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Agência Câmara,
25 de agosto de 2007
Grupo de trabalho consolida
legislação trabalhista
Gilberto Nascimento

Vaccarezza: "muitas das
leis são obsoletas e outras são colidentes".
O Grupo para Consolidação da Legislação Brasileira,
coordenado pelo deputado Cândido Vacarezza (PT-SP), concluiu seu
primeiro trabalho, referente ao direito material trabalhista. O texto,
apresentado sob a forma do Projeto de Lei 1775/07, reúne o teor
de 206 leis referentes à Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT).
Por ser um exercício de integração
de normas, o projeto não altera o mérito da
legislação e consiste em evitar textos contraditórios,
eliminar conceitos ultrapassados, revisar e organizar as
normas existentes sobre um mesmo assunto e condensá-las
em um texto.
O projeto revoga 195 dessas leis. As outras onze não
foram integralmente revogadas porque tratam de temas que
extrapolam o direito material. O foco do grupo será voltado,
agora, às regras de andamento processual na Justiça
do Trabalho, que deverão ser consolidadas ainda neste
ano, como informou Vacarezza.
Há atualmente no Brasil mais de 177 mil normas em
vigor, cuja maior parte deverá ser reunida em 20 "códigos" pelo
grupo. "O trabalho de consolidação é absolutamente
necessário, porque muitas dessas leis são obsoletas
e outras são colidentes", afirmou Vacarezza. "Nenhum
advogado, cidadão ou ministro do Supremo sabe o que
está em vigor, e essa situação atrapalha
a segurança jurídica e torna os processos mais
morosos", acrescentou.
A decisão de começar por esse tema se deu,
segundo o relator, para recuperar a eficiência da legislação
trabalhista. "A CLT foi a primeira consolidação
de sucesso na legislação brasileira, mas foi
alterada ao longo dos anos pela aprovação de
leis extravagantes que regulamentam as novas relações
de trabalho que surgiram", justificou Vacarezza.
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Agência Câmara,
25 de agosto de 2007
Trabalho aprova normas
de segurança para metalúrgicos
Edson Santos

Marco Maia lembra o sofrimento das vítimas e os custos decorrentes
dos acidentes trabalhistas.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço
Público aprovou, na terça-feira (21), proposta que inclui
na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) normas de segurança
a serem adotadas pelas indústrias metalúrgicas. O Projeto
de Lei 6504/06, do deputado Vicentinho (PT-SP), institui três programas
de prevenção de riscos para trabalhadores que lidam com
prensas e equipamentos similares, com máquinas injetoras de plásticos
e que trabalham no tratamento galvânico de superfícies.
O projeto inspirou-se nos programas da convenção
coletiva de melhoria das condições de trabalho
nas indústrias metalúrgicas no estado de São
Paulo.
Aperfeiçoamento
Além das normas técnicas de utilização
dos equipamentos, o texto determina que a indústria divulgue
as medidas de prevenção de riscos entre os operários
que trabalham com tais máquinas e estimule o aperfeiçoamento
dos empregados quanto à segurança e à saúde
no trabalho.
O relator do projeto, deputado Marco Maia (PT-RS), lembrou
que a segurança e a saúde do trabalhador devem
ser objetivos permanentes do governo, do Legislativo, das
empresas e de toda a sociedade, em razão da situação
de sofrimento dos trabalhadores vitimados e de seus familiares,
além dos custos elevados decorrentes dos acidentes
de trabalho.
Tramitação
O PL 6504/06 tramita em caráter conclusivo e será analisado,
em seguida, pela Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania.
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Agência Diap, 25
de agosto de 2007
MUNDO DO TRABALHO
Compete à Justiça
Federal julgar crimes contra organizações do
trabalho, decide STJ
Compete à Justiça Federal o julgamento de crimes de aliciamento
de trabalhadores, redução à condição
análoga a escravo e atentado contra a liberdade de trabalho.
A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) e se deu no julgamento do conflito
de competência (tipo de recurso) estabelecido entre
o juiz de Direito de Xinguara (PA) e o juiz federal de
Marabá.
Denúncia
O Ministério Público Federal denunciou três
pessoas por suposta prática dos delitos de aliciamento
de trabalhadores, redução à condição
análoga a escravo e atentado contra a liberdade
de trabalho e de frustração de direito assegurado
por lei trabalhista. Os crimes estariam sendo praticados
na Fazenda Brasil Verde, localizada no município
de Sapucaia (PA).
Relatos demonstram que trabalhadores rurais “peões” eram
contratados para o corte da juquira, mediante o aliciamento
por meio de empreiteiro. Ao chegarem à fazenda,
os trabalhadores eram alojados em barracões cobertos
de plástico e palha, sem proteção
lateral. A água consumida era imprópria para
consumo humano, e a alimentação fornecida
também oferecia riscos à saúde, além
de ser vendida a preço exorbitante. Muitos trabalhadores
encontrados na fazenda relataram estar proibidos de sair
do local e encontrar-se sob ameaça de morte.
Conflito de competência
O Juízo Federal declinou da competência e
a atribuiu ao Juízo de Direito da Comarca Xinguara/PA,
que acolheu a competência. Porém, ao analisar
os fatos, percebeu que a competência é do
poder público, no caso, Federal.
Ressalta, ainda, que a Constituição Federal
definiu como competência da Justiça Federal
o julgamento dos crimes contra a organização
do trabalho. O Ministério Público Federal
opinou pela declaração da competência
da Justiça Federal. Dessa forma, subiu ao STJ o
conflito de competências entre os dois juízos.
A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou
que os crimes praticados não possuem uma conformação
individualizada suficiente a se atribuir a competência à Justiça
estadual. Assim, decidiu que compete à Justiça
Federal julgar crimes contra a organização
do trabalho. (Com informações
do STJ)
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Agência Diap, 25
de agosto de 2007
HABITAÇÃO
Aprovada suspensão
de pagamento da casa própria quando mutuário
estiver desempregado
A Comissão de Trabalho da Câmara aprovou
nesta semana o projeto de lei (PL) 3347/00, do deputado Nelson
Pellegrino (PT/BA), que permite a suspensão do pagamento
das prestações do Sistema Financeiro da Habitação
(SFH) quando o mutuário estiver desempregado.
O relator da proposta foi o deputado Wilson Braga (PMDB/PB),
que apresentou parecer favorável à proposição.
De acordo com o PL, o prazo da suspensão será de
seis meses, prorrogável por mais seis, devendo o
valor não pago ser incorporado ao saldo devedor
do contrato. Para tanto o tempo do contrato será,
automaticamente prorrogado, pelo mesmo período que
o trabalhador ficar isento do pagamento.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo,
ainda será analisada pelas comissões de Finanças
e Tributação; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania.
Assim que aprovada nestes dois colegiados, poderá ser
enviada direto para votação no Senado Federal. (André Santos)
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Diário Vermelho,
25 de agosto de 2007
Central Classista: unidade e
participação marcam seminário
Surpreendente. Assim definiram os organizadores
do seminário Desenvolvimento com Valorização
do Trabalho e a Organização Sindical no Brasil
realizado pelo Movimento Pró-central Classista e Democrática.
Para exemplificar a grandiosidade do evento, cerca de 200 dirigentes
sindicais de 20 estados brasileiros estiveram reunidos, nesta
quinta-feira (23) e sexta-feira (24), discutindo e emendando
dois documentos-base para formação e embasamento
político-ideológico da nova Central, que será lançada
em dezembro.

Três grupos debateram documentos centrais
“
O seminário foi surpreendente e altamente positivo”, descreveu
o coordenador nacional da Corrente Sindical Classista e dirigente nacional
do PCdoB, João Batista Lemos. Segundo o comunista, dois fatores
foram importantes. O primeiro diz respeito à representatividade,
e o segundo está relacionado ao alto nível dos debates
realizados durante os dois dias do encontro.
“
Contamos aqui com a representação de cinco
Federações dos Trabalhadores da Agricultura
(Fetags), quatro Federações dos Comerciários,
metalúrgicos, sindicatos da educação,
setores de alimentação, papel, têxtil,
setores da indústria, entre outros. Esse é um
debate importante porque vai unificando pensamento”,
falou o comunista.
Batista explicou que foi discutido um projeto de nação,
que não tem como eixo qualquer tipo de desenvolvimento, mas somente
aquele em que haja valorização do trabalho. “Nós
temos que discutir um projeto de desenvolvimento sob a ótica da
soberania nacional e dos interesses do povo brasileiro – sobretudo
da classe dos trabalhadores. São eles que produzem a riqueza desse
país”.
Outro ponto debatido foi a organização sindical, passando
por todos os âmbitos: comitê sindical de base, comitê sindical
da categoria, sindicatos, federações, confederações,
centrais e coalizão das centrais sindicais.
Batista afirmou que, somente através da união de todos
esses fatores, “os trabalhadores terão peso, alterando a
correlação de forças para ter mais influência
nos rumos políticos em nosso país”.
Debate
Três grupos foram formados para debater os documentos
ao longo desta sexta-feira (24). Edson de Paula Lima, presidente
da Federação Interestadual dos Trabalhadores
em Estabelecimentos de Ensino, disse que os documentos
já mostram o resultado de uma profunda discussão.
Ele comentou que o documento não apareceu agora. “Esse é um
processo acertado, que estamos construindo. Essa versão
está muito boa e agrega a essência do desenvolvimento
do país e da valorização do trabalho,
passando também pela forma de organização
dos trabalhadores”.
Edson afirmou que os debates foram bastante construtivos
e instigantes. Segundo ele, esse é o reflexo do
bom momento que o movimento vive e o documento reflete
isso. Concordando com o dirigente dos trabalhadores de
ensino, Batista analisa que os debates foram profundos.
Ele percebe que isso terá significativos desdobramentos
para criação da Central Classista do Brasil. “Ela
deve atuar com outras centrais sindicais. Por isso que
nós analisamos de forma tão positiva. Tanto
pela representatividade, como também pelo conteúdo”.
Inserção rural
Representando 204 sindicatos, com 126 mil trabalhadores
filiados, o agricultor familiar e presidente da Federação
dos Trabalhadores Rurais de Santa Catarina, Hilário
Gottselig, demonstrou, nesta sexta-feira (24), como o meio
rural se insere na construção do projeto
político nacional para o país. Explanou também
sobre o projeto de agricultura que o meio rural imagina
para o Brasil.
Hilário entende que é fundamental que os
setores urbano e rural estejam juntos, somando forças
e buscando alternativas para o desenvolvimento de um projeto
de nação. O agricultor falou que, a partir
desse foco geral, serão definidas políticas
públicas e formas de execução dessas
políticas, aliadas ao planejamento de ações
dos sindicatos. Também enfatizou que é através
dessa forma plural e democrática que está sendo
definido o foco de atuação da nova Central
no meio rural.
Em sua apresentação, Hilário informou
que o caminho que a Central adotará no meio rural
será a agricultura familiar, a agricultura de pequeno
tamanho. Ele entende que é essa agricultura que
distribui renda, emprega os trabalhadores, produz alimentos
e difunde riqueza para o país. “Não é a
agricultura industrial – como a da cana-de-açúcar,
da laranja, do café e de outros, que pensam no mercado
de exportação –, que vamos adotar como
modelo”, repudia.
O rural catarinense destaca também a relevância
da manutenção cultural. “Nosso rural
brasileiro tem uma riqueza que é uma das mais extraordinárias.
Precisamos preservar a cultura de cada região, de
cada espaço. Há uma necessidade de conservação
das características regionais, como as danças,
cantos, comidas. Um país sem cultura perde a identidade.
Então o meio rural entra nesse contexto e tem que
ser levado em conta”.
Unidade
Nos dois dias do seminário, uma idéia central
pairou sobre as cabeças dos participantes: unidade.
Todos os entrevistados ressaltaram a importância
histórica de resgatar a construção
da unidade como uma necessidade vital, para que os trabalhadores
se posicionem diante da sociedade como classe, não
só como categoria.
Um exemplo é o do pensamento do dirigente dos trabalhadores
das instituições de ensino, Edson, que recebeu a notícia
da criação da Central com muito ânimo e expectativa. “Nós
abraçamos esse movimento que trouxe outra vez o debate da construção
da unidade, não só nas bases, mas também na representação
através de uma única central, que possa unificar os pleitos
maiores dos trabalhadores enquanto classe”.
Edson percebe que hoje o movimento sindical tem unidade
na base, mas a sua representação nos graus
superiores é mais dividida. Ele lamenta que, apesar
de as centrais serem inúmeras, a luta do trabalhador
ainda necessita da unidade. “A construção
desta é uma tarefa que está colocada para
o movimento dos trabalhadores em todo país. Por
isso, esse movimento tem esse sentido mais profundo para
nós”.
Ele entende que essa imensa diversidade de concepções
que compõe o movimento e, mais especificamente,
o seminário propiciam um ambiente bastante favorável
para a construção dessa unidade. “Mais
do que médicos, professores, metalúrgicos,
somos uma classe de explorados e que tem em si um grande
valor na economia. Acrescentou que essa proposta mexeu
na consciência, como alternativa de ter uma entidade
unitária e classista para o movimento sindical brasileiro.
Resultados
Durante o evento, foi definido um calendário de
atividades do movimento pela nova Central. Foram agendados
encontros estaduais para formar coordenações.
Os documentos extraídos neste seminário serão
lançados nas plenárias estaduais. Nelas,
serão colhidas assinaturas dos representantes. Existe
uma estimativa que mais de mil presidentes de sindicatos
assinem um manifesto de apoio à criação
da Central Sindical Classista e Democrática, lançado
no encontro em Brasília.
Está programado para dezembro um congresso que,
segundo os organizadores, deverá reunir de oitocentos
a mil representantes sindicais, quando será fundada
a Central Classista do Brasil.
Como o seminário se estende até o final
desta noite de sexta-feira (24), os coordenadores, em acordo
com os participantes, resolveram antecipar o término
do evento, que seria no sábado (25).
De Brasília
Alberto Marques
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Agência Brasil, 25
de agosto de 2007
Lula lembra 53 anos
da morte de Getúlio Vargas e destaca "sensibilidade" nas
relações trabalhistas
Ana Paula Marra
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Ao lembrar que hoje (ontem - 24/08)
se completam 53 anos da morte de Getúlio Vargas,
que consolidou as leis trabalhistas no país, o presidente
Luiz Inácio Lula da Silva disse que é preciso
ter "sensibilidade" – empresários,
dirigentes sindicais e governo – para juntos discutirem
a legislação e chegarem a um denominador
comum.
"É preciso que a gente tenha sensibilidade
para encontrar um denominador comum e tentar estabelecer
uma discussão sobre aquilo que é possível
adaptar à nova realidade do mundo do trabalho hoje.
E eu sou um homem aberto a esta discussão, mas aqueles
que divergem não têm o direito de passar uma
borracha na história desse país, até porque
muitas das coisas que permitiram que nós fôssemos
o que nós somos, devemos ao Getúlio Vargas",
disse Lula em Porto Alegre, durante a cerimônia de
anúncio de recursos do Programa de Aceleração
do Crescimento (PAC) para obras de saneamento básico
e urbanização de
favelas no Rio Grande do Sul.
O presidente afirmou ainda que no país, proporcionalmente,
foi feito muito menos após o governo de Getúlio
Vargas, do que naquela época: "Ele fez tanta
coisa que nós temos até o direito de discordar.
Agora, tivemos tantos presidentes que não fizeram
nada que a gente nem lembra que eles foram presidentes
da República".
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Gazeta do Povo, 25 de agosto
de 2007
ECONOMIA | TRABALHO 1
BRICs criam 22 milhões
de vagas
O crescimento econômico dos BRICs (Brasil, China, Índia
e Rússia) deu origem a 22 milhões de postos de trabalho
de 2000 a 2005, segundo estudo da Organização para a Cooperação
e o Desenvolvimento Econômico (OCDE). A expansão foi mais
de cinco vezes superior à de toda a área da entidade ao
longo do mesmo período. Por outro lado, os países compartilham
altos índices de informalidade no mercado de trabalho.
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O Estado do Paraná, 25 de agosto
de 2007
Economia
Emprego informal é 45% do
total no País, aponta Iedi
A taxa de crescimento da força de trabalho diminuirá pela
metade no Brasil, nos próximos quinze anos, em conseqüência
da ampliação do peso dos trabalhadores mais velhos
na sua composição. A afirmação faz
parte de análise divulgada hoje pelo Instituto de Estudos
para o Desenvolvimento Industrial (Iedi), que tem como base um
estudo da Organização para Cooperação
e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre o comportamento
do mercado de trabalho no grupo de países conhecido como
BRIC (Brasil, Rússia, Índia e China).
O estudo aponta, sobretudo, que nos próximos vinte anos a
composição da força de trabalho deve se alterar
de forma considerável. Um outro problema considerado grave
pelo estudo é o elevado índice de informalidade. O
emprego no setor informal representa 45% do emprego total no Brasil,
53% na China e mais de 90% na Índia.
A persistência de elevada informalidade no mercado de trabalho,
apesar do rápido crescimento econômico, indicaria barreiras
estruturais à transição para o mercado de emprego
formal. Na Rússia, as estimativas disponíveis indicam
que a informalidade é muito menor do que a observada nos demais
países do grupo e situa-se em nível semelhante ao dos
países da Europa Central e do Leste.
O estudo da OCDE, segundo o Iedi, mostra que o rápido crescimento
econômico dos BRICs no período 2000-2005 levou à criação
anual 22 milhões de empregos, somados os números dos
quatro países. Essa expansão foi mais de cinco vezes
superior à verificada em toda a área da OCDE ao longo
do mesmo período. Apesar disso, as taxas de desemprego permanecem
elevadas em todos os quatro países, embora relativamente sejam
mais altas no Brasil (9%), Rússia (7,9%) e China (8,3% na área
urbana) do que na Índia (6,0% na área urbana).
Na China, as estatísticas oficiais de desemprego urbano não
consideram como desempregados os trabalhadores demitidos das empresas
estatais. Em paralelo, no Brasil, Índia e Rússia, o
subemprego permanece alto e atinge mais as mulheres nos dois primeiros
países e os trabalhadores mais velhos no último.
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Folha de Londrina, 25 de
agosto de 2007
SEU DIREITO: CTPS MOLHOU
E BORROU
Trabalhei registrado em uma empresa de 01/03/1965 a
27/07/1976, mas minha carteira profissional molhou e borrou
a data de baixa do contrato de trabalho. Como posso proceder
para comprovar a totalidade deste tempo de serviço
para me aposentar?
No presente caso pode se provar a totalidade do contrato de trabalho
pela ficha/livro de registro de empregados da empresa onde o segurado
trabalhou, constando a data de admissão e demissão do segurado
junto à empresa. Na impossibilidade de se apresentar a ficha/livro
de registro de empregados ou se esta estiver incompleta, isto é,
sem a data do desligamento do segurado da empresa, existe a possibilidade
de se provar o termo do contrato de trabalho por outras maneiras.
O segurado pode comprovar a duração do contrato de
trabalho com outras anotações existentes na própria
carteira profissional, tais como: anotação do último
recebimento de férias, última alteração
salarial, recebimento de auxílio doença/acidente, entre
outras. Na ausência destas, este tempo pode ainda ser provado
por outros indícios de provas documentais que demonstrem que
o segurado trabalhou na empresa.
Estes indícios podem ser, por exemplo, recibos de pagamento
de salário e 13º, recibos de férias, termo de
rescisão do contrato de trabalho, registros contábeis
da empresa etc. Para a prova da totalidade do contrato laboral, há ainda
a necessidade de oitiva de testemunhas que presenciaram o obreiro
trabalhando.
Nossos tribunais têm decidido que, na ausência das
anotações do contrato de trabalho em carteira profissional,
a prova da totalidade deste tempo de serviço pode ser feita
por outros documentos possam levar à convicção
de que o segurado trabalhou na empresa, desde que complementados
da pela oitiva de testemunhas.
Fabio Antonio da Silva Martin, advogado
em Londrina
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Jornal do Estado, 25 de agosto de 2007
Invalidez
INSS começa
censo em setembro
O ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, afirmou que o
governo trabalha para iniciar
O ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, afirmou que o
governo trabalha para iniciar, em setembro o recadastramento de aposentados
por invalidez. E já está fazendo um levantamento prévio
para saber a quantidade de pessoas que foram aposentadas por invalidez.
Dessa forma, explicou, o governo evitaria que os beneficiários
com direito a essa aposentadoria fossem convocados para os exames. “Se
ele adquiriu o direito de aposentadoria em definitivo, ele não
deve ser chamado no censo. Simplesmente ele deve ser comunicado de
que está mudando a sua condição, passando para
aposentadoria em definitivo. É esse cruzamento que está me
faltando para iniciar o processo”, disse Marinho.
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Folha de São Paulo,
25 de agosto de 2007
JULGAMENTO DO MENSALÃO
João Paulo,
Valério e mais 17 serão processados pelo STF
Primeiros processos criminais do caso
mensalão são abertos; sessão continua
na segunda
Comando do Banco Rural e ex-ministros
Gushiken e Anderson Adauto também viram réus;
Dirceu se livra da acusação de peculato
RANIER BRAGON, MARTA SALOMON
SILVANA DE FREITAS, DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem abrir processo
criminal contra 19 dos 40 acusados no caso mensalão,
exatos dois anos, dois meses e 18 dias após a eclosão
do escândalo. Entre os primeiros a virar réus
estão o ex-ministro Luiz Gushiken (Secom), o ex-presidente
da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha (PT-SP)
e o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato.
O ex-chefe da Casa Civil José Dirceu escapou da acusação
de peculato, mas o STF decidirá na próxima semana se
ele responderá por formação de quadrilha e corrupção
ativa. Os dez ministros do STF estão desde quarta-feira -as
sessões já somam 21 horas- apreciando a denúncia
do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza,
que acusou 40 pessoas de envolvimento com o esquema. A previsão é que
essa análise seja concluída na terça-feira.
Ontem, os ministros decidiram que também responderão
ao processo Marcos Valério, quatro dirigentes do Banco Rural,
o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto, o deputado Paulo Rocha
(PT), e os ex-deputados petistas João Magno e Professor Luizinho.
A predominância de petistas entre os denunciados até agora
-são ao menos 5 entre os 19- levou o ministro Carlos Ayres Britto,
que já foi filiado ao PT, a fazer um desabafo no plenário: "Causa
estranheza que um partido que tem trabalhadores até no nome
se disponha a financiar candidaturas não apenas deles mas de
outros partidos." O voto de Joaquim Barbosa levantou debates acalorados,
mas foi acompanhado por unanimidade, com exceção de dois
momentos, quando sua posição ficou sob ameaça.
A primeira delas ocorreu na discussão sobre a abertura da ação
penal contra João Paulo Cunha por lavagem de dinheiro (tentar
ocultar a origem criminosa de dinheiro ou bens). Eros Grau, Carlos
Ayres Britto e Gilmar Mendes foram contra, mas foram vencidos por 7
votos a 3. Ayres Britto chegou a dizer que o saque de R$ 50 mil feito
pela mulher de João Paulo nas contas do valerioduto "foi
feito às claras, à luz do dia, declarado", o que
não configuraria intenção de "lavar" dinheiro.
João Paulo será processado ainda por peculato (receber
vantagem indevida em função do cargo público)
e corrupção passiva (solicitar ou receber vantagem indevida
em decorrência do cargo público). As penas dos três
crimes variam de 2 a 12 anos. As penas máximas somadas totalizam
46 anos.
O ex-presidente da Câmara é acusado de ter beneficiado
a empresa SMPB, de Valério, em licitação na Câmara,
além de ter desviado verba desse contrato. Sua mulher sacou
R$ 50 mil das contas de Valério. "João Paulo Cunha
teria recebido, em razão de ocupar o cargo de presidente da
Câmara, vantagem indevida de Marcos Valério", disse
Barbosa. "Há corrupção passiva. Se pagou
pesquisa, pagou campanha, não importa, o que importa é que
recebeu dinheiro", disse Cezar Peluso.
O segundo momento em que o voto de Barbosa ficou ameaçado ocorreu
na discussão sobre a única acusação que
pesava contra Luiz Gushiken. Henrique Pizzolato responderá por
peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
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Folha de São Paulo,
25 de agosto de 2007
JULGAMENTO DO MENSALÃO
STF não aceita
1ª denúncia contra Dirceu
Supremo rejeita processo por peculato;
ex-ministro é acusado de mais 2 crimes, que serão
analisados na próxima semana
Silvio Pereira, José Genoino e
Delúbio Soares também não serão
processados por receber vantagem indevida em função
de cargo público
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Acusado de ter cometido três crimes no escândalo
do mensalão, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu
teve ontem rejeitada a abertura de processo criminal por
peculato, que é receber vantagem indevida em função
do cargo público. Por unanimidade, os ministros do
STF derrubaram a denúncia da Procuradoria Geral da
República, que também acusava do mesmo crime
três ex-dirigentes petistas: José Genoino (presidente),
Delúbio Soares (tesoureiro), e Silvio Pereira (secretário-geral).
Os quatro ainda são acusados de outros dois crimes, formação
de quadrilha (união de pelo menos quatro pessoas com o fim de
cometer crimes) e corrupção ativa (oferecer vantagem
indevida a funcionário público). Nesses casos, o Supremo
analisa na próxima semana se processo criminal será aberto.
A rejeição de abertura de processo contra José Dirceu,
que é apontado pelo Ministério Público como o
chefe do esquema do mensalão, e contra os ex-dirigentes petistas
foi sugerida por Joaquim Barbosa, relator do caso do mensalão. "O
Ministério Público não esclareceu de que forma
eles contribuíram para a ocorrência do peculato",
disse Barbosa.
A acusação de peculato contra Dirceu e os três
dirigentes petistas se referia à suspeita de desvio de dinheiro
da Visanet, empresa que tem entre seus controladores o Banco do Brasil.
Os recursos, segundo a acusação, teriam ido para Marco
Valério por meio de ação do ex-dirigente do BB
Henrique Pizzolato, com autorização do ex-ministro Luiz
Gushiken.
Dirceu, Genoino, Delúbio e Silvio, por formarem o "núcleo" do
esquema, segundo a denúncia, teriam contribuído para
a suposta fraude. " A acusação é extremamente
genérica, e a vagueza da acusação impede que eles
possam exercer amplamente o direito de defesa", disse Celso de
Mello ao justificar o seu voto.
O advogado de José Dirceu, José Luís Oliveira
Lima, estava presente a todo o julgamento, mas afirmou que não
comentará as decisões até que a análise
seja concluída. (RANIER BRAGON, MARTA
SALOMON E SILVANA DE FREITAS)
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Folha de São Paulo,
25 de agosto de 2007
BC mantém previsão
de 4,7% para o PIB
Apesar de turbulência
internacional atual, Henrique Meirelles diz que não
vê, por ora, motivo para baixar estimativa
No entanto, presidente da instituição
avalia que, em caso de haver forte desaceleração
mundial, o país deverá ser afetado
PEDRO SOARES
DA SUCURSAL DO RIO
O presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, disse
ontem que a crise dos mercados financeiros deflagrada pelo
estouro da bolha imobiliária nos EUA não
altera a previsão da instituição de
expansão do PIB de 4,7% neste ano, embora avalie
que uma possível "desaceleração
da economia mundial muito forte prejudicará o crescimento" do
país. " No momento, ainda não vemos
indicações de que possa haver uma revisão
para baixo desse número [projeção
do BC para o PIB]", disse Meirelles.
O presidente do BC ressaltou ainda que a economia do país está "mais
resistente", com o crescimento calcado especialmente no mercado
interno de consumo. No PAC (Programa de Aceleração do
Crescimento), a previsão é alta de 4,5% do PIB neste
ano. Meirelles afirmou ainda que o Brasil não está totalmente
inume a possíveis conseqüências mais severas da crise. "Uma
desaceleração mundial muito forte, caso ocorra, certamente
prejudicará o crescimento de todos os países que fazem
parte da economia mundial. Não há dúvida de que
uma recessão muito forte dos EUA e uma contração
da economia mundial afetarão o Brasil. É um pouco prematuro,
no entanto, para dizermos que isso vai acontecer."
Meirelles reafirmou que "não há indicações
desse nível de magnitude [da desaceleração da
economia mundial] que justifiquem revisões das projeções
de crescimento [do BC] no momento" -oficialmente, a previsão
do PIB só será reavaliada em setembro, quando sai o relatório
trimestral de inflação da instituição.
O que já se vê, entretanto, são os sinais de menor
crescimento da economia dos EUA, segundo o presidente do BC. "É claro
que deve haver uma certa desaceleração da economia norte-americana.
Até que ponto isso vai se tornar uma desaceleração
maior ou não é exatamente o que está em discussão.
Mas já está configurada uma certa desaceleração.
Em relação ao restante do mundo, porém, ainda
não está claro."
Juros nos EUA
Indagado sobre a possibilidade de o Fed (Federal Reserve, o BC norte-americano)
reduzir a taxa de juros, Meirelles sinalizou que isso só deve
ocorrer se a crise afetar o consumo nos EUA -ou seja, extrapolar a
esfera financeira e atingir o lado real da economia.
" A questão é saber até que ponto a queda do preço
de ativos financeiros [títulos, ações, hipotecas] também
pode diminuir, por meio do chamado efeito riqueza, a demanda dos consumidores
americanos. E possa ter efeito maior na atividade [econômica], influenciando
a inflação para baixo e, portanto, fazendo com que o Fed tenha
condições e justificativas para baixar a taxa [de juros]."
Em reação à crise e na tentativa de aumentar liqüidez,
o Fed cortou em 0,50 ponto a taxa de redesconto -para 5,75% ao ano-
na semana passada, o que acalmou os mercados. A taxa remunera os empréstimos
entre instituições financeiras.
Apesar da melhora, há um clamor nos EUA para a redução
da taxa básica de juros (similar à Selic brasileira),
que baliza a maior parte das operações de crédito,
como os empréstimos ao consumidor. O corte seria uma forma de
evitar uma contração mais forte da economia americana.
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Folha de São Paulo,
25 de agosto de 2007
FGTS perde 29% para
inflação desde 91
Em quase 17 anos, adoção
da TR para corrigir fundos gera perda de R$ 46 bi; governo
diz que correção obedece a lei
Perdas são calculadas em relação
ao INPC e são ainda maiores se comparadas a outros índices
de preço, diz ONG especializada em FGTS
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
A correção das contas do FGTS (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço) pela TR (Taxa Referencial)
tem provocado pesadas perdas ao patrimônio dos trabalhadores.
Cálculos do Instituto FGTS Fácil, uma ONG
especializada em informações sobre o fundo,
mostram que, desde fevereiro de 1991, quando passou a ser
o índice de correção das contas, até julho
deste ano, a TR teve variação de 32.422%.
Em comparação ao INPC (Índice Nacional
de Preços ao Consumidor), que teve variação
de 41.749%, as contas do FGTS perderam 28,7%.
Para que o leitor entenda o tamanho dessa perda, é como se ele
precisasse comprar um produto que custa R$ 41,75, mas só tivesse
R$ 32,42. O presidente do Instituto FGTS Fácil, Mário
Avelino, projetou essa perda para o patrimônio de todos os trabalhadores.
Como tomou por base o patrimônio de cerca de R$ 160 bilhões
do fundo, Avelino chegou à perda de R$ 46 bilhões (estima-se
que hoje o patrimônio líquido -diferença entre
o patrimônio total e o saldo das contas dos trabalhadores- do
fundo supere R$ 180 bilhões).
Assim, se a correção das contas do FGTS fosse feita com
base no INPC, o patrimônio dos trabalhadores seria hoje superior
a R$ 200 bilhões. Procurada, a Secretaria Executiva do FGTS
limitou-se a informar que a correção das contas obedece
ao disposto na lei nº 8.036/90, que regulamenta o fundo. A Caixa
Econômica Federal, gestora do fundo, não se manifestou.
No início, até maior
Desde que passou a corrigir as contas do fundo, a TR chegou a superar
o INPC por alguns anos -em 1992 e de 1994 a 1998. A partir de 1999,
a TR perdeu para o INPC em todos os anos. Outra comparação
feita por Avelino é entre a TR e o IPC da Fipe, o índice
que mede a inflação na cidade de São Paulo. Nesse
caso, a perda é de 36% desde 1991, equivalentes a mais de R$
57 bilhões. Se a comparação for com o IGP-M (Índice
Geral de Preços - Mercado, calculado pela FGV), a diferença
chega a 63,1%, indicando perdas de mais de R$ 100 bilhões para
os trabalhadores.
Se forem considerados apenas os últimos oito anos e meio -de
1999 para cá-, as perdas para os trabalhadores são ainda
maiores. Segundo Avelino, elas são de 43,7% em relação
ao INPC, equivalentes a R$ 70 bilhões. A comparação
com o índice da Fipe mostra perdas de 31% a partir de 1999,
o que representa quase R$ 50 bilhões a menos no patrimônio
dos trabalhadores. Em comparação ao IGP-M ocorre a maior
diferença, de 84,4% em oito anos e meio -R$ 135 bilhões
a menos.
Avelino dá um exemplo das perdas, tomando por base um trabalhador
cuja conta do fundo tem juros de 3% e que durante dez anos (1981/91)
recebeu um salário mínimo. Entre 1991 e julho de 2007,
ele deveria ter recebido R$ 3.192 somente de juros (excluídos
os depósitos mensais) se o fundo fosse corrigido pelo INPC.
Com a correção pela TR, ele recebeu R$ 2.488 -no caso,
a perda foi de R$ 704.
Supondo que esse mesmo trabalhador tivesse uma conta remunerada com
juros de 6% ao ano, ele deveria ter recebido R$ 5.099 de juros. Como
recebeu apenas R$ 3.989, sua perda no período foi de R$ 1.110.
Avelino diz que o correto seria o governo trocar a TR pelo INPC, uma
vez que este último reflete mais adequadamente a inflação
no país. "Nem seria o caso de pedir a troca desde 1991,
pois isso criaria um novo "esqueleto", que teria de ser pago
por toda a sociedade."
Para ele, a troca deve ser feita daqui para a frente, para não
ser paga a diferença. "Se não houver mudança
no índice, as perdas futuras serão ainda maiores, devido
ao redutor usado pelo governo para calcular a TR", afirma Avelino.
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Folha de São Paulo,
25 de agosto de 2007
Especialista sugere
juro maior para reduzir perda
Professor de matemática
financeira diz que troca de índice desequilibraria
mercado
Troca da TR pelo INPC beneficiaria quem
tem poupança e FGTS, mas prejudicaria quem tem financiamento
imobiliário
DA REPORTAGEM LOCAL
O professor de matemática financeira José Dutra
Vieira Sobrinho concorda que o FGTS tem um dos menores
rendimentos entre as "poupanças" do trabalhador,
mas discorda da ONG FGTS Fácil quanto à forma
de minimizar as perdas. Para ele, em vez de trocar a TR
pelo INPC, por exemplo, uma solução menos
problemática seria elevar os juros que remuneram
as contas do FGTS. Hoje, a grande maioria das contas recebe
juros de 3% ao ano (ou 0,246627% ao mês). Há contas
com juros de 4%, 5% e 6% ao ano (estas últimas,
para trabalhadores optantes até 22 de setembro de
1971).
Para quem recebe 3%, os juros poderiam subir para 4% ou 5%, segundo
Dutra. As contas com 4% e 5% também subiriam, desde que a taxa
não passasse de 6%. Dutra justifica sua idéia: a simples
troca de indexadores poderia provocar desequilíbrio no mercado
financeiro do país. Segundo Dutra, a troca pelo INPC beneficiaria
quem aplica em poupança e quem tem conta do FGTS, mas prejudicaria
muito quem tem financiamento habitacional corrigido pela TR -ele estima
que cerca de 90% dos contratos estejam nessa situação.
Assim, quem tem financiamento iria protestar porque, em alguns anos,
as prestações subiriam muito.
O desequilíbrio financeiro viria porque uma eventual troca de índices
provocaria migração de recursos dos fundos para a poupança,
que é corrigida pela TR mais juros de 6,17% ao ano (o juro mensal é de
0,5%, mas a taxa capitalizada em 12 meses proporciona os 6,17%). Se,
por hipótese, a TR fosse substituída pelo IPCA (o índice
que baliza as metas de inflação definidas pelo Banco
Central), o FGTS teria ganho real de 3% ao ano, e a poupança,
de 6,17% ao ano. "Seriam ganhos muito elevados. Nenhum país
de Primeiro Mundo paga juros tão altos."
Dutra enfatiza que, "se houvesse a troca de índice, o rendimento
da poupança, que é isento do Imposto de Renda, seria
seguramente maior do que a média do rendimento dos fundos. Resultado:
a maioria das pessoas sairia dos fundos e iria para a poupança".
Essa migração provocaria perda de receita porque os fundos
são tributados pelo Imposto de Renda. As alíquotas são
decrescentes -quanto maior o prazo, menor a alíquota.
Além disso, menos dinheiro aplicado em fundos provocaria outro
problema: a receita tributária do governo seria menor, porque
menos recursos seriam tributados. Por isso, o professor de matemática
financeira sugere o aumento da taxa de juros para evitar que o FGTS
tenha perdas maiores.
Novas regras
Em julho, BC fixou novos critérios para o cálculo da
TR para permitir que, num cenário de queda dos juros, o rendimento
da poupança se aproxime do oferecido por outras aplicações
financeiras semelhantes, como os fundos DI e os de renda fixa. Segundo
Dutra, pela fórmula usada pelo BC para calcular a TR, o rendimento
da poupança, por exemplo, será maior quando os juros
de mercado estiverem em 9,5% ao ano do que quando estiverem em 10%.
O problema está na metodologia usada. A TR é calculada
a partir de um redutor aplicado sobre a TBF (Taxa Básica Financeira),
que, por sua vez, corresponde ao rendimento médio dos CDBs (Certificados
de Depósito Bancário) negociados por grandes bancos.
Para cada valor da TBF é usado um redutor diferente (quanto
menor a taxa, menor o redutor). Essa diferenciação é feita
por meio de faixas de 0,5 ponto percentual cada uma. Ou seja, quando
a TBF está entre 10% e 10,5% ao ano, o redutor é um,
quando está entre 9,5% e 10%, é outro, e assim por diante.
O que acontece é que, quando a TBF muda de faixa, a alteração
sofrida pelo redutor é tão grande que inverte a trajetória
da TR. Os cálculos de Dutra mostram que, pelas regras atuais,
a TR atinge seu menor valor (0,60% num ano) quando a TBF estiver em
10% ao ano.
Quando a TBF cai para 9,75% ao ano, a TR sobe e passa para 0,91%. O
rendimento anual da poupança, nessa comparação,
iria de 6,80% para 7,13%. (MC)
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Folha de São Paulo,
25 de agosto de 2007
Campanha quer mudanças
na legislação
DA REPORTAGEM LOCAL
Por causa das perdas de todos esses anos, o Instituto
FGTS Fácil lançou a campanha "FGTS 40
Anos - Justiça para o Trabalhador" (www.fgtsfacil.org.br/justica),
visando obter assinaturas suficientes para apresentar um
projeto de lei popular ao Congresso Nacional propondo mudanças
na lei nº 8.036, que trata do FGTS.
A principal mudança seria a troca da TR pelo INPC. Mas há outras:
que as empresas não possam atrasar por mais de 12 meses o recolhimento
do FGTS em nome do empregado (hoje, o atraso pode chegar a 30 anos);
que, se o recolhimento for feito com atraso, a multa seja dividida,
sendo 75% para o trabalhador e 25% para o governo (hoje, a multa toda
fica para o governo); e que a idade mínima para o trabalhador
poder sacar o FGTS a qualquer momento seja de 60 anos (hoje, é 70
anos), em respeito ao Estatuto do Idoso. (MC)
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Folha de São Paulo,
25 de agosto de 2007
saiba mais
FGTS foi criado para
substituir estabilidade
DA REPORTAGEM LOCAL
Formar uma reserva para os casos de desemprego, compra
de imóvel, aposentadoria, invalidez e morte. Essas
eram as principais finalidades, para o trabalhador, que
levaram à criação do FGTS, pela lei
nº 5.107/66, no governo do presidente Castello Branco
(1964-67).
Com o fundo, cada trabalhador com registro em carteira passou a ter
uma conta vinculada para receber os depósitos feitos pela empresa.
O valor depositado corresponde a 8% da remuneração mensal
-entre janeiro de 2002 e dezembro de 2006, as empresas recolheram 8,5%
(o 0,5 ponto percentual a mais foi para custear o pagamento dos expurgos
ocorridos nos planos Verão, de fevereiro de 1989, e Collor 1,
de março de 1990).
O dinheiro do FGTS não pode ser sacado pelo trabalhador a qualquer
momento, como se fosse uma conta bancária. Os saques são
feitos em algumas situações específicas.
As mais comuns são: demissão sem justa causa, aposentadoria
concedida pela Previdência Social, pagamento das prestações
ou quitação de imóvel, permanência do titular
da conta por três anos seguidos fora do regime do FGTS, ter o
titular da conta 70 anos ou mais de idade, ser o titular da conta (ou
qualquer dos seus dependentes) portador do vírus HIV ou estar
acometido de neoplasia maligna (câncer), estar o titular da conta
(ou qualquer dos seus dependentes) em estágio terminal de vida
por causa de doença grave e morte do titular da conta (nesse
caso, seus dependentes recebem).
Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe 40% sobre
o total dos depósitos. Desde janeiro de 2002, as empresas pagam
50%, mas os dez pontos percentuais também se destinam ao pagamento
dos expurgos dos planos econômicos. (MC)
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Âmbito Jurídico,
25 de agosto de 2007
Acordo sobre verbas
trabalhistas não quita indenização por
danos morais
A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho
da 15ª Região deu provimento a recurso de um cortador
de cana-de-açúcar, em ação movida
contra uma companhia de produtos agrícolas, determinando
o retorno do processo à Vara do Trabalho de Pederneiras,
município da região de Bauru, para instrução
e julgamento do mérito. A ação foi ajuizada
em 14 de abril de 2005, pleiteando indenização
por danos morais decorrentes de doença que teria sido
adquirida nos dois períodos em que o reclamante trabalhou
para a companhia.
O juiz de primeiro grau acolheu preliminar de coisa julgada
suscitada pela reclamada e extinguiu sem julgamento o processo,
porque, em duas reclamações anteriores, uma
de 1998 e outra de 2004, as partes fizeram acordo, tendo
o reclamante dado à empresa, conforme os argumentos
desta, a mais ampla, geral e irrevogável quitação
em relação às verbas trabalhistas
pretendidas e aos extintos contratos de trabalho. No entanto,
para o relator do acórdão, juiz Luís
Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, cujo voto
foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes
da Câmara, os acordos homologados em primeira instância
quitaram apenas as verbas de natureza eminentemente trabalhista,
produzindo efeito de “coisa julgada” somente
em relação a essas verbas. No entendimento
do magistrado, para abranger eventual pedido de indenização
por danos materiais ou morais decorrentes de acidente do
trabalho ou doença ocupacional, o acordo precisa
fazer referência específica a isso, por se
tratar de matéria de cunho civil.
Tríplice identidade
Para o juiz que proferiu a sentença de primeira
instância, se entendesse ser credor de outras parcelas
ou valores relativos aos contratos mantidos com a reclamada,
o trabalhador deveria ter outorgado quitação
apenas ao objeto das reclamações trabalhistas
anteriormente ajuizadas. Mas, de acordo com o artigo 301
do Código de Processo Civil, lembra o juiz Sotero,
o fenômeno da coisa julgada ocorre quando há reprodução
de ação idêntica a outra que já foi
julgada por sentença de mérito contra a qual
não caiba mais recurso. É necessária
a tríplice identidade entre os processos, explica
o relator: igualdade de sujeitos, de causa de pedir e de
pedidos.
Em 30 de julho de 1998, o trabalhador ingressou com a
primeira reclamação, perante a Vara do Trabalho
de Lençóis Paulista, referente ao contrato
mantido entre 25 de abril de 1996 e 22 de junho de 1998,
requerendo o pagamento de diferenças de horas “in
itinere”, acrescidas do respectivo adicional; horas
extras e diferenças decorrentes de sobrejornada
e ausência de concessão de intervalo intrajornada;
férias em dobro, acrescidas do terço constitucional;
diferenças salariais pela inobservância do
acordo coletivo; diferenças decorrentes da redução
do salário no período de entressafra e reflexos.
Na audiência, realizada em 20 de agosto de 1998,
as partes fizeram acordo, o que resultou no pagamento de
R$ 235 ao trabalhador. Na segunda ação, que
tramitou na 1ª Vara do Trabalho de Jaú, foi
pedido o pagamento de diferenças de horas “in
itinere” e reflexos; horas à disposição
do empregador e reflexos; diferenças do depósito
de FGTS e devolução do seguro de vida. O
processo dizia respeito ao período entre 8 de junho
de 1999 e 2 de fevereiro de 2004. Houve nova conciliação
em 5 de abril de 2004, e o cortador de cana recebeu a importância
líquida de R$ 560.
Como observa o relator, “verifica-se que, nas transações
efetuadas, as partes quitaram verbas de natureza trabalhista”,
enquanto que, no terceiro processo, o pedido, embora decorrente
dos dois contratos de trabalho, “refere-se a indenização
de cunho civil”. Assim, reforça o juiz Sotero,
a quitação plena aos contratos, conferida
pelo trabalhador por ocasião dos acordos, alcança
exclusivamente as verbas trabalhistas, “não
fazendo coisa julgada em relação ao objeto
da presente ação”.
Dessa forma, foi determinado o retorno do processo à primeira
instância, inclusive para reabertura da instrução,
antes de ser proferida nova sentença. “Como
os autos não se encontram em condição
de julgamento imediato, tendo em vista a ausência
de produção de provas, e em atendimento ao
comando constitucional da observância do devido processo
legal, a fim de se evitar eventual violação à garantia
do contraditório e ampla defesa, bem como a supressão
de instância, torna-se absolutamente imprescindível
que os autos retornem ao juízo de origem, para regular
processamento do feito”, concluiu o juiz Sotero.
(Processo 13693-2005-144-15-00-4 RO)
Fonte: TRT15
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Âmbito Jurídico,
25 de agosto de 2007
Trabalhador com perda
auditiva decorrente da atividade laboral tem direito à indenização
por dano material
O empregador deve responder pelos danos materiais do trabalhador que
sofre perda auditiva no decorrer do contrato de emprego. Essa foi a decisão
dos Juízes da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
4ª Região (TRT-RS), que deferiram recurso de empregado aposentado
que teve reduzida sua capacidade auditiva em decorrência de acidente
de trabalho.
Os Juízes do TRT-RS fundamentaram a decisão na teoria do
risco criado, a qual presume a culpa do empregador nos casos de acidente
do trabalho, visto que este possui responsabilidade objetiva.
A sentença de 1° grau concluiu que, ainda que tenha havido
perda auditiva, não se havia verificado prejuízo patrimonial
propriamente dito, sendo a perda de natureza subjetiva e não objetiva.
De acordo com a relatora do processo no Tribunal, Juíza Ana Luiza
Heineck Kruse, há responsabilidade objetiva do empregador, pois
toda atividade desenvolvida por este produz, por natureza, riscos para
a vida, integridade física ou psíquica de seus empregados.
A Juíza complementa afirmando que as únicas excludentes
de responsabilidade presumida do empregador possíveis são
o fato exclusivo da vítima sem nexo causal e força maior.
O TRT-RS entendeu que, mesmo aposentado, o trabalhador ficou privado
de recompor seus ganhos, face à redução da capacidade
física, o que resultou na incapacidade parcial e permanente para
aquele trabalho, dificultando, inclusive, a admissão em outro
emprego.
A Juíza Ana Luiza Heineck Kruse concluiu afirmando que a indenização
por dano material não exige prova dos prejuízos do empregado,
pois é evidente a diminuição das possibilidades
de emprego e trabalho, quando afetada a capacidade física do indivíduo.
(RO 00423-2006-403-04-00-3)
Fonte: TRT4
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