Informativo Eletrônico n.º 568   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 24 de agosto de 2007.


Agência Senado, 24 de agosto de 2007

Comissões
Especialistas defendem licença-maternidade de seis meses para todas as trabalhadoras brasileiras



A ampliação da licença-maternidade para seis meses como política que beneficie todas as mulheres brasileiras foi sugerida por participantes da audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta quinta-feira (23). Na reunião, a comissão discutiu projeto de lei que institui o Programa Empresa Cidadã e assegura o aumento de quatro para seis meses do período de licença-maternidade das trabalhadoras de empresas privadas que aderirem ao programa (PLS 281/05). No debate, ainda, foi defendida a necessidade de discussão da licença-paternidade e a divisão de responsabilidades entre mãe e pai.

Para beneficiar todas as trabalhadoras, explicou a senadora Patrícia Saboya (PSB-CE), autora da proposta, será necessário fazer alterações na Constituição, o que poderá receber oposição tanto do governo como de setores empresariais e tornar o processo demorado. A senadora disse que a intenção é aprovar a proposição de forma rápida, bem como inserir o assunto na agenda política do país. Patrícia Saboya informou que o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, tem manifestado apoio ao projeto e considera o tema uma questão de saúde pública.

Ampliação

A representante do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA) Myllena Calasans de Matos sugeriu que a proposta beneficie todas as mulheres e não apenas as que trabalham com carteira assinada em empresas que venham a participar do Programa Empresa Cidadã. Ela disse, por exemplo, que existem cerca de seis milhões de empregadas domésticas trabalhando sem registro na carteira de trabalho, bem como trabalhadoras rurais, que ficarão sem acesso à licença-maternidade de seis meses.

- Tivemos de fazer por etapas para que a proposta não fosse vetada ou rejeitada. Primeiro, conquistar parte da sociedade nesse projeto e, num segundo momento, apresentar emenda constitucional para que todas as mulheres brasileiras tenham esse direito. Sou a pessoa que mais quer ver o benefício para todas as mulheres, mas tenho de ter paciência - disse a senadora.

Myllena Calasans de Matos ainda sugeriu que o projeto de Patrícia Saboya contemple normas que assegurem a estabilidade no emprego para garantir que a trabalhadora não seja demitida quando retornar à atividade após a licença-maternidade. Defendeu também que seja iniciada, com a sociedade, a discussão a respeito da ampliação da licença-paternidade, que na avaliação da representante da CFEMEA deveria ser de, no mínimo, um mês. Para isso, sugeriu a adoção de campanhas informativas sobre a co-responsabilidade do pai na educação do filho. Ela informou que na Suécia, por exemplo, a licença-maternidade pode chegar a um ano e que, após três meses, o benefício pode ser dividido com o pai.

Já Elisabeth Saar, representante da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, afirmou que o maior mérito do projeto é trazer o assunto ao debate público, inclusive a discussão a respeito da expectativa de extensão do direito também aos homens, pais de recém-nascidos. Ela informou que a ministra Nilcéa Freire apóia a iniciativa da senadora Patrícia Saboya e que a Secretaria implantou o Programa Pró-Eqüidade de Gênero com a finalidade de estimular ações de promoção da igualdade de direitos entre homens e mulheres nas empresas estatais.

O senador Paulo Paim (PT-RS), presidente da CDH e relator do projeto, discordou do entendimento de alguns setores da sociedade de que a aprovação da medida vai causar desemprego entre as mulheres. Paim lembrou que o mesmo argumento foi usado em 1988 para evitar a inserção do direito à licença-maternidade de quatro meses na Constituição.


JORNAL NO HORA ONLINE / PORTO VELHO, 24 de agosto de 2007
Multas de FGTS poderão ser utilizadas para modernização de setores de fiscalização

A Comissão do Trabalho e Serviço Público aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 811/2003 do Deputado Federal Eduardo Valverde(PT/RO), que estipula a aplicação das multas provenientes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS), à modernização de setores de fiscalização do Ministério do Trabalho.

Pelo projeto, o Conselho Curador da Caixa Econômica Federal, fixará o percentual das multas para os investimentos. Atualmente, tanto o Ministério do Trabalho como a Previdência Social é que fazem a notificação dos débitos e infrações, com eventuais aplicações de multas. O que Valverde pretende com a aprovação do projeto, é que se identifique com mais eficiência e agilidade os devedores.

De acordo com Valverde, se o Ministério contasse com equipamentos mais modernos, a sonegação poderia ser coibida, assim como ocorre com a Receita Federal, que tem conseguido detectar rapidamente os sonegadores.

" Hoje quem sonega imposto de renda, cai logo na malha fina, isso porque a Receita Federal investiu pesado em sua estrutura. Similarmente, outros setores arrecadadores precisam se modernizarem e se equiparem adequadamente para poderem ampliar a arrecadação e evitar a evasão e a sonegação patronal, principalmente com o recolhimento do FGTS", frisou.

O projeto será agora, analisado pela Comissão de Finanças e Tributação.


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 24 de agosto de 2007 | Dinheiro
Alemanha facilitará imigração de mão-de-obra qualificada
da France Presse, em Berlim

Diante da escassez de mão-de-obra que ameaça o bom andamento da economia, a Alemanha decidiu facilitar a imigração de técnicos qualificados do leste da Europa.

A Alemanha vai receber sem condições a partir de 1º de novembro engenheiros procedentes de países do leste da União Européia, especializados em eletrônica e máquinas, anunciou nesta sexta-feira a chanceler Angela Merkel, ao sair de uma reunião da "grande coalizão" (conservadores/social democratas) no castelo de Meseberg, perto de Berlim.

É uma reviravolta na política de migração da Alemanha, que queria fechar seu mercado de trabalho pelo menos até 2009 aos estrangeiros dos últimos países que entraram na União Européia, para combater o "dumping salarial" --já que os imigrantes aceitam receber muito menos do que os alemães.

Mas esta ameaça de dumping já não pesa muito diante dos prejuízos causados pela escassez de mão-de-obra qualificada num país que está envelhecendo.

Um estudo encomendando pelo ministério da economia mostrou que a falta de braço e de cérebro custa 20 bilhões de euros por ano à Alemanha, ou 1% de seu PIB (Produto Interno Bruto.

Segundo alguns especialistas, o número de vagas para engenheiros nas empresas alemãs chega a 100 mil.

A situação é tal que o grupo Siemens oferece uma prêmio de 3 mil euros a quem ajudar a recrutar um engenheiro.

E a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) lançou um apelo a Berlim para que reaja e abra suas portas aos imigrantes.

A OCDE foi parcialmente atendida, porque o governo de coalizão decidiu eliminar o princípio de preferência nacional para os engenheiros vindos dos 12 países da Europa central e do leste da União Européia. Até agora, a contratação de imigrantes só poderia ser realizada caso a análise dos currículos dos técnicos alemães provasse que nenhum deles estaria apto a ocupar os cargos.

Além disso, os estudantes estrangeiros, que possuem um diploma alemão, terão automaticamente o direito de trabalhar durante três anos na Alemanha. Estas medidas devem ser submetidas ao Parlamento a partir de outubro.

"São pequenos passos, mas nem tão corajosos como gostaríamos", comentou nesta sexta-feira Achim Dercks, diretor da DIHK (Federação das Câmaras de Comércio e da Indústria Alemã, na sigla em alemão), à rádio RBB.

O governo alemão teve o cuidado de evitar a questão que incomoda: a possível redução do piso salarial impostos aos estrangeiros qualificados.

Um engenheiro estrangeiro deve hoje provar às autoridades alemãs que ele ganha 85 mil euros por ano para obter uma autorização de trabalho. A ministra conservadora da Educação (CDU) Annette Schavan quer reduzir esta quantia a 60 mil euros.

Mas esta proposta é criticada, num país que ainda possui 3,7 milhões de desempregados. Merkel fez questão de declarar nesta sexta-feira que a recolocação dos desempregados no mercado, e sobretudo dos mais velhos, "é a prioridade."


CONSULTOR JURÍDICO, 24 de agosto de 2007
Vínculo com município
Serrador admitido por cooperativa tem pedido atendido

Um serrador contratado por meio de uma cooperativa de trabalhadores obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o município de Piratini (RS). A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) foi mantida pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acompanhou o voto do relator, ministro Barros Levenhagen.

O trabalhador foi contratado pela Cooperativa Mista dos Trabalhadores Autônomos do Alto Uruguai (Coomtaau), em agosto de 2002, para prestar serviços na serraria do município. Em outubro de 2003, foi demitido sem justa causa e sem receber verbas rescisórias.

Em 2004, o serrador ajuizou reclamação trabalhista contra a Cooperativa e contra o município. Pediu o reconhecimento do vínculo de emprego e a anotação na carteira de trabalho, além de diferenças salariais, adicionais de insalubridade, periculosidade e verbas rescisórias.

A Cooperativa, para se defender, negou a relação empregatícia. Disse que o trabalhador era associado da Coomtaau — cooperativa regular e autorizada, sem fins lucrativos. O município, por sua vez, alegou que não era empregador do operário. Apenas havia firmado contrato com a cooperativa para intermediação da mão-de-obra.

A primeira instância considerou o pedido procedente, em parte, e condenou o município e, solidariamente, a cooperativa pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. “Não há prova de que o maquinário existente na serraria pertença à Cooperativa ou a algum dos trabalhadores associados a ela; ao contrário, tudo indica que são próprios da municipalidade, evidenciando que, individual ou coletivamente, não houve reunião do trabalho para apropriação do capital com a finalidade de prestar serviço”, destacou.

Tanto a Cooperativa como o município recorreram, sem sucesso. A Coomtaau sustentou sua condição de cooperativa legalizada. O município alegou a impossibilidade de contratação sem concurso publico.

O acórdão do TRT, desfavorável a ambas as partes, destacou que, apesar de a cooperativa estar regularmente constituída, as provas indicaram que o empregado prestou serviços em atividades essenciais do município. Destacou, também, que estavam presentes os requisitos do artigo 3º da CLT para caracterização do vínculo de emprego. Insatisfeitos, ambos recorreram ao TST, mas os recursos não foram conhecidos.

RR-415/2004-101-04-00.8


CONSULTOR JURÍDICO, 24 de agosto de 2007
Adicional por periculosidade
Benefício pode ser pago conforme tempo de exposição

O valor do adicional por periculosidade pode ser definido proporcionalmente em relação ao tempo em que o trabalhador fica exposto à situação de risco, desde que isso esteja definido em acordo coletivo. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ratificado pela Seção Especializada em Dissídios Individuais 1.

A matéria foi apreciada, inicialmente, pela 4ª Turma, que acolheu recurso em que a Companhia Vale do Rio Doce buscou – e obteve – a mudança de cálculo do adicional por periculosidade concedida para um ex-funcionário, que trabalhou como eletricitário durante 22 anos. A 2ª Vara do Trabalho de Vitória negou todos os pedidos do ex-empregado, que recorreu ao Tribunal Regional da 17ª Região (Espírito Santo). Entre os itens revistos pelo TRT, o trabalhador obteve o reconhecimento do adicional com base no cálculo de 30% sobre sua remuneração, com reflexos nas férias, 13º e FGTS.

A partir daí, as duas partes travaram intensa batalha judicial, mediante recursos, e a matéria chegou ao TST. De um lado, o empregado insistiu na manutenção do adicional de 30% sobre a remuneração e, de outro, a empresa defendeu o percentual de 12% sobre o salário, com base em norma coletiva que autorizou o cálculo proporcional ao tempo em que o empregado ficava submetido à situação de risco.

A 4ª Turma mandou restabelecer a sentença de primeira instância, validando o pagamento do adicional por periculosidade de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco, conforme previsto na norma coletiva. O trabalhador recorreu à SDI-1. A relatora, ministra Cristina Peduzzi, entendeu que a decisão não poderia ser reformada, pois foi adotada nos termos da jurisprudência do TST, expressa na Súmula 364, que estabelece: “a fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos”.

A ministra ressaltou que, no caso, como foi firmado entendimento quanto à proporcionalidade do adicional por periculosidade, deve ser observado o instrumento normativo, em conformidade com a Constituição Federal, “que assegura reconhecimento às convenções e acordos de trabalho”.

E-ED-RR-738.752/2001.8


ÚLTIMA INSTÂNCIA, 24 de agosto de 2007
TRT nega vínculo empregatício a cabeleireiro que recebia porcentagem

Empregado de salão de beleza que recebe como pagamento metade do valor dos serviços pagos pelo cliente é sócio oculto e, portanto, não possui vínculo empregatício.

Com este entendimento, os juízes da 11ª Turma do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) negaram provimento ao recurso de um cabeleireiro que, contratado sem registro, reclamou na 90ª Vara do Trabalho de São Paulo o reconhecimento de vínculo empregatício com o Beauty Salon.

Em sua defesa, o proprietário do salão ponderou que o cabeleireiro tinha autonomia, atendia seus próprios clientes, usava seus próprios instrumentos de trabalho e recebia, como salário, a metade dos serviços que os clientes pagavam.

A juíza Acácia Salvador Lima Erbetta, titular da 90ª Vara, julgou a ação improcedente. Contrariado, o cabeleireiro recorreu da decisão no TRT de São Paulo.

No tribunal, a juíza relatora Dora Vaz Treviño manteve a decisão da vara, considerando que "o trabalho de cabeleireiro em salão de beleza se aproxima de uma parceria. Os ganhos são estipulados em percentual elevado para o prestador de serviços (no caso, 50% dos serviços prestados)".

Para a juíza Dora Vaz Treviño, também "não se vislumbra das provas orais sinais de subordinação, já que o reclamante não recebia ordens diretas da reclamada sobre a execução dos serviços".


DEPACOM, 24 de agosto de 2007
DEPACOM participa de posse em São Paulo

O Presidente do DEPACOM, Altamiro Perdoná, esteve ontem (23/08) em São Paulo/SP, onde participou da solenidade de posse da nova diretoria da FETICOM – Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de São Paulo, que será presidida pelo companheiro Emílio Alves Ferreira Júnior.

Geraldo Ramthun, presidente da FETRACONSPAR – Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná, e Aroldo Garcia, Presidente da FETICOM/RS – Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Rio Grande do Sul, também estiveram presentes na ocasião prestigiando o companheiro Emílio.



Altamiro Perdoná
 

Solenidade de Abertura.
Agência Diap, 24 de agosto de 2007
NEGOCIAÇÃO COLETIVA
Bancários iniciam negociações para 2007

O Comando Nacional dos Bancários e a Fenaban (Federação Nacional dos Bancos, braço sindical da Febraban) iniciaram nesta quinta-feira, 23/08, às 15 horas, as negociações da Campanha Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro. A pauta foi entregue dia 10 agosto.

“Nossas reivindicações estão alicerçadas em necessidades reais da categoria e o sistema financeiro tem totais condições de atendê-las. Por isso, esperamos agilidade nas negociações”, afirma o presidente da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito de São Paulo (FETEC/SP), Sebastião Geraldo Cardozo.

Segundo ele, está mais do que na hora dos bancos adotarem uma nova postura frente ao processo negocial. “O que presenciamos nos últimos anos foi um verdadeiro ‘teatrão’. Os banqueiros simplesmente fingiam que negociavam sem colocar as cartas na mesa. Para este ano, esperamos que eles sejam claros frente as nossas reivindicações e que, sobretudo, fundamentem seus argumentos”, afirma Cardozo.

Segundo a Fenaban, as propostas e reivindicações serão discutidas por blocos, em reuniões semanais nas seguintes datas: 30 de agosto e 5, 13 e 20 de setembro.

Foi sugerido que a validade da convenção seja estendida para dois anos, dadas as condições de estabilidade da economia e as perspectivas de queda da inflação.

O informativo da Fenaban apresenta uma frase bastante sugestiva para ser observada e aplicada no acordo com os trabalhadores do ramo financeiro. “Um sistema financeiro saudável, ético e eficiente é condição essencial para o desenvolvimento econômico e social do País". (Com Agência Sindical)


Agência Diap, 24 de agosto de 2007
CIPA’S
Comissão do Senado aprova emenda a projeto que regulamenta eleição de dirigentes das CIPA’s

Na reunião ordinária de ontem, dia 22/08, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado encerrou a apreciação do PLS 86/03, que altera o § 5º do artigo 164 da Consolidação das Leis do Trabalho para determinar a eleição do presidente e do vice-presidente da CIPA pelos seus membros.

Em 28 de março deste ano, os membros do colegiado aprovaram o relatório do senador Flávio Arns (PT/PR). Restava concluir o exame de emenda do senador Adelmir Santana (DEM/DF), que possibilita aos empresários a indicação do presidente e dos vice-presidentes das CIPA’s. Ou seja, a eleição será feita em negociação coletiva, de comum acordo com representantes dos trabalhadores e dos empregadores.

O PLS 86 é de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS). A aprovação da emenda do senador Santana é fruto de acordo firmado entre lideranças do movimento sindical de trabalhadores e patronais em 21 de junho. Pelo acordo, mediado pelo senador Paim, além do projeto das CIPA’s, foi acertada a aprovação do PLS 248/06, que regulamenta a contribuição assistencial.

Ontem, parte do acordo foi cumprido. Ainda falta aprovar o PLS 248 em plenário. Na ocasião em que se fez o acordo, combinou-se uma emenda ao PLS 248 para que fosse estendida às entidades patronais o direito de cobrar das empresas o mesmo percentual de contribuição assistencial (1%) deferido aos sindicatos de trabalhadores. Outro ponto do acordo é que o PLS 248 tenha cancelada sua tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos, devendo a proposição, com a aprovação de urgência ao projeto, ser votada diretamente no plenário do Senado. (Viviane Ponte Sena)


Diário Vermelho, 24 de agosto de 2007
Fórum da Previdência fecha acordo em cinco propostas

Na última reunião do Fórum Nacional da Previdência, ocorrida entre as últimas terça e quarta-feiras (21 e 22 de agosto), foi firmado consenso em cinco pontos. Todos estes pontos foram apresentados pela bancada dos trabalhadores, CUT à frente. O consenso equivale à aprovação, por parte das bancadas, de enunciados que depois deverão ser detalhados. Não houve decisão sobre nenhum outro ponto do debate. A CUT também reiterou que não aceitará retirada de direitos.

O Fórum Nacional da Previdência Social é integrado por representantes do governo, da iniciativa privada, de trabalhadores e aposentados, e seu objetivo é analisar as condições futuras do País em financiar o crescente déficit do INSS, que em 2006 totalizou R$ 42 bilhões.

Uma das decisões mais importantes refere-se a mudanças no seguro-desemprego. As bancadas concordaram que o período de recebimento desse seguro deve ser computado como tempo de contribuição. Ainda falta definir os critérios – período de duração do seguro-desemprego, valores, fiscalização para evitar fraudes e formas de garantir que o período em que o trabalhador estiver desempregado conte como tempo de contribuição.

Outro consenso importante refere-se à mudanças necessárias na lei de estágio, para que esse tipo de trabalho não sirva para desestimular a contratação de trabalhadores nem para escamotear a burla da legislação trabalhista.

As bancadas

Trabalhadores, empresários, governo e aposentados – também fecharam questão quanto à necessidade de promover a formalização do trabalho e estender a cobertura previdenciária aos trabalhadores que estão fora do sistema. Outro ponto de consenso, complementar aos dois anteriores, é a criação de contrapartidas sociais em todos os investimentos e empréstimos públicos para empreendimentos privados, como forma de garantir a manutenção e a geração de empregos. O Fórum também aprovou que a fiscalização contra a informalidade deve ser prioridade e, portanto, fortalecida, assim como a legislação deve ser revista para acelerar a cobrança das dívidas com a Seguridade.

“ Tais resultados são importantes porque representam a aceitação de pontos de vistas defendidos por nós. Precisam ainda de detalhamento jurídico para se tornar realidade. Mas o fato mais positivo é que iniciamos uma discussão em que o pensamento quase dominante era o de retirada de direitos, com viés fiscalista e uma apologia do desastre, do tipo ‘a Previdência vai explodir a qualquer momento’, e fizemos prevalecer um diagnóstico e uma orientação nossos. Marcamos posição e orientamos, até o momento, a parte do debate já concluída”, avalia Artur Henrique.

O presidente da CUT tem clareza de que pontos mais polêmicos e espinhosos ainda estão por chegar ao plenário do Fórum, espaço onde se buscam os consensos. O posicionamento da Central, segundo ele, não mudará. “Estamos participando para garantir e ampliar direitos. Não vamos compactuar com propostas regressivas, que retirem direitos – sejam atuais ou futuros”, garante

Veja as formulações aprovadas:

- “Promover a formalização do trabalho e a universalização da cobertura previdenciária a partir de um diálogo social quadripartite”.

- “As políticas públicas, em especial as relativas à concessão de empréstimos, subsídios e incentivos fiscais, devem estimular a geração de empregos formais”.

- “Deve haver mudança na lei do estágio, resgatando e reforçando seu caráter pedagógico, evitando abusos, simulação e sonegação de contribuições”.

- “Deve-se fortalecer a fiscalização contra a informalidade e rever a legislação para acelerar os mecanismos de cobrança de dívidas”.

- “Devem-se efetuar mudanças na legislação do seguro-desemprego, de sorte a permitir que o tempo de fruição desse benefício seja computado como tempo de contribuição a ser definida”.


Congresso em Foco, 24 de agosto de 2007
Fórum: as causas do fracasso do Cansei
Do título propagandístico ao foco difuso, do perfil de seus idealizadores à falta de soluções, o movimento deu razão para quem viu nele pretensões golpistas, escreve Celso Lungaretti.

O rescaldo do Cansei
Celso Lungaretti (*)

Tenham sido 2 mil ou 5 mil os cidadãos presentes ao ato público do Cansei na Praça da Sé, o certo é que, para uma metrópole como São Paulo, isso equivale a uma gota d’água no oceano.
Na verdade, as próprias lideranças do movimento não esperavam grande coisa depois que a OAB Nacional pulou fora, deixando a decisão de apoiá-lo ou ignorá-lo às seccionais. E o que se viu não deu nem para salvar as aparências. Outros enterros já tiveram participação mais expressiva.

O fracasso teve muitas causas

João Doria Jr. tentou transpor para a política as fórmulas publicitárias que costumam dar certo nas campanhas eleitorais. Então, face à comoção provocada pela tragédia de Congonhas, supôs mecanicamente que se tratasse da gota d’água para a classe média passar dos resmungos virtuais ao protesto aberto. A virulência dos posts na internet deixava exatamente essa impressão.

E foi com visão de publicitário que ele estruturou seu projeto, desde o título mais próximo dos slogans propagandísticos do que das palavras-de-ordem políticas (e que acabou se revelando extremamente inadequado, pois propiciava piadas dos adversários) até o foco demasiadamente difuso: querendo atingir o máximo de consumidores, Doria pretendeu enfeixar num único movimento todas as insatisfações por mazelas de responsabilidade do Executivo, Legislativo e Judiciário, em âmbito federal, estadual e municipal.

Para piorar, a idéia foi prontamente apoiada pela extrema-direita golpista que faz proselitismo na internet e pelas correntes que até hoje não se conformam com o fato de Lula haver escapado do impeachment. Com Brilhante Ustra, Olavo de Carvalho, o Partido Vergonha na Cara e o Fora Lula apoiando o Cansei, ficou fácil para os governistas apontarem-no como uma nova Marcha da Família, com Deus, Pela Liberdade.

Afinal, além de ter essas ligações perigosas, o Cansei se voltava contra muitas iniqüidades e não propunha solução para nenhuma delas. O que resolveria tantos problemas de uma só vez? Fazia sentido supor-se que sua verdadeira meta fosse, como em 1964, um golpe de Estado contra a subversão e a corrupção.

De quebra, o apoio da Fiesp, da Febraban e da Associação Comercial de São Paulo reforçou a suspeita de que se tratasse de uma conspiração dos endinheirados contra o presidente metalúrgico. E a OAB, respeitada por sua atuação exemplar durante os anos de chumbo, não acompanhou o presidente da seccional paulista em sua aventura.

Os erros crassos cometidos pelos que se propuseram a representá-la não devem, entretanto, fazer crer que a classe média esteja indiferente em relação a um governo que prioriza os muito ricos e os muito pobres, pouquíssimo oferecendo a quem está no meio, exagerando na carga tributária e descurando de serviços essenciais.

Bem farão os lulistas se encararem o Cansei como um alerta e iniciarem algumas correções de rumo. Nem todos os movimentos de classe média serão tão trapalhões.

João Goulart também se sentia perfeitamente seguro depois da estrondosa vitória obtida no plebiscito que lhe restituiu poderes presidenciais plenos. Um ano e meio depois, era derrubado.

* Celso Lungaretti, 56 anos, é jornalista, escritor e ex-preso político. Para ler outros artigos dele, acesse http://celsolungaretti-orebate.blogspot.com/.


JORNAL GAZETA DO POVO, 24 de agosto de 2007 | Economia
Mercados
Brasil fica a um passo do "grau de investimento"
Agência de risco reconhece segurança econômica do país em plena turbulência

São Paulo – A Moody’s informou ontem que elevou os principais ratings (notas de risco de crédito e investimento) do Brasil. As outras agências de classificação de risco – Fitch Ratings e Standard & Poor’s – haviam tomado esta decisão em maio. No mesmo mês a Moody’s colocou os ratings do país “em revisão”, elevando-os agora.

Melhora da nota


O que é rating

• As agências de classificação de risco dão “nota” à capacidade dos países de pagar suas dívidas.

• Os conceitos da Moody’s vão de Aaa (o mais alto) a C (o mais baixo). A classificação é um dos parâmetros analisados pelos investidores para aplicar seu dinheiro.

• Quanto maior a chance de o país honrar seu compromisso, maior a nota dada pelas agências. Assim, juros mais baixos são cobrados pelos investidores.

Notas da Moody’s (classificação da dívida de longo prazo em moeda estrangeira)

Melhor qualidade de crédito – Aaa; Aa1

Qualidade alta – Aa2; Aa3

Qualidade média-alta – A1; A2

Qualidade média, com moderado risco – A3; Baa1

Substancial risco de crédito – Baa2; Baa3

Alto risco de crédito –Ba1; Ba2

Papéis de fraca condição – Ba3; B1

Altamente especulativo – B2; B3

Calote – Caa1; Caa2; Caa3; Ca e C

Notas de outras agências para o Brasil

• Standard & Poor’s – BB+ (falta um degrau para o país atingir grau de investimento — espécie de “selo de qualidade” de bom pagador)

• Fitch — BB+ (falta um degrau para o país atingir grau de investimento)

Fontes: Moody’s, Fitch e Standard & Poor’s.

Os ratings dos títulos do governo em moeda estrangeira e moeda local foram elevados de “Ba2” para “Ba1”. Com a mudança, o Brasil fica a apenas um degrau do “grau de investimento” para as três agências. O teto soberano para os títulos em moeda estrangeira foi elevado de “Ba1/NP” para “Baa3/P-3”, marcando a primeira vez em que foi assinado “grau de investimento” para esses papéis. O teto soberano para depósitos bancários em moeda estrangeira também foi elevado de “Ba3” para “Ba2”. Já o teto de curto prazo para depósitos em moeda estrangeira segue como “Not Prime”, e os tetos do Brasil para depósitos em moeda local e para títulos em moeda local permanecem em A1.

Segundo a agência de classificação de risco norte-americana, a elevação reflete “a melhoria observada no perfil de endividamento geral do governo, a antecipação de uma redução mais acelerada dos indicadores de endividamento do governo no futuro próximo, e a esperada continuação de fortalecimento dos indicadores de dívida externa”.

“Os indicadores de vulnerabilidade externa do Brasil têm apresentado reduções contínuas”, explicou o analista sênior da Moody’s, Mauro Leos, através de nota. “A contínua acumulação de reservas internacionais propicia um colchão financeiro e deve servir como defesa contra choques externos, que poderiam se materializar na eventualidade de um ciclo adverso de eventos atingir a economia brasileira.”

Ainda de acordo com o analista, o Brasil se apresentou em boas condições em relação aos demais mercados emergentes para “enfrentar o arrefecimento das condições econômicas externas”. Para ele, o país possui “sólida posição de reservas internacionais” e “estrutura de exportação diversificada que limita exposições a determinados produtos e regiões”.

Segundo a Moody’s, o país ainda enfrenta “importantes desafios de crédito, inclusive necessidades significativas de financiamento bruto em termos absolutos e relativos”. Para superá-los no médio prazo, o governo precisaria melhorar ainda mais o perfil da dívida e avançar em outros pontos, como as reformas previdenciária e fiscal e a ampliação da infra-estrutura local.


JORNAL GAZETA DO POVO, 24 de agosto de 2007 | Economia
Tributos
“Impostômetro” novo será lançado segunda

O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) lança segunda-feira, em São Paulo, a nova versão do “Impostômetro”, medidor da carga tributária do país. Entre as novidades estão projeções de recolhimento de tributos separadamente. Assim será possível, por exemplo, verificar quanto já foi pago de CPMF. Pelo site www.impostometro.com.br o contribuinte poderá descobrir quantas casas populares, estradas ou postos policiais, entre outros itens, poderiam ser comprados com o total pago. Até ontem, o medidor – que pode ser visto na sede da Associação Comercial do Paraná, em Curitiba – marcava mais de R$ 570 bilhões.


JORNAL FOLHA DE LONDRINA, 24 de agosto de 2007
Famílias elevam consumo em 6% e gastos em 11%
Aumento foi puxado principalmente pelas famílias com renda mensal entre 4 e 10 salários mínimos

São Paulo - As famílias brasileiras compraram mais alimentos, bebidas e produtos de higiene pessoal e limpeza no primeiro semestre do ano. O consumo cresceu 6% em volume e os gastos dos domicílios foram 11% maiores nos primeiros seis meses de 2007 comparados com igual período no ano anterior, revela um estudo do instituto de pesquisa LatinPanel.

O estudo tem por base o consumo semanal de 8.200 domicílios no País, abrangendo 70 categorias de produtos. Ele revela também que o consumidor está gastando mais por ir com maior frequência ao ponto-de-venda, mas o tíquete médio cresceu apenas 2%, um pouco abaixo da inflação de 3,9% do semestre, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O aumento do consumo foi puxado principalmente pela classe C, composta por famílias com renda mensal entre 4 e 10 salários mínimos. Os domicílios da classe C representam 33% da população e 35% do consumo e aumentaram 3% o volume médio das compras. Eles também tiveram uma elevação de 7% no gasto médio. Já as classes A/B e D/E, tiveram uma ampliação de apenas 1% no consumo. O gasto médio das faixas de maior renda da população subiu 6% e na outra ponta, das classes mais pobres aumentou 5%.

''É um fato que o consumo interno vem crescendo'', diz a coordenadora e analista de pesquisa da LatinPanel, Maria Andrea Ferreira, no mesmo tom do ministro da Fazenda, Guido Mantega. Esta semana, numa entrevista ao jornal O Estado de S.Paulo, ele afirmou que ''a locomotiva da economia brasileira é o mercado interno.''

A executiva da LatinPanel observa que o crescimento do consumo vem vindo mês a mês e que ele não deverá ser atingido pela crise financeira, a não ser que o cenário se agrave muito. ''O aumento está ligado à estabilidade da economia, a melhoria do emprego e da renda.''

O estudo também mostra uma ampliação do número de lares da classe C que passaram a consumir um número maior de categorias. O crescimento foi de 3 pontos porcentuais no primeiro semestre de 2007 ante igual período em 2006. Significa em média 435 mil domicílios a mais da classe C indo às compras.

Os alimentos foram o destaque na expansão do consumo, com crescimento médio de 3% no volume, seguido por limpeza com 2%. Cerca de 880 mil lares aumentaram a compra de itens de alimentação, o que representou um crescimento de dois pontos porcentuais. Os produtos com maior aumento de volume médio de consumo foram bebida de soja (25%), iogurte(25%), suco pronto (16%), molho de tomate (13%) e sopas instantâneas (9%). ''São categorias com muitos lançamentos e que tiveram campanhas fortes'', diz Maria Andrea Ferreira Entre os itens com queda estão aqueles com maiores reajustes de preços, como pães, com redução de 15% no consumo.

A pesquisa também mostrou a lista de produtos que ganharam maior presença nos domicílios compradores. Entre eles estão os iogurtes, requeijão, queijinho petit suisse, creme de leite e molho de tomate.


JORNAL O ESTADO DO PARANÁ, 24 de agosto de 2007
Valor e tempo de seguro-desemprego podem aumentar
Agência Estado

O valor do seguro-desemprego e o tempo a que os trabalhadores têm direito ao benefício poderão ser ampliados, segundo resolução aprovada no Fórum da Previdência Social. O texto aprovado pelos membros do Fórum pede alterações na legislação que permitam que o período em que o trabalhador receba o benefício seja computado como tempo de contribuição. Hoje, o tempo de recebimento varia entre 3 e 5 meses, e o valor corresponde a uma média dos salários recebidos nos últimos três meses anteriores à dispensa.

Embora as mudanças ainda não tenham sido definidas, de acordo com o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Arthur Henrique, um dos membros do Fórum, a idéia é que os valores do seguro-desemprego sejam elevados, de forma a garantir que os trabalhadores possam continuar a contribuir com a Previdência mesmo no período em que estiverem desempregados.

" O problema hoje é que os trabalhadores, no período em que estão desempregados, não contribuem com a Previdência. Esse tempo não conta como tempo de contribuição. Ampliando o valor do seguro-desemprego, o trabalhador poderá contribuir enquanto estiver desempregado", defendeu.

Consenso

Na última reunião do Fórum, os membros chegaram a um consenso em torno de cinco propostas, entre elas a que diz respeito ao seguro-desemprego. Outra questão em que houve consenso é a idéia de cobrar contrapartidas sociais das empresas que tomarem empréstimos de instituições públicas como o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou forem beneficiadas por subsídios e incentivos fiscais. O compromisso será com a geração ou, no mínimo, manutenção dos empregos dos trabalhadores dessas empresas.

" Nossa proposta era um pouco mais rígida. Queríamos o estabelecimento de metas de geração de empregos", afirmou Arthur Henrique. "Propusemos então a criação de um projeto de lei que estabeleça políticas públicas que incentivem a geração de empregos", acrescentou.

Mais propostas

As demais propostas definidas no Fórum incluem um esforço de fiscalização pela formalização de empregados, de forma a aumentar a base de contribuintes da Previdência, alterações na lei de estágios que impeçam a utilização de estudantes como substitutos de trabalhadores registrados e criação de novas alíquotas de contribuição. A legislação sobre cobranças de dívidas da Seguridade também deverá sofrer mudanças que acelerem o recebimento dos valores devidos.

" Essa questões estão relacionadas com a agenda positiva que nós estabelecemos. Por enquanto, o resultado foi muito positivo, mas nós sabemos que outras questões polêmicas ainda deverão ser debatidas", disse Arthur Henrique.


ÂMBITO JURÍDICO, 24 de agosto de 2007
Legitimidade para postular danos morais por morte de trabalhador é do herdeiro, e não do espólio

Se a reclamante pretende a reparação de danos morais e materiais que alega ter sofrido em decorrência do falecimento do seu pai em acidente de trabalho, é ela a titular do direito pleiteado, e não o espólio, figura jurídica que apenas representa o patrimônio do falecido. Com este fundamento, a 5ª Turma do TRT-MG rejeitou a preliminar de carência de ação por ilegitimidade passiva suscitada pela reclamada, a qual defendia que o pleito de indenização por danos morais em face do acidente que vitimou um empregado seu deveria ter sido trazido a juízo pelo espólio, e não pela filha do trabalhador acidentado.

O desembargador relator, José Roberto Freire Pimenta, esclarece que os danos para os quais se pretende reparação foram experimentados pela própria autora e por culpa da empregadora. “É ela, portanto, a titular da pretensão deduzida em juízo contra a reclamada, e não o espólio, que representa a universalidade de bens e direitos que compõem o patrimônio do falecido” - complementa.

Lembra o relator que as condições da ação são aferidas no plano abstrato, ou seja, tendo em vista as alegações da parte na petição inicial, independentemente da procedência ou não dos pedidos, o que só se dará no julgamento do mérito da causa.

No caso, a Turma entendeu preenchidas as condições da ação, já que a herdeira, filha do trabalhador morto é a verdadeira legitimada para a causa.

( RO nº 00481-2006-139-03-00-8 )

Fonte: TRT3

 

ÂMBITO JURÍDICO, 24 de agosto de 200
Não incide INSS sobre aviso prévio indenizado

A 5ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto da desembargadora Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, negou provimento a agravo de petição em que o INSS insistia na incidência da contribuição previdenciária sobre o valor pago a título de aviso prévio indenizado no acordo homologado. O recorrente defendia que a Lei nº 8.212/91 foi alterada pela Lei nº 9.528/97 (que modificou a alínea "e" do parágrafo 9º do artigo 28), excluindo o aviso prévio indenizado do rol de verbas que não integram o salário-de-contribuição. Dessa forma, a parcela passou a ter natureza salarial e, portanto, deve incidir sobre ela o tributo previdenciário.

A desembargadora, no entanto, ressaltou que, embora o aviso prévio indenizado não se encontre mais discriminado entre as parcelas que não integram o salário-de-contribuição, também não foi incluído dentre as verbas que o integram, conforme artigo 28 da Lei 8.212/91. “Já o Decreto-Lei nº 3.048, de 07/05/99, posterior à citada alteração da Lei nº 8.212/91, estabeleceu expressamente que o aviso prévio indenizado não integra o salário de contribuição (artigo 214, parágrafo 9º, inciso V, letra "f")” – conclui a relatora.

Por esse fundamento, a Turma descartou a possibilidade de incidência de contribuição previdenciária sobre o valor quitado a título de aviso prévio indenizado.

( RO nº 00209-2007-151-03-00-2 )

Fonte: TRT3

 

ÚLTIMA INSTÂNCIA, 24 de agosto de 2007
Débitos fiscais de empresas com mesmos sócios não se correspondem, diz TJ-RS

O fato de pertencer aos mesmos sócios não significa que o patrimônio de uma empresa pode ser gravado com penhora para garantir débitos de outra. Por falta de expressa previsão legal, a 21ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) livrou da penhora os bens da Agropecuária Piratini, que haviam sido constritos para garantir débitos da Comercial de Alimentos Piratini com o Estado do Rio Grande do Sul.

A Agropecuária apelou ao tribunal contra decisão de 1° Grau que julgou improcedentes os embargos de terceiro ajuizados contra a execução fiscal movida pelo Estado. A empresa sustentou possuir patrimônio independente da Comercial de Alimentos e o Estado por sua vez, alegou haver confusão entre os bens, tratando-se de empreendimentos familiares.

De acordo com o relator, desembargador Marco Aurélio Heinz, os embargos de terceiros destinam-se a proteger que alguém, estranho à execução, defenda que seus bens sejam ameaçados equivocadamente de expropriação judicial. Ele explicou que o fato de os sócios das pessoas jurídicas serem os mesmos, não atrai a responsabilidade de uma empresa por débitos de outra.

“No caso dos autos, não é necessário esforço para se concluir que Comercial de Alimentos Piratini e Agropecuária Piratini são duas empresas com distintos patrimônios, cada uma garantindo os débitos que efetuar”, afirmou.


ÚLTIMA INSTÂNCIA, 24 de agosto de 2007
Carteiros devem pagar passagem de ônibus, decide TJ-RS

Carteiros não terão mais o benefício de se locomover gratuitamente de transporte coletivo. A decisão, proferida nesta quarta-feira (21/8), é do desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, do Órgão Especial do TJ-RS (Tribunal De Justiça do Rio Grande do Sul). Ele suspendeu liminarmente a vigência da Lei 1.647/07, do município de Cruz Alta, que isenta do pagamento de passagens os carteiros, que, em serviço, utilizarem o transporte de Cruz Alta.

A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi proposta à Justiça pelo Prefeito Municipal de Cruz Alta, Vilson Roberto Bastos dos Santos.

Para o relator, Desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, “a isenção no transporte coletivo municipal à determinada categoria de pessoas, é ato do Chefe do Poder Executivo, tratando-se de serviço público essencial estabelecido sob a forma de concessão”.

Debate antigo

A Associação Nacional de Empresas de Transportes Urbanos já pediu, em fevereiro de 2006, a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos de dois decretos-leis que conferem aos carteiros a gratuidade no uso de transportes urbano, seja municipal ou intermunicipal. O questionamento foi formalizado em argüição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada no STF (Supremo Tribunal Federal).

Na ação foi questionado artigos de dois decretos de lei que, segundo a associação, descumprem preceitos fundamentais da Constituição Federal de 1988, como os princípios federativo, da isonomia, da razoabilidade, da moralidade administrativa e o direito de propriedade.


ÚLTIMA INSTÂNCIA, 24 de agosto de 2007
Justiça nega a empregado acusado de furto direito a indenização

Um trabalhador que moveu um processo contra uma empresa de equipamentos industriais teve negado seu pedido de indenização por danos morais sob a alegação de que teria sido caluniado pela empresa, ao ser acusado de furto. Por unanimidade, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a sentença proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Sertãozinho, município da região de Ribeirão Preto, região de Campinas (SP).

Para o relator do acórdão, juiz Edmundo Fraga Lopes, tendo o trabalhador fundamentado seu pedido em suposto ilícito penal cometido pelo ex-empregador, caberia a ele, empregado, provar de forma inequívoca a ocorrência da calúnia, nos termos dos artigos 333 do CPC (Código de Processo Civil) e 818 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Dos fatos

O autor alegou que, após ter se desligado da empresa, nunca mais conseguiu emprego com registro na carteira de trabalho. A causa seria uma suposta má-fama adquirida porque o representante da empresa teria culpado o trabalhador pelo furto de uma máquina da empresa, tachando-o de "ladrão". A Câmara considerou, no entanto, que a prova produzida no processo, eminentemente testemunhal, não confirmou as alegações apresentadas pelo trabalhador em sua petição inicial.

A primeira testemunha apresentada pelo empregado, embora tenha negado a existência de amizade íntima com o trabalhador, admitiu conhecê-lo desde a infância e reconheceu manter com ele uma parceria comercial, “o que já define, de plano, que seu depoimento deve ser analisado com a devida cautela”, ressaltou, em seu voto, o juiz Edmundo.

Além disso, a testemunha afirmou que o representante da empresa teria dito a ele que o reclamante havia furtado uma máquina de solda, quando o próprio autor, na petição inicial, dissera que o equipamento supostamente furtado seria uma máquina de lavar de pressão. Para o relator, o desencontro de informações entre o funcionário e sua testemunha invalida as afirmações de ambos, tornando-as inúteis como meio de prova.

No entendimento do magistrado, o depoimento da segunda testemunha do ex-empregado também não foi suficiente para formar convencimento no sentido de que a pretensão do trabalhador deveria ser deferida. “Não obstante o disposto na Súmula 357 do Tribunal Superior do Trabalho”, ponderou o juiz, “não se pode olvidar, de fato, que referida testemunha também ajuizou reclamatória trabalhista contra a mesma empresa, tendo o reclamante atuado como sua testemunha. Se tal circunstância não a torna, de per si, suspeita, deve, por outro lado, ser considerada no contexto da análise da prova.”

Dessa forma, a Câmara concluiu que não havia como afirmar que a empresa tenha acusado o trabalhador da prática de furto, promovendo ataques à sua honra e à sua moral. “É primordial que o pronunciamento jurisdicional esteja fincado em inequívocos elementos de convicção”, enfatizou o juiz.


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

24/08/2007
Cópias sem autenticação levam a rejeição de mandado de segurança

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu, sem julgamento do mérito, mandado de segurança impetrado pela empresa Flextronics Network Services Operação e Manutenção Ltda. devido à ausência de autenticação em peças indispensáveis à comprovação do direito alegado. A SDI-2 seguiu a jurisprudência do TST e entendeu pela ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. De acordo com o relator, ministro Emmanoel Pereira, "a ausência da autenticação exigida pelo artigo 830 da CLT equivale à inexistência do próprio documento”.

O mandado de segurança foi impetrado pela empresa contra a ordem de entrega de um caminhão de sua propriedade, leiloado para pagamento de dívida trabalhista. O juiz da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), em fase de execução definitiva, expediu carta de arrematação do caminhão e deferiu pedido de expedição de mandado de busca e apreensão do veículo. A empresa questionava a validade da carta de arrematação, alegando ter sido expedida durante greve dos servidores do Judiciário, que teria suspendido os prazos judiciais.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) negou a segurança e revogou liminar concedida anteriormente, levando a empresa a recorrer ao TST. O relator do recurso ordinário em mandado de segurança, ministro Emmanoel Pereira, ao examinar os autos, verificou que a inicial do mandado veio instruída com cópias de peças do processo originário sem a devida autenticação, entre elas a do próprio ato questionado e outros documentos por meio dos quais a Flextronics pretendia demonstrar os fatos constitutivos do seu direito.

O ministro Emmanoel Pereira destacou em seu voto que o TST tem entendimento pacífico no sentido de que, em caso de mandado de segurança – por este exigir prova documental preconstituída do direito líquido e certo alegado -, é inviável a concessão de prazo para regularização quando verificada a ausência de documento indispensável à propositura da ação ou da devida autenticação das cópias de peças que instruem a inicial. “A essa hipótese não é aplicável o disposto no artigo 284 do CPC, ensejando a extinção do processo, sem resolução do mérito, por inépcia da inicial, conforme o entendimento adotado na Súmula nº 415 do TST”, afirmou o relator. “Frise-se que, por não se tratar de agravo de instrumento, e sim de ação autônoma, não há previsão legal para o advogado declarar a autenticidade das peças”, concluiu. (ROMS 12472/2003-000-02-00.5)

(Carmem Feijó)

 


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 385, DE 22 DE AGOSTO DE 2007.

Acrescenta parágrafo único ao art. 1o da Lei no 11.368, de 9 de novembro de 2006, para estender ao trabalhador rural enquadrado como contribuinte individual o prazo previsto no art. 143 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o O art. 1o da Lei no 11.368, de 9 de novembro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único.

“Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo ao trabalhador rural enquadrado na categoria de segurado contribuinte individual, que presta serviço de natureza rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.”

(NR)


Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 22 de agosto de 2007; 186o da Independência e 119o da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho



Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.2007

art. 1o da Lei no 11.368, de 9 de novembro de 2006

Art. 1o Para o trabalhador rural empregado, o prazo previsto no art. 143 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, fica prorrogado por mais dois anos.

art. 143 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991
Art. 143. O trabalhador rural ora enquadrado como segurado obrigatório no Regime Geral de Previdência Social, na forma da alínea "a" do inciso I, ou do inciso IV ou VII do art. 11 desta Lei, pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, durante quinze anos, contados a partir da data de vigência desta Lei, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que descontínua, imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à carência do referido benefício. (Redação dada pela Lei nº. 9.063, de 1995)