Edição nº. 165 de 27/08/2007 | Pág.
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DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
Em 22 de agosto de 2007 CONCESSÃO
DE REGISTRO SINDICAL O
Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento na Portaria
no- . 343, de 04 de Maio de 2000 e NOTA/CGRS/SRT/MTE/No- 071/2007,
e em cumprimento à decisão proferida nos autos do
processo no- . 0259- 2007-009-10-00-8, da 9ª. Vara do Trabalho
de Brasília, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região,
que determinou: "Por todo exposto, presentes o fumus boni
iuris e o periculum in mora, defiro liminar pretendida para determinar
a imediata suspensão do registro concedido pela autoridade
coatora ao Sindicato das Indústrias da Construção
Civil e Engenharia Consultiva de Niterói - RJ, no dia 16.08.06,
e publicado no DOU, no tocante estritamente à categoria
das Empresas de Engenharia de Montagem Industrial, posto que já representada,
com maior especificidade, em todo o Estado do Rio de Janeiro, pelo
impetrante", faz publicar a RETIFICAÇÃO do registro
de alteração estatutária do SINDICATO
DAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E ENGENHARIA
CONSULTIVA DE NITERÓI - RJ, processo no- . 46000.002511/2005-80,
para retirada, estritamente, da categoria das Empresas de Engenharia
de Montagem Industrial, a qual foi publicada no Diário Oficial
da União em 16 de agosto de 2006, Seção I,
pág. 60, no- .157, até que esta Pasta seja notificada
do inteiro teor da sentença final que decidir a controvérsia. MARCELO PANELLA
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