Informativo Eletrônico n.º 576   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 29 de agosto de 2007.



Agência Senado, 29 de agosto de 2007

CAS analisa proibição de métodos de recrutamento de pessoal que causem danos ao trabalhador



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deverá votar, nesta quarta-feira (29), em reunião marcada para as 11h, projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que tem como objetivo proibir o uso de métodos de recrutamento de pessoal que possam causar dano à honra e à dignidade do trabalhador. A proposta tramita em decisão terminativa.

Já aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o projeto (PLS 262/03), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT (Decreto-Lei 5.452/43), determina indenização que varia de dez a 50 vezes o valor do salário estabelecido para o cargo, a ser paga pelo empregador ou pelo recrutador.

Paulo Paim disse que formulou o projeto a partir de denúncias que costuma receber que indicam processos de seleção de trabalhadores realizados com desrespeito às pessoas, especialmente em relação às mulheres e aos negros. O senador informou que muitas empresas utilizam, inclusive, detector de mentiras para avaliar os candidatos ao emprego.

Na mesma reunião, a comissão deverá votar projeto de lei de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) que visa a assegurar o atendimento da vontade das pessoas que houverem manifestado em vida o desejo de doarem tecidos, órgãos ou partes de seu corpo. O projeto (PLS 408/05) altera a lei que disciplina a remoção de partes do corpo humano para fins de transplante (Lei 9.434/97).

Lúcia Vânia afirmou, ao justificar a proposta, que o Brasil tem, hoje, mais de 70 mil pessoas na lista de espera para os mais diferentes tipos de transplante. Hoje, a doação só é válida se autorizada por familiares, conforme a Lei 9.434/97. Não tem validade legal a manifestação do potencial doador, seja de forma verbal ou escrita, de doar órgãos ou tecidos após sua morte, explicou Lúcia Vânia.

Também está na pauta da reunião a CAS desta quarta-feira a indicação de Agnelo Santos Queiroz Filho para exercer o cargo de diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Agnelo Queiroz é médico, foi o primeiro ministro do Esporte do governo Lula - exerceu o cargo de janeiro de 2003 a março de 2006 - e é ex-deputado federal.


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO (ON LINE), 29 de agosto de 2007 | Dinheiro
Mais estudo permite renda familiar até 400% maior, aponta IBGE
DIANA BRITO
Colaboração para a Folha Online, no Rio

Mais anos de estudos permitem que o cidadão tenha um salário até 400% maior, segundo dados da POF (Pesquisa de Orçamentos Familiares) 2002-2003, divulgada nesta quarta-feira pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

O maior rendimento médio mensal familiar encontra-se nas famílias chefiadas por pessoa com 11 anos ou mais de estudo, R$ 3.796, valor 404% maior que os R$ 752 encontrados em famílias cuja pessoa de referência tinha menos de um ano de estudo.

Segundo o estudo, a maior concentração de famílias (14,2 milhões do total de 48,5 milhões de famílias) se encontrava no grupamento de 4 a 7 anos de estudo, com rendimento médio de R$ 1.324.

Nas famílias sem nenhuma pessoa com nível superior, a média de rendimento era de R$ 1.215; com uma pessoa de nível superior, a renda cresce para R$ 3.817; e com mais de uma pessoa com nível superior, o rendimento fica em torno de R$ 6.994.

"Se você comparar as famílias que não têm nenhum integrante com nível superior com as famílias que têm pelo menos uma pessoa graduada, o rendimento triplica", destacou o analista socioeconômico do IBGE José Mauro de Freitas Júnior.

A POF mostra ainda que, em 2003, 84% das famílias não possuíam integrantes com nível superior. Segundo Freitas, dos 48 milhões de famílias entrevistadas, 40 milhões responderam que não tinham integrantes cursando ou com nível superior completo.

Os dados também indicaram que as despesas com o grupo educação são crescentes à medida que crescem os anos de estudo da pessoa de referência das famílias. A despesa com educação foi 20 vezes maior nas famílias cuja pessoa que cobre os gastos do domicílio tinha 11 anos ou mais de estudo, do que a observada nas famílias com menos de um ano de estudo.


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO (ON LINE), 29 de agosto de 2007 | Dinheiro
Habitação responde pelo maior gasto das famílias
DIANA BRITO
Colaboração para a Folha Online, no Rio

Os gastos com habitação são os que mais pesam no bolso das famílias brasileiras, segundo dados da POF (Pesquisa de Orçamentos Familiares) 2002-2003 divulgados nesta quarta-feira pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Das 48,5 milhões de famílias pesquisadas, independentemente da composição familiar, habitação correspondeu a 35,5% dos gastos.

Das famílias cujo maior gasto foi habitação, o maior peso dentro da categoria veio do aluguel: 45%. O levantamento destaca os grupos de referência de 60 a 69 anos e de 70 anos ou mais, para os quais os aluguéis representam mais da metade do total da despesa de consumo média mensal familiar com habitação.

Na segunda maior participação nas despesas, o estudo aponta alimentação (20,75%) em todos os arranjos familiares, exceto casal sem filhos, onde transporte ocupa esta posição. A aquisição de veículo foi o item desta categoria de maior peso, acima de 33%, tanto para a área urbana como para rural.

Depois de alimentação, no geral, aparecem transporte (18,44%), assistência à saúde (6,49%) e educação (4,08%).

Ainda em relação a despesas médias mensais familiares com alimentação, os gastos mais expressivos são encontrados na área urbana (R$ 350), embora nesta área esse item de despesa tenha menos peso (23%) do que na área rural (36,5%).

Em outro item, quase 50% do total da despesa com assistência médica foi representada por remédios, com variações entre 40% e 54% na área urbana do país, detalhou a POF. Os percentuais de maior expressão no item remédios se concentraram na área rural, entre 70% e 84%, do total de gastos na categoria de saúde.

Já a despesa com educação estava entre as mais baixas. Segundo o levantamento, a participação foi de 4% em relação ao total das despesas de consumo. A área urbana seguiu esse mesmo quadro, enquanto a área rural apresentou percentuais menores. As famílias com referência de 40 a 49 anos se destacaram com os percentuais de maior significância de gastos com educação, tanto na situação urbana como na rural, pontuou a pesquisa.

Por região, Norte, Nordeste e Sul registraram percentuais abaixo de 3,5% nos gastos com educação. A região Sudeste foi a que apresentou o maior percentual de investimentos em educação: 4,7%.

De acordo com o estudo, as despesas com recreação e cultura se concentraram nas famílias dos estratos de menor faixa etária, observando-se um declínio à medida que a idade da pessoa de referência avança. A região Sudeste foi a que mais destinou gastos para recreação e cultura (2,5%), chegando a atingir quase 5% nas famílias cuja pessoa de referência estava no grupo de 10 a 19 anos.

Escolaridade

Segundo o estudo, as famílias chefiadas por uma pessoa de cor branca ganham 25% a mais do que a média nacional (R$ 1.794,32). A remuneração média das famílias lideradas por brancos é de R$ 2,262,24, contra R$ 1.245,09 de chefes negros e R$ 1.232,62 de pardos.

Pela escolaridade, as famílias chefiadas por pessoas com 11 anos ou mais de estudo tinham renda mais elevada (R$ 3.796). Nas com menos de um ano de instrução, a renda era, em média, R$ 752. leia dados completos aqui

POF 2002-2003

A pesquisa traça um perfil das despesas e rendimento de acordo com a característica da pessoa de referência, tais como a inserção no mercado de trabalho, escolaridade, idade, o sexo, a cor ou raça, e a religião, entre outras.

Esta é a quarta pesquisa realizada pelo IBGE sobre orçamentos familiares. As anteriores foram o Estudo Nacional de Despesa Familiar (ENDEF 1974-1975), com âmbito territorial nacional, à exceção da área rural da região norte e centro-oeste; POF 1987-1988 e a POF 1995-1996 --essas duas tinham como meta atender a atualização das estruturas de consumo dos índices de preços do consumidor produzidos pelo IBGE, sendo realizadas nas regiões metropolitanas do país.


ÂMBITO JURÍDICO, 29 de agosto de 2007
TST escolhe hoje lista quíntupla para vagas de ministro

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho realiza hoje (29), às 14 horas, sessão extraordinária para a votação dos nomes que integrarão a lista quíntupla para preenchimento das três últimas vagas de ministro criadas pela Emenda Constitucional nº 45 (Reforma do Judiciário).

Fonte: TST

 

JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO (ON LINE), 29 de agosto de 2007 | Dinheiro
10% mais ricos gastam dez vezes mais que 40% mais pobres, diz IBGE
DIANA BRITO
Colaboração para Folha Online, no Rio

Um estudo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgado nesta quarta-feira, com base em dados da POF (Pesquisa de Orçamentos Familiares) 2002-2003, aponta que o rendimento médio de 10% das famílias com pessoas que recebem salários mais altos é dez vezes maior que 40% das famílias com salários mais baixos.

No ano de 2003, 40% de famílias com menos rendimentos possuíam, no país, uma despesa per capita de R$ 180, enquanto as 10% mais ricas tinham gastos em torno de R$ 1.800. Esse dado aponta claramente, segundo o IBGE, a desigualdade na distribuição das despesas familiares brasileiras.

Para fazer a pesquisa, o IBGE tomou como base uma tabela que destaca a renda média mensal familiar total e os rendimentos específicos associados a cinco classes de famílias.

A primeira classe é adotada para indicar a produtividade mensal de até R$ 400, que inclui as famílias sem rendimento; a segunda é para revelar rendas familiares com mais de R$ 400 a R$ 1.000; a terceira indica rendimentos de mais de R$ 1.000 a R$ 2.000; a quarta mais de R$ 2.000 a R$ 3.000; e a quinta é composta pelas famílias com produtividade superior a R$ 3.000.

Campo e cidade

Ao comparar as despesas médias entre áreas urbanas e rurais, o levantamento mostra que a despesa urbana média per capita era 46% maior que a rural. Ele também destaca que as áreas urbanas possuíam um maior grau de desigualdade uma vez que a distância entre os mais pobres e os mais ricos era de 9,3, enquanto na área rural era de 8,3.

No Brasil, segundo a pesquisa, a maior despesa entre os mais pobres foi observada na região Sul (R$ 234) e a menor na região Nordeste (R$ 138). No Sul, a despesa é 70% maior que no Nordeste, o que mostra uma desigualdade alta mesmo entre os pobres.

Já entre os ricos, a menor despesa ocorreu no Norte (R$ 1.244) e a maior, na região Centro-oeste (R$ 1.960). A diferença foi de 57%, entre o maior e menor gasto dos ricos, uma desigualdade mínima que a encontrada entre as famílias de baixa renda.

 

JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO (ON LINE), 29 de agosto de 2007 | Dinheiro
Nordeste é a região mais desigual do país, aponta IBGE
DIANA BRITO
Colaboração para a Folha Online, no Rio

A região mais desigual do país, na comparação entre gastos de ricos e pobres, é o Nordeste. Segundo dados da POF (Pesquisa de Orçamentos Familiares) 2002-2003, divulgados nesta quarta, os mais ricos gastam 11,8 vezes mais que os mais pobres no Nordeste. Na outra ponta, as menos desiguais foram as regiões Norte e Sul, com distâncias médias praticamente iguais (oito vezes).

O Norte apresentou a menor despesa entre os ricos e o Sul a maior despesa entre os pobres, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), responsável pelo estudo.

No país, segundo o levantamento, entre os mais pobres, o Maranhão possuía a menor despesa per capita, de R$ 116, e o Distrito Federal a maior, de R$ 280. Já entre os ricos, a menor despesa ficou com o Amapá, R$ 913, e a maior com o Rio de Janeiro, R$ 2.339. Esse resultado mostra uma grande desigualdade entre regiões.

A pesquisa também destaca que apesar de o Maranhão ter apresentado, em 2003, a menor despesa per capita, Alagoas ficou com o maior nível de desigualdade (15,6%).

Outro ponto que chama atenção é o fato do Amapá ter mostrado o menor nível de desigualdade (5,3) e o menor gasto entre os mais ricos, demonstrando uma relação mais eqüitativa nas despesas das famílias.

Perfil dos rendimentos

A Pesquisa traça um perfil das despesas e rendimento de acordo com a característica da pessoa de referência, tais como a inserção no mercado de trabalho, escolaridade, idade, o sexo, a cor ou raça e a religião, entre outras.

Esta é a quarta pesquisa realizada pelo IBGE sobre orçamentos familiares. As anteriores foram o Estudo Nacional de Despesa Familiar ENDEF 1974-1975, com âmbito territorial nacional, à exceção da área rural da região norte e centro-oeste, POF 1987-1988 e a POF 1995-1996, essas duas tinham como meta atender a atualização das estruturas de consumo dos índices de preços do consumidor produzidos pelo IBGE, sendo realizadas nas regiões metropolitanas do país.

O IBGE diz que a crescente necessidade de conhecimentos do perfil socioeconômico da população brasileira é uma das principais justificativas para a retomada deste estudo, que passou a incluir, por necessidade de informações detalhadas sobre as condições de vida a partir do consumo (especialmente das famílias de menor rendimento) as áreas rurais.

Além das investigações das aquisições não-monetárias, que correspondem a tudo que é produzido, pescado, caçado, coletado ou recebido em bens (troca, doação, retirada do negócio e salário em bens).

 

ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 29 de agosto de 2007 | Economia
BNDES já aprovou R$ 18 bi para projetos do PAC
AE - Agencia Estado

BRASÍLIA - O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) já contratou 43 operações de crédito para projetos ligados ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e aprovou outras 20 operações, que estão para ser contratadas, no total de R$ 18,26 bilhões, informou ontem o presidente da instituição, Luciano Coutinho.

Outras 33 operações estão em fase de análise ou de enquadramento pela área técnica do banco. Quando forem efetivamente contratadas, elevarão o total das operações para 96, o que representará créditos de R$ 27,9 bilhões, disse Coutinho, durante depoimento na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O setor mais beneficiado é o de energia elétrica, com 36 operações de crédito contratadas e oito aprovadas, somando R$ 11,6 bilhões. Outras sete operações estão em análise e 19, na fase de enquadramento, o que elevará o número de projetos a 70 e o valor, a R$ 20,7 bilhões. A área de logística tem sete projetos na carteira do banco. Três operações já foram contratadas e 4 aprovadas, num total de R$ 5,8 bilhões. Os créditos para a área social e urbana totalizam R$ 1,3 bilhão, e R$ 671 milhões já estão contratados e R$ 178 milhões, aprovados.

 

ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 29 de agosto de 2007 | Economia
INSS chama beneficiários cadastrados por procuração
AE - Agencia Estado

SÃO PAULO - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou edital de notificação a 6.871 beneficiários que responderam ao censo através de procuradores ou de representante legal e não foram encontrados pelos pesquisadores do órgão nos endereços declarados. Esses beneficiários têm prazo de 30 dias para comparecer à agência da Previdência Social que mantém o benefício. Caso não compareçam, os benefícios serão bloqueados por 90 dias. Após esse prazo, serão cessados.

Quem responder ao chamado por meio de representante legal receberá nova visita dos pesquisadores do INSS para comprovação de vida do titular do benefício. Será necessário apresentar, obrigatoriamente, o CPF e um documento de identidade (RG, CTPS/CP, Passaporte, CNH ou Registro de Conselho Profissional) do titular do benefício, bem como, em caráter complementar, comprovante de residência, Número de Identificação do Trabalhador (NIT) e Título de Eleitor.

O Ministério da Previdência Social já recenseou, desde novembro de 2005, um total de 16.573.223 segurados dos 17.197.837 previstos pelo censo previdenciário em todo o País. O total de benefícios cancelados direta ou indiretamente pelo censo é de 511.188 benefícios - 74.824 benefícios foram cancelados porque os segurados não compareceram a agência bancária para responder o censo e 436.364 por motivos diversos, como morte de segurados e maioridade dos dependentes. A economia anual para os cofres do INSS já soma um total de R$ 416.998.142,34.

 

ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 29 de agosto de 2007 | Economia
Vale pressiona clientes a seguirem leis ambientais, trabalhistas
ROBERTO SAMORA - REUTERS

SÃO PAULO - A Companhia Vale do Rio Doce, maior produtora de minério de ferro do mundo, informou em nota nesta quarta-feira que as usinas de ferro gusa do Pará, Maranhão e Minas Gerais, que recebem o produto da Vale, terão um prazo de 30 dias para comprovar o cumprimento à legislação ambiental e trabalhista.

Há suspeitas de que algumas empresas clientes da mineradora utilizariam carvão vegetal proveniente de áreas desmatadas irregularmente. Há também indícios de que algumas produtoras de gusa compram carvão de carvoarias que submeteriam trabalhadores a um regime de escravidão.

Na semana passada, a Vale já havia informado a suspensão do fornecimento de minério de ferro para a Companhia Siderúrgica do Pará (Cosipar) e Usina Siderúrgica de Marabá (Usimar). A decisão da empresa foi tomada depois que o Instituto Brasileiro dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ampliou a fiscalização a produtores de gusa que utilizariam carvão vegetal ilegal.

"Foram comunicadas as empresas Siderúrgica Ibérica do Pará S/A (Ibérica) e Siderúrgica Marabá S.A (Simara), que, a partir de 1o de setembro de 2007, terão prazo de 30 dias para comprovar o devido cumprimento da legislação ambiental e trabalhista", informou a Vale em comunicado.

Segundo a mineradora, caso as empresas não comprovem o cumprimento da lei, "terão seus fornecimentos de minério de ferro interrompidos".

A Vale anunciou ainda que as empresas Cosipar e Usimar, que já tinham sido comunicadas da rescisão de seus contratos comerciais, também foram informadas da concessão do prazo de 30 dias para a comprovação da regularidade ambiental e trabalhista de suas atividades.

O prazo de 30 dias dado pela companhia também é válido para empresas suspeitas de comprar carvão vegetal de carvoarias que utilizariam trabalho escravo.

A Siderúrgica do Maranhão S/A (Simasa), Siderúrgica Marabá S.A (Simara), Viena Siderúrgica do Maranhão S.A (Viena), Itasider Usina Siderúrgica Itaminas S/A e Ferro Gusa do Maranhão Ltda (Fergumar) foram incluídas na lista do Ministério do Trabalho de empresas "autuadas por comprar carvão proveniente de carvoarias que utilizam trabalhadores em condição análoga à de escravo", segundo a Vale.

"Essas empresas também terão o prazo de 30 dias para a comprovação da sua regularidade perante as autoridades trabalhistas, se não comprovarem, terão seus fornecimentos interrompidos."

Nesta semana, o Instituto Carvão Cidadão, um órgão financiado pelas empresas siderúrgicas e pela Vale, anunciou que cerca de 12 por cento das carvoarias da Amazônia brasileira ainda utilizam mão-de-obra escrava.

Sob pressão de clientes no exterior, a Vale tem exigido de seus clientes e fornecedores o cumprimento da legislação ambiental e trabalhista.

 

Congresso em Foco, 29 de agosto de 2007
Câmara examina hoje o fim do vestibular
Proposta que prevê o fim do vestibular e a criação de um curso de “pré-graduação” está na pauta da Comissão de Educação e Cultura e pode ser votada nesta quarta-feira.

Vestibular em xeque

Proposta que prevê o fim do vestibular está na pauta da Comissão de Educação e Cultura da Câmara e pode ser votada hoje

SORAIA COSTA

A discussão sobre o fim do vestibular e a criação de um curso de “pré-graduação” como forma alternativa para ampliar o ingresso ao ensino superior estão na pauta de votação de hoje (28) da Comissão de Educação e Cultura da Câmara. Essas propostas fazem parte do Projeto de Lei 6.137/2005, apresentado pelo deputado Alex Canziani (PTB-PR) e inspirado na idéia do professor universitário aposentado José Carani, da Universidade Estadual de Londrina (UEL).

De acordo com o projeto, que está sendo relatado pelo deputado Eliene Lima (PP-MT) e recebeu parecer por sua aceitação, o acesso aos cursos de graduação oferecidos pelas instituições de ensino superior se dariam “por intermédio de um curso de pré-graduação com um ano de duração, constituído por disciplinas básicas do curso de gradação correspondente”.

A extinção do vestibular, no entanto, não garantiria a entrada direta na universidade àqueles que concluem o ensino médio. A idéia é que a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) seja considerada pelas faculdades e universidades como uma forma de pré-selecionar seus alunos.

“É uma maneira de democratizar o acesso ao ensino superior e de reduzir a pressão que os alunos têm com o vestibular”, explica o autor do projeto, Alex Canziani. “Às vezes, um jovem brilhante vai mal no vestibular por causa da pressão da prova e fica de fora da universidade. Com o curso de pré-graduação, os alunos vão ter oportunidade de entrar em contato com o ambiente universitário e de mostrar seu potencial ao longo de um ano”, completa o deputado.

A extinção do vestibular e a adoção da “pré-graduação” estão em fase de testes em duas universidades federais – no Espírito Santo e no Paraná – e em análise pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de Londrina.

Para o idealizador da proposta, professor José Carani, as duas medidas ajudariam a ampliar o acesso à universidade e a melhorar a qualidade dos alunos. Ele ressalta, no entanto, que este não é um projeto para ser adotado de uma vez. “É um sistema para ser implantado ao longo de quatro ou cinco anos”, ressalta.

Ampliação do acesso

O Projeto de Lei 6.137 prevê que seja oferecido na pré-graduação “pelo menos o triplo das vagas estabelecidas para o curso de graduação correspondente”. A idéia, de acordo com José Carani, é dar “igualdade de oportunidades e de condições para os alunos”.

Ele explica que nas universidades onde o modelo está sendo testado, ao final do curso os alunos recebem um “certificado de conclusão do 1° ano da graduação correspondente” e, com isso, mesmo quando não conseguem uma das vagas para continuar a fazer a graduação, podem tentar um lugar no segundo ano de outra faculdade.

“Historicamente há uma evasão muito grande após o primeiro ano dos cursos de graduação, e a pré-graduação minimizaria esse problema, uma vez que o número de alunos ali seria maior do que as vagas para o restante do curso”, defende o professor.

Questionado sobre se o excesso de alunos na pré-graduação não causaria confusão ao final dos cursos mais concorridos, uma vez que os alunos passariam o ano sob a proteção da universidade, Carani rebate: “Nas universidades que adotaram esse modelo como teste também havia esse temor inicial, mas isso foi resolvido com um contrato feito entre a instituição e o aluno, no qual ficava claro que a entrada na pré-graduação não implicaria na admissão na graduação”, argumentou.

O professor deu como exemplo o curso de Direito da PUC de Londrina. “A universidade me procurou dizendo que 40% dos alunos que passam no vestibular abandonam o curso após o primeiro ano. Com isso, o segundo ano fica com sobra de vagas. Com o sistema de pré-graduação, os alunos que cursassem o primeiro ano de Direito, mas não conseguissem uma vaga definitiva em determinada universidade, poderia ir direto para o segundo ano em outra que estivesse com sobra de vagas”, explicou ele.

“Da quantidade se tira a qualidade”, defende José Carani, acrescentando que ao longo do curso os alunos terão um estímulo maior para estudar e se dedicar sabendo que ainda não estão com vaga garantida na graduação. “Isso irá melhorar o nível dos alunos não apenas nas universidades que adotarem a pré-graduação como nas que ficarem com a demanda excedente quando da conclusão do curso”, acredita.

Impacto financeiro

Outra dúvida levantada sobre a criação do novo curso é o impacto financeiro que ele causará. Para o deputado Alex Canziani, a despesa com a pré-graduação ficaria com as próprias instituições de ensino superior, mas isso não implicaria em um aumento significativo.

“Oferecer três vezes o número de vagas não exige que sejam criadas três novas turmas”, diz ele. E o professor Carani acrescenta: “No primeiro ano não há despesas com laboratório ou outros recursos. Além disso, porque o aluno saberá que está em concorrência, ele irá se esforçar para aprender mesmo em uma turma grande”, argumenta o professor.

O deputado Alex Canziani também sugere que, para compensar os custos com a pré-graduação e uma vez que as matérias introdutórias serão nele ministradas, a graduação seja reduzida em um ano.

“Tem o lado conceitual e o financeiro. Do lado conceitual o vestibular não é mais adequado, então qual é a alternativa? Análise de aptidões ao final do ensino médio, como é feito em outros países? Pode ser uma boa solução. A novidade é esse curso. Mas como ele será financiado? Se for o caso de reduzir a graduação, que impacto isso terá?”, questiona o professor Bernardo Kipnis, da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília.

Vice-presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras do Ensino Superior e professora da Universidade Tuiuti, no Paraná, Carmen Luiza Silva destaca que a idéia de “enterrar” o vestibular é positiva. Ela ressalta, contudo, que se não for para ampliar o acesso ao ensino superior, a proposta não faz sentido e que é preciso “estudar o impacto financeiro do projeto”.

Extinção do vestibular

A proposta do governo, prevista no Plano Nacional de Educação, é de que 30% dos jovens na faixa etária de 18 a 24 anos tenham acesso a cursos superiores até o final desta década. Um dos grandes entraves para se atingir essa meta é justamente o funil chamado vestibular.

Para o presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gastão Vieira (PMDB-MA), a adoção das notas do Enem na seleção será positiva mesmo que as pessoas comecem a se preparar para o exame como fazem hoje para o vestibular. “No fundo essa é a intenção do MEC [Ministério da Educação]. Transformar o Enem em um processo seletivo tão importante que as pessoas se preparem para ele”, afirma.

“Temos um sistema anacrônico de vestibular, principalmente nas instituições particulares. Elas até chamam de vestibular, mas, na prática, nem sempre há uma seleção, pois o que conta é o dinheiro das mensalidades”, reclama.

O professor Bernardo Kipnis também destaca que a grande diferença do Enem é que ele procura avaliar os conhecimentos apreendidos e não apenas os aprendidos pelo aluno. “Eles são diferentes conceitualmente. Do jeito que é hoje, os cursinhos ensinam os alunos a passar no vestibular e não a entender os conceitos ensinados no 2° grau”, destaca.

“Esse projeto que será votado na comissão é uma boa idéia, uma boa discussão, mas o assunto é polêmico”, diz Gastão Vieira.

Procurado para comentar o projeto, o Ministério da Educação informou, por meio de sua assessoria, que não se manifestará sobre o assunto, alegando que a proposta está sendo discutida apenas no âmbito do Legislativo.

“Pós-secundário”

Inspirado na idéia da pré-graduação, o professor Bernardo Kipnis sugere que, em vez de se fazer um curso que sirva apenas como introdução e pré-seleção para os cursos regulares do ensino superior, seja criado um sistema de educação continuada que ele chama de “pós-secundário”.

Esse sistema acolheria os estudantes que concluem o ensino médio, mas não pretendem fazer cursos completos de graduação. Aí poderiam ser incluídos, cursos técnicos e de introdução a certas profissões. A seleção dos alunos também levaria em conta as notas do Enem. “Seria uma maneira de valorizar e otimizar o estudo do aluno”, defende.

Ele ressalta, porém, que nenhum desses cursos, mesmo os voltados para a admissão na graduação, terá sentido caso não sejam aproveitados os recursos tecnológicos. “Sem o uso da tecnologia e da informação e sem essa diversificação do ensino superior, ficará inviável para o governo cumprir a meta de ampliação do acesso à universidade”, conclui.


Folha de São Paulo, 29 de agosto de 2007
JULGAMENTO DO MENSALÃO
STF decide abrir ações contra os 40 acusados em escândalo
Dirceu responderá também por quadrilha; Duda Mendonça se torna réu no último dia

O STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou a apreciação da denúncia do mensalão e decidiu abrir processo criminal contra todos os 40 acusados pela Procuradoria Geral da República. A amplitude das ações é inédita.

Incluem três ex-ministros do governo Lula (José Dirceu, Luiz Gushiken e Anderson Adauto), um ex-presidente da Câmara (João Paulo Cunha), quatro presidentes ou ex-presidentes de partidos (PT, PP, PTB e PR), um ex-diretor do Banco do Brasil, além de deputados e empresários, como os publicitários Marcos Valério e Duda Mendonça.

Homem forte do governo Lula até o escândalo, revelado pela Folha em 2005, Dirceu é o principal réu. Ontem, o STF decidiu que ele, que já era réu por corrupção ativa, responderá por formação de quadrilha.


Folha de São Paulo, 29 de agosto de 2007
JULGAMENTO DO MENSALÃO
"Dirceu era comandante da trama", diz ministro do STF
Joaquim Barbosa afirma que integrantes do mensalão prestavam deferência a ex-ministro | STF aprova decisão pela qual os recursos de advogados para esclarecimentos não servirão de empecilho para a tomada de depoimentos

SILVANA DE FREITAS, RANIER BRAGON
MARTA SALOMON, DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Ao defender a abertura de ação penal contra o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil), homem-forte no primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro-relator do caso no STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, o classificou como "comandante da supremo da trama".

Dirceu é o principal réu da ação penal e vai responder por formação de quadrilha e corrupção ativa. Ele é acusado de chefiar o esquema pelo qual o PT teria financiado integrantes de partidos aliados em troca de apoio ao governo Lula.

"Admito que há realmente uma prova mínima de que ele [Dirceu] era o mentor e o comandante supremo da trama, em que outros personagens faziam o papel de meros auxiliares. E isso, a meu ver, merece ser investigado", disse Barbosa.

"Está suficientemente demonstrado na denúncia que José Dirceu seria o mentor, chefe incontestável do grupo, a pessoa a quem todos os demais prestavam deferência. Para mim, é o bastante", afirmou.

Ontem, o plenário do STF aprovou por 9 votos a 1 a abertura de processo contra Dirceu por formação de quadrilha (quando pelo menos quatro pessoas se associam com o intuito de cometer crimes). O tribunal já havia decidido anteontem processá-lo por corrupção ativa (oferecer vantagem indevida a funcionário público).

"A denúncia descreve de modo adequado [...] o papel que José Dirceu teria desempenhado no contexto de uma quadrilha alegadamente organizada na intimidade do gabinete civil da Presidência da República", disse Celso de Mello ao votar.

Ricardo Lewandowski, único voto a favor de Dirceu, disse que se estaria "potencializando o cargo ocupado [Casa Civil] exatamente para se imputar a ele a denúncia de quadrilha". Eros Grau acolheu a denúncia, mas ressaltou que isso não caracteriza "culpabilidade".

Apontados pelo Ministério Público como integrantes do "núcleo da organização" ao lado de Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro da sigla Delúbio Soares e o ex-secretário-geral Silvio Pereira serão processados por formação de quadrilha. Genoino e Delúbio vão responder ainda por corrupção ativa.

O presidente do PTB, Roberto Jefferson (PTB), que denunciou o esquema à Folha, responderá a processo por lavagem de dinheiro e corrupção passiva devido ao recebimento, pelo partido, de R$ 5,3 milhões.

Ao final da sessão, a presidente do STF, Ellen Gracie, atacou os que acusam o tribunal de ser lento ao processar políticos. "O tribunal concluiu em um prazo absolutamente compatível dada a dimensão e a complexidade do caso. É importante constatar o quanto são equivocadas as opiniões sobre a eficiência desse tribunal."

O STF aprovou decisão segundo a qual recursos de advogados para esclarecimentos sobre a sentença não servirão de empecilho para que sejam tomados depoimentos dos réus.


Folha de São Paulo, 29 de agosto de 2007
INSS amplia contribuintes e reduz déficit
KAREN CAMACHO
DA FOLHA ONLINE

A Previdência Social fechou o mês de julho com déficit de R$ 3,212 bilhões, queda de 5,4% sobre o mês anterior e de 10,3% sobre o mesmo mês de 2006. O aumento de trabalhadores com carteira assinada é um dos fatores que justificam a queda, já que são mais contribuintes, o que aumenta a receita, segundo Helmut Schwarzer, secretário de Políticas de Previdência Social, que citou os números do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), que registrou a geração de 1,222 milhão de empregos neste ano até julho.

"Apenas a geração de empregos não vai garantir sustentabilidade à Previdência a longo prazo, é preciso uma reforma, mas a vaca não vai para o brejo em três ou quatro anos." Neste ano, o déficit é de R$ 24,228 bilhões, alta de 3,4% em relação ao mesmo período de 2006. Schwarzer disse que este é o primeiro ano, desde 2003, em que a arrecadação cresce em ritmo mais acelerado do que as despesas. Em julho, a arrecadação (R$ 11,195 bilhões) cresceu 10,4%. As despesas (R$ 14,407 bilhões), 5%. No ano, as receitas cresceram 10,1%, enquanto as despesas, 8,4%.

A equipe econômica deu aval, na semana passada, para a Previdência mudar a forma de fechar suas contas. A mudança reduzirá, em termos contábeis, o déficit previdenciário de valores próximos de R$ 45 bilhões anuais para um saldo negativo abaixo de R$ 5 bilhões. A nova forma exclui, por exemplo, as aposentadorias rurais, que são quase integralmente subsidiadas pelo Tesouro.


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO, 29 de agosto de 2007 | Dinheiro
Caixa eleva prazo de financiamento da casa própria para 30 anos
ANA PAULA RIBEIRO
da Folha Online, em Brasília

Os interessados em comprar a casa própria contam agora com um prazo maior de financiamento se ele for feito por meio da Caixa Econômica Federal, principal instituição do país na área de empréstimos de habitação. O prazo foi elevado de 20 para 30 anos. Além disso, houve uma redução na taxa de juros e na taxa de administração.

Segundo a instituição, as alterações foram possível porque há um cenário de estabilidade no longo prazo, com queda nas taxas de juros. A taxa de juros nominal, que é pós-fixada, sofrerá uma redução de 11,38% ao ano para 10,4% ao ano para os imóveis entre R$ 130 mil e R$ 200 mil.

No caso de débito em conta corrente da Caixa ou em folha de pagamento, essa taxa é menor, de 10,02% ao ano. A taxa de administração dos contratos passará de R$ 25,00 para R$ 21,43 a partir de 1º de setembro.

Já as pessoas jurídicas têm agora uma linha de financiamento para compra de imóveis em até 120 meses, ou seja, dez anos.

O saldo das operações de crédito da Caixa voltadas para a habitação totalizavam ao final do primeiro semestre R$ 28,916 bilhões, um crescimento de 23,6% em relação ao mesmo período do ano passado. As novas contratações somaram no primeiro semestre do ano R$ 6,9 bilhões, totalizando 235 mil habitações. O valor está abaixo do previsto para o ano, que é de R$ 17,4 bilhões.

A caderneta de poupança é uma das principais fontes de financiamento habitacional, com R$ 2,6 bilhões. Em 30 de junho, o saldo das cadernetas estava em R$ 66,7 bilhões.

FGTS

No dia 1º de agosto o Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aprovou um resolução que reduz a taxa de juros para os trabalhadores que possuem uma conta ativa vinculada ao Fundo. A nova taxa será de 7,66% ao ano acima da TR (Taxa Referencial de Juros) e só entra em vigor no próximo ano.

Para os demais trabalhadores, a taxa é de 8,16% ao ano mais a TR e vale para as faixas de renda entre cinco salários mínimos e R$ 4,9 mil.

Confira as novas taxas de juros para os financiamentos imobiliários concedidos pela Caixa (taxa anual pós-fixada acrescida da TR):

SFH - Imóvel residencial (novo, usado e construção)

Até R$ 130.000
pagamento mediante carnê
nominal: 9,5689% ao ano
efetiva: 10,0000% ao ano
Débito em conta ou folha de pagamento
nominal: 8,6488% ao ano
efetiva: 9,0000% ao ano

De R$ 130.000,01 a R$ 200.000
pagamento mediante carnê
nominal: 10,4815% ao ano
efetiva: 11,0000% ao ano
Débito em conta ou folha de pagamento
nominal: 10,0262% ao ano
efetiva: 10,5000% ao ano

R$ 200.000,01 a R$ 350.000
pagamento mediante carnê
nominal: 11,3865% ao ano
efetiva: 12,0000% ao ano
Débito em conta ou folha de pagamento
nominal: 10,9350% ao ano
efetiva: 11,5000% ao ano

Fora do SFH - Imóvel residencial (novo, usado e construção)

Acima de R$ 350.000,00
pagamento mediante carnê
nominal: 12,2842% ao ano
efetiva: 13,0000% ao ano
Débito em conta ou folha de pagamento
nominal: 11,8363% ao ano


JORNAL GAZETA DO POVO, 29 de agosto de 2007 | Economia
Faça as Contas
Mudança reduz renda necessária para contratação

Com as mudanças, a Caixa Econômica Federal reduz a renda familiar necessária para financiar um imóvel. Com a ampliação do prazo de 240 para 360 meses, será possível financiar R$ 140 mil para comprar um imóvel, por exemplo, com renda familiar de R$ 5.663.39, contra os R$ 6.663,48 necessários no caso anterior. Isso porque, apesar de a pessoa pagar mais pelo imóvel ao fim de 30 anos, a prestação pesará menos no bolso. Com as condições anteriores, o encargo mensal do mutuário que comprasse pagasse um financiamento de R$ 140 mil era de R$ 1.999.04. Agora, a prestação será reduzida em quase 17%, passando para R$ 1.699,02.


JORNAL GAZETA DO POVO, 29 de agosto de 2007 | Imóveis
Financiamento
Taxas são questionadas
Valores cobrados por bancos a título de administração e de risco de crédito geram polêmica

A cobrança de duas taxas nos financiamentos imobiliários pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) – modalidade de financiamento de caráter social – tem sido motivo de tensão entre mutuários e agentes financeiros. Segundo a Associação Brasileira dos Moradores e Mutuários (ABMM), cresceu no último ano o número de ações judiciais pedindo o cancelamento das taxas de administração e de risco de crédito. De acordo com a associação, que considera as cobranças ilegais, elas têm sido aplicadas a alguns contratos, tanto pela Caixa Econômica Federal (CEF) quanto por bancos privados, entre eles Itaú, Bradesco e ABN Amro Real.


JORNAL GAZETA DO POVO, 29 de agosto de 2007 | Economia
Direito - Para liberar crédito, banco não pode exigir abertura de conta

Uma prática comum entre os bancos é exigir do futuro mutuário a abertura de conta corrente para débito automático das parcelas do financiamento imobiliário ou oferecer vantagens, como descontos nos juros, para quem concorda com o procedimento. Com isso, os bancos têm maior segurança quanto ao pagamento das parcelas, além de aumentarem o faturamento com a cobrança de taxas de manutenção dessas contas, pagas mensalmente pelo mutuário. Essa prática, no entanto, é ilegal, alertam os órgãos de proteção ao consumidor.

Segundo Maria Elisa Novais, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), esta ação pode ser considerada venda casada pelo Código de Defesa do Consumidor – ato ilegal no qual o fornecedor condiciona a venda de um produto a uma vantagem ou benefício ao comprador. “Deve ser oferecido ao candidato a mutuário ao menos uma outra opção de pagamento, como por carnê, por exemplo”, explica.

Transferência

Para Marta Favreto, assessora jurídica do Procuradoria do Consumidor (Procon) do Paraná, também é ilegal haver diferenciação de preços entre as formas de pagamento oferecidas. “Isso fere o princípio da igualdade entre os clientes. Ter alíquotas distintas atreladas à abertura de conta corrente é transferir para o consumidor os custos que são de responsabilidade da empresa”, avalia.

Serviço: Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) – (11) 3874-2152. Procon do Paraná – 0800 411 512 (Rua Alameda Cabral, 184 – Centro – Curitiba).
A ABMM aponta que a taxa de administração é cobrada para a manutenção do financiamento, enquanto a de risco de crédito é uma forma de tornar o negócio mais seguro para o banco. As duas são cobradas mensalmente na parcela de amortização e constam discriminadas no contrato e no boleto de pagamento. No entanto, o consultor da associação, Paulo de Tarso, afirma que na taxa de juros que reajusta as parcelas já estão embutidos esses valores. “Por isso ela é tão alta. Isso constitui uma dupla cobrança”, diz.

Também consultor da associação, Paulo Zancaneli diz que o regimento do SFH restringe a cobrança. “As leis 4.380/64 e 8.692/93 determinam que as parcelas que compõem o encargo mensal do mutuário sejam compostas pela amortização do valor, pelos juros, e, nos casos previstos em contrato, pela parcela referente a seguros. Qualquer cobrança a mais é ilegal”, diz.

Ações

Somente no Paraná, estão sendo movidas pela ABMM cerca de 600 ações judiciais para a revisão de valores de financiamento. Segundo Tarso, 10% delas são exclusivamente referentes a estas taxas e grande parte do restante pede o fim dessas cobranças como um de seus itens. Embora a ABMM aponte que já tenha conseguido vitórias em algumas ações judiciais em todo o Brasil, com o cancelamento das cobranças para o mutuário, ela não informou o número total de decisões favoráveis.

Outra instituição representativa dos mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), também condena a cobrança da taxa de risco de crédito. “O imóvel já é a garantia real do financiamento. Se houver inadimplência ele é passado ao banco”, diz José Antunes, diretor da associação. “Outro agravante que reforça a tese da ilegalidade é que nem todos os financiamentos têm essas duas cobranças. Existe uma diferenciação dos mutuários e não está claro qual é o critério adotado pelos bancos.”

O comerciante curitibano Alessandro Aparecido Hernandes é um dos pagantes das taxas. Mutuário de um imóvel pela CEF, Hernandes briga na Justiça pelo cancelamento das cobranças desde janeiro deste ano. Somadas, elas correspondem a 22% do valor da parcela mensal de seu financiamento – equivalem a R$ 54,47 dos R$ 241 pagos mensalmente.

Para o Procon-PR, estas cobranças têm leituras diferentes. De acordo com Marta Favreto, assessora jurídica do órgão, a taxa de administração é um processo legal que pode estar previsto em contrato. “É preciso analisar bem as cláusulas para fazer o melhor negócio. Escolher um agente que cobre menos ou não cobre esta taxa”, diz. Para ela, no entanto, uma taxa de risco de crédito pode ser um item considerado abusivo na negociação.

“É uma cobrança que não tem fundamento, pois para ser concedido o crédito é necessário uma série de documentos e certidões do candidato a mutuário que já fazem a segurança do negócio. Além disso, o imóvel já é a garantia por lei”.

Respostas

A assessoria de imprensa da CEF ressaltou o caráter legal da taxa de administração e afirmou que ela é cobrada em todos os contratos de financiamento como encargo mensal básico (junto com a amortização, juros e seguros). A instituição afirmou, porém, desconhecer a cobrança da taxa de risco de crédito. O banco Bradesco também se ampara na legalidade da taxa de administração, e garantiu que não cobra a de risco de crédito. Em nota, o banco ABN Amro Real informou que não tem taxa de administração, mas sim uma tarifa de custo de administração, que é de R$ 25 e cobrada mensalmente junto com a prestação. Garantiu ainda que não cobra taxa de risco de crédito. Já o banco Itaú, procurado por telefone desde a última sexta-feira, não se manifestou sobre o tema.


JORNAL GAZETA DO POVO, 29 de agosto de 2007 | Mundo
América do Sul
Violência marca greve anti-Morales
Forças de segurança e manifestantes entram em confronto nas principais cidades da Bolívia

Um país sob tensão


Sucre x La Paz

Parte dos deputados na Assembléia Constituinte pressiona pela transferência plena da capital da Bolívia de La Paz para Sucre, que já abriga a sede do Poder Judiciário. A disputa interna levou à suspensão temporária da assembléia.

Tribunal Constitucional
Em La Paz, legisladores governistas e de oposição entraram em conflito pela determinação do governo de processar por prevaricação (atraso ou não-cumprimento de dever por funcionário público devido a interesses pessoais) quatro dos cinco magistrados do Tribunal Constitucional, mais alta instância do Judiciário boliviano.

Autonomia
Continua na pauta a disputa entre os Departamentos de Santa Cruz, Tarija, Beni e Pando, lideradas por oposicionistas, e Evo Morales pela autonomia das regiões em relação ao governo central.

PRINCIPAIS MOVIMENTOS

MAS (Movimento ao Socialismo): O partido governista controla a Câmara dos deputados e tem pouco mais de 50% da Assembléia Constituinte. Segue a linha estabelecida pelo presidente, Evo Morales.

PODEMOS (Poder Democrático e Social): Liderado pelo ex-presidente Jorge “Tuto’’ Quiroga, a agremiação de direita é o maior partido de oposição no Congresso e na Assembléia Constituinte.

MOVIMENTOS SOCIAIS: Formam a principal base política do governo. Incluem sindicatos cocaleiros e mineiros, organizações camponesas do Altiplano e sem-terra das planícies baixas.

COMITÊS CÍVICOS: Controlados pela elite econômica, têm servido como espécie de movimento social da oposição a Morales.

UNIÃO JUVENIL CRUZENHISTA (UJC): A organização paramilitar de extrema direita do Departamento de Santa Cruz costuma usar uniformes de inspiração fascista e é acusada de fomentar atos de violência antigoverno na Bolívia.

OPOSIÇÃO DA “MEIA LUA’’: Sob a liderança do governador de Santa Cruz, Ruben Costa, a região geográfica conhecida como “meia-lua’’ é formada pelos Departamentos de Santa Cruz, Pando, Beni e Tarija, todos administrados pela oposição e onde o “sim’’ venceu o referendo sobre autonomia governamental. Os resultados totais no país foram contra a autonomia.

La Paz – A greve de 24 horas convocada em seis dos nove Departamentos da Bolívia “em defesa da democracia’’ e contra o presidente, Evo Morales, começou na madrugada de ontem com episódios de violência e prisões, principalmente em Santa Cruz (leste) e Cochabamba (centro). A tevê local mostrou cenas de confrontos entre manifestantes e policiais, apedrejamento de veículos, saques e ataques a lojas.

Várias políticas de Morales estão na mira dos grevistas, com destaque para a decisão de processar quatro dos cinco magistrados do Tribunal Constitucional por prevaricação. A Associação dos Magistrados da Bolívia anunciou que fará outra greve amanhã e na sexta-feira “em defesa das instituições democráticas do país’’.

Também são alvos de críticas a suposta influência da Venezuela na Bolívia e a oposição de Morales à transferência dos Poderes Executivo e Legislativo de La Paz para Sucre, que já abriga o Poder Judiciário.

A paralisação geral foi determinada pelos chamados comitês cívicos, que reúnem empresários e políticos oposicionistas, dos Departamentos de Santa Cruz, Chuquisaca, Tarija, Beni, Pando e Cochabamba.

A greve afetou principalmente as cidades de Cochabamba, Sucre, Tarija, Santa Cruz de la Sierra, Trinidad e Cobija. A estimativa é que dois terços dos quase 10 milhões de bolivianos tenham sentido os efeitos da paralisação. Em Cobija, capital de Pando, a passagem para o Brasil foi bloqueada.

A Central Operária Boliviana foi contra a ação, e o Ministério do Trabalho disse que a greve é ilegal e que faltosos terão descontos nos salários.


Violência

A TV local mostrou ontem imagens de membros da União Juvenil Cruzenhista (UJC), movimento de extrema-direita de Santa Cruz, destruindo lojas e ônibus e atacando mercados que tentavam burlar a greve. A violência ocorreu principalmente na cidade de Santa Cruz de la Sierra, onde duas pessoas ficaram gravemente feridas e dois radicais foram presos.

O ministro do Interior boliviano, Alfredo Rada, afirmou ao canal ATB que as cenas de violência mostram “a prática absurda de obrigar todo mundo a acatar uma medida que não é consenso’’. Segundo Rada, em Cochabamba, onde a repressão policial foi mais forte, três pessoas foram presas por tentativas de forçar adesão à greve.

A manifestação foi marcada também por slogans anti-Venezuela. “Viva a democracia, morra Evo, morra Chávez’’, gritavam os grevistas, em alusão ao presidente venezuelano, Hugo Chávez. Na segunda-feira, a oposição acusou Morales de ser controlado pela Venezuela.

 

JORNAL GAZETA DO POVO, 29 de agosto de 2007 | Colunistas
Elio Gaspari
O Supremo Tribunal deu um "salto social"
por ELIO GASPARI É JORNALISTA

Quando um procurador-geral e um ministro-relator conseguem formar uma decisão unânime do Supremo, numa questão politicamente controvertida, algo de muito bom aconteceu no Tribunal

Quem deu um “salto social” não foi o ministro Joaquim Barbosa, foi o Supremo Tribunal Federal. Primeiro, porque teve no relator do processo dos mensaleiros um magistrado seco, impessoal, daqueles que não tiram prazer ao ouvir a própria voz. Segundo, porque sua exposição, livre de juridiquês, podia ser entendida por qualquer desafortunado que assistisse às sessões da Corte. Falou no idioma dos contribuintes. Se Joaquim Barbosa tivesse um vestígio de culto aos holofotes, moeria o procurador-geral por ter dito em sua denúncia que alguns acusados “branqueavam” dinheiro. Limitou-se a repetir a expressão, esclarecendo que ela pertencia ao universo vocabular do doutor Antônio Fernando de Souza. Preservando o mau estilo, autodenegriu-se o procurador.

Até o início do julgamento dos mensaleiros, Joaquim Barbosa era olimpicamente denominado de “o primeiro negro” nomeado para o Supremo, um rótulo prático, porém tão inócuo quanto o de “primeira mulher” que a ministra Ellen Gracie carrega. Se esses qualificativos servem para alguma coisa, permitem calcular a distância que separa as indicações feitas pelos presidentes brasileiros e americanos. O primeiro negro chegou ao STF com 36 anos de atraso em relação à Corte Suprema. A primeira mulher, com 19 anos.

Os quatro anos de vida de Joaquim Barbosa no Supremo não foram fáceis. Um ministro já o acusou de “ter complexo”. Outro, desafiou-o para resolver “lá fora” uma controvérsia que esquentara. Barbosa é uma pessoa de trato difícil e já se desentendeu com três de seus dez colegas, mas coisas estranhas sucedem a um negro. Não se sabe de outro caso em que um ministro tenha chamado outro para resolver uma questão no braço. (Em 1967, no Superior Tribunal Militar, em tom bem mais brando, o general Pery Bevilaqua chegou perto, num bate-boca com o general Ernesto Geisel.) Ninguém foi acusado de ter “complexo”, nem mesmo os ministros que serviram fielmente à ditadura, escovaram a toga e se tornaram descomplexados guardiães do Estado de Direito. De qualquer forma, durante a maior parte de sua existência centenária, o “Pretório Excelso” só recebeu negros quando eles tinham sorte e bons advogados, para pedir que os soltassem.

O desempenho de Joaquim Barbosa, ao vivo e em cores, deu qualidade à maratona da Corte. (Noves fora a troca de mensagens entre a ministra Cármen Lúcia e seu colega Ricardo Lewandowski.) Quando um procurador-geral e um ministro-relator conseguem formar uma decisão unânime do Supremo numa questão politicamente controvertida como a da denúncia por corrupção ativa apresentada contra o comissário José Dirceu, algo de muito bom aconteceu no Tribunal. O mesmo se pode dizer em relação ao 10 a 1 da formação de quadrilha.

E algo de muito ruim está acontecendo na nação petista. O repórter Fábio Zanini informa que nas bases de um dos denunciados (o deputado João Paulo Cunha) circula a idéia de se organizar um ato de desagravo às vítimas da Corte. Será no restaurante Parrilha Brasileña, onde cabem 250 pessoas e cada solidário pagará R$ 9,90. Com os R$ 22,3 milhões que José Dirceu é acusado de ter canalizado para as arcas aliadas, teria sido possível matar a fome de 2,25 milhões de companheiros. Caso apareçam no restaurante as almas penadas de generais da ditadura que cassavam ministros do Supremo e recusavam-se a acatar suas decisões, devem tratá-los como primos.


JORNAL FOLHA DE LONDRINA, 29 de agosto de 2007
Trabalhadores vão pedir alterações na lei do FGTS

São Paulo - Os trabalhadores vão pedir ao governo alterações na lei para evitar maiores perdas na correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ontem, ao menos duas centrais sindicais manifestaram essa intenção com base em pesquisa do Instituto FGTS Fácil, que aponta perdas de 28,7% nas contas do fundo entre fevereiro de 1991 e julho deste ano.

A diferença de quase 29% em relação ao INPC provocou perdas de R$ 46 bilhões ao patrimônio dos trabalhadores. A perda é resultante da correção das contas do fundo pela TR mais 3% de juros ao ano. A poupança, por exemplo, rende TR mais 6,17% ao ano.

O presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, solicitou audiência com o presidente Lula para apresentar propostas de mudança na lei que regulamenta o fundo. Segundo a assessoria de imprensa da UGT, a audiência, que ainda será confirmada pelo Gabinete da Presidência, está sendo agendada para os dias 3 ou 5 de setembro próximo.

Também com base na pesquisa, o departamento jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos analisa uma forma de solicitar a troca da TR por outro índice para evitar novas perdas. Segundo Eleno Bezerra, presidente da confederação, ''é preciso definir um índice, de preferência o INPC do IBGE, para a correção dos saldos do FGTS e fazer com que cessem essas perdas constantes''.

Marcos Cézari
Folhapress


ÚLTIMA INSTÂNCIA, 29 de agosto de 2007
Tribunal determina penhora de 20% do faturamento de empresa

A 10ª Câmara do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região (Campinas) deu provimento a agravo de petição de um trabalhador e determinou a penhora de 20% do faturamento bruto da executada.

A ação é movida contra uma empresa vendedora de CDs musicais. Além da penhora, a Câmara determinou também a nomeação do próprio administrador do empreendimento ou de um sócio cotista como fiel depositário, nos termos do artigo 719 do CPC (Código de Processo Civil).

A sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto havia indeferido o pedido do exeqüente, sob o fundamento de que a constrição sobre o faturamento não corresponderia a penhora em dinheiro, mas, sim, de possível crédito a ser recebido. A decisão de primeira instância se baseou também nas eventuais dificuldades de nomeação de depositário caso o pedido fosse deferido.

O trabalhador recorreu ao TRT, argumentando que a executada não dispõe de outros bens para saldar a dívida.

Em seu voto, a relatora do acórdão, juíza Elency Pereira Neves, reafirmou a importância de o Judiciário atuar de forma a “evitar que a responsabilidade decorrente de título executivo judicial seja postergada pelo devedor que, por mero capricho, procura se beneficiar da própria torpeza, com sérios prejuízos à efetividade da tutela jurisdicional”.

Para a relatora, embora sejam inegáveis as dificuldades inerentes à penhora sobre o faturamento mensal ou diário de uma empresa, “o bloqueio de crédito em tal modalidade equivale à penhora incidente em dinheiro, cumprindo a ordem posta no artigo 655 do CPC”.

A magistrada disse ainda que a executada não indicou bens à penhora. Por sua vez, os bens arrolados e avaliados pelo oficial de justiça, conforme auto constante do processo, não eram suficientes para quitar o valor integral da dívida.

Nem mesmo o princípio da execução menos gravosa para o devedor, previsto no artigo 620 do CPC, poderia impedir a aplicação de outras normas legais que regem a execução forçada, lecionou a relatora, pois, conforme dispõe o artigo 612 do mesmo código, “não se pode perder de vista, também, que a execução realiza-se no interesse do credor”.

Para determinar a penhora sobre o faturamento bruto da empresa, a juíza Elency buscou subsídio na Lei 9.718 de 1998, que, no artigo 3º, dispõe que o faturamento corresponde à receita bruta, a qual é, conforme o parágrafo 1º desse artigo, “a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas". Já o percentual de 20% foi fixado de forma a evitar que o prosseguimento das atividades da empresa fosse inviabilizado.


ÚLTIMA INSTÂNCIA, 29 de agosto de 2007
Motorista de van consegue direitos trabalhistas na Justiça

O sistema de remuneração dos motoristas de van, que é de comissão por passageiro transportado, é verdadeiro risco à sociedade. É o que disse o juiz Rogério Neiva Pinheiro, da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga, em Brasília, em sua decisão no processo movido por um ex-motorista de van contra o dono do veículo (permissionário). Para o magistrado, ficaram expostas as irregularidades no sistema de transporte público do Distrito Federal.

Ao condenar o permissionário da van a pagar os direitos trabalhistas de seu motorista, o juiz constatou a existência de 124 multas de trânsito, no valor de quase R$ 55 mil. Na sentença, o juiz determina que o débito seja compensado no recebimento das verbas rescisórias. No entanto, a questão principal, segundo expõe o juiz em sua decisão, é o que ele chamou de "festival de absurdos que tem como vítima toda a sociedade".

Segundo o magistrado, ao receber por produção e se sujeitar a uma jornada de trabalho de 17 horas, com apenas seis horas de intervalo para descanso entre uma jornada e outra, o motorista coloca a vida de inúmeras pessoas em risco. A prova está que em 19 meses de trabalho ele praticou 124 infrações no trânsito.

"Não tenho dúvida de que a autoria e responsabilidade pelas infrações recai sobre o motorista, sendo legítima a compensação. Mas também não tenho dúvida de que a causa disto tudo tem origem no conteúdo da relação mantida entre ele e o dono da van, repleta de irregularidades. E o pior é que ele desenvolve uma atividade em função de uma permissão do poder público”, afirma.

Remuneração

Ele enfatiza que o sistema remuneratório, no qual o excesso de passageiros e o excesso de velocidade são diretamente proporcionais aos ganhos do motorista, é nefasto não apenas para o trabalhador, mas para toda a sociedade, que se vê exposta a atitudes como a constatada no processo. Sem carteira assinada, o motorista trabalha em jornadas extenuantes e é remunerado por produção.

Para Rogério Neiva, o dono da van não pode ser merecedor de uma permissão do poder público. Ele determinou o envio da sentença ao secretário dos Transportes João Alberto Fraga de forma a tomar providências em relação às irregularidades constatadas.

Segundo o juiz, que já participou de debates com o secretário dos Transportes sobre o assunto, o governo está comprometido em solucionar o problema.


ÂMBTIO JURÍDICO, 29 de agosto de 2007
Ação ajuizada por dependentes de trabalhador falecido não é competência da Justiça do Trabalho

A indenização ajuizada por viúva e filhos de empregado falecido em decorrência de acidente de trabalho é de natureza civil. De acordo com decisão dos Juízes da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), tal indenização não é resultante de dano moral sofrido pelo trabalhador, traduzindo direitos não pertencentes à relação contratual de trabalho.

O TRT-RS declarou nula sentença de primeiro grau e todos os atos praticados pela Justiça do Trabalho em processo no qual viúva e filhas de trabalhador falecido por acidente de trabalho pleiteavam indenização por danos morais, remetendo os autos ao Superior Tribunal de Justiça. De acordo com o relator do processo, Juiz Paulo José da Rocha, a discussão em questão não é atinente à indenização por dano moral sofrido pelo trabalhador e sim de direitos reservados a seus dependentes, afastando-se, nesse caso, a competência da Justiça do Trabalho, sendo da Justiça Comum Estadual a competência para apreciar e julgar o feito que versa exclusivamente sobre indenização de natureza civil. (RO 00442-2005-211-04-00-7)

Fonte: TRT4

 

ÂMBTIO JURÍDICO, 29 de agosto de 2007
Condenação da Brasil Telecom por obrigar empregado a quatro horas extras diárias

A negligência da Brasil Telecom ao permitir a atuação de seus prepostos de forma ofensiva à saúde de um seu empregado vai custar à empresa o pagamento de uma reparação por dano moral - já fixada em R$ 72 mil - bem como o pensionamento vitalício equivalente a 50% do salário percebido pelo trabalhador à época da consolidação da lesão.

Esta a síntese de minuciosa sentença da juíza Deise Anne Herold, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, ao decidir rara ação que trata de "conturbadas relações interpessoais que causaram problemas psiquiátricos no empregado que teve que sofrer duas internações que diagnosticaram depressão psicótica".

A ação narra que o trabalhador H.L.B. foi admitido, como escriturário, pela então CRT - Cia. Riograndense de Telecomunicações, em 04 de setembro de 1974. Em 03 de fevereiro de 2000, ele foi afastado da empresa - já sob a denominação de Brasil Telecom - sendo imediatamente aposentado por invalidez. A demanda está fundamentada no ilícito consistente em pressionar desmesuradamente o trabalhador, não só nos últimos meses de gestão da empresa estatal, como principalmente a partir do início das operações da empresa já privatizada.

Na sentença, a juíza responsabiliza a Brasil Telecom não só como sucessora da CRT, como também praticante de "eventos de vida estressante, constituindo um ambiente de trabalho psiquicamente insalubre". O julgado acolheu as alegações da petição inicial - que foram ratificadas por prova testemunhal - de que "eram três, quatro horas extras diárias obrigatórias, com o trabalho seguindo até a meia-noite". Segundo os depoimentos, "a empresa não queria mais pagar as horas extras, que não se podia registrar no cartão ponto, nem dava folgas".

O julgado monocrático reconhece "ter havido grande pressão sobre os empregados quando do processo de privatização da CRT, criando-se um ambiente estressante de trabalho, opressor, com alta cobrança de produtividade em contrapartida a uma redução de funcionários, ameaças constantes de despedida, jornada excessiva de trabalho, com uma cultura de controle sobre os funcionários, inclusive sobre a freqüência de uso do banheiro. Pelo contexto, a juíza reconheceu "a existência de doença equiparada a acidente de trabalho".

Os advogados Bonaparte Lazarini Jobim e Cassio Félix Jobim representaram o reclamante. Pela Brasil Telecom já foi interposto recurso ordinário ao TRT4. (Proc. nº 00171-2006-030-04-00-2).

Fonte: TRT4

 

ÂMBTIO JURÍDICO, 29 de agosto de 2007
Reajuste de benefício previdenciário em caso de pensão por morte tem novo entendimento

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou o entendimento quanto ao reajuste dos benefícios previdenciários resultantes da pensão por morte. Os ministros firmaram a posição de que o reajuste consignado pela Lei n. 9.032/95 não cabe aos antigos beneficiários. Esses continuam regidos pela legislação anterior e sem direito ao percentual estabelecido pela nova lei. O STJ segue agora o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no julgamento de um recurso extraordinário (RE 415.454/SC), definiu que nenhum benefício ou serviço da seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio.

O processo no STJ foi interposto por Carmelinda de Jesus Gonçalves e outros segurados contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que negou a aplicação retroativa da lei e a conseqüente majoração de valores. De acordo com o TRF-3, já que as pensões foram concedidas antes da edição da Lei n. 9.032, não haveria razão para falar em elevação do coeficiente do cálculo do benefício, em respeito ao princípio da irretroatividade das leis. Segundo a defesa da segurada, não se tratava de aplicar retroativamente a lei, mas sim de aplicação de uma legislação de ordem pública e social mais benéfica a todos os segurados.

A jurisprudência do STJ era no sentido de que o aumento do percentual do benefício da pensão por morte concedido pelo artigo 75 da Lei n. 8.213/91, com redação dada pela Lei n.º 9.032/95, teria incidência e aplicação imediatas, gerando efeitos financeiros apenas para o futuro. Dessa forma, o benefício seria majorado desde a data da publicação da lei mais vantajosa, alcançando os benefícios concedidos sob o manto da legislação anterior.

A Quinta Turma, seguindo o entendimento da ministra relatora Laurita Vaz, no entanto, redefiniu a questão a partir de um recente julgamento do Supremo (15/02/2007), segundo o qual a interpretação da questão deve obedecer ao artigo 195, parágrafo 5º, da Constituição Federal. De acordo com esse artigo, nenhum benefício ou serviço da seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio. Assim, a nova legislação – Lei n.º 9.032/95 - somente pode ser aplicada às concessões efetuadas sob sua vigência.

Catarina França

Processo REsp 938274

Fonte: STJ

 

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

28/08/2007
Empregada com varizes não ganha dano moral

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido de indenização por danos morais a uma ex-empregada da Companhia Brasileira de Distribuição (Supermercados Extras), que pleiteava a reparação sob a alegação de ter adquirido varizes em virtude do trabalho desempenhado na empresa. O relator do recurso, ministro Barros Levenhagen, baseou-se no acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), que concluiu pela inexistência de nexo de causalidade entre a doença e o serviço e a inexistência de ato lesivo do empregador.

A empregada foi admitida como operadora de caixa em outubro de 2000. Em março de 2002, foi dispensada sem justa causa e, em novembro do mesmo ano, ajuizou a reclamação trabalhista, na qual pedia horas extras, adicional noturno e de insalubridade e indenização por danos morais e materiais, dentre outras verbas.

Na inicial, disse que as tarefas exercidas exigiam muito esforço físico, o que, cumulado com a falta de condições adequadas de trabalho, teria causado inúmeras varizes nas duas pernas. O problema lhe causava fortes dores, e levou-a a se submeter a uma cirurgia. Pediu, a título de indenização, valor equivalente a cem vezes sua última remuneração.

A empresa, em contestação, negou a ocorrência de serviço em horário extraordinário. Em relação aos danos morais, alegou não haver comprovação da relação causal entre a doença e o trabalho. Quanto ao dano material, disse que a empregada não trouxe aos autos comprovação das despesas efetuadas com tratamento e cirurgia. Por fim, afirmou que o trabalho da operadora de caixa não exigia grandes esforços, e que esta jamais reclamara de problemas de saúde, nem mesmo no exame periódico ocupacional ao qual se submeteu.

O juiz da Vara do Trabalho de Praia Grande (SP) deferiu apenas em parte os pedidos. Ele destacou que a perícia foi conclusiva ao apontar que as varizes adquiridas pela empregada não estavam relacionadas ao trabalho. Segundo o laudo, outros fatores contribuíram para o mal, como tabagismo, obesidade, hipertensão e gravidez. No entanto, o juiz entendeu que a empresa errou ao demorar a transferir a operadora de setor, após a cirurgia. “Os cinco meses em que a empregada continuou trabalhando como caixa, após ter sido operada das varizes, trouxeram-lhe, indubitavelmente, desconforto e retardamento na recuperação”, destacou o julgador. A indenização por danos morais foi fixada em cinco salários básicos (R$ 1.950,00).

A empresa recorreu, com sucesso, ao TRT/SP, que excluiu a condenação por danos morais. Segundo o acórdão regional, “além de não restar alegado ou comprovado nos autos o constrangimento da empregada perante terceiros, não se evidenciaram os demais requisitos caracterizadores do dano moral, quais sejam, a culpa do agente e o nexo de causalidade entre o suposto dano e o ato lesivo praticado”. O TRT destacou ainda que a indenização somente é devida quando há “mácula ao nome, à honra e ao crédito do empregado perante terceiros, situações estas que, definitivamente, não se verificam na presente demanda”.

A empregada recorreu ao TST, mas não obteve êxito. O ministro Barros Levenhagen salientou em seu voto que, se o TRT se firmou na conclusão pericial que a empregadora não deu causa à doença, não há como reconhecer ofensa ao artigo 5º, inciso X da Constituição Federal, segundo o qual são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, cabendo indenização pelo dano moral ou material decorrente de sua violação. (RR 1512/2002-401-02-00.1)

(Cláudia Valente)