Informativo Eletrônico n.º 573   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 27 de agosto de 2007.


Edição nº. 165 de 27/08/2007 | Pág. 71

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
Em 22 de agosto de 2007

CONCESSÃO DE REGISTRO SINDICAL

O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria no- . 343, de 04 de Maio de 2000 e NOTA/CGRS/SRT/MTE/No- 071/2007, e em cumprimento à decisão proferida nos autos do processo no- . 0259- 2007-009-10-00-8, da 9ª. Vara do Trabalho de Brasília, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que determinou: "Por todo exposto, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, defiro liminar pretendida para determinar a imediata suspensão do registro concedido pela autoridade coatora ao Sindicato das Indústrias da Construção Civil e Engenharia Consultiva de Niterói - RJ, no dia 16.08.06, e publicado no DOU, no tocante estritamente à categoria das Empresas de Engenharia de Montagem Industrial, posto que já representada, com maior especificidade, em todo o Estado do Rio de Janeiro, pelo impetrante", faz publicar a RETIFICAÇÃO do registro de alteração estatutária do SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E ENGENHARIA CONSULTIVA DE NITERÓI - RJ, processo no- . 46000.002511/2005-80, para retirada, estritamente, da categoria das Empresas de Engenharia de Montagem Industrial, a qual foi publicada no Diário Oficial da União em 16 de agosto de 2006, Seção I, pág. 60, no- .157, até que esta Pasta seja notificada do inteiro teor da sentença final que decidir a controvérsia.

MARCELO PANELLA