mais modernos, a sonegação
poderia ser coibida, assim como ocorre com a Receita Federal, que tem
conseguido detectar rapidamente os sonegadores.
" Hoje quem sonega imposto
de renda, cai logo na malha fina, isso porque a Receita Federal investiu
pesado em sua estrutura. Similarmente, outros setores arrecadadores precisam
se modernizarem e se equiparem adequadamente para poderem ampliar a arrecadação
e evitar a evasão e a sonegação patronal, principalmente
com o recolhimento do FGTS", frisou.
O projeto será agora,
analisado pela Comissão de Finanças e Tributação.
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JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO, 24 de agosto de 2007 | Dinheiro
Alemanha facilitará imigração
de mão-de-obra qualificada
da France Presse, em Berlim
Diante da escassez de mão-de-obra
que ameaça o bom andamento da economia, a Alemanha decidiu facilitar
a imigração de técnicos qualificados do leste da
Europa.
A Alemanha vai receber sem condições
a partir de 1º de novembro engenheiros procedentes de países
do leste da União Européia, especializados em eletrônica
e máquinas, anunciou nesta sexta-feira a chanceler Angela Merkel,
ao sair de uma reunião da "grande coalizão" (conservadores/social
democratas) no castelo de Meseberg, perto de Berlim.
É uma reviravolta na política
de migração da Alemanha, que queria fechar seu mercado
de trabalho pelo menos até 2009 aos estrangeiros dos últimos
países que entraram na União Européia, para combater
o "dumping salarial" --já que os imigrantes aceitam
receber muito menos do que os alemães.
Mas esta ameaça de dumping
já não pesa muito diante dos prejuízos causados
pela escassez de mão-de-obra qualificada num país que está envelhecendo.
Um estudo encomendando pelo ministério
da economia mostrou que a falta de braço e de cérebro custa
20 bilhões de euros por ano à Alemanha, ou 1% de seu PIB
(Produto Interno Bruto.
Segundo alguns especialistas,
o número de vagas para engenheiros nas empresas alemãs
chega a 100 mil.
A situação é tal
que o grupo Siemens oferece uma prêmio de 3 mil euros a quem ajudar
a recrutar um engenheiro.
E a Organização
para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE)
lançou um apelo a Berlim para que reaja e abra suas portas aos
imigrantes.
A OCDE foi parcialmente atendida,
porque o governo de coalizão decidiu eliminar o princípio
de preferência nacional para os engenheiros vindos dos 12 países
da Europa central e do leste da União Européia. Até agora,
a contratação de imigrantes só poderia ser realizada
caso a análise dos currículos dos técnicos alemães
provasse que nenhum deles estaria apto a ocupar os cargos.
Além disso, os estudantes
estrangeiros, que possuem um diploma alemão, terão automaticamente
o direito de trabalhar durante três anos na Alemanha. Estas medidas
devem ser submetidas ao Parlamento a partir de outubro.
"São pequenos passos,
mas nem tão corajosos como gostaríamos", comentou
nesta sexta-feira Achim Dercks, diretor da DIHK (Federação
das Câmaras de Comércio e da Indústria Alemã,
na sigla em alemão), à rádio RBB.
O governo alemão teve
o cuidado de evitar a questão que incomoda: a possível
redução do piso salarial impostos aos estrangeiros qualificados.
Um engenheiro estrangeiro deve
hoje provar às autoridades alemãs que ele ganha 85 mil
euros por ano para obter uma autorização de trabalho. A
ministra conservadora da Educação (CDU) Annette Schavan
quer reduzir esta quantia a 60 mil euros.
Mas esta proposta é criticada,
num país que ainda possui 3,7 milhões de desempregados.
Merkel fez questão de declarar nesta sexta-feira que a recolocação
dos desempregados no mercado, e sobretudo dos mais velhos, "é a
prioridade."
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CONSULTOR JURÍDICO,
24 de agosto de 2007
Vínculo com município
Serrador admitido por cooperativa
tem pedido atendido
Um serrador contratado por meio de uma cooperativa de trabalhadores obteve
na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo de emprego
diretamente com o município de Piratini (RS). A decisão do Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) foi mantida
pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acompanhou o voto
do relator, ministro Barros Levenhagen.
O trabalhador foi contratado
pela Cooperativa Mista dos Trabalhadores Autônomos do Alto Uruguai
(Coomtaau), em agosto de 2002, para prestar serviços na serraria
do município. Em outubro de 2003, foi demitido sem justa causa
e sem receber verbas rescisórias.
Em 2004, o serrador ajuizou reclamação
trabalhista contra a Cooperativa e contra o município. Pediu o
reconhecimento do vínculo de emprego e a anotação
na carteira de trabalho, além de diferenças salariais,
adicionais de insalubridade, periculosidade e verbas rescisórias.
A Cooperativa, para se defender,
negou a relação empregatícia. Disse que o trabalhador
era associado da Coomtaau — cooperativa regular e autorizada, sem
fins lucrativos. O município, por sua vez, alegou que não
era empregador do operário. Apenas havia firmado contrato com
a cooperativa para intermediação da mão-de-obra.
A primeira instância considerou
o pedido procedente, em parte, e condenou o município e, solidariamente,
a cooperativa pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. “Não
há prova de que o maquinário existente na serraria pertença à Cooperativa
ou a algum dos trabalhadores associados a ela; ao contrário, tudo
indica que são próprios da municipalidade, evidenciando
que, individual ou coletivamente, não houve reunião do
trabalho para apropriação do capital com a finalidade de
prestar serviço”, destacou.
Tanto a Cooperativa como o município
recorreram, sem sucesso. A Coomtaau sustentou sua condição
de cooperativa legalizada. O município alegou a impossibilidade
de contratação sem concurso publico.
O acórdão do TRT,
desfavorável a ambas as partes, destacou que, apesar de a cooperativa
estar regularmente constituída, as provas indicaram que o empregado
prestou serviços em atividades essenciais do município.
Destacou, também, que estavam presentes os requisitos do artigo
3º da CLT para caracterização do vínculo de
emprego. Insatisfeitos, ambos recorreram ao TST, mas os recursos não
foram conhecidos.
RR-415/2004-101-04-00.8
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CONSULTOR JURÍDICO,
24 de agosto de 2007
Adicional por periculosidade
Benefício pode ser pago conforme
tempo de exposição
O valor do adicional por periculosidade pode ser definido proporcionalmente
em relação ao tempo em que o trabalhador fica exposto à situação
de risco, desde que isso esteja definido em acordo coletivo. O entendimento é da
4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ratificado pela Seção
Especializada em Dissídios Individuais 1.
A matéria foi apreciada,
inicialmente, pela 4ª Turma, que acolheu recurso em que a Companhia
Vale do Rio Doce buscou – e obteve – a mudança de
cálculo do adicional por periculosidade concedida para um ex-funcionário,
que trabalhou como eletricitário durante 22 anos. A 2ª Vara
do Trabalho de Vitória negou todos os pedidos do ex-empregado,
que recorreu ao Tribunal Regional da 17ª Região (Espírito
Santo). Entre os itens revistos pelo TRT, o trabalhador obteve o reconhecimento
do adicional com base no cálculo de 30% sobre sua remuneração,
com reflexos nas férias, 13º e FGTS.
A partir daí, as duas
partes travaram intensa batalha judicial, mediante recursos, e a matéria
chegou ao TST. De um lado, o empregado insistiu na manutenção
do adicional de 30% sobre a remuneração e, de outro, a
empresa defendeu o percentual de 12% sobre o salário, com base
em norma coletiva que autorizou o cálculo proporcional ao tempo
em que o empregado ficava submetido à situação de
risco.
A 4ª Turma mandou restabelecer
a sentença de primeira instância, validando o pagamento
do adicional por periculosidade de forma proporcional ao tempo de exposição
ao risco, conforme previsto na norma coletiva. O trabalhador recorreu à SDI-1.
A relatora, ministra Cristina Peduzzi, entendeu que a decisão
não poderia ser reformada, pois foi adotada nos termos da jurisprudência
do TST, expressa na Súmula 364, que estabelece: “a fixação
do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional
ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde
que pactuada em acordos ou convenções coletivos”.
A ministra ressaltou que, no
caso, como foi firmado entendimento quanto à proporcionalidade
do adicional por periculosidade, deve ser observado o instrumento normativo,
em conformidade com a Constituição Federal, “que
assegura reconhecimento às convenções e acordos
de trabalho”.
E-ED-RR-738.752/2001.8
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
24 de agosto de 2007
TRT nega vínculo empregatício
a cabeleireiro que recebia porcentagem
Empregado de salão de beleza que recebe como pagamento metade do valor
dos serviços pagos pelo cliente é sócio oculto e, portanto,
não possui vínculo empregatício.
Com este entendimento, os juízes
da 11ª Turma do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região)
negaram provimento ao recurso de um cabeleireiro que, contratado sem
registro, reclamou na 90ª Vara do Trabalho de São Paulo o
reconhecimento de vínculo empregatício com o Beauty Salon.
Em sua defesa, o proprietário
do salão ponderou que o cabeleireiro tinha autonomia, atendia
seus próprios clientes, usava seus próprios instrumentos
de trabalho e recebia, como salário, a metade dos serviços
que os clientes pagavam.
A juíza Acácia
Salvador Lima Erbetta, titular da 90ª Vara, julgou a ação
improcedente. Contrariado, o cabeleireiro recorreu da decisão
no TRT de São Paulo.
No tribunal, a juíza relatora
Dora Vaz Treviño manteve a decisão da vara, considerando
que "o trabalho de cabeleireiro em salão de beleza se aproxima
de uma parceria. Os ganhos são estipulados em percentual elevado
para o prestador de serviços (no caso, 50% dos serviços
prestados)".
Para a juíza Dora
Vaz Treviño, também "não se vislumbra das
provas orais sinais de subordinação, já que o
reclamante não recebia ordens diretas da reclamada sobre a execução
dos serviços".
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DEPACOM, 24 de agosto
de 2007
DEPACOM participa de posse em São
Paulo
O Presidente do DEPACOM, Altamiro Perdoná, esteve ontem (23/08)
em São Paulo/SP, onde participou da solenidade de posse da
nova diretoria da FETICOM – Federação dos Trabalhadores
nas Indústrias da Construção e do Mobiliário
de São Paulo, que será presidida pelo companheiro Emílio
Alves Ferreira Júnior.
Geraldo Ramthun, presidente da FETRACONSPAR – Federação
dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção
e do Mobiliário do Estado do Paraná, e Aroldo
Garcia,
Presidente da FETICOM/RS – Federação dos Trabalhadores
nas Indústrias da Construção e do Mobiliário
do Estado do Rio Grande do Sul, também estiveram presentes
na ocasião prestigiando o companheiro Emílio.
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Altamiro
Perdoná |
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Solenidade de Abertura. |
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Agência Diap, 24 de
agosto de 2007
NEGOCIAÇÃO COLETIVA
Bancários iniciam negociações
para 2007
O Comando Nacional dos Bancários e a Fenaban (Federação
Nacional dos Bancos, braço sindical da Febraban) iniciaram nesta quinta-feira,
23/08, às 15 horas, as negociações da Campanha Nacional
dos Trabalhadores do Ramo Financeiro. A pauta foi entregue dia 10 agosto.
“Nossas reivindicações
estão alicerçadas em necessidades reais da categoria e
o sistema financeiro tem totais condições de atendê-las.
Por isso, esperamos agilidade nas negociações”, afirma
o presidente da Federação dos Trabalhadores em Empresas
de Crédito de São Paulo (FETEC/SP), Sebastião Geraldo
Cardozo.
Segundo ele, está mais
do que na hora dos bancos adotarem uma nova postura frente ao processo
negocial. “O que presenciamos nos últimos anos foi um verdadeiro ‘teatrão’.
Os banqueiros simplesmente fingiam que negociavam sem colocar as cartas
na mesa. Para este ano, esperamos que eles sejam claros frente as nossas
reivindicações e que, sobretudo, fundamentem seus argumentos”,
afirma Cardozo.
Segundo a Fenaban, as propostas
e reivindicações serão discutidas por blocos, em
reuniões semanais nas seguintes datas: 30 de agosto e 5, 13 e
20 de setembro.
Foi sugerido que a validade da
convenção seja estendida para dois anos, dadas as condições
de estabilidade da economia e as perspectivas de queda da inflação.
O informativo da Fenaban
apresenta uma frase bastante sugestiva para ser observada e aplicada
no acordo com os trabalhadores do ramo financeiro. “Um sistema
financeiro saudável, ético e eficiente é condição
essencial para o desenvolvimento econômico e social do País".
(Com Agência Sindical)
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Agência Diap, 24 de
agosto de 2007
CIPA’S
Comissão do Senado aprova
emenda a projeto que regulamenta eleição de dirigentes
das CIPA’s
Na reunião ordinária
de ontem, dia 22/08, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado
encerrou a apreciação do PLS 86/03, que altera o § 5º do
artigo 164 da Consolidação das Leis do Trabalho para determinar
a eleição do presidente e do vice-presidente da CIPA pelos
seus membros.
Em 28 de março deste ano,
os membros do colegiado aprovaram o relatório do senador Flávio
Arns (PT/PR). Restava concluir o exame de emenda do senador Adelmir Santana
(DEM/DF), que possibilita aos empresários a indicação
do presidente e dos vice-presidentes das CIPA’s. Ou seja, a eleição
será feita em negociação coletiva, de comum acordo
com representantes dos trabalhadores e dos empregadores.
O PLS 86 é de autoria
do senador Paulo Paim (PT/RS). A aprovação da emenda do
senador Santana é fruto de acordo firmado entre lideranças
do movimento sindical de trabalhadores e patronais em 21 de junho. Pelo
acordo, mediado pelo senador Paim, além do projeto das CIPA’s,
foi acertada a aprovação do PLS 248/06, que regulamenta
a contribuição assistencial.
Ontem, parte do acordo
foi cumprido. Ainda falta aprovar o PLS 248 em plenário. Na
ocasião em que se fez o acordo, combinou-se uma emenda ao PLS
248 para que fosse estendida às entidades patronais o direito
de cobrar das empresas o mesmo percentual de contribuição
assistencial (1%) deferido aos sindicatos de trabalhadores. Outro ponto
do acordo é que o PLS 248 tenha cancelada sua tramitação
na Comissão de Assuntos Econômicos, devendo a proposição,
com a aprovação de urgência ao projeto, ser votada
diretamente no plenário do Senado. (Viviane Ponte Sena)
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Diário Vermelho, 24
de agosto de 2007
Fórum da Previdência
fecha acordo em cinco propostas
Na última reunião do Fórum Nacional da Previdência,
ocorrida entre as últimas terça e quarta-feiras (21 e 22 de agosto),
foi firmado consenso em cinco pontos. Todos estes pontos foram apresentados
pela bancada dos trabalhadores, CUT à frente. O consenso equivale à aprovação,
por parte das bancadas, de enunciados que depois deverão ser detalhados.
Não houve decisão sobre nenhum outro ponto do debate. A CUT também
reiterou que não aceitará retirada de direitos.
O Fórum Nacional da
Previdência Social é integrado por representantes
do governo, da iniciativa privada, de trabalhadores e aposentados,
e seu objetivo é analisar as condições futuras
do País em financiar o crescente déficit do INSS,
que em 2006 totalizou R$ 42 bilhões.
Uma das decisões mais importantes refere-se a mudanças no seguro-desemprego.
As bancadas concordaram que o período de recebimento desse seguro deve
ser computado como tempo de contribuição. Ainda falta definir
os critérios – período de duração do seguro-desemprego,
valores, fiscalização para evitar fraudes e formas de garantir
que o período em que o trabalhador estiver desempregado conte como tempo
de contribuição.
Outro consenso importante refere-se à mudanças necessárias
na lei de estágio, para que esse tipo de trabalho não sirva para
desestimular a contratação de trabalhadores nem para escamotear
a burla da legislação trabalhista.
As bancadas
Trabalhadores, empresários, governo e aposentados – também
fecharam questão quanto à necessidade de promover a formalização
do trabalho e estender a cobertura previdenciária aos trabalhadores
que estão fora do sistema. Outro ponto de consenso, complementar aos
dois anteriores, é a criação de contrapartidas sociais
em todos os investimentos e empréstimos públicos para empreendimentos
privados, como forma de garantir a manutenção e a geração
de empregos. O Fórum também aprovou que a fiscalização
contra a informalidade deve ser prioridade e, portanto, fortalecida, assim
como a legislação deve ser revista para acelerar a cobrança
das dívidas com a Seguridade.
“ Tais resultados são importantes porque representam a aceitação
de pontos de vistas defendidos por nós. Precisam ainda de detalhamento
jurídico para se tornar realidade. Mas o fato mais positivo é que
iniciamos uma discussão em que o pensamento quase dominante era o de retirada
de direitos, com viés fiscalista e uma apologia do desastre, do tipo ‘a
Previdência vai explodir a qualquer momento’, e fizemos prevalecer
um diagnóstico e uma orientação nossos. Marcamos posição
e orientamos, até o momento, a parte do debate já concluída”,
avalia Artur Henrique.
O presidente da CUT tem clareza de que pontos mais polêmicos e espinhosos
ainda estão por chegar ao plenário do Fórum, espaço
onde se buscam os consensos. O posicionamento da Central, segundo ele, não
mudará. “Estamos participando para garantir e ampliar direitos.
Não vamos compactuar com propostas regressivas, que retirem direitos – sejam
atuais ou futuros”, garante
Veja as formulações
aprovadas:
- “Promover a formalização do trabalho
e a universalização da cobertura previdenciária
a partir de um diálogo social quadripartite”.
- “As políticas públicas, em especial as relativas à concessão
de empréstimos, subsídios e incentivos fiscais, devem estimular
a geração de empregos formais”.
- “Deve haver mudança na lei do estágio, resgatando e reforçando
seu caráter pedagógico, evitando abusos, simulação
e sonegação de contribuições”.
- “Deve-se fortalecer a fiscalização contra a informalidade
e rever a legislação para acelerar os mecanismos de cobrança
de dívidas”.
- “Devem-se efetuar mudanças na legislação do seguro-desemprego,
de sorte a permitir que o tempo de fruição desse benefício
seja computado como tempo de contribuição a ser definida”.
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Congresso
em Foco, 24 de agosto de 2007
Fórum: as causas do fracasso do
Cansei
Do título propagandístico ao foco
difuso, do perfil de seus idealizadores à falta de soluções,
o movimento deu razão para quem viu nele pretensões golpistas,
escreve Celso Lungaretti.
O rescaldo do Cansei
Celso Lungaretti (*)
Tenham sido 2 mil ou 5 mil
os cidadãos presentes ao ato público do Cansei na Praça
da Sé, o certo é que, para uma metrópole como
São Paulo, isso equivale a uma gota d’água no oceano.
Na verdade, as próprias lideranças do movimento não esperavam
grande coisa depois que a OAB Nacional pulou fora, deixando a decisão
de apoiá-lo ou ignorá-lo às seccionais. E o que se viu
não deu nem para salvar as aparências. Outros enterros já tiveram
participação mais expressiva.
O fracasso teve muitas causas
João Doria Jr. tentou
transpor para a política as fórmulas publicitárias
que costumam dar certo nas campanhas eleitorais. Então, face à comoção
provocada pela tragédia de Congonhas, supôs mecanicamente
que se tratasse da gota d’água para a classe média
passar dos resmungos virtuais ao protesto aberto. A virulência
dos posts na internet deixava exatamente essa impressão.
E foi com visão de publicitário
que ele estruturou seu projeto, desde o título mais próximo
dos slogans propagandísticos do que das palavras-de-ordem políticas
(e que acabou se revelando extremamente inadequado, pois propiciava
piadas dos adversários) até o foco demasiadamente difuso:
querendo atingir o máximo de consumidores, Doria pretendeu enfeixar
num único movimento todas as insatisfações por
mazelas de responsabilidade do Executivo, Legislativo e Judiciário,
em âmbito federal, estadual e municipal.
Para piorar, a idéia
foi prontamente apoiada pela extrema-direita golpista que faz proselitismo
na internet e pelas correntes que até hoje não se conformam
com o fato de Lula haver escapado do impeachment. Com Brilhante Ustra,
Olavo de Carvalho, o Partido Vergonha na Cara e o Fora Lula apoiando
o Cansei, ficou fácil para os governistas apontarem-no como
uma nova Marcha da Família, com Deus, Pela Liberdade.
Afinal, além de ter
essas ligações perigosas, o Cansei se voltava contra
muitas iniqüidades e não propunha solução
para nenhuma delas. O que resolveria tantos problemas de uma só vez?
Fazia sentido supor-se que sua verdadeira meta fosse, como em 1964,
um golpe de Estado contra a subversão e a corrupção.
De quebra, o apoio da Fiesp,
da Febraban e da Associação Comercial de São Paulo
reforçou a suspeita de que se tratasse de uma conspiração
dos endinheirados contra o presidente metalúrgico. E a OAB,
respeitada por sua atuação exemplar durante os anos de
chumbo, não acompanhou o presidente da seccional paulista em
sua aventura.
Os erros crassos cometidos
pelos que se propuseram a representá-la não devem, entretanto,
fazer crer que a classe média esteja indiferente em relação
a um governo que prioriza os muito ricos e os muito pobres, pouquíssimo
oferecendo a quem está no meio, exagerando na carga tributária
e descurando de serviços essenciais.
Bem farão os lulistas
se encararem o Cansei como um alerta e iniciarem algumas correções
de rumo. Nem todos os movimentos de classe média serão
tão trapalhões.
João Goulart também
se sentia perfeitamente seguro depois da estrondosa vitória
obtida no plebiscito que lhe restituiu poderes presidenciais plenos.
Um ano e meio depois, era derrubado.
* Celso Lungaretti, 56 anos, é jornalista,
escritor e ex-preso político. Para ler outros artigos dele,
acesse http://celsolungaretti-orebate.blogspot.com/.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 24
de agosto de 2007 | Economia
Mercados
Brasil fica a um passo do "grau
de investimento"
Agência de risco reconhece segurança
econômica do país em plena turbulência
São Paulo – A Moody’s informou ontem que elevou os principais
ratings (notas de risco de crédito e investimento) do Brasil. As outras
agências de classificação de risco – Fitch Ratings
e Standard & Poor’s – haviam tomado esta decisão em
maio. No mesmo mês a Moody’s colocou os ratings do país “em
revisão”, elevando-os agora.
Melhora da nota
O
que é rating
• As agências de
classificação de risco dão “nota” à capacidade
dos países de pagar suas dívidas.
• Os conceitos da Moody’s
vão de Aaa (o mais alto) a C (o mais baixo). A classificação é um
dos parâmetros analisados pelos investidores para aplicar seu dinheiro.
• Quanto maior a chance
de o país honrar seu compromisso, maior a nota dada pelas agências.
Assim, juros mais baixos são cobrados pelos investidores.
Notas da Moody’s
(classificação da dívida de longo prazo em moeda
estrangeira)
Melhor qualidade de crédito – Aaa;
Aa1
Qualidade alta – Aa2; Aa3
Qualidade média-alta – A1;
A2
Qualidade média, com moderado
risco – A3; Baa1
Substancial risco de crédito – Baa2;
Baa3
Alto risco de crédito –Ba1;
Ba2
Papéis de fraca condição – Ba3;
B1
Altamente especulativo – B2;
B3
Calote – Caa1; Caa2; Caa3;
Ca e C
Notas de outras agências
para o Brasil
• Standard & Poor’s – BB+
(falta um degrau para o país atingir grau de investimento — espécie
de “selo de qualidade” de bom pagador)
• Fitch — BB+ (falta
um degrau para o país atingir grau de investimento)
Fontes: Moody’s,
Fitch e Standard & Poor’s.
Os ratings dos títulos do governo em moeda estrangeira e moeda local
foram elevados de “Ba2” para “Ba1”. Com a mudança,
o Brasil fica a apenas um degrau do “grau de investimento” para
as três agências. O teto soberano para os títulos em moeda
estrangeira foi elevado de “Ba1/NP” para “Baa3/P-3”,
marcando a primeira vez em que foi assinado “grau de investimento” para
esses papéis. O teto soberano para depósitos bancários
em moeda estrangeira também foi elevado de “Ba3” para “Ba2”.
Já o teto de curto prazo para depósitos em moeda estrangeira
segue como “Not Prime”, e os tetos do Brasil para depósitos
em moeda local e para títulos em moeda local permanecem em A1.
Segundo a agência de classificação
de risco norte-americana, a elevação reflete “a melhoria
observada no perfil de endividamento geral do governo, a antecipação
de uma redução mais acelerada dos indicadores de endividamento
do governo no futuro próximo, e a esperada continuação
de fortalecimento dos indicadores de dívida externa”.
“Os indicadores de vulnerabilidade
externa do Brasil têm apresentado reduções contínuas”,
explicou o analista sênior da Moody’s, Mauro Leos, através
de nota. “A contínua acumulação de reservas
internacionais propicia um colchão financeiro e deve servir como
defesa contra choques externos, que poderiam se materializar na eventualidade
de um ciclo adverso de eventos atingir a economia brasileira.”
Ainda de acordo com o analista,
o Brasil se apresentou em boas condições em relação
aos demais mercados emergentes para “enfrentar o arrefecimento
das condições econômicas externas”. Para ele,
o país possui “sólida posição de reservas
internacionais” e “estrutura de exportação
diversificada que limita exposições a determinados produtos
e regiões”.
Segundo a Moody’s,
o país ainda enfrenta “importantes desafios de crédito,
inclusive necessidades significativas de financiamento bruto em termos
absolutos e relativos”. Para superá-los no médio
prazo, o governo precisaria melhorar ainda mais o perfil da dívida
e avançar em outros pontos, como as reformas previdenciária
e fiscal e a ampliação da infra-estrutura local.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 24 de agosto de 2007
| Economia
Tributos
“Impostômetro” novo
será lançado segunda
O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) lança
segunda-feira, em São Paulo, a nova versão do “Impostômetro”,
medidor da carga tributária do país. Entre as novidades estão
projeções de recolhimento de tributos separadamente. Assim será possível,
por exemplo, verificar quanto já foi pago de CPMF. Pelo site www.impostometro.com.br
o contribuinte poderá descobrir quantas casas populares, estradas ou
postos policiais, entre outros itens, poderiam ser comprados com o total pago.
Até ontem, o medidor – que pode ser visto na sede da Associação
Comercial do Paraná, em Curitiba – marcava mais de R$ 570 bilhões.
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JORNAL FOLHA DE LONDRINA,
24 de agosto de 2007
Famílias elevam consumo em
6% e gastos em 11%
Aumento foi puxado principalmente pelas
famílias com renda mensal entre 4 e 10 salários mínimos
São Paulo - As famílias
brasileiras compraram mais alimentos, bebidas e produtos de higiene
pessoal e limpeza no primeiro semestre do ano. O consumo cresceu 6%
em volume e os gastos dos domicílios foram 11% maiores nos primeiros
seis meses de 2007 comparados com igual período no ano anterior,
revela um estudo do instituto de pesquisa LatinPanel.
O estudo tem por base o consumo
semanal de 8.200 domicílios no País, abrangendo 70 categorias
de produtos. Ele revela também que o consumidor está gastando
mais por ir com maior frequência ao ponto-de-venda, mas o tíquete
médio cresceu apenas 2%, um pouco abaixo da inflação
de 3,9% do semestre, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA).
O aumento do consumo foi puxado
principalmente pela classe C, composta por famílias com renda
mensal entre 4 e 10 salários mínimos. Os domicílios
da classe C representam 33% da população e 35% do consumo
e aumentaram 3% o volume médio das compras. Eles também
tiveram uma elevação de 7% no gasto médio. Já as
classes A/B e D/E, tiveram uma ampliação de apenas 1% no
consumo. O gasto médio das faixas de maior renda da população
subiu 6% e na outra ponta, das classes mais pobres aumentou 5%.
''É um fato que o consumo
interno vem crescendo'', diz a coordenadora e analista de pesquisa da
LatinPanel, Maria Andrea Ferreira, no mesmo tom do ministro da Fazenda,
Guido Mantega. Esta semana, numa entrevista ao jornal O Estado de S.Paulo,
ele afirmou que ''a locomotiva da economia brasileira é o mercado
interno.''
A executiva da LatinPanel observa
que o crescimento do consumo vem vindo mês a mês e que ele
não deverá ser atingido pela crise financeira, a não
ser que o cenário se agrave muito. ''O aumento está ligado à estabilidade
da economia, a melhoria do emprego e da renda.''
O estudo também mostra
uma ampliação do número de lares da classe C que
passaram a consumir um número maior de categorias. O crescimento
foi de 3 pontos porcentuais no primeiro semestre de 2007 ante igual período
em 2006. Significa em média 435 mil domicílios a mais da
classe C indo às compras.
Os alimentos foram o destaque
na expansão do consumo, com crescimento médio de 3% no
volume, seguido por limpeza com 2%. Cerca de 880 mil lares aumentaram
a compra de itens de alimentação, o que representou um
crescimento de dois pontos porcentuais. Os produtos com maior aumento
de volume médio de consumo foram bebida de soja (25%), iogurte(25%),
suco pronto (16%), molho de tomate (13%) e sopas instantâneas (9%).
''São categorias com muitos lançamentos e que tiveram campanhas
fortes'', diz Maria Andrea Ferreira Entre os itens com queda estão
aqueles com maiores reajustes de preços, como pães, com
redução de 15% no consumo.
A pesquisa também
mostrou a lista de produtos que ganharam maior presença nos
domicílios compradores. Entre eles estão os iogurtes,
requeijão, queijinho petit suisse, creme de leite e molho de
tomate.
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JORNAL O ESTADO DO PARANÁ,
24 de agosto de 2007
Valor e tempo de seguro-desemprego
podem aumentar
Agência Estado
O valor do seguro-desemprego
e o tempo a que os trabalhadores têm direito ao benefício
poderão ser ampliados, segundo resolução aprovada
no Fórum da Previdência Social. O texto aprovado pelos
membros do Fórum pede alterações na legislação
que permitam que o período em que o trabalhador receba o benefício
seja computado como tempo de contribuição. Hoje, o tempo
de recebimento varia entre 3 e 5 meses, e o valor corresponde a uma
média dos salários recebidos nos últimos três
meses anteriores à dispensa.
Embora as mudanças ainda não tenham sido definidas, de acordo
com o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Arthur Henrique,
um dos membros do Fórum, a idéia é que os valores do seguro-desemprego
sejam elevados, de forma a garantir que os trabalhadores possam continuar a
contribuir com a Previdência mesmo no período em que estiverem
desempregados.
" O problema hoje é que os trabalhadores, no período em que
estão desempregados, não contribuem com a Previdência. Esse
tempo não conta como tempo de contribuição. Ampliando o
valor do seguro-desemprego, o trabalhador poderá contribuir enquanto estiver
desempregado", defendeu.
Consenso
Na última reunião do Fórum, os membros chegaram a um consenso
em torno de cinco propostas, entre elas a que diz respeito ao seguro-desemprego.
Outra questão em que houve consenso é a idéia de cobrar
contrapartidas sociais das empresas que tomarem empréstimos de instituições
públicas como o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou forem beneficiadas
por subsídios e incentivos fiscais. O compromisso será com a
geração ou, no mínimo, manutenção dos empregos
dos trabalhadores dessas empresas.
" Nossa proposta era um pouco mais rígida. Queríamos o estabelecimento
de metas de geração de empregos", afirmou Arthur Henrique. "Propusemos
então a criação de um projeto de lei que estabeleça
políticas públicas que incentivem a geração de empregos",
acrescentou.
Mais propostas
As demais propostas definidas no Fórum incluem um esforço de
fiscalização pela formalização de empregados, de
forma a aumentar a base de contribuintes da Previdência, alterações
na lei de estágios que impeçam a utilização de
estudantes como substitutos de trabalhadores registrados e criação
de novas alíquotas de contribuição. A legislação
sobre cobranças de dívidas da Seguridade também deverá sofrer
mudanças que acelerem o recebimento dos valores devidos.
" Essa questões estão relacionadas com a agenda positiva que
nós estabelecemos. Por enquanto, o resultado foi muito positivo, mas nós
sabemos que outras questões polêmicas ainda deverão ser debatidas",
disse Arthur Henrique.
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ÂMBITO JURÍDICO,
24 de agosto de 2007
Legitimidade para postular danos morais
por morte de trabalhador é do herdeiro, e não do espólio
Se a reclamante pretende a reparação de danos morais e materiais
que alega ter sofrido em decorrência do falecimento do seu pai em acidente
de trabalho, é ela a titular do direito pleiteado, e não o espólio,
figura jurídica que apenas representa o patrimônio do falecido.
Com este fundamento, a 5ª Turma do TRT-MG rejeitou a preliminar de carência
de ação por ilegitimidade passiva suscitada pela reclamada, a
qual defendia que o pleito de indenização por danos morais em
face do acidente que vitimou um empregado seu deveria ter sido trazido a juízo
pelo espólio, e não pela filha do trabalhador acidentado.
O desembargador relator, José Roberto
Freire Pimenta, esclarece que os danos para os quais se pretende reparação
foram experimentados pela própria autora e por culpa da empregadora. “É ela,
portanto, a titular da pretensão deduzida em juízo contra
a reclamada, e não o espólio, que representa a universalidade
de bens e direitos que compõem o patrimônio do falecido” -
complementa.
Lembra o relator que as condições
da ação são aferidas no plano abstrato, ou seja,
tendo em vista as alegações da parte na petição
inicial, independentemente da procedência ou não dos pedidos,
o que só se dará no julgamento do mérito da causa.
No caso, a Turma entendeu preenchidas
as condições da ação, já que a herdeira,
filha do trabalhador morto é a verdadeira legitimada para a causa.
( RO nº 00481-2006-139-03-00-8
)
Fonte: TRT3
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ÂMBITO JURÍDICO,
24 de agosto de 200
Não incide INSS sobre aviso
prévio indenizado
A 5ª Turma do TRT-MG, acompanhando
voto da desembargadora Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, negou provimento
a agravo de petição em que o INSS insistia na incidência
da contribuição previdenciária sobre o valor
pago a título de aviso prévio indenizado no acordo
homologado. O recorrente defendia que a Lei nº 8.212/91 foi
alterada pela Lei nº 9.528/97 (que modificou a alínea "e" do
parágrafo 9º do artigo 28), excluindo o aviso prévio
indenizado do rol de verbas que não integram o salário-de-contribuição.
Dessa forma, a parcela passou a ter natureza salarial e, portanto,
deve incidir sobre ela o tributo previdenciário.
A desembargadora, no entanto,
ressaltou que, embora o aviso prévio indenizado não se
encontre mais discriminado entre as parcelas que não integram
o salário-de-contribuição, também não
foi incluído dentre as verbas que o integram, conforme artigo
28 da Lei 8.212/91. “Já o Decreto-Lei nº 3.048, de
07/05/99, posterior à citada alteração da Lei nº 8.212/91,
estabeleceu expressamente que o aviso prévio indenizado não
integra o salário de contribuição (artigo 214, parágrafo
9º, inciso V, letra "f")” – conclui a relatora.
Por esse fundamento, a Turma
descartou a possibilidade de incidência de contribuição
previdenciária sobre o valor quitado a título de aviso
prévio indenizado.
( RO nº 00209-2007-151-03-00-2
)
Fonte: TRT3
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
24 de agosto de 2007
Débitos fiscais de empresas
com mesmos sócios não se correspondem, diz TJ-RS
O fato de pertencer aos mesmos sócios não significa que o patrimônio
de uma empresa pode ser gravado com penhora para garantir débitos de
outra. Por falta de expressa previsão legal, a 21ª Câmara
Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) livrou
da penhora os bens da Agropecuária Piratini, que haviam sido constritos
para garantir débitos da Comercial de Alimentos Piratini com o Estado
do Rio Grande do Sul.
A Agropecuária apelou
ao tribunal contra decisão de 1° Grau que julgou improcedentes
os embargos de terceiro ajuizados contra a execução fiscal
movida pelo Estado. A empresa sustentou possuir patrimônio independente
da Comercial de Alimentos e o Estado por sua vez, alegou haver confusão
entre os bens, tratando-se de empreendimentos familiares.
De acordo com o relator, desembargador
Marco Aurélio Heinz, os embargos de terceiros destinam-se a proteger
que alguém, estranho à execução, defenda
que seus bens sejam ameaçados equivocadamente de expropriação
judicial. Ele explicou que o fato de os sócios das pessoas jurídicas
serem os mesmos, não atrai a responsabilidade de uma empresa por
débitos de outra.
“No caso dos autos,
não é necessário esforço para se concluir
que Comercial de Alimentos Piratini e Agropecuária Piratini
são duas empresas com distintos patrimônios, cada uma
garantindo os débitos que efetuar”, afirmou.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
24 de agosto de 2007
Carteiros devem pagar passagem de ônibus,
decide TJ-RS
Carteiros não terão mais o benefício de se locomover gratuitamente
de transporte coletivo. A decisão, proferida nesta quarta-feira (21/8), é do
desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, do Órgão Especial do TJ-RS
(Tribunal De Justiça do Rio Grande do Sul). Ele suspendeu liminarmente
a vigência da Lei 1.647/07, do município de Cruz Alta, que isenta
do pagamento de passagens os carteiros, que, em serviço, utilizarem
o transporte de Cruz Alta.
A Adin (Ação Direta
de Inconstitucionalidade) foi proposta à Justiça pelo Prefeito
Municipal de Cruz Alta, Vilson Roberto Bastos dos Santos.
Para o relator, Desembargador
Luiz Ari Azambuja Ramos, “a isenção no transporte
coletivo municipal à determinada categoria de pessoas, é ato
do Chefe do Poder Executivo, tratando-se de serviço público
essencial estabelecido sob a forma de concessão”.
Debate
antigo
A Associação Nacional de Empresas de Transportes Urbanos já pediu,
em fevereiro de 2006, a declaração de inconstitucionalidade de
dispositivos de dois decretos-leis que conferem aos carteiros a gratuidade
no uso de transportes urbano, seja municipal ou intermunicipal. O questionamento
foi formalizado em argüição de descumprimento de preceito
fundamental ajuizada no STF (Supremo Tribunal Federal).
Na ação foi
questionado artigos de dois decretos de lei que, segundo a associação,
descumprem preceitos fundamentais da Constituição Federal
de 1988, como os princípios federativo, da isonomia, da razoabilidade,
da moralidade administrativa e o direito de propriedade.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
24 de agosto de 2007
Justiça nega a empregado acusado
de furto direito a indenização
Um trabalhador que moveu um processo contra uma empresa de equipamentos industriais
teve negado seu pedido de indenização por danos morais sob a
alegação de que teria sido caluniado pela empresa, ao ser acusado
de furto. Por unanimidade, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho
da 15ª Região manteve a sentença proferida pela 2ª Vara
do Trabalho de Sertãozinho, município da região de Ribeirão
Preto, região de Campinas (SP).
Para o relator do acórdão,
juiz Edmundo Fraga Lopes, tendo o trabalhador fundamentado seu pedido
em suposto ilícito penal cometido pelo ex-empregador, caberia
a ele, empregado, provar de forma inequívoca a ocorrência
da calúnia, nos termos dos artigos 333 do CPC (Código de
Processo Civil) e 818 da CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho).
Dos fatos
O autor alegou que, após ter se desligado da empresa, nunca mais conseguiu
emprego com registro na carteira de trabalho. A causa seria uma suposta má-fama
adquirida porque o representante da empresa teria culpado o trabalhador pelo
furto de uma máquina da empresa, tachando-o de "ladrão".
A Câmara considerou, no entanto, que a prova produzida no processo, eminentemente
testemunhal, não confirmou as alegações apresentadas pelo
trabalhador em sua petição inicial.
A primeira testemunha apresentada
pelo empregado, embora tenha negado a existência de amizade íntima
com o trabalhador, admitiu conhecê-lo desde a infância e
reconheceu manter com ele uma parceria comercial, “o que já define,
de plano, que seu depoimento deve ser analisado com a devida cautela”,
ressaltou, em seu voto, o juiz Edmundo.
Além disso, a testemunha
afirmou que o representante da empresa teria dito a ele que o reclamante
havia furtado uma máquina de solda, quando o próprio autor,
na petição inicial, dissera que o equipamento supostamente
furtado seria uma máquina de lavar de pressão. Para o relator,
o desencontro de informações entre o funcionário
e sua testemunha invalida as afirmações de ambos, tornando-as
inúteis como meio de prova.
No entendimento do magistrado,
o depoimento da segunda testemunha do ex-empregado também não
foi suficiente para formar convencimento no sentido de que a pretensão
do trabalhador deveria ser deferida. “Não obstante o disposto
na Súmula 357 do Tribunal Superior do Trabalho”, ponderou
o juiz, “não se pode olvidar, de fato, que referida testemunha
também ajuizou reclamatória trabalhista contra a mesma
empresa, tendo o reclamante atuado como sua testemunha. Se tal circunstância
não a torna, de per si, suspeita, deve, por outro lado, ser considerada
no contexto da análise da prova.”
Dessa forma, a Câmara
concluiu que não havia como afirmar que a empresa tenha acusado
o trabalhador da prática de furto, promovendo ataques à sua
honra e à sua moral. “É primordial que o pronunciamento
jurisdicional esteja fincado em inequívocos elementos de convicção”,
enfatizou o juiz.
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
24/08/2007
Cópias sem autenticação
levam a rejeição de mandado de segurança
A Seção Especializada
em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho
extinguiu, sem julgamento do mérito, mandado de segurança
impetrado pela empresa Flextronics Network Services Operação
e Manutenção Ltda. devido à ausência de autenticação
em peças indispensáveis à comprovação
do direito alegado. A SDI-2 seguiu a jurisprudência do TST e entendeu
pela ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento
válido e regular do processo. De acordo com o relator, ministro
Emmanoel Pereira, "a ausência da autenticação
exigida pelo artigo 830 da CLT equivale à inexistência do
próprio documento”.
O mandado de segurança
foi impetrado pela empresa contra a ordem de entrega de um caminhão
de sua propriedade, leiloado para pagamento de dívida trabalhista.
O juiz da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), em fase
de execução definitiva, expediu carta de arrematação
do caminhão e deferiu pedido de expedição de mandado
de busca e apreensão do veículo. A empresa questionava
a validade da carta de arrematação, alegando ter sido expedida
durante greve dos servidores do Judiciário, que teria suspendido
os prazos judiciais.
O Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região (SP) negou a segurança e revogou liminar
concedida anteriormente, levando a empresa a recorrer ao TST. O relator
do recurso ordinário em mandado de segurança, ministro
Emmanoel Pereira, ao examinar os autos, verificou que a inicial do mandado
veio instruída com cópias de peças do processo originário
sem a devida autenticação, entre elas a do próprio
ato questionado e outros documentos por meio dos quais a Flextronics
pretendia demonstrar os fatos constitutivos do seu direito.
O ministro Emmanoel Pereira destacou
em seu voto que o TST tem entendimento pacífico no sentido de
que, em caso de mandado de segurança – por este exigir prova
documental preconstituída do direito líquido e certo alegado
-, é inviável a concessão de prazo para regularização
quando verificada a ausência de documento indispensável à propositura
da ação ou da devida autenticação das cópias
de peças que instruem a inicial. “A essa hipótese
não é aplicável o disposto no artigo 284 do CPC,
ensejando a extinção do processo, sem resolução
do mérito, por inépcia da inicial, conforme o entendimento
adotado na Súmula nº 415 do TST”, afirmou o relator. “Frise-se
que, por não se tratar de agravo de instrumento, e sim de ação
autônoma, não há previsão legal para o advogado
declarar a autenticidade das peças”, concluiu. (ROMS 12472/2003-000-02-00.5)
(Carmem Feijó)
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 385, DE 22 DE AGOSTO
DE 2007.
Acrescenta
parágrafo único ao art. 1o da Lei no 11.368, de 9 de
novembro de 2006, para estender ao trabalhador rural enquadrado como
contribuinte individual o prazo previsto no art. 143 da Lei no 8.213,
de 24 de julho de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte
Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o O art. 1o da Lei no 11.368, de 9 de novembro de 2006, passa
a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único.
“Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo ao trabalhador
rural enquadrado na categoria de segurado contribuinte individual, que presta
serviço de natureza rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas,
sem relação de emprego.”
(NR)
Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de agosto de 2007; 186o da Independência e 119o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 23.8.2007
art.
1o da Lei no 11.368, de 9 de novembro de 2006
Art. 1o Para o trabalhador rural empregado, o prazo previsto no art.
143 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, fica prorrogado por
mais dois anos.
art.
143 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991
Art. 143. O trabalhador rural ora enquadrado como segurado obrigatório
no Regime Geral de Previdência Social, na forma da alínea "a" do
inciso I, ou do inciso IV ou VII do art. 11 desta Lei, pode requerer
aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo,
durante quinze anos, contados a partir da data de vigência desta
Lei, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda
que descontínua, imediatamente anterior ao requerimento do benefício,
em número de meses idêntico à carência do referido
benefício. (Redação dada pela Lei nº. 9.063,
de 1995)
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