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Agência Diap, 30 de
agosto de 2007
Sindicalismo cidadão
Por: Antonio Carlos dos Reis "Salim”*
A União Geral dos Trabalhadores (UGT), congregando cerca de mil sindicatos
e seis milhões de trabalhadores, fundada nos dias 19, 20 e 21 de julho,
nasceu do consenso das bases e lideranças trabalhistas quanto à necessidade
do advento de um novo ciclo histórico no sindicalismo nacional. A mobilização
cidadã em resposta às necessidades de transformações
sociais e aos desafios relativos ao desenvolvimento do Brasil sintetiza as
metas da entidade, forjada no entendimento e união da Confederação
Geral dos Trabalhadores (CGT), Central Autônoma de Trabalhadores (CAT),
Social Democracia Sindical (SDS) e importantes entidades sindicais independentes.
A Declaração de Princípios da UGT é adequada às
prioridades brasileiras, a começar pela defesa do crescimento sustentado
da economia, passando, necessariamente, pela modernização e avanço
da infra-estrutura e o resgate da dívida social, por meio de programas
consistentes de saúde, educação, moradia, inclusão
social, cultural e econômica e combate ao subemprego, trabalho escravo
e infantil.
No tocante ao marco legal referente às relações trabalhistas,
a entidade defende a redução da jornada de trabalho, bem como
a liberdade e autonomia sindicais, a organização no local de
trabalho e a configuração de representatividade vertical, numa
estrutura composta pelo sindicato de base, federação, confederação
e central sindical.
A proposta da UGT de exercitar
um sindicalismo cidadão traduz-se na defesa dos interesses econômicos
e sociais dos trabalhadores, mas inseridos na mobilização
global para a consolidação da democracia e dos direitos
civis, a universalização da cidadania e o atendimento às
necessidades sociais básicas de toda a população.
Alinhando-se às reivindicações por investimentos
em tecnologia e inovação e reformas tributária e
previdenciária (com a garantia dos direitos adquiridos), a central
quer o fim da impunidade e defende o acesso à Justiça a
todos os brasileiros.
O País vive momento decisivo.
Tem todas as respostas das quais o Planeta precisa para enfrentar as
demandas da sobrevivência: a maior reserva hídrica e biodiversidade;
biocombustíveis e tecnologia para sua aplicação;
terras agricultáveis em abundância e clima propício à agropecuária,
consolidando-se como celeiro do mundo; indústria desenvolvida;
e imensa capacidade de trabalho.
Estes trunfos não podem
ser desperdiçados, devendo ser convertidos em desenvolvimento
e soberania. Porém, esse processo somente será pleno se
contemplar a justiça social e inclusão de todos os brasileiros
nos benefícios da economia. É isto que buscará a
UGT, colocando os trabalhadores como sujeitos da história e agentes
de uma ofensiva efetiva transformação.
Antonio Carlos dos Reis "Salim" é vice-presidente
da UGT (União Geral dos Trabalhadores) e presidente do Sindicato
dos Eletricitários de São Paulo e da Federaluz.
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ESTADÃO.COM / SÃO PAULO, 30 de
agosto de 2007 | Internacional
FGV: indústria ignora
crise financeira e segue aquecida
PAULA PULITI - Agencia Estado
SÃO PAULO - A crise nos mercados financeiros não chegou à indústria. É isso
o que mostram os números da Sondagem Conjuntural da Indústria
de Transformação Ibre-FGV (Fundação Getulio Vargas),
divulgada hoje. A coleta de dados aconteceu entre 01 e 28 de agosto, o que
torna esta sondagem a primeira a refletir a percepção dos empresários
no atual ambiente de turbulência financeira. "Em nenhum quesito
notamos qualquer sinal de pessimismo", disse o coordenador da pesquisa,
Aloísio Campelo.
O que se vê, ao contrário, é que o nível de utilização
da capacidade instalada (Nuci) em agosto, de 85,7%, é o mais alto desde
abril de 1995 (85,9%). Outro dado que chamou especial atenção é o
dos estoques. Pela primeira vez, também desde abril de 1995, a proporção
de empresas com estoques insuficientes (7%) supera a de empresas com estoques
excessivos (4%).
A mistura de baixos estoques e forte uso da capacidade imediatamente sugere
que a indústria está aquecida, ajudando também a explicar
o otimismo da indústria. "De fato, a indústria está aquecida
e com boas perspectivas para os últimos meses do ano", continuou
Campelo. Mas destacou, em seguida, que há inúmeros sinais de
investimentos em curso, afastando, segundo ele, pressões inflacionárias
por parte da indústria de transformação. Ainda assim,
há exceções.
Quatro gêneros pesquisados, de um total de 21, correm risco maior de
enfrentar gargalos na equação oferta/demanda e, em conseqüência,
sofrer algum aumento de preços: metalurgia (metais não-ferrosos,
latas e outros produtos de metal para construção, como alumínio);
mecânica (tratores para construção e agricultura e máquinas
de terraplanagem); material de transportes (fabricação de automóveis
e utilitários e caminhões); e produtos alimentares (abate de
animais e conservas de carnes e preparação do leite e fabricação
de produtos).
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ESTADÃO.COM
/ SÃO PAULO, 30 de agosto de 2007 | Internacional
Polícia detém 670 pessoas
em protesto sindical no Chile
REUTERS
SANTIAGO - As mobilizações convocadas na quarta-feira por uma das
maiores centrais sindicais do Chile, que se agravaram durante a noite, deixaram
um total de 670 pessoas detidas e dezenas de feridos, disse na quinta-feira uma
autoridade da polícia.
Em um balanço das mobilizações
que tiveram seu epicentro na capital chilena, o diretor-geral dos
policiais, José Alejandro Bernales, informou que 658 manifestantes
foram detidos em Santiago, enquanto forças de segurança
detiveram outras 12 pessoas em cidades do interior do país.
Um total de 48 policiais ficaram feridos.
As marchas organizadas pela Central Unitária
de Trabalhadores por melhorias das condições de trabalho
resultaram em choques com a polícia que foram reprimidos com
gás lacrimogênio, policiais à cavalo e veículos
com jatos de água.
"Temos que ficar 14, 15, 16, 17 horas
trabalhando. É nosso trabalho? Está certo. É nossa
missão? Está certo. Estamos para isto? Estamos para
isto. Mas não estamos para ficar lutando na rua", disse
a jornalistas Bernales, visivelmente incomodado.
"Se ontem deixamos de cuidar de sua
casa, senhora, não me responzabilize, não responzabilize
o Ministério do Interior, não responsabilize o governo,
responsabilize os que foram ontem se manifestar", acrescentou.
Durante a noite, os protestos foram para
as zonas periféricas de Santiago, onde jovens encapuzados
montaram barricadas, incendiaram pneus, saquearam lojas e enfrentaram
a polícia.
Em um jantar com empresários do setor
mineiro, a presidente chilena, Michelle Bachelet, repudiou os atos
de violência ocorridos nas manifestações.
"Certamente que o uso da violência é sempre
condenável --por mais aceitáveis que sejam as demandas
apresentadas-- e eu não vou tolerar isso", disse Bachelet.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
30 de agosto de 2007
Justiça nega indenização à família
de empregado morto em acidente
Os juízes da 6ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da
4ª Região (Rio Grande do Sul) indeferiram pedido de indenização
por danos morais e materiais ajuizado por familiares de empregado morto ao
dirigir caminhão da empresa na qual trabalhava.
O acidente ocorreu em março
de 2003, durante trajeto entre Urubici, em Santa Catarina, e Passo Fundo,
no Rio Grande do Sul, quando empregado de empresa do ramo hortifrutigranjeiro
conduzia caminhão de carga. Durante a viagem o motorista perdeu
o controle do veículo em uma descida brusca. Ele morreu e o veículo
ficou bastante danificado.
A sentença proferida pelo
juízo da 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo negou o pedido
de indenização feito por dois familiares da vítima,
que alegaram precariedade na manutenção do caminhão,
o qual estaria sem freios e com carga acima da permitida.
O TRT-RS confirmou a decisão
da primeira instância, com base na falta de nexo de causalidade
entre o acidente ocorrido e a conduta do empregador, caracterizando culpa
exclusiva do empregado. A perícia técnica realizada no
caminhão constatou que o sistema de freios estava em boas condições
de operação, não ficando demonstrado o carregamento
de carga acima do limite.
De acordo com a relatora do processo
no tribunal, juíza Rosane Serafini Casa Nova, “ainda que
inequívoco o sofrimento dos familiares do empregado vitimado,
sem evidência do nexo de causalidade entre o acidente e a conduta
da empresa não há como responsabilizá-la pelo infortúnio
e, por conseqüência, pelo pagamento das indenizações
pleiteadas”.
Recurso Ordinário
01166-2005-661-04-00-3
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JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO (ON LINE), 30 de agosto de 2007 | Brasil
Em reunião ministerial, Lula
apontará últimas ações do governo
RENATA GIRALDI
da Folha Online, em Brasília
Na primeira reunião ministerial
do semestre, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva fará uma
abertura apontando as últimas ações do governo federal
e as perspectivas para os próximos meses do ano.
Segundo ele, as turbulências
da economia norte-americana não afetarão o Brasil. "Nós
queremos passar para o governo a tranqüilidade que tem o presidente
da República, a tranqüilidade que tem o ministro da Fazenda,
o ministro do Planejamento, porque nós estamos vendo que a chamada
crise do sistema imobiliário americano não está passando
por nós", disse ontem o presidente.
Em seguida, será a vez
do ministro Guido Mantega (Fazenda) fazer uma análise sobre a
conjuntura econômica do país. Depois, a ministra Dilma Rousseff
(Casa Civil) comentará sobre as ações já executadas
e os planejamentos referentes ao PAC (Programa de Aceleração
do Crescimento).
Na segunda etapa da reunião,
o ministro Patrus Ananias (Desenvolvimento Social) fará uma análise
sobre a agenda social implementada pelo governo. E, na última
etapa do encontro, o ministro Franklin Martins (Comunicação
Social) comentará as questões relativas à comunicação
social do governo. Só depois será aberto espaço
para que outros ministros apresentem suas análises e façam
comentários.
A previsão, de acordo
com a assessoria de imprensa do Planalto, é que ocorram dois blocos:
um econômico, que vai analisar as influências externas no
cenário nacional e a execução dos projetos do PAC
(Programa de Aceleração do Crescimento), e outro que tratará das
ações sociais em andamento.
A reunião deve terminar
por volta das 13h30. Depois, Lula e os ministros almoçarão.
O encontro é realizado na Granja do Torto.
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DIÁRIO DO NORDESTE,
30 de agosto de 2007
CONSTRUÇÃO CIVIL
Manual visa evitar acidentes em obras
Os cuidados que os operários devem ter com a própria segurança
são abordados no Manual de Uso de Equipamento de Proteção
Individual (EPI), lançado ontem pelo Sindicato da Indústria da
Construção (Sinduscon-CE), no auditório da FIEC. O manual,
juntamente com outros dois lançados anteriormente sobre prevenção
de quedas e choques elétricos, visa evitar acidentes nos canteiros de
obras da cidade. A ação faz parte do Programa Qualidade de Vida
na Construção, realizado pelo Sinduscon, que, nos quase cinco
anos de existência, já ajudou o setor a sair do patamar de campeão
de acidentes para o quinto lugar no Estado.
De autoria do engenheiro João
Carlos Costa, com ilustrações de Damião Lopes, o
manual tem uma linguagem acessível, focada nos cuidados que o
operário deve ter para manter a sua segurança nos canteiros,
ao utilizar os EPIs.
Conforme João Carlos Costa,
os equipamentos de proteção individual atendem à necessidade
de eliminar ou evitar acidentes de trabalho ou ocupacional quando as
medidas de engenharia são insuficientes. Equipamentos como máscaras,
luvas, óculos, capacetes, fardamentos, botas e protetores auditivos
são exemplos de EPIs.
Sendo utilizados da forma correta,
os EPIs, conforme o engenheiro João Carlos Costa, conseguem evitar
até 100% dos acidentes e doenças ocupacionais. Os EPIs
devem ser observados pelo Ministério do Trabalho e Emprego e só podem
ser comercializados com certificado de aprovação. O engenheiro
frisa não mais existir grande resistência dos operários
em usar os equipamentos.
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JORNAL FOLHA DE SÃO
PAULO (ON LINE), 30 de agosto de 2007 | Brasil
Pedidos de auxílio-desemprego
nos EUA cresce em 9.000
da Folha Online
O número de pedidos iniciais
de auxílio-desemprego nos EUA cresceu em 9.000 na semana encerrada
no último dia 25 elevando o total de solicitações
iniciais do benefício para 334 mil, informou nesta quinta-feira
o Departamento do Trabalho. O total anterior de pedidos havia sido de
325 mil, segundo dados revisados.
A média quadrissemanal
(que atenua as volatilidades das leituras semanais) ficou em 324.500,
um aumento de 6,250 em relação à média da
quadrissemana imediatamente anterior, 318.250.
O número de pessoas recebendo
auxílio-desemprego há pelo menos duas semanas subiu em
13 mil, para 2,579 milhões, na semana encerrada no último
dia 18 --data da última leituira disponível. Foi o maior
nível desde abril.
A economia americana gerou 92
mil empregos em julho, enquanto a taxa de desemprego no país teve
uma elevação de 0,1 ponto percentual no mesmo mês,
ficando em 4,6%. A criação de empregos no país vem
perdendo força mês a mês: em junho foram criadas 126
mil vagas e em maio, 188 mil --os números foram revisados para
baixo, em relação às leituras iniciais: 132 mi e
190 mil respectivamente.
Os dados sobre a criação
de empregos e o nível de desemprego referentes a agosto devem
ser divulgados no dia 7 de setembro.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
30 de agosto de 2007
Aumento de repasse aos municípios é aprovado
do DCI
A CCJ (Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania) do Senado aprovou nesta quarta-feira (29/8)
a proposta de emenda à Constituição que aumenta
os recursos destinados ao Fundo de Participação dos Municípios —medida
defendida por prefeitos de todo o país. Essa matéria havia
sido aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 14
e, agora, irá a votação no plenário do Senado.
Garantido pela Constituição
Federal, esse fundo transfere aos municípios 22,5% da arrecadação
total da União com o Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos
Industrializados.
Com a proposição
aprovada na CCJ, esse repasse aumenta em um ponto percentual, ou seja,
para 23,5%. Algumas estimativas prevêem que tal mudança
elevará em mais de R$ 1 bilhão as transferências
do fundo para as prefeituras do país.
O relator da matéria,
senador Romero Jucá (PT-AC), lembrou que já se tinha tentado
votá-la há cerca de 4 anos, sem sucesso. "Vamos procurar
os líderes de todos os partidos para construir um entendimento
e votar no plenário do Senado rapidamente", afirmou ele.
Essa proposta de emenda à Constituição —que
foi apreciada na Câmara sob a forma da PEC 58/07 e tramita no
Senado como PEC 75/07— foi aprovada na CCJ com o apoio tanto
dos governistas como dos oposicionistas. Manifestaram-se favoravelmente à proposição
os senadores do PSDB Eduardo Azeredo (MG), Arthur Virgílio (AM)
e Flexa Ribeiro (PA).
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
30 de agosto de 2007
Projeto de lei que regulamenta estágio
profissional avança no Senado
do DCI
Por unanimidade, as CE (Comissões
de Educação) e de Assuntos Sociais aprovaram, em reunião
conjunta realizada ontem, substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara
44/07, que regulamenta o estágio profissional e tramita em regime
de urgência constitucional. A proposta, alterada conjuntamente
pelos relatores em ambas as comissões, seguirá para o plenário.
Segundo o texto aprovado, os
estudantes de ensino superior, da educação profissional,
de ensino médio, de educação especial e dos anos
finais do ensino fundamental, na modalidade presencial e profissional
de educação de jovens e adultos poderão, a partir
dos 16 anos de idade, participar de estágios de no máximo
30 horas semanais.
Elaborado pela senadora Ideli
Salvatti (PT-SC), relatora na CAS, e pelo senador Raimundo Colombo (DEM-SC),
relator na CE, o parecer mantém o objetivo principal do projeto
do Poder Executivo, que é o de regulamentar no estágio
de estudantes de ensino médio e superior nas empresas.
Raimundo Colombo, que, para a
elaboração do relatório, se reuniu com técnicos
do Ministério da Educação e com representantes de
entidades envolvidas no assunto, afirmou que o projeto interessa a cerca
de um milhão de estagiários que existem no Brasil e a cerca
de 10 milhões que aguardam oportunidade de estágio.
As empresas terão
que oferecer ao estagiário seguro contra acidente, cuja apólice
seja compatível com os valores de mercado, segundo o parecer.
Por sugestão do senador Flávio Arns (PT-PR), a lei também
se aplica aos educandos com deficiência.
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AGÊNCIA REUTERS, 30
de agosto de 2007
Confiança da indústria
nos negócios dos próximos meses bate novo recorde
SÃO PAULO (Reuters) -
A atividade industrial no país registrou um ótimo desempenho
na primeira metade do ano, e o cenário estimado pelo setor para
os próximos meses não é diferente.
Pesquisa realizada pela Fundação
Getúlio Vargas, divulgada nesta quinta-feira, mostra que índice
de confiança do setor atingiu em agosto novo recorde, aos 121,8
pontos, praticamente no mesmo patamar de julho (121,7).
"O resultado revela que
a indústria de transformação continua aquecida e
com boas perspectivas para os últimos meses do ano", afirmou
a FGV em comunicado.
De acordo com o levantamento,
que ouviu 1.095 empresas no país, 50 por cento das indústrias
prevêem aumento da produção nos próximos três
meses. Apenas 4 por cento estimaram uma queda. "Em agosto de 2006,
estas parcelas eram, respectivamente, de 39% e 13%", informou a
FVG.
Os dados da pesquisa foram coletados
entre os dias 1 e 28 de agosto.
(Por Renato Andrade)
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Agência Diap, 30 de
agosto de 2007
DIRIGENTE SINDICAL
CAS adia para o dia 05 de setembro
votação de projeto que protege dirigente sindical
contra demissão
Nesta quarta-feira, 29/08, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado
não apreciou o PLS 177/07, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS),
que proíbe a demissão de dirigente sindical membro ou candidato
de Conselho fiscal.
Inúmeros dirigentes sindicais
estiveram no colegiado para acompanhar a votação da matéria.
Como a reunião foi adiada para a próxima quarta-feira,
05/09, os representantes dos trabalhadores permaneceram mobilizados em
visita aos senadores para pedir apoio à matéria.
O relator do projeto, senador
José Nery (PSol/PA), apresentou parecer favorável à matéria.
Cumprimento do acordo
Além do PLS 177/07, permanece
na agenda dos sindicalistas a votação do PLS 248/06, que
trata da contribuição assistencial.
Os representantes patronais condicionaram
a conclusão da apreciação do PLS 248 à votação
do PLS 86/03, que dispõe sobre a eleição do presidente
e do vice-presidente da CIPA.
O PLS 86 foi votado no último
dia 23 de agosto. Falta, portanto, concluir a apreciação
do PLS 248, que vai receber uma emenda para estender às entidades
patronais o direito de cobrar das empresas o mesmo percentual de contribuição
assistencial (1%) deferido aos sindicatos de trabalhadores.
Outro ponto acordado é que
o PLS 248 tenha cancelada sua tramitação na Comissão
de Assuntos Econômicos, devendo o projeto, com a aprovação
de urgência, ser votado diretamente no plenário do Senado.
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Agência Diap, 30 de
agosto de 2007
FUNDO DE GARANTIA
Centrais debatem com Dieese eventuais
perdas do FGTS
Segundo informações da Agência Sindical, as centrais sindicais
vão se reunir hoje, 29/08, na sede do Dieese, em São Paulo, a
fim de debater em conjunto eventuais perdas no Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço.
A idéia, após levantar
os números reais, é adotar uma posição única
das entidades, uma vez que o FGTS diz respeito a todos os trabalhadores.
Além da parte econômica, as centrais pretendem também
analisar as possibilidades jurídicas de ação, uma
vez que o FGTS é regulado por lei.
Nesta terça-feira, 28/08,
a União Geral dos Trabalhadores (UGT) divulgou nota externando
seu posicionamento quanto ao FGTS. A entidade vai se reunir com o presidente
Lula nos próximos dias 3 ou 5 de setembro e apresentar sugestões
de mudanças no Fundo, entre elas, alteração no rendimento
de juros ao trabalhador ao transformar a aplicação em recebíveis;
e mais participação dos trabalhadores no Conselho Curador
do FGTS.
Nota oficial
Há pouco, as centrais
sindicais enviaram para o DIAP a seguinte nota oficial:
As centrais sindicais que assinam
esta nota querem discutir os critérios de remuneração
do FGTS. Quais são as mudanças necessárias para
melhorar os rendimentos das contas dos trabalhadores?
Com a ajuda de cálculos
que estão sendo elaborados pelo Dieese, incluindo o estudo dos
impactos que mudanças poderiam ter sobre questões sociais
e afeitas aos trabalhadores, como o Sistema Financeiro da Habitação
e o saneamento básico, as centrais, com a participação
de seus representantes no Conselho Curador do fundo, vão pedir
audiências com o ministro das Cidades, Marcio Fortes, a quem o
FGTS está subordinado e com a Caixa Econômica Federal para
apresentar propostas e discutir alterações.
Assinam a nota:
Artur Henrique
Presidente nacional da CUT
João Carlos Gonçalves
(Juruna)
Secretário-geral da Força Sindical
Antonio Neto
Presidente da CGTB
José Calixto Ramos
Presidente da NCST
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Folha de São Paulo,
30 de agosto de 2007
SEM PERDAS
CUT e Força vão pedir
correção maior do FGTS
DA REPORTAGEM LOCAL
A CUT (Central Única dos
Trabalhadores), a Força Sindical, a CGTB (Central Geral dos Trabalhadores
do Brasil) e a NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores) decidiram
também pedir mudanças na correção do FGTS.
Ontem, as quatro centrais distribuíram nota informando que, com a participação
de seus representantes no Conselho Curador do FGTS, vão pedir audiências
com o ministro Marcio Fortes (Cidades) e com a CEF para apresentar propostas
e discutir alterações na lei.
Na terça-feira, a UGT (União Geral dos Trabalhadores) e a Confederação
Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos já haviam informado que
vão pedir ao governo alterações na lei do FGTS.
As centrais estão preocupadas com as perdas de R$ 46 bilhões
na correção das contas do FGTS entre fevereiro de 1991 e julho
deste ano, conforme dados de pesquisa do Instituto FGTS Fácil publicados
na Folha de sábado.
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Folha de São Paulo,
30 de agosto de 2007
TRABALHO
Força questiona represamento
de verba do FAT
DA REPORTAGEM LOCAL
A Força Sindical e a CNTM
(Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos)
devem entrar hoje com ação direta de inconstitucionalidade
contra o decreto federal 6.046, que permite o contingenciamento de verbas
do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
As entidades argumentam que os programas de qualificação profissional
dos trabalhadores serão atingidos pela limitação de recursos.
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GAZETA DO POVO, 30 de agosto
de 2007
BRASIL | MEMÓRIA
Governo pode abrir arquivos da ditadura
Livro conta a história da análise
de 479 casos
Brasília – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sinalizou
ontem que o governo pretende abrir os arquivos do período da ditadura
militar. Segundo ele, a ministra Dilma Rousseff (Casa Civil) deverá ser
a responsável pelo trabalho. Ele negou que haja resistência por
parte dos militares em dar continuidade às investigações.
Mas não detalhou como será executada esta etapa das apurações.
Metas do milênio
Presidente defende contratações
O presidente Luiz Inácio
Lula da Silva defendeu ontem no Planalto, em evento de lançamento
das Metas do Milênio, a necessidade de contratações
no serviço público e rechaçou críticas quanto
a “inchaço da máquina”. “A gente jamais
poderia cumprir as Metas do Milênio no que diz respeito à questão
ambiental se não tivéssemos coragem contra as críticas
de que cada funcionário que a gente contrata está inchando
a máquina”, afirmou.
Neste mesmo evento, Lula afirmou
só ter dois anos e meio de experiência de governo. “Se
tiver uma boa parceria, aquilo que eu chamo de uma boa cumplicidade,
em relação às Metas do Milênio, nós
poderemos, no caso do Brasil, atingi-las antes do período (2015).
E digo isso por dois anos e meio de experiência. Eu digo dois anos
e meio de experiência, porque quando a gente ganha as eleições,
passa um ano inteiro debatendo para corrigir o orçamento que você herdou,
que foi feito no governo anterior. No nosso caso, nós tivemos
que fazer um corte de R$ 14 bilhões no orçamento e ainda
tivemos R$ 10 bilhões de restos a pagar, somam-se R$ 24 bilhões”,
disse Lula.
“ Nós queremos contribuir e trabalhar para que a sociedade brasileira
feche a página desta história, vire a página de uma vez
por todas e que a gente possa construir um futuro com muito mais solidariedade”,
disse o presidente, depois de cerimônia no Palácio do Planalto para
o lançamento do livro “Direito à Memória e à Verdade”,
que relata detalhes da ditadura militar no Brasil.
Durante a solenidade de lançamento
do livro, não havia militares presentes. O documento, de 500 páginas,
conta a história dos 11 anos de trabalho da comissão especial
que analisou 479 casos, entre eles de desaparecidos e mortos.
Porém, o presidente negou
que ocorra algum tipo de resistência da parte dos militares em
dar continuidade às investigações. “Acho que
há vontade dos militares e da polícia. O que nós
vamos fazer é aquilo que temos condições de fazer”,
destacou Lula.
Segundo Lula, a comissão
especial que analisa os processos que tratam das vítimas do período
militar deverá ser ampliada. Sob a coordenação da
ministra Dilma Rousseff, a comissão entrará em uma nova
etapa. “A comissão vai ser ampliada, vamos ver quais as
dificuldades, preparar novos membros e continuar o debate. É um
debate que tem ressentimento, que tem dor e lágrima, mas é preciso
fazer pela sociedade e vamos fazê-lo”, disse o presidente.
Dando a entender que é a
favor da abertura dos arquivos, o secretário Paulo Vanucchi (Direitos
Humanos) disse que o silêncio não contribui em nada. “O
silêncio e a omissão não permitem a idéia
de reconstituição, sobretudo, o direito de 180 famílias
de sepultar os mortos. As informações têm de ser
prestadas”, afirmou.
Emoção
A cerimônia de lançamento
do livro foi marcada por emoção. A mãe do estudante
Fernando Augusto dos Santos, desaparecido em 1974, provocou lágrimas
na platéia e fez o presidente levantar da cadeira para abraçá-la. “O
senhor, por favor, dê uma resposta breve porque já estou
com a idade avançada”, afirmou Elzita Santos, dirigindo-se
a Lula, apelando para que mantenha as investigações relativas
ao período da ditadura.
Criada em 1995, a comissão
especial é responsável pelas análises de processos
de vítimas da ditadura. De lá para cá foram julgados
339 casos e concedidas indenizações que variam de R$ 100
mil a R$ 152,5 mil. Segundo Marco Antônio Rodrigues Barbosa, um
dos coordenadores da comissão, o trabalho executado é,
sobretudo, de “reconstituição da memória”. “A
morte deles (vítimas da ditadura) não foi em vão”,
disse.
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GAZETA DO POVO, 30 de agosto de 2007
BRASIL | CONGRESSO
Presidente do Senado fica de fora
da lista dos mais influentes
Pela primeira vez, nos últimos dez anos, um presidente do Senado não
faz parte da lista dos dez parlamentares mais influentes do Congresso. Fulminado
politicamente pelo processo que responde no Conselho de Ética por quebra
de decoro parlamentar, e ameaçado de ser cassado, Renan Calheiros (PMDB-AL)
teve apenas 16 votos na escolha organizada pelo Departamento Intersindical
de Assessoria Parlamentar (Diap), que elege os cem congressistas que têm
mais influência no Parlamento. O presidente da Câmara, deputado
Arlindo Chinaglia (PT-SP), com 56 votos, foi eleito o mais influente.
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FOLHA DE LONDRINA, 30 de
agosto de 2007
Dieese e MTE lançam anuário
de qualificação
Curitiba- O Dieese e o Ministério do Trabalho e Emprego lançaram
ontem o ‘‘Anuário da Qualificação Social e
Profissional 2006’’. A publicação é voltada
principalmente para os sindicatos e os profissionais ligados ao setor de ensino
no País. O Dieese tem 500 sindicatos filiados no Brasil, sendo 55 no
Paraná. O material conta com informações do Brasil comparado
com outros países, das cinco regiões geográficas (Norte,
Nordeste, Sul, Sudeste e Centro-Oeste) e dados estaduais.
O economista do Dieese, Sandro
Silva, disse que o anuário é uma ferramenta para políticas
públicas na área de qualificação profissional
e social. A publicação é dividida em dois grupos
- dados de trabalho e educação e qualificação
social e profissional.
A primeira parte traz dados
sobre o mercado de trabalho, educação, professores, entre
outros temas. A segunda parte oferece informações sobre
oferta de cursos de qualificação, perfil dos cursos, dos
alunos e dos professores. O anuário tem uma tiragem de 5 mil exemplares,
268 páginas e foi custeado pelo Ministério do Trabalho.
O material também está disponível na internet no
site www.dieese.org.br. Ontem, a publicação foi lançada
para vários sindicatos na sede do Sindicato doss Metalúrgicos
da Grande Curitiba.
A obra revela ainda lacunas
e carências que podem orientar na busca por novas fontes de informações
ou na construção de indicadores.
Andréa Bertoldi
Equipe da Folha
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FOLHA DE LONDRINA, 30 de
agosto de 2007
Brasil reduz desigualdade e pobreza,
diz relatório
São Paulo - Faltando sete anos para o prazo dos Objetivos do Desenvolvimento
do Milênio (ODM), o Brasil apresenta avanços em temas como pobreza
e desigualdade. A conclusão está na terceira edição
do relatório de acompanhamento, elaborado pela Presidência da
República e pela Organização das Nações
Unidas (ONU) e divulgado ontem. As informações são da
Agência Brasil.
O ODM foi lançado em 2000,
durante a Cúpula do Milênio das Nações Unidas.
Na ocasião, 189 países fixaram oito objetivos. O primeiro
deles é erradicar a extrema pobreza e a fome. Para alcançá-lo,
a meta estipulada para o período entre 1990 e 2015 é reduzir
pela metade a proporção da população com
renda inferior a um dólar PPC (paridade do poder de compra) por
dia. Trata-se de um indicador global usado para eliminar a diferença
de preços entre os países em 2005, um dólar PPC
por dia equivalia a R$ 40 por mês, o que configura situação
de extrema pobreza.
Baseado em dados do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e da Pesquisa Nacional
por Amostra de Domicílios (Pnad), o estudo mostra que, levando
em conta o dólar PPC, o índice de brasileiros vivendo na
extrema pobreza caiu de 8,8% para 4,2%. E conclui que o Brasil já alcançou
a meta da ONU.
Usando como parâmetro o
salário mínimo, a taxa de pobreza extrema caiu de 28% para
16% da população e a de pobreza, de 52% para 38%. No Brasil,
a pobreza extrema tem sido dimensionada pelo valor equivalente a um quarto
de salário mínimo de renda per capita mensal e a pobreza,
por meio salário respectivamente, R$ 89,60 e R$ 179,21 em 2005.
O estudo também aponta
queda nos padrões de desigualdade entre 2001 e 2005. Enquanto
a renda dos 10% mais pobres cresceu a uma taxa anual de 9,2%, a dos 10%
mais ricos caiu 0,4% por ano. O coeficiente de Gini, um dos índices
de desigualdade mais utilizados no mundo, atingiu 0,566 em 2005, após
uma trajetória ascendente que começou em 2001. O Gini varia
de 0 a 1. Quanto mais próximo de zero, menor é a desigualdade.
Outra constatação é a
queda na desnutrição em crianças menores de um ano,
de 10,1% em 1999 para 2,4% em 2006. No entanto, o documento aponta que
a fome e a desnutrição constituem ''um desafio ainda a
ser vencido'', resultante, sobretudo, da ''falta de acesso aos alimentos,
decorrente do baixo poder aquisitivo de milhões de brasileiros''.
Os outros sete Objetivos
do Milênio são: garantir educação básica
de qualidade para todos; promover a igualdade entre os sexos e a autonomia
das mulheres; reduzir a mortalidade infantil; melhorar a saúde
das gestantes; combater o HIV/AIDS, a malária e outras doenças;
garantir a sustentabilidade ambiental e estabelecer parcerias para
o desenvolvimento.
Folhapress
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CONSULTOR JURÍDICO,
30 de agosto de 2007
Balanço das indicações
Presidente Lula já nomeou 40%
dos ministros até hoje
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva já nomeou até hoje,
nos dois mandatos, 40% dos ministros que compõem o Supremo Tribunal
Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho
e o Superior Tribunal Militar. Ao todo, os quatro Tribunais têm, por
determinação constitucional, 80 ministros, sendo que Lula já nomeou
33, a maioria no segundo mais importante Tribunal do país, o STJ.
Nos próximos dias, o presidente
da República terá que nomear mais três ministros
no STJ em virtude de aposentadoria dos titulares. Até o final
do ano, Lula terá nomeado a metade dos ministros do Supremo e
dos tribunais superiores.
Dentre as 33 nomeações,
Lula inovou ao indicar dois ministros negros, um para o Supremo Tribunal
Federal (o mineiro Joaquim Barbosa) e outro para o Tribunal Superior
do Trabalho (o baiano Horácio de Senna Pires). O primeiro ministro
negro foi nomeado por Fernando Henrique Cardoso para o TST (o mineiro
Carlos Alberto Reis de Paula).
Lula nomeou, também, a
primeira mulher no tribunal mais antigo do país, o Superior Tribunal
Militar e a segunda mulher para o STF. A primeira mulher para o Supremo
foi nomeada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Lula teve oportunidade
de nomear ainda mais três mulheres para o TST. A primeira mulher
escolhida para o TST ocorreu durante o governo José Sarney (a
carioca Cnéia Moreira).
Nomeação recente
A mais nova indicação
do presidente Lula foi a do ministro do STJ, Carlos Alberto Menezes Direito,
para a vaga aberta no Supremo Tribunal Federal, com a aposentadoria de
José Paulo Sepúlveda Pertence.
Com a nomeação
ao Supremo, Menezes Direito dá seqüência a uma tradição
em que ministros do STJ seguem carreira na mais alta Corte de Justiça
do país. Foi assim com os ministros Ilmar Galvão e Carlos
Velloso. Menezes Direito está na magistratura há 19 anos – tem
11 anos de STJ e oito anos como desembargador do Tribunal de Justiça
do Rio de Janeiro. Autor de diversas obras de profundidade técnica,
destaca-se no campo da responsabilidade civil e do Direito Constitucional.
Perfil
Bacharel em Direito pela PUC
do Rio de Janeiro, Menezes Direito já foi secretário de
Educação do estado (1987 a 1888), presidente da Casa da
Moeda (1985 a 1987), chefe de gabinete do prefeito do Rio (1979 a 1980)
e chefe de gabinete do ministro de Estado de Educação e
Cultura (1975 a 1978).
Ingressou na magistratura em
1988, como desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. É autor
de vários livros como Estudo de Direito Público e Privado,
Comentários ao Novo Código Civil, Manual do Mandado de
Segurança e A Democracia Nossa de Cada Dia. O ministro nasceu
em Belém (PA), no dia 8 de setembro de 1942. É casado e
tem três filhos.
Veja os ministros nomeados por Lula
STF — Cezar
Peluzo, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Eros Grau, Ricardo Levandoswki,
Cármen Lúcia Antunes Rocha e Carlos Alberto Direito.
STJ — Teori
Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda, Hélio Quáglia, Arnaldo
Lima, Massami Uyeda, Humberto Martins, Maria Theresa de Assis Moura,
Herman Benjamin e Napoleão Maia Filho.
TST — Aloysio
Corrêa da Veiga, Horácio de Senna Pires, Rosa Maria Weber,
Luiz Philippe Vieira de Mello, Alberto Bresciani, Maria de Assis Calsing
e Dora Maria da Costa.
STM — ,
José Alfredo Lourenço dos Santos, Rayder Alencar da Silveira,
Antonio Apparicio, Sérgio Ernesto Conforto, Renaldo Quintas
Magioli, Francisco José Fernandes, Flávio de Oliveira
Lencastre, Willian de Oliveira Barros e Maria Elizabeth Guimarães.
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Folha de São Paulo,
30 de agosto de 2007
MULTA DO FGTS
GM vai pagar R$ 23 milhões
a ex-funcionários
DA AGÊNCIA FOLHA, EM SÃO
JOSÉ DOS CAMPOS
A GM (General Motors) vai pagar
cerca de R$ 23 milhões em indenizações a ex-funcionários
aposentados que foram demitidos pela montadora em 1998 e que não
receberam o valor da multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço) referente ao período em que trabalharam na
empresa antes da aposentadoria.
O valor da indenização foi aprovado ontem em assembléia.
O acordo vai beneficiar 1.372 ex-trabalhadores da fábrica da GM em São
José dos Campos (91 km de São Paulo), no Vale do Paraíba.
A montadora informou, por meio de sua assessoria, que não comentaria
o assunto.
De acordo com o secretário do Sindicato dos Metalúrgicos de São
José, Luiz Carlos Prates, o acordo aprovado ontem é referente
a apenas um dos processos que a instituição move na Justiça
contra a GM por não pagamento de multa de FGTS aos demitidos. Segundo
ele, entre 1.500 e 2.000 ex-funcionários aguardam indenização. (FÁBIO
AMATO)
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
30 de agosto de 2007
Justiça anula pacto de sindicatos
para burlar Lei de Cotas
Marina Diana
O MPT (Ministério Público
do Trabalho) da 2ª Região (São Paulo) conseguiu liminar
suspendendo os efeitos de cláusula de convenção
coletiva que desrespeitava a Lei de Cotas. A ação foi movida
contra dois sindicatos de São Paulo que firmaram um pacto para
contratar deficientes nos dois setores. Segundo o MPT, o documento é ilegal
porque permite que empresas filiadas às entidades possam "dividir" a
contratação de deficientes.
Em julho deste ano, o MPT ingressou
no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região com ação
anulatória cumulada com requerimento de liminar contra o Sindinstalação
(Sindicato da Indústria de Instalações Elétricas,
Gás, Hidráulicas e Sanitárias do Estado de São
Paulo) e o Sintetel (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações
e Operadores de Mesas Telefônicas no Estado de São Paulo).
Isso porque, em 19 de dezembro
de 2006, eles firmaram um "pacto coletivo de trabalho" disciplinando
a contratação de pessoas portadoras de deficiência
nos dois setores. No entanto, o documento - firmado com vigência
de dois anos - é ilegal porque viola a ordem jurídica constitucional
e infra-constitucional. Com ele, as empresas poderiam reduzir à metade
o número de portadores de necessidades especiais contratados.
A liminar — concedida pela
juíza Cátia Lungov, relatora do processo no TRT-2 — suspende
os efeitos da cláusula segunda das convenções firmadas
pelas referidas entidades sindicais, uma vez que estabeleceram em pacto
coletivo a exclusão de determinadas funções para
efeito da base de cálculo de que cuida o artigo 93 da chamada
Lei de Cotas (Lei 8.213/91).
Injusto
Segundo a Procuradora do Trabalho Elisa Maria Brant de Carvalho Malta, ao firmarem
o pacto as entidades, além de descumprirem a legislação,
ainda reduzem a igualdade da pessoa portadora de deficiência para o ingresso
no mercado de trabalho.
"O que se pretende com o
disposto na cláusula segunda do pacto coletivo em apreço é dispor
sobre um direito difuso, ou seja, pertencente a toda a sociedade, e que
não tem qualquer vinculação às relações
individuais de trabalho dos empregados da respectiva categoria",
explica a procuradora.
Vale lembrar que o artigo 611
da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) define a convenção
coletiva como: "o acordo de caráter normativo, pelo qual
dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas
e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis,
no âmbito das respectivas representações, às
relações individuais do trabalho".
Dificuldade
Muitas empresas alegam que, para cumprir a Lei 8.213/91, que versa sobre a
exigência de que em um quadro de cem funcionários, de 2% a 5%
das vagas devem ser reservadas a pessoas com deficiência, enfrentam dificuldades
A inserção desses
profissionais esbarra em percalços que vão desde a dificuldade
de acesso às empresas por má qualidade dos transportes
e vias públicas, passando pela falta de estrutura para receber
os deficientes, até às condições jurídicas
envolvidas.
“Existe a lei, mas falta
a colaboração da União. Isso porque o governo exige
a inclusão, mas não criou estímulos para a empresa.
Ou seja, não oferece benefícios fiscais, por exemplo. Não é hipocrisia
dizer que solidariedade passa sim pelo bolso”, diz André Veneziano,
advogado trabalhista.
Professor de direito do trabalho
do Complexo Damásio de Jesus, Veneziano conta que os portadores
de deficiência são vistos como geradores de custos.
“Os empregadores
têm sido críticos das medidas que obrigam a contratação.
As grandes empresas alegam falta de qualificação dos
candidatos, e as médias e pequenas dizem que têm que assumir
despesas arquitetônicas e de equipamentos”, afirma.
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ÂMBITO JURÍDICO,
30 de agosto de 2007
Trabalhador demitido por justa causa
perde direito ao seguro-desemprego
Em decisão unânime, a 12ª Câmara do Tribunal Regional
do Trabalho da 15ª Região negou provimento a recurso ordinário
de um trabalhador, em processo movido contra uma transportadora e uma indústria
de celulose e papel. O reclamante recorrera contra sentença proferida
pela 1ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista, município
da região de Bauru, pleiteando a reversão de justa causa, além
da modificação do julgamento no que se refere ao direito a receber
indenização substitutiva do seguro desemprego e multas previstas
nos artigos 467 e 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para a Câmara, a justa
causa realmente ocorreu. Os juízes entenderam que a transportadora,
efetiva empregadora do reclamante, comprovou os fatos que culminaram
com a demissão por descumprimento das obrigações
contratuais por parte do empregado. Em seu recurso, o trabalhador alegou
que abandonou o trabalho por causa de "problemas na coluna",
mas não fez à empresa qualquer comunicação
nesse sentido na época em que a situação ocorreu,
muito menos apresentou atestado médico que pudesse comprovar a
existência dos problemas, conforme afirmaram as duas testemunhas
da transportadora. Ainda segundo as testemunhas, antes de deixar o local
de trabalho sem nada comunicar a seus superiores o reclamante se exaltou
com eles, quando foi cobrado acerca da queda de sua produção
no trabalho. Além disso, o autor já havia sido suspenso
em duas oportunidades anteriores, também por se recusar a continuar
trabalhando após ser advertido pelos encarregados do setor em
que atuava.
"Elementar que a principal
obrigação do empregado é a prestação
do trabalho contratado, com o rendimento qualitativo e quantitativo esperado",
sintetizou, em seu voto, a relatora do acórdão, juíza
Olga Aida Joaquim Gomieri. Para a magistrada, se algum fator alheio à vontade
do trabalhador o impede de permanecer normalmente em atividade, ele deve
comunicar o problema ao empregador, "sob pena de se caracterizar
o inadimplemento contratual, que justifica plenamente o exercício
do poder disciplinar".
Com a confirmação
da justa causa, a Câmara negou o pedido de pagamento de indenização
em substituição ao seguro-desemprego, porque se trata de
um direito condicionado à forma de rescisão contratual,
conforme dispõem os artigos 2º, inciso I, e 3º da Lei
7.998 de 1990. Para ter direito à indenização, o
empregado deve ter sido demitido sem justa causa.
Por fim, a Câmara negou
também o direito ao pagamento das multas previstas nos artigos
467 e 477 da CLT porque a quitação das verbas rescisórias
incontroversas deixou de se efetivar exclusivamente por culpa do trabalhador,
que, apesar de convocado, conforme documento constante do processo, não
compareceu ao sindicato de sua categoria profissional para formalizar
o fim do contrato de trabalho. Tanto que a empresa foi obrigada a ajuizar
ação de consignação em pagamento, a fim de
satisfazer as verbas incontroversas. "Se atraso houve, não
pode ser atribuído à reclamada", concluiu a juíza
Olga. (Processo 0737-2005-074-15-00-0 RO)
Fonte: TRT15
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ÂMBITO JURÍDICO,
30 de agosto de 2007
Retenção da CTPS gera
multa de um dia de salário por dia de atraso na entrega
do documento
Como estabelece o artigo 29, da CLT, o empregador é obrigado a devolver
ao empregado a sua Carteira de Trabalho em até 48 horas após
a contratação, com as devidas anotações. Após
esse prazo, o empregador está sujeito a pagar uma indenização
de um dia de salário do empregado para cada dia de atraso na entrega
da carteira, como dispõe o Precedente Normativo nº 98, do TST.
Essa orientação
superior foi utilizada pela 1ª Turma do TRT-MG ao dar provimento
parcial a recurso ordinário de um sindicato, empregador da reclamante,
isentando-o do pagamento da multa de um salário base por dia de
atraso (prevista na Convenção Coletiva de Trabalho vigente
para a categoria que o sindicato representa) e estabelecendo o valor
da indenização em um dia de salário por dia de atraso
na devolução do documento.
A reclamante havia fundamentado
seu pedido a Orientação Jurisprudencial nº 37, do
TST, a teor da qual o artigo 10 da Lei nº 4.725/65 assegurava aos
empregados de entidades sindicais as mesmas condições coletivas
de trabalho fixadas para os integrantes das categorias que seus empregadores
representam. Mas, segundo esclarece o relator do recurso, desembargador
Maurício Godinho Delgado a OJ nº 37 fazia uma interpretação
extensiva desse dispositivo. “Todavia, tal Orientação
Jurisprudencial foi cancelada em outubro de 2006, descabendo cogitar-se
de sua aplicação. Assim, inaplicável à autora
a cláusula 35ª da CCT, segundo a qual será devida
ao empregado a indenização correspondente a 1 salário
base por dia de atraso na devolução de sua CTPS após
o prazo de 48 horas” - frisou o desembargador.
Como ficou comprovado o atraso
na devolução da CTPS, foi mantida a condenação
do sindicato reclamado ao pagamento da indenização pelo
período do atraso, após as 48 horas, conforme o artigo
29 da CLT, mas tomando-se como base de cálculo o previsto no PN
98, do TST, que estabelece a indenização de um dia de salário
base da reclamante para cada dia que o sindicato reteve a carteira da
ex-empregada.
( RO nº 00258-2007-107-03-00-7
)
Fonte: TRT3
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Revista Consultor Jurídico,
30 de agosto de 2007
Reintegração imediata
Demitir sindicalista em plena campanha
eleitoral fere lei
O juiz Lúcio Pereira de Souza, titular da 2ª Vara do Trabalho de
São Paulo, determinou a reintegração imediata do metroviário
Adailton Rabello de Souza pela Companhia do Metropolitano de São Paulo
(Metrô) “sob pena de responsabilidade criminal de seu diretor-presidente”.
Adailton Souza integra umas das
chapas que disputam a eleição para o Sindicato dos Metroviários
no próximo dia 10 de setembro e foi demitido logo após
o final da greve do Metrô, no último dia 6.
Ao ser comunicado de sua demissão,
o metroviário entrou com recurso administrativo junto ao Metrô,
que indeferiu seu pedido sem qualquer fundamentação. Para
ele, a empresa violou o artigo 8º, VIII da Constituição
Federal e o artigo 543 da CLT.
Demitido, ele entrou com uma
reclamação trabalhista alegando que sua dispensa se deu
em pleno período eleitoral e "teve nítido propósito
de cercear a livre participação na vida associativa da
categoria".
No entendimento do juiz Pereira
de Souza, "o assunto ora debatido está intimamente relacionado
com a recente greve no sistema de Metrô que foi devidamente solucionado,
como sempre, graças ao eficiente trabalho da Justiça do
Trabalho, tendo em vista a ineficiência dos responsáveis,
por parte do Metrô e do sindicato, para resolverem, com vistas
ao bem da população, suas pendências".
Ele ressalta que "mais uma
vez, o Estado, aqui através de sua administração
indireta, representado pelo réu, deixa de cumprir a legislação
pertinente. [...] No Brasil, o mais contumaz desobediente à lei é justamente
o encarregado pelo seu cumprimento".
Para ele, a decisão do
Metrô de demitir o sindicalista em plena campanha eleitoral fere
a lei. "Não se pode jogar num imenso e profundo buraco a
Constituição Federal e depois encobri-la com a areia do
silêncio. Jamais. A liberdade de participação no
processo político, quer seja a nível de sindicato, quer
a níveis mais elevados, é do sistema a que nos acostumamos
chamar de democracia".
Leia a decisão
Vistos, etc.
Adailton Rabello de Souza ajuizou
ação em face de Companhia do Metropolitano de São
Paulo, na data de 23.08.2007, às 15:08:41, alegando que é empregado
desde 09.08.1982. Sustenta que de inopino a ré dispensou-o imotivadamente
em 06.08.2007.
Ocorre que a dispensa deu-se
em pleno período eleitoral para escolha da diretoria do sindicato
dos metroviários, destacando que é integrante de uma das
chapas que concorre à eleição, a se realizar entre
os dias 10 e 14 de setembro de 2007.
Acresce que a ré estava
ciente da eleição e de sua candidatura, razão por
que a dispensa teve nítido propósito de cercear a livre
participação na vida associativa da categoria. Narra ainda
que, após a comunicação da dispensa, interpôs
recurso administrativo, em face do qual a decisão foi pura e simplesmente ´Indeferido´,
sem qualquer fundamentação para tanto.
Sustenta que foram violados o
artigo 8º,VIII da Constituição Federal e o artigo
543 da CLT, que vedam ´a dispensa do empregado sindicalizado a
partir do registro da candidatura de direção ou representação
sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após
o final do mandato, salvo se cometer falta grave, nos termos da lei.´ Diante
deste quadro, pleiteou liminarmente sua reintegração ao
emprego.
Relatei.
De início, verifico que
a documentação abojada à inicial comprova as alegações
do autor de que, empregado da ré desde 09.08.1982, está devidamente
inscrito em uma das chapas, ciente a empregadora, que participará das
eleições para a escolha da diretoria do sindicato, a se
realizar entre os dias 10 e 14 de setembro de 2007. Também, às
fls. 22 e 23, estão comprovados o recurso administrativo interposto
pelo autor e a resposta, sem apresentação de fundamentos,
da empregadora de que o mesmo havia sido indeferido.
O processo traz à lume
apenas parte das razões que motivam o conflito. Mas, evidentemente,
o assunto ora debatido está intimamente relacionado com a recente
greve no sistema de Metrô desta Capital, que foi devidamente solucionado,
como sempre, graças ao eficiente trabalho da Justiça do
Trabalho (v. Processo n. 20313200700002008), tendo em vista a ineficiência
dos responsáveis, por parte do Metrô e do sindicato, para
resolverem, com vistas ao bem da população, suas pendências.
Mais uma vez, o Estado, aqui
através de sua administração indireta, representado
pelo réu, deixa de cumprir a legislação pertinente. É realmente
estarrecedor o que vem acontecendo nas últimas décadas
na atuação jurídica do Estado, no país. No
Brasil, o mais contumaz desobediente à lei é justamente
o encarregado pelo seu cumprimento.
Há que se rever, com urgência,
na doutrina e na jurisprudência, um velho aforismo de direito público,
que presume a legalidade dos atos estatais, aqui incluídos não
só os da administração indireta, mas da direta também.
Boa parte dos aforismos jurídicos é situacional, sendo
convincente exemplo este. A época pós-moderna não
admite mais estes aforismos que visavam apenas e tão-somente assegurar
a completude e a racionalidade formal do sistema jurídico.
A época pós-moderna
vem a indagar da eficiência e da comparação com a
realidade do que apregoam os aforismos jurídicos. E, sob tal postulado
pós-moderno, este aforismo, no Brasil, está com morte cerebral
declarada. Apenas a velha guarda, fundamentada apenas na autoridade do
poder, mas não do convencimento, consegue sustentá-lo na
jurisprudência e na administração pública,
esta talvez mais pela conveniência em continuar violando a legislação
que não lhe seja interessante obedecer, principalmente sob a ótica
tributária, do que convicção fundada.
Não se pode negar que
a presunção de legalidade dos atos estatais foi um avanço
quando se questionou o absolutismo estatal pela garantia dos direitos
fundamentais do cidadão, já que antes ninguém sequer
ousaria contestar politicamente um ato do monarca, quanto mais discuti-lo
juridicamente; assim, presumir já era uma avanço em face
da certeza absoluta anterior, não apenas da justiça, como
da legalidade do referido ato. Mas, nós não estamos saindo
do absolutismo.
Estamos indo para a pós-modernidade,
e, com ela, ao esfacelamento do modelo e do próprio conceito de
Estado a que fomos violentamente ensinados nestes últimos duzentos
anos. Não sei se esta certeza, que virou presunção,
e que agora caminha para uma alegação desadjetivada, refere-se
apenas a atos estatais enquanto administrativos ou a qualquer outra espécie
deste gênero, afinal hoje já estamos a discutir a relativização
da coisa julgada, que era o último baluarte da certeza absoluta
do ato estatal, já que, nas outras duas esferas, isto já está superado
há tempos. E pouco importa a resposta.
Na pós-modernidade, o
que vale são os caminhos que o problema pode suscitar; é como
a interpretação de textos, não mais intentio auctoris,
nem intentio operis, mas sim intentio lectoris, com o conjunto(?) sem
limites imposto pela difusibilidade gerada pela ausência de poder
central, característica atual da microfísica dos poderes
sociais.
Assim, não posso pura
e simplesmente presumir a legalidade do ato da administração
indireta paulista, que dispensou o reclamante, quando em curso o processo
eleitoral do sindicato dos metroviários, estando o mesmo regularmente
inscrito numa das chapas que participa da referida eleição.
Ao contrário, devo analisá-la
como o faria em relação a ato de qualquer cidadão.
E isso mais se firma neste sentido quando se verifica que não
houve nenhum fundamento apresentado para justificar a dispensa do autor,
exigível aos atos estatais, ainda que da administração
indireta, para que se torne possível o controle dos mesmos em
face do bem comum e das garantias fundamentais do cidadão. E a
falha não foi só formal, ausência de procedimento
regular, pois ainda que este houvesse, haveria problemas de ordem material,
na medida em que a dispensa imotivada de empregado sindicalizado, a partir
do registro da candidatura de direção ou representação
sindical, é vedada, não só pelo artigo 543 da CLT,
mas ainda pelo artigo 8º,VIII da Constituição Federal.
Viola-se a Constituição
Federal na maior das facilidades, como se isto não fosse o maior
dos pecados contra o Estado Democrático de Direito. E por um ente
da administração pública indireta. Não se
pode jogar num imenso e profundo buraco a Constituição
Federal e depois encobri-la com a areia do silêncio. Jamais.
A liberdade na participação
do processo eleitoral dos sindicatos é da mesma natureza da que
deve existir no próprio processo eleitoral político-partidário.
Esta liberdade não está a depender do que fez ou vai fazer
o candidato que participa da eleição. Esta liberdade existe
em favor do eleitor, da qual, momentaneamente, aproveita-se o candidato.
Mas, não se confundam as coisas.
A liberdade de participação
no processo político, quer seja a nível de sindicato, quer
a níveis mais elevados, é do sistema a que nos acostumamos
chamar de democracia. Não se pode pactuar com retrocessos a esta
importante conquista dos sistema democráticos ocidentais.
No que toca à liminar,
por aplicação analógica do artigo 659,X da CLT,
estendendo-se seus efeitos previstos ao dirigente sindical àquele
que ainda é candidato, pois a diferença entre a potência,
que vinga, e o ato, acabado, não é de gênero, mas
de tempo, e o tempo não é elemento diferenciador relevante
na questão em apreço, conclui-se que é possível
a liminar pleiteada pelo autor.
Desse modo, defiro a liminar
pleiteada, para determinar a imediata reintegração de Adailton
Rabello de Souza ao emprego, devendo a Companhia do Metropolitano de
São Paulo cumprir incontinenti a referida ordem, sob pena de responsabilidade
criminal de seu diretor-presidente.
Oficie-se à Comissão
eleitoral do sindicato a que está vinculado o autor para ciência
da decisão.
Expeça-se mandado de reintegração,
para cumprimento da liminar, com urgência.
Cumpra-se, sem titubeios.
LÚCIO PEREIRA
DE SOUZA
Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo
Processo Nº TRT-SP 01710200700202003
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ÂMBITO JURÍDICO,
30 de agosto de 2007
Empresa sucessora não pode
usar procuração da sucedida
“Em caso de sucessão, a
empresa sucessora tem obrigação de providenciar instrumento
de procuração próprio, que outorgue poderes
aos subscritores do recurso por ela intentado, não aproveitando
procuração outorgada pelo sucedido”. Esta foi
a decisão da Seção Especializada em Dissídios
Individuais 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar
embargos propostos pelo Banco Itaú. O tema mereceu ampla discussão
pelos ministros da Corte, prevalecendo o voto do relator, ministro
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Em ação trabalhista
proposta por um ex-empregado do Banco Banerj, o Banco Itaú, seu
sucessor, recorreu de decisão que não lhe foi favorável.
A Segunda Turma do TST, ao analisar o agravo de instrumento, não
conheceu do recurso por irregularidade de representação:
os procuradores que assinaram o agravo de instrumento interposto pelo
sucessor (Itaú) não tinham representação
processual válida, pois os instrumentos procuratórios dos
autos foram outorgados pelo sucedido (Banerj).
O Itaú, insatisfeito,
interpôs embargos à SDI. Alegou que o subscritor do agravo
de instrumento detinha mandato expresso, cuja eficácia é irredutível.
Disse que no instituto da sucessão empresarial há mera
substituição do pólo passivo, permanecendo íntegros
os atos praticados pela empresa sucedida. Destacou, ainda, que o instrumento
de procuração constante dos autos estava assinado pelo
administrador do Banco Banerj que, por sua vez, permanece como representante
do Banco Itaú.
Segundo o ministro Vieira de
Mello, é incontroverso o fato de que o patrimônio do Banco
Banerj foi incorporado pelo Itaú, seu sucessor, que assumiu a
totalidade das obrigações do sucedido. O parágrafo
3º do artigo 227 da Lei nº 6.404/76 dispõe que a incorporação
constitui uma das formas de extinção da sociedade. “Diante
disso, tem-se que o Banco Banerj foi extinto quando da sua incorporação
pelo Itaú, que interpôs o agravo de instrumento, e com tal
deveria ter agilizado a regularização de sua representação
em juízo”, destacou o relator.
Não havendo nos autos
instrumento de procuração válida emitida pelo Itaú,
a SDI-1 aplicou ao caso a Súmula nº 164 do TST, que considera
inexistente o apelo nestas condições. (E-A-AIRR-1265/1999-022-01-40.5).
(Cláudia Valente)
Fonte: TST
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ÂMBITO JURÍDICO,
30 de agosto de 2007
SDI-1 mantém devolução
de mensalidades a aposentado da CRT
A Seção Especializada
em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho
rejeitou embargos da Companhia Riograndense de Telecomunicações
(CRT) e manteve decisão que a obrigava a devolver a um trabalhador
aposentado os descontos de mensalidade da fundação
de previdência privada da empresa. Seguindo o voto do relator,
ministro Carlos Alberto Reis de Paula, a SDI-1 entendeu que a alteração
contratual que impôs os descontos causou prejuízo financeiro
ao trabalhador, conforme já havia entendido a Quinta Turma
do TST no julgamento de recurso de revista da empresa.
O empregado trabalhou na empresa
de 1968 a 1995. Em 1977, passou a participar da Fundação
dos Funcionários da CRT – entidade de previdência
privada da CRT – na qualidade de membro fundador. Ao ajuizar a
reclamação trabalhista, pleiteou a suspensão do
desconto em folha de pagamento da mensalidade da Fundação
e a reposição dos valores indevidamente descontados, alegando
que a condição de fundador lhe garantia, conforme o estatuto,
isenção do desconto, por este ter sido instituído
posteriormente, em 1994. A Quinta Turma do TST considerou ter havido
alteração contratual prejudicial ao empregado e determinou
a suspensão do desconto e a devolução dos valores
descontados a título de mensalidade.
Na contestação,
a FCRT sustentou que o empregado esteve presente à assembléia
que aprovou medidas para o “equacionamento do déficit técnico” da
fundação – entre eles o desconto de mensalidade extensivo
a todos os associados. O pedido do empregado foi negado pela 20ª Vara
do Trabalho de Porto Alegre (RS) e pelo Tribunal Regional do Trabalho
da 4ª Região (RS), mas a Quinta Turma do TST considerou que
a alteração, ainda que ocorrida com a concordância
dos empregados, lhes acarretou prejuízo, e determinou a suspensão
dos descontos e a devolução dos valores recolhidos indevidamente.
A CRT interpôs os embargos à SDI-1
insistindo que não se tratava de alteração de cláusula
de contrato de trabalho, e sim de modificação de norma
regulamentar de previdência privada aprovada em assembléia-geral.
Em sua argumentação, a empresa afirmou não existir
contrato de trabalho entre o aposentado e a instituição
de previdência privada e, portanto, a relação não
teria caráter trabalhista, não cabendo assim a aplicação
das normas da CLT. Alegou, ainda, que a alteração contratual
ocorreu “em situação grave e emergencial, tendo inclusive
o apoio do próprio empregado”.
O ministro Carlos Alberto, porém,
não acolheu a argumentação. “A complementação
de aposentadoria decorre do contrato de trabalho, independentemente da
transferência da responsabilidade pela complementação
dos proventos a outra entidade, já que o contrato de adesão é vinculado
ao de trabalho”, ressaltou. “Nesse contexto, a solução
da controvérsia exige a interpretação e a aplicação
de institutos próprios do Direito do Trabalho à luz das
regras para complementação de aposentadoria que vigoraram
durante o contrato de trabalho.”
O relator assinalou que o artigo
468 da CLT permite a alteração do contrato desde que respeitada
a vontade das partes e que não traga prejuízo ao trabalhador.
A jurisprudência do TST, por sua vez (Súmula nº 288)
prevê que a complementação de aposentadoria se rege
pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se
as alterações desde que mais favoráveis ao beneficiário
do direito. Outra súmula do TST, a de nº 51, assegura que
as cláusulas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens
deferidas anteriormente só atingirão os trabalhadores admitidos
após a revogação ou a alteração do
regulamento.
O ministro observou que a alteração
estatutária na forma de custeio da Fundação, ao
impor descontos de contribuição mensal a todos os participantes,
causou prejuízo financeiro ao trabalhador, além de ter
sido instituída após sua admissão. “A circunstância
de a entidade fundacional estar passando por crise financeira não
retira do associado o direito de ser isento do desconto. A norma menos
benéfica só alcança os empregados admitidos após
sua edição”, concluiu. (E-RR-719682/2001.1)
(Carmem Feijó)
Fonte: TST
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ÚLTIMA
INSTÂNCIA, 30 de agosto de 2007
Empresa pagará R$ 17,5 mil a operário
que fazia refeição em via pública
É responsabilidade do empregador zelar pela higiene e garantir as condições
do ambiente onde seus empregados realizam suas refeições. O entendimento é da
juíza Maria Fernanda de Queiroz da Silveira, da 15ª Vara de São
Paulo, que condenou a empresa Demax Serviços e Comércio a pagar
R$ 17,5 mil indenização por danos morais a um ex-empregado. A empresa
recorreu da decisão ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região.
De acordo com o TRT-2, o operário, que
limpava bueiros, bocas de lobo e córregos, ingressou na Justiça
pleiteando indenização por danos morais pelo fato de
ter sido obrigado a realizar suas refeições em via pública.
Segundo o ex-funcionário, a empresa não permitia o retorno à sede
para que pudesse se alimentar em local apropriado, com as mínimas
condições de higiene.
Em sua defesa, a empresa negou os fatos reclamados
pelo operário. Para a juíza Maria Fernanda Queiroz da
Silveira, "é evidente, portanto, e não precisa ser
nenhum perito no assunto, que o local de trabalho do autor não
era propício para realização de refeições",
o que demonstraria o dano.
Segundo a magistrada, a conduta da Demax “contraria
frontalmente” o inciso VII do artigo 200 da CLT. A empresa "não
propiciava qualquer condição de conforto ao reclamante
para a realização de sua refeição e também
não lhe fornecia água potável. A ré não
tratava o reclamante com qualquer dignidade que um trabalhador merece",
concluiu.
"Onde já se viu, um trabalhador
ter que esquentar sua marmita numa latinha com álcool no meio
da via pública? É inimaginável que haja empregadores
que ainda submetam seus empregados a condições tão
desumanas e degradantes", completou.
A juíza Maria Fernanda Queiroz da Silveira
também solicitou uma investigação pelo Ministério
Público do Trabalho da conduta da Demax.
Processo 1752200601502000
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
30/08/2007
TST reconhece justiça gratuita a sindicato
de trabalhadores
É possível, em
caráter excepcional, deferir o benefício da justiça
gratuita ao sindicato, isentando-o do pagamento de custas, se comprovada
a sua condição de instabilidade financeira. A decisão,
da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, foi favorável
ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação
e Tecelagem – Sindtêxtil.
A ação trabalhista
foi proposta pelo sindicato em substituição a quatro ex-empregados
da empresa Kordsa Brasil S/A, que pleiteavam o pagamento de diferenças
nos depósitos do FGTS em decorrência de expurgos inflacionários.
Antes da audiência inaugural, o representante dos empregados requereu
os benefícios da justiça gratuita. Juntou declaração
de pobreza, alegou dificuldades financeiras “face a parca arrecadação
recebida mensalmente pelos associados” e salientou que atuava como
substituído em dezenas de processos da mesma natureza.
O juiz da 4ª Vara do Trabalho
de Camaçari (BA) considerou prescrito o direito de pleitear as
verbas descritas na petição inicial e rejeitou o pedido
de gratuidade em nome do sindicato. Destacou que o benefício,
por força da legislação que rege a concessão
de assistência judiciária gratuita, somente poderia ser
deferido em favor de pessoas físicas, e condenou o sindicato ao
pagamento das custas, arbitradas em R$ 400,00.
O Sindtêxtil recorreu ao
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). Alegou que,
na qualidade de substituto dos empregados, é parte legítima
para declarar o estado de necessidade de seus substituídos. Pediu
a restituição do valor das custas recolhidas e, no mérito,
insistiu na pretensão de receber o valor referente aos expurgos
inflacionários. A empresa, em contra-razões, argüiu
a deserção do recurso ordinário.
O TRT afastou a prescrição
e deferiu a diferença da multa de 40% do FGTS. Em sede de embargos
declaratórios, acolheu o pedido de concessão da justiça
gratuita. “O reconhecimento das dificuldades financeiras enfrentadas
pelos sindicatos representantes de trabalhadores parece óbvia,
em face da crise atravessada por essas entidades desde 1990. Acresça-se
a isso o fato de que as ações nas quais o sindicato funciona
como substituto processual têm proliferado, sendo que cada uma
delas exige da entidade sindical a responsabilidade sobre as despesas
decorrentes do processo, fato que onera sobremaneira essas pessoas jurídicas”,
destacou o acórdão.
A empresa insistiu na deserção
do recurso do sindicato no TST. A relatora do processo, ministra Maria
de Assis Calsing, manteve a isenção. Segundo ela, muito
embora o TST entenda que a disposição constante da Lei
n.º 1.060/50, que trata do benefício da justiça gratuita,
não se aplica aos sindicatos, a tese de que é possível
a concessão do benefício toma lugar quando constatada a
situação precária da entidade. “Além
do mais, mudar o entendimento proferido pela Corte importaria em revolvimento
de matéria fática e probatória, salientando-se que
a liqüidez financeira do sindicato não foi satisfatoriamente
demonstrada pela empresa”, destacou a ministra. (RR-243/2005-134-05-00.9).
(Cláudia Valente)
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30/08/2007
Gestante ganha estabilidade em ação ajuizada sete meses após
o parto
A Seção Especializada
em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho
aprovou, por maioria, voto do ministro Aloysio Corrêa da Veiga
que reconhece o direito à estabilidade provisória de uma
trabalhadora que ajuizou ação após o nascimento
do filho.
A empregada foi demitida da Companhia
de Dados do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs) quando se encontrava
com sete meses de gravidez. Ela deixou de ajuizar ação
durante a gravidez, mas o fez posteriormente – ou seja, oito meses
depois da demissão e sete após o nascimento da filha.
Inicialmente, a o pedido de reintegração
ao emprego ou da correspondente indenização foi negado
porque a Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) entendeu
ter havido renúncia ao direito, na medida em que a constituição
o assegura desde que a ação seja ajuizada até cinco
meses após o parto.
Esse entendimento foi reformado
no TST, inicialmente pela Terceira Turma, em voto relatado pela ministra
Cristina Peduzzi, que determinou o pagamento de salários e demais
reflexos correspondentes ao período de estabilidade.
A empresa interpôs embargos à SDI-1,
insistindo na tese de que o direito não poderia ser reconhecido
na medida em que a trabalhadora ajuizou a ação após
o período de estabilidade. Para justificar o recurso, apresentou
decisão em sentido contrário, em voto do ministro Renato
de Lacerda Paiva, que não reconhece à gestante o direito
a receber os salários dos meses anteriores à data do ajuizamento
da ação quando, sem nenhuma justificativa, demora para
comunicar ao empregador seu estado ou mesmo para ajuizar a ação.
O relator da matéria,
ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ao analisar o mérito da
questão manifestou outro entendimento. Após registrar que
a Constituição não impõe qualquer condição à proteção
da empregada gestante, o que tem levado o TST a assegurar a estabilidade
provisória até mesmo sem necessidade de conhecimento prévio
da gravidez, ele conclui: “A demora injustificada para o ajuizamento
da reclamação trabalhista não é motivação
excludente da reparação do direito violado”.
Além disso, o ministro
considera que o ato da despedida aos sete meses de gravidez é incompatível
com a alegação de desconhecimento de gestação.
E acrescenta que, mesmo se existisse o desconhecimento, o fato de a trabalhadora
ajuizar reclamação oito meses após o parto não
anularia o abuso de direito do empregador, ao demiti-la nessas condições. “É que,
despedida a empregada, o arrependimento do empregador só será eficaz
se anular a dispensa, isto é, admitir como se ela nunca tivesse
existido, respondendo pelas reparações pecuniárias
do período de afastamento. Do contrário, o arrependimento
não terá qualquer eficácia”, concluiu. (E-RR-776813/2001.9)
(Ribamar Teixeira)
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29/08/2007
TST conclui lista quíntupla para
vagas de ministro
O Pleno do Tribunal Superior
do Trabalho escolheu hoje (29) os nomes integrantes da lista quíntupla
para preenchimento de três vagas de ministro. São as últimas
das dez vagas criadas para o TST pela Emenda Constitucional nº 45
(Reforma do Judiciário), que ampliou a composição
do Tribunal de 17 para 27 ministros.
Os nomes escolhidos, em escrutínios secretos e sucessivos, conforme
determina o Regimento Interno do TST, foram os dos juízes Walmir Oliveira
da Costa, Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, Maria Doralice
Novaes, Márcio Eurico Vitral Amaro e Maurício Godinho Delgado.
O Regimento também define que, havendo mais de uma vaga, a lista será composta
do número de magistrados igual ao das vagas mais dois.
A lista será encaminhada ao presidente da República, a quem cabe
a escolha dos três nomes. Os escolhidos passam por uma sabatina na Comissão
de Constituição e Justiça do Senado Federal, antes da
nomeação.
No dia 8 agosto, a CCJ aprovou os nomes dos juízes Fernando Eizo Ono,
Pedro Paulo Teixeira Manus e Guilherme Augusto Caputo Bastos para o TST. Indicados
na lista votada pelo Pleno em junho, eles aguardam apenas a nomeação
pelo presidente da República para tomar posse.

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