Informativo Eletrônico n.º 570   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 25 de agosto de 2007.


Agência Câmara, 25 de agosto de 2007

Grupo de trabalho consolida legislação trabalhista
Gilberto Nascimento


Vaccarezza: "muitas das leis são obsoletas e outras são colidentes".

O Grupo para Consolidação da Legislação Brasileira, coordenado pelo deputado Cândido Vacarezza (PT-SP), concluiu seu primeiro trabalho, referente ao direito material trabalhista. O texto, apresentado sob a forma do Projeto de Lei 1775/07, reúne o teor de 206 leis referentes à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Por ser um exercício de integração de normas, o projeto não altera o mérito da legislação e consiste em evitar textos contraditórios, eliminar conceitos ultrapassados, revisar e organizar as normas existentes sobre um mesmo assunto e condensá-las em um texto.

O projeto revoga 195 dessas leis. As outras onze não foram integralmente revogadas porque tratam de temas que extrapolam o direito material. O foco do grupo será voltado, agora, às regras de andamento processual na Justiça do Trabalho, que deverão ser consolidadas ainda neste ano, como informou Vacarezza.

Há atualmente no Brasil mais de 177 mil normas em vigor, cuja maior parte deverá ser reunida em 20 "códigos" pelo grupo. "O trabalho de consolidação é absolutamente necessário, porque muitas dessas leis são obsoletas e outras são colidentes", afirmou Vacarezza. "Nenhum advogado, cidadão ou ministro do Supremo sabe o que está em vigor, e essa situação atrapalha a segurança jurídica e torna os processos mais morosos", acrescentou.

A decisão de começar por esse tema se deu, segundo o relator, para recuperar a eficiência da legislação trabalhista. "A CLT foi a primeira consolidação de sucesso na legislação brasileira, mas foi alterada ao longo dos anos pela aprovação de leis extravagantes que regulamentam as novas relações de trabalho que surgiram", justificou Vacarezza.


Agência Câmara, 25 de agosto de 2007
Trabalho aprova normas de segurança para metalúrgicos

Edson Santos

Marco Maia lembra o sofrimento das vítimas e os custos decorrentes dos acidentes trabalhistas.


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na terça-feira (21), proposta que inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) normas de segurança a serem adotadas pelas indústrias metalúrgicas. O Projeto de Lei 6504/06, do deputado Vicentinho (PT-SP), institui três programas de prevenção de riscos para trabalhadores que lidam com prensas e equipamentos similares, com máquinas injetoras de plásticos e que trabalham no tratamento galvânico de superfícies.

O projeto inspirou-se nos programas da convenção coletiva de melhoria das condições de trabalho nas indústrias metalúrgicas no estado de São Paulo.

Aperfeiçoamento

Além das normas técnicas de utilização dos equipamentos, o texto determina que a indústria divulgue as medidas de prevenção de riscos entre os operários que trabalham com tais máquinas e estimule o aperfeiçoamento dos empregados quanto à segurança e à saúde no trabalho.

O relator do projeto, deputado Marco Maia (PT-RS), lembrou que a segurança e a saúde do trabalhador devem ser objetivos permanentes do governo, do Legislativo, das empresas e de toda a sociedade, em razão da situação de sofrimento dos trabalhadores vitimados e de seus familiares, além dos custos elevados decorrentes dos acidentes de trabalho.

Tramitação

O PL 6504/06 tramita em caráter conclusivo e será analisado, em seguida, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Agência Diap, 25 de agosto de 2007
MUNDO DO TRABALHO
Compete à Justiça Federal julgar crimes contra organizações do trabalho, decide STJ
Compete à Justiça Federal o julgamento de crimes de aliciamento de trabalhadores, redução à condição análoga a escravo e atentado contra a liberdade de trabalho.

A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e se deu no julgamento do conflito de competência (tipo de recurso) estabelecido entre o juiz de Direito de Xinguara (PA) e o juiz federal de Marabá.

Denúncia

O Ministério Público Federal denunciou três pessoas por suposta prática dos delitos de aliciamento de trabalhadores, redução à condição análoga a escravo e atentado contra a liberdade de trabalho e de frustração de direito assegurado por lei trabalhista. Os crimes estariam sendo praticados na Fazenda Brasil Verde, localizada no município de Sapucaia (PA).

Relatos demonstram que trabalhadores rurais “peões” eram contratados para o corte da juquira, mediante o aliciamento por meio de empreiteiro. Ao chegarem à fazenda, os trabalhadores eram alojados em barracões cobertos de plástico e palha, sem proteção lateral. A água consumida era imprópria para consumo humano, e a alimentação fornecida também oferecia riscos à saúde, além de ser vendida a preço exorbitante. Muitos trabalhadores encontrados na fazenda relataram estar proibidos de sair do local e encontrar-se sob ameaça de morte.

Conflito de competência

O Juízo Federal declinou da competência e a atribuiu ao Juízo de Direito da Comarca Xinguara/PA, que acolheu a competência. Porém, ao analisar os fatos, percebeu que a competência é do poder público, no caso, Federal.

Ressalta, ainda, que a Constituição Federal definiu como competência da Justiça Federal o julgamento dos crimes contra a organização do trabalho. O Ministério Público Federal opinou pela declaração da competência da Justiça Federal. Dessa forma, subiu ao STJ o conflito de competências entre os dois juízos.

A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que os crimes praticados não possuem uma conformação individualizada suficiente a se atribuir a competência à Justiça estadual. Assim, decidiu que compete à Justiça Federal julgar crimes contra a organização do trabalho. (Com informações do STJ)


Agência Diap, 25 de agosto de 2007
HABITAÇÃO
Aprovada suspensão de pagamento da casa própria quando mutuário estiver desempregado
A Comissão de Trabalho da Câmara aprovou nesta semana o projeto de lei (PL) 3347/00, do deputado Nelson Pellegrino (PT/BA), que permite a suspensão do pagamento das prestações do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) quando o mutuário estiver desempregado.

O relator da proposta foi o deputado Wilson Braga (PMDB/PB), que apresentou parecer favorável à proposição. De acordo com o PL, o prazo da suspensão será de seis meses, prorrogável por mais seis, devendo o valor não pago ser incorporado ao saldo devedor do contrato. Para tanto o tempo do contrato será, automaticamente prorrogado, pelo mesmo período que o trabalhador ficar isento do pagamento.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Assim que aprovada nestes dois colegiados, poderá ser enviada direto para votação no Senado Federal. (André Santos)



Diário Vermelho, 25 de agosto de 2007
Central Classista: unidade e participação marcam seminário
Surpreendente. Assim definiram os organizadores do seminário Desenvolvimento com Valorização do Trabalho e a Organização Sindical no Brasil realizado pelo Movimento Pró-central Classista e Democrática. Para exemplificar a grandiosidade do evento, cerca de 200 dirigentes sindicais de 20 estados brasileiros estiveram reunidos, nesta quinta-feira (23) e sexta-feira (24), discutindo e emendando dois documentos-base para formação e embasamento político-ideológico da nova Central, que será lançada em dezembro.


Três grupos debateram documentos centrais


“ O seminário foi surpreendente e altamente positivo”, descreveu o coordenador nacional da Corrente Sindical Classista e dirigente nacional do PCdoB, João Batista Lemos. Segundo o comunista, dois fatores foram importantes. O primeiro diz respeito à representatividade, e o segundo está relacionado ao alto nível dos debates realizados durante os dois dias do encontro.

“ Contamos aqui com a representação de cinco Federações dos Trabalhadores da Agricultura (Fetags), quatro Federações dos Comerciários, metalúrgicos, sindicatos da educação, setores de alimentação, papel, têxtil, setores da indústria, entre outros. Esse é um debate importante porque vai unificando pensamento”, falou o comunista.

Batista explicou que foi discutido um projeto de nação, que não tem como eixo qualquer tipo de desenvolvimento, mas somente aquele em que haja valorização do trabalho. “Nós temos que discutir um projeto de desenvolvimento sob a ótica da soberania nacional e dos interesses do povo brasileiro – sobretudo da classe dos trabalhadores. São eles que produzem a riqueza desse país”.

Outro ponto debatido foi a organização sindical, passando por todos os âmbitos: comitê sindical de base, comitê sindical da categoria, sindicatos, federações, confederações, centrais e coalizão das centrais sindicais.

Batista afirmou que, somente através da união de todos esses fatores, “os trabalhadores terão peso, alterando a correlação de forças para ter mais influência nos rumos políticos em nosso país”.

Debate

Três grupos foram formados para debater os documentos ao longo desta sexta-feira (24). Edson de Paula Lima, presidente da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, disse que os documentos já mostram o resultado de uma profunda discussão. Ele comentou que o documento não apareceu agora. “Esse é um processo acertado, que estamos construindo. Essa versão está muito boa e agrega a essência do desenvolvimento do país e da valorização do trabalho, passando também pela forma de organização dos trabalhadores”.

Edson afirmou que os debates foram bastante construtivos e instigantes. Segundo ele, esse é o reflexo do bom momento que o movimento vive e o documento reflete isso. Concordando com o dirigente dos trabalhadores de ensino, Batista analisa que os debates foram profundos. Ele percebe que isso terá significativos desdobramentos para criação da Central Classista do Brasil. “Ela deve atuar com outras centrais sindicais. Por isso que nós analisamos de forma tão positiva. Tanto pela representatividade, como também pelo conteúdo”.

Inserção rural

Representando 204 sindicatos, com 126 mil trabalhadores filiados, o agricultor familiar e presidente da Federação dos Trabalhadores Rurais de Santa Catarina, Hilário Gottselig, demonstrou, nesta sexta-feira (24), como o meio rural se insere na construção do projeto político nacional para o país. Explanou também sobre o projeto de agricultura que o meio rural imagina para o Brasil.

Hilário entende que é fundamental que os setores urbano e rural estejam juntos, somando forças e buscando alternativas para o desenvolvimento de um projeto de nação. O agricultor falou que, a partir desse foco geral, serão definidas políticas públicas e formas de execução dessas políticas, aliadas ao planejamento de ações dos sindicatos. Também enfatizou que é através dessa forma plural e democrática que está sendo definido o foco de atuação da nova Central no meio rural.

Em sua apresentação, Hilário informou que o caminho que a Central adotará no meio rural será a agricultura familiar, a agricultura de pequeno tamanho. Ele entende que é essa agricultura que distribui renda, emprega os trabalhadores, produz alimentos e difunde riqueza para o país. “Não é a agricultura industrial – como a da cana-de-açúcar, da laranja, do café e de outros, que pensam no mercado de exportação –, que vamos adotar como modelo”, repudia.

O rural catarinense destaca também a relevância da manutenção cultural. “Nosso rural brasileiro tem uma riqueza que é uma das mais extraordinárias. Precisamos preservar a cultura de cada região, de cada espaço. Há uma necessidade de conservação das características regionais, como as danças, cantos, comidas. Um país sem cultura perde a identidade. Então o meio rural entra nesse contexto e tem que ser levado em conta”.

Unidade

Nos dois dias do seminário, uma idéia central pairou sobre as cabeças dos participantes: unidade. Todos os entrevistados ressaltaram a importância histórica de resgatar a construção da unidade como uma necessidade vital, para que os trabalhadores se posicionem diante da sociedade como classe, não só como categoria.

Um exemplo é o do pensamento do dirigente dos trabalhadores das instituições de ensino, Edson, que recebeu a notícia da criação da Central com muito ânimo e expectativa. “Nós abraçamos esse movimento que trouxe outra vez o debate da construção da unidade, não só nas bases, mas também na representação através de uma única central, que possa unificar os pleitos maiores dos trabalhadores enquanto classe”.

Edson percebe que hoje o movimento sindical tem unidade na base, mas a sua representação nos graus superiores é mais dividida. Ele lamenta que, apesar de as centrais serem inúmeras, a luta do trabalhador ainda necessita da unidade. “A construção desta é uma tarefa que está colocada para o movimento dos trabalhadores em todo país. Por isso, esse movimento tem esse sentido mais profundo para nós”.

Ele entende que essa imensa diversidade de concepções que compõe o movimento e, mais especificamente, o seminário propiciam um ambiente bastante favorável para a construção dessa unidade. “Mais do que médicos, professores, metalúrgicos, somos uma classe de explorados e que tem em si um grande valor na economia. Acrescentou que essa proposta mexeu na consciência, como alternativa de ter uma entidade unitária e classista para o movimento sindical brasileiro.

Resultados

Durante o evento, foi definido um calendário de atividades do movimento pela nova Central. Foram agendados encontros estaduais para formar coordenações. Os documentos extraídos neste seminário serão lançados nas plenárias estaduais. Nelas, serão colhidas assinaturas dos representantes. Existe uma estimativa que mais de mil presidentes de sindicatos assinem um manifesto de apoio à criação da Central Sindical Classista e Democrática, lançado no encontro em Brasília.

Está programado para dezembro um congresso que, segundo os organizadores, deverá reunir de oitocentos a mil representantes sindicais, quando será fundada a Central Classista do Brasil.

Como o seminário se estende até o final desta noite de sexta-feira (24), os coordenadores, em acordo com os participantes, resolveram antecipar o término do evento, que seria no sábado (25).

De Brasília
Alberto Marques


Agência Brasil, 25 de agosto de 2007
Lula lembra 53 anos da morte de Getúlio Vargas e destaca "sensibilidade" nas relações trabalhistas

Ana Paula Marra
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Ao lembrar que hoje (ontem - 24/08) se completam 53 anos da morte de Getúlio Vargas, que consolidou as leis trabalhistas no país, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse que é preciso ter "sensibilidade" – empresários, dirigentes sindicais e governo – para juntos discutirem a legislação e chegarem a um denominador comum.

"É preciso que a gente tenha sensibilidade para encontrar um denominador comum e tentar estabelecer uma discussão sobre aquilo que é possível adaptar à nova realidade do mundo do trabalho hoje. E eu sou um homem aberto a esta discussão, mas aqueles que divergem não têm o direito de passar uma borracha na história desse país, até porque muitas das coisas que permitiram que nós fôssemos o que nós somos, devemos ao Getúlio Vargas", disse Lula em Porto Alegre, durante a cerimônia de anúncio de recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para obras de saneamento básico e urbanização de
favelas no Rio Grande do Sul.

O presidente afirmou ainda que no país, proporcionalmente, foi feito muito menos após o governo de Getúlio Vargas, do que naquela época: "Ele fez tanta coisa que nós temos até o direito de discordar. Agora, tivemos tantos presidentes que não fizeram nada que a gente nem lembra que eles foram presidentes da República".


Gazeta do Povo, 25 de agosto de 2007
ECONOMIA | TRABALHO 1
BRICs criam 22 milhões de vagas
O crescimento econômico dos BRICs (Brasil, China, Índia e Rússia) deu origem a 22 milhões de postos de trabalho de 2000 a 2005, segundo estudo da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE). A expansão foi mais de cinco vezes superior à de toda a área da entidade ao longo do mesmo período. Por outro lado, os países compartilham altos índices de informalidade no mercado de trabalho.



O Estado do Paraná, 25 de agosto de 2007
Economia
Emprego informal é 45% do total no País, aponta Iedi
A taxa de crescimento da força de trabalho diminuirá pela metade no Brasil, nos próximos quinze anos, em conseqüência da ampliação do peso dos trabalhadores mais velhos na sua composição. A afirmação faz parte de análise divulgada hoje pelo Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi), que tem como base um estudo da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre o comportamento do mercado de trabalho no grupo de países conhecido como BRIC (Brasil, Rússia, Índia e China).

O estudo aponta, sobretudo, que nos próximos vinte anos a composição da força de trabalho deve se alterar de forma considerável. Um outro problema considerado grave pelo estudo é o elevado índice de informalidade. O emprego no setor informal representa 45% do emprego total no Brasil, 53% na China e mais de 90% na Índia.

A persistência de elevada informalidade no mercado de trabalho, apesar do rápido crescimento econômico, indicaria barreiras estruturais à transição para o mercado de emprego formal. Na Rússia, as estimativas disponíveis indicam que a informalidade é muito menor do que a observada nos demais países do grupo e situa-se em nível semelhante ao dos países da Europa Central e do Leste.

O estudo da OCDE, segundo o Iedi, mostra que o rápido crescimento econômico dos BRICs no período 2000-2005 levou à criação anual 22 milhões de empregos, somados os números dos quatro países. Essa expansão foi mais de cinco vezes superior à verificada em toda a área da OCDE ao longo do mesmo período. Apesar disso, as taxas de desemprego permanecem elevadas em todos os quatro países, embora relativamente sejam mais altas no Brasil (9%), Rússia (7,9%) e China (8,3% na área urbana) do que na Índia (6,0% na área urbana).

Na China, as estatísticas oficiais de desemprego urbano não consideram como desempregados os trabalhadores demitidos das empresas estatais. Em paralelo, no Brasil, Índia e Rússia, o subemprego permanece alto e atinge mais as mulheres nos dois primeiros países e os trabalhadores mais velhos no último.


Folha de Londrina, 25 de agosto de 2007
SEU DIREITO: CTPS MOLHOU E BORROU

Trabalhei registrado em uma empresa de 01/03/1965
a 27/07/1976, mas minha carteira profissional molhou e borrou a data de baixa do contrato de trabalho. Como posso proceder para comprovar a totalidade deste tempo de serviço para me aposentar?

No presente caso pode se provar a totalidade do contrato de trabalho pela ficha/livro de registro de empregados da empresa onde o segurado trabalhou, constando a data de admissão e demissão do segurado junto à empresa. Na impossibilidade de se apresentar a ficha/livro de registro de empregados ou se esta estiver incompleta, isto é, sem a data do desligamento do segurado da empresa, existe a possibilidade de se provar o termo do contrato de trabalho por outras maneiras.

O segurado pode comprovar a duração do contrato de trabalho com outras anotações existentes na própria carteira profissional, tais como: anotação do último recebimento de férias, última alteração salarial, recebimento de auxílio doença/acidente, entre outras. Na ausência destas, este tempo pode ainda ser provado por outros indícios de provas documentais que demonstrem que o segurado trabalhou na empresa.

Estes indícios podem ser, por exemplo, recibos de pagamento de salário e 13º, recibos de férias, termo de rescisão do contrato de trabalho, registros contábeis da empresa etc. Para a prova da totalidade do contrato laboral, há ainda a necessidade de oitiva de testemunhas que presenciaram o obreiro trabalhando.

Nossos tribunais têm decidido que, na ausência das anotações do contrato de trabalho em carteira profissional, a prova da totalidade deste tempo de serviço pode ser feita por outros documentos possam levar à convicção de que o segurado trabalhou na empresa, desde que complementados da pela oitiva de testemunhas.

Fabio Antonio da Silva Martin, advogado em Londrina


Jornal do Estado, 25 de agosto de 2007
Invalidez
INSS começa censo em setembro
O ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, afirmou que o governo trabalha para iniciar


O ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, afirmou que o governo trabalha para iniciar, em setembro o recadastramento de aposentados por invalidez. E já está fazendo um levantamento prévio para saber a quantidade de pessoas que foram aposentadas por invalidez. Dessa forma, explicou, o governo evitaria que os beneficiários com direito a essa aposentadoria fossem convocados para os exames. “Se ele adquiriu o direito de aposentadoria em definitivo, ele não deve ser chamado no censo. Simplesmente ele deve ser comunicado de que está mudando a sua condição, passando para aposentadoria em definitivo. É esse cruzamento que está me faltando para iniciar o processo”, disse Marinho.


Folha de São Paulo, 25 de agosto de 2007
JULGAMENTO DO MENSALÃO
João Paulo, Valério e mais 17 serão processados pelo STF
Primeiros processos criminais do caso mensalão são abertos; sessão continua na segunda

Comando do Banco Rural e ex-ministros Gushiken e Anderson Adauto também viram réus; Dirceu se livra da acusação de peculato

RANIER BRAGON, MARTA SALOMON
SILVANA DE FREITAS, DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem abrir processo criminal contra 19 dos 40 acusados no caso mensalão, exatos dois anos, dois meses e 18 dias após a eclosão do escândalo. Entre os primeiros a virar réus estão o ex-ministro Luiz Gushiken (Secom), o ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha (PT-SP) e o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato.

O ex-chefe da Casa Civil José Dirceu escapou da acusação de peculato, mas o STF decidirá na próxima semana se ele responderá por formação de quadrilha e corrupção ativa. Os dez ministros do STF estão desde quarta-feira -as sessões já somam 21 horas- apreciando a denúncia do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, que acusou 40 pessoas de envolvimento com o esquema. A previsão é que essa análise seja concluída na terça-feira.

Ontem, os ministros decidiram que também responderão ao processo Marcos Valério, quatro dirigentes do Banco Rural, o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto, o deputado Paulo Rocha (PT), e os ex-deputados petistas João Magno e Professor Luizinho.

A predominância de petistas entre os denunciados até agora -são ao menos 5 entre os 19- levou o ministro Carlos Ayres Britto, que já foi filiado ao PT, a fazer um desabafo no plenário: "Causa estranheza que um partido que tem trabalhadores até no nome se disponha a financiar candidaturas não apenas deles mas de outros partidos." O voto de Joaquim Barbosa levantou debates acalorados, mas foi acompanhado por unanimidade, com exceção de dois momentos, quando sua posição ficou sob ameaça.

A primeira delas ocorreu na discussão sobre a abertura da ação penal contra João Paulo Cunha por lavagem de dinheiro (tentar ocultar a origem criminosa de dinheiro ou bens). Eros Grau, Carlos Ayres Britto e Gilmar Mendes foram contra, mas foram vencidos por 7 votos a 3. Ayres Britto chegou a dizer que o saque de R$ 50 mil feito pela mulher de João Paulo nas contas do valerioduto "foi feito às claras, à luz do dia, declarado", o que não configuraria intenção de "lavar" dinheiro.

João Paulo será processado ainda por peculato (receber vantagem indevida em função do cargo público) e corrupção passiva (solicitar ou receber vantagem indevida em decorrência do cargo público). As penas dos três crimes variam de 2 a 12 anos. As penas máximas somadas totalizam 46 anos.

O ex-presidente da Câmara é acusado de ter beneficiado a empresa SMPB, de Valério, em licitação na Câmara, além de ter desviado verba desse contrato. Sua mulher sacou R$ 50 mil das contas de Valério. "João Paulo Cunha teria recebido, em razão de ocupar o cargo de presidente da Câmara, vantagem indevida de Marcos Valério", disse Barbosa. "Há corrupção passiva. Se pagou pesquisa, pagou campanha, não importa, o que importa é que recebeu dinheiro", disse Cezar Peluso.

O segundo momento em que o voto de Barbosa ficou ameaçado ocorreu na discussão sobre a única acusação que pesava contra Luiz Gushiken. Henrique Pizzolato responderá por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.



Folha de São Paulo, 25 de agosto de 2007
JULGAMENTO DO MENSALÃO
STF não aceita 1ª denúncia contra Dirceu
Supremo rejeita processo por peculato; ex-ministro é acusado de mais 2 crimes, que serão analisados na próxima semana

Silvio Pereira, José Genoino e Delúbio Soares também não serão processados por receber vantagem indevida em função de cargo público

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Acusado de ter cometido três crimes no escândalo do mensalão, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu teve ontem rejeitada a abertura de processo criminal por peculato, que é receber vantagem indevida em função do cargo público. Por unanimidade, os ministros do STF derrubaram a denúncia da Procuradoria Geral da República, que também acusava do mesmo crime três ex-dirigentes petistas: José Genoino (presidente), Delúbio Soares (tesoureiro), e Silvio Pereira (secretário-geral).

Os quatro ainda são acusados de outros dois crimes, formação de quadrilha (união de pelo menos quatro pessoas com o fim de cometer crimes) e corrupção ativa (oferecer vantagem indevida a funcionário público). Nesses casos, o Supremo analisa na próxima semana se processo criminal será aberto.

A rejeição de abertura de processo contra José Dirceu, que é apontado pelo Ministério Público como o chefe do esquema do mensalão, e contra os ex-dirigentes petistas foi sugerida por Joaquim Barbosa, relator do caso do mensalão. "O Ministério Público não esclareceu de que forma eles contribuíram para a ocorrência do peculato", disse Barbosa.

A acusação de peculato contra Dirceu e os três dirigentes petistas se referia à suspeita de desvio de dinheiro da Visanet, empresa que tem entre seus controladores o Banco do Brasil. Os recursos, segundo a acusação, teriam ido para Marco Valério por meio de ação do ex-dirigente do BB Henrique Pizzolato, com autorização do ex-ministro Luiz Gushiken.

Dirceu, Genoino, Delúbio e Silvio, por formarem o "núcleo" do esquema, segundo a denúncia, teriam contribuído para a suposta fraude. " A acusação é extremamente genérica, e a vagueza da acusação impede que eles possam exercer amplamente o direito de defesa", disse Celso de Mello ao justificar o seu voto.

O advogado de José Dirceu, José Luís Oliveira Lima, estava presente a todo o julgamento, mas afirmou que não comentará as decisões até que a análise seja concluída. (RANIER BRAGON, MARTA SALOMON E SILVANA DE FREITAS)



Folha de São Paulo, 25 de agosto de 2007
BC mantém previsão de 4,7% para o PIB
Apesar de turbulência internacional atual, Henrique Meirelles diz que não vê, por ora, motivo para baixar estimativa

No entanto, presidente da instituição avalia que, em caso de haver forte desaceleração mundial, o país deverá ser afetado

PEDRO SOARES
DA SUCURSAL DO RIO

O presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, disse ontem que a crise dos mercados financeiros deflagrada pelo estouro da bolha imobiliária nos EUA não altera a previsão da instituição de expansão do PIB de 4,7% neste ano, embora avalie que uma possível "desaceleração da economia mundial muito forte prejudicará o crescimento" do país. " No momento, ainda não vemos indicações de que possa haver uma revisão para baixo desse número [projeção do BC para o PIB]", disse Meirelles.

O presidente do BC ressaltou ainda que a economia do país está "mais resistente", com o crescimento calcado especialmente no mercado interno de consumo. No PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), a previsão é alta de 4,5% do PIB neste ano. Meirelles afirmou ainda que o Brasil não está totalmente inume a possíveis conseqüências mais severas da crise. "Uma desaceleração mundial muito forte, caso ocorra, certamente prejudicará o crescimento de todos os países que fazem parte da economia mundial. Não há dúvida de que uma recessão muito forte dos EUA e uma contração da economia mundial afetarão o Brasil. É um pouco prematuro, no entanto, para dizermos que isso vai acontecer."

Meirelles reafirmou que "não há indicações desse nível de magnitude [da desaceleração da economia mundial] que justifiquem revisões das projeções de crescimento [do BC] no momento" -oficialmente, a previsão do PIB só será reavaliada em setembro, quando sai o relatório trimestral de inflação da instituição.

O que já se vê, entretanto, são os sinais de menor crescimento da economia dos EUA, segundo o presidente do BC. "É claro que deve haver uma certa desaceleração da economia norte-americana. Até que ponto isso vai se tornar uma desaceleração maior ou não é exatamente o que está em discussão. Mas já está configurada uma certa desaceleração. Em relação ao restante do mundo, porém, ainda não está claro."

Juros nos EUA

Indagado sobre a possibilidade de o Fed (Federal Reserve, o BC norte-americano) reduzir a taxa de juros, Meirelles sinalizou que isso só deve ocorrer se a crise afetar o consumo nos EUA -ou seja, extrapolar a esfera financeira e atingir o lado real da economia.

" A questão é saber até que ponto a queda do preço de ativos financeiros [títulos, ações, hipotecas] também pode diminuir, por meio do chamado efeito riqueza, a demanda dos consumidores americanos. E possa ter efeito maior na atividade [econômica], influenciando a inflação para baixo e, portanto, fazendo com que o Fed tenha condições e justificativas para baixar a taxa [de juros]."

Em reação à crise e na tentativa de aumentar liqüidez, o Fed cortou em 0,50 ponto a taxa de redesconto -para 5,75% ao ano- na semana passada, o que acalmou os mercados. A taxa remunera os empréstimos entre instituições financeiras.

Apesar da melhora, há um clamor nos EUA para a redução da taxa básica de juros (similar à Selic brasileira), que baliza a maior parte das operações de crédito, como os empréstimos ao consumidor. O corte seria uma forma de evitar uma contração mais forte da economia americana.



Folha de São Paulo, 25 de agosto de 2007
FGTS perde 29% para inflação desde 91
Em quase 17 anos, adoção da TR para corrigir fundos gera perda de R$ 46 bi; governo diz que correção obedece a lei

Perdas são calculadas em relação ao INPC e são ainda maiores se comparadas a outros índices de preço, diz ONG especializada em FGTS

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

A correção das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pela TR (Taxa Referencial) tem provocado pesadas perdas ao patrimônio dos trabalhadores. Cálculos do Instituto FGTS Fácil, uma ONG especializada em informações sobre o fundo, mostram que, desde fevereiro de 1991, quando passou a ser o índice de correção das contas, até julho deste ano, a TR teve variação de 32.422%. Em comparação ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que teve variação de 41.749%, as contas do FGTS perderam 28,7%.

Para que o leitor entenda o tamanho dessa perda, é como se ele precisasse comprar um produto que custa R$ 41,75, mas só tivesse R$ 32,42. O presidente do Instituto FGTS Fácil, Mário Avelino, projetou essa perda para o patrimônio de todos os trabalhadores. Como tomou por base o patrimônio de cerca de R$ 160 bilhões do fundo, Avelino chegou à perda de R$ 46 bilhões (estima-se que hoje o patrimônio líquido -diferença entre o patrimônio total e o saldo das contas dos trabalhadores- do fundo supere R$ 180 bilhões).

Assim, se a correção das contas do FGTS fosse feita com base no INPC, o patrimônio dos trabalhadores seria hoje superior a R$ 200 bilhões. Procurada, a Secretaria Executiva do FGTS limitou-se a informar que a correção das contas obedece ao disposto na lei nº 8.036/90, que regulamenta o fundo. A Caixa Econômica Federal, gestora do fundo, não se manifestou.

No início, até maior

Desde que passou a corrigir as contas do fundo, a TR chegou a superar o INPC por alguns anos -em 1992 e de 1994 a 1998. A partir de 1999, a TR perdeu para o INPC em todos os anos. Outra comparação feita por Avelino é entre a TR e o IPC da Fipe, o índice que mede a inflação na cidade de São Paulo. Nesse caso, a perda é de 36% desde 1991, equivalentes a mais de R$ 57 bilhões. Se a comparação for com o IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado, calculado pela FGV), a diferença chega a 63,1%, indicando perdas de mais de R$ 100 bilhões para os trabalhadores.

Se forem considerados apenas os últimos oito anos e meio -de 1999 para cá-, as perdas para os trabalhadores são ainda maiores. Segundo Avelino, elas são de 43,7% em relação ao INPC, equivalentes a R$ 70 bilhões. A comparação com o índice da Fipe mostra perdas de 31% a partir de 1999, o que representa quase R$ 50 bilhões a menos no patrimônio dos trabalhadores. Em comparação ao IGP-M ocorre a maior diferença, de 84,4% em oito anos e meio -R$ 135 bilhões a menos.

Avelino dá um exemplo das perdas, tomando por base um trabalhador cuja conta do fundo tem juros de 3% e que durante dez anos (1981/91) recebeu um salário mínimo. Entre 1991 e julho de 2007, ele deveria ter recebido R$ 3.192 somente de juros (excluídos os depósitos mensais) se o fundo fosse corrigido pelo INPC. Com a correção pela TR, ele recebeu R$ 2.488 -no caso, a perda foi de R$ 704.

Supondo que esse mesmo trabalhador tivesse uma conta remunerada com juros de 6% ao ano, ele deveria ter recebido R$ 5.099 de juros. Como recebeu apenas R$ 3.989, sua perda no período foi de R$ 1.110. Avelino diz que o correto seria o governo trocar a TR pelo INPC, uma vez que este último reflete mais adequadamente a inflação no país. "Nem seria o caso de pedir a troca desde 1991, pois isso criaria um novo "esqueleto", que teria de ser pago por toda a sociedade."

Para ele, a troca deve ser feita daqui para a frente, para não ser paga a diferença. "Se não houver mudança no índice, as perdas futuras serão ainda maiores, devido ao redutor usado pelo governo para calcular a TR", afirma Avelino.


Folha de São Paulo, 25 de agosto de 2007
Especialista sugere juro maior para reduzir perda
Professor de matemática financeira diz que troca de índice desequilibraria mercado

Troca da TR pelo INPC beneficiaria quem tem poupança e FGTS, mas prejudicaria quem tem financiamento imobiliário

DA REPORTAGEM LOCAL

O professor de matemática financeira José Dutra Vieira Sobrinho concorda que o FGTS tem um dos menores rendimentos entre as "poupanças" do trabalhador, mas discorda da ONG FGTS Fácil quanto à forma de minimizar as perdas. Para ele, em vez de trocar a TR pelo INPC, por exemplo, uma solução menos problemática seria elevar os juros que remuneram as contas do FGTS. Hoje, a grande maioria das contas recebe juros de 3% ao ano (ou 0,246627% ao mês). Há contas com juros de 4%, 5% e 6% ao ano (estas últimas, para trabalhadores optantes até 22 de setembro de 1971).

Para quem recebe 3%, os juros poderiam subir para 4% ou 5%, segundo Dutra. As contas com 4% e 5% também subiriam, desde que a taxa não passasse de 6%. Dutra justifica sua idéia: a simples troca de indexadores poderia provocar desequilíbrio no mercado financeiro do país. Segundo Dutra, a troca pelo INPC beneficiaria quem aplica em poupança e quem tem conta do FGTS, mas prejudicaria muito quem tem financiamento habitacional corrigido pela TR -ele estima que cerca de 90% dos contratos estejam nessa situação. Assim, quem tem financiamento iria protestar porque, em alguns anos, as prestações subiriam muito.

O desequilíbrio financeiro viria porque uma eventual troca de índices provocaria migração de recursos dos fundos para a poupança, que é corrigida pela TR mais juros de 6,17% ao ano (o juro mensal é de 0,5%, mas a taxa capitalizada em 12 meses proporciona os 6,17%). Se, por hipótese, a TR fosse substituída pelo IPCA (o índice que baliza as metas de inflação definidas pelo Banco Central), o FGTS teria ganho real de 3% ao ano, e a poupança, de 6,17% ao ano. "Seriam ganhos muito elevados. Nenhum país de Primeiro Mundo paga juros tão altos."

Dutra enfatiza que, "se houvesse a troca de índice, o rendimento da poupança, que é isento do Imposto de Renda, seria seguramente maior do que a média do rendimento dos fundos. Resultado: a maioria das pessoas sairia dos fundos e iria para a poupança".

Essa migração provocaria perda de receita porque os fundos são tributados pelo Imposto de Renda. As alíquotas são decrescentes -quanto maior o prazo, menor a alíquota.

Além disso, menos dinheiro aplicado em fundos provocaria outro problema: a receita tributária do governo seria menor, porque menos recursos seriam tributados. Por isso, o professor de matemática financeira sugere o aumento da taxa de juros para evitar que o FGTS tenha perdas maiores.

Novas regras

Em julho, BC fixou novos critérios para o cálculo da TR para permitir que, num cenário de queda dos juros, o rendimento da poupança se aproxime do oferecido por outras aplicações financeiras semelhantes, como os fundos DI e os de renda fixa. Segundo Dutra, pela fórmula usada pelo BC para calcular a TR, o rendimento da poupança, por exemplo, será maior quando os juros de mercado estiverem em 9,5% ao ano do que quando estiverem em 10%.

O problema está na metodologia usada. A TR é calculada a partir de um redutor aplicado sobre a TBF (Taxa Básica Financeira), que, por sua vez, corresponde ao rendimento médio dos CDBs (Certificados de Depósito Bancário) negociados por grandes bancos.

Para cada valor da TBF é usado um redutor diferente (quanto menor a taxa, menor o redutor). Essa diferenciação é feita por meio de faixas de 0,5 ponto percentual cada uma. Ou seja, quando a TBF está entre 10% e 10,5% ao ano, o redutor é um, quando está entre 9,5% e 10%, é outro, e assim por diante.

O que acontece é que, quando a TBF muda de faixa, a alteração sofrida pelo redutor é tão grande que inverte a trajetória da TR. Os cálculos de Dutra mostram que, pelas regras atuais, a TR atinge seu menor valor (0,60% num ano) quando a TBF estiver em 10% ao ano.

Quando a TBF cai para 9,75% ao ano, a TR sobe e passa para 0,91%. O rendimento anual da poupança, nessa comparação, iria de 6,80% para 7,13%. (MC)



Folha de São Paulo, 25 de agosto de 2007
Campanha quer mudanças na legislação
DA REPORTAGEM LOCAL

Por causa das perdas de todos esses anos, o Instituto FGTS Fácil lançou a campanha "FGTS 40 Anos - Justiça para o Trabalhador" (www.fgtsfacil.org.br/justica), visando obter assinaturas suficientes para apresentar um projeto de lei popular ao Congresso Nacional propondo mudanças na lei nº 8.036, que trata do FGTS.

A principal mudança seria a troca da TR pelo INPC. Mas há outras: que as empresas não possam atrasar por mais de 12 meses o recolhimento do FGTS em nome do empregado (hoje, o atraso pode chegar a 30 anos); que, se o recolhimento for feito com atraso, a multa seja dividida, sendo 75% para o trabalhador e 25% para o governo (hoje, a multa toda fica para o governo); e que a idade mínima para o trabalhador poder sacar o FGTS a qualquer momento seja de 60 anos (hoje, é 70 anos), em respeito ao Estatuto do Idoso. (MC)



Folha de São Paulo, 25 de agosto de 2007
saiba mais
FGTS foi criado para substituir estabilidade
DA REPORTAGEM LOCAL

Formar uma reserva para os casos de desemprego, compra de imóvel, aposentadoria, invalidez e morte. Essas eram as principais finalidades, para o trabalhador, que levaram à criação do FGTS, pela lei nº 5.107/66, no governo do presidente Castello Branco (1964-67).

Com o fundo, cada trabalhador com registro em carteira passou a ter uma conta vinculada para receber os depósitos feitos pela empresa.

O valor depositado corresponde a 8% da remuneração mensal -entre janeiro de 2002 e dezembro de 2006, as empresas recolheram 8,5% (o 0,5 ponto percentual a mais foi para custear o pagamento dos expurgos ocorridos nos planos Verão, de fevereiro de 1989, e Collor 1, de março de 1990).

O dinheiro do FGTS não pode ser sacado pelo trabalhador a qualquer momento, como se fosse uma conta bancária. Os saques são feitos em algumas situações específicas.

As mais comuns são: demissão sem justa causa, aposentadoria concedida pela Previdência Social, pagamento das prestações ou quitação de imóvel, permanência do titular da conta por três anos seguidos fora do regime do FGTS, ter o titular da conta 70 anos ou mais de idade, ser o titular da conta (ou qualquer dos seus dependentes) portador do vírus HIV ou estar acometido de neoplasia maligna (câncer), estar o titular da conta (ou qualquer dos seus dependentes) em estágio terminal de vida por causa de doença grave e morte do titular da conta (nesse caso, seus dependentes recebem).

Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe 40% sobre o total dos depósitos. Desde janeiro de 2002, as empresas pagam 50%, mas os dez pontos percentuais também se destinam ao pagamento dos expurgos dos planos econômicos. (MC)


Âmbito Jurídico, 25 de agosto de 2007
Acordo sobre verbas trabalhistas não quita indenização por danos morais
A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deu provimento a recurso de um cortador de cana-de-açúcar, em ação movida contra uma companhia de produtos agrícolas, determinando o retorno do processo à Vara do Trabalho de Pederneiras, município da região de Bauru, para instrução e julgamento do mérito. A ação foi ajuizada em 14 de abril de 2005, pleiteando indenização por danos morais decorrentes de doença que teria sido adquirida nos dois períodos em que o reclamante trabalhou para a companhia.

O juiz de primeiro grau acolheu preliminar de coisa julgada suscitada pela reclamada e extinguiu sem julgamento o processo, porque, em duas reclamações anteriores, uma de 1998 e outra de 2004, as partes fizeram acordo, tendo o reclamante dado à empresa, conforme os argumentos desta, a mais ampla, geral e irrevogável quitação em relação às verbas trabalhistas pretendidas e aos extintos contratos de trabalho. No entanto, para o relator do acórdão, juiz Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, cujo voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da Câmara, os acordos homologados em primeira instância quitaram apenas as verbas de natureza eminentemente trabalhista, produzindo efeito de “coisa julgada” somente em relação a essas verbas. No entendimento do magistrado, para abranger eventual pedido de indenização por danos materiais ou morais decorrentes de acidente do trabalho ou doença ocupacional, o acordo precisa fazer referência específica a isso, por se tratar de matéria de cunho civil.

Tríplice identidade

Para o juiz que proferiu a sentença de primeira instância, se entendesse ser credor de outras parcelas ou valores relativos aos contratos mantidos com a reclamada, o trabalhador deveria ter outorgado quitação apenas ao objeto das reclamações trabalhistas anteriormente ajuizadas. Mas, de acordo com o artigo 301 do Código de Processo Civil, lembra o juiz Sotero, o fenômeno da coisa julgada ocorre quando há reprodução de ação idêntica a outra que já foi julgada por sentença de mérito contra a qual não caiba mais recurso. É necessária a tríplice identidade entre os processos, explica o relator: igualdade de sujeitos, de causa de pedir e de pedidos.

Em 30 de julho de 1998, o trabalhador ingressou com a primeira reclamação, perante a Vara do Trabalho de Lençóis Paulista, referente ao contrato mantido entre 25 de abril de 1996 e 22 de junho de 1998, requerendo o pagamento de diferenças de horas “in itinere”, acrescidas do respectivo adicional; horas extras e diferenças decorrentes de sobrejornada e ausência de concessão de intervalo intrajornada; férias em dobro, acrescidas do terço constitucional; diferenças salariais pela inobservância do acordo coletivo; diferenças decorrentes da redução do salário no período de entressafra e reflexos. Na audiência, realizada em 20 de agosto de 1998, as partes fizeram acordo, o que resultou no pagamento de R$ 235 ao trabalhador. Na segunda ação, que tramitou na 1ª Vara do Trabalho de Jaú, foi pedido o pagamento de diferenças de horas “in itinere” e reflexos; horas à disposição do empregador e reflexos; diferenças do depósito de FGTS e devolução do seguro de vida. O processo dizia respeito ao período entre 8 de junho de 1999 e 2 de fevereiro de 2004. Houve nova conciliação em 5 de abril de 2004, e o cortador de cana recebeu a importância líquida de R$ 560.

Como observa o relator, “verifica-se que, nas transações efetuadas, as partes quitaram verbas de natureza trabalhista”, enquanto que, no terceiro processo, o pedido, embora decorrente dos dois contratos de trabalho, “refere-se a indenização de cunho civil”. Assim, reforça o juiz Sotero, a quitação plena aos contratos, conferida pelo trabalhador por ocasião dos acordos, alcança exclusivamente as verbas trabalhistas, “não fazendo coisa julgada em relação ao objeto da presente ação”.

Dessa forma, foi determinado o retorno do processo à primeira instância, inclusive para reabertura da instrução, antes de ser proferida nova sentença. “Como os autos não se encontram em condição de julgamento imediato, tendo em vista a ausência de produção de provas, e em atendimento ao comando constitucional da observância do devido processo legal, a fim de se evitar eventual violação à garantia do contraditório e ampla defesa, bem como a supressão de instância, torna-se absolutamente imprescindível que os autos retornem ao juízo de origem, para regular processamento do feito”, concluiu o juiz Sotero. (Processo 13693-2005-144-15-00-4 RO)

Fonte: TRT15

Âmbito Jurídico, 25 de agosto de 2007
Trabalhador com perda auditiva decorrente da atividade laboral tem direito à indenização por dano material
O empregador deve responder pelos danos materiais do trabalhador que sofre perda auditiva no decorrer do contrato de emprego. Essa foi a decisão dos Juízes da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que deferiram recurso de empregado aposentado que teve reduzida sua capacidade auditiva em decorrência de acidente de trabalho.

Os Juízes do TRT-RS fundamentaram a decisão na teoria do risco criado, a qual presume a culpa do empregador nos casos de acidente do trabalho, visto que este possui responsabilidade objetiva.

A sentença de 1° grau concluiu que, ainda que tenha havido perda auditiva, não se havia verificado prejuízo patrimonial propriamente dito, sendo a perda de natureza subjetiva e não objetiva. De acordo com a relatora do processo no Tribunal, Juíza Ana Luiza Heineck Kruse, há responsabilidade objetiva do empregador, pois toda atividade desenvolvida por este produz, por natureza, riscos para a vida, integridade física ou psíquica de seus empregados.

A Juíza complementa afirmando que as únicas excludentes de responsabilidade presumida do empregador possíveis são o fato exclusivo da vítima sem nexo causal e força maior.

O TRT-RS entendeu que, mesmo aposentado, o trabalhador ficou privado de recompor seus ganhos, face à redução da capacidade física, o que resultou na incapacidade parcial e permanente para aquele trabalho, dificultando, inclusive, a admissão em outro emprego.

A Juíza Ana Luiza Heineck Kruse concluiu afirmando que a indenização por dano material não exige prova dos prejuízos do empregado, pois é evidente a diminuição das possibilidades de emprego e trabalho, quando afetada a capacidade física do indivíduo. (RO 00423-2006-403-04-00-3)

Fonte: TRT4