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Agência Senado, 29
de agosto de 2007
CAS analisa proibição
de métodos de recrutamento de pessoal que causem danos ao
trabalhador

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deverá votar, nesta quarta-feira
(29), em reunião marcada para as 11h, projeto do senador Paulo Paim
(PT-RS) que tem como objetivo proibir o uso de métodos de recrutamento
de pessoal que possam causar dano à honra e à dignidade do trabalhador.
A proposta tramita em decisão terminativa.
Já aprovado na Comissão
de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o
projeto (PLS 262/03), que altera a Consolidação das Leis
do Trabalho, a CLT (Decreto-Lei 5.452/43), determina indenização
que varia de dez a 50 vezes o valor do salário estabelecido para
o cargo, a ser paga pelo empregador ou pelo recrutador.
Paulo Paim disse que formulou
o projeto a partir de denúncias que costuma receber que indicam
processos de seleção de trabalhadores realizados com desrespeito às
pessoas, especialmente em relação às mulheres e
aos negros. O senador informou que muitas empresas utilizam, inclusive,
detector de mentiras para avaliar os candidatos ao emprego.
Na mesma reunião, a comissão
deverá votar projeto de lei de autoria da senadora Lúcia
Vânia (PSDB-GO) que visa a assegurar o atendimento da vontade das
pessoas que houverem manifestado em vida o desejo de doarem tecidos, órgãos
ou partes de seu corpo. O projeto (PLS 408/05) altera a lei que disciplina
a remoção de partes do corpo humano para fins de transplante
(Lei 9.434/97).
Lúcia Vânia afirmou,
ao justificar a proposta, que o Brasil tem, hoje, mais de 70 mil pessoas
na lista de espera para os mais diferentes tipos de transplante. Hoje,
a doação só é válida se autorizada
por familiares, conforme a Lei 9.434/97. Não tem validade legal
a manifestação do potencial doador, seja de forma verbal
ou escrita, de doar órgãos ou tecidos após sua morte,
explicou Lúcia Vânia.
Também está na
pauta da reunião a CAS desta quarta-feira a indicação
de Agnelo Santos Queiroz Filho para exercer o cargo de diretor da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Agnelo Queiroz é médico,
foi o primeiro ministro do Esporte do governo Lula - exerceu o cargo
de janeiro de 2003 a março de 2006 - e é ex-deputado
federal.
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JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO (ON LINE), 29 de agosto de 2007 | Dinheiro
Mais estudo permite renda familiar
até 400% maior, aponta IBGE
DIANA BRITO
Colaboração para a Folha Online, no Rio
Mais anos de estudos permitem
que o cidadão tenha um salário até 400% maior, segundo
dados da POF (Pesquisa de Orçamentos Familiares) 2002-2003, divulgada
nesta quarta-feira pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
O maior rendimento médio
mensal familiar encontra-se nas famílias chefiadas por pessoa
com 11 anos ou mais de estudo, R$ 3.796, valor 404% maior que os R$ 752
encontrados em famílias cuja pessoa de referência tinha
menos de um ano de estudo.
Segundo o estudo, a maior concentração
de famílias (14,2 milhões do total de 48,5 milhões
de famílias) se encontrava no grupamento de 4 a 7 anos de estudo,
com rendimento médio de R$ 1.324.
Nas famílias sem nenhuma
pessoa com nível superior, a média de rendimento era de
R$ 1.215; com uma pessoa de nível superior, a renda cresce para
R$ 3.817; e com mais de uma pessoa com nível superior, o rendimento
fica em torno de R$ 6.994.
"Se você comparar
as famílias que não têm nenhum integrante com nível
superior com as famílias que têm pelo menos uma pessoa graduada,
o rendimento triplica", destacou o analista socioeconômico
do IBGE José Mauro de Freitas Júnior.
A POF mostra ainda que, em 2003,
84% das famílias não possuíam integrantes com nível
superior. Segundo Freitas, dos 48 milhões de famílias entrevistadas,
40 milhões responderam que não tinham integrantes cursando
ou com nível superior completo.
Os dados também
indicaram que as despesas com o grupo educação são
crescentes à medida que crescem os anos de estudo da pessoa
de referência das famílias. A despesa com educação
foi 20 vezes maior nas famílias cuja pessoa que cobre os gastos
do domicílio tinha 11 anos ou mais de estudo, do que a observada
nas famílias com menos de um ano de estudo.
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JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO (ON LINE), 29 de agosto de 2007 | Dinheiro
Habitação responde
pelo maior gasto das famílias
DIANA BRITO
Colaboração para a Folha Online, no Rio
Os gastos com habitação
são os que mais pesam no bolso das famílias brasileiras,
segundo dados da POF (Pesquisa de Orçamentos Familiares) 2002-2003
divulgados nesta quarta-feira pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística). Das 48,5 milhões de famílias pesquisadas,
independentemente da composição familiar, habitação
correspondeu a 35,5% dos gastos.
Das famílias cujo maior
gasto foi habitação, o maior peso dentro da categoria veio
do aluguel: 45%. O levantamento destaca os grupos de referência
de 60 a 69 anos e de 70 anos ou mais, para os quais os aluguéis
representam mais da metade do total da despesa de consumo média
mensal familiar com habitação.
Na segunda maior participação
nas despesas, o estudo aponta alimentação (20,75%) em todos
os arranjos familiares, exceto casal sem filhos, onde transporte ocupa
esta posição. A aquisição de veículo
foi o item desta categoria de maior peso, acima de 33%, tanto para a área
urbana como para rural.
Depois de alimentação,
no geral, aparecem transporte (18,44%), assistência à saúde
(6,49%) e educação (4,08%).
Ainda em relação
a despesas médias mensais familiares com alimentação,
os gastos mais expressivos são encontrados na área urbana
(R$ 350), embora nesta área esse item de despesa tenha menos peso
(23%) do que na área rural (36,5%).
Em outro item, quase 50% do total
da despesa com assistência médica foi representada por remédios,
com variações entre 40% e 54% na área urbana do
país, detalhou a POF. Os percentuais de maior expressão
no item remédios se concentraram na área rural, entre 70%
e 84%, do total de gastos na categoria de saúde.
Já a despesa com educação
estava entre as mais baixas. Segundo o levantamento, a participação
foi de 4% em relação ao total das despesas de consumo.
A área urbana seguiu esse mesmo quadro, enquanto a área
rural apresentou percentuais menores. As famílias com referência
de 40 a 49 anos se destacaram com os percentuais de maior significância
de gastos com educação, tanto na situação
urbana como na rural, pontuou a pesquisa.
Por região, Norte, Nordeste
e Sul registraram percentuais abaixo de 3,5% nos gastos com educação.
A região Sudeste foi a que apresentou o maior percentual de investimentos
em educação: 4,7%.
De acordo com o estudo, as despesas
com recreação e cultura se concentraram nas famílias
dos estratos de menor faixa etária, observando-se um declínio à medida
que a idade da pessoa de referência avança. A região
Sudeste foi a que mais destinou gastos para recreação e
cultura (2,5%), chegando a atingir quase 5% nas famílias cuja
pessoa de referência estava no grupo de 10 a 19 anos.
Escolaridade
Segundo o estudo, as famílias
chefiadas por uma pessoa de cor branca ganham 25% a mais do que a média
nacional (R$ 1.794,32). A remuneração média das
famílias lideradas por brancos é de R$ 2,262,24, contra
R$ 1.245,09 de chefes negros e R$ 1.232,62 de pardos.
Pela escolaridade, as famílias
chefiadas por pessoas com 11 anos ou mais de estudo tinham renda mais
elevada (R$ 3.796). Nas com menos de um ano de instrução,
a renda era, em média, R$ 752. leia dados completos aqui
POF 2002-2003
A pesquisa traça um perfil
das despesas e rendimento de acordo com a característica da pessoa
de referência, tais como a inserção no mercado de
trabalho, escolaridade, idade, o sexo, a cor ou raça, e a religião,
entre outras.
Esta é a quarta
pesquisa realizada pelo IBGE sobre orçamentos familiares. As
anteriores foram o Estudo Nacional de Despesa Familiar (ENDEF 1974-1975),
com âmbito territorial nacional, à exceção
da área rural da região norte e centro-oeste; POF 1987-1988
e a POF 1995-1996 --essas duas tinham como meta atender a atualização
das estruturas de consumo dos índices de preços do consumidor
produzidos pelo IBGE, sendo realizadas nas regiões metropolitanas
do país.
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ÂMBITO JURÍDICO,
29 de agosto de 2007
TST escolhe hoje lista quíntupla
para vagas de ministro
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho
realiza hoje (29), às 14 horas, sessão extraordinária
para a votação dos nomes que integrarão a lista
quíntupla para preenchimento das três últimas
vagas de ministro criadas pela Emenda Constitucional nº 45 (Reforma
do Judiciário).
Fonte: TST
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JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO (ON LINE), 29 de agosto de 2007 | Dinheiro
10% mais ricos gastam dez vezes mais
que 40% mais pobres, diz IBGE
DIANA BRITO
Colaboração para Folha Online, no Rio
Um estudo do IBGE (Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgado nesta quarta-feira,
com base em dados da POF (Pesquisa de Orçamentos Familiares) 2002-2003,
aponta que o rendimento médio de 10% das famílias com pessoas
que recebem salários mais altos é dez vezes maior que 40%
das famílias com salários mais baixos.
No ano de 2003, 40% de famílias
com menos rendimentos possuíam, no país, uma despesa per
capita de R$ 180, enquanto as 10% mais ricas tinham gastos em torno de
R$ 1.800. Esse dado aponta claramente, segundo o IBGE, a desigualdade
na distribuição das despesas familiares brasileiras.
Para fazer a pesquisa, o IBGE
tomou como base uma tabela que destaca a renda média mensal familiar
total e os rendimentos específicos associados a cinco classes
de famílias.
A primeira classe é adotada
para indicar a produtividade mensal de até R$ 400, que inclui
as famílias sem rendimento; a segunda é para revelar rendas
familiares com mais de R$ 400 a R$ 1.000; a terceira indica rendimentos
de mais de R$ 1.000 a R$ 2.000; a quarta mais de R$ 2.000 a R$ 3.000;
e a quinta é composta pelas famílias com produtividade
superior a R$ 3.000.
Campo e cidade
Ao comparar as despesas médias
entre áreas urbanas e rurais, o levantamento mostra que a despesa
urbana média per capita era 46% maior que a rural. Ele também
destaca que as áreas urbanas possuíam um maior grau de
desigualdade uma vez que a distância entre os mais pobres e os
mais ricos era de 9,3, enquanto na área rural era de 8,3.
No Brasil, segundo a pesquisa,
a maior despesa entre os mais pobres foi observada na região Sul
(R$ 234) e a menor na região Nordeste (R$ 138). No Sul, a despesa é 70%
maior que no Nordeste, o que mostra uma desigualdade alta mesmo entre
os pobres.
Já entre os ricos, a menor
despesa ocorreu no Norte (R$ 1.244) e a maior, na região Centro-oeste
(R$ 1.960). A diferença foi de 57%, entre o maior e menor gasto
dos ricos, uma desigualdade mínima que a encontrada entre as famílias
de baixa renda.
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JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO (ON LINE), 29 de agosto de 2007 | Dinheiro
Nordeste é a região mais
desigual do país, aponta IBGE
DIANA BRITO
Colaboração para a Folha Online, no Rio
A região mais desigual
do país, na comparação entre gastos de ricos e pobres, é o
Nordeste. Segundo dados da POF (Pesquisa de Orçamentos Familiares)
2002-2003, divulgados nesta quarta, os mais ricos gastam 11,8 vezes mais
que os mais pobres no Nordeste. Na outra ponta, as menos desiguais foram
as regiões Norte e Sul, com distâncias médias praticamente
iguais (oito vezes).
O Norte apresentou a menor despesa
entre os ricos e o Sul a maior despesa entre os pobres, segundo o IBGE
(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), responsável
pelo estudo.
No país, segundo o levantamento,
entre os mais pobres, o Maranhão possuía a menor despesa
per capita, de R$ 116, e o Distrito Federal a maior, de R$ 280. Já entre
os ricos, a menor despesa ficou com o Amapá, R$ 913, e a maior
com o Rio de Janeiro, R$ 2.339. Esse resultado mostra uma grande desigualdade
entre regiões.
A pesquisa também destaca
que apesar de o Maranhão ter apresentado, em 2003, a menor despesa
per capita, Alagoas ficou com o maior nível de desigualdade (15,6%).
Outro ponto que chama atenção é o
fato do Amapá ter mostrado o menor nível de desigualdade
(5,3) e o menor gasto entre os mais ricos, demonstrando uma relação
mais eqüitativa nas despesas das famílias.
Perfil dos rendimentos
A Pesquisa traça um perfil
das despesas e rendimento de acordo com a característica da pessoa
de referência, tais como a inserção no mercado de
trabalho, escolaridade, idade, o sexo, a cor ou raça e a religião,
entre outras.
Esta é a quarta pesquisa
realizada pelo IBGE sobre orçamentos familiares. As anteriores
foram o Estudo Nacional de Despesa Familiar ENDEF 1974-1975, com âmbito
territorial nacional, à exceção da área rural
da região norte e centro-oeste, POF 1987-1988 e a POF 1995-1996,
essas duas tinham como meta atender a atualização das estruturas
de consumo dos índices de preços do consumidor produzidos
pelo IBGE, sendo realizadas nas regiões metropolitanas do país.
O IBGE diz que a crescente necessidade
de conhecimentos do perfil socioeconômico da população
brasileira é uma das principais justificativas para a retomada
deste estudo, que passou a incluir, por necessidade de informações
detalhadas sobre as condições de vida a partir do consumo
(especialmente das famílias de menor rendimento) as áreas
rurais.
Além das investigações
das aquisições não-monetárias, que correspondem
a tudo que é produzido, pescado, caçado, coletado ou recebido
em bens (troca, doação, retirada do negócio e salário
em bens).
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ESTADÃO.COM / SÃO
PAULO, 29 de agosto de 2007 | Economia
BNDES já aprovou R$ 18 bi para
projetos do PAC
AE - Agencia Estado
BRASÍLIA - O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES) já contratou 43 operações de crédito para
projetos ligados ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)
e aprovou outras 20 operações, que estão para ser contratadas,
no total de R$ 18,26 bilhões, informou ontem o presidente da instituição,
Luciano Coutinho.
Outras 33 operações estão em fase de análise ou
de enquadramento pela área técnica do banco. Quando forem efetivamente
contratadas, elevarão o total das operações para 96, o
que representará créditos de R$ 27,9 bilhões, disse Coutinho,
durante depoimento na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do
Senado.
O setor mais beneficiado é o de energia elétrica, com 36 operações
de crédito contratadas e oito aprovadas, somando R$ 11,6 bilhões.
Outras sete operações estão em análise e 19, na
fase de enquadramento, o que elevará o número de projetos a 70
e o valor, a R$ 20,7 bilhões. A área de logística tem
sete projetos na carteira do banco. Três operações já foram
contratadas e 4 aprovadas, num total de R$ 5,8 bilhões. Os créditos
para a área social e urbana totalizam R$ 1,3 bilhão, e R$ 671
milhões já estão contratados e R$ 178 milhões,
aprovados.
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ESTADÃO.COM / SÃO
PAULO, 29 de agosto de 2007 | Economia
INSS chama beneficiários cadastrados
por procuração
AE - Agencia Estado
SÃO PAULO - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou edital
de notificação a 6.871 beneficiários que responderam ao
censo através de procuradores ou de representante legal e não
foram encontrados pelos pesquisadores do órgão nos endereços
declarados. Esses beneficiários têm prazo de 30 dias para comparecer à agência
da Previdência Social que mantém o benefício. Caso não
compareçam, os benefícios serão bloqueados por 90 dias.
Após esse prazo, serão cessados.
Quem responder ao chamado por
meio de representante legal receberá nova visita dos pesquisadores
do INSS para comprovação de vida do titular do benefício.
Será necessário apresentar, obrigatoriamente, o CPF e um
documento de identidade (RG, CTPS/CP, Passaporte, CNH ou Registro de
Conselho Profissional) do titular do benefício, bem como, em caráter
complementar, comprovante de residência, Número de Identificação
do Trabalhador (NIT) e Título de Eleitor.
O Ministério da Previdência
Social já recenseou, desde novembro de 2005, um total de 16.573.223
segurados dos 17.197.837 previstos pelo censo previdenciário em
todo o País. O total de benefícios cancelados direta ou
indiretamente pelo censo é de 511.188 benefícios - 74.824
benefícios foram cancelados porque os segurados não compareceram
a agência bancária para responder o censo e 436.364 por
motivos diversos, como morte de segurados e maioridade dos dependentes.
A economia anual para os cofres do INSS já soma um total de R$
416.998.142,34.
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ESTADÃO.COM / SÃO
PAULO, 29 de agosto de 2007 | Economia
Vale pressiona clientes a seguirem
leis ambientais, trabalhistas
ROBERTO SAMORA - REUTERS
SÃO PAULO - A Companhia Vale do Rio Doce, maior produtora de minério
de ferro do mundo, informou em nota nesta quarta-feira que as usinas de ferro
gusa do Pará, Maranhão e Minas Gerais, que recebem o produto
da Vale, terão um prazo de 30 dias para comprovar o cumprimento à legislação
ambiental e trabalhista.
Há suspeitas de que algumas
empresas clientes da mineradora utilizariam carvão vegetal proveniente
de áreas desmatadas irregularmente. Há também indícios
de que algumas produtoras de gusa compram carvão de carvoarias
que submeteriam trabalhadores a um regime de escravidão.
Na semana passada, a Vale já havia
informado a suspensão do fornecimento de minério de ferro
para a Companhia Siderúrgica do Pará (Cosipar) e Usina
Siderúrgica de Marabá (Usimar). A decisão da empresa
foi tomada depois que o Instituto Brasileiro dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) ampliou a fiscalização a produtores de gusa que
utilizariam carvão vegetal ilegal.
"Foram comunicadas as empresas
Siderúrgica Ibérica do Pará S/A (Ibérica)
e Siderúrgica Marabá S.A (Simara), que, a partir de 1o
de setembro de 2007, terão prazo de 30 dias para comprovar o devido
cumprimento da legislação ambiental e trabalhista",
informou a Vale em comunicado.
Segundo a mineradora, caso as
empresas não comprovem o cumprimento da lei, "terão
seus fornecimentos de minério de ferro interrompidos".
A Vale anunciou ainda que as
empresas Cosipar e Usimar, que já tinham sido comunicadas da rescisão
de seus contratos comerciais, também foram informadas da concessão
do prazo de 30 dias para a comprovação da regularidade
ambiental e trabalhista de suas atividades.
O prazo de 30 dias dado pela
companhia também é válido para empresas suspeitas
de comprar carvão vegetal de carvoarias que utilizariam trabalho
escravo.
A Siderúrgica do Maranhão
S/A (Simasa), Siderúrgica Marabá S.A (Simara), Viena Siderúrgica
do Maranhão S.A (Viena), Itasider Usina Siderúrgica Itaminas
S/A e Ferro Gusa do Maranhão Ltda (Fergumar) foram incluídas
na lista do Ministério do Trabalho de empresas "autuadas
por comprar carvão proveniente de carvoarias que utilizam trabalhadores
em condição análoga à de escravo", segundo
a Vale.
"Essas empresas também
terão o prazo de 30 dias para a comprovação da sua
regularidade perante as autoridades trabalhistas, se não comprovarem,
terão seus fornecimentos interrompidos."
Nesta semana, o Instituto Carvão
Cidadão, um órgão financiado pelas empresas siderúrgicas
e pela Vale, anunciou que cerca de 12 por cento das carvoarias da Amazônia
brasileira ainda utilizam mão-de-obra escrava.
Sob pressão de clientes
no exterior, a Vale tem exigido de seus clientes e fornecedores o cumprimento
da legislação ambiental e trabalhista.
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Congresso em Foco, 29 de
agosto de 2007
Câmara examina hoje o fim do
vestibular
Proposta que prevê o fim do vestibular
e a criação de um curso de “pré-graduação” está na
pauta da Comissão de Educação e Cultura e pode
ser votada nesta quarta-feira.
Vestibular em xeque
Proposta que prevê o fim do
vestibular está na pauta da Comissão de Educação
e Cultura da Câmara e pode ser votada hoje
SORAIA COSTA
A discussão sobre o fim
do vestibular e a criação de um curso de “pré-graduação” como
forma alternativa para ampliar o ingresso ao ensino superior estão
na pauta de votação de hoje (28) da Comissão de
Educação e Cultura da Câmara. Essas propostas fazem
parte do Projeto de Lei 6.137/2005, apresentado pelo deputado Alex Canziani
(PTB-PR) e inspirado na idéia do professor universitário
aposentado José Carani, da Universidade Estadual de Londrina (UEL).
De acordo com o projeto, que
está sendo relatado pelo deputado Eliene Lima (PP-MT) e recebeu
parecer por sua aceitação, o acesso aos cursos de graduação
oferecidos pelas instituições de ensino superior se dariam “por
intermédio de um curso de pré-graduação com
um ano de duração, constituído por disciplinas básicas
do curso de gradação correspondente”.
A extinção do vestibular,
no entanto, não garantiria a entrada direta na universidade àqueles
que concluem o ensino médio. A idéia é que a nota
do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) seja considerada pelas
faculdades e universidades como uma forma de pré-selecionar seus
alunos.
“É uma maneira de
democratizar o acesso ao ensino superior e de reduzir a pressão
que os alunos têm com o vestibular”, explica o autor do projeto,
Alex Canziani. “Às vezes, um jovem brilhante vai mal no
vestibular por causa da pressão da prova e fica de fora da universidade.
Com o curso de pré-graduação, os alunos vão
ter oportunidade de entrar em contato com o ambiente universitário
e de mostrar seu potencial ao longo de um ano”, completa o deputado.
A extinção do vestibular
e a adoção da “pré-graduação” estão
em fase de testes em duas universidades federais – no Espírito
Santo e no Paraná – e em análise pela Pontifícia
Universidade Católica (PUC) de Londrina.
Para o idealizador da proposta,
professor José Carani, as duas medidas ajudariam a ampliar o acesso à universidade
e a melhorar a qualidade dos alunos. Ele ressalta, no entanto, que este
não é um projeto para ser adotado de uma vez. “É um
sistema para ser implantado ao longo de quatro ou cinco anos”,
ressalta.
Ampliação do acesso
O Projeto de Lei 6.137 prevê que
seja oferecido na pré-graduação “pelo menos
o triplo das vagas estabelecidas para o curso de graduação
correspondente”. A idéia, de acordo com José Carani, é dar “igualdade
de oportunidades e de condições para os alunos”.
Ele explica que nas universidades
onde o modelo está sendo testado, ao final do curso os alunos
recebem um “certificado de conclusão do 1° ano da graduação
correspondente” e, com isso, mesmo quando não conseguem
uma das vagas para continuar a fazer a graduação, podem
tentar um lugar no segundo ano de outra faculdade.
“Historicamente há uma
evasão muito grande após o primeiro ano dos cursos de graduação,
e a pré-graduação minimizaria esse problema, uma
vez que o número de alunos ali seria maior do que as vagas para
o restante do curso”, defende o professor.
Questionado sobre se o excesso
de alunos na pré-graduação não causaria confusão
ao final dos cursos mais concorridos, uma vez que os alunos passariam
o ano sob a proteção da universidade, Carani rebate: “Nas
universidades que adotaram esse modelo como teste também havia
esse temor inicial, mas isso foi resolvido com um contrato feito entre
a instituição e o aluno, no qual ficava claro que a entrada
na pré-graduação não implicaria na admissão
na graduação”, argumentou.
O professor deu como exemplo
o curso de Direito da PUC de Londrina. “A universidade me procurou
dizendo que 40% dos alunos que passam no vestibular abandonam o curso
após o primeiro ano. Com isso, o segundo ano fica com sobra de
vagas. Com o sistema de pré-graduação, os alunos
que cursassem o primeiro ano de Direito, mas não conseguissem
uma vaga definitiva em determinada universidade, poderia ir direto para
o segundo ano em outra que estivesse com sobra de vagas”, explicou
ele.
“Da quantidade se tira
a qualidade”, defende José Carani, acrescentando que ao
longo do curso os alunos terão um estímulo maior para estudar
e se dedicar sabendo que ainda não estão com vaga garantida
na graduação. “Isso irá melhorar o nível
dos alunos não apenas nas universidades que adotarem a pré-graduação
como nas que ficarem com a demanda excedente quando da conclusão
do curso”, acredita.
Impacto financeiro
Outra dúvida levantada
sobre a criação do novo curso é o impacto financeiro
que ele causará. Para o deputado Alex Canziani, a despesa com
a pré-graduação ficaria com as próprias instituições
de ensino superior, mas isso não implicaria em um aumento significativo.
“Oferecer três vezes
o número de vagas não exige que sejam criadas três
novas turmas”, diz ele. E o professor Carani acrescenta: “No
primeiro ano não há despesas com laboratório ou
outros recursos. Além disso, porque o aluno saberá que
está em concorrência, ele irá se esforçar
para aprender mesmo em uma turma grande”, argumenta o professor.
O deputado Alex Canziani também
sugere que, para compensar os custos com a pré-graduação
e uma vez que as matérias introdutórias serão nele
ministradas, a graduação seja reduzida em um ano.
“Tem o lado conceitual
e o financeiro. Do lado conceitual o vestibular não é mais
adequado, então qual é a alternativa? Análise de
aptidões ao final do ensino médio, como é feito
em outros países? Pode ser uma boa solução. A novidade é esse
curso. Mas como ele será financiado? Se for o caso de reduzir
a graduação, que impacto isso terá?”, questiona
o professor Bernardo Kipnis, da Faculdade de Educação da
Universidade de Brasília.
Vice-presidente da Associação
Brasileira de Mantenedoras do Ensino Superior e professora da Universidade
Tuiuti, no Paraná, Carmen Luiza Silva destaca que a idéia
de “enterrar” o vestibular é positiva. Ela ressalta,
contudo, que se não for para ampliar o acesso ao ensino superior,
a proposta não faz sentido e que é preciso “estudar
o impacto financeiro do projeto”.
Extinção do vestibular
A proposta do governo, prevista
no Plano Nacional de Educação, é de que 30% dos
jovens na faixa etária de 18 a 24 anos tenham acesso a cursos
superiores até o final desta década. Um dos grandes entraves
para se atingir essa meta é justamente o funil chamado vestibular.
Para o presidente da Comissão
de Educação e Cultura, deputado Gastão Vieira (PMDB-MA),
a adoção das notas do Enem na seleção será positiva
mesmo que as pessoas comecem a se preparar para o exame como fazem hoje
para o vestibular. “No fundo essa é a intenção
do MEC [Ministério da Educação]. Transformar o Enem
em um processo seletivo tão importante que as pessoas se preparem
para ele”, afirma.
“Temos um sistema anacrônico
de vestibular, principalmente nas instituições particulares.
Elas até chamam de vestibular, mas, na prática, nem sempre
há uma seleção, pois o que conta é o dinheiro
das mensalidades”, reclama.
O professor Bernardo Kipnis também
destaca que a grande diferença do Enem é que ele procura
avaliar os conhecimentos apreendidos e não apenas os aprendidos
pelo aluno. “Eles são diferentes conceitualmente. Do jeito
que é hoje, os cursinhos ensinam os alunos a passar no vestibular
e não a entender os conceitos ensinados no 2° grau”,
destaca.
“Esse projeto que será votado
na comissão é uma boa idéia, uma boa discussão,
mas o assunto é polêmico”, diz Gastão Vieira.
Procurado para comentar o projeto,
o Ministério da Educação informou, por meio de sua
assessoria, que não se manifestará sobre o assunto, alegando
que a proposta está sendo discutida apenas no âmbito do
Legislativo.
“Pós-secundário”
Inspirado na idéia da
pré-graduação, o professor Bernardo Kipnis sugere
que, em vez de se fazer um curso que sirva apenas como introdução
e pré-seleção para os cursos regulares do ensino
superior, seja criado um sistema de educação continuada
que ele chama de “pós-secundário”.
Esse sistema acolheria os estudantes
que concluem o ensino médio, mas não pretendem fazer cursos
completos de graduação. Aí poderiam ser incluídos,
cursos técnicos e de introdução a certas profissões.
A seleção dos alunos também levaria em conta as
notas do Enem. “Seria uma maneira de valorizar e otimizar o estudo
do aluno”, defende.
Ele ressalta, porém,
que nenhum desses cursos, mesmo os voltados para a admissão
na graduação, terá sentido caso não sejam
aproveitados os recursos tecnológicos. “Sem o uso da tecnologia
e da informação e sem essa diversificação
do ensino superior, ficará inviável para o governo cumprir
a meta de ampliação do acesso à universidade”,
conclui.
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Folha de São Paulo,
29 de agosto de 2007
JULGAMENTO DO MENSALÃO
STF decide abrir ações
contra os 40 acusados em escândalo
Dirceu responderá também por
quadrilha; Duda Mendonça se torna réu no último
dia
O STF (Supremo Tribunal Federal)
encerrou a apreciação da denúncia do mensalão
e decidiu abrir processo criminal contra todos os 40 acusados pela Procuradoria
Geral da República. A amplitude das ações é inédita.
Incluem três ex-ministros
do governo Lula (José Dirceu, Luiz Gushiken e Anderson Adauto),
um ex-presidente da Câmara (João Paulo Cunha), quatro presidentes
ou ex-presidentes de partidos (PT, PP, PTB e PR), um ex-diretor do Banco
do Brasil, além de deputados e empresários, como os publicitários
Marcos Valério e Duda Mendonça.
Homem forte do governo
Lula até o escândalo, revelado pela Folha em 2005, Dirceu é o
principal réu. Ontem, o STF decidiu que ele, que já era
réu por corrupção ativa, responderá por
formação de quadrilha.
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Folha
de São Paulo, 29 de agosto de 2007
JULGAMENTO DO MENSALÃO
"Dirceu era comandante da trama",
diz ministro do STF
Joaquim Barbosa afirma que integrantes
do mensalão prestavam deferência a ex-ministro | STF aprova
decisão pela qual os recursos de advogados para esclarecimentos
não servirão de empecilho para a tomada de depoimentos
SILVANA DE FREITAS, RANIER BRAGON
MARTA SALOMON, DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Ao defender a abertura de ação
penal contra o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil), homem-forte
no primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro-relator
do caso no STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, o classificou
como "comandante da supremo da trama".
Dirceu é o principal réu da ação penal e vai responder
por formação de quadrilha e corrupção ativa. Ele é acusado
de chefiar o esquema pelo qual o PT teria financiado integrantes de partidos
aliados em troca de apoio ao governo Lula.
"Admito que há realmente
uma prova mínima de que ele [Dirceu] era o mentor e o comandante
supremo da trama, em que outros personagens faziam o papel de meros
auxiliares. E isso, a meu ver, merece ser investigado", disse
Barbosa.
"Está suficientemente
demonstrado na denúncia que José Dirceu seria o mentor,
chefe incontestável do grupo, a pessoa a quem todos os demais
prestavam deferência. Para mim, é o bastante", afirmou.
Ontem, o plenário do
STF aprovou por 9 votos a 1 a abertura de processo contra Dirceu por
formação de quadrilha (quando pelo menos quatro pessoas
se associam com o intuito de cometer crimes). O tribunal já havia
decidido anteontem processá-lo por corrupção ativa
(oferecer vantagem indevida a funcionário público).
"A denúncia descreve
de modo adequado [...] o papel que José Dirceu teria desempenhado
no contexto de uma quadrilha alegadamente organizada na intimidade
do gabinete civil da Presidência da República", disse
Celso de Mello ao votar.
Ricardo Lewandowski, único
voto a favor de Dirceu, disse que se estaria "potencializando
o cargo ocupado [Casa Civil] exatamente para se imputar a ele a denúncia
de quadrilha". Eros Grau acolheu a denúncia, mas ressaltou
que isso não caracteriza "culpabilidade".
Apontados pelo Ministério Público como integrantes do "núcleo
da organização" ao lado de Dirceu, o ex-presidente do PT
José Genoino, o ex-tesoureiro da sigla Delúbio Soares e o ex-secretário-geral
Silvio Pereira serão processados por formação de quadrilha.
Genoino e Delúbio vão responder ainda por corrupção
ativa.
O presidente do PTB, Roberto
Jefferson (PTB), que denunciou o esquema à Folha, responderá a
processo por lavagem de dinheiro e corrupção passiva
devido ao recebimento, pelo partido, de R$ 5,3 milhões.
Ao final da sessão,
a presidente do STF, Ellen Gracie, atacou os que acusam o tribunal
de ser lento ao processar políticos. "O tribunal concluiu
em um prazo absolutamente compatível dada a dimensão
e a complexidade do caso. É importante constatar o quanto são
equivocadas as opiniões sobre a eficiência desse tribunal."
O STF aprovou decisão
segundo a qual recursos de advogados para esclarecimentos sobre a
sentença não servirão de empecilho para que
sejam tomados depoimentos dos réus.
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Folha de São Paulo,
29 de agosto de 2007
INSS amplia contribuintes e reduz
déficit
KAREN CAMACHO
DA FOLHA ONLINE
A Previdência Social fechou
o mês de julho com déficit de R$ 3,212 bilhões, queda
de 5,4% sobre o mês anterior e de 10,3% sobre o mesmo mês
de 2006. O aumento de trabalhadores com carteira assinada é um
dos fatores que justificam a queda, já que são mais contribuintes,
o que aumenta a receita, segundo Helmut Schwarzer, secretário
de Políticas de Previdência Social, que citou os números
do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), que registrou
a geração de 1,222 milhão de empregos neste ano
até julho.
"Apenas a geração
de empregos não vai garantir sustentabilidade à Previdência
a longo prazo, é preciso uma reforma, mas a vaca não vai
para o brejo em três ou quatro anos." Neste ano, o déficit é de
R$ 24,228 bilhões, alta de 3,4% em relação ao mesmo
período de 2006. Schwarzer disse que este é o primeiro
ano, desde 2003, em que a arrecadação cresce em ritmo mais
acelerado do que as despesas. Em julho, a arrecadação (R$
11,195 bilhões) cresceu 10,4%. As despesas (R$ 14,407 bilhões),
5%. No ano, as receitas cresceram 10,1%, enquanto as despesas, 8,4%.
A equipe econômica
deu aval, na semana passada, para a Previdência mudar a forma
de fechar suas contas. A mudança reduzirá, em termos
contábeis, o déficit previdenciário de valores
próximos de R$ 45 bilhões anuais para um saldo negativo
abaixo de R$ 5 bilhões. A nova forma exclui, por exemplo, as
aposentadorias rurais, que são quase integralmente subsidiadas
pelo Tesouro.
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JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO, 29 de agosto de 2007 | Dinheiro
Caixa eleva prazo de financiamento
da casa própria para 30 anos
ANA PAULA RIBEIRO
da Folha Online, em Brasília
Os interessados em comprar a
casa própria contam agora com um prazo maior de financiamento
se ele for feito por meio da Caixa Econômica Federal, principal
instituição do país na área de empréstimos
de habitação. O prazo foi elevado de 20 para 30 anos. Além
disso, houve uma redução na taxa de juros e na taxa de
administração.
Segundo a instituição,
as alterações foram possível porque há um
cenário de estabilidade no longo prazo, com queda nas taxas de
juros. A taxa de juros nominal, que é pós-fixada, sofrerá uma
redução de 11,38% ao ano para 10,4% ao ano para os imóveis
entre R$ 130 mil e R$ 200 mil.
No caso de débito em conta
corrente da Caixa ou em folha de pagamento, essa taxa é menor,
de 10,02% ao ano. A taxa de administração dos contratos
passará de R$ 25,00 para R$ 21,43 a partir de 1º de setembro.
Já as pessoas jurídicas
têm agora uma linha de financiamento para compra de imóveis
em até 120 meses, ou seja, dez anos.
O saldo das operações
de crédito da Caixa voltadas para a habitação totalizavam
ao final do primeiro semestre R$ 28,916 bilhões, um crescimento
de 23,6% em relação ao mesmo período do ano passado.
As novas contratações somaram no primeiro semestre do ano
R$ 6,9 bilhões, totalizando 235 mil habitações.
O valor está abaixo do previsto para o ano, que é de R$
17,4 bilhões.
A caderneta de poupança é uma
das principais fontes de financiamento habitacional, com R$ 2,6 bilhões.
Em 30 de junho, o saldo das cadernetas estava em R$ 66,7 bilhões.
FGTS
No dia 1º de agosto o Conselho
Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aprovou
um resolução que reduz a taxa de juros para os trabalhadores
que possuem uma conta ativa vinculada ao Fundo. A nova taxa será de
7,66% ao ano acima da TR (Taxa Referencial de Juros) e só entra
em vigor no próximo ano.
Para os demais trabalhadores,
a taxa é de 8,16% ao ano mais a TR e vale para as faixas de renda
entre cinco salários mínimos e R$ 4,9 mil.
Confira as novas taxas de juros
para os financiamentos imobiliários concedidos pela Caixa (taxa
anual pós-fixada acrescida da TR):
SFH
- Imóvel residencial (novo, usado e construção)
Até R$ 130.000
pagamento mediante carnê
nominal: 9,5689% ao ano
efetiva: 10,0000% ao ano
Débito em conta ou folha de pagamento
nominal: 8,6488% ao ano
efetiva: 9,0000% ao ano
De R$ 130.000,01 a R$
200.000
pagamento mediante carnê
nominal: 10,4815% ao ano
efetiva: 11,0000% ao ano
Débito em conta ou folha de pagamento
nominal: 10,0262% ao ano
efetiva: 10,5000% ao ano
R$ 200.000,01 a R$ 350.000
pagamento mediante carnê
nominal: 11,3865% ao ano
efetiva: 12,0000% ao ano
Débito em conta ou folha de pagamento
nominal: 10,9350% ao ano
efetiva: 11,5000% ao ano
Fora do SFH - Imóvel
residencial (novo, usado e construção)
Acima de R$ 350.000,00
pagamento mediante carnê
nominal: 12,2842% ao ano
efetiva: 13,0000% ao ano
Débito em conta ou folha de pagamento
nominal: 11,8363% ao ano
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JORNAL GAZETA DO POVO, 29 de agosto de 2007
| Economia
Faça as Contas
Mudança reduz renda necessária
para contratação
Com as mudanças, a Caixa Econômica Federal reduz a renda familiar
necessária para financiar um imóvel. Com a ampliação
do prazo de 240 para 360 meses, será possível financiar R$ 140
mil para comprar um imóvel, por exemplo, com renda familiar de R$ 5.663.39,
contra os R$ 6.663,48 necessários no caso anterior. Isso porque, apesar
de a pessoa pagar mais pelo imóvel ao fim de 30 anos, a prestação
pesará menos no bolso. Com as condições anteriores, o
encargo mensal do mutuário que comprasse pagasse um financiamento de
R$ 140 mil era de R$ 1.999.04. Agora, a prestação será reduzida
em quase 17%, passando para R$ 1.699,02.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 29 de agosto de 2007
| Imóveis
Financiamento
Taxas são questionadas
Valores cobrados por bancos a título
de administração e de risco de crédito geram
polêmica
A cobrança de duas taxas nos financiamentos imobiliários pelo
Sistema Financeiro da Habitação (SFH) – modalidade de financiamento
de caráter social – tem sido motivo de tensão entre mutuários
e agentes financeiros. Segundo a Associação Brasileira dos Moradores
e Mutuários (ABMM), cresceu no último ano o número de
ações judiciais pedindo o cancelamento das taxas de administração
e de risco de crédito. De acordo com a associação, que
considera as cobranças ilegais, elas têm sido aplicadas a alguns
contratos, tanto pela Caixa Econômica Federal (CEF) quanto por bancos
privados, entre eles Itaú, Bradesco e ABN Amro Real.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 29 de agosto de 2007
| Economia
Direito - Para liberar crédito,
banco não pode exigir abertura de conta
Uma prática comum entre
os bancos é exigir do futuro mutuário a abertura de conta
corrente para débito automático das parcelas do financiamento
imobiliário ou oferecer vantagens, como descontos nos juros, para
quem concorda com o procedimento. Com isso, os bancos têm maior
segurança quanto ao pagamento das parcelas, além de aumentarem
o faturamento com a cobrança de taxas de manutenção
dessas contas, pagas mensalmente pelo mutuário. Essa prática,
no entanto, é ilegal, alertam os órgãos de proteção
ao consumidor.
Segundo Maria Elisa Novais, advogada
do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), esta ação
pode ser considerada venda casada pelo Código de Defesa do Consumidor – ato
ilegal no qual o fornecedor condiciona a venda de um produto a uma vantagem
ou benefício ao comprador. “Deve ser oferecido ao candidato
a mutuário ao menos uma outra opção de pagamento,
como por carnê, por exemplo”, explica.
Transferência
Para Marta Favreto, assessora
jurídica do Procuradoria do Consumidor (Procon) do Paraná,
também é ilegal haver diferenciação de preços
entre as formas de pagamento oferecidas. “Isso fere o princípio
da igualdade entre os clientes. Ter alíquotas distintas atreladas à abertura
de conta corrente é transferir para o consumidor os custos que
são de responsabilidade da empresa”, avalia.
Serviço: Instituto de
Defesa do Consumidor (Idec) – (11) 3874-2152. Procon do Paraná – 0800
411 512 (Rua Alameda Cabral, 184 – Centro – Curitiba).
A ABMM aponta que a taxa de administração é cobrada para
a manutenção do financiamento, enquanto a de risco de crédito é uma
forma de tornar o negócio mais seguro para o banco. As duas são
cobradas mensalmente na parcela de amortização e constam discriminadas
no contrato e no boleto de pagamento. No entanto, o consultor da associação,
Paulo de Tarso, afirma que na taxa de juros que reajusta as parcelas já estão
embutidos esses valores. “Por isso ela é tão alta. Isso
constitui uma dupla cobrança”, diz.
Também consultor da associação,
Paulo Zancaneli diz que o regimento do SFH restringe a cobrança. “As
leis 4.380/64 e 8.692/93 determinam que as parcelas que compõem
o encargo mensal do mutuário sejam compostas pela amortização
do valor, pelos juros, e, nos casos previstos em contrato, pela parcela
referente a seguros. Qualquer cobrança a mais é ilegal”,
diz.
Ações
Somente no Paraná, estão
sendo movidas pela ABMM cerca de 600 ações judiciais para
a revisão de valores de financiamento. Segundo Tarso, 10% delas
são exclusivamente referentes a estas taxas e grande parte do
restante pede o fim dessas cobranças como um de seus itens. Embora
a ABMM aponte que já tenha conseguido vitórias em algumas
ações judiciais em todo o Brasil, com o cancelamento das
cobranças para o mutuário, ela não informou o número
total de decisões favoráveis.
Outra instituição
representativa dos mutuários, a Associação Brasileira
dos Mutuários da Habitação (ABMH), também
condena a cobrança da taxa de risco de crédito. “O
imóvel já é a garantia real do financiamento. Se
houver inadimplência ele é passado ao banco”, diz
José Antunes, diretor da associação. “Outro
agravante que reforça a tese da ilegalidade é que nem todos
os financiamentos têm essas duas cobranças. Existe uma diferenciação
dos mutuários e não está claro qual é o critério
adotado pelos bancos.”
O comerciante curitibano Alessandro
Aparecido Hernandes é um dos pagantes das taxas. Mutuário
de um imóvel pela CEF, Hernandes briga na Justiça pelo
cancelamento das cobranças desde janeiro deste ano. Somadas, elas
correspondem a 22% do valor da parcela mensal de seu financiamento – equivalem
a R$ 54,47 dos R$ 241 pagos mensalmente.
Para o Procon-PR, estas cobranças
têm leituras diferentes. De acordo com Marta Favreto, assessora
jurídica do órgão, a taxa de administração é um
processo legal que pode estar previsto em contrato. “É preciso
analisar bem as cláusulas para fazer o melhor negócio.
Escolher um agente que cobre menos ou não cobre esta taxa”,
diz. Para ela, no entanto, uma taxa de risco de crédito pode ser
um item considerado abusivo na negociação.
“É uma cobrança
que não tem fundamento, pois para ser concedido o crédito é necessário
uma série de documentos e certidões do candidato a mutuário
que já fazem a segurança do negócio. Além
disso, o imóvel já é a garantia por lei”.
Respostas
A assessoria de imprensa
da CEF ressaltou o caráter legal da taxa de administração
e afirmou que ela é cobrada em todos os contratos de financiamento
como encargo mensal básico (junto com a amortização,
juros e seguros). A instituição afirmou, porém,
desconhecer a cobrança da taxa de risco de crédito. O
banco Bradesco também se ampara na legalidade da taxa de administração,
e garantiu que não cobra a de risco de crédito. Em nota,
o banco ABN Amro Real informou que não tem taxa de administração,
mas sim uma tarifa de custo de administração, que é de
R$ 25 e cobrada mensalmente junto com a prestação. Garantiu
ainda que não cobra taxa de risco de crédito. Já o
banco Itaú, procurado por telefone desde a última sexta-feira,
não se manifestou sobre o tema.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 29
de agosto de 2007 | Mundo
América do Sul
Violência marca greve anti-Morales
Forças de segurança e manifestantes
entram em confronto nas principais cidades da Bolívia
Um país sob tensão
Sucre x La Paz
Parte dos deputados na Assembléia Constituinte pressiona pela transferência
plena da capital da Bolívia de La Paz para Sucre, que já abriga
a sede do Poder Judiciário. A disputa interna levou à suspensão
temporária da assembléia.
Tribunal Constitucional
Em La Paz, legisladores governistas e de oposição entraram em
conflito pela determinação do governo de processar por prevaricação
(atraso ou não-cumprimento de dever por funcionário público
devido a interesses pessoais) quatro dos cinco magistrados do Tribunal Constitucional,
mais alta instância do Judiciário boliviano.
Autonomia
Continua na pauta a disputa entre os Departamentos de Santa Cruz, Tarija, Beni
e Pando, lideradas por oposicionistas, e Evo Morales pela autonomia das regiões
em relação ao governo central.
PRINCIPAIS MOVIMENTOS
MAS (Movimento ao Socialismo): O
partido governista controla a Câmara dos deputados e tem pouco
mais de 50% da Assembléia Constituinte. Segue a linha estabelecida
pelo presidente, Evo Morales.
PODEMOS (Poder Democrático
e Social): Liderado pelo ex-presidente Jorge “Tuto’’ Quiroga,
a agremiação de direita é o maior partido de oposição
no Congresso e na Assembléia Constituinte.
MOVIMENTOS SOCIAIS: Formam
a principal base política do governo. Incluem sindicatos cocaleiros
e mineiros, organizações camponesas do Altiplano e sem-terra
das planícies baixas.
COMITÊS CÍVICOS: Controlados
pela elite econômica, têm servido como espécie de
movimento social da oposição a Morales.
UNIÃO JUVENIL
CRUZENHISTA (UJC): A organização paramilitar
de extrema direita do Departamento de Santa Cruz costuma usar uniformes
de inspiração fascista e é acusada de fomentar
atos de violência antigoverno na Bolívia.
OPOSIÇÃO
DA “MEIA LUA’’: Sob a liderança do
governador de Santa Cruz, Ruben Costa, a região geográfica
conhecida como “meia-lua’’ é formada pelos
Departamentos de Santa Cruz, Pando, Beni e Tarija, todos administrados
pela oposição e onde o “sim’’ venceu
o referendo sobre autonomia governamental. Os resultados totais no
país foram contra a autonomia.
La Paz – A greve de 24 horas convocada em seis dos nove Departamentos
da Bolívia “em defesa da democracia’’ e contra o presidente,
Evo Morales, começou na madrugada de ontem com episódios de violência
e prisões, principalmente em Santa Cruz (leste) e Cochabamba (centro).
A tevê local mostrou cenas de confrontos entre manifestantes e policiais,
apedrejamento de veículos, saques e ataques a lojas.
Várias políticas
de Morales estão na mira dos grevistas, com destaque para a decisão
de processar quatro dos cinco magistrados do Tribunal Constitucional
por prevaricação. A Associação dos Magistrados
da Bolívia anunciou que fará outra greve amanhã e
na sexta-feira “em defesa das instituições democráticas
do país’’.
Também são alvos
de críticas a suposta influência da Venezuela na Bolívia
e a oposição de Morales à transferência dos
Poderes Executivo e Legislativo de La Paz para Sucre, que já abriga
o Poder Judiciário.
A paralisação geral
foi determinada pelos chamados comitês cívicos, que reúnem
empresários e políticos oposicionistas, dos Departamentos
de Santa Cruz, Chuquisaca, Tarija, Beni, Pando e Cochabamba.
A greve afetou principalmente
as cidades de Cochabamba, Sucre, Tarija, Santa Cruz de la Sierra, Trinidad
e Cobija. A estimativa é que dois terços dos quase 10 milhões
de bolivianos tenham sentido os efeitos da paralisação.
Em Cobija, capital de Pando, a passagem para o Brasil foi bloqueada.
A Central Operária Boliviana
foi contra a ação, e o Ministério do Trabalho disse
que a greve é ilegal e que faltosos terão descontos nos
salários.
Violência
A TV local mostrou ontem imagens
de membros da União Juvenil Cruzenhista (UJC), movimento de extrema-direita
de Santa Cruz, destruindo lojas e ônibus e atacando mercados que
tentavam burlar a greve. A violência ocorreu principalmente na
cidade de Santa Cruz de la Sierra, onde duas pessoas ficaram gravemente
feridas e dois radicais foram presos.
O ministro do Interior boliviano,
Alfredo Rada, afirmou ao canal ATB que as cenas de violência mostram “a
prática absurda de obrigar todo mundo a acatar uma medida que
não é consenso’’. Segundo Rada, em Cochabamba,
onde a repressão policial foi mais forte, três pessoas foram
presas por tentativas de forçar adesão à greve.
A manifestação
foi marcada também por slogans anti-Venezuela. “Viva a
democracia, morra Evo, morra Chávez’’, gritavam
os grevistas, em alusão ao presidente venezuelano, Hugo Chávez.
Na segunda-feira, a oposição acusou Morales de ser controlado
pela Venezuela.
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JORNAL GAZETA DO POVO, 29
de agosto de 2007 | Colunistas
Elio Gaspari
O Supremo Tribunal deu um "salto
social"
por ELIO GASPARI É JORNALISTA
Quando um procurador-geral e um ministro-relator conseguem
formar uma decisão unânime do Supremo, numa questão
politicamente controvertida, algo de muito bom aconteceu no Tribunal
Quem deu um “salto social” não
foi o ministro Joaquim Barbosa, foi o Supremo Tribunal Federal. Primeiro,
porque teve no relator do processo dos mensaleiros um magistrado seco,
impessoal, daqueles que não tiram prazer ao ouvir a própria
voz. Segundo, porque sua exposição, livre de juridiquês,
podia ser entendida por qualquer desafortunado que assistisse às
sessões da Corte. Falou no idioma dos contribuintes. Se Joaquim
Barbosa tivesse um vestígio de culto aos holofotes, moeria o procurador-geral
por ter dito em sua denúncia que alguns acusados “branqueavam” dinheiro.
Limitou-se a repetir a expressão, esclarecendo que ela pertencia
ao universo vocabular do doutor Antônio Fernando de Souza. Preservando
o mau estilo, autodenegriu-se o procurador.
Até o início do
julgamento dos mensaleiros, Joaquim Barbosa era olimpicamente denominado
de “o primeiro negro” nomeado para o Supremo, um rótulo
prático, porém tão inócuo quanto o de “primeira
mulher” que a ministra Ellen Gracie carrega. Se esses qualificativos
servem para alguma coisa, permitem calcular a distância que separa
as indicações feitas pelos presidentes brasileiros e americanos.
O primeiro negro chegou ao STF com 36 anos de atraso em relação à Corte
Suprema. A primeira mulher, com 19 anos.
Os quatro anos de vida de Joaquim
Barbosa no Supremo não foram fáceis. Um ministro já o
acusou de “ter complexo”. Outro, desafiou-o para resolver “lá fora” uma
controvérsia que esquentara. Barbosa é uma pessoa de trato
difícil e já se desentendeu com três de seus dez
colegas, mas coisas estranhas sucedem a um negro. Não se sabe
de outro caso em que um ministro tenha chamado outro para resolver uma
questão no braço. (Em 1967, no Superior Tribunal Militar,
em tom bem mais brando, o general Pery Bevilaqua chegou perto, num bate-boca
com o general Ernesto Geisel.) Ninguém foi acusado de ter “complexo”,
nem mesmo os ministros que serviram fielmente à ditadura, escovaram
a toga e se tornaram descomplexados guardiães do Estado de Direito.
De qualquer forma, durante a maior parte de sua existência centenária,
o “Pretório Excelso” só recebeu negros quando
eles tinham sorte e bons advogados, para pedir que os soltassem.
O desempenho de Joaquim Barbosa,
ao vivo e em cores, deu qualidade à maratona da Corte. (Noves
fora a troca de mensagens entre a ministra Cármen Lúcia
e seu colega Ricardo Lewandowski.) Quando um procurador-geral e um ministro-relator
conseguem formar uma decisão unânime do Supremo numa questão
politicamente controvertida como a da denúncia por corrupção
ativa apresentada contra o comissário José Dirceu, algo
de muito bom aconteceu no Tribunal. O mesmo se pode dizer em relação
ao 10 a 1 da formação de quadrilha.
E algo de muito ruim está acontecendo
na nação petista. O repórter Fábio Zanini
informa que nas bases de um dos denunciados (o deputado João
Paulo Cunha) circula a idéia de se organizar um ato de desagravo às
vítimas da Corte. Será no restaurante Parrilha Brasileña,
onde cabem 250 pessoas e cada solidário pagará R$ 9,90.
Com os R$ 22,3 milhões que José Dirceu é acusado
de ter canalizado para as arcas aliadas, teria sido possível
matar a fome de 2,25 milhões de companheiros. Caso apareçam
no restaurante as almas penadas de generais da ditadura que cassavam
ministros do Supremo e recusavam-se a acatar suas decisões,
devem tratá-los como primos.
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JORNAL FOLHA DE LONDRINA,
29 de agosto de 2007
Trabalhadores vão pedir alterações
na lei do FGTS
São Paulo - Os trabalhadores vão pedir ao governo alterações
na lei para evitar maiores perdas na correção do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS). Ontem, ao menos duas centrais sindicais
manifestaram essa intenção com base em pesquisa do Instituto
FGTS Fácil, que aponta perdas de 28,7% nas contas do fundo entre fevereiro
de 1991 e julho deste ano.
A diferença de quase 29%
em relação ao INPC provocou perdas de R$ 46 bilhões
ao patrimônio dos trabalhadores. A perda é resultante da
correção das contas do fundo pela TR mais 3% de juros ao
ano. A poupança, por exemplo, rende TR mais 6,17% ao ano.
O presidente da União
Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, solicitou audiência
com o presidente Lula para apresentar propostas de mudança na
lei que regulamenta o fundo. Segundo a assessoria de imprensa da UGT,
a audiência, que ainda será confirmada pelo Gabinete da
Presidência, está sendo agendada para os dias 3 ou 5 de
setembro próximo.
Também com base
na pesquisa, o departamento jurídico da Confederação
Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos analisa uma forma de
solicitar a troca da TR por outro índice para evitar novas perdas.
Segundo Eleno Bezerra, presidente da confederação, ''é preciso
definir um índice, de preferência o INPC do IBGE, para
a correção dos saldos do FGTS e fazer com que cessem
essas perdas constantes''.
Marcos Cézari
Folhapress
|
ÚLTIMA INSTÂNCIA,
29 de agosto de 2007
Tribunal determina penhora de 20%
do faturamento de empresa
A 10ª Câmara do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região
(Campinas) deu provimento a agravo de petição de um trabalhador
e determinou a penhora de 20% do faturamento bruto da executada.
A ação é movida
contra uma empresa vendedora de CDs musicais. Além da penhora,
a Câmara determinou também a nomeação do próprio
administrador do empreendimento ou de um sócio cotista como fiel
depositário, nos termos do artigo 719 do CPC (Código de
Processo Civil).
A sentença proferida pela
1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto havia
indeferido o pedido do exeqüente, sob o fundamento de que a constrição
sobre o faturamento não corresponderia a penhora em dinheiro,
mas, sim, de possível crédito a ser recebido. A decisão
de primeira instância se baseou também nas eventuais dificuldades
de nomeação de depositário caso o pedido fosse deferido.
O trabalhador recorreu ao TRT,
argumentando que a executada não dispõe de outros bens
para saldar a dívida.
Em seu voto, a relatora do acórdão,
juíza Elency Pereira Neves, reafirmou a importância de o
Judiciário atuar de forma a “evitar que a responsabilidade
decorrente de título executivo judicial seja postergada pelo devedor
que, por mero capricho, procura se beneficiar da própria torpeza,
com sérios prejuízos à efetividade da tutela jurisdicional”.
Para a relatora, embora sejam
inegáveis as dificuldades inerentes à penhora sobre o faturamento
mensal ou diário de uma empresa, “o bloqueio de crédito
em tal modalidade equivale à penhora incidente em dinheiro, cumprindo
a ordem posta no artigo 655 do CPC”.
A magistrada disse ainda que
a executada não indicou bens à penhora. Por sua vez, os
bens arrolados e avaliados pelo oficial de justiça, conforme auto
constante do processo, não eram suficientes para quitar o valor
integral da dívida.
Nem mesmo o princípio
da execução menos gravosa para o devedor, previsto no artigo
620 do CPC, poderia impedir a aplicação de outras normas
legais que regem a execução forçada, lecionou a
relatora, pois, conforme dispõe o artigo 612 do mesmo código, “não
se pode perder de vista, também, que a execução
realiza-se no interesse do credor”.
Para determinar a penhora
sobre o faturamento bruto da empresa, a juíza Elency buscou
subsídio na Lei 9.718 de 1998, que, no artigo 3º, dispõe
que o faturamento corresponde à receita bruta, a qual é,
conforme o parágrafo 1º desse artigo, “a totalidade
das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes
o tipo de atividade por ela exercida e a classificação
contábil adotada para as receitas". Já o percentual
de 20% foi fixado de forma a evitar que o prosseguimento das atividades
da empresa fosse inviabilizado.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
29 de agosto de 2007
Motorista de van consegue direitos
trabalhistas na Justiça
O sistema de remuneração dos motoristas de van, que é de
comissão por passageiro transportado, é verdadeiro risco à sociedade. É o
que disse o juiz Rogério Neiva Pinheiro, da 1ª Vara do Trabalho
de Taguatinga, em Brasília, em sua decisão no processo movido
por um ex-motorista de van contra o dono do veículo (permissionário).
Para o magistrado, ficaram expostas as irregularidades no sistema de transporte
público do Distrito Federal.
Ao condenar o permissionário
da van a pagar os direitos trabalhistas de seu motorista, o juiz constatou
a existência de 124 multas de trânsito, no valor de quase
R$ 55 mil. Na sentença, o juiz determina que o débito seja
compensado no recebimento das verbas rescisórias. No entanto,
a questão principal, segundo expõe o juiz em sua decisão, é o
que ele chamou de "festival de absurdos que tem como vítima
toda a sociedade".
Segundo o magistrado, ao receber
por produção e se sujeitar a uma jornada de trabalho de
17 horas, com apenas seis horas de intervalo para descanso entre uma
jornada e outra, o motorista coloca a vida de inúmeras pessoas
em risco. A prova está que em 19 meses de trabalho ele praticou
124 infrações no trânsito.
"Não tenho dúvida
de que a autoria e responsabilidade pelas infrações recai
sobre o motorista, sendo legítima a compensação.
Mas também não tenho dúvida de que a causa disto
tudo tem origem no conteúdo da relação mantida entre
ele e o dono da van, repleta de irregularidades. E o pior é que
ele desenvolve uma atividade em função de uma permissão
do poder público”, afirma.
Remuneração
Ele enfatiza que o sistema remuneratório, no qual o excesso de passageiros
e o excesso de velocidade são diretamente proporcionais aos ganhos do
motorista, é nefasto não apenas para o trabalhador, mas para
toda a sociedade, que se vê exposta a atitudes como a constatada no processo.
Sem carteira assinada, o motorista trabalha em jornadas extenuantes e é remunerado
por produção.
Para Rogério Neiva, o
dono da van não pode ser merecedor de uma permissão do
poder público. Ele determinou o envio da sentença ao secretário
dos Transportes João Alberto Fraga de forma a tomar providências
em relação às irregularidades constatadas.
Segundo o juiz, que já participou
de debates com o secretário dos Transportes sobre o assunto,
o governo está comprometido em solucionar o problema.
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ÂMBTIO JURÍDICO,
29 de agosto de 2007
Ação ajuizada por dependentes
de trabalhador falecido não é competência da
Justiça do Trabalho
A indenização ajuizada por viúva e filhos de empregado
falecido em decorrência de acidente de trabalho é de natureza
civil. De acordo com decisão dos Juízes da 5ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), tal indenização
não é resultante de dano moral sofrido pelo trabalhador, traduzindo
direitos não pertencentes à relação contratual
de trabalho.
O TRT-RS declarou nula sentença de primeiro grau e todos os atos praticados
pela Justiça do Trabalho em processo no qual viúva e filhas de
trabalhador falecido por acidente de trabalho pleiteavam indenização
por danos morais, remetendo os autos ao Superior Tribunal de Justiça.
De acordo com o relator do processo, Juiz Paulo José da Rocha, a discussão
em questão não é atinente à indenização
por dano moral sofrido pelo trabalhador e sim de direitos reservados a seus
dependentes, afastando-se, nesse caso, a competência da Justiça
do Trabalho, sendo da Justiça Comum Estadual a competência para
apreciar e julgar o feito que versa exclusivamente sobre indenização
de natureza civil. (RO 00442-2005-211-04-00-7)
Fonte: TRT4
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ÂMBTIO JURÍDICO,
29 de agosto de 2007
Condenação da Brasil
Telecom por obrigar empregado a quatro horas extras diárias
A negligência da Brasil Telecom ao permitir a atuação de
seus prepostos de forma ofensiva à saúde de um seu empregado
vai custar à empresa o pagamento de uma reparação por
dano moral - já fixada em R$ 72 mil - bem como o pensionamento vitalício
equivalente a 50% do salário percebido pelo trabalhador à época
da consolidação da lesão.
Esta a síntese de minuciosa sentença da juíza Deise Anne
Herold, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, ao decidir rara ação
que trata de "conturbadas relações interpessoais que causaram
problemas psiquiátricos no empregado que teve que sofrer duas internações
que diagnosticaram depressão psicótica".
A ação narra que o trabalhador H.L.B. foi admitido, como escriturário,
pela então CRT - Cia. Riograndense de Telecomunicações,
em 04 de setembro de 1974. Em 03 de fevereiro de 2000, ele foi afastado da
empresa - já sob a denominação de Brasil Telecom - sendo
imediatamente aposentado por invalidez. A demanda está fundamentada
no ilícito consistente em pressionar desmesuradamente o trabalhador,
não só nos últimos meses de gestão da empresa estatal,
como principalmente a partir do início das operações da
empresa já privatizada.
Na sentença, a juíza responsabiliza a Brasil Telecom não
só como sucessora da CRT, como também praticante de "eventos
de vida estressante, constituindo um ambiente de trabalho psiquicamente insalubre".
O julgado acolheu as alegações da petição inicial
- que foram ratificadas por prova testemunhal - de que "eram três,
quatro horas extras diárias obrigatórias, com o trabalho seguindo
até a meia-noite". Segundo os depoimentos, "a empresa não
queria mais pagar as horas extras, que não se podia registrar no cartão
ponto, nem dava folgas".
O julgado monocrático reconhece "ter havido grande pressão
sobre os empregados quando do processo de privatização da CRT,
criando-se um ambiente estressante de trabalho, opressor, com alta cobrança
de produtividade em contrapartida a uma redução de funcionários,
ameaças constantes de despedida, jornada excessiva de trabalho, com
uma cultura de controle sobre os funcionários, inclusive sobre a freqüência
de uso do banheiro. Pelo contexto, a juíza reconheceu "a existência
de doença equiparada a acidente de trabalho".
Os advogados Bonaparte Lazarini Jobim e Cassio Félix Jobim representaram
o reclamante. Pela Brasil Telecom já foi interposto recurso ordinário
ao TRT4. (Proc. nº 00171-2006-030-04-00-2).
Fonte: TRT4
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ÂMBTIO JURÍDICO,
29 de agosto de 2007
Reajuste de benefício previdenciário
em caso de pensão por morte tem novo entendimento
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou o entendimento
quanto ao reajuste dos benefícios previdenciários resultantes
da pensão por morte. Os ministros firmaram a posição de
que o reajuste consignado pela Lei n. 9.032/95 não cabe aos antigos
beneficiários. Esses continuam regidos pela legislação
anterior e sem direito ao percentual estabelecido pela nova lei. O STJ segue
agora o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no julgamento
de um recurso extraordinário (RE 415.454/SC), definiu que nenhum benefício
ou serviço da seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido
sem a correspondente fonte de custeio.
O processo no STJ foi interposto
por Carmelinda de Jesus Gonçalves e outros segurados contra acórdão
do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que negou a aplicação
retroativa da lei e a conseqüente majoração de valores.
De acordo com o TRF-3, já que as pensões foram concedidas
antes da edição da Lei n. 9.032, não haveria razão
para falar em elevação do coeficiente do cálculo
do benefício, em respeito ao princípio da irretroatividade
das leis. Segundo a defesa da segurada, não se tratava de aplicar
retroativamente a lei, mas sim de aplicação de uma legislação
de ordem pública e social mais benéfica a todos os segurados.
A jurisprudência do STJ
era no sentido de que o aumento do percentual do benefício da
pensão por morte concedido pelo artigo 75 da Lei n. 8.213/91,
com redação dada pela Lei n.º 9.032/95, teria incidência
e aplicação imediatas, gerando efeitos financeiros apenas
para o futuro. Dessa forma, o benefício seria majorado desde a
data da publicação da lei mais vantajosa, alcançando
os benefícios concedidos sob o manto da legislação
anterior.
A Quinta Turma, seguindo o entendimento
da ministra relatora Laurita Vaz, no entanto, redefiniu a questão
a partir de um recente julgamento do Supremo (15/02/2007), segundo o
qual a interpretação da questão deve obedecer ao
artigo 195, parágrafo 5º, da Constituição Federal.
De acordo com esse artigo, nenhum benefício ou serviço
da seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente
fonte de custeio. Assim, a nova legislação – Lei
n.º 9.032/95 - somente pode ser aplicada às concessões
efetuadas sob sua vigência.
Catarina França
Processo REsp 938274
Fonte: STJ
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
28/08/2007
Empregada com varizes não ganha dano
moral
A Quarta Turma do Tribunal Superior
do Trabalho negou pedido de indenização por danos morais
a uma ex-empregada da Companhia Brasileira de Distribuição
(Supermercados Extras), que pleiteava a reparação sob a
alegação de ter adquirido varizes em virtude do trabalho
desempenhado na empresa. O relator do recurso, ministro Barros Levenhagen,
baseou-se no acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região (São Paulo), que concluiu pela inexistência
de nexo de causalidade entre a doença e o serviço e a inexistência
de ato lesivo do empregador.
A empregada foi admitida como
operadora de caixa em outubro de 2000. Em março de 2002, foi dispensada
sem justa causa e, em novembro do mesmo ano, ajuizou a reclamação
trabalhista, na qual pedia horas extras, adicional noturno e de insalubridade
e indenização por danos morais e materiais, dentre outras
verbas.
Na inicial, disse que as tarefas
exercidas exigiam muito esforço físico, o que, cumulado
com a falta de condições adequadas de trabalho, teria causado
inúmeras varizes nas duas pernas. O problema lhe causava fortes
dores, e levou-a a se submeter a uma cirurgia. Pediu, a título
de indenização, valor equivalente a cem vezes sua última
remuneração.
A empresa, em contestação,
negou a ocorrência de serviço em horário extraordinário.
Em relação aos danos morais, alegou não haver comprovação
da relação causal entre a doença e o trabalho. Quanto
ao dano material, disse que a empregada não trouxe aos autos comprovação
das despesas efetuadas com tratamento e cirurgia. Por fim, afirmou que
o trabalho da operadora de caixa não exigia grandes esforços,
e que esta jamais reclamara de problemas de saúde, nem mesmo no
exame periódico ocupacional ao qual se submeteu.
O juiz da Vara do Trabalho de
Praia Grande (SP) deferiu apenas em parte os pedidos. Ele destacou que
a perícia foi conclusiva ao apontar que as varizes adquiridas
pela empregada não estavam relacionadas ao trabalho. Segundo o
laudo, outros fatores contribuíram para o mal, como tabagismo,
obesidade, hipertensão e gravidez. No entanto, o juiz entendeu
que a empresa errou ao demorar a transferir a operadora de setor, após
a cirurgia. “Os cinco meses em que a empregada continuou trabalhando
como caixa, após ter sido operada das varizes, trouxeram-lhe,
indubitavelmente, desconforto e retardamento na recuperação”,
destacou o julgador. A indenização por danos morais foi
fixada em cinco salários básicos (R$ 1.950,00).
A empresa recorreu, com sucesso,
ao TRT/SP, que excluiu a condenação por danos morais. Segundo
o acórdão regional, “além de não restar
alegado ou comprovado nos autos o constrangimento da empregada perante
terceiros, não se evidenciaram os demais requisitos caracterizadores
do dano moral, quais sejam, a culpa do agente e o nexo de causalidade
entre o suposto dano e o ato lesivo praticado”. O TRT destacou
ainda que a indenização somente é devida quando
há “mácula ao nome, à honra e ao crédito
do empregado perante terceiros, situações estas que, definitivamente,
não se verificam na presente demanda”.
A empregada recorreu ao TST,
mas não obteve êxito. O ministro Barros Levenhagen salientou
em seu voto que, se o TRT se firmou na conclusão pericial que
a empregadora não deu causa à doença, não
há como reconhecer ofensa ao artigo 5º, inciso X da Constituição
Federal, segundo o qual são invioláveis a intimidade, a
vida privada, a honra e a imagem das pessoas, cabendo indenização
pelo dano moral ou material decorrente de sua violação.
(RR 1512/2002-401-02-00.1)
(Cláudia Valente)
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