Informativo Eletrônico n.º 577   -   Ano 04   -   Curitiba (PR), 30 de agosto de 2007.



Agência Diap, 30 de agosto de 2007

Sindicalismo cidadão
Por: Antonio Carlos dos Reis "Salim”*

A União Geral dos Trabalhadores (UGT), congregando cerca de mil sindicatos e seis milhões de trabalhadores, fundada nos dias 19, 20 e 21 de julho, nasceu do consenso das bases e lideranças trabalhistas quanto à necessidade do advento de um novo ciclo histórico no sindicalismo nacional. A mobilização cidadã em resposta às necessidades de transformações sociais e aos desafios relativos ao desenvolvimento do Brasil sintetiza as metas da entidade, forjada no entendimento e união da Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT), Central Autônoma de Trabalhadores (CAT), Social Democracia Sindical (SDS) e importantes entidades sindicais independentes.

A Declaração de Princípios da UGT é adequada às prioridades brasileiras, a começar pela defesa do crescimento sustentado da economia, passando, necessariamente, pela modernização e avanço da infra-estrutura e o resgate da dívida social, por meio de programas consistentes de saúde, educação, moradia, inclusão social, cultural e econômica e combate ao subemprego, trabalho escravo e infantil.

No tocante ao marco legal referente às relações trabalhistas, a entidade defende a redução da jornada de trabalho, bem como a liberdade e autonomia sindicais, a organização no local de trabalho e a configuração de representatividade vertical, numa estrutura composta pelo sindicato de base, federação, confederação e central sindical.

A proposta da UGT de exercitar um sindicalismo cidadão traduz-se na defesa dos interesses econômicos e sociais dos trabalhadores, mas inseridos na mobilização global para a consolidação da democracia e dos direitos civis, a universalização da cidadania e o atendimento às necessidades sociais básicas de toda a população. Alinhando-se às reivindicações por investimentos em tecnologia e inovação e reformas tributária e previdenciária (com a garantia dos direitos adquiridos), a central quer o fim da impunidade e defende o acesso à Justiça a todos os brasileiros.

O País vive momento decisivo. Tem todas as respostas das quais o Planeta precisa para enfrentar as demandas da sobrevivência: a maior reserva hídrica e biodiversidade; biocombustíveis e tecnologia para sua aplicação; terras agricultáveis em abundância e clima propício à agropecuária, consolidando-se como celeiro do mundo; indústria desenvolvida; e imensa capacidade de trabalho.

Estes trunfos não podem ser desperdiçados, devendo ser convertidos em desenvolvimento e soberania. Porém, esse processo somente será pleno se contemplar a justiça social e inclusão de todos os brasileiros nos benefícios da economia. É isto que buscará a UGT, colocando os trabalhadores como sujeitos da história e agentes de uma ofensiva efetiva transformação.

Antonio Carlos dos Reis "Salim" é vice-presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores) e presidente do Sindicato dos Eletricitários de São Paulo e da Federaluz.

 

ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 30 de agosto de 2007 | Internacional
FGV: indústria ignora crise financeira e segue aquecida
PAULA PULITI - Agencia Estado

SÃO PAULO - A crise nos mercados financeiros não chegou à indústria. É isso o que mostram os números da Sondagem Conjuntural da Indústria de Transformação Ibre-FGV (Fundação Getulio Vargas), divulgada hoje. A coleta de dados aconteceu entre 01 e 28 de agosto, o que torna esta sondagem a primeira a refletir a percepção dos empresários no atual ambiente de turbulência financeira. "Em nenhum quesito notamos qualquer sinal de pessimismo", disse o coordenador da pesquisa, Aloísio Campelo.

O que se vê, ao contrário, é que o nível de utilização da capacidade instalada (Nuci) em agosto, de 85,7%, é o mais alto desde abril de 1995 (85,9%). Outro dado que chamou especial atenção é o dos estoques. Pela primeira vez, também desde abril de 1995, a proporção de empresas com estoques insuficientes (7%) supera a de empresas com estoques excessivos (4%).

A mistura de baixos estoques e forte uso da capacidade imediatamente sugere que a indústria está aquecida, ajudando também a explicar o otimismo da indústria. "De fato, a indústria está aquecida e com boas perspectivas para os últimos meses do ano", continuou Campelo. Mas destacou, em seguida, que há inúmeros sinais de investimentos em curso, afastando, segundo ele, pressões inflacionárias por parte da indústria de transformação. Ainda assim, há exceções.

Quatro gêneros pesquisados, de um total de 21, correm risco maior de enfrentar gargalos na equação oferta/demanda e, em conseqüência, sofrer algum aumento de preços: metalurgia (metais não-ferrosos, latas e outros produtos de metal para construção, como alumínio); mecânica (tratores para construção e agricultura e máquinas de terraplanagem); material de transportes (fabricação de automóveis e utilitários e caminhões); e produtos alimentares (abate de animais e conservas de carnes e preparação do leite e fabricação de produtos).


ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 30 de agosto de 2007 | Internacional
Polícia detém 670 pessoas em protesto sindical no Chile
REUTERS

SANTIAGO - As mobilizações convocadas na quarta-feira por uma das maiores centrais sindicais do Chile, que se agravaram durante a noite, deixaram um total de 670 pessoas detidas e dezenas de feridos, disse na quinta-feira uma autoridade da polícia.

Em um balanço das mobilizações que tiveram seu epicentro na capital chilena, o diretor-geral dos policiais, José Alejandro Bernales, informou que 658 manifestantes foram detidos em Santiago, enquanto forças de segurança detiveram outras 12 pessoas em cidades do interior do país.

Um total de 48 policiais ficaram feridos.

As marchas organizadas pela Central Unitária de Trabalhadores por melhorias das condições de trabalho resultaram em choques com a polícia que foram reprimidos com gás lacrimogênio, policiais à cavalo e veículos com jatos de água.

"Temos que ficar 14, 15, 16, 17 horas trabalhando. É nosso trabalho? Está certo. É nossa missão? Está certo. Estamos para isto? Estamos para isto. Mas não estamos para ficar lutando na rua", disse a jornalistas Bernales, visivelmente incomodado.

"Se ontem deixamos de cuidar de sua casa, senhora, não me responzabilize, não responzabilize o Ministério do Interior, não responsabilize o governo, responsabilize os que foram ontem se manifestar", acrescentou.

Durante a noite, os protestos foram para as zonas periféricas de Santiago, onde jovens encapuzados montaram barricadas, incendiaram pneus, saquearam lojas e enfrentaram a polícia.

Em um jantar com empresários do setor mineiro, a presidente chilena, Michelle Bachelet, repudiou os atos de violência ocorridos nas manifestações.

"Certamente que o uso da violência é sempre condenável --por mais aceitáveis que sejam as demandas apresentadas-- e eu não vou tolerar isso", disse Bachelet.

 

ÚLTIMA INSTÂNCIA, 30 de agosto de 2007
Justiça nega indenização à família de empregado morto em acidente

Os juízes da 6ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 4ª Região (Rio Grande do Sul) indeferiram pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado por familiares de empregado morto ao dirigir caminhão da empresa na qual trabalhava.

O acidente ocorreu em março de 2003, durante trajeto entre Urubici, em Santa Catarina, e Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, quando empregado de empresa do ramo hortifrutigranjeiro conduzia caminhão de carga. Durante a viagem o motorista perdeu o controle do veículo em uma descida brusca. Ele morreu e o veículo ficou bastante danificado.

A sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo negou o pedido de indenização feito por dois familiares da vítima, que alegaram precariedade na manutenção do caminhão, o qual estaria sem freios e com carga acima da permitida.

O TRT-RS confirmou a decisão da primeira instância, com base na falta de nexo de causalidade entre o acidente ocorrido e a conduta do empregador, caracterizando culpa exclusiva do empregado. A perícia técnica realizada no caminhão constatou que o sistema de freios estava em boas condições de operação, não ficando demonstrado o carregamento de carga acima do limite.

De acordo com a relatora do processo no tribunal, juíza Rosane Serafini Casa Nova, “ainda que inequívoco o sofrimento dos familiares do empregado vitimado, sem evidência do nexo de causalidade entre o acidente e a conduta da empresa não há como responsabilizá-la pelo infortúnio e, por conseqüência, pelo pagamento das indenizações pleiteadas”.

Recurso Ordinário 01166-2005-661-04-00-3


JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO (ON LINE), 30 de agosto de 2007 | Brasil
Em reunião ministerial, Lula apontará últimas ações do governo
RENATA GIRALDI
da Folha Online, em Brasília

Na primeira reunião ministerial do semestre, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva fará uma abertura apontando as últimas ações do governo federal e as perspectivas para os próximos meses do ano.

Segundo ele, as turbulências da economia norte-americana não afetarão o Brasil. "Nós queremos passar para o governo a tranqüilidade que tem o presidente da República, a tranqüilidade que tem o ministro da Fazenda, o ministro do Planejamento, porque nós estamos vendo que a chamada crise do sistema imobiliário americano não está passando por nós", disse ontem o presidente.

Em seguida, será a vez do ministro Guido Mantega (Fazenda) fazer uma análise sobre a conjuntura econômica do país. Depois, a ministra Dilma Rousseff (Casa Civil) comentará sobre as ações já executadas e os planejamentos referentes ao PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).

Na segunda etapa da reunião, o ministro Patrus Ananias (Desenvolvimento Social) fará uma análise sobre a agenda social implementada pelo governo. E, na última etapa do encontro, o ministro Franklin Martins (Comunicação Social) comentará as questões relativas à comunicação social do governo. Só depois será aberto espaço para que outros ministros apresentem suas análises e façam comentários.

A previsão, de acordo com a assessoria de imprensa do Planalto, é que ocorram dois blocos: um econômico, que vai analisar as influências externas no cenário nacional e a execução dos projetos do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), e outro que tratará das ações sociais em andamento.

A reunião deve terminar por volta das 13h30. Depois, Lula e os ministros almoçarão. O encontro é realizado na Granja do Torto.


DIÁRIO DO NORDESTE, 30 de agosto de 2007
CONSTRUÇÃO CIVIL
Manual visa evitar acidentes em obras

Os cuidados que os operários devem ter com a própria segurança são abordados no Manual de Uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), lançado ontem pelo Sindicato da Indústria da Construção (Sinduscon-CE), no auditório da FIEC. O manual, juntamente com outros dois lançados anteriormente sobre prevenção de quedas e choques elétricos, visa evitar acidentes nos canteiros de obras da cidade. A ação faz parte do Programa Qualidade de Vida na Construção, realizado pelo Sinduscon, que, nos quase cinco anos de existência, já ajudou o setor a sair do patamar de campeão de acidentes para o quinto lugar no Estado.

De autoria do engenheiro João Carlos Costa, com ilustrações de Damião Lopes, o manual tem uma linguagem acessível, focada nos cuidados que o operário deve ter para manter a sua segurança nos canteiros, ao utilizar os EPIs.

Conforme João Carlos Costa, os equipamentos de proteção individual atendem à necessidade de eliminar ou evitar acidentes de trabalho ou ocupacional quando as medidas de engenharia são insuficientes. Equipamentos como máscaras, luvas, óculos, capacetes, fardamentos, botas e protetores auditivos são exemplos de EPIs.

Sendo utilizados da forma correta, os EPIs, conforme o engenheiro João Carlos Costa, conseguem evitar até 100% dos acidentes e doenças ocupacionais. Os EPIs devem ser observados pelo Ministério do Trabalho e Emprego e só podem ser comercializados com certificado de aprovação. O engenheiro frisa não mais existir grande resistência dos operários em usar os equipamentos.

 

JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO (ON LINE), 30 de agosto de 2007 | Brasil
Pedidos de auxílio-desemprego nos EUA cresce em 9.000
da Folha Online

O número de pedidos iniciais de auxílio-desemprego nos EUA cresceu em 9.000 na semana encerrada no último dia 25 elevando o total de solicitações iniciais do benefício para 334 mil, informou nesta quinta-feira o Departamento do Trabalho. O total anterior de pedidos havia sido de 325 mil, segundo dados revisados.

A média quadrissemanal (que atenua as volatilidades das leituras semanais) ficou em 324.500, um aumento de 6,250 em relação à média da quadrissemana imediatamente anterior, 318.250.

O número de pessoas recebendo auxílio-desemprego há pelo menos duas semanas subiu em 13 mil, para 2,579 milhões, na semana encerrada no último dia 18 --data da última leituira disponível. Foi o maior nível desde abril.

A economia americana gerou 92 mil empregos em julho, enquanto a taxa de desemprego no país teve uma elevação de 0,1 ponto percentual no mesmo mês, ficando em 4,6%. A criação de empregos no país vem perdendo força mês a mês: em junho foram criadas 126 mil vagas e em maio, 188 mil --os números foram revisados para baixo, em relação às leituras iniciais: 132 mi e 190 mil respectivamente.

Os dados sobre a criação de empregos e o nível de desemprego referentes a agosto devem ser divulgados no dia 7 de setembro.


ÚLTIMA INSTÂNCIA, 30 de agosto de 2007
Aumento de repasse aos municípios é aprovado
do DCI

A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado aprovou nesta quarta-feira (29/8) a proposta de emenda à Constituição que aumenta os recursos destinados ao Fundo de Participação dos Municípios —medida defendida por prefeitos de todo o país. Essa matéria havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 14 e, agora, irá a votação no plenário do Senado.

Garantido pela Constituição Federal, esse fundo transfere aos municípios 22,5% da arrecadação total da União com o Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados.

Com a proposição aprovada na CCJ, esse repasse aumenta em um ponto percentual, ou seja, para 23,5%. Algumas estimativas prevêem que tal mudança elevará em mais de R$ 1 bilhão as transferências do fundo para as prefeituras do país.

O relator da matéria, senador Romero Jucá (PT-AC), lembrou que já se tinha tentado votá-la há cerca de 4 anos, sem sucesso. "Vamos procurar os líderes de todos os partidos para construir um entendimento e votar no plenário do Senado rapidamente", afirmou ele.

Essa proposta de emenda à Constituição —que foi apreciada na Câmara sob a forma da PEC 58/07 e tramita no Senado como PEC 75/07— foi aprovada na CCJ com o apoio tanto dos governistas como dos oposicionistas. Manifestaram-se favoravelmente à proposição os senadores do PSDB Eduardo Azeredo (MG), Arthur Virgílio (AM) e Flexa Ribeiro (PA).


ÚLTIMA INSTÂNCIA, 30 de agosto de 2007
Projeto de lei que regulamenta estágio profissional avança no Senado
do DCI

Por unanimidade, as CE (Comissões de Educação) e de Assuntos Sociais aprovaram, em reunião conjunta realizada ontem, substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara 44/07, que regulamenta o estágio profissional e tramita em regime de urgência constitucional. A proposta, alterada conjuntamente pelos relatores em ambas as comissões, seguirá para o plenário.

Segundo o texto aprovado, os estudantes de ensino superior, da educação profissional, de ensino médio, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade presencial e profissional de educação de jovens e adultos poderão, a partir dos 16 anos de idade, participar de estágios de no máximo 30 horas semanais.

Elaborado pela senadora Ideli Salvatti (PT-SC), relatora na CAS, e pelo senador Raimundo Colombo (DEM-SC), relator na CE, o parecer mantém o objetivo principal do projeto do Poder Executivo, que é o de regulamentar no estágio de estudantes de ensino médio e superior nas empresas.

Raimundo Colombo, que, para a elaboração do relatório, se reuniu com técnicos do Ministério da Educação e com representantes de entidades envolvidas no assunto, afirmou que o projeto interessa a cerca de um milhão de estagiários que existem no Brasil e a cerca de 10 milhões que aguardam oportunidade de estágio.

As empresas terão que oferecer ao estagiário seguro contra acidente, cuja apólice seja compatível com os valores de mercado, segundo o parecer. Por sugestão do senador Flávio Arns (PT-PR), a lei também se aplica aos educandos com deficiência.


AGÊNCIA REUTERS, 30 de agosto de 2007
Confiança da indústria nos negócios dos próximos meses bate novo recorde

SÃO PAULO (Reuters) - A atividade industrial no país registrou um ótimo desempenho na primeira metade do ano, e o cenário estimado pelo setor para os próximos meses não é diferente.

Pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas, divulgada nesta quinta-feira, mostra que índice de confiança do setor atingiu em agosto novo recorde, aos 121,8 pontos, praticamente no mesmo patamar de julho (121,7).

"O resultado revela que a indústria de transformação continua aquecida e com boas perspectivas para os últimos meses do ano", afirmou a FGV em comunicado.

De acordo com o levantamento, que ouviu 1.095 empresas no país, 50 por cento das indústrias prevêem aumento da produção nos próximos três meses. Apenas 4 por cento estimaram uma queda. "Em agosto de 2006, estas parcelas eram, respectivamente, de 39% e 13%", informou a FVG.

Os dados da pesquisa foram coletados entre os dias 1 e 28 de agosto.

(Por Renato Andrade)

 

Agência Diap, 30 de agosto de 2007
DIRIGENTE SINDICAL
CAS adia para o dia 05 de setembro votação de projeto que protege dirigente sindical contra demissão

Nesta quarta-feira, 29/08, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado não apreciou o PLS 177/07, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), que proíbe a demissão de dirigente sindical membro ou candidato de Conselho fiscal.

Inúmeros dirigentes sindicais estiveram no colegiado para acompanhar a votação da matéria. Como a reunião foi adiada para a próxima quarta-feira, 05/09, os representantes dos trabalhadores permaneceram mobilizados em visita aos senadores para pedir apoio à matéria.

O relator do projeto, senador José Nery (PSol/PA), apresentou parecer favorável à matéria.

Cumprimento do acordo

Além do PLS 177/07, permanece na agenda dos sindicalistas a votação do PLS 248/06, que trata da contribuição assistencial.

Os representantes patronais condicionaram a conclusão da apreciação do PLS 248 à votação do PLS 86/03, que dispõe sobre a eleição do presidente e do vice-presidente da CIPA.

O PLS 86 foi votado no último dia 23 de agosto. Falta, portanto, concluir a apreciação do PLS 248, que vai receber uma emenda para estender às entidades patronais o direito de cobrar das empresas o mesmo percentual de contribuição assistencial (1%) deferido aos sindicatos de trabalhadores.

Outro ponto acordado é que o PLS 248 tenha cancelada sua tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos, devendo o projeto, com a aprovação de urgência, ser votado diretamente no plenário do Senado.

 

Agência Diap, 30 de agosto de 2007
FUNDO DE GARANTIA
Centrais debatem com Dieese eventuais perdas do FGTS

Segundo informações da Agência Sindical, as centrais sindicais vão se reunir hoje, 29/08, na sede do Dieese, em São Paulo, a fim de debater em conjunto eventuais perdas no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

A idéia, após levantar os números reais, é adotar uma posição única das entidades, uma vez que o FGTS diz respeito a todos os trabalhadores. Além da parte econômica, as centrais pretendem também analisar as possibilidades jurídicas de ação, uma vez que o FGTS é regulado por lei.

Nesta terça-feira, 28/08, a União Geral dos Trabalhadores (UGT) divulgou nota externando seu posicionamento quanto ao FGTS. A entidade vai se reunir com o presidente Lula nos próximos dias 3 ou 5 de setembro e apresentar sugestões de mudanças no Fundo, entre elas, alteração no rendimento de juros ao trabalhador ao transformar a aplicação em recebíveis; e mais participação dos trabalhadores no Conselho Curador do FGTS.

Nota oficial

Há pouco, as centrais sindicais enviaram para o DIAP a seguinte nota oficial:

As centrais sindicais que assinam esta nota querem discutir os critérios de remuneração do FGTS. Quais são as mudanças necessárias para melhorar os rendimentos das contas dos trabalhadores?

Com a ajuda de cálculos que estão sendo elaborados pelo Dieese, incluindo o estudo dos impactos que mudanças poderiam ter sobre questões sociais e afeitas aos trabalhadores, como o Sistema Financeiro da Habitação e o saneamento básico, as centrais, com a participação de seus representantes no Conselho Curador do fundo, vão pedir audiências com o ministro das Cidades, Marcio Fortes, a quem o FGTS está subordinado e com a Caixa Econômica Federal para apresentar propostas e discutir alterações.

Assinam a nota:

Artur Henrique
Presidente nacional da CUT

João Carlos Gonçalves (Juruna)
Secretário-geral da Força Sindical

Antonio Neto
Presidente da CGTB

José Calixto Ramos
Presidente da NCST

Folha de São Paulo, 30 de agosto de 2007
SEM PERDAS
CUT e Força vão pedir correção maior do FGTS
DA REPORTAGEM LOCAL

A CUT (Central Única dos Trabalhadores), a Força Sindical, a CGTB (Central Geral dos Trabalhadores do Brasil) e a NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores) decidiram também pedir mudanças na correção do FGTS.

Ontem, as quatro centrais distribuíram nota informando que, com a participação de seus representantes no Conselho Curador do FGTS, vão pedir audiências com o ministro Marcio Fortes (Cidades) e com a CEF para apresentar propostas e discutir alterações na lei.

Na terça-feira, a UGT (União Geral dos Trabalhadores) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos já haviam informado que vão pedir ao governo alterações na lei do FGTS.

As centrais estão preocupadas com as perdas de R$ 46 bilhões na correção das contas do FGTS entre fevereiro de 1991 e julho deste ano, conforme dados de pesquisa do Instituto FGTS Fácil publicados na Folha de sábado.

 

Folha de São Paulo, 30 de agosto de 2007
TRABALHO
Força questiona represamento de verba do FAT
DA REPORTAGEM LOCAL

A Força Sindical e a CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) devem entrar hoje com ação direta de inconstitucionalidade contra o decreto federal 6.046, que permite o contingenciamento de verbas do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

As entidades argumentam que os programas de qualificação profissional dos trabalhadores serão atingidos pela limitação de recursos.

 

GAZETA DO POVO, 30 de agosto de 2007
BRASIL | MEMÓRIA
Governo pode abrir arquivos da ditadura
Livro conta a história da análise de 479 casos

Brasília – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sinalizou ontem que o governo pretende abrir os arquivos do período da ditadura militar. Segundo ele, a ministra Dilma Rousseff (Casa Civil) deverá ser a responsável pelo trabalho. Ele negou que haja resistência por parte dos militares em dar continuidade às investigações. Mas não detalhou como será executada esta etapa das apurações.
Metas do milênio

Presidente defende contratações

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu ontem no Planalto, em evento de lançamento das Metas do Milênio, a necessidade de contratações no serviço público e rechaçou críticas quanto a “inchaço da máquina”. “A gente jamais poderia cumprir as Metas do Milênio no que diz respeito à questão ambiental se não tivéssemos coragem contra as críticas de que cada funcionário que a gente contrata está inchando a máquina”, afirmou.

Neste mesmo evento, Lula afirmou só ter dois anos e meio de experiência de governo. “Se tiver uma boa parceria, aquilo que eu chamo de uma boa cumplicidade, em relação às Metas do Milênio, nós poderemos, no caso do Brasil, atingi-las antes do período (2015). E digo isso por dois anos e meio de experiência. Eu digo dois anos e meio de experiência, porque quando a gente ganha as eleições, passa um ano inteiro debatendo para corrigir o orçamento que você herdou, que foi feito no governo anterior. No nosso caso, nós tivemos que fazer um corte de R$ 14 bilhões no orçamento e ainda tivemos R$ 10 bilhões de restos a pagar, somam-se R$ 24 bilhões”, disse Lula.

“ Nós queremos contribuir e trabalhar para que a sociedade brasileira feche a página desta história, vire a página de uma vez por todas e que a gente possa construir um futuro com muito mais solidariedade”, disse o presidente, depois de cerimônia no Palácio do Planalto para o lançamento do livro “Direito à Memória e à Verdade”, que relata detalhes da ditadura militar no Brasil.

Durante a solenidade de lançamento do livro, não havia militares presentes. O documento, de 500 páginas, conta a história dos 11 anos de trabalho da comissão especial que analisou 479 casos, entre eles de desaparecidos e mortos.

Porém, o presidente negou que ocorra algum tipo de resistência da parte dos militares em dar continuidade às investigações. “Acho que há vontade dos militares e da polícia. O que nós vamos fazer é aquilo que temos condições de fazer”, destacou Lula.

Segundo Lula, a comissão especial que analisa os processos que tratam das vítimas do período militar deverá ser ampliada. Sob a coordenação da ministra Dilma Rousseff, a comissão entrará em uma nova etapa. “A comissão vai ser ampliada, vamos ver quais as dificuldades, preparar novos membros e continuar o debate. É um debate que tem ressentimento, que tem dor e lágrima, mas é preciso fazer pela sociedade e vamos fazê-lo”, disse o presidente.

Dando a entender que é a favor da abertura dos arquivos, o secretário Paulo Vanucchi (Direitos Humanos) disse que o silêncio não contribui em nada. “O silêncio e a omissão não permitem a idéia de reconstituição, sobretudo, o direito de 180 famílias de sepultar os mortos. As informações têm de ser prestadas”, afirmou.

Emoção

A cerimônia de lançamento do livro foi marcada por emoção. A mãe do estudante Fernando Augusto dos Santos, desaparecido em 1974, provocou lágrimas na platéia e fez o presidente levantar da cadeira para abraçá-la. “O senhor, por favor, dê uma resposta breve porque já estou com a idade avançada”, afirmou Elzita Santos, dirigindo-se a Lula, apelando para que mantenha as investigações relativas ao período da ditadura.

Criada em 1995, a comissão especial é responsável pelas análises de processos de vítimas da ditadura. De lá para cá foram julgados 339 casos e concedidas indenizações que variam de R$ 100 mil a R$ 152,5 mil. Segundo Marco Antônio Rodrigues Barbosa, um dos coordenadores da comissão, o trabalho executado é, sobretudo, de “reconstituição da memória”. “A morte deles (vítimas da ditadura) não foi em vão”, disse.



GAZETA DO POVO, 30 de agosto de 2007
BRASIL | CONGRESSO
Presidente do Senado fica de fora da lista dos mais influentes

Pela primeira vez, nos últimos dez anos, um presidente do Senado não faz parte da lista dos dez parlamentares mais influentes do Congresso. Fulminado politicamente pelo processo que responde no Conselho de Ética por quebra de decoro parlamentar, e ameaçado de ser cassado, Renan Calheiros (PMDB-AL) teve apenas 16 votos na escolha organizada pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), que elege os cem congressistas que têm mais influência no Parlamento. O presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), com 56 votos, foi eleito o mais influente.



FOLHA DE LONDRINA, 30 de agosto de 2007
Dieese e MTE lançam anuário de qualificação

Curitiba- O Dieese e o Ministério do Trabalho e Emprego lançaram ontem o ‘‘Anuário da Qualificação Social e Profissional 2006’’. A publicação é voltada principalmente para os sindicatos e os profissionais ligados ao setor de ensino no País. O Dieese tem 500 sindicatos filiados no Brasil, sendo 55 no Paraná. O material conta com informações do Brasil comparado com outros países, das cinco regiões geográficas (Norte, Nordeste, Sul, Sudeste e Centro-Oeste) e dados estaduais.

O economista do Dieese, Sandro Silva, disse que o anuário é uma ferramenta para políticas públicas na área de qualificação profissional e social. A publicação é dividida em dois grupos - dados de trabalho e educação e qualificação social e profissional.

A primeira parte traz dados sobre o mercado de trabalho, educação, professores, entre outros temas. A segunda parte oferece informações sobre oferta de cursos de qualificação, perfil dos cursos, dos alunos e dos professores. O anuário tem uma tiragem de 5 mil exemplares, 268 páginas e foi custeado pelo Ministério do Trabalho. O material também está disponível na internet no site www.dieese.org.br. Ontem, a publicação foi lançada para vários sindicatos na sede do Sindicato doss Metalúrgicos da Grande Curitiba.

A obra revela ainda lacunas e carências que podem orientar na busca por novas fontes de informações ou na construção de indicadores.

Andréa Bertoldi
Equipe da Folha


FOLHA DE LONDRINA, 30 de agosto de 2007
Brasil reduz desigualdade e pobreza, diz relatório

São Paulo - Faltando sete anos para o prazo dos Objetivos do Desenvolvimento do Milênio (ODM), o Brasil apresenta avanços em temas como pobreza e desigualdade. A conclusão está na terceira edição do relatório de acompanhamento, elaborado pela Presidência da República e pela Organização das Nações Unidas (ONU) e divulgado ontem. As informações são da Agência Brasil.

O ODM foi lançado em 2000, durante a Cúpula do Milênio das Nações Unidas. Na ocasião, 189 países fixaram oito objetivos. O primeiro deles é erradicar a extrema pobreza e a fome. Para alcançá-lo, a meta estipulada para o período entre 1990 e 2015 é reduzir pela metade a proporção da população com renda inferior a um dólar PPC (paridade do poder de compra) por dia. Trata-se de um indicador global usado para eliminar a diferença de preços entre os países em 2005, um dólar PPC por dia equivalia a R$ 40 por mês, o que configura situação de extrema pobreza.

Baseado em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), o estudo mostra que, levando em conta o dólar PPC, o índice de brasileiros vivendo na extrema pobreza caiu de 8,8% para 4,2%. E conclui que o Brasil já alcançou a meta da ONU.

Usando como parâmetro o salário mínimo, a taxa de pobreza extrema caiu de 28% para 16% da população e a de pobreza, de 52% para 38%. No Brasil, a pobreza extrema tem sido dimensionada pelo valor equivalente a um quarto de salário mínimo de renda per capita mensal e a pobreza, por meio salário respectivamente, R$ 89,60 e R$ 179,21 em 2005.

O estudo também aponta queda nos padrões de desigualdade entre 2001 e 2005. Enquanto a renda dos 10% mais pobres cresceu a uma taxa anual de 9,2%, a dos 10% mais ricos caiu 0,4% por ano. O coeficiente de Gini, um dos índices de desigualdade mais utilizados no mundo, atingiu 0,566 em 2005, após uma trajetória ascendente que começou em 2001. O Gini varia de 0 a 1. Quanto mais próximo de zero, menor é a desigualdade.

Outra constatação é a queda na desnutrição em crianças menores de um ano, de 10,1% em 1999 para 2,4% em 2006. No entanto, o documento aponta que a fome e a desnutrição constituem ''um desafio ainda a ser vencido'', resultante, sobretudo, da ''falta de acesso aos alimentos, decorrente do baixo poder aquisitivo de milhões de brasileiros''.

Os outros sete Objetivos do Milênio são: garantir educação básica de qualidade para todos; promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres; reduzir a mortalidade infantil; melhorar a saúde das gestantes; combater o HIV/AIDS, a malária e outras doenças; garantir a sustentabilidade ambiental e estabelecer parcerias para o desenvolvimento.

Folhapress

 

CONSULTOR JURÍDICO, 30 de agosto de 2007
Balanço das indicações
Presidente Lula já nomeou 40% dos ministros até hoje

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva já nomeou até hoje, nos dois mandatos, 40% dos ministros que compõem o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho e o Superior Tribunal Militar. Ao todo, os quatro Tribunais têm, por determinação constitucional, 80 ministros, sendo que Lula já nomeou 33, a maioria no segundo mais importante Tribunal do país, o STJ.

Nos próximos dias, o presidente da República terá que nomear mais três ministros no STJ em virtude de aposentadoria dos titulares. Até o final do ano, Lula terá nomeado a metade dos ministros do Supremo e dos tribunais superiores.

Dentre as 33 nomeações, Lula inovou ao indicar dois ministros negros, um para o Supremo Tribunal Federal (o mineiro Joaquim Barbosa) e outro para o Tribunal Superior do Trabalho (o baiano Horácio de Senna Pires). O primeiro ministro negro foi nomeado por Fernando Henrique Cardoso para o TST (o mineiro Carlos Alberto Reis de Paula).

Lula nomeou, também, a primeira mulher no tribunal mais antigo do país, o Superior Tribunal Militar e a segunda mulher para o STF. A primeira mulher para o Supremo foi nomeada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Lula teve oportunidade de nomear ainda mais três mulheres para o TST. A primeira mulher escolhida para o TST ocorreu durante o governo José Sarney (a carioca Cnéia Moreira).

Nomeação recente

A mais nova indicação do presidente Lula foi a do ministro do STJ, Carlos Alberto Menezes Direito, para a vaga aberta no Supremo Tribunal Federal, com a aposentadoria de José Paulo Sepúlveda Pertence.

Com a nomeação ao Supremo, Menezes Direito dá seqüência a uma tradição em que ministros do STJ seguem carreira na mais alta Corte de Justiça do país. Foi assim com os ministros Ilmar Galvão e Carlos Velloso. Menezes Direito está na magistratura há 19 anos – tem 11 anos de STJ e oito anos como desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Autor de diversas obras de profundidade técnica, destaca-se no campo da responsabilidade civil e do Direito Constitucional.

Perfil

Bacharel em Direito pela PUC do Rio de Janeiro, Menezes Direito já foi secretário de Educação do estado (1987 a 1888), presidente da Casa da Moeda (1985 a 1987), chefe de gabinete do prefeito do Rio (1979 a 1980) e chefe de gabinete do ministro de Estado de Educação e Cultura (1975 a 1978).

Ingressou na magistratura em 1988, como desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. É autor de vários livros como Estudo de Direito Público e Privado, Comentários ao Novo Código Civil, Manual do Mandado de Segurança e A Democracia Nossa de Cada Dia. O ministro nasceu em Belém (PA), no dia 8 de setembro de 1942. É casado e tem três filhos.

Veja os ministros nomeados por Lula

STF — Cezar Peluzo, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Eros Grau, Ricardo Levandoswki, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Carlos Alberto Direito.

STJ — Teori Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda, Hélio Quáglia, Arnaldo Lima, Massami Uyeda, Humberto Martins, Maria Theresa de Assis Moura, Herman Benjamin e Napoleão Maia Filho.

TST — Aloysio Corrêa da Veiga, Horácio de Senna Pires, Rosa Maria Weber, Luiz Philippe Vieira de Mello, Alberto Bresciani, Maria de Assis Calsing e Dora Maria da Costa.

STM — , José Alfredo Lourenço dos Santos, Rayder Alencar da Silveira, Antonio Apparicio, Sérgio Ernesto Conforto, Renaldo Quintas Magioli, Francisco José Fernandes, Flávio de Oliveira Lencastre, Willian de Oliveira Barros e Maria Elizabeth Guimarães.


Folha de São Paulo, 30 de agosto de 2007
MULTA DO FGTS
GM vai pagar R$ 23 milhões a ex-funcionários
DA AGÊNCIA FOLHA, EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

A GM (General Motors) vai pagar cerca de R$ 23 milhões em indenizações a ex-funcionários aposentados que foram demitidos pela montadora em 1998 e que não receberam o valor da multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) referente ao período em que trabalharam na empresa antes da aposentadoria.

O valor da indenização foi aprovado ontem em assembléia. O acordo vai beneficiar 1.372 ex-trabalhadores da fábrica da GM em São José dos Campos (91 km de São Paulo), no Vale do Paraíba. A montadora informou, por meio de sua assessoria, que não comentaria o assunto.

De acordo com o secretário do Sindicato dos Metalúrgicos de São José, Luiz Carlos Prates, o acordo aprovado ontem é referente a apenas um dos processos que a instituição move na Justiça contra a GM por não pagamento de multa de FGTS aos demitidos. Segundo ele, entre 1.500 e 2.000 ex-funcionários aguardam indenização. (FÁBIO AMATO)

 

ÚLTIMA INSTÂNCIA, 30 de agosto de 2007
Justiça anula pacto de sindicatos para burlar Lei de Cotas
Marina Diana

O MPT (Ministério Público do Trabalho) da 2ª Região (São Paulo) conseguiu liminar suspendendo os efeitos de cláusula de convenção coletiva que desrespeitava a Lei de Cotas. A ação foi movida contra dois sindicatos de São Paulo que firmaram um pacto para contratar deficientes nos dois setores. Segundo o MPT, o documento é ilegal porque permite que empresas filiadas às entidades possam "dividir" a contratação de deficientes.

Em julho deste ano, o MPT ingressou no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região com ação anulatória cumulada com requerimento de liminar contra o Sindinstalação (Sindicato da Indústria de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias do Estado de São Paulo) e o Sintetel (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas no Estado de São Paulo).

Isso porque, em 19 de dezembro de 2006, eles firmaram um "pacto coletivo de trabalho" disciplinando a contratação de pessoas portadoras de deficiência nos dois setores. No entanto, o documento - firmado com vigência de dois anos - é ilegal porque viola a ordem jurídica constitucional e infra-constitucional. Com ele, as empresas poderiam reduzir à metade o número de portadores de necessidades especiais contratados.

A liminar — concedida pela juíza Cátia Lungov, relatora do processo no TRT-2 — suspende os efeitos da cláusula segunda das convenções firmadas pelas referidas entidades sindicais, uma vez que estabeleceram em pacto coletivo a exclusão de determinadas funções para efeito da base de cálculo de que cuida o artigo 93 da chamada Lei de Cotas (Lei 8.213/91).

Injusto

Segundo a Procuradora do Trabalho Elisa Maria Brant de Carvalho Malta, ao firmarem o pacto as entidades, além de descumprirem a legislação, ainda reduzem a igualdade da pessoa portadora de deficiência para o ingresso no mercado de trabalho.

"O que se pretende com o disposto na cláusula segunda do pacto coletivo em apreço é dispor sobre um direito difuso, ou seja, pertencente a toda a sociedade, e que não tem qualquer vinculação às relações individuais de trabalho dos empregados da respectiva categoria", explica a procuradora.

Vale lembrar que o artigo 611 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) define a convenção coletiva como: "o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais do trabalho".

Dificuldade

Muitas empresas alegam que, para cumprir a Lei 8.213/91, que versa sobre a exigência de que em um quadro de cem funcionários, de 2% a 5% das vagas devem ser reservadas a pessoas com deficiência, enfrentam dificuldades

A inserção desses profissionais esbarra em percalços que vão desde a dificuldade de acesso às empresas por má qualidade dos transportes e vias públicas, passando pela falta de estrutura para receber os deficientes, até às condições jurídicas envolvidas.

“Existe a lei, mas falta a colaboração da União. Isso porque o governo exige a inclusão, mas não criou estímulos para a empresa. Ou seja, não oferece benefícios fiscais, por exemplo. Não é hipocrisia dizer que solidariedade passa sim pelo bolso”, diz André Veneziano, advogado trabalhista.

Professor de direito do trabalho do Complexo Damásio de Jesus, Veneziano conta que os portadores de deficiência são vistos como geradores de custos.

“Os empregadores têm sido críticos das medidas que obrigam a contratação. As grandes empresas alegam falta de qualificação dos candidatos, e as médias e pequenas dizem que têm que assumir despesas arquitetônicas e de equipamentos”, afirma.


ÂMBITO JURÍDICO, 30 de agosto de 2007
Trabalhador demitido por justa causa perde direito ao seguro-desemprego

Em decisão unânime, a 12ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento a recurso ordinário de um trabalhador, em processo movido contra uma transportadora e uma indústria de celulose e papel. O reclamante recorrera contra sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista, município da região de Bauru, pleiteando a reversão de justa causa, além da modificação do julgamento no que se refere ao direito a receber indenização substitutiva do seguro desemprego e multas previstas nos artigos 467 e 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para a Câmara, a justa causa realmente ocorreu. Os juízes entenderam que a transportadora, efetiva empregadora do reclamante, comprovou os fatos que culminaram com a demissão por descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregado. Em seu recurso, o trabalhador alegou que abandonou o trabalho por causa de "problemas na coluna", mas não fez à empresa qualquer comunicação nesse sentido na época em que a situação ocorreu, muito menos apresentou atestado médico que pudesse comprovar a existência dos problemas, conforme afirmaram as duas testemunhas da transportadora. Ainda segundo as testemunhas, antes de deixar o local de trabalho sem nada comunicar a seus superiores o reclamante se exaltou com eles, quando foi cobrado acerca da queda de sua produção no trabalho. Além disso, o autor já havia sido suspenso em duas oportunidades anteriores, também por se recusar a continuar trabalhando após ser advertido pelos encarregados do setor em que atuava.

"Elementar que a principal obrigação do empregado é a prestação do trabalho contratado, com o rendimento qualitativo e quantitativo esperado", sintetizou, em seu voto, a relatora do acórdão, juíza Olga Aida Joaquim Gomieri. Para a magistrada, se algum fator alheio à vontade do trabalhador o impede de permanecer normalmente em atividade, ele deve comunicar o problema ao empregador, "sob pena de se caracterizar o inadimplemento contratual, que justifica plenamente o exercício do poder disciplinar".

Com a confirmação da justa causa, a Câmara negou o pedido de pagamento de indenização em substituição ao seguro-desemprego, porque se trata de um direito condicionado à forma de rescisão contratual, conforme dispõem os artigos 2º, inciso I, e 3º da Lei 7.998 de 1990. Para ter direito à indenização, o empregado deve ter sido demitido sem justa causa.

Por fim, a Câmara negou também o direito ao pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT porque a quitação das verbas rescisórias incontroversas deixou de se efetivar exclusivamente por culpa do trabalhador, que, apesar de convocado, conforme documento constante do processo, não compareceu ao sindicato de sua categoria profissional para formalizar o fim do contrato de trabalho. Tanto que a empresa foi obrigada a ajuizar ação de consignação em pagamento, a fim de satisfazer as verbas incontroversas. "Se atraso houve, não pode ser atribuído à reclamada", concluiu a juíza Olga. (Processo 0737-2005-074-15-00-0 RO)

Fonte: TRT15

 

ÂMBITO JURÍDICO, 30 de agosto de 2007
Retenção da CTPS gera multa de um dia de salário por dia de atraso na entrega do documento

Como estabelece o artigo 29, da CLT, o empregador é obrigado a devolver ao empregado a sua Carteira de Trabalho em até 48 horas após a contratação, com as devidas anotações. Após esse prazo, o empregador está sujeito a pagar uma indenização de um dia de salário do empregado para cada dia de atraso na entrega da carteira, como dispõe o Precedente Normativo nº 98, do TST.

Essa orientação superior foi utilizada pela 1ª Turma do TRT-MG ao dar provimento parcial a recurso ordinário de um sindicato, empregador da reclamante, isentando-o do pagamento da multa de um salário base por dia de atraso (prevista na Convenção Coletiva de Trabalho vigente para a categoria que o sindicato representa) e estabelecendo o valor da indenização em um dia de salário por dia de atraso na devolução do documento.

A reclamante havia fundamentado seu pedido a Orientação Jurisprudencial nº 37, do TST, a teor da qual o artigo 10 da Lei nº 4.725/65 assegurava aos empregados de entidades sindicais as mesmas condições coletivas de trabalho fixadas para os integrantes das categorias que seus empregadores representam. Mas, segundo esclarece o relator do recurso, desembargador Maurício Godinho Delgado a OJ nº 37 fazia uma interpretação extensiva desse dispositivo. “Todavia, tal Orientação Jurisprudencial foi cancelada em outubro de 2006, descabendo cogitar-se de sua aplicação. Assim, inaplicável à autora a cláusula 35ª da CCT, segundo a qual será devida ao empregado a indenização correspondente a 1 salário base por dia de atraso na devolução de sua CTPS após o prazo de 48 horas” - frisou o desembargador.

Como ficou comprovado o atraso na devolução da CTPS, foi mantida a condenação do sindicato reclamado ao pagamento da indenização pelo período do atraso, após as 48 horas, conforme o artigo 29 da CLT, mas tomando-se como base de cálculo o previsto no PN 98, do TST, que estabelece a indenização de um dia de salário base da reclamante para cada dia que o sindicato reteve a carteira da ex-empregada.

( RO nº 00258-2007-107-03-00-7 )

Fonte: TRT3

 

Revista Consultor Jurídico, 30 de agosto de 2007
Reintegração imediata
Demitir sindicalista em plena campanha eleitoral fere lei

O juiz Lúcio Pereira de Souza, titular da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou a reintegração imediata do metroviário Adailton Rabello de Souza pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) “sob pena de responsabilidade criminal de seu diretor-presidente”.

Adailton Souza integra umas das chapas que disputam a eleição para o Sindicato dos Metroviários no próximo dia 10 de setembro e foi demitido logo após o final da greve do Metrô, no último dia 6.

Ao ser comunicado de sua demissão, o metroviário entrou com recurso administrativo junto ao Metrô, que indeferiu seu pedido sem qualquer fundamentação. Para ele, a empresa violou o artigo 8º, VIII da Constituição Federal e o artigo 543 da CLT.

Demitido, ele entrou com uma reclamação trabalhista alegando que sua dispensa se deu em pleno período eleitoral e "teve nítido propósito de cercear a livre participação na vida associativa da categoria".

No entendimento do juiz Pereira de Souza, "o assunto ora debatido está intimamente relacionado com a recente greve no sistema de Metrô que foi devidamente solucionado, como sempre, graças ao eficiente trabalho da Justiça do Trabalho, tendo em vista a ineficiência dos responsáveis, por parte do Metrô e do sindicato, para resolverem, com vistas ao bem da população, suas pendências".

Ele ressalta que "mais uma vez, o Estado, aqui através de sua administração indireta, representado pelo réu, deixa de cumprir a legislação pertinente. [...] No Brasil, o mais contumaz desobediente à lei é justamente o encarregado pelo seu cumprimento".

Para ele, a decisão do Metrô de demitir o sindicalista em plena campanha eleitoral fere a lei. "Não se pode jogar num imenso e profundo buraco a Constituição Federal e depois encobri-la com a areia do silêncio. Jamais. A liberdade de participação no processo político, quer seja a nível de sindicato, quer a níveis mais elevados, é do sistema a que nos acostumamos chamar de democracia".

Leia a decisão

Vistos, etc.

Adailton Rabello de Souza ajuizou ação em face de Companhia do Metropolitano de São Paulo, na data de 23.08.2007, às 15:08:41, alegando que é empregado desde 09.08.1982. Sustenta que de inopino a ré dispensou-o imotivadamente em 06.08.2007.

Ocorre que a dispensa deu-se em pleno período eleitoral para escolha da diretoria do sindicato dos metroviários, destacando que é integrante de uma das chapas que concorre à eleição, a se realizar entre os dias 10 e 14 de setembro de 2007.

Acresce que a ré estava ciente da eleição e de sua candidatura, razão por que a dispensa teve nítido propósito de cercear a livre participação na vida associativa da categoria. Narra ainda que, após a comunicação da dispensa, interpôs recurso administrativo, em face do qual a decisão foi pura e simplesmente ´Indeferido´, sem qualquer fundamentação para tanto.

Sustenta que foram violados o artigo 8º,VIII da Constituição Federal e o artigo 543 da CLT, que vedam ´a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave, nos termos da lei.´ Diante deste quadro, pleiteou liminarmente sua reintegração ao emprego.

Relatei.

De início, verifico que a documentação abojada à inicial comprova as alegações do autor de que, empregado da ré desde 09.08.1982, está devidamente inscrito em uma das chapas, ciente a empregadora, que participará das eleições para a escolha da diretoria do sindicato, a se realizar entre os dias 10 e 14 de setembro de 2007. Também, às fls. 22 e 23, estão comprovados o recurso administrativo interposto pelo autor e a resposta, sem apresentação de fundamentos, da empregadora de que o mesmo havia sido indeferido.

O processo traz à lume apenas parte das razões que motivam o conflito. Mas, evidentemente, o assunto ora debatido está intimamente relacionado com a recente greve no sistema de Metrô desta Capital, que foi devidamente solucionado, como sempre, graças ao eficiente trabalho da Justiça do Trabalho (v. Processo n. 20313200700002008), tendo em vista a ineficiência dos responsáveis, por parte do Metrô e do sindicato, para resolverem, com vistas ao bem da população, suas pendências.

Mais uma vez, o Estado, aqui através de sua administração indireta, representado pelo réu, deixa de cumprir a legislação pertinente. É realmente estarrecedor o que vem acontecendo nas últimas décadas na atuação jurídica do Estado, no país. No Brasil, o mais contumaz desobediente à lei é justamente o encarregado pelo seu cumprimento.

Há que se rever, com urgência, na doutrina e na jurisprudência, um velho aforismo de direito público, que presume a legalidade dos atos estatais, aqui incluídos não só os da administração indireta, mas da direta também. Boa parte dos aforismos jurídicos é situacional, sendo convincente exemplo este. A época pós-moderna não admite mais estes aforismos que visavam apenas e tão-somente assegurar a completude e a racionalidade formal do sistema jurídico.

A época pós-moderna vem a indagar da eficiência e da comparação com a realidade do que apregoam os aforismos jurídicos. E, sob tal postulado pós-moderno, este aforismo, no Brasil, está com morte cerebral declarada. Apenas a velha guarda, fundamentada apenas na autoridade do poder, mas não do convencimento, consegue sustentá-lo na jurisprudência e na administração pública, esta talvez mais pela conveniência em continuar violando a legislação que não lhe seja interessante obedecer, principalmente sob a ótica tributária, do que convicção fundada.

Não se pode negar que a presunção de legalidade dos atos estatais foi um avanço quando se questionou o absolutismo estatal pela garantia dos direitos fundamentais do cidadão, já que antes ninguém sequer ousaria contestar politicamente um ato do monarca, quanto mais discuti-lo juridicamente; assim, presumir já era uma avanço em face da certeza absoluta anterior, não apenas da justiça, como da legalidade do referido ato. Mas, nós não estamos saindo do absolutismo.

Estamos indo para a pós-modernidade, e, com ela, ao esfacelamento do modelo e do próprio conceito de Estado a que fomos violentamente ensinados nestes últimos duzentos anos. Não sei se esta certeza, que virou presunção, e que agora caminha para uma alegação desadjetivada, refere-se apenas a atos estatais enquanto administrativos ou a qualquer outra espécie deste gênero, afinal hoje já estamos a discutir a relativização da coisa julgada, que era o último baluarte da certeza absoluta do ato estatal, já que, nas outras duas esferas, isto já está superado há tempos. E pouco importa a resposta.

Na pós-modernidade, o que vale são os caminhos que o problema pode suscitar; é como a interpretação de textos, não mais intentio auctoris, nem intentio operis, mas sim intentio lectoris, com o conjunto(?) sem limites imposto pela difusibilidade gerada pela ausência de poder central, característica atual da microfísica dos poderes sociais.

Assim, não posso pura e simplesmente presumir a legalidade do ato da administração indireta paulista, que dispensou o reclamante, quando em curso o processo eleitoral do sindicato dos metroviários, estando o mesmo regularmente inscrito numa das chapas que participa da referida eleição.

Ao contrário, devo analisá-la como o faria em relação a ato de qualquer cidadão. E isso mais se firma neste sentido quando se verifica que não houve nenhum fundamento apresentado para justificar a dispensa do autor, exigível aos atos estatais, ainda que da administração indireta, para que se torne possível o controle dos mesmos em face do bem comum e das garantias fundamentais do cidadão. E a falha não foi só formal, ausência de procedimento regular, pois ainda que este houvesse, haveria problemas de ordem material, na medida em que a dispensa imotivada de empregado sindicalizado, a partir do registro da candidatura de direção ou representação sindical, é vedada, não só pelo artigo 543 da CLT, mas ainda pelo artigo 8º,VIII da Constituição Federal.

Viola-se a Constituição Federal na maior das facilidades, como se isto não fosse o maior dos pecados contra o Estado Democrático de Direito. E por um ente da administração pública indireta. Não se pode jogar num imenso e profundo buraco a Constituição Federal e depois encobri-la com a areia do silêncio. Jamais.

A liberdade na participação do processo eleitoral dos sindicatos é da mesma natureza da que deve existir no próprio processo eleitoral político-partidário. Esta liberdade não está a depender do que fez ou vai fazer o candidato que participa da eleição. Esta liberdade existe em favor do eleitor, da qual, momentaneamente, aproveita-se o candidato. Mas, não se confundam as coisas.

A liberdade de participação no processo político, quer seja a nível de sindicato, quer a níveis mais elevados, é do sistema a que nos acostumamos chamar de democracia. Não se pode pactuar com retrocessos a esta importante conquista dos sistema democráticos ocidentais.

No que toca à liminar, por aplicação analógica do artigo 659,X da CLT, estendendo-se seus efeitos previstos ao dirigente sindical àquele que ainda é candidato, pois a diferença entre a potência, que vinga, e o ato, acabado, não é de gênero, mas de tempo, e o tempo não é elemento diferenciador relevante na questão em apreço, conclui-se que é possível a liminar pleiteada pelo autor.

Desse modo, defiro a liminar pleiteada, para determinar a imediata reintegração de Adailton Rabello de Souza ao emprego, devendo a Companhia do Metropolitano de São Paulo cumprir incontinenti a referida ordem, sob pena de responsabilidade criminal de seu diretor-presidente.

Oficie-se à Comissão eleitoral do sindicato a que está vinculado o autor para ciência da decisão.

Expeça-se mandado de reintegração, para cumprimento da liminar, com urgência.

Cumpra-se, sem titubeios.

LÚCIO PEREIRA DE SOUZA
Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo

Processo Nº TRT-SP 01710200700202003

 

ÂMBITO JURÍDICO, 30 de agosto de 2007
Empresa sucessora não pode usar procuração da sucedida

“Em caso de sucessão, a empresa sucessora tem obrigação de providenciar instrumento de procuração próprio, que outorgue poderes aos subscritores do recurso por ela intentado, não aproveitando procuração outorgada pelo sucedido”. Esta foi a decisão da Seção Especializada em Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar embargos propostos pelo Banco Itaú. O tema mereceu ampla discussão pelos ministros da Corte, prevalecendo o voto do relator, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Em ação trabalhista proposta por um ex-empregado do Banco Banerj, o Banco Itaú, seu sucessor, recorreu de decisão que não lhe foi favorável. A Segunda Turma do TST, ao analisar o agravo de instrumento, não conheceu do recurso por irregularidade de representação: os procuradores que assinaram o agravo de instrumento interposto pelo sucessor (Itaú) não tinham representação processual válida, pois os instrumentos procuratórios dos autos foram outorgados pelo sucedido (Banerj).

O Itaú, insatisfeito, interpôs embargos à SDI. Alegou que o subscritor do agravo de instrumento detinha mandato expresso, cuja eficácia é irredutível. Disse que no instituto da sucessão empresarial há mera substituição do pólo passivo, permanecendo íntegros os atos praticados pela empresa sucedida. Destacou, ainda, que o instrumento de procuração constante dos autos estava assinado pelo administrador do Banco Banerj que, por sua vez, permanece como representante do Banco Itaú.

Segundo o ministro Vieira de Mello, é incontroverso o fato de que o patrimônio do Banco Banerj foi incorporado pelo Itaú, seu sucessor, que assumiu a totalidade das obrigações do sucedido. O parágrafo 3º do artigo 227 da Lei nº 6.404/76 dispõe que a incorporação constitui uma das formas de extinção da sociedade. “Diante disso, tem-se que o Banco Banerj foi extinto quando da sua incorporação pelo Itaú, que interpôs o agravo de instrumento, e com tal deveria ter agilizado a regularização de sua representação em juízo”, destacou o relator.

Não havendo nos autos instrumento de procuração válida emitida pelo Itaú, a SDI-1 aplicou ao caso a Súmula nº 164 do TST, que considera inexistente o apelo nestas condições. (E-A-AIRR-1265/1999-022-01-40.5).

(Cláudia Valente)

Fonte: TST

 

ÂMBITO JURÍDICO, 30 de agosto de 2007
SDI-1 mantém devolução de mensalidades a aposentado da CRT

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT) e manteve decisão que a obrigava a devolver a um trabalhador aposentado os descontos de mensalidade da fundação de previdência privada da empresa. Seguindo o voto do relator, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, a SDI-1 entendeu que a alteração contratual que impôs os descontos causou prejuízo financeiro ao trabalhador, conforme já havia entendido a Quinta Turma do TST no julgamento de recurso de revista da empresa.

O empregado trabalhou na empresa de 1968 a 1995. Em 1977, passou a participar da Fundação dos Funcionários da CRT – entidade de previdência privada da CRT – na qualidade de membro fundador. Ao ajuizar a reclamação trabalhista, pleiteou a suspensão do desconto em folha de pagamento da mensalidade da Fundação e a reposição dos valores indevidamente descontados, alegando que a condição de fundador lhe garantia, conforme o estatuto, isenção do desconto, por este ter sido instituído posteriormente, em 1994. A Quinta Turma do TST considerou ter havido alteração contratual prejudicial ao empregado e determinou a suspensão do desconto e a devolução dos valores descontados a título de mensalidade.

Na contestação, a FCRT sustentou que o empregado esteve presente à assembléia que aprovou medidas para o “equacionamento do déficit técnico” da fundação – entre eles o desconto de mensalidade extensivo a todos os associados. O pedido do empregado foi negado pela 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), mas a Quinta Turma do TST considerou que a alteração, ainda que ocorrida com a concordância dos empregados, lhes acarretou prejuízo, e determinou a suspensão dos descontos e a devolução dos valores recolhidos indevidamente.

A CRT interpôs os embargos à SDI-1 insistindo que não se tratava de alteração de cláusula de contrato de trabalho, e sim de modificação de norma regulamentar de previdência privada aprovada em assembléia-geral. Em sua argumentação, a empresa afirmou não existir contrato de trabalho entre o aposentado e a instituição de previdência privada e, portanto, a relação não teria caráter trabalhista, não cabendo assim a aplicação das normas da CLT. Alegou, ainda, que a alteração contratual ocorreu “em situação grave e emergencial, tendo inclusive o apoio do próprio empregado”.

O ministro Carlos Alberto, porém, não acolheu a argumentação. “A complementação de aposentadoria decorre do contrato de trabalho, independentemente da transferência da responsabilidade pela complementação dos proventos a outra entidade, já que o contrato de adesão é vinculado ao de trabalho”, ressaltou. “Nesse contexto, a solução da controvérsia exige a interpretação e a aplicação de institutos próprios do Direito do Trabalho à luz das regras para complementação de aposentadoria que vigoraram durante o contrato de trabalho.”

O relator assinalou que o artigo 468 da CLT permite a alteração do contrato desde que respeitada a vontade das partes e que não traga prejuízo ao trabalhador. A jurisprudência do TST, por sua vez (Súmula nº 288) prevê que a complementação de aposentadoria se rege pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito. Outra súmula do TST, a de nº 51, assegura que as cláusulas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou a alteração do regulamento.

O ministro observou que a alteração estatutária na forma de custeio da Fundação, ao impor descontos de contribuição mensal a todos os participantes, causou prejuízo financeiro ao trabalhador, além de ter sido instituída após sua admissão. “A circunstância de a entidade fundacional estar passando por crise financeira não retira do associado o direito de ser isento do desconto. A norma menos benéfica só alcança os empregados admitidos após sua edição”, concluiu. (E-RR-719682/2001.1)

(Carmem Feijó)

Fonte: TST

 

ÚLTIMA INSTÂNCIA, 30 de agosto de 2007
Empresa pagará R$ 17,5 mil a operário que fazia refeição em via pública

É responsabilidade do empregador zelar pela higiene e garantir as condições do ambiente onde seus empregados realizam suas refeições. O entendimento é da juíza Maria Fernanda de Queiroz da Silveira, da 15ª Vara de São Paulo, que condenou a empresa Demax Serviços e Comércio a pagar R$ 17,5 mil indenização por danos morais a um ex-empregado. A empresa recorreu da decisão ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região.

De acordo com o TRT-2, o operário, que limpava bueiros, bocas de lobo e córregos, ingressou na Justiça pleiteando indenização por danos morais pelo fato de ter sido obrigado a realizar suas refeições em via pública. Segundo o ex-funcionário, a empresa não permitia o retorno à sede para que pudesse se alimentar em local apropriado, com as mínimas condições de higiene.

Em sua defesa, a empresa negou os fatos reclamados pelo operário. Para a juíza Maria Fernanda Queiroz da Silveira, "é evidente, portanto, e não precisa ser nenhum perito no assunto, que o local de trabalho do autor não era propício para realização de refeições", o que demonstraria o dano.

Segundo a magistrada, a conduta da Demax “contraria frontalmente” o inciso VII do artigo 200 da CLT. A empresa "não propiciava qualquer condição de conforto ao reclamante para a realização de sua refeição e também não lhe fornecia água potável. A ré não tratava o reclamante com qualquer dignidade que um trabalhador merece", concluiu.

"Onde já se viu, um trabalhador ter que esquentar sua marmita numa latinha com álcool no meio da via pública? É inimaginável que haja empregadores que ainda submetam seus empregados a condições tão desumanas e degradantes", completou.

A juíza Maria Fernanda Queiroz da Silveira também solicitou uma investigação pelo Ministério Público do Trabalho da conduta da Demax.

Processo 1752200601502000


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

30/08/2007
TST reconhece justiça gratuita a sindicato de trabalhadores

É possível, em caráter excepcional, deferir o benefício da justiça gratuita ao sindicato, isentando-o do pagamento de custas, se comprovada a sua condição de instabilidade financeira. A decisão, da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, foi favorável ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem – Sindtêxtil.

A ação trabalhista foi proposta pelo sindicato em substituição a quatro ex-empregados da empresa Kordsa Brasil S/A, que pleiteavam o pagamento de diferenças nos depósitos do FGTS em decorrência de expurgos inflacionários. Antes da audiência inaugural, o representante dos empregados requereu os benefícios da justiça gratuita. Juntou declaração de pobreza, alegou dificuldades financeiras “face a parca arrecadação recebida mensalmente pelos associados” e salientou que atuava como substituído em dezenas de processos da mesma natureza.

O juiz da 4ª Vara do Trabalho de Camaçari (BA) considerou prescrito o direito de pleitear as verbas descritas na petição inicial e rejeitou o pedido de gratuidade em nome do sindicato. Destacou que o benefício, por força da legislação que rege a concessão de assistência judiciária gratuita, somente poderia ser deferido em favor de pessoas físicas, e condenou o sindicato ao pagamento das custas, arbitradas em R$ 400,00.

O Sindtêxtil recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). Alegou que, na qualidade de substituto dos empregados, é parte legítima para declarar o estado de necessidade de seus substituídos. Pediu a restituição do valor das custas recolhidas e, no mérito, insistiu na pretensão de receber o valor referente aos expurgos inflacionários. A empresa, em contra-razões, argüiu a deserção do recurso ordinário.

O TRT afastou a prescrição e deferiu a diferença da multa de 40% do FGTS. Em sede de embargos declaratórios, acolheu o pedido de concessão da justiça gratuita. “O reconhecimento das dificuldades financeiras enfrentadas pelos sindicatos representantes de trabalhadores parece óbvia, em face da crise atravessada por essas entidades desde 1990. Acresça-se a isso o fato de que as ações nas quais o sindicato funciona como substituto processual têm proliferado, sendo que cada uma delas exige da entidade sindical a responsabilidade sobre as despesas decorrentes do processo, fato que onera sobremaneira essas pessoas jurídicas”, destacou o acórdão.

A empresa insistiu na deserção do recurso do sindicato no TST. A relatora do processo, ministra Maria de Assis Calsing, manteve a isenção. Segundo ela, muito embora o TST entenda que a disposição constante da Lei n.º 1.060/50, que trata do benefício da justiça gratuita, não se aplica aos sindicatos, a tese de que é possível a concessão do benefício toma lugar quando constatada a situação precária da entidade. “Além do mais, mudar o entendimento proferido pela Corte importaria em revolvimento de matéria fática e probatória, salientando-se que a liqüidez financeira do sindicato não foi satisfatoriamente demonstrada pela empresa”, destacou a ministra. (RR-243/2005-134-05-00.9).

(Cláudia Valente)


30/08/2007
Gestante ganha estabilidade em ação ajuizada sete meses após o parto

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, por maioria, voto do ministro Aloysio Corrêa da Veiga que reconhece o direito à estabilidade provisória de uma trabalhadora que ajuizou ação após o nascimento do filho.

A empregada foi demitida da Companhia de Dados do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs) quando se encontrava com sete meses de gravidez. Ela deixou de ajuizar ação durante a gravidez, mas o fez posteriormente – ou seja, oito meses depois da demissão e sete após o nascimento da filha.

Inicialmente, a o pedido de reintegração ao emprego ou da correspondente indenização foi negado porque a Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) entendeu ter havido renúncia ao direito, na medida em que a constituição o assegura desde que a ação seja ajuizada até cinco meses após o parto.

Esse entendimento foi reformado no TST, inicialmente pela Terceira Turma, em voto relatado pela ministra Cristina Peduzzi, que determinou o pagamento de salários e demais reflexos correspondentes ao período de estabilidade.

A empresa interpôs embargos à SDI-1, insistindo na tese de que o direito não poderia ser reconhecido na medida em que a trabalhadora ajuizou a ação após o período de estabilidade. Para justificar o recurso, apresentou decisão em sentido contrário, em voto do ministro Renato de Lacerda Paiva, que não reconhece à gestante o direito a receber os salários dos meses anteriores à data do ajuizamento da ação quando, sem nenhuma justificativa, demora para comunicar ao empregador seu estado ou mesmo para ajuizar a ação.

O relator da matéria, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ao analisar o mérito da questão manifestou outro entendimento. Após registrar que a Constituição não impõe qualquer condição à proteção da empregada gestante, o que tem levado o TST a assegurar a estabilidade provisória até mesmo sem necessidade de conhecimento prévio da gravidez, ele conclui: “A demora injustificada para o ajuizamento da reclamação trabalhista não é motivação excludente da reparação do direito violado”.

Além disso, o ministro considera que o ato da despedida aos sete meses de gravidez é incompatível com a alegação de desconhecimento de gestação. E acrescenta que, mesmo se existisse o desconhecimento, o fato de a trabalhadora ajuizar reclamação oito meses após o parto não anularia o abuso de direito do empregador, ao demiti-la nessas condições. “É que, despedida a empregada, o arrependimento do empregador só será eficaz se anular a dispensa, isto é, admitir como se ela nunca tivesse existido, respondendo pelas reparações pecuniárias do período de afastamento. Do contrário, o arrependimento não terá qualquer eficácia”, concluiu. (E-RR-776813/2001.9)

(Ribamar Teixeira)


29/08/2007
TST conclui lista quíntupla para vagas de ministro

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho escolheu hoje (29) os nomes integrantes da lista quíntupla para preenchimento de três vagas de ministro. São as últimas das dez vagas criadas para o TST pela Emenda Constitucional nº 45 (Reforma do Judiciário), que ampliou a composição do Tribunal de 17 para 27 ministros.

Os nomes escolhidos, em escrutínios secretos e sucessivos, conforme determina o Regimento Interno do TST, foram os dos juízes Walmir Oliveira da Costa, Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, Maria Doralice Novaes, Márcio Eurico Vitral Amaro e Maurício Godinho Delgado. O Regimento também define que, havendo mais de uma vaga, a lista será composta do número de magistrados igual ao das vagas mais dois.

A lista será encaminhada ao presidente da República, a quem cabe a escolha dos três nomes. Os escolhidos passam por uma sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, antes da nomeação.

No dia 8 agosto, a CCJ aprovou os nomes dos juízes Fernando Eizo Ono, Pedro Paulo Teixeira Manus e Guilherme Augusto Caputo Bastos para o TST. Indicados na lista votada pelo Pleno em junho, eles aguardam apenas a nomeação pelo presidente da República para tomar posse.